Guia Do Eleitor Cidadao

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1 Guia do Eleitor Cidadão Capa

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Guia do Eleitor Cidadão

Transcript of Guia Do Eleitor Cidadao

  • 1Guia do Eleitor Cidado

    Capa

  • 2TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    Presidente: Ministro Marco Aurlio

    Ministros efetivos:

    Carlos Ayres Britto

    Joaquim Barbosa

    Ari Pargendler

    Felix Fischer

    Caputo Bastos

    Marcelo Ribeiro

    Ministros substitutos:

    Eros Grau

    Ricardo Lewandowski

    Crmen Lcia

    Fernando Gonalves

    Aldir Passarinho Jnior

    Arnaldo Versiani

    Diretor-Geral do TSE:

    Athayde Fontoura Filho

    Secretria-Geral da Presidncia:

    Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes

  • 3Guia do Eleitor Cidado

    SENADO FEDERAL

    Mesa Diretora

    Presidente: Garibaldi Alves Filho

    1 Vice-Presidente: Tio Viana

    2 Vice-Presidente: Alvaro Dias

    1 Secretrio: Efraim Morais

    2 Secretrio: Gerson Camata

    3 Secretrio: Csar Borges

    4 Secretrio: Magno Malta

    Suplentes de Secretrio:

    Papalo Paes

    Antnio Carlos Valadares

    Joo Claudino

    Flexa Ribeiro

    Diretor-Geral do Senado:

    Agaciel da Silva Maia

    Secretria-Geral da Mesa:

    Cludia Lyra

  • 4GUIA DO ELEITOR CIDADO - ELEIES 2008

    Instituto Legislativo BrasileiroDiretora Executiva: Denise Ramos de Arajo Zoghbi

    Equipe de Elaborao - Senado FederalDenise Zoghbi

    Alexandre Damasceno Felipe BasileJames GamaDalva Moura

    Eliane AbelheiraEliane CavalcantiJos Tadeu Alves

    Secretaria de Gesto de Pessoas do TSESecretria de Gesto de Pessoas: Ktia Pereira Bessa

    Equipe de Elaborao - TSEKtia Pereira BessaWadson Silva Faria

    Jorge Marley de AndradeCludia Gontijo Corra Cah

    Reivaldo Pereira VinasThayanne Fonseca Pirangi Soares

    Mnica de Jesus SimesGaspar Jos da Silva

    EdioEditor: James Gama

    Programao visual: Joo Arthur RezendeCapa/ilustraes: Jos Tadeu Alves

    Impresso: Secretaria Especial de Editorao e Publicaes do Senado

    Apoio: Consultoria Legislativa do Senado Federal

  • 5Guia do Eleitor Cidado

    Contedo

    APRESENTAO 7

    O MUNICPIO 8

    OS PARTIDOS POLTICOS 19

    AS COLIGAES PARTIDRIAS 22

    AS CONVENES PARTIDRIAS 24

    A CAMPANHA ELEITORAL 25

    ESCOLHENDO BONS CANDIDATOS 35

    VOTANDO COM CONSCINCIA 37

    DIPLOMAO E POSSE 42

    FISCALIZAO DOS ELEITOS 44

    PRINCIPAIS DATAS PARA O ELEITOR 45

    GARANTIAS ELEITORAIS 53

  • 7Guia do Eleitor Cidado

    APReSentAo

    Caro Eleitor,

    As eleies so sempre uma grande oportunidade para melhorarmos a cidade, o estado e o pas onde vivemos. No caso das eleies de 2008, muito importante uma participao ativa e consciente de cada um de ns, pois, em outubro, teremos a responsabilidade de eleger os prefeitos e vereadores de todos os municpios brasileiros.

    Os candidatos eleitos sero responsveis pela administrao das nossas cidades por um perodo de quatro anos, por isso temos que escolher bem os nossos representantes. No podemos fazer escolhas erradas e para isso precisamos pensar muito sobre tudo que diz respeito a essas eleies.

    Foi para contribuir com esse processo que o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), e o Tribunal Superior Eleitoral, em parceria, elaboraram o Guia do Eleitor Cidado Eleies 2008. um trabalho feito especialmente para voc, com a finalidade de orientar cada cidado brasileiro sobre a importncia de eleger candidatos que realmente queiram e tenham condies de trabalhar pelos legtimos interesses da comunidade.

    A participao consciente nas eleies municipais o primeiro passo para a construo de um pas democrtico que garanta o direito de todos ao desenvolvimento e justia social.

    O guia das eleies 2008 , portanto, uma contribuio para a educao cidad, e esperamos que com ele possamos construir uma vida melhor.

    Tribunal Superior Eleitoral Senado Federal

    Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)Secretaria de Gesto de Pessoas (TSE)

  • 8o MUnICPIo

    O municpio depende do governo federal e estadual?

    O municpio tem autonomia, isto , independncia poltica, administrativa e financeira. Pode haver cooperao do municpio com os governos estadual e federal, mas no h subordinao. Todos os governos devem se respeitar igualmente e respeitar a legislao existente.

  • 9Guia do Eleitor Cidado

    De onde vem e a quem pertence o dinheiro destinado ao municpio?

    O dinheiro que chega conta da prefeitura vem dos impostos e taxas cobrados pelo prprio municpio, alm de repasses de recursos obrigatrios feitos pela Unio e pelo Estado (dinheiro dos impostos federais e estaduais). , portanto, dinheiro pblico, ou seja, pertence a todo o povo do municpio e no ao prefeito.

    Ateno: as obras e trabalhos feitos pela prefeitura no so um favor para a populao, pois o dinheiro do municpio existe exatamente para atender as necessidades da comunidade!

  • 10

    o goveRno MUnICIPAl

    Quem so os responsveis pela administrao municipal?

    O governo municipal exercido pelo prefeito e pelos vereadores, todos eleitos pelo povo. Eles so os legtimos representantes dos cidados e devem agir sempre em benefcio do povo e do municpio.

    Ateno: o povo tambm pode e deve participar do governo, dando sua opinio e fiscalizando as aes de seus representantes.

  • 11

    Guia do Eleitor Cidado

    Quais so as responsabilidades do prefeito municipal?

    O poder executivo municipal exercido pelo prefeito, que o responsvel pela administrao do municpio. Isso inclui a realizao de obras, a prestao de servios pblicos tais como sade, educao, abastecimento de gua, limpeza das ruas e outros. Ele tambm responsvel pela execuo de programas que beneficiem a comunidade, como programas de apoio ao agricultor, e pela fiscalizao do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho cmara de vereadores e aos cidados.

    o PodeR exeCUtIvo MUnICIPAl

  • 12

    Como saber se o prefeito bom ou mau administrador?

    O bom prefeito aquele que est a servio do municpio, conhece as necessidades de cada comunidade e resolve seus problemas. No s administra com dedicao e seriedade, mas tambm presta contas de seu trabalho. Ele ajuda a criar as condies para que a comunidade se desenvolva. A melhor prova do trabalho de um bom prefeito so as melhorias que ele produz no municpio.

    Ateno: cuidado com prefeitos que fazem obras ou prestam servios como se fossem um presente para a populao isso tudo pago com dinheiro pblico, que pertence ao povo! Veja bem se o prefeito administra com competncia e sem nenhum favorecimento os recursos que, afinal, so da comunidade.

  • 13

    Guia do Eleitor Cidado

    Que aes posso exigir da Prefeitura?

    O cidado pode e deve cobrar da prefeitura a realizao de obras, consertos em bens pblicos e servios de saneamento, limpeza, educao, transporte, sade, abastecimento, assistncia social e incentivo gerao de emprego e renda, alm de condies de lazer e cultura, como praas, parques e a realizao de eventos culturais. O cidado deve exigir esses direitos diretamente dos rgos da prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalizao, postos de sade e escolas, ou do prprio prefeito, conforme o caso.

  • 14

    o PodeR legISlAtIvo MUnICIPAl

    Qual o papel dos vereadores?

    O Poder Legislativo no municpio exercido pelos vereadores na cmara municipal. Os vereadores representam os cidados e fazem as leis do municpio, que devem ser cumpridas por todos, inclusive, pelas empresas e pela prpria prefeitura. papel do vereador fiscalizar a atuao do prefeito, vice-prefeito e secretrios municipais e os atos de toda a administrao municipal. Tambm dever do vereador defender melhorias para o municpio nas reas de sade, educao, transportes etc.

    Ateno: os vereadores devem ser os olhos, os ouvidos e a voz do cidado junto prefeitura municipal.

  • 15

    Guia do Eleitor Cidado

    Como saber se o vereador bom ou ruim?

    Um bom vereador aquele que age como representante do povo e apresenta boas propostas para melhorar a vida no municpio. Um bom vereador no age como intermedirio para conseguir benefcios apenas para determinado cidado. Ele pensa sempre no interesse de todos e trabalha ouvindo a populao, seja na elaborao de leis melhores, seja na fiscalizao da ao do governo municipal.

    Ateno: o vereador no pode tomar posies apenas para obter prestgio ou benefcios prprios. Para ser um bom representante do povo, o vereador deve apoiar as propostas corretas e tambm combater as coisas que esto erradas.

  • 16

    Que aes se pode exigir dos vereadores?

    O cidado pode sugerir aos vereadores a elaborao de leis que possam, por exemplo, melhorar as condies de vida na cidade, estimular o comrcio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as aes de seus representantes, os cidados podem assistir s sesses da cmara municipal e participar da atividade legislativa.

    Ateno: a populao pode e deve exigir que os vereadores fiscalizem todas as aes da prefeitura - e que denunciem o que estiver sendo feito de modo errado. Se for necessrio, a cmara municipal pode criar comisses parlamentares de inqurito para apurar, fazer vistorias e inspees nos rgos municipais e ainda convocar as autoridades do municpio para depor e prestar esclarecimentos de determinado fato.

  • 17

    Guia do Eleitor Cidado

    A eSColhA doS goveRnAnteS MUnICIPAIS

    Quando e como so escolhidos o prefeito e os vereadores?

    Prefeitos e vereadores so eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito eleito pelo sistema majoritrio (vence quem tiver mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municpios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos vlidos. Os vereadores so eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da

    cmara so preenchidas proporcionalmente ao nmero de votos obtidos pelos partidos ou coligaes. Essas vagas so ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligaes.

    Ateno: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento tambm ao partido do seu candidato!

  • 18

    Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?

    Podem concorrer s eleies os cidados brasileiros que tenham ttulo de eleitor no municpio onde pretendam se candidatar, sejam filiados a um partido poltico h mais de um ano antes das eleies e que estejam em dia com suas obrigaes eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

  • 19

    Guia do Eleitor Cidado

    oS PARtIdoS PoltICoS

    Os partidos polticos so importantes?

    Sim. por meio dos partidos polticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

  • 20

    A filiao partidria importante?

    Sim, filiar-se a um partido poltico tambm uma forma de exercer a cidadania, alm de ser obrigatrio para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

    Qualquer pessoa pode se filiar a um partido poltico?

    Todo eleitor que estiver no pleno exerccio de seus direitos polticos (aqueles que permitem ao cidado participar da escolha dos governantes e da atuao do governo) pode se filiar ao partido de sua preferncia.

    Ateno: importante que o eleitor conhea detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que esto de acordo com suas idias.

  • 21

    Guia do Eleitor Cidado

    Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?

    Para desfiliar-se, basta que o eleitor faa uma comunicao por escrito ao rgo de direo municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido poltico, a desfiliao obrigatria, pois a dupla filiao considerada crime eleitoral.

    O que fidelidade partidria?

    Fidelidade partidria o dever que o candidato eleito tem, no exerccio do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual filiado,

    permanecendo nele enquanto durar o mandato. S assim estar respeitando a confiana

    dos eleitores que depositaram nele o seu voto.

  • 22

    Se o candidato mudar de partido, ele perder o mandato?

    O mandato eletivo pertence ao partido poltico. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu est sujeito perda do mandato, cabendo ao partido o direito de substitu-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidria.As excees sero julgadas pela Justia Eleitoral.

    AS ColIgAeS PARtIdRIAS

    O que coligao partidria?

    Coligao a reunio de partidos polticos para disputar uma eleio em conjunto, seja para concorrer eleio de prefeito, vereador, ou ambas. A coligao participa do processo eleitoral como se fosse um nico partido poltico, inclusive em direitos e obrigaes. Ela atua desde as convenes at a realizao das eleies.

  • 23

    Guia do Eleitor Cidado

    Como identificar uma coligao partidria?

    A coligao ter denominao prpria, que poder ser formada pela unio de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligao no poder incluir ou fazer referncia a nome ou nmero de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleio de prefeito, constaro, sob denominao de coligao, as legendas de todos os partidos polticos que a integram. J na propaganda para eleio de vereador, constar apenas a legenda do partido poltico do candidato sob o nome da coligao.

    Quem decide sobre a coligao e a escolha dos candidatos?

    A deciso sobre a coligao e a escolha de candidatos para as eleies para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe s convenes municipais dos partidos polticos. No se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer s eleies candidatos registrados por partido poltico ou coligao partidria.

  • 24

    AS ConveneS PARtIdRIAS

    O que so as convenes partidrias?

    As convenes partidrias so reunies feitas pelos partidos polticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formao de coligaes e a preparao de campanhas eleitorais. Os partidos polticos podem realizar, antes das convenes, as chamadas prvias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinio dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleo prvia, que deve ser confirmada pela conveno.

    Quando sero realizadas as convenes?

    As convenes partidrias para a escolha dos candidatos e deliberao sobre coligaes devem ser realizadas no perodo de 10 a 30 de junho de 2008.

  • 25

    Guia do Eleitor Cidado

    A CAMPAnhA eleItoRAl

    O que propaganda eleitoral?

    Propaganda eleitoral aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.

  • 26

    O que permitido e o que proibido na propaganda eleitoral?

    A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que de todos. O candidato precisa saber que cinema, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginsios, estdios, escolas, faculdades, hotis etc, ainda que sejam de propriedade privada, so considerados bens de uso comum. A lei no permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichao, inscrio a tinta, fixao de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

  • 27

    Guia do Eleitor Cidado

    Os showmcios so proibidos por lei, bem como a apresentao de artistas para animar comcio ou reu-nio eleitoral. As aparelhagens de som fixas podem ser excepcionalmente utilizadas em comcios e somente no horrio das 8h s 24h.

  • 28

    Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som so permitidos, mas no podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de alguns prdios pblicos, tais como hospitais e casas de sade. Essa distncia tambm deve ser respeitada em relao s escolas, bibliotecas pblicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e s sedes dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, das assemblias e cmaras legislativas, dos rgos do Judicirio, dos quartis e de outros estabelecimentos militares.

    Ateno: os bens particulares que tm acesso pblico so considerados bens de uso comum e esto sujeitos a limites para fins de propaganda eleitoral.

  • 29

    Guia do Eleitor Cidado

    Quais as principais restries propaganda de rua?

    proibido fazer propaganda em postes de iluminao pblica e sinalizao de trfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de nibus, tapumes de obras ou prdios pblicos e outros equipamentos urbanos. Tambm no permitida a colocao de propaganda eleitoral, mesmo que no lhes cause dano, nas rvores e jardins localizados em reas pblicas. Quem violar essas regras ser notificado para, no prazo de 48 horas, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa.

    permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares (por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscries), desde que no excedam a 4m e no contrariem a legislao e o Cdigo de Posturas do Municpio. A propaganda eleitoral por meio de outdoors proibida e est sujeita ao pagamento de multa.

  • 30

    Bonecos e cartazes mveis podem ser utilizados ao longo

    das vias pblicas, desde que no dificultem o trnsito. Folhetos, volantes e outros

    impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribudos, mas devem ser editados

    sob a responsabilidade do partido poltico, da coligao ou do candidato.

    No dia da eleio, a propaganda eleitoral proibida?

    No dia da eleio, proibida a aglomerao de pessoas e veculos com material de propaganda, caracterizando manifestao coletiva de preferncia eleitoral. No permitido o uso de alto-falantes, nem a realizao de comcios ou carreatas. proibido tambm reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou qualquer espcie de propaganda de partidos polticos ou de candidatos em publicaes, cartazes, camisas, bons, broches ou adesivos em vesturio. Todos esses atos so considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de priso ou pena alternativa, alm de multa.

  • 31

    Guia do Eleitor Cidado

    Ateno: excepcionalmente, permitida, no dia das eleies, a manifestao individual e silenciosa da preferncia do eleitor por partido poltico, coligao ou candidato, revelada no uso de camisas, bons, broches ou adesivos em roupas ou veculos particulares.

  • 32

    Nas sees e juntas eleitorais pode ser feita propaganda?

    No. proibido aos servidores da Justia Eleitoral, aos mesrios e aos escrutinadores, no local das sees eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido poltico, coligao ou candidato, ou manifestao favorvel ou contrria aos mesmos. Durante os trabalhos de votao, s permitido constar na roupa e nos crachs dos fiscais partidrios o nome e a sigla do partido poltico ou coligao a que sirvam.

  • 33

    Guia do Eleitor Cidado

    H outros crimes eleitorais relacionados propaganda?

    Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados propaganda, destacamos:

    Impedir que determinado candidato, partido ou coligao faa regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato, dentro da lei, como, por exemplo, pintar por cima da propaganda localizada em muro ou painel. O responsvel pelo crime est sujeito a at seis meses de deteno e ao pagamento de multa.

    Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comrcio para vender e distribuir mercadorias, prmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores crime, punvel com deteno de seis meses a um ano e cassao do registro, se o responsvel for o candidato.

  • 34

    Fazer propaganda em outra lngua ou com a participao de estrangeiro considerado crime eleitoral. A punio, no primeiro caso, de trs a seis meses de deteno e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso da participao em atividades partidrias de estrangeiro ou de brasileiro que no esteja no exerccio dos seus direitos polticos, inclusive em comcios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena de at seis meses de deteno e pagamento de multa.

    Vender ou comprar voto tambm crime?

    Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento crime que pode ser punido com at quatro anos de priso e pagamento de multa. E o candidato, alm da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.

  • 35

    Guia do Eleitor Cidado

    eSColhendo BonS CAndIdAtoS

    As eleies so importantes para mim e para meu municpio?

    As eleies so muito importantes, pois definem quem administrar o municpio, far as leis e representar os cidados nos prximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administrao honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma m escolha pode levar decadncia do municpio, corrupo, a leis e servios ruins.

    Ateno: na hora de votar lembre-se que as conseqncias do seu voto vo ser sentidas por toda a populao durante quatro anos, sejam elas boas ou ruins.

  • 36

    Ainda vale a pena acreditar na poltica e nos polticos?

    Muita gente no acredita nos polticos e por isso vota quase por obrigao. Mas preciso estar atento, porque sem a fiscalizao e a participao do povo o caminho fica livre para os maus polticos. O desinteresse da populao o que mais facilita a corrupo. preciso votar com conscincia, sabendo exatamente quem voc est ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.

  • 37

    Guia do Eleitor Cidado

    votAndo CoM ConSCInCIA

    Como escolher um bom candidato?

    Avalie o carter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competncia e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decises tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas so viveis e teis para a populao e se ele realmente um candidato srio e honesto. Se houver alguma suspeita ou denncia contra o candidato, procure se informar e oua o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.

    Ateno: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem apenas para conseguir o seu voto.

  • 38

    Como identificar um mau candidato?

    Analise a histria de vida do candidato: o que ele j fez, que idias defendeu, se est metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do candidato que no apresente projetos viveis e teis para a comunidade e o municpio. Cuidado tambm com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversrios, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.

    Ateno: lembre-se que honestidade no proposta de governo o mnimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja poltico ou no.

  • 39

    Guia do Eleitor Cidado

    Como posso ajudar meu municpio a eleger bons candidatos?

    Informe-se, pense bem antes de votar e vote com conscincia. Alm disso, voc pode conversar com parentes e amigos para trocar opinies sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, voc participa mais ativamente da democracia e obtm mais informaes. O cidado consciente e bem-informado um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas sua volta.

    Ateno: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu prprio voto.

  • 40

    Por que se deve votar?

    O voto de todo cidado tem o mesmo peso e nos d a oportunidade de eleger bons representantes e evitar a eleio de maus polticos. Alm disso, o voto obrigatrio e quem no vota est sujeito a pagar multa se no apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Se voc no votar, estar abrindo mo do direito de escolher os seus governantes e estar deixando que os outros faam isso em seu lugar.

    Algum pode descobrir em quem votei?

    No, algum s ficar sabendo do seu voto se voc contar! A urna eletrnica totalmente sigilosa e no deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto absolutamente secreto e s depende da conscincia do eleitor.

    Ateno: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar voc, vote tranqilo e com a sua conscincia porque ningum saber em quem voc votou.

  • 41

    Guia do Eleitor Cidado

    Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?

    Claro que no! Alm de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode at receber um benefcio na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto ter a certeza de eleger um corrupto. O poltico que compra votos no confivel e certamente tentar desviar recursos pblicos o seu dinheiro para recuperar o que gastou nas eleies.

    Ateno: quem j pagou pelos votos que recebeu, alm de ser corrupto, no se sentir responsvel por trabalhar por voc nem por sua comunidade, pois considera que j comprou a conscincia e o silncio dos eleitores.

  • 42

    dIPloMAo e PoSSe

    O que diplomao?

    Diplomao o ato por meio do qual a Justia Eleitoral concede o diploma aos candidatos eleitos e aos suplentes. o diploma que declara que determinado candidato foi eleito para o cargo ao qual concorreu, ou tornou-se suplente.

    Todos os candidatos mais votados para vereador sero eleitos e diplomados?

    Nem sempre! Pode ser que um candidato a vereador, mesmo que tenha recebido mais votos que outros candidatos eleitos, no assuma a vaga na cmara municipal se o seu partido no conseguir os votos suficientes para obter sua vaga. S depois de definidas quantas vagas cada partido ou coligao ir ocupar (de acordo com o total de votos recebidos) que os candidatos eleitos sero definidos, de acordo com a votao de cada um.

    O diploma garante a posse e o exerccio do mandato pelo candidato eleito?

    Em princpio, o diploma garante a posse e o exerccio do mandato pelo candidato eleito. H casos em que o diploma pode ser invalidado ou cassado, se houver a prtica de atos proibidos por lei durante a campanha, como abuso do poder econmico, arrecadao ou gastos irregulares de recursos.

  • 43

    Guia do Eleitor Cidado

  • 44

    FISCAlIZAo doS eleItoS

    Como posso acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos?

    Acompanhe o que acontece na prefeitura e na cmara de vereadores do seu municpio. Entre em contato direto, pessoalmente ou por carta, telefone ou e-mail, com os rgos pblicos. Informe-se na prefeitura sobre as reunies de conselhos que tratam de educao, sade, oramento, juventude e outros temas, e participe, nem que seja s como ouvinte. Comparea s reunies da cmara de vereadores e acompanhe os projetos em debate e votao. Apresente sugestes ao vereador que voc ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se reunir assinaturas de 5% dos eleitores do municpio.

  • 45

    Guia do Eleitor Cidado

    PRInCIPAIS dAtAS PARA o eleItoR

    At que dia o eleitor pode requerer alistamento ou transferncia de domiclio ou seo eleitoral?

    Dia 7 de maio o ltimo dia para o eleitor requerer a inscrio eleitoral ou transferncia de domiclio, isto , a mudana do ttulo de eleitor para o municpio onde pretende votar. Esse o ltimo dia tambm para o eleitor que mudou de residncia dentro do municpio pedir alterao no seu ttulo eleitoral.

    At que dia o eleitor com deficincia poder requerer transferncia para seo especial?

    Dia 7 de maio o ltimo dia para o eleitor com deficincia solicitar transferncia para seo eleitoral especial. Se assim fizer, o eleitor ter at o dia 7 de julho para comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas dificuldades e necessidades, a fim de que a Justia Eleitoral, se possvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exerccio do voto.

  • 46

    Quando os ttulos eleitorais estaro prontos?E at quando sero entregues?

    Os ttulos dos eleitores que requereram inscrio ou transferncia devero estar prontos at o dia 27 de julho. O ltimo dia para entrega desses ttulos 5 de setembro.

    At que dia o eleitor pode requerer segunda via do ttulo eleitoral?

    O eleitor ter at o dia 25 de setembro para requerer a segunda via do ttulo eleitoral. O ltimo dia para entrega da segunda via do ttulo eleitoral 4 de outubro.

    Ateno: o prazo acaba em 6 de agosto para o eleitor que estiver fora de seu domiclio e quiser requerer a segunda via do ttulo eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai receb-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

  • 47

    Guia do Eleitor Cidado

    Quando ocorrero as nomeaes dos mesrios?

    Comea no dia 10 de junho o perodo para nomeao dos membros das mesas receptoras.

  • 48

    At quando o eleitor pode recusar a nomeao para compor a mesa receptora de votos?

    O trabalho dos mesrios muito importante, mas a lei permite que os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos recusem a nomeao por motivos justos. O ltimo dia para apresentar recusa nomeao 11 de agosto, mas devemos lembrar que a aceitao dessa recusa depender do juiz.

  • 49

    Guia do Eleitor Cidado

    Quando comea a propaganda no primeiro turno?

    A propaganda eleitoral em geral ser permitida a partir de 6 de julho. A propaganda gratuita no rdio e na televiso, porm, s comea no dia 19 de agosto.

    Quando termina a propaganda no primeiro turno?

    No dia 2 de outubro, termina a propaganda eleitoral para o primeiro turno, nas seguintes modalidades: a) propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso; b) propaganda poltica em comcios ou reunies pblicas; c) realizao de debates; d) utilizao de aparelhagem

    de sonorizao fixa.

    O dia 3 de outubro ser o ltimo dia para: a) divulgao paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas; b) propaganda eleitoral em pginas institucionais na Internet.

    No dia 4 de outubro, encerra-se a propagan-da: a) por meio de alto-falantes ou amplificado-res de som; b) realizada em carreata; c) e distri-buio de material de propaganda poltica.

  • 50

    Quando comea a propaganda no segundo turno?

    A propaganda eleitoral relativa ao segundo turno, nos municpios em que ocorrer, comea no dia 7 de outubro. A partir dessa mesma data, ser permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a realizao de comcio ou utilizao de aparelhagem de sonorizao fixa. Ser tambm permitida a promoo de carreata e distribuio de material de propaganda poltica.

  • 51

    Guia do Eleitor Cidado

    Quando termina a propaganda no segundo turno?

    No dia 23 de outubro, termina a propaganda eleitoral relativa ao segundo turno, nas seguintes modalidades: propaganda poltica mediante reunies pblicas ou promoo de comcios e utilizao de aparelhagem de sonorizao fixa.

    O dia 24 de outubro ser o ltimo para: a) divulgao da propaganda eleitoral gratuita no rdio e na televiso; b) divulgao paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita (jornais e revistas); c) realizao de debates; d) propaganda eleitoral em pginas institucionais na Internet.

    No dia 25 de outubro, encerra-se a propaganda: a) por meio de alto-falantes ou amplificadores de som; b) realizada em carreata; c) e distribuio de material de propaganda poltica.

    Quando ser divulgada a relao de transportes para os eleitores?

    At o dia 20 de setembro deve ser divulgado o quadro geral dos trajetos e horrios programados para o transporte de eleitores das zonas rurais para o primeiro e eventual segundo turnos de votao. A reclamao contra o quadro geral poder ser apresentada at 23 de setembro.

    Ateno: candidatos, partidos ou coligaes no podem fazer ou pagar transporte de eleitores, que crime eleitoral. Cuidado, tambm, com o transporte irregular.

  • 52

    Quando sero realizadas as eleies?

    As eleies sero realizadas no dia 5 de outubro (domingo). Nos municpios em que houver segundo turno, os eleitores devero comparecer novamente s urnas no dia 26 de outubro (domingo). A votao comear s 8 horas e ser encerrada s 17 horas, no primeiro e no segundo turnos.

    At que dia o eleitor pode justificar ausncia votao?

    O eleitor que deixar de votar no dia 5 de outubro ter at o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Nos municpios em que houver segundo turno, o eleitor ter at o dia 26 de dezembro para justificar a ausncia na votao do dia 26 de outubro.

  • 53

    Guia do Eleitor Cidado

    gARAntIAS eleItoRAIS

    Salvo-conduto

    Salvo-conduto uma garantia concedida ao eleitor pela Justia Eleitoral para que ele possa exercer o seu direito de votar. O salvo-conduto concedido nos casos em que o eleitor sofre violncia moral ou fsica em sua liberdade de votar. A partir de 2 de outubro, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poder expedir o salvo-conduto com prazo de validade at s 17 horas do dia 7 de outubro. No segundo turno, o prazo de validade do salvo-conduto comea no dia 23 de outubro e se encerra s 17h de 28 de outubro.

    Restries priso de eleitores

    A partir de 30 de setembro e at 7 de outubro (48 horas depois do encerramento da eleio), nenhum eleitor poder ser preso ou detido, a no ser em flagrante delito, isto , que seja surpreendido no momento em que estiver cometendo um crime, ou em caso de condenao por crime inafianvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. No caso da votao em segundo turno, a regra incide a partir de 21 de outubro e at 28 de outubro (48 horas depois do encerramento da eleio).

  • 54

    O voto consciente o primeiro passo para a construo de um pas democrtico

    que garanta o direito de todos ao desenvolvimento e justia social.