Guia Especial IRS 2016

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    Guia Especial IRS

    Edição 2016

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    Indice

    1 - Prefácio

    2 - Reforma Do IRS - Quais As Principais Alterações?

    3 - Como Preencher A Declaração De IRS Corretamente Em 14 Passos

    4 - Recomendações

    5 - Perguntas Frequentes

    7 - Referências:

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    1 - Prefácio

    Estamos em abril e encontra-se a decorrer a 1ª fase da entrega da declaração de

    Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares relativos a 2015 (vulgo IRS).

    Muitos contribuintes não se preparam com a devida antecedência para a realização do

    mesmo e por isso muitos milhares de euros já podem ter sido perdidos por muitos

    portugueses (depois vamos explicar-lhe como pode começar já a poupar para o IRS

    de 2017).

    O NValores tem respondido a inúmeras questões colocadas pelos seus leitores sobre

    variados tópicos associados a este tema tão atual - o IRS 2016.

    Esta Edição Especial - 1ª fase de IRS foi elaborada para ajudar todos os contribuintes

    que ainda se encontram com dúvidas e não sabem ao certo como funciona o IRS este

    ano, quais as alterações que foram realizadas no último ano relativamente a este

    tema, têm ainda algumas dúvidas sobre como preencher o modelo 3 da declaração de

    IRS (Anexo A e H - rendimentos auferidos por pensionistas e trabalhadores

    dependentes).

     A criação deste e-book tem como principal intuito descomplicar a vida dos

    contribuintes, ajudando-os a realizar esta tarefa que é obrigatória e que por vezes não

    é tão simples como as finanças fazem querer.

    Esperamos que as suas dúvidas sobre estes temas o fiquem esclarecidas, e caso

    tenha alguma questão que não viu respondida não hesite em contactar-nos.

    Elaborado por

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    http://www.nvalores.pt/

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    2 - Reforma Do IRS - Quais As Principais

    Alterações?

    O Orçamento de Estado, veio trazer diversas novidades para os contribuintes sobrediversos temas. No entanto vamos apenas focar-nos nas alterações que ocorreram no

    seguimento da reforma do IRS.

    Sobretaxa de IRS 

    No que concerne esta temática, a primeira (e talvez a maior alteração) recai sobre a

    Sobretaxa de IRS. Atualmente a sobretaxa é aplicada por escalões, de acordo com a

    seguinte tabela:

    Rendimento  Sobretaxa 

    Até 7.420€ 0%

    Entre 7.420€ a 20.000€ 1%

    Entre 20.000€ a

    40.000€1,75%

    Entre 40.000€ a

    80.000€3%

    Superior a 80.000€ 3,75%

    Como podemos verificar, quem aufere um rendimento anual até aos 7.420€

    encontra-se em 2016 isento do pagamento da Sobretaxa de IRS. No entanto conforme

    vai aumentando o escalão de rendimentos, vai aumentando o valor da sobretaxa

    aplicada.

    Uma questão bastante pertinente sobre este tema, é a cláusula de salvaguarda, que

    garante a pessoas que aufiram valores muito próximos do limite de um determinado

    escalão, sejam taxados de acordo com o escalão de menor valor, impedindo assim

    que os mesos subam de escalão devido à redução desta.

    Escalões de IRS 

    Outra questão que também foi reavaliada de acordo com a reforma do Orçamento de

    Estado, foram os escalões de IRS. Atualmente as percentagens em vigor são:

    Rendimento Taxa aplicada Até 7.420€ 14,5%

    Entre 7.420€ a20.000€

    28,5%

    Elaborado por

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    Entre 20.000€ a40.000€

    37%

    Entre 40.000€ a80.000€

    45%

    Superior a 80.000€ 48%

    Estas taxas estão em vigor para o continente, por isso caso se encontre na Madeira ou

    nos Açores os escalões de IRS são outros.

    Quociente familiar  

    O quociente familiar foi uma das questões mais debatidas, e que suscitou maiores

    dúvidas, mas que também sofreu grandes alterações. Enquanto até 2015 havia uma

    taxa de quociente familiar (esta foi uma das medidas mais emblemáticas da Reforma

    do IRS em 2015 e foi introduzido na fórmula de cálculo deste imposto com o objetivo

    de permitir que os rendimentos de uma família passassem a ser divididos por todos os

    membros, incluindo dependentes e ascendentes) em 2016 passou a existir uma

    dedução fixa para cada um dos dependentes no valor de 550€. Para quem tenha

    também ascendentes a seu cargo, o valor da dedução fixa é de 525€.

     Assim sendo, em 2016 não existe mais o quociente familiar.

    Isenção de entrega de IRS 

    Outra das grandes alterações, foi o alargamento dos contribuintes que se encontram

    isentos da entrega da declaração do modelo 3 de IRS. Assim sendo, em 2016

    qualquer pessoa cujo vencimento auferido durante o ano seja igual ou inferior a 8.500€

    encontra-se isento da entrega.

    Elaborado por

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    http://www.nvalores.pt/escaloes-de-irs-para-os-acores/http://www.nvalores.pt/escaloes-de-irs-para-a-madeira/

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    3 - Como Preencher A Declaração De IRS

    Corretamente Em 14 Passos

    1º passo – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças

    Se quer entregar o IRS 2016 através da internet, tem de ter acesso ao Portal das

    Finanças. Caso ainda não tenha o mesmo, aceda ao site:

    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action e na barra lateral direita seleciona

    a opção “Novo Utilizador”, depois basta introduzir os seus dados pessoais e em alguns

    dias deverá receber uma carta em casa com a sua senha de acesso. Apesar do

    processo demorar apenas os alguns dias aconselhamos que faça este pedido com

    antecedência, evitando assim possíveis dores de cabeça.

    Caso tenha deixado tudo para a última, pode deslocar-se a uma repartição das

    finanças da sua área de residência e solicitar uma senha de última hora, que a mesma

    será entrega mas terá apenas a validade de 5 dias.

    Nota importante: Sempre que o IRS for apresentado em conjunto com duas pessoas

    com rendimentos (como o conjugue), todos os elementos devem ter a sua senha de

    acesso ao portal das finanças.

    Elaborado por

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    http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action

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    2º – Entrar no Portal das Finanças com a sua senha e selecionar na lateral

    esquerda "Entregar Declaração" e escolher a opção "Entregar a 1ª declaração e

    declarações de substituição" e escolher o ano 2015 (depois será pedido que deixe a

    aplicação Java correr, por isso basta carregar em "Run").

    3º – Depois selecione a opção “Obter declaração pré-preenchida” e a declaração

    vai aparecer já com todas a informações padrão preenchidas.

    Para que o sistema preencha todas as suas informações vai necessitar de confirmar

    novamente o seu NIF e password de acesso. Caso vá entregar a declaração de IRS

    em conjunto, deve também colocar o visto na frase "Opção pela tributação conjunta de

    rendimentos".

    É importante salientar que embora as deduções à coleta não apareçam de forma

    visível para os contribuintes, as mesmas são tidas em consideração no momento em

    que o cálculo do valor a pagar ou a receber for realizado.

    4º – A folha de rosto deverá ser preenchida com as informações genéricas sobre

    si e o seu agregado familiar.

    Esta folha encontra-se organizada por quadros, sendo que todos devem serdevidamente preenchidos.

    Quadro 1 – O seu código das finanças

    Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015

    Quadro 3 - Indicação do nome do sujeito passivo

    Quadro 4 – Seleciona-se o estado civil;

    Quadro 5 – Indica se opta ou não pela tributação conjunta ou separadaQuadro 6 – Neste campo é feita uma descrição do agregado familiar, com o nome dos

    sujeitos passivos (quem declara rendimentos - incluindo dependentes, afilhados civis e

    dependentes em guarda conjunta), número de dependentes, e se houver elementos

    com deficiência é declarado o grau de deficiência.

    Note que mesmo que opte por entregar declarações em separado no quadro 5 deve

    colocar "Não" no ponto 1 que indica " se ambos os cônjuges optam pela tributação

    Elaborado por

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    conjunta dos rendimentos" e no quadro 6 ponto A deve colocar o número de

    contribuinte do outro membro do casal.

    Quadro 7 – Indique se tem algum ascendente a seu cargo em comunhão de

    habitação;

    Quadro 8 – Escolhe-se se a residência fiscal fica no continente, Açores, Madeira ou

    no estrangeiro;

    Quadro 9 - Indique o NIB para recebimento por transferência bancária;

    Quadro 10 - Escolha "1ª declaração do ano"

    Quadro 11 - Escolha se quer doar 5% do seu reembolso de IRS a alguma instituição

    de solidariedade;

    Quadro 13 - Indique se está a preencher a declaração de acordo com algum prazo

    especial.

    5º – Selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e

    confirme todos os dados pré-preenchidos.

    Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o

    número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção

    de IRS e de descontos para a segurança social.

    Se não tiver rendimentos desta categoria pode eliminar este anexo.

    6º – Caso tenha rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e

    profissionais) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses

    rendimentos.

    Existem diversos anexos que podem ser entregues, a lista seguinte enumera osexistentes:

    1.   Anexo B – Rendimentos categoria B – Regime simplificado ou Ato isolado.

    2. Anexo C – Rendimentos categoria B – Regime simplificado de contabilidade

    organizada

    3. Anexo D – Transparência fiscal e herança divisa, imputação de rendimentos

    4. Anexo E – Rendimentos de capitais

    5.   Anexo F – Rendimentos prediais

    Elaborado por

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    http://www.nvalores.pt/como-preeencher-o-anexo-f-irs-sem-erros/http://www.nvalores.pt/como-preencher-o-anexo-b-irs-sem-erros/http://www.nvalores.pt/anexos-irs/http://www.nvalores.pt/tabelas-de-retencao-na-fonte-irs/http://www.nvalores.pt/tabelas-de-retencao-na-fonte-irs/

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    6.   Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais

    7. Anexo G1 – Mais-valias não tributadas

    8.   Anexo H – Herança indivisa

    9. Anexo J – Ren dimentos obtidos no estrangeiro

    10. Anexo L – Residente não habitual

    11. Anexo SS – Segurança Social

    7º – Depois de declarar todos os rendimentos obtidos em 2015 também deve

    declarar todas as despesas que teve no decorrer do ano.  

    Para tal adicione o Anexo H – Benefícios fiscais e deduções.

    Neste anexo pode declarar as suas despesas com os seguintes segmentos epercentagens:

    Despesas Gerais e Familiares – Pode deduzir 35% das despesas com água, luz, gaz,

    compras, combustíveis… ou seja, tudo o que seja geral e não se enquadre em

    nenhuma das tipologias indicadas de seguida. O limite máximo é de 250€ por pessoa

    singular, ou 500€ por casal.

    ● Saúde – 15% pode ser deduzido até ao montante máximo de 1000€.

    ● Educação – 30% das despesas dedutíveis até um montante máximo de 800€● Habitação – 15% das despesas com a renda até um máximo de 502€, ou no

    caso de habitação própria 15% dos juros do empréstimo até um máximo de

    296€;

    ● Lares – 25% do valor dedutível até um máximo de 403,75€;

    ● Reparações Automóveis – 15% do valor dedutível, até um máximo de 250€;

    ● Reparação de Motociclos – 15% do valor dedutível, até um máximo de 250€;

    ● Restauração e Alojamento – 15% do valor dedutível, até um máximo de 250€;

    ● Cabeleireiros – 15% do valor dedutível, até um máximo de 250€;

    Neste momento, uma vez que todas as despesas se encontram declaradas através do

    e-fatura, quando for entregar a declaração do IRS 2016 apenas terá de confirmar se

    está tudo ok, pois todas as despesas vão ser pré-preenchidas automaticamente

    através da ligação ao e-fatura .

    Neste anexo estão disponíveis os seguintes quadros:

    Quadro 2 - Ano de Rendimentos;

    Elaborado por

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    http://www.nvalores.pt/despesas-gerais-familiares-irs-2015/http://www.nvalores.pt/como-preencher-o-anexo-h-irs-sem-erros/http://www.nvalores.pt/como-preeencher-o-anexo-g-irs-sem-erros/

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    Quadro 3 - Identificação dos sujeitos passivos;

    Quadro 4 - Rendimentos Isentos sujeitos a englobamento;

    Quadro 5 - Rendimentos de propriedade intelectual isentos parcialmente;

    Quadro 6 - Deduções à coleta, onde pode declarar as pensões de alimentos,

    benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, despesas de saúde,

    formação e educação, encargos com imóveis e lares (neste último ponto se quiser

    pode optar ainda por colocar despesas manualmente - basta colocar um certo na

    opção "sim", no entanto deve ter o comprovativo em papel das mesmas). Se optar por

    colocar "Não" o sistema vai assumir o valor que está no e-fatura.

    Quadro 7 - Caso tenha rendas ou pague juros sobre imóveis destinados a habitação

    própria tem obrigatoriamente de preencher este anexo. Caso seja inquilino e tenharendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel, para que as

    mesmas possam ser tidas em consideração pelas finanças no cálculo final.

    Quadro 8 - Deve indicar se tem acréscimo por incumprimento de requisitos

    8º – Depois de verificar se todos os valores estão bem declarados no IRS 2016

    selecionar a opção “Verificar”. 

    Caso haja algum erro de preenchimento será alertado e poderá fazer a sua correção

    9º – Aconselhamos que selecione a opção “Simular” antes de submeter a

    entrega do seu IRS, assim consegue saber quanto irá receber ou pagar e fica a saber

    com o que pode contar.

    10º – Para terminar o processo selecione a opção “Submeter”. 

    Nesta fase será necessário voltar a introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e asenha de acesso ao Portal das Finanças.

    Elaborado por

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    11º – 48 horas depois de ter submetido a sua declaração de IRS deve voltar a

    entrar no Portal das Finanças para verificar se foi devidamente aceite e se não

    há erros centrais. 

    No caso de existir algum erro de preenchimento pode fazer a sua correção no prazo

    de 30 dias ao entrar no portal e seguir os passos seguintes: “Cidadãos – Entregar –

    IRS – Corrigir”.

    12º - Verificação em 48 horas

    48 horas úteis após ter submetido a sua declaração, deverá voltar a entrar no portal

    das finanças para verificar se a mesma foi aceite ou se existe algum erro que

    necessite de corrigir.

    13º - Por fim, para ter um comprovativo da entrega da sua declaração de IRS

    2015 deve voltar a entrar no Portal da Finanças e quando o estado da sua declaração

    estiver Aprovado deve entrar na opção de:

    “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”

     Agora que já sabe como preencher o IRS 2016, reúna toda a papelada que tem com o

    seu NIF e confirme no e-fatura se está tudo declarado, caso haja alguma fatura em

    falta, pode inseri-la manualmente.

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    4 - Recomendações

    - Os browsers padrão (como o Chrome ou o Edge - que vem pré instalado no Windows

    10) são incompatíveis com a plataforma. Caso esteja a utilizar um destes, vai ter de

    instalar o Internet Explorer ou Firefox (para sistemas operativos Microsoft) ou o Safari

    (para Mac).

    - Verifique se tem a versão mais recente do Java instalada, pois caso não tenha não

    vai conseguir fazer a entrega da declaração de IRS pela internet.

    -Não deixe para a última da hora a entrega da declaração de IRS, pois pode correr

    algum erro com o portal e não conseguir concluir a mesma a tem

    - Não se esqueça de 48 horas após a entrega ir ao Portal das finanças verificar se a

    sua declaração se encontra certa ou se existe algum erro central que necessite de

    corrigir (deve fazê-lo dentro do prazo legal para não correr o risco de alguma coima).

    - Assim que estiver disponível guarde comprovativo da entrega da sua declaração de

    IRS 2015 bando para isso ir a “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos –

    IRS”.

    Elaborado por

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    5 - Perguntas Frequentes

    Até que data posso entregar a minha declaração de IRS?

     A primeira fase de entrega de IRS para todos os que aufiram rendimentos associados

    a trabalho dependente ou a pensões, são obrigados a realizar a entrega da declaração

    de IRS até dia 31 de abril, sob risco de terem de pagar uma coima devido ao atraso

    (até 30 dias a coima é de 18,75€, superior a 30 dias o valor pode ir de 150€ a 3.750€).

    Após a entrega de IRS tenho valores a pagar. Até quando é que

    posso fazer esse pagamento?

    O pagamento de IRS deve ser feito até ao dia 31 de agosto, sob pena de incorrer de

    uma coima devido ao atraso.

    Tenho IRS a receber. Quando é que as finanças fazem os

    pagamentos?

    Os pagamentos por parte das finanças podem ocorrer até ao final de julho. No entanto

    de acordo com dados divulgados recentemente pela Autoridade Tributária não existe

    nenhum atraso nos reembolsos, assim sendo, quem entregou a declaração através da

    internet no dia 1 de abril deve ver o seu reembolso ser realizado a dia 26 de abril.

    Elaborado por

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    O valor da minha pensão/ordenado é inferior a 8500€/ano, sou

    obrigado a preencher a declaração?

    Com as alterações associadas à reforma de IRS de 2015, todos os trabalhadores

    dependentes ou pensionistas que tenham auferido um valor igual ou inferior a 8500€

    estão isentos do preenchimento e entrega da declaração de IRS. No entanto,

    salvaguardamos que caso seja casado ou em união de fato e opte pela tributação

    conjunta esta regra deixa de se aplicar.

    Estou casado há 10 anos, posso entregar a declaração em

    separado?

    Sim. A partir de 2016 todos os casais podem optar por realizar a entrega da

    declaração de IRS referente a 2015 em conjunto ou separado conforme for mais

    vantajoso para ambos.

    Note que mesmo que opte por entregar declarações em separado no quadro 5 da

    folha de rosto deve colocar “Não” no ponto 1 que indica ” se ambos os cônjuges optam

    pela tributação conjunta dos rendimentos” e no quadro 6 ponto A deve colocar o

    número de contribuinte do outro membro do casal.

    Vou pagar menos/receber mais se entregar em conjunto?

    Cada caso é um caso. No entanto normalmente apenas compensa fazer em conjunto

    aos casais que tenham rendimentos muito diferentes ou no caso de um dos membros

    estar desempregado, pois nesta caso a taxa de IRS a aplicar será mais baixa.

    No entanto nada melhor do que realizar a simulação em conjunto e em separado e

    optar pela que seja mais vantajosa para o casal.

    Elaborado por

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    Não tenho nenhuma atividade aberta mas realizei venda de

    bens/serviços tributáveis. Tenho de os declarar em sede de

    IRS?

    Depende. A venda de um bem ou serviço (por exemplo eu eucaliptal) é considerado

    para efeitos fiscais um ato isolado (ou seja, uma venda que foi realizada apenas uma

    vez). O ato isolado deve ser declarado no IRS no anexo B do Modelo 3, no entanto os

    rendimentos associados aos atos isolados praticados em 2015 (e que vão se

    declarados no IRS em 2016) cujo valor seja inferior a 1.900€ (4 vezes a retribuição

    mínima mensal) estão dispensados da entrega do mesmo.

    Estou separado, como é que posso deduzir as despesas dos

    meus filhos?

    No caso de casais que estejam separados e que tenham filhos, as despesas dos

    mesmos devem ser retribuídas em partes iguais para cada um dos progenitores.

    Salientamos que as despesas (por exemplo de educação) podem ser pedidas com o

    NIF de um dos progenitores ou da própria criança.

    O valor das minhas faturas de saúde são diferentes aos que se

    encontram no e-fatura. O que faço?

    Caso o valor das despesas de saúde seja diferente aos que estão disponibilizados no

    e-fatura, poderá colocar o valor correto, bastando para isso que no anexo H, quadro 6

    colocar um certo na opção “sim”, no entanto deve ter o comprovativo em papel das

    mesmas.

    No entanto salientamos que todas as despesas de saúde a 23% apenas são válidas

    caso tenha uma receita e a tenha associado à fatura aquando da validação das

    mesmas. Caso contrários essas faturas não entram para o cálculo do valor apurado

    em saúde.

    As minhas despesas já estão todas no e-fatura, como preencho

    o quadro 6 alínea C do anexo H?Elaborado por

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    Caso esteja de acordo com os valores indicados no e-fatura, basta assinalar a opção

    “Não” no quadro 6 – C, pois assim os valores são automaticamente assumidos pelas

    finanças.

    Caso não concorde com os valores, pode colocá-los manualmente escolhendo a

    opção "Sim" no mesmo quadro.

    Onde coloco os valores das despesas gerais e familiar pois

    não encontro esse campo na declaração de IRS?

    Esta tem sido talvez uma das questões mais colocadas pelos contribuintes. No que

    respeita as despesas gerais e familiares, oficinas, cabeleireiros, alojamento e

    restauração, as mesmas são assumidas pelo sistema, sendo que por esse motivo não

    aparecem para preenchimento, pois esse valor não pode ser alterado.

    Embora quando está a preencher a declaração de IRS não as veja, quando realizar a

    simulação o valor deduzido vai ser tido em consideração para o cálculo do valor a

    apurar.

    Onde coloco as rendas de casa?

     As rendas de casas devem ser inseridas no quadro 6 do anexo H. No entanto

    salientamos desde já que apenas são consideradas válidas as rendas de habitações

    próprias e permanentes (ou seja tem de ter a sua morada fiscal associada a essa

    casa).

    São consideradas elegíveis as rendas de casas alugadas ou os juros dos créditos

    pagos ao banco no caso de casa própria.

    Elaborado por

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    Ao preencher o quadro 7 do anexo H pedem o NIF do

    mutuante/locador, mas trata-se de uma casa própria. O que

    faço?

    Uma vez que se encontra a pagar a casa ao banco os juros entram como despesa, no

    entanto no NIF do mutuante/locador deve colocar o NIF da entidade bancária que lhe

    concedeu o crédito. 

    Elaborado por

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    6 - Como Poupar No IRS Em 2017 

     A grande maioria dos portugueses, só se lembra de poupar no IRS quando chega a

    altura de preencher a declaração, no entanto é importante salientar que apenas vai

    conseguir uma poupança significativa se tiver um determinado tipo de comportamento

    recorrente ao longo de todo o ano.

    Pedir Sempre Fatura – Se no passado pedir fatura já proporcionava alguns

    benefícios, agora é ainda mais importante solicitar a inclusão do número de

    contribuinte nas faturas, pois em 2017 já podemos fazer a dedução de 35%

    das despesas gerais da família, até ao limite de 250€ por sujeito passivo do agregado

    familiar (715€ por pessoa).

    Isto significa que gastos com vestuário, combustíveis e até o supermercado passam a

    contribuir para poupar no IRS.

    Saúde – No que diz respeito à saúde, é possível deduzir 15% de todas as despesas,

    até ao teto máximo dedutível de 1000 euros.

    Habitação – Quem vive em casa alugada pode deduzir 15% das suas despesas com

    rendas, até ao máximo de 502 euros. Já quem comprou casa pode deduzir 15% das

    suas despesas associadas aos juros de empréstimos à habitação, não podendo

    ultrapassar os 296 euros.

    Educação – No que concerne às despesas de educação, as deduções são de 30%,

    até um máximo dedutível de 800 euros.

    Lares – 25% das despesas realizadas com lares podem ser contabilizadas, até ao

    limite de 403,75€. Por isso, se tem um familiar num lar, não se esqueça de exigir que o

    seu número de contribuinte seja colocado nas faturas.

    Outras Despesas – 15% do IVA pago em cada fatura relativa a despesas em

    cabeleireiros, reparações de veículos, hotelaria e restauração também podem ser

    contabilizando, sendo o teto máximo para estas despesas de 250€.

    Tão importante como pedir fatura com número de contribuinte, é também verificar se

    as faturas estão a ser inseridas no e-fatura corretamente, pois será através desta

    plataforma que as suas faturas vão ser validadas (e desta forma vão ser

    contabilizadas para o IRS de 2017).

    Elaborado por

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    7 - Serviço de Preenchimento e Entrega do IRS

    em 2016 - NValores

    Tendo em conta a reforma do IRS que ocorreu, e as alterações decorrentes da

    entrega do IRS 2016 com o acesso através do e-fatura, muitos contribuintes

    encontram-se com dificuldades para a realização da simulação/entrega desta

    declaração.

    Devido a vários pedidos de ajuda que nos têm chegado, o NValores optou por colocar

    à disposição dos nossos leitores durante os meses de abril e maio um serviço de

    contabilidade que se destina exclusivamente ao preenchimento e entrega da

    declaração de IRS 2016.

    Uma vez que cada caso é um caso, os valores podem oscilar no entanto o valor

    máximo que poderá pagar pela entrega da sua declaração são os seguintes:

    ● 1ª fase (de 1 a 30 de abril) – 20€ + IVA

    ● 2ª fase (de 1 a 31 de maio) – 35€ + IVA

    Como Solicitar A Entrega do IRS No NValores 

    Para nos solicitar a entrega da declaração de IRS 2016, basta que preencha o

    formulário, com a indicação do seu nome, email, telefone e nº de declarações que

    precisa entregar.

    Depois do preenchimento, iremos entrar em contacto consigo e iremos recolher todos

    os dados necessários para podermos entregar a sua declaração de IRS de forma

    cómoda, segura e profissional.

    Formulário online: http://www.nvalores.pt/entrega-do-irs/ 

    Elaborado por

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    http://www.nvalores.pt/entrega-do-irs/

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    8 - Referências:

    ● Versão online do nosso guia prático:

    http://www.nvalores.pt/como-preencher-o-irs/ 

    ●   Portal das finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ 

    ● Simulador de IRS da PwC: http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs. 

    html 

    ● Portal do Cidadão: https://www.portaldocidadao.pt/ 

    ● Governo de Portugal: http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx 

    Elaborado por

    http://www.portugal.gov.pt/pt.aspxhttps://www.portaldocidadao.pt/http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs.http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs.https://www.portaldasfinancas.gov.pt/http://www.nvalores.pt/como-preencher-o-irs/