Guia iss contribuinte incentivador (rj)

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Nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Guia do Contribuinte Incentivador

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Informações Gerais

O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?É um instrumento de renúncia fiscal que possibilita o apoio à realização de projetos culturais. Tal benefício pode ser concedido a pessoas jurídicas, sediadas no Município do Rio de Janeiro, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS. Através da renúncia, as empresas podem apoiar projetos culturais propostos por produtoras cariocas.

Qual o objetivo do Edital?Autorizar contribuintes incentivadores a utilizarem os valores provenientes da renúncia fiscal definidos na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 e nas condições estabelecidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em benefício de projetos culturais aprovados e certificados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural.

Qual o valor total destinado à renúncia fiscal para o incentivo a projetos culturais no exercício financeiro de 2013?O valor total disponível para incentivo a projetos culturais para o exercício de 2013 é de R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinco reais).

Da Participação - Contribuinte Incentivador

Quem pode se inscrever no Edital?Podem se inscrever pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS sediadas no Município do Rio de Janeiro.

Quais são os requisitos necessários?O contribuinte incentivador deve ser sediado no Município do Rio de Janeiro e ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Empresas optantes pelo regime Simples Nacional podem ser Contribuintes Incentivadores?Não. A Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o regime, nega a concessão de qualquer outro benefício além dos advindos do tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples.

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Da Inscrição - Contribuinte Incentivador

Como serão realizadas as inscrições?As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva).

Qual o período de Inscrição?As inscrições poderão ser realizadas das 18h do dia 26 de abril de 2013 até às 23h59 do dia 12 de maio de 2013.

Qual o valor máximo de inscrição para o incentivo a projetos culturais por contribuinte incentivador?O valor máximo a ser inscrito por contribuinte incentivador não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do total de ISS recolhido pela empresa no ano anterior, sendo que este limite também deve respeitar o teto de R$ 2.146.125,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco reais).Em caso de grupo econômico, o limite global para todos os contribuintes incentivadores do grupo, independente do número de empresas, é de R$ 4.292.250,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), sendo que o limite máximo por inscrição de Contribuinte Incentivador é de R$ 2.146.125,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Um mesmo contribuinte incentivador pode incentivar mais de um projeto cultural?Sim. Desde que a soma dos valores de incentivo aos projetos culturais escolhidos pelo contribuinte incentivador esteja dentro do valor aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural e publicado no DOM-RJ.

Da análise e aprovação dos contribuintes incentivadores - Contribuinte Incentivador

Como será feita a análise das inscrições dos contribuintes incentivadores?A etapa de análise e aprovação dos contribuintes incentivadores inscritos será feita através da conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, incluindo a conferência da documentação solicitada no anexo 5 do Edital, a fim de que os contribuintes incentivadores comprovem possuir os requisitos exigidos para o incentivo à realização de projetos culturais.

Todos os contribuintes incentivadores inscritos serão aprovados?Serão aprovados os contribuintes incentivadores que cumprirem os requisitos

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estabelecidos no Edital para o incentivo a projetos culturais.

Quem vai analisar as inscrições dos contribuintes incentivadores?As informações referentes às inscrições dos Contribuintes Incentivadores, assim como a documentação solicitada no anexo 5 do Edital, serão analisadas pela Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural.

Como será feita a divulgação dos nomes dos contribuintes incentivadores aprovados?A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município (“DOM-RJ”), lista com contribuintes incentivadores aprovados e seus respectivos valores de incentivo em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

Como será feito o cálculo dos valores aprovados para incentivo de cada um dos Contribuintes Incentivadores?Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural analisará as informações e a documentação de cada um dos contribuintes incentivadores inscritos. Aqueles que estiverem aprovados poderão ter o valor de incentivo submetido à aplicação de uma das fórmulas de proporcionalidade estabelecidas pela Lei. A aplicação de uma das fórmulas fará com que todos os valores inscritos estejam proporcionais ao valor total de renúncia fiscal para o exercício de 2013 e terá como resultado o estabelecimento do valor a ser efetivamente utilizado por cada um dos contribuintes incentivadores aprovados.

Os contribuintes incentivadores que não forem aprovados poderão apresentar recurso?Não. Os contribuintes incentivadores que não forem aprovados não terão direito a apresentar recurso. Por isso, é muito importante a conferência da documentação que será enviada após a finalização da inscrição online e, em caso de dúvida, o contato com a Secretaria Executiva da Comissão Carioca ([email protected]).

Da seleção dos Projetos Culturais a serem incentivados - Contribuinte Incentivador

Qual o prazo de que os contribuintes incentivadores dispõem para a escolha dos projetos culturais?O prazo de que os contribuintes incentivadores dispõem para a escolha dos projetos que querem apoiar se inicia a partir da publicação da listagem dos Contribuintes Incentivadores aprovados, com seus respectivos valores de incentivo para 2013, e termina em 90 (noventa) dias corridos.

Como será feita a divulgação da listagem dos projetos culturais aprovados?A listagem dos projetos culturais aprovados e os respectivos valores de captação serão divulgados no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC. Os projetos culturais aprovados receberão o Certificado de Enquadramento.

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O que é Certificado de Enquadramento?É o certificado que será emitido pela Comissão Carioca de Promoção Cultural para efeito de captação de recursos pelos produtores culturais junto aos contribuintes incentivadores, especificando dados relativos ao projeto cultural aprovado e ao montante de recursos que poderá ser captado.

O que fazer após a escolha dos projetos culturais que serão incentivados?Após a escolha dos projetos culturais que serão incentivados, o contribuinte incentivador deverá firmar Termo de Compromisso para cada um desses projetos.

O que é Termo de Adesão?É o documento firmado pelo Contribuinte Incentivador e pelo titular da pasta da SMC, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no qual o primeiro se compromete a utilizar valores abatidos do ISS devido do exercício fiscal de 2013 para apoiar, na forma e nas condições propostas, Projetos Culturais enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura. O Termo de Adesão poderá ser entregue logo após a publicação da aprovação do Contribuinte Incentivador no DOM-RJ.

O que é Termo de Compromisso?É o documento firmado pelo Produtor Cultural e pelo Contribuinte Incentivador perante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar os recursos provenientes do benefício da Renúncia Fiscal ao desenvolvimento do Projeto Cultural, nos valores e prazos definidos.

Qual o prazo para a entrega dos Termos de Adesão e de Compromisso assinados?O prazo para a entrega dos Termos de Adesão e de Compromisso é o mesmo estabelecido para a escolha dos projetos, ou seja, 90 (noventa) dias corridos a contar da publicação da listagem dos Contribuintes Incentivadores aprovados com seus respectivos valores de incentivo para 2013.

Como será feita a entrega dos Termos de Adesão e Compromisso assinado pelas partes?O Termo de Adesão poderá ser entregue na Secretaria Executiva da Comissão Carioca, pelo Contribuinte Incentivador, após a publicação da aprovação no DOM-RJ. Já a entrega do Termo de Compromisso, juntamente com a documentação necessária (anexo 5 do Edital), poderá ser será feita pelo próprio Contribuinte Incentivador ou pelo Produtor Cultural responsável pelo projeto que será incentivado, através do envio da documentação por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com o número de identificação da inscrição e o nome do Projeto Cultural e da Produtora Cultural ou do Contribuinte Incentivador.

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Da transferência dos recursos - Contribuinte Incentivador

Como se dará o recolhimento e a transferência dos recursos aos projetos que serão incentivados?A transferência de recursos aos projetos incentivados se dará em parcelas, após o recolhimento mensal do ISS, e o Contribuinte Incentivador deverá informar à SMC, mensalmente, para quais projetos serão destinados os respectivos valores.

Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/Dúvidas podem ser tiradas através de envio de e-mail para [email protected]