Guia Lacme - Gestão 2015

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GUIA LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA DE CÁCERES DIRETORIA GESTÃO 2015 [email protected] A LIGA Neste guia, o aspirante a membro da Liga Acadêmica de Clínica Médica de Cáceres poderá encontrar as informações referentes ao estatuto que rege o funcionamento da liga, a composição da diretoria e membros da gestão 2015, as atividades que serão desenvolvidas, recomendações sobre as reuniões de ensino, pesquisa e extensão.

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Quer saber como você irá aprofundar seu conhecimento na LACMe? Conforme recomendação de nossa orientadora, Dra. Carla Bortoli e dos demais profissionais colaboradores da liga: Enf. Mestre Carla Pina, Dra. Dinah Belém, Dr, Dárcio, Dr. Glauber Tércio de Almeida, os alunos interessados em Clínica Médica devem abordar nas aulas da liga os temas mais comuns que envolvem a Clínica Médica e as patologias mais prevalentes na Atenção Básica . A abordagem deve ser integral, desde os aspectos epidemiológicos, a semiologia, exames laboratoriais, de imagens entre outros, quadro clínico, diagnóstico e tratamentoNeste guia, você poderá encontrar as informações referentes ao estatuto que rege o funcionamento da liga na gestão 2015, a composição da diretoria e membros da gestão 2015, a forma como as atividades serão desenvolvidas, recomendações sobre as reuniões de ensino, pesquisa e extensão.

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    GUIA LIGA ACADMICA DE CLNICA MDICA DE CCERES

    DIRETORIA GESTO 2015 [email protected]

    A LIGA Neste guia, o aspirante a membro da Liga Acadmica de Clnica Mdica de Cceres poder encontrar as informaes referentes ao estatuto que rege o funcionamento da liga, a composio da diretoria e membros da gesto 2015, as atividades que sero desenvolvidas, recomendaes sobre as reunies de ensino, pesquisa e extenso.

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    LIGA ACADMICA DE CLNICA MDICA DE CCERES LACMe

    1

    SUMRIO

    ESTATUTO OFICIAL ......................................................................................... 2

    COMPOSIO DA LACMe .............................................................................. 13

    PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES .............................................................. 14

    ENSINO, PESQUISA e EXTENSO ................................................................ 15

    Ensino ...................................................................................................................................... 15

    Pesquisa................................................................................................................................... 15

    Extenso .................................................................................................................................. 15

    REFERNCIAS TERICAS ............................................................................. 16

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    ESTATUTO OFICIAL

    CAPTULO I - DEFINIO

    Artigo 1. Fundada em Abril de 2014, a Liga Acadmica de Clnica Mdica de

    Cceres (LACMe) uma entidade sem fins lucrativos, com durao ilimitada,

    sendo sediada no espao da Universidade do Estado de Mato Grosso

    UNEMAT, disposto Av. Tancredo Neves,1095 Cavalhada II 78200-000

    Cceres Mato Grosso. Organizada pelos acadmicos do curso de Medicina da

    Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e coordenada por

    acadmicos e professores do Curso de Medicina da UNEMAT, regendo-se pelo

    presente estatuto.

    Artigo 2. A LACMe um grupo de alunos que se organizam para discutir e

    aprofundar conhecimentos sobre um determinado assunto na rea da sade,

    contemplando o trip acadmico de ensino, pesquisa e extenso. Promove aulas

    tericas ministradas por alunos e/ou professores, e organiza atividades de

    pesquisa e extenso, alm de cursos e simpsios. Tambm oferece, quando

    possvel, oportunidades de estgios em unidades de sade pblicas e privadas.

    CAPTULO II DOS CONVNIOS E VINCULAES

    Artigo 3. A LACMe rgo vinculado ao COLIG.

    Artigo 4. A LACMe poder estabelecer convnios com entidades nacionais,

    internacionais, filantrpicas dedicadas a fins cientficos, culturais ou

    educacionais, para mtua cooperao e troca de informaes e experincias,

    visando alcanar objetivos comuns, podendo nesta hiptese pagar as

    contribuies estipuladas pela entidade a que se associar.

    CAPTULO III DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

    Artigo 5. A LACMe tem como objetivo o ensino, a pesquisa e a extenso.

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    Artigo 6. A LACMe tem por objetivo congregar alunos do 2 ao 10 perodo do

    curso mdico da UNEMAT, visando aproxim-los com responsabilidade

    precocemente da prtica, encurtando assim o degrau entre a graduao e a vida

    profissional.

    Artigo 7. A LACMe dever desenvolver no mnimo um (1) evento anual de

    introduo LACMe e divulgao das atividades.

    Artigo 8. A LACMe poder criar setores condizentes com seus objetivos e

    princpios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e

    integrada levando a uma viso holstica da prtica mdica.

    CAPTULO IV DA CONSTITUIO E PARTICIPAO

    Artigo 9. A LACMe orientada por um ou mais professores do Curso de

    Medicina da UNEMAT.

    nico Cabe a diretoria da liga acadmica indicar os orientadores docentes

    que participaro das atividades da LACMe.

    Artigo 10. A LACMe organizada pelos acadmicos do Curso de Medicina da

    UNEMAT, sendo seus membros alunos devidamente matriculados neste curso

    entre o 2 e 10 perodo. A participao dos alunos do 9 e 10 perodo do Curso

    de Medicina ser facultativa.

    Artigo 11. Ao fim de cada ano os participantes recebero um certificado como

    membros ativos, no qual constar a carga horria que cumpriram durante o

    perodo em que participaram das atividades da LACMe.

    nico Ser vedada a emisso de certificado aos acadmicos que

    participarem em um perodo inferior a seis meses. Estaro automaticamente

    desligados da LACMe os acadmicos que completarem o 10 perodo.

    Artigo 12. A LACMe tem as seguintes categorias de membros: Fundador,

    Efetivo, Associado e Orientador.

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    1 Aos membros da LACMe que participarem da sua criao e fundao no

    primeiro ano ser concedido o ttulo de membro Fundador, tendo esses membros

    este ttulo at sua sada da Liga.

    2 Ser membro Efetivo aquele que ingressar na liga atravs do exame de

    seleo programado em Assembleia Geral Deliberativa.

    3 Podero ser membros Associados os acadmicos e professores do curso

    de Medicina, que desejarem participar das reunies cientficas, sem os direitos

    dos demais membros Fundadores ou Efetivos.

    4 Podero ser Orientadores os docentes interessados em colaborar

    efetivamente no desenvolvimento tcnico e cientfico dos demais membros e da

    LACMe no geral.

    Artigo 13 A participao na liga garante participao automaticamente para o

    ano letivo seguinte.

    Artigo 14. Anualmente sero admitidos, como membros associados ou efetivos,

    no mnimo 3 acadmicos a partir do 2 perodo mdico.

    1 A incluso de novos membros ser precedida de um processo seletivo

    que constar de duas etapas, sendo uma prova escrita e uma entrevista.

    2 Ao assinar a ficha de inscrio, o acadmico estar se comprometendo a

    respeitar o presente estatuto.

    3 O edital do processo seletivo ser divulgado com no mnimo 20 dias de

    antecedncia.

    4 O resultado e o edital do processo seletivo ser veiculado atravs de

    pgina oficial da LACMe.

    Artigo 15. Sete (7) vagas do primeiro processo seletivo sero destinadas aos

    membros fundadores da liga, os quais ficaro isentos de realizar a prova de

    admisso para a liga.

    Artigo 16. Se por qualquer motivo um dos participantes abandonar suas

    atividades ou for excludo pela diretoria, a mesma reserva-se ao direito de

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    preencher a vaga remanescente por meio de lista de espera a partir da seleo

    anteriormente realizada.

    CAPTULO V DO FUNCIONAMENTO

    Artigo 17. A LACMe funcionar em horrio extracurricular (quinzenalmente) em

    dia pr-determinado com exceo dos perodos de frias e feriados de acordo

    com o calendrio letivo da UNEMAT. Sero realizadas atividades de ensino,

    pesquisa e extenso.

    Artigo 18. A diretoria poder suspender as atividades da LACMe, em

    determinado dia a seu critrio.

    CAPTULO VI DAS REUNIES E ASSEMBLEIAS e rgos

    Artigo 19. So rgos da LACMe:

    I Assembleia Deliberativa;

    II Assembleia Geral ordinria;

    III- Diretoria.

    Artigo 20. Da Assembleia Deliberativa:

    1 A Assembleia Deliberativa rgo deliberativo da LACMe e compe-se

    dos Diretores da LACMe:

    I Os Orientadores da LACMe assim como outras pessoas sero convocados a

    critrio da Diretoria.

    2 Compete Assembleia Deliberativa:

    I Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades;

    II Estabelecer estratgias para cumprir o cronograma;

    III Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham

    impacto nas atividades e princpios da LACMe;

    IV Apreciar e em ltima instncia, julgar fatos relacionados aos Membros da

    LACMe e sua Diretoria.

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    3 A Reunio Deliberativa ser convocada quando houver necessidade, a

    julgar pela Diretoria ou por um dos Orientadores da LACMe.

    4 A presena nas Assembleias Deliberativas obrigatria e deve ser

    convocada com 48 horas de antecedncia:

    I Tal prazo poder ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e

    assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunio;

    II Caso houver mais de trs faltas anuais sem justificativa dos Diretores, cabe

    Diretoria apreciar e em ltima instncia julgar a permanncia do Diretor no

    cargo.

    5 Por ocasio de votao, cada um dos Membros da Assembleia

    Deliberativa ter direito a um (1) voto:

    I Caso houver empate no nmero de votos cabe ao Presidente deciso final.

    6 As decises sero tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou

    seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunio.

    Artigo 21. Da Assembleia Geral Ordinria.

    1 A Assembleia Geral Ordinria constituda por todos os Membros e

    Orientadores da LACMe.

    2 Compete Assembleia Geral Ordinria eleger a nova Diretoria da LACMe,

    em reunio a ser realizada no ltimo dia de atividade da LACMe.

    3 Por ocasio de votao, somente os acadmicos Membros Fundadores,

    Efetivos e Associados da LACMe tero direito a um (1) voto secreto.

    4 O quorum mnimo da Assembleia Geral Ordinria de dois teros (2/3) do

    total de acadmicos Membros da LACMe.

    5 Caso no houver quorum mnimo, ser convocada nova Assembleia com

    48 horas de antecedncia que ter validade independentemente de quorum

    mnimo.

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    6 A nova Diretoria ser eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade

    mais um (1) dos acadmicos Membros presentes na respectiva Assembleia.

    Artigo 22. Da diretoria.

    1 A diretoria um rgo executivo da LACMe, composta exclusivamente

    por Membros Fundadores ou Efetivos , e compe-se de sete (7) cargos, a saber:

    I Presidente;

    II Vice Presidente;

    III Tesoureiro;

    IV - Diretor de Extenso;

    V Diretor Cientfico;

    VI Diretor de Ensino;

    VII Secretrio.

    2 So atribuies do Presidente:

    I Representar a LACMe junto aos vrios rgos da UNEMAT e comunidade;

    II Presidir as reunies da Assembleia Deliberativa e da Assembleia Geral

    Ordinria;

    III Destituir junto diretoria, membros da diretoria e integrantes da LACMe que

    no se adaptarem s normas propostas por este estatuto;

    IV Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da

    LACMe.

    3 Do Vice- Presidente:

    I Substituir, com as mesmas atribuies, o presidente, em sua ausncia ou

    impedimento;

    II Auxiliar o presidente em todas as suas funes;

    III - Responsabilizar-se pela elaborao de provas e certificados;

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    4 Do Tesoureiro:

    I Assinar os cheques, papis de cheques, documentos afins e responsabilizar-

    se pelas movimentaes financeiras, garantindo sua integridade;

    II Administrar os fundos da LACMe com a superviso da diretoria, por meio de

    balano semestral apresentando em Assembleia Deliberativa;

    III Apresentar anualmente balano das contas da LACMe aos seus membros,

    durante a ltima Assembleia Geral Ordinria para eleio da nova diretoria.

    5 - Do Diretor de Ensino:

    I Gerenciar funcionamento das atividades de ensino da LACMe.

    II Planejar e discutir com os membros as atividades de ensino da LACMe.

    6 - Do Diretor Cientfico:

    I Organizar a realizao dos diversos trabalhos cientficos promovidos pela

    LACMe;

    II - Organizar e fomentar a produo cientfica da LACMe;

    III Manter e atualizar a pgina da LACMe, no que refere aos eventos cientficos

    realizados.

    7 - Do Diretor de Extenso:

    I Organizar a realizao dos diversos eventos promovidos pela LACMe;

    II - Planejar e realizar todas as etapas necessrias nos eventos produzidos pela

    LACMe.

    8 - Do Secretrio:

    I Secretariar as Assembleias Deliberativas e Assembleias Gerais Ordinrias,

    registrando-as em Livro Ata;

    II Manter e atualizar a pgina no que refere s atividades gerais da Liga;

    III Responsabilizar-se pela confeco de itens representativos da Liga.

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    9 - So atribuies de todos os membros:

    I Auxiliar na organizao de todos os eventos promovidos pela LACMe;

    II - Atuar conjuntamente visando no sobrecarregar algum cargo especfico e

    viabilizar a realizao de todas as atividades da LACMe.

    Artigo 23. Do(s) orientador(es) docente(s).

    1 - O(s) orientador(es) docente(s) (so) necessariamente professor(s)

    vinculado(s) ao Departamento de Medicina da UNEMAT, que atue(m).

    2 - So atribuies do(s) orientador(es) docente(s):

    I - Estar disponvel para promoo, orientao e coordenao de projetos;

    II - Moderar as reunies clnicas;

    III Acompanhar e orientar os acadmicos nos cenrios de prtica;

    IV Indicar substituto qualificado quando em ausncia;

    V Possibilitar a utilizao do seu ttulo em publicaes e apresentaes de

    trabalhos, assim como sua assinatura, reconhecendo certificados emitidos pela

    liga, caso esteja o mesmo de acordo.

    Artigo 24. Dos Colaboradores e Preceptores.

    1 - Os colaboradores e preceptores so profissionais da rea da sade.

    2 - So atribuies do(s) Colaboradores e Preceptores:

    I Acompanhar e orientar os acadmicos nos cenrios de prtica;

    II Contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extenso da liga;

    III Indicar substituto qualificado quando em ausncia;

    IV - Assinar termo de responsabilidade.

    CAPTULO VII DA ELEIO E PASSAGEM DE CARGOS

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    Artigo 25. A apresentao dos cargos e suas atribuies devero ser realizadas

    na Reunio Clnica que precede a Assembleia Geral Ordinria.

    2 responsabilidade de o Presidente apresentar as atribuies de todos os

    cargos da Diretoria em formato de slides.

    Artigo 26. O mandato de uma diretoria encerra-se a partir da eleio e

    consolidao da diretoria seguinte, realizada anualmente, sendo que os

    membros fundadores tero direito a um mandato de dois anos, sendo realizadas

    eleies anuais aps isso.

    Artigo 27. Na passagem de cargos funo de cada membro da diretoria

    certificar-se que seu sucessor compreendeu suas atribuies.

    Artigo 28. Aps a eleio os Diretores eleitos devero assinar o termo de cincia

    sobre as atribuies de seu cargo e compromisso com a realizao destas.

    CAPTULO VIII DO CDIGO DISCIPLINAR

    Artigo 29. Os acadmicos Membros, Diretores, Preceptores e Orientadores

    devem respeitar e cumprir as disposies do presente estatuto.

    Artigo 30. Os servios prestados pelos Membros, Preceptores e Orientadores

    no sero remunerados.

    Artigo 31. As reunies cientficas podero ser abertas a no membros.

    Artigo 32. As atividades regulares, e que cumprirem o disposto no Artigo 17,

    sero obrigatrias.

    Artigo 33. As atividades no regulares, aquelas realizadas fora do perodo

    regular sero optativas.

    Artigo 34. O limite mximo de faltas em atividades da LACMe de trs (3) ao

    ano para acadmicos participantes da LACMe.

    1 As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:

    I Falecimento de familiares;

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    II Doena, somente mediante apresentao de Atestado Mdico;

    III Congressos e cursos, somente mediante apresentao de Certificado de

    participao.

    2 Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas no justificadas sero

    automaticamente desligados da LACMe.

    Artigo 35. Os atrasos acima de quinze (15) minutos aps o incio das atividades

    da LACMe sero considerados faltas, salvo em situaes dispostas no artigo

    34.

    Artigo 36. Os Membros da LACMe prestaro servio assistencial, conforme o

    cronograma de atividades vigente.

    Artigo 37. Os Membros da LACMe devero respeitar e cumprir o Cdigo de

    tica Mdica.

    Artigo 38. Os casos omissos ao presente Estatuto sero julgados em primeira

    instncia pela Diretoria e em ltima instncia, se necessrio, pela Assembleia

    Deliberativa.

    Artigo 39. Podero ser aplicadas ao membro que incorra infrao ao presente

    estatuto, as seguintes penalidades:

    I Advertncia verbal ou escrita;

    II Excluso do quadro de membros.

    1 A pena de advertncia, verbal e escrita, ser aplicada pelo presidente,

    observando-se a necessidade e convenincia.

    2 A pena de excluso ser aplicada ao associado que ultrapassar o limite

    de faltas e ou cometer falta disciplinar incompatvel com sua permanncia no

    quadro social, sendo aplicada pelo presidente.

    3 Tal punio dever ser encaminhada pelo presidente a diretoria, sendo

    necessria unanimidade dos presentes para sua execuo.

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    4 Caber recurso assembleia geral, convocada para fim especfico, tendo

    chamada nica, irrealizada com qualquer nmero de presentes. Para

    deferimento do recurso ser necessria metade mais um dos votos dos

    associados presentes.

    CAPTULO IX DA MANUTENO

    Artigo 40. A LACMe manter-se- atravs de fundos angariados por atividades

    por ela promovidas e a partir de doaes, estando responsvel pela

    administrao do capital.

    Artigo 41. A LACMe no distribuir lucros ou dividendos a qualquer membro,

    orientador ou entidade interessada.

    Artigo 42. A LACMe somente ser dissolvida por falta de meios financeiros e

    pessoais para sua manuteno, em Assembleia Geral; devendo seu patrimnio

    restante ser revertido em benefcio de entidades assistenciais a serem definidas

    pela Diretoria em exerccio.

    CAPTULO IX DAS DISPOSIES FINAIS

    Artigo 43. Nos casos em que este Estatuto for omisso, ou em situaes nas

    quais o Orientador julgar necessrio, sero analisados pela Diretoria em

    exerccio e ratificados, ou no, sua autenticidade da dependncia do parecer da

    prxima assembleia ordinria.

    Artigo 44. A reforma do Estatuto s poder ser feita em Assembleia Geral e com

    aprovao por maioria simples.

    Artigo 45. O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovao.

    Artigo 46. Sero automaticamente eleitos para primeira diretoria os membros

    fundadores, cujo mandato ser de dois anos. Os cargos sero deliberados na

    Assembleia de Fundao.

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    COMPOSIO DA LACMe

    Orientadores, Colaboradores e Preceptores

    Orientadora: Carla Leal Bortoli Rodrigues

    Colaborador: Jos Darcio de Andrade Rudner

    Colaborador: Carla Simone Girotto de Almeida Pina

    Colaborador: Dinah Belm

    Colaborador: Glauber Trcio de Almeida Rallo

    Diretoria

    Presidente: Cristiane Ferreira Rallo de Almeida

    Vice-Presidente: Gabriela Rodrigues

    Tesoureira: Adrieli dos Santos Frana

    Diretor de Ensino: Rayssa Gabriele Vieira

    Diretor Cientfico: Victor Augusto Igncio de Sousa

    Diretor de Extenso: Samara dos Santos Gonalves

    Secretrio: Adrieli dos Santos Frana

    Membros

    Camila Paixo Marques

    Joana Rodrigues

    Kilder Carmo dos Santos

    Leonardo Atalla Lobo

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    PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES

    Abordagem da semiologia para nivelar a abordagem mdica de todos os alunos.

    Realizao de provas de residncia para auxiliar a aprendizagem do aluno e o

    preparo para a especializao.

    Escolha dos temas das reunies cientificas: levou em considerao publicaes

    sobre as doenas mais prevalentes no hospital geral na rea de clnica mdica,

    incluindo tambm temas de importncia para a formao profissional

    Grandes temas de Clnica Mdica:

    01- Troboembolismo pulmonar;

    02- Insuficincia cardaca;

    03- Insuficincia renal aguda e

    crnica;

    04- Encefalopatia heptica;

    05- Choque;

    06- Hipertenso arterial sistmica;

    07- Leses orovalvulares;

    08- Infarto agudo do miocrdio;

    09- Diabetes mellitus;

    10- Anemias;

    11- Infeco urinria e respiratria;

    12- Comas;

    13- Doena crebro-vascular;

    14- SIDA;

    15- Hepatites virais;

    16- Lupus eritematoso sistmico;

    17- Febre reumtica;

    18- Hemorragia digestiva;

    19- Tuberculose;

    20- Sepse;

    21- Ictercias;

    22- Hipertiroidismo;

    23- Hipotiroidismo;

    24- Pancreatites;

    25- Terapia antimicrobiana.

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    ENSINO, PESQUISA e EXTENSO

    Ensino

    As reunies cientificas realizar-se-o a cada 15 dias, em encontros pr-

    programados pela diretoria da Liga, juntamente com seus membros.

    Abordagem temtica dever incluir:

    - Breve anatomia, fisiologia e histologia relacionada ao tema

    - Epidemiologia

    - Etiologia

    - Fisiopatologia

    - Quadro Clnico

    - Diagnstico

    - Diagnostico diferencial

    - Tratamento

    - Prognstico

    - Caso clnico (discusso)

    Os acadmicos responsveis pela aula podero convidar profissionais da rea

    da sade para expor/auxiliar a aprendizagem sobre o tema.

    Pesquisa

    Diviso de grupos entre os membros da liga e propostas temticas para

    desenvolvimento de artigos cientficos.

    Extenso

    Promoo de curso aos acadmicos

    Atividade junto comunidade

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    REFERNCIAS TERICAS

    Bsicas

    BRAUNWALD E, Fauci AS, Kasper DL, Hauser SL, Longo DL, Jameson JL,

    Harrison s Principles of Internal Medicine. 17 ed. New York: McGraw-Hill

    professional, 2009.

    BOUCHIER. IAD, Ellis H, Fleming PR, French s Diagnstico Diferencial em

    Clnica Mdica. 13 ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

    PRADO, et al. Atualizao Teraputica 23ed. Ed. Artes Mdicas, 2007.

    LOPEZ, Laurentys: Semiologia Mdica- as bases do diagnstico clnico 5ed.

    Ed.Revinter, 2004.

    GOODMAN e GILMAN. As Bases Farmacolgicas da Teraputica. 11ed.

    Ed.Mcgrawhill Interamericana, 2007.

    BORGES DR, Rothschild HA. Atualizao Teraputica. 22 ed. So Paulo:

    Editora Artes Mdicas; 2005.

    PORTO, Celmo Celeno. Semiologia Mdica. 6.ed. Guanabara Koogan, 2009.

    BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson. Harrison

    Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed. Mc Graw Hill, 2008.

    CECIL. Tratado de Medicina Interna - GUANABARA Koogan, 22. EDIO,

    2005.

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    Saraiva; NETO, Rodrigo Antnio Brando - Emergncias Clnicas -

    Abordagem Prtica - 8 Edio, Editora Manole, 2013.

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    MCPHEE, Stephen J.; RABOW, Michael W.; PAPADAKIS, Maxine A. -

    Current Medical Diagnosis And Treatment 2013 Editora McGraw-hill

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    Complementar

    Revistas mdicas impressas ou eletrnicas:

    New England Journal Of Medicine www.nejm.org

    British Medical Journal www.bmj.com

    Revistas do Scielo www.scielo.org

    Revistas gratuitas em ingls www.freemedical.com

    Portal capes: http://www.periodicos.capes.gov.br/

    Stios de busca geral: www.google.com / www.northernlight.com Stios com

    informaes em sade: www.medicalstudent.com 15. Stios de busca

    mdica: www.pubmed.gov ; www.bvs.br ; www.hon.ch/MedHunt