Guia Novo Codigo Florestal Agrosig
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E suas aplicações em imóveis rurais
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A Lei
Guia do Novo Código FlorestalQual a aplicação da legislação em imóveis rurais
A lei que configura o Novo Código Florestal é a lei 12.651/2012, vigoradesde 28 de Maio de 2012.
É assim chamada por ter revogado a lei 4.771/1965, o primeiro CódigoFlorestal Brasileiro.
Também alterou as seguintes leis:1. 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)2. 9.393/1996 (Diretrizes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)3. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica)
A lei 12.651/2012 já foi modificada e alterada, mas ainda consta comovigente por não haver nenhuma outra espécie de legislação que a revogue.
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A Lei Objetivos
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O primeiro objetivo da lei que configura o Novo Código Florestal é o depromover o Desenvolvimento Sustentável, ou seja, incentivar odesenvolvimento da nação brasileira suprindo suas necessidades, mas demaneira a proteger os recursos naturais do país, para que as futuras gerações debrasileiros possam usufruir deles, de maneira consciente, para que eles não
acabem.
A lei também objetiva a criação de normas para a proteção da vegetaçãonativa de todos os biomas (fauna e flora característicos de um determinado local,influenciados pelo clima deste), das Áreas de Preservação Permanente e dasReservas Legais.
Por fim, o Novo Código Florestal visa o controle e a prevenção de incêndiosnas florestas de todo o Brasil.
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A Lei Artigos do 1º Capítulo
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No primeiro capítulo da lei, temos os trêsprincipais artigos, que regem os seguintes:
Art. 1º - Definição dos objetivos da lei
Art. 2º - Define todas as áreas de vegetaçãonativa como de interesse de todos os brasileiros.Também define que caso haja transferência
de posse de uma área, as aplicações da lei sãotransmitidas ao novo dono.
Art 3º - Definição dos conceitos de Área dePreservação Permanente, Reserva Legal,Amazônia Legal, Área Rural Consolidada,Pequena Propriedade rural, entre outrosconceitos.
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Imóveis
Rurais
O que é um imóvel rural?
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De acordo com a lei:
“(...) prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destineou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou
agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa
privada”.Lei Nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964.
Sua maior característica é a de ser uma área de terra contínua quepertençam ao mesmo dono, seja em área rural (fora do perímetro urbano de ummunicípio, ou seja, fora da cidade) ou urbana (dentro da cidade).
Uma boa maneira de saber se o imóvel é considerado rural ou não, ésaber se dele é cobrado o ITR (Imposto sobre a Propriedade TerritorialRural).
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Imóveis
Rurais
Tamanho do imóvel
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De acordo com a Lei Nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964, os imóveisrurais são classificados por tamanho em:
a) Minifúndios: o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da
propriedade familiar –
área menor do que 1 módulo fiscal.b) Pequenas propriedades: propriedades familiares com área entre 1 e 4módulos fiscais.c) Médias propriedades: imóveis localizados na área rural, com área entre 4 e15 módulos fiscais.d) Grandes propriedades: imóveis localizados na área rural, com área
superior a 15 módulos fiscais.
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Imóveis
Rurais
Módulos Rurais e Fiscais
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Ambos são unidades de medida ao falarmos de imóveis rurais. Porém, nãose pode confundi-los.
Módulo Fiscal é uma unidade de medida. Varia para cada município, entre 5 a110 hectares. Para a Lei Florestal, o valor deste módulo é o tamanho da área do
imóvel em 22/07/2008.
Módulo Rural é uma unidade de medida própria de cada imóvel rural, referenteà exploração daquela área na propriedade. Também é expressa em hectares, e
considera as características do imóvel, não apenas sua dimensão.
A maior relação entre os dois termos, é que a medida do módulo fiscalrepresenta a média dos módulos rurais dos imóveis de cada municípiobrasileiro.
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APP Áreas de Preservação Permanente
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A sigla APP refere-se às Áreas de Preservação Permanente. Estas áreas sãodelimitadas de acordo com a lei, e podem ser utilizadas de maneira consolidada,mediante algumas medidas que visem garantir a preservação dos recursos destetipo de área.
De acordo com a lei, entende-se por APP:
Uma área que é protegida, sendo ela coberta ou não por vegetaçãonativa.
Sua função é a de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxogênico (dos genes animais ou vegetais) de fauna e flora, e também
proteger o solo, assegurando o bem-estar da humanidade.
Este conceito está no Artigo 3º do Novo Código Florestal.
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APP Áreas de Preservação Permanente
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De acordo com a lei, há vários tipos de Áreas de Preservação Permanente,sendo eles:
1. Faixas marginais (matas nas proximidades das margens) de cursos d’águaperenes (contínuos) e intermitentes (com intervalos de espaço).
2. Áreas próximas de lagos e lagoas naturais3. Área ao redor de reservatórios d’água artificiais4. Área próxima a nascente ou olho d’água perene5. Encostas ou declives de encostas6. Bordas de tabuleiros ou chapadas (locais planos, de pouca elevação)7. Topos de morros, montanhas, serras e montes
8. Área em altitude maior que 1800 metros9. Restingas (bancos de areia ou pedras nas margens de rios, lagos, cursosd’água, mares e oceanos)10. Manguezais11. Veredas (vegetação abundante)
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APP Áreas de Preservação Permanente - Tamanho
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No Artigo 4º da nova Lei Florestal, as regras para delimitar as áreas dasAPPs estão definidas de acordo com seu tipo:
Faixas marginais, desde a calha da borda
do leito:
Largura mínima em
metros:
Cursos com menos de 10m de largura 30 metros
Cursos com entre 10m e 50m de largura 50 metros
Cursos com entre 50m e 200m de largura 100 metros
Cursos com entre 200m e 600m de largura 200 metros
Cursos com mais de 600m de largura 500 metros
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APP Áreas de Preservação Permanente - Tamanho
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Áreas próximas de lagos e lagoas naturais Largura mínima emmetros:
Zonas urbanas 30 metros
Zonas rurais – Lagos ou lagoas com até 20 hectares 50 metros
Zonas rurais 100 metros
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APP Áreas de Preservação Permanente - Tamanho
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Áreas ao redor de reservatórios d’água artificiais: O tamanho da APP édefinido na licença ambiental do reservatório.
Áreas próximas a nascentes ou olhos d’água perenes: Raio mínimo de 50
metros.
Encostas ou declives de encostas: Com declividade maior do que 45º, aAPP terá 100% de sua área no local com o maior declive.
Bordas de tabuleiros ou chapadas: 100 metros na horizontal
Topos de morros, montanhas, serras e montes: 2/3 (dois terços) da alturamínima da elevação do topo em relação à base do relevo de altura mínima de100 metros e inclinação maior que 25º.
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APP Áreas de Preservação Permanente - Tamanho
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Área em altitude maior que 1800 metros: 100% da área, independente dotipo de vegetação.
Restingas: Toda a área de restinga.
Manguezais: Toda a área de manguezal.
Veredas: Faixa de no mínimo 50 metros, contados a partir de espaço brejoso(terreno alagadiço).
OBS: Em reservatórios naturais, com área inferior a um hectare, não é necessário
recompor APP, mas também não se pode desmatar a área sem autorização.
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APP Áreas de Preservação Permanente - Exemplos
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Foto: Arborizar Bioengenharia Ambiental
Curso d’água Área próxima a Lagoa
Foto: José Luís Ávila Silveira/Pedro Noronha e Costa
Reservatório Foto: educar.sc.usp.br
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APP Áreas de Preservação Permanente - Exemplos
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Foto: Daniel Duende
Olho d’água Chapada / Tabuleiro
Foto: JOTAFREITAS
Morros,Montanhas,Montes eSerras
Foto: viarural.com
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APP Áreas de Preservação Permanente - Exemplos
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Foto: manguestin.blogspot.com.br
Restinga Manguezal
Foto: eyesnature
Vereda Foto: meioambiente.culturamix.com
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APP Áreas de Preservação Permanente
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As APPs são protegidas pela Lei.
Os proprietários deverão manter estas áreas e/ou recuperá-las caso nãoestejam dentro do valor exigido por lei, mesmo que haja mudança no título depropriedade do imóvel.
Caso tenha havido desmatamento ilegal após 22/07/2008, não serãoconcedidas autorizações ao proprietário do imóvel enquanto não houverregularização da área.
As únicas possibilidades de desmatamento deste tipo de área são:
• Por utilidade pública• Caso a área esteja comprometida em seu uso ecológico• Para obras de interesse da Defesa Civil
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UR Áreas de Uso Restrito
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Este tipo de área, é (como o próprio nome já diz) de uso restringido por lei.
Este uso é para:
Pantanais onde se permite a exploração ecologicamente sustentável
Áreas de inclinação entre 25° e 45°, onde se permite o manejo florestalsustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris.
Apicuns e salgados (brejos arenosos), que podem ser utilizados ematividades de cultura de crustáceos e para salinas, sob algumascondições.
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RL Áreas de Reserva Legal
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Este tipo de área, é definido como:
Área que se localiza no interior de uma propriedade rural, não sendoclassificada como APP, que possua recursos naturais que sejam de uso
sustentável, devendo ser conservados e reabilitados através de processosecológicos, bem como tendo sua biodiversidade de fauna e flora conservadas.Pode estar averbada (registrada) ou não.
As RLs devem garantir o uso econômico sustentável dos recursos naturaisde fauna e flora presentes dentro dos imóveis rurais, preservando abiodiversidade.
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RL Áreas de Reserva Legal
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Estas áreas, possuem um percentual mínimo exigido obrigatoriamentedentro de cada imóvel rural, como verificado na tabela a seguir.
Localizados na Amazônia Legal* Percentual (%)
Imóvel situado em áreas com florestas
(computar APP neste caso)
80%
Imóvel no cerrado 35%
Imóvel em campos gerais 20%
Localizados nas demais regiões do Brasil
Percentual (%) 20%
*Consultar Mini Dicionário ao final deste material
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RL Áreas de Reserva Legal
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As Áreas de Preservação Permanente entram no cômputo (conta,quantificar) da RL, em propriedades que usavam estas áreas para atividadesagossivilpastoris, benfeitorias ou edificações antes de 22/07/2008, sobalgumas condições.
A APP deve estar conservada ou sendo recuperada, o imóvel deve estarcadastrado no Cadastro Ambiental Rural – CAR e o proprietário não deveconverter nenhuma outra área da propriedade para uso alternativo do solo.
Aqueles que apresentarem RL menor ao tamanho estabelecido, assimcomo no caso das APPs, deve recuperar a área a seu tamanho percentual
mínimo.
Quem recompor a área, deverá plantar as espécies vegetais de acordo comas nativas da região onde o imóvel está inserido e deverá respeitar o limite de50% da área total a ser recuperada.
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CAR Cadastro Ambiental Rural
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O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos osimóveis rurais, pois é através dele que será assegurada aimplementação da Lei.
Seu prazo é até 06 de Maio de 2015, e deverá ser
feito através da internet, a partir de um softwaredisponível para download no site do CAR, sendo existenteuma plataforma para cada Estado brasileiro.
As informações exigidas no Cadastro Ambiental Rural,incluem os dados dos tamanhos das APPs, RLs e URs de
cada imóvel rural para controle e recuperação delas.
A Agrosig Brasil produziu três guias gratuitos à esterespeito, disponíveis para download gratuito em nossosite. Clique aqui para baixar cada um deles e obtermaiores detalhes sobre o CAR.
Guia do Novo Código Florestal
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PRA Programa de Regularização Ambiental
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Assim como os módulos (softwares) de cadastro doCAR, cada unidade federativa (estados) brasileira tem oseu Programa de Regularização Ambiental.
O objetivo de tais programas é regularizar a
situação das APPs, RLs e URs, assegurando a recuperaçãode manutenção delas dentro dos parâmetros exigidos nanova Lei Florestal
Todo imóvel cadastrado no CAR, deverá aderir aoPRA, obrigatoriamente. E seu proprietário assinará um
termo de adesão e compromisso que o obriga a realizarações de regularização e recomposição das áreas devegetação nativa dentro de sua propriedade.
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Exploração Florestal e Controle de Incêndios
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De acordo com a Lei, a exploração florestal deve ser feita medianteaprovação do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), e também deaprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS.
Este plano assegura técnicas para a condução, a exploração, a reposição
florestal e manejo dos ecossistemas presentes na área do imóvel. A partir daaprovação do plano, o proprietário terá de, obrigatoriamente, enviar umrelatório anual ao órgão ambiental, referente às atividades daquela área.
A propriedade não necessitará de PMFS se os desmatamentos de vegetaçãonativa forem destinados à uso alternativo do solo, se a área não se classificar em
APP ou RL e se a área for utilizada para agricultura familiar.
Caso a área pertença a uma empresa, esta deverá elaborar e implementar Planode Suprimento Sustentável – PSS, sob orientação e supervisão do Sisnama.
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Exploração Florestal e Controle de Incêndios
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De acordo com a legislação, a exploração derecursos como a madeira, o carvão e outros produtosou subprodutos florestais, será controlada também peloSisnama, através de um sistema de acesso público on-line. Aqueles que integrarem o sistema, receberão o
Documento de Origem Florestal – DOF.
A lei também controla o uso de fogo em áreas devegetação nativa, tornando queimadas proibidas, excetoem casos de atividades de pesquisa científica queexijam o procedimento, ou em áreas onde a atividade
seja necessária, sendo controlada por algum órgãoambiental.
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O Novo Código Florestal está repleto de siglas e termos técnicos. Para quevocê não se perca, fizemos aqui um índice de palavras com todos os termos esiglas citados neste documento.
Amazônia Legal: termo antigo (foi instituído em 1953), mas que ainda
define os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e MatoGrosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° Sul, dos Estados deTocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° Oeste, do Estado doMaranhão;
Área de Preservação Permanente (APP): A definição deste termo, está no
art. 3º da Lei no 12.651. É uma área protegida, coberta (ou não) por vegetaçãonativa, dotada da função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidadegeológica, biodiversidade, proteger o solo e facilitar o fluxo dos genes da faunae da flora, assegurando o bem-estar da humanidade.
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gQual a aplicação da legislação em imóveis rurais
Área Rural Consolidada: É uma área de imóvel rural que tenha sidoocupada por pessoas antes de 22 de julho de 2008, com edificações,benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (que integrem as lavouras, compastagens e florestas, para animais) admitidas, neste último caso, a adoção doregime de pousio (terreno que “repousa” entre um plantio e outro).
Área Remanescente de Vegetação Nativa: É uma área que tenhavegetação nativa que esteja em estágio de regeneração (primário ousecundário).
Área Degradada: Espaço que sofreu alterações por ação humana e que
não possui capacidade de regeneração natural.
Área Alterada: Espaço que sofreu alterações por ação humana, mas queainda possui capacidade de regeneração natural.
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gQual a aplicação da legislação em imóveis rurais
Área Abandonada: Área que anteriormente foi um espaço de produção eque há ao menos 36 meses está em regime de pousio.
Área Antropizada: Qualquer área degradada ou alterada por ação humana.
Área em Recuperação: Espaço anteriormente usado para atividadesagrossivilpastoris, atualmente em processo de regeneração de sua vegetaçãoem APP, RL ou de uso restrito.
Área em servidão administrativa: Espaço declarado como de utilidadepública e que afete imóveis rurais.
Base (Montanhas, morros, montes e serras): espaço plano (planície) ouespelho d’agua ou ponto entre ondulações de relevo
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gQual a aplicação da legislação em imóveis rurais
Bioma: Conjunto de Fauna e Flora característicos de uma determinadaregião, levando em consideração seu clima e localização geográfica.
Cadastro Ambiental Rural: Registro de dados ambiental obrigatório atodas as propriedades rurais, para seu controle e manutenção da
sustentabilidade (combate ao desmatamento).
Cota de Reserva Ambiental: Títulos representativos de cobertura vegetalusados para cumprir a obrigação de Reserva Legal em outra propriedade. Cadacota equivale a uma área de 1 hectare de vegetação que poderão sercomercializadas.
Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento de país ou nação quepossua capacidade de atender as necessidades de seus moradores, semcomprometer permanentemente os recursos naturais.
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Qual a aplicação da legislação em imóveis rurais
Floresta: Espaço com uma alta densidade de árvores, formado natural ouartificialmente. Possui área mínima de 0,05-1,0 hectare.
Fauna e Flora: Vegetação e população animal específicas de uma área.
Informações ambientais: Características do local e do perímetro de áreascom remanescentes de vegetação nativa que estejam em fase de recuperaçãoou regeneração.
Leito: Espaço por onde correm as águas de cursos d’águas e/ou rios.
Montanhas, morros, montes e serras: Elevações de terra com destacadaaltitude (acima de 100 metros) e inclinação de 25º ou mais.
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Manguezal: Bioma ocorrente nos litorais. Caracteriza-se por apresentarterreno alagadiço, com vegetação e fauna próprios. Está sujeito à ação de marés,baixas ou altas.
Nascente: Local onde o rio ou curso d’água se inicia.
Propriedade familiar: Imóvel rural usado para a agricultura desubsistência, onde o produtor e sua família plantam o necessário para suasobrevivência.
Pousio: Prática agrícola onde ocorre um intervalo nas ações de plantio,
para repouso do solo.
Recomposição: Ato de restituir, restaurar espaço onde havia vegetaçãonativa.
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Qual a aplicação da legislação em imóveis rurais
Reserva Legal (RL): Área que se localiza no interior de uma propriedaderural, não sendo classificada como APP, que possua recursos naturais que sejamde uso sustentável, devendo ser conservados e reabilitados através de processosecológicos, bem como tendo sua biodiversidade de fauna e flora conservadas.Pode estar averbada (registrada) ou não.
Rio: Curso natural d’água.
Rio Perene: Curso natural d’água que não diminui seu fluxo de correnteanualmente, sendo contínuo por todo o ano.
Rio Intermitente: Curso natural d’água que diminui seu fluxo de correnteanualmente.
Vereda: Espaço com vegetação escassa e rasteira, solo arenoso e seco, queapresenta a existência da palmeira buriti.
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Chegamos ao fim do eBook “Guia do Novo Código Florestal”. Esperamosque as informações passadas tenham tido valor para você.
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Qual a aplicação da legislação em imóveis rurais
ZAKIA, Maria José; PINTO, Luís Fernando Guedes. Guia para a aplicação da novalei florestal em imóveis rurais, 2014. Disponível em:.
CORRÊA, Fabio Fernandes. Gibi Novo Código Florestal, 2014. Disponível em: .
ELLOVITCH, Mauro da Fonseca; VALERA, Carlos Alberto. Manual Novo CódigoFlorestal,2013. Disponível em: < http://www.agrosigbrasil.com.br/wordpress/wp-
content/uploads/2014/08/MPMG-JUR-COD-FLOR.pdf>.
BRASIL. LEI Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012. Diário Oficial da União. 28 de Maio de2012
Referências Bibliográficas