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GUIA PARA ATORES LOCAIS PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL:

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GUIA PARA ATORES LOCAIS

P R O T E Ç Ã O E D E F E S A C I V I L :

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PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL: GUIA PARA ATORES LOCAIS

Brasília, 2017

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Ministro da Integração NacionalAntônio de Pádua

Secretário Nacional de Proteção e Defesa CivilRenato Newton Ramlow

Diretora do Departamento de Prevenção e Preparação (DPP)Adelaide Maria Pereira Nacif

Coordenação e Supervisão TécnicaAdelaide Maria Pereira Nacif Lamartine Vieira BragaMaria Cristina Dantas

Elaboração do ProjetoMaria Cristina Dantas

Equipe de Revisão TécnicaFlávia Aragão Santos - Consultora do PNUD George Luiz Pereira  Santos - Coordenador Municipal de Defesa Civil de Rio Branco (COMDEC) Kellen Cristine Nunes Salles - Instrutora e Subdiretora de Administração e Finanças da Escola de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro (SEDEC/RJ)

Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/13/001 – Projeto de Desenvolvimento do Setor de Água – lnteráguasBanco MundialIICA/BrasilConsórcio GITEC BRASIL, GITEC GmbH & CODEX REMOTE ENGENHARIA LTDA.

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Brasil. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. De-partamento de Prevenção e Preparação. Guia para atores locais / Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Departamento de Prevenção e Preparação. – Brasília : Ministério da Integração Nacional, 2017. 48 p. : il. – (Série Manual de Proteção e Defesa Civil)

ISBN (978-85-68813-05-8)

1. Proteção e Defesa Civil. 2. Órgão municipal de proteção e defesa civil. 4. Planeja-mento municipal. 5. Prevenção de desastres. 6. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. I. Título. II. Série.

CDU 351.862(036)

FICHA TÉCNICA

Título:Guia de Atores Locais

Autor:Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC

© 2017. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC/Ministério da Integração Na-cional. Todos os direitos autorais de propriedade pertencerão a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MI), definitivamente, por tempo indeterminado, em âmbito nacional e internacional, para a utilização plena em qualquer modalidade, incluindo edição, reprodução, divulgação, publicação, exportação, modificação, atualização, entre outros, nos termos dos art. 49 a 52 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A responsabilidade pelo conteúdo e ima-gens desta obra é do(s) respectivo(s) autor(es). A citação desta obra em trabalhos acadêmicos e/ou profissionais poderá ser feita com indicação da fonte. A cópia desta obra sem autorização expressa ou com intuito de lucro constitui crime contra a propriedade intelectual, com sanções previstas no Código Penal, art. 184, Parágrafos 1º ao 3º, sem prejuízo das sanções cíveis cabí-veis à espécie.

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Apresentação ...................................................................................................................................... 15

1. Organização e funcionamento da Proteção e Defesa Civil no Brasil ................................................ 21

1.1. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC .................................................................................................................. 21

1.2. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC ................................................................................................................ 26

2. Organização da Proteção e Defesa Civil no Município .................................................................... 33

2.1. Importância da Proteção e Defesa Civil no Município ......................................................................................................................... 33

2.2. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nos Municípios ............................................................................................................. 37

2.3. Participação social .................................................................................................................................................................................... 38

2.4. Criação do órgão municipal de proteção e defesa civil ........................................................................................................................ 40

2.5. A efetividade do órgão municipal de proteção e defesa civil ............................................................................................................... 44

2.6. Estrutura do órgão municipal de proteção e defesa civil ..................................................................................................................... 44

2.7. Adesão ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID .............................................................................................. 45

3. Planejamento das ações de Proteção e Defesa Civil ......................................................................... 48

3.1. Os níveis de planejamento ...................................................................................................................................................................... 51

3.2. O planejamento das ações de proteção e defesa civil do município ................................................................................................... 54

3.3. Planejamento das ações do órgão municipal de proteção e defesa civil ............................................................................................. 55

4. Operacionalização das ações de proteção e defesa civil ................................................................. 58

4.1. Recursos: quais são e como obter? ......................................................................................................................................................... 61

4.1.1. Os recursos orçamentários do município ........................................................................................................................................... 62

4.1.2. Os recursos complementares da União .............................................................................................................................................. 63

4.2. Ferramentas para a Gestão de Riscos de Desastres .............................................................................................................................. 67

SUMÁRIO

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4.2.1. Mapa de ameaças .................................................................................................................................................................................. 69

4.2.2. Mapa de Vulnerabilidades .................................................................................................................................................................... 70

4.2.3. Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil ............................................................................................................................ 71

4.2.4. Plano de Resposta ................................................................................................................................................................................. 74

4.2.5. Plano de Recuperação ........................................................................................................................................................................... 76

4.2.6. Simulados .............................................................................................................................................................................................. 78

4.2.7. Sistemas de alerta e alarme ................................................................................................................................................................. 79

4.2.8. Plano Diretor ......................................................................................................................................................................................... 81

Referências Bibliográficas ................................................................................................................... 85

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1. Exemplos de ações articuladas de gestão de riscos. ........................................................... 27

Figura 2. Esquema ilustrando município localizado em vale

de inundação e possíveis riscos existentes. ...................................................................................... 70

Figura 3. A gestão de risco de desastres no Brasil. ........................................................................... 36

Figura 4. Exemplo de calendário com eventos que envolvem articulação

entre os diversos níveis de governo. ................................................................................................ 38

Figura 5. Mapa de ameaças do Estado do Rio de Janeiro. ................................................................ 70

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1. Planos, Programas e medidas para a implementação da PNPDEC. ................................. 25

Quadro 2. Integrantes do SINPDEC e suas responsabilidades. ....................................................... 28

Quadro 3. Exemplos de fragilidades institucionais comumente

observadas nos órgãos municipais de proteção e defesa civil. .......................................................... 44

Quadro 4. Ferramentas para a gestão de riscos de desastres no município. ..................................... 68

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LISTA DE SIGLAS

2ª CNPDEC – Segunda Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil

CONPDEC – Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil

CPDC – Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil

DEATE – Declaração Estadual de Atuação Emergencial

DIRDN – Década Internacional para a Redução de Desastres Naturais

DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial

ECP – Estado de Calamidade Pública

EIRD – Estratégia Internacional para a Redução de Desastres Naturais

FIDE – Formulário de Informações do Desastre

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária anual

MI – Ministério da Integração Nacional

PDR – Plano Detalhado de Resposta

PNPDEC – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

PPA – Plano Plurianual

RRD – Redução de Riscos de Desastres

S2ID – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres

SE – Situação de Emergência

SEDEC – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

SINPDEC – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

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APRESENTAÇÃO

Os Manuais de Proteção e Defesa Civil, ora apresentados, são um referencial técnico, doutrinário-

-legal e de gestão para todo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, englobando seus respec-

tivos conceitos, marco legal e atividades relacionadas ao tema, de forma a apoiar a implementação

da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, fornecendo subsídios para o estudo do campo, para

a gestão das atividades a ela relacionadas e para a formação e a capacitação continuada dos agentes

de proteção e defesa civil, além de prover informações para a sociedade como um todo.

Elaborados por iniciativa da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, do Ministé-

rio da Integração Nacional, no cumprimento de seu papel institucional de órgão central do Siste-

ma Nacional de Proteção e Defesa Civil– SINPDEC, pretendem contribuir para o aperfeiçoamento

das ações interfederativas de proteção e defesa civil, apoiando os técnicos e os gestores em suas

tarefas diárias de promoção da segurança e do bem-estar da população.

O conjunto de Manuais dá sequência ao processo de aperfeiçoamento da política nacional e da

doutrina de proteção e defesa civil, iniciado em 1995, com a publicação, entre outros, dos Manuais

de Planejamento em Defesa Civil, do Manual de Desastres – Volume I, do Manual de Desastres

Naturais e dos Manuais de Desastres Humanos de Natureza Tecnológica, de Natureza Social e

de Natureza Biológica, e de Desastres Mistos, além da Apostila sobre Implantação e Operaciona-

lização de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDECs, fruto da resposta brasileira

ao Decênio Internacional para Redução de Desastres Naturais, instituído pela Organização das

Nações Unidas.

Com a aprovação da Lei Federal nº 12.608, em 2012, que dispõe sobre a Política e o Sistema Na-

cional de Proteção e Defesa Civil, fez-se necessário editar novo conjunto de Manuais, abrangendo

tanto a perspectiva técnica e a doutrinário-legal como da gestão da Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil. Este conjunto de Manuais foi concebido à luz do mais recente paradigma em relação

aos conceitos e orientações consolidados no âmbito internacional, observadas as características

da realidade brasileira sobre o tema, com abordagem de caráter mais preventivo do que reativo,

ancorada na gestão dos riscos de desastres.

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Os Manuais de Proteção e Defesa Civil compreendem cinco volumes, sendo três volumes de

referência, um Guia e um Glossário, a saber:

• A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil

• Riscos de Desastres no Brasil

• A Gestão de Riscos de Desastres no Brasil

• Guia para Atores Locais

• Glossário de Proteção e Defesa Civil

Os Manuais tratam, de forma articulada, de distintos aspectos da Política Nacional de Prote-

ção e Defesa Civil, como os temas ligados ao arcabouço jurídico e doutrinário da proteção e

defesa civil e das respectivas instituições por ela responsáveis (Entendendo a Política Nacional

de Proteção e Defesa Civil); ao conhecimento das ameaças e das vulnerabilidades que carac-

terizam os riscos de desastre (Entendendo os Riscos de Desastres); e aos procedimentos de

gestão desses riscos, relativos aos vários componentes: conhecimento, prevenção, mitigação,

preparação, resposta e recuperação (Entendendo a Gestão de Riscos de Desastres).

O Guia para Atores Locais aborda os temas essenciais, no âmbito municipal, numa aborda-

gem prática e simplificada, de forma a orientar os gestores sobre as medidas necessárias à

implantação dos órgãos municipais, sobretudo na fase inicial de consolidação das medidas de

proteção e defesa civil no município.

Por fim, o Glossário de Proteção e Defesa Civil reúne os conceitos utilizados na área de prote-

ção e defesa civil, agrupando-os didaticamente, a fim de embasar suas respectivas ações, bem

como promover a equalização do entendimento das referidas definições.

O Ministério de Integração Nacional, através da SEDEC, objetiva, com estas publicações, con-

tribuir para o aperfeiçoamento das ações de proteção e defesa civil, apoiando os gestores em

suas tarefas diárias de promover a segurança e o bem-estar da população brasileira.

Boa leitura!

A POLÍTICANACIONAL DEPROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

NO BRASIL

RISCOS DEDESASTRESNO BRASIL

A GESTÃO DERISCO DE

DESASTRES NO BRASIL

GUIA PARAATORES LOCAIS

GLOSSÁRIO DE PROTEÇÃOE DEFESA CIVIL

MANUAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Fonte: SEDEC/MI

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Organização

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Guia para Atores Locais

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Organização e funcionamento da Proteção e Defesa Civil no Brasil

A base institucional para a organização e o

funcionamento da Proteção e Defesa Civil é

constituída pela Política Nacional de Prote-

ção e Defesa Civil (PNPDEC) e pelo Sistema

Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINP-

DEC), conforme estabelece a Lei Federal nº

12.608, de 10 de abril de 2012.

A legislação de proteção e defesa civil impõe obrigações e responsabilidades aos diferentes

níveis de governo para o planejamento e a implementação da PNPDEC.

1.1. A Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil –

PNPDEC

Em que consiste?

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

(PNPDEC) estabelece as diretrizes e objetivos

voltados à proteção e defesa civil no Brasil,

dentre os quais destacam-se a atuação articu-

lada entre a União, os estados, o Distrito Fe-

deral e os municípios; a abordagem sistêmica

das ações; a participação da sociedade civil

(diretrizes); a redução do risco de desastres

(objetivos).

A PNPDEC envolve ações de prevenção e de

mitigação, de preparação, de resposta e de

recuperação, voltadas à proteção e defesa ci-

vil, segundo determina o artigo 3º da Lei nº

12.608/2012.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Fundamentos constitucionais e legais:

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

está fundamentada nas garantias e direitos

fundamentais assegurados pela Constituição

Federal (artigo 5º), em especial o direito à

vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

• A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

é o principal diploma legal que disciplina

a proteção e defesa civil no Brasil, insti-

tuindo a PNPDEC e suas respectivas di-

retrizes e objetivos, definindo as compe-

tências da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios e organizando o

SINPDEC.

Para saber mais sobre o marco legal da Prote-

ção e Defesa Civil consultar o Manual de Pro-

teção e Defesa Civil: A Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil no Brasil, 1.1. “Fun-

damentos e Natureza da Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil”.

A Lei nº 12.608/2012 traz um importante

avanço para as atividades de proteção e de-

fesa civil, pois, sem descuidar das ações para

uma resposta eficaz, enfatiza a obrigatorie-

dade da adoção de medidas preventivas para

minimizar os desastres (Diretriz III). É com

essa intenção que a denominação da poítica

passou a incorporar, ao lado do termo “defe-

sa”, o termo “proteção” – Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil.

Para saber mais sobre a adoção do enfoque da

gestão de riscos de desastres pela legislação de

Proteção e Defesa Civil consultar:

– Manual de Proteção e Defesa Civil: Gestão

de Riscos de Desastres no Brasil, “Introdução”;

– Manual de Proteção e Defesa Civil: A Po-

lítica Nacional de Proteção e Defesa Civil no

Brasil, 1.2. “Evolução da Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil”;

– Texto de Referência – 2ª Conferência Na-

cional de Proteção e Defesa Civil. 2.2 “Onde

estamos e onde queremos chegar”.

“Proteção” importância “das ações que antecedem o desastre, de modo a evitá-lo ou

a minimizar seus efeitos”.

Fonte: Texto de Referência – 2ª Conferência Nacional

de Proteção e Defesa Civil.

A priorização das ações preventivas está fun-

damentada na evolução histórica da política

nacional de proteção e defesa civil, bem como

nas tendências internacionais em matéria de

gestão de riscos de desastres, que, desde os

anos 1990, vêm alertando sobre a necessida-

de de se investir na prevenção a fim de redu-

zir os riscos de desastres e, assim, garantir a

segurança e o desenvolvimento das nações.

No âmbito nacional, a prioridade nas ações

preventivas teve forte impulso dos debates

e definições realizados nas Conferências Na-

cionais de Proteção e Defesa Civil, em 2010

e 2014.

Para saber mais sobre a evolução da política

nacional consultar o Manual de Proteção e

Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção

e Defesa Civil no Brasil, 1.3. “As Conferências

Nacionais e as Agendas Internacionais”.

Como se implementa?

A PNPDEC deve integrar-se às políticas seto-

riais, tais como ordenamento territorial, de-

senvolvimento urbano, saúde, meio ambien-

te, mudanças climáticas, gestão de recursos

hídricos, geologia, infraestrutura, educação,

ciência e tecnologia, dentre outras, tendo em

vista a promoção do desenvolvimento sus-

tentável.

A Lei nº 12.608/2012 estabelece diretrizes,

objetivos e um conjunto de disposições que

orientam os governos, do nível nacional ao

nível local, para a implementação da Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil.

CONCEITOS IMPORTANTES:

• Ações de prevenção: medidas e atividades prioritárias, destinadas a evitar a instalação dos riscos de desastres;

• Ações de mitigação: medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências dos riscos de desastre;

• Ações de preparação: medidas adotadas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;

• Ações de resposta: medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços essenciais;

• Ações de recuperação: medidas adotadas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social.

Fonte: (MI, 2016 – Instrução Normativa nº 02, Anexo VI).

EVOLUÇÃO DA PNPDEC E AS TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO AOS DESASTRES

A decisão dos governos de priorizar a prevenção e a redução de riscos é uma tendência internacional impulsionada pelas Nações Unidas, que teve início nos anos 1990, com a instituição da Década Internacional de Redução de Desastres Naturais – DIRDN (1990-1999), à qual se seguiram a Década Internacional de Redução de Desastres – EIRD (2000-2009) e o Marco de Ação de Hyogo (2005 – 2015), atualmente sucedido pelo Marco de Ação de Sendai (2015-2030). A ação internacional visa a orientar os governos nacionais nas suas políticas e ações para a redução do risco de desastres.

Para saber mais sobre tendências internacionais a respeito da compreensão dos desastres consultar o Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil, Seção 1.3. “As Conferências Nacionais e as Agendas Internacionais”.

Texto de Referência – 2ª Conferência Nacional de Proteção e

Defesa Civil – 2ª CNPDC. 2.2. “Onde estamos e onde queremos

chegar”.

CONCEITOS IMPORTANTES:

Desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento sustentável é o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental.*

* Fonte: http://www.rio20.gov.br/clientes/rio20/

rio20/sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimento-sustentavel.html.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Diretrizes da Política Nacional

de Proteção e Defesa Civil

São diretrizes da Política Nacional:

• Atuação articulada entre os diferentes ní-

veis de governo (Diretriz I);

• Abordagem interligada e continuada das

ações de prevenção, mitigação, prepara-

ção, resposta e recuperação (Diretriz II);

• Prioridade às ações tendentes a evitar a

criação de novos riscos e reduzir os ris-

cos existentes para minimizar as perdas

e danos provocados por desastres (não

enfatizar apenas ações emergenciais de

resposta) (Diretriz III);

• Articulação intermunicipal, estadual e re-

gional para a adoção da bacia hidrográfi-

ca como unidade de gestão dos riscos de

desastres relacionados com os cursos de

água (Diretriz IV);

• Conhecimento dos desastres e os riscos

do território como a base do planejamen-

to e atuação em proteção e defesa civil

(Diretriz V);

• Participação dos cidadãos nos processos

de tomada de decisão e de planejamento

das ações de proteção e defesa civil (Dire-

triz VI).

As bases para a redução de riscos de desastres são estabelecidas pelas

diretrizes da PNPDEC.

Objetivos da Política Nacional de

Proteção e Defesa Civil

A PNPDEC estabelece 15 objetivos relacio-

nados com a gestão de riscos e de desastres,

dentre os quais estão:

• Prevenção: Estimular o ordenamento da

ocupação do solo urbano e rural, tendo

em vista sua conservação e a proteção da

vegetação nativa, dos recursos hídricos e

da vida humana (Objetivo X);

• Mitigação: Combater a ocupação de áreas

ambientalmente vulneráveis e de risco e

promover a realocação da população resi-

dente nessas áreas (Objetivo XI);

• Preparacão: Orientar as comunidades a

adotar comportamentos adequados de

prevenção e de resposta em situação de

desastre e promover a autoproteção (Ob-

jetivo XIV);

• Resposta: Prestar socorro e assistência às

populações atingidas por desastres (Obje-

tivo II);

• Recuperação: Estimular o desenvolvimen-

to de cidades resilientes e os processos sus-

tentáveis de urbanização (Objetivo VI).

O que deve ser promovido, estimulado e realizado para alcançar a proteção e defesa

civil é determinado pelos objetivos da PNPDEC.

Objetivos na íntegra no Manual de Proteção e

Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil no Brasil, Seção 1.4.3. “Objetivos

da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

O Quadro 1 apresenta os planos, progra-

mas e as medidas estabelecidas pela Lei nº

12.608/2012.

Planos, Programas e medidas para a imple-mentação da PNPDEC

Para que servem? Atribuições de cada nível de governo

Planos de Proteção e Defesa Civil

Estabelecer o planejamento das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em um determinado território (nacional, regional, estadual, municipal), integradas às demais políticas setoriais.Estabelecer a forma de realização, monitoramento e avaliação das ações.Estabelecer metas a curto, médio e longo prazo para a redução de riscos de desastres.

Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil – 4. “A Política de Proteção e Defesa Civil nos Municípios”.

• Plano Nacional: Orienta as ações do governo federal para a proteção e defesa civil, atendendo à diversidade dos riscos e dos desastres no território nacional.

• Planos Estaduais:- Detalham as ações nos seus territórios seguindo as orientações da PNP-

DEC;- Identificam as bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres;- Consideram escalas de regionalização para favorecer a integração intermu-

nicipal e entre as diferentes regiões.- Planos Municipais: Ações baseadas em estudos e análise dos riscos locais:- Incorporam, de forma transversal, a redução dos riscos de desastres nos

diversos instrumentos de planejamento municipal;- Estabelecem a articulação com as demais esferas de governo e com outros

municípios.

Sistema Nacional de Informações e Monito-ramento de Desastres

Atualmente está sendo estruturado o Sistema Integra-do de Informações sobre Desastres – S2ID.Fornece dados concretos, confiáveis e atualizados so-bre os riscos de desastres.Projeta dados sobre bases cartográficas (cartas geotéc-nicas, mapas de vulnerabilidade etc.).

Compete à União instituir e manter o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.Compete aos estados e aos municípios fornecer dados e informações e manter atualizados os dados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.Cabe ao município informar todos os desastres ocorridos em seu território, independentemente de necessidade de reconhecimento pela União.

Cadastro Nacional de municípios com áreas susceptíveis à ocorrên-cia de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

Promove a identificação e o monitoramento dos riscos de desastre e as medidas necessárias para a sua redu-ção, em municípios onde, reconhecidamente, ocorrem esses fenômenos.

Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil. 4. “A Política de Proteção e Defesa Civil nos Municípios”.

A inscrição no Cadastro é feita por iniciativa do município ou por indicação dos estados. Os municípios cadastrados devem:• Instituir os órgãos municipais de proteção e defesa civil;• Elaborar o Plano Diretor;• Elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;• Elaborar o mapeamento e a carta geotécnica de aptidão à urbanização;• Elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos

de desastre;• Criar mecanismos de controle e fiscalização;• Observar critérios para remoção da população de áreas de risco.Estados e União devem auxiliar os municípios, quando necessário.

Profissionalização e qualificação permanente dos agentes de proteção e defesa civil

Contribui para a efetivação dos servidores públicos no órgão municipal de proteção e defesa civil, de modo a garantir a continuidade das ações.Oferece capacitação para servidores e voluntários de proteção e defesa civil.Auxilia na efetivação do planejamento de ações em nível comunitário.

Municípios, estados e União devem destinar recursos para investimentos para a capacitação continuada.

Inclusão de princípios de proteção e defesa civil nos currículos do ensino fundamental e médio

Promove a inclusão, na educação formal, da redução dos riscos de desastres.Incentiva medidas preventivas e de preparação nas escolas.Contribui para a construção da cultura de prevenção.Promove a formação de uma sociedade participativa na redução de riscos de desastres.

Em nível nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina a inclu-são de princípios da proteção e defesa civil, no âmbito da educação ambiental nas escolas.Estados e municípios devem garantir a capacitação para que professores in-cluam o tema em sala de aula.Estabelecer parceria entre os órgãos de proteção e defesa civil com o setor da educação e com organizações da sociedade civil que trabalham com o tema.

Fonte: SEDEC/MI.

Quadro 1. Planos, Programas e medidas para a implementação da PNPDEC.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

1.2. O Sistema Nacional

de Proteção e Defesa Civil –

SINPDEC

A realização das ações de proteção e defesa ci-

vil envolve uma pluralidade de atores governa-

mentais e da sociedade, que se organizam sob

forma de sistema, ou seja, todos os seus inte-

grantes (órgãos e entidades, públicas e priva-

das) atuam de forma articulada e coordenada

para atingir o objetivo de prevenir e reduzir os

riscos de desastres no país. Trata-se do Siste-

ma Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil articula-se tanto na dimensão vertical

como na horizontal. A integração no sentido

vertical se refere aos diferentes níveis dentro

de um mesmo órgão ou entidade. O sentido

horizontal, por sua vez, se refere à integração

entre os diferentes órgãos ou entidades que

integram o SINPDEC, nos três níveis de go-

verno. O objetivo maior é que haja uma atua-

ção sistêmica, envolvendo não só os órgãos e

entidades, mas também as políticas, progra-

mas, projetos e ações desenvolvidas em todas

as instâncias governamentais.

A finalidade do SINPDEC é “contribuir para o

processo de planejamento, articulação, coor-

denação e execução dos programas, projetos

e ações de proteção e defesa civil” (Art. 10º,

Parágrafo único da Lei nº 12.608/2012).

Prefeitura de Serra Alta

Simulado para a saída rápida e segura em caso de ameaça de deslizamento

na comunidade Céu Verde

P

Sábado 20 de novembro 9hs Ponto de encontro: Escola Ernes na

Organização:Secretaria Municipal de Proteção e Defesa CivilSecretaria de Ação Social

Associação de Moradores da Comunidade Céu Verde

TODOS POR UMA CIDADE

SEGURA E RESILIENTE

COMO REDUZIR OS RISCOS DE

DESASTRES?

13 DE OUTUBRO BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERRA ALTA

DEFESA CIVIL

SERRA ALTAPrefeitura de Serra Alta

DEFESA CIVIL

SERRA ALTA

Proteção e defesa civil

na escola

Realização:

Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Serra Alta

Secretaria de Educação de Serra Alta

DEFESA CIVIL

BRASIL

Fonte: SEDEC/MI.

Figura 1. Exemplos de ações articuladas de gestão de riscos. Quem integra o SINPDEC?

Integram o Sistema Nacional de Proteção e

Defesa Civil os órgãos e entidades da admi-

nistração pública federal, dos estados, do Dis-

trito Federal e dos municípios, e as entidades

públicas e privadas de atuação relevante na

área de Proteção e Defesa Civil.

O Quadro 2, a seguir, descreve os integrantes

do Sistema e suas diferentes responsabilida-

des e competências.

Para saber mais sobre a organização do SNP-

DEC consultar o Manual de Proteção e Defe-

sa Civil: A Política Nacional de Proteção e De-

fesa Civil no Brasil, 5. “O Sistema Nacional

de Proteção e Defesa Civil”.

Quadro 2. INTEGRANTES DO SINPDEC E SUAS RESPONSABILIDADES.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

Componente O que é? Como é constituído? Qual é o seu papel no Sistema Nacional?

Conselho Nacional de Proteção e Defe-sa Civil –CONPDEC

Órgão Consultivo

Órgão colegiado, integran-te do Ministério da Inte-gração Nacional.

Participam:• Representantes da União, estados, Distrito Federal,

municípios;• Sociedade civil organizada, incluindo a participação

de representantes de comunidades atingidas por desastre e especialistas;

• Representantes são indicados pelo Poder Executivo Federal.

Auxiliar a formulação e implementação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.Estabelecer:• Normas para a implementação da PNPDEC;• Procedimentos de implementação e monitora-

mento da PNPDEC;• Procedimentos para atendimento de grupos

específicos em situações de desastres (crianças, adolescentes, gestantes, idosos, pessoas com ne-cessidades especiais).

Acompanhar o cumprimento de disposições legais e regulamentares de Proteção e Defesa Civil.

Secretaria Nacional de Proteção e De-fesa Civil – SEDEC – MI

Órgão Central Federal

Órgão de coordenação do SINPDEC no âmbito nacional.

Estrutura administrativa:• Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e De-

sastres – CENAD;• Departamento de Articulação e Gestão;• Departamento de Prevenção e Preparação;• Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;• Departamento de Operações de Socorro em Desas-

tres.

Formular e conduzir a PNPDEC.

Coordenar o SINPDEC, em articulação com os es-tados, o Distrito Federal e os municípios.

Órgãos Estaduais de Proteção e Defesa Civil

Órgãos centrais do Siste-ma Nacional nos estados

Instituídos pelo estado, podem ter natureza adminis-trativa distintas, de acordo com a organização de cada estado (ligados ao Chefe do Poder Executivo; Secreta-rias integradas na estrutura administrativa estadual etc.).

Coordenar, articular e gerenciar as ações do SINP-DEC em articulação com a União e os municípios.Prestar apoio técnico aos municípios para a elabo-ração dos documentos necessários à solicitação de repasse de recursos estaduais e federais.

Órgãos Municipais de Proteção e Defe-sa Civil

Órgãos centrais do Siste-ma Nacional no âmbito municipal

Criados no âmbito da administração municipal. Po-dem ter natureza administrativa distinta, de acordo com a organização de cada município (coordenadoria, secretaria etc.).

Coordenar, articular e gerenciar as ações do SINP-DEC no âmbito local, em articulação com a União e os estados.

Órgãos setoriais dos três âmbitos de governo

Órgãos setoriais do Siste-ma Nacional de Proteção e Defesa Civil nos respec-tivos territórios

Órgãos da administração direta e indireta.

Integrantes incluídos de acordo com as competências de cada órgão. Instrumentos utilizados para esse fim podem ser: protocolos, acordos de cooperação, convê-nios e mecanismos de articulação (fóruns colegiados, conselhos etc.).

Integrar, no planejamento e atuação, em todos os níveis governamentais, as questões ligadas aos riscos de desastres e as ações de proteção e defesa civil.

Coordenar e gerir ações específicas de proteção e defesa civil de suas áreas de atuação.

Entidades privadas, da sociedade civil organizada e das organizações comu-nitárias

Instituições de estudos e pesquisas, empresas, e or-ganizações comunitárias de caráter voluntário.

Integrantes incluídos de acordo com as competências de cada entidade; Instrumentos utilizados para esse fim são os mesmos mencionados acima.

Apoiar a formulação e implementação da PNPDEC, nos três níveis.

Contribuir para as ações locais, conforme critérios definidos pelos órgãos centrais das respectivas esferas de governo.

Fonte: SEDEC/MI.

Quadro 2. Integrantes do SINPDEC e suas responsabilidades.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Defesa civil no município

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Guia para Atores Locais

2

Organização da Proteção e Defesa Civil no Município

2.1. Importância da Proteção e

Defesa Civil no Município

O município é o território onde os desastres

acontecem, ocasionando perdas, danos, e

prejuízos que afetam a qualidade de vida e a

segurança da população.

Ver Manual de Proteção e Defesa Civil: En-

tendendo os Riscos de Desastres no Brasil,

Parte II “Riscos de Desastres”.

Os desastres representam um obstáculo para o desenvolvimento.

É também no município onde a interação de

práticas cotidianas e de decisões políticas dão

origem à vulnerabilidade e à exposição das

populações e de seus bens a áreas de incidên-

cia de ameaças.

As vulnerabilidades representam condições

inseguras ou fragilidades presentes nos terri-

tórios, como pobreza, desemprego, poluição,

falta de saneamento básico, degradação am-

biental, baixos níveis de educação, ocupação

de áreas expostas a deslizamentos e inunda-

ções por falta de normas de uso e ocupação

do solo ou deficiências na fiscalização, baixa

percepção do risco, falta de informação, den-

tre outras. Diante da ocorrência de uma ame-

aça (natural, biológica ou tecnológica), as vul-

nerabilidades existentes aumentam os riscos

de desastres.

Outras práticas e decisões cotidianas podem

dar lugar à construção e consolidação de ca-

pacidades locais que possibilitam reduzir ris-

cos e fazer frente aos desastres.

A probabilidade de ocorrer um evento adver-

so em determinado local depende da relação

entre as características, possibilidades e in-

tensidade da ameaça, as condições de vulne-

rabilidades e as capacidades existentes.

Para saber mais sobre o risco de desastres,

ameaças e vulnerabilidades consultar Manu-

al de Proteção e Defesa Civil: Riscos de Desas-

tres no Brasil.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

35

Guia para Atores Locais

Portanto, se muitos dos riscos são criados no

município, é também no município onde po-

dem ser realizadas as intervenções para redu-

zi-los e evitar a criação de novos riscos. Com

o objetivo de prevenir a instalação do risco

e reduzir o risco instalado, atuando sobre as

vulnerabilidades existentes, é necessário a

atuação coordenada e articulada da socieda-

de e dos órgãos de governo e a integração das

políticas setoriais.

Muitos municípios passam por grandes de-

sastres, de forma regular. Outros sofrem as

consequências de pequenos e reiterados de-

sastres que levam a grandes perdas acumula-

das no tempo. Há municípios que não regis-

tram desastres, porém os riscos de desastres

estão presentes sempre, mesmo que os níveis

de vulnerabilidade e ameaças sejam baixos e,

além disso, eles podem ser criados a qualquer

momento.

É importante superar a ideia de que perdas e danos ocasionados por um desastre estão diretamente relacionados com a magnitude das ameaças.

Diante da mesma ameaça, grupos e comunidades expostas, com maiores níveis de vulnerabilidade, sofrerão mais o impacto dos desastres. O nível de vulnerabilidade presente também determinará os desafios a enfrentar na recuperação pós-desastre. Por isso, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil prioriza as ações preventivas, bem como as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.

Os municípios devem se articular para adotar a bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água (Diretriz 4 da PNPDC, Lei nº 12.608/2012).

Esta é uma importante medida para a redução de riscos de desastres, pois obras ou medidas adotadas em um município podem afetar outros municípios da bacia.

Independente da certeza que se tenha ou não sobre os riscos de desastres, o município é obrigado a adotar as medidas de prevenção e mitigação, pois a Lei nº 12.608 estabelece no seu art. 2 que “a incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco”.

CONCEITOS IMPORTANTES:

• Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto à ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);

• Risco de desastre: Potencial de ocorrência de evento adverso sob um cenário vulnerável (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);

• Ameaça: Evento potencial, natural, tecnológico ou de origem antrópica, com elevada possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas socioeconômicas públicas e privadas (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);

• Vulnerabilidade: Exposição socioeconômica ou ambiental de um cenário sujeito à ameaça do impacto de um evento adverso natural, tecnológico ou de origem antrópica (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);

• Capacidade: Combinação de todas as forças, atributos e recursos existentes dentro de uma comunidade, sociedade ou organização, para gerir e reduzir os riscos de desastres e os desastres. A resiliência é um aspecto fundamental da capacidade.

As políticas setoriais promovem a qualidade de vida e a segurança da população.

Mais qualidade de vida, menos riscos.

Fonte: SEDEC/MI** Fontes imagens:Foto 1: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2015/02/oceanos-recebem-8-milhoes-de-toneladas-de-plastico-por-ano.html / Foto: Reu-ters/Erik De Castro/FilesFoto 2: incendio favela – http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/02/incendio-atinge-barracos-na-regiao-de-paraisopolis.htmlFoto 3: https://oglobo.globo.com/economia/no-brasil-esgoto-de-45-da-populacao-nao-recebe-qualquer-tratamento-21865590Foto 4: https://cdn1.campograndenews.com.br/uploads/tmp/images/ 5105763/wm-1024x768-b043294f074cc0a6724548d527bbfb06.jpgFoto 5: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/29/lixoes-a-ceu-aberto-voltam-a-ser-discutidos-no-senado. Foto: Edilson Rodrigues. Agencia Senado.Foto 6: lixotrator – http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/ 12/maior-favela-do-pais-rocinha-discorda-de-dados-de-populacao-do-ibge.html (em anexo)Foto 7: atafona – https://oglobo.globo.com/rio/atafona-uma-cidade-que-desaparece-aos-poucos-21539961Foto 8: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/04/estudo-mostra-que-sao-luis-possui-um-lixao-ceu-aberto-em-cada-bairro.htmlFoto 9: http://ralphbraz.blogspot.com.br/2016/09/avanco-do-mar-caixa-dagua-de-atafona-e.html

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Outra questão importante a considerar é que

os riscos de desastres variam de acordo com

mudanças na ocorrência das ameaças em nível

local, tais como chuvas intensas “fora de épo-

ca”, estiagem prolongada, ondas de frio e de

calor, registro de novos eventos climáticos etc.

Para saber mais sobre a presença e o dina-

mismo dos riscos no território ver Manual de

Proteção e Defesa Civil: Riscos de Desastres

no Brasil.

Por isso, todo município deve organizar e im-

plantar a gestão de riscos de desastres, pro-

cesso permanente de análise, planejamento e

tomada de decisões tendentes à redução de

riscos de desastres, para desenvolver as ações

de proteção e defesa civil no seu território.

CONCEITOS IMPORTANTES:

• Gestão de riscos de desastres: Medidas preventivas destinadas à redução de riscos de desastres, suas consequências e à instalação de novos riscos (MI, 2016 – IN02, Anexo VI);

• Gestão de desastres: Compreende o planejamento, a coordenação e a execução das ações de resposta e de recuperação (MI, 2016 – IN02, Anexo VI).

No Brasil, a gestão de riscos de desastres está

organizada da seguinte forma (Figura 3):

GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES

GESTÃO DE DESASTRES

• Ações de Prevenção (evitar a instalação de novos riscos)

• Ações de Mitigação (redução dos riscos instalados)

• Ações de Preparação da resposta e da recuperação pós-desastre (reduzir perdas, danos e prejuízos nos desastres e recuperar reduzindo os níveis de riscos que produziram o desastre)• Ações de Resposta• Ações de Recuperação

Figura 3. A gestão de risco de desastres no Brasil.

A consolidação do Sistema de Proteção e

Defesa Civil no município é primordial para

que as ações de redução de riscos possam

ser planejadas e implementadas de forma

permanente, possibilitando que avancem na

construção de comunidades seguras e no de-

senvolvimento sustentável.

Para saber mais sobre a relação riscos de de-

sastres e desenvolvimento consultar Manual

de Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos

de Desastres no Brasil.

A redução de riscos de desastres contribui para o desenvolvimento sustentável

dos municípios.Para saber mais

sobre consultar Manual de Proteção

e Defesa Civil: Gestão de Riscos

de Desastres no Brasil.

2.2. Sistema Nacional

de Proteção e Defesa Civil

nos Municípios

Quem são os atores?

Cada município deve definir qual é o arranjo

institucional mais adequado para a efetiva im-

plementação da Política Nacional de Proteção

e Defesa Civil em seu território.

Ver Manual de Proteção e Defesa Civil:

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

no Brasil, 5. “O Sistema Nacional de Proteção

e Defesa Civil”.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

no município tem a seguinte composição:

1. Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Órgão Central.Coordena e articula o Sistema em nível local.

2. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Órgão consultivo. Integrado pelos órgãos setoriais e por represen-tantes do setor privado. Auxilia na definição de prioridades para o setor e na formulação, acompanhamento e controle das ações da política municipal de proteção e defesa civil.

3. Órgãos setoriais do município.

Cada município define os órgãos que integram o Sistema local. Par-ticipam, em geral, órgãos municipais de saúde, educação, proteção ou assistência social, planejamento, obras, meio ambiente.Planejam e executam as ações de proteção e defesa civil integran-do-as às políticas de sua competência.

4. Órgãos estaduais e federais sediados no município.

Órgãos, estaduais e nacionais com sede no município. No caso de órgãos com sede regional, devem ser articulados para que inte-grem o Sistema.Apoiam as ações de proteção e defesa civil no município.

5. Setor privado.

Associações de moradores, de empresários, de comerciantes; mo-vimentos sociais; ONGs; clubes; grupos comunitários; voluntários etc. Participam das ações e etapas quando demandados e sob o acompanhamento do órgão central local.

Para saber mais sobre os agentes da proteção

e defesa civil ver Manual de Proteção e Defesa

Civil: A Política Nacional de Proteção e Defe-

sa Civil no Brasil, 7. “Os agentes de proteção

e defesa civil”.

Todos os atores que integram o Sistema Nacional são agentes de proteção

e defesa civil.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

39

Guia para Atores Locais

Existem outros grupos de voluntários com

atuação mais específica na resposta aos de-

sastres. Eles fazem parte de organizações que

atuam na assistência humanitária e devem

receber capacitação especializada e estar de-

vidamente cadastrados no órgão municipal

de proteção e defesa civil.

Se existir radioamadores no município, estes

também devem ser articulados e capacitados

para a atuação na ocorrência de desastres (Lei

nº 12.608/2012, art. 8, X).

O exercício do direito à participação é a via para que todo cidadão seja um

agente da proteção e defesa civil.

A sociedade civil tem participação no Con-

selho Municipal de Proteção e Defesa Civil,

órgão consultivo e deliberativo, que atua na

definição e incorporação das ações de prote-

ção e defesa civil no planejamento municipal.

Por isso, o Conselho precisa ser fortalecido,

pois representa uma importante via, institu-

cionalizada, de participação social na redução

local de riscos de desastres.

As Conferências Nacionais de Proteção e

Defesa Civil constituem importantes instru-

mentos de participação popular na constru-

ção de políticas públicas setoriais e no ajuste

estratégico de implementação das políticas

existentes. A consulta cidadã se desenvolve

A participação comunitária contribui

para o aumento da percepção do risco,

a autoproteção e a proteção social.

Conseguir que os diversos setores da gestão

municipal e o setor privado trabalhem de for-

ma conjunta não é uma tarefa fácil. Precisa-se

de órgãos capacitados para assumir duas fun-

ções-chave para o funcionamento do sistema:

coordenação e articulação.

O órgão municipal de proteção e defesa civil é

o órgão responsável pela coordenação de todas

as ações de proteção e defesa civil e pela articu-

lação de todos os integrantes do Sistema.

Para saber mais sobre o princípio de coorde-

nação ver Manual de Políticas e Instituições,

cap. 1, 1.4. “Princípios, Diretrizes, Objetivos

e Instrumentos da Política Nacional de Prote-

ção e Defesa Civil”.

Figura 4. Exemplo de calendário com

eventos que envolvem articulação entre

os diversos níveis de governo.

Fonte: SEDEC/MI.

Domingo SábadoSegunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira

1 2 3 4 5 6 7

8 9 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30 31

Outubro 20171Reunião com Secretário de Educação sobre o Projeto Defesa Civil na escola

9Reunião com jovens da Rádio Comunitária Alto Falante para divulgação do mapeamento de riscos da comunidade 18

Reunião com Presidente da Câmara da Indústria e Comércio. Tema: planos de contingência do setor privado.

14Avaliação da primeira etapa da execução do plano de desenvolvimento urbano

5Reunião com Secretaria de Meio Ambiente pela gestão de resíduos no Bairro Enseada

• Coordenar implica gerenciar as demandas

de proteção e defesa civil, para que as ações

de prevenção, mitigação, preparação, res-

posta e recuperação sejam efetivamente

planejadas, implementadas, monitoradas e

avaliadas com o envolvimento de todos os

setores participantes.

• Articular implica a constante mobilização e

sensibilização dos diversos setores para que

compreendam a importância e necessidade

de participar das ações de proteção e defesa

civil para a redução e prevenção de riscos de

desastres no município.

2.3. Participação social

A participação é um direito fundamental de

todo ser humano e é atribuição dos municí-

pios estimulá-la.

Para saber sobre o Principio de Participação

da PNPDEC ver Manual de Proteção e Defesa

Civil: A Política Nacional de Proteção e Defe-

sa Civil no Brasil. 1.4.: Princípios, Diretrizes,

Objetivos e Instrumentos da PNPDC.

O direito à participação vai além de “opinar”

sobre os riscos que existem no município

ou nas próprias comunidades. Sociedades e

comunidades participativas são aquelas que

atuam, de forma proativa, nas questões que

lhes afetam, contribuindo ativamente para o

planejamento, acompanhamento e avaliação

das ações voltadas à redução dos riscos a que

estão expostas.

Para saber mais consutar o Manual de Prote-

ção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de Desas-

tres no Brasil, Parte I: 1.5, 2.5, 3.4 “Promover

a educação, a comunicação e a participação

social”.

Para poder participar, a sociedade precisa es-

tar devidamente informada sobre os riscos e

as ações necessárias para a redução e preven-

ção dos mesmos, compreendendo as respon-

sabilidades e tarefas cotidianas que cada um

deve assumir, assim como as que devem ser

assumidas pelos governos.

O direito à informação e à educação está diretamente ligado ao direito à participação.

COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas (Lei nº 12.608/2012, art. 8, XV).

COMPETE AOS MUNICÍPIOS:

Manter a população informada sobre as áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre os protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desasatres (Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX).

Para poder atuar ativamente na redução de riscos de desastres, que afeta sua segurança e qualidade de vida, a população precisa estar informada e debater sobre as seguientes questões:

• Quais são as características do nosso território?

• Quais são os riscos presentes no nosso território?

• Quais são as causas?

• O que cada um tem a ver com a construção dos riscos no dia a dia?

• O que devemos fazer no dia a dia para reduzir os riscos?

• Como se preparar para reduzir os efeitos dos desastres?

• O que devemos fazer se o desastre acontecer?

• Como recuperar os cenários para reduzir os riscos após um desastre?

• Como evitar a criação de novos riscos?

O órgão municipal de proteção e defesa ci-

vil, juntamente com os setores de educação

e da comunicação, além das organizações da

sociedade civil, tem uma importante tarefa a

realizar, formando e capacitando grupos de

agentes voluntários de proteção e defesa civil

em, entre outros:

• Comunidades, sobretudo nas mais expos-

tas aos riscos de desastres;

• Escolas;

• Organizações que desenvolvem projetos

nas áreas socioambientais;

• Clubes.

Estes grupos de agentes voluntários de pro-

teção e defesa civil são centrais para a pro-

moção de uma cultura de prevenção, atuando

fundamentalmente como “multiplicadores”

em ações educativas e na preparação das pró-

prias comunidades para reduzir os impactos

dos desastres.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

41

Guia para Atores Locais

em etapas, da municipal à nacional, passando

por modalidades intermediárias. Assim, as

políticas são desenhadas com base nas prio-

ridades e necessidades dos diversos setores,

níveis territoriais e de governo.

O Brasil já desenvolveu duas conferências em

matéria de proteção e defesa Civil: A 1ª Con-

ferência Nacional de Defesa Civil e Assistên-

cia Humanitária e a 2ª Conferência Nacional

de Proteção e Defesa Civil.

2.4. Criação do órgão municipal

de proteção e defesa civil

• É competência do Poder Executivo Muni-

cipal incentivar a criação e implantação do

Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil;

• O Poder Executivo e o Legislativo do mu-

nicípio precisam ter consciência da obri-

gatoriedade, importância e necessidade da

implantação dos órgãos municipais de pro-

teção e defesa civil, com a participação da

população.

Passos fundamentais para a criação do

órgão municipal de proteção e defesa civil:

1º Promover a participação social.

As ações relacionadas com a criação do órgão

municipal de proteção e defesa civil devem

ser amplamente divulgadas, pois são uma

oportunidade para informar a sociedade so-

bre sua importância no que diz respeito à re-

dução de riscos de desastres.

O governo municipal pode estimular encon-

tros comunitários, com organizações da so-

ciedade civil, o setor privado, além de outros

órgãos setoriais que integram o Sistema, para

opinar sobre a estrutura e o funcionamento

do órgão municipal de proteção e defesa civil,

participando, assim, do processo de elabora-

ção do projeto de lei para sua criação.

CONFERÊNCIAS NACIONAIS

A 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC foi realizada entre 2009 e 2010, mobilizou mais de 35 mil pessoas, 1.177 municípios e 24 estados em torno do tema “Assistência Humanitária: Por uma Ação Integral e Contínua”, com debates orientados por três eixos temáticos:

• Desafios para a efetivação da Defesa Civil no séc. XXI: Estado, sociedade, clima, desigualdade e desenvolvimento;

• Políticas Públicas de atenção integral ao cidadão: O paradigma da assistência humanitária;

• Mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação da política pública de Defesa Civil.

O processo culminou com a realização da etapa nacional, em 2010, com o envolvimento de 1.434 pessoas que geraram 104 diretrizes para a Defesa Civil e a Assistência Humanitária.

A 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, realizada entre 2013 e 2014, mobilizou 2.292 municípios, contou com a realização de 460 Conferências Municipais e Intermunicipais, 25 Estaduais, 18 Conferências Livres e 01 Conferência Virtual. Participaram da etapa nacional, em novembro de 2014, 1.639 pessoas.

Foram debatidos quatro eixos temáticos, que orientaram a definição e priorização dos diferentes princípios e diretrizes aprovados:

• Eixo 1 – Gestão integrada de riscos e resposta a desastres;

• Eixo 2 – Integração de políticas públicas relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

• Eixo 3 – Gestão do conhecimento em Proteção e Defesa Civil;

• Eixo 4 – Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de cidades resilientes.

Foram aprovados os seguintes princípios:

• Garantir a profissionalização, qualificação e valorização dos agentes de Proteção e Defesa Civil;

• Implantar o Sistema Unico de Proteção e Defesa Civil;

• A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil deve ser integrada às demais políticas públicas e setoriais, nos três níveis de governo;

• Criar, institucionalizar e estruturar as organizações de Proteção e Defesa Civil (federal, estadual e municipal);

• Criar mecanismos legais que garantam aos municípios a implementação das Defesas Civis Municipais, estruturando, fortalecendo e incentivando o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

• Garantir recursos financeiros nas três esferas de governo para as ações de Proteção e Defesa Civil, com dotação orçamentária própria garantida nos Planos Plurianuais (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei Orçamentária Anual (LOA);

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

A SEDEC e demais integrantes do Sistema

Nacional devem conhecer a existência do

órgão municipal de proteção e defesa civil

criado, de forma que saibam a quem se diri-

gir para promover a gestão de riscos de de-

sastres, de forma articulada entres os três

níveis de governo. Por isso, a documentação

relativa à instituição e órgão municipal deve

ser enviada ao S2ID e amplamente divulgada

no município.

Aproveitar as redes sociais para divulgar todas as ações de criação do órgão municipal de proteção e defesa civil, enfatizando a sua

importância para o município.

2º Elaborar o projeto de lei de criação do

órgão municipal de proteção e defesa civil.

Existe a tendência de “copiar” e “colar” mo-

delos de leis. Apesar de os modelos serem

subsídios importantes, não devem ofuscar a

importância do debate que a formulação des-

se instrumento legal pode promover:

• Por que é necessário um órgão de proteção e

defesa civil no município?

• O que mudaria com sua existência?

• Quais são seus objetivos?

• Qual a relação com os outros órgãos do

SINPDEC local?

• Quem são os agentes de proteção e defesa

civil no município?

• Garantir, por lei, o repasse de 1% do orçamento da União para ações de prevenção, mitigação e preparação, por intermédio de Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil, para municípios que estejam em conformidade com a legislação, com o objetivo de torná-los resilientes;

• Criar Fundos de Proteção e Defesa Civil, nas esferas municipal, estadual e federal, em todo o país;

• A Proteção e Defesa Civil deve fazer parte do currículo escolar em todos os níveis de ensino;

• Criar, estimular, implantar e garantir mecanismos de convivência com o semiárido, dirigindo ações da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ao polígono das secas.

Fonte: 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – RELATÓRIO FINAL: PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E MOÇÕES, disponível em: http://www.mi.gov.br/documents/10157/3935871/Resultado_+2%C2%AA+CNPDC.pdf/189e198f-3082-4cbc-9556-1e3e834a7116).

A ampla participação social no processo de criação e implantação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil possibilita que seja percebido como “próprio”. Assim, a sociedade atuará na sua defesa, exigindo seu funcionamento e permanência.

Não esquecer da participação comunitária!

O QUE DEVE CONTER O PROJETO DE LEI?*

• Órgão municipal de proteção e defesa civil que será instituído e sua natureza jurídica (Coordenadoria, Secretaria, Diretoria etc.);

• Indicação de sua vinculação na estrutura administrativa da prefeitura municipal: parte integrante de outro órgão; vinculação ao Gabinete do Prefeito; órgão independente etc.;

• Definição de proteção e defesa civil de acordo com a legislação (Lei nº 12.608/2012 e Instrução Normativa nº 02/2016);

• Relação que se estabelecerá entre o órgão municipal de proteção e defesa civil e os demais órgãos municipais que tratam de proteção e defesa civil;

• Relação que se estabelecerá entre o órgão municipal e os órgãos estadual e nacional de proteção e defesa civil;

• Composição do órgão municipal;

• Instituição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e suas atribuições.

* Adaptado de ANEXO II Modelo de Lei apresentado na Apostila sobre Implantação e Operacionalização de COMDEC. BRASIL 2009. Disponível em: http://www.mi.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=6cb0d27c-ffa7-437e-a724-fa8cde4bb1ee&groupId=10157. Visualizado em 29 jan. 2017.

3º Enviar mensagem à Câmara Municipal

encaminhando o projeto de lei de criação do

órgão municipal de proteção e defesa Civil.

O QUE DEVE CONTER A MENSAGEM?*

• Apresentação geral do conteúdo do projeto de lei;

• Importância da aprovação da lei para o município e para o cumprimento da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

* Adaptado de ANEXO I Modelo de mensagem apresentado na “Apostila sobre Implantação e Operacionalização de COMDEC” (BRASIL 2009).

4º Regulamentar, por Decreto, a lei que

cria o órgão municipal de proteção e

defesa civil.

5º Elaborar portaria de nomeação dos

membros do órgão municipal de proteção

e defesa civil.

6º Elaborar portaria de nomeação dos

representantes dos órgãos integrantes

do Sistema Nacional de Proteção e Defesa

Civil no município.

7º Comunicar ao órgão central do Siste-

ma Nacional de Proteção e Defesa Civil a

criação do órgão municipal de proteção e

defesa civil.

O QUE DEVE CONTER O DECRETO?

• Os objetivos e características gerais do órgão municipal de proteção e defesa civil, de acordo com o disposto na lei municipal que o instituiu;

• Quais são suas atividades;

• Como será estruturado e o detalhamento de suas competências, de acordo com o disposto na lei que o instituiu;

• Quem será o responsável pela nomeação dos seus dirigentes;

• Atribuições do dirigente do órgão municipal;

• Detalhamento da forma em que serão comprovadas as despesas.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

45

Guia para Atores Locais

2.5. A efetividade do órgão

municipal de proteção

e defesa civil

Muitas vezes, os órgãos municipais não atin-

gem seus objetivos devido a uma série de fa-

tores que representam fragilidades institucio-

nais. Tais fragilidades devem ser corrigidas e,

para tanto, é importante analisar os possíveis

motivos que podem levar a essa situação. O

Quadro 3 apresenta e discorre sobre tais fra-

gilidades e os motivos que levaram a elas.

2.6 Estrutura do órgão

municipal de proteção

e defesa civil

A estrutura do órgão municipal de proteção e

defesa civil deve ser coerente com as necessi-

dades e a realidade de cada município.

Por isso, é importante considerar que:

• Não existe uma estrutura “padrão”, pois

cada município apresenta realidades e ne-

cessidades diferenciadas;

• Para garantir sua continuidade é importan-

te que seja criada a partir de uma estrutura

viável para o município (BRASIL, 2009).

Falta de apoio, orientação e assessoria técnica dos órgãos federal e estadual de proteção e defesa civil (BRASIL, 2002).

O apoio está previsto pela Lei nº 12.608/2012 e é próprio da organização sistêmica. Os prefeitos devem compreender a im-portância do órgão de proteção e defesa civil para o município e solicitar o apoio do órgão estadual.

Falta de decisão política em conside-rar a redução de riscos de desastre uma prioridade local ligada ao de-senvolvimento sustentável (BRASIL, 2002).

Além das perdas, danos e sofrimento ocasionados pelo de-sastre, recursos que poderiam ser investidos na melhoria da qualidade de vida da população são gastos, de forma cíclica, em ações de resposta e recuperação.

Falta de entendimento da atuação do órgão em municípios que não são afetados por desastres.

É necessário que os gestores municipais compreendam que os riscos sempre estão presentes e que o órgão de proteção e defesa civil assume funções prioritárias para a prevenção e redução dos mesmos.

Falta de participação social no plane-jamento e desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil (BRASIL, 2002).

Uma sociedade participativa exige o cumprimento dos seus di-reitos através da implementação das políticas e das instituições que garantem seu desenvolvimento.

Falta de um plano de trabalho (BRA-SIL, 2002).

Uma vez criado o órgão municipal, deve ser elaborado um pla-no de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas no período de um ano.

Falta de investimento em capacitação.

O município deve garantir a capacitação de todos os agentes de proteção e defesa civil. A capacitação dos integrantes do órgão municipal de proteção e defesa civil é prioritária para a execu-ção de suas atividades e para que atuem como formadores dos demais agentes de proteção e defesa civil.O governo federal promove um Programa Nacional de Capa-citação em Proteção e Defesa Civil, a cargo da SEDEC/MI. As capacitações muitas vezes são implementadas em parceria com os respectivos governos estaduais.

Fonte: SEDEC/MI.

Quadro 3. Exemplos de fragilidades institucionais comumente

observadas nos órgãos municipais de proteção e defesa civil.

Órgão de Proteção e Defesa Civil ligado ao Gabinete do Prefeito facilita

a articulação com os outros órgãos e setores.

Um dado fundamental a ser considerado na

estruturação do órgão municipal de prote-

ção e defesa civil é o histórico de desastres e

o nível de riscos aos quais o município está

exposto.

• Existem, no Brasil, municípios com órgãos

de proteção e defesa civil estruturados em

vários setores e com um elevado número de

técnicos e agentes.

• Em outros municípios, há uma estrutura

bem reduzida, mas suficientemente articu-

lada com os demais órgãos que atuam em

proteção e defesa civil, que apresentam um

ótimo resultado.

• O estabelecimento de consórcios inter-

municipais também é uma estratégia de-

senvolvida com sucesso por municípios de

diversas regiões do país para fazer face à

redução de riscos de desastres.

Contudo, seja no caso de municípios que pre-

cisem, de início, de uma estrutura “maior”, ou

dos que possam começar com uma estrutura

simplificada, “mínima”, tendo, como hori-

zonte, o seu gradual aperfeiçoamento, uma

estrutura desejável para o órgão municipal

poderia ser a seguinte:

Área Administrativa

Com função de secretaria:

– Responsável pelo cadastramento e revisão

de recursos materiais, humanos e financeiros.

Área de Minimização de Desastres

Composta por dois setores:

- Setor de Prevenção de Desastres – Respon-

sável pela Avaliação de Riscos aos quais o mu-

nicípio está exposto e pela Redução de Riscos

de Desastres;

- Setor de Preparação para Emergências e De-

sastres – Responsável pelo desenvolvimento

institucional, de recursos humanos (cursos

de treinamento) e científico-tecnológico, mo-

bilização, monitorização, alerta, alarme, apa-

relhamento, apoio logístico, entre outros.

Área Operacional

Composta por dois setores, tendo como atri-

buições:

- Setor de Resposta aos Desastres – Responsá-

vel pelas atividades de socorro às populações

em risco, assistência aos habitantes afetados

e restabelecimentos dos serviços sociais;

- Setor de Reconstrução – Responsável pelo

restabelecimento dos serviços públicos es-

senciais, reconstrução e/ou recuperação das

edificações e infraestrutura, serviços básicos

necessários a restabelecer a normalidade.

2.7. Adesão ao Sistema

Integrado de Informações

sobre Desastres – S2ID

O Sistema Integrado de Informações sobre

Desastres – S2ID é uma ferramenta virtual

para a gestão integral de riscos de desastres.

Permite estabelecer uma relação entre os mu-

nicípios, estados e a SEDEC, de forma ágil

e transparente. Por isso, é importante que,

após a comunicação da existência do órgão

municipal de proteção e defesa civil, seja re-

alizado o cadastro no S2ID.

O S2ID integra diversos produtos da SEDEC.

Na atualidade, é usado para registro do de-

sastre e a obtenção da análise do reconheci-

mento federal de situação de emergência ou

de estado de calamidade pública.

Outros módulos a ele serão incorporados,

pois a intenção é que o S2ID funcione como

um SISTEMA ÚNICO de informações de todo

o processo da gestão de riscos de desastres.

Para saber mais sobre o S2ID consultar Ma-

nual de Proteção e Defesa Civil: A Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,

5.7. “Registrar desastre no S2ID”.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

Como definir a estrutura adequada?

• Analisar o histórico de desastres.

• Avaliar o nível de riscos existente.

• O prefeito e os responsáveis de outros órgãos setoriais poderão ajudar bastante

para encontrar a resposta!

• O órgão estadual pode apoiar a estruturação do órgão municipal!

• Da consulta aos coordenadores dos órgãos municipais vizinhos, pode-se

conseguir boas dicas!

S2ID

Transparência; Agilidade nos processos;

Acesso a informações sobre desastres em diversos níveis.

Quais desastres registrar? Todos e os eventos intensos também!

E se não foi solicitado o reconhecimento da SEDEC? Também!

Porque o registro permite:

• Conhecer os danos acumulados por pequenos desastres;

• Conhecer melhor as ameaças conhecidas e novas ameaças instaladas no território;

• Avançar na prevenção dos riscos.

PASSO A PASSO PARA O CADASTRO NO S2ID:

1. Acessar a página da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

http://www.mi.gov.br/defesacivil.

2. Clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

3. Acessar o Modelo de Ofício para cadastramento no S2ID disponível sob o título “Acesse”.

4. Elaborar o Ofício com base no Modelo.

5. Acessar a área do Cadastro por meio do link https://s2id.mi.gov.br/ e acessando o portal dos “Municípios/Estados”.

Ir para “não possuo cadastro” e enviar o ofício de solicitação de login e senha.

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Planejamento

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Guia para Atores Locais

3

Planejamento das ações de Proteção e Defesa Civil

3.1. Os níveis de planejamento

Para se alcançar determinado objetivo, ou si-

tuação desejada, é preciso haver planejamen-

to. A situação a que se pretende chegar pode

ser pontual, por exemplo, que a praça de uma

comunidade tenha lixeiras. Pode ser também

mais complexa, por exemplo, que toda a co-

munidade compreenda os riscos que o lixo

acumulado acarreta em áreas susceptíveis a

deslizamentos e mude seus hábitos. Nos dois

casos, necessita-se de planejamento para que

a “situação” possa ser alcançada.

Planejar pressupõe:

• Idealizar antecipadamente uma sequência

de ações, recursos humanos, materiais e

financeiros que serão necessários (planeja-

mento) para alcançar determinado objetivo;

• Realizar o planejado;

• Monitorar todo o processo;

• Avaliar os resultados.

O desenvolvimento dos municípios, das po-

líticas setoriais e das instituições requer três

tipos de planejamento interligados e articula-

dos: planejamento estratégico, planejamento

tático e planejamento operacional.

• O Planejamento Estratégico estabelece o

rumo a seguir para que o município se de-

senvolva, neste caso, de forma a reduzir e

prevenir os riscos de desastres. Ao promo-

ver uma visão de longo prazo, ele norteia

todas as políticas setoriais do território.

Prazo: 10 anos, coincidentes com o plano

de desenvolvimento local.

Em junho de 2017 foi aprovado o Mapa Es-

tratégico do Ministério da Integração Nacio-

nal, onde as ações de defesa civil se agrupam

sob o quarto objetivo estratégico.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

A Lei estadual nº 9.500, aprovada em 24 de julho de 2015, institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado do Paraná, com base nas

diretrizes, objetivos, competências e normas estabelecidas na lei nacional de proteção e defesa civil. Em linhas gerais, a lei paranaense dispõe sobre:

• O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, responsável pela execução da política, com a finalidade de coordenar as medidas de natureza

permanente, para prevenir ou minimizar as consequências danosas de eventos anormais e adversos, previsíveis ou não, e socorrer e assistir as

populações e áreas atingidas;

• A composição do Sistema Estadual: órgão colegiado: Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil – Ceprodec; órgão central: Coordenadoria Es-

tadual de Proteção e Defesa Civil – Cepdec; órgãos regionais: Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil – Corpdec; órgãos municipais:

órgãos de coordenação de proteção e defesa civil no município; órgãos setoriais das três esferas de governo; órgão de assessoramento: Centro de

Estudos e Pesquisas sobre Desastres – Ceped/PR, da Casa Militar;

• A natureza das ações de proteção e defesa civil, de caráter permanente, nas situações de normalidade como de anormalidade, compreendendo as ati-

vidades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

• O apoio, a ser prestado aos municípios, sempre que necessário, no levantamento das áreas de atenção e de risco, na elaboração dos Planos de

Contingência de Proteção e Defesa Civil, na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais, bem como na realização de

exercícios simulados;

• A necessidade de se manter operantes a Coordenadoria Estadual e as Coordenadorias Regionais, utilizando-se da estrutura institucional de pes-

soal, operacional e administrativa do Comando do Corpo de Bombeiros, de forma a apoiar os municípios na realização das ações de proteção e

defesa civil, promovendo a integração entre a coordenação estadual e os municípios;

• A execução, sob coordenação da Coordenadoria Estadual, de ações de proteção e defesa civil, por meio do Comando do Corpo de Bombeiros, res-

peitadas suas atribuições legais;

• O apoio aos municípios na criação e fortalecimento do órgão e do Conselho municipal de proteção e defesa civil, bem como na implementação e

operação de sistemas locais de alerta precoce;

• A instalação dos Conselhos Municipais de Gestão de Riscos e Desastres ou de Proteção e Defesa Civil para auxiliar na elaboração e revisão de

planos, bem como no acompanhamento e fiscalização da implementação das políticas estadual, nacional e municipal de Proteção e Defesa Civil;

• A atuação permanente das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil, promovendo a integração com as demais instituições públicas

locais;

MAPA ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

Eixo: APRIMORAR A PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Objetivos estratégicos:

Aprimorar a coordenação e a gestão das ações de proteção e defesa civil,

por meio do fortalecimento do Sistema Nacional

de Proteção e Defesa Civil/SINPDEC.

Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos

por desastres.

Fonte: Ministério da Integração (2017, Disponível em: http://www.mi.gov.br/web/guest/mapa-estrategico?inheritRedirect=true).

Exemplos de ferramentas do planejamento estratégico:

• Planos Municipais de Proteção e Defesa Civil;

• Planos Diretores;

• Programas de redução de risco de desastres continuados.

Exemplos de ferramentas do planejamento tático:

• Projetos para prevenção e mitigação de riscos de desastres;

• Planos de contingência;

• Planos de recuperação.

Exemplos de ferramentas do planejamento operacional:

• Plano de ações anual, que contém o planejamento de ações para o conhecimento do risco, prevenção, mitigação e preparação;

• Planos de resposta e recuperação no curto prazo, elaborados diante da ocorrência de

um desastre no município.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

• O conteúdo do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, que deve conter as atribuições setoriais específicas dos planos setoriais de proteção e

defesa civil;

• A elaboração do Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil contendo as principais diretrizes para a gestão de riscos e desastres, promovendo a

participação de representantes da sociedade civil organizada e de lideranças sociais;

• A elaboração do Plano de Implantação de Obras e Serviços para a redução de riscos de desastres, conforme orientações da Coordenadoria Es-

tadual de Proteção e Defesa Civil;

• O planejamento integrado visando à redução do risco de desastres em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

• O Planejamento Tático tem o foco no mé-

dio prazo. Traduz os rumos definidos pelo

planejamento estratégico em ações con-

cretas dispostas em planos diversos para a

prevenção, mitigação e preparação da res-

posta e da recuperação. Prazo: 4 anos, coin-

cidentes com o Plano Plurianual – PPA.

Para saber mais sobre o PPA consultar Item

4.1.1 deste Guia.

• O Planejamento Operacional tem foco no

curto prazo. Estabelece os procedimentos

e ações rotineiros de cada área, de cada ór-

gão, necessários para que as ações previstas

no planejamento tático possam ser imple-

mentadas. Prazo: 1 ano, coincidente com a

Lei Orçamentária Anual– LOA.

Para saber mais sobre a LOA consultar o Item

4.1.1 deste Guia.

3.2. O planejamento das

ações de proteção

e defesa civil do município

Para que as ações da proteção e defesa civil se-

jam abordadas de forma sistêmica no municí-

pio é necessário que todos os atores atuem de

forma articulada e coordenada. Cada órgão

setorial precisa compreender e reconhecer a

totalidade das ações que devem ser implan-

tadas no município para poder planejar as

ações de sua competência. A visão do conjun-

to possibilita:

• Identificar ações que possam ser realizadas de

forma conjunta entre dois ou mais setores;

• Evitar que as ações realizadas por um setor

provoquem riscos em outro setor;

• Evitar que dois ou mais setores realizem a

mesma ação, provocando desperdício de re-

cursos humanos e financeiros.

Destinar tempo e recursos à articulação é uma ação permanente e fundamental

para o fortalecimento do Sistema de Proteção

e Defesa Civil no Município!

O órgão municipal de proteção e defesa civil

deve coordenar o processo de incorporação

das ações de proteção e defesa civil no plane-

jamento municipal (Lei nº 12.608/2012, art.

8, III). Assim, as ações de prevenção, mitiga-

ção, preparação, resposta e recuperação pode-

rão ser desenvolvidas de forma integrada.

Para tal fim, deverá articular-se com os in-

tegrantes do Sistema de Proteção e Defesa

Civil no município para relevar as seguintes

questões:

• Quais são os registros que o município tem

sobre o histórico de desastres? Quais órgãos

atuaram na resposta e na recuperação?

• O que se conhece dos riscos instalados no

município? Dispõe-se de mapas de amea-

ças e vulnerabilidades? Quando e por quem

foram elaborados?

• O que cada setor vem realizando em maté-

ria de redução de riscos de desastres? Quais

programas, projetos e ações estão sendo

desenvolvidos?

• Quais são as ações que cada setor ou vários

setores de forma conjunta podem imple-

mentar, no período de um ano, para melho-

rar o desempenho das ações de proteção e

defesa civil?

• Elaboração de agenda para as próximas

reuniões.

3.3. Planejamento das ações

do órgão municipal

de proteção e defesa civil

Planejar as ações é a via para uma atuação

eficiente e eficaz, alinhada às necessidades e

possibilidades do município.

Por isso, assim que o órgão municipal de

proteção e defesa civil for criado, é necessá-

rio que se inicie o planejamento das ações a

serem realizadas no curto prazo, dando lu-

gar ao Plano de Ação Anual (planejamento

operacional).

O planejamento inicial deve ser simples,

compreensível e viável em termos técnico e

financeiro, estabelecendo para cada ação:

• O que será feito?

• Para quê? estabelecer objetivos e resultados

que se pretende alcançar.

• Como será feito?

• Quem fará o quê? se participarem outros

setores, detalhar as ações ou procedimen-

tos naqueles que serão envolvidos.

• Quais serão os recursos necessários? hu-

manos, materiais e financeiros.

• Quanto tempo demandará?

• Cronograma de execução se as ações envol-

verem etapas, definir o cronograma deta-

lhado.

• Como será monitorado o processo?

• Como será a avaliação final?

• Quem é o responsável? se a ação envolver

etapas, com responsáveis específicos, fazer

constar; se participarem outros órgãos, ins-

tituições ou grupo, fazer constar quem são

os responsáveis.

• Orçamento necessário para a realização.

As ações rotineiras do órgão de proteção e

defesa civil estão relacionadas com todos os

processos da gestão de riscos e as atribui-

ções estabelecidas pela política nacional. No

“dia a dia” serão realizadas ações que possi-

bilitem operacionalizar a prevenção, a miti-

gação, a preparação da resposta e da recupe-

ração, e, caso o desastre aconteça, a resposta

e a recuperação.

Para saber mais sobre as atribuições ver Ma-

nual de Proteção e Defesa Civil: A Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,

4.1. “Competência dos Municípios na Gestão

de Riscos de Desastres”

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

57

Guia para Atores Locais

A definição das ações que devem ser reali-

zadas e sua frequência dependerá das ca-

racterísticas e níveis dos riscos presentes

no território. Por exemplo: Um município

com alto risco de deslizamentos deverá rea-

lizar vistorias de forma cotidiana. A vistoria

será mais espaçada naqueles onde esse risco

é baixo ou quase nulo. Em nenhum caso, a

vistoria poderá faltar.

As principais ações de proteção e defesa ci-

vil a serem desenvolvidas no município são:

Ações para conhecer e avaliar os riscos:

• Identificação de áreas de riscos (Lei nº

12.608/2012, art. 8, IV), de forma interse-

torial, com a participação comunitária;

• Articulação para o levantamento das ame-

acas às quais a comunidade e seus bens es-

tão expostos;

• Articulação para o levantamento das con-

dições de vulnerabilidades e capacidades

dessas comunidades;

• Identificação dos cenários de risco para o

planejamento e implementação das ações

de proteção e defesa civi;

• Levantamento das capacidades presentes

no município.

Para saber mais sobre conhecimento do ris-

co ver Manual de Proteção e Defesa Civil:

A Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 1.

“Conhecimento do Risco”.

Ações para prevenir o risco:

• Fiscalização de áreas de risco de desastres

vedando a ocupação dessas áreas (Lei nº

12.608/2012, art. 8, V);

• Acompanhamento da avaliação dos im-

pactos na instalação de novos empreen-

dimentos econômicos (instalação de uma

empresa de armazenamento de materiais

perigosos etc.);

• Educação para prevenir a instalação de no-

vos riscos;

Para saber mais sobre as ações de prevenção

ver Manual de Proteção e Defesa Civil: A Ges-

tão de Riscos de Desastres no Brasil, 2. “Pre-

venção”.

• Capacitação de diversos setores para con-

tribuir com a construção de uma cultura de

prevenção de riscos de desastres:

- Capacitação de grupos e organizações co-

munitárias;

- Coordenação de capacitações na educação

formal e informal;

- Articulação para inclusão da redução dos

riscos de desastres nos currículos escolares;

- Coordenação de campanhas de comunica-

ção sobre a redução dos riscos de desastres.

Ações para mitigar os riscos:

• Ações para a redução de vulnerabilidades

ambientais, sociais e econômicas (medidas

não estruturais e estruturais);

• Coordenação de ações para a redução da

exposição a ameaças (medidas não estrutu-

rais e estruturais);

• Vistorias em edificações e áreas de ris-

cos (Lei nº 12.608/2012, art. 8, VII), para

orientar e informar sobre obrigações se-

gundo a legislação vigente;

• Capacitação técnica para o fortalecimento

de recursos humanos;

• Articulação com o órgão estadual e outras

organizações para que o órgão municipal

receba capacitação técnica;

• Capacitação de agentes de outros órgãos se-

toriais e do setor privado;

• Sensibilização da sociedade para a mudan-

ca de práticas que incidem na construção e

permanência dos riscos de desastres.

Para saber mais sobre medidas de mitigação

consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 3.

“Mitigação”.

Ações de Preparação da resposta:

• Definição de cenários (hipotéticos) de de-

sastres, a partir dos cenários de risco so-

bre os quais serão elaborados os Planos de

Contingência e de Resposta;

• Coordenação da elaboração do Plano de Con-

tingência, com a participação de comunida-

des em áreas sujeitas a riscos de desastres;

• Informação à população sobre áreas de ris-

cos e ocorrência de eventos extremos (Lei

nº 12.608/2012, art. 8, IX);

• Divulgação dos sistemas de alerta e alarme e

dos procedimentos a serem adotados durante

a emergência (Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX);

• Adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa

Civil;

• Planejamento, coordenação e realização,

de forma regular, de simulados (Lei nº

12.608/2012, art. 8, XI);

• Mobilização e Capacitação de radioamado-

res (Lei nº 12.608/2012, art. 8, X);

• Articulação para garantir a inclusão do

Protocolo Nacional Conjunto em todas as

ações e procedimentos realizados pelos ór-

gãos setoriais;

• Capacitação de equipes de voluntários;

• Cadastramento de voluntários de organiza-

ções de assistência humanitária.

Ações de Resposta:

• Informacão à União e ao estado sobre a ocor-

rência de desastres (Lei nº 12.608/2012,

art. 8, XIV);

• Coordenação da implementação/execução

do Plano de Resposta;

• Declaração da situação de emergência ou

de estado de calamidade pública (Lei nº

12.608/2012, art. 8, VI);

• Coordenação das ações de socorro e de as-

sistência humanitária;

• Coordenação das ações de reestabelecimento

dos serviços essenciais;

• Promoção de adequada informação da po-

pulação a respeito dos acontecimentos e

das decisões políticas.

Ações de Recuperação:

• Coordenação da implementação/execução do

Plano de Recuperação com redução de riscos,

com participação dos setores afetados;

• Coordenação das ações de recuperação;

• Divulgação de todos os procedimentos re-

lacionados com a recuperação.

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Ações de proteção

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60

Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

61

Guia para Atores Locais

4

Operacionalização das ações de proteção e defesa civil

4.1. Recursos: quais são

e como obter?

Para que as ações de proteção e defesa civil

planejadas sejam operacionalizadas, são ne-

cessários os seguintes recursos:

• Órgãos de proteção e defesa civil institu-

cionalizados e atuantes;

• Sistema de proteção e defesa civil articu-

lado e coordenado;

• Equipes capacitadas para assumir as tare-

fas propostas;

• Disponibilidade dos recursos materiais

elencados na proposta (materiais, equipa-

mentos, transporte etc.);

• Disponibilidade dos recursos financeiros

estabelecidos na proposta para realização

das atividades.

Tanto os recursos materiais quanto os recur-

sos humanos dependem, em grande medida,

dos recursos financeiros. Por exemplo, a capa-

citação continuada dos funcionários do órgão

municipal de proteção e defesa civil depende-

rá de recursos permanentes para realização

de formações e atualizações, contratação de

formadores, e recursos para participação em

eventos de formação em outros locais etc.

Os recursos financeiros provêm do municí-

pio, do estado e da União.

• Os municípios podem realizar articula-

ções e consórcios intermunicipais para a

ajuda mútua;

• Atuar em parceria com organizações do

setor privado.

É importante ter em mente que a redução

de riscos de desastres é um processo perma-

nente que deve ser gerido em nível local, por

isso é esperável que os recursos necessários

também sejam locais, independentemente da

existência de outras fontes de recursos.

A capacidade de um município para gerir os riscos de desastres está relacionada com

os recursos dos quais dispõe.

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62

Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

63

Guia para Atores Locais

4.1.1. Os recursos orçamentários

do município

a. Recursos dos integrantes do Sistema

Nacional de Proteção e Defesa Civil

no município

Todos os órgãos que integram o SINPDEC no

município devem planejar suas ações de re-

dução de riscos e desastres contemplando os

recursos necessários para operacionalizá-las.

O orçamento municipal está estruturado

num ciclo composto pelo Plano Plurianual –

PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

Todos os setores devem, ano a ano, planejar

suas ações, orçá-las e incluí-las na LOA. Por

isso, o planejamento das ações rotineiras do

órgão municipal de proteção e defesa civil

deve ser pensado para o período de um ano.

Ações de médio e longo prazo como progra-

mas de capacitação continuada, obras estru-

turantes de grande porte, entre outras, tam-

bém precisam ser previstas e incluídas no

PPA, com parcelamentos anuais (LOA).

O órgão de proteção e defesa civil recente-

mente criado deve prestar atenção para que o

planejamento de suas ações entre na Lei Or-

çamentária Municipal.

Composição do orçamento para ações de proteção e defesa civil no

município:

• Educação: R$XX

• Saúde: R$XX

• Proteção e Defesa Civil: R$XXl

• Meio Ambiente: R$XX

• Plano Plurianual (PPA):

metas e prioridades para quatro anos (des-

de o início do segundo ano do mandato do

prefeito, até o fim do primeiro ano do man-

dato de seu sucessor).

A aprovação orienta o planejamento dos

quatro anos seguintes.

• Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

metas e prioridades para o ano seguinte

(deve ser enviado para a Câmara até 15 de

abril). Precisam ser compatíveis com o PPA.

A aprovação orienta o orçamento do ano se-

guinte.

• Lei Orçamentária Anual (LOA):

custos das ações para o ano seguinte (deve ser

enviado para a Câmara até 30 de setembro).

b. Fundo Municipal de Proteção

e Defesa Civil

O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Ci-

vil é uma conta especial para onde são cana-

lizados todos os recursos destinados à imple-

mentação da política municipal de proteção e

defesa civil. O Fundo Municipal:

• É criado por lei municipal, observado o que

dispõe a legislação federal de proteção e de-

fesa civil;

• É regulamentado por Decreto;

• É fiscalizado pelo Conselho Municipal de

Proteção e Defesa Civil.

A criação de Fundos Municipais de Proteção

e Defesa Civil permite maior flexibilidade e

autonomia na gestão dos recursos pelo órgão

municipal porque:

• Facilita o recebimento de repasses de recur-

sos tanto de esferas de governo estadual e

federal como privados;

• Facilita o controle social, a transparência e

o uso racional dos recursos.

Os recursos que constituem o Fundo são

de natureza diversa: orçamento do setor,

multas, doações, créditos externos etc.

4.1.2. Os recursos

complementares da União

a. Recursos para resposta a desastres

Para solicitar apoio para ações de resposta

por meio de transferência de recursos fede-

rais, os municípios precisam ter o cadastro

como usuários do Sistema Integrado de In-

formações sobre Desastres – S2ID (ver Item

2.7 deste Guia) e o Cartão de Pagamento de

Defesa Civil – CPDC.

A solicitação é iniciada através do registro do

desastre no S2ID usando o Formulário de In-

formações do Desastre – FIDE, disponível no

site do Ministério da Integração Nacional1.

Solicitar reconhecimento de Situação de

Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade

Pública (ECP) é o segundo passo.

Para obter o reconhecimento, devem ser pro-

duzidos por meio digital e enviados via S2ID

os seguintes documentos, de acordo com a

Instrução Normativa Nº 02/2016:

1. Ofício de Requerimento, explicitando as

razões, necessidades e fundamentos legais

para o reconhecimento;

2. Decreto de SE ou ECP do solicitante (origi-

nal ou cópia autenticada/carimbo e assina-

tura de “confere com original”). O prefeito,

ao decretar uma situação de anormalida-

de, deve observar a intensidade do desas-

tre e inserir no Decreto o nível de desastre;

3. Formulário de informações do desastre

(FIDE);

4. DMATE – Declaração Municipal de Atua-

ção Emergencial; e DEATE – Declaração

Estadual de Atuação Emergencial;

5. Parecer técnico do órgão municipal/ distri-

tal/estadual de Proteção e Defesa Civil;

6. Relatório fotográfico (fotos legendadas e,

preferencialmente, georreferenciadas);

7. Outros documentos ou registros que escla-

reçam/ilustrem a ocorrência.

1 Disponível em: http://www.mi.gov.br/documents/3958478/0/Anexo+I+-FIDE.pdf/0c83461a-025e-4517-8513-f15c061b0ccf.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

65

Guia para Atores Locais

Informações solicitadas pelo FIDE:

1. Identificação do município (população, Produto Interno Bruto; orçamento e

arrecadação anual; valor anual e média mensal da receita corrente líquida).

2. Tipificação do desastre.

3. Data de ocorrência e horário.

4. Área afetada/Tipo de ocupação.

5. Causas e efeitos do desastre.

6. Danos humanos, materiais ou ambientais.

7. Prejuízos econômicos públicos e privados.

8. Instituição informante.

9. Instituições informadas.

PARA INFORMAR O NÍVEL DO DESASTRE, UTILIZA-SE A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO

DE ACORDO COM A IN 02/2016:

SE

Nív

el I

Danos humanos consideráveis. Resposta com recursos locais ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.

Nív

el II Danos humanos que causem prejuízo econômico público ou prejuízo econômico pri-

vado, afetando a capacidade do poder público local em responder e gerenciar o desas-tre. Prejuízos suportáveis e superáveis pelos governos locais. Resposta com recursos locais ou complementados por recursos estaduais e federais.

ECP

Nív

el II

I Coexistência de óbitos, isolamento de população, interrupção de serviços essenciais, interdição ou destruição de unidades habitacionais, danificação ou destruição de ins-talações públicas prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública. Resposta requer a ação coordenada das três esferas do SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.

Os modelos de todos os formulários, inclusi-

ve do relatório fotográfico, encontram-se dis-

poníveis no endereço do site do Ministério da

Integração Nacional2.

Apresentar à SEDEC o Plano Detalhado de

Resposta – PDR é o terceiro passo.

O PDR é o documento que descreve as neces-

sidades complementares de apoio federal, e

deve incluir as correspondentes justificativas

assim como detalhar as ações realizadas no

município.

Os modelos de Plano Detalhado de Respos-

ta (um para as ações de socorro e assistência

e outro para restabelecimento de serviços

essênciais) se encontram no site da SEDEC,

no endereço http://www.mi.gov.br/acoes-de-

-resposta.

O PDR será analisado pela SEDEC e, no caso

de ser aprovado, será autorizada a tranferên-

cia do recurso.

Cartão de Pagamento

da Defesa Civil (CPDC)

O Cartão de Pagamento da Defesa Civil é o

meio exclusivo para a utilização de recursos

financeiros federais transferidos a municí-

pios e estados, visando à agilidade, ao contro-

le e à transparência dos gastos com as ações

de resposta.

2 Disponível em: http://www.mi.gov.br/modelo-de-formularios.

DMATE – DECLARAÇÃO DAS AÇÕES

EMERGENCIAIS DESENVOLVIDAS

PELO MUNICÍPIO

Quando é o município que decreta DMATE

Quando é o estado que decreta DEATE

DADOS SOLICITADOS:

1. Caracterização de Situação de Emergên-

cia ou Calamidade Pública.

2. Informações relevantes sobre o desastre.

3. Informações sobre capacidade gerencial

do município.

4. Medidas e ações em curso:

4.1 Mobilização e emprego de recursos hu-

manos e institucionais;

4.2 Mobilização e emprego de recursos ma-

teriais;

4.3 Mobilização e emprego de recursos fi-

nanceiros.

5. Informações para contato.

Adesão

O contrato de adesão é realizado uma única

vez e será efetuado no momento da abertura

da primeira conta de relacionamento junto à

agência do Banco do Brasil.

Procedimentos:

1) Por iniciativa do MUNICÍPIO: O represen-

tante do município dirige-se a uma agência

do Banco do Brasil, se possível onde a Prefei-

tura já possua conta:

a. Solicita a abertura de conta (específica) do

CPDC no Banco do Brasil;

b. Assina o contrato com o Banco;

c. Comunica à SEDEC os dados vinculados à

conta aberta através do Sistema de Cadastra-

mento do CPDC, no site da SEDEC.

2) De forma massificada pela SEDEC/MI:

A SEDEC inicia a abertura da conta, com o

CNPJ da Prefeitura ou do órgão de proteção

e defesa civil, o nome e o CPF do prefeito.

O representante do ente beneficiário deverá

comparecer à agência informada, assinar o

contrato e concluir a abertura da conta.

Utilização:

• O Cartão funciona com a função DÉBITO.

• Quando pode ser usado?

Somente em caso de desastre para uso dos

recursos destinados à resposta, a partir do re-

conhecimento, por parte da SEDEC, da situ-

ação de emergência ou estado de calamidade

pública.

• Quais despesas podem ser pagas com o

Cartão?

Despesas com aquisição de material, inclusi-

ve por meio da internet, contratação de ser-

viços para socorro, assistência às vítimas e

restabelecimento de serviços essenciais.

• Se o desastre foi produzido por dois fenô-

menos adversos?

Faz-se necessária a abertura de conta espe-

cífica para cada evento, por isso, é recomen-

dável ter sempre pelo menos dois Cartões

Pagamento. Não existe número limite para a

abertura de contas e cada desastre terá uma

conta de relacionamento específica.

• Onde são publicados os pagamentos?

No Portal da Transparência, o que possibilita

o controle pelo prefeito, pelo Ministério da

Integração e pela sociedade. O Banco realiza a

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

67

Guia para Atores Locais

consolidação mensal e os dados são enviados

à Controladoria-Geral da União.

• Como é realizada a prestação de contas?

O portador do Cartão poderá realizar as despe-

sas, dentro dos limites estabelecidos e do pra-

zo de vigência autorizados, devendo guardar

as notas fiscais com CNPJ/CPF do prestador

de serviços para posterior prestação de contas.

• Após o uso no desastre.

Deve ser anulado e novo Cartão deverá ser

solicitado.

O representante legal/autorizado do ente e

o portador do Cartão poderão controlar as

despesas por meio dos demonstrativos men-

sais recebidos pelos Correios e online, no

Autoatendimento Setor Público do Banco do

Brasil.

Extrato dos comprovantes do Cartão Paga-

mento

Transparência

Controle social

b. Transferência de recursos para medi-

das de prevenção e recuperação

Transferências obrigatórias:

São realizadas para os municípios com reco-

nhecimento federal de SE ou ECP para apoio

na implementação de Planos de Recuperação.

Para solicitar o apoio, os municípios devem

apresentar dois documentos, em duas etapas:

1º Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho estabelece as metas de

recuperação e o valor do apoio financeiro so-

licitado; em até 90 dias após ocorrência do

desastre.

As metas do Plano são elaboradas a partir do

Plano de Recuperação (ver Item 4.2.5 deste

Guia). As informações devem ser relaciona-

das com o impacto e devem ser comprovadas.

Os recursos podem ser destinados a:

• Obras de arte especial (pontes, galerias de

águas pluviais etc.);

• Reconstrução de estruturas para estabiliza-

ção de encostas;

• Reconstrução de casas populares atingidas

por desastres;

• Outras que atendam à ação de Recupera-

ção/Reconstrução definidas pela SEDEC/

MI, (infraestrutura, edificações e instala-

ções públicas e comunitárias, danificadas

ou destruídas).

Não são transferidos recursos para empre-

endimentos ou edificações de propriedade

privada, à exceção de unidades habitacionais

de população vulnerável de baixo poder aqui-

sitivo.

2º Relatório de Diagnóstico

Após a aprovação do Plano de Trabalho por

parte da SEDEC/MI deve ser apresentado o

Relatório de Diagnóstico, que detalha o que e

como o desastre atingiu de cada infraestrutu-

ra/obra, e a importância desta para a norma-

lidade da comunidade a ser atendida.

Os documentos devem ser assinados pela

autoridade competente (prefeito ou governa-

dor) e pelo responsável técnico (registrado no

CREA), e encaminhados por meio de ofício à

SEDEC/MI.

Transferências voluntárias:

Municípios atingidos por desastres SEM re-

conhecimento federal de SE ou ECP podem

solicitar apoio federal para Planos de Recupe-

ração através das transferências voluntárias.

Nas transferências voluntárias os recursos

federais são transferidos por meio de convê-

nios através do Portal SICONV3. Nesse caso,

deve haver garantia de recursos próprios

como contrapartida.

As transferências voluntárias também podem

ser solicitadas para prevenção e mitigação.

Para saber mais sobre recursos financeiros e

processos administrativos consultar o Manu-

al de Proteção e Defesa Civil: Entendendo a

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Par-

te II, 4.1. “Establecer procedimentos e diretri-

zes”; 5.8. “Solicitar apoio estadual ou federal”;

6.4. “Solicitar apoio estadual ou federal”; e o

Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,

1.6.3. “Instrumentos financeiros”.

4.2. Ferramentas para a Gestão

de Riscos de Desastres

Os órgãos municipais de proteção e defesa

civil podem contar com uma série de ferra-

mentas para planejar, realizar e monitorar

as ações de proteção e defesa civil no âmbi-

to municipal. Neste ponto do Guia detalha-

mos os passos que devem ser considerados

na utilização das seguintes ferramentas para

a gestão do risco de desastres no município,

apresentados no Quadro 4.

3 Disponível em: http://portal.convenios.gov.br/.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

69

Guia para Atores Locais

Quadro 4. Ferramentas para a gestão de riscos de desastres no município. 4.2.1. Mapa de ameaças

Possibilita identificar de forma ágil as áreas

de incidência de ameaças naturais e tecnoló-

gicas, e planejar a redução do risco. Permite,

por exemplo, projetar melhores obras de en-

genharia, ordenar o território, potencializar o

uso dos solos, evitar a criação de novos riscos

(Lei nº 12.608/2012, art. 8, IV, V, VII).

Quem faz?

Órgãos de planejamento municipal, coorde-

nados pelo órgão municipal de proteção e de-

fesa civil, universidades e centros de pesqui-

sa, comunidades.

Passos para a elaboração

1º passo: Determinar as ameaças existen-

tes que serão representadas no mapa.

Reconhecer quais são as ameaças presentes.

Pergunta norteadora: Quais são os processos

naturais ou da ação humana responsáveis

por determinados perigos presentes no ter-

ritório?

E classificar o tipo de ameaça pela origem (na-

tural, socionatural ou antropogênica) e o tipo

(geológica, hidrológica, ambiental, tecnológi-

ca, biológica etc.) de cada ameaça identificada

no território.

3º passo: Delimitar as áreas onde há po-

pulação, comunidades, recursos econômi-

cos e áreas naturais expostos à incidência

das ameaças.

4º passo: Elaborar o Mapa de Ameaças.

A base do Mapa de Ameaças será o mapa

do território municipal. Para representar as

ameaças no mapa deve ser adotado um crité-

rio visual específico, com simbologias e clas-

sificações simples (cores, formas, letras, esti-

lo de linhas, de pontos etc.), de fácil leitura e

identificação.

Consultar exemplos de simbologias no Manu-

al de Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos

de Desastres no Brasil, Parte I. 1.2. “Analizar

as Ameaças e a Exposição”.

O Mapa poderá ser elaborado para cada ame-

aça e para ameaças múltiplas, incluindo ame-

aças de diferentes origens (Figura 2).

Dependendo do uso que se pretende dar e

dos recursos (humanos, técnicos, de equipa-

mentos etc.) disponíveis para sua elaboração,

pode ser construído por meio de representa-

ção manual ou utilizando um sistema infor-

matizado.

Planos, medidas e atividades O que é? Utilização Relação com

as ações de:

Mapa de ameaçasRepresentação gráfica de uma ou várias ameaças, que mostra a área provável da sua manifestação e a extensão da área sujeita ao seu impacto.

Registrar e possibilitar a visualização, compreen-são e atualização do conhecimento construído sobre uma ou mais ameaças, de forma ágil e rápida.

PrevençãoMitigaçãoPreparaçãoRespostaRecuperação

Mapa de vulnerabili-dades

Registro gráfico do conhecimento sistematizado sobre as condições de vulnerabilidade.

Visualizar, compreender e atualizar o conheci-mento construído sobre vulnerabilidades de for-ma ágil e rápida.

PrevençãoMitigaçãoPreparaçãoRespostaRecuperação

Plano de Contingên-cia de Proteção e Defesa Civil

Documento que registra o planejamento para a resposta aos desastres, incluindo os procedimentos e responsabili-dades de cada órgão ou entidade.

Preparar o município para uma resposta efi-caz, por meio da formalização do sistema de resposta e o desenho de medidas de fortaleci-mento das capacidades locais de resposta.

Preparação

Plano de Preparação da Recuperação

Documento que registra o planejamento para a recupera-ção pós-desastre, incluindo os procedimentos e responsa-bilidades de cada órgão ou entidade.

Preparar o município para a eficiente gestão de reabilitação, reconstrução e recuperação, por meio da formalização de planos de recuperação e o fortalecimento de capacidades locais de recupe-ração e da resiliência.

PreparaçãoRecuperação

Plano de RespostaDocumento que registra as atividades necessárias para atender à população afetada de forma imediata nos de-sastres.

Possibilitar o atendimento nos desastres e a obtenção e controle de recursos para a resposta junto ao governo federal.

Resposta

Plano de RecuperaçãoDocumento que registra as ações necessárias para a re-construção e a reabilitação das comunidades afetadas nos desastres.

Possibilitar a recuperação pós-desastre e obter recursos junto ao governo federal.

RecuperaçãoMitigação

SimuladosExercício de simulação de uma situação de emergência no desastre, no qual são avaliados os níveis de preparação para a resposta dos atores institucionais e comunitários.

Avaliar e atualizar os Planos de Contingência, e aumentar a percepção de risco e o fortalecimento da cultura de prevenção.

Preparação

Sistema de Alerta e Alarme

Desenho de gestão da informação e da comunicação para saber, com a maior antecedência possível, da iminência ou da materialização de uma ameaça, e acionar o sistema de resposta.

Antecipar o máximo possível as ações de respos-ta, melhorando a atuação na emergência a fim de reduzir danos e evitar a geração de novos danos.

PreparaçãoResposta

Plano Diretor Instrumento de planejamento para o ordenamento do território municipal e do uso e ocupação do solo urbano.

Determinar as áreas de risco existentes no muni-cípio e as áreas que devem ser preservadas para prevenir a criação de novos riscos no futuro.

PrevençãoMitigação

Fonte: SEDEC/MI.

2º passo: Reunir e organizar informações

sobre cada uma das ameaças.

É fundamental contar com diversas fontes de

informação: o saber técnico científico, o das

populações locais e os registros históricos de

desastres no território.

São de extrema importância informações que

possibilitem determinar:

• A probabilidade de ocorrência do fenô-

meno (estimativa), estabelecendo escalas

simples como “probabilidade elevada, mé-

dia, baixa” etc.;

• A estimativa de recorrência do fenômeno;

• Os fatores que influenciam na ameaça,

tais como:

- Mudanças climáticas;

- Degradação ambiental;

- Uso insustentável dos recursos naturais;

- Existência de infraestrutura inadequada

(de barragens, por exemplo).

• A relação das diferentes ameaças (duas ou

mais) para o aumento do perigo em um

mesmo local simultaneamente.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

71

Guia para Atores Locais

Consultar órgãos e recursos que podem ser

acessados no Manual de Proteçãoe Defesa Ci-

vil: Gestão de Riscos de Desastres no Brasil,

1.1. “Conhecer o território”.

5º passo: Atualizar o Mapa de Ameaças.

Os mapas de ameaças devem ser atualizados

de forma periódica, incorporando ou mudan-

do seus registros e projeções para refletir,

dentre outros:

• Novos conhecimentos alcançados sobre as

mesmas ameaças;

• Mudanças relacionadas com os efeitos das

mudanças do clima;

• Intervenções realizadas no território por

meio de obras;

• Mudanças do cenário produzidas pela ocor-

rência de um desastre.

Para saber mais sobre Mapas de Ameaças

consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 1.2.

“Analizar as ameaças e a exposição”.

4.2.2. Mapa de Vulnerabilidades

O conhecimento das condições de vulnerabi-

lidade da população, dos espaços físicos pú-

blicos e privados e dos meios de vida expos-

tos às incidências de ameaças é sistematizado

e colocado em um mapa do território do mu-

nicípio (Lei nº 12.608/2012, art. 8, VII, IX).

Quem faz?

Órgãos setoriais, órgão municipal de prote-

ção e defesa civil, organizações da sociedade

civil, órgãos estaduais e nacionais.

Passos para a elaboração

1º passo: Identificação de elementos

expostos.

Identificar, nos mapas do território, a loca-

lização dos elementos sociais, econômicos

e ambientais expostos às ameaças identi-

ficadas no município. Dentre os principais

elementos a localizar se encontram: área de

residências, lugares e instalações públicas e

privadas importantes, infraestrutura, meios

de subsistência etc.

Consultar órgãos e recursos que podem ser

acessados no Manual de Proteção e Defesa

Civil: Gestão de Riscos de Desastres no Bra-

sil, Parte I. 1.1. “Conhecer o território”; e 1.3.

“Identificar as Vulnerabilidades”.

2º passo: Identificação dos fatores que

influenciam ou geram vulnerabilidades.

• Fatores socioculturais: educação, formação,

segurança social, percepção do risco, de gê-

nero, de minorias, organização social, co-

nhecimentos locais, direitos humanos etc.;

• Fatores econômico-produtivos: nível socio-

econômico, pobreza, desemprego, acesso a

serviços básicos e infraestruturas, meios de

subsistência, reservas econômicas, fontes

de financiamento, dependência da produ-

ção (monoculturas) etc.;

• Fatores político-institucionais: nível de par-

ticipação dos cidadãos, legislação, grau de

descentralização, instituições locais etc.;

• Fatores ambientais:

- Naturais: degradação ambiental, águas,

vegetação, biodiversidade, estabilidade

dos ecossistemas, degradação dos solos,

cobertura vegetal etc.;

- Tecnoambientais: linhas de funcionamen-

to vitais, utilização dos solos, edifícios e

habitações, densidade de ocupação, por-

tos, estradas, pontes, urbanização etc.

3º passo: Elaboração do Mapa

de Vulnerabilidade.

Os dados sobre as condições de vulnerabili-

dade devem ser organizados e sistematizados

produzindo classificações simples que serão

mencionadas no mapa do território por meio

de símbolos e referências visuais que facili-

tem uma compreensão rápida e ágil.

Quando necessário, poderá ser desenhado

um conjunto de indicadores para determi-

nar o grau de condições de vulnerabilidade.

O mesmo deve ser de fácil compreensão, in-

dicando, por exemplo, alta, média ou baixa

vulnerabilidade.

4º passo: Atualização do Mapa

de Vulnerabilidade.

Considerando a transformação constante dos

aspectos que constituem condições de vulne-

rabilidade, o Mapa deve ser atualizado de for-

ma periódica.

4.2.3. Plano de Contingência de

Proteção e Defesa Civil

Facilita a atuação local articulada para a im-

plementação das ações de preparação, o seu

monitoramento e a sua avaliação, contribuin-

do, assim, para o objetivo de salvar vidas e

diminuir danos na ocorrência de um desastre

(Lei nº 12.608/2012, art. 8, II, III, VIII, X, XI).

Quem faz?

Órgãos e entidades integrantes do Sistema

Nacional de Proteção e Defesa Civil no mu-

nicípio, organizados num grupo de trabalho.

É relevante a participação das comunidades

expostas.

Os órgãos setoriais municipais que traba-

lham com ferramentas geológicas e geográ-

ficas podem aportar seus mapas e conhe-

cimentos para a caracterização visual das

ameaças. Por outro lado, existem muitos

sites de órgãos governamentais federais que

disponibilizam dados e mapas territoriais,

topográficos, climáticos e hídricos, entre ou-

tros. Também podem ser solicitados recursos

de Cartas Geotécnicas disponibilizadas pelo

Ministério das Cidades e de Setorização de

Riscos Geológicos pela CPRM.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

73

Guia para Atores Locais

Uma tarefa prévia é a identificação de normas

do município para resposta.

A superposição de mapas de ameaças e mapas de vulnerabilidades permite

construir os Mapas de Risco.

Passos para a elaboração

1º passo: Análise do cenário de risco.

O planejamento da preparação para a respos-

ta parte do conhecimento do risco no territó-

rio. O Plano de Contingência tem como base

uma determinada situação local de risco de

desastres. Supondo que no município foram

determinados diferentes cenários de risco,

associados a deslizamentos, inundações e

seca, por exemplo, o município contará com

um Plano para cada um dos cenários de risco

determinados para o seu território.

Para saber mais sobre o conhecimento do risco

consultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte

II, 1. “Conhecimento do Risco”; e 4.4. “Elaborar

Planos de Contingência”.

Neste passo, cada cenário de risco municipal

é analisado e são produzidos os cenários de

desastre, calculando e estimando os prová-

veis impactos que a ocorrência de um desas-

tre pode causar e as dificuldades que podem

surgir no momento de atuar na resposta. A

percepção de risco das comunidades deve ser

contemplada.

2º passo: Conhecimento da capacidade

local de resposta.

Organização da informação sobre o que se

tem através do Cadastro de capacidades. Re-

gistra-se a quantidade e as especificações dos

recursos disponíveis: base normativa e insti-

tucional, humanos, materiais, logísticos, fi-

nanceiros etc.

Os recursos podem existir em nível governa-

mental, nas entidades da sociedade em geral

e nas comunidades potencialmente afetadas

Segundo o caso, inclui os recursos mobilizá-

veis nos municípios vizinhos e região.

Para saber mais sobre cadastro de recursos

consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte

II. 4.2. “Cadastrar recursos e identificar de-

mandas locais”.

Cenário de desastres é um cenário hipotético, que resulta da ação de projetar

quais poderão ser as perdas e os danos se a ameaça se efetivar em um

determinado cenário mapeado.

3º passo: Identificar as necessidades

de preparação para a resposta.

Elabora-se uma listagem do que se necessita

ter para a implementação da resposta. Para

isso se analisa em conjunto o cenário de de-

sastre e o cadastro de capacidades anterior-

mente realizado.

4º passo: Definição de ações, procedi-

mentos e responsabilidades.

a) Planejamento da resposta: Definição das

ações de resposta; órgãos e entidades que atu-

am e suas atribuições: a estrutura adminis-

trativa a utilizar; protocolos de procedimento

segundo o tipo de desastre. São fundamentais

essas definições e seu registro em protocolos

detalhando quem faz o quê? e como?:

• Instalação do Sistema de Comando de Ope-

rações – SCO;

• Procedimentos para avaliação do impacto;

• Sistemas de alerta a desastres e articulação

com o sistema de monitoramento;

• Cadastramento das equipes técnicas e de

voluntários para atuar na resposta;

• Socorro e assistência às vítimas, como:

- Recebimento e distribuição de doações e

suprimentos;

- Localização das rotas de deslocamento e

dos pontos seguros no momento do de-

sastre;

- Abrigos;

- Atendimento médico-hospitalar e psicoló-

gico emergencial.

• Restabelecimento de serviços essenciais.

Para saber mais sobre protocolos de assistên-

cia humanitária consultar Manual de Prote-

ção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de Desas-

tres no Brasil, Parte II. 4. “Preparação”.

b) Definição de procedimentos e responsabi-

lidades de cada órgão ou entidade quanto às

ações de preparação para dar conta das ações

de resposta planejadas em caso de desastre.

São de extrema importância definições deta-

lhando “quem faz o quê?” e “como?”, sobre:

• Organização e implementação de treinamen-

tos das equipes e da população diretamente

envolvida na preparação para desastres.

É necessário que todos os envolvidos nas

ações tenham conhecimento e segurança

quanto aos procedimentos e ao papel de cada

um na sua execução. Exemplos: procedimen-

tos sobre avaliação de danos na emergência,

instalação do SCO, operacionalização de ma-

quinarias e equipamentos, coordenação de

abrigos, atendimento psicossocial e proteção

da infância na emergência etc.

• Realização de exercícios simulados (ver

Item 4.2.6 deste Guia).

Exemplo de lista:

• Curso de capacitação em gestão de abrigos;

• Cadastrar guarda-vidas voluntários;

• Adquirir kits de limpeza;

• Adquirir gerador de energia etc.

5º passo: Formalização do Plano.

O Plano deve ser aprovado e formalizado em

documento legal municipal e registrado atra-

vés de formulário disponibilizado pelo siste-

ma on-line S2ID.

6º passo: Avaliação e atualização

do Plano.

O planejamento deve ser monitorado, avalia-

do e atualizado periodicamente.

A realização de simulados pode sinalizar ajus-

tes necessários na definição de ações e res-

ponsabilidades.

Os municípios integrantes do Cadastro Na-

cional devem avaliar seus planos e prestar

contas por meio de audiência pública, com

ampla divulgação.

No planejamento contingencial a participa-

ção efetiva da população, desde a elaboração

até a execução do Plano de Contingência,

deve ser garantida para a eficácia das ações

de resposta e para a resiliência das comu-

nidades. Desta forma, as pessoas podem se

tornar agentes da sua própria segurança.

Se o município não conta com mapas de ame-

aças e vulnerabilidades, conhecer os riscos do

município será a primeira tarefa a realizar.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

Para saber mais sobre Planos de Contingência

consultar o Manual de Proteção e Defesa Ci-

vil: A Política Nacional de Proteção e Defesa

Civil no Brasil, 4.1.4. “Adoção de Medidas de

Preparação para os Desastres”; e 4.2.1. “Exi-

gências para os Municípios Integrantes do

Cadastro Nacional”.

4.2.4. Plano de Resposta

O Plano de Resposta é o Plano de Contingên-

cia adequado ao evento em desenvolvimento

(Lei nº 12.608/2012, art. 8, II, VI, VIII, IX).

Para a elaboração do Plano de Resposta se

realiza a revisão e atualização do Plano de

Contingência com base nas necessidades e

disponibilidades identificadas e verificadas

uma vez materializado o cenário de desastre,

antes idealizado. Procura-se garantir maior

segurança e apoio à população, limitando e

reduzindo danos causados ou evitando criar

novos danos decorrentes da falta de organi-

zação da resposta.

Quem faz?

Atores/órgãos envolvidos na resposta, coor-

denados pelo órgão central, identificados pre-

viamente no Plano de Contingência e forma-

lizado legalmente pelo sistema de resposta

municipal.

Passos para a elaboração

1º passo: Atualização do cenário

do desastre.

Revisão e atualização do cenário do desastre

do Plano de Contingência a partir da infor-

mação gerada no levantamento inicial e suas

atualizações, o que inclui:

• Identificação do evento físico (segundo o

COBRADE) e suas características;

• Número estimado de afetados a serem

atendidos;

• Área aproximada atingida, identificada no

mapa de áreas de risco;

• Danos humanos, materiais e ambientais;

• Necessidades de atendimento da população

afetada.

2º passo: Verificação da capacidade de

resposta local.

Verificação dos recursos locais registrados no

cadastro de capacidades do Plano de Contin-

gência, confirmando, entre outros, a disponi-

bilidade de:

• Recursos para socorro e assistência à popu-

lação afetada, como equipes setoriais, locais

de abrigos, alimentos, vestimentas, remé-

dios, itens de higiene;

• Recursos para restabelecimento de serviços

essenciais, como máquinas e equipamen-

tos para pequenas obras que possibilitem o

acesso a água e à energia, o atendimento à

saúde e demais serviços.

3º passo: Definições de ações concretas

de resposta.

Ajuste e redefinição das ações de resposta es-

tabelecidas no Plano de Contingência e res-

pectivos protocolos, para adaptá-los à exten-

são da área afetada, necessidades atuais da

população e capacidade de resposta local.

Ações de socorro incluem:

• Resgate de feridos e mortos;

• Busca e salvamento;

• Primeiros socorros;

• Atendimento pré-hospitalar;

• Desocupação da área diretamente atingida;

• Orientação e informação à população.

Ações de assistência humanitária geral-

mente incluem:

• Atendimento médico e hospitalar de

vítimas;

• Suprimento de água potável, alimentos e

material para sobrevivência;

• Abrigos;

• Disposição das vias de evacuação;

• Assistência Social para triagem socioeconô-

mica e cadastramento de famílias e pessoas

atingidas;

• Vigilância sanitária da água, dos alimentos,

das condições de saneamento dos ambien-

tes, águas servidas, dejetos etc.;

• Vigilância epidemiológica de doenças trans-

missíveis, desnutrição, doenças cardiovas-

culares e transtornos mentais (comporta-

mento);

• Manejo de mortos e sepultamento;

• Assistências psicossocial e psicológica;

• Gerenciamento de animais domésticos;

• Enterro de animais em locais adequados,

segundo normas de zoonoses;

• Aluguel social temporário.

São ações de reabilitação, dentre outras:

• Avaliação de danos e elaboração de laudos

técnicos;

• Demolição e remoção de escombros;

• Restabelecimento de serviços essenciais:

energia elétrica, água potável, comunica-

ções, rede de esgotos, coleta de lixo, su-

primento de alimentos, serviços de saúde,

combustíveis, transportes coletivos, educa-

ção etc.;

• Limpeza, descontaminação, desinfecção de

prédios públicos, casas e logradouros públi-

cos (mercados, cinemas, igrejas etc.);

CONCEITOS IMPORTANTES

Ações de socorro: Ações que têm por finalida-

de preservar a vida das pessoas cuja integri-

dade física esteja ameaçada em decorrência

do desastre, incluindo a busca e o salvamen-

to, os primeiros-socorros e o atendimento

pré-hospitalar.

Ações de assistência às vitimas: Ações que

têm por finalidade manter a integridade fí-

sica e restaurar as condições de vida das pes-

soas afetadas pelo desastre até o retorno da

normalidade.

Ações de restabelecimento de serviços es-

senciais: Ações que têm por finalidade as-

segurar, até o retorno da normalidade, o

funcionamento dos serviços que garantam

os direitos sociais básicos aos desamparados

em consequência do desastre.

Fonte: IN02/2016, Anexo VI.

Os procedimentos de assistência humanitá-

ria devem considerar os princípios e orien-

tações do Protocolo Nacional Conjunto para

proteção integral a crianças e adolescentes e

pessoas idosas e pessoas com deficiência em

situação de riscos e desastres.

Quando a capacidade local não for sufi-

ciente para a resposta ao desastre, o mu-

nicípio poderá recorrer ao governo estadual

e ao governo federal para solicitar apoio.

Nesse caso, o Plano de Resposta realizado

poderá servir para a elaboração do “Plano

Detalhado de Resposta-PDR”, requisitado

para a obtenção de apoio do governo fede-

ral, junto ao registro do desastre no S2ID

através do FIDE, e o reconhecimento da Si-

tuação de Emergência (SE) ou do Estado de

Calamidade Pública (ECP) (ver Item 4.1.2

deste Guia).

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

• Recuperação emergencial de acessos públi-

cos e obras de artes danificadas e/ou des-

truídas; construção de acessos públicos

provisórios como alternativa a trechos in-

terrompidos;

• Mutirão de recuperação das unidades habi-

tacionais.

Para saber mais sobre ações de resposta con-

sultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, 5.2.

“Acionar Plano de Contingência”; 5.4 “Pres-

tar socorro”; e 5.5. “Prestar assistência huma-

nitária”.

4º passo: Avaliação.

A efetividade do Plano de Resposta depende,

em grande parte, das atividades que forem re-

alizadas antes da ocorrência do desastre. No

entanto, a avaliação do planejamento e da im-

plementação do Plano de Resposta após a ocor-

rência do desastre é muito importante para a

atualização do Plano de Contingência, a fim de

dar continuidade às ações de preparação.

Por isso, é recomendável realizar a avaliação

do Plano de forma participativa e elaborar

um ou vários informes contendo os resulta-

dos da avaliação.

Para saber mais sobre Plano de Resposta,

consultar Manual de Proteção e Defesa Civil:

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

no Brasil, 1.6.2. “Instrumentos de Implemen-

tação”.

4.2.5. Plano de Recuperação

Para a elaboração do Plano de Recuperação se

faz a revisão e atualização do risco pós-desas-

tre, considerando quanto e como os modos de

vida foram impactados (Lei nº 12.608/2012,

art. 8, II).

Os planos de recuperação apresentam ações

de curto, médio e longo prazo.

Quem faz?

O Plano de Recuperação resulta do planeja-

mento realizado por um grupo de trabalho

interinstitucional e multidisciplinar. O arran-

jo institucional para a recuperação pós-desas-

tre demanda organizar a gestão e a coorde-

nação, desenvolver e implementar instâncias

de participação e estabelecer canais perma-

nentes de comunicação com os afetados e a

comunidade em geral.

Segundo a dimensão da demanda de recupe-

ração, as ações serão coordenadas pelo órgão

municipal de proteção de defesa civil, ou po-

derá ser criado um Comitê para a gestão da

recuperação.

Para saber mais, consultar o Manual de

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Riscos de

Desastres no Brasil, Parte II, 6.2. “Definir o

arranjo institucional para as atividades de re-

cuperação”.

O governo local ou os grupos de trabalho

têm o dever de viabilizar de forma contínua

a participação social. Criação de conselhos e

de ouvidorias, a realização de conferências,

audiências e consultas públicas, organização

de mesas de diálogo e negociação, entre ou-

tros, são mecanismos úteis para garantir a

participação da população afetada no estudo

dos fatores de risco e sua redução no contex-

to da recuperação.

Passos para a elaboração

1 º passo: Atualização do conhecimento

do risco pós-desastre.

Parte-se do conhecimento do risco preexis-

tente ao desastre e da avaliação atualizada

de danos e prejuízos do desastre para carac-

terizar e analisar o impacto, os riscos modi-

ficados no território e os novos riscos que

possam ter surgido. Para isso, utilizam-se as

seguintes ferramentas:

• Mapas de risco;

• Plano de preparação da recuperação;

• FIDE e relatório da dinâmica dos fatores de

risco no cenário do desastre;

• Relatório da resposta.

2 º passo: Definir o alcance ou a intenção

da recuperação.

Com as conclusões do passo anterior, defi-

nem-se:

• A abrangência das ações de recuperação, em

termos do território: A recuperação pós-

-desastre requer medidas que, por vezes,

transcendem a área afetada e até o muni-

cípio, pois exigem ações de diversas nature-

zas que intervenham nas causas-raiz;

• As ações de recuperação: É de fundamental

importância que o planejamento considere

aspectos sociais, econômicos e ambientais,

e não somente os aspectos estruturais. De-

vem ser considerados no planejamento das

ações de recuperação;

• Os aspectos humanos/psicossociais: Bus-

cando assegurar qualidade de vida e garan-

tir direitos humanos fundamentais, desta-

cam-se:

- Ações de atenção psicossocial às equipes

de profissionais e aos afetados;

- Ajuda material para satisfação de necessi-

dades básicas.

• Os aspectos econômicos:

- Concessão de linhas de crédito subsidiado;

- Incentivos fiscais;

- Isenção de impostos e outras medidas

para recompor a capacidade produtiva ge-

radora de receitas e ofertas de postos de

trabalho.

• Os aspectos ambientais:

- Ferramentas para a recuperação de ecos-

sistemas degradados e controle dos fato-

res de risco;

• Os aspectos estruturais:

- Reconstrução da infraestrutura, edificações

e instalações que agreguem sustentabilidade.

A recuperação efetiva é mais demorada, pois

pretende reduzir os riscos gerando qualidade

de vida e sustentabilidade. A compreensão

de parte da população do “ganho” que isso

significa contribui para aceitar a demora das

ações. Quando a recuperação é “rápida”, as

ações estão centradas só na reconstrução,

mas não permitem avançar na redução de

vulnerabilidades sociais, econômicas e am-

bientais.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

3º passo: Levantamento e análise de me-

didas legais para a recuperação.

A tarefa inclui:

• Análise dos planos de desenvolvimento e

de ordenamento territorial municipais;

• Revisão da legislação urbanística;

• Avaliação sobre o uso de áreas, para definir

as que não devem ser mais ocupadas (trans-

formadas, por exemplo, em unidades de

conservação) ou ocupadas com restrições

(tipos de ocupação, construção etc.);

• Identificação de medidas financeiras que

estimulem a elaboração de projetos para

minimizar os fatores de riscos.

4 º passo: Detalhamento das ações plane-

jadas em projetos e medidas.

Com as definições das linhas de ação prio-

ritárias e o resultado das análises sobre as

medidas legais disponíveis, avança-se no pla-

nejamento detalhando as metas, os passos e

os responsáveis através da realização de pro-

jetos e desenho de medidas que possibilitarão

executar as ações.

5 º passo: Avaliação.

Os projetos de recuperação, que incluem os

de reconstrução, devem ser monitorados e

avaliados ao longo da execução, verificando-

-se que medidas e obras implantadas corres-

pondem ao planejamento previsto. É impor-

tante prever mecanismos de transparência

do uso dos recursos para a participação social

no controle da utilização.

Para saber mais sobre Plano de Recuperação,

consultar o Manual de Proteção e Defesa Ci-

vil: A Política Nacional de Proteção e Defesa

Civil no Brasil, 1.6.2. “Instrumentos de Im-

plementação”.

4.2.6. Simulados

Passos para a elaboração

1º passo: Definição de ações e procedi-

mentos a serem testados.

É de extrema importância avaliar o tempo de

resposta das equipes, procedimentos e envol-

vimento da população. Podem ser treinados

aspectos como os sistemas de alerta e alarme,

a fuga, e o deslocamento das equipes de res-

posta (Lei nº 12.608/2012, art. 8, XI).

2º passo: Definição do cenário e modali-

dade do simulado.

Com base no ponto anterior é definida a

modalidade do simulado. Existem duas mo-

dalidades desenvolvidas para a realização do

exercício:

• O “simulado de mesa”, aplicado em escritó-

rio, utilizando maquetas e mapas;

• Um externo, realizado no cenário de risco

real.

Os simulados podem ser “internos”, quando

não envolvem a população, apenas as equi-

pes de resposta.

3º passo: Definição de tarefas e distribui-

ção de responsabilidades nas equipes de

coordenação, treinamento, observação

e suporte.

Para saber mais sobre Simulados consultar o

Manual de Proteção e Defesa Civil: A Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil no Brasil,

Parte II, 4.5. “Realizar simulados”.

4º passo: Definição das ações de mobili-

zação para o simulado.

A mobilização para participação do simulado

deve garantir as condições que possibilitem a

participação inclusiva, prevendo questões re-

lacionadas com gênero, idade (crianças e ado-

lescentes, idosos), pessoas com deficiência e

minorias étnicas.

5º passo: Definição do roteiro final para o

simulado.

É de extrema importância prestar atenção às

questões de segurança, evitando acidentes

durante o exercício.

6º passo: Realização das tarefas de mobi-

lização e dos treinamentos.

7º passo: Realização do simulado.

8º passo: Avaliação do simulado.

Para avaliar a realização do simulado é de ex-

trema importância:

• Contar com técnicos que possam atuar

como observadores para que definam o que

deve ser melhorado ou mudado;

• Usar ferramentas de avaliação de fácil apli-

cação para que possam ser registradas as

sugestões da comunidade para melhorar o

que foi treinado (moradores da comunida-

de podem propor vias de saída mais ágeis e

seguras etc.);

• Padronizar os formulários de registro e ava-

liação ao fim da sistematização e compara-

ção de resultados;

• Uma vez concluída a avaliação, atualizar os

Planos de Contingência inserindo os resul-

tados e as recomendações produzidas.

4.2.7. Sistemas de alerta e alarme

Um sistema de alerta e alarme funciona arti-

culado a um sistema de monitoramento das

ameaças. Portanto, a definição de sistemas de

alerta locais se realiza estabelecendo, por um

lado, quais serão os sistemas de monitora-

mento para cada ameaça identificada no ter-

ritório, e, por outro, a organização dos canais

de comunicação entre esses sistemas, para

cada tipo de evento potencial. Quer dizer

que as atividades de monitoramento, alerta

e alarme constituem um processo integrado

(Lei nº 12.608/2012, art. 8, IX).

Deve ser realizado de forma participativa

dentro do mesmo processo de planejamento

e conciliação para a definição de procedimen-

tos e protocolos visando a preparação para a

resposta aos desastres, registrados no Plano

de Contingência.

Além disso, é recomendável a participação de

órgãos técnicos especializados nos tipos de

risco para os quais se busca implantar o sis-

tema de alerta.

Passos para a elaboração

1º passo: Definição do cenário de risco

para o qual se pretende implementar o

sistema de alerta e alarme.

Realiza-se com base no conhecimento do risco

produzido no município, e com o auxílio dos

mapas de ameaças, de vulnerabilidades e dos

riscos municipais, por meio de considerações

que coloquem em relação os tipos de ameaça e

suas características e as necessidades de ante-

cipação e urgência na comunicação de alertas à

população potencialmente afetada.

Este passo corresponde à pergunta: O que

deve ser monitorado?

O monitoramento tem o objetivo de conhe-

cer, de acompanhar continuamente (em

tempo real) a evolução de sistemas ambien-

tais, através de medidas ou observações di-

retas ou indiretas de uma ou mais variáveis,

e análise e sistematização das informações.

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Manual de Proteção e Defesa Civil: Guia para Atores Locais

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Guia para Atores Locais

2º passo: Definir o sistema de monitora-

mento que servirá de base ao sistema de

alerta.

São definidas as fontes e vias de acesso à in-

formação para cada ameaça identificada no

território do município.

Dependendo do tipo de ameaça e cenário de

risco em questão, o monitoramento pode re-

sultar da combinação da informação obtida

de órgãos técnicos específicos de nível fede-

ral, estadual ou regional, com as informa-

ções geradas pelo monitoramento no âmbito

municipal em conjunto com o comunitário,

complementando os dados para compreen-

der a situação real do risco com a frequência

necessária.

O órgão central deve investir na formação de

agentes voluntários de proteção e defesa civil

nas comunidades para que atuem na vigilân-

cia das ameaças nas suas comunidades.

Alguns importantes métodos de monitora-

mento local são:

• Observação do solo das encostas e das mo-

radias em áreas de risco de deslizamentos,

verificando rachaduras;

• Réguas linimétricas instaladas em rios;

• Inclinômetros instalados em encostas para

acompanhamento geotécnico.

Caso não exista ainda o monitoramento no

município, é necessário identificar a institui-

ção que possa apoiar na criação de um siste-

ma local de monitoramento.

Este passo corresponde à pergunta: Quem

monitora, com qual frequência, para onde en-

via a informação e quem recebe a informação?

3º passo: Identificar os níveis de alerta

para o cenário de risco.

Os alertas informam sobre a probabilidade de

um evento acontecer com base na organização

de níveis de probabilidade ou proximidade no

tempo do perigo, estabelecendo valores críti-

cos para os aspectos monitorados. Os alertas

são avisos de que determinado limiar de peri-

go de determinada ameaça foi atingido.

O alarme é o acionamento do aviso da ocor-

rência de um evento.

4º passo: Definir o sistema de comunica-

ção, geração e envio do alerta ao órgão de

defesa civil.

Os alertas são produzidos por meio do moni-

toramento permanente das ameaças e devem

chegar até os órgãos do sistema de resposta e

até a população potencialmente afetada.

Para isso, no caso dos alertas emitidos pelos

órgãos estaduais, regionais e nacionais envol-

vidos no monitoramento, deve-se estabelecer

o sistema de comunicação.

Este passo corresponde à pergunta: Por quem

e como o sistema municipal de proteção e de-

fesa civil receberá a comunicação do alerta?

Os órgãos de proteção e defesa civil realizarão

o previsto no Plano de Contingência.

5º passo: Definir um sistema de dissemi-

nação do alerta à comunidade potencial-

mente afetada.

Para que o alerta seja uma ferramenta eficaz,

as comunidades potencialmente afetadas de-

vem compreender o alerta emitido e saber o

que fazer. Por isso, a comunidade deve par-

ticipar da definição dos mecanismos de co-

municação que serão usados. Diversos canais

podem ser criados através dos meios de co-

municação locais e comunitários, da produ-

ção de boletins e comunicados por rádio, TV,

mensagens via celular ou internet.

O alarme, mais utilizado para eventos súbi-

tos, corresponde à ocorrência iminente, que

corresponde a uma ação imediata por parte

da população, (sair da casa, evacuação, por

exemplo). Podem ser emitidos por sirenes,

sinos de igreja, veículos de som, WhatsApp

ou qualquer meio de comunicação acordado.

A existência de grupos comunitários de pro-

teção e defesa civil é importantíssima para a

emissão do alerta.

Este passo corresponde à pergunta: Qual são

os destinatários interessados no resultado da

informação analisada e como deve chegar a

informação a cada destinatário?

6º passo: Avaliação.

Sistemas de monitoramento, alerta e alarme

precisam ser periodicamente avaliados e apri-

morados, conforme mudam as características

das ameaças e a exposição de comunidades.

Para saber mais sobre sistemas de alerta con-

sultar o Manual de Proteção e Defesa Civil:

Gestão de Riscos de Desastres no Brasil, Par-

te II, 4.6. “Desenvolver sistemas de alerta”.

4.2.8. Plano Diretor

É o principal instrumento municipal para o

planejamento e gestão do ordenamento do

território municipal, assim como do uso e

ocupação do solo urbano no município.

O Plano Diretor é uma ferramenta para o

planejamento da prevenção e mitigação de

riscos de desastres. A falta de planejamento

e de fiscalização da ocupação do solo são as

principais causas da localização de população

em áreas de risco (Lei nº 12.608/2012, art.

8, II, V).

Quem faz?

É uma atividade essencialmente multisse-

torial e que deve contar com ampla partici-

pação social, cabendo ao órgão municipal de

proteção e defesa civil atuar em conjunto com

órgãos setoriais, no planejamento e na sua

revisão.

Requisitos na elaboração e revisão

Para a incorporação da Proteção e Defesa Ci-

vil no Plano Diretor, é necessário:

1º) Conhecer, compreender e avaliar:

• Como ocorreu a formação de áreas de risco

de desastres já existentes no município;

• Formas de uso e ocupação do território e

seus recursos;

• Possíveis processos sociais ou ambientais

geradores de risco em áreas onde o risco

ainda não está presente;

• O que já se dispõe e o que ainda precisa ser

desenvolvido em termos de estrutura ad-

ministrativa, normas, regulamentos e fer-

ramentas técnicas no município.

Os deslizamentos, por exemplo, são fenô-

menos de pequena escala, relacionados com

chuvas intensas localizadas em encostas e

vales. O sistema de monitoramento local

deve combinar as informações do sistema

de monitoramento em nível nacional sobre a

chuva na região com as informações obtidas

de um sistema de monitoramento local da si-

tuação das encostas, verificando rachaduras,

podendo envolver as comunidades nas áreas

do risco. As observações locais para verifica-

ção de áreas de risco e do avanço das ame-

aças se denomina vigilância. As variáveis

adequadas para a vigilância são determina-

das localmente.

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2º) Definir e delimitar:

• Áreas do território vulneráveis, nas quais

podem se manifestar ou influenciar a ocor-

rência de fenômenos naturais, antrópicos

ou tecnológicos (áreas não urbanizáveis);

• Áreas de risco do município;

• Legislação municipal sobre uso e ocupação

do solo urbano que descreve as áreas vul-

neráveis e de risco, caracterizando-as como

não edificáveis.

Para saber mais sobre Plano Diretor consul-

tar o Manual de Proteção e Defesa Civil: Ges-

tão de Riscos de Desastres no Brasil, Parte I,

2. “Prevenção”.

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