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GUIA PARA MODERNIZAÇÃO NA ANÁLISE DA VIABILIDADE E CONCESSÃO DE ALVARÁS Florianópolis/2015

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GUIA PARA

MODERNIZAÇÃO NA

ANÁLISE DA VIABILIDADE

E CONCESSÃO DE

ALVARÁS

Florianópolis/2015

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GUIA PARA MODERNIZAÇÃO NA ANÁLISE

DA VIABILIDADE E CONCESSÃO DE

ALVARÁS

Material produzido pela

Federação Catarinense de

Municípios – FECAM em parceria

com a Junta Comercial de Santa

Catarina – JUCESC, através do

Convênio nº 63/2013.

Florianópolis/2015

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EQUIPE TÉCNICA

PRODUÇÃO

Karine Gomes – Consultora Tributária FECAM

Pós-Graduanda pelo Grupo UNINTER em MBA de Gestão e Planejamento Estratégico e MBA de Gestão de

Recursos Humanos. Bacharel em Administração com Habilitação em Marketing (2001). Certificação

Profissional na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA Série 10

(2007). Administradora com registro no Conselho Regional de Administração – CRA nº 26900. Atualmente é

Consultora Tributária da FECAM. Tem experiência em Administração Tributária Municipal, atuando

principalmente nos seguintes temas: a prática das legislações tributárias, tributos municipais em geral, gestão

da dívida ativa e implantação da REDESIM nos Municípios de SC.

REVISÃO DE CONTEÚDO

Alexandre Alves – Diretor Executivo FECAM

Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí (2014). Especialista em

Controladoria e Administração Pública pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação (2004). Especialista em

Administração Pública pela Universidade do Vale do Itajaí (2002). Possui graduação em Direito pelo Centro

Universitário Regional de Jaraguá do Sul (2007) e graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Para o

Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (2002). Atualmente é Diretor Executivo da FECAM e Diretor Geral da

Escola de Gestão Pública Municipal - EGEM. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em

Contabilidade e Finanças Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: lei de responsabilidade fiscal,

controle dos bens patrimoniais, contabilidade pública, controle interno e controle público.

Janaína Oliete de Siqueira – Analista de Informática JUCESC

Bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2013). Atualmente é

Analista de Informática na JUCESC.

REVISÃO FINAL DE TEXTO

Sandra Domit – Jornalista FECAM

Especialista em Comunicação Municipal. Graduada em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (1987) e em Educação Física pelo Instituto Metodista

de Educação do Sul - IPA (1992). Atualmente é Assessora de Comunicação na FECAM. Tem experiência com

trabalhos em jornal, rádio e na comunicação pública no âmbito dos Municípios, atuando principalmente na

confecção de matérias, editoriais e projetos relacionados à comunicação.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 5

PROJETO “NOVA JUNTA” .................................................................................................... 6

INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 9

Figura 01 - Círculo Vicioso e Virtuoso .................................................................................. 10

CAPÍTULO 1 PREMISSAS PARA O SUCESSO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO .......................... 13

CAPÍTULO 2 A LEGISLAÇÃO ......................................................................................................... 15

2.1 Lei Federal nº 11.598/2007 .................................................................................. 15

2.1.1 REDESIM ............................................................................................................... 15

2.1.1.1 Viabilidade ............................................................................................................ 16

2.1.1.2 Alvará Provisório .................................................................................................. 16

2.1.1.3 Documentação ..................................................................................................... 17

2.1.1.4 Fiscalização dos Dados Cadastrais ....................................................................... 18

2.1.1.5 Procedimento Eletrônico no Sistema Integrador ................................................ 18

CAPÍTULO 3 PASSO A PASSO DO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO COM BASE NA REDESIM ...... 19

3.1 PASSO 1 – Diagnóstico da Situação Atual ............................................................ 19

3.2 PASSO 2 – Propostas de Soluções para Simplificação dos Procedimentos.......... 19

3.3 PASSO 3 – Implantação ........................................................................................ 20

3.4 PASSO 4 – Avaliação Contínua ............................................................................. 20

CAPÍTULO 4 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL ....................................................................... 21

4.1 Identificação das Equipes Envolvidas ................................................................... 21

4.2 Mapeamento do Processo Atual .......................................................................... 22

4.3 Levantamento da Legislação Vigente .................................................................. 22

CAPÍTULO 5 PROPOSTAS DE SOLUÇÕES PARA SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ............ 23

5.1 Revisão da Legislação ........................................................................................... 23

5.1.1 Legislações Municipais ......................................................................................... 23

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5.1.2 Constituição Federal ............................................................................................ 25

5.1.2.1 Legislações Específicas ......................................................................................... 26

5.2 Fluxograma Atualizado ......................................................................................... 27

Figura 02 – Fluxograma Protocolo de Viabilidade (PV) ....................................................... 27

Figura 03 – Fluxograma Protocolo Documento Básico de Entrada (DBE) da RFB ............... 27

Figura 04 – Fluxograma Protocolo Eletrônico (PE) da JUCESC ............................................ 28

Figura 05 - Legenda ............................................................................................................. 29

5.3 Confecção das Tabelas de Grau de Risco e Planilha de Segmentação do CNAE x

Endereço ............................................................................................................................. 29

CAPÍTULO 6 IMPLANTAÇÃO ........................................................................................................ 36

6.1 Parcerias com o Setor Privado ............................................................................. 36

6.2 Divulgação do Projeto de Modernização ............................................................. 37

6.3 Eventos Técnicos (treinamentos, palestras, oficinas, seminários, entre outros) 39

CAPÍTULO 7 AVALIAÇÃO CONTÍNUA ........................................................................................... 40

7.1 Atualização e Manutenção do Sistema Integrador .............................................. 40

7.2 Melhoramento e Revisão Contínua dos Procedimentos ..................................... 40

CONCLUSÃO ................................................................................................................................ 42

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................... 44

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APRESENTAÇÃO

om o intuito de auxiliar os Municípios na modernização dos procedimentos

vinculados à abertura e alteração de empresas, assim como a emissão de alvará

de funcionamento, o presente Guia sugere diversas ações que poderão ser realizadas

para garantir a legalização, agilidade e eficiência no ato do pedido, emissão e

fiscalização das licenças municipais.

Serão abordados os passos de formalização das ações, bem como, quesitos

obrigatórios aplicados pela Lei Federal nº 11.598/2007 (Lei da Rede Nacional para a

Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM) e pela

Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte e suas alterações.

O Guia também apresenta propostas de soluções para simplificação dos

procedimentos envolvidos na abertura e alteração de empresas, bem como técnicas

de avaliação contínua para garantir a eficiência da REDESIM nos Municípios de Santa

Catarina.

Desejamos a todos que este Guia sirva como um manual de pesquisa e que seja de

grande valia no processo de desburocratização e modernização dos procedimentos

relativos à abertura de novos empreendimentos nos Municípios.

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PROJETO “NOVA JUNTA”

dentificando a possibilidade de modernizar os processos de abertura e alteração de

empresas, através da digitalização assim como, da sincronia de sistemas e de

gestão entre os agentes envolvidos (Receita Federal do Brasil, JUCESC, Secretaria de

Estado da Fazenda, Corpo de Bombeiros e Municípios), a Junta Comercial do Estado de

Santa Catarina – JUCESC, lançou o Projeto “Nova Junta”, para atender as demandas

instaladas e assegurar a credibilidade do Estado como receptor de novos

empreendimentos.

O Projeto tem como principal objetivo transformar a JUCESC em uma agência de

fomento econômico do Estado.

O Início do Projeto se deu com as seguintes ações promovidas pela JUCESC:

Novo modelo de gestão de forma integrada aos outros órgãos envolvidos, como

Municípios, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, órgãos licenciadores

como Corpo de Bombeiros e outros, para dar continuidade ao projeto de Registro

Mercantil Integrado, nos termos da Lei Federal nº 11.598/2007 (Lei da REDESIM);

Processos internos digitais;

Aumento do quadro efetivo de funcionários;

Ampliação dos trabalhos executados nos escritórios regionais.

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Convênio nº 63/2013

O Convênio firmado entre JUCESC e FECAM em 24 de outubro de 2013, visa

implantação por parte da Federação do Projeto “Nova Junta” nas áreas de atuação da

JUCESC, com um trabalho contínuo de transferência de tecnologia, suporte, assessoria

e consultoria dos agentes envolvidos, através de atualização do Sistema Integrador,

análise das legislações municipais, treinamentos, acompanhamento presencial,

coordenação das atividades envolvidas na implantação e padronização das rotinas dos

processos.

O intuito deste convênio é solucionar problemas socioeconômicos comuns às regiões e

aos Municípios, o que vem ao encontro dos projetos promovidos pela JUCESC e pelo

Estado de Santa Catarina.

Parceiros de Implantação

FECAM

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM atua, em parceria com as

Associações Microrregionais, no fortalecimento dos Municípios de Santa Catarina. São

mais de 30 anos trabalhando a favor dos Municípios e dando voz às reivindicações dos

prefeitos, defendendo os interesses municipalistas e investindo na eficiência da gestão

pública municipal, contribuindo desta forma para uma melhor qualidade de vida da

população.

A entidade acompanha a gestão pública municipal na representação político-

institucional, na prestação de serviços e na disponibilização de produtos para o

desenvolvimento dos Municípios catarinenses. Para isto, conta com estrutura técnica

qualificada e especializada. Unindo forças com os órgãos nas diferentes esferas de

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governo a FECAM apresenta e defende os interesses e necessidades dos Municípios,

buscando promover o desenvolvimento e a evolução das regiões.

CIGA

O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA integrante do

Sistema FECAM, foi concebido com a finalidade de desenvolver ferramentas de

governança eletrônica, por meio do emprego de tecnologias da informação e

comunicação (TIC).

Através do “Programa Gestão Tributária” encontra-se disponível aos Municípios

ferramentas para gestão dos seus tributos, controle dos contribuintes e de

documentos fiscais, permitindo assim, abertura, alteração e baixa de empresas

mediante o Registro Mercantil Integrado – REGIN®, realizar a gestão das empresas e

controle quanto às notas fiscais emitidas.

Nessa linha o suporte técnico e operacional do sistema REGIN®, dos Municípios

contratantes, será realizado diretamente pelo CIGA, que também ficará responsável

pela manutenção corretiva e adaptativa do mesmo.

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INTRODUÇÃO

burocracia nos processos da administração pública municipal é necessária para

que possam ser cumpridas, de forma integral, as legislações pertinentes, no

entanto, quando é excessiva, ela acaba gerando mais danos do que benefícios.

Ao dificultar a abertura de negócios, as exigências burocráticas prejudicam o

desenvolvimento da região o qual emprego e renda deixam de ser gerados,

especialmente os de boa qualidade.

A burocracia desnecessária empurra empresas e trabalhadores para a informalidade, a

sociedade deixa de ser protegida e o Município, o estado e o país desperdiçam seu

potencial de crescimento, aumentando também os custos que são absorvidos de

recursos que poderiam ter outras finalidades, como, investir no crescimento

econômico.

Desta forma considera-se que a regulação da atividade econômica é importante para

proteger a sociedade, bem como as próprias empresas. A regulamentação do uso do

solo é essencial para o bom funcionamento de uma cidade e para o padrão de vida de

seus moradores, sendo uma das tarefas de maior relevância do governo municipal.

Atualmente há no Brasil bons exemplos de Municípios que estimularam o

empreendedorismo, reduziram a pobreza e conseguiram alcançar o tão desejado

desenvolvimento. Os Municípios têm papel fundamental na prestação dos serviços

públicos, ainda mais quando esses serviços refletem no desenvolvimento sócio

econômico e possibilitam a geração de emprego e renda para a sua comunidade.

Um dos principais serviços públicos prestados é a liberação do alvará de funcionamento

para as empresas. O fornecimento rápido e eficiente do mesmo permite investimento e

o desenvolvimento do setor privado local.

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Alvarás de funcionamento aumentam a segurança operacional das atividades

empresariais, e aumentam o nível de informação dos Municípios sobre o universo de

empresas que operam em seu território e também consequentemente permite efetuar

o controle sobre o uso adequado de ocupação do solo urbano.

Vale destacar que é de responsabilidade do Município estimular o desenvolvimento

local e regulamentar o funcionamento das empresas que possam vir a se instalar e que

já estão instaladas em seu território, devendo optar por um processo de modernização

na liberação do alvará de funcionamento e demais procedimentos envolvidos.

Iniciando com a análise das atividades pretendidas pelas empresas com as áreas

disponíveis para instalação dentro do território municipal, conforme já estabelecido

junto ao Plano Diretor, até a integração dos órgãos licenciadores.

Orientações e esclarecimentos às partes envolvidas sobre o funcionamento das

atividades deverão ser prestados desde o inicio do processo a fim de evitar o

retrabalho e auxiliar no esclarecimento das duvidas.

As ferramentas tecnológicas auxiliam na otimização do tempo dos procedimentos e

consequentemente aumentam a qualidade das rotinas, possibilitando uma evolução do

círculo vicioso para o círculo virtuoso, conforme pode ser verificado junto a Figura 01.

Figura 01 - Círculo Vicioso e Virtuoso

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Benefícios que poderão ser alcançados com a modernização do processo de

emissão do alvará de funcionamento:

Aumentar o número de empreendimentos formais dentro do território do

Município tornando mais eficiente a gestão dos cadastros e a fiscalização dessas

empresas;

Produtos e serviços oferecidos pelas empresas com garantia de maior

segurança para seus clientes;

Proporcionar agilidade às empresas no ato de regularização;

Auxiliar no planejamento e no processo de tomada de decisão quanto ao

desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.

Os benefícios quanto à modernização do processo de emissão do alvará de

funcionamento também são lucrativos para o setor privado, onde a maioria das

empresas que são de micro e de pequeno porte, obtendo o alvará de funcionamento,

pode prestar serviços de forma terceirizada, possibilitando assim o encontro de

parceiros comerciais, o fornecimento para grandes empresas e órgãos públicos e a

exportação de produtos e serviços, além de facilidade no acesso às linhas de crédito

para o aumento do capital de giro e valorização do capital social e intelectual, que,

consequentemente, proporcionará qualidade aos clientes podendo a empresa aceitar

pagamentos com cartões de crédito e débito.

Considerando que as empresas de micro e pequeno porte ocupam papel de destaque

no cenário econômico nacional e que, de acordo com o cadastro do IBGE, essas

categorias totalizam pouco mais de 5 milhões, representando 98,3% das empresas

formais brasileiras em 2010, elas são responsáveis por 30% do emprego e 17% da

renda salarial gerada na economia brasileira.

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Desta maneira, a informalidade proporciona algumas desvantagens para a

empresas:

Competitividade de forma restrita com seus concorrentes;

Impossibilita exercer as suas atividades de forma plena;

Possui baixa divulgação dos serviços;

Falta de acesso a financiamentos para investimentos e aperfeiçoamento do

negócio.

Assim, consequentemente possuirá crescimento limitado e dificuldade para conseguir

novos clientes.

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CAPÍTULO 1

PREMISSAS PARA O SUCESSO DO PROJETO DE

MODERNIZAÇÃO

modernização, de um modo geral, é um grande desafio para os Municípios.

Parte-se da premissa que para atender Municípios mais populosos com cidadãos

mais exigentes, os mesmos precisam estruturar-se e serem mais eficientes nos seus

processos a fim de garantir que os serviços sejam prestados com qualidade e agilidade.

Vale destacar que a modernização vem atrelada a mudanças com a adoção e

implantação de novos procedimentos, novas tecnologias, e a redefinição das

atribuições profissionais das pessoas que trabalham com o Município.

Para que o projeto de modernização do processo de liberação de licenças seja

implantado com sucesso, é preciso o patrocínio e apoio do corpo diretivo do

Município, isto é, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários, bem como, dos

representantes das áreas envolvidas e do setor privado, como associações, federações

e conselhos representantes de classes comerciais, industriais e de serviços.

O apoio intensivo por parte desses grupos é essencial para a concretização desta

iniciativa de modernização.

O processo de mudança se torna cada vez mais necessário devido aos avanços

tecnológicos e à quantidade de informações a que os cidadãos têm acesso. Além disso,

os cidadãos estão mais conscientes de seus direitos e exigentes com os serviços que

buscam, e um deles é a emissão do alvará de funcionamento.

Entretanto, o processo de mudança pode gerar resistências e dificultar a implantação

do projeto de modernização. A mudança pode gerar desconfortos e conflitos, sendo

necessário o monitoramento e ações específicas para romper essas resistências.

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Por que há resistência as mudanças por parte dos servidores e cidadãos?

Por conta da rotina administrativa imposta aos servidores, com mais tempo

de função, gera dificuldade na implantação de novas culturas;

Mudanças comunicadas e implantadas de forma repentina, sem a

participação dos envolvidos no processo, tendem a ter maior probabilidade

de insucesso;

A falta de comunicação de maneira clara e acessível sobre o processo de

mudança e seus benefícios dificulta o entendimento e descredibiliza a ação.

Para evitar resistências às mudanças e romper as que surgirem, pode ser utilizadas

ferramentas como mobilização dos envolvidos, preparação para a mudança e

treinamentos.

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CAPÍTULO 2

A LEGISLAÇÃO

2.1 Lei Federal nº 11.598/2007

Lei Federal nº 11.598, Lei da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e

da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, foi promulgada em 03 de

dezembro de 2007 e estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e

integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no

âmbito da União, Estados e Municípios, além de criar a Rede Nacional para a

Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

2.1.1 REDESIM

A REDESIM é administrada por um Comitê Gestor e presidida pelo Ministro do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É composta por órgãos e entidades

dos governos federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e

legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples.

Sua composição, estrutura e funcionamento foram definidos em regulamento. Os

órgãos e as entidades que compõem a REDESIM deverão considerar a integração do

processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular

as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto,

compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências

e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuário.

A

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2.1.1.1 Viabilidade

Os Municípios deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial ou

eletrônica na rede mundial de computadores, informações, orientações e

instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição,

alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário

certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou

inscrição.

Segundo a legislação, estas pesquisas prévias, hoje analisadas no protocolo de

viabilidade, no que compete ao Município, deverão bastar a que o usuário seja

informado da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de

exercício da atividade desejada no local escolhido e de todos os requisitos a serem

cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a

natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização, quanto que a

Junta Comercial analisará neste momento a possibilidade de uso do nome empresarial

ou de denominação de sociedade simples, associação ou fundação, de seu interesse.

A mesma lei determina que este procedimento de pesquisa (viabilidade) seja gratuito.

2.1.1.2 Alvará Provisório

Os Municípios poderão emitir alvará provisório para as atividades de baixo risco,

onde as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente

à abertura da empresa, permitindo seu funcionamento imediato após o registro.

O empresário ou responsável legal pela sociedade que for beneficiado pelo alvará

provisório deverá assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade, onde constarão as

exigências que deverão ser cumpridas para o funcionamento e exercício das atividades

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econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de

segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

2.1.1.3 Documentação

Quanto à documentação a ser exigida de natureza documental, restritiva ou

condicionante para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou

pessoas jurídicas, conforme o Art. 7º fica vedado aos Municípios especialmente:

“I - quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos

executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades

Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, excetuados os casos de

autorização legal prévia;

II - documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de

regularidade de obrigações tributárias referentes ao imóvel onde será

instalada a sede, filial ou outro estabelecimento;

III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou

pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como

requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de

empresários ou pessoas jurídicas, bem como para autenticação de

instrumento de escrituração;

IV - certidão de inexistência de condenação criminal, que será

substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as

penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a

administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;”

Observação: Conforme o artigo 7º A, a abertura, alteração e baixa para empresários e

pessoas jurídicas, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações

tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da

sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, porém

na baixa os mesmos são responsáveis solidários.

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2.1.1.4 Fiscalização dos Dados Cadastrais

Na fiscalização dos dados cadastrais fornecidos pelos empresários e pessoas

jurídicas, se detectada divergência, o Município deverá fazer constar no documento de

autuação a obrigatoriedade da correção ou atualização no Registro Público de

Empresas Mercantis e Atividades Afins (Junta Comercial) ou do Registro Civil de

Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.1.1.5 Procedimento Eletrônico no Sistema Integrador

Entrada única de dados cadastrais e de documentos, respeitando a independência

das bases de dados e observando a necessidade de informações por parte dos órgãos e

entidades.

DICA 1: Dentro dos protocolos de viabilidade e de solicitação de alvará estão todas as

informações constantes no contrato social e as imagens dos documentos estão

disponibilizadas no formato PDF.

DICA 2: O Município pode ainda solicitar ao suporte do Sistema Integrador, a inclusão

de perguntas e esclarecimentos na aba de “Informações Complementares”.

Os solicitantes poderão acompanhar o andamento de suas solicitações no Sistema

Integrador.

O Sistema Integrador deverá contemplar o conjunto de ações que devem ser

realizadas envolvendo os órgãos e entidades das três esferas governamentais, aos

quais caberão a responsabilidade pela formação, atualização e incorporação de

conteúdo ao sistema.

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CAPÍTULO 3

PASSO A PASSO DO PROCESSO DE

MODERNIZAÇÃO COM BASE NA REDESIM

processo de modernização requer diversos cuidados no ato de implantação.

Para isso, alguns passos deverão ser seguidos em sequência, que partem do

princípio de organização, agilidade e qualidade, conforme pode ser observado no item

“3.1”, “3.2”, “3.3” e “3.4”.

3.1 PASSO 1 – Diagnóstico da Situação Atual

Identificar os problemas e as causas que atrapalham a eficiência e a eficácia do

processo de emissão do alvará de funcionamento. Essa identificação é feita por meio

do mapeamento do processo:

Identificação das equipes envolvidas;

Mapeamento do processo atual;

Levantamento da legislação vigente.

3.2 PASSO 2 – Propostas de Soluções para Simplificação dos

Procedimentos

Propor melhorias que simplifiquem e modernizem o processo de emissão do alvará

de funcionamento, com foco na reforma regulatória e no uso intensivo de tecnologia

da informação:

O

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Revisão da Legislação;

Fluxograma atualizado;

Confecção das tabelas de grau de risco e planilha de segmentação do

CNAE versus endereço.

3.3 PASSO 3 – Implantação

Planejamento e implementação das propostas de melhorias levantadas:

Parcerias com o setor privado;

Divulgação do projeto de modernização;

Eventos técnicos (treinamentos, palestras, oficinas, seminários, e

outros).

3.4 PASSO 4 – Avaliação Contínua

Monitoramento e avaliação dos resultados e identificação de novas melhorias e

ações corretivas:

Atualização e manutenção do Sistema Integrador;

Melhoramento e revisão contínua dos procedimentos.

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CAPÍTULO 4

DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

4.1 Identificação das Equipes Envolvidas

necessário identificar as áreas que estão envolvidas diretamente no

procedimento de abertura e alteração de empresas e liberação de licenças, alguns

exemplos:

Posturas;

Tributos;

Urbanismo / Planejamento;

Vigilância Sanitária;

Meio Ambiente.

Em seguida proceder ao levantamento dos servidores que respondem por cada área

no processo, verificar suas permissões de senhas e acessos junto ao Sistema

Integrador.

É

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4.2 Mapeamento do Processo Atual

Já identificada a equipe de trabalho, é necessário entender o fluxograma atual do

procedimento, no qual predominam as rotinas físicas e manuais, separadamente do

que já estão de forma eletrônica.

Neste passo também é interessante à verificação, dentro do Sistema, da ordem

cronológica das liberações e suas condicionantes, quando houver.

4.3 Levantamento da Legislação Vigente

É necessário realizar o levantamento das legislações vigentes em âmbito municipal a

fim de verificar se as mesmas atendem aos procedimentos para a simplificação e

integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas que

fazem parte da REDESIM.

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CAPÍTULO 5

PROPOSTAS DE SOLUÇÕES PARA SIMPLIFICAÇÃO

DOS PROCEDIMENTOS

5.1 Revisão da Legislação

revisão para implantação do processo de modernização, na da legislação vigente

em âmbito municipal, é fator primordial para entender como o processo está

regulamentado in loco e para garantir seu o sucesso.

As legislações municipais deverão ser comparadas com as estaduais e federais

relacionando os processos para emissão das licenças de funcionamento. A comparação é

necessária para observar e identificar necessidades de atualizações e/ou elaborações.

5.1.1 Legislações Municipais

No âmbito municipal sugere-se avaliação de legislações como:

Legislação Descrição da Legislação

Plano Diretor De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é a Lei municipal que estabelece a política de desenvolvimento e expansão urbana. Além de integrar o processo de planejamento municipal, deve conter as exigências para ordenação da cidade, com a finalidade de assegurar todos os direitos relacionados à qualidade de vida, a justiça social e ao desenvolvimento das atividades

A

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econômicas.

Lei de Zoneamento Urbano O zoneamento urbano pode estar estabelecido no próprio Plano Diretor ou em legislação municipalista específica. Em muitos Municípios, o zoneamento está contido na Lei de Uso e Ocupação do Solo. O zoneamento urbano é utilizado para definir que forma as diversas áreas urbanas podem ser utilizadas. Assim é possível estabelecer em que áreas urbanas as atividades econômicas podem ser exercidas.

Código de Posturas Muitos Municípios brasileiros fazem uso do Código de Posturas para regular a utilização dos espaços urbanos. Esta legislação, normalmente, contém regra sobre estética urbana, horário de funcionamento de atividades comerciais, licenciamento de atividades em locais públicos, regras para funcionamento de feiras livres e mercados públicos, utilização do espaço aéreo e sub solo e, também, a instalação de faixas e cartazes em locais públicos.

Código Tributário É necessário observar se o Código Tributário do Município já atualizado com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, especialmente, no que diz respeito ao tratamento tributário diferenciado que a elas deve ser dispensado.

Licenciamento Ambiental Este é outro aspecto fundamental que deve ser observado pelo Município. É necessário verificar se existe lei estabelecendo a municipalização do licenciamento ambiental. Em caso positivo, deve-se prestar bastante atenção nas atividades econômicas que são passíveis de licenciamento por parte do Município.

Regulamentação da Lei Geral A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 14 de dezembro de 2006 através da Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Lei da Vigilância Sanitária A Lei da Vigilância Sanitária conterá as exigências e condições para o licenciamento e para a fiscalização, observando à disponibilidade do projeto arquitetônico perante as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, a funcionalidade do edifício, o dimensionamento dos ambientes, instalações ordinárias e especiais e as especificações

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básicas dos materiais.

Legislação Ambiental de Santa Catarina - CONSEMA

A Legislação Ambiental de Santa Catarina, regulada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA conterá regras que deverão ser verificadas no que diz respeito ao licenciamento das atividades que possuem impacto ambiental, consideradas potenciais causadoras de degradação ambiental.

5.1.2 Constituição Federal

Com a realização da avaliação das leis municipais é necessário compará-las às leis federais

e às leis específicas, sendo elas:

Número Descrição da Legislação

Art. 170 da Constituição Federal “A União, os Estados e os Municípios dispensarão as micro empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pelas simplificações de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

Art. 146 da Constituição Federal “Cabe a Lei Complementar: III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, no caso do imposto previsto no Art. 155, II, das contribuições previstas no Art. 1995, §§12 e 13, e da contribuição a que se referente o Art. 239”.

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5.1.2.1 Legislações Específicas

Número Descrição da Legislação

Lei nº 11.598/07 “Estabelece diretrizes e procedimentos para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM”.

Lei Complementar nº 123/06 “Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro empresas e empresas de pequeno porte n o âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Decreto Federal nº 6.884/2009 “Institui o Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM”.

Resolução CGSIM nº 12/2009 “Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal”.

Resolução CGSIM nº 22/2010 “Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresariais de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM”.

Resolução CGSIM nº 25/2011 “Dispõe sobre parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM”.

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5.2 Fluxograma Atualizado

Os fluxogramas a seguir formam a rotina do processo de solicitação de viabilidade

e protocolos para abertura e alteração de empresas.

Os mesmos se encontram em sequência cronológica de solicitação, por parte do

empresário ou representado por seu contador, e de deferimento, por parte dos órgãos

que compõem a REDESIM em SC.

Figura 02 – Fluxograma Protocolo de Viabilidade (PV)

Figura 03 – Fluxograma Protocolo Documento Básico de Entrada (DBE) da RFB

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Figura 04 – Fluxograma Protocolo Eletrônico (PE) da JUCESC

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Observação: Quando as atividades estão classificadas como alto risco, o Município aguarda as

licenças da vigilância sanitária e do meio ambiente, para posteriormente ser liberado o alvará

de funcionamento.

Figura 05 - Legenda

5.3 Confecção das Tabelas de Grau de Risco e Planilha de Segmentação

do CNAE x Endereço

Tendo como base a Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010 que dispõe

sobre as regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da

classificação de risco da atividade para a concessão do alvará de funcionamento

provisório ou definitivo de empresários e de sociedades empresariais de qualquer

porte, atividade econômica ou composição societária, aplicáveis aos órgãos da União,

Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura e

fechamento de empresas no âmbito da REDESIM, se faz necessário realizar a

classificação do grau de risco, com base:

No ramo da atividade desejada pelo usuário identificado a partir da

Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e da lista de

atividades auxiliares;

Nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à

saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de

exercício da atividade econômica;

Dados ou informações que permitem o início de operação do

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estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a

comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos

órgãos e das entidades responsáveis pela emissão da(s) licença(s) de

funcionamento;

Atividade econômica que permite o início de operação do

estabelecimento sem a necessidade de vistoria para a comprovação

prévia do cumprimento de exigências, caracterizadas atividades de

baixo grau de risco;

Atividade econômica de alto grau de risco que exige vistoria prévia por

parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças

e de autorizações antes do início do funcionamento da empresa.

Municípios que emitem alvará de funcionamento provisório:

Conforme análise realizada no tocante à classificação de risco, o Município ficará

condicionado ao parecer de viabilidade e emissão do alvará de funcionamento

provisório, que permite o funcionamento do estabelecimento imediatamente, caso a

atividade econômica seja enquadrada em baixo risco ou em médio risco.

Agora, se o deferimento for favorável ao enquadramento das atividades de médio

risco será celebrado um instrumento denominado “Termo de Ciência e

Responsabilidade”, em que o empresário ou responsável legal deverá observar os

requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades mediante

cumprimento das normas de posturas, segurança sanitária, ambiental e de prevenção

contra incêndios.

O alvará de funcionamento provisório poderá ser convertido, pelo poder público

municipal, em alvará de funcionamento definitivo quando órgãos e entidades

competentes não realizarem as respectivas vistorias no prazo de vigência do alvará de

funcionamento provisório.

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Municípios que não emitem alvará de funcionamento provisório:

Conforme análise realizada no tocante à classificação de risco, o Município ficará

condicionado ao parecer de viabilidade e emissão do alvará de funcionamento.

O funcionamento do estabelecimento imediatamente poderá ser liberado caso a

atividade econômica seja enquadrada em baixo risco.

Agora, se o deferimento for favorável ao enquadramento das atividades de alto risco,

o empresário ou responsável legal deverá cumprir os requisitos exigidos para

funcionamento e exercício das atividades mediante cumprimento das normas de

posturas, segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndios para receber

o alvará de funcionamento.

O licenciamento é o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e

verifica o preenchimento de requisitos de posturas, segurança sanitária, controle

ambiental, prevenção contra incêndios e demais requisitos previstos na legislação para

autorizar o funcionamento de empresário individual, de sociedade empresária ou de

sociedade simples, excepcionado o procedimento vinculado à concessão de uso de

espaço privado (ou público quando for o caso). O licenciamento é posterior à emissão

do parecer de viabilidade, registro empresarial e inscrições tributárias.

Para construir a Tabela de Grau de Risco, o ideal é confeccionar primeiro uma Matriz

de Risco visando o levantamento de parâmetros a serem analisados.

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Exemplo de matriz de risco para atividades econômicas que solicitam alvará

de funcionamento:

CATEGORIA

RISCO

BAIXO MÉDIO ALTO

Classificação da atividade ou uso

Atividade comercial de prestação de serviço

Atividade que atendem parâmetros de impacto no entorno e/ou desconforto ambiental

Atividades com necessidade de controle ambiental. Causam impactos entorno e/ou incomodo e pólo gerador de tráfego

Concentração de pessoas

Pode ocorrer conforme atividade ou uso, utilização de menor de 50 pessoas

Pode ocorrer conforme atividade ou uso, utilização acima de 50 pessoas e menor que 500

Pode ocorrer, conforme atividade ou uso acima de 500 pessoas

Impacto no entorno e/ou incomodo

Não Pode ocorrer carga e descarga, emissão de vapor, sonorização, dentre outros.

Sim, carga e descarga, emissão de vapor, sonorização, dentre outros

Área total construída Até 300m² Acima de 300m² e até 1.500m²

Qualquer metragem de área edificável que abrigue atividade considerada de alto risco

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Exemplo de matriz de risco com base na análise das características do

Município:

CATEGORIA

RISCO

BAIXO MÉDIO ALTO

Análise de localização e/ou zoneamento

Sim, sem vistorias in loco

Sim, podendo ocorrer vistorias in loco

Sim, com vistorias in loco

Polo gerador de tráfego

Não Pode ocorrer de acordo com a legislação específica

Pode ocorrer de acordo com a legislação especifica

Acessibilidade Não Sim, para atividade com necessidade do Certificado de Acessibilidade

Sim para atividade com necessidade do Certificado de Acessibilidade

Imóvel tombado Conforme restrições legais

Conforme restrições legais

Conforme restrições legais

Impacto e/ou licença ambiental

Não Sim, depende da atividade ou uso

Sim, depende da atividade ou uso

Vistoria pelos Bombeiros

Não Não, exceto locais com mais de 750m² e/ou possuir mais de dois pavimentos ou atividades classificadas no sub grupo inflamáveis

Sim

Vistoria pela Vigilância Sanitária

Não Sim, dependendo da atividade ou uso

Sim, dependendo da atividade ou uso

Alvará de funcionamento

Alvará de funcionamento definitivo. Atividades em exigência de licenças

Alvará de funcionamento com prazo de 90 dias para emissão das licenças necessárias

Alvará de funcionamento definitivo, com necessidade de apresentação de licenças antes da emissão do alvará de funcionamento

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No caso da matriz de risco apresentada:

Recomenda-se como atividades de baixo risco, àquelas que têm baixo nível de

complexidade quanto ao número de pessoas e à estrutura física, com isso, não

causam impacto ambiental, não alteram condições urbanísticas e não se

enquadram nos pré-requisitos sanitários. Por essas razões recomenda-se que

não sejam submetidas à vistoria prévia para liberação do alvará de

funcionamento;

Recomenda-se como atividades de médio risco, àquelas que têm médio nível

de complexidade quanto ao número de pessoas e a estrutura física, por isso

exigem algumas vistorias, como a da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e

Corpo de Bombeiros. No entanto, pelo grau de risco, essas documentações

geradas nas vistorias podem ser entregues até 90 dias após a emissão do alvará

de funcionamento;

Recomenda-se como atividades de alto risco, àquelas que já são consideradas

complexas e representam risco acentuado para a sociedade, Município e Meio

Ambiente. Por isso, é necessária a entrega dos documentos gerados nas

vistorias da Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros antes da

emissão do alvará de funcionamento.

A relação que se encontra disposta junto ao Anexo I e Anexo II da Resolução CGSIM nº

22, de 22/01/2010, poderá auxiliar na definição das atividades de alto grau de risco.

Exemplo de tabela de grau de risco para Municípios com alvará provisórioo:

http://1drv.ms/1BJxhks

Exemplo de tabelade grau de risco para Municípios sem alvará provisório:

http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/downloads.php?id=2691

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Para utilizar a funcionalidade da Viabilidade Automática, o Município deve solicitar ao

suporte a Planilha de Segmentação do CNAE x Endereço, para preenchimento.

Após o preenchimento com as regras do Plano Diretor de cada Município, a mesma é

carregada para o Sistema Integrador REGIN®, possibilitando uma verificação

automática se o código CNAE da atividade pretendida está liberado para

funcionamento no endereço solicitado. Nesta planilha também é possível o

preenchimento de exceção que habilitarão uma análise manual (próprias para o alto

grau de risco).

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CAPÍTULO 6

IMPLANTAÇÃO

6.1 Parcerias com o Setor Privado

setor privado é um importante parceiro do processo de emissão do alvará de

funcionamento. Ele não participa diretamente do processo, mas sua atuação é

de grande importância para criar discussões entre os empreendedores profissionais e

o ambiente de negócios.

É de fundamental importância que o setor privado esteja envolvido nas etapas do

processo de modernização da emissão do alvará de funcionamento, pois as entidades

de representação que compõem o setor privado têm contato direto com os

empreendedores que são potenciais usuários dos serviços.

Benefícios quanto ao envolvimento do Setor Privado:

Apresentação do projeto para mostrar os benefícios da modernização do

processo de emissão do alvará de funcionamento;

Ressaltar a importância da parceria entre os Municípios e essas entidades para

garantir o sucesso do trabalho;

Promover acordo de cooperação para que todos estejam comprometidos e

colaborem para o bom desenvolvimento e implantação do processo de

modernização;

Promover o enriquecimento do trabalho a fim de conseguir melhores

resultados;

Ampliar e divulgar o processo de modernização;

Diminuir resistências com relação às mudanças sugeridas.

O

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37

6.2 Divulgação do Projeto de Modernização

Os portais eletrônicos municipais são a principal ferramenta de comunicação dos

Municípios com os cidadãos, por isso seus conteúdos precisam ser funcionais e

eficientes. Atualmente a FECAM disponibiliza aos Municípios federados versões de

portais modernos e arrojados, configurados conforme a legislação vigente.

No caso do processo de modernização, o portal servirá para divulgar quais são os

procedimentos adotados no que tange a emissão das licenças e do alvará de

funcionamento.

Disponibilizar um portal que possua funções de fácil compreensão e utilização trará

como benefícios a rapidez na execução dos procedimentos, prevenção de erros e

satisfação do cidadão.

Principais utilidades do portal eletrônico do Município para emissão do

alvará de funcionamento:

Divulgar a importância e os benefícios da emissão do alvará de funcionamento;

Fornecer informações sobre os procedimentos de emissão;

Promover uma interface com o cidadão para a solicitação eletrônica do

processo de abertura e alteração de empresa (REDESIM).

Demonstração das informações no portal eletrônico do Município para

emissão do alvará de funcionamento:

Utilizar linguagem de fácil entendimento para o cidadão;

Utilizar ferramenta de busca em todas as páginas para facilitar a pesquisa;

Eliminar passos e elementos desnecessários;

Fornecer ícone explicativo ao lado do campo de preenchimento do formulário

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eletrônico com informações de como preenchê-lo.

Assim como o portal eletrônico dos Municípios outras ferramentas e canais de

comunicação podem ser utilizados para realizar a orientação aos cidadãos, tais como:

Propaganda (mídia paga): permite a divulgação para grandes públicos, tanto

para fortalecer a imagem do serviço quanto para se obter respostas rápidas. A

propaganda tem forte impacto na divulgação;

Relações Públicas: é a divulgação gratuita por intermédio de acompanhamento

de chamadas na imprensa, material informativo ou workshops de divulgação;

Eventos Técnicos (grandes encontros públicos): são eventos organizados pelo

próprio Município para divulgar o projeto ou promovidos pelos próprios atores

ou grupos de interesse;

Marketing Direto: é a divulgação direta para indivíduos específicos. Seu maior

objetivo é estabelecer um canal de comunicação onde se obtém respostas do

seu público-alvo;

Materiais Impressos: podem ser formulários, folhetos, cartazes, filipetas,

cartilhas, etc. Os materiais impressos podem ajudar na divulgação e,

principalmente, na orientação dos procedimentos.

Possíveis riscos de uma comunicação ineficaz:

Que os envolvidos não tenham conhecimento dos novos procedimentos;

Que a ocorrência de retrabalho no ato de solicitar o alvará de funcionamento,

possa gerar insatisfação quanto à realização dos serviços;

Que a credibilidade do projeto implique na perda dos esforços usados para a

sua elaboração e implementação.

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6.3 Eventos Técnicos (treinamentos, palestras, oficinas, seminários,

entre outro)

Eventos técnicos são mecanismos importantes e que devem ser utilizados para

realizar as orientações aos envolvidos no processo e aos que serão beneficiados por

ele.

A capacitação aumenta a eficiência do serviço e é uma forma de equalizar o

entendimento sobre os novos procedimentos e de contribuir com a qualidade do

trabalho a ser prestado.

O Município poderá definir um plano de realização dos eventos e identificar a

linguagem que será utilizada, sendo recomendado que seja de forma simples e

objetiva, a fim de atingir todos os públicos participantes.

Após a realização dos eventos técnicos será possível avaliar, quanto ao entendimento

do público alvo, o conteúdo ministrado. Com base na avaliação é possível verificar as

possíveis falhas e assim realizar as correções.

Os eventos técnicos deverão ser renovados à medida que haja mudança e que novos

conceitos sejam inseridos no processo de emissão do alvará de funcionamento,

tratando assim a reciclagem do conhecimento como fato primordial.

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CAPÍTULO 7

AVALIAÇÃO CONTÍNUA

7.1 Atualização e Manutenção do Sistema Integrador

través do “Programa Gestão Tributária – PGT” o Consórcio de Informática na

Gestão Pública Municipal – CIGA disponibilizará aos Municípios um conjunto de

ferramentas para gestão dos tributos, controle dos contribuintes e de documentos

fiscais, permitindo a abertura, alteração e baixa de empresas mediante o Registro

Mercantil Integrado – REGIN® e ainda a realização da gestão das empresas e o controle

das notas fiscais emitidas.

Sendo o Sistema Integrador Estadual escolhido o “REGIN®”, os Municípios

consorciados que contratam esta ferramenta recebem manutenção corretiva e

adaptativa do sistema com atualizações conforme a demanda da legislação e dos

próprios Municípios, suporte técnico e operacional.

7.2 Melhoramento e Revisão Contínua dos Procedimentos

A fim de realizar melhorias junto aos procedimentos do sistema integrador, a

FECAM, em parceria com o CIGA, criou uma central de help desk para atendimento de

forma eficiente aos chamados registrados.

A

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Como abrir um chamado?

Municípios em geral e contadores: [email protected]

Municípios consorciados ao CIGA com adesão ao PGT: [email protected]

Quem analisa?

Os chamados são analisados pela JUCESC e CIGA. De acordo com a classificação

do problema o chamado é direcionado para um responsável que dará a

solução.

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CONCLUSÃO

Estado de Santa Catarina é pioneiro na visão de integração dos entes

envolvidos para liberação de licenças de funcionamento. No ano de 2004

iniciou o processo de construção de uma ferramenta tecnológica para propiciar esta

integração. Em 2007 esta ferramenta foi concluída ocorrendo o início da

disponibilização para os entes envolvidos, com a participação da FECAM no processo a

adesão por parte dos Municípios foi de 100%. Em dezembro do ano anterior, o

Governo Federal publicou a Lei nº 123/2006 que aborda o tratamento diferenciado

para micro e pequena empresa, inclusive quanto à abertura da empresa e,

posteriormente, a Lei da REDESIM nº 11.598/2007.

De forma geral, a implantação de novas tecnologias que permitem aos cidadãos

comodidade, agilidade e eficiência na prestação dos serviços, fazem com que a

administração municipal cumpra o seu papel, estimulando o desenvolvimento local.

É fator primordial para se ter sucesso na implantação de uma nova tecnologia,

envolver todos os agentes que serão afetados, além, é claro, de fornecer treinamentos

e orientações para alcançar o entendimento do público alvo quanto ao respectivo

funcionamento, abordando o assunto com uma linguagem clara, objetiva e que possa

ser entendida de forma única.

O procedimento de modernização tributária, no ato da liberação do alvará de

funcionamento, será positivo para a administração municipal, que contará com

empresas saindo da ilegalidade, aumento na arrecadação de impostos e capitação de

investimentos. Para o setor privado o benefício será a diminuição da burocracia no ato

da solicitação das licenças, a possibilidade de crescimento, a valorização dos serviços e

o aumento da lucratividade. Já a sociedade terá acesso de maneira transparente e

facilitada, as informações quanto à aplicação dos recursos e prestações dos serviços.

O

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Além destes inúmeros benefícios, a modernização proporciona a redução do consumo

de papel, o que a torna ecologicamente correta, incentiva o comércio eletrônico e o

uso de novas tecnologias com padronização dos relacionamentos eletrônicos entre

empresas e, é claro, o fomento ao surgimento de novas oportunidades de negócios.

E para lembrar que todos os processos e rotinas eficientes precedem de uma gestão

organizada e de sucesso, citamos o estatístico americano, Willian Eduardo Deming:

“Não se gerencia o que não se mede, não se mede

o que não se define, não se define o que não se

entende, não há sucesso no que não se gerencia”.

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REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei Federal nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007 (Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM e suas alterações). Disponível em < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11598.htm > Acesso em 02 de dezembro de2014. BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e suas alterações). Disponível em < www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm>. Acesso em: 03 de dezembro de 2014. BRASIL, Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010 (Dispõe sobre regra a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresarias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária). Disponível em: < www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Resolucao/2010/CGSIM/Resol22.htm>. Acesso em: 02 de dezembro de 2014. BRASIL, Resolução CGSIM nº 24 de 10 de maio de 2011 (Altera o Anexo II da Resolução nº 22 de 22 de junho de 2010). Disponível em < www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSIM/Resol024.htm> Acesso em: 03 de dezembro de 2014. BRASIL, Resolução CGSIM nº 25 de 18 de outubro de 2011 (Dispõe sobre parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM). Disponível em: < www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1323269335.pdf>. Acesso em: 03 de dezembro de 2014. BRASIL, Resolução CGSIM nº 12 de 17de dezembro de 2009 (Institui subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal). Disponível em: < www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1295628334.pdf >. Acesso em: 04 de dezembro de 2014. IFC, International Finance Corporation, CNI, Confederação Nacional da Indústria. Guia para Modernização de Procedimentos para licenciamento de Empresas. Brasília, 2013.