Guia Prático da Inovação
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19-Oct-2014Category
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Guia Prticode Apoio Inovao
Onde e como conseguir apoio para promover a inovao em sua empresa.
Instrumentos de Apoio Inovao
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Ficha Tcnica
Ministrio da Cincia e Tecnologia (MCT)
Ministro da Cincia e TecnologiaSergio Machado Rezende
Secretrio ExecutivoLuiz Antonio Rodrigues Elias
Secretrio de Desenvolvimento Tecnolgico e InovaoRonaldo Mota
Associao Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI)
PresidenteMaria Angela Barros
Vice PresidenteCarlos Eduardo Calmanovici
Diretor ExecutivoOlvio Manoel vila
Esta publicao parte integrante das atividades desenvolvidas no mbito Programa Nacional de Sensibilizao e Mobilizao para Inovao - Pr-Inova/ MCT.
Todos os direitos reservados pelo Ministrio da Cincia e Tecnologia MCT e Associao Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento ANPEI.
Os textos contidos nesta publicao podero ser reproduzidos, armazenadosou transmitidos, desde que citada a fonte.
Reviso: Acadmica Comunicao
ISAT Comunicao Educao e Tecnologia
Concepo tcnica e sistmicaDesenvolvimento dos Simuladores e ambiente WebProjeto grfico e diagramao
Diretor Executivo: Dorian Lacerda GuimaresResponsvel Tcnica: Rita de Cassia Felix
Equipe Tcnica da AnpeiAna Paula AndrielloEva StalMarcos MarquesOlvio Manoel vila
Equipe Tcnica do MCTCarlos Alberto Lima NeriEliana C. Emediato de AzambujaFernanda Vanessa M. MagalhesReinaldo Fernandes Danna
3A Apresentao
B O que inovao
C Classificao das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
D Instrumentos de apoio inovao mbito Nacional
1 Instrumentos de apoio financeiro 1.1 Financiamentos e Subveno Econmica
1.1.1 Financiadora de Estudos e Projetos FINEP
FINEP Inova Brasil Programa Juro Zero Programa Subveno Econmica Programa de Apoio Pesquisa em Empresas PAPPE Subveno Programa Primeira Empresa Inovadora PRIME Como solicitar financiamento FINEP 1.1.2 Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES
Linha Capital Inovador (Foco na empresa) Linha Inovao Tecnolgica (Foco no projeto) Carto BNDES para Inovao Programas especficos setoriais PROFARMA PROSOFT FUNTTEL PROENGENHARIA 1.2 Incentivos fiscais
Incentivos fiscais para P&D em qualquer setor industrial (Lei do Bem, captulo III) Incentivos para P&D no setor de informtica e automao (Lei 11.077/2004)
1.3 Capital de Risco
1.3.1 Financiadora de Estudos e Projetos FINEP
Projeto INOVAR Incubadora de Fundos INOVAR
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Sumrio
Instrumentos de Apoio Inovao
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Frum Brasil de Inovao Programa INOVAR Semente
1.3.2 Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES
Capitalizao de Empresas Programa CRIATEC
1.3.3 Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas SEBRAE
1.3.4 Fundos privados de capital de risco
1.4 Bolsas
1.4.1 Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico - CNPq
Programa RHAE Pesquisador na Empresa Bolsas DCR Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional Bolsas de ps-graduao para pesquisadores de empresas
1.4.2 Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES
Programa Nacional de Ps Doutorado - PNPD
1.5 Outros
Lei Complementar n 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
2 Instrumentos de Apoio Tecnolgico e Gerencial
2.1 Ministrio da Cincia e Tecnologia MCT
Fundos Setoriais Portal Inovao Sistema Brasileiro de Tecnologia Sibratec Sistema Brasileiro de Resposta Tcnicas SBRT Programa Nacional de Incubadoras - PNI
2.2 Financiadora de Estudos e Projetos FINEP
Cooperao entre ICTs e Empresas Apoio Pesquisa e Inovao em Arranjos Produtivos Locais PPI-APLs Projeto INOVAR Frum Brasil Capital de Risco ou Venture Forum Seed Forum Portal Capital de Risco Brasil
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5Sumrio
Rede Inovar de Prospeco e Desenvolvimento de Negcios Programas de Capacitao e Treinamento Parceria FINEP - SEBRAE
2.3 Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES
Fundo Tecnolgico FUNTEC
2.4 Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas SEBRAE
SEBRAEtec Programa Agentes Locais de Inovao Programa SEBRAE de Incubadoras de Empresas Fundo de Aval FAMPE Programa Alavancagem Tecnolgica PAT
2.5 Servio Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
Programa SENAI de Inovao Tecnolgica
2.6 Instituto Euvaldo Lodi IEL
Informao e consultoria para negcios Propriedade intelectual na indstria Capacitao em Gesto e Estratgias de Inovao para Empresas de Pequeno Porte
2.7 Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI
E Instrumentos de apoio inovao mbito Regional
1 Instrumentos de apoio financeiro 1.1 Financiamento
1.1.1 Banco da Amaznia - BASA 1.1.2 Banco do Nordeste do Brasil - BNB 1.1.3 BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
1.2 Capital de Risco
F Instrumentos de apoio inovao mbito Estadual
Acre Alagoas
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Instrumentos de Apoio Inovao
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Amap Amazonas Bahia Cear Distrito Federal Esprito Santo Gois Maranho Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Par Paraba Paran Pernambuco Piau Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondnia Roraima Santa Catarina So Paulo Sergipe Tocantins
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Instrumentos de Apoio Inovao
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Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.563 de 11 de
outubro de 2005.
Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.798, de 7 de junho de 2006, modificada pela Lei 11.487, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto 6.260, de 20 de novembro de 2007.
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A finalidade principal deste Guia apresentar os mecanismos e programas de apoio inovao e facilitar o acesso a eles. Esse conjunto de instrumentos demonstra a grande preocupao do governo com a inovao e a competitividade tecnolgica das empresas.
A Lei de Inovao e a Lei do Bem proporcionaram um novo ambiente favorvel inovao no Pas. Surgiram possibilidades antes inexistentes, como a fruio automtica dos incentivos fiscais e a subveno econmica direta s empresas, inclusive para a contratao de profissionais com ttulos de Mestre e Doutor.
Constam deste Guia os instrumentos e programas para a inovao nas empresas, disponveis tanto em rgos de fomento federais como estaduais. So descritos os diferentes tipos, as agncias que os operam, os critrios para solicit-los e demais informaes necessrias para a sua efetiva utilizao.
Programas e instrumentos para apoio s empresas em suas atividades cotidianas, no voltadas inovao como aquisio de equipamentos, capital de giro, emprs-timos para pagamento de fornecedores, etc. no esto contemplados neste Guia. Para esses fins, as empresas devero consultar os bancos oficiais e privados e outras agncias de desenvolvimento.
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Instrumentos de Apoio Inovao
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Os instrumentos constantes deste Guia esto classificados em dois tipos:
APOIO TECNOLGICO FINANCEIROreferem-se a mecanismos de apoio direto e indireto s empresas ou aos empreendedores, sob a forma de financiamento, subveno econmica, incentivos fiscais, capital de risco e bolsas.
APOIO TECNOLGICO E GERENCIALso os mecanismos, instrumentos e programas de apoio s atividades de inovao que no envolvem a transferncia de recursos financeiros s empresas.
Na seo inicial, so apresentados os conceitos de inovao, definidos no Manual Frascatti e no Manual de Oslo e adotados na Lei do Bem, que ajudaro os interessados a escolher os instrumentos mais apropriados para cada empreendimento. Essas definies so de uso consagrado, adotadas em todos os pases.
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BO que inovao
Instrumentos de Apoio Inovao
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BO que inovao tecnolgica
O Decreto 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta a Lei 11.196 (mais conhecida como Lei do Bem), define inovao tecnolgica como sendo a concepo de novo produto ou processo de fabricao, bem como a agregao de novas funcionalidades ou caractersticas ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
A partir de sua terceira edio, publicada em 2005, o Manual de Oslo, editado pela Organizao para a Cooperao e o Desenvolvimento Econmico (OCDE), responsvel pelas definies mundialmente adotadas sobre inovao, traz uma importante modificao: expandiu o conceito de inovao, incluindo o setor de servios e retirando a palavra tecnolgica da definio de inovao, ou seja, possvel se fazer inovao em produtos, em processos, em servios, em marketing e em sistemas organizacionais.
Contudo, importante ressaltar que as definies constantes nos itens I e II do Art. 2 do Decreto supramencionad