Guia Prático IOB Desoneração da Folha de Pagamento

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Desoneração da Folha de Pagamento

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GUIA PRÁTICO IOB - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Sumário

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO1. Introdução ............................................................................................ 7

1.1 Conceitos ....................................................................................... 7

2. Desoneração da Folha de Pagamento .................................................... 8

3. Desoneração no período de 1º.12.2011 a 31.07.2012 .......................... 8

4. Empresas incluídas na desoneração a partir de 1º.04.2012 ..................... 10

5. Desoneração no período de 1º.08.2012 a 31.12.2014 - Diminuição das alíquotas............................................................................................... 11

5.1 Empresas com alíquota de 2%.......................................................... 11

5.2 Empresas com alíquota de 1%.......................................................... 12

6. Desoneração no período de 1º.01.2013 a 31.12.2014 .......................... 13

6.1 Setor de serviços ............................................................................. 14

6.2 Transporte aéreo e marítimo - Desoneração ...................................... 15

7. Construção Civil - Desoneração a partir de 1º.11.2013 .......................... 16

7.1 Antecipação da inclusão na desoneração - Opção ............................ 16

7.2 Regras a serem observadas .............................................................. 17

8. Comércio Varejista - Desoneração a partir de 1º.11.2013 ....................... 18

8.1 Antecipação de tributação substitutiva - Opção ................................. 20

8.2 Empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas e supermercados - Desoneração - Não aplicação ........... 20

9. Novos produtos da TIPI - Desoneração a partir de 1º.11.2013 ................ 21

10. Cooperativas de produção - Desoneração a partir de 1º.11.2013 ........... 24

11. Empresas em gozo da desoneração desde 1º.01.2014 ........................... 24

12. Contribuição Previdenciária Básica sobre a Folha de 13º salário .............. 27

13. Receita Bruta - Apuração ....................................................................... 30

13.1 Contribuição sobre a Receita - Apuração ........................................ 31

14. Empresas - Exercício simultâneo de atividades desoneradas e não deson-eradas - Contribuição previdenciária - Cálculo ....................................... 31

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......................................................................................................................................................................................................................Sumário4

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15. Situações em que a substituição temporária da base de cálculo da con-tribuição previdenciária não será aplicada .............................................. 34

16. Recolhimento - Prazo ............................................................................. 35

17. Renúncia previdenciária - Compensação ................................................ 35

18. Demais obrigações previdenciárias ......................................................... 36

19. Comissão tripartite - Instituição .............................................................. 36

20. Prestação de serviço mediante cessão de mão de obra - Retenção previ-denciária .............................................................................................. 36

21. EFD-Contribuições - Obrigatoriedade .................................................... 40

22. Quadro sinótico da desoneração da folha de pagamento ........................ 41

22.1 Serviços ........................................................................................ 41

22.2 Indústria ....................................................................................... 42

23. Anexo I do Decreto nº 7.828/2012 ........................................................ 45

23.1 Anexo II do Decreto nº 7.828/2012 ............................................... 75

23.2 Anexo I da Lei nº 12.794/2013 ..................................................... 119

24. Relação de Atividades sujeitas à incidência da CPRB prevista nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 .................................... 125

25. Declaração de opção pela sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ..................................................................................... 151

PERGUNTAS E RESPOSTAS1) No que consiste o Plano Brasil Maior? .................................................... 153

2) Quais são os objetivos que se pretende alcançar através do Plano Brasil Maior? ................................................................................................. 153

3) Qual é a base de cálculo da contribuição previdenciária básica de uma empresa? ............................................................................................. 153

4) No âmbito previdenciário qual foi a alteração verificada com a implan-tação do Plano Brasil Maior? ................................................................. 154

5) Em que consiste a desoneração da folha de pagamento? ........................ 154

6) Quais contribuições previdenciárias patronais sobre a folha de pagamento foram substituídas pela contribuição sobre a receita bruta, conforme a Lei nº 12.546/2011? ................................................................................. 154

7) A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011, alterará o recolhimento referente ao GIIL-RAT (antigo SAT)? .................................... 155

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Sumário .......................................................................................................................................................................................................................5

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8) A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011, alterará o recolhimento referente a outras entidades e fundos (terceiros)? ................. 155

9) Como as empresas em gozo da desoneração da folha de pagamento de-verão efetuar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta? ......... 155

10) Tendo em vista a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento pela contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta para as empresas que desenvolvam as atividades abrangidas pela Lei nº 12.546/2011, como deverão ser prestadas tais informações através do Sefip/GFIP? ....................................................... 156

11) Desde que data as empresas passaram a ter o recolhimento da contribuição previdenciária na forma prevista na Lei nº 12.546/2011?........................ 156

12) Com base na questão anterior, desde que data passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Contribuições para as empresas abrangidas pela Lei nº 12.546/2011? ..................................................................................... 156

13) Como a empresa deve proceder no tocante aos cálculos da contribuição previdenciária patronal básica quando desenvolve atividades enquadradas e não enquadradas na Lei nº 12.546/2011? .......................................... 157

14) Em quais situações a substituição temporária da base de cálculo da con-tribuição previdenciária não será aplicada? 158

15) Em decorrência da Lei nº 12.546/2011, como deverá ser apurada a con-tribuição previdenciária patronal relativa ao 13º salário? ......................... 159

16) As empresas que não tinham recolhimento de contribuição previdenciária apurada sobre folha de pagamento, em decorrência de não possuírem empregados e de seus sócios não retirarem pró-labore, estão sujeitas a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta caso sua atividade esteja abrangida pela desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011? ..................................................................................... 159

17) Qual o conceito de receita bruta para efeito da aplicação da Lei nº 12.546/2011? ..................................................................................... 160

18) A apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)será feita de forma centralizada? ............................................................ 161

19) As empresas cuja inclusão na desoneração da folha de pagamento está vinculada à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) irão considerar quais conceitos de “Receita Auferida” e “Receita Esperada” para a definição da sua atividade principal? ................................................... 161

20) Quais são as atividades enquadradas como Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)? ................................. 162

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......................................................................................................................................................................................................................Sumário6

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21) As empresas que exercem atividades de representante, distribuidor ou re-vendedor de programas de computador estão abrangidas pela desoner-ação da folha de pagamento? ............................................................... 162

22) Existe alguma diferença quanto às empresas industriais que se encontram localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) em relação à aplicação da Lei nº 12.546/2011? ............................................................................ 163

23) Como será aplicada a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) quando a empresa utiliza o sistema de industrialização por enco-menda e também quando um estabelecimento revende produtos fabrica-dos por outro? ...................................................................................... 163

24) Quais empresas do comércio varejista se encontram abrangidas pela des-oneração da folha de pagamento? ........................................................ 163

25) As empresas optantes pelo Simples Nacional estão abrangidas pela Lei nº 12.546/2011? ..................................................................................... 165

26) No tocante ao recolhimento previdenciário referente a processos trabalhis-tas, como a empresa deverá proceder caso esteja abrangida pela regra do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 12.546/2011? ........... 166

27) Quais as empresas do ramo da construção civil que foram abrangidas pela desoneração da folha de pagamento? ................................................... 166

28) Desde quando as empresas do setor da construção civil foram incluídas na desoneração da folha de pagamento? ................................................... 167

29) Existe algum critério a ser observado na tributação das empresas de con-strução civil abrangidas pela desoneração (enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0), com base no início da obra? .............................................. 167

30) Empresas que realizam transporte por fretamento para outras empresas, com a finalidade de transporte de passageiros da empresa contratante, estão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento? .................. 168

31) Qual a versão atual da EFD-Contribuições no tocante às informações do Bloco P? ............................................................................................... 169

32) Quando se iniciou o prazo para transmissão da EFD-Contribuições para o Sped? .................................................................................................. 171

33) Qual o conceito de empresa para fins da desoneração da folha de paga-mento? ................................................................................................ 172

34) As cooperativas também foram abrangidas pela desoneração da folha de pagamento? ......................................................................................... 172

LEGISLAÇÃO ................................................................................................ 173

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Com o fim de fortalecer a economia brasileira, melhorando a competitividade das nossas empresas tanto no mercado interno como no mercado internacional, o Governo Federal tomou várias medidas buscando desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar financiamentos, estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores. É o chamado “Plano Brasil Maior”.

No âmbito previdenciário, a medida tomada consistiu na desoneração da folha de pagamento, que, como é sabido, representa um significativo custo para as empresas, especialmente as que precisam de um volume maior de mão de obra.

A desoneração da folha de pagamento das empresas beneficiadas consiste, exclusivamente, na substituição temporária da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela contribuição sobre a receita bruta, ou seja, temporariamente, a base de cálculo da contribuição previdenciária básica passa a ser a receita bruta e não a folha de pagamento.

Para tanto, é considerada empresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, bem como o consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.

Esta substituição tem caráter impositivo e será aplicada no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014. Vencido este prazo, a contribuição previdenciária patronal básica voltará a ser calculada sobre a folha de pagamento.

As demais contribuições previdenciárias, tais como: contribuição para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILRAT), a de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, as contribuições devidas a outras entidades e fundos (terceiros), permanecem inalteradas