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  • GUIA PRTICO DAS OBRIGAES E PROCEDIMENTOS LEGAIS, FISCAIS, CONTBEIS E TRABALHISTAS, PARA EMPRESRIOS E PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.

    GESTO 2010/2011

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    GUIA PRTICODE OBRIGAES

    Guia prtico das obrigaes e procedimentos legais, fiscais, contbeis

    e trabalhistas, para empresrios e profissionais da contabilidade.

    Apoio Institucional:

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    Apresentao

    A parceria entre empresrios e profissionais da Contabilidade fundamental para o sucesso de um empreendimento que est comeando e at mesmo para aqueles que precisam de um desfecho rpido e indolor.

    Este Guia tem este objetivo: reunir os interesses comuns dos empreendedores e dos profissionais da Contabilidade, que tem as ferramentas para acompanhar o nascimento, o desenvolvimento e, quando necessrio, o encerramento de um negcio.

    A Fiesp (Federao das Indstrias do Estado de So Paulo) tem sido a fiel parceira do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo) na procura do dilogo que deve sempre permear as relaes entre empresrios e Contabilistas, pois o xito dos empreendimentos que mostra o trabalho realizado pelos profissionais contbeis.

    Ns, Contabilistas, queremos compartilhar com os nossos parceiros empresrios a legislao, as regras e os procedimentos que, bem aplicados, levam s decises fundamentadas e ao sucesso das empresas.

    Passo a passo, numa linguagem palatvel, clara e direta, esta publicao cumpre a misso de unir os interesses de empresrios e Contabilistas na busca do interesse maior: o crescimento sustentvel e justo da nossa Nao.

    DOMINGOS ORESTES CHIOMENTOPRESIDENTE

    PAULO SKAFPRESIDENTE

    Apoio Institucional:

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    GUIA PRTICO DAS OBRIGAES E PROCEDIMENTOS LEGAIS, FISCAIS, CONTBEIS E TRABALHISTAS, PARA EMPRESRIOS E PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.

    ABERTURA, MANUTENO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS.

    A CONTABILIDADE COMO FONTE DE DECISO - CONTABILIDADE GERENCIAL.

    DEFINIES DOS TERMOS DE NEGOCIAES SINDICAIS E TRABALHISTAS.

    NDICE GERAL

    PARTE 1 OBRIGAES DAS PESSOAS JURDICAS E EQUIPARADAS

    1.1 OBRIGAES PERANTE A LEGISLAO SOCIETRIA E CIVIL.............. 121.1.1 Estatuto ou Contrato Social................................................................................. 121.1.2 Contabilidade........................................................................................................ 121.1.3 Livro Dirio..............................................................................................................131.1.4 Livro Razo........................................................................................................... 131.1.5 Demonstraes Contbeis (Balano)................................................................ 13

    1.2 OBRIGAES DAS SOCIEDADES PERANTE O FISCO FEDERAL.................. 14

    1.2.1 Declarao de Imposto de Renda da Pessoa Jurdica DIPJ Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, Simples Nacional, Imunidade e Iseno.... 141.2.2 Declarao de Imposto Retido na Fonte DIRF............................................. 141.2.3 Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais Dacon................. 151.2.4 Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais DCTF................ 151.2.5 Declarao do IPI (integrado a DIPJ)............................................................. 151.2.6 Declarao de Informaes sobre Atividades Imobilirias DIMOB...... 151.2.7 Imposto de Renda Retido na Fonte................................................................ 161.2.8 Contribuies Sociais Retidas na Fonte.......................................................... 161.2.9 Lalur...................................................................................................................... 161.2.10 Imposto de Renda da Pessoa Jurdica IRPJ............................................... 161.2.11 Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL....................................... 171.2.12 PIS......................................................................................................................... 171.2.13 Cofins.................................................................................................................... 181.2.14 Simples Nacional................................................................................................ 19

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    1.2.15 IPI...................................................................................................................... 191.2.16 Livro Registro de Entradas........................................................................... 191.2.17 Livro Registro de Sadas............................................................................... 201.2.18 Livro Registro de Apurao do IPI.............................................................. 20 1.2.19 Livro Registro de Controle da Produo e Estoques................................ 201.2.20 Livro Registro de Inventrio.......................................................................... 201.2.21 Informe de Rendimentos................................................................................. 201.2.22 Livro Caixa........................................................................................................ 201.2.23 Certificao Digital.......................................................................................... 211.2.24 Carn Leo........................................................................................................ 211.2.25 Mensalo............................................................................................................ 211.2.26 DMED Declarao de Informaes Mdicas........................................... 211.2.27 ECD Escriturao Contbil Digital (SPED CONTBIL)............................ 221.2.28 EFD PIS/COFINS (SPED PIS/COFINS)...................................................... 221.2.29 PER/DCOMP Pedido Eletrnico de Restituio/Declarao de Compensao............................................................................................. 23

    1.3 OBRIGAES PERANTE A LEGISLAO TRABALHISTA E PREVIDNCIA SOCIAL ....................................................................................... 23

    1.3.1 Folha de Pagamento...................................................................................... 241.3.2 Caged............................................................................................................... 241.3.3 GFIP.................................................................................................................... 241.3.4 GPS.................................................................................................................... 251.3.5 GRRF.................................................................................................................. 251.3.6 Contribuio Sindical...................................................................................... 261.3.7 Contribuio Confederativa.......................................................................... 261.3.8 Contribuio Assistencial................................................................................ 261.3.9 Contribuio Associativa............................................................................... 271.3.10 Rais..................................................................................................................... 271.3.11 Livro de Inspeo do Trabalho...................................................................... 27 1.3.12 Livro ou Fichas de Registro de Empregados............................................... 27

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    1.3.13 NR 7 Programa de Controle Mdico da Sade Ocupacional (PCMSO) ..................................................................................... 281.3.14 NR 9 Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA.............. 29 1.3.15 NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA.................. 31 1.3.16 Perfil Profissiogrfico Previdencirio PPP.................................................. 321.3.17 Programa de Alimentao do Trabalhador PAT..................................... 321.3.18 Recibo de Pagamento aos empregados....................................................... 331.3.19 Recibo de Frias................................................................................................ 331.3.20 Contrato de Trabalho....................................................................................... 341.3.21 Termo de Resciso do Contrato de Trabalho................................................ 341.3.22 Controle e Registro de Horrio Carto, Livro ou Registro de Ponto.... 351.3.23 Aviso de Frias.................................................................................................. 351.3.24 Homologao de Resciso Contratual......................................................... 361.3.25 Aviso Prvio Proporcional............................................................................... 401.3.26 IRRF...................................................................................................................... 40

    1.4 OBRIGAES PERANTE O FISCO ESTADUAL PAULISTA........................... 40

    1.4.1 Livro Registro de Entradas............................................................................. 411.4.2 Livro Registro de Sadas................................................................................ 421.4.3 Livro de Apurao do ICMS......................................................................... 421.4.4 Livro Registro de Inventrio.......................................................................... 421.4.5 Livro de Registro de Utilizao de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrncia.. 421.4.6 Nota Fiscal Eletrnica Estadual................................................................. 421.4.7 Guia de Informao e Apurao Mensal do ICMS GIA...................... 431.4.8 Sintegra............................................................................................................. 431.4.9 ICMS................................................................................................................... 441.4.10 ICMS Substituio Tributria......................................................................... 441.4.11 ICMS Diferencial de Alquotas................................................................. 451.4.12 Autorizao de Impresso de Documentos Fiscais AIDF....................... 461.4.13 Nota Fiscal Paulista (NF-p)............................................................................ 461.4.14 EFD Escriturao Fiscal Digital (SPED FISCAL ICMS/IPI)....................... 461.4.15 DEC Domiclio Eletrnico do Contribuinte................................................ 47

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    1.5 OBRIGAES PERANTE O FISCO DO MUNICPIO DE SO PAULO.................................................................................................. 47

    1.5.1 Livro de Registro de Notas Fiscais de Servios Prestados (mod. 51 ou 53)........................................................................ 481.5.2 Livro de Registro de Servios Tomados (mod. 56)................................ 481.5.3 Livro de Registro de Utilizao de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrncia............................................................................ 491.5.4 ISS.................................................................................................................. 491.5.5 ISS retido na fonte..................................................................................... 491.5.6 ISS SUP..................................................................................................... 491.5.7 Declarao Eletrnica de Servios DES............................................. 491.5.8 Autorizao de Impresso de Documentos Fiscais AIDF................. 501.5.9 TFE................................................................................................................ 501.5.10 TFA................................................................................................................ 501.5.11 Nota Fiscal Eletrnica Municipal......................................................... 50

    1.6 OUTRAS OBRIGAES.......................................................................... 50

    1.6.1 Alvar da Cetesb...................................................................................... 501.6.2 Alvar de Funcionamento........................................................................ 511.6.3 Cadan......................................................................................................... 511.6.4 Informaes ao IBGE............................................................................... 511.6.5 Sociedades Annimas ou Companhias................................................. 511.6.6 Sociedades Cooperativas....................................................................... 511.6.7 Empresas de Transportes......................................................................... 51

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    PARTE 2 ABERTURA E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

    Abertura de Empresas.

    2.1 Introduo....................................................................................................... 53

    2.2 Procedimentos que antecedem a abertura de empresa...................... 53

    2.3 Registro............................................................................................................. 53

    2.3.1 Prazo para registro.......................................................................................... 542.3.2 Informaes necessrias para elaborao do Contrato Social................................................................................................. 542.3.3 Documentos exigidos....................................................................................... 552.3.4 Opo pela inscrio como ME ou EPP........................................................ 562.3.5 Autenticao de cpias de documentos...................................................... 562.3.6 Procurao........................................................................................................ 562.3.7 Sociedade com participao societria de empresa estrangeira............................................................................... 56

    2.4 Inscrio no CNPJ........................................................................................ 57

    2.4.1 Procedimentos................................................................................................. 572.4.2 Aplicativos....................................................................................................... 572.4.3 DBE: Documento Bsico de Entrada........................................................... 58

    2.5 Inscrio Estadual......................................................................................... 58

    2.5.1 Documentos Exigidos..................................................................................... 592.5.2 Procedimentos................................................................................................ 602.5.3 Homologao.................................................................................................. 622.5.4 Obteno de senha e cadastramento no DEC......................................... 62

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    2.6 Inscrio Municipal....................................................................................... 632.6.1 Procedimentos................................................................................................. 632.6.2 Alvar de Licena de funcionamento e vigilncia sanitria................. 64

    2.7 Conectividade Social.................................................................................. 64

    2.8 Sindicato Patronal....................................................................................... 65

    2.9 Certificao Digital..................................................................................... 66

    Encerramento de Empresas.

    2.10 Registro do Distrato Social...................................................................... 672.10.1 Extino da sociedade.............................................................................. 672.10.2 Documentos exigidos................................................................................. 682.10.3 Documentos de identidade....................................................................... 682.10.4 Autenticao de cpias de documentos................................................. 682.10.5 Microempresa ou empresa de pequeno porte..................................... 69

    2.11 Baixa no CNPJ........................................................................................... 692.11.1 Prazo para solicitao de baixa no CNPJ........................................... 692.11.2 Documentos exigidos.................................................................................. 702.11.3 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte..................................... 702.11.4 Baixa de ofcio........................................................................................... 71

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    2.12 Cancelamento da inscrio estadual .................................................... 72

    2.13 Cancelamento da inscrio municipal ................................................. 73

    PARTE 3 A CONTABILIDADE COMO FONTE DE DECISO CONTABILIDADE GERENCIAL.

    3.1 Introduo.................................................................................................... 77

    3.2 Uma questo cultural............................................................................... 77

    3.3 Os princpios bsicos............................................................................... 78

    3.4 Contabilidade: societria, fiscal e gerencial..................................... 783.4.1 A contabilidade societria...................................................................... 783.4.2 A contabilidade fiscal............................................................................ . 793.4.3 A contabilidade gerencial....................................................................... 79

    3.5 Algumas ferramentas de contabilidade gerencial.......................... 793.5.1 ndices.......................................................................................................... 793.5.2 Anlise vertical.......................................................................................... 803.5.3 Anlise horizontal...................................................................................... 803.5.4 Oramento e acompanhamento oramentrio.................................... 803.5.5 Centros de custos ou de resultados....................................................... 803.5.6 Grficos...................................................................................................... 803.5.7 Combinao de ferramentas.................................................................. 813.5.8 Anlise integral......................................................................................... 81

    3.6 Concluso................................................................................................. 81

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    PARTE 4 DEFINIES DOS TERMOS DE NEGOCIAES SINDICAIS E TRABALHISTAS

    4.1 Definio dos Termos das Relaes de Trabalho................................ 834.2 O que Data base?............................................................................... 834.2.1 Como funciona? ......................................................................................... 834.3 Pauta de Reivindicaes ......................................................................... 834.4 Negociao Coletiva .............................................................................. 844.5 Objeto da Negociao........................................................................... 84 4.5.1 Clusulas Econmicas............................................................................... 84 4.5.2 Clusulas Sociais...................................................................................... 84 4.6 Conveno Coletiva................................................................................ 844.7 Acordo Coletivo....................................................................................... 85 4.8 A partir de qual data as determinaes da Conveno Coletiva devem ser aplicadas?............................................................ 854.8.1 Quem tem direito?................................................................................. 854.8.2 Validade.................................................................................................. 854.8.3 Aditamento.............................................................................................. 854.8.4 Registro.................................................................................................... 864.9 Dissdio Coletivo..................................................................................... 864.10 O que a Comisso de Conciliao Prvia?................................... 87

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    PARTE 1OBRIGAES DAS PESSOAS JURDICAS E EQUIPARADAS

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    PARTE 1 OBRIGAES DAS PESSOAS JURDICAS E EQUIPARADAS

    Atualmente, todas as pessoas jurdicas e equiparadas, perante a Legislao Societria, Fisco Federal, Estadual e Municipal, Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, independentemente do seu enquadramento jurdico ou da forma de tributao perante o Imposto de Renda, esto obrigadas a cumprir com as seguintes obrigaes ou normas legais.

    1.1 OBRIGAES PERANTE A LEGISLAO SOCIETRIA E CIVILTodas as sociedades (empresrias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econmico esto sujeitas s regras deste grupo.

    1.1.1 ESTATUTO OU CONTRATO SOCIALO Estatuto Social, utilizado pelas sociedades por aes, entidades sem fins lucrativos e sociedades cooperativas, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, a certido de nascimento da pessoa jurdica.

    Pelas clusulas do seu contedo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.

    Em suas clusulas identificam-se a sua qualificao, tipo jurdico de sociedade, a denominao, localizao, seu objeto social, forma de integralizao do capital social, prazo de durao da sociedade, data de encerramento do exerccio social, foro contratual, etc..

    Seu registro dar-se- na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ou nos CARTRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS JURDICAS.

    1.1.2 CONTABILIDADEPor Contabilidade podemos entender sendo a metodologia que controla o patrimnio e gerencia os negcios.

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    A Contabilidade para as pessoas jurdicas obrigatria por Lei e atualmente essa obrigatoriedade est contida na Constituio Federal, Lei das S/A, Cdigo Civil Brasileiro, Lei de Recuperao Judicial e RIR (Regulamento do Imposto de Renda).

    As empresas enquadradas no Simples Nacional devem obedecer a ITG 2000, editada pela Resoluo CFC n 1330/11 e a Lei Complementar n 123/2006 (art. 27).

    1.1.3 LIVRO DIRIOO livro Dirio obrigatrio pela legislao civil e registra as operaes da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

    A escriturao do livro Dirio deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena de, em no as obedecendo, ser a escriturao desclassificada, por ser considerada inidnea, sujeitando-se o contribuinte ao arbitramento do Lucro.

    O livro Dirio dever ser autenticado no rgo competente do Registro do Comrcio, e quando se tratar de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurdicas ou no Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos.

    1.1.4 LIVRO RAzOO livro Razo obrigatrio pela legislao comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentao analtica das contas escrituradas no Livro Dirio e constantes do balano.

    1.1.5 DEMONSTRAES CONTBEIS (BALANO)As Demonstraes Contbeis (Balano Patrimonial e suas Notas Explicativas, Demonstrao do Resultado do Exerccio, Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados e Demonstrao de Fluxo de Caixa) so documentos contbeis que resumem as atividades da empresa, num determinado perodo, nos seus aspectos patrimoniais e financeiros, sendo atualmente obrigatrio o seu levantamento, mensal, trimestral ou anualmente, dependendo da tributao pelo IRPJ e CSLL, coincidente com o ano civil.

    Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdio da empresa.

    PART

    E 1:

    OBR

    IGA

    ES

    S PE

    SSO

    AS

    JUR

    DIC

    AS

    E EQ

    UIP

    ARA

    DAS.

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    1.2 OBRIGAES DAS SOCIEDADES PERANTE O FISCO FEDERALTodas as sociedades (empresrias, simples e entidades) independente do seu objeto social e porte econmico esto sujeitas s regras deste grupo, com as excees previstas em cada item.

    1.2.1 DECLARAO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURDICA DIPJ LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO ARBITRADO, SIMPLES NACIONAL, IMUNIDADE E ISENO

    A Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica - DIPJ - uma obrigao tributria acessria, exigida anualmente de todas as pessoas jurdicas e equiparadas, nos termos estabelecidos pelo RIR.

    1.2.2 DECLARAO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE DIRFA Declarao do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF uma obrigao tributria acessria devida por todas as pessoas jurdicas e equiparadas, independentemente da forma de tributao perante o imposto de renda, que visa informar Receita Federal as retenes de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuio Social sobre Lucro Lquido, feitas sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes do trabalho assalariado.

    um documento anual que contm a identificao por espcie de reteno e identificao do beneficirio, nos termos estabelecidos pelo RIR.

    Alm dos beneficirios que sofreram reteno na fonte, no caso de rendimentos decorrentes do trabalho assalariado devem ser informados os beneficirios que tenham recebido rendimentos iguais ou superiores ao valor anual mnimo para apresentao da Declarao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica, incluindo 13 salrio, ainda que no tenham sofrido reteno do imposto.

    No caso de rendimentos do trabalho sem vnculo empregatcio, de aluguis e de royalties, alm dos beneficirios que sofreram reteno na fonte, devem ser informados os beneficirios que receberam rendimento anual superior a importncia determinada pela legislao em vigor, ainda que no tenham sofrido reteno do imposto.

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    1.2.3 DEMONSTRATIVO DE APURAO DE CONTRIBUIES SOCIAIS DACONTrata-se de uma obrigao acessria que deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurdicas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, bem como pelas entidades imunes e isentas quando estas possurem folha de salrios e receitas diversas de sua atividade prpria. Visa informar a apurao das contribuies do PIS e da COFINS.

    1.2.4 DECLARAO DE DBITOS E CRDITOS TRIBUTRIOS FEDERAIS DCTF A Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais DCTF uma obrigao tributria acessria mensal devida por todas as pessoas jurdicas tributadas pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro Presumido, bem como pelas entidades imunes e isentas quando estas possurem folha de salrios e receitas diversas de sua atividade prpria. Visa informar os dbitos e os crditos tributrios federais

    1.2.5 DECLARAO DO IPI (INTEGRADA A DIPJ)A Declarao do Imposto sobre Produtos Industrializados DIPI a obrigao tributria acessria devida pelas indstrias e equiparadas, anualmente, juntamente com a Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica, nos termos estabelecidos pelo RIR e RIPI (Regulamento do IPI).

    1.2.6 DECLARAO DE INFORMAES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIRIAS - DIMOBTrata-se de uma obrigao acessria de competncia federal, devendo ser apresentada anualmente pelas imobilirias, construtoras, incorporadoras e pelas administradoras de bens prprios. Visa informar as operaes imobilirias realizadas por estas empresas, como a locao, a compra e venda e a incorporao.

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    1.2.7 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTEO Imposto de Renda Retido na Fonte uma obrigao tributria principal em que a pessoa jurdica ou equiparada est obrigada a reter do beneficirio da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo RIR.

    De uma forma geral, a reteno ocorre nas remuneraes do rendimento assalariado ou no e nas remuneraes de servios profissionais prestados por pessoa jurdica.

    1.2.8 CONTRIBUIES SOCIAIS RETIDAS NA FONTEAs Contribuies Sociais Retidas na Fonte constituem uma obrigao tributria principal, em que a pessoa jurdica ou equiparada est obrigada a reter do beneficirio da renda as seguintes contribuies: PIS, COFINS e Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, nos termos estabelecidos pela Lei n 10.833/2003 e posteriores regulamentaes. A reteno ocorre nas remuneraes de servios profissionais e demais servios previstos na IN 459/2004 prestados por pessoa jurdica.

    1.2.9 LALURO LALUR, nome originrio de Livro de Apurao do Lucro Real, um livro fiscal, sendo obrigatrio somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda, nos moldes do LUCRO REAL, conforme previso contida no RIR.

    Sua funo ajustar os demonstrativos contbeis declarao do imposto de renda com adies e excluses ao lucro lquido do perodo-base, apurando-se a base de clculo do imposto de renda e da contribuio social devidos e controle de valores que devam influenciar na determinao do lucro real de perodos-base futuros e no constem da escriturao comercial.

    1.2.10 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURDICA IRPJO Imposto de Renda da Pessoa Jurdica uma obrigao tributria principal devida pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, nos termos estabelecidos pelo RIR.

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    Em linhas gerais ser determinado pelo lucro contbil ajustado pelo LALUR, se a empresa for optante pelo Lucro Real, ou apurado com base em percentual da receita bruta mensal, caso a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

    As optantes pelo regime de Estimativa, contribuiro mensalmente com um montante estimado de acordo com a atividade da empresa, calculado sobre o resultado acumulado ou sobre o faturamento mensal da empresa, devendo no final do exerccio fazer o ajuste da declarao perante a Receita Federal, podendo suspender ou reduzir o pagamento do imposto, desde que devidamente comprovado por meio de balanos/balancetes acumulados.

    1.2.11 CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO CSLLA Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL - uma obrigao tributria principal devida pelas empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e sua apurao depende do tipo de tributao perante o Imposto de Renda, nos termos estabelecidos pelo RIR.

    1.2.12 PIS. PIS CUMULATIVOO PIS sobre o faturamento uma obrigao tributria principal devida por todas as pessoas jurdicas tributadas, via de regra, pelo Lucro Presumido calculado sobre o faturamento bruto mensal.

    A alquota do PIS incidente para a pessoa jurdica, cuja tributao seja feita pelo Lucro Presumido, de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal.

    Algumas atividades, mesmo tributadas no Lucro Real, submetem-se ao regime cumulativo, por fora do artigo 10 da Lei 10833/2003.

    PIS NO-CUMULATIVOA alquota do PIS incidente para a pessoa jurdica, cuja tributao seja feita, via de regra, pelo Lucro Real, ser de 1,65%, aplicada sobre o faturamento bruto mensal, deduzindo do valor a recolher o PIS incidente nas aquisies

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    de insumos e mercadorias, materiais intermedirios, embalagens e ainda sobre outras despesas especficas da pessoa jurdica, prevista na legislao.

    Sobre as receitas financeiras aplica-se alquota zero.Alguns produtos possuem alquotas diferenciadas.Algumas atividades, mesmo tributadas no Lucro Real, submetem-se ao regime cumulativo, por fora do artigo 10 da Lei 10833/2003.

    PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. PARTE TRABALHISTA.

    O PIS sobre a folha de pagamento uma obrigao tributria principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado 1% sobre a folha de pagamento de salrios.

    1.2.13 COFINS. COFINS CUMULATIVOA COFINS sobre o faturamento uma obrigao tributria principal devida por todas as pessoas jurdicas tributadas, via de regra, pelo Lucro Presumido, calculado sobre o faturamento bruto mensal.

    A alquota da COFINS incidente para a pessoa jurdica, cuja tributao seja feita pelo Lucro Presumido, de 3% aplicada sobre o faturamento bruto mensal e sobre as Outras Receitas Financeiras (entidades financeiras e equiparadas, inclusive corretoras de seguros, pagam alquota de 4%).

    A Lei 11941/2009 extinguiu a incidncia do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras.

    COFINS NO-CUMULATIVOA alquota da COFINS incidente para a pessoa jurdica, cuja tributao seja feita, em geral pelo Lucro Real, ser de 7,6%, aplicada sobre o faturamento bruto, deduzindo do valor a recolher a COFINS incidente nas aquisies de insumos e mercadorias, materiais intermedirios, embalagens e ainda sobre outras despesas especficas da pessoa jurdica, previstas em lei.

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    Sobre as receitas financeiras aplica-se alquota zero.Alguns produtos possuem alquotas diferenciadas.

    1.2.14 SIMPLES NACIONALO Simples Nacional a unificao do Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas IRPJ; da Contribuio para os Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico - PIS/ PASEP; da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL; da Contribuio para Financiamento da Seguridade Social COFINS; do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; do ICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaes; do ISSQN - Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza; da Contribuio para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica, de que tratam o art. 22 da Lei n . 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei Complementar n. 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O clculo feito segundo a aplicao de determinadas alquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada da pessoa jurdica dos ltimos doze meses. As tabelas contendo as alquotas aplicveis esto arroladas na Lei Complementar n 123/2006 e na Resoluo CGSN n 05/2007.

    1.2.15 IPIO Imposto sobre Produtos Industrializados IPI uma obrigao tributria principal devida pelas indstrias e estabelecimentos equiparados, nos termos do RIPI.

    As alquotas do IPI incidentes sobre os produtos industrializados esto previstas na TIPI Tabela do IPI, aprovada pelo Decreto n 6.006/2006, e atualmente variam entre 0% e 330%.

    1.2.16 LIVRO REGISTRO DE ENTRADASO livro Registro de Entradas obrigatrio para as indstrias e equiparadas, bem como para o comrcio, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de entradas, registrando o IPI e ICMS incidentes nas compras.

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    1.2.17 LIVRO REGISTRO DE SADASO livro Registro de Sadas obrigatrio para as indstrias e equiparadas, bem como para o comrcio estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de registrar as notas de sadas, registrando o IPI e ICMS incidentes nas vendas.

    1.2.18 LIVRO REGISTRO DE APURAO DO IPIO livro Registro de Apurao do IPI obrigatrio para as indstrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI com o objetivo de apurao do IPI devido no perodo.

    1.2.19 LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUO E ESTOQUESO livro de Registro e Controle da Produo e do Estoque obrigatrio para as indstrias, e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo RIPI, com o objetivo de promover o controle de produo e do estoque.

    1.2.20 LIVRO REGISTRO DE INVENTRIOO livro Registro de Inventrio obrigatrio para todas as empresas industriais e comerciais nos termos do RIPI, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balano da empresa.

    1.2.21 INFORME DE RENDIMENTOSOs Informes de Rendimentos das Pessoas Fsicas ou das Pessoas Jurdicas o documento que dever ser fornecido pela fonte pagadora pessoa Fsica ou Jurdica, que tenha pago rendimentos sujeitos reteno do imposto de renda na fonte.

    Devero ser informadas, inclusive, as retenes das Contribuies Sociais (PIS, COFINS e CSLL).

    1.2.22 LIVRO CAIxAO livro Caixa contm o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autnomo ou Profissional Liberal. Ao final de cada perodo poder resumir sob rubricas prprias, as movimentaes havidas.

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    1.2.23 CERTIFICAO DIGITALAs pessoas fisicas ou juridicas podero obter o certificado digital para ter acesso a servios disponibilizados pela Receita Federal tais como: retificao de DARF (REDARF), solicitao de segunda via de DARF, entrega das obrigaes acessrias (SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF) com assinatura digital, parcelamento de dbitos etc..

    1.2.24 CARN LEOImposto mensal obrigatrio devido pela pessoa fisica que receber de outra pessoa fsica, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que no tenham sido tributados na fonte, no Pas. (art. 106 do RIR/99).

    1.2.25 MENSALOImposto cujo recolhimento facultativo, constituindo mera antecipao do imposto de renda apurado na Declarao de Ajuste, podendo o contribuinte efetuar, no curso do ano-calendrio, complementao do imposto que for devido sobre os rendimentos recebidos. (artigo 113 do RIR/99).

    1.2.26 DMED DECLARAO DE INFORMAES MDICASA Declarao de Servios Mdicos e de Sade Dmed foi instituda pela Instruo Normativa RFB n 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurdica ou pessoa fsica equiparada a jurdica nos termos da legislao do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

    prestadora de servios mdicos e de sade; operadora de plano privado de assistncia sade; ou prestadora de servios de sade e operadora de plano privado de assistncia sade.

    A transmisso da DMED deve ser feita at o ltimo dia til de fevereiro de cada exerccio, com utilizao de certificado digital vlido.

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    1.2.27 ECD ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL (SPED CONTBIL)A substituio da escriturao em papel pela Escriturao Contbil Digital - ECD, tambm chamada de SPED-Contbil. Trata-se da obrigao de transmitir em verso digital os seguintes livros: I - livro Dirio e seus auxiliares, se houver; II - livro Razo e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Dirios, Balanos e fichas de lanamento comprobatrias dos assentamentos neles transcritos.

    Segundo a Instruo Normativa RFB n 787 de 19 de novembro de 2007, esto obrigadas a adotar a ECD em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, as sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, e sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no Lucro Real; em relao aos fatos contbeis desde 1 de janeiro de 2009, as demais sociedades empresrias sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

    Para as demais sociedades empresrias a ECD facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional esto dispensadas desta obrigao.

    A apresentao da ECD deve ser feita at o dia 30 de junho de cada exerccio e mediante utilizao de certificado digital.

    1.2.28 EFD PIS/COFINS (SPED PIS/COFINS)A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital institudo no Sistema Publico de Escriturao Digital SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurdicas de direito privado na escriturao da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apurao no-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operaes representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisies geradores de crditos da no-cumulatividade.

    O arquivo da EFD-PIS/Cofins dever ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instruo Normativa RFB n 1.052 de 5 de julho de 2010, esto obrigadas a adotar a

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    EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instruo Normativa RFB n 1.085 de 19 de novembro de 2010:

    em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2011, as pessoas jurdicas sujeitas a acompanhamento econmico- tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2011, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

    1.2.29 PER/DCOMP PEDIDO ELETRNICO DE RESTITUIO/DECLARAO DE COMPENSAO O sujeito passivo que apurar crdito relativo a tributo ou contribuio administrado pela RFB, passvel de restituio ou de ressarcimento, poder utiliz-lo na compensao de dbitos prprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuies sob administrao da RFB.

    O pedido de restituio ou compensao dever ser efetuado mediante o programa PER/DCOMP e transmitido via Receitanet com certificado digital vlido.

    1.3 OBRIGAES PERANTE A LEGISLAO TRABALHISTA E PREVIDNCIA SOCIALTodas as sociedades (empresas e entidades) independente do seu objeto social e porte econmico esto sujeitas s regras deste grupo quando tiverem pessoas fsicas que lhe prestem servios na condio de empregados, autnomos, ou se os scios fizerem retiradas a ttulo de pr-labore.

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    1.3.1 FOLHA DE PAGAMENTOO processo para execuo da folha de pagamento tem fator importante, em razo da riqueza tcnica que existe para transformar todas as informaes do empregado e da empresa num produto final que a folha de pagamento.

    A Folha de pagamento, por sua vez, tem funo operacional, contbil e fiscal, devendo ser constituda com base em todas as ocorrncias mensais do empregado. a descrio dos fatos que envolveram a relao de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numricos, atravs de cdigos, quantidade, referncias, percentagens e valores, em resultados que formaro a folha de pagamento.

    1.3.2 CAGEDO Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED uma obrigao trabalhista preparada por todas as pessoas jurdicas e equiparadas, mensalmente, por ocorrncia de admisso, transferncia ou demisso de empregados.

    Este Cadastro Geral serve como base para a elaborao de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decises para aes governamentais.

    utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferncia dos dados referentes aos vnculos trabalhistas, alm de outros programas sociais.

    1.3.3 GFIPA GFIP um instrumento que o Governo encontrou para montar um cadastro eficiente de vnculos e remuneraes, tendo dupla finalidade: a) serve como guia de recolhimento para o FGTS e b) documento de declarao de dados para a Previdncia Social.

    A confeco da GFIP tornou-se obrigatria a partir da competncia janeiro de 1999, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuies previdencirias, quando houver.

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    1.3.4 GPSA Guia da Previdncia Social GPS uma obrigao tributria principal devida por todas as pessoas jurdicas e equiparadas que possuam empregados.

    utilizada tambm para o recolhimento devido pelas empresas sobre remuneraes a trabalhadores autnomos e profissionais liberais, para a contribuio de scios ou administradores a ttulo de pr-labore, importncias retidas de terceiros, e para reteno de 11% sobre o valor de Nota Fiscal, Fatura ou recibo de Prestao de Servios, conforme Instruo Normativa MPS/SRP n 03 de 14/07/2005 - alterada pela IN INSS/SRP n 14 de 30/08/2006, e nos termos estabelecidos pela LOSS.

    1.3.5 GRRFA Guia de Recolhimento Rescisrio do FGTS uma obrigao trabalhista devida pelas pessoas jurdicas e equiparadas quando rescindem contrato de trabalho com seus empregados, por dispensa sem justa causa ou nos casos de extino de contrato de trabalho por parte do empregador.

    A GRRF a guia utilizada para o recolhimento das importncias relativas multa rescisria, aviso prvio indenizado, quando for o caso, aos depsitos do FGTS do ms da resciso e do ms imediatamente anterior, caso ainda no tenham sido efetuados, acrescidos das contribuies sociais, institudas pela Lei Complementar n. 110/2001.

    A GRRF gerada com cdigo de barras logo aps a transmisso do arquivo por um aplicativo, serve para agilizar a individualizao dos valores de recolhimento rescisrio do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro com informaes consistentes e clculos precisos.

    Na gerao da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisria, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.

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    1.3.6 CONTRIBUIO SINDICALA Contribuio Sindical uma obrigao tributria, devida por todas as pessoas jurdicas, autnomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela CLT e pela CF (Constituio Federal).

    A Contribuio Sindical dos empregados ser recolhida uma s vez e corresponder remunerao de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Os empregadores so obrigados a descontar da folha de pagamento relativa ao ms de maro de cada ano ou no ms subseqente a admisso do empregado e repassar os valores aos respectivos sindicatos.

    A Contribuio Sindical Patronal a contribuio devida por todas as pessoas jurdicas, urbanas e rurais, pelos autnomos e profissionais liberais organizados como empresa, bem como pelas entidades ou instituies que participarem de uma determinada categoria econmica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profisso, conforme tabela disponibilizada pelos sindicatos que baseia-se no capital social da empresa.

    1.3.7 CONTRIBUIO CONFEDERATIVAA Contribuio Confederativa uma obrigao para a manuteno do sistema Confederativo sindical, devida por todas as pessoas jurdicas, autnomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituio Federal.

    1.3.8 CONTRIBUIO ASSISTENCIALA Contribuio Assistencial uma obrigao devida por todas as pessoas jurdicas e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, estipulada em dissdio, acordo ou conveno coletiva de trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT, respeitando os preceitos da Constituio Federal.

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    1.3.9 CONTRIBUIO ASSOCIATIVAA Contribuio Associativa obrigao estatutria devida pelos Associados dos Sindicatos, aos seus respectivos Sindicatos da categoria a que se enquadrem, definida em assemblia geral da respectiva entidade Sindical, nos termos estabelecidos pela CLT e pela Constituio Federal.

    1.3.10 RAISA Relao Anual de Informaes Sociais RAIS uma obrigao trabalhista preparada anualmente por todas as pessoas jurdicas e equiparadas que possuam ou possuram empregados. As empresas que no tenham funcionrios tambm devem entregar a RAIS, que nesse caso denomina-se RAIS NEGATIVA. utilizada para fins estatsticos pelo Governo, e no clculo de crdito e pagamento do abono salarial Pis/Pasep aos empregados.

    1.3.11 LIVRO DE INSPEO DO TRABALHOO livro de Inspeo do Trabalho obrigatrio para todas as pessoas jurdicas e equiparadas. Deve permanecer no estabelecimento disposio da fiscalizao do Ministrio do Trabalho, nos termos estabelecidos pela CLT. As microempresas e empresas de pequeno porte esto dispensadas da apresentao do Livro de Inspeo do Trabalho (artigo 51 da Lei Complementar n. 123/2006).

    Os Agentes da Inspeo do Trabalho, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticaro o Livro de Inspeo do Trabalho que ainda no tiver sido autenticado, sendo desnecessria a autenticao pela unidade regional do Ministrio do Trabalho.

    1.3.12 LIVRO OU FICHAS DE REGISTRO DE EMPREGADOSO Livro Registro de Empregados obrigatrio para todas as pessoas jurdicas e equiparadas que possuam funcionrios, podendo a critrio da pessoa jurdica ser substitudo por fichas manuais ou informatizadas, nos termos estabelecidos atravs da Portaria n 1.121 de 08/11/1995.

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    Neste livro ou nas fichas, alm da qualificao civil ou profissional de cada empregado, sero anotados todos os dados relativos sua admisso no emprego, durao e efetividade do trabalho, frias, casos de acidentes e todas as circunstncias que interessam proteo do trabalhador.

    1.3.13 NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DA SADE OCUPACIONALPCMSOTodos os empregadores e instituies que admitam empregados esto obrigados a elaborar e implementar o PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional visando promoo e preservao da sade do conjunto dos seus trabalhadores. So parmetros mnimos e diretrizes gerais a serem observados, que podem ser ampliados mediante negociao coletiva de trabalho.

    Caber empresa contratante de mo-de-obra prestadora de servios informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaborao e implementao do PCMSO nos locais de trabalho onde os servios esto sendo prestados.

    O PCMSO deve incluir, entre outros, a realizao obrigatria dos exames mdicos: a) admissional; b) peridico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudana de funo; e) demissional.

    Os exames mdicos devem compreender: a) avaliao clnica, abrangendo anamnese ocupacional e exame fsico e mental; b) exames complementares de acordo com a funo desempenhada.

    Para cada exame mdico realizado, o mdico emitir o Atestado de Sade Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, disposio da fiscalizao do trabalho. A segunda via do ASO ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

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    O ASO dever conter no mnimo: a) nome completo do trabalhador, o nmero de registro de sua identidade e sua funo; b) os riscos ocupacionais especficos existentes, ou a ausncia deles, na atividade do empregado, conforme instrues tcnicas expedidas pela Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho-SSST; c) indicao dos procedimentos mdicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do mdico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) definio de apto ou inapto para a funo especfica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) nome do mdico encarregado do exame e endereo ou forma de contato; g) data e assinatura do mdico encarregado do exame e carimbo contendo seu nmero de inscrio no Conselho Regional de Medicina.

    Os dados obtidos nos exames mdicos, incluindo avaliao clnica e exames complementares, as concluses e as medidas aplicadas devero ser registrados em pronturio clnico individual, que ficar sob a responsabilidade do mdico-coordenador do PCMSO. Os registros a que se refere o item 7.4.5 devero ser mantidos por perodo mnimo de 20 (vinte) anos aps o desligamento do trabalhador. Havendo substituio do mdico os arquivos devero ser transferidos para seu sucessor.

    De acordo com a NR todo estabelecimento dever estar equipado com material necessrio prestao dos primeiros socorros, considerando-se as caractersticas da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

    1.3.14 NR 9 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRATodos os empregadores e instituies que admitam empregados esto obrigados a elaborar e implementar o PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais visando preservar a sade e a integridade dos trabalhadores, por meio da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

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    As aes do PPRA devem ser desenvolvidas no mbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos trabalhadores, sendo sua abrangncia e profundidade dependentes das caractersticas dos riscos e das necessidades de controle.

    O PPRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.

    Esta NR estabelece os parmetros mnimos e diretrizes gerais a serem observados na execuo do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociao coletiva de trabalho. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador.

    O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever conter, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratgia e metodologia de ao; c) forma do registro, manuteno e divulgao dos dados; d) periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA.

    O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever incluir as seguintes etapas: a) antecipao e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle; c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores; d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia; e) monitoramento da exposio aos riscos; f) registro e divulgao dos dados.

    A elaborao, implementao, acompanhamento e avaliao do PPRA podero ser feitas pelo Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critrio do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

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    Devero ser adotadas as medidas necessrias suficientes para a eliminao, a minimizao ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situaes: a) identificao, na fase de antecipao, de risco potencial sade; b) constatao, na fase de reconhecimento de risco evidente sade; c) quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausncia destes os valores limites de exposio ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos; d) quando, atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sade os trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos.

    1.3.15 NR 5 COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES CIPAAs empresas privadas e pblicas e os rgos governamentais com empregados registrados pela CLT so obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA conforme o nmero de empregados, a partir de 20 (vinte) e o grau de risco, nos termos estabelecidos pela Portaria MTB 3214/78 e NR 5.

    As empresas que no se enquadrarem na obrigatoriedade da Constituio da Cipa, devero anualmente designar um empregado como representante, o qual dever participar do Curso da Cipa.

    A Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador.

    A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alteraes disciplinadas em atos normativos para setores econmicos especficos.

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    O mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um ano, permitida uma reeleio, sendo vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direo de Comisses Internas de Preveno de Acidentes desde o registro de sua candidatura at um ano aps o final de seu mandato.

    Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessrios ao desempenho de suas atribuies, garantindo tempo suficiente para a realizao das tarefas constantes do plano de trabalho.

    1.3.16 PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO PPPPerfil Profissiogrfico Previdencirio o documento histrico-laboral do trabalhador que presta servio a empresa, destinado a prestar informaes ao INSS relativas a efetiva exposio a agentes nocivos, que entre outras informaes registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT (Laudo Tcnico de Condies Ambientais do Trabalho) e resultados da monitorao biolgica com base no PCMSO (NR7) e PPRA (NR9).

    Este documento ser exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposio a agentes nocivos, e dever abranger tambm informaes relativas aos fatores de riscos ergonmicos e mecnicos.

    A Lei n 9.528 de 10.10.1997, acrescentou o 4 no art. 58 da Lei 8.213 de 24.07.1991, segundo o qual a empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiogrfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este uma cpia autenticada deste documento, quando da resciso do contrato de trabalho.

    1.3.17 PROGRAMA DE ALIMENTAO DO TRABALHADOR PATO Programa de Alimentao do Trabalhador PAT visa oferecer benefcios fiscais para as empresas tributadas pelo Lucro Real que custearem a alimentao de seus empregados. Est prevista tambm a sua

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    obrigatoriedade, independentemente dos benefcios fiscais, para alguns ramos de atividade, por fora de normas contidas em conveno, acordo ou dissdio coletivo da categoria econmica.

    Para a execuo do PAT, a pessoa jurdica beneficiria poder: a) manter servio prprio de refeies; b) distribuir alimentos, inclusive no preparados (cestas bsicas) e c) quando a pessoa jurdica beneficiria fornecer a seus trabalhadores documentos de legitimao (impressos, cartes eletrnicos, magnticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) que permitam a aquisio de refeies ou de g neros alimentcios em estabelecimentos comerciais, o valor do documento dever ser suficiente para atender s exigncias nutricionais do PAT.

    1.3.18 RECIBO DE PAGAMENTO AOS EMPREGADOSPara evitar dores de cabea em uma possvel futura ao trabalhista de seus empregados, importante documentar todos os pagamentos efetuados. A maioria das negociaes coletivas estabelece a obrigatoriedade da emisso de recibos de pagamento aos empregados, contendo o nome dos funcionrios, indicando o cargo; a diviso dos funcionrios por categoria de contribuio previdncia: segurado empregado, autnomos; dados do gozo de salrio-maternidade ou afastados; as partes integrantes e no-integrantes da remunerao, vencimentos, demonstrao da base de clculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor lquido que o empregado receber.

    1.3.19 RECIBO DE FRIAS obrigatria a sua emisso quando do pagamento das frias aos empregados contendo: perodo aquisitivo das frias; perodo do gozo das frias; os valores pagos (frias + 1/3 das frias e o abono e seu 1/3 se for o caso) e os valores descontados (INSS, IRRF e penso alimentcia se for o caso). Seu pagamento deve ser efetuado com no mnimo 2 (dois) dias de antecedncia.

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    1.3.20 CONTRATO DE TRABALHO outra norma contida na CLT e ratificada pela maioria das categorias econmicas, em negociao coletiva.

    O contrato de trabalho poder ser acordado tcita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando: a) de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo; b) de atividades empresariais de carter transitrio; c) de contrato de experincia.

    1.3.21 TERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHOO Termo de Resciso de Contrato de Trabalho - TRCT - o instrumento de quitao das verbas rescisrias e ser utilizado para o saque do FGTS. Alm das verbas rescisrias, devem ser observadas as instrues de preenchimento como por exemplo a causa da resciso do contrato de trabalho, o cdigo de saque correspondente, quando o motivo da resciso ensejar direito ao saque do FGTS. O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s), preferencialmente por meio de carimbo identificador da empresa e do preposto, no sendo permitida a assinatura sobre carbono. O TRCT deve obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador, no sendo permitida a assinatura sobre folha carbono. O recibo de quitao de resciso de contrato de trabalho, TRCT, somente ser vlido quando formalizado de acordo com a legislao vigente, notadamente quanto respectiva homologao.

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    1.3.22 CONTROLE E REGISTRO DE HORRIO CARTO, LIVRO OU REGISTRO DE PONTOPara os estabelecimentos com mais que dez trabalhadores ser obrigatria a anotao da hora de entrada e de sada, em registro manual, mecnico ou eletrnico, conforme instrues expedidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, devendo haver pr-assinalao do perodo de repouso.

    Inexiste previso legal especifica no sentido de proibir a diversificao do controle de jornada atravs dos mtodos eletrnico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, admissvel que se controle a entrada dos funcionrios da produo por sistema eletrnico computadorizado e dos funcionrios da administrao mediante anotao manual.

    Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horrio dos empregados constar, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder. O horrio de trabalho ser anotado em registro de empregados com a indicao de acordos ou convenes coletivas porventura celebrados. De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haver um perodo mnimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do descanso semanal remunerado.

    Em reclamatria trabalhista, o registro de ponto poder ser desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegao de ter sido rasurado ou no corresponder com a realidade. O horrio do trabalho constar de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visvel. Esse quadro ser discriminativo no caso de no ser o horrio nico para todos os empregados de uma mesma seo ou turma.

    1.3.23 AVISO DE FRIASConforme estabelecido no art. 135 da CLT, a concesso das frias dever ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedncia de, no mnimo, 30 (trinta) dias.

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    1.3.24 HOMOLOGAO DE RESCISO CONTRATUALA Instruo Normativa n 3, de 21-06-2002 (DOU de 28-06-2002), com retificao dada pelo DOU de 19-07-2002 e alteraes dadas pela IN n 4, de 29-11-2002 (DOU de 03-12-2002), estabelece procedimentos para assistncia ao empregado na resciso de contrato de trabalho, no mbito do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    A assistncia devida na resciso de contrato de trabalho firmado h mais de 1 (um) ano e consiste em orientar e esclarecer o empregado e o empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas, sendo vedada a cobrana de qualquer taxa ou encargo pela prestao da assistncia na resciso contratual.

    Mesmo na ocorrncia do falecimento do empregado, a assistncia na resciso contratual devida aos beneficirios habilitados perante o rgo previdencirio, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pblica lavrada nos termos do art. 982 do Cdigo de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessrios identificao do beneficirio e comprovao do direito.

    A assistncia devida, ainda, na hiptese de aposentadoria acompanhada de afastamento do empregado.

    So competentes para assistir o empregado na resciso do contrato de trabalho: a) O sindicato profissional da categoria; e b) A autoridade local do Ministrio do Trabalho e Emprego.

    Em caso de categoria no organizada em sindicato, a assistncia ser prestada pela federao respectiva. Faltando alguma das entidades ou rgo referidos, so competentes: a) O representante do Ministrio Pblico ou, onde houver, o Defensor Pblico; e b) O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas no item I acima.

    O ato da resciso assistida exigir a presena do empregado e do empregador. O empregador poder ser representado por preposto, assim designado em carta de preposio na qual haja referncia resciso a ser

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    homologada. O empregado poder ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constitudo, com poderes expressos para receber e dar quitao. No caso de empregado no alfabetizado, a procurao ser pblica.

    Tratando-se de empregado adolescente (menor de 18 anos), ser obrigatria a presena e a assinatura de seu representante legal, que comprovar esta qualidade, exceto para os adolescentes comprovadamente emancipados nos termos da lei civil.

    Os documentos necessrios assistncia resciso contratual so: a) Termo de Resciso de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias; b) Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), com as anotaes atualizadas; c) Comprovante do aviso-prvio, quando for o caso ou do pedido de demisso; d) Cpia da conveno ou acordo coletivo de trabalho ou sentena normativa aplicveis; e) Extrato para fins rescisrios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competncias indicadas no extrato como no localizadas na conta vinculada; f) Guia de recolhimento rescisrio do FGTS e da Contribuio Social, nas hipteses do art. 18 da Lei n 8.036/1990, e do art. 1 da Lei Complementar n 110, de 2001; g) Comunicao da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitao, quando devido; h) Atestado de sade ocupacional demissional, ou peridico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora NR 7; i) Ato constitutivo do empregador com alteraes ou documento de representao; j) Demonstrativo de parcelas variveis consideradas para fins de clculo dos valores devidos na resciso contratual; e k) Prova bancria de quitao, quando for o caso.

    Quando a resciso decorrer de adeso a Plano de Demisso Voluntria, ou quando se tratar de empregado aposentado, dispensada a apresentao de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.

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    Excepcionalmente o assistente poder solicitar, no decorrer da assistncia, outros documentos que julgar necessrios para dirimir dvidas referentes resciso ou ao contrato de trabalho.

    Ressalvada a disposio mais favorvel prevista em acordo, conveno coletiva de trabalho ou sentena normativa, a formalizao da resciso assistida no poder exceder: a) O primeiro dia til imediato ao trmino do contrato, quando o aviso prvio for trabalhado; ou b) O dcimo dia, subseqente data da comunicao da demisso, no caso de ausncia de aviso prvio, indenizao deste ou dispensa do seu cumprimento.

    Os prazos so computados em dias corridos, excluindo-se o dia do comeo e incluindo-se o do vencimento.

    Na hiptese do item b acima, se o dia do vencimento recair em sbado, domingo ou feriado, o termo final ser antecipado para o dia til imediatamente anterior.

    A inobservncia dos prazos previstos sujeitar o empregador autuao administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salrio, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa mora.

    O pagamento das verbas rescisrias em valores inferiores aos previstos na legislao ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitao das diferenas no prazo legal.

    O pagamento complementar de valores rescisrios, quando decorrente de reajuste coletivo de salrios (data-base) determinado no curso do aviso prvio, ainda que indenizado, no configura mora do empregador, nos termos do art. 487, 6, da CLT.

    O pagamento das verbas salariais e indenizatrias constantes do TRCT ser efetuado no ato da assistncia, em moeda corrente ou em cheque administrativo. facultada a comprovao do pagamento por meio de ordem bancria de pagamento,ordem bancria de crdito, transferncia eletrnica

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    disponvel ou depsito bancrio em conta corrente do empregado, facultada a utilizao da conta no movimentvel conta salrio, prevista na Resoluo 3.402/06, do Banco Central do Brasil. Neste caso, o estabelecimento bancrio dever situar-se na mesma cidade do local de trabalho, devendo, nos prazos previstos no 6 do art. 477 da CLT, o empregador informar ao trabalhador a forma do pagamento e os valores a serem disponibilizados para saque.

    Na assistncia resciso contratual de empregado adolescente ou no alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de Fiscalizao Mvel, institudos pela Portaria MTE 265/2002, o pagamento das verbas rescisrias somente ser realizado em dinheiro.

    No ato da assistncia, dever ser examinada: a) A regularidade da representao das partes; b) A existncia de causas impeditivas resciso; c) A observncia dos prazos legais; d) A regularidade dos documentos apresentados; e e) A correo das parcelas e valores lanados no TRCT e o respectivo pagamento.

    Se for constatada, no ato da assistncia, insuficincia documental, incorreo ou omisso de parcela devida, o assistente tentar solucionar a falta ou a controvrsia, orientando e esclarecendo as partes.

    No sanadas as incorrees constatadas quanto aos prazos, valores e recolhimentos devidos, devero ser adotadas as seguintes providncias: a) Comunicao do fato ao setor de Fiscalizao do Trabalho do rgo regional para as devidas providncias; e b) Lavratura do respectivo auto de infrao, se o assistente for Auditor-Fiscal do Trabalho.

    A incorreo das parcelas ou valores lanados no TRCT no impede a homologao da resciso, se o empregado com ela concordar.

    Homologada a resciso contratual e assinadas pelas partes, as vias do TRCT tero a seguinte destinao: a) As 3 (trs) primeiras vias para o empregado, sendo uma para sua documentao pessoal e as outras 2 (duas) para movimentao do FGTS; e b) A quarta via para o empregador, para arquivo.

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    Nota: A resciso contratual que se fizer necessria a assistncia pelo sindicato ou pelo rgo competente, a este ser necessrio uma via para o devido arquivo.

    vedada a cobrana de qualquer taxa ou encargo pela prestao da assistncia na resciso contratual tanto ao trabalhador quanto ao empregador (artigo 477, 7 da CLT).

    1.3.25 AVISO PRVIO PROPORCIONAL LEI N 12.506, DE 11.10.2011Esta lei prev que o empregado que ficar at um ano na mesma empresa tem direito a 30 dias de aviso prvio, o que j era previsto em lei.

    Para o empregado que permanecer por mais de um ano, de acordo com a Lei n 12.506/2011, ser computado ao aviso mais 03 dias por ano completo de servio prestado na mesma empresa, at o mximo de 60 dias, perfazendo um total de at 90 dias.

    De acordo com o texto legal no h retroao da lei, ou seja, as novas regras so vlidas para todas as demisses que ocorrerem a partir de 13/10/2011.

    1.3.26 IRRFO IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte uma obrigao tributria de todas as empresas calculado sobre a remunerao recebida pelos empregados, conforme tabela progressiva estipulada pela Receita Federal do Brasil.

    1.4 OBRIGAES PERANTE O FISCO ESTADUAL PAULISTAEste item aplicvel s empresas industriais, comerciais, prestadoras de servios de Comunicaes, fornecimento de Energia Eltrica e de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, sendo enquadradas perante a Fazenda Estadual nos moldes transcritos abaixo.

    Destacamos que as empresas prestadoras de servios que no comercializam mercadorias esto desobrigadas de observar estas regras.

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    A) CONTRIBUINTE NORMAL a empresa industrial, comercial e prestadora de servios de Comunicaes, fornecimento de Energia Eltrica, e de Transportes Intermunicipais e Interestaduais.

    B) CONTRIBUINTE SUBSTITUTO a empresa industrial, comercial e prestadora de servios de Comunicaes, fornecimento de Energia Eltrica, e de Transportes Intermunicipais, Interestaduais e Internacio- nais de determinado ramo de atividade, estabelecido no RICMS, que alm do ICMS devido pela sada de suas vendas, realiza o pagamento do ICMS devido pelo(s) prximo(s) contribuinte(s), em SUBSTITUIO TRIBUTRIA.

    C) CONTRIBUINTE SIMPLES NACIONAL o contribuinte enquadrado no regime de tributao simplificado criado em 14/12/2006 pela Lei Complementar n 123. Este regime teve incio de vigncia em 1 de Julho de 2007. Neste caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma unificada com outros impostos, recolhendo de forma separada somente o imposto incidente nas compras de outros estados (ver ICMS Diferencial de Alquotas).

    D) CRDITO OUTORGADO o crdito presumido dado ao contribuinte que atua em atividades especficas, em especial no transporte de cargas, onde apropriada a quantia de 20% do dbito do ICMS gerado em suas operaes, sob a condio de renncia de quaisquer outros crditos. A sistemtica do crdito outorgado varia de acordo com a atividade do contribuinte. (Decreto 45.490/2000, Anexo III).

    1.4.1 LIVRO REGISTRO DE ENTRADASO livro Registro de Entradas obrigatrio para todas as empresas industriais e comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas.

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    Caso o contribuinte seja indstria ou equiparada a industrial, utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo 1-A, onde constam os campos para destaque do IPI e ICMS, incidente nas compras das mercadorias.

    1.4.2 LIVRO REGISTRO DE SADASO Livro Registro de Sadas obrigatrio para todas as empresas industriais e comerciais, estabelecido no RICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de sadas, e de servios de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicaes.

    1.4.3 LIVRO DE APURAO DO ICMSO livro Registro de Apurao do ICMS uma obrigao tributria acessria estabelecida no RICMS, que tem o objetivo de apurao do ICMS devido ou a compensar, mensalmente.

    1.4.4 LIVRO REGISTRO DE INVENTRIOO livro Registro de Inventrio obrigatrio para todas as empresas industriais e comerciais nos termos do RICMS e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balano da empresa, mensal, trimestral ou anualmente.

    1.4.5 LIVRO DE REGISTRO DE UTILIzAO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRNCIAO livro Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncias Modelo 6 - obrigatrio para todas as empresas industriais e comerciais, estabelecido pelo RICMS, com o objetivo de registrar na sua primeira parte as autorizaes de impresso dos documentos fiscais notas fiscais e na segunda parte para registrar os termos de ocorrncias estabelecidos em Lei.

    1.4.6 NOTA FISCAL ELETRNICA - ESTADUALTodos os contribuintes esto obrigados a emisso da NF-e em substituio as notas fiscais modelos 1 e 1-A, exceto os estabelecimentos varejistas, desde que no realizem operaes interestaduais e destinadas a rgos da administrao pblica. Em So Paulo a NF-e disciplinada pela Portaria CAT n 162/2008.

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    1.4.7 GUIA DE INFORMAO E APURAO MENSAL DO ICMS GIAA Guia de Informao e Apurao do ICMS Mensal uma obrigao tributria acessria exigida nos termos do RICMS que resume os crditos, dbitos e saldo credor ou devedor do ICMS, sendo tambm obrigatria a sua entrega para as empresas sem movimento mensal.

    Junto com a Gia mensal entregue tambm a DIPAM - Declarao de ndices de Participao dos Municpios.

    1.4.8 SINTEGRA. SINTEGRA MENSAL - Contribuintes NotificadosOs estabelecimentos contribuintes do ICMS devero remeter mensalmente um s arquivo contendo todos os registros das operaes realizadas com todas as Unidades Federadas Secretaria da Fazenda de seu prprio Estado. O arquivo magntico gerado a partir do software utilizado por cada estabelecimento do contribuinte para emisso das notas fiscais e escriturao dos livros fiscais, devendo este arquivo ser validado pelo aplicativo SINTEGRA e posteriormente transmitido via internet a Secretaria da Fazenda. Atualmente apenas os contribuintes formalmente notificados pelo fisco devem cumprir esta obrigao, os demais ficam sujeitos ao Sintegra Interestadual, abaixo explicado.

    SINTEGRA MENSAL - Contribuintes No-NotificadosOs estabelecimentos contribuintes do ICMS, ainda no notificados pelo fisco, devero remeter mensalmente arquivo contendo os registros das operaes realizadas com cada Unidade Federada para as respectivas Secretarias da Fazenda. Cada arquivo magntico gerado a partir do software utilizado por cada estabelecimento do contribuinte para emisso das notas fiscais e escriturao dos livros fiscais, devendo este arquivo ser validado pelo aplicativo SINTEGRA e posteriormente transmitido via internet para cada Secretaria da Fazenda dos Estados com os quais o contribuinte se relacionou naquele ms. Os contribuintes notificados pelo fisco apresentam um nico arquivo para o seu prprio Estado, que se encarrega de distribuir as informaes para os outros Estados, conforme explicado no item acima.

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    Cumpre salientar que a obrigatoriedade de envio dos arquivos magnticos aplica-se to somente queles contribuintes que emitem nota fiscal e/ou utilizam a escriturao de livros fiscais por meio de Sistema Eletrnico de Processamento de Dados.

    Os estabelecimentos sujeitos a entrega da EFD Escriturao Fiscal Digital esto dispensados de apresentar o SINTEGRA.

    1.4.9 ICMSO Imposto sobre as Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre a Prestao de Servios de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaes ICMS uma obrigao tributria principal devida por todas as empresas comerciais, industriais e prestadoras de servios de transportes intermunicipal e interestadual e de comunicaes, nos termos do RICMS.

    1.4.10 ICMS SUBSTITUIO TRIBUTRIAO Imposto sobre as Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre a Prestao de Servios de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaes ICMS em Substituio Tributria uma obrigao tributria principal devida por algumas empresas, nos termos do RICMS.

    Nesta modalidade de tributao, a responsabilidade pela reteno e recolhimento do imposto de toda a cadeia de circulao de determinado produto ou mercadoria atribuda ao fabricante ou importador.

    Pode-se citar os seguintes produtos que esto includos na sistemtica de Substituio Tributria:

    Fumo e derivados Petrleo e combustveis Fruta (amndoa, avel, castanha, noz, pra ou ma) Refrigerante, Cerveja, gua e Chope Sorvete

  • GUIA PRTICO DAS OBRIGAES E PROCEDIMENTOS LEGAIS, FISCAIS, CONTBEIS E TRABALHISTAS, PARA EMPRESRIOS E PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE.

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    Tintas, Vernizes e outros produtos da indstria qumica Veculos Novos Cimento Pneus Medicamentos Pr