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Manual para Submissão de Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e Dossiê Específico de Ensaio Clínico v.1 Brasília, 2015 portal.anvisa.gov.br

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  • Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento

    Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossi Especfico de Ensaio Clnico

    v.1

    Braslia, 2015 portal.anvisa.gov.br

  • Copyright 2015. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Depsito Legal na Biblioteca Nacional, conforme Decreto n. 1.825, de 20 de dezembro de 1907. Diretor-Presidente Interino

    Jaime Cesar de Moura Oliveira Adjunto de Diretor-Presidente

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    Luciana Shimizu Takara Superintendncia de Medicamentos e Produtos Biolgicos

    Meiruze Sousa Freitas Coordenao de Pesquisa Clnica em Medicamentos e Produtos Biolgicos

    Patrcia Ferrari Andreotti Responsveis pelo manual: Adriane Alves de Oliveira Flvia Regina Souza Sobral Kellen do Rocio Malaman Patrcia Ferrari Andreotti Ricardo Eccard da Silva Colaborao: Andr Lus Carvalho Santos Souza Bruno de Paula Coutinho Bruno Zago Franca Diniz Candida Luci Pessoa e Silva Carla Abrahao Brichesi Carlos Augusto Martins Netto

    Claudio Nishizawa Fanny Nascimento Moura Fernando Casseb Flosi Janaina Lopes Domingos Miriam Motizuki Onishi Snia Costa e Silva

  • 1 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    Sumrio

    1. Introduo ..................................................................................................................... 2

    2. Submisso do DDCM e Dossis Especficos para Cada Ensaio Clnico ...................... 3

    2.1 Submisso do DDCM ......................................................................................... 3 2.2 Submisso de Dossis Especficos para cada Ensaio Clnico ........................... 5

    3. Documentos do DDCM .................................................................................................. 8

    3.1 Plano de Desenvolvimento do Medicamento ..................................................... 8 3.2 Brochura do Investigador ................................................................................... 9 3.3 Dossi do Medicamento Experimental ............................................................. 10

    4. Emisso do Comunicado Especial (CE) e Documento Para Importao de

    Produto(s) Sob Investigao do Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento

    (DDCM) ............................................................................................................................. 13

    5. Peties Secundrias .................................................................................................... 15

    6. Disposies Transitrias ............................................................................................... 16

    7. Referncias ................................................................................................................... 17

  • 2 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    1. Introduo

    Sem prejuzo das determinaes existentes nos dispositivos legais, este

    manual tem por objetivo orientar e explicar de modo complementar, as submisses

    de Dossis de Desenvolvimento Clnico de Medicamentos (DDCM) e Dossis

    Especficos de Ensaios Clnicos.

  • 3 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    2. Submisso do DDCM e Dossis Especficos para Cada Ensaio Clnico

    2.1 Submisso do DDCM

    De acordo com a Resoluo que dispe sobre o Regulamento Sanitrio para

    a realizao de ensaios clnicos com medicamentos no Brasil, o Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) o compilado de documentos a

    ser submetido Anvisa com a finalidade de se avaliar as etapas inerentes ao

    desenvolvimento de um medicamento experimental visando obteno de

    informaes para subsidiar o registro ou alteraes ps registro do referido produto.

    Para o peticionamento eletrnico de um DDCM na Anvisa, o setor regulado

    deve informar um dos seguintes assuntos de petio primria:

    10750 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) Sintticos

    10754 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) Produtos Biolgicos

    10752 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) Fitoterpicos

    10748 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) Radiofrmacos

    10751 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia Em Processo Do Dossi De

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) de ORPC`s

    Sintticos

    10755 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) de ORPC`s

    Produtos Biolgicos

    10753 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) de ORPC`s

    Fitoterpicos

  • 4 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    10749 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em processo do Dossi de

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) de ORPC`s

    Radiofmacos

    O check-list especfico para os assuntos citados acima poder ser consultado

    no stio eletrnico da Anvisa e estes seguem rigorosamente a descrio dos itens

    contidos na norma.

    O solicitante deve submeter um DDCM Anvisa somente no caso em que

    pretenda realizar ensaios clnicos com medicamentos em territrio nacional. O

    DDCM se aplica apenas ao desenvolvimento de um medicamento experimental.

    Para fins de anlise do DDCM, deve ser protocolizado pelo menos um dossi

    especfico de ensaio clnico a ser realizado no Brasil.

    No momento do peticionamento eletrnico de um dos assuntos do DDCM, o

    solicitante deve responder a seguinte pergunta: Existem processos de anuncia

    protocolizados na Anvisa a serem vinculados ao DDCM?. Em caso positivo, o

    responsvel pelo peticionamento deve informar os nmeros de processos dos

    assuntos de anuncia relacionados ao medicamento experimental do DDCM, j

    peticionados na Anvisa (podendo esses j terem sido analisados, deferidos,

    indeferidos, cancelados, estarem em exigncia ou aguardando anlise tcnica), que

    fazem parte do Plano de Desenvolvimento clnico do produto. Portanto, os processos

    de anuncia j submetidos Anvisa devero ser vinculados a um nico DDCM por

    medicamento experimental.

    Os seguintes assuntos previamente peticionados na Anvisa podero ser

    vinculados a um DDCM:

    10477 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Fitoterpicos

    10483 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Medicamentos Sintticos

    10478 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Produtos Biolgicos

    0476 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Fitoterpicos

    10482 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Medicamentos Sintticos

  • 5 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    10479 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Produtos Biolgicos

    102 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica -

    Medicamentos

    1650 - ENSAIOS CLNICOS - Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica de

    ORPC's Medicamentos

    550- ENSAIOS CLNICOS - Notificao em Pesquisa Clnica - Fase

    IV/Observacional vinculvel ao DDCM

    Os documentos de um DDCM devem ser protocolizados, de forma manual,

    na Anvisa, de acordo com check-list especfico para o assunto em questo, exceto

    o(s) Dossi(s) Especfico(s) para cada Ensaio Clnico que ser(o) um novo

    processo, peticionado e protocolizado de forma eletrnica.

    2.2 Submisso de Dossis Especficos para cada Ensaio Clnico

    Os Dossis Especficos para cada Ensaio Clnico devem ser submetidos

    como peties primrias e, portanto, possuiro nmero de processo, com assuntos

    especficos para cada ensaio clnico que se deseja realizar no Brasil e que ainda no

    foram submetidos Anvisa.

    Os Dossis Especficos para Ensaio Clnico podem ser submetidos Anvisa

    como um dos seguintes assuntos:

    10482 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Medicamentos Sintticos

    10479 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Produtos Biolgicos

    10476 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Fitoterpicos

    10773 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    Radiofrmacos

    10483 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Medicamentos Sintticos

    10478 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Produtos Biolgicos

  • 6 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    10477 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Fitoterpicos

    10774 - ENSAIOS CLNICOS Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica

    de ORPCs Radiofrmacos

    550- ENSAIOS CLNICOS - Notificao em Pesquisa Clnica - Fase

    IV/Observacional vinculvel ao DDCM

    Os Dossis Especficos para cada Ensaio Clnico podem ser peticionados por

    instituies com CNPJ diferente daquele informado no DDCM. Para peticionamento

    dos assuntos acima, obrigatoriamente, deve ser informado o nmero do processo do

    DDCM ao qual a petio de Anuncia em Processo de Pesquisa Clnica dever ser

    vinculada, pois o sistema no permite que esses assuntos sejam peticionados sem

    pertencerem a algum DDCM.

    O check-list especfico para cada assunto citado acima pode ser consultado

    no stio eletrnico da Anvisa e estes seguem rigorosamente a descrio dos itens

    exigidos pela norma vigente.

    O peticionamento e a protocolizao devem ser realizados de forma

    eletrnica. Para cada item contido no check-list dessas peties, ser necessrio

    que o solicitante anexe pelo menos um arquivo PDF, que permita a busca textual.

    Ser possvel anexar at 5 arquivos no tamanho de 750 Kb. Objetivando maior

    clareza, recomendamos que o anexo referente ao protocolo seja identificado como

    "Protocolo".

    Para que o processo de peticionamento tenha continuidade, cada arquivo

    anexado deve ser visualizado. Aps a concluso do peticionamento gerado um

    nmero de transao. Nos casos de recolhimento de taxa, no possvel realizar

    nenhuma alterao no dossi submetido aps a efetivao do pagamento da taxa.

    Qualquer alterao posterior pode ser realizada mediante cdigo de assunto

    especfico.

    Ressalta-se que somente devero ser peticionados dossis de ensaios

    clnicos a serem realizados no Brasil. Somente devem ser protocolizados dossis

    que j apresentam embasamento clnico e no clnico para serem iniciados, pois, o

    CE emitido para o DDCM, apenas conter ensaios clnicos que a Anvisa considera

    passveis de serem iniciados. Caso um Plano de Desenvolvimento seja apresentado

    de forma completa contendo ensaios clnicos fase 1, 2 e 3, mas que ainda estejam

    sendo realizados estudos em fases iniciais, que no sejam capazes de subsidiar os

  • 7 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    ensaios clnicos de fases mais tardias, o ensaio clnico fase 3, por exemplo, no

    dever ser peticionado inicialmente na Anvisa. Esse ensaio clnico poder ser

    peticionado no momento em que j existirem embasamentos clnicos e no clnicos

    suficientes para o seu incio. Ele poder ser includo posteriormente como uma

    petio dos assuntos dos Dossis Especficos para Ensaio Clnico, caso no seja

    diferente do que j foi apresentado no Plano de Desenvolvimento ou com uma

    petio de Modificao Substancial de DDCM (10818 ENSAIOS CLNICOS

    Modificao de DDCM Incluso de protocolo de ensaio clnico no previsto no

    plano inicial de desenvolvimento) para aqueles casos em que haja alterao do

    Plano de Desenvolvimento.

    O disposto acima no aplicvel ao Plano de Desenvolvimento do

    Medicamento (descrito em detalhes na seo 6), onde todos os ensaios planejados

    para aquele medicamento experimental, sejam eles a serem conduzidos no Brasil ou

    no, devem estar descritos.

  • 8 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    3. Documentos do DDCM

    Para a submisso de DDCM dever ser seguida a Seo II do Captulo III do

    novo Regulamento Sanitrio de Ensaios Clnicos com Medicamentos.

    Recomendamos que toda a documentao seja submetida em lngua portuguesa,

    especialmente o protocolo clnico e a brochura do investigador, pois, conforme

    estabelecido na RDC 50/2013 o avaliador da rea tcnica poder exarar exigncia

    solicitando a traduo livre da documentao apresentada. Segue a descrio de

    alguns documentos para facilitar a submisso do DDCM.

    3.1 Plano de Desenvolvimento do Medicamento

    A elaborao de um Plano de Desenvolvimento pelo patrocinador do estudo

    permite definir objetivos e metodologias, que possibilitem identificar etapas crticas e

    desafios do processo e planejar aes de monitoramento, a partir de indicadores

    estabelecidos. As informaes disponveis sobre o medicamento experimental

    devem subsidiar a indicao clnica proposta, a populao alvo e os tipos de

    desenhos propostos para os ensaios clnicos.

    O Plano de Desenvolvimento do medicamento deve explicitar as etapas

    necessrias para a investigao clnica do medicamento experimental. Em suma,

    este plano deve demonstrar todo o racional de desenvolvimento do medicamento,

    prevendo todas as etapas j executadas, em andamento e aquelas pretendidas para

    a investigao clnica do medicamento. O Plano de Desenvolvimento deve indicar,

    inclusive, os ensaios clnicos que foram, esto sendo ou sero realizados fora do

    Brasil.

    Recomenda-se o envio de uma tabela ou um desenho esquematizado

    contendo todos os ensaios clnicos planejados para o desenvolvimento clnico no

    decorrer de um determinado perodo de tempo, bem como o andamento desses

    ensaios (finalizados, em andamento ou planejados).

    O Plano de Desenvolvimento deve ser iniciado com uma breve descrio do

    medicamento experimental, informando o IFA ou substncia ativa, categoria do

    medicamento, classe teraputica, de acordo com a classificao ATCC - Anatomical

    Therapeutic Chemical Code e via de administrao. A(s) indicao(es) deve(m) ser

  • 9 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    justificada(s) tecnicamente por meio do mecanismo de ao do medicamento

    experimental, demonstrando que este est envolvido direta ou indiretamente no

    efeito teraputico ou diagnstico. Nesse tpico deve ser apresentada(s) apenas a(s)

    indicao(es) proposta(s) no Plano de Desenvolvimento.

    O patrocinador deve tambm informar os objetivos gerais elencando todas as

    indicaes pretendidas para o medicamento experimental, mesmo aquelas que

    ainda no estejam sendo investigadas no Plano de Desenvolvimento apresentado.

    Alm disso, deve ser informada a durao prevista para o desenvolvimento clnico

    proposto.

    Adicionalmente, o patrocinador deve apresentar uma breve descrio para

    todos os ensaios clnicos contidos no Plano de Desenvolvimento, contendo

    informaes sobre a fase, o desenho, os desfechos, os comparadores, os objetivos,

    a populao a ser estudada, a(s) hiptese(s) a ser(em) testada(s), nmero estimado

    de participantes e planejamento estatstico.

    A Anvisa reconhece que o Plano de Desenvolvimento no esttico e que o

    mesmo pode ser alterado ao longo do desenvolvimento do medicamento

    experimental.

    No Plano de Desenvolvimento, no necessria a apresentao de

    resultados dos ensaios clnicos j realizados. Os resultados dos ensaios clnicos

    devero ser apresentados na Brochura do Investigador.

    No caso do medicamento experimental j possuir registro no Brasil, somente

    as informaes que subsidiem as alteraes ps-registro propostas devem ser

    submetidas no Plano de Desenvolvimento.

    3.2 Brochura do Investigador

    A Brochura do Investigador (BI) um documento que contm a compilao

    dos dados no clnicos e clnicos de um medicamento experimental que so

    relevantes para o estudo em seres humanos. Seu objetivo fornecer aos

    investigadores e a outros envolvidos na conduo do ensaio clnico informaes

    relativas dose, regime posolgico, mtodos de administrao e procedimentos de

    monitoramento de segurana. A BI tambm fornece suporte para o monitoramento

    dos participantes do ensaio clnico durante a sua conduo. Neste nterim, as

  • 10 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    informaes devem ser apresentadas em uma linguagem concisa, clara, simples e

    objetiva para melhor orientar os investigadores na conduo do ensaio clnico.

    Este item do manual se prope a explicitar as informaes mnimas que

    devem ser includas em uma BI. De acordo com a fase de desenvolvimento do

    medicamento experimental e sua categoria, o grau de detalhamento das

    informaes disponveis podero variar. Se um medicamento j comercializado

    estiver sendo investigado para uma nova indicao ou em uma nova populao, a BI

    deve conter informaes que justifiquem e embasem esta nova condio.

    A BI deve conter uma breve descrio do medicamento experimental; da

    caracterizao qumica; da atividade biolgica; da formulao; da caracterizao

    dos efeitos farmacolgicos e toxicolgicos do medicamento experimental em animais

    e em seres humanos, quando aplicvel; informaes de segurana e eficcia em

    humanos obtidas a partir de ensaios clnicos j realizados; bem como quaisquer

    informaes crticas a respeito do medicamento experimental. A BI deve apresentar

    os dados j conhecidos, os resultados disponveis dos estudos no clnicos e

    clnicos, assim como os estudos em andamento e seus dados preliminares, quando

    existirem.

    A BI deve explicitar a descrio dos possveis riscos e eventos adversos

    relacionados ao medicamento experimental, baseados em experincias anteriores,

    bem como precaues, alertas de segurana ou acompanhamentos especiais,

    inclusive de outras autoridades regulatrias, a serem seguidos durante o

    desenvolvimento, para melhor orientar os investigadores que conduziro o estudo.

    3.3 Dossi do Medicamento Experimental

    Os documentos referentes aos itens a, b, c, d, e f do dossi do medicamento

    experimental descritos na norma sero abordados em guia especfico de avaliao

    tcnica dos produtos sob investigao. Dessa forma, nesse item apenas sero

    abordados as alneas g e h da Seo II, do Captulo III - Contedo e Formato da

    Solicitao - da nova norma.

    A anlise crtica de estudos no clnicos deve prever os seguintes aspectos:

    i. Fundamentar a escolha dos tipos de testes e modelos animais

    escolhidos, e discutir as possveis limitaes metodolgicas dos testes j realizados.

  • 11 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    Os testes devero embasar a indicao clnica a ser estudada, via de administrao

    e dose equivalente em humanos.

    ii. Discutir sobre os achados em modelos animais, com identificao dos

    rgos-alvo e possveis implicaes desses achados em humanos. Deve ainda

    demonstrar que o perfil de segurana do medicamento experimental, a partir dos

    resultados dos estudos farmacolgicos e toxicolgicos, aceitvel para a

    investigao clnica.

    iii. Avaliar os possveis benefcios e os riscos envolvidos para

    fundamentar a realizao do desenvolvimento clnico do medicamento experimental.

    iv. Apresentar informaes sobre os locais de conduo dos estudos, bem

    como onde seus registros esto disponveis para consulta, incluindo

    uma declarao de que cada estudo foi realizado em conformidade

    com as Boas Prticas de Laboratrio ou justificativa de ausncia.

    A anlise crtica de ensaios clnicos j realizados deve prever os seguintes

    aspectos:

    i. Discutir a qualidade cientfica dos dados dos ensaios clnicos com base

    no nvel de evidncia e grau de recomendao das evidncias disponveis. Alm

    disso, discutir as possveis limitaes metodolgicas dos ensaios clnicos j

    realizados e os procedimentos utilizados para o controle de erros sistemticos.

    ii. A partir dos dados dos testes no clnicos, apresentar uma discusso

    sobre o monitoramento da segurana no desenvolvimento clnico.

    iii. Fundamentar a escolha dos desfechos de segurana e eficcia

    utilizados nos estudos anteriores. Estes desfechos devem estar em consonncia

    com os objetivos e as hipteses.

    iv. Em caso de alteraes ps-registro, como por exemplo, ampliao de

    uso, nova indicao teraputica, nova forma farmacutica ou outras, fundamentar a

    escolha do tipo de delineamento, populao em estudo, esquemas de doses e

    outros aspectos relevantes relacionados alterao.

    v. O gerenciamento de risco deve ser guiado pelos resultados de estudos

    anteriores como morte ou outros eventos adversos graves, tipo de sequelas oriundas

    desses eventos, avaliaes e recomendaes de Comit Independente de

    Monitoramento de Segurana, tolerabilidade, achados toxicolgicos, segurana

    farmacolgica (sistema cardiovascular, respiratrio e nervoso), entre outros. E ainda,

  • 12 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    as recomendaes de outras agncias para o estudo proposto ou para o

    medicamento experimental devem ser levadas em considerao.

    vi. Apresentar a avaliao do balano entre os possveis benefcios e os

    riscos envolvidos para fundamentar a continuao do desenvolvimento clnico do

    medicamento experimental.

  • 13 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    4. Emisso do Comunicado Especial (CE) e Documento Para Importao de Produto(s) Sob Investigao do Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM)

    De acordo com a Resoluo, Comunicado Especial (CE) o documento de

    carter autorizador, emitido pela Anvisa, aps anlise e aprovao do DDCM,

    podendo ser utilizado nas solicitaes de importao ou exportao para um ensaio

    clnico. No CE esto descritos todos os ensaios clnicos autorizados a serem

    conduzidos no Brasil. Sendo assim, apenas os ensaios clnicos listados no CE

    podem ser iniciados no pas, respeitando as demais aprovaes ticas.

    O CE tambm contm a lista de produtos a serem importados, referente a

    cada ensaio clnico, bem como condies de armazenamento e prazo de validade.

    Essas informaes so fornecidas pelo solicitante por meio do preenchimento do

    "Formulrio de apresentao de ensaio clnico". Caso sejam includos ou excludos

    novos ensaios clnicos, includos ou excludos produtos a serem importados ou

    forem alteradas as condies de armazenamento e prazo de validade, dever ser

    emitida uma atualizao do CE.

    As informaes referentes incluso de Ensaio Clnico no previstos no

    Plano de Desenvolvimento devem ser fornecidas Anvisa por meio dos assuntos:

    10818- ENSAIOS CLNICOS Modificao de DDCM Incluso de protocolo de

    ensaio clnico no previsto no plano inicial de desenvolvimento. Nos casos de

    incluso de protocolo(s) j previsto(s) no Plano de Desenvolvimento inicial ser

    necessria apenas a submisso por meio do(s) assunto(s) listados no item 2.2 desse

    Manual. Com relao excluso de protocolos, a informao ser fornecida por

    meio do assunto 10819 - ENSAIOS CLNICOS Modificao de DDCM Excluso

    de Protocolo de ensaio clnico. Para as alteraes das informaes referentes aos

    produtos sob investigao, como condies de armazenamento e prazo de validade,

    deve ser peticionado o assunto 10823 - ENSAIOS CLNICOS Alterao de

    Formulrio de Apresentao de Ensaio Clnico.

    Para os casos em que no haja manifestao da Anvisa de acordo com a

    nova Resoluo Sanitria para Ensaios Clnicos com medicamentos, enviado um

    "Documento para importao de Produto(s) sob investigao do Dossi de

  • 14 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) para que seja possvel a

    importao de produtos necessrios conduo dos Ensaios Clnicos. Esse

    documento contem as mesmas informaes do CE referente aos Ensaios Clnicos e

    produtos a serem importados. Portanto, para os casos de alteraes dessas

    informaes, devem ser seguidos os mesmos critrios e assuntos apresentados

    para as alteraes do CE. Aps o envio de documentao pertinente para as

    alteraes pelo solicitante, ser emitido um "Documento para importao de

    Produto(s) sob investigao do Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento

    (DDCM)" atualizado.

  • 15 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    5. Peties Secundrias

    As peties secundrias devero ser vinculadas aos respectivos processos

    especficos, ou seja, as peties secundrias relacionadas a um DDCM devero ser

    protocolizadas junto ao processo de Anuncia em Dossi de Desenvolvimento

    Clnico de Medicamento (DDCM). Alguns exemplos de peties de DDCM so:

    Assuntos de Modificao do DDCM, Alterao de Formulrio de Petio de DDCM,

    Relatrio de Atualizao de Segurana do Desenvolvimento do Medicamento

    Experimental, Cancelamento de DDCM a Pedido, Cancelamento de DDCM devido

    Transferncia Global de Responsabilidade pelo Patrocinador Responsvel,

    Suspenso Temporria de DDCM, Reativao de DDCM Suspenso.

    Da mesma forma, as peties relacionadas aos Dossis de Ensaio Clnico

    devero ser vinculadas aos respectivos processos de ensaio clnico. Alguns

    exemplos de peties de Dossis de Ensaio Clnico so: Alterao de Formulrio de

    Apresentao de Ensaio Clnico, Emenda Substancial a Protocolo Clnico, Relatrio

    Anual de Acompanhamento de Protocolo de Ensaio Clnico, Cancelamento de

    Protocolo de Ensaio Clnico a Pedido, Cancelamento de Protocolo de Ensaio Clnico

    devido Transferncia Global de Responsabilidade, Suspenso Temporria de

    Protocolo de Ensaio Clnico, Reativao de Protocolo de Ensaio Clnico Suspenso.

    A vinculao de peties secundrias aos processos correspondentes

    fundamental para a anlise e rastreabilidade destas nos sistemas eletrnicos da

    Anvisa.

    As peties secundrias devero ser protocolizadas de forma eletrnica. Para

    cada item contido no check-list dessas peties ser necessrio que o solicitante

    anexe pelo menos um arquivo PDF, que permita a busca textual. Ser possvel

    anexar at 5 arquivos no tamanho de 750 Kb.

    Para que o processo de peticionamento tenha continuidade, cada arquivo

    anexado dever ser visualizado. Aps a concluso do peticionamento ser gerado

    um nmero de transao. Nos casos de recolhimento de taxa, no ser possvel

    realizar nenhuma alterao no dossi submetido aps o pagamento da taxa.

    Qualquer alterao posterior poder ser realizada mediante cdigo de assunto

    especfico.

  • 16 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    6. Disposies Transitrias

    Os processos de anuncia em ensaio clnico protocolizados na ANVISA em

    data anterior publicao da nova Resoluo e que ainda aguardam anlise tcnica

    sero avaliados conforme as Resolues vigentes poca do protocolo.

    Para os casos das peties que esto no escopo de 90 (noventa) dias,

    descrito nas Disposies Transitrias do Regulamento Sanitrio para a realizao de

    ensaios clnicos com medicamentos no Brasil, ser emitido um CEE para fins de

    importao a ser realizada conforme resoluo vigente poca do protocolo.

    Este CEE ser necessrio para solicitao de importao conforme RDC

    39/2008, ou seja, para esses casos ser necessria a aprovao pr-embarque na

    rea tcnica (COPEC) e ps embarque (local do desembarao).

    Para aqueles processos que no esto no escopo de 90 (noventa) dias ser

    necessrio aguardar a aprovao do ensaio clnico pela Anvisa conforme Resoluo

    vigente poca da protocolizao e o processo de importao tambm ocorrer

    conforme RDC 39/2008.

    A aplicabilidade quanto avaliao dos processos de acordo com a resoluo

    vigente poca do protocolo tambm incluem a anlise de outras peties

    secundrias vinculadas a estes como: incluso ou excluso de centros, alterao de

    investigador principal, alterao de quantitativo a ser importado dentre outras.

  • 17 Manual para Submisso de Dossi de Desenvolvimento Clnico de Medicamento (DDCM) e Dossis especficos de ensaios clnicos

    7. Referncias Guidance for Industry E6 Good Clinical Practice: Consolidated Guidance