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2/13/2016 Guião http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt/FerramentasdeApoio/Guiao/versaoImpressao?guid=%7BBBEC0EA24FBE4F739EE7BB4E18CF4876%7D 1/3 Imprimir Fechar Recorrer aos Apoios do IEFP para Criar uma Empresa O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem à disposição dos desempregados e dos jovens à procura do primeiro emprego programas de incentivo à criação do próprio emprego, num conjunto de apoios e serviços destinados à viabilização de novos projectos empresariais de pequena dimensão: o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) . Para serem elegíveis, os projectos que venham a ser candidaturas ao programa de apoio do IEFP têm de respeitar determinados requisitos relacionados com o número de trabalhadores ou com o valor total de investimento, entre outros aspectos. [Fonte: Portal da Empresa com IEFP] 1Descrição do Programa de Apoio O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) abrange duas medidas: Apoios à Criação de Empresas ; Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego . O Apoio à Criação do Próprio Emprego consiste na cedência de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, concedido por instituições bancárias, a projectos de criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, devendo cumprir os seguintes requisitos: Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto; O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 200 mil euros. O programa destinase a desempregados inscritos no Centro de Emprego há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição; jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego; ou a quem nunca tenha exercido actividade profissional. Os promotores que sejam destinatários da medida devem solicitar, no Centro de Emprego da área de residência, a certificação da qualidade de destinatário. Quanto à medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego destinase a beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro. A criação do próprio emprego pode ser conseguida através da criação de uma empresa ou da aquisição de capital social de uma já existente, que decorra de aumento de capital social. Serviços Apoios à Criação do Próprio Emprego ou Empresa Apoios ao Recrutamento e à Criação de Emprego (Empresas) 2Requisitos e Condições de Acesso No âmbito do PAECPE, para poderem candidatarse aos apoios do IEFP, os projectos têm que cumprir alguns requisitos: A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social; Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Encontrarse regularmente constituída e registada; Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;

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Recorrer aos Apoios do IEFP para Criar uma Empresa

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem à disposição dos desempregados e dos jovensà procura do primeiro emprego programas de incentivo à criação do próprio emprego, num conjunto deapoios e serviços destinados à viabilização de novos projectos empresariais de pequena dimensão: oPrograma de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).

Para serem elegíveis, os projectos que venham a ser candidaturas ao programa de apoio do IEFP têm derespeitar determinados requisitos relacionados com o número de trabalhadores ou com o valor total deinvestimento, entre outros aspectos.[Fonte: Portal da Empresa com IEFP] 1Descrição do Programa de Apoio

O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) abrange duasmedidas:

Apoios à Criação de Empresas;

Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.

O Apoio à Criação do Próprio Emprego consiste na cedência de crédito com garantia e bonificação dataxa de juro, concedido por instituições bancárias, a projectos de criação de empresas de pequenadimensão, com fins lucrativos, devendo cumprir os seguintes requisitos:

Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar orespectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% docapital social e dos direitos de voto;

O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superiora 200 mil euros.

O programa destinase a desempregados inscritos no Centro de Emprego há nove meses ou menos, emsituação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivoda inscrição; jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego; ou a quem nunca tenhaexercido actividade profissional.

Os promotores que sejam destinatários da medida devem solicitar, no Centro de Emprego da área deresidência, a certificação da qualidade de destinatário.

Quanto à medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações deDesemprego destinase a beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto queorigine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.

A criação do próprio emprego pode ser conseguida através da criação de uma empresa ou da aquisiçãode capital social de uma já existente, que decorra de aumento de capital social. Serviços

Apoios à Criação do Próprio Emprego ou Empresa

Apoios ao Recrutamento e à Criação de Emprego (Empresas)

2Requisitos e Condições de Acesso

No âmbito do PAECPE, para poderem candidatarse aos apoios do IEFP, os projectos têm que cumpriralguns requisitos:

A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento,com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capitalsocial;

Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas àexecução do projecto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintesrequisitos:

Encontrarse regularmente constituída e registada;

Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício daactividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;

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Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a SegurançaSocial;

Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoiosfinanceiros concedidos pelo IEFP;

Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantiamútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;

Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

Após a concessão do apoio e além de outras obrigações definidas na Portaria n.º 985/2009, de 4 deSetembro, a empresa beneficiária deve, pelo menos até à extinção das obrigações associadas ao projecto:

Manter a actividade da empresa;

Manter o requisito de pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, serdestinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuirconjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

Manter o número de postos de trabalho;

Cumprir com os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso oprograma seja cofinanciado.

3Tipos de Apoio Disponíveis

Na vertente de Apoio à Criação de Empresas, inserida no PAECPE, o crédito ao investimento é concedidopor instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, designadamente através deduas linhas de crédito:

MICROINVEST: para operações de crédito até 15 mil euros, para financiamento de projectosde investimento até o mesmo valor;

INVEST+: para operações de crédito de montante superior a 15 mil euros e até 100 mileuros, para financiamento de projectos de investimento superior a 15 mil e até 200 mileuros.

Para informação mais detalhada consulte o documento Características Gerais das Linhas de Crédito.

No caso da medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações deDesemprego, está garantido o pagamento do montante global das prestações de desemprego,isoladamente ou em cumulação com um dos seguintes apoios*:

Apoio complementar ao montante global das prestações de desemprego, sob a forma desubsídio a fundo perdido, até ao máximo de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

Iniciativas locais de emprego;

Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.

*Nota: Os projectos cujo montante das prestações de desemprego seja aplicado na aquisição deestabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa préexistente, não podemacumular com as modalidades de apoio do PAECPE.

Além de apoio financeiro, os candidatos a estas medidas gozam de apoio técnico para a criação econsolidação dos projectos, através de acções de acompanhamento e consultoria, prestado por uma redede entidades credenciadas pelo IEFP. 4Despesas Elegíveis

São consideradas elegíveis para o cálculo dos apoios financeiros as seguintes despesas:As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura aocrédito são elegíveis até ao limite de 15% do investimento elegível, não podendo ser superiora 1,5 vezes do IAS;

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindose o Impostosobre o Valor Acrescentado (IVA), sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo epossa proceder à respectiva dedução.

Não são elegíveis as seguintes despesas:Aquisição de imóveis;

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Despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;

Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição decréditos e saneamentos.

5Apresentação de Projectos e Candidaturas

Os promotores que que se candidatam ao Apoio à Crição de Empresas, ou seja, titulares do pedido definanciamento que se propõem constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa préexistente, devem solicitar, no Centro de Emprego da área de residência, a certificação da qualidade dedestinatário.

O projecto e as declarações de certificação da qualidade de destinatário são apresentados directamentepelo promotor às instituições bancárias aderentes: CGD, MilleniumBCP, BES, BPI, Banco SantanderTotta,Barclays, BPN, Banco Popular Portugal, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa EconómicaMontepio Geral e BANIF.

No caso de candidatura à medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários dePrestações de Desemprego, incluída no PAECPE, é necessário apresentar, no Centro de Emprego,o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego, dirigido ao Director doCentro Distrital do Instituto de Segurança Social.

Além disso, deve ser apresentado o projecto no Centro de Emprego (quando não há recurso à linha decrédito do PAECPE) e na instituição bancária (quando há recurso à linha de crédito do PAECPE).

Para mais informação consulte o Manual de Procedimentos. 6Realização e Acompanhamento

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de umano a contar da data de disponibilização do crédito.

Os projectos financiados são objecto de visitas de acompanhamento e verificação da sua actividade, porparte do IEFP, desde a data de apresentação da candidatura até ao fim do segundo ano de actividade daempresa, e posteriormente, até à extinção das obrigações associadas ao projecto.