GuiaPraticoEFD Contribuicoes Versao 1.12

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Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.1 Atualização !aneiro "e 2#1$ GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES Principi! "#$r%&$! '( G)i Pr*#ic( – +$r! ( . – 0n$ . S$% ( 2 P$ri('ici''$, 3(r4 $ Pr5( '$ En#r$6 ' EFD-C(n#ri7)i% %nclusão "e nota re&erente ao leiaute "as enti"a"es &inanceiras' se(ura"oras' enti"a"es "e )re*i ca)italização e o)era"oras "e )lanos "e assist+ncia sa "e' )ublica"o )elo ADE *i(ente a )artir "e ul3o "e 2#1$. . S$% ( 2 – P$ri('ici''$, 3(r4 $ Pr5( '$ En#r$6 ' EFD-C(n#ri7)i%&$!8 %nclusão "e orientações 4uanto a obri(atorie"a"e "e escrituração )elas )essoas ur5"icas tributa"as co, e, relação ao P%67Pase)' a Co&ins e Contribuição )re*i"enciária sobre a recei "is)osições "a %nstrução 8or,ati*a 9F: n/ 1.$# ' "e 2#12. 2. S$% ( 9 – D (7ri6#(ri$''$ ' $n#r$6 ' EFD-C(n#ri7)i%&$!8 %nclusão "e orientações 4uanto a a; Possibili"a"e "e trans,issão "a escrituração "i(ital' )elas )essoas u lucro )resu,i"o' e, relação Contribuição )re*i"enciária sobre a receita br "o ano "e 2#12' at< o 1#/ "ia til "e &e*ereiro "e 2#1$' se, 4ual4uer )enal na %nstrução 8or,ati*a 9F: n/ 1.$# ' "e 2#12= b; 9e"ução "a ,ulta )ela não entre(a "a EFD-Contribuições' ou entre(a &ora ?)ara as )essoas ur5"icas tributa"as )elo lucro )resu,i"o; e 9> 1. ##'## ? tributa"as )elo lucro real; con&or,e "is)osto na @ei n/ 12. 00' "e 2 "e "e 9. Cp:#)"( II In3(r4%&$! pr 6$r% ( '(! r;)i+(! ' EFD-C(n#ri S$% ( 9 O7ri6#(ri$''$ '(! R$6i!#r(!8 %nclusão "a Babela "e re(istros "o :loco % ' )ara a escr o)erações "asenti"a"es &inanceiras' se(ura"oras' enti"a"es "e )re*i"+ncia )ri*a"a' e,)resas "e ca)italização e o)era"oras "e )lanos "e assist+ncia sa "e. <. R$6i!#r(! '( B"(c( =I> E!cri#)r% ( '! $n#i''$! 3innc$ir!, pr$+i'?nci pri+', $4pr$!! '$ cpi#"i5% ( $ (p$r'(r! '$ p"n(! '$ !!i! rientações )ara o )reenc3i,ento "os ca,)os "os re(istros %1## ' %2## ' %$ :loco %. O7!$r+% (8 A relação "as alterações constantes nas *ersões anteriores "o Contribuições encontra-se "is)onibiliza"a no &inal "este ar4ui*o.

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Transcript of GuiaPraticoEFD Contribuicoes Versao 1.12

Leiaute PIS-COFINS

Guia Prtico EFD-Contribuies Verso 1.12

Atualizao: Janeiro de 2013

GUIA PRTICO DA ESCRITURAO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EFD-CONTRIBUIES

Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.12 Janeiro de 2013

1. Seo 3 Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuies: Incluso de nota referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdncia privada, empresas de capitalizao e operadoras de planos de assistncia sade, publicado pelo ADE Cofis n 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013.

2. Seo 3 Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuies: Incluso de orientaes quanto a obrigatoriedade de escriturao pelas pessoas jurdicas tributadas com base no lucro presumido, em relao ao PIS/Pasep, a Cofins e Contribuio previdenciria sobre a receita bruta, conforme as disposies da Instruo Normativa RFB n 1.305, de 2012.

3. Seo 4 Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuies: Incluso de orientaes quanto a:

a) Possibilidade de transmisso da escriturao digital, pelas pessoas jurdicas tributadas com base no lucro presumido, em relao Contribuio previdenciria sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, at o 10 dia til de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instruo Normativa RFB n 1.305, de 2012;

b) Reduo da multa pela no entrega da EFD-Contribuies, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurdicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei n 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

4. Captulo II Informaes para gerao dos arquivos da EFD-Contribuies - Seo 4 Obrigatoriedade dos Registros: Incluso da Tabela de registros do Bloco I, para a escriturao das operaes das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdncia privada, empresas de capitalizao e operadoras de planos de assistncia sade.

5. Registros do Bloco I Escriturao das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdncia privada, empresas de capitalizao e operadoras de planos de assistncia sade: Orientaes para o preenchimento dos campos dos registros I100, I200, I300 e demais registros do Bloco I.

Observao: A relao das alteraes constantes nas verses anteriores do Guia Prtico da EFD-Contribuies encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Captulo I Informaes gerais sobre a EFD-CONTRIBUIES

Seo 1 Apresentao

Seo 2 Legislao

Seo 3 Periodicidade e prazo de entrega da EFD-Contribuies

Seo 4 Da apresentao do arquivo da EFD-Contribuies

Seo 5 Da assinatura com certificado digital

Seo 6 Da prestao e da guarda de informaes

Seo 7 Outras Informaes

Seo 8 Cpia de Segurana, Exportao de TXT e Arquivo da EFD-Contribuies

Seo 9 Importao de blocos da EFD-Contribuies

Captulo II Informaes para gerao dos arquivos da EFD-CONTRIBUIES

Seo 1 Dos blocos e registros da EFD-Contribuies.

Seo 2 Dados tcnicos de gerao do arquivo

Seo 3 Preenchimento de campos.

Seo 4 Obrigatoriedade dos registros

Seo 5 Tabelas utilizadas pelo Programa de Validao e Assinatura.

Seo 6 Detalhamento dos registros que compem a EFD-Contribuies.

Seo 7 Relao dos e-mails corporativos.

GUIA PRTICO DA ESCRITURAO FISCAL DIGITAL EFD-CONTRIBUIES

Conforme Ato Declaratrio Executivo Cofis n 020, de 14 de maro de 2012 (Publicado no Dirio Oficial da Unio em 16.03.2012).

Captulo I Informaes gerais sobre a EFD-Contribuies

Seo 1 Apresentao

Este Guia Prtico visa a orientar a gerao, em arquivo digital, dos dados concernentes Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins EFD-Contribuies, conforme estabelecido pela Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, da Contribuio Previdenciria incidente sobre a Receita Bruta (Medida Provisria n 540/2011, convertida na Lei n 12.546/2011) e esclarecer aspectos referentes apresentao dos registros e contedo de alguns campos, estrutura e apresentao do arquivo magntico para transmisso ao SPED, na forma definida pela Instruo Normativa RFB n 1.052, de 5 de julho de 2010, alterada pelas Instrues Normativas RFB n 1.085, de 19 de novembro de 2010, n 1.161, de 31 de maio de 2011 e n 1.218, de 21 de dezembro de 2011, Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, Instruo Normativa RFB n 1.280, de 13 de julho de 2012 e Instruo Normativa RFB n 1.305, de 26 de dezembro de 2012.

Este documento no pretende contemplar todas as orientaes tcnicas sobre a elaborao do arquivo digital, cuja orientao integral sobre sua estrutura e apresentao deve ser buscada no Manual de Orientao ao Leiaute da EFD-Contribuies.

Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigaes acessrias impostas aos contribuintes, foi instituda a EFD-Contribuies, pela qual o contribuinte ir apresentar em forma digital, com transmisso via internet, os registros dos documentos fiscais da escriturao e os respectivos demonstrativos de apurao das contribuies para o PIS/Pasep e a Cofins e dos crditos da no cumulatividade, bem como a apurao da Contribuio Previdenciria incidente sobre a Receita Bruta, e outras informaes de interesse econmico-fiscais.

Objetivos

A Escriturao Fiscal Digital das contribuies EFD-Contribuies parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto n 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integrao dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos rgos de Controle mediante a padronizao, racionalizao e compartilhamento das informaes fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo escriturao fiscal, com a substituio do atual documentrio em meio fsico (papel) por documento eletrnico com validade jurdica para todos os fins.

Para tanto, todos os documentos eletrnicos so assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais vlidos, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurdica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisria n 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Seo 2 Legislao

Conforme institudo pela Instruo Normativa RFB n 1.052, de 5 de julho de 2010, sujeitam obrigatoriedade de gerao de arquivo da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins EFD PIS/COFINS, as pessoas jurdicas de direito privado em geral e as que lhes so equiparadas pela legislao do Imposto de Renda, que apuram a Contribuio para o PIS/Pasep e a Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social Cofins com base no faturamento mensal.

Com o advento da Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, tornou obrigatria a gerao de arquivo da Escriturao Fiscal Digital das Contribuies, a partir do ano-calendrio de 2012, no apenas para as pessoas jurdicas contribuntes do PIS/Pasep e da Cofins, mas tambm para os contribuintes da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta (MP n 540/2011), nos perodos abaixo:

I - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013, as pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983;

NOTA: O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 20 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 21.12.2012) aprovou o Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 1998, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2013.

IV - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de maro de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 e 8 da Medida Provisria n 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n 12.546, de 2011;

V - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos 3 e 4 do art. 7 e nos incisos III a V do caput do art. 8 da Lei n 12.546, de 2011;

VI - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de agosto de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas dos art. 7 e 8 da Lei n 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida Provisria n 563, de 2012, como as atividades de hotelaria (servios) e nos novos cdigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei n 12.546/2011.

OBSERVAO IMPORTANTE:

As pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto de Renda na sistemtica do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escriturao do PIS/Pasep e da Cofins, em relao aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013, conforme dispe a Instruo Normativa RFB n 1.280/2012.

Todavia, caso se enquadre nas hipteses de incidncia da contribuio previdenciria incidente sobre a receita bruta, conforme Lei n 12.546, de 2011, deve:

- apresentar a EFD-Contribuies APENAS com as informaes da contribuio previdenciria sobre Receita Bruta, em relao aos fatos geradores ocorridos de maro (ou abril, conforme o caso Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012; e

- apresentar a EFD-Contribuies com as informaes das trs contribuies (da contribuio previdenciria sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.

ESCRITURAO DA CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA SOBRE A RECEITA

Para proceder escriturao e apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, no Bloco P, deve a pessoa juridica:

1. Cadastrar o estabelecimento que auferiu receitas sujeitas referida contribuio, no registro 0145;

2. Uma vez informado o registro 0145 na escriturao, o PVA ir habilitar os registros do Bloco P, a saber:

Registro P100: Demonstrao da receita do estabelecimento, da base de clculo e do correspondente valor da contribuio;

Registro P200: Consolidao do valor da contribuio devida pela empresa.

O empresrio, a sociedade empresria e demais pessoas jurdicas devem escriturar e prestar as informaes referentes s suas operaes, de natureza fiscal e/ou contbil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurdica, independentemente de sua denominao ou classificao contbil, correspondente receita bruta da venda de bens e servios nas operaes em conta prpria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurdica, conforme definido nas Leis n 9.718, de 1998, n 10.637, de 2002 e n 10.833, de 2003.

Deve tambm a pessoa jurdica proceder escriturao de suas operaes, de natureza fiscal e/ou contbil, representativas de aquisies de bens para revenda, bens e servios utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas incidncia e apurao de crditos prprios do regime no-cumulativo, de crditos presumidos da agroindstria e de outros crditos previstos na legislao da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, apurando e discriminando os crditos em funo da natureza (bsicos ou presumidos), origem (operaes no mercado interno ou de importao) e vinculao (receitas tributadas no mercado interno, receitas no tributadas no mercado interno e receitas de exportao), conforme disposto na Lei n 12.058, de 2009.

O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 34, de 28 de outubro de 2010 (D.O.U. de 1.11.2010) aprovou o Manual de Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos de seu Anexo nico. Referido Manual de Orientao do Leiaute foi objeto de alterao e atualizao pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 37, de 21 de dezembro de 2010 (D.O.U. de 22.12.2010).

O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 24, de 22 de agosto de 2011 (D.O.U. de 24.11.2010) aprovou os registros da escriturao simplificada da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competncia (Bloco F da escriturao), aplicveis exclusivamente s pessoas jurdicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2012, nos termos das Instrues Normativas RFB n 1.218/2011 e 1.252/2012.

O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20, de 14 de maro de 2012 (D.O.U. de 16.2.2012) aprovou o atual Manual de Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, nos termos de seu Anexo nico.

O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 20 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 21.12.2012) aprovou o Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 1998, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2013.

Seo 3 Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuies

Os arquivos da EFD-Contribuies tm periodicidade mensal e devem apresentar informaes relativas a um ms civil ou frao, ainda que as apuraes das contribuies e crditos sejam efetuadas em perodos inferiores a um ms, como nos casos de abertura, sucesso e encerramento.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do ms ou outro, se for incio das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e perodo de escriturao fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o ltimo dia do mesmo ms informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisao das atividades daquele estabelecimento.

O arquivo digital de escriturao da Contribuio para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica, em funo do disposto no art. 15, da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validao de contedo, assinatura digital, transmisso e visualizao.

Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuies, nos termos do art. 2 do Decreto n 6.022, de 2007, todas as pessoas jurdicas sujeitas apurao das referidas contribuies sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes no cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instruo Normativa RFB n 1.252/2012:

I - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, as pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013, as pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983;

NOTA: O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 20 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 21.12.2012) aprovou o Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 1998, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2013.

IV - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de maro de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 e 8 da Medida Provisria n 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n 12.546, de 2011;

V - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos 3 e 4 do art. 7 e nos incisos III a V do caput do art. 8 da Lei n 12.546, de 2011.

VI - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de agosto de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas dos art. 7 e 8 da Lei n 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida Provisria n 563, de 2012, como as atividades de hotelaria (servios) e nos novos cdigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei n 12.546/2011.

ATENO:

Em relao s pessoas jurdicas tributadas com base no lucro presumido, a obrigatoriedade da escriturao do PIS/Pasep e da Cofins em relao aos fatos geradores a partir de janeiro de 2013.

J em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, instituda pela Lei n 12.546, de 2011, a obrigatoriedade da escriturao j recai em relao aos meses do ano de 2012, conforme o disposto nos incisos IV, V e VI, acima.

Todavia, a Instruo Normativa RFB n 1.305, de 26.12.2012, excepcionalmente, prorrogou a recepo da EFD-Contribuies em questo (Escriturao da Contribuio Previdenciria sobre Receitas, dos meses de 2012), para o 10 (dcimo) dia til de fevereiro de 2013, sem quaisquer penalidades.

As pessoas jurdicas que, mesmo dispensadas da transmisso da EFD-Contribuies, nos termos e situaes especificadas na IN RFB n 1.252/2012, tenha efetuado a transmisso antecipadamente, em carter opcional, no passam condio de obrigatoriedade dos demais perodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escriturao espontaneamente transmitida, salvo se na referida escriturao estejam relacionados valores de contribuies em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.

Neste caso, deve retificar a escriturao, para que os valores das contribuies relacionados no Bloco M (M200 para o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.

A elaborao da EFD-Contribuies obrigatria pela pessoa jurdica que se enquadre em um dos incisos acima, mesmo no ms em que a pessoa jurdica que se enquadre na obrigatoriedade no tenha realizado operaes representativas de contribuio apurada ou de crdito apurado.

Todavia, a Instruo Normativa RFB n 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentao da EFD-Contribuies, no caso de pessoa jurdica sujeita tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relao aos correspondentes meses do ano-calendrio, em que:

I - no tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e servios, ou de outra natureza, sujeita ou no ao pagamento das contribuies, inclusive no caso de iseno, no incidncia, suspenso ou alquota zero;

II - no tenha realizado ou praticado operaes sujeitas a apurao de crditos da no cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operaes de importao.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuies acima referida, no alcana o ms de dezembro do ano-calendrio correspondente, devendo a pessoa jurdica, em relao a esse ms, proceder entrega regular da escriturao digital, na qual dever indicar os meses do ano-calendrio em que no auferiu receitas e no realizou operaes geradoras de crdito.

Referida identificao na escriturao do ms de dezembro de cada ano-calendrio, dos meses dispensados da apresentao, ser efetuada no Registro 0120 - Identificao de Perodos Dispensados da Escriturao Digital, o qual ser criado mediante a publicao de Ato Declaratrio Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuies.

Esto dispensados de apresentao da EFD-Contribuies:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), institudo pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos perodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins apurada sobre o faturamento seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurdicas imunes ou isentas do IRPJ ficaro obrigadas apresentao da EFD-Contribuies a partir do ms em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigao em relao ao(s) ms(es) seguinte(s) do ano-calendrio em curso;

III - as pessoas jurdicas que se mantiveram inativas desde o incio do ano-calendrio ou desde a data de incio de atividades, relativamente s escrituraes correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condio;

IV - os rgos pblicos;

V - as autarquias e as fundaes pblicas; e

VI - as pessoas jurdicas ainda no inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ), desde o ms em que foram registrados seus atos constitutivos at o ms anterior quele em que foi efetivada a inscrio.

So tambm dispensados de apresentao da EFDPIS/ Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ou Juntas Comerciais:

I - os condomnios edilcios;

II - os consrcios e grupos de sociedades, constitudos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

III - os consrcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobilirio, que no se enquadrem no disposto no art. 2 da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI - os fundos mtuos de investimento mobilirio, sujeitos s normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, misses, delegaes permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorrios e as unidades especficas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representaes permanentes de organizaes internacionais;

IX - os servios notariais e registrais (cartrios), de que trata a Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contbil ou financeira, no dotados de personalidade jurdica, criados no mbito de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como dos Ministrios Pblicos e dos Tribunais de Contas;

XI - os candidatos a cargos polticos eletivos e os comits financeiros dos partidos polticos, nos termos da legislao especfica;

XII - as incorporaes imobilirias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentao da EFD-Contribuies pessoa jurdica incorporadora, em relao a cada incorporao submetida ao regime especial de tributao;

XIII - as empresas, fundaes ou associaes domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante rgos pblicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV - as comisses, sem personalidade jurdica, criadas por ato internacional celebrado pela Repblica Federativa do Brasil e um ou mais pases, para fins diversos; e

XV - as comisses de conciliao prvia de que trata o art. 1 da Lei n 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

As pessoas jurdicas que passarem condio de inativas no curso do ano-calendrio, e assim se mantiverem, somente estaro dispensadas da EFD-Contribuies a partir do 1 (primeiro) ms do ano-calendrio subseqente.

Considera-se que a pessoa jurdica est inativa a partir do ms em que no realizar qualquer atividade operacional, no operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicao no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no pargrafo abaixo.

O pagamento de tributo relativo a anos-calendrio anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigao acessria no descaracteriza a pessoa jurdica como inativa no ano-calendrio.

As pessoas jurdicas imunes ou isentas do IRPJ ficaro obrigadas apresentao da EFD-Contribuies a partir do ms em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigao em relao ao(s) ms(es) seguinte(s) do ano-calendrio em curso.

Os consrcios que realizarem negcios jurdicos em nome prprio, inclusive na contratao de pessoas jurdicas ou fsicas, com ou sem vnculo empregatcio, podero apresentar a EFD-Contribuies, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsveis.

No caso da pessoa jurdica encontrar-se na condio de ativa no incio do ano-calendrio ou da data de incio de suas atividade no ano-calendrio, dever apresentar a EFD-Contribuies em relao a todos os meses do ano-calendrio, com base nas hipteses de obrigatoriedade especificadas no art, 5 da IN RFB n 1.252, de 2012, mesmo que fique inativa no curso do ano-calendrio,

Em relao aos meses do ano-calendrio que esteja na condio de inativa, deve a pessoa jurdica informar nos registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuies, o indicador " 1 - Bloco sem dados informados" .

Seo 4 Da apresentao do arquivo da EFD-Contribuies

O arquivo digital conter as informaes referentes s operaes praticadas e incorridas em cada perodo de apurao mensal e ser transmitido at o 10 (dcimo) dia til do 2 (segundo) ms subsequente ao ms de referncia da escriturao digital.

ATENO:

A Instruo Normativa RFB n 1.305, de 2012, estabelece prazos especficos para entrega da EFD-Contribuies, em relao:

As pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido: referente escriturao da contribuio previdenciria sobre as Receitas, referentes aos meses do ano de 2012;

As pessoas jurdicas fabricantes de cervejas, em relao aos meses de outubro a dezembro de 2012.

Alm disso, a referida IN tambm dispensa de entrega do Dacon, em relao aos fatos geradores a partir de janeiro de 2013, pelas pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido, no ano-calendrio de 2013.

OBSERVAO IMPORTANTE MULTAS PELO ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAO:

A Lei n 12.766, de 27 de dezembro de 2012, estabeleceu novas penalidades pela no entrega de arquivos digitais do Sped, ou atraso na entrega, em substituio multa anterior de R$ 5.000,00, ao ms ou frao de ms. O art. 8 da referida Lei, em vigor a partir de 28.12.2012, vem a estabelecer:

O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declarao, demonstrativo ou escriturao digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorrees ou omisses ser intimado para apresent-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se- s seguintes multas:

I - por apresentao extempornea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ms-calendrio ou frao, relativamente s pessoas jurdicas que, na ltima declarao apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por no atendimento intimao da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declarao, demonstrativo ou escriturao digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca sero inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por ms-calendrio;

III - por apresentar declarao, demonstrativo ou escriturao digital com informaes inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois dcimos por cento), no inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do ms anterior ao da entrega da declarao, demonstrativo ou escriturao equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e servios.

1o Na hiptese de pessoa jurdica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo sero reduzidos em 70% (setenta por cento).

2o Para fins do disposto no inciso I, em relao s pessoas jurdicas que, na ltima declarao, tenham utilizado mais de uma forma de apurao do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganizao societria, dever ser aplicada a multa de que trata a alnea b do inciso I do caput.

3o A multa prevista no inciso I ser reduzida metade, quando a declarao, demonstrativo ou escriturao digital for apresentado aps o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofcio.

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED Sistema Pblico de Escriturao Digital - por meio de download, o qual verifica a consistncia das informaes prestadas no arquivo. Aps essas verificaes, o arquivo digital assinado por meio de certificado digital vlido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira ICP-Brasil e transmitido.

O arquivo digital poder tambm ser assinado e transmitido por meio de certificado digital de segurana mnima tipo A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Pblicas Brasileira ICP-Brasil. As regras de negcio ou de validao, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que tm por finalidade nica e exclusivamente verificar as consistncias das informaes prestadas pela pessoa jurdica titular da escriturao digital.

Ainda que determinados registros e/ou campos no contenham regras especficas de validao de contedo ou de obrigatoriedade, esta ausncia no dispensa, em nenhuma hiptese, a no apresentao de dados existentes nos documentos e/ou de informao solicitada e prevista pela EFD-Contribuies.

Como regra geral, se existir a informao relativa a documentos ou operaes geradoras de receitas ou de crditos das contribuies, o contribuinte est obrigado a prest-la. A omisso de informaes poder acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentao do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

Desta forma, no precisam ser informados na EFD-Contribuies, documentos que no se refiram a operaes geradoras de receitas ou de crditos de PIS/Pasep e de Cofins.As informaes devero ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurdica que procede a escriturao. Neste sentido, deve a pessoa jurdica atentar que pode a escriturao conter registros de documentos fiscais com informaes diferentes das constantes no prprio documento fiscal, como por exemplo, no caso da escriturao de itens de notas fiscais eletrnicas (NF-e, cdigo 55) referentes a aquisies de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (viso documental) ou nos registros C191/C195 (viso consolidada), em que o contedo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem informados na escriturao no devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os cdigos que representem a natureza fiscal da operao para a pessoa jurdica adquirente, titular da escriturao.

No caso das operaes relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informaes devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurdica, que tenha realizado operaes no perodo escriturado, com repercusso no campo de incidncia das contribuies sociais, dos crditos, das retenes na fonte e/ou outras dedues. As informaes que no estejam relacionadas a um estabelecimento especfico da pessoa jurdica devem ser prestadas pelo estabelecimento sede.

O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuies valida apenas a importao de um arquivo nico, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisies com direito a crdito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo nico. O PVA no permite a importao de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

Seo 5 Da assinatura com certificado digital

Podero assinar a EFD-Contribuies, com certificado digital vlido (do tipo A1 ou A3):

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2. o representante legal da empresa ou procurador constitudo nos termos da Instruo Normativa RFB n 944, de 2009, com procurao eletrnica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procurao Eletrnica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em Todos os servios, selecionar Procurao Eletrnica e Senha para pesquisa via Internet, procurao eletrnica e continuar ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurdica ou representante legal/procurador;

2. Selecionar Procurao eletrnica;

3. Selecionar Cadastrar Procurao ou outra opo, se for o caso;

4. Selecionar Solicitao de procurao para a Receita Federal do Brasil;

5. Preencher os dados do formulrio apresentado e selecionar a opo Transmisso de Declaraes/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet .

6. Para finalizar, clicar em Cadastrar procurao, ou Limpar ou Voltar.

O contribuinte poder efetuar a remessa de arquivo em substituio ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permisso, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A substituio de arquivos j transmitidos dever ser feita na sua ntegra, no se aceitando arquivos complementares para o mesmo perodo informado.

A assinatura digital ser verificada quanto a sua existncia, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD-Contribuies, no incio do processo de transmisso do arquivo digital.

Seo 6 Da prestao e da guarda de informaes

O arquivo digital da EFD-Contribuies ser gerado pelo contribuinte de acordo com as especificaes do leiaute definido em Ato Declaratrio Executivo da Coordenao-Geral de Fiscalizao da RFB ADE Cofis, e conter a totalidade das informaes econmico-fiscais e contbeis correspondentes ao perodo compreendido entre o primeiro e o ltimo dia do ms civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas apurao das contribuies sociais, bem como das aquisies, custos, despesas e outras operaes com direito a crdito.

Qualquer situao de exceo na tributao do PIS/Pasep, da Cofins e da CP sobre a Receita bruta , tais como vendas com suspenso, iseno, alquota zero, no-incidncia ou diferimento, tambm dever ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal, quando solicitado na legislao tributria, nas informaes complementares aos registros escriturados.

Devem tambm ser escriturados os valores retidos na fonte em cada perodo, outras dedues utilizadas e, em relao s sociedades cooperativas, no caso de sua incidncia concomitante com a contribuio incidente sobre a receita bruta, a Contribuio para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salrios.

O contribuinte dever armazenar o arquivo digital da EFD-Contribuies transmitido, observando os requisitos de segurana, autenticidade, integridade e validade jurdica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislao para a guarda dos documentos fiscais.

A gerao, o armazenamento e o envio do arquivo digital no dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem s informaes nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislao aplicvel. O arquivo a ser mantido o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretrio definido pelo usurio), no se tratando, pois, da cpia de segurana.

Os contribuintes obrigados EFD-Contribuies, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatrios (notao de obrigatoriedade do registro = O), informando, portanto, a identificao do estabelecimento, perodo a que se refere a escriturao e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que no efetuou qualquer atividade.

Seo 7 Outras Informaes.

Sero objeto de escriturao alm dos documentos e operaes representativas de receitas, aquisies, custos e despesas, as seguintes informaes:

- Os crditos vertidos para a pessoa jurdica em decorrncia de eventos de incorporao, fuso ou ciso;

- Os valores retidos na fonte, efetuados pelas fontes pagadoras, quando do pagamento por conta da venda de bens e servios;

- Informaes referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram pessoa jurdica titular da escriturao digital a adoo de procedimentos especficos, previstos ou no em lei;

- Controle dos saldos de crditos apurados em perodos anteriores, passveis de aproveitamento no prprio perodo da escriturao ou em perodos futuros;

- Demonstrao de operaes extemporneas, que repercutam no campo de incidncia das contribuies sociais e dos crditos.

Seo 8 Cpia de Segurana, Exportao de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuies.

O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuies transmitida juntamente com o recibo da transmisso, pelo prazo previsto na legislao. No o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cpia de Segurana e nem pela funcionalidade Exportao do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extenso REC e ser gravado sempre no mesmo diretrio do arquivo transmitido.

Para visualizao do recibo, com prvia importao da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo devem estar no mesmo diretrio.

O Arquivo TXT exportado (opo Exportar do menu Escriturao Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD-Contribuies a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cpia de Segurana gera uma cpia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cpia.

Captulo II Informaes para gerao dos arquivos da EFD-Contribuies

Seo 1 Dos blocos e registros da EFD

BLOCOS: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital constitudo de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informaes econmico-fiscais ou contbeis. A apresentao de todos os blocos, na sequncia, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuies), obrigatria, sendo que o registro de abertura do bloco indicar se haver ou no informao.

Tabela de Blocos

BlocoDescrio

0 Abertura, Identificao e Referncias

A Documentos Fiscais - Servios (ISS)

C Documentos Fiscais I Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II Servios (ICMS)

F Demais Documentos e Operaes

IOperaes das Instituies Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdncia Privada e Operadoras de Planos de Assistncia Sade (*)

M Apurao da Contribuio e Crdito de PIS/PASEP e da COFINS

P Apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta

1 Complemento da Escriturao Controle de Saldos de Crditos e de Retenes, Operaes Extemporneas e Outras Informaes

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

(*) O leiaute do Bloco I, objeto de publicao pelo Ato Declaratrio Executivo n 65/2012, expedido pela Coordenao-Geral de Fiscalizao da Secretaria da Receita Federal.

1.1. ORGANIZAO DOS BLOCOS:

Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequncia estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuies e alteraes, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequncia o bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, I, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escriturao

1.2. REGISTROS:

Os registros so compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou no informao a ser prestada naquele campo (a excluso de campos ocasiona erro na estrutura do registro).

Dentro da hierarquia, a ordem de apresentao dos registros sequencial e ascendente.

Todos os registros com a observao de registro obrigatrio devem constar do arquivo.

OBSERVAES:

Os registros que contm a indicao "Ocorrncia - um (por arquivo)" devem figurar uma nica vez no arquivo digital;

Os registros que contm itens de tabelas, totalizaes, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situao. Estes registros trazem a indicao "Ocorrncia - vrios (por arquivo)", "Ocorrncia - um (por perodo)", "Ocorrncia - vrios (por perodo), etc.".

Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicao "Ocorrncia - vrios por arquivo";

Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicao:

"Ocorrncia - 1:1" significa que somente deve haver um nico registro Filho para o respectivo registro Pai;

"Ocorrncia - 1:N" significa que pode haver vrios registros Filhos para o respectivo registro Pai.

-A gerao do arquivo requer a existncia de um "Registro Pai", quando houver um "Registro Filho".

No devem ser includos na EFD-Contribuies registros para os quais no existam informaes a serem prestadas. Ex.: Registro C110 No deve ser apresentado, quando no houver informaes no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.

1.3. ORGANIZAO DOS REGISTROS DENTRO DOS BLOCOS:

Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentao item 2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFD-Contribuies e alteraes).

Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no perodo e, aps o trmino daquele documento, na sequncia, sero apresentados os demais registros.

Ateno: O arquivo de escriturao a ser importado pelo PVA no deve conter linhas em Branco. A importao de arquivo com linha em branco impede a validao, assinatura e transmisso do arquivo digital.

Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (cdigo 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros filhos e, aps, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros filhos.

Deve haver correlao entre os modelos de documentos fiscais e os registros da escriturao correspondentes.

Ou seja, vedada a apresentao de informaes de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Exemplos:

Venda de servios mediante emisso de nota fiscal exigida pelo fisco municipal: A100.

Venda atravs de NF-e: registro C100 (viso documental) ou C180 (viso consolidada).

Aquisio atravs de NF-e: registro C100 (viso documental) ou C190 (viso consolidada).

Devoluo de vendas atravs de NF-e: registro C100 (viso documental) ou C190 (viso consolidada).

Recebimento de um conhecimento de transporte: registro D100.

Aquisio de energia eltrica pelo consumidor final: registro C500.

Aquisio de servios de comunicao: registro D500.

Receitas financeiras auferidas: registro F100.

Outras receitas auferidas, sem documento fiscal especfico: F100.

Contrao de locao de instalaes industriais: F100.

Crdito sobre encargos de depreciao de bens incorporados ao ativo imobilizado: F120.

Crdito sobre valor de aquisio de bens incorporados ao ativo imobilizado: F130.

Crdito presumido sobre estoque de abertura: F150.

Crdito sobre custo incorrido da atividade imobiliria: F205.

Tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuies:

CdigoDescrioModeloRegistro Pai

-Documento Fiscal Institudo pelo Fisco Municipal-A100

01Nota Fiscal1/1AC100

1BNota Fiscal Avulsa-C100

02Nota Fiscal de Venda a Consumidor2C380

2DCupom Fiscal -C400 e C490

2ECupom Fiscal Bilhete de Passagem -D350

04Nota Fiscal de Produtor04C100

06Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica06Aquisio: C500

Fornecimento: C600

07Nota Fiscal de Servio de Transporte07Aquisio: D100

Fornecimento: D200

08Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas08Aquisio: D100

Fornecimento: D200

8BConhecimento de Transporte de Cargas Avulso-Aquisio: D100

Fornecimento: D200

09Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas09Aquisio: D100

Fornecimento: D200

10Conhecimento Areo10Aquisio: D100

Fornecimento: D200

11Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas11Aquisio: D100

Fornecimento: D200

13Bilhete de Passagem Rodovirio13D300 e D350

14Bilhete de Passagem Aquavirio14D300 e D350

15Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem15D300 e D350

17Despacho de Transporte17-

16Bilhete de Passagem Ferrovirio16D300 e D350

18Resumo de Movimento Dirio18D300

20Ordem de Coleta de Cargas20-

21Nota Fiscal de Servio de Comunicao21Aquisio: D500

Fornecimento: D600

22Nota Fiscal de Servio de Telecomunicao22Aquisio: D500

Fornecimento: D600

23GNRE23-

24Autorizao de Carregamento e Transporte24-

25Manifesto de Carga25-

26Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas26Aquisio: D100

Fornecimento: D200

27Nota Fiscal De Transporte Ferrovirio De Carga-Aquisio: D100

Fornecimento: D200

28Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gs Canalizado-Aquisio: C500

Fornecimento: C600

29Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'gua Canalizada-Aquisio: C500

Fornecimento: C600

55Nota Fiscal Eletrnica (Operaes de vendas)C100 e C180

55Nota Fiscal Eletrnica (Operaes de aquisio/devoluo)C100 e C190

57Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e-Aquisio: D100

Fornecimento: D200

59Cupom Fiscal Eletrnico CF-eC400 e C490

Seo 2 Dados tcnicos de gerao do arquivo

2.1 CARACTERSTICAS DO ARQUIVO DIGITAL:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), no sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binrios, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificaes de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organizao hierrquica, assim definida pela citao do nvel hierrquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros so sempre iniciados na primeira coluna (posio 1) e tm tamanho varivel;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que esto listados nos respectivos registros;

e) Ao incio do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "| (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) no deve ser includo como parte integrante do contedo de quaisquer campos numricos ou alfanumricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, aps o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1

2 3

4

REG;

NOME; CNPJ;

IE

|1550|Jos Silva & Irmos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurcio Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva e Cia|99222333000150||CRLF

h) Na ausncia de informao, o campo vazio (campo sem contedo; nulo; null) dever ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (contedo do campo)

Campo alfanumrico: Jos da Silva & Irmos Ltda -> |Jos da Silva & Irmos Ltda|

Campo numrico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numrico ou alfanumrico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seo apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando no excepcionadas por regra especfica referente a um dado registro.

As informaes referentes aos documentos e operaes devero ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operaes relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informaes devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurdica, que tenha realizado operaes no perodo escriturado, com repercusso no campo de incidncia das contribuies sociais, dos crditos, das retenes na fonte e/ou outras dedues.

Exemplos (operao sob o ponto de vista do informante do arquivo):

Cdigo do item -> registrar com cdigos prprios os itens das operaes de aquisies de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem como das operaes de vendas;

Cdigo da Situao Tributria - CST -> registrar, nas operaes de aquisies, custos e despesas geradoras de crditos e em relao s receitas auferidas, os cdigos de situao tributria de PIS/Pasep e Cofins prprios de cada operao, de conformidade com normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicando a modalidade de incidncia prpria do informante;

Cdigo Fiscal de Operao e Prestao - CFOP -> registrar, nas operaes de entradas ou aquisies, os cdigos de operao que correspondam ao tratamento tributrio relativo destinao do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do cdigo, se houver.

O contedo do arquivo deve obedecer s regras deste manual e respeitar as normas tributrias da Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicvel aos documentos e informaes fiscais de que trata a EFD-Contribuies.

Seo 3 Preenchimento de campos

Devem ser observadas as seguintes regras para o preenchimento dos campos dos registros da EFD-Contribuies:

a) CAMPO ALFANUMRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posies da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os no-imprimveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) CAMPO NUMRICO: representados por "N" - algarismos das posies de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com contedo alfanumrico (C):

Todos os campos alfanumricos tero tamanho mximo de 255 caracteres, exceto se houver indicao distinta.

Exemplo:

COD_INFC-

TXTC65536

3.1 - Regras de preenchimento dos campos com contedo numrico nos quais h indicao de casas decimais:

a) Devero ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vrgula ser utilizada como separador decimal (Vrgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Observar a quantidade mxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o smbolo (%), sem nenhuma conveno matemtica.

Exemplo (valores monetrios, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,05 |1129998,05|

1.255,42 |1255,42|

234,567 |234,567|

10.000 |10000|

10.000,00 |10000| ou |10000,00|

17,00 % |17,00| ou |17|

18,50 % |18,5| ou |18,50|

30 |30|

1.123,456 Kg |1123,456|

0,010 litros |0,010|

0,00 |0| ou |0,00|

0 |0|

campo vazio ||

3.2 Regras de preenchimento de campos numricos (N) cujo contedo representa data:

Devem ser informados conforme o padro "diamsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separao (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2011 |01012011|

11.11.2011 |11112011|

21-03-2010 |21032010|

09/08/11 |09082011|

campo vazio ||

3.3 - Regras de preenchimento de campos numricos (N) cujo contedo representa perodo:

Devem ser informados conforme o padro "msano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separao (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (perodo):

Janeiro de 2011 |012011|

11.1911 |111911|

03-1999 |031999|

08/04 |082004|

campo vazio ||

3.4 - Regras de preenchimento de campos numricos (N) cujo contedo representa exerccio:

Devem ser informados conforme o padro "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exerccio):

2011 |2011|

911 |1911|

99 |1999|

04 |2004|

campo vazio ||

3.5 - Regras de preenchimento de campos numricos (N) cujo contedo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padro "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separao (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);

Exemplos (hora):

09:13:17 |091317|

21:13:17 |211317|

00:00:00 |000000|

00:00:01 |000001|

campo vazio ||

3.6 - Nmeros, caracteres ou cdigos de identificao:

2.3.1- Os campos com contedo numrico nos quais se faz necessrio registrar nmeros ou cdigos de identificao (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) devero seguir a regra de formao definida pelo respectivo rgo regulador. Estes campos devero ser informados com todos os dgitos, inclusive os zeros (0) esquerda. As mscaras (caracteres especiais de formatao, tais como: ".", "/", "-", etc) no devem ser informadas.

a) Os campos numricos com tamanho definido e com * (asterisco) devero conter exatamente a quantidade de caracteres indicada..

Exemplo (campos numricos com indicao de tamanho):

CNPJN014*

CPFN011*

COD_MUNN007*

CEPN008*

Exemplo (campos numricos com indicao de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10 |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001-10 |00456789000110|

CPF: 882.440.449-40 |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 |00233344940|

campo vazio ||

Os campos com contedo alfanumrico nos quais se faz necessrio registrar nmeros ou cdigos de identificao (IE, IM, dentre outros) devero seguir a regra de formao definida pelo respectivo rgo regulador. Estes campos devero ser informados com todos os dgitos, incluindo os zeros (0) esquerda, quando exigido pelo rgo. As mscaras (caracteres especiais de formatao, tais como: ".", "/", "-", etc) no devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informaes sobre nmeros ou cdigos de identificao com contedo alfanumrico devem obedecer quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo rgo regulador.

Exemplo (nmeros ou cdigos de identificao com contedo alfanumrico):

IEC-

IMC-

Exemplos (nmeros ou cdigos de identificao com contedo alfanumrico):

IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 |041231237|

IM: 876.543.219-21 |00087654321921|

campo vazio ||

Os campos nos quais se faz necessrio registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou faam parte da identificao de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) devero ser informados com todos os dgitos vlidos. As mscaras (caracteres especiais de formatao, tais como: ".", "/", "-", etc) no devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informaes com algarismos ou caracteres que faam parte da identificao de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispe a legislao especfica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificao):

SERC-

SUBN-

ECF_FABC-

ECF_CXN-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificao):

Srie (C): 01 |01|

Srie: 2 |2|

Srie: C |C|

Srie: U |U|

Srie: BU |BU|

Srie: EU |EU|

Srie: U-2 |U2|

Subsrie (N): 1 |1|

Srie/Subsrie (C)/(N): D-1 |D|1|

Srie/Subsrie: D/ |D||

Nmero de srie do ECF (C): ZZD-8501/2017.01234 |ZZD8501201701234|

Nmero do caixa do ECF (N): 003 |3|

campo vazio ||

Os campos nos quais se faz necessrio registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou faam parte da identificao de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, devero seguir a regra de formao definida pelo respectivo rgo regulador, se houver. Estes campos devero ser informados com todos os dgitos vlidos, a includos os caracteres especiais de formatao (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informaes com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificao):

NUM_DAC-

NUM_PROCC-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificao):

Documento de arrecadao: 98.765-43 |98.765-43|

Documento de arrecadao: A1B2C-34 |A1B2C-34|

Autenticao do documento de arrecadao -> 001-1234/02120512345 |001-1234/02120512345|

Nmero do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78|

campo vazio ||

3.7 - Cdigos em documentos e operaes:

- As operaes e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escriturao sero identificados atravs de cdigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrnsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela prpria pessoa jurdica.

- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos cdigos sejam necessrios elaborao do arquivo digital devero seguir a codificao definida pelo respectivo rgo regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Cdigo de Situao Tributria - CST

Tabela de Cdigo Fiscal da Operao e Prestao - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municpios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE.

- As tabelas intrnsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e so o seu domnio (contedos vlidos para o campo).

a) As referncias a estas tabelas seguiro a codificao definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOVIndicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

TP_PRODTipo de produto:

0- Similar;

1- Genrico;

2- tico ou de marca.

- So tabelas elaboradas pela pessoa jurdica, na gerao do arquivo da escriturao fiscal digital:

Tabela de Cadastro de Participantes: O cdigo referente ao cadastro do participante da operao ser o mesmo em qualquer lanamento efetuado, observando-se que:

a) Dever ser informado com as informaes utilizadas na ltima ocorrncia do perodo, sendo que as alteraes do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alterao e suas alteraes;

b) O cdigo a ser utilizado de livre atribuio pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

c) No pode ser duplicado, atribudo a participantes diferentes;

d) A discriminao do cdigo deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminaes diferentes para o mesmo participante ou genricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

e) A identificao da pessoa fsica ou jurdica participante da operao ser informada nos documentos que possam suportar esta informao.

Exemplo de registro de cdigo do participante:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

Tabela de Identificao do Item (Produtos e Servios) - A identificao do item (produto ou servio) dever receber o mesmo cdigo em qualquer documento, lanamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

a) O cdigo utilizado no pode ser duplicado ou atribudo a itens (produto ou servio) diferentes. Os produtos e servios que sofrerem alteraes em suas caractersticas bsicas devero ser identificados com cdigos diferentes. Em caso de alterao de codificao, devero ser informados o cdigo e a descrio anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) No permitida a reutilizao de cdigo que tenha sido atribudo para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminao do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminaes diferentes para o mesmo item ou discriminaes genricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas sadas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operaes abaixo::

1- de aquisio de "materiais para uso/consumo" que no gerem direitos a crditos;

2- que discriminem por gnero a aquisio de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econmicas de fornecimento de energia eltrica, de fornecimento de gua canalizada, de fornecimento de gs canalizado, e de prestao de servio de comunicao e telecomunicao que podero utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas sadas ou prestaes.

O termo "item" aplicado s operaes fiscais que envolvam mercadorias, servios, produtos ou quaisquer outros itens concernentes s transaes fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

Para efeito deste manual, os vocbulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente s operaes que envolvam atividades do comrcio atacadista, atividades do comrcio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convnio Sinief s/n de 1970: "O vocbulo mercadorias, constante da Codificao de Entradas e Sadas de Mercadorias, compreende tambm os produtos acabados ou semi-acabados, matrias-primas, produtos intermedirios, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

Tabela de Natureza da Operao/Prestao - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operao/prestao discriminadas nos documentos fiscais.

Tabela de Informao Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicaes da legislao pertinente, a descrio das situaes especficas correspondentes a tratamentos tributrios diferenciados, como no caso de vendas com suspenso, locais de entrega quando diverso do endereo do destinatrio e outras situaes exigidas na legislao para preenchimento no campo Informaes Complementares na emisso de documento fiscal.

Devero ser informadas todas as Informaes Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referncia a um documento fiscal.

Tabela de Identificao das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

Tabela Fatores de Converso de Medidas - ser usada para informar os fatores de converso dos itens discriminados na Tabela de Identificao do Item (Produtos e Servios) para a unidade utilizada na elaborao do inventrio.

Para cada cdigo utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

3.8 - Regras de preenchimento de campos alfanumricos (C) cujo contedo representa cdigo:

a) Informar o cdigo prprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatao sero tratados como parte integrante do cdigo que representam.

Exemplo (cdigo):

cdigo "3322CBA991" |3322CBA991|

cdigo "998877665544" |998877665544|

cdigo "1234 ABC/001" |1234 ABC/001|

cdigo "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010|

cdigo "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010|

cdigo "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10|

Seo 4 Obrigatoriedade dos Registros

O arquivo digital deve ser composto de acordo com a Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentao EFD-Contribuies.

Tabela do Bloco 0: correspondente ao item 2.6.1.1 Abertura do arquivo digital e Bloco 0 do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do Registro

0Abertura do Arquivo Digital e Identificao da Pessoa Jurdica000001O

0Abertura do Bloco 0000111O

0Dados do Contabilista01002VOC

0Regimes de Apurao da Contribuio Social e de Apropriao de Crdito011021O

0Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Crditos Comuns011131:1O (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 1 ou 3 e o Campo IND_APRO_CRED = 2)

N (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 2 ou o Campo IND_APRO_CRED = 1)

0Identificao de Perodos Dispensados da Escriturao Digital01202VOC (Se ms de escriturao for igual a dezembro ou de evento de fuso, incorporao ou ciso)

0Tabela de Cadastro de Estabelecimento01402VO

0Regime de Apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta014531:1OC

0Tabela de Cadastro do Participante015031:NOC

0Identificao das Unidades de Medida019031:NOC

0Tabela de Identificao do Item (Produtos e Servios)020031:NOC

0Alterao do Item020541:NOC

0Cdigo de Produto conforme Tabela ANP (Combustveis)020641:1OC

0Cdigo de Grupos por Marca Comercial REFRI (Bebidas Frias)020841:1OC

0Tabela de Natureza da Operao/ Prestao040031:NOC

0Tabela de Informao Complementar do Documento Fiscal045031:NOC

0Plano de Contas Contbeis Contas Informadas05002V OC

0Centro de Custos06002VOC

0Encerramento do Bloco 0099011O

Tabela do Bloco A: correspondente ao item 2.6.1.2 Bloco A do Leiaute

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do RegistroEscriturao

Contribuio SocialCrdito

AAbertura do Bloco AA00111O--

AIdentificao do EstabelecimentoA0102VO (se em A001 IND_MOV = 0)--

ADocumento Nota Fiscal de ServioA10031:NOCSS

AComplemento de Documento Informao Complementar da NFA11041:NOCSS

AProcesso ReferenciadoA11141:NOCSS

AInformao Complementar Operaes de ImportaoA12041:NOCNS

AComplemento de Documento Itens do DocumentoA17041:NO (se existir A100)SS

AEncerramento do Bloco AA99011O--

Tabela do Bloco C: correspondente ao item 2.6.1.3 Bloco C do Leiaute

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do RegistroEscriturao

Contribuio SocialCrdito

CAbertura do Bloco CC00111O--

CIdentificao do EstabelecimentoC0102VO (se em C001 IND_MOV = 01)--

CDocumento - Nota Fiscal (cdigo 01), Nota Fiscal Avulsa (cdigo 1B), Nota Fiscal de Produtor (cdigo 04) e NF-e (cdigo 55)C10031:NOC

SS

CComplemento de Documento Informao Complementar da Nota Fiscal (cdigos 01, 1B, 04 e 55)C11041:NOCSS

CProcesso ReferenciadoC11141:NOCSS

CComplemento de Documento Operaes de Importao (cdigo 01)C12041:NO (se existir no mnimo 1 CFOP iniciado em 3 e constar da tabela CFOP - Operaes Geradoras de Crditos)NS

CComplemento de Documento Itens do Documento (cdigos 01, 1B, 04 e 55)C17041:NO (se existir C100)S

S

CConsolidao de Notas Fiscais Eletrnicas Emitidas pela Pessoa Jurdica (Cdigo 55) Operaes de VendasC18031:NOCSN

CDetalhamento da Consolidao - Operaes de Vendas - PIS/PASEPC18141:NO (se existir C180)SN

CDetalhamento da Consolidao - Operaes de Vendas COFINSC18541:NO (se existir C180)SN

CProcesso ReferenciadoC18841:NOCSN

CConsolidao de Notas Fiscais Eletrnicas (Cdigo 55) Operaes de Aquisio com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas.C19031:NOC

NS

CDetalhamento da Consolidao Operaes de Aquisio com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas PIS/PASEPC19141:NO (se existir C190)NS

CDetalhamento da Consolidao - Operaes de Aquisio com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas COFINSC19541:NO (se existir C190)NS

CProcesso ReferenciadoC19841:NOCNS

CComplemento de Documento Operaes de Importao (cdigo 55)C19941:NO (se existir no mnimo 1 CFOP iniciado em 3, em C191 e C195, e constar da tabela CFOP - Operaes Geradoras de Crditos)NS

CNota Fiscal de Venda a Consumidor (Cdigo 02) - Consolidao de Documentos Emitidos C38031:NOCSN

CDetalhamento da Consolidao PIS/PASEPC38141:NO (se em C380, VL_DOC > 0)SN

CDetalhamento da Consolidao COFINS C38541:NO (se em C380, VL_DOC > 0)SN

CNotas Fiscais de Venda a Consumidor (Cdigos 02, 2D, 2E e 59) Aquisies/Entradas com CrditoC39531:NOCNS

CItens do Documento (Cdigos 02, 2D, 2E e 59) Aquisies/Entradas com CrditoC39641:NO (se existir C395)NS

CEquipamento ECF (cdigos 02 e 2D)C40031:NOC

SN

CReduo Z (cdigos 02 e 2D)C40541:NO (se existir C400)SN

CResumo Dirio de Documentos Emitidos por ECF PIS/PASEP (Cdigos 02 e 2D)C48151:NOCSN

CResumo Dirio de Documentos Emitidos por ECF COFINS (Cdigos 02 e 2D)C48551:NOCSN

CProcesso ReferenciadoC48941:NOCSN

CConsolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D)C49031:NOC

SN

CDetalhamento da Consolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D) PIS/PASEPC49141:NOCSN

CDetalhamento da Consolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D) COFINSC49541:NOCSN

CProcesso Referenciado - Documentos Emitidos Por ECFC49941:NOCSN

CNota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (Cdigo 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento Dgua Canalizada (Cdigo 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gs (Cdigo 28) Documentos de Entrada / Aquisio com CrditoC50031:NOCNS

CComplemento da operao (Cdigos 06, 28 e 29) PIS/PASEPC50141:NO (Se existir C500)NS

CComplemento da operao (Cdigos 06, 28 e 29) COFINSC50541:NO (Se existir C500)NS

CProcesso ReferenciadoC50941:NOCNS

CConsolidao Diria de Notas Fiscais/Contas de Energia Eltrica (Cdigo 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento dgua (Cdigo 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gs (Cdigo 28) (Empresas Obrigadas ou No Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) -

- Documentos de SadasC60031:NOCSN

CComplemento da Consolidao Diria (Cdigos 06, 29 e 28) Documentos de Saidas - PIS/PASEP C60141:NO (Se existir C600)SN

CComplemento da Consolidao Diria (Cdigos 06, 29 e 28) Documentos de Saidas COFINSC60541:NO (Se existir C600)SN

CProcesso ReferenciadoC60941:NOCSN

CCupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59)C800 (*)31:NOC

N(se existir C860)SN

CDetalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) PIS/PASEP e COFINSC810 (*)41:NOCSN

CDetalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (cdigo 59) PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de ProdutoC820 (*)41:NO (se no existir C810)SN

CProcesso ReferenciadoC830 (*)41:NOCSN

CIdentificao do Equipamento SAT - CF-eC860 (*)31:NOC

N(se existir C800)SN

CDetalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) PIS/PASEP e COFINSC870 (*)41:NOCSN

CDetalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de ProdutoC880 (*)41:NO (se no existir C870)SN

CProcesso ReferenciadoC890 (*)41:NOCSN

CEncerramento do Bloco CC99011O--

(*) Os registros referentes escriturao do Cupom Fiscal Eletrnico CF-e, cdigo 59, sero disponibilizados em verses futuras do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuies. Enquanto no disponibilizados, a escriturao do CF-e, ou documento equivalente, nas localidades em que o mesmo j esteja sendo utilizado para registro das vendas a consumidor final, deve ser efetuada no registro C400 ou C490. .

Tabela do Bloco D: correspondente ao item 2.6.1.4 Bloco D do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do RegistroEscriturao

Contribuio SocialCrdito

DAbertura do Bloco DD00111O--

DIdentificao do EstabelecimentoD0102VOC--

DAquisio de Servios de Transportes (Cdigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).D10031:NOCNS

DComplemento do Documento de Transporte PIS/PASEPD10141:NOCNS

DComplemento do Documento de Transporte COFINSD10541:NOCNS

DProcesso ReferenciadoD11141:NOCNS

DResumo da Escriturao Diria Prestao de Servios de Transportes (Cdigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).D20031:NOCSN

DTotalizao do Resumo Dirio PIS/PASEPD20141:NOCSN

DTotalizao do Resumo Dirio COFINSD20541:NOCSN

DProcesso ReferenciadoD20941:NOCSN

DResumo da Escriturao Diria (Cdigos 13, 14, 15, 16 e 18).D30031:NOCSN

DProcesso ReferenciadoD30941:NOCSN

DResumo Dirio de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Cdigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35031:NOCSN

DProcesso ReferenciadoD35941:NOCSN

DNota Fiscal de Servio de Comunicao (Cdigo 21) e Servio de Telecomunicao (Cdigo 22) - Operao de Aquisio com Direito a CrditoD50031:NOCNS

DComplemento da Operao (Cdigo 21 e 22) PIS/PASEPD50141:NOCNS

DComplemento da Operao (Cdigo 21 e 22) COFINSD50541:NOCNS

DProcesso ReferenciadoD50941:NOCNS

DConsolidao da Prestao de Servios Notas de Servio de Comunicao (Cdigo 21) e de Servio de Telecomunicao (Cdigo 22)D60031:NOCSN

DComplemento da Consolidao da Prestao de Servios (Cdigo 21 e 22) PIS/PASEPD60141:NOCSN

DComplemento da Consolidao da Prestao de Servios (Cdigo 21 e 22) COFINSD60541:NOCSN

DProcesso ReferenciadoD60941:NOCSN

DEncerramento do Bloco DD99011O--

Tabela do Bloco F: correspondente ao item 2.6.1.5 Bloco F do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do RegistroEscriturao

Contribuio SocialCrdito

FAbertura do Bloco FF00111O--

FIdentificao do EstabelecimentoF0102VOC--

FDemais Documentos e Operaes Geradoras de Contribuio e CrditosF10031:NOCSS

FProcesso ReferenciadoF11141:NOCSS

FBens Incorporados ao Ativo Imobilizado Operaes Geradoras de Crditos com base nos Encargos de Depreciao/AmortizaoF12031:NOCNS

FProcesso ReferenciadoF12941:NOCNS

FBens Incorporados ao Ativo Imobilizado Operaes Geradoras de Crditos com base no Valor de AquisioF13031:NOCNS

FProcesso ReferenciadoF13941:NOCNS

FCrdito Presumido sobre Estoque de AberturaF15031:NOCNS

FOperaes da Atividade Imobiliria Unidade Imobiliria VendidaF20031:NOCSS

Operaes da Atividade Imobiliria Custo Incorrido da Unidade ImobiliriaF20541:1OCNS

FOperaes da Atividade Imobiliria Custo Orado da Unidade Imobiliria VendidaF21041:NOCNS

FProcesso ReferenciadoF21141:NOCSS

FConsolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de CaixaF500 (*)31:NOC (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 2 e o Campo IND_REG_CUM = 1)

N (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 1 e 3 ou, se 2 o Campo IND_REG_CUM = 2 ou 9)SN

FProcesso ReferenciadoF509 (*)41:NOCSN

FConsolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apurao da Contribuio por Unidade de Medida de Produto)F510 (*)31:NOC (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 2 e o Campo IND_REG_CUM = 1)

N (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 1 e 3 ou, se 2 o Campo IND_REG_CUM = 2 ou 9)SN

FProcesso ReferenciadoF519 (*)41:NOCSN

FComposio da Receita Escriturada no Perodo Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de CaixaF525 (*)31:NOCSN

FConsolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de CompetnciaF550 (*)31:NOC (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 2 e o Campo IND_REG_CUM = 2)

N (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 1 e 3 ou, se 2 o Campo IND_REG_CUM = 1 ou 9)SN

FProcesso ReferenciadoF559 (*)41:NOCSN

FConsolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competncia (Apurao da Contribuio por Unidade de Medida de Produto)F560 (*)31:NOC (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 2 e o Campo IND_REG_CUM = 2)

N (se no registro 0110 o Campo COD_INC_TRIB = 1 e 3 ou, se 2 o Campo IND_REG_CUM = 1 ou 9)SN

FProcesso ReferenciadoF569 (*)41:NOCSN

FContribuio Retida na FonteF60031:NOCS-

FDedues DiversasF70031:NOCS-

FCrditos Decorrentes de Eventos de Incorporao, Fuso e CisoF80031:NOCNS

FEncerramento do Bloco FF99011O--

(*) Os registros referentes escriturao do PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurdicas sujeitas ao regime de tributao com base no lucro presumido, aplicvel facultativamente para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de julho de 2012, e obrigatoriamente a partir de 01 de janeiro de 2013, esto disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuies, verso 2.00, e seguintes.

Tabela do Bloco I: Correspondente ao item 2.6.1.5A Bloco I do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do RegistroEscriturao

Contribuio SocialCrdito

IAbertura do Bloco II00111O (se no registro 0000 o Campo DT_INI igual ou maior que 01072013)--

IIdentificao da Pessoa JurdicaI0102VO (se em I001 IND_MOV = 0)--

IConsolidao das Operaes do PerodoI10031:NOC (se no registro 0110 o Campo IND_ATIV igual a 3)

N (se no registro 0110 o Campo IND_ATIV diferente de 3)SN

IComposio das Receitas, Dedues e/ou Excluses do PerodoI20041:NOCSN

IProcesso ReferenciadoI2994 1:NOCSN

IComplemento das Operaes Detalhamento das Receitas, Dedues e/ou Excluses do PerodoI30051:NOCSN

IProcesso ReferenciadoI3995 1:NOCSN

IEncerramento do Bloco II99011O--

Registros das Entidades Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdncia Privada e Operadoras de Planos de Assistncia Sade, definidos pela Receita Federal, pelo ADE Cofis n 65, de 2012, vlido para os fatos geradores a partir de 1 de julho de 2013..

Tabela do Bloco M: correspondente ao item 2.6.1.6 Bloco M do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do Registro

MAbertura do Bloco MM00111O

MCrdito de PIS/PASEP Relativo ao PerodoM1002VOC

MDetalhamento da Base de Clculo do Crdito Apurado no Perodo PIS/PASEP

M10531:NOC

MAjustes do Crdito de PIS/PASEP ApuradoM11031:NOC

MConsolidao da Contribuio para o PIS/PASEP do PerodoM20021O

MDetalhamento da Contribuio para o PIS/PASEP do PerodoM21031:NO (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = 01, 02, 03 ou 05 (operaes praticadas pelo substituto tributrio))

MSociedades Cooperativas Composio da Base de Clculo PIS/PASEPM21141:1O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01)

MAjustes da Contribuio para o PIS/PASEP ApuradaM22041:NOC

MInformaes Adicionais de DiferimentoM23041:NOC

MContribuio de PIS/PASEP Diferida em Perodos Anteriores - Valores a Pagar no PerodoM3002VOC

MPIS/PASEP - Folha de SalriosM35021OC

MReceitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso PIS/PASEPM4002VOC

MDetalhamento das Receitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso PIS/PASEPM41031:NO (se existir M400)

MCrdito de COFINS Relativo ao PerodoM5002VOC

MDetalhamento da Base de Clculo do Crdito Apurado no Perodo COFINS

M50531:NOC

MAjustes do Crdito de COFINS ApuradoM51031:NOC

MConsolidao da Contribuio para a Seguridade Social - COFINS do PerodoM60021O

MDetalhamento da Contribuio para a Seguridade Social - COFINS do PerodoM61031:NO (se escriturados registros nos Blocos A, C, D ou F com CST = 01, 02, 03 ou 05 (operaes praticadas pelo substituto tributrio))

MSociedades Cooperativas Composio da Base de Clculo COFINSM61141:1O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01)

MAjustes da COFINS ApuradaM62041:NOC

MInformaes Adicionais de DiferimentoM63041:NOC

MCOFINS Diferida em Perodos Anteriores Valores a Pagar no PerodoM7002VOC

MReceitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso COFINSM8002VOC

MDetalhamento das Receitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso COFINSM8103 1:NO (se existir M800)

MEncerramento do Bloco MM99011O

Tabela do Bloco P: Fatos Geradores a partir de Maro de 2012.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do Registro

PAbertura do Bloco PP00111O (se houver registros 0145)

PIdentificao do EstabelecimentoP0102VO (se houver registros 0145)

PContribuio Previdenciria sobre a Receita BrutaP10031:NO (se houver registros 0145)

PComplemento da Escriturao Detalhamento da Apurao da ContribuioP11041:NOC

PProcesso ReferenciadoP19941:NOC

PConsolidao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita BrutaP2002VO (se houver registros P100)

PAjuste da Contribuio Previdenciria Apurada sobre a Receita BrutaP21031:NOC

PEncerramento do Bloco PP99011O (se houver registros 0145)

Tabela do Bloco 1: correspondente ao item 2.6.1.7 Bloco 1 do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do Registro

1Abertura do Bloco 1 100111O

1Processo Referenciado Ao Judicial10102VOC

1Processo Referenciado Processo Administrativo10202VOC

1Controle de Crditos Fiscais PIS/PASEP11002VOC

1Apurao de Crdito Extemporneo - Documentos e Operaes de Perodos Anteriores PIS/PASEP110131:NO (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1100 > 0)

1Detalhamento do Crdito Extemporneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita PIS/PASEP110241:1O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)

1Contribuio Social Extempornea PIS/PASEP12002VOC

1Detalhamento da Contribuio Social Extempornea PIS/PASEP121031:NO (se existir 1200)

1Demonstrao do Crdito a Descontar da Contribuio Extempornea PIS/PASEP122031:NOC

1Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/PASEP13002VOC

1Controle de Crditos Fiscais COFINS15002VOC

1Apurao de Crdito Extemporneo - Documentos e Operaes de Perodos Anteriores COFINS150131:NO (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1500 > 0)

1Detalhamento do Crdito Extemporneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita COFINS150241:1O (se CST_COFINS do registro 1501 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66)

1Contribuio Social Extempornea COFINS16002VOC

1Detalhamento da Contribuio Social Extempornea COFINS161031:NO (se existir 1600)

1Demonstrao do Crdito a Descontar da Contribuio Extempornea COFINS162031:NOC

1Controle dos Valores Retidos na Fonte COFINS17002VOC

1Incorporao Imobiliria RET18002VOC

1Processo Referenciado180931:NOC

1Consolidao dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Regime de Caixa ou de Competncia19002VOC

1Encerramento do Bloco 1199011O

Tabela do Bloco 9: correspondente ao item 2.6.1.8 Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital do Leiaute.

BlocoDescrioRegistroNvelOcorrnciaObrigatoriedade do Registro

9Abertura do Bloco 9900111O

9Registros do Arquivo99002VO

9Encerramento do Bloco 9999011O

9Encerramento do Arquivo Digital999901O

Nas tabelas constam as seguintes notaes:

OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO

O = O registro sempre obrigatrio.

OC = O registro obrigatrio, se houver informao a ser prestada. Ex. Registro C100 s dever ser apresentado se houver movimentao ou operaes utilizando os documentos de cdigos 01, 1B, 04 ou 55.

O(...) = O registro obrigatrio se atendida a condio. Ex. Registro C191 O (Se existir C190) O registro obrigatrio sempre que houver o registro C190.

N = O registro no deve ser informado. Ex. Registro C490 se for informado o Registro C400.

Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos so sempre obrigatrios e esto grafados na tabela acima como O.

Ex. Registros M200 e registro M210 (Obrigatoriedade = O so sempre obrigatrios e o registro M220 (Obrigatoriedade = OC) ser obrigatrio se houver ajuste na apurao da Contribuio Social.

Observaes:

a) A ordem de apresentao dos registros seqencial e ascendente;

b) So obrigatrios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;

c) Tambm so exigidos os registros que trazem a indicao "Registro obrigatrio";

d) Os registros que contiverem a indicao "Ocorrncia - um (por arquivo)" devem figurar uma nica vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizaes, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situao. Estes registros trazem a indicao "Ocorrncia - vrios (por arquivo)", "Ocorrncia - um (por perodo)", "Ocorrncia - vrios (por perodo), etc.".

f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicao "Ocorrncia - vrios por arquivo";

g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicao:

- "Ocorrncia - 1:1", significando que somente dever haver um nico registro Filho para o respectivo registro Pai;

- "Ocorrncia - 1:N" significa que poder haver vrios registros Filhos para o respectivo registro Pai.

h) A gerao do arquivo requer a existncia de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

Exemplo (dependncia):

Dependncia Pai-FilhoOcorrncianvelRegistro

Principal: um por documento (registro PAI)13Nota Fiscal Eletrnica

FILHO um por registro PAI1:N4Informao complementar da nota fiscal

FILHO um por registro PAI1:N4Operaes de importao

FILHO - vrios por registro PAI1:14Itens do documento

FILHO - vrios por registro PAI1:N5Operaes com veiculos novos

i) So mutuamente excludentes os registros referentes representao do documento, na ntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento.

Exemplo (Registro C180 CONSOLIDAO DE NOTAS FISCAIS ELETRNICAS EMITIDAS OPERAES DE VENDAS): Se for exigido o registro C180 representativo da consolidao de notas fiscais eletrnicas (Cdigo 55) emitidas, referentes s operaes vendas (receitas), no deve ser informado o registro C170 COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO, referente aos documentos de vendas (Cdigo 55), informados no registro C180.

CAMPOS DOS REGISTROS

Tabela Campos: corresponde ao item 2.7.1- Tabelas Campos do Leiaute.

ItemDescrio

NIndica o nmero do campo em um dado registro

CampoIndica o mnemnico do campo.

DescrioIndica a descrio da informao requerida no campo respectivo.

Deve-se atentar para as observaes relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

TipoIndica o tipo de caractere com que o campo ser preenchido, de acordo com as regras gerais j descritas.

N - Numrico;

C - Alfanumrico.

TamIndica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.

A indicao de um algarismo aps um campo (N) representa o seu tamanho mximo;

A indicao "-" aps um campo (N) significa que no h um nmero mximo de caracteres;

A indicao de um algarismo aps um campo (C) representa o seu tamanho mximo, no caso geral;

A indicao "-" aps um campo (C) representa que seu tamanho mximo 255 caracteres, no caso geral;

A indicao "65536" aps um campo (C) representa que seu tamanho mximo 65.536 caracteres, excepcionalmente.

O caractere * (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo dever ser preenchido exatamente com o nmero de caracteres informado.

DecIndica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessrias.

A indicao de um algarismo representa a quantidade mxima de decimais do campo (N);

A indicao "-" aps um campo (N) significa que no deve haver representao de casas decimais.

Seo 5 Tabelas utilizadas pelo Programa de Validao e Assinatura

Deve a pessoa jurdica observar as seguintes tabelas na gerao de arquivos, preenchimentos de campos e validao da escriturao pelo PVA da EFD-Contribuies, conforme referenciado nos itens 3 (REFERNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL ) e 4 (REFERNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS) do Manual de Orientao do Leiaute da EFD-Contribuies:

3- REFERNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1- VERSO DO LEIAUTE DA EFD.

3.1.1- Tabela Verso do Leiaute

CdigoVersoLeiaute Institudo porPerodo de Apurao Inicial

0011.00ADE Cofis n 31/201001/04/2011

0021.01ADE Cofis n 34/2010, atualizado pelo ADE Cofis n 37/201001/04/2011

0022.00ADE Cofis n 20/201201/04/2011

0032.01AADE Cofis n 20/201201/07/2012

Observao Importante: O cdigo 002 deve ser informado no registro 0000 (Campo 02) na gerao de arquivo txt a ser importado tanto na verso 1.07 como na verso 2.00, do PVA.

Em ambas as verses do PVA (1.07 e 2.00), o arquivo deve ser gerado com o