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GUIA DE RETENÇÕES2008
GUIA PRÁTICOMULTAS, INCIDÊNCIAS,
RETENÇÕES E PRAZOS DE GUARDA
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GUIA DE RETENÇÕES2008
GUIA PRÁTICOMULTAS, INCIDÊNCIAS,
RETENÇÕES E PRAZOS DE GUARDA
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APRESENTAÇÃO
A atividade contábil sempre exigiu permanente atua-lização, prática que se intensificou significativamente com o atual cenário, marcado pelas constantes altera-ções na legislação tributária e a crescente demanda de novas exigências impostas pelo Fisco.
Atualmente, além da alta carga tributária, o Fisco obri-ga o contribuinte a efetuar a retenção de vários tributos nos pagamentos efetuados: a chamada responsabilida-de de terceiros.
Os terceiros responsáveis estão obrigados ao recolhi-mento integral do imposto ou da contribuição retida, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Sem a pretensão de esgotar o tema, esse trabalho visa facilitar pesquisa sobre as diversas formas em que a legislação exige a retenção.
Para complementar, apresentamos ao final deste traba-lho, tabelas de guarda, manutenção de livros e docu-mentos, ferramentas de extrema serventia para o dia-a-dia do empresário.
Nesta primeira edição, elaboramos para nossos asso-ciados um referencial prático e eficaz de consulta des-tes temas importantes, trazendo-lhes novos subsídios para seu exercício profissional.
Seguindo nossa filosofia de contribuir sempre com o trabalho do nosso associado, esperamos que o mate-rial seja de grande utilidade para nosso público.
Contamos com sugestões e críticas para permanente aprimoramento.
José Maria Chapina AlcazarPresidente do Sescon-SP e da Aescon-SP
DESENVOLVIMENTO
Este trabalho técnico foi desenvolvido pela Consultoria Jurídica do Sescon-SP, composta pelos advogados, Anita M. Meinberg P. Torrres, Marcos Kazuo Yamaguchi, Renata Soares Leal Ferrarezi e Rita de Cássia L. S. Bezerra, que foram responsáveis pela pesquisa e consolidação das informações de material normativo indicadas no corpo do “Guia”, a partir de sugestão da Diretoria Executiva da entidade.
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1. TABELA DE RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS 1.1 IRRF/CSL/PIS/COFINS1.2 INSS (IN MPAS /3/2005)1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003
2. TABELA DE RETENÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (IN SRF 539/2005)
3. TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS
4. TABELA DE MULTAS 4.1 COMPETÊNCIA FEDERAL4.2 COMPETÊNCIA ESTADUAL4.3 COMPETÊNCIA MUNICIPAL4.4 PREVIDENCIÁRIA 4.5 TRABALHISTA
5. TABELA DE GUARDA DE DOCUMENTOS 5.1 PREVIDENCIÁRIA5.2 TRABALHISTA5.3 COMPETÊNCIA FEDERAL5.4 COMPETÊNCIA ESTADUAL 5.5 COMPETÊNCIA MUNICIPAL
07081113
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SUMÁRIO
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7GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DE RETENÇÕES SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS 1.1 IRRF/CSL/PIS/COFINS1.2 INSS (IN MPAS/3/2005)1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003
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8GUIA DE RETENÇÕES
SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICASCONTRIBUIÇÕES (*) IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
CSLL PIS COFINS ALÍQUOTASCÓDIGOS DE
DARF
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring
1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 5944
Limpeza 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (Instrução Normativa SRF 34/89) 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Manutenção (alcança todo e qualquer serviço de manutenção efetuado em bens móveis ou imóveis) 1,0% 0,65% 3,0% - 1708
Segurança 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Vigilância (inclusive escolta) 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Locação de mão-de-obra 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros) 1,0% 0,65% 3,0% 1,0% 1708
Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens) 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Advocacia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Análise clínica laboratorial 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Análises técnicas 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Arquitetura 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço)
1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Assistência social 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Associações Profissionais 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 3280
Auditoria 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Avaliação e perícia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
1.1 IRRF/CSL/PIS/COFINS tabela de retenções sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
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9GUIA DE RETENÇÕES
SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICASCONTRIBUIÇÕES (*) IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
CSLL PIS COFINS ALÍQUOTASCÓDIGOS DE
DARF
Biologia e biomedicina 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Cálculo em geral 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Comissões e corretagens pela mediação de negócios - - - 1,5% 8045
Consultoria 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Contabilidade 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Cooperativas de trabalho (**) 0,65% 3,0% 1,5% 3280
Desenho técnico 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Economia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Elaboração de projetos 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Ensino e treinamento 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Estatística 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Fisioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Fonoaudiologia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Geologia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Leilão 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro)
1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Nutricionismo e dietética 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
1.1 IRRF/CSL/PIS/COFINScontinuação
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10GUIA DE RETENÇÕES
SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICASCONTRIBUIÇÕES (*) IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE
CSLL PIS COFINS ALÍQUOTASCÓDIGOS DE
DARF
Odontologia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Pesquisa em geral 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Planejamento 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Programação 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Propaganda e publicidade - - - 1,5% 8045
Prótese 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Psicologia e psicanálise 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Química 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Radiologia e radioterapia 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Relações públicas 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Serviço de despachante 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Terapêutica ocupacional 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Tradução ou interpretação comercial 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Urbanismo 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
Veterinária 1,0% 0,65% 3,0% 1,5% 1708
(*) Na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL/COFINS/PIS/PASEP, o recolhimento deve ser feito englobadamente mediante a utilização do código de receita 5952. No caso de
pessoa jurídica beneficiária de isenção de uma ou mais das contribuições, o recolhimento das contribuições deve ser feito separadamente mediante a utilização do código de receita 5987 para a
CSLL, 5960 para a COFINS e 5979 para a contribuição para PIS/PASEP.
(**) A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção da CSLL não é mais exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos.
1.1 IRRF/CSL/PIS/COFINScontinuação
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11GUIA DE RETENÇÕES
DESCRIÇÃO DO SERVIÇORETENÇÃO DE 11% PARA O
INSS
Administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras NÃO
Assessoria e Consultoria em Informática NÃO
Construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas
SIM
Contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais NÃO
Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
SIM
Contratação de serviços de transporte de cargas, a partir de 10 de junho de 2003 NÃO
Serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais SIM
Serviços de natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal
SIM
Elaboração de projeto de construção civil vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART ) NÃO
Serviços de Digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares; SIM
Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica SIM
Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso SIM
Embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda SIM
Locação de Caçamba NÃO
Serviços de instalação de antenas, de aparelhos de ar condicionado, de ventilação, de calefação ou de exaustão NÃO
Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, dentre outros
SIM
Cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente SIM
1.2 INSS (IN MPAS/3/2005)tabela de retenções sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
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12GUIA DE RETENÇÕES
DESCRIÇÃO DO SERVIÇORETENÇÃO DE 11% PARA O
INSS
Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias
SIM
Serviço de telefonia ou de telemarketing, que envolvam a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou tele-atendimento SIM
Copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício SIM
Serviços de contabilidade e Auditoria NÃO
Hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero; SIM
Corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações; SIM
Distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, dentre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes
SIM
Treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas; SIM
Entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares
SIM
Ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço; SIM
Leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o consumo de água, de gás ou de energia elétrica
SIM
Serviços de montagem, que envolvam a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina;
SIM
Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;
SIM
Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletro-eletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada
SIM
Operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolvam a manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que envolvam serviços prestados diretamente aos usuários
SIM
Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo; SIM
continuação 1.2 INSS (IN MPAS / 3/2005)
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13GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
1 - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. NÃO
1.02 - Programação. NÃO
1.03 - Processamento de dados e congêneres. NÃO
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. NÃO
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. NÃO
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. NÃO
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. NÃO
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. NÃO
2 - SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. NÃO
3 - SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.
3.01 - (VETADO) NÃO
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. NÃO
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
NÃO
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. NÃO
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. SIM
4 - SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGÊNERES.
4.01 - Medicina e biomedicina. NÃO
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003tabela de retenções sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
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14GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. NÃO
4.04 - Instrumentação cirúrgica. NÃO
4.05 - Acupuntura. NÃO
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. NÃO
4.07 - Serviços farmacêuticos. NÃO
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. NÃO
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. NÃO
4.10 - Nutrição. NÃO
4.11 - Obstetrícia. NÃO
4.12 - Odontologia. NÃO
4.13 - Ortóptica. NÃO
4.14 - Próteses sob encomenda. NÃO
4.15 - Psicanálise. NÃO
4.16 - Psicologia. NÃO
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. NÃO
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. NÃO
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. NÃO
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. NÃO
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. NÃO
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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15GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do rio. NÃO
5 - SERVIÇOS DE MEDICINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. NÃO
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. NÃO
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. NÃO
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. NÃO
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. NÃO
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. NÃO
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. NÃO
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. NÃO
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. NÃO
6 - SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. NÃO
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. NÃO
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. NÃO
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. NÃO
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. NÃO
7 - SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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16GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
SIM
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
NÃO
7.04 - Demolição. SIM
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
SIM
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. NÃO
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. NÃO
7.08 - Calafetação. NÃO
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. SIM
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. SIM
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. NÃO
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. SIM
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. NÃO
7.14 - (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. SIM
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. SIM
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. NÃO
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. SIM
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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17GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. NÃO
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
NÃO
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. NÃO
8 - SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. NÃO
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. NÃO
9 - SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat , apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suite service , hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
NÃO
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. NÃO
9.03 - Guias de turismo. NÃO
10 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. NÃO
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. NÃO
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. NÃO
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ( leasing ), de franquia ( franchising ) e de faturização ( factoring ). NÃO
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
NÃO
10.06 - Agenciamento marítimo. NÃO
10.07 - Agenciamento de notícias. NÃO
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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18GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. NÃO
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. NÃO
11 - SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. NÃO
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. SIM
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. NÃO
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. NÃO
12 - SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES.
12.01 - Espetáculos teatrais. NÃO
12.02 - Exibições cinematográficas. NÃO
12.03 - Espetáculos circenses. NÃO
12.04 - Programas de auditório. NÃO
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. NÃO
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. NÃO
12.07 -Shows , ballet , danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. NÃO
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. NÃO
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. NÃO
12.10 - Corridas e competições de animais. NÃO
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. NÃO
12.12 - Execução de música. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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19GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows , ballet , danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. NÃO
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. NÃO
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. NÃO
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows , concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. NÃO
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. NÃO
13 - SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
13.01 - (VETADO)
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. NÃO
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. NÃO
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. NÃO
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. NÃO
14 - SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
NÃO
14.02 - Assistência técnica. NÃO
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). NÃO
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. NÃO
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
NÃO
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. NÃO
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. NÃO
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20GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. NÃO
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. NÃO
14.10 - Tinturaria e lavanderia. NÃO
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. NÃO
14.12 - Funilaria e lanternagem. NÃO
14.13 - Carpintaria e serralheria. NÃO
15 - SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OUPOR QUEM DE DIREITO.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. NÃO
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
NÃO
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. NÃO
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. NÃO
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
NÃO
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
NÃO
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
NÃO
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
NÃO
15.09 - Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing ).
NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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21GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
NÃO
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. NÃO
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. NÃO
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
NÃO
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. NÃO
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
NÃO
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
NÃO
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. NÃO
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
NÃO
16 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal. NÃO
17 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
NÃO
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
NÃO
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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22GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. NÃO
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. SIM
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. NÃO
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia ( franchising ). NÃO
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. NÃO
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. SIM
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). NÃO
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. NÃO
17.13 - Leilão e congêneres. NÃO
17.14 - Advocacia. NÃO
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. NÃO
17.16 - Auditoria. NÃO
17.17 - Análise de Organização e Métodos. NÃO
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. NÃO
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. NÃO
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. NÃO
17.21 - Estatística. NÃO
17.22 - Cobrança em geral. NÃO
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ).
NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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23GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. NÃO
18 - SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
NÃO
19 - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES, PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS, INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
NÃO
20 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
NÃO
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
NÃO
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. NÃO
21 - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. NÃO
22 - SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
NÃO
23 - SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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24GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
24 - SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS , ADESIVOS E CONGÊNERES.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , adesivos e congêneres. NÃO
25 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
NÃO
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. NÃO
25.03 - Planos ou convênio funerários. NÃO
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. NÃO
26 - SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIASFRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. NÃO
27 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
27.01 - Serviços de assistência social. NÃO
28 - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. NÃO
29 - SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
29.01 - Serviços de biblioteconomia. NÃO
30 - SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. NÃO
31 - SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. NÃO
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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25GUIA DE RETENÇÕES
LISTA DE SERVIÇOS EXTRAÍDA DA LC 116/2003RETENÇÃO NA
FONTE (*)
32 - SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. NÃO
33 - SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. NÃO
34 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. NÃO
35 - SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. NÃO
36 - SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
36.01 - Serviços de meteorologia. NÃO
37 - SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. NÃO
38 - SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.
38.01 - Serviços de museologia. NÃO
39 - SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). NÃO
40 - SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA.
40.01 - Obras de arte sob encomenda. NÃO
(*) Trata-se de tabela exemplificativa, com base legal no artigo 6º da LC 116/2003:“Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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26GUIA DE RETENÇÕES
§ 1º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 2º. Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis: I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.”
(*) Entretanto, para fins de retenção na fonte é necessário a consulta a Lei Municipal de cada município.
Ademais, deve ser observado o seguinte:
• A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03
(relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
“Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 1º desta Lei Complementar; II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - (VETADO) XI - (VETADO) XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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27GUIA DE RETENÇÕES
XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. § 1º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2º. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.”
• Deve haver previsão legal de retenção do ISS na Lei do Município em que foi prestado o serviço - caso não haja previsão não é devida a retenção.
Diante do exposto, o prestador de serviço deve conhecer a legislação específica de cada município para a emissão da Nota Fiscal com retenção ou não. Na prática, deve observar, também, se a
retenção exigida pelo município está relacionada com os serviços constantes os incisos I ao XXII, art.3º, LC 116/03, pois poderá pagar indevidamente o ISS na sede e o imposto ser devido no
local de execução do serviço.
A contratante do serviço também deve ficar atenta aos casos em que é obrigatória a retenção do ISS, bem como, conhecer a Lei Municipal em que está estabelecida, a fim de acompanhar a
legislação de seu município, pois mesmo que não faça a retenção é obrigada a efetuar o recolhimento do imposto com juros e multas.
(*)Conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão enquadradas em uma nova modalidade de retenção do ISS.
O ISS devido pelas ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional deve ser recolhido juntamente com os demais impostos, mediante documento único de arrecadação (DAS), que é obtido após
aplicação das alíquotas e normas previstas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
É importante salientar que no caso dos serviços prestados pelas ME e EPP, o tomador do serviço deverá reter o valor do ISS de acordo com a legislação do município onde estiver localizado,
sendo este valor devidamente deduzido do montante a ser recolhido na parcela do Simples Nacional correspondente.
1.3 ISS DE ACORDO COM A LC 116/2003continuação
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28GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DE RETENÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (IN SRF 539/2005)
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29GUIA DE RETENÇÕES
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO(01)
ALÍQUOTAS PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
CÓDIGO DA RECEITA
(07)IR(02)
CSLL(03)
COFINS(04)
PIS/PASEP(05)
• Alimentação;• Energia elétrica;• Serviços prestados com emprego de materiais;• Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;• Serviços hospitalares; • Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;• Mercadorias e bens em geral.
1,2 1,0 3,0 0,65 5,85 6147
• Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador;• Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;• Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.
0,24 1,0 3,0 0,65 4,89 9060
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista.
0,24 1,0 0,0 0,0 1,24 8739
TABELA DE RETENÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (IN SRF 539/2005)
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30GUIA DE RETENÇÕES
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO(01)
ALÍQUOTAS PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
CÓDIGO DA RECEITA
(07)IR(02)
CSLL(03)
COFINS(04)
PIS/PASEP(05)
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;• Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997;• Aquisição de livros no mercado interno;• Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;• Pneus novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas;• Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art 20 desta IN e autopeças constantes do Anexo I e II, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas;• Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, adquiridos de atacadistas e varejistas.• Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
1,2 1,0 0,0 0,0 2,2 8767
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.
2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6175
• Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,40 1,0 0,0 0,0 3,40 8850
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas. 0,0 1,0 3,0 0,65 4,65 8863
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
2,40 1,0 3,0 0,65 7,05 6188
continuaçãoTABELA DE RETENÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (IN SRF 539/2005)
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31GUIA DE RETENÇÕES
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO(01)
ALÍQUOTAS PERCENTUAL A SER APLICADO
(06)
CÓDIGO DA RECEITA
(07)IR(02)
CSLL(03)
COFINS(04)
PIS/PASEP(05)
• Serviços de abastecimento de água;• Telefone;• Correio e telégrafos;• Vigilância;• Limpeza.• Locação de mão de obra;• Intermediação de negócios;• Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;• Factoring;• Demais serviços.
4,80 1,0 3,0 0,65 9,45 6190
continuaçãoTABELA DE RETENÇÃO SOBRE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (IN SRF 539/2005)
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32GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS
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33GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Abono:- De qualquer natureza, salvo o de férias;
_______________________
- Pecuniário de férias até 20 dias
SIMArt. 28, §1º, Lei nº 8.212/91, art. 457
da CLT__________________
NÃOArt. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 144 da CLT
________________NÃO
Art. 144 da CLT
SIMArt. 11 da IN SRF nº 15/01
_________________SIM
Art. 11 da IN SRF nº 15/01
Abono ou gratificações de férias, excedentes aos limites legais (art. 144 da CLT)
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 11 da IN SRF Nº 15/01
Abono do PIS - Programa de Integração Social e do PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público
NÃOArt. 28, § 9º, “l”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, VII, da IN SRF nº 15/01
Adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno, por tempo de serviço, de transferência, horas extras
SIMArt. 28, I, da Lei nº 8.212/91
SIMArt. 15 da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Ajuda de custo (parcela única)NÃO
Art. 28, § 9º, “g”, da Lei nº 8.212/91 (art. 457, § 2º, c/c art. 470 da CLT)
NÃOArt. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, III, da IN SRF nº 15/01
Alimentação – recebida de acordo - Lei nº 6.321/76 - PATNÃO
Art. 28, § 9º, “c”, da Lei nº 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/90NÃO
Art. 5º, III, da IN SRF nº 15/01
Auxílio-acidente – Indenização ao segurado empregado (exceto o doméstico)
NÃOArt. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, XXI, da IN SRF nº 15/01
Auxílio-doença-acidentário – Incidência sobre a remuneração que seria devida ao empregado afastado
NÃOArt. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/91
SIMArt. 15, § 5º da Lei nº 8.036/90
Art. 22 da Lei nº 8.213/91
NÃOArt. 5º, XXI, da IN SRF nº 15/01
Auxílio-doença (15 primeiros dias de afastamento)SIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIM* Art. 28 do Decreto nº 99.684/90
Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 9º, da IN SRF nº 15/01
Auxílio-doença (a partir do 16º dia de afastamento)NÃO
Art. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90NÃO
Art. 5º, XXI, da IN SRF nº 15/01
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS
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34GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Aviso prévio indenizadoNÃO
Art. 214, V, “f”, do Decreto nº 3.048/99SIM
Subitem 15.3, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86NÃO
Art. 5º, V, da IN SRF nº 15/01
Aviso prévio trabalhado
SIMArt. 214, V, “f”, do Decreto nº 3.048/99* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Benefícios da Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade
NÃOArt. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, XII, da IN SRF nº 15/01
Bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 anos de idade (art. 64 da Lei nº 8.069/90)
NÃOArt. 28, § 9º, “u”, da Lei 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 43 do RIR/99
Bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77
NÃOArt. 28, § 9º, “i”, da Lei 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 43 do RIR/99
ComissõesSIM
Art. 28, I da Lei 8.212/91SIM
Art. 15 da Lei nº 8.036/90SIM
Art. 9º, I, da IN SRF nº 15/01
Complementação ao valor do auxílio-doença para todos os empregados da empresa
NÃOArt. 28, § 9º, “n”, da Lei 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 39, XLII, do RIR/99
13º Salário: • 1ª Parcela
• 2ª Parcela
NÃOArt. 214, § 6º, do Decreto nº 3.048/99
____________________SIM
Art. 28, § 7º da Lei 8.212/91
SIMArt. 15 da Lei 8.036/90
_____________________SIM
Art. 15 da Lei 8.036/90
NÃOArt. 7º da IN SRF nº 15/01
___________________SIM
Art. 16, II da Lei 8.134/90
Diárias para viagem até 50% da remuneração mensal do empregado
NÃOArt. 28, § 9º, “h”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, II da IN SRF nº 15/01
Diárias para viagem, acima de 50% da remuneração mensal do empregado
SIMArt. 547, § 2º da CLT
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 15 da Lei nº 8.036/90
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Direitos autorais – Valores recebidos em decorrência da sua cessão
NÃOArt. 28, § 9º, “v”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArts. 628 e 639 do RIR/99
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAScontinuação
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35GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Férias indenizadas + 1/3 ou proporcionaisNÃO
Art. 28, § 9º, “d”, da Lei nº 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90SIM
Art. 11 da IN SRF nº 15/01
Férias normais: usufruídas na vigência do contrato de trabalho + 1/3
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 11 da IN SRF nº 15/01
Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei
NÃOArt. 28, § 9º, “e”, § 7º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 639 do RIR/99
GorjetasSIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 15 da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
GratificaçõesSIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º, VII, da IN SRF nº 15/01
Habitação, alimentação e transporte, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
NÃOArt. 28, § 9º, “m”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º da IN SRF nº 15/01
Indenização Adicional (art. 9º da Lei nº 7.238/84)NÃO
Art. 28, § 9º, “e”, da Lei nº 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90NÃO
Art. 5º, V, da IN SRF nº 15/01
Indenização do tempo de serviço do safrista, quando da expira-ção normal do contrato (art. 14 da Lei 5.889, de 08/06/73)
NÃOArt. 28, § 9º, “e”, § 4º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 39, XX do RIR/99
Art. 5, V da IN SRF nº 15/01
Indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado (art. 479 da CLT)
NÃOArt. 28, § 9º, “e”, § 3º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, V da IN SRF nº 15/01
Indenização por tempo de serviço, anterior a 05/10/88, do empregado não optante pelo FGTS
NÃOArt. 28, § 9º, “e”, § 2º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, V da IN SRF nº 15/01
Indenização recebida a título de incentivo à demissão –PDI/PDV
NÃOArt. 28, § 9º, “e”, § 5º da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, XLVIII, da IN SRF nº 15/01
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAScontinuação
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36GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Indenizações relativas à reintegração (art. 496 da CLT) e extinção da empresa com rescisão de contrato de empregado estável (art. 497 da CLT)
NÃOArt. 28, § 9º, “d”da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, V da IN SRF nº 15/01
Multa (art. 477, § 8º da CLT)NÃO
Art. 28, § 9º, “x” da Lei nº 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90NÃO
Art. 5º, VI da IN SRF nº 15/01
Participação nos lucros ou resultados da empresa(Lei 10.101/00)
NÃOArt. 28, § 9º, “j” da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 9º, § 4º da IN SRF nº 15/01
Prêmios contratuais ou habituais (produtividade, assiduidade)SIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Previdência complementar, aberta ou fechada – valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes (art. 458, VI da CLT)
NÃOArt. 28, § 9º, “p” da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, VIII, da IN SRF nº 15/01
Quebra de caixaSIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Reembolso-babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na CTPS da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança
NÃOArt. 28, § 9º, “s” da Lei nº 8.212/91Art. 214, XXIV do Decreto nº 3.048/99
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 639 do RIR/99
Reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas
NÃOArt. 28, § 9º, “s” da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 639 do RIR/99
Remuneração de diretores não empregados equiparados aos trabalhadores sujeitos a regime do FGTS (art. 16 da Lei nº 8.036/90)
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 15, § 4º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 9º, VI da IN SRF nº 15/01
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAScontinuação
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37GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Remuneração paga a contribuintes individuais sem FGTSSIM
* Subitem 15.4, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
NÃO* Subitem 15.4, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º, I, da IN SRF nº 15/01
Repouso semanal remuneradoSIM
* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIM* Subitem 15.1, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas
NÃOArt. 28, § 9º, “s” da Lei nº 8.212/91Art. 214, XXIV do Decreto nº 3.048/99
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
SIMArt. 5º, I, da IN SRF nº 15/01
SalárioSIM
* Subitem 15.1 Cap. I, da IN DC/INSS nº 86SIM
Art. 15 da Lei nº 8.036/90SIM
Art. 9º da IN SRF nº 15/01
Salário-famíliaNÃO
Art. 92 do Decreto nº 3.048/99NÃO
Art. 92 do Decreto nº 3.048/99NÃO
Art. 5º, XIV, da IN SRF nº 15/01
Salário-maternidadeSIM
Art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/91SIM
Art. 28 do Decreto nº 99.684/90SIM
Art. 9º da IN SRF nº 15/01
Salário in naturaSIM
* Subitem 15.1 Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 15 da Lei nº 8.036/90
* Subitem 15.1 Cap. I, da IN DC/INSS nº 86
SIMArt. 9º da IN SRF nº 15/01
Saldo de salárioSIM
Art. 28, § 9º, “a” da Lei nº 8.212/91SIM
* Subitem 15.1 Cap. I, da IN DC/INSS nº 86SIM
Art. 9º da IN SRF nº 15/01
Seguro de vida e acidentes pessoaisNÃO
Art. 458, VI, da CLTNÃO
Art. 458, VI, da CLTNÃO
Art. 39, XLIII do RIR/99
Serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamen-tos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes de empresa
NÃOArt. 458, § 2º, IV, da CLT
Art. 28, § 9º, “q”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 5º, XV da IN SRF nº 15/01
Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público
NÃOArt. 458, III, da CLT
NÃOArt. 458, III, da CLT
NÃOArt. 39, IV do RIR/99
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAScontinuação
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38GUIA DE RETENÇÕES
VERBAS INSS FGTS IRRF
Vale-transporte recebido na forma da legislação própriaNÃO
Art. 28, § 9º, “f”, da Lei nº 8.212/91NÃO
Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90NÃO
Art. 5º da IN SRF nº 15/01
Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços
NÃOArt. 458, I, da CLT
Art. 28, § 9º, “r”, da Lei nº 8.212/91
NÃOArt. 15, § 6º da Lei nº 8.036/90
NÃOArt. 39, IV do RIR/99
Valores pagos pela Justiça do trabalho e Tribunais Eleitorais aos magistrados classistas
SIM* Subitem 15.4, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIM* Subitem 15.4, Cap. I, da IN DC/INSS
nº 86
SIMArts. 43 e 45 do RIR/99
TABELA DE INCIDÊNCIAS SOBRE VERBAS TRABALHISTAScontinuação
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39GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DE MULTAS 4.1 COMPETÊNCIA FEDERAL4.2 COMPETÊNCIA ESTADUAL4.3 COMPETÊNCIA MUNICIPAL4.4 PREVIDENCIÁRIA 4.5 TRABALHISTA
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40GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Arquivo em meio magnético
Não atender à forma: 0,5% da receita bruta.Omitir ou informar incorretamente: 5% do valor das operações.Atraso na apresentação à SRF: • R$ 115,27, ao dia (até 27/07/2001);• 0,02% por dia de atraso (aplicável a partir de 28/07/2001).
Arts. 265, 266 e 980 do RIR/99 e art. 72 da MP nº
2.158-35/01
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na FonteR$ 41,43, por documento, por não fornecer comprovante.300% sobre o valor indevidamente utilizado como redução, restituição ou compensação.
IN SRF nºs 120/00 e 288/03
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF2% limitado a 20% do imposto informado, com valor mínimo de R$ 200,00 no caso de pessoa jurídica inativa e R$ 500,00 nos demais casos.
IN RFB nº 786/07
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF2% limitado a 20% do imposto informado.Mínimo R$ 200,00 para pessoa física, jurídica inativa e optante pelo Simples e R$ 500,00 nos demais casos.
IN SRF nº 197/02 e IN RFB nº 784/07
Declaração de informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal – DIPI-TIPI 33
Falta de apresentação:R$ 31,65 IN SRF nº 47/00
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Entrega fora do prazo: 1% não inferior a R$ 50,00. IN RFB nº 857/08
Declaração Especial de Informações - DIF BebidasFalta de entrega ou entrega fora do prazo: R$ 5.000,00.Informação inexata omitida, ou incompleta: 5% não inferior a R$100,00.
IN SRF nº 325/03
Declaração Especial de Informações - DIF – CigarrosFalta de entrega ou entrega em atraso: R$ 5.000,00.Informações omitidas, inexatas ou incompletas: 5% não inferior a R$ 100,00.
IN SRF nº 396/04
Declaração Especial de Informações - DIF - Papel ImuneFalta de entrega ou entrega em atraso: R$ 5.000,00.Informações omitidas, inexatas ou incompletas: 5% não inferior a R$ 100,00.
Art. 57 da MP nº 2.158-35/01 e IN SRF nº 159/02
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2% limitado a 20% do imposto informado, com valor mínimo de R$ 500,00. IN RFB nº 849/08
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON 2% do COFINS ou do PIS/Pasep informado limitado a 20%.Mínimo de R$ 500,00 para empresas em geral e R$ 200,00 para inativas.
IN SRF nº 590/05 e IN RFB nº 708/07
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOBFalta de entrega ou entrega em atraso: R$ 5.000,00. Informações omitidas, inexatas ou incompletas: 5% não inferior a R$ 100,00.
IN SRF nº 694/06
4.1 COMPETÊNCIA FEDERAL tabela de multas
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41GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Demonstrativo de Notas Fiscais - DNFFalta de entrega ou entrega fora do prazo: R$ 5.000,00. Informação inexata omitida, ou incompleta: 5% não inferior a R$ 100,00.
IN SRF nº 445/04
Demonstrativo do Crédito Presumido - DCPFalta de apresentação: R$ 5.000,00.Informação omitida, inexata ou incompleta: 5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras não inferior a R$ 100,00.
Lei nº 9.363/96, MP nº 2.158-35/01, Lei nº
11.196/05, Portarias MF nºs 64/03 e e 93/04
Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – informações
Falta de entrega ou entrega em atraso: R$ 5.000,00.Informações omitidas, inexatas ou incompletas: 5% não inferior a R$ 100,00.
Arts. 43 e 55 do Decreto nº 4.494/02
Declaração de Compensação de Tributos (PER/DCOMP)• 75% sobre o valor do débito indevidamente compensado quando for considerada não declarada;• 50% nos casos de evidente intuito de fraude.
Art. 44 da Lei nº 9.430/96, art. 117 da
Lei nº 11.196/05 e Lei nº 11.488/07
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF)• 1% ao mês-calendário ou fração de atraso até o máximo de 20% do Imposto de Renda devido;• Mínima de R$ 165,74, inclusive na hipótese de imposto a ser restituído.
IN RFB nº 820/08
Declaração de Dedução de Parcela de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis)
• R$ 5.000,00 por mês-calendário na hipótese de, no prazo estabelecido, deixar de apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas;• 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor da receita de comercialização no mercado interno, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Art. 4º da IN SRF nº 141/02
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)• 2% por mês-calendário, incidente sobre o montante do Simples Nacional, limitado a 20%;• R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo da multa é de R$ 500,00.
Resolução CGSN nº 30/08
4.1 COMPETÊNCIA FEDERALcontinuação
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42GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito - Arquivo Magnético.Atraso ou falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas, não inferior a 8, nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS e Portaria CAT nº 80/01 e Protocolo
ECF-4/01
Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – DIPAM
Atraso ou falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas, não inferior a 8, nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS e Portarias CAT nºs 21/97 e 12/01
Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCAAtraso ou falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas, não inferior a 8, nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS e Portaria CAT nº 53/96
Demonstrativo de Movimento de Gado - ICMSAtraso ou falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas, não inferior a 8, nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS e art. 25 da Portaria CAT nº 14/82
alterada pela Portaria CAT nº 62/00
Guia de Informação e Apuração - GIA - Eletrônica Atraso ou falta de entrega: 100 UFESP’s. Inexistindo operações de saída ou prestações de serviço: 100 UFESP’s cumulativamente.
Arts. 253, 254,255, 257 e 527 do RICMS e Portarias CAT nºs 92/98, 46/00 e
89/00
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária –GIA -ST
Atraso ou falta de entrega: 100 UFESP’s. Inexistindo operações de saída ou prestações de serviço: 100 UFESP’s cumulativamente.
Arts. 253, 254 e 255 do RICMS e Portarias CAT nºs 92/98, 46/00 e 89/00
Operações com Combustível – Arquivo MagnéticoAtraso ou falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas, não inferior a 8, nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS, Portaria CAT nº 95/03 e Anexo I da
Portaria CAT Nº 32/96
Operações ou Prestações Interestaduais - Arquivo MagnéticoFalta de registro: equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante no documento; atraso de registro: equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não registradas.
Art. 527 do RICMS e Portarias CAT nºs 32/96 e 92/02
4.2 COMPETÊNCIA ESTADUAL tabela de multas
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43GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Documentos Fiscais e impressos fiscais: *• Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; • Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; • Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; • Conhecimento Aéreo, modelo 10; • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; • Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; • Despacho de Transporte, modelo 17; • Resumo de Movimento Diário, modelo 18; • Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; • Manifesto de Carga, modelo 25; e, • Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26. • Nota fiscal eletrônica- NF-e;• Documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica – DANFE• Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27
* Para as empresas optantes pelo Simples Nacional a legislação determina que as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias são as estabelecidas na legislação de cada ente federativo. (art. 15, § 2º, Resolução CGSN n. 30/2008)
Dos documentos fiscais: variável entre 1 a 100% do valor da operação ou prestação, ou de 6 a 300 UFESP’s, conforme a infração.
Dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, máquinas registradoras, PDV ou ECF: variável entre 0,5 a 150% do valor da operação, ou de 6 a 500 UFESP’s, conforme a infração.
Da intervenção em ECF: variável entre 10 a 500 UFESP’s, conforme a infração.
Do desenvolvimento de “software” para ECF: variável entre 300 a 500 UFESP’s, conforme a infração.
Arts. 124, 193 e 527 do RICMS
4.2 COMPETÊNCIA ESTADUALcontinuação
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44GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Livros fiscais: *• Registro de Entradas, modelo 1; • Registro de Entradas, modelo 1-A; • Registro de Saídas, modelo 2; • Registro de Saídas, modelo 2-A; • Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; • Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4; • Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5; • Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; • Registro de Inventário, modelo 7; • Registro de Apuração do IPI, modelo 8; • Registro de Apuração do ICMS, modelo 9; • Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; e, • Livro de Movimentação de Produtos - LMP.
* Para as empresas optantes pelo Simples Nacional a legislação determina que as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias são as estabelecidas na legislação de cada ente federativo. (art. 15, § 2º, Resolução CGSN n. 30/2008)
Dos livros fiscais e registros magnéticos: variável de 1 a 100% do valor da operação ou prestação, ou de 6 a 100 UFESP’s, conforme a infração.
Arts. 213, 230 e 527 do RICMS c/c art. 67 da Lei nº 6.374/89 e Decreto nº
46.676/02
Remessa Interestadual em Consignação Industrial – Arquivo Eletrônico Atraso ou a falta de entrega: 1% do valor das saídas de mercadorias, não inferior a 8 nem superior a 50 UFESP’s, por documento.
Art. 527 do RICMS
4.2 COMPETÊNCIA ESTADUALcontinuação
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45GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Adulterarem ou fraudarem nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento 100% do valor do Imposto devido, com mínimo de R$ 1.000,00Art. 126 e 130 do
Regulamento de ISS
Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME R$ 400,00
§ 3º do art. 21, art. 130, XI, § 2º do Regulamento do ISS e Portaria SF nº 1/05
e 34/05, SUREM/PMSP nº 7/07 e 5/2008
Declaração Eletrônica de Serviços – DES
• Falta de dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros, ou valor do Imposto
• Deixar de apresentar a declaração, ou apresentar com dados inexatos ou incompletos referentes a imposto não recolhido dos serviços prestados ou tomados de terceiros, ou o valor do Imposto
• Deixar de apresentar a declaração, ou apresentar com dados inexatos ou incompletos relativo a serviços não declarados dos serviços prestados ou tomados de terceiros
• Deixar de apresentar a declaração, ou apresentar com dados inexatos ou incompletos relativo a serviços não declarados dos serviços prestados ou tomados de terceiros em que não houver imposto a ser recolhido
• Deixar de apresentar a declaração ou apresentá-la fora do prazo, com dados inexatos ou incompletos relativo às declarações destinada à apuração do imposto estimando
• R$ 50,00 por declaração
• 50% do valor do Imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 100,00, por declaração;
• 20% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 50,00, por declaração;
• R$ 50,00, por declaração
• R$ 400,00, por declaração
Arts. 126 e 130 do Regulamento de ISS e
Portaria SF nº 12/2004
Deixarem de efetuar a inscrição inicial em cadastro fiscal de tributos mobiliários R$ 350,00
Arts. 126 e 130 do Regulamento de ISSDeixarem de efetuar, ou efetuarem sem causa, as alterações de dados
cadastrais ou o encerramento de atividade, em cadastro fiscal de tributos mobiliários
R$ 250,00
4.3 COMPETÊNCIA MUNICIPALtabela de multas
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46GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Deixarem de emitir, ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços, extraviarem ou inutilizarem nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento
50% do Imposto devido, com mínimo de R$ 750,00
Arts. 126 e 130 do Regulamento de ISS
Emitir bilhetes de ingresso e efetuado o pagamento integral do Imposto e deixar de chancelá-los.
20% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 150,00
Emitirem documento fiscal referente a serviços não tributáveis ou isentos 50% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 500,00
Escriturar livros não autenticados R$ 150,00
Fraude, adulteração, extravio ou inutilização de livros fiscais destinados à escrituração dos serviços prestados ou tomados de terceiros ou de qualquer outro livro que deva conter o valor do imposto ou dos serviços
100% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 1.000,00;R$ 500,00, por livro, se não forem livros destinados à escrituração de serviços prestados ou tomados de terceiros
Livros autenticados e não escriturados 10% do valor do Imposto devido, com mínimo de R$ 150,00
Livros destinados à escrituração dos serviços tomados de terceiros, quando não houver obrigatoriedade de retenção do Imposto na fonte, não forem escriturados ou autenticados
R$ 150,00
Livros escriturados e não autenticados R$ 350,00
Livros fiscais que não estejam devidamente escriturados e autenticados 50% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 500,00
Livros sem escrituração 40% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 350,00
Livros destinados a registro de recebimentos de impressos fiscais, de ocorrências e de impressão de documentos fiscais
Variável entre R$ 250,00 e R$ 500,00 conforme o caso.
Lote impresso sem autorização para impressão R$ 2.000,00, por lote
Lote impresso: quem imprimir, para si ou para terceiros, sem autorização para impressão
R$ 4.000,00, por lote
Não possuírem os livros ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados
20% do valor do Imposto devido, com o mínimo de R$ 150,00
4.3 COMPETÊNCIA MUNICIPALcontinuação
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47GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Apresentar informações inexatas, incompletas ou omissas, ou dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias
5% do mínimo (R$ 1.254,89) por campo omisso ou incorreto
Portaria 421/08 do MPS e Interministerial MPS-MF 77/08
Falta de informação mensal ao INSS, por intermédio da GFIP/GRFC, dos dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições e outras informações de interesse do mesmo
a partir R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados e seus serviços, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo INSS
a partir de R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de se matricular no INSS, dentro de 30 dias contados da data do início de suas atividades, quando não sujeitos a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
a partir de R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de inscrever o segurado empregado a partir de R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante da quantia descontada, as contribuições da empresa
a partir de R$ 12.548,77Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, como esclarecimentos necessários à fiscalização
a partir de R$ 12.548,77Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar a empresa de encaminhar cópia da GPS ao sindicato da competência anteriorDe R$ 165,10 a R$
16.510,28
Deixar a empresa de afixar cópia da GPS, quando recolhida, no quadro de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.542/43De R$ 165,10 a R$
16.510,28Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de informar ao sindicato valores de contribuições recolhidas divergentes dos informados pelo INSS, na mesma competênciaDe R$ 165,10 a R$
16.510,28Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Contratada na cessão de mão-de-obra ou empreitada que sofreu retenção dos 11% que não elaborar folha de pagamento distinta e o respectivo resumo geral; GFIP ou demonstrativo mensal
a partir de R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP a partir de R$ 1.254,89Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
Deixar de manter laudo técnico atualizado com referência aos agente nocivos existentes no ambiente de trabalho, ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com o laudo
a partir de R$ 12.548,77Portaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
4.4 PREVIDENCIÁRIAtabela de multas
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48GUIA DE RETENÇÕES
OBRIGAÇÃO MULTA BASE LEGAL
Deixar de encaminhar o CATEntre o mínimo e o máximo do
salário de contribuiçãoPortaria 421/08 do MPS e
Interministerial MPS-MF 77/08
GFIP/GRFC com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias100% do valor devido relativo à contribuição não declarada,
respeitado o limite
Portaria 421/08 do MPS e Interministerial MPS-MF 77/08
GFIP/GRFC com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias
5% do valor mínimo previsto no art. 283 do RPS (R$
1.254,89), por campo omisso ou incorreto
Portaria 421/08 do MPS e Interministerial MPS-MF 77/08
4.4 PREVIDENCIÁRIAcontinuação
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49GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR VARIÁVEL (EM R$)
NATUREZAQUANTIDADE
OBSERVAÇÕES BASE LEGAL MÍNIMOR$
MÁXIMOR$
Segurança do Trabalho1 670,89 6.708,88Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
Art. 201 da CLT
Medicina do Trabalho 402,53 4.025,33Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
Art. 201 da CLT
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador2,13 5,32
Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
Art.23 §2º. da Lei 8030/90
FGTS: apresentar informações com erro/omissão 2,13 5,32Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
Art.23 §2º. da Lei 8030/90
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração 10,64 106,41Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
Art.23 §2º., letra”b” da Lei 8030/90
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação 10,64 106,41Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
Art.23 §2º., letra”b” da Lei 8030/90
Seguro desemprego 425,64 42.564,00 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Art. 24 da Lei 7998/90
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
425,64 42.564,00Cobrado na reincidência, oposição ou desacato. Gradação conforme Portarias MTb nºs 310, de 26.02.93 (art. 6º), e 1.127, de 22.11.96 oposição ou desacato
Art.25 da Lei 7998/90
1 Excetua-se o PPP, o laudo técnico dos agentes nocivo e CAT que possuem multa específica.
4.5 TRABALHISTAtabela de multas
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50GUIA DE RETENÇÕES
TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR FIXO (EM UFIR E/OU R$)
NATUREZA BASE LEGAL MULTA
UFIR / R$OBSERVAÇÕES
Falta de anotações na CTPS CLT, art. 54 378,2847 402,53
Falta de registro de empregado CLT, art. 47 378,2847 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE CLT, art. 47, parágrafo único 189,1424 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT, art. 47, parágrafo único 189,1424 201,27 Dobrado na reincidência
Extravios ou inutilizaçrão CTPS CLT, art. 52 189,1424 201,27
Retenção da CTPS CLT, art. 53 189,1424 201,27
Cobrança CTPS pelo Sindicato CLT, art. 56 1.134,8541 1.207,60
Anotação indevida na CTPS CLT, art. 435 378,2847 402,53
Contrato Individual de Trabalho CLT, art. 510 378,2847 402,53 Dobrado na reincidência
13º salário Lei nº 7.855/89, art. 3º 160,0000 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei nº 7.855/89, art. 3º 160,0000 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Entrega do CAGED c/ atraso até 30 diasLei nº 4.923/65, art. 10,
parágrafo único4,2000 4,47 Por empregado
Entrega do CAGED c/ atraso de 31 a 60 diasLei nº 4.923/65, art. 10,
parágrafo único6,3000 6,70 Por empregado
Entrega do CAGED c/ atraso acima de 60 dias Lei nº 4.923/65, art. 10 12,6000 13,41 Por empregado
O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8 a 40%, conforme o porte econômico do infrator e
de 40%, conforme a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das tabelas das páginas seguintes:
4.5 TRABALHISTAcontinuação
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51GUIA DE RETENÇÕES
TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL
CRITÉRIOS VALOR A SER ATRIBUÍDO
I - Natureza da infração; Intenção do infrator de praticar a infração; e, Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei.
20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios. Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo.
II - Porte Econômico do Infrator De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo:
III - Extensão da Infração
a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:¨ Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)¨ Capítulos I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e do Trabalho da Mulher)¨ Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas) ¨ Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)b) de 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C" abaixo.
Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).
TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES
BASE LEGAL
Arts. 75 e 351 da CLT
Art. 120 da CLT
Art. 364 e 598 da CLT
Art. 541 da CLT
Art. 630, §6º da CLT
Art. 16 da Lei nº 4.680/65 e art. 18 da Lei nº 5.889/73
Art. 13 do Decreto-lei nº 972/69
Art. 23, §2º, alínea “a” da Lei nº 8.036/90
Art. 23, §2º, alínea “b” da Lei nº 8.036/90
805,07 322,03 1.610,13 161,01 402,53 80,51 114,04 1,06 21,28
4.5 TRABALHISTAcontinuação
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52GUIA DE RETENÇÕES
TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA “B”, DA TABELA A) ANTERIOR.
QUANTIDADE DE
EMPREGADOS%
BASE LEGAL
Art. 75 e 351 da CLT
Art. 120 da CLT
Artes. 364 e 598 da CLT
Art. 401 da CLT
Art. 630, § 6º, da CLT
Art. 16, Lei nº 4.680/65 Art. 18, Lei nº 5.889/73
Art. 13, Decreto-lei nº 972/69
Art. 23, § 2º, "a", da Lei nº 8.036/90
Art. 23, § 2º, "b", da Lei nº 8.036/90
de 01 a 10 8 322,03 128,81 644,05 64,41 161,01 32,20 45,62 0,43 8,51
de 11 a 30 16 644,05 257,62 1288,10 128,81 322,03 64,41 91,23 0,85 17,03
de 31 a 60 24 966,08 386,43 1932,16 193,21 483,04 96,61 136,85 1,28 25,54
de 61 a 100 32 1288,10 515,24 2576,21 257,62 644,05 128,81 182,47 1,70 34,05
acima de 100 40 1.610,05 644,05 3220,26 322,03 805,07 161,01 228,09 2,13 42,56
4.5 TRABALHISTAcontinuação
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53GUIA DE RETENÇÕES
5. TABELA DE GUARDA DE DOCUMENTOS 5.1 PREVIDENCIÁRIA5.2 TRABALHISTA5.3 COMPETÊNCIA FEDERAL5.4 COMPETÊNCIA ESTADUAL 5.5 COMPETÊNCIA MUNICIPAL
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54GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT 5 ANOS
Comprovantes do exercício da atividade remunerado dos segurados e contribuintes individuais INDETERMINADO
Comprovantes de pagamento (cópias) ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS *5 ANOS
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social – GPS ao sindicato profissional *5 ANOS
Documentos referentes a levantamento de débito pela fiscalização da Previdência Social de NFLD *5 ANOS
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado * 5 ANOS
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS *5 ANOS
Documentos relativos a retenção dos 11% do INSS *5 ANOS
Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária. 5 ANOS
Folha de Pagamento *5 ANOS
Guia da Previdência Social - GPS *5 ANOS
Salário-Educação – documentos relacionados ao benefício 5ANOS
Salário-Família – documentos relacionados ao benefício 5 ANOS
*De acordo com o art. 45 da Lei 8212/91, o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 anos contados:
a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em 16/06/2008, a Súmula Vinculante nº 8, com a seguinte redação:
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
Os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 identificam que os prazos de decadência e prescrição em relação às contribuições para a seguridade social seriam de 10 (dez) anos.
Desta forma o prazo de guarda de documentos previdenciários será de 5 (cinco anos).
5.1 PREVIDENCIÁRIA tabela de guarda de documentos
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55GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Acordo de compensação de horas (5 anos durante a vigência do contrato e até 2 anos após a rescisão) 5 ANOS
Acordo de prorrogação de horas (5 anos durante a vigência do contrato e até 2 anos após a rescisão) 5 ANOS
Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas ) 5 ANOS
Atestados Médicos 5 ANOS
Autorização de descontos não previstos em lei 5 ANOS
Aviso prévio - comunicado 2 ANOS
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED 3 ANOS: A CONTAR DA DATA DO ENVIO DO ARQUIVO AO MTE
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - processo eleitoral 5 ANOS
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT 5 ANOS
Contrato de trabalho INDETERMINADO
Contribuição Financiamento da Seguridade Social - COFINS 5 ANOS
Controles de ponto 5 ANOS
Folha de Pagamento *5 ANOS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – depósitos 30 ANOS
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS 5 ANOS
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP
30 ANOS
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social - GRFC 30 ANOS
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT 20 ANOS
Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos de pressão INDETERMINADO
Livro de Inspeção do Trabalho INDETERMINADO
5.2 TRABALHISTAtabela de guarda de documentos
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56GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Livros ou fichas de Registro de Empregados INDETERMINADO
Mapa Anual de Acidentes do Trabalho do SESMT 5 ANOS
Pedido de demissão 2 ANOS
Perfil Profissiográfico previdenciário – PPP 20 ANOS
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – 20 anos após o desligamento do empregado 20 ANOS
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA 20 ANOS
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação INDETERMINADO
Recibo de entrega do vale-transporte 5 ANOS
Recibos de pagamentos de férias 5 ANOS
Recibos de pagamentos e adiantamento salarial 5 ANOS
Recibos de pagamentos do 13º salário 5 ANOS
Recibos e abonos pecuniários 5 ANOS
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS INDETERMINADO
Registros que tratam dos dados de acidentes e doenças ocupacionais 5 ANOS
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa 5 ANOS
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 2 ANOS
Livro de Atas da CIPA INDETERMINADO
Salário Família - documentos 5 ANOS
Salário maternidade – documentos de benefício 5 ANOS
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS 5 ANOS
5.2 TRABALHISTAcontinuação
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57GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados) 5 ANOS
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte 5 ANOS
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e recibos) 5 ANOS
Contratos de seguros de bens – documentos originais 5 ANOS
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais 20 ANOS
Contratos Previdenciários Privados 20 ANOS
Contribuição de intervenção no Domínio Econômico - CIDE 5 ANOS
Declaração de Ajuste Anual – IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores 5 ANOS
Declaração de Compensação de Tributos (PER/DCOMP) 5 ANOS
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF 5 ANOS
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF 5 ANOS
Declaração de informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal – DIPI-TIPI 33 5 ANOS
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB 5 ANOS
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 5 ANOS
Declaração Especial de Informações – DIF - DIF - Bebidas- DIF - Cigarros- DIF - Papel Imune
5 ANOS
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 5 ANOS
Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas das Empresas Optantes pelo Simples e Inativas 5 ANOS
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON 5 ANOS
Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF 5 ANOS
5.3 COMPETÊNCIA FEDERALtabela de guarda de documentos
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58GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP 5 ANOS
Extinção das debêntures - livros 5 ANOS
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – livros e documentos em geral:- Pessoa física considerada empresária- Pessoa jurídica – lucro presumido- Pessoa jurídica – lucro real- Pessoa jurídica – lucro arbitrado- Imposto de Renda na Fonte (pessoa jurídica e física) - Imunes e isentas- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Deduções do Imposto sobre a Renda
5 ANOS
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE - comprovantes 5 ANOS
Imposto sobre a importação de produtos Estrangeiros - II - comprovantes 5 ANOS
Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – comprovantes e informações
5 ANOS
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI – comprovantes de escrituração fiscal e contábil 5 ANOS
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial- Livro Diário- Livro Razão
5 ANOS
Livros e documentos pertinentes a ações judiciais ou administrativas INDETERMINADO
Sociedades Anônimas S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo 8 ANOS
5.3 COMPETÊNCIA FEDERALcontinuação
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59GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Administradora de Cartão de Crédito ou de Débito – arquivo magnético 5 ANOS
Declaração de informações e Apuração do Imposto – Declaração do Simples 5 ANOS
Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – DIPAM (A, B, ME e Substitutiva) 5 ANOS
Demonstrativo de Crédito Acumulado - DCA 5 ANOS
Demonstrativo do Movimento de Gado - ICMS 5 ANOS
Documentos fiscais:• Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; • Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; • Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; • Conhecimento Aéreo, modelo 10; • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; • Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; • Despacho de Transporte, modelo 17; • Resumo de Movimento Diário, modelo 18; • Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; • Manifesto de Carga, modelo 25; e,• Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26; • Nota fiscal eletrônica- NF-e;• Documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica – DANFE• Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27.
5 ANOS
Guia de informação e Apuração – GIA Eletrônica 5 ANOS
5.4 COMPETÊNCIA ESTADUALtabela de guarda de documentos
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60GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Guia Nacional de informação e apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST 5 ANOS
Livros fiscais:• Registro de Entradas, modelo 1; • Registro de Entradas, modelo 1-A; • Registro de Saídas, modelo 2; • Registro de Saídas, modelo 2-A; • Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3; • Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4; • Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5; • Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; • Registro de Inventário, modelo 7; • Registro de Apuração do IPI, modelo 8; • Registro de Apuração do ICMS, modelo 9; • Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; e, • Livro de Movimentação de Produtos - LMP.
5 ANOS
Operações com Combustível – arquivo magnético 5 ANOS
Operações ou Prestações interestaduais – arquivo magnético 5 ANOS
Regimes de Apuração Normal – GARE 5 ANOS
Relação das Entradas e Saídas de mercadorias em Estabelecimento do Produtor 5 ANOS
Remessa Interestadual em Consignação industrial – arquivo eletrônico 5 ANOS
continuação 5.4 COMPETÊNCIA ESTADUAL
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61GUIA DE RETENÇÕES
DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME 5 ANOS
Declaração Eletrônica de Serviços – DES 5 ANOS
Documentos fiscais:• Nota Fiscal de Serviços - Tributados, série A; • Nota Fiscal Simplificada de Serviços; • Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos, série C; • Nota Fiscal de Serviços - Remessa ou Devolução, série D; • Nota Fiscal de Serviços - Estacionamento, série E; e,• Nota Fiscal-Fatura de Serviços.
5 ANOS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – comprovantes de recolhimento 5 ANOS
Livros fiscais: • Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados (modelo 51); • Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53); • Registro de Movimento de Ingressos em Diversões Públicas (modelo 54); • Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56); • Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 57); e, • Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 58).
5 ANOS
Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA 5 ANOS
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE 5 ANOS
5.5 COMPETÊNCIA MUNICIPALtabela de guarda de documentos
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Av. Tiradentes, 960 • Luz • São Paulo • SP • 01102-000Fone 11 3304.4400 • Fax 11 3304.4510
[email protected] • www.sescon.org.br
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