GUIAS DE TURISMO ‘‘ ASPECTOS JURÍDICOS POLÊMICOS’’ PROFESSORA Maria Luísa de Barros...

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GUIAS DE TURISMO GUIAS DE TURISMO

‘‘ ‘‘ASPECTOS JURÍDICOS ASPECTOS JURÍDICOS POLÊMICOS’’POLÊMICOS’’

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PRODUTOPRODUTO

CONSUMIDOR CONSUMIDOR FORNECEDORFORNECEDOR(P. Física - (P. Física - GuiaGuia)) (P. Física – (P. Física – GuiaGuia))(P. Jurídica - (P. Jurídica - AgênciaAgência)) (P. Jurídica - (P. Jurídica -

AgênciaAgência)) (Privada)(Privada) (Pública)(Pública) (Nacional)(Nacional)

(Estrangeira)(Estrangeira)

SERVIÇO (Guias de Turismo)SERVIÇO (Guias de Turismo) ((exceto exceto os serviços de natureza trabalhista e tributária)os serviços de natureza trabalhista e tributária)

* Destinatário final (o turista)* Destinatário final (o turista) * Mediante remuneração (o serviço) * Mediante remuneração (o serviço) * Profissionalismo (o Guia)* Profissionalismo (o Guia)

RELAÇÃO DE

CONSUMO

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Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor

Lei extremamente protetiva ao consumidor;Lei extremamente protetiva ao consumidor;

o consumidor é considerado a parte mais fraca da o consumidor é considerado a parte mais fraca da RJC;RJC;

o acesso aos direitos se dará de forma mais rápida o acesso aos direitos se dará de forma mais rápida (Juizados de pequanas causas, çom valor da causa até (Juizados de pequanas causas, çom valor da causa até 40 salários mínimos);40 salários mínimos);

Responsabilidade do Guia de Turismo perante o Responsabilidade do Guia de Turismo perante o turista: SUBJETIVA, ou seja, o turista deverá turista: SUBJETIVA, ou seja, o turista deverá comprovar o dano sofrido, o fato, o nexo causal e se comprovar o dano sofrido, o fato, o nexo causal e se culpa ou dolo do Guia de Turismo.culpa ou dolo do Guia de Turismo.

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RELACAO JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E RELACAO JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E TURISTATURISTA

o Guia exercerá a profissão como autônomoo Guia exercerá a profissão como autônomo

será responsável pela segurança, informações, será responsável pela segurança, informações, cumprimento do contrato, etccumprimento do contrato, etc

a Agência não terá qualquer vínculo nesta a Agência não terá qualquer vínculo nesta relação jurídicarelação jurídica

responderá civilmente (caso de ressarcimento responderá civilmente (caso de ressarcimento dos danos sofridos), administrativa (perante o dos danos sofridos), administrativa (perante o sindicato, Conselho de Classe) e criminalmente sindicato, Conselho de Classe) e criminalmente (responde perante o Código Penal)(responde perante o Código Penal)

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RELACAO JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E RELACAO JURÍDICA ENTRE GUIA DE TURISMO E AGÊNCIA DE TURISMOAGÊNCIA DE TURISMO (outros) (outros)

o Guia exercerá a profissão como o Guia exercerá a profissão como empregadoempregado, sob , sob os direitos e deveres regidos pela CLTos direitos e deveres regidos pela CLT

o Guia de Turismo e Agência responderão de forma o Guia de Turismo e Agência responderão de forma solidária (Responsabilidade Solidária)solidária (Responsabilidade Solidária)

ambos responderão, na proporção da ambos responderão, na proporção da responsabilidade, pelos causados aos turistas responsabilidade, pelos causados aos turistas (Responsabilidade Civil) e perante possível conduta (Responsabilidade Civil) e perante possível conduta criminosa (Responsabilidade Criminal)criminosa (Responsabilidade Criminal)

Ex.: Homicídio culposo, lesão corporal culposa, Ex.: Homicídio culposo, lesão corporal culposa, estelionato, etc.estelionato, etc.

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OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIASOFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS

integra o contratointegra o contrato Oferta dos serviçosOferta dos serviços

obriga o cumprimentoobriga o cumprimento

ClaraClara Informações na ofertaInformações na oferta PrecisaPrecisa

CorretaCorretaOstensivaOstensivaEm língua Em língua

portuguesaportuguesa

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OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIASOFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS

O que não fazer:O que não fazer:

o preço do serviço será a partir de R$ 100,00

a saída será entre 08:00 e 10:00 horas da manhã

retorno: após às 16:00 horas

não esclarecer os preços, condições de pagamento dos atrativos e se estão imbutidos no preço do serviço cobrado

ainda, não esclarecer as condições físicas do local, como temperatura, geografia do local, etc.

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OFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIASOFERTAS DE SERVIÇOS E CONSEQUÊNCIAS

EXEMPLOEXEMPLO: TURISMO DE AVENTURA: TURISMO DE AVENTURA

- - O contrato deve conterO contrato deve conter

preço do serviçopreço do serviço – R$120,00 – R$120,00 forma de pagamentoforma de pagamento: dinheiro ou cheque: dinheiro ou cheque ssaídaaída: às 8:00 da manha, : às 8:00 da manha, da porta do hotda porta do hotel el ‘‘ x ’’‘‘ x ’’ retorno: às 16:00 h, à porta do hotel retorno: às 16:00 h, à porta do hotel ‘‘ x ’’‘‘ x ’’ oos preços dos atrativos serão cobras preços dos atrativos serão cobrados a partedos a parte opções de lazeropções de lazer: x, y e z: x, y e z condições do localcondições do local temperatura do local temperatura do local

(frio(frio/calor/umidade)/calor/umidade) geografia do local geografia do local

(subida, descida)(subida, descida) insetos (pessoas insetos (pessoas

alérgicas), etc.alérgicas), etc.

..

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INSATISFAÇÃO DO TURISTAINSATISFAÇÃO DO TURISTA

. . DefeitoDefeito (capaz de afetar a saúde (capaz de afetar a saúde ou ou segurança do turista – art. segurança do turista – art. 14, CDC)14, CDC)

ServiçoServiço

quantidade do serviçoquantidade do serviço. . VícioVício

qualidade do qualidade do serviçoserviço

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DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇODEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

informações insuficientes ou inadequadas informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos da atividadesobre os riscos da atividade

o serviço não fornece a segurança que o turista o serviço não fornece a segurança que o turista esperaespera

No entanto, não haverá responsabilidade do Guia No entanto, não haverá responsabilidade do Guia de Turismo de Turismo se ele provarse ele provar::

             I - que, tendo prestado o serviço, o defeito I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;inexiste;                II - a II - a culpa exclusiva do turistaculpa exclusiva do turista ou de terceiro. ou de terceiro.

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VÍCIO (qVÍCIO (qualidade e quantidade) ualidade e quantidade) NA PRESTAÇÃO NA PRESTAÇÃO

DO SERVIÇODO SERVIÇO

serviços impróprios ao consumoserviços impróprios ao consumo há dimuição do valor do serviço contratadohá dimuição do valor do serviço contratado haja disparidade entre oferta e seu haja disparidade entre oferta e seu cumprimentocumprimento

Nestes casos, Nestes casos, o turista poderá exigir, o turista poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: alternativamente e à sua escolha:

I - a I - a reexecução dos serviçosreexecução dos serviços, sem custo , sem custo adicional e quando adicional e quando cabível;cabível;

II - a II - a restituição imediata da quantia pagarestituição imediata da quantia paga, , monetariamente monetariamente atualizada, atualizada, sem prejuízo de sem prejuízo de eventuais perdas e danoseventuais perdas e danos;;

III - III - o abatimento proporcional do preçoo abatimento proporcional do preço..      

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EM SÍNTESE:EM SÍNTESE:

O Guia de Turismo poderá responder nas seguintes O Guia de Turismo poderá responder nas seguintes esferas:esferas:

Sanções administrativasSanções administrativas do CDC do CDC

. . Danos materiaisDanos materiais (danos (danos emergentes emergentes + lucros cessantes)+ lucros cessantes) Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil

. . Danos moraisDanos morais (cuidado!)(cuidado!)

Responsabilidade CriminalResponsabilidade Criminal

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GUIA DE TURISMO EXERCENDO A PROFISSÃO GUIA DE TURISMO EXERCENDO A PROFISSÃO ILEGALMENTEILEGALMENTE

I) I) ausência do documento legal ausência do documento legal para o exercício da para o exercício da profissão (Carteira de Guia de turismo)profissão (Carteira de Guia de turismo)

II) II) documentodocumento utilizado é utilizado é falso falso

III) III) documento violadodocumento violado

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EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADEATIVIDADE

((aart. 47 do Decreto-lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções rt. 47 do Decreto-lei nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais)Penais)

Exercer a profissão (atribuições da Lei 8.623/93)Exercer a profissão (atribuições da Lei 8.623/93) Anunciar que a exerce (ainda não está exercendo)Anunciar que a exerce (ainda não está exercendo) Sem preencher as condições estabelecidas pela Sem preencher as condições estabelecidas pela

lei, ou seja, cadastro no MTurlei, ou seja, cadastro no MTur

PenaPena: : prisão simples, de 15(quinze)dias a 3(três) prisão simples, de 15(quinze)dias a 3(três) meses, ou multa.meses, ou multa.

Como procederComo proceder: : encaminhamento do ‘‘falso Guia’’ encaminhamento do ‘‘falso Guia’’ à Delegacia da Polícia Civil ou Federal, para à Delegacia da Polícia Civil ou Federal, para lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).(TCO).

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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICOFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ((aart. 297 do Código Penal)rt. 297 do Código Penal)

FalsificarFalsificar, no todo ou em parte, documento , no todo ou em parte, documento público ou público ou alteraralterar documento público documento público verdadeiro (carteira funcional de Guia de verdadeiro (carteira funcional de Guia de Turismo falsa).Turismo falsa).

PenaPena: : reclusão de 02 a 06 anos, e multa.reclusão de 02 a 06 anos, e multa.

Não depende de obtenção de vantagem para Não depende de obtenção de vantagem para caracterizar o crime.caracterizar o crime.

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FALSIDADE IDEOLÓGICAFALSIDADE IDEOLÓGICA ((aart. 299 do Código Penal)rt. 299 do Código Penal)

Omitir informação que deveria constar ou inserir Omitir informação que deveria constar ou inserir declaração falsa da que deveria constar (Ex.: declaração falsa da que deveria constar (Ex.: prazo de validade; língua estrangeira que não prazo de validade; língua estrangeira que não está apto).está apto).

PenaPena: reclusão, de 01(um) a 5(cinco) anos, e multa.: reclusão, de 01(um) a 5(cinco) anos, e multa.

Há necessidade do Guia agir com dolo; por culpa, nao Há necessidade do Guia agir com dolo; por culpa, nao há caracterização do crime.há caracterização do crime.

Igualmente ao crime anterior, não há necessidade de Igualmente ao crime anterior, não há necessidade de obter vantagem para configurar o crime.obter vantagem para configurar o crime.