Guinchos & Guincheiros - Edição 3

12
Informativo do Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Resgate, Guincho e Remoção de Veículos no Estado de São Paulo Ano 1 N º3 Dezembro 2011 Distribuição Gratuita IMPRESSO - Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT Nossos Parceiros: Este espaço pode ser seu Seja também um parceiro SEGRESP Guinchos Guincheiros & Feliz Natal e Próspero Ano Novo! Nós, do SEGRESP, agradecemos a confiança e parceria neste ano que termina. Nossos votos são que 2012 seja um ano iluminado, repleto de paz, harmonia, conquistas e que possamos celebrar nossa parceria por muitos anos que ainda estão por vir. SIMPLES NACIONAL, MEI e EIRELI Atenção: A equipe SEGRESP estará em férias coletivas no período de 17/12/2011 a 08/01/2012 O ano de 2012 começa com as ex- pectativas de mudanças na formação das pessoas jurídicas, as novas nor- mas corrigem a distorção que havia na legislação das modalidades de empresas existentes. As mudanças são nas MEI (Lei do Microempreendedor Individual), no Simples Nacional e uma nova sigla entrou para o vocabulário dos em- presarial depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, san- cionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a for- mação de sociedade, na forma de Em- presa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que espe- cialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da in- formalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, se- gundo dados do SEBRAE. Segundo especialistas, essas mu- danças estimulam a economia nacional, trazendo benefícios não só para a sociedade, mas para os governos, por se criar uma nova fonte de receita para os cofres pú- blicos. Novas regras para indicação do condutor. Resolução 363/2009 As mudanças nas regras para indicação do condutor nas infrações de trânsito que divulgamos na edição anterior fo- ram alteradas. As alterações são: A obrigatoriedade de reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do condutor infrator e do proprietário do veículo. A aceitação de documento com cláusu- la de responsabilidade por infrações. A falsidade ideológica. A autuação por ofício; ficaram para 01 de julho de 2012. O primeiro no Brasil Dilma sanciona lei para ampliar Simples Nacional O limite de faturamento das micro e pequenas empresas que poderão participar do programa será reajustado em 50%

description

Guinchos & Guincheiros - Edição 3

Transcript of Guinchos & Guincheiros - Edição 3

Page 1: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

Informativo do Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Resgate, Guincho e Remoção de Veículos no Estado de São PauloAno 1 N º3 Dezembro 2011 Distribuição Gratuita

IMPRESSO - Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT

NossosParceiros:

Este espaço pode ser seuSeja também um parceiro SEGRESP

Guinchos

Guincheiros&

Feliz Natal ePróspero Ano Novo!

Nós, do SEGRESP,agradecemos a

confiança e parceria neste ano que termina.Nossos votos são que

2012 seja um anoiluminado, repleto de

paz, harmonia,conquistas e que

possamos celebrarnossa parceria por

muitos anos que ainda estão por vir.

SIMPLES NACIONAL, MEI e EIRELI

Atenção: A equipe SEGRESP estará em férias coletivas no período de 17/12/2011 a 08/01/2012

O ano de 2012 começa com as ex-pectativas de mudanças na formação das pessoas jurídicas, as novas nor-mas corrigem a distorção que havia na legislação das modalidades de empresas existentes.

As mudanças são nas MEI (Lei do Microempreendedor Individual), no Simples Nacional e uma nova sigla entrou para o vocabulário dos em-presarial depois que a presidente

da República, Dilma Rousseff, san-cionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011.

A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a for-mação de sociedade, na forma de Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que espe-cialistas consideram um equívoco no

Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da in-formalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, se-gundo dados do SEBRAE.

Segundo especialistas, essas mu-danças estimulam a economia nacional, trazendo benefícios não só para a sociedade, mas para os governos, por se criar uma nova fonte de receita para os cofres pú-blicos.

Novas regras paraindicação do condutor.

Resolução 363/2009As mudanças nas regras para indicação do condutor nas infrações de trânsito que divulgamos na edição anterior fo-ram alteradas.

As alterações são:

● A obrigatoriedade de reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, do condutor infrator e do proprietário do veículo.● A aceitação de documento com cláusu-la de responsabilidade por infrações.● A falsidade ideológica.● A autuação por ofício; ficaram para 01 de julho de 2012.

O primeiro no Brasil

Dilma sanciona lei para ampliar Simples NacionalO limite de faturamento das micro e pequenas empresas que poderãoparticipar do programa será reajustado em 50%

Page 2: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

2 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

Esta é uma publicação do Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Resgate, Guincho e Remoção de Veículos no Estado de São Paulo.

As informações contidas em anúncios e informes publicitários são de inteira responsabilidade dos contratantes.

Inácio, Carlos Eduardo, Dr Abel, Dna Izilda do SEGRESP, DR Jose Antonio de Paiva Gonçalves, delegado seccional, Dr Célio José da Silva diretor de CIRETRAN, Sr Hélio e Tom, do Auto Socorro Hélio

O primeiro no Brasil

Av. Gal. Edgar Facó, 1.441 sala 2 V. Pereira Cerca / Piqueri

São Paulo SP - CEP: 02924-401Fones:(11) 3835-9773 / 3978-3592e-mail: [email protected]

Diretora Executiva:Izilda Braga

Diretor Comercial:J.C Inácio

Arte e Diagramação:Bruna Stecca

[email protected]

Impressão: Gráfica OESP

Distribuição Gratuita

SEGRESP NO VALE DO PARAÍBA

Na semana passada o SEGRESP esteve em algumas cidades do Vale do Paraíba, visitando e conversando com os empre-sários do setor de guincho e serviços de pátios da região. por solicitação do re-presentante do Sindicato na região, Car-los Eduardo.

Nessas visitas, destacamos sempre a im-portância das empresas se adequarem à lei de licitações, deixando a documen-tação contábil, fiscal e trabalhista em ordem para se manterem competitivas

para as licitações de serviços de pátios, que dizem tem início previsto para mar-ço nas 69 seccionais do estado de São Paulo.O que na verdade não acreditamos mui-to, uma vez que questões como os pas-sivos que superlotam todos os pátios de retenção de veículos do Estado visitados pelo SEGRESP, ainda não tem proposta de solução cabível ao tamanho do pro-blema. Pois o que temos sabido até agora é que se pretende cumprir o determinado em legislação federal, nos moldes da lei

8666/93, mas sem previsão de repasse do passivo para um novo ganhador da li-citação. Ou seja, como pode uma empre-sa não continuar a prestar o serviço se não for a ganhadora da licitação, mas ser obrigada a continuar sendo fiel depositá-ria de milhares de veículos abandonados em seu pátio, por décadas até?Como também, se houver mesmo a se-paração entre veículos apreendidos por causas administrativas e causas judi-ciais, aí sim, dificilmente haverá alguém interessado, pois quem vai querer pagar para trabalhar. Até as Prefeituras perce-beram que esse assunto é “um grande abacaxi” e isso se comprova pelo nú-mero de municípios que solicitaram o convênio com o Estado, de 645 municí-pios apenas 1.7% se aventuraram nesse convênio. Ou seja, aproximadamente 11 municípios. Se o negócio fosse bom, os prefeitos estariam correndo atrás para abocanhar essa receita. Também o DE-TRAN e o DER não sabem como pro-cederão em suas licitações para pátios diante desse problema.

Em visita ao município de Cruzeiro, ao pé da maravilhosa e indescritível Serra da Mantiqueira, estivemos com o de-legado seccional Dr. Jose Antonio de Paiva Gonçalves e com o diretor de Ci-retran Célio José da Silva, responsáveis pelos serviços de trânsito e com um dos

prestadores Sr Hélio e seu filho Tom, faltando o Sr Valente, que por motivos de saúde não esteve presente.

Segundo eles, naquela região não têm problemas quanto ao desenvolvimento desse serviço, pois a exemplo de outros municípios eles são credenciados e tra-balham em escala de plantão alternada. Os delegados também estão apreensivos com o desfecho desse novo procedimen-to, pois como já trabalham com duas empresas da cidade que não dão proble-mas, não gostariam de mudar.

Em pátios das cidades de Lorena, Cru-zeiro, Guaratinguetá, Aparecida, São josé dos Campos e Taubaté o advogado do SEGRESP, Dr Abel, deixou claro que existe medidas judiciais para os veícu-los apreendidos por falta de pagamento, pois em muitos casos, não interessa ao banco retirar o veículo e a empresa fica obrigada a guardar o bem apreendido por anos a fio.Como também, deixou claro que já estu-dou o assunto e está aguardando o des-fecho desse novo processo de licitação, que se preciso defender as empresas do segmento. Essas visitas se iniciaram no mês passado e as cidades que quiserem receber a visita do SEGRESP e discutir o assunto com nosso departamento jurí-dico basta ligar e agendar. ■

RapidinhasO AVISO PRÉVIO DE 90

DIAS JÁ ESTÁ EM VIGORDesde 13 de outubro de 2011, data da publicação da Lei nº 12.506, que trata do aviso prévio previsto nos arts. 487 a 491 da Consolidação das Leis do Traba-lho - CLT, o empregador deverá obser-var o tempo de serviço do empregado para cálculo do aviso prévio. Antes de sua entrada em vigor, era aplicado o pra-

zo mínimo de 30 dias fixado na Consti-tuição Federal, inciso XXI, art. 7º, que estabelece o seguinte: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sen-do no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. De acordo com a nova regra, o aviso prévio será concedido da seguinte forma: Empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa: 30 dias;- empregados com mais de 1 ano de servi-ço na mesma empresa: os 30 dias serão acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado, sendo que o adicional é limita-do a 60 dias (equivalente a 20 anos). ■

Amigo Guincheiro, a Polícia Federal abriu um canal para denún cias de crimes contra os direitos Humanos pela Internet.

A iniciativa foi criada principalmente para combater casos de pedofilia na in-ternet e sites que divulguem, pratiquem ou ensinem crimes de sexismo, precon-ceito e violência.

É bem fácil fazer a denúncia, é só copiar o endereço do site ilícito, entrar no site da Polícia Federal (link no final da maté-ria) e fazer uma breve descrição do con-teúdo. Você não precisa se identificar, é sigiloso.

A partir daí, a polícia segue com a inves-tigação.

Se você se deparar com algum site com conteúdo desses, faça um favor à socie-dade. Denuncie no link: http://denun-cia.pf.gov.br ■

CIDADANIA

Page 3: Guinchos & Guincheiros - Edição 3
Page 4: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

4 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

Operação “Cartão Vermelho”Cuidado com as operações com cartões de débito/crédito, o Fisco Estadual tornou

mais ágil a operação “Cartão Vermelho”

A Portaria CAT 154/11, tornou mais ágil à informação ao Fisco Estadual, ou seja, o arquivo eletrônico deverá ser transmitido à Secretaria da Fazen-da mediante a utilização do programa

“Transmissão Eletrônica de Documen-tos – TED”.

Em 2007, por força da Portaria CAT 87/2006, a Secretaria da Fazenda do Estado solicitou às administradoras de cartão de débito e crédito o envio de um relatório, contendo todas as opera-ções realizadas com cartões, em todo território paulista.

Com base no cruzamento de infor-mações entre os relatórios enviados pelas administradoras de cartões (R$ 24,2 bilhões) e as informações fis-cais das empresas (R$ 11,2 bilhões), o Fisco Estadual detectou a ocorrên-cia de diferenças no recolhimento do ICMS em 93.600 empresas, ou 42% do universo informado, no montante estimado em R$ 1,5 milhão, referente ao ano de 2006.

Na oportunidade, o Fisco Paulista chamou esta ação fiscal de “Operação Cartão Vermelho”, que gerou apro-ximadamente 1.300 notificações aos contribuintes.

Desde março de 2006, exigido pela Lei nº 12.294/06, as administradoras de cartões ficaram obrigadas a apresentar ao Fisco Paulista os arquivos digitais referentes aos recebimentos dos esta-belecimentos credenciados para operar com cartões de crédito e débito.

As empresas administradoras de car-tões, com base na Portaria CAT-87, que disciplina a entrega de arquivo eletrônico, relativamente às operações ou prestações realizadas por contri-buintes, devem fornecer até o dia 20 de cada mês os arquivos digitais relativos às operações do mês anterior, gravadas

em mídia óptica não regravável a ser entregue na DEAT – Diretoria Execu-tiva da Administração Tributária.

De posse dessas informações, os téc-nicos da Secretaria da Fazenda mon-taram um grande banco de dados que armazena os valores recebidos pelos estabelecimentos varejistas, decorren-tes de operações efetuadas por meio de cartões de débito e crédito, e com-param com as informações declaradas por esses estabelecimentos.

A recomendação aos empresários que operam com cartões de débito e cré-dito, manterem coerência na emissão dos documentos fiscais com essa mo-dalidade de pagamento, sob pena de receberem notificações e autuações por parte do fisco estadual. ■

Page 5: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

5 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

CLASSIFICADOSVENDO GUINCHO

VW 8120 – Ano 2006Plataforma para 3 veículosMarca RemonteValor R$ 95.000,00(11) 2876.2046 / 9855.3466ID Nextel 82*32043www.falcaocaminhoesguinchos.com.br

VENDO GUINCHOHR - Ano 2011Plataforma 4,5mR$ 79.000,00(11) 2876.2046 / 9855.3466ID Nextel 82*32043www.falcaocaminhoesguinchos.com.br

BRUMAXPeças e acessórios para guinchosManutenção e Consertos de Platafor-mas em geral(11) 4612.2902 / 7815.0929(11) 3621.2810 / ID Nextel 1*[email protected]

TRANPORTE DEVEICULOS

Transporte de veículos através de carretas cegonhasPara todas as cidades do BrasilConsulte nossos preços(11) 7152.8078ID Nextel 11*107788 - Nik

GUINCHOS E PLATA-FORMAS TÉRCIO

PLATAFORMA GT 1000R$ 24.800,00(11) 2909-3566 / [email protected]@ig.com.brwww.guinchostercio.com.br

CARROCERIAVendo – Tipo torre - Com redutor cabo de açoCapacidade 30 toneladas - R$ 15.000,00

(11) 7152.8078 - ID Nextel 11*107788 - Nik

Cresça e Apareça!ANUNCIE AQUI

(11) 3835.9773 / (11) 7824.3758ID Nextel 122*92096 – João Uliana

VENDO GUINCHOTorre – MB – Motor ScaniaCâmbio 2 Caixas MercedesRedutor 50 toneladasR$ 80.000,00(11) 9973.5709 - ID Nextel 2*28422 - Walter

VENDO GUINCHOFord 815 – Ano 2010 Plataforma e Asa DeltaNovo 10.000km rodadoValor R$ 120.000,00(11) 9975.5443ID Nextel 105*135236- João

Page 6: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

6 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

Em janeiro entra em vigor a Lei nº. 12.441/2011 que permite a constitui-ção de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabili-dade Limitada - EIRELI.

Na mão do crescimento e apesar da tri-butação ser a mesma da sociedade li-mitada, muitos empresários aguardam a vigência da lei para abrirem negócios que pretendem gerenciar e tocar sozi-nhos.

Com o novo modelo, a responsabili-

A Presidente Dilma Russeff assinou a Lei Complementar 139 de 10/11/2011, que altera a LC 123/2006, elevando o teto de faturamento para o Microem-preendedor Individual, dos atuais R$ 36 mil anuais para R$ 60 mil anuais, a partir de janeiro de 2012.

Isso irá permitir que empresas que ti-verem faturamento até R$ 60 mil no ano de 2011, possam fazer a opção pelo enquadramento no regime do Mi-croempreendedor Individual em janei-ro de próximo ano.

A vantagem de se tornar um MEI é que Empreendedor Individual, além da isenção de praticamente todos os tri-butos, ele paga o valor máximo de R$ 62,10 para o governo e terá :

Auxílio doença, facilidade ao crédito, conta bancária, licença–maternidade, auxílio–natalidade, licença por aci-dente de trabalho e aposentadoria por invalidez; direito a aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição, no valor estipulado é de um salário míni-mo nacional vigente à época.

Ainda está dispensado de contabilida-de e pode ter um empregado. Pode ter CNPJ, efetuar transações fi-

senvolvido um Manual para a criação desse tipo de empresa que acaba de ser concluído. Segundo especialis-tas, alem de corrigir um equivoco no Código Civil, a Eireli pode contribuir para diminuir o grande número da in-formalidade no país – que, atualmente, chega a dez milhões, segundo dados do Sebrae.

A exemplo das sociedades limitadas, o novo formato de empresa deverá con-ter a expressão Eireli para diferenciá-las das outras. Também, deverá ser constituída por uma única pessoa titu-lar da totalidade do capital social; são obrigadas a integralizar o capital social (100 vezes o salário mínimo); a pessoa

caso tenha um empregado.

As taxas cobradas em cada município deverão ser verificadas pelo empreen-dedor, como por exemplo, manutenção do alvará, bombeiros, etc.

Segundo o governo, a medida impli-cará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

dade financeira da empresa recai so-bre a pessoa jurídica. Assim, os bens pessoais não são usados como garantia em caso de não pagamento de dívidas, como ocorre nas individuais. Situa-ções assim não são isoladas. Pesquisa feita pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) a pedido da Fo-lha de São Paulo apontou que o total de empresas individuais que viraram limitadas cresceu 128% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mes-mo período de 2010.

Para facilitar o entendimento, foi de-

nanceiras (empréstimos/abrir conta), emitir notas fiscais.

Como regra, o MEI não poderá ce-der ou fazer locação de mão-de-obra, representando que os benefícios são destinados aos profissionais, e não à empresa que o contrata, como definiu Comitê Gestor do Simples Nacional.

Quem optar por ser Empreendedor In-dividual fará o recolhimento dos im-postos e contribuições em valores fi-xos mensais, independente da receita bruta mensal, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Conforme regulamentado pelo Comi-tê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:

• R$ 27,25 (5% do salário mínimo), referente a contribuição para a previ-dência social;

• R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;

• R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;

• R$ 16,35 (3% do salário mínimo)

natural só pode figurar em uma única EIRELI; aplica-se a EIRELI as regras para a sociedade limitada; a EIRE-LI pode resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio.

O sócio remanescente oriundo da So-ciedade Limitada poderá requerer junto ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação para em-presário individual ou para empresa individual de responsabilidade limita-da.

O manual de formação da EIRELI es-tará disponível em janeiro no novo site do SEGRESP. ■

EIRELI - Empresa Individual deResponsabilidade Limitada chega junto com Ano Novo

Alterações no MEI

2012 chegará com mudanças nas formas de constituição de empresas: No Simples Nacional e nas Individuais

Ocupação CNAE DescriçãoGuincheiro 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos

Quando o MEI ultrapassar o valor da receita bruta anual – R$ 60.000,00 - ele será automaticamente desenquadrado. Além disso, deverá recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Os profissionais da área de guincho estão enquadrados nas atividades de prestação de serviços que podem optar pelo MEI. ■

Page 7: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

7 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

Neste mês foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, que dispõe sobre o Simples Nacional.A nova resolução consolidou todas as resoluções sobre o assunto, inclusive da recentemente publicada que trata do par-celamento, e regulamentou as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 139/2011.Apesar de ter entrado em vigor na data da sua publicação, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, quando também estarão revogadas as seguintes Resoluções CGSN: nº 4, de 30/05/2007; nº 6, de 18/06/2007; nº 8, de 18/06/2007; nº 10, de 28/06/2007; nº 13, de 23/07/2007; nº 15, de 23/07/2007; nº 18, de 10/08/2007; nº 30, de 7/02/2008; nº 34, de 17/03/2008; nº 38, de 1º/09/2008; nº 39, de 1º/09/2008; nº 51, de 22/12/2008; nº 52, de 22/12/2008; nº 58, de 27/04/2009; nº 92, de 18/11/2011.As principais alterações promovidas são:

PROGRAMA DE APURAÇÃO DO TRIBUTO - CARÁTER DECLARA-TÓRIOA partir de janeiro de 2012, o aplicativo a ser utilizado é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), e passará ter caráter declaratório, consti-tuindo confissão de dívida. Assim, o va-lor declarado e não pago poderá ser ins-crito em dívida ativa (§ 2º, art. 37).Até o período de apuração de dezembro de 2011, o cálculo do valor devido de-

verá ser efetuado por meio do PGDAS - programa não declaratório (§ 3º, art. 37).

DECLARAÇÃO – DEFISA partir do ano-calendário 2012, a micro ou pequena empresa deverá apresentar até 31 de março do ano subseqüente, a Declaração de Informações Socioeco-nômicas e Fiscais (DEFIS), por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D (§ 1º, art. 66). A empresa que permanecer ina-tiva durante o ano, deverá informar esta condição na DEFIS. Considera-se inati-va a empresa que não apresentar altera-ção patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário (§§ 7º e 8º, art. 66). Para os anos-calendário 2007 a 2011, permanece a obrigatoriedade de pres-tar as informações à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioe-conômicas e Fiscais (DASN). O prazo para entrega da DASN relativa a 2011, encerra-se em 31 de março de 2012 (§§ 9º e 10, art. 66).

LIVRO CAIXAO livro caixa da micro e pequena empresa deverá: estar escriturada toda a sua movi-mentação financeira e bancária; conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil le-galmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade; ser escriturado por estabelecimento (inciso I, § 6º, art. 61).

CERTIFICAÇÃO DIGITALA micro ou pequena empresa será obri-gada ao uso da certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: entrega da GFIP, bem como recolhimen-to do FGTS, quando superior a 10 em-pregados; emissão da Nota Fiscal Ele-trônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na le-gislação municipal (art. 72).Na hipótese do número de empregados superior a 2 e inferior a 11, poderá ser exigida a certificação desde que autoriza-da a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado, como o conta-dor, por exemplo (§ 2º, art 72).O microempreendedor individual (MEI) está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações princi-pais ou acessórias, contudo, é permitida a exigência de códigos de acesso para cumprimento das obrigações (art. 102). INTIMAÇÃO ELETRÔNICAA opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, a ser disponibilizado no Por-tal do Simples Nacional, destinado a: cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral (art. 110). COMPENSAÇÃOA compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibili-zado no Portal do Simples Nacional.A compensação seguirá as seguintes re-gras: será permitida a compensação ape-nas de créditos para extinção de débitos junto ao mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo; os créditos a serem compensados deverão constar da DASN ou PGDAS-D; o valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros da taxa Selic (art. 119).

EXCLUSÃO DO SIMPLESA alteração de dados no CNPJ, equiva-lerá à comunicação obrigatória de exclu-são do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: alteração de natureza jurídi-

ca para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Socie-dade Estrangeira; inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; inclusão de sócio pessoa jurí-dica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial; ou extinção da empresa (art. 74).

DESENQUADRAMENTO DO MEIA alteração de dados no CNPJ, equivale-rá à comunicação obrigatória de desen-quadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: houver alteração para natureza jurídica distinta de empre-sário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406/2002; incluir atividade não constante do Anexo XIII da Resolu-ção; abrir filial (§ 3º, art. 105).

MEIA inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, implica a não contagem da competência em atraso para fins de carência para ob-tenção dos benefícios previdenciários (§ 5º, art. 94). Para os casos de afastamento legal do único empregado, será permiti-da a contratação de outro empregado, até que cessem as condições do afastamento (§ 2º, art. 96).O tomador de serviços do MEI, quando presente os elementos: da relação de em-prego, ficará sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tribu-tárias e previdenciárias (§ 8º, art. 104). Lembrando que o guincheiro é atividade autorizada ao MEI.

RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕESA empresa optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 tenha auferido receita bruta total entre R$ 2.400,000,01 e R$ 3.600.000,00 continuará automati-camente no Simples Nacional em 2012 (art. 130). ■

SIMPLES NACIONALConsolidação das normas e regulamentação da LC 139/2011

Dilma Russef afirmou apoio aos micro e pequenos negócios, especialmente o Empreendedor Individual, e garantiu que vai elevar o limite da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional.

Page 8: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

8 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

Cidades do Grande ABC Paulista proíbem circulação de caminhões a partir de 28/12.

A exemplo do que vem ocorrendo em outros municípios, as cidades do ABC paulista:Santo Andre, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, vão proibir a circulação de caminhões em 23 vias a partir do dia 28 de de-zembro.

A medida, decidida anteontem pelo Consórcio Intermunicipal do ABC (conselho que reúne as sete prefeituras da região), é uma tentativa de reduzir os congestionamentos nos três grandes

eixos de interligação da região.

A restrição vale apenas nos horários de pico (que lá são das 6h30 às 9h e das 16h às 20h) e só afeta os caminhões. Veículos Urbanos de Carga (VUCs) terão trânsito livre, a exemplo do que ocorre em São Paulo. A multa para quem furar a restri-ção será de R$ 85,51 e renderá cinco pontos na carteira de habilitação. Será aplicada pelas prefeituras.Mas ainda não está claro se o cami-nhão será multado por toda cidade em que passar ou se será uma única multa por dia, como ocorre em São Paulo.

O SEGRESP encaminhou solicitação ao O Grupo de Trabalho Mobilidade do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que elaborará a regulamentação da proibição, no sentido de que os guin-chos fiquem de fora dessa proibição, a exemplo de outros municípios. ■

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empresas precisam ficar atentas ao prazo para realizar o registro no Novo Conecti-vidade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil.

A partir de 31 de dezembro, não será per-mitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

Portanto, em 2012, a Certificação Di-gital é necessária para a utilização da “Conectividade Social”, para transmi-tir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento

do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade, pois é através da certificação que trafegam informa-ções sobre o INSS, RAIS (que no caso será negativa), entre outros. De modo que, tendo ou não emprega-dos, a Certificação terá de ser feita

A certificação pode ser feita em qual-quer posto credenciado ou pelo site do Sescon, com postos em todo o Estado de São Paulo.Agende pelo site:http://www.sescon.org.br ■

Page 9: Guinchos & Guincheiros - Edição 3
Page 10: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

10 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

IPVA terá redução média de 3,75% em 2012

Os proprietários de veículos registra-dos no Estado de São Paulo terão no ano que vem com uma queda média de 3,75% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A tabela completa, com o modelo e ano de diversas marcas de veículos já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.fazenda.

sp.gov.br) ou pelo telefone 0800-17-0110.

A queda não ocorre por causa de mu-danças nas alíquotas, que continuam as mesmas. O que variou foi o valor venal médio dos veículos automotores em re-lação ao ano passado. Dessa maneira, alguns modelos apresentaram alta no valor, enquanto outros estavam mais baratos neste ano do que em 2010. Em geral, segundo a FIPE, houve queda em todas as categorias - automóveis, motos e caminhões.

O valor total do IPVA pode ser par-celado em três vezes, com os boletos vencendo nos meses de janeiro, feve-reiro e março. Já quem preferir pagar o montante à vista vai receber um des-

conto de 3%. O pagamento poderá ser feito em agências, sites de bancos ou em casas lotéricas, a partir do dia 20 de dezembro deste ano.

A guia para cada veículo poderá ser ge-rada pelo site da Secretaria da Fazen-da, mas ela não é obrigatória. Quem preferir pode apenas informar o núme-ro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo ao efetuar o pagamento.

A multa para os proprietários que não pagarem a taxa na data correta será de 0,33% por dia de atraso, além de ju-ros de mora com base na taxa Selic. O dia do vencimento de cada parcela do imposto depende do final da placa do veículo e varia entre os dias 11 e 24 de

janeiro, 13 e 29 de fevereiro e 13 e 26 de março.

Quem não recolher o valor será inclu-ído na lista de devedores do governo estadual e ficará proibido de fazer o licenciamento do veículo, que poderá então ser apreendido pelas autoridades.

Abatimento - Créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista também poderão ser usados para abater parte do impos-to. Para isso, porém, é necessário ter feito essa opção no sistema do progra-ma fiscal no mês passado.

Segundo a Fazenda estadual, 214 mil veículos fizeram esse abatimento, que chegou a um valor total de R$ 41,7 mi-lhões. ■

Comissão aprova proposta que pune má-fé em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Adminis-tração e Serviço Público aprovou em novembro o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes que agirem de má-fé em processos traba-lhistas.

Pela proposta, aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objeti-vos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização a outra parte.

Segundo o relator, deputado Lucia-no Castro (PR-RR) poderá servir de instrumento contra a impunidade de condutas daquela forma tipificadas e a favor da conscientização do dever de todos no processo. “É de todos – tra-balhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade so-cial de agir em prol da consolidação

de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

As medidas apresentadas pelo texto já estão previstas no Código de Processo Civil, que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Nada impede que o trabalhador ingresse com uma recla-mação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu em-pregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do tra-balhador pela litigância de má-fé.

Especialistas acreditam que a propos-ta deve desestimular processos temerá-rios e sem fundamento. Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa.

A proposta também prevê a responsa-bilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se “coli-gar” ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medi-da, especificamente, não está prevista hoje no CPC. ■

A Aids ainda é um perigo

O número de pessoas com Aids, e de novas infecções pelo vírus que causa a doença, está caindo em todo o mundo, o que é uma ótima notícia. Mesmo assim, é bobagem pensar que a doença está controlada. No ano pas-sado, 1,8 milhão de pessoas morreram de Aids no planeta.

Aqui no Brasil, o tratamento tem se mostrado eficiente. Entre os que sa-bem que têm o vírus, 97% recebem re-médios --isso ajuda a prolongar a vida. Mas é bom deixar claro que a moléstia

continua incurável. Apesar dos avanços, há dados preo-cupantes em relação ao nosso país. Estima-se que entre 250 mil e 300 mil brasileiros tenham o vírus HIV e não saibam.

São disseminadores em potencial da doença, porque provavelmente tomam menos precauções em seus relaciona-mentos do que pessoas que sabem que são contaminadas.

Isso reforça a necessidade de fazer o que todo mundo sabe que é preciso, mas nem sempre faz: usar a camisi-nha. Na verdade, tem caído o número de jovens que usam preservativo no Brasil.

A nova geração, que era muito jovem no auge do pânico provocado pela Aids, nos anos 80 e 90, parece menos-prezar o risco.

O governo sabe disso e promete agir em duas frentes: incentivar a popula-ção a realizar os testes, que hoje são simples e rápidos, e aumentar a cam-panha de conscientização para o uso do preservativo.

Não convém vacilar: a Aids é uma do-ença que pode tirar sua vida. ■

Page 11: Guinchos & Guincheiros - Edição 3

11 Ano 1 - 3ª Edição www.segresp.com.br

A Contribuição Sindical Patronal é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, em 31 de janeiro para as empresas e 28 de fevereiro para os autônomos, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Isto é regulamentado pela CLT (Con-solidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.

Como saber o valor a recolher:Basta calcular o percentual de acordo com o capital social da empresa, regis-trado na junta comercial, por exemplo: Capital de R$ 65.000,00.

Enquadra-se na linha 3 da tabela aci-ma. Calcule o percentual 0,2% sobre 65.000 = 130,00. Esse resultado deve ser somado à parcela à adicionar de 229,26. Valor da contribuição a ser recolhida R$ 130,00 + R$ 229,26 =

R$ 359,29. Lembrando que 20% desse valor é destinado ao Ministério do Tra-balho.

Como imprimir a guia sindical:1 - Basta acessar o site da Caixa econômica Federal – www.caixa.gov.br – endereço https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/log-

in/login.do

2 - Digitar o código de imagem quer aparecer.

3 - Incluir Guia.Escolher a opção Código Sindical; Colocar o código 86022. Grau da entidade: Sindicato.

Confirmar.

4 - Aparecerá o nome do Sindicato, Confirmar. Vai abrir a página para montagem da guia, basta preencher os dados solicitados.

O código de atividade de contribuinte para o serviço de guincho é 522. ■

Contribuição Sindical 2012

Page 12: Guinchos & Guincheiros - Edição 3