Gustavo Franco @ Casa do Saber Rio
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Transcript of Gustavo Franco @ Casa do Saber Rio
A Incrível Históriada moeda e da hiperinflação
no Brasil
Gustavo H. B. Franco(PUC-Rio , Rio Bravo Investimentos)
Casa do Saber, Rio de Janeiro, 5 de julho de 2011
uma tese:
A moeda é uma instituição(John Hicks)
O “Sistema Financeiro Nacional”(Lei 4.595/65, CF Art. 192)
Lei 4.595/65, ementa:Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias
e creditícias, cria o CMN e dá outras providências
Tese a ser desenvolvida:
A organização do Sistema Monetário Nacional (moeda, câmbio e bancos) foi
distorcida
para “servir” ao financiamento inflacionário do Estado
A inflação é uma receita do Estado,
decorrente da pintura de pedaços de papel,
e também de inúmeros efeitos “contábeis” (aplicação desigual de correção monetária em
ativos e passivos, rendas e despesas),
ou seja,
a inflação é um “imposto”
aplicado sem ritos legislativos.
FATO HISTÓRICO INCONTROVERSO:
A inflação se tornou
o combustível principal do “Desenvolvimento liderado pelo Estado”,
Por muitos anos
desenvolvimentismo passa a se confundir com inflacionismo,
e assim acabamos gerando (talvez) a maior inflação da História,
um dos raros casos de
hiperinflação,
portanto, uma
tragédia distributiva
NOTA DE RODAPÉ
Um pacto com o Demônio que deu errado:
usar a inflação para fazer o Bem
produziu um grande Mal
PERGUNTA DIFÍCIL:
Será que não Estamos tratando de uma forma (a inflação) ilegítima, ou mesmo ilegal, de
intervenção do Estado na economia?
Se a inflação pode ser vista como um imposto (Keynes) que incide principalmente sobre o pobre,
como é possível que não tenha sido ilegal?
Quem autorizou? Como?
Quem é responsável?
Houve uma CPI da inflação?
Parece ter sido o crime perfeito.
A tese
(instituições pervertidas produziram hiperinflação)
será desenvolvida
em 3 capítulos
3 construções em 3 momentos críticos:
1933
1965
1994
1933A ordem “getulista” & juscelinista
Era uma reorganização institucional por conta do colapso do Padrão Ouro
Padrão Ouro era uma “ordem natural”:
A unidade monetária (em tese) corresponde a xxx gramas de ouro fino
Era uma “regra” de política monetária e cambial.
Padrão Ouro: 4 pilares
- 1. Primado da Natureza- 2. Câmbio fixo (em tese)
- 3. Moeda papel, ou bancária, era “exceção” (em tese)
- 4. BC apenas um grande banco comercial
Mas esta sistema “natural”
tinha de acabar em algum momento
Pois apenas por uma coincidência divina a Natureza produziria, a cada ano, a exata quantidade de ouro para girar a economia
global
Em 1929 a ordem “natural e espontânea” entrou em colapso,
o que se passou com o Brasil?
1933: os 4 pilares da ordem getulista
Na verdade 3 criações e uma omissão
1. DL 23.501 – moeda fiduciária de “curso forçado”
2. DL 23.238 – controle cambial
3. DL 23.626 – “lei da usura”, era uma espécie de estatização do crédito
4. A ausência de um banco central
A moeda passava a ser apenas um pedaço de papel, sem nenhuma conexão com a
“Natureza”, e não havia nenhum “contrapeso” ao poder do Estado de
abusar do papel moeda de curso forçado
Outras democracias fortaleceram seus BCs para melhor proteger seus cidadãos dos
abusos de seus governos usando o papel moeda ...
Aqui não
Strictu sensu talvez tenhamos sido o último país deste planeta a criar um BC
Mas isto não criou problema nos anos 1930 e 1940 ...
Inflacionismo “anestesiado” porque o mundo estava em deflação, ou em guerra
No Brasil, começa a prevalecer nesta época a crença na indisciplina fiscal como
“virtude”, ou mesmo “redenção”, ou uma “solução nacional” que ataca a sabedoria
ortodoxa, normalmente associada ao padrão-ouro
O nascimento de uma equação pecaminosa:
JK + JMK = CLIENTELISMOGoverno bom é o que faz
OBRA
Resumo: a ordem getulista & jucelinista em 4 pilares 1. DL 23.501 - “Moeda fiduciária”, um pedaço de papel sem
conexão com a “Natureza”, todo poder ao Estado para criar papel moeda de curso forçado; nominalismo
2. Ausência do Banco Central. Outras democracias fortaleceram BC, mesmo na Am. Latina; no Brasil nenhum “contrapeso” ao novo poder do Estado
3. DL 23.238 “Controles cambiais”, definição de “operação legítima” conforme interesses do governo. Deixa de haver a “moeda internacional.
4. DL 23.626 “Lei da Usura”, ao limitar juros, “exclui” bancos privados do processo de criação de moeda (depósitos), reserva de mercado de crédito para o Estado, prenúncio da criação de sistema bancário público com recursos “fiscais”.
1965
1965: 4 pilares
3 decretos reciclados e uma frustração
1. DL 23.501/33 substituído pelo DL 857/65, para melhor acomodar
diversidade de “moedas de conta” (Correção Monetária)
2. DL 23.238/33 + Lei 4.131: Amadurecimento do monopólio
cambial.
3. DL. 23.626 “Lei da Usura” afastada do SF via Lei 4.595, mas sem
prejuízo do impulso aos bancos públicos com recursos “fiscais”; a invenção do recurso “para-fiscal”.
3. Invenção do “Orçamento Monetário”: todas as receitas não tributárias do
Estado (compulsórios, direcionamentos, carteiras
específicas), e “senhoriagem”.
4. Banco Central primeiro adiado (SUMOC) depois “subordinado” ao BB (“conta
movimento”), ao “orçamento monetário” (às necessidades de outros bancos oficiais
especialmente estaduais);
4. (bis) não era um BC, mas uma repartição do BB, uma forma de guardar aparências
4. (bis bis) Permanece fortalecida crença na indisciplina fiscal como “virtude” e que
um BC “de verdade” seria um obstáculo ao desenvolvimentismo;
4. (bis bis bis) e também a crença no mito da neutralidade da correção monetária, que era, sempre foi, “seletiva” (reserva
legal)
4. (bis bis bis bis) Correção Monetária: “moeda estável sintética” para os
escolhidos do governo
Resumo: a ordem “desenvolvimentista” em 4 pilares 1. DL 23.501 - mantido no DL 857/67, para melhor acomodar a
“correção monetária”, de aplicação seletiva, causa e anestesia para a inflação; valorismo
2. BC subordinado ao BB (conta movimento), ao “orçamento monetário”, é mecanismo de financiamento (indireto e seletivo) ao Tesouro.
3. DL 23.238/33 + Lei 4.131: Câmbio é assunto de Estado, e todas as taxas são fixadas seletivamente pela Autoridade conforme prioridades.
4. DL 23.626 “Lei da Usura” afastada do SF via Lei 4.595, bancos podem “criar moeda” via crédito, mas pagando “pedágio” e sem prejuízo do incentivo ao sistema bancário público com recursos “fiscais”
O resultado?
Hiperinflação
NOTA DE RODAPÉ:
Os liberais mais radicais não gostam de BC,
Pois não há nada pior que um BC “capturado”
Casos clássicos(critério 50% ao mes)
Casos recentes(critério 50% ao mes)
2112%2155%3444%
4561%5136%6606%
7805%
0,0%
5000,0%
10000,0%
15000,0%
20000,0%
25000,0%
30000,0%
Bras
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Portu
gal
Gré
cia
Filip
inas
Espa
nha
Áfric
a do
Sul
FONTE: BANCO MUNDIAL
5.523.469.799.985.820%
140.096.086.793.549%
125.315.110.511%
432.023.945%
50.069.304%
6.387.293%
6.135.665%
915.704%
151.553%
109.433%47.693%41.127%
A maior inflação do mundo em 1961-94
20.759.903.275.651% nos 15 anos anteriores ao Plano Real;
14,2 quatrilhões por cento em 1961-2006 (5,5 quatrilhões por
cento em 1961-94)
Tecnologias de pagto, correção monetária, mudanças de padrão
monetário serviram para “anestesiar” a doença,
e ninguém acha que vivemos uma hiper ...
Padrão Monetário Início Fim Duração (em meses)
Inflação Acumulada
(%)
Inflação Média Mensal
1 Cruzeiro nov/42 jan/67 292 31,191 1.99%
2 Cruzeiro Novo fev/67 mai/70 40 90 1.61%
3 Cruzeiro jun/70 fev/86 190 206,288 4.10%
4 Cruzado mar/86 dez/88 35 5,699 12.30%
5 Cruzado Novo jan/89 fev/90 15 5,937 31.44%
6 Cruzeiro mar/90 jul/93 41 118,590 18.85%
7 Cruzeiro Real ago/93 jun/94 11 2,396 33.97%
8 Real jul/94 fev/04 115 150 0.80%Apr/11 202 285 0,67%
Congelamentos e mudanças de padrão monetário evitaram o vexame dos
carrinhos de mão
Nossos carrinhos de mão estavam vazios(tal como os da Alemanha)
Cruzeiro de 1942
Cruzeiro Novo 1967-70 – só carimbo
Cruzeiro de novo 1970-83
O Barão
Últimas expressões do Cruzeiro de 1970, até 1986
Cruzado de 1986 – cruzeiros carimbados e novas cédulas
Cruzado Novo de 1989 – Plano Verão
Humilhante carimbo triangular
Cruzeiros do Plano Collor – sem corte de zeros
Cruzeiros Reais criados apenas
para cortar zeros
Esgotados os herois nacionais ...
Reaproveitamentos“Apropriações”
“Colagem”
Sobre iconografia da moeda e como a arte contemporânea vê o $
O primeiro derivativo tóxico
1994
1994: 4 pilares
1. Mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei 10.192/01, reserva a “correção monetária” para o “contrato longo”,
elimina “unidades de conta”(Ufir, etc) que eram “outras moedas”.
1. (bis) uma única moeda estável para TODOS
2. DL 23.238/33 + Lei 4.131 amenizados por (novas Res CMN) com base Lei
4.595: Liberalização e conversibilidade cambial, controles apenas no tocante a
“origem”.
2. (bis) Câmbio é preço de mercado, não tarifa pública.
2. (bis bis) uma operação bancária como outra qualquer; a taxa de
câmbio reflete a nossa “credibilidade”
3. Temas de regulação bancária (ou temas para-fiscais):
3.1. Encolhimento dos bancos públicos (de 45 para ½ dúzia, PROES);
3.2. Regulamentação prudencial universalizada;
3.3. Recaptura do CMN, e controle do “orçamento monetário”.
4. Banco Central de facto independente, ainda que não de jure.
4. (bis) Falta ainda: (i) mandatos; (ii) a competência exclusiva.
Resumo: a ordem monetária ao final do sec. XX 1. DL 23.501 - mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei 10.192/01
“Valorismo” mitigado, “desindexação”;
2. Banco Central de facto independente. Impossibilidade de desalinhamento internacional em normas e políticas. Falta LCs do novo Art. 192: mandatos e competência. Criado a 3 anos do fim do sec. XX.
Ocaso do inflacionismo, “Desenvolvimentismo” vira “medicina alternativa”;
3. DL 23.238/33 + Lei 4.131 amenizados por (novas Res CMN) Lei 4.595: Conversibilidade em lugar de monopólio, controles apenas no tocante a compliance, e tributação.
4. Regulação bancária Encolhimento do sistema bancário público, regulamentação prudencial universal, recaptura do CMN, e a usura questão de desequilíbrio contratual.
(recente renascimento do BNDES ...)
Lições, a tese
O desenho das instituições do SFN deve defender os “interesses difusos”
(o cidadão) dos abusos dos governantes através da moeda
Instituições “fracas” incentivam (ou são criadas para facilitar) a emissão
abusiva de moeda, e tributação do pobre através da inflação
Hoje temos, embora não totalmente compostos, os “contra-pesos”
institucionais que sempre faltaram
Hoje temos um Banco Central que cumpre a sua função,
função que deveria ser constitucional,
de garantir
“moeda sadia” para todos.
Mas cada país tem a Constituição que merece,
Um exemplo preocupante(Constituição de um país vizinho)
El sistema monetario nacional debe propender al logro de los fines esenciales del Estado Socialista y el bienestar del pueblo, por encima de cualquier otra consideración.
El Poder Ejecutivo Nacional, a través del Banco Central de Venezuela, en estricta y obligatoria coordinación, fijará las políticas monetarias y ejercerá las competencias monetarias del Poder Nacional.
A Incrível Históriada moeda e da hiperinflação
no Brasil
Gustavo H. B. Franco(PUC-Rio, Rio Bravo Investimentos)
Casa do Saber, Rio de Janeiro, 5 de julho de 2011