Restituição de Importâncias ao Erário e Pagamento Retroativo 12.05.11
Há 10 (dez) anos a Lei Complementar nº. 190 de 27/11/2000, com efeito retroativo à 01/11/2000...
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A SUA HISTÓRIAA SUA HISTÓRIA
Há 10 (dez) anos a Lei Complementar nº. 190 de 27/11/2000, com efeito retroativo à 01/11/2000 cria o fundo de Previdência
dos Servidores Municipais – FUPREM, para recepcionar os servidores que tiveram transposição de Regime Jurídico
conforme Lei Complementar nº. 191 da mesma data.
A Lei Complementar 191 estendeu o regime jurídico administrativo aos servidores efetivos regidos pela CLT e aos estabilizados pela Constituição Federal de 1.988 que passaram a contribuir para o FUPREM.
No início, a legislação concedeu seis meses de carência para o início de aposentadorias.
A Estrutura do FUPREM:
Conselho Gestor Conselho Fiscal
Superintendência
Indicados pelo
Executivo50%
Servidores Eleitos
50%
Os conselhos eram compostos por:
Em 2001:
FUNDO AUTARQUIA
Lei Complementar nº. 218 de 25/09/2001, institui o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSERV –
com uma estrutura enxuta para atuar com agilidade em todos os seus processos.
Instituto de Previdência dosServidores Públicos Munic ipais
de Uberaba - MG
IPSERV
A Nova estrutura do IPSERV:
Superintendente Executivo
Conselho Gestor
Arquimedes Bessa de Oliveira foi o primeiro Superintendente e posteriormente o primeiro Presidente do Instituto.
Em 2005:
O advento da Lei Delegada nº. 11 de 28/12/2005, dá nova
estrutura organizacional ao Instituto, tendo vigência a mesma até os dias atuais.
Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos:
04/2004 à 10/2004 – Psicólogo Nilo Cezar Ayer
Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos:
11/2004 à 12/2008 – Economista Anor Jacinto Xavier
Presidentes do IPSERV ao longo dos 10 anos:
04/2009 até o presente – Administrador Afrânio Machado Borges Prata
01/2009 à 03/2009 – Contabilista Otoniel Inês Sobrinho – Presidente Interino
A lei complementar nº. 412 de 05/10/2009, instituiu o Plano de Custeio do Instituto de Previdência do Município de Uberaba –
IPSERV.
Com a instituição desta lei, os servidores ficaram segmentados em duas massas
Pelos servidores ativos cuja admissão tenha sido efetivada até 31/12/1995 e seus dependentes, bem como pelos benefícios previdenciários que lhes vierem a ser concedidos.
Pelos atuais segurados inativos e seus dependentes;
Pelos atuais pensionistas.
Pelos servidores ativos cuja admissão tenha sido a partir de 01/01/1996 e seus dependentes, bem como pelos benefícios previdenciários que lhes vierem a ser concedidos.
O Plano Financeiro será custeado:
I - pelas contribuições mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Plano Financeiro;
II - pela contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações incidentes sobre a folha de contribuição dos segurados pertencentes ao Plano Financeiro;
III - pelas receitas oriundas da compensação previdenciária em relação aos beneficiários do Plano Financeiro;
IV - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Financeiro;
V - por juros, a atualização monetária e as multas por mora no pagamento de quantias devidas à previdência municipal, em relação aos beneficiários do Plano Financeiro; e
VI - por aportes mensais dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações para a manutenção do equilíbrio financeiro do Plano financeiro, nos limites da responsabilidade de cada órgão.
O Plano Previdenciário será custeado
I - pelas contribuições mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, pertencentes ao Plano Previdenciário;
II - pela contribuição previdenciária patronal dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações incidente sobre a folha de contribuição dos segurados pertencentes ao Plano Previdenciário;
V - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Previdenciário.
III - pelas receitas oriundas da compensação previdenciária em relação aos beneficiários do Plano Previdenciário;
IV - pela rentabilidade do patrimônio do Plano Previdenciário.
V - por juros, a atualização monetária e as multas por mora no pagamento de quantias devidas à previdência municipal, em relação aos beneficiários do Plano Previdenciário.
Com a implementação desses dois planos as alíquotas de contribuição ao IPSERV manteve-se em 11% para o
Servidor e 11% para Patronal.
Hoje temos 799 servidores aposentados pela MASSA FINANCEIRA e 210 pensionista pela mesma MASSA.
Temos também 29 aposentados pela MASSA PREVIDENCIÁRIA e 12 pensionistas, também pela mesma MASSA o que perfaz um valor de R$ 24.667,90 que corresponde 0,25% do valor em caixa
Em 31 de outubro de 2010, tínhamos 197 servidores afastados, recebendo auxílio-doença
Em relação ao COMPREV – Compensação Previdenciária – já temos 50 processos homologados, no valor de
R$1.120.912,57, que aplicados, que hoje perfazem um total de R$ 1.377.579,06.
Vale ainda ressaltar que nestes 10 anos, conforme consulta de outubro de 2010, o IPSERV acumulou saldo total de R$ 97.776.622,03,
O Instituto realizou seu primeiro concurso público em 2010, já tendo sido nomeados 16 servidores,
substituindo todos os contratados.
Atualmente o IPSERV conta com um total de 39 servidores – dentre eles efetivos, comissionados,
estagiários e menores aprendizes - distribuídos nas várias seções que compõem o Instituto.
O IPSERV investe em qualificação para os seus servidores, sendo que apoiamos a formação:
•3 servidores com certificação em gestão financeira
•4 servidores com certificação em Gestão Previdenciária
A maior parte dos servidores participam frequentemente de palestras e congressos referentes a área.
Realizamos nos últimos 05 anos o nosso ARRAIÁ JUNINO, com a participação em massa de nossos
aposentados e pensionistas.
Ao longo desta semana comemorativa, realizamos visitas em diversos setores da Administração
Municipal e Autarquias, incluindo o Depósito, Horto Municipal e CODAU.
JUNTOS PODEREMOS CONTINUAR ESCREVENDO ESSA HISTÓRIA!