Habemus Legem 02mar13

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HABEMUS LEGEM: reformar ou reformular a Constituição de 1988? Otoniel d’Oliveira Chagas Bisneto 1 Meus hipotéticos leitores, de tanto testemunhar as (in)certezas e as peripécias políticas ao longo dessa (in)existência, começo a (re)pensar sobre muitas coisas e fatos. Entre tantas, uma, nesse momento, ganha destaque: a Constituição de 1988. Entremeio a tantos adjetivos, a “Lei Maior” já debutou. A “Carta” ganhou a maioridade. Alcançou 25 anos. Está prestes a se tornar uma “Grande Lei” balzaquiana e, depois de tanto tempo, quantas de suas promessas constitucionais foram cumpridas? Em meados de 2013 não se pode exatamente dizer que existe a mesma euforia política e civil daqueles idos de outubro de 1988. O que impressiona é como a Constituição brasileira está retalhada, emendada, feita e refeita em Medidas Provisórias e outras elucubrações jurídicas, políticas, grosseiras, interesseiras que transformaram o texto constitucional em um Frankenstein realmente assustador. Um texto. Talvez apenas isso. Um texto que, em menos de 30 anos, apresenta sintomas de uma velhice desamparada diante de tantas transformações sociais. A sociedade já não mais é a mesma. A tecnologia se desenvolveu. O movimento estudantil está atávico. A educação, saúde, segurança... As questões sociais...(d)essas nem se fala! Meus hipotéticos leitores, depois dessa guisa à teoria do caos, questiona-se: reformar ou reformular a Constituição de 1988? Pois bem, uma suposta reforma implicaria em correção, melhoria. No caso de uma reformulação, voltar-se-ia a formular. Colocar as “coisas constitucionais” em sintonia com as “coisas sociais” num texto adequado ao século 21. Poderíamos – quem sabe – até resgatar a fraternidade que ficou presa nas masmorras da Revolução Francesa. Não se propõe enfrentar o capitalismo. De modo nenhum se deseja atacar a economia e os empreendimentos. Mas tão somente uma adequação à complexidade social deste século. Reformular, acredita-se mais adequado às atuais demandas de uma Sociedade de Risco inserida numa sociedade pós-moderna com outros arranjos familiares, novas interfaces sociais, ciberespaço, redes sociais, virtualidade, mundialização... Aliás, diante de tantas 1 Mestrando em Direito.

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HABEMUS LEGEM: reformar ou reformular a Constituição de 1988?

Otoniel d’Oliveira Chagas Bisneto1

Meus hipotéticos leitores, de tanto testemunhar as (in)certezas e as peripécias políticas ao longo dessa (in)existência, começo a (re)pensar sobre muitas coisas e fatos. Entre tantas, uma, nesse momento, ganha destaque: a Constituição de 1988. Entremeio a tantos adjetivos, a “Lei Maior” já debutou. A “Carta” ganhou a maioridade. Alcançou 25 anos. Está prestes a se tornar uma “Grande Lei” balzaquiana e, depois de tanto tempo, quantas de suas promessas constitucionais foram cumpridas?Em meados de 2013 não se pode exatamente dizer que existe a mesma euforia política e civil daqueles idos de outubro de 1988. O que impressiona é como a Constituição brasileira está retalhada, emendada, feita e refeita em Medidas Provisórias e outras elucubrações jurídicas, políticas, grosseiras, interesseiras que transformaram o texto constitucional em um Frankenstein realmente assustador. Um texto. Talvez apenas isso. Um texto que, em menos de 30 anos, apresenta sintomas de uma velhice desamparada diante de tantas transformações sociais. A sociedade já não mais é a mesma. A tecnologia se desenvolveu. O movimento estudantil está atávico. A educação, saúde, segurança... As questões sociais...(d)essas nem se fala! Meus hipotéticos leitores, depois dessa guisa à teoria do caos, questiona-se: reformar ou reformular a Constituição de 1988? Pois bem, uma suposta reforma implicaria em correção, melhoria. No caso de uma reformulação, voltar-se-ia a formular. Colocar as “coisas constitucionais” em sintonia com as “coisas sociais” num texto adequado ao século 21. Poderíamos – quem sabe – até resgatar a fraternidade que ficou presa nas masmorras da Revolução Francesa. Não se propõe enfrentar o capitalismo. De modo nenhum se deseja atacar a economia e os empreendimentos. Mas tão somente uma adequação à complexidade social deste século. Reformular, acredita-se mais adequado às atuais demandas de uma Sociedade de Risco inserida numa sociedade pós-moderna com outros arranjos familiares, novas interfaces sociais, ciberespaço, redes sociais, virtualidade, mundialização... Aliás, diante de tantas alterações, não seria mais certo convocar uma nova Assembleia Constituinte em que fosse possível uma apreciação completa acerca do texto constitucional? Quem sabe resgatar Ulisses Guimarães!Sim, pois, considerando a força da tecnologia, determinados temas como redução da maioridade penal, casamento homoafetivo, aborto consentido, eutanásia, transplante inter vivos, clonagem (não de cartões de crédito!) e outras modalidades criminais e sociais ganhariam amplo debate. Ou será que isso não interessa à população? Ou será que aos representantes da população não interessa discutir temas como Educação e Meio Ambiente? São questionamentos, apenas questionamentos questionáveis... Meus hipotéticos leitores, (con)vivemos com alterações nos conceitos de tempo e espaço. Nos escravizamos aos aparelhos celulares e a redes sociais. Sob a égide da tecnologia, dependemos cada vez mais dela e ficamos autômatos e dependentes virtuais. A mesma revolução tecnológica que nos impulsiona também dificulta o raciocínio e a razão. Não se trata de um retorno aos píncaros do Iluminismo, mas apenas lançar luz, pois enquanto nos entretemos com os reality shows onde os participantes respondem que a capital de Rondônia – pasmem! - é Roraima e enquanto nos preocupamos com o rosto, idade e a biografia do próximo sumo pontífice, deveríamos – ou pelo menos penso que – olhar para dentro de nossa estrutura política social e afirmar: HABEMUS LEGEM em outras palavras, Temos uma Constituição (?) – ou pelo menos penso que...

1 Mestrando em Direito.