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Objeções
Fundamentos
O que são as objeções?
• São a forma de que dispõem as partes em uma audiência para manifestar sua irresignação com qualquer atividade da parte adversa que possa afetar seus direitos ou por em risco a vigência das regras que regem o desenvolvimento da audiência.
• No contexto dos sistemas inquisitivos escritos, poder-se-ia chamá-las de incidentes.
Algumas dificuldades
• Supõem um tipo de litigação que enfatiza fortemente o contraditório;
• Expressam paradigmaticamente mais a ideia de equacionamento por “estândardes” do que por “regras”;
• Nossos sistemas processuais penais regularam o tema de forma deficiente;
Por quê limitar a faculdade das partes de perguntar?
• Quem aporta a informação ao Juízo deve ser a fonte direta, e não os advogados;
• A informação que vem da testemunha não deve ser consequência de erros ou de confusão desta acerca do que está sendo perguntado;
• Los testigos no pueden verse expuestos a un tratamiento denigrante, ofensivo u hostil;
• Debe protegerse la lógica que se encuentra detrás de la estructuración del juicio oral;
• As testemunhas não podem ver-se expostas a um tratamento degradante, ofensivo ou hostil;
• A lógica que se encontra por trás da estrutura do Juízo Oral deve ser protegida;
Quando objetar?
• A formulação de uma objeção é uma questão estratégica
• As objeções andam de mãos dadas com a credibilidade;
• Se objetar muitas vezes, pode se pensar que sua posição e seus argumentos são débeis;
• Pense bem sobre seu fundamento antes de objetar;
Como objetar?
• O mais rápido possível, antes que se complete a pergunta que a testemunha comece a responder;
• Em forma sucinta: manifesta-se a objeção, seu tipo e o fundamento;
• Sin hacer de la objeción un alegato;
• Sin perder el hilo de su caso;
• Sem fazer da objeção uma alegação;• Dirigindo-se ao juiz;• Sem perder a linha de raciocínio de
seu caso;
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Perguntas Objetáveis
Estândardes e exceções
Tipos de perguntas objetáveis
• Perguntas sugestivas• Perguntas capciosas• Perguntas confusas, ambíguas ou vagas• Perguntas impertinentes ou irrelevantes• Outras possíveis
Perguntas sugestivas
• Sugerem o conteúdo da resposta, significam que quem declara é o advogado;
• Ter em mente: no contra-exame, a situação é inversa, posto que geralmente se enfrentará uma testemunha hostil;
• A regra de proibição de pergunta sugestiva deve estar presente para o exame, para que se evite a “declaração do advogado”.
Perguntas sugestivasNuanças e exceções à proibição
• Perguntas preliminares• Sugestividade irrelevante• Não há outra maneira de perguntar• Testemunha hostil
Perguntas capciosas ou enganosas
• São aquelas que, em sua elaboração, induzem o sujeito que responde a erro, favorecendo deste modo a parte que formula;
• Trata-se de uma proibição absoluta para qualquer atuação no desenvolvimento de um Juízo Oral;
Perguntas confusas,ambíguas ou vagas
• Perguntas que, por sua formulação defeituosa, não permitem que a testemunha entenda com clareza o que se está indagando;
Perguntas impertinentesou irrelevantes
• São aquelas que, do ponto de vista lógico, não implicam em um avanço na teoria do caso de nenhuma das partes;
• Não se trata de uma pergunta de mérito, mas de uma pergunta de lógica formal;
• O Juízo deve ser muito cuidadoso ao decidir, tomando em conta as teorias do caso apresentadas pelas partes.
Outras objeções possíveis
• Ideia central: proteger a qualidade da informação oferecida pela testemunha e proteger o entorno do “jogo justo” para as partes. Vemos, nesse contexto, algumas perguntas passíveis de objeção:– Perguntas por opiniões ou conclusões;– Perguntas repetitivas;– Perguntas que tergiversam a prova;– Perguntas compostas.