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Objeções

Fundamentos

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O que são as objeções?

• São a forma de que dispõem as partes em uma audiência para manifestar sua irresignação com qualquer atividade da parte adversa que possa afetar seus direitos ou por em risco a vigência das regras que regem o desenvolvimento da audiência.

• No contexto dos sistemas inquisitivos escritos, poder-se-ia chamá-las de incidentes.

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Algumas dificuldades

• Supõem um tipo de litigação que enfatiza fortemente o contraditório;

• Expressam paradigmaticamente mais a ideia de equacionamento por “estândardes” do que por “regras”;

• Nossos sistemas processuais penais regularam o tema de forma deficiente;

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Por quê limitar a faculdade das partes de perguntar?

• Quem aporta a informação ao Juízo deve ser a fonte direta, e não os advogados;

• A informação que vem da testemunha não deve ser consequência de erros ou de confusão desta acerca do que está sendo perguntado;

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• Los testigos no pueden verse expuestos a un tratamiento denigrante, ofensivo u hostil;

• Debe protegerse la lógica que se encuentra detrás de la estructuración del juicio oral;

• As testemunhas não podem ver-se expostas a um tratamento degradante, ofensivo ou hostil;

• A lógica que se encontra por trás da estrutura do Juízo Oral deve ser protegida;

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Quando objetar?

• A formulação de uma objeção é uma questão estratégica

• As objeções andam de mãos dadas com a credibilidade;

• Se objetar muitas vezes, pode se pensar que sua posição e seus argumentos são débeis;

• Pense bem sobre seu fundamento antes de objetar;

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Como objetar?

• O mais rápido possível, antes que se complete a pergunta que a testemunha comece a responder;

• Em forma sucinta: manifesta-se a objeção, seu tipo e o fundamento;

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• Sin hacer de la objeción un alegato;

• Sin perder el hilo de su caso;

• Sem fazer da objeção uma alegação;• Dirigindo-se ao juiz;• Sem perder a linha de raciocínio de

seu caso;

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Perguntas Objetáveis

Estândardes e exceções

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Tipos de perguntas objetáveis

• Perguntas sugestivas• Perguntas capciosas• Perguntas confusas, ambíguas ou vagas• Perguntas impertinentes ou irrelevantes• Outras possíveis

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Perguntas sugestivas

• Sugerem o conteúdo da resposta, significam que quem declara é o advogado;

• Ter em mente: no contra-exame, a situação é inversa, posto que geralmente se enfrentará uma testemunha hostil;

• A regra de proibição de pergunta sugestiva deve estar presente para o exame, para que se evite a “declaração do advogado”.

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Perguntas sugestivasNuanças e exceções à proibição

• Perguntas preliminares• Sugestividade irrelevante• Não há outra maneira de perguntar• Testemunha hostil

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Perguntas capciosas ou enganosas

• São aquelas que, em sua elaboração, induzem o sujeito que responde a erro, favorecendo deste modo a parte que formula;

• Trata-se de uma proibição absoluta para qualquer atuação no desenvolvimento de um Juízo Oral;

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Perguntas confusas,ambíguas ou vagas

• Perguntas que, por sua formulação defeituosa, não permitem que a testemunha entenda com clareza o que se está indagando;

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Perguntas impertinentesou irrelevantes

• São aquelas que, do ponto de vista lógico, não implicam em um avanço na teoria do caso de nenhuma das partes;

• Não se trata de uma pergunta de mérito, mas de uma pergunta de lógica formal;

• O Juízo deve ser muito cuidadoso ao decidir, tomando em conta as teorias do caso apresentadas pelas partes.

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Outras objeções possíveis

• Ideia central: proteger a qualidade da informação oferecida pela testemunha e proteger o entorno do “jogo justo” para as partes. Vemos, nesse contexto, algumas perguntas passíveis de objeção:– Perguntas por opiniões ou conclusões;– Perguntas repetitivas;– Perguntas que tergiversam a prova;– Perguntas compostas.