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Heráldica Portuguesa É a organização que cria os escudos e brasões do Reino de Portugal , atua sob o Conselho de Sintra . Príncipios I – PREÂMBULO Dos Títulos Nobiliárquicos: 1. São agraciados com títulos de nobreza aqueles cidadãos indicados pelo Monarca ou por algum Conde eleito, através do Conselho de Sintra. O Conselho de Sintra recebe todas as indicações e decide se atribui um título de nobreza ao indicado, bem como a hierarquia deste título, de acordo com sua contribuição para o Reino de Portugal. 2. A procura de nobreza também pode ser feita diretamente ao Conselho de Sintra, através de uma carta clara e concisa, explanando o contributo que o cidadão deu ao Reino e contar, pelo menos, com o testemunho de um dos Condes eleitos, um Nobre e um outro cidadão que testemunhem seu caráter digno, todos através de carta de próprio punho. O Conselho de Sintra decidirá se atribui um título nobiliárquico ao requerente, bem como a hierarquia deste título. 3. Toda indicação e/ou requerimento de título de nobreza, seja por cidadão autônomo, seja através de Monarca ou Conde eleito, deve ser apresentada publicamente perante a heráldica portuguesa e o Conselho de Sintra. I - Todo e qualquer nobre do Reino pode se manifestar perante estas indicações, seja refutando o nome indicado, seja concordando e apoiando a indicação. II - Após cinco dias, o Conselho de Sintra reunir-se-á em privado para deliberações, considerando qualquer palavra proferida por qualquer nobre quanto à indicação. Tão logo o Conselho de Sintra chegue à uma decisão, esta será informada publicamente. 4. A concessão de um Brasão de Armas reconhece a contribuição que uma organização, instituição ou cidadão deu pelo Reino de Portugal. 5. Qualquer um agraciado com um Brasão de Armas do Conselho de Sintra é obrigado a estar familiarizado com as regras relativas ao uso do título e seu brasão, bem como submeter-se à estas.

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Heráldica Portuguesa

É a organização que cria os escudos e brasões do Reino de Portugal, atua sob o Conselho de

Sintra .

Príncipios 

I – PREÂMBULO

Dos Títulos Nobiliárquicos:

1. São agraciados com títulos de nobreza aqueles cidadãos indicados pelo Monarca ou por

algum Conde eleito, através do Conselho de Sintra. O Conselho de Sintra recebe todas as

indicações e decide se atribui um título de nobreza ao indicado, bem como a hierarquia deste

título, de acordo com sua contribuição para o Reino de Portugal.

2. A procura de nobreza também pode ser feita diretamente ao Conselho de Sintra, através de

uma carta clara e concisa, explanando o contributo que o cidadão deu ao Reino e contar, pelo

menos, com o testemunho de um dos Condes eleitos, um Nobre e um outro cidadão que

testemunhem seu caráter digno, todos através de carta de próprio punho. O Conselho de Sintra

decidirá se atribui um título nobiliárquico ao requerente, bem como a hierarquia deste título.

3. Toda indicação e/ou requerimento de título de nobreza, seja por cidadão autônomo, seja

através de Monarca ou Conde eleito, deve ser apresentada publicamente perante a heráldica

portuguesa e o Conselho de Sintra. I - Todo e qualquer nobre do Reino pode se manifestar

perante estas indicações, seja refutando o nome indicado, seja concordando e apoiando a

indicação. II - Após cinco dias, o Conselho de Sintra reunir-se-á em privado para deliberações,

considerando qualquer palavra proferida por qualquer nobre quanto à indicação. Tão logo o

Conselho de Sintra chegue à uma decisão, esta será informada publicamente.

4. A concessão de um Brasão de Armas reconhece a contribuição que uma organização,

instituição ou cidadão deu pelo Reino de Portugal.

5. Qualquer um agraciado com um Brasão de Armas do Conselho de Sintra é obrigado a estar

familiarizado com as regras relativas ao uso do título e seu brasão, bem como submeter-se à

estas.

6. São seis os níveis de hierarquia dentro da nobreza: Duque, Marquês, Conde, Visconde,

Barão e Baronete.

Dos Escudos:

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7. Qualquer cidadão ou organização, sem discriminação política, econômica ou religiosa, com a

exceção de organizações/cidadãos criminosos, pode requerer um escudo junto à Heráldica

Portuguesa.

8. Escudos podem ser confeccionados por particulares, e poderão ter reconhecimento do

Conselho de Sintra mediante pedido de aprovação. I - Serão aprovados pelo Conselho de

Sintra quaisquer escudos que não quebrem regras de heráldica ou sejam ofensivos. II - A não-

aprovação não impede que o particular utilize seu escudo, entretanto este escudo não será

reconhecido como oficial.

Dos Selos:

9. Todo nobre pode requerer junto à Heráldica Portuguesa um selo para ser utilizado em suas

correspondências.

10. Toda organização, salvo as de caráter criminoso, pode requerer junto à Heráldica

Portuguesa um selo para ser utilizado em suas correspondências e documentos oficiais.

11. Todos os Condados, povoações, instituições oficiais do Reino ou dos Condados, podem

requerer junto à Heráldica Portuguesa um selo para ser utilizado em suas correspondências e

documentos oficiais.

12. As regras referentes à confecção de selos são discriminadas em documento à parte.

13. Selos podem ser confeccionados por particulares, e poderão ter reconhecimento do

Conselho de Sintra mediante pedido de aprovação. I - Serão aprovados pelo Conselho de

Sintra quaisquer selos que não quebrem regras referentes à confecção de selos ou sejam

ofensivos. II - A não-aprovação não impede que o particular utilize seu selo, entretanto este

selo não será reconhecido como oficial.

II – DO CONSELHO DE SINTRA E DA HERÁLDICA PORTUGUESA

Das Generalidades:

1. O Conselho de Sintra é responsável por toda produção artística, a todos os cidadãos,

organizações, instituições, localidades (em todas as suas variações) do Reino de Portugal, sem

discriminação política, econômica ou religiosa, com a exceção de organizações/cidadãos

criminosos.

2. O Conselho de Sintra manterá todas as produções artísticas produzidas pela equipe da

Heráldica Portuguesa para servirem de exemplo a projetos futuros. A destruição de tal, mesmo

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de projetos recusados, é grave e poderá resultar na expulsão do membro que houver destruído

alguma obra.

3. O Conselho de Sintra reunirá todas as produções artísticas não produzidas pela Heráldica

Portuguesa, mesmo as não-reconhecidas como oficiais, se julgar que a produção servirá como

exemplo a projetos futuros.

Dos membros da Heráldica Portuguesa:

4. Todo membro da Heráldica Portuguesa, seja ele artista ou pesquisador, deve residir no

Reino de Portugal, a não ser devido a deveres em terras estrangeiras, fato que deve ser

comunicado ao Conselho de Sintra.

5. Todo membro da Heráldica Portuguesa, seja ele artista ou pesquisador, deve manter boa

relação com a Coroa e com os Condados portugueses, sem nunca ter cometido ofensas sérias

ou estado envolvido em conspirações para tal.

6. Todo aquele que desejar se tornar membro da Heráldica Portuguesa deve demonstrar

interesse pelo assunto, informando ao Conselho de Sintra o desejo de se juntar como membro.

7. Todo membro da Heráldica Portuguesa, seja ele artista ou pesquisador, deve ler, assinar e

aderir ao Princípios da Heráldica Portuguesa.

8. Qualquer membro da Heráldica Portuguesa pode abandonar suas funções em qualquer

altura se assim o desejar. Qualquer coisa que o identifique como membro da Heráldica

Portuguesa deve também ser abandonada.

Dos membros do Conselho de Sintra:

9. Todo membro do Conselho de Sintra deve residir no Reino de Portugal, a não ser devido a

deveres em terras estrangeiras, fato que deve ser discutido internamente no mesmo Conselho

para que se chegue a um consenso sobre a permanência como membro ou não.

10. Todo membro do Conselho de Sintra deve manter boa relação com a Coroa e com os

Condados portugueses, sem nunca ter cometido ofensas sérias ou estado envolvido em

conspirações para tal.

11. Todo membro do Conselho de Sintra deve ler, assinar e aderir aos Princípios da Heráldica

Portuguesa.

12. Todo membro do Conselho de Sintra, ao tornar-se membro deste Conselho, deve fazer um

juramento público, em local apropriado, nestes moldes: “Eu, *nome*, juro me dedicar e honrar o

Conselho de Sintra e defender os princípios que regem este Conselho e a heráldica

portuguesa. Prometo agir com imparcialidade, honestidade e dignidade no uso de minhas

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atribuições como membro deste Conselho, sempre respeitando os demais membros e suas

opiniões. Repudiarei qualquer ação que atente contra a integridade deste Conselho.

Trabalharei em prol do Reino de Portugal, sem visar qualquer benefício ou regalia, contribuindo

para o seu desenvolvimento social próspero."

13. Todo membro do Conselho de Sintra deve o demonstrar ser com orgulho, envergando em

sua assinatura algo que o identifique como tal.

14. O Conselho de Sintra é constituído, ao menos, por sete membros, dentre os quais um Líder

eleito em votação interna.

15. Compõem o Conselho de Sintra: I - O Monarca ou seu Regente. II - O Presidente da Corte

dos Nobres ou seu representante autorizado, enquanto durar o seu mandato frente àquela

Corte. III - Um ou mais representante dos artistas da Heráldica Portuguesa. IV - Um ou mais

representante dos pesquisadores da Heráldica Portuguesa. V - Um nobre por Condado, eleito

pelos seus pares na Corte dos Nobres, desde que possua conhecimento e interesse heráldico.

16. Cabe ao Líder do Conselho de Sintra as seguintes funções: I - Moderar o Conselho de

Sintra, e o seu voto conta o mesmo que os demais membros. II - Moderar os artistas,

atribuindo-lhes as funções e sendo intermediário entre o artista e o requerente de brasões,

selos ou escudos. III - Ser intermediário entre os Condes e o resto do Conselho de Sintra,

quanto às suas indicações de títulos nobiliárquicos e, posteriormente, intermediário entre os

nomeados e o Conselho e Artistas. IV - Moderador dos pesquisadores. V - Moderar o fórum da

Heráldica geral, encaminhando os pedidos e esclarecendo as dúvidas.

17. Não existe qualquer obrigatoriedade na rotatividade dos membros do Conselho de Sintra,

tampouco quanto ao tempo de permanência de cada membro neste Conselho, uma vez que os

membros que a compõe são cidadãos ímpares, com conhecimento e interesse em heráldica

que dão seu contributo ao Reino de Portugal sem ganhar quaisquer benefícios ou regalias.

18. Sempre que houver necessidade, ou sempre que se julgue propício, novos membros serão

integrados ao Conselho de Sintra.

19. Qualquer membro do Conselho de Sintra pode abandonar suas funções em qualquer altura

se assim o desejar. Qualquer coisa que o identifique como membro do Conselho de Sintra deve

também ser abandonada.

Das Responsabilidades:

20. São áreas que a Heráldica Portuguesa e o Conselho de Sintra supervisionam: I - Atribuição

de títulos nobiliárquicos. II - Brasões de Armas. III - Escudos. IV - Selos. V - Famílias. VI -

Famílias Nobres. VII - Quaisquer outras áreas onde o assunto seja relativo à heráldica ou

nobreza.

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III – REGRAS GERAIS

1. Têm direito à requerer um Brasão de Armas: I - O Monarca de Portugal. II - O Regente de

Portugal. III - O(s) herdeiro(s) do trono português. IV - Os membros do Clero. V - Condes

cessantes. VI - Demais nobres nomeados. VII - Membros da heráldica portuguesa: artistas e

pesquisadores. VIII - Membros do Conselho de Sintra. IX - Famílias Nobres reconhecidas pelo

Conselho de Sintra. X - Qualquer cidadão a quem o Conselho de Sintra dê este privilégio.

2. Têm direito à requerer um Brasão de Armas as seguintes organizações/instituições: I - O

governo central. II - Os Condados. III - As povoações. IV - O Tribunal de Apelações. V - Os

Tribunais de Condados. VI - O Conselho de Sintra. VII - A Real Chancelaria do Reino. VIII - As

Forças Armadas do Reino. IX - Divisões das Forças Armadas. X - Qualquer

organização/instituição a quem o Conselho de Sintra dê este privilégio.

3. Brasões não-confeccionados pela Heráldica Portuguesa podem ser aprovados, para nobres

ou organizações/instituições, mediante apresentação e requerimento de aprovação junto ao

Conselho de Sintra, desde que comprovado seu direito de usar um Brasão de Armas.

4. Quaisquer brasões não-confeccionados pela Heráldica Portuguesa, anteriores a este

documento, podem ser aprovados conforme procedimentos explanados no item anterior.

5. Todos os Brasões de Armas oficiais em uso no Reino de Portugal estão sujeitos às

seguintes condições: I - As armas serão registradas junto ao Conselho de Sintra, fazendo parte

do Arquivo do Colégio Heráldico Português. II - O Conselho de Sintra não reconhecerá armas

que sejam similares à outra já oficial e registrada. III - O Conselho de Sintra não reconhecerá

armas que sejam de qualquer forma ofensivas. IV - O Conselho de Sintra não reconhecerá

armas que sejam provenientes de terras estrangeiras.

6. Ornamentos de Brasões de Armas característicos de alguma hierarquia ou classe apenas

poderão ser envergados por aqueles que o têm direito de ostentar.

7. Todo e qualquer conflito deve ser apreciado pelo Conselho de Sintra, que terá então direito

de alterar o Brasão de Armas ou revogar o título de nobreza se assim for decidido pelos seus

membros.

8. Títulos nobiliárquicos ilegalmente utilizados tornam o cidadão responsável passível de um

julgamento em tribunal sob o crime de traição.

9. Brasões das povoações e organizações/instituições podem ser utilizados por cidadãos que

residam nesta povoação ou façam parte desta organização/instituição. A utilização do escudo,

ou parte deste, de uma povoação ou organização/instituição, dentro do escudo ou Brasão de

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um cidadão apenas será permitido pelo Conselho de Sintra se este for residente nesta

povoação ou faça parte desta organização/instituição.

10. Qualquer estrangeiro que entre no Reino de Portugal e encontre um português usando as

mesmas suas armas, ou muito semelhantes, não tem qualquer direito à reclamar. Já um

estrangeiro não deve portar armas semelhantes à qualquer arma de um nobre português

enquanto estiver no território do Reino de Portugal.

IV – DA CONCESSÃO DOS TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

1. Pode o Monarca de Portugal, ouvido o Conselho de Sintra, nomear qualquer cidadão nobre

em qualquer tempo.

2. Pode o Monarca de Portugal nomear qualquer cidadão Cavaleiro, não sendo necessária

aprovação do Conselho de Sintra, sendo este um título exclusivamente de responsabilidade do

Monarca, não sendo atribuída à Heráldica Portuguesa qualquer obrigatoriedade de confecção

de medalha a ser envergada por este Cavaleiro.

3. Pode o Conde cessante, ouvido o Conselho de Sintra, nomear três cidadãos nobres ao

término do seu mandato. I - Em caso de durante o mandato daquele Conselho terem havido

dois Condes, o que permaneceu mais tempo pode indicar dois nobres e o que permaneceu

menos tempo indicar um nobre. II - Em caso de durante o mandato daquele Conselho terem

havido três Condes, cada um tem direito a indicar um nobre. III - Em caso de durante o

mandato daquele Conselho terem havido quatro Condes ou mais, os três que permaneceram

mais tempo no cargo têm direito, cada um, a indicar um nobre. IV - Na situação de dois ou mais

Condes terem permanecido mesmo tempo no cargo, tem prioridade o(s) Conde(s) de idade

mais avançada.

4. Condes responsáveis por Conselhos provisórios de novas colônias não têm direito à título de

Conde, tampouco direito à indicar nobres para apreciação do Conselho de Sintra.

5. Têm direito à título de Conde qualquer um que tenha desempenhado este cargo no

Conselho de um Condado, em qualquer tempo passado ou futuro.

6. A hierarquia do título nobiliárquico a ser concedido seguirá estas disposições gerais: 6.1 São

Duques os nobres pertencentes à Família Real, ou então um nobre, indicado pelo Monarca,

que tenha desempenhado funções junto à realeza, de grande contributo para o Reino,

aprovado pelo Conselho de Sintra. 6.2 São Marqueses os nobres indicados pelo Monarca ou

por algum Conde cessante, que tenham realizado grande contributo ao Reino, em diversas

esferas, aprovados pelo Conselho de Sintra. 6.3 São Condes todos os Condes eleitos após a

cessão de seu mandato frente ao Conselho daquele Condado, não sendo necessária a

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aprovação deste pelo Conselho de Sintra. I - Condes que tenham resignado durante seu

mandato têm também direito ao título. II - É necessário que todo Conde, ao assumir seu título,

informe ao Conselho de Sintra qual o título escolhido, para fins de atualização da listagem dos

nobres. 6.4 São Viscondes os nobres indicados pelo Monarca ou por algum Conde cessante,

que tenham realizado grande contributo ao Reino, principalmente ao seu Condado, aprovados

pelo Conselho de Sintra. 6.5 São Barões os nobres indicados pelo Monarca ou por algum

Conde cessante, que tenham realizado contributo menor ao Reino, principalmente ao seu

Condado ou povoação, aprovados pelo Conselho de Sintra. 6.6 São Baronetes os nobres que

tenham adquirido seu título de nobreza mediante pagamento, devidamente aprovados pelo

Conselho de Sintra mediante apresentação de requerimento completa.

7. Monarca e Condes cessantes devem estar cientes que a concessão de títulos deverá ser

feita com eqüidade e com o objetivo de melhoria do Reino de Portugal e do seu

desenvolvimento social.

8. O Conselho de Sintra tem o direito de rever nomeações anteriores e tentar resolver

quaisquer problemas com o nobre em questão. Se houver falha no acordo entre o Conselho de

Sintra e o nobre em questão, a questão será remetida diretamente ao Monarca, a quem caberá

a decisão final.

9. Todos os títulos atribuídos serão registrados em local apropriado, bem como os Brasões de

Armas que os acompanham.

10. Quando da entrega de um título nobiliárquico e das armas referentes, deve o nobre

empossado fazer um juramento público, em local apropriado, perante o Monarca ou um

representante do Conselho de Sintra, nestes moldes: “Eu, *nome*, agora *título recebido*, juro

obediência ao meu Monarca e ao meu Reino, prometo defender as Leis de Portugal e prometo

contribuir para o seu desenvolvimento próspero. Prometo lutar contra a malícia e tirania com

toda a minha força e usar humildemente o meu título."

11. Todo nobre tem o dever de ostentar seu título e Brasão de Armas com orgulho, a não

demonstração deste orgulho é passível de revisão da nomeação pelo Conselho de Sintra.

V – DA REVOGAÇÃO DOS TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

1. A nobreza é concedida durante o tempo de vida do nobre. Entretanto, um título pode ser

revogado após deliberações do Conselho de Sintra, sendo o Monarca ouvido sobre a questão.

2. Um cidadão, nobre ou não, que tenha quebrado uma ou mais das regras gerais dispostas

neste documento será punido de acordo com deliberações do Conselho de Sintra, sendo o

Monarca ouvido sobre a questão.

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3. Qualquer abuso do título nobiliárquico por parte de um nobre, seja no tratamento com outros

cidadãos, seja na tentativa de se defender de um processo criminal, será passível de

revogação do título nobiliárquico mediante deliberações do Conselho de Sintra, sendo o

Monarca ouvido sobre a questão.

4. Qualquer nobre português que fixe residência em qualquer reino ou território estrangeiro

será considerado que jurou lealdade ao seu novo monarca. Este deve contatar o Monarca

português e reafirmar sua lealdade ao Reino de Portugal se não desejar ver seu título

revogado.

5. Qualquer nobre que seja condenado por crime hediondo terá seu título sumariamente

revogado pelo Conselho de Sintra, em sessão extraordinária. O título revogado poderá ser

transmitido à herdeiro ou retornar para lista da heráldica, conforme designar a sessão

extraordinária. É considerado neste documento crime hediondo o que seja punido por: I - Morte

na fogueira. [OOC:] erradicação - seja por tribunal ou por intervenção dos administradores

[/OOC] II - Morte por enforcamento.

6. Qualquer membro do Conselho de Sintra tem o direito de fazer aplicar as regras contidas

neste documento.

VI – DA TRANSMISSÃO DOS TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

1. À princípio, é considerado que os títulos nobiliárquicos sejam transmitidos por

hereditariedade aos descendentes do nobre. Quando um nobre possui um título próprio por

direito, apenas este tem direito a usá-lo, podendo após sua morte ser transmitido para seu filho

ou filha mais velho. Também o título pode ser atribuído ao cônjuge na falta de herdeiros.

2. O Conselho de Sintra pode, nos casos em que há dúvidas sobre a transmissão do título,

revogar a utilização deste até que o herdeiro por direito seja encontrado.

3. Títulos só podem ser herdados ou concedidos à familiares diretos, com laços sanguíneos

com o nobre em questão.

VII – DO USO DOS TÍTULOS NOBILIÁRQUICOS

1. Um cidadão pode possuir vários títulos nobiliárquicos e usá-los em uma ordem hierárquica.

2. A classificação dos Baronetes é destinada para aqueles que tenham adquirido seu título de

nobreza mediante pagamento. O Conselho de Sintra deve aprovar o título requerido caso o

Baronete deseje fazer parte da Corte dos Nobres. I - É vedada a escolha, por parte dos

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Baronetes, de títulos referentes a localidades ou pontos geográficos do Reino de Portugal. II - É

vedada a escolha, por parte dos Baronetes, de títulos em idioma que não o português.

3. Entende-se que um nobre deve ostentar seu Brasão de Armas na sua assinatura, tão logo

este seja entregue.

4. É possível que um nobre, detentor de dois ou mais títulos, conceda seu(s) título(s) de menor

hierarquia a seu(s) descendente(s) direto(s).

5. Uma pessoa casada pode solicitar alterações ao seu Brasão de Armas, ou requerer uso de

Brasão de Armas, para se adequar ao seu cônjuge. Estas solicitações devem ser feitas ao

Conselho de Sintra e apenas após a autorização ser concedida poderá envergar suas novas

armas em público.

VIII – DAS FAMÍLIAS NOBRES

1. Todas as famílias que desejem ser reconhecidas como nobre devem seguir os seguintes

requisitos: I - A família deve ser composta por pelo menos seis membros. II - Não é obrigatório

que todos os membros sejam nobres, mas é necessário que ao menos o patriarca/matriarca o

seja. III - Não é necessário que todos os membros da família sejam nobres, mas é

recomendável a existência de outros nobres. IV - É obrigatório que haja, no mínimo, um Conde

como membro da família para que esta possa fazer o requerimento. V - A família deve

apresentar uma árvore genealógica no momento em que faz seu requerimento de estatuto

nobre. VI - A família deve apresentar um escudo no momento em que faz seu requerimento de

estatuto nobre.

2. Todos os registros de famílias nobres serão mantidos pelo Conselho de Sintra.

IX – DOS NOBRES COM ASSENTO NA CORTE DOS NOBRES

1. O Monarca, ou seu Regente, bem como todos os nobres nomeados através do Conselho de

Sintra, têm direito a assento permanente na Corte dos Nobres do Reino de Portugal.

2. A exceção são os Baronetes, nobres que compraram seu estatuto de nobreza mediante

pagamento. Estes, para possuírem assento na Corte dos Nobres, devem atender às seguintes

condições: I - Ser nascido há pelo menos três meses. II - Participar no fórum há pelo menos

dois meses. III - Já ter adquirido seu título de nobreza há pelo menos dois meses. IV - Ser

cidadão de honra, com pelo menos quatro testemunhas (no mínimo dois nobres portugueses

com assento permanente na Corte dos Nobres) que atestem sua integridade através de

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documento escrito de próprio punho apresentado publicamente perante o Conselho de Sintra.

V - Comprometer-se a permanecer sempre com o mesmo título que passou por aprovação do

Conselho de Sintra.

3. Qualquer Baronete, já com assento na Corte dos Nobres, que deixe de cumprir alguma

destas condições, será informado da falta e terá um prazo para se adequar às normas. A falta

de interesse em resolver a situação, ou mesmo alguma impossibilidade de resolução da

mesma em tempo considerado aceitável, acarretará na exclusão deste Baronete da Corte dos

Nobres.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Três membros da Heráldica Portuguesa, incluindo artistas e pesquisadores, ou um membro

do Conselho de Sintra, podem abrir uma discussão e votação sobre uma modificação/alteração

à este documento.

2. Quaisquer modificações e/ou alterações a este documento devem ser aprovadas pelos

membros do Conselho de Sintra e, então, submetidas ao governo central.

3. Regras contidas neste documento não terão efeito retroativo sob quaisquer circunstâncias.

Títulos nobiliárquicos do Reino de Portugal  Editar

Lista de Ducados:

Atribuídos para a Família Real: Duque de Barcelos Duque de Beja - Myrnia (Duquesa) Duque

de Bragança Duque de Coimbra Duque da Guarda Duque de Guimarães Duque do Porto

Duque de Trancoso Duque de Viseu

Demais Ducados: Duque de Abrantes Duque de Aveiro Duque de Cadaval Duque de Caminha

Duque do Faial Duque de Ficalho Duque de Lafões Duque de Linhares Duque de Loulé Duque

de Miranda do Corvo Duque de Palmela - Araj Duque de Saldanha Duque de Tancos Duque da

Terceira Duque de Torres Novas Duque de Vila Real Duque da Vitória

Lista de Marquesados

Condado de Coimbra: Marquês de Angeja Marquês de Castelo Melhor Marquês de Montebelo

Marquês de Pomares Marquês de Pombal Marquês de Távora Marquês de Vagos

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Condado de Lisboa: Marquês de Alorna Marquês de Arronches Marquês da Bemposta (Conde)

Marquês de Cadaval Marquês de Campo Maior Marquês de Fontes Marquês de Fronteira

Marquês de Louriçal Marquês de Monfalim Marquês de Montalvão Marquês de Montemor-o-

Novo Marquês de Nisa Marquês da Praia e Monforte Marquês de Rio Maior Marquês de Santa

Iria - Tugas_Eagle Marquês de Sesimbra Marquês de Tancos Marquês de Valada Marquês de

Vila Viçosa

Condado do Porto: Marquês de Chaves Marquês de Penafiel - Fabrizio Marquês de Penalva -

Mighty_Pato Marquês de Ponte do Lima Marquês de Unhão Marquês de Valença - Dark_Angel

(Marquesa) Marquês de Viana - Mad_Max2024 Marquês de Vila Flor - Tropinha Marquês de

Vila Real - Chrysia (Marquesa)

Próximo Condado (ao sul): Marquês de Olhão

Quote: Lista de Condados

Condado de Coimbra: Conde de Águeda Conde de Almedina Conde de Alpedrinha Conde de

Alva Conde de Arganil Conde de Armamar Conde de Belmonte - Amigo.Solitario Conde de

Camarido Conde de Cantanhede Conde da Castanheira Conde de Castelo Mendo Conde de

Castelo Rodrigo (Marquês) Conde de Estarreja Conde da Feira Conde da Figueira Conde da

Guarda - Dunpeal Conde de Leiria Conde da Lousa Conde de Lumiares (Marquês) Conde de

Marialva (Marquês) Conde de Monte Real - MilenaOrtiz (Condessa) Conde de Óbidos -

Driesden (Condessa) Conde de Penamacor Conde de Penela Conde de Peniche Conde de

Pombeiro (Marquês) Conde de Povolide Conde da Redinha Conde de Sabugal Conde de

Sabugosa (Marquês) Conde de Sandomil Conde de Santar Conde de São Martinho Conde de

Sarzedas Conde de Seia Conde de Serém Conde de Sortelha Conde de Soure (Marquês)

Conde da Tabueira Conde da Taipa Conde de Tarouca Conde de Tentúgal Conde de Verride

Conde de Vilar Maior Conde de Vilar Seco Conde do Vimeiro Conde de Vinho - Jigen

Condado de Lisboa: Conde de Abrantes (Marquês) Conde de Alegrete (Marquês) Conde de

Almada Conde de Alviela Conde de Arraiolos Conde de Assumar Conde da Atalaia Conde de

Aveiras Conde de Azambuja Conde da Azinhaga Conde de Borba (Marquês) Conde de Bracial

Conde de Calhariz Conde de Caparica Conde de Cascais (Marquês) Conde de Castro

Guimarães Conde do Côvo Conde da Ericeira Conde de Évora Monte Conde das Galveias

Conde de Lavradio (Marquês) Conde da Lourinhã Conde de Mafra Conde da Moita Conde de

Muge Conde de Oeiras Conde de Olivença Conde de Ourém Conde de Paço de Arcos Conde

do Paço do Lumiar Conde de Palmela (Marquês) Conde de Portalegre Conde de Porto

Brandão Conde de Redondo Conde do Restelo Conde de São Januário Conde de São Marçal

Conde de Sintra Conde de Terena (Marquês) Conde de Tomar (Marquês) Conde de Torres

Vedras (Marquês) Conde de Viana do Alentejo Conde da Vidigueira - Araj

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Condado do Porto: Conde de Amarante Conde dos Arcos Conde de Armil Conde de Arnoso

Conde de Avintes Conde da Barca Conde de Barcelos Conde de Barros Conde de Bobadela

Conde de Calheiros Conde de Caminha Conde do Carvalhal Conde de Felgueiras Conde de

Figueiró Conde de Fontalva Conde de Guimarães - Lfrvot Conde de Leça Conde de Lindoso

Conde de Linhares Conde de Murça Conde de Oliveira dos Arcos Conde de Paço de Vitorino

Conde de Penaguião Conde do Porto Conde da Povoa Conde do Prado Conde de Sabrosa

Conde de Saldanha - Sccm (Condessa) Conde de Sandim Conde de Valadares Conde de

Viana da Foz do Lima - Imperatriz (Condessa) Conde de Vila Franca Conde de Vila Nova

Conde de Vilas Boas Conde de Vimioso Conde de Vizela

Próximo Condado (ao sul): Conde de Alcoutim Conde de Arge Conde de Arrochela Conde de

Castro Marim Conde do Farrobo Conde de Ficalho (Marquês) Conde de Loulé (Marquês)

Conde de Mértola Conde de Odemira Conde de São Vicente Conde de Selir

Quote: Lista de Viscondados

Condado de Coimbra: Visconde de Aguieira Visconde de Alcafache Visconde de Almendra

(Conde) Visconde de Alpedriz Visconde de Anadia (Conde) Visconde de Ariz (Conde) Visconde

de Avelar (Conde) Visconde de Baçar Visconde do Banho Visconde da Barreira Visconde de

Beirós (Conde) Visconde do Bom Sucesso - Dunpeal Visconde de Britiande Visconde de

Bustos Visconde de Canas Visconde de Carnide (Conde) Visconde de Carvalhais (Conde)

Visconde de Carvalho Visconde de Castanheira de Pera Visconde de Castelo Branco (Conde) -

Satyrus Visconde de Castelo da Lousã - Kris_Pendragon (Viscondessa) Visconde de Castelões

Visconde de Coriscada Visconde de Cortegaça Visconde da Corujeira Visconde da Covilhã

(Conde) Visconde de Ervedal Visconde do Ervedal da Beira Visconde de Espinhosa Visconde

de Ferrocinto Visconde de Fonte Arcada Visconde de Foz de Arouce (Conde) Visconde de

Gomiei Visconde de Gouveia (Conde; Marquês) Visconde da Granja Visconde da Granja do

Tedo Visconde de Idanha (Conde) Visconde de Lajeosa Visconde de Landal Visconde de

Lobão Visconde de Macieira (Conde) - Vega_adc Visconde de Mangualde (Conde) Visconde

de Mariares Visconde da Marinha Grande Visconde de Marzovelos Visconde de Mesquitela

(Conde) Visconde de Mira Vouga Visconde de Monsanto (Conde) Visconde de Monte Belo

Visconde de Monte Redondo Visconde de Monte São Visconde de Moreira de Rei Visconde de

Mozelos Visconde de Nandufe Visconde de Nazaré Visconde de Oliveira do Conde Visconde

de Oliveira do Douro Visconde de Penalva de Alva (Conde) Visconde de Pinheiro Visconde de

Pinhel (Conde) Visconde de Podentes (Conde) Visconde de Reboleiro Visconde de Reriz

(Conde; Marquês) - MilenaOrtiz (Viscondessa) Visconde de Safira (Conde) Visconde de

Samodães (Conde) Visconde de Santa Eulália (Conde) Visconde de Santa Maria de Arrifana

Visconde de Santiago da Guarda Visconde de Santiago de Lobão Visconde de Santo Varão

Visconde de São Bartolomeu Visconde de São Bernardo Visconde de São Caetano Visconde

de São Gião Visconde de São João da Madeira Visconde de São João da Pesqueira (Conde)

Page 13: heráldica

Visconde de São Justo Visconde de São Pedro do Rego da Murta Visconde de São Pedro do

Sul - Aoede (Viscondessa) Visconde de Sarzedo Visconde do Serrado Visconde de Sinde

Visconde de Souto d'El-Rei Visconde de Taveiro Visconde de Tinalhas Visconde de Tortozendo

Visconde de Trancoso (Conde; Marquês) Visconde de Treixedo Visconde de Trevões Visconde

de Vale de Remígio Visconde de Vale de Sobreira Visconde de Vale Flor (Conde; Marquês) -

Nut (Viscondessa) Visconde de Vale Paraíso Visconde da Vela Visconde de Vila Maior

Visconde de Vila Mendo Visconde de Vila Nova de Souto d'El-Rei

Condado de Lisboa: Visconde de Abrançalha Visconde de Abrigada Visconde de Agualva

Visconde de Albergaria de Souto Redondo Visconde de Alcácer do Sal Visconde de Alcântara

(Conde) Visconde de Alferrarede (Conde) Visconde de Algés Visconde de Alhandra (Conde)

Visconde de Alhos Vedros Visconde de Alpiarça Visconde de Alvalade Visconde de Altas

Moras Visconde de Araújo Visconde de Arneiro Visconde de Arneirós Visconde de Atouguia

(Marquês; Conde) Visconde de Azarujinha Visconde de Azinheira Visconde de Barbacena

(Conde) Visconde do Barreiro (Conde) - Luznik Visconde da Barrosa Visconde de Benavente

Visconde de Bucelas Visconde de Cabrela Visconde da Calçada (Conde) Visconde do Calhariz

de Benfica Visconde de Camarate Visconde de Carcavelos (Conde) Visconde de Carnaxide

Visconde do Cartaxo (Conde) Visconde de Casa Branca Visconde da Charruada Visconde de

Coruche Visconde da Cruz Alta Visconde da Ervideira (Conde) Visconde da Esperança -

Sup3roque Visconde de Ferreira do Alentejo Visconde de Juromenha Visconde da Lapa

(Conde) Visconde de Leceia Visconde de Loures Visconde da Lourinhã Visconde de Massamá

Visconde de Merceana Visconde de Monforte (Conde) - Soryalinna (Viscondessa) Visconde de

Montalvo Visconde de Monsaraz (Conde) Visconde de Montargil Visconde de Odivelas

Visconde de Olivã Visconde dos Olivais (Conde) Visconde do Olival Visconde de Ouguela

Visconde de Paço d'Arcos Visconde do Paço de Lumiar Visconde de Portalegre Visconde de

Porto Salvo Visconde de Reguengo Visconde de Ribamar Visconde da Ribeira do Paço

Visconde de Rio Xévora Visconde de Sacavém Visconde de Santa Catarina (Conde) Visconde

de Santa Isabel (Conde) Visconde de Santarém (Marquês) Visconde de Santiago Visconde de

Santiago de Cacém Visconde de Santo André (Conde) Visconde de São Bento (Conde)

Visconde de São Cristóvão Visconde de São João Visconde de São Mamede (Conde)

Visconde de São Venâncio Visconde de Sardoal Visconde da Serra da Tourega (Conde)

Visconde de Sorraia Visconde de Souto Visconde da Silveira Visconde de Sousel Visconde da

Torre Bela Visconde da Torre da Murta Visconde de Torres Novas (Conde) Visconde de

Tramagal Visconde da Trindade (Conde) Visconde de Vale da Gama Visconde de Vale de

Sobreda Visconde de Valmor Visconde de Veiros Visconde de Vila Boim

Condado do Porto: Visconde de Agarez Visconde do Alcaide Visconde de Alentém (Conde)

Visconde de Alter do Chão Visconde de Alvelos (Conde) Visconde do Ameal (Conde) Visconde

do Amparo Visconde das Arcas Visconde de Arcozelo Visconde de Azevedo Visconde de

Azurara Visconde dos Barreiros Visconde de Beire Visconde da Bela Vista - Zedopipo Visconde

de Bertiandos (Conde) Visconde da Boavista (Conde) Visconde da Borralha Visconde de

Page 14: heráldica

Bouça Visconde de Canelas Visconde de Carregoso Visconde da Carreira (Conde) Visconde

de Carvalhido (Conde) Visconde de Castedo Visconde de Cedofeita Visconde da Costa

Visconde das Devezas Visconde de Ervedosa Visconde de Espinhal Visconde da Feitosa

(Conde) Visconde de Fervença Visconde de Figueiredo Visconde das Fontainhas Visconde de

Fraião Visconde da Gândara Visconde da Gandarinha Visconde de Gemunde Visconde de

Geraz do Lima (Conde) Visconde do Gerês - Lancelota Visconde de Gião Visconde de Godim

Visconde de Guiães Visconde de Guilhofrei Visconde de Laborim Visconde de Lagoaça

Visconde de Lousada Visconde de Macedo de Cavaleiros Visconde de Margaride Visconde do

Mato Visconde de Midões Visconde de Milhundos Visconde de Mindelo Visconde de Miragaia

Visconde de Miranda Visconde de Monção Visconde de Monserrate Visconde de Montalegre

Visconde de Montariol Visconde de Montedor Visconde de Morais Visconde de Negrelos

Visconde de Nogueiras Visconde de Nossa Senhora do Porto de Ave Visconde de Oliveira do

Paço Visconde do Outeiro Visconde de Paço de Nespereira Visconde da Palmeira Visconde de

Paradinha do Outeiro Visconde de Paredes Visconde de Passos Visconde de Pedralva

Visconde de Pedroso Visconde de Pereira Visconde de Peso da Régua Visconde de Peso de

Melgaço Visconde de Pindela Visconde de Poiares Visconde de Porto Marim Visconde de

Povoença Visconde da Rebordosa Visconde de Roboredo Visconde da Régua Visconde de

Riba Tua Visconde da Ribeira de Alijó Visconde de Rio Vez Visconde de Roriz Visconde de

Ruães Visconde de Santa Cruz do Bispo Visconde de Santa Marinha (Conde) Visconde de

Santa Marta Visconde de Santo António de Lourido Visconde de Santo António de Vessadas

Visconde de Santo António do Vale da Piedade Visconde de Santo Tirso - Mocas Visconde de

São Clemente de Basto Visconde de São Cosme do Vale (Conde) Visconde de São Jerónimo

Visconde de São Luís de Braga Visconde de São Miguel de Seide Visconde de São Paio dos

Arcos Visconde de São Salvador de Matosinhos Visconde de São Salvador de Tangil Visconde

de São Veríssimo - Unclescrooge Visconde de Semelhe Visconde da Senhora da Ribeira

Visconde da Serra do Pilar Visconde da Silva Visconde de Silvares Visconde de Sistelo

Visconde da Sobreira Visconde de Sousela Visconde de Taíde Visconde de Tangil Visconde de

Tardinhade Visconde de Torrão Visconde da Torre das Donas Visconde do Vale da Piedade

Visconde de Vale Pereiro Visconde da Várzea Visconde de Vieira Visconde de Vila Moura

Visconde de Vila Nova de Cerveira - Voronwe Visconde de Vila Nova de Famalicão Visconde

de Vilarinho de São Romão Visconde de Vilela (Conde) Visconde do Vinhal

Próximo Condado (ao sul): Visconde de Aljezur Visconde de Alte (Conde) Visconde de Alvor

(Conde) Visconde de Amoreira da Torre Visconde da Azenha (Conde) Visconde do Cabo de

Santa Maria Visconde do Cabo de São Vicente Visconde de Estói Visconde de Faro (Conde) -

FoxLima Visconde da Graça Visconde de Messines Visconde de Moura (Conde) Visconde de

Quinta das Canas Visconde da Ribeira Brava Visconde de Rio Sado Visconde da Rocha de

Portimão Visconde do Rosário Visconde de Sagres Visconde de Santa Luzia (Conde) Visconde

de Santa Margarida Visconde de São Bartolomeu de Messines Visconde de São Luís Visconde

de São Sebastião Visconde de Silves (Conde) Visconde de Tavira

Page 15: heráldica

Quote: Lista de Baronatos

Condado de Coimbra: Barão de Alcobaça (Visconde) Barão de Almeida (Visconde; Conde)

Barão de Almeidinha (Visconde) Barão de Almofala Barão de Alquerubim Barão de Alvaiázere

Barão de Alvoco da Serra Barão das Areias de Cambra Barão de Caria (Visconde; Conde)

Barão de Casais do Douro Barão de Castelo de Paiva (Conde) Barão de Castelo Novo

(Visconde; Marquês) - Cissa (Baronesa) Barão de Castro Daire (Conde) Barão de Condeixa

(Visconde; Conde) Barão da Costeira Barão de Famalicão Barão da Folgosa (Conde) Barão de

Fornos de Algodres (Visconde; Conde) Barão de Fragosela (Visconde) Barão de Francos

(Visconde) Barão da Junqueira (Visconde; Conde) Barão de Lazarim Barão de Leiria

(Visconde) - Aphel Barão de Loureiro (Visconde) Barão de Luso Barão de Marinho (Visconde)

Barão de Mendonça Barão de Mogofores (Visconde) Barão de Moimenta da Beira (Visconde)

Barão de Molelos (Visconde; Conde) Barão de Nelas Barão de Nossa Senhora da Vitória na

Batalha Barão de Oleiros (Visconde) Barão de Ovar (Visconde) Barão do Paço da Figueira

Barão de Porto de Mós Barão de Proença-a-Velha (Visconde; Conde) Barão da Quinta da

Costeira - Snippercat Barão da Quinta do Ferro (Visconde) Barão de Quintela Barão de

Recardães Barão de Resende (Conde) Barão de Ribeirinho Barão de Rio Seco (Visconde)

Barão de Rio Zêzere Barão de Salgueiro Barão de Sameiro

Condado de Lisboa: Barão de Alagoa Barão de Alcochete (Visconde) Barão de Alenquer

(Visconde; Marquês) Barão de Almargem Barão de Almeda Barão de Almeirim Barão de

Alverca (Visconde) Barão de Alvito (Marquês; Conde) - Respadaneira Barão de Argamassa

Barão de Arruda Barão de Assunção Barão de Belém - Araj Barão de Cacilhas (Conde) Barão

do Calvário - Erus Barão de Campolide Barão do Casalinho Barão de Castelo (Visconde) -

Sraake Barão do Cercal (Visconde) Barão de Claros Barão do Cruzeiro Barão da Estrela

(Visconde; Conde) - Milii (Baronesa) Barão de Estremoz (Visconde) - MissMoon (Baronesa)

Barão da Fonte Nova (Visconde; Conde) Barão de Gória Barão das Lages Barão de Laranjeiras

Barão de Linhó Barão da Lobata (Visconde; Conde) Barão de Monte Pedral Barão da Nora

Barão de Nossa Senhora da Saúde Barão de Nossa Senhora das Mercês (Visconde) Barão de

Palença Barão de Palma (Conde) Barão das Picoas (Visconde) Barão de Pombalinho Barão da

Póvoa de Santo Adrião Barão de Queluz (Visconde) Barão de Reboredo Barão da Recosta

Barão de Rilvas (Visconde) Barão de Salvaterra de Magos - Spektro Barão de Samora Correia

Condado do Porto: Barão de Aguiar (Conde; Marquês) - Matamouros Barão de Alpendurada

(Visconde) Barão de Ancede Barão de Anciães Barão das Antas (Visconde) Barão de Arcossó

Barão de Balsemão (Visconde) Barão de Barcel (Visconde) Barão de Barcelinhos (Visconde) -

Argus_i Barão de Basto (Conde; Marquês) Barão do Bolhão (Conde) Barão do Bonfim (Conde)

- TheGirl (Baronesa) Barão de Brissos Barão de Campanhã (Visconde; Conde) Barão do

Candal Barão do Casal (Conde) Barão de Chanceleiros (Visconde) Barão do Costeado Barão

da Ermida (Visconde) Barão de Esposende - Anar (Baronesa) Barão de Faria Barão de Fermil

Page 16: heráldica

Barão de Ferreira (Visconde; Conde; Marquês) - Xquisit Barão da Fonte Boa (Visconde) Barão

de Fornelos Barão do Freixo (Visconde) Barão de Gondoriz (Visconde) Barão de Gouvinhas

Barão da Gramosa (Visconde) Barão de Granjão (Visconde) Barão de Grimancelos Barão de

Jugueiros Barão de Lordelo Barão de Louredo Barão de Massarelos (Conde) Barão de

Matosinhos - Rexs Barão de Mesquita (Conde) Barão de Miranda do Corvo (Visconde; Conde)

Barão de Mirandela (Visconde) Barão de Mogadouro Barão de Mondim Barão de Monte

Castedo Barão de Monte Córdova Barão de Moreira Barão de Nevogilde (Visconde) Barão de

Oliveira (Visconde) Barão de Paço de Sousa Barão de Paçô Vieira (Conde) Barão de Paranhos

Barão de Perafita Barão de Pernes Barão de Pomarinho Barão de Ponte da Barca (Visconde)

Barão da Portela Barão da Póvoa de Varzim Barão de Provezende Barão de Ramalde - Razts

Barão da Regaleira (Visconde) Barão de Rendufe (Visconde; Conde) Barão da Retorta - Joba

Barão de Riba Tâmega (Visconde) Barão de Ribeira de Pena Barão de Ribeira de Sabrosa -

Toine130 Barão de Ribeiro Barão de Rio Ave Barão de Rio de Moinhos Barão de Rio Tinto

(Visconde) Barão de Rio Torto (Visconde) Barão de Sabroso Barão de Samões - Quite

(Baronesa) Barão de Sande (Visconde; Marquês)

Próximo Condado (ao sul): Barão de Albufeira Barão de Alcantarilha Barão de Barreto Barão de

Burgal Barão de Cacela Barão da Conceição Barão da Corticeira Barão de Faro (Visconde)

Barão de Lagoa (Visconde) Barão de Lagos (Visconde) Barão de Pomarão (Visconde; Conde)

Barão da Ponte da Quarteira Barão de Ponte de Marxil Barão de Ponte de Santa Maria

(Visconde) Barão de Porto Covo da Bandeira (Visconde)

Dark_angel  Editar

Dark_angel foi a criadora e principal organizadora da Heráldica Portuguesa.Saiu da Heráldica

Portuguesa em 06 Dec 2008, deixando: - um Fórum Público, - uma Biblioteca Heráldica, -

Princípios, - Regras, - Tutoriais de Heráldica, - Listas de títulos, - Listas de Nobres, -

Procedimentos : - para requisição de brasões, - para requisição de títulos, - para requisição de

escudos, - para requisição de selos, - para juramento dos novos nobres, - para nomeações de

nobres, - para o acesso à Corte dos Nobres, - para candidaturas de artistas, - para candidatura

de pesquisadores, - para a constituição do Conselho de Sintra, - Artistas e um fórum para o

desenho de brasões, - Pesquisadores e um fórum para a pesquisa, - Arte heráldica.

Milenaortiz  Editar

Milenaortiz foi uma importante base na Heráldica Portuguesa, principalmente depois da saída

de Dark_angel.

Page 17: heráldica

AS FAMÍLIAS MAIS ANTIGAS de PORTUGAL nos SÉCULOS XI e XII,

XV, XVI e XVII.

 Aníbal de Almeida Fernandes, Maio, 2010.

www.genealogiahistoria.com.br

A nação portuguesa foi criada a partir do apoio dado por Henrique de Borgonha, filho do Conde da Borgonha, (uma das mais importantes famílias nobres do Reino de França), aos Reis Cristãos de Espanha em sua luta contra os muçulmanos. Em 1094 Alfonso VI (*1035 +1109), 14º Rei de Leão e 3º Rei de Castela, doou a Henrique de Borgonha, (que era casado com uma de suas filhas), como recompensa pela sua ajuda militar no combate aos muçulmanos, os condados do Porto e de Coimbra.

1ª Dinastia: Afonso Henriques (*1109 +1185), filho de Henrique de Borgonha, e neto de Afonso VI, após muitas vitórias sobre os muçulmanos, tomou o título de Rei de Portugal, a 25/7/1139, contra a vontade de sua mãe, tornando os Condados de Porto e Coimbra independentes da Espanha e iniciando a 1ª Dinastia Real de Portugal, a Dinastia de Borgonha (1139-1383).

2ª Dinastia: Em 1383, com o término da dinastia de Borgonha, subiu ao trono português o rei João 1º, o Mestre d’Avis, (*1357 +1433), 10º Rei de Portugal) que inicia a 2ª Dinastia Real de Portugal, a Dinastia de Avis (1383-1580).Em 1415, os portugueses conquistam Ceuta, no Marrocos, e inícia a era dourada das navegações e dos descobrimentos que tornam Portugal o país mais rico da Europa.

3ª Dinastia: A dinastia de Avis termina em 1580 com a morte de D. Sebastião, sem herdeiros, e Portugal passa a ser governado pela Espanha de cujo jugo só se libertará com a restauração dos Bragança quando João, 8º Duque de Bragança, é feito Rei de Portugal a 1/12/1640, como D. João 4º, o Restaurador, iniciando a 3ª Dinastia Real de Portugal, a Dinastia de Bragança que, de 1640 reinou até 1910 (e que deu ao Brasil os seus 2 Imperadores, de 1822 a 1889). A partir de 1826, Portugal vira uma Monarquia Constitucional graças ao nosso D. Pedro 1º.

Com a queda da Monarquia a partir de 1910 se estabelece a 1ª República Portuguesa

Esse resumo histórico dá uma base para a análise das famílias portuguesas que ajudaram a estruturar o Reino de Portugal e acompanharam sua evolução ao longo do século XI até o século XVII.

 FAMÍLIAS ANTIGAS DE PORTUGAL

1º) Século XI ao século XII: na 1ª Dinastia é a época das conquistas do território em poder dos árabes e da criação e fixação do Reino de Portugal:

a) Século XI: as 5 famílias mais antigas que se constituíam naalta nobreza portucalense, aparecem nomeadas na história portuguesa a partir do século XI   são elas, os filhos d'algo (fidalgos), conforme registra o Livro Velho de Linhagens (1270-1280):

Page 18: heráldica

Bragança, Sousa e os senhores: da Maia, de Baião e de Riba Douro.

b) Século XII: 9 famílias mais recentes, aparecem nomeadas a partir do fim do século XI, são divididas em 2 grupos:

1º grupo de 6 famílias:

Silva, Fafes, Lanhoso, Penagate, Várzea e Velho.

2º grupo de 3 famílias:

Barbosa, Palmeira e Soverosa.

Resumo: temos 14 famílias relacionadas entre as mais antigas de Portugal.

Fonte: Ricos-Homens, Infanções e Cavaleiros, José Matoso, Guimarães Editores, 2a Edição Lisboa, 1985, pgs: 45 e 46.

2º) Século XV ao século XVI: na 2ª Dinastia é a época da consolidação do poder central do Rei, graças a D. João II, 13º Rei de Portugal de 1481 a 1495, que é considerado o Príncipe Perfeito, (ele teria servido de modelo para Maquiavel, ao escrever O Príncipe), ele assina o Tratado de Tordesilhas a 7/6/1494 e é o maior incentivador do Ciclo das Descobertas Marítimas, é o Grande Rei de Portugal, ele morre sem herdeiro e Portugal se torna o Senhor dos Mares e o mais rico país do mundo ocidental:

D. Manuel 1º o Venturoso, 14º Rei de Portugal de 1495 a 1521, (tio de D. João II, morto sem herdeiros) continua a obra de reestruturação do reino e descobertas marítimas iniciada pelo sobrinho e, para organizar o Reino, faz reunir todos os brasões e insígnias existentes em Portugal para regulamentar o uso de armas e a concessão de brasões, (quase que, simultaneamente ao Colégio Inglês de Armas fundado em 1484, o 1º do mundo).

Este material foi reunido em um livro e foram escolhidos os 72 brasões das 72 famílias principais da alta nobreza de Portugal, famílias essas escolhidas pelo Rei, por serem consideradas as mais ilustres em honra, história e bens.

Estes 72 brasões foram pintados no teto da Sala dos Brasões do Paço Real de Sintra, que é referencia para a mais alta nobreza de Portugal do séc. XVI, e são essas 72 famílias:

Aboim, Abreu, Aguiar, Albergaria, Albuquerque, Almada,Almeida, Andrade, Arca, Ataíde, Castro, Castro (da Penha Verde), Cerveira, Coelho, Corte-Real, Costa, Coutinho, Cunha, Eça, Faria, Febos-Monis, Ferreira, Gama, Góios, Góis, Gouveia, Henriques, Lemos, Lima, Meneses, Miranda, Mota, Moura, Nogueira, Noronha, Pacheco, Pereira, Pessanha, Pestana, Pimentel, Pinto, Queiróz, Ribeiro, Sá, Sampaio, Sequeira, Serpa, Silva, Sotomaior, Azevedo, Barreto, Bethancourt, Borges, Brito, Cabral, Carvalho, Castelo-Branco, Lobato, Lobo, Malafaia, Manuel, Mascarenhas, Meira, Melo,

Page 19: heráldica

Mendonça, Sousa, Tavares, Távora, Teixeira, Valente, Vasconcelos, Vieira.

 Brasão da Família ALMEIDA = concedido a 1/3/1494

Brasão de Armas: De vermelho, com uma dobre cruz acompanhada de seis besantes, tudo de ouro; e bordadura do mesmo. Timbre: uma águia

estendida de vermelho, ou de negro, carregada de nove besantes de ouro, três no peito e três em cada asa, no total com os nove besantes.

Tem as Casas de Abrantes, de Avintes, de Assumar, de Alorna e outros morgados

Fonte: Anuário Genealógico Brasileiro, Vol. IX e Nobiliário de Famílias Portuguesas, Manoel Felgueiras Gayo.

Brasão da Familia Carvalho

Armas: De azul, com uma estrela de ouro de oito raios, encerrada numa caderna de crescentes de prata.

Timbre: Um cisne de prata, membrado e armado de ouro, com a estrela do escudo no peito.

Conforme registrado na Nobiliarchia Portuguesa em 1676 de Antonio de Vilas Boas e Sampaio

Considerações sobre a evolução das famílias de Portugal:

1) é interessante notar que das 14 famílias mais antigas (séc. XI e XII) só 2 famílias, Silva e Sousa, resistiram com destaque/importância à passagem dos 5 séculos com o mesmo valor e foram registradas, com seu brasão no Paço Real de Sintra, no século XVI entre as   72 famílias   da fase de ouro dos descobrimentos do Reino de Portugal.

Page 20: heráldica

2) em 1500 os Bragança, (que era a família mais rica de Portugal, Castela, Navarra e Aragão), estavam numa situação perigosíssima, pois a 20/6/1483 D. João II, (cujo Condestável, a partir de 1488, foi João de Arantes, meu 13º avô, o 1º Arantes registrado na história) manda degolar D. Fernando, 3º Duque de Bragança em Évora sob a acusação de alta traição por conspirar junto a Castela. Os Bragança fugiram para Castela para a proteção da rainha Isabel (ela financiou Colombo) que educou o herdeiro com 4 anos, D. Jaime, 4º Duque de Bragança, que só voltou a Portugal em 1497 com a anistia de D. Manoel I que, em 1500, restitui as mercês daCasa de Bragança* que a 1/12/1640, na restauração após o domínio espanhol, sobe ao trono português, com o Rei, D. João IV, o Restaurador, 8º Duque de Bragança.

Fonte: www.sebob.brturbo.com.genealogias/sintra/gn_sintra

e http://ip.pt/~ip200650/bragança.html

3º) Século XVII: na 3ª Dinastia é a época da Restauração após os 60 anos de domínio da Espanha e 40 famílias tem destaque pelo apoio que deram para a restauração dos Bragança em 1640, e entre elas a Família Almeida:

Entre os 40 fidalgos portugueses que puseram no trono, D. João, 8º Duque de Bragança, a 1/12/1640, que passa a serD. João IV, o Restaurador, 21º Rei de Portugal, (1640-1656), estava Miguel de Almeida, Conde de Abrantes (de 1645 até sua morte em 1656) que descende de João Fernandes de Almeida, o 1º Almeida a ser registrado na história em 1258.

D João IV, inicia a 3ª Dinastia Real de Portugal, a Dinastia de Bragança que reinou em Portugal de 1640 até 1910 (e também reinou no Brasil de 1822 a 1889, com os nossos 2 Imperadores).

 

 

Nota: *Criação do Ducado de Bragança: D. João I, o Mestre d’Aviz, (1357-1433, 10º Rei de Portugal) criou para seus 2 filhos legítimos os 2 primeiros Ducados de Portugal após a vitória de Ceuta, em 1415:

o 1º Ducado foi o de Coimbra para D. Pedro,

o 2º Ducado foi o de Viseu para D. Henrique.

Depois D. Pedro, 1º Duque de Coimbra, regente de Portugal entre 1439 e 1446, cria o 3º Ducado em 1442, o de Bragança, para seu irmão bastardo Afonso, Conde de Barcelos, nascido em 1370, legitimado em 1401, que é o 1º Duque de Bragança.

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