Hermenêutica Jurídica - programa de atividades
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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHOCURSO DE DIREITO
HERMENÊUTICA JURÍDICAPROF.: LUIS FERNANDO CIRILLO
PROGRAMA DE ATIVIDADES
TEMAS, NA ORDEM EM QUE SERÃO ESTUDADOS:
1 ) Direito, hermenêutica e interpretação.Texto-base: Hermenêutica e Argumentação, de Margarida M. Lacombe Camargo, Capítulo I: Direito, hermenêutica e interpretação (pp. 13-60).
2 ) A decisão judicial como silogismo. A estrutura das regras, a interpretação e a aplicação do direito.Texto-base: Introdução ao Estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Jr., 6: Dogmática da decisão ou teoria dogmática da argumentação jurídica; 6.1: Teoria da decisão jurídica como sistema de controle do comportamento e 6.2 Teoria dogmática da aplicação do direito (pp. 309-321).
3 ) Vontade da lei e vontade do legislador. Interpretação, sistema jurídico e lógica jurídica. A Hermenêutica em face do desafio kelseniano.Texto-base: Introdução ao Estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Jr., 5: Dogmática hermenêutica ou a ciência do direito como teoria da interpretação (pp. 255-308).
4 ) Hans Kelsen: a Teoria Pura do Direito e a crítica à Hermenêutica Jurídica Tradicional.Texto-base: Hermenêutica e Argumentação, de Margarida M. Lacombe Camargo, Capítulo II: O pensamento jusfilosófico moderno: da exegese à jurisprudência dos valores (pp. 61-134).
5 ) H.L.A. Hart e a Textura Aberta da Linguagem. Signo e significado. Ambiguidade e vagueza da linguagem legal. Usos e contexto.Texto-base: O Conceito de Direito, de Herbert L.A. Hart, VII: Formalismo e Cepticismo acerca das Regras (pp. 137-168).
6 ) O Pós-Positivismo. A viragem linguística.Texto-base: Hermenêutica e Argumentação, de Margarida M. Lacombe Camargo, Capítulo 3: Virada para o pós-positivismo: a discussão metodológica atual (pp. 135-183).
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7 ) A Filosofia Hermenêutica e a hermenêutica metodológica de Emilio Betti.Texto-base: A teoria da interpretação jurídica de Emilio Betti, de Leonel Cesarino Pessôa, O problema do aplicador do Direito no âmbito da Teoria Geral do Direito (pp. 17-39).
8 ) A Filosofia Hermenêutica. A obra de Hans-Georg Gadamer e o direito. A contribuição da hermenêutica filosófica e da ontologia para a hermenêutica jurídica contemporânea. O papel do intérprete e a aplicação do direito.Texto-base: Hans-Georg Gadamer: a experiência hermenêutica e a experiência jurídica (Eduardo C.B. Bittar) in Hermenêutica Plural, organizada por Carlos E. de Abreu Boucault e José Rodrigo Rodriguez ( pp. 181-201).
9 ) A interpretação jurídica, a Nova Retórica de Chaïm Perelman e a Tópica de Theodor Vieweg.Texto-base: Hermenêutica e Argumentação, de Margarida M. Lacombe Camargo, Capítulo 4: A Nova Retórica de Chaïm Perelman (pp. 185-247).
10 ) Os princípios e a razão prática na obra de Robert Alexy: o papel da interpretação. Distinção entre regras e princípios.Texto-base: Teoria da Argumentação Jurídica, Robert Alexy, Parte III Uma teoria da argumentação jurídica (pp. 209-281).
11 ) O Direito como um sistema de regras e princípios na obra de Ronald Dworkin. Função judicial e objetividade do resultado hermenêutico. Verdade e decisão jurídica.Texto-base: Interpretação jurídica, de Rodolfo Luis Vigo, Capítulo 2: A interpretação jurídica em Ronald Dworkin (pp. 63-79).
12 ) Análise da decisão judicial dentro do marco teórico do Pós-Positivismo: justificação da decisão e razoabilidade; o papel dos princípios.Texto-base: Casos difíceis no pós-positivismo (José Alcebíades de Oliveira Júnior) in Hermenêutica Plural, organizada por Carlos E. de Abreu Boucault e José Rodrigo Rodriguez (pp. 203-227).
BIBLIOGRAFIA:ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. 2ª ed. São Paulo: Landy Editora, 2005.
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BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (Orgs.). Hermenêutica plural: possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2008.HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.PESSÔA, Leonel Cesarino. A teoria da interpretação jurídica de Emilio Betti. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.VIGO, Rodolfo Luis. Interpretação jurídica: do modelo juspositivista-legalista do século XIX às novas perspectivas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
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