Higiene e Segurança do Trabalo prova

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 PROVA DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Parte 1 Data: ALUNO: N°: ASSINALE COM (V) A ALTERNATIVA VERDADEIRA E COM (F) A ALTERNATIVA FALSA, CONSIDERANDO SEMPRE O ENUNCIADO DE CADA QUESTÃO: COM RELAÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO: 1. A legislação brasileira defi ne acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional qu e cause a morte, a per da ou redução da capacidade per manente ou temporária V 2. Para efe ito lega l não são considerados Acidentes do Trabalho os acidente s que ocorre m fora do local e do horário de trabalho e as doenças do trabalho. F 3. Podem ser considerados Aciden tes do Trabalho os aciden tes que ocorr em fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho sob certas condições, como no trajeto para o trabalho. V 4. São considerados Acidentes do Trabalho aquele que n ão prod uz incap acidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região em que ela se desenvolva. F COM RELAÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO: 5. A legisla ção previd enciária não considera Acidente do Trabalho o ocor rido na prest ação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito. F 6. Não são considerad os Acident es do T rabalho o aciden te sofrido pelo empregado no local e horário do trabalho, em consequên cia de fatos ou atos não ligados diretamente como, por exemplo: sabotagem, terrorismo, desabamento, inundação ou incêndio. F 7. Não são consider adas como doenças do trabalho as doen ças dege nerativas, as inerentes a grup o etário e as que não produ zam incapacid ade laborativa. V 8. Não é considerada como doença do trabalho a doen ça endêmica adqu ir ida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. V COM RELAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO: 9. A Comu nicação de Acidente do Traba lho (CAT ) é emitida para os casos de: Aci dent e de trabalho típico, acidente de trajeto, doença profissional e do trabalho. V 10.O empregador é obrigado a notificar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho através da emissão da CAT até o dia útil seguinte ao da ocorrência e de imediato à autoridade policial competente em caso de acidente de trabalho fatal. V 11.O empregador pode, opcionalmente, notificar os casos de doenças profissionais ou do trabalho. F 12. A Comunicaçã o de Acidente do Trabalho (CAT) é emitida para os casos de: Acident e de trabalho típico somente. F NA IDENTIFIC ÃO ADEQU ADA DOS ACI DENTES DO TRAB AL HO DEVEMOS CONSIDERAR: 13. A condição insegura de um local de trabalho o as fa lhas sicas (doenças, deformidades, etc.) do trabalhador que comprometem a segurança do trabalhador que contribuem para o não uso de dispositivos de segurança. F 14.O ato inse gu ro, qu e é a maneira pela qu al o trabalhador se expõe consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes, ou sej a, o com portamento que leva ao acidente como a violação de um procedimento consagrado de segurança. V 15. O fator pessoal inseg uro é a característica ment al ou física que ocasion a o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. V 16. Aci den te- tip o é fal ha fís ica do local de trabalho que em con tat o com o trabalhador determina a lesão. F SÃO CONSIDERADOS CUSTOS INDIRETOS ENVOLVIDOS NOS ACIDENTE S DE TRABALHO: 17. Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas com o acidentado.F 18. Custeio obriga tório pago a Previdência S ocial.F

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Prova HST

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  • PROVA DE HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO Parte 1

    Data:

    ALUNO: N:ASSINALE COM (V) A ALTERNATIVA VERDADEIRA E COM (F) A ALTERNATIVA FALSA, CONSIDERANDO SEMPRE O ENUNCIADO DE CADA QUESTO:

    COM RELAO AOS ACIDENTES DE TRABALHO:1. A legislao brasileira define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo

    exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, a perda ou reduo da capacidade permanente ou temporria V

    2. Para efeito legal no so considerados Acidentes do Trabalho os acidentes que ocorrem fora do local e do horrio de trabalho e as doenas do trabalho.F

    3. Podem ser considerados Acidentes do Trabalho os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horrio normal de trabalho sob certas condies, como no trajeto para o trabalho. V

    4. So considerados Acidentes do Trabalho aquele que no produz incapacidade laborativa e a doena endmica adquirida por segurados habitantes de regio em que ela se desenvolva. F

    COM RELAO AOS ACIDENTES DO TRABALHO:5. A legislao previdenciria no considera Acidente do Trabalho o ocorrido na prestao

    espontnea de qualquer servio empresa para lhe evitar prejuzo ou proporcionar proveito. F

    6. No so considerados Acidentes do Trabalho o acidente sofrido pelo empregado no local e horrio do trabalho, em consequncia de fatos ou atos no ligados diretamente como, por exemplo: sabotagem, terrorismo, desabamento, inundao ou incndio. F

    7. No so consideradas como doenas do trabalho as doenas degenerativas, as inerentes a grupo etrio e as que no produzam incapacidade laborativa. V

    8. No considerada como doena do trabalho a doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que ela se desenvolva, salvo comprovao de que resultante de exposio ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. V

    COM RELAO NOTIFICAO DO ACIDENTE DE TRABALHO:9. A Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT) emitida para os casos de: Acidente de

    trabalho tpico, acidente de trajeto, doena profissional e do trabalho. V10. O empregador obrigado a notificar Previdncia Social a ocorrncia de acidente de

    trabalho atravs da emisso da CAT at o dia til seguinte ao da ocorrncia e de imediato autoridade policial competente em caso de acidente de trabalho fatal. V

    11. O empregador pode, opcionalmente, notificar os casos de doenas profissionais ou do trabalho. F

    12. A Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT) emitida para os casos de: Acidente de trabalho tpico somente. F

    NA IDENTIFICAO ADEQUADA DOS ACIDENTES DO TRABALHO DEVEMOS CONSIDERAR:

    13. A condio insegura de um local de trabalho so as falhas fsicas (doenas, deformidades, etc.) do trabalhador que comprometem a segurana do trabalhador que contribuem para o no uso de dispositivos de segurana. F

    14. O ato inseguro, que a maneira pela qual o trabalhador se expe consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes, ou seja, o comportamento que leva ao acidente como a violao de um procedimento consagrado de segurana. V

    15. O fator pessoal inseguro a caracterstica mental ou fsica que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, tambm criam condies inseguras ou permitem que elas continuem existindo. V

    16. Acidente-tipo falha fsica do local de trabalho que em contato com o trabalhador determina a leso. F

    SO CONSIDERADOS CUSTOS INDIRETOS ENVOLVIDOS NOS ACIDENTES DE TRABALHO:

    17. Despesas mdicas, hospitalares e farmacuticas com o acidentado.F18. Custeio obrigatrio pago a Previdncia Social.F

  • 19. Custo de material ou equipamento danificado no acidente. V20. Salrio pago ao acidentado no dia do acidente, bem como os salrios pagos aos colegas

    do acidentado, que deixam de produzir para socorrer, remover a vtima, avisar seus superiores etc. V

    COM RELAO ART - ANLISE DOS RISCOS NO TRABALHO E AS INSPEES DE SEGURANA:

    21. Visa desenvolver e racionalizar toda a seqncia de operaes que o trabalhador executa para a identificao dos riscos potenciais de acidentes fsicos e materiais e com isso melhorar a produtividade. V

    22. A ART possibilita a criao de uma base para um custo efetivo de produo do produto atravs do direcionamento do empregado para tcnicas sabidamente corretas e seguras. V

    23. As inspees de segurana, dependendo do grau de profundidade, envolvem no s os elementos da Segurana do Trabalho, como tambm todo o corpo de funcionrios. V

    24. Nas empresas o Servio de Segurana do Trabalho e a CIPA so os habitualmente os responsveis pelas inspees.

    COM RELAO AO ARRANJO FSICO:25. Deve propiciar a reduo de custos indiretos atravs de superviso mais fcil, menor

    congestionamento e confuso de pessoas e material. V26. Objetiva incrementar a produo propiciando maior fluxo de pessoas e material,

    diminuindo os riscos de acidentes. V27. Devera levar a reduo de demoras e do manuseio de material em processo e do tempo

    de manufatura, alm da segurana. F28. Visa a economia de espao com maior quantidade de material em processo, distncias

    maximizadas e disposio racional de sees.F

    COM RELAO A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NOS LOCAIS DE TRABALHO:29. Os mecanismos de controle devem ser acessveis, mas no padronizados em todas as

    mquinas similares, pois no existe legislao de segurana especfica. F-30. Com relao ao manuseio de materiais, o emprego de equipamentos auxiliares visa

    minimizar a manipulao de matrias-primas em processo ou acabadas, mas pode com isso aumentar a possibilidade de acidentes. F

    31. Para adaptar a mquina ao homem operador devemos considerar o local de trabalho, ou seja, o espao ao redor da mquina, necessrio para levar cabo toda a operao a ser efetuada, sendo esta rea demarcada de acordo com a NR 26. V

    32. Deve considerar a posio de trabalho, evitando-se posies viciosas e esforo desnecessrio e, portanto a fadiga do operador. V

    CONSIDERANDO A NORMA REGULAMENTADORA N 01 DE HIGIENE, SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO:

    33. Empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servios, sendo o Local de Trabalho a rea onde so executados os trabalhos. V-

    34. Estabelecimento cada uma das unidades da empresa (fabrica, oficina, loja, depsito, escritrio, etc.), Canteiro de obras a rea de trabalho fixa e temporria, onde se desenvolvem operaes de apoio e execuo construo e frente de trabalho a rea de trabalho mvel e temporria, onde se desenvolvem operaes de apoio e execuo construo civil.V

    35. Cabe ao Empregado o uso do equipamento de proteo individual - EPI fornecido pelo empregador a um custo adequado e submeter-se aos exames mdicos.V

    36. Cabe ao Empregador dar cincia a seus empregados sobre preveno de atos inseguros e os procedimentos sobre os casos de acidentes ou doenas profissionais mas no necessariamente informar aos trabalhadores sobre as avaliaes ambientais realizadas no ambiente de trabalho. F

    SEGUNDO A NR 04 O SERVIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SEESMT):

    37. Deve realizar anlises e registros dos acidentes, das doenas ocupacionais, dos fatores ambientais e das caractersticas dos agentes ambientais e das condies dos indivduos. V

    38. Determinara a utilizao do EPI, quando esgotados todos os meios para a eliminao do risco e este persistir mesmo que reduzido.V

  • 39. Colaborara nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas quando existir riscos ou agentes nocivos a sade dos trabalhadores.F-

    40. Promovera a conscientizao, educao e orientao dos empregadores e trabalhadores para a preveno de acidentes de trabalho e doenas profissionais; V

    COM RELAO NR 06 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL (EPI):41. todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade fsica do

    trabalhador, e de fornecimento obrigatrio, mas no gratuito pelo empregador e de acordo com o risco. F

    42. Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados somente enquanto medidas de proteo coletiva so implantadas.F

    43. Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados quando as medidas de proteo forem tecnicamente inviveis ou no oferecerem completa proteo contra os riscos de acidentes do trabalho /doena profissional. V

    44. Devem ser fornecidos e obrigatoriamente usados para atender situaes de emergncia.V

    DE ACORDO COM A NR 05 COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CIPA):

    45. Dever realizar, quando houver denncia de risco ou por iniciativa prpria e com prvio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeo nas dependncias da empresa. V

    46. uma comisso de presena obrigatria em todas as empresas pblicas e privadas, sendo constituda sempre por medico do trabalho, engenheiro de segurana do trabalho e tcnico de segurana do trabalho. F

    47. Dever observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir at eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. V

    48. Dever discutir os acidentes de trabalho ocorridos e comunicar o Ministrio do Trabalho estes acidentes. V

    COM RELAO A NR 07 PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL (PCMSO):

    49. Tem carter preferencialmente curativo e deve fazer o diagnstico precoce dos agravos sade relacionados ao trabalho, e dever ser planejado e implantado com base nos riscos sade dos trabalhadores.

    50. Compete ao empregador garantir sua elaborao e efetiva implementao e eficcia, alm de custear com participao do empregado todos os procedimentos previstos.

    51. Deve incluir a realizao obrigatria dos exames mdicos admissional, peridico; de retorno ao trabalho; de mudana de funo e demissional nos quais se deve realizar avaliao clnica (anamnese e exame fsico e mental) e exames complementares especficos.

    52. parte integrante do conjunto de iniciativas da empresa no campo da sade dos trabalhadores, e leva em considerao as questes incidentes sobre o indivduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clnico-epidemiolgico.

    DE ACORDO COM A NR 09 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), OS AGENTES AMBIENTAIS PASSIVEIS DE PROVOCAR DANOS A SADE DOS TRABALHADORES SO:

    53. Os agentes qumicos que so as substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo por via respiratria ou absorvidos pela pele ou ingesto. V

    54. Os agentes biolgicos como bactrias, fungos, ricketsias, helmintos, protozorios, vrus.55. Os agentes fsicos tais como postura, esforo, movimentos, estresse, jornada de

    trabalho, etc., que so determinados pela relao homem / ambiente / mquinas. F56. Os agentes ergonmicos que so as diversas formas de energia como: rudos,

    vibraes, temperaturas, presses atmosfrica, radiaes dentre outros.

    AINDA COM RELAO NR 09 PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS:57. Deve incluir a antecipao dos riscos pela anlise de projetos e mtodos, etc.58. Deve proporcionar o reconhecimento dos riscos, sua identificao, localizao, fonte

    geradora, danos possveis e j causados aos trabalhadores expostos, alm das medidas de proteo existentes.

    59. Deve estabelecer prioridades, metas de avaliao e controle, alm da avaliao (quantitativa) dos riscos e da exposio dos trabalhadores.

    60. Deve relacionar a implantao de medidas de controle (coletiva e individual) e avaliao de sua eficcia.

  • DE ACORDO COM AS NR 15 E 16 E OS RISCOS DE DANOS A SADE DOS TRABALHADORES:

    61. So consideras atividades ou operaes insalubres as realizadas com explosivos e inflamveis lquidos e gasosos liquefeitos e que podem colocar em risco imediato a vida do trabalhador. Estabelece adicional de periculosidade (30%) incidente sobre o salrio.

    62. Entende-se como limite de tolerncia a concentrao ou intensidade mxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposio ao agente, que no causar dano sade do trabalhador, durante a sua vida laborativa.

    63. Entende-se como limites biolgicos a concentrao limite de um agente txico no organismo que no produzir efeitos danosos sobre os trabalhadores, e que permite avaliarmos a exposio e absoro do agente txico.

    64. Considera-se atividades e operaes perigosas aquelas que se desenvolvem acima do limite de tolerncia para o ambiente e que podem provocar danos a sade dos trabalhadores.

    COM RELAO SINALIZAO DE SEGURANA RELACIONADA E O USO DE CORES, NA NR 26:

    65. O Vermelho dever ser utilizado para equipamentos de proteo e combate a incndio; e excepcionalmente para advertncia de perigo. V

    66. A cor Branca ser utilizada para a localizao de reas, como passarelas e corredores de circulao, bebedouros, coletores de resduos, zona de segurana, etc. V

    67. A Verde ser utilizada para identificar o que estiver relacionado segurana. V68. A cor Prpura deve ser usada para indicar perigo proveniente de radiaes ionizantes.

    F

    COM RELAO AOS MTODOS DE EXTINO DE INCNDIO:69. Para a extino do fogo pode-se eliminar a substncia que esta sendo queimada (esta

    uma soluo sempre possvel), ou eliminar o calor provocando o resfriamento no ponto em que ocorre a combusto, ou ainda eliminar ou afastar o combustvel (o oxignio) do lugar da queima, por abafamento.V

    70. Para que haja uma combusto, essencial a presena dos trs elementos do tringulo do fogo, o combustvel, o comburente e a fonte de calor. V

    71. A preveno de um incndio consiste em evitar que os elementos do fogo se combinem em condies propicias que possibilitem a ignio, para tanto, importante conhecer as principais causas de incndios e as caractersticas dos processos e materiais utilizados nas instalaes que se quer proteger. V

    72. Somente com a eliminao de dois dos elementos identificados no triangulo do fogo que se consegue evitar ou eliminar a combusto, sendo esta uma indicao muito importante de como se pode acabar com o fogo. F

    SEGUNDO A NR 23 PROTEO CONTRA INCENDIOS, OS INCNDIOS SO DIVIDIDOS EM:

    73. CLASSE A - Fogo em materiais de fcil combusto com a propriedade de queimarem em sua superfcie e profundidade e que deixam resduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras etc. V

    74. CLASSE B - So considerados inflamveis os produtos que queimam somente em sua superfcie, no deixando resduos, como leos, graxas, vernizes, tintas, gasolina etc.V

    75. CLASSE C - Fogo em equipamentos eltricos energizados, como motores, transformadores, quadro de distribuio, fios, etc., sob tenso. V

    76. CLASSE D - Fogo em elementos pirofricos como magnsio, zircnio, titnio, etc. V

    CONSIDERE A SITUAO: Um trabalhador ao dirigir-se ao trabalho em sua bicicleta, como habitualmente o faz todas as manhs, foi atropelado em um cruzamento. Relatos de testemunhas indicam que o trabalhador atravessou um sinal fechado, pois no conseguiu frear seu veculo (o freio estava quebrado, soube-se depois) chocando-se com um automvel, sendo atirado margem da estrada. Foi socorrido pelo motorista deste veculo que o levou ao Pronto Socorro onde chegou em coma superficial devido a traumatismo craniano e fratura exposta na perna esquerda (na qual observou-se ferimento com presena de corpo estranho (terra, restos vegetais, graxa).

    77. Ao considerar a situao acima como um Acidente de Trabalho, podemos afirmar que o trabalhador criou uma condio insegura ao no respeitar um sinal fechado. V

    78. A situao acima pode ser considerada um Acidente de Trabalho, mesmo no ocorrendo

  • no recinto da empresa e nem com um veculo da empresa. V

    79. O agente das leses foi o automvel e o Acidente Tipo a batida contra o automvel V.

    80. Ao considerar a situao acima como um Acidente de Trabalho, podemos afirmar que o trabalhador realizou um ato inseguro no fazendo a manuteno adequada de seu veculo. F

    PROVA DE HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO Parte 2

    Data:

    ALUNO: N:ASSINALE COM (V) A ALTERNATIVA VERDADEIRA E COM (F) A ALTERNATIVA FALSA, CONSIDERANDO SEMPRE O ENUNCIADO DE CADA QUESTO:

    SO FUNES BSICAS EM HIGIENE DO TRABALHO:1. Adoo das caractersticas fsicas dos ambientes no que se refere iluminao,

    ventilao, conforto trmico e conforto acstico, radiao, etc.2. Estabelecimento das caractersticas toxicolgicas de todos os materiais, produtos

    qumicos, subprodutos e resduos da empresa, assinalando a classe de proteo necessria que deve ser utilizada.

    3. Estabelecimento dos programas de sinalizao, dinmica de cores e manuteno.4. Estudo permanente das condies de trabalho que oferecem maior risco de acidentes.

    SOBRE AS CONDIES ERGONOMICAS IDEAIS PARA A POSIO SENTADA:5. O peso do corpo deve incidir mais sobre a tuberosidade isquitica sem grande

    sobrecarga para as coxas; 6. Deve permitir o retorno venoso ao nvel das fossas poplteas (posterior do joelho); 7. Deve permitir o apoio adequado do dorso e limitar os movimentos dos membros

    superiores;8. Propulsiona o indivduo ligeiramente para trs para possibilitar a sada facilmente, sem

    obstrues debaixo da cadeira e com espao suficiente debaixo da mesa;

    SOBRE AS CONDIES ERGONMICAS PARA A POSIO EM P:9. resultado de diversos sistemas de alavanca de 1 grau entre os msculos posturais

    que se mantm em contrao tnica.10. a postura de maior dispndio de energia e a de menor sobrecarga para as diversas

    estruturas do corpo. 11. Deve permitir a alternncia na distribuio dos pesos entre os ps, em especial com o

    balano elptico ou circular da cabea e tronco o que evitar a fadiga e diminuio do fornecimento de O.

    12. A posio confortvel aquela em que o corpo est deslocado ligeiramente para a frente a 5.

    COM RELAO S REGRAS PARA O LEVANTAMENTO DE PESO:13. Deve observar adequadamente o local e o uso de EPI e o limite de tolerncia para

    levantamento de peso.14. Deve procurar sempre manter a coluna na posio mais vertical possvel ("coluna

    reta"); 15. Dobra-se as pernas mantendo um p um pouco a frente mantendo a carga o mais

    prximo do corpo e no espao das coxas; 16. Eleva-se o corpo com a carga prxima ao abdmen, utilizando-se principalmente os

    msculos dos membros inferiores.

    COM RELAO AO LEVANTAMENTO DE PESO:17. Tem efeitos sobre a coluna, de ocorrncia principalmente sobre os discos vertebrais (L5

    e S1, que so pontos de transio entre a convexidade e concavidade da coluna e que recebem o peso da parte superior do tronco, cabea e membros, e at mesmo de uma carga quando ela esta sendo levantada).

    18. Regras para o levantamento de peso devem observar adequadamente o local e o uso de EPI e principalmente procurar sempre manter a coluna na posio mais vertical possvel ("coluna reta");

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  • 19. Regras de levantamento de peso correto dever observar a elevao do corpo com a carga prxima ao abdmen, utilizando-se principalmente os msculos dos membros inferiores;

    20. Regras de levantamento de peso no necessariamente devem observar o limite de tolerncia para levantamento de peso.

    COM RELAO AO ESFORO E MOVIMENTOS NO TRABALHO:21. Esforo Esttico aquele realizado quando os msculos se mantm em estado de

    contrao por perodos prolongados, comparados com os perodos de relaxamento. 22. Esforo Dinmico aquele em que ocorre uma contrao e um relaxamento alternado

    dos msculos, o que permite a alternncia de movimento de relaxamento e contrao.23. Movimentos de mudana de posio so os executados pelo trabalhador para mudana

    posio do corpo ou de local e realizados acompanhados pela viso (distancias longas) ou cegamente (distancias curta) em direo frontal, lateral, etc.

    24. Movimentos repetitivos so aqueles realizados nas tarefas comuns e dirias do trabalhador e esto relacionados sempre com o aparecimento de doenas: DORT ou LER.

    COM RELAO A DORT:25. So as Doenas Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho que so as doenas de

    grupos musculares e ou tendes cujo aparecimento se deve ao trabalho contnuo e repetitivo com as mos e outros segmentos do corpo.

    26. So um conjunto de distrbios que acometem o sistema musculoesqueltico e que so decorrentes de sobrecargas biomecnicas ocupacionais (repetitividade, sobrecarga esttica, excesso de fora, vibrao excessiva e posturas inadequadas, entre outras).

    27. As Tendinites e tenossinovites, Inflamao aguda ou crnica dos tendes (tendinites) e de suas bainhas (tenossinovites) so as mais frequentes e tm como causas ocupacionais os movimentos repetitivos, a postura incorreta dos membros superiores, a compresso mecnica de determinado seguimento corporal.

    28. A chamada LER Leses por Esforos Repetitivos so sempre de origem ocupacional.

    COM RELAO AO RUDO INDUSTRIAL:29. Pode interferir negativamente sobre a produtividade no trabalho, alm de poder

    interferir com a segurana no local de trabalho.30. Pode ser um fator que contribui para as situaes de stress e favorecer o aparecimento

    de doenas de natureza psicossomticas.31. Pode interferir de modo negativo com a comunicao no trabalho e determinar o

    aparecimento de menor produtividade e aumento do nmero de acidentes no trabalho.32. A utilizao de rudos intermitentes e de caractersticas prprias pode ter efeito

    benfico sobre o trabalho, no que tange a segurana se comparado aos estmulos acsticos, os quais tem a capacidade de contornar obstculos, alm de produzir tempo de resposta ou reao menor que com estmulos acsticos.

    COM RELAO AOS DANOS PROVOCADOS PELO RUDO:33. A surdez Temporria ou fadiga auditiva a perda temporria da audio provocada

    pela permanncia por certo tempo (horas) em um ambiente de rudo intenso, que tem carter reversvel, desaparecendo algumas horas aps ter-se deixado o ambiente.

    34. O trauma Acstico a leso resultante de uma breve exposio a rudos muito intensos, como exploses ou tiro, e habitualmente encontramos uma ruptura do tmpano, com ou sem desarticulao dos ossculos do ouvido interno, com ou sem sangramento.

    35. A surdez Ocupacional, tambm conhecida como surdez temporria a surdez que ocorre devido a exposio no ambiente de trabalho, a um nvel de rudo excessivo durante um curto perodo.

    36. O Trauma sonoro, tambm conhecido como PAIR a exposio, no ambiente de trabalho, a rudo excessivo por longo perodo (anos).

    COM RELAO ADEQUAO DOS AMBIENTES DE TEMPERATURA ELEVADA:37. A Refrigerao a diminuio da umidade do ar atravs de ventilao exaustora,

    facilita a sudorese nos locais quentes.38. A Ventilao dos ambientes quentes atravs da insuflao de ar (ventilao ventiladora)

    visa facilitar as trocas de calor pelo mecanismo de radiao.39. A Interposio de barreiras de metal polido permite uma atuao principalmente no

    calor por conduo e conveco.40. A Mecanizao do trabalho atravs da automao diminui o esforo e, portanto o

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  • metabolismo, dificultando a perda de calor.

    COM RELAO AO CALOR41. Na avaliao das condies de trabalho em ambientes quentes, o IBUTG ndice de

    Bulbo mido-Termmetro de Globo o utilizado pelas normas brasileiras.42. O calculo do IBUT tem importncia na caracterizao da insalubridade e na

    determinao do tempo de exposio do trabalhador.43. O uso de EPI recomendado em ambiente quentes poder incluir roupas especiais

    (amianto) e culos para prevenir danos pela radiao infravermelha.44. A seleo mdica e a aclimatizao so importantes na adaptao do trabalhador ao

    ambiente quente embora no necessrias, pois a capacidade fsica do trabalhador no tem influencia no desempenho em ambientes quentes.

    COM RELAO TOXOCOLOGIA E OS AGENTES TXICOS:45. Do ponto de vista industrial, txico qualquer substncia que introduzida num

    organismo, e por este absorvido, provoca a morte deste organismo.46. A resposta de um organismo a uma substncia txica depende de vrios fatores, tais

    como: concentrao do agente no local de ao, da absoro e excreo do agente, mas no do tempo de exposio ou do tipo de atividade.

    47. A magnitude da resposta a um agente qumico txico ou no, depende tambm da sensibilidade do organismo, alm da solubilidade e estado de disperso do agente.

    48. A avaliao da toxicidade de uma substncia de uso industrial baseada no conceito de DL50, ou Dose Letal Mdia que aquela que provoca efeito diferente da morte em 50% dos animais de laboratrio estudados.

    COM RELAO AOS VENENOS INDUSTRIAIS:49. Gases irritantes so aqueles que causam irritao na mucosa ocular, na mucosa nasal,

    nos pulmes, na pele, etc., o que resulta em irritao com congesto, edema, inflamao e as vezes necrose,

    50. Gases asfixiantes simples so os que penetrando no organismo impedem a obteno do oxignio do ar atmosfrico ou a utilizao do oxignio pelos tecidos.

    51. Os Gases asfixiantes simples podem causar asfixia mesmo com quantidade suficiente de Oxignio no ar. Os principais Gases Asfixiantes simples: Gs carbnico e os Hidrocarbonetos Alifticos.

    52. Gases asfixiantes qumicos so os que no atuam diretamente sobre o organismo, mas tomam o lugar do oxignio no pulmo, portanto para que haja sintomas necessrio que se reduza apreciavelmente a concentrao do oxignio. So exemplos o Monxido de Carbono ( CO) e os Cianetos.

    COM RELAO AOS RISCOS BIOLGICOS:53. Devemos adotar as chamadas Precaues Universais (Bsicas) que so medidas de

    preveno que devem ser utilizadas na assistncia a todos os pacientes na manipulao de sangue, secrees e excrees e contato com mucosas e pele no-ntegra.

    54. As principais medidas de proteo incluem a utilizao de EPI (E.P.I.), com a finalidade de reduzir a exposio do profissional a sangue ou fluidos corpreos, e os cuidados especficos recomendados para manipulao e descarte de materiais prfuro-cortantes contaminados por material orgnico.

    55. Os EPI indicados so luvas, mscaras, gorros, culos de proteo, capotes (aventais) e botas.

    56. Os cuidados no descarte de materiais prfuro-cortantes deve ser feito em recipientes apropriados tomando-se o cuidado especial com agulhas, scalp, lminas de bisturi, vidrarias, entre outros mesmo que estril (no contaminados).

    COM RELAO S MEDIDAS DE PROTEO COLETIVAS DOS AMBIENTES DE TRABALHO TEMOS:

    57. A SUBSTITUIO DO PRODUTO TXICO que seria a medida ideal sempre que temos um agente txico e indicada em situao onde so usados produtos qumicos como Chumbo, Benzeno, Quartzo, Mercrio, etc.

    58. O ENCERRAMENTO OU ENCLAUSURAMENTO, ou seja, o confinamento de uma operao, objetivando impedir a disperso do contaminante por todo o ambiente de trabalho, so exemplos: cmaras de jateamento, isolamento de fontes de rudo, locais de manuseio de solventes altamente txicos

    59. A SEGREGAO DE OPERAO OU PROCESSO que o isolamento utilizado em operaes limitadas quer requerem um nmero reduzido de trabalhadores, ou onde o

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  • controle por qualquer mtodo muito difcil e fazemos o isolamento de uma parte do processo/operao no tempo ou no espao.

    60. A MUDANA OU ALTERAO DO PROCESSO OU OPERAO onde devemos escolher um novo processo ou operao com menor potencial de danos e melhor custo de produo, com pintura por imerso e no por pistolas ou processos midos preferenciados em relao ao a seco quando de partculas, etc.

    COM RELAO VENTILAO DOS AMBIENTES DE TRABALHO TEMOS:61. Ventilao para manuteno do conforto trmico, que visa restabelecer as condies

    atmosfricas num ambiente alterado pela presena do homem. 62. Ventilao para manuteno da sade do trabalhador pela reduo das concentraes

    no ar de gases vapores, aerodispersoides em geral, nocivos ao homem, at que baixe a nveis compatveis com a sade.

    63. Ventilao para manuteno da segurana do homem pela manuteno das concentraes de gases, vapores e poeiras inflamveis ou explosivos fora das faixas de inflamabilidade ou de explosividade.

    64. Ventilao para conservao de materiais e equipamentos (por imposio tecnolgica) produzindo a reduo do aquecimento de motores eltricos, mquinas, etc. e manuteno de produtos industriais em armazns ventilados, com o fim de se evitar deteriorao.

    PROVA DE HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO Parte 1

    Data: 1 11 21 31 41 51 61 71

    2 12 22 32 42 52 62 72

    3 13 23 33 43 53 63 73

    4 14 24 34 44 54 64 74

    5 15 25 35 45 55 65 75

    6 16 26 36 46 56 66 76

    7 17 27 37 47 57 67 77

    8 18 28 38 48 58 68 78

    9 19 29 39 49 59 69 79

    10 20 30 40 50 60 70 80

    PROVA DE HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO Parte 2

    Data: 1 9 17 24 33 41 49 57

    2 10 18 26 34 42 50 58

    3 11 19 27 35 43 51 59

    4 12 20 28 36 44 52 60

    5 13 21 29 37 45 53 61

    6 14 22 30 38 46 54 62

    7 15 23 31 39 47 55 63

    8 16 24 32 40 48 56 64

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