HISTÓRIA DO BRASIL (RE)VISITADA: O INDÍGENA NOS RELATÓRIOS DE PRESIDENTE DE PROVÍNCIA

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    HISTRIA DO BRASIL (RE)VISITADA: O INDGENA NOS RELATRIOS DE

    PRESIDENTE DE PROVNCIA1

    Vlademir Jos LUFT2

    Jefferson Eduardo dos Santos MACHADO3

    Marina Aparecida MARTINS DA CRUZ4

    Michelle Moraes ANICETO NETO5

    Dayana Patrcia ROCHA DOS SANTOS6

    RESUMO: O Grupo de Estudo e Trabalho Histria do Brasil (re)visitada, que foi proposto a partir do programa depesquisas com o mesmo nome, funciona, no intuito de reunir pesquisadores e interessados em uma (re)avaliao, e umaconsequente discusso, acerca da Histria do Brasil. Observando a historiografia tradicional sobre o indgena brasileiro,

    pode-se constatar que o ndio visto como sendo um bloco nico com caractersticas gerais. Desta maneira, oconhecimento sobre ele foi sendo passado de gerao em gerao, de forma pouco crtica. Portanto, tem sido nossoobjetivo trabalhar com uma sociedade, ou um grupo indgena especfico, procurando segui-lo no tempo e no espao

    para entender a forma como tem vivido. Diante disso foi criado um projeto para dar conta de parte deste objeto: Oindgena nos Relatrios de Presidente de Provncia. Apoiado pelo Programa de Iniciao Cientfica do UniMSB,trabalha com as Provncias do Esprito Santo e de Minas Gerais, buscando revelar como o elemento indgena foi

    percebido e relatado no perodo entre 1840 a 1870.

    PALAVRAS-CHAVE: ndios, Relatrios de Presidente de Provncia, Histria do Brasil.

    O Grupo de Estudo e Trabalho Histria do Brasil (re)visitada, que foi propostoa partir de

    um programa de pesquisas com o mesmo nome, funciona, no intuito de reunir pesquisadores e

    interessados em uma (re)avaliao, e uma consequente discusso, acerca da Histria do Brasil.

    1 Trabalho apoiado pelo Programa de Iniciao Cientfica do UniMSB, apresentado no XV Encontro Regional deHistria (Ofcio do Historiador: Ensino & Pesquisa), promovido pela ANPUH-Rio, no perodo de 23 a 27 de julho de2012, na Faculdade de Formao de Professores da UERJ, em So Gonalo RJ, publicado no Caderno de Resumos doencontro (http://www.encontro2012.rj.anpuh.org/conteudo/view?ID_CONTEUDO=1042) , s pginas 310-311.2

    [email protected], Professor Adjunto no Curso de Histria do UniMSB; Doutor em Histria Social pela UFRJ;Pesquisador e Coordenador do projeto de pesquisa A literatura de viajantes e cronistas: suas possibilidades e limites eCoordenador do Grupo de Estudo e Trabalho (GET) Histria do Brasil (re)visitada: do descobrimento [email protected] Professor Assistente no Curso de Histria do UniMSB; Doutorando e Mestre em HistriaComparada pelo Programa de Ps-Graduao em Histria Comparada da UFRJ; Pesquisador Colaborador do Programade Estudos Medievais da UFRJ e Pesquisador Assistente no projeto de pesquisa A literatura de viajantes e cronistas:suas possibilidades e limites.4 Licenciada em Geografia pelo UniMSB, Estagiria de Iniciao Cientfica do Programa de Iniciao Cientfica doUniMSB no projeto O indgena nos Relatrios de Presidente de Provncia do Rio de Janeiro, Minas Gerais e EspritoSanto .5 Aluna do Curso de Licenciatura em Histria do UniMSB, Estagiria de Iniciao Cientfica do Programa de IniciaoCientfica do UniMSB no projeto O indgena nos Relatrios de Presidente de Provncia do Rio de Janeiro, MinasGerais e Esprito Santo .6 Aluna do Curso de Licenciatura em Histria do UniMSB, Estagiria de Iniciao Cientfica do Programa de IniciaoCientfica do UniMSB no projeto O indgena nos Relatrios de Presidente de Provncia do Rio de Janeiro, MinasGerais e Esprito Santo .

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    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    O espao geogrfico para o qual o olhar est voltado , principalmente, o dos Estados de

    Minas Gerais (na regio denominada Zona da Mata Mineira), do Esprito Santo (em sua poro

    centro-Sul, entre os rios Itapemirim, ao Norte, e Itabapoana, ao Sul), de So Paulo (em sua poro

    Nordeste, entre o rio Paraba do Sul, a serra da Mantiqueira e o Estado do Rio de Janeiro, regio

    denominada Valo do Paraba) e do Rio de Janeiro (em sua regio denominada Norte Fluminense,

    entre os rios Paraba do Sul, ao Sul, e Itabapoana, ao Norte).

    Os temas que norteiam estes estudos so: o indgena, as ordens religiosas, os relatos de

    cronistas e viajantes e o meio ambiente e suas transformaes.

    Diante do Programa de Pesquisa e do Grupo de Estudos, alguns projetos foram propostos,

    sempre no sentido de tratar o indgena, para os quais entende-se existir, no Brasil, e quem sabe no

    mundo, duas maneiras de ser visto. Uma que remete ao conhecimento popular, onde ele considerado extico e diferente do civilizado, portanto, passvel de ser tutelado, conforme o caso

    brasileiro e sua Constituio, de 19887, e a outra que relaciona-se forma de como o mundo

    acadmico-intelectual entende este elemento.

    Infelizmente a tendncia da historiografia brasileira tem sido de manter o elemento ndio no

    domnio da Antropologia e/ou da Etnologia. Isso faz com que estes trabalhos, que so de suma

    importncia para as respectivas reas, fiquem sem uma viso contemporizada e crtica da sociedade

    indgena. Alm disso, o historiador fica com a impresso de que este assunto no faz parte de seuobjeto de estudo, logo, ele no tem qualquer responsabilidade sobre sua anlise.

    evidente que se tivermos em mente um conceito de Histria tradicional, ou seja, a Histria

    que se inicia, no caso brasileiro, com a chegada da armada de Pedro lvares Cabral em 1500,

    logicamente os ndios anteriores a esta data no sero do mbito da Histria, e os posteriores somente

    o sero na medida em que complementaro o contexto europeu da poca. Para os autores desta linha,

    os ndios aparecem somente em alguns momentos da Histria do Brasil, como por exemplo com a

    chegada da armada de Pedro lvares Cabral, com as tentativas de escravizao ou com osaldeamentos.

    Observando a historiografia tradicional sobre o indgena brasileiro, pode-se constatar que o

    ndio visto como sendo um bloco nico com caractersticas gerais. Isto ocorre por falta de

    conhecimento prvio de cada grupo por parte dos cronistas e dos autores posteriores a eles. Desta

    maneira, o conhecimento sobre o ndio brasileiro foi sendo passado de gerao em gerao, de forma

    pouco crtica por parte do historiador. Como consequncia desta viso acrtica, a maior parte das

    7 Ttulo VIII da ordem social, Captulo VIII dos ndios, artigos 231 e 232

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    pelos ndios e sua catequese, pelas colnias e seus imigrantes, pela municipalidade, pelo judicirio,

    pelo executivo, e por informaes de carter geral, apresentados em mapas e estatsticas, como no

    relatrio da Provncia de Minas Gerais de 184310, onde consta um mapa das estradas do Parahynuna

    no ano de 1843 (figura 1), ou no relatrio de 184411, da mesma provncia, no mapa de indivduos

    mortos e feridos durante rebelio em 1842 (figura 2) e mapas geogrficos, como o apresentado no

    Relatrio da Provncia do Espirito Santo de 185612 (figura 3).

    Figura 1: Mapa anexo ao Relatrio de 1843

    10 Exposio feita pelo exm. conselheiro Bernardo Jacintho da Veiga, na qualidade de presidente da provincia de MinasGeraes, a seu successor, o exm. tenente-general Francisco Jos de Souza Soares de Andra, no acto da sua posse. Rio deJaneiro, Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e C.a, 1843.11 Relatrio de Presidente da Provincia de Minas Geraes, 1843, op. cit.12 Relatorio que o exm. senr. presidente da provincia do Espirito Santo, o doutor Jos Mauricio Fernandes Pereira deBarros, apresentou na abertura da Assembla Legislativa Provincial, no dia 23 de maio de 1856. Victoria, Typ.Capitaniense de P.A. d'Azeredo, 1856.

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    Figura 2: Mapa anexo ao Relatrio de 1844

    Figura 3: Mapa anexo ao Relatrio de 1856

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    Antes de mais nada, importante ressaltarmos que embora as atribuies do Presidente de

    Provncia dependesse de regulamentao, efetivada pela Lei n 40, de 3 de Outubro de 1834 (anexo),

    o embate poltico nacional, e particularmente, regional, acabou por determinar o mapa de

    Presidentes, bem como de suas atribuies. Dentro deste panorama, seus indicados, de qualquer

    ordem, funo ou escalo estavam direcionados para protetorados, longe, muitas vezes, da

    capacitao e conhecimento para tal. Isso pode ser visto quando da implantao dos Diretores Gerais

    de ndios13 e de seus assessores, os Diretores de ndios, bem como dos religiosos indicados para

    atender a um pressuposto constitucional, regulamentado pelo Diretrio Geral de ndios,

    demonstrando, claramente, uma notvel valorizao da esfera provincial de poder em detrimento

    do mbito municipal14.

    As provncias, fruto das movimentaes constitucionais do mundo portugus em 1820 e dacriao das Juntas Provisrias em 1821, ganharam uma dimenso poltica quando as Capitanias, de

    dimenses administrativas deixaram de existir. A proposta de Lei para a regulamentao do governo

    provincial, apresentada quando da instaurao da Assembleia Constituinte e Legislativa do Brasil,

    em maio de 1823, previa uma centralizao de poderes aos Presidentes e um papel de destaque

    para a corte no controle dos distrbios regionais. e estabelecia o governo provisoriamente

    conferido a um presidente, e a um conselho15.

    Por Lei de 20 de outubro de 1823, tornava-se autoridade o Presidente e seu secretrio,escolhidos pelo Imperador, bem como um conselho eletivo. Como diz SLEMIAN16

    No geral, as atribuies dos delegados do Imperador, em nmero de dezesseis, tratavam

    do fomento da agricultura, educao, estabelecimento de cmaras, proposio de obras,

    censos, fiscalizao das contas e receitas das comarcas, deciso sobre os conflitos de

    jurisdio nos distritos, vigia sobre a infrao das leis, cuidados com os escravos,

    determinao de receitas extraordinrias, sendo tambm responsveis pelas juntas da

    Fazenda Pblica. Dessa forma, a Lei dotava os mesmos presidentes de amplos poderes,ainda que estabelecesse limites para sua atuao mediante a instituio do Conselho.

    13... haver em cada uma das sobreditas Povoaes, em quanto os ndios no tiverem capacidade para se governarem,um Diretor, que nomear o Governador, e Capito General do Estado, o qual deve ser dotado de bons costumes, zelo,prudncia, verdade, cincia da lngua, e de todos os mais requisitos necessrios para poder dirigir com acerto osreferidos ndios debaixo das ordens, e determinaes seguintes, que inviolavelmente se observaro enquanto SuaMajestade o houver assim por bem, e no mandar o contrrio. (Diretrio Geral de ndios, captulo 1 ).14 SLEMIAN, Andra. Delegados do chefe da nao: a funo dos presidentes de provncia na formao do Imprio do

    Brasil (1823-1834), in: Revista Almanack Brasiliense, nmero 6, novembro de 2007, p. 22.15 SLEMIAN, op. cit., p. 2416 SLEMIAN, op. cit., p. 27

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    no processo de marginalizao dos povos nativos, quando tratando-os como necessitados de uma

    administrao que tenha bons costumes, tambm constante do mesmo relatrio: No se podendo

    negar, que os ndios deste Estado se conservaram at agora na mesma barbaridade, como se

    vivessem nos incultos Sertes, em que nasceram, praticando os pssimos, e abominveis costumes

    do Paganismo, ...; ou na inteno de cristianiza-los, obrigando-os, atravs das escolas, ao ensino

    religioso.

    No que tange aos relatos da Provncia do Esprito Santo, que repetidamente do conta dos

    indgenas, que habitam as extensas matas do Rio-Doce, o elemento branco, europeu, costuma

    transitar atravs dos aldeamentos, interferindo nestes atravs da abertura das estradas, que passam a

    ligar as vilas. Estradas estas tomadas a partir das trilhas utilizadas pelos ndios. Destaca-se ainda a

    utilizao da catequese como critrio, pelos representantes do Governo Imperial, diferenciador entrenativo e selvagem, bem como o nvel de sua resistncia, ao elemento branco e a inimigos naturais,

    onde este possui natureza indolente, refractario ao trabalho, crendo que lhes falte a continuidade

    do esforo que caracteriza o trabalho moderno.

    Acerca desses, apesar de todos os desmandos e empecilhos, o 1 Vice-Presidente da

    Provncia, o Senhor Dr. Carlos Cerqueira Pinto registra, em seu relatrio de abertura de sesso

    ordinria da Assembleia Legislativa Provincial do Esprito Santo, em 186719, afirma que a catequese

    dos mesmos um assunto de suma importncia para o pas.Da mesma forma, em seu relatrio, ao passar a administrao da Provncia do Esprito Santo,

    em 187020, o ento Presidente, o Senhor Dr. Antonio Dias Paes Leme, em captulo dedicado

    Catequese e Civilizao de Indios diz que

    O aldeamento para mim no o typo, como meio de civilizar os ndios porque implica

    estado mais ou menos perfeito de sociedade, em que deve haver trabalho regular, hbitos

    de ordem e subordinao, ideia de propriedade, respeito mutuo dos direitos de cada um; o

    que no para aquelle, que apenas sahe das selvas, onde s impera a fora. Julgo mais

    proveitoso, antes de conceder-lhes a propriedade da terra, submettel-os ao trabalho

    salariado por conta do governo nas obras publicas ou por contracto entre os particulares

    debaixo da inspeo e vigilncia das autoridades, para fazer cessar os abusos revoltantes

    de retriburem o trabalho dos desgraados ndios por um pouco de aguardente ou

    bagatelas inteis, immoraes remuneraes de penosos esforos. Para isso acho de maior

    convenincia aproximal-os o mais possvel dos centrso populosos, porque alm de ser

    19 Relatorio com que foi aberta a sesso ordinaria da Assembla Legislativa Provincial pelo exm. sr. dr. Carlos deCerqueira Pinto, 1 vice-presidente da provincia, no anno de 1867. Victoria, Typ. do Jornal da Victoria, 186720 Relatrio apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. Antonio Dias Paes Leme, ao passar a administrao da provncia ao Exmo.Sr. Coronel Dionisio Alvaro Resendo, primeiro vice-presidente da mesma, em 13 de setembro de 1870. Victoria, Typ.do Correio da Victoria, 1870.

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    possvel e eficaz a aco das autoridade em bem dos ndios e garantia dos proprietrios, o

    exemplo da atividade que os rodeia, as ideias novas que forem adquirindo, as praticas de

    trabalho differentes, queforem conhecendo, impressionaro favoravelmente essas almas

    virgens e attenuaro muito, seno fizerem inteiramente desaparecer o instincto de

    liberdade selvagem e a paixo pelas mattas, que nunca abandonam ao ndio prximo

    dellas.

    Entende ele, ainda, que com esforo, insistncia e boa vontade tudo se consegue. Sugere

    tambm que procure-se organizar um systema de obras publicas na provncia; de maneira a

    aplicar os braos indgenas e utilisar essa gente, que vive errante em nossas florestas em no

    pequeno numero., uma vez que urge e grave responsabilidade moral peza sobre ns. E apela,

    finalmente, para

    ... os espritos sensatos que meditam sobre os factos sociaes, que estudam a natureza do

    homem, que sabem de que ella capaz e que contam com os triumphos do progresso,

    esta uma ideia realizvel e tanto mais digna de ser tentada, quando ter por efeito arrancar

    da misria e barbaria uma raa sympathica, de caracter dcil e merecedora mesmo de

    sacrificios nossos.

    concluindo que

    ... as minhas opinies parecem excntricas, porque afastam-se do caminho ordinrio, que

    levam nossas cousas, mas para os espritos sensatos que meditam sobre os factos sociaes,

    que estudam a natureza do homem, que sabem de que ella capaz e que contam com os

    triumphos do progresso, esta uma ideia realizvel e tanto mais digna de ser tentada,

    quando ter por efeito arrancar da misria e barbaria uma raa sympathica, de caracter

    dcil e merecedora mesmo de sacrifiios nossos. Entretanto quando no queiramos desde

    j montar estabelecimentos para estes dousg randiosos fins; o aproveitamento e

    regenerao de uma raa, cuja ruina do contrario sera certa e a transformao dos

    methodos de cultura e fabricao de nossa lavoura; ao menos procuraremos j, porque

    urge e grave responsabilidade moral peza sobre ns, organizar um systema de obras

    publicas na provncia; de maneira a aplicar os braos indgenas e utilisar essa gente, que

    vive errante em nossas florestas em no pequeno numero. Com esforo insistncia e boa

    vontade tudo se consegue.

    V-se nisso que o cuidado para com o nativo tratado, nestes relatrios, de forma particular e

    personalista, onde cada Provncia, atravs de seu Presidente, acaba por estabelecer sua poltica e por

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    conta disso indicando, para nomeao pelo Governo Imperial, Diretores Gerais de ndios e Diretores

    de ndios nomes ligados e comprometidos com sua poltica. Da mesma forma que faz com que em

    muitos dos Relatrios de Presidente de Provncia no constem informaes, citaes e/ou relatos

    sobre os nativos. Isso pode ser observado, por exemplo, no perodo de 1867-1870, na Provncia do

    Esprito Santo onde em apenas dois dos relatrios aparece o elemento nativo.

    Esta ausncia que no deve ser vista como ausncia, denuncia, na verdade, a presena do

    elemento nativo, e que por sua importncia e significado acaba por ser omitido, intencionalmente.

    Fato a esse respeito a abertura de estradas, mata adentro, e que, se verdade, e de fato , que as

    matas esto cheias de ndios bravos no encontra, ou os relatos no so apresentados, nativos de

    espcie alguma.

    Em Minas Gerais, por exemplo, reconhecida como uma Provncia onde se tem um grandenmero de povos nativos e geralmente identificados como violentos, raramente constata-se a

    presena de nativos quando da abertura de estradas, um dos temas mais comentados em seus

    relatrios. Um exemplo disso pode estar no relatrio de 184021, onde mencionado que A ponte do

    Paraybuna foi queimada pelos rebeldes e algum trabalho vai dar para reconstruo .... Embora

    no haja citao explcita acerca disso, bastante provvel que estes rebeldes sejam os indgenas.

    A construo de estradas na provncia mineira foi intensa no sculo XIX, e em vrios

    momentos pode-se perceber, de forma indireta, que o acontecimento influenciaria os nativos daquelarea, como o caso do trecho citado acima, onde o Presidente da Provncia afirma que a construo

    da estrada que uniria Minas Gerais ao Esprito Santo mudaria os hbitos dos habitantes ao longo do

    caminho, inclusive dos nativos, uma vez que, a comear pelo nome do local onde a estrada tem

    inicio, Matip, nome derivado da expresso indgena match-poo, que significa milho em p, e

    acabando em Manhuassu, tambm de nome derivado de expresso indgena, que pode, de acordo

    com o entendimento, significar chuva grande, rio grande ou peixe amarelo grande, tudo lembra e

    trata de nativos.Outras referencias tambm podem ser citadas, como nos relatrios de Presidente de Provncia

    de Minas Gerais de 185322 ... e no havendo viveres para sustental-os tiveram de embrenhar-se

    pelas mattas, sendo de crer, que j voltassem por que a esta hora devem ter recomeado os

    trabalhos da mencionada estrada ... e do Esprito Santo de 184123 A cmara de Linhares

    21 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1840, op. cit.22

    Relatorio que Assembleia Provincial da Provincia de Minas Geraes apresentou na Sesso Ordinria de 1853 oDoutor Luiz Antonio Barboza, Presidente da mesma Provincia, Ouro Preto, Typ. Do Bom Senso, 1853.23 Falla com que o Exmo. Presidente da Provincia do Esprito Santo, Jos Joaquim Machado dOliveira, abrio aassembleia Legislativa Provincial no dia 1 de abril de 1841, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1841.

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    propem, que se abra pelo interior huma estrada, que comunique aquela vila com a de S. Matheus,s

    ervindo para essa abertura um trilho feito pelos botocudos no seu transito de huma para outra..

    No que tange ao tratamento aos nativos, comum ver-se um tratamento marginalizador, seja

    pela forma de organizao, seja pelo comportamento, ou pela rejeio catequese. Nisso pode-se

    citar os relatrios de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 184324 e 184025, respectivamente

    ... obedeo a imperiosa Lei da necessidade, quando ela exige que se empregue a fora

    armada contra as hordas selvagens, eu no deixarei por isso de insistir nas ideias ... acerca

    da catequese e civilizao desses mesmo indgenas, que errantes nas matas, inteis a si

    mesmo e hostis a sociedade , poderiam ser chamados ao grmio dela pelas diversas

    maneiras j adotados com feliz resultado em muitas partes da Amrica ...

    No Municpio de Minas Novas houve uma agresso dos ndios selvagens, que depois

    haverem acometido a fazendo de Francisco dos Santos Passos, onde todavia se limitaro a

    matar algum gado, a destruir plantaes, atacaram a guarnio do quartel, do Asavessas,

    Distrito de Calho em cujas vizinhanas assassinaram um soldado ... conhecendo a

    deficincia que se sentia de praas na diviso do quartel de militares do Rio Doce ...

    Alm do fato da marginalizao desses indgenas, notria a inteno de sua catequizao.

    Ao serem chamados de errantes, denota que o so perante o imprio portugus, o que nos trs uma

    problemtica entorno do termo e seu significado. Essa marginalizao continua nos relatrios

    seguintes. No relatrio de 184326, por exemplo, o Presidente da Provncia das Minas Gerais relata

    que Essa provncia uma das que mais diversas naes de ndios tem em si, os quais so sempre

    pobres e parece-me claro que sempre que lhes for feita alguma violncia lhes caber em cheio o

    antigo provrbio - tem razo, mas falta-lhe a justia..

    Outra contundncia que merece citao esta no relatrio apresentado pelo presidente da

    provncia de Minas Gerais, em 185127, Assembleia, em sesso ordinria, onde prope que

    ... entendendo eu que o primeiro perodo da educao dos ndios deveria ficar entregue

    exclusivamente influencia religiosa, a qual poderia cessar, e ser substituda pela aco

    administrativa, quando modificada a ndole e os actos primitivos de sua vida errante,

    24 Falla dirigida Assembla Legislativa Provincial de Minas-Geraes na abertura da sesso ordinaria do anno de 1843pelo presidente da provincia, Francisco Jos de Souza Soares d'Andra. Ouro-Preto, Typ. do Correio de Minas, 1843.25 Falla dirigida Assembla Legislativa Provincial de Minas-Geraes na sesso ordinaria do anno de 1840 pelo

    presidente da provincia, Bernardo Jacintho da Veiga. Ouro-Preto, Typ. do Correio de Minas, 1840.26 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1843, op. cit.27 Relatorio que Assembla Provincial da provincia de Minas Geraes, apresentou na sesso ordinaria de 1851 o doutorJos Ricardo de S Rego, presidente da mesma provincia. Ouro-Preto, Typ. Social, 1851.

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    entressem eles em um segundo perodo de educao em que podessem conhecer e

    apreciar as vantagens da sociedade e da civilizao,

    Nisto demonstra haver divergncias acerca dos entendimentos e dos consequentes

    procedimentos sobre os nativos, onde fica clara a ideia da religio sobrepondo a vontade do Estado,

    confirmada pala afirmao do 1 vice-presidente da provncia de Minas Gerais, em seu relatrio de

    25 de setembro de 185228, quando diz que Para a civilizao o nico caminho seguro e mais

    geralmente conhecido a religio cathlica..

    Da mesma forma, o relatrio de presidente da provncia de Minas Gerais, de 25 de maro de

    185029, o presidente Joaquim de Siqueira, na abertura da sesso extraordinria da Assembleia

    Legislativa Provincial, diz, enfaticamente, que o deplorvel estado dos ndios e dos aldeamentos daprovncia, seria em decorrncia do desleixo de seus antecessores, sendo que a nica exceo decorre

    do zelo evangelstico dos missionrios encarregados da catequese dos ndios.

    Sobre o papel e importncia da religio, de acordo com o entendimento civilizado,

    apresentam-se inmeras citaes e observaes, tais como nos Relatrios de Presidente de Provncia

    de Minas Gerais, de 185130, de 185231, Para civilizao o nico caminho seguido e mais

    geralmente conhecido a Religio Catholica.; de 185332, ... a 1 necessidade para civilizar os

    Indigenas a aquisio de bons Missionarios, sendo insuficientes em numero os que existem naProvincia.; de 185533, Os ndios em melhor estado aldeados, e aquelles que tem recebido algumas

    noes religiosas, ...; de 187034, Chama-los ao grmio da sociedade, educa-los em bem do paiz,

    seria um grande servio a humanidade e um auxilio a lavoura que definha. Para consegui-lo,

    porm, a historia no-lo ensina, o melhor e talvez o nico meio a propagao do Evangelho.; e de

    187035,

    28 Relatorio que ao illustrissimo e excellentissimo senhor doutor Luiz Antonio Barboza, mui digno presidente desta

    provncia, apresentou-lhe no acto de passar-lhe a administrao o 1 vice-presidente o excellentissimo senhor doutorJos Lopes da Silva Vianna, 25 de setembro de 1852. Ouro-Preto, Typ. Social, 1852.29 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1850, op. cit.30 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1851, op. cit.31 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1852, op. cit.32 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1853, op. cit.33 Relatorio que Assembla Legislativa Provincial de Minas Geraes apresentou na 2.a sesso ordinaria da 10.alegislatura de 1855 o presidente da provincia, Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos. Ouro Preto, Typ. do BomSenso, 1855.34 Relatorio apresentado Assembla Legislativa Provincial de Minas-Geraes na sesso ordinaria de 1869 pelo

    presidente da mesma provincia, dr. Jos Maria Corra de S e Benavides. Rio de Janeiro, Typ. De J. F. de Paula Castro,1870.35 Relatorio que ao Illm. E Exm. Sr. Senador Manoel Cerqueira de Souza apresentou no dia 16 do corrente o Exm. Sr.Dr. Jos Maria Correia de S e Benevides por ocasio de passar-lhe a administrao desta provincia. Ouro Preto,Typographia Provincial, 1870.

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    Chamal-os ao grmio da sociedade, educal-os, tornal-os uteis ao paiz, ser um grande

    servio a humanidade, e no pequeno auxilio a lavoura que definha consideravelmente.

    Para conseguil-o, porem, o melhor e talvez o nico meio, a propagao do

    evangelho. ... preciso antes de tudo que o Indio se fixe ao solo voluntariamente

    enlevado em novos gozos para se poder encarar a sua educao religiosa, civil e

    industrial.

    muito embora estes procedimentos possam afast-los, devido ao rigor, conforme pode ser visto no

    Relatrio de Presidente de Provncia do Esprito Santo de 185836, onde O missionrio Fr. Bento de

    Genova deixou o estabelecimento depois de concorrer para afugentar os mesmo ndios pelos seus

    princpios de uma moral rgida, ..., ou devido ao abandono, conforme pode ser visto no Relatrio de

    Presidente de Provncia do Esprito Santo de 186237, onde

    A catequese e civilizao dos indgenas, to recomendada pela religio, como pelo

    interesse de se aumentar o numero de braos produtores e de promoverse a segurana das

    povoaes que se acho visitadas das mattas, onde eles vago, no tem produzido seno

    mesquinhos fructos nesta Provincia, desde que desapareceu a ordem dos Jesuitas.

    De forma geral, os pareceres seguem a ordem apresentada no Relatrio de Presidente de

    Provncia do Esprito Santo de 186438, onde ... est hoje demonstrado pela experincia no s aqui

    como em todas as Provncias do Imperio que o elemento religioso bem encaminhado o mais forte e

    o mais eficaz para a civilizao dos ndios.

    Finalmente, uma questo merece ser relatada. a respeito da ao de aproveitadores

    civilizados, sobre sua ingenuidade, que de certa forma comum e conhecida, como no caso do

    Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais de 185139, quando fala do procedimento

    criminoso de Thomas Luiz Pego, seu irmo e seus filhos ... cheguei ao conhecimento de que os taes

    Pegos alm de se utilizarem dos servios dos ndios e de os alugarem a outras pessoas, recebendo

    36 Relatorio que o exm. sr. commendador Jos Francisco de Andrade e Almeida Monjardim, segundo vice-presidente daprovincia do Espirito Santo, apresentou na abertura da Assembla Legislativa Provincial no dia 23 de maio de 1858.Victoria, Typ. Capitaniense de P.A. d'Azeredo, 1858.37 Relatorio apresentado a Assembla Legislativa Provincial do Espirito Santo no dia da sua abertura da sesso ordinriade 1862 pelo Presidente Jos Fernandes da Costa Pereira Junior. Victoria, Typ. Capitaniense de Pedro Antoniod'Azeredo, 1862.38 Relatorio do Presidente da Provincia do Espirito Santo o bacharel Andr Augusto de Padua Fleury na abertura daAssembla Legislativa Provincial, no dia 20 de outubro de 1863. Victoria, Typ. Capitaniense de Pedro Antonio DAzeredo, 1864.39 Relatrio de Presidente de Provncia de Minas Gerais, 1851, op. cit.

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    para si os salrios, exerciao contra alguns as maiores violncias, amarrando-os, prendendo-os em

    tornilhos, e at castigando-os com chicote, ....

    Por ser este um trabalho extenso e de resultados que necessitam de leituras e tratamento de

    documentao paralela, como os relatrios de Diretores Gerais de ndios e de Diretores de ndios,

    bem como a correspondncia trocada entre estes e a administrao da provncia, bem como com a

    Corte, alm da documentao (relatrios e correspondncias) produzida pelos religiosos indicados

    para os aldeamentos, e seus superiores, nossa concluso , e deve ser, ainda parcial. Para tanto,

    estas novas etapas j esto programadas e devem iniciar em setembro deste ano (2.012), com visitas

    aos Arquivos Pblicos de Minas Gerais e do Esprito Santo, ao Arquivo da Arquidiocese de Mariana,

    ao Arquivo Nacional e Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, para identificao e catalogao da

    documentao e incio das leituras e fichamentos.

    ANEXO

    Lei n 40, de 3 de Outubro de 1834D Regimento aos Presidentes de Provincia, e extingue o Conselho da Presidencia

    A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Faz saber a todos os subditos do Imperio,Assembla Geral Legislativa decretou e Ella Saccionou a Lei seguinte:

    Art. 1 O Presidente da Provincia a primeira Autoridade della. Todos os que nella se acahrem lhe serosubordinados, seja qual fr a sua classe ou graduao. A autoridade porm do Presidente da Provincia, em queestiver a Crte, no comprehender a mesma Crte, nem o seu Municipio.

    Art 2 Ter o tratamento de Ecellencia, e as honras militares que se fazio aos extinctos Governadores e CapitaesGeneraes.

    Art 3 Os Presidentes das Provincias do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranho, Par, Minas Geraes, S.Paulo, e Rio Grande do Sul tero o ordenado annual de quatro contos de ris; os das outras Provincias tero ode tres contos e duzentos mil ris.

    Art 4 Recebero alm disso os que morarem fra das Provincias, para onde forem nomeados uma ajuda de custopara a viagem,que lhes ser arbitrada pelo Governo, culculada segundo as distancias, e despezas provaveis.

    Art 5 Ao Presidente, alm das attribuies marcadas na Lei da Reforma Cosntitucional, enas demais Leis em vigor,compete: 1 Executar, e fazer executar as Leis.

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    2 Exigir dos empregados as informaes e participaes em julgar convenientes para a boa execuodas Leis.

    3 Inspeccionar todas as Reparties, para conhecer o estado dellas, e dar as providencias necessariaspara que estejo, e se conservem segundo as Leis.

    4 Dispr da fora a bem da segurana e tranquillidade da Provincia. Smente porm nos casos

    extraordinarios, e indispensaveis, far remover as Guardas Nacionaes para fra dos seus Municipios,nem consentir que os exercicios, mostra, ou paradas se fao fra das Parochias respectivas: exceptose forem contiguas, ou to proximas umas s outras, que pouco incommodo cause a reunio dosGuardas dellas.

    5 Exercer sobre as Thesourarias Provinciaes as atribuies conferidas pela Lei de 4 de Outubro de1831, que organizou o Thesouro Nacional.

    6 Prover os empregos que a Lei lhe incumbe, e provisoriamente aquelles, cuja nomeao pertena aoImperador.

    7 Commetter a empregados geraes negocios provinciaes, e vice-versa. 8 Suspendera a qualquer empregado por abuso, omisso, ou erro commettido em seu officio,

    promovendo immediatamente a responsabilidade do mesmo, observando-se a respeito dosMagistrados o que se acha disposto no art. 17 da Lei de 14 de Junho de 1831, que marcou asattribuies da Regencia.

    9 Cumprir, e mandar cumprir todas as ordens eDecretos do Governo sobre qualquer objecto daadministrao da Provincia, para o que lhe sero directamente remettidos.

    10 Receber juramento, e dar posse aos empregados, cujo exercicio se estenda a toda a Provincia ou auma s Comarca. Se forem corporaes, o juramento e posse ser dado aos Presidentes dellas.

    11 Decidir temporariamente os conflictos de jurisdico, que se suscitarem entre as autoridades daProvincia.

    12 Participar ao Governo os embaraos, que encontrar na execuo das Leis, e todos os acontecimentosnotaveis, que tiverem lugar na Provincia ou suas immediaes, ajuntando-lhes as reflexes sobre aorigem, circumstancias e resultados das mesmas.

    13 Informar com brevidade os requerimentos ou representaes, que por seu intermedio se fizerem aoGoverno. Bem assim as promoes militares, as quaes lhe devem ser apresentadas, para dar sobreellas o seu parecer, sem o que no podero ser confirmadas.

    14 Conceder licena aos empregados publicos, no excedendo esta o prazo de tres mezes, e havendopara isso justo motivo.

    Art 6 A Assembla Legislativa Provincial nomear seis cidados para servirem de Vice-Presidente, e um noimpedimento do outro. A lista delles ser levada ao Imperador por intermedio do Presidente da Provincia, ecom informao deste, a fim de ser determinar a ordem numerica da substituio: entretanto servir de Vice-Presidente o que estiver em primeiro lugar na lista, ou na falta deste os immediatos. Tanto a lista dos eleitos

    pela Assembla Legislativa Provincial, como a enviada pelo Governo ser remettida por copia CamaraMinicipal do Presidente. E quando o primeiro nomeado se achar muito distante da Capital, ser cahamado parasubstituir aquelle, que se seguir na ordem da nomeao e que mais prompto estiver, o qual smente ceda naordem numerica da lista, e assim sucessivamente at o primeiro della.

    Art 7 A Assembla Legislativa Provincial renovar esta eleio cada dous annos, podendo reeleger os mesmos.Art 8 Emquanto a Assembla Legislativa Provincial no tiver esta eleio, servir de Vice-Presidente e membro

    mais votado da mesma Assembla, seguindo-se na sua substituio o que se acha disposto no fim do art 6.Art 9 O Vice-Presidente, durante a sua serventia, ter o mesmo tratamento, e vencer por inteiro o ordenado que

    competir ao Presidente, quando por qualquer impedimento o mesmo Presidente estiver privado de o receber nacorformidade da Lei: ter porm a metade smente, se o Presidente, ainda que impedimento, tiver direito areceber o ordenado.

    Art 10 O Presidente e Vice-Presidente no podero entrar em exercicio sem primeiro prestar juramento de bem servir oemprego nas mos do Presidente da Assembla Legislativa Provincial, estando esta reunida. No se achando

    porm a mesma Assembla em sesso, ser o juramento prestado nas mos do Presidente da CamaraMunicipal da Capital, reunida ella, e fazendo-se immediatamente publica em toda a Provincia a sua posse porEditaes das Camaras respectivas.

    Art 11 O Presidente, e o Vice-Presidente no podero receber outro algum vencimento por qualquer titulo que seja, aexcepo do que lhe competir por aposentadoria, reforma, jubilao, tena ou penso.

    Art 12 Fica extincto o Conselho da Presidencia, e as atribuies, que competio ao Presidente em Conselho, sero porelle somente exercidas.

    Art 13 Fica revogada a Lei de 20 de Outubro de 1823, e as mais que estiverem em opposio presente.

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    Manda portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuo da referida Lei pertencer, que a cumpro, efao cumprir e guardar to inteiramente como nella se contm. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faaimprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da

    Independencia e do Imperio.

    Francisco de Lima e SilvaJoo Braulio MonizAntonio Pinto Chichorro da Gama

    Publicao: Coleo de Leis do Imprio do Brasil - 1834, p. 53, Volume 1, parte I

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