Historia do Direito

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IDSTÓRIA DO DIREITO: IMAGENS COMPARADAS 1 1 A DIMENSÃO DA Hermenêutica Historiografia A historiografia dos Séculos XIX e XX (a juódica historiografia NÃO Menos Que a historiografia "geral") se desenvolveu corno disciplina es- pecializada, empenhada em minuciosas Pesquisas documentais e disposta a renunciar Às Grandes Questões Filosóficas Sobre o SENTIDO fazer devir 11istórico, Operação Não Por Isto É-se resolveu cm uma (de QUALQUÉR forma Impossível) cultural "livre de pressupostos": Não evitou ASSIM de recorrer a UO Filosofias Teorias Gerais, NEM de Depender delas cm Alguma Medida, assumindo, empreendedor tanlo, Diferentes Estratégias não CONFRONTO COM ELAS, as vezes de explicita e Crítica tematização, Otras, de implícita e disfarçada Adoção. E nenhum horizonte de Uma Visão mundial da Sociedade Que o historiador de hum Modo Geral concebeu e praticou SUA Profissão. Como Sociais Filosofias totalizadoras forneciam Ao historiador Dois IMPORTANTES instmmentos de orien- Tacão: de hum Lado, ofereciam-LHE UM Repertório lexical e conceituai empre- Gavel no Trabalho de Revelação, Sistematização e narração dos Dados; de Outro, e respectivameme, assinalavam à SUA disciplina hum Preciso local, nenhum mapa do sabre, legitimando-a de Como Componente essencial de Uma "Enciclopédia" Geral. Graças Ao mapa fornecido Por uma UO oulra filosofia sociais, o his- toriador tinha uma sensação de Avançar Sobre hum terreno that pódios Ser diíicil e Aspero, mas aparecia consistente, equilibrado e stable: o bfatoriador Sabiá era quem, que coisa se Esperava DELE, qua Conhecimento pódios considerar-se Capaz de fornecer. Nesta moldura, de Algum Modo tranquilizadora, realizava- -se, E claro, uma aventura da Pesquisa "de campo", cujos Resultados NÃO podiam ser, na Realidade, predetermí.nados rigidamente (sem Conteúdo e na Qualidade) Pelos "prejuízos" que a Cada Vez ERAM Compartilhados: Não importa Quais Tradução de Alexandre Rodrigues de Castro (Doutorando em História do Direito na Uni- versità deg / i Studi di Firen: e). Page 4 18

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Historia do Direito

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Page 1: Historia do Direito

IDSTÓRIA DO DIREITO: IMAGENS

COMPARADAS

1

1

A DIMENSÃO DA Hermenêutica Historiografia

A historiografia dos Séculos XIX e XX (a juódica historiografia

NÃO Menos Que a historiografia "geral") se desenvolveu corno disciplina es-

pecializada, empenhada em minuciosas Pesquisas documentais e disposta a

renunciar Às Grandes Questões Filosóficas Sobre o SENTIDO fazer devir 11istórico,

Operação Não Por Isto É-se resolveu cm uma (de QUALQUÉR forma Impossível)

cultural "livre de pressupostos": Não evitou ASSIM de recorrer a UO Filosofias

Teorias Gerais, NEM de Depender delas cm Alguma Medida, assumindo,

empreendedor

tanlo, Diferentes Estratégias não CONFRONTO COM ELAS, as vezes de explicita e

Crítica tematização, Otras, de implícita e disfarçada Adoção.

E

nenhum horizonte de Uma Visão mundial da Sociedade Que o historiador

de hum Modo Geral concebeu e praticou SUA Profissão.

Como

Sociais Filosofias

totalizadoras forneciam Ao historiador Dois IMPORTANTES instmmentos de orien-

Tacão: de hum Lado, ofereciam-LHE UM Repertório lexical e conceituai empre-

Gavel no Trabalho de Revelação, Sistematização e narração dos Dados; de Outro,

e respectivameme, assinalavam

à

SUA disciplina hum Preciso local, nenhum mapa do

sabre, legitimando-a de Como Componente essencial de Uma "Enciclopédia"

Geral.

Graças Ao mapa fornecido Por uma UO oulra filosofia sociais, o his-

toriador tinha uma sensação de Avançar Sobre hum terreno that pódios Ser diíicil e

Aspero, mas aparecia consistente, equilibrado e stable: o bfatoriador Sabiá

era quem, que coisa se Esperava DELE, qua Conhecimento pódios considerar-se

Capaz de fornecer. Nesta moldura, de Algum Modo tranquilizadora, realizava-

-se,

E

claro, uma aventura da Pesquisa "de campo", cujos Resultados NÃO podiam

ser, na Realidade, predetermí.nados rigidamente (sem Conteúdo e na Qualidade)

Pelos "prejuízos" que a Cada Vez ERAM Compartilhados: Não importa Quais

Tradução de Alexandre Rodrigues de Castro (Doutorando em História do Direito na

Uni-

versità deg / i Studi di Firen: e).

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Page 2: Historia do Direito

Pietro Costa

fossem OS Resultados

da pesqujsa concreta, o Método, o Objeto e, em Resumo,

a Identidade da historiografia era dada claramente Pela Inscrição da Pesquisa

não escolhido horizonte teórico. A historiografia trazia um SUA legitimação teó-

rica fazer Fato de Ser concebida Como hum Capítulo daquilo Que chamaria de Uma

"Grande narrativa": um Discurso mundial Sobre o Homem e como Suas Relações

intersubjetivas.

E

Nisso Que a historiografia encontrava A SUA Colocação, A SUA

destinação de sentido, contribllindo parn o Seu Desenvolvimento e Ao MESMO

TEMPO dependendo Disso.

Estava

à

ruspos.ição da historiografia, Naturalmente, Não Uma .única,

indiscutível "grande narrativa", mas Diversos Esquemas teóricos com Relação

AOS Quais era necessary reatizar (implícita UO explicitamente) Uma esc.olha.

O positivismo tardo-oitocentista, o oeoidealismo, o marxismo, ofereciam-se

à

historiografia, POR ASSIM Dizer, Como cartas Geográficas de larga escala,

Entre concorrentes SEUs, algumas das Quais prometendo fornecer Uma orien-

Tacão segura Para o des1ocamento NAS terras incógnitas NAS Quais o historia-

dor te.ria Iniciado como SUAS minuciosas Viagens de Reconhecimento.

A cultura do Século XIX e de grande Parte do XX foi. O Teatro de

hum penoso Confronto entre "Grandes Teorias", de Uma "Luta Entre gigantes",

Que se desenvolveu com Diferentes sortes e that ocupou o Cenário ideológico

dos Últimos Cento e cinquenta ano. De tal Fonna, passamos da hegemonia

positivista AOS Êxitos ideafütas that, AO Menos na Itália, tiveram campo Ate O

SEGUNDO pós-guerra, Quando Veio difundindo-se o marxismo, that ATÉ ágora

ESTÁ Presente na cena, mas em posição relativamente Mais Periférica.

Entre como grande Narrativas, E o marxismo Que provavelmente man-

TEVE ATÉ NOSSOS Os Dias, Mais Que OS Outros velhos concorrentes, O Fascínio de

Uma compreensão Teórica da mundial Realidade social. Mas TAMBÉM ESTA gran-

Entrou de narrativa, em Anos Recentes, em Uma crise signlticativa: Uma crise

Que certamente NÃO

E

A Primeira em Seu Mais Que centenário Percurso, mas, ·

that

E,

EntreTanto, particulan11ente Relevante, ligada provavelmente NÃO ape-

NAS (Como se repetiu demasiadamente) à Mudança do Cenário internacional,

mas also

à

Percepção da impotencia, NÃO APENAS pragmática, mas i_gual-

mente de "Diagnóstico", da

Page 3: Historia do Direito

teo.riafreten

à

Complexidade da Realidade.

eu ;,

em

FIM, Uma crise Sobre a qua pesa Uma rufusa e Crescente desconfiança com

Relação como "grandes Narrativas" oniexplicativas - e, soluçar este Ponto DÇ vista, um

historiografia, se se PENSA APENAS não Caso de "Les Annales", se antecipou.

Hoje, Muito além da Primeira e da Segunda Geração dos "Annales",

a desintegração "minimatista" das "Grandes Narrativas" em numerosos mi-

crocosmos cognitivos E indubitavelmente Uma marca fazer nossso Presente.

E

um

Continuação das visões gerais, uma couúabi tidade das cartas de Geográficas

escala Planetária, that today Parece Sofrer Uma crise radical. Ce1tarnente po-

demos com facilidade reconhecer nas "Grandes Narrativas" O Fascínio

da

coe-

rência, da globalidade, da Coragem Teórica. Ao MESMO tempo, EntreTanto,

-

----------; ......

_____ _

Page 5

Soberania, Representação, Democracia

19

Cresce a sensação de that como Filosofias Sociais totalizadoras prometam Demais

Relação com àquelas that today parecem Ser Expectativas Mais Modestas. Como

"Grnndes Narrativas" São

110

Fundo, MESMO NAS Mais Recentes e sofisticadas

versões, AINDA restos fazer otünismo "progressista" do Século XVlll, Portadores

Uma epistemologia de that o sofisticado debate Contemporâneo induz uma per-

Ceber ingenua Como.

Um

dos Pontos de Separação com Relação

à

Grande Tradição oito-

-novecentista

(Poderia

Dizer-se hum dos Pontos de emersão da Sensibilidade

Pós-MODEMA

2

?)

Page 4: Historia do Direito

E

a problematização da Relação Entre Sujeito e Realidade. Não

conilito between como Grandes Teorias rivais, o desafio era a "tomada" de Uma rea-

lidade

histórico-soial

Que se apresentava Como aferível univocamente: se

contendia Sobre Tudo (Sobre o Objeto, Sobre o Método, Sobre como representante

COES substantivas), mas

compartlhava-se

substancialmente de Um certo oti-

mismo Sobre o Êxito da Tarefa.

E,

Ao contrario o Êxito do Empreendimento

cognoscitivo Que Aparece Hoje Mais Complexo e esquivo, corno se a ideia de

Uma Percepção (relativamente) unívoca da Realidade tivesse Sido substituída

POR algo de Como

hum

Complicado e substancialmente interminável de Jogo

es-

pelhos

e

de

prospectvas

entrelaçadas.

E

não Vácuo Aberto Pela Percepção da problematica caracteristica

de Cada Empreendimento cognoscitivo

that

se introduziu com grande força *

Sugestão de uma possibilidade de Valorizar a Dimensão hermenêutica da histo-

riografia.

NÃO APENAS Pela Ciências Sociais, mas also Pelas Ciências fisi-

co-Naturais, uma possibilidade de Uma Descrição "pura" da Realidade, a empre-

gabilidade das CATEGORIAS (positivistas originalmente) de "Fato" e de "obser-

vação ", were energicamente colocadas em Dúvida, não Âmbito dos Mais re-

CENTES debates epistemológicos

3

.

Fatos e Observacoes; uma Realidade, de hum

Lado, EO Cientista Como hum impassível e metódico observador dela, Do Outro

Lado: este Esquema, simples e nitido, familiar

à

epistemologia das Ciências da

1rntureza e transformado cabelo positivismo oitocentista (MAS TAMBÉM, Pelas

SUAS revisitações novecentistas) na Outra Face de QUALQUÉR Possível conheci-

Page 5: Historia do Direito

mento Que quisesse Dizer-se "cientifica", Parece ágora ter entrado em Uma

crise radical also Lá Onde Nasceu, não das Ámbito Ciências Físico-Naturais.

E

justamente no debate epistemológico Geral

that

uma crise do neopo-

sítivismo induziu a duvidar do paradigma cientificista nsa SEUS asuntos pio

cipais. E se obser ENTÃO that NÃO EXISTE, Por Parte de Nenhum Cientista, Uma

Cf. AA.VV. Sullu modernità. Milano: Angeli, 1986; Gallt, C

(Uma cura

di). Logiche e

crisi

de

lia modernità. Bologna: li Mulino,

J

99 1.

Cf. Vllla, V.

Teoric scienza dclla

giuridica

e teorie

delle

scienze nat11rali. Modelli e

nn alogie. Mtlano:

Giuffre,

1984; ZOLO. D. Scienza e politico em Otto Neuratb. Una

p rospett iv: t pós-empirista-ica.

Milano:

Feltrinelli, de 1986.

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20

Pietro Costa

Observação "pura" do Fato: a Observação

E

necessariamente sobrecarregada "

de Teoria "; o cientisca NÃO registra passivamente OS Fatos, mas OS seleciona,

Ordena OS, OS Constrói: em RESUMO, OS comprises a Partir da SUA Específica

fonnação cultural e Profissional. Não É Possível colher OS falos em SUA nua

objetividade, mas de e Inevitável perceber-los atraves da Mediação da cultura,

da linguagem, cio sabre PROPRIOS cio ambiente histórico e da Camada profissio-

nal AOS Quais SE Pertence.

Se DEPOIS voltamos O Olhar da epistemologia Geral à epistemologia

das Ciências Humanas, o paradigma positivista Aparece com Maior Razão

Page 6: Historia do Direito

comprometido. Neste, de Fato, intervém Um Outro Elemento: Não assim que um

obser-

vação fazer fotos e Um Processo Complicado e mediado Pela linguagem, Pelas

Teorias, Pela cultura do Sujeito, Como NAS Ciências da Natureza, Mas Não

EXISTE Realmente, parágrafo o cultor das Ciências Humanas, a possibilidade de Uma

simples, Acetica Observação. Como Já

foi

frequentemente sublinhado, o cien-

tista da Sociedade e, AO MESMO tempo, observador e ator: Não ESTÁ

"instâncias"

fazer

Objeto observado, mas esta "dentro" DELE, envolvido em hum p1; ocesso that um

SUA Própria Atividade de observador contribui Pará MODIFICAR. E, portanto, o

Conceito MESMO de Observação a aparecer Como inadequado, E a ideia de hum

Sujeito Que se Faz puro Espelho de Uma Realidade Já dada Que NÃO Parece fa-

zer Justiça

à

Complexidade do Processo cognoscitivo.

Há AINDA UM Ultimo, banalíssimo, Mas Não insignificante, argumento

mento, that nsa INTERESSA de hum MoDo especial Porque Diz Respeito especifi-

camente Ao saber historiográfico. De: Não quero arriscar nenhuma Complexa

Definição, mas creio Que Posso Dizer Que o saber historiográfico, na convenção

cional Divisão das Tarefas Dentro da Corrente '· Enciclopédia do Saber ", de e indi-

vidualizado primeiramente Por uma conotação temporal: o sabre historiografia

fico

E

hum sabre voltado não p: .issado; uma Realidade

à

Qual o historiador se pre-

Tende,

perito,

E UMA Realidade Já transcorrida: Uma Realidade era that, mas

Que Não É Mais; e Ao historiador Pede-se justamente Que consiga Reconstruir um

Realidade Desaparecida, uma RECRIA-La na nan · Ativa.

E

ENTÃO, a Operação intelec-

tual Própria da historiografia NÃO PODE, POR Definição, reportada Sor

à

categorização

ria "Observação de fato '', cm Nenhum SENTIDO (positivista OU Pós-positivista)

da Expressão, cabelo banal Motivo de Que O Mundo dos eventos e das Ações dos

Quais o historiador se Ocupa foi, Mas Não É. O historiador NÃO se Encontra

Nunca, NEM PODE Encontrar-se, Pela Definição convencional de Seu sabre,

frente AOS Fatos, mas APENAS frente um Testemunhos, um Pegadas, um that

Discursos

Page 7: Historia do Direito

Não São "Fatos", mas Sinais.

A

historiografia, em Resumo, Não dispoe Nunca de hum Encontro rosto

um rosto, Não É Uma Análise Direta da Realidade, Não É UM Discurso de Primeiro

grau, mas hum Discurso sobre hum Discurso, OU Ao Menos hum Discurso ATRAVES

de hum Discurso: Entre a Realidade OE historiador se interpõe hum estratificado

e Complexo mundo de Sinais, Palavras, DE Constituinte testículos that, parágrafo oh

isto-

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Soberania, Representação, Democracia

21

riador, um habitual Demora. QUANDO TAMBÉM o historiador Entre em Contato

Objetos com materiais (tun Antigo edificio, hum Instrumento de Trabalho), enguias

contarão Pará ELE Como Sinais, Testemunhos de Alguma Coisa Que ELE NÃO

alcança "em Uma Tomada Direta", mas reconstrói atraves da via obliqua fazer

indicio.

A historiografia, portanto, Não

E

Descrição de uma Coisas UO Estado de

Coisas, mas atribuição de sentido; portanto, Interpretação. Uma Relação Entre

hjsto1-iografta e hermenêutica

E

Uma Relação de especie e Gênero: Aquela ope-

ração intelectual Que chamamos historiografia

E

enquauto compreensivel

reconduzível

à

lógica da Interpretação. NÃO Toda Interpretação

E

historiografia

fia, mas Toda Operação historiográfica, Como decifração de Textos, testemu-

NHOS, Sinais, Como Reconstrução de um "SENTIDO '',

E

Interpretação: refletir

Sobre a historiografia Significa ENTÃO colher dela como Essenciais significados

hermenêuticos, na Linha de Uma Tradição Que, A Partir de Schlciennacher,

temalíza o nexo Entre Interpretação e historiogralia.

Com Isto É, o Problema (embora rapidamente) esta ajustado,

mas

de

Modo Algum simplificado: Para quem esteja persuadido da Oportunidade de

Associar hermenêulica e historiografia,

Page 8: Historia do Direito

E

o Inteiro e multifacetado debate

beanenêutico cio Século XX Que VEM A SER envolvido na Tentativa de represen-

Sentar o Objeto e como Características da Operação historiográfica. De: Não

E

obvia-

mente este o Lugar para urna QUALQUÉR Tentativa de Aprofundamento e de dis-

cussão critica

4

Limitar-me-ei um INDICAR Uma Série de opções (insuficiente-

argumentadas Mente) Que permitem extrair da Associação Entre Hermenêutica

e historiografia Alguma consequencia.

a) Conta-se a Realidade do Passado interpretando Textos. Mas Estes

Textos Não São

um

Realidade: são pontos de vista, parciais, contraditórios, Sobre

ELA. E AINDA: dos complicadissimos Jogos Interativos das Quais Uma socieda-

de se compõe, Aquilo Que se toma Palavra e Mensagem

E

Uma Porcão Muito

modesta.

Enfim,

das Ações e eventos em Que Uma Sociedade se toma Discurso

e texto, a Só Uma pa1ie relativamente Pequena Chega ATÉ nºs E

E

utilizável cabelo

historiador parágrafo um SUA narrativa; OS Textos Que o histo1iador interroga São

APENAS uma ponta de hum Enorme

iceberg,

cm grande Parte submerso.

O historiador, Fatos portanto, descreve Não, mas Interpreta Textos, e

Estes Textos Não São hum Tecido Contínuo e compacto, that ADERE perfeitamente '

EAo Perfis de da Realidade: sao pontos de vista fragmentados e descontínuos,

Testemunhos esparsos, indícios de Uma Realidade Desaparecida, Fotografias Nao

exaurientes e Fiéis dela. Do paradigma indiciário Fala Carlo Ginzburg cm

hum Seu Brilhante Ensaio

5

:

A lógica da historiografia

E

uma lógica de Sherlock

Cf. Pará Uma bon FERRARIS Síntese, M.

S1ori11 dell ermeneutic ": i.

Milano: Bompiani, 1988.

Page 9: Historia do Direito

Cf.

GTNZBURG,

C. Spie. Radiei <li un paradigma indiziario ln.:

GINZBURG,

C. Miti

emblemi spie.

Morfologia

e stori: i. Torino: Einau <li, 1986, p. 158-209.

Page 8

22

Pietro Costa

Holmes, o Seu Método E a Conjectura, a atribuição de sentido a fragmentos

em vista da Construção de Uma narrativa; com Uma Diferença, inteiramente

Para uma desvantagem fazer liisloriador: este, diferentemente de Sherlock Holmes,

NÃO PODE Nunca Sair da narrativa parágrafo ENTRAR em QUALQUÉR Uma Realidade

uma

verifique defi.nitivamente

6

.

b)

A

historiografia, portanto, NÃO PODE Produzir Resultados ce1ios e

unívocos Porque trabalha Sobre Textos (constitutivamente, Não acidental-

mente) fragmentários e indiciários. NÃO APENAS: o carater problematico fazer

Conhecimento hfatoriog: ráfico aumenta Quanto Mais se tern Presente Uma

Característica Sobre a qua a bennenêutica do Século

XX

(AINDA NÃO that uni-

vocamente) insistiu: a necessidade de reverter a ideia tradicional e "Ingenua"

da imanência, sem texto, de hum significado escondido Que o iJ1térprete desco-

bre na SUA objetividade. A NÃO Interpretação

E

o secretário passivo de hum signi-

Já ficado dado nenhum texto; o texto

E

disponlvel e suscetível

de

Produzir Número

indeterminado

de

significados, Que aumenta proporcionalmente

à

SUA com-

Page 10: Historia do Direito

plexidade.

O

E texto

wna

"Obra Aberta"

7

,

Capaz de assumir sempre Novos

significados Graças

à

criativa solicitação do intérprete.

Dado hum texto, pmianto, Não

Uma e Uma Só Interpretação

"Verdadeira" Porque NÃO

hum e hum

significado

dado nenhum texto: por-

Que um

Interpretação e justamente o NÃO registramento fazer significado, mas

atribuição de sentido Ao texto, necessariamente varia e mutável Segundo OS

sujeitos e Os Contextos Históricos Pelos Quais o texto Produz significados

(E Além Disso: que coisa E a cultura medievaJ se NÃO Uma reescritura nários

pré Diferente dos mesmos Textos de autoridPde, pingos de Tudo da Bíblia e

fazer Cmpus Juris, Que Ser tornaram, POR ESTA via, Textos canônicos De toda uma

cultura Ocidental?).

e)

O intérprete,

o

l1istoriador, não "Encontra", portanto, significativa OS

Cados fazer texto, mas "Inventa" significados ATRAVES fazer texto, atribui Ao l · esto

Diversos sentidos uma vez Cada.

O

texto

E

hum

enigma

Que o intérprete desmonta

c remonta movendo-se a Partir das Próprias Questões e exigências cognosci-

tivas e Práticas. Se a historiografia e interpretação, o lugar da Subjetividade

fazer hiistoriador nenhuma Processo cognoscitivo NÃO

E

Page 11: Historia do Direito

Mais minimizado UO dissimu-

Lado a

favorecer

de

Uma

exageradamente Fácil e Imediata "objetividade" do re-

sultado hermenêutico, mas

E

reconhecido na SUA insubstituibilidade e fecun-

didade. A atribuição de significado, uma Interpretação,

E,

confrontos Nós do

texto, Uma Operação Ativa, na gual

o

Sujeito Poe em Jogo a totalidade da SUA

experiencia "situada": ve o texto A Partir de Seu Mundo, o interroga a Partir

Sobre a analogia

between

como

Operações he1menêuticos fazer

historiador e

fazer

Já havia juiz

ca-

mado a Atenção CALOGERO. G. Ln logicu dei giud.icc e

il

suo controllo em cassazione.

Padova: CEDAM,

De 1937.

7

Sem SENTIDO de ECO, U.

Opera aperta.

Milano:

Bompiani,

De 1967.

Page 9

Soberania, Representação, Democracia

23

da Própria História, A PARTIR não Proprio enraizamento cultural, da Própria es-

trutura psicofísica. O Envolvimento do Sujeito na Operação interpretativa NÃO

E

Uma Escolha, mas hum Elemento constitutivo da Operação hermenêutica:

PODE-SE APENAS escolher between desconhecer UO reconhecer o ineliminável

Page 12: Historia do Direito

aporto da Subjetividade.

d) O Sujeito ASSIM OS Interpreta Textos Sobre a da base de Própria cul-

tura, da Própria linguagem, da teoria e dos Valores dos Quais Partilha, Sobre a

base, cm resttmo, de Todos os Elementos Que, Sendo Componentes Essenciais

SUA da Subjetividade, Constituinte OS pressupostos e OS

Instrumento

da SUA

hermenêutica Operação. A Interpretação Não É Nunca voraussetzungslos: o

intérprete se mover da SUA Subjetividade e pré-comprises Textos OS, sistema

operacional des-

monta e remonta OS em tomo de hum significado Que atribui um enguias, tor- Pará

nar, enfim, a si MESMO em Uma viagem that PROCEDE, sim, em círculo, mas

Transforma OS Lugares nenhum momento em Que OS atravessa.

Prospectiva Nesta, cai, em Primeiro lugar, Como a1tificiosa uma oposi-

Cao, Tipicamente histo1icista e, de Modo Específico, neoidealista, Teoria between

e historiografia. Interroga-se, Interpreta-se hum texto NÃO Mais despindo-se

obrigatoriamente de Esquemas teóricos gerais, mas Servindo-se de Tudo O Que

Pertence ao Mundo do intérprete: also das Teorias das Quais o intérprete

disponha, that deverão Ser Usadas Pará dobrar, desconstruir e Reconstruir o

Interpretado texto. Deste Ponto de vista, vale o Exemplo de hum grande cício

hermenêutico cicio, uma psicanálise

8

:

Onde hum Complexo corpus de Teorias

"Abstratas" DEVE Ser subordinado

à

compreensão do interlocutor Pego na SUA

Mais determinada e da Precisa individualidade.

Em Segundo lugar, toma-se dificil atribuir à Interpretação, é Assim

à

historiografia, Uma Relação privilegiada e forte com a Verdade. NÃO EXISTE

uma, e APENAS Uma Interpretação Verdadeira Porque NÃO exjstc um, e APENAS

hum significado Já dado Pelo texto. Existem Diferentes Questões referentes Ao

MESMO texto, djfcrcntes pontos de vista Sobre o texto, Diferentes atribuições

de sentido a Ele: Uma historiografia de Inspiração hermenêutica duvida da

possibilidade de hum Conhecimento cm SENTIDO forte e PENSA pingos na plurali-

dade das prospectivas e na Relatividade, aleatoriedade, não das RISCO Próprias

Operações.

Trata-se, Naturalmente, de hum Problema Muito Complexo, that NÃO

Posso discutir com suCicie11te Aprofundamento. Certo

E,

EntreTanto, that, um

partiir Desta Inspiração relativista, Comum na hermenêutica do Século XX,

possam ramificar-se Caminhos Diferentes.

Entre estes, gozou em ano Recentes de Uma Notável notoriedade,

Page 13: Historia do Direito

Sobretudo Nos Estados Unidos, a soluçar Influência de Derrida, naquele parti-

X

Cf. RICOEUR, P.

De l "Essai sur interpretação Freud Paris:.. Scuil de 1965.

'

Page 10

24

Pietro Costa

Setor cular histócico-hennenêutico Que É A Crítica Literária, uma ASSIM Tendência

Chamada ele "desconstmcionista"

9

Para esta, a arbitrariedade da interpretação

Cao E absoluta e sem Remédio:

o

Leitor, o intérprete, reescreve o texto subs-

tituindo-se

um

ELE; o texto

OE

intérprete perdem

um

SUA Relativa distinção e

Autonomia Porque o texto interpretante Engloba o texto Interpretado e

Faz

Aquilo Que Quer DELE. De: Não

omite

um

objetividade, um "Verdade",

da

Operação

henncnêutica, mas Aparece problematica a possibilidade de hum Confronto

Entre Interpretações Diferentes eA argumentabilidade MESMA de Uma Opção

interpretativa, confiada em jornal Última Análise um ESCOLHA Uma inefável fazer

Proprio

intérprete.

Para continuar '

um

exprimir, de Minha parte, Pareceres Sobre este

as-

sunto inevitavelmente peremptórios Porque insuficientemente motivados,

creio Que o relativismo característico da hermenêutica do Século

Page 14: Historia do Direito

XX

deva

Evitar o solipsismo bennenêutico dos desconstmcioofatas. Com ELE se arris-

ca Perder

NÃO

tanto a ideia arcaica da "Verdade" da Interpretação,

mas

o

SENTIDO MESMO da Operação hermenêutica. lsto E, acaba-se comprometendo

o nexo funcional that liga, that DEVE Ligar, o texto interpretante com o texto

Interpretado. NÃO SE

Encontra

o significado, ELE

E

atribuido um texto hum: mas

se joga sempre Sobre hum texto Que Tem Uma SUA Precisa conCiguração.

A

Jfüerdade da Interpretação

E

Ampla tanto Quanto E extenso o campo

da

inde-

terminação do texto, Mas Não ilimitada: o Vínculo

E

dado Pela constitutiva

"Alteridade" do texto, Pela necessidade de dar coma

Daquele

texto, da SUA

coerência, da SUA Unidade. A arbitrariedade da Interpretação Não É ENTÃO

absoluta, mas Relativa Ao Procedimento de Análise Que Vê de QUALQUÉR forma

o tex.to interpretante empenhado em dar CONT1 fazer texto Interpretado, orien-

tado Sobre ELE

10

A historiografia, portanto, enquanto Interpretação, procédé atribuin-

fazer SENTIDO AOS Mais Diversos Tipos de signos, de Discursos, de Textos. A SUA

finalndade E compreender que coisa hum texto Diz e Como hum texto Diz Aquilo

Que Diz. Não É, AO contrario Uma pergunta pertinente hermencuticamente

Aquela Que Diz Respeito A Verdade do texto Interpretado: interrogo-me Sobre

Modalidades como enunciativas e argumentativas do texto Sobre o tema OU OS

Que temas LHE tomam Possível a coerência, mas NÃO LHE avalio uma Mensagem

à

luz de hum pressuposto Critério de verdade, QUALQUÉR Que seja o significado

que Queremos atribuir um ESTA Palavra. Sem Fundo, nenhum posicionamento ela-

menêutico-historiográfico, Assim, Não Há Uma Específica Preocupação epis-

Page 15: Historia do Direito

temológica, Não Há Uma Teoria da Verdade: colocada de frente um hum Antigo

Cf. es nd. Norris, C.

Deconslruction. Thcory

nnd

Practicc.

Londres-Nova York: Methuen.

1982. Uma Perspectiva de grande inrcresse FISH em, S. Fazendo Whut Vem Natur: illy.

Changc,

Retórica e LHE PracUce

de

Teoria

em

Estudos Literários e legais. Ollford:

Clarendon Press,

t

989.

1

°

Cf. Neste

sencido

ECO, U. l limiti

. tlcll "interpretazione Mil: ino: Bompiani,

De 1990.

Page 11

Soberania, Representação, Democracia

25

texto cosmológico, NÃO INTERESSA avaliar o grau de fiabilidade da Teoria pto-

lomaica, mas compreender o texto na Complexidade dos SEUS Extratos de

SENTIDO suspendendo o Juízo Sobre a "Verdade" de SUAS assertivas

à

luz de

Uma Ou de Outra Teoria de Que se compnrtilhe.

A historiografia Como Interpretação, portanto, pressupõe, PODE

pressupor, Entre OS muitos Elementos dos Quais uma cultura do intérprete se

compõe, Uma Teoria, Mais ou Menos elaborada e Sistemática,

mas

se servir

Dela

Pará

"Por Questões" ao texto, Não Para avaliar-LHE o grau de verdade:

NÃO Porque o Problema da Verdade de Uma Série de proposições NÃO POSSA Sor

legitimamente colocado, mas, Porque Aquele Problema Pertence

um

Page 16: Historia do Direito

Uma Ordem

do Discurso Que NÃO

E

o seu. A pergunta epistemológica e

um

pergunta ela-

menêutica divergem also Onde

tull

MESMO texto se presta a Sor interrogatório

fazer

em

Relação um Ambas como Perguntas.

A

historiografia, portanro, Como henncnêutica, exclui

como

preocupa-

COES

da

epistemologia e não Encontrar Máximo PODE Afinidades Ao Seu campo

Interesses problematico Nós do semiótica, Que se INTERESSA cabelo Modo corno

hum Sistema de signos Funciona, cabelo Modo Como Produz

um

SUA Mensagem,

Pelo Modo Como Diz Aquilo Que Diz. Nem

paro

o historiador, NEM Pará o

semiótica se poe o Problema da Verdade não texto, mas fazer Seu concreto

fim-

cionamento, de que coisa e de Como

E

SUA Mensagem - e, Por Outro Lado,

AINDA that Por Um Longo ritmo hennenêutica e semiótica renham caminhado

POR Linhas paralelas, movendo-se a pa1tir de pressupostos e Tradições Muito

Diferentes, Não faltam Recentes Sinais de Troca

e

Convergência.

ESTA, POIs, Bem Presente

à

Como semiótica

à

historiografia hum pro-

blema particularmente Importante e angustiante: o Problema da Relação between

OS Sistemas de signos,

OS

Discursos, Textos OS, de hum Lado,

Page 17: Historia do Direito

e

uma Ação e interagencial

Cao sociais, de oucro.

Uma

historiografia de Inspiração hcnncnêutica que sejam considerados Que Tem

O Que Fazer com tcx.'tos that CONTAM

cm

variadíssimos e contraditórios mo-

dos

um

Realidade, Mas Não Só Simplesmente espelham a Realidade.

A

per-

Gunta fazer historiador, de frente a Isto É, Diz Respeito Ao Conteúdo e

à

forma de

SUAS Narrativas. Compreender hum texto em Autonomia sua, na SUA intrínse-

ca

CAPACIDADE de

Produzir Uma Mensagem, foz

Parte

capitulo Daquele

da

Análise dos signos Que, utilizando liberalmente a Teoria de Morris, podería-

mos Chamar sintático-semântico. Como, EntreTanto, nos recordam OS estu-

diosos de semiótica, Os signos, Discursos OS, Textos OS, NÃO APENAS narram,

NÃO representam estaticamente O Mundo externo: produzem efeitos, trans-

comportamentos fom1am, sao, ELES PROPRIOS, ações As Sociais. Compreender

historicnmence hum texto Exige Que se entendam SEUS Conteúdos representação

TiVos, o Conteúdo eA forma da narrativa, mas requer also that se re-

construam OS SEUS efeitos Socialmente Relevantes, como Transformações indu-

'

Page 12

26

Pietro

Costa

zidas: Continuando a USAR a Terminologia de Morris, PROXIMO A com- Uma

preensão histórica de tiro sintático-semântico,

E

Necessário Pensar em Uma

Análise pragmática do texto Interpretado.

De: Não

se

Page 18: Historia do Direito

Lrata obviamente

de

hum Problema novo, mas de

hum

proble-

mamãe

that

Torna continuamente a repropor-se Ao Menos A Partir de Marx

e

de

SUAS Brilhantes e subversivas Reflexões Sobre o carater ideológica das Teorias,

Sobre a Dependência genética e fuDciona l das Teorias AOS Interesses, como rela-

COES Sociais, à pratica justamente. No momento não qua, EntreTanto, o -pro-

blema da Relação Entre Pensamento e Prática vinha posto Em Toda a fe- SUA

cundidade, nascia o Risco, semper Recorrente, de Uma impostação dualista dos

TERMOS da Relação: um dualismo Que poderia dar lugar ATÉ MESMO

à

predicação

Cao de hum nexo de causalidade

e

Que, apesar Disso, arriscava negligenciar, um

Cada vez, uma pragmática Validade do Discurso UO o Componente -linguístico-

-comunicativo da Interação social. Nao dizer quero, e Deveria apesar d ISSO

Argumenta-lo Profundamente AINDA Mais, that Uma Aproximação hem1enêuti-

ca evüe radicalmente o dualismo: creio Que ELA POSSA Dar Uma boa contribui-

Cao Nesta Direção sublinhando a recíproca imanência de sabre e Poder,

de

Discurso

e

Ação.

Tentemos ágora traçar Alguma Conclusão Provisória. Pensar em

TERMOS

hermenêuticos um Significa historiografia

Dar

hum Passo

Attas

da realidades

dade Ao texto:

um

historiografia NÃO SE debmça diretamente Sobre a Realidade,

mas trabaUrn indiciariamente Sobre os Textos. Renunciar Às Grandes Teorias

onicompreensivas impõe Proceder Da Pesquisa Sabendo NÃO dispôr

de

atum

Visão Sistemática

Page 19: Historia do Direito

e

predeterminada da Realidade Para acomodar

como

Peças fazer

mosaico isoladas recolhidas cansativarnentc. Deste Ponto de vista, Pensar

hermeneuticamente

um

historiografia e Um Exercício da socrática Consciência

de Nao saber: Não sabemos

a priori

cm Qual. Capitulo de da "Grande Narrativa" Os

Textos interpretados se inserem Porque

NÃO

Mais dispomos de nenhuma

"Grande narrativa".

A

Realidade NÃO Aparece Mais disposta em Uma Ordem da

conhecemos qua

um

trama Geral, fa ltando-SOE j ustamente

um

Consciência

apro-

ximada dos Particulares: a Realidade se apresenta Como hum entrelaçamento,

Uma

Confusão de ações e Interações cuja Complexidade Não É reduzida POR

Uma Leoria Geral.

Em tomo um ESTA Realidade OS Textos Que, Como historiadores. VI-

nhamos interrogando, desenvolveram hum Discurso Que, naquele momento não

Qual tentava-se dc <; IFRA-los, cont1ibuía inadvertidamente parágrafo um SUA

modificação

Cao. Interpretar historicamente OS Textos Significa Levar a Sério uma nan-Ativa

that

ELES tentam nsa COMUNICAR: Significa POR ISSO suspender o Juízo Sobre a

"Verdade", uma colher SUA Validade pragmática, compreender, enfim,

De que

modo,

atraves de Quais

Estratégias discursivas, Eles conseguem

Transformar um

Desordem da Realidade em Uma Ordem inteligível.

Page 13

Soberanía, Representação, Democracia

Page 20: Historia do Direito

2

A HISTÓRIA DO DIREITO: A EA UNIDADE DO Objeto

CONTINUIDADE DA TRADIÇÃO

27

Se a historiografia

E

Interpretação de Textos, um intelectual Operação

na qua Ela se traduz procédé de a Acordo com ETAPAS, Instancia em Ultima,

simj lares, quaisquer Que Sejam OS Textos intc11> retados, falem !! les de bata-

Lhas, de Antigas Cidades, de tilosofias, de leis, de Tribunais. E, EntreTanto,

inegável that como concretas Operações historiográficas se diferenciam, also

assinar iftcativamcnte, em Relação a Dois Elementos de Fundamentos: em Relação

AOS Tipos de Textos interpretados, em Relação Às Perguntas atinentes AOS tex

tos: e, com Efeito, a historiografia do Século XIX e XX fazer repensou continuação

mente a si MESMA em Relação

à

Variedade de SEUS Objetos, redesenhou algu-

mas vezes OS PROPRIOS Perfis imemos discutindo Sobre a legitimidade de Uma

Ou de Outra Partilha.

De: Não

E

indevido Esperar Que Sobre Isto É POSSA vir a incidir a crise das

'· Grandes Narrativas "não APENAS convidando a redesenhar a Relação Entre como

Diversas "historiografias Particulares", mas Levantando Alguma Dúvida? Sobre

o SENTIDO de Uma historiografia that POSSA Dizer-se '· geral ". Obviamente, po-

demos USAR As Palavras Como Queremos, mas confesso compreender talações

mente o lugar (cognoscitivamente "forte") de Uma História Geral SOMENTE

Onde se que sejam considerados Possível: a) alcançar Uma compreensão

tendencialmente

da Realidade mundial do Passado; b) individualizar, Dentro da Sociedade do

Passado, Tipos de ações, níveis de Realidade, Mais Relevantes Que Otras com

Respeito Ao FUNCIONAMENTO mundial da Sociedade MESMA; c) estabelecer, POR

consequencia, internamente à historiografia, Alguma Hierarquia "epistemoló-

gica "entre Cada hum dos Setores de Pesquisa. prospectiva Nesta, uma História

"Geral" sera ENTÃO Aquela historiografia Que, INDAGANDO Sobre os Elementos

(considerados) Essenciais

à

Sociedade, eStara capacitada Pará representar o

Quadro da Sociedade mundial do Passado e poderá, Por tanto, Confiar

Às

histo-

rias "Particulares" uma Tarefa de aprofundar OS Elementos estrategicarnenle se-

cundários, that deverão compor-se com uma na1Tativa diretor Como SUAS se-

COES UO Capítulos (AINDA Que, obviamente. o Critério de Distribuição das par-

tes SEJA diverso de a Acordo com o Modelo subj teórico-social :: icente).

Page 21: Historia do Direito

Agora, o posicionamento Proprio de Uma historiografia de inspiração,

Cao hermenêutica, Sobre o Fundo da crise das "grandes Narrativas", induz, um

meu Parecer, a romper com Uma lógica tal: se a historiografia e Interpretação

de Textos, se a historiografia NÃO SE mover A Partir de Uma "grande nan · ALIVA"

pressuposta social Nenhum texto adquire o valor de fonte privilegiada, ne-

nhuma classe de Informações E, a priori, dotada de hum Poder explicativo

Maior o menor that QUALQUÉR oULra.

O

historiador se encomra de fronte AOS

Mais Variados Textos, estimulado Pelas Mais Variadas Perguntas, empenhado

Uma viagem em um parágrafo qua nada e ninguem LHE fornece Uma carta Geográfica

Page 14

28

Pietro Costa

Geral. Um texto vale POR Aquilo Que Diz em Relação

à

pergunta e Ao Processo

de atribuição de sentido fazer intérprete: a História do arado NÃO Explica Mais,

ou Menos, that um histó1ia de da metafísica Ocidental eA História das Receitas. de

cozinha NÃO

E

Uma história necessariamente "menor" (MAS NEM "Maior") that

como Historias das Batalhas.

Abolklos de Todos os níveis hierárquicos Dentro da Operação his-

gráfica, Não estao resolvidos, EntreTanto, de Todos os Problemas. Na Sociedade

felizmente anárquica das mil Histórias (necessariamente) Particulares, poe-se

Para algumas delas o Problema das Relações com como Otras novecentos e no-

venta e nove, or Pelo Menos com MUITAS delas; e NÃO ESTÁ Em Questão uma mera

exigencia acadêmica de delimitar como Fronteiras (e de assinalar Cátedras um hum

011

um Outro agrupamento disciplinar), mas ª! 1tes, uma Efetiva necessidade de

elaborar Uma Eficaz Estratégia de Pesquisa. E individualizar necessary, não

entrelaçamento NÃO dominável de "todos" os Textos, um grupo de Textos that

POSSA a Cada Vez aparecer relativamente homogéneo; e

E

Necessário, respec-

tivamente, formular como Perguntas "corretas", determinar OS criterios de Uma

leilura Que de senlido Ao texto valorizando-LHE uma coerência. Trata-se, in

RESUMO, de ajustar OS iJ1strumcntos linguistico-conceituais em torno AOS Quais

organizar um Própria narrativa.

E

Sobre este Fundo, portanto, Que devemos raciocinar Sobre o pro-

blema das Características Específicas daquela historiografia "especial" que

Page 22: Historia do Direito

chamamos Historiografia Jurídica.

TAMBEM Pará ESSA vale a recordada Regra Geral anteriormente: para

Quem compartilhe do Fim de Todas As hierarquizações Dentro da Operação

historiográfica, uma historiografia juridicn NÃO Produz Narrativas historiogrnli-

camente Mais IMPORTANTES ou Menos IMPORTANTES fazer that aquelas produzidas

POR QUALQUÉR Outra Possível historiogratia. This Afirmação, Aparentemente

óbvia, PODE TALVEZ aparecer Menos banal se APENAS SE Recorde uma posição for-

temente subordinada that A História do Direito Veio um Ocupar NAS prospectivas

das "grandes Narrativas" historiográlicas: pense-se na chronic subvalorização

fazer Fenômeno jurídico-normativo não qua estao incursos, that AINDA com al-

gumas exceções, OS

"clásicos

fazer marxismo ", eA Grande Parte da his-

grafia that dela dependia; pense-se na impostação crociana Que desconhecia a

Relevância dos momentos jurídico-Institucionais da Experiência ocultando-os

Sobre a Dimensão Prático-Econômica do Agir e desvalorizava o sabre dos

Juristas reportando-o Ao Domínio daqueles famigerados pseudoconceitos nsa

Quais se exauria o Discurso de Toda "Ciência".

Naturalmente, Não bastava a incumbencia das "grandes Narrativas"

Pará tolher Toda a legitimidade Às historiografias "Particulares" e, Entre estas,

A História do Direito; e, Além Disso,

E

Necessário AINDA reconhecer that um dia-

Letica entre "geral" e "particular", a necessidade de Medir-se com como Grandes

Propostas teórico-Sociais e com Os Grandes afrescos historiográficos NÃO

Página 15

Soberania, Representação, Democracia

29

desempenhou APENAS Uma funcao "mortificante" NAS preocupações da histo-

ria do Direito, mas a obrigou repetidamente a proporcio-se Problemas de definição

Cao de objeto e de Método Que provavelmente térios demorado a se enfrentar

fosse deixada AOS Cuidados de Seu tranquilo jardim.

E necessary ASSIM tencar compreender em that Modo A História do

Direito representou a si MESMA, SEJA cm Relação AOS Grandes modelos, SEJA

independentemente DELES. Creio Que Haja, parágrafo um autorreprescntação

da

histo-

ria fazer dircilo, um Ponto Obrigatório de partida, Uma Verdadeira e Própria

arché:

Federico di Cario Savigny. CRIOU Savigny, POR ASSIM Dizer, um idioma

Proprio fazer historiador do Direito: um idioma Que se eniiqueceu e complicou

Curso não fazer tempo, Mas que continuou a Sor falndo, em Alguma Medida, comeu

um

Page 23: Historia do Direito

Tempos Recentes. E singular, POIs, that o idioma savigniano goze de Uma tal

Duração Como dialeto, Não Como Língua: Quero Dizer, sem metáfora, that, en-

Quanto a savigniana Imagem do Desenvolvimento histórico los Geral Teve Uma

sorte, Somado Tudo, modesta (pense-se Ao contrario POR contraste, não

historicamente

cismo hegeliano um e em TODAS como sucessivas revisitações), o Modo de savigniano

Pensar o DIJ · eito, O Pensamento Jurídico EA SUA História assinalaram verdadei-

ramente Uma longa estaçrlo da historiografia jurldica.

Gostaria de relembrar APENAS esquematicamente Alguns dos gran-

des temas savignianos Que, de a Acordo com meu Parecer, São Mais significati-

vos (para o ASSUNTO Em Questão) e Mais duradouros.

a) Um tema Importante E um Convicção da absorção substancial fazer di-

Reito não Jurídico Pensamento. Estou ressaltando como tintas POR comodidade de

Exposição. Nao Quero Dizer Que Savigny Modalidades ignorasse fazer Jurídico

Diversas do Pensamento dos Juristas: basta Pensar NAS trajes e em SUA rala-

Cao romântica "Íntima" com o

Volk.

Quero Dizer Que Toda APENAS A SUA represen-

sentação da Experiência Jurídica se alavancava NÃO Sobre a Legislação, Não Sobre

um jutisprudência, Nem Ao Menos? Sobre trajes OS, mas Sobre o jurista de Como

Produtor de Textos de saber:

E

EM torno um ISSO e Graças a ISSO that Outros OS

le

mentos tomavam-se inteligíveis Como Forças operantes

fazer

ordenamento. E o

Pensamento jlllídico, E uma obra de reOexâo e de Elaboração empreendidas cabelo

jurista Que recolhe Para Si, Concentra e exalta a Unidade da Experiência juridica.

b)

O

Direito

E

Pensamento Jurídico OE Pensamento Jurídico se Dá na

continuidade da Tradição. A Tradição e o Segundo Grande Conceito savignia-

e.

não: o historicismo de Savigny e, d Iria com Hobsbawm

1

1

,

A Invenção, ma é fazer

Que o simples registro, de Uma Tradição Que se dilata no Tempo e reforça a

imanente Unidade do Sistema Jurídico EA SUA Representação e Celebração nenhuma

Pensamento.

O

Page 24: Historia do Direito

Pensamento Jurídico se DESENVOLVE sem tempo, Mas Não pro-

ceder POR saltos e Fraturas, Más por continuidade e Acumulação progressiva. O

11

Cf. llOBSBAWM, E.

J .;

RANGER, T. L'invcnziune della 1radizione. Torino: Einaudi,

1 C / 83.

Page 16

30

Pietro

Costa

Pensamento Jurídico Não É

1W

História, mas è uma História (Assim Como

E

verda-

de, tendencialmente, o recíproco).

c) E eis ENTÃO o Terceiro tema: no momento não qua Savigny en fati-

za a historicidade do direit <>. nenhum momento nenhuma qua repre O Direito de

Como

Pensamento Jurídico, EO Pensamento Jurídico Como Tradição, ELE DeCLARA, por

facto,

w11

tipo de hannoniii preestabelecida Entre Direito e História, Entre teo-

ria Jurídica e História do Direito. O ofício do historiador do Direito EO fazer

jurista Tendem a dispôr-se Sobre Uma MESMA Linha, a combinar-se harmonio-

samente na continuidade da Tradição e na Unidade do Sistema.

A Perfeita harmonia da Solução savig: Niana estava destinada a ra-

Char-se assaz rapidamente (e Não Falta, aliás, Quem não MESMO Savigny Veja

parcialmente rejeitada uma Solução POR ELE MESMO teoricamente proposal):

Aquilo Que, EntreTanto, continua um Marcar POR TEMPO Longo um autocompreen-

São da História do Direito eA impostação savigniana fazer Problema, senão uma

Solução. A Solução PODE Ser posta de Lado e se introduzir Conflito e Tensão

Entre OS Elementos Que Savigny via harmonicamente componíveis: mas o

Espelho sem qua A História do Direito reflete a Imagem Própria

E

Ainda o es-

Pelho de Savigny.

Pense-se no Caso emblemático da Relação da Cultura Jurídica oito-

centista com o Direito Romano. Ela se DESENVOLVE em duns Direções Que, ain-

Da Que terminando POR se oporem reciprocamente, partem como Duas, ideal-

mente, de Savigny: de hum Lado A pandcclíslica, Que continua a ver o Direito

romano Como hum Direito Atual, that Constrói, atraves do Direito romano, um

Page 25: Historia do Direito

articulado Sistema de Conceitos; Do Outro Indo, uma interpolação critica, that

Tenta Aproximar-se Ao Direito romano em TERMOS Puramente "Históricos",

AINDA that terminando POR coexistir POR Longo ritmo com hum OSU sempre

Novamente "atualizante" fazer romano Direito.

A E nitida, Mas Não DEVE Oposição obscurecer um pennanência de

Elementos de Fundo AINDA largamente Comuns em Ambos OS contendentes e

à

Cultura Jurídica between O Século XIX e XX. Em Primeiro lugar, o USO '· aniali-

zante "fazer romano Direito, A construção da dogmática ATRAVES (TAMBÉM) fazer

Direito romano, TEM Como premissa (NEM sempre Explicita, mas AINDA ASSIM

operante) uma ideia. Tipicamente savigniana, da continuidade da tradjção. Em

Segundo lugar, a Construção do Saber Jurídico Depende AINDA da presunção

savigniann Acerca do Primado do Saber Sobre Otras Formas da Experiência

Jurídica. Em Terceiro Lugar, um Aproximação interpolacionista E histórica Mais

POR aegação fazer that POR posição:

E

histórica porqtte Não É atualizante, mas

Não É Capaz de proporcionalidade hum tipo de relnção com o Direito romano Que se

Punha

Como alternativa verdadeira Ao OSU dogmático-juridico fazer romano Direito.

Neste Quadro, o grande Modelo positivista tardo-oitocentista apre-

Senta-se Como Uma Eficaz provocação. A proposra Inovativa Que ELE apre-

..

Page 17

Soberania, Representação, Democracia

31

Senta Ao jurista do consiste em Substancia cm ver o Direito cm TERMOS franca-

mente funcionalistas: a Experiência Jurídica NÃO se fecha nenhum mágico círculo

do Pensamento Que um represen na continuidade da Tradição; O Direito

E

compreensivel Como Variável dela dependente dos Grupos sodais, Interesses,

Relações Econômicas. Repensar positivisticamentc O Direito eA História do

Direito impunha efetivamente o rompimento da casca fazer Jurídico OE abrir-se

Uma uma "grande narrativa" que, tal como, deslocava o acento, Uma para Usar

metáfora habitual, de "dentro" de para "instâncias" do Direito: deslocava O Direito

Pará Uma "grande narrativa" que rompia exatamente Aquela ideia de autossu-

ficiéncia do Direito e da SUA historia que estava no centro da prospectiva sa-

vigniana (e pós-savigniana).

Era certamente, Aquela fazer positivismo, sugestiva Uma proposal: e

NÃO faltaram Personagens de indubitável relevo intelectual, SEJA Entre OS ju-

ristas, historiadores SEJA Entre OS do Direito, Que se empenharam Nesta dire-

Cao. No centro Deste novo orientamcnto, sem Dúvida inédito com Relação Ao

Quadro savigniano e Pós-savigniano, se colocava, em sintonia com a filosofia

Page 26: Historia do Direito

positivista, o Primado fazer "Fato", da reconstn1ção · fazer Fato, POR ISSO o Domínio

da sociologia e da História econômico-social. E ENTÃO Realmente Pela

primei

ra vez, Bem Mais Que consistentemente com A Crítica inerpolaciooisla, histo-

ria e dogmálica Jurídica Tendem a se opor frontalmente, Não Mais Como ten-

As estatais Internas um hum campo AINDA fundamentalmente homogéneo, mas de

Como

Dimensões qualitativamente heterogêneas: de hum Lado O Direito, SEUS con-

ceitos, SUA "Ciência", SEUS "dogmas"; de Outro, a História, OS faros, uma averi-

guação da Realidade do Passado.

Dogma e História, portanto: eis o dilema metódico Que esta no cen-

tro da autorrepresentaçào da História do Direito, AO Menos oa Itália, Entre um

Primeira Metade do Século XX e Toda a Década de cu1quenta. Comprises-se

um eA dificuldade importancia fazer dilema: escolher decisivamente o Lado da

'· História "parecia, parágrafo o historiador do Direito, comprometer a Relação com

o Saber Jurídico; e vice-versa, cscolJ1cr este Último parecia tolher Toda a cria-

dibilidade historiográfica Às SUAS Investigações.

Como E notorio. Uma Solução fazer djlema, that arriscava se Tomar

Uma Verdadeira e Própria aporia, adiamada foi POR Emílio Betti e Muito dis-

cutida POR historiadores e Juristas POR Mais de Vinte Anos

12

. O dilema, apesar

Disso, era, POR ASSIM Dizer,

inscrüo NAS COISAS mesmas, Antes Que O Betti

apresentasse em SUA definitiva e Mais clara Formulação. O dilema nascia fazer

Que o grande influxo Modelo positivista havia exercitado also Sobre a

histó1ia do Direito: a Defesa da "história", faça Seu valor autônomo e fundante,

confiada em boa medjda um Autores de Inspiração positivista, E a Defesa do

1

Sobre Oetti cf. Quaderni Fiorentini, VII. 1978; GRIF'FERO, T. lnterpretare: ta Teoria di

Emilio Beui e il suo contesto. Torino: Ros:. Nberg e Sellier, 1988.

Page 18

32

Pietro Costa

Primado epistemológico dos Fatos Sociais, com Relação AOS Quais o Direito e

mera foana, compreensivel APENAS em tcnnos flmcionalistas.

Deste Ponto de vista, uma Intervenção de Belli, Feita em hum célebre

Discurso de 1927, DEVE Ser lida, os antes de Tudo, Como hum Episódio, de qua-

Quer Modo Tardio, de ração neoideafisia Ao positivismo Sobre o terreno da

História do Direito. Vejamos, de forma QUALQUÉR Mais de Perto uma argumentação

Cao. A Primeira, fundamental, a asserção Diz Respeito Ao lugar Ativo, determinação

nante do Sujeito na Operação historiogrnfica: A Crítica bctlina Ao positivrsmo e

Page 27: Historia do Direito

A SUA hermenêutica objetivista

E

nitida e, AO Menos Nesta fase de Seu pensa-

mento, largamente tributária das Opiniões de Croce. De: Não se comprises o

Passado senão movendo-se do Sujeito e fazer Seu Presente: o Sujeito EO Seu

Presente Não São hum obstáculo eliminável, mas o pressuposto da compreen-

São do Passado. O Objeto da historiografia NÃO

E

inteligível tal como, mas Só

atraves dos Instrumentos conceituais Inscritos no Presente do historiador.

E

Fácil intuir uma consequencia Desta premissa: se o Objeto

ELA

his-

gra fia

E

O Direito do Passado, se hum QUALQUÉR Setor da Experiência NÃO

E

compreensivel sem o USO dos Instrumentos conceituais correspondentes, Não

haverá História do Direito, Não Será Possível urna compreensão histórico-

-jurídica do Direito do Passado sem o USO, parte do historiador, do Saber jurí-

dico Elaborado em Seu Presente; uma dogmática Hodierna, portanto, Não

E

hum

obstúculo à compreensão jurídica :: i do Passado; NÃO

E

NEM Ao Menos QUALQUÉR

Coisa Que o historiador do Direito POSSA livremente colocar de Lado; um dog-

Matica Hodierna

E

a Condição MESMA da Análise histórico-Jurídica, o instni-

menlo Que Torna Visível Uma QUALQUÉR Experiência Jurídica do Passado.

E

Necessário avaliar Atentamente o raciocínio bettiano. Ora, JA não

Discurso de 1927 ESTÁ preseme o núcleo central da posterior Reflexão ela-

menêutica de Betti, Que levará este autor à Redação da monografia Sobre a in-

terpretação da lei e, ao Fim, conclusivamente,

à

imponente Tentativa de ela-

menêutica gemi.

A

impo1tãncia Desta Tentativa NÃO DEVE Ser subvalorizada: E

Uma empreitada, na Itália, Absolutamente Isolada (Não APENAS Sobre o ten · cno

da Cultura Jurídica, mas also filosófica) na qua Betti Entra em DISCUSSÃO

com uma grande Reflexão teórico-hermenêutica Alema, de Schleiermacber ATÉ

Page 28: Historia do Direito

Heidegger um e Gadruner. Todavia, DEVE-SE TAMBÉM Notar Que a Direção ATRAVES

da qua PROCEDE uma hermenêutica bcttiana E substancialmente Diferente, senão

Oposta à Direção that assumirá a hermenêutica gadameriana e, de hum MoDo

Geral, uma hermenêutica contemporânea: enquanto ESTA Tendera a espraiar-se em

relativistas Francamente Resultados, Betti Procura Fundar, justamente atraves de

hennenêutica Reflexão, uma objetividade Ciências dns do Espírito. A centralidade

do Sujeito NÃO Significa Pará ELE dissolução do Objeto e de Seu inttinseco signi-

ficado: interpretar Pará Betti E Realizar hum Diálogo amigavel com o Passado. E

Realizar hum Encontro perfeito Entre Sujeito e Objeto, Onde o texto, Graças

à

in-

terpretação, se Revela POR Aquilo Que "realmente" Significa.

Page 19

Soberania, Representação. Democracia

33

O USO da dogmática Hodierna

E,

ASSIM, Instrumento de intelecção

do Direito Passado: mas, gostaria de Dizer, um Instrumento de intelecção não

forte SENTIDO. O Pensamento Jurídico não vale par o historiador do Direito

Simplesmente Como hum Critério de Seleção dos lextos, um Repertório de per-

guntas, um léxico empregável na Própria "narrativa"; uma dogmática Hodierna

Ao servir jurista Pará compreender historicamente Aquela that

E

a Verdadeira e

Essência Propriá fazer Objeto '· direito ", tanto no Quanto Presente no Passado. A

dogmática Hodierna servir, ASSIM, AO historiador do Direito Pará compreender

OS Elementos Essenciais, OS significados ocultos da Experiência Jurídica fazer

Passado: a dogmática Jurídica

E

o "nome" melhor Pará "Coisa" Jurídica fazer

Passado

13

.

SE ISTO É Verdadeiro, São fácilmente intuíveis Duas consequencias.

Em lugar Primeiro, uma dogmática, o sabre Jurídico não Seu mhimo

esforço de conceitualizaçâo, Não

E

hum momento apartado das Otras experiencial

cias Jurídicas de Hoje UO de Ontem: o sabre Jurídico E o centro da Experiência

Jurídica; ESTA EXISTE na Medida em that espelha uma SUA Essência sem saber, e

vice-versa, este Último condensa em si a inteireza da Experiência Jurídica.

Em Segundo lugar, o sabre Jurídico do Presente permite o Diálogo

Page 29: Historia do Direito

Como passndo NÃO Porque o intérprete escolhe livremente (arbitrariamente)

USAR Uma linguagem Pará atribLtir significados e narrar Textos, mas, Porque o

Passado do Direito

E

"Objetivamente" conexo com o Presente na inquebrável

Unidade da Tradição: o Diálogo amigavel Entre Passado e Presente

E

hum diálo-

ir ininterrupto, um Contínuo Fluir e refluir do Passado no Presente e fazer pré-

Sente no Passado.

A

Jurídica dogmática, portanto, exprime a Essência da Experiência

Jurídica em TODO o arco de Seu Desenvolvimento e toma o Diálogo Possível

between: Presente e Passado soluçar uma insígnia da continuidade da Tradição;

respectiva-

vamente, A História do Direito se mover uma Partir do Saber Jurídico, ESTA Sobre

comprises base de O Passado, toma, enfim, o sabre Jurídico enriquecendo-o

COM OS Outros aportes da Tradição POR ELA revisitada e reconstruída.

Se Isto É Verdade, Parece-me Que hum Nome POSSA Ser evocado em

Relação à ideia bettiana de Direito e de História do Direito: Mais TTMA vez

Savigny. Rejeitado o posilivísmo Como Responsável Por uma compreensão

Meramente Sociológico-funcionalista do Direito; superado o idealismo Pela

SUA indevida minimização fazer Jurídico, o ambiente não Qual a Jurídica História

tennina, com Berti, parágrafo reencontrar-se, TEM Uma marca Abertamente savignia-

na, Para esta, fam iliar e tranquilizadora: fümiUar Porque OS ligames com

Savigny NÃO se interromperam Nunca; tranquilizadora Porque garantia

à

his-

13

Cf. Schiavone, A.

"Li

Nome "e" la Cosa ". Appunti sulla romanisticn di Emílio Betti.

Q uaderni F ior · entini, v. VLF. p. O 293-31, 1978.

Page 20

34

Pietro Costa

Loria do Direito a possibilidade de Nao Ser o patinbo feio da Faculdade de

Direito, mas de dialogar em posição de Paridade com disciplinas como especifi-

camente Jurídicas.

Tratava-se certamente de umn Solução that resolvia o dilema dog-

ma / História de Modo APENAS Aparentemente igualitário, na Realidade desequi-

librado a favor da centralidade do Saber Jurídico: É Verdade Que ELE servia à

compreensão do Passado, mas o Passado era predefinido cabelo Presente fazer

Page 30: Historia do Direito

Saber Jurídico e vivia EM simbiose e Perfeita continuidade com ELE. Justa-

POR ISSO mente, um bettiana Solução fazer Problema da Identidade da História do

Direito Era Uma version Sofisticada e Atualizada fazer Modelo savigniano pingos

Que A Invenção de Uma Perspectiva radicalmente nova. Ela tendia a resolver um

especificidade da História do Direito Dando importancia Elemento central Ao

Jurídico: a NÃO sai História, Nesta Perspectiva, fazer círculo mágico do Direito.

Na Unidade e na continuidade da Tradição, não perfeito espelhar-se fazer orde-

namento sem saber, uma Experiência Jurídica se perfilava Como Uma zona perfei-

tamente concluída e deCinida Que o historiador contemplava ATRAVES fazer filtro

Obrigatório da "dogmática" de Seu Presente.

3

A HISTÓRIA E AS HISTORIAS: UMA PROPOSTA

"ANÁRQUICA"

Da cstaç.ão dominada cabelo dilema '-dogma / história "Muita Água,

obviamente, Passou soluçar como pontes (TAMBÉM) da historiografia Jurídica; e pa-

rece Difícil reencootrar não hodierno debaçe Alguma Coisa Aquela semelhante

"Classica" aporia. EntreTanto, E TAMBÉM Verdade Que, apesar dos Motivos de

Que contraste dividiam OS "historiadores" dos "dogmáticos '', era comparti-

lhada Pelos contendentes Uma Convicção Que térios mantido POR Muito tempo

Uma Vitalidade e plausibilidade: a Convicção de Poder Definir Como "direito"

Uma zona da Experiência precisarnentte delineada.

MESMO Que concebessem A História do clireito e SUAS Relações com

uma "geral história", permanecia estatica uma Confiança de se referir a hum Poder

Objeto, o "direito", Que Graças Às SUAS incrinsecas carac1erísticas valia de Como

seguro contraponto da Identidade da História do Direito. SEJA concebendo um

História do Direito Como Capitulo de Uma narrativa historiográfica • · geral ",

SEJA exaltando-LHE o Ligame com uma dogmática eA tradjção sua, a EA Unidade

Identidade da disciplina hjstórico-Jurídica derivava imediatnmente da '"obje-

tiva "Consistencia jw-ídica da Experiência à qua se referia. Nesta Perspectiva,

em suma, A História do Direito

E

Porque tal se Ocupa do Direito, assu- Porque

ma e Direito Como o Referente "real" da Operação Própria cognoscitiva.

Ora, that A História do Direito assuma O Direito Como Seu objcLO pa-

rece Uma tautologia banal. Vendo-se bem, EntreTanto, uma tautologia

E

Mais

Page 21

Soberania, Representação, Democracia

35

aparente that real: QUANDO uma historiografia Jurídica obstina-se em Fundar um

Própria Identidade referindo-a Ao Objeto "direito", ELA, via de Regra, pres-

Poe Uma asserção Complexa Teórica Muito, AINDA that subentendida; pres-

Page 31: Historia do Direito

Poe que "direito" Valha Como Uma Estrutura da Experiência, Capaz de uma iden-

tificar na SUA objetividade e Unidade.

Ora, eu creio Que Uma história do Direito de Inspiração ela-

menêutica, Que tente se Pensar Além da crise dos "grandes" modelos omni

cxplicativos, POSSA duvidar da necessidade (e demonstrabilidade) de tal

pressuposição. O historiador do Direito NÃO se Encontra, na Realidade, frente

Ao dücito Como frente a hum Bem delimitado Setor da Experiência, Que ELE

Antes comprises cm SUA objetividade e Unidade E Depois, se Quiser, insere

nenhum contexto mundial sociais, Dominio de Competência fazer historiador Geral.

O

historiador do Direito, Como QUALQUÉR Outro historiador, se Encontra sim-

plesmente frente um diferentíssimos Tipos de texto: o Problema Comum, AO

historiador do Direito Como um QUALQUÉR ourro historiador, E compreender

que coisa Diz o texto e Como o texto Diz Aquilo Que Diz. A NÃO juridjcidade

E

Uma Estrutura do texto (e tanto Menos obviamente Uma Estrutura da realidades

dade), Uma Qualidade Que o intérprete constata Decidindo consequente-

mente se o texto Em Questão E Tarefa SUA OU E de Competência do colega. O

intérprete atribui hum significado Ao texto e nsa Conta o texto, Uma Constrói

narrativa atraves do texto e Sobre o texto; ESTA narrativa TEM Uma coerência

e inteligibilidade na Medida em Que Fala de Alguma Coisa, na Medida em

Que Tem hum tema e coordena OS PROPRIOS enunciados em tomo um ELE; se o

Tema Em Questão

E

definjvel Como Jurídico em QUALQUÉR significado that

ESTA Expressão POSSA assumir nenhuma Nosso hodierno léxico teórico, uma narrativa

PODE Dizer-se Uma narrativa histórico-Jurídica.

Gostaria de insistir Sobre Alguns Aspectos Desta Questão.

a) O padrão de juridicidade e Um Elemento da Cultura do Inter

prete, Não Uma Característica do texto.

b) O padrão de juridicidade NÃO

E

Uma Teoria concluída: são sufi-

cientes fragmentos de Teoria, Conceitos esparsos, Não necessariamente coli-

gados em hum Sistema; o padrão de juridicidade Não É Uma Teoria füosófico-

-juridica, Não

E

Uma dogmática: PODE Ser QUALQUÉR alusão linguístico-

-conceitua! Que a Hodierna cultura Jurídica reconhece Como Seu e Que o bisto- '

riador livremente EUA com vistas a narrativa uma, da SUA Própria narrativa

historiográfica. Se a narração historiográCica EUA Instrumentos linguístico-

-conceituais de tiníveis Hoje Como Jurídicos, Sejam Quais FOREM OS significação

dos da Expressão, ELA SE Configura Como hum Discurso histórico-Jurídico.

c) A narrativa bistórico-juridica Não Tem hum Objetivo Máximo UO

Geral, coincidente com uma Representação Sistemática de Tudo O Que de juridi-

Page 32: Historia do Direito

,, Camente Relevante se verificou em hum dado contexto; ELA NÃO

E

necessaria-

Page 22

36

Pietro Costa

mente uma Descrição de Uma Experiência unitária e concluída that POSSA Dizer-se

Jurídica: Constrói-se Uma Relação com Diferentes Tipos de Textos, orquestra-se

Graças Às Mais Diversas Teorias UO fragmenlos de Teorias Juridicas;

NÃO

co-

nhece níveis hierarquicamente diferenciados; NÃO ambiciona representar um

Unidade sistematicamente Concentrada fazer Objeto "direito";

E

Uma narrativa

Aberta, that PROCEDE na ausencia de Limites previamente assjnalados:

E

o in-

térprete Que escolhe livremente, arriscadamente, um UO Outro Esquema jurí-

dico de Organização do Discurso, em relaçao

Ao

texto OU AOS Textos utilizaç~ao

dos. "Tudo passa",

em

RESUMO, com Exceção da Convicção tradicional-

mente Mais difundida: que o Discurso histórico-jrnídico SEJA Capaz de represen-

Sentar

n / d

SUA Unidade Uma especial e fechada "zona" de Experiência that

poss ui ·

um

"Juridicidade" Essência Como SUA própria.

A

rigor, portanto, existem NÃO A História do Direito, mas Tantas his-

toria do Direito Quanto São como Narrativas historiográficas Que a Cada Vez se

redigem: A História do Direito NÃO

E

O Espelho de Uma Experiência Já Definida

por e em si MESMA fechada, mas Simplesmente hum contraponto linguistico Capaz

de con1rapor Todas aquelas Narrativas historiográficas (Diversas Entre si, ain-

Da Que incomparáveis) Que se organizam em tomo de Algum padrão de

juridicidade, MESMO Que compreendida.

Se Isto É Verdade, se a História do Direito, Não referindo-se a hum

Page 33: Historia do Direito

Objeto u11itário, Não

E

Uma homogenia, Definida, fechada práxis de Pesquisa,

Parece improponível uma ideia de Uma Metodologia histórico-Jurídica de cará-

ter Geral, um

passe-partout

Para todas bom como Portas. A rigor, Pesquisa each

Poe Perguntas Diferentes uma Diversos Tipos de texto: Cada narrativa vale POR si

MESMA. EXISTE, EntreTanto, Uma circunstancia that NÃO cancela, mas atenua,

Aquele tipo de feyerabendiano anarquismo histórico-Jurídico Que acabo de

proporcionalidade: É Verdade Que OS Textos Que o historiador Interpreta São, via de

re-

gra, Muito Diferentes Entre si, mas E TAMBÉM vedade Que OS Textos Não São

sempre e apesar Disso ASSIM Diferentes Entre si um Ponto de Nao poderem ser,

Ao Menos em certos Casos, coligados Entre si em Razão da SUA particulares

homogeneidade, a Ponto de Nao reagrupados poderem SER em "Tipos" sobre

uma base de analogias significativas. QUANDO Falamos ,.

Pará

Ficar claro, de his-

toria do Pensamento Jurídico, uo de História da Ciência do Direito, or de

História da Legislação UO de História das Instituições e ASSIM POR Diante, nos

referimos a Narrativas histórico-Jurídicas q11e compartilham, Além de hum

padrão

de juridicidade, o Fato de trnbalhar prioritariamente Sobre Textos

Entre si homogêneos.

Ora,

E

provável Que, Em Algum destes Casos, foromlar SEJA possivel

Perguntas de CA1 · Ater Geral AOS Quais reconduzir hum numéro de natTativas

hjstórico-Jurídicas de Outro Modo Entre si NÃO confrontáveis. De: Não Posso,

EntreTanto, tentaJ desenvolver here Uma Demonstração fazer DISTO; e tanto me-

SOE · Posso referir-Me como numerosíssimas FAMÍLIAS textuais suscetíveis de se-

Page 23

J

Soberania, Representação, Democracia

37

rem interrogadas A Partir de Uma Definição de visualização de "juridicidade", sugerin-

fazer, parágrafo algumas delas, uma eventual, subjacente, temática Unidade. Posso

ape-

NAS assumir, Como wn Exemplo between mil, Aquela classe de Textos, MIM Pará

Mais Familiares, ele QUAL alude-se QUANDO SE EUA a Expressão "Pensamento

juridjco ".

Os Textos Que, via de Regra, compreendemos Nesta Expressão São

Page 34: Historia do Direito

Textos Que, em Uma Situação histórica determinada, estruturaram-se e were

Como utilizados Textos Funcionais

à

Formação e Transmissão do Saber. Que

tipo de pergu nta Geral PODE-SE Pôr a este tipo de texto?

Certamente se Trata, de QUALQUÉR Maneira, de compreender, de Como

cm Toda Operação interpretativa, que coisa Diz o texto e Como o texto Diz

Aquilo Que Diz. Neste Caso Específico, EntreTanto, TALVEZ o dado imediata-

mente evidenciados

E

o carater homogéneo dos Textos Em Questão. O Que toma

Estes Textos homogêneos? Antes de Tudo, uma Organização da Mensagem EA SUA

destirnação: são Textos Que produziram e nsa comunicam hum sabre; NÃO nsa

O Que dizem devemos Fazer ou Não Fazer; NÃO Querem Simplesmente qivertir-

-nos UO nsa informar; propõem-se Como Textos capazes de Aumentar OS nos-

Conhecimentos de SOS. O QUE OS toma, em TERMOS Gerais, homogêneos E o Seu

Componente essencialmente cognitivo, o Seu organizar-se Cadeias EM argumentos

mentativas e demonstrativas em funcao da "Verdade".

Em TERMOS Gerais, portaRto, a raiz da homogeneidade destes Textos

ESTÁ na SUA definibilidade Como "Textos de saber". Na Realidade, EntreTanto,

QUANDO Falamos de sabre não singular, fazer Uma Época de sabre mundial, usamos

Uma cômoda de Abstração: o sabre è sempre o resultado de Uma multiplici-

dade de saberes Que se encaixam hum não Outro, coordenam-se UO se sobre-

poema, vindo a compor,

m

hum contexto dado, urna Complexa "Enciclopédia".

Os Textos de sabre VEM, ASSIM, na Realidade uma Estruturar-se, e os tais Como pe-

dem compreendidos SER Pará, Como Textos de sabre Especializados, Como

Textos Que Tem Tudo em Comum, OU SEJA, Uma finalidade cognitiva, mas that

mostram DEPOIS Diferenças Relevantes em Relação AOS Diversos saberes that

ELES transmitem.

Dentro destes Textos de saber, portanto, formam-se ulteriores ligamento

mes de Afinidade e respectivas Marcas de Diferença: Alguns Textos se coligam

prcferivelmente uma página Outros Textos, reclamam-se hum Ao Outro, formam

nenhum Curso '

Do Tempo hum especie de longa Cadeia, a VEM uma Construir Uma Específica tradição

Cao. DenlTO dela, OS Textos Tendem com Maior Frequência a reclamar-se, uma

coligar-se hum Ao Outro, vindo a constituir, POR ASSIM Dizer, Os Pontos de Uma

Linha ininterrupta.

A

Conduzir o Leitor Ao Longo Desta Linha estao OS mesmos

Textos, atraves do Jogo combinado de citações Abertas e algumas remições

dissimuladas; EO Que DELES impressiona

E

A SUA "área de família", uma intuitiva

Page 35: Historia do Direito

reconbecíbilidade de Traços Comuns, apesar de Neles rustioguirem-se Alguns

aportes indivíduos, NAS MUDANÇAS das Modas e DOS OSU.

Page 24

38

Pietro Costa

Ora, Uma pergunta de carater Geral Que É Possível direcionar uma Estes

Tipos de Textos Diz Respeito justamente A SUA "área de família": O Que toma

Estes Textos compatíveis Entre si e relativamente homogêneos? O que Faz

Com que hum Setor do Saber SEJA unitário com Relação a Um Outro, O Que con-

fere a Uma disciplina a SUA Específica Identidade, estabelecendo contiguidade

e Diferenças com Relação Às Otras disciplinas na Enciclopédia do Saber?

De frente AOS Textos de sabre, de frente um Específica Uma Tradição

disciplinar, EXISTE ASSIM, penso cu, Uma pergunta Geral Que, de QUALQUÉR

modo, preceder (e apesar Disso E qualitativamente diversa dela) uma série longa

Questões de that PODEMOS formular A Proposito dos Conteúdos Específicos e

Problemas afrontados a Cada Vez Pela Própria disciplina.

A Votação Concreta um Uma tal pergunta peananece confiada, obvia-

mente, pois inúmeras Narrativas historiográficas Que em tomo dela se possam

desenvolver. Alem das respostas da Variedade, é, todavia, Possível, penso eu,

precisar ulteriom1ente OS TERMOS da pergunta Servindo-se fazer a Conceito de pa-

radigma UO matriz disciplinar

14

Indagar Sobre a matriz de Uma disciplina Significa em substancia

tentar individualizar aq11eles Elementos Que permitem a Uma disciplina Existir

e funcionar: Antes de Tudo a Definição de objeto teórico da disciplina, fazer

Sobre o tema central de qua OS Vários Textos disciplinares convergem, o Ponto

de vista Sobre a Realidade Que a disciplina intenciona transmitir POR ESTA via;

E Depois o Método Recomendado Pela disciplina em funcao da Resolução dos

Concretos Problemas Que ELA VEM enfrentando; enfim, o estilo argumentativo

adotado e como Escolhas de valor imanentes na Tradição disciplinar.

Definições de objeto, de Método, de estilo argumentativo, de Valores:

E o conjuJJto destes Elementos Que constitui a matriz da qua toma forma unitá-

1ia

uma disciplina. NAO SE TRATA necessariamente de definições explícitas: Textos OS

revelam uma SUA Porque "área de famíba", de Fato, Autores OS pcnencentes uma

Uma

determinada Tradição companilham Escolhas de Fundamentos, adotam Específicos

14

O Conceito, Como se sabe, foi proposto,

há muitos anos, cabelo historiador da Ciência

Page 36: Historia do Direito

Kuhn, mas se revelou hum insrn1mcnto uulmcnte empregável em Variados Setores de

pes-

qmsa. Cf. KUHN, TS Ln struttur: i delle rivoluzioni scientifiche. Torino: Einaudi,

1978; KUHN, TS A tensão Essential. Estudos Selecionados em Scicntilic Tradição

: Md Cbange. Chicago-Londres: Univcrsity of Chicago Press,

1977;

GUTrlNG. G

("Cura

. di) Par: idigms: Revolutions ind.

Nolrc · Dome

(LND.): Uaiversity ou Notre Dame Press.

1980;

BARNES, B. T .S.Kuhn NND LHE Sociíll Science. New York: Columbia University

Prcss,

1983;

ZULEITA PUCEffiO, E. Parodigmen und der Modcllc em modemen

Rechtslhcorie. Recbtstheorie,

15,

p.

503-5 14,

1984. Para o Uso do Conceito de "paradigmática

mn "nu História do Pensamento Jurídico cf. COSTA, P.

Lo

Stato immaginario. Giuffre:

Milano,

1986;

COSTA, P. La giuspubblicistica dell'ltalia unita: il paradigma disciplinare.

ln:

SCHIAVONE A

(O cura di).

Stato e cultura giuridica em ltalia dall'unit: \ alla Re-

pubblica. Roma-Bari:

La1er.za,

De 1990.

Page 25

Soberania, Representação, Democracia

39

pressupostos (com Relação Ao Objeto, AO MÉTODO, AO estilo) Sobre a base de dos

Quais operam, produzem OS SEUS Textos e tomam aqueles Textos reconhecíveis

e acessíveis Como Textos pertencentes a hum Específico Setor do Saber.

Desenvolve-se, ENTÃO, um Discurso Que se organiza cm funcao cog-

nítiva, parágrafo estmtura-sc Produzir sem Leitor um "cfeíto de Variedade", ê ê em

Relação um Ser compreendido ESTA Estratégia Que Pede para (NÃO desde já avalia-

Page 37: Historia do Direito

Não Em Nome da Prévia decisão cpistemológíca fazer intérprete): ele represen

hum Ponto de vista Sobre a reaLidadc, uma Abordagem Específica de hum

determinação

do Saber, Realizado e Consolidado cabelo consensus implícito dos Membros da

Disciplina MESMA.

E

o .consenso de Uma espccííica Comunidade dos Membros

da disciplina MESMA. E o Consenso de urna Específica comunidadc, de Autores

Que Torna Possível a Adoção de Estilos e methods Comuns e Específicos de Uma

determinada Tradição cognitiva: Discurso de sabre e Comunidade disciplinar

Que Produz Aquele Discurso e se reconhece Nele, implicando-se mutuamente.

E Possível, Neste Ponto, Desenhar hum mapa esquemático e aproxi-

mativo de Diversas Linhas de Pesquisa. Estudar historicamente hum sabçr cspe-

ciafü.ado> e, Assim, o sabre Jurídico PODE comportar, portanto, Diversos níveis

de Análise Entre si Distintos AINDA that ídealmente Complementares:

hum

primei-

ro Objetivo

E

indíviduar uma cifra, o segredo da Unidade e tipicidade do Saber, o

Seu especial Modo de conceitualizar a Experiência; hum Segundo Objetivo E

compreender

em

Que Modo a Estrutura cognitiv'1 e argumentativa Característica

de hum Determinado sabre permite um ELE individualizar, impostar, OS resolvedor

Problemas parágrafo OS Quais ELE SE consideră especificamente EQUIPADO; hum

tercei-

ro Objetivo E entendre como Formas de vida e como Formas institueíonais, das Dentro

Quais, Graças Às Quais, o sabre se Veio Formando e transmitindo.

O paradigma, de Outra parte, E, Como Dizia, Uma Realidade de Duas

rostos, that ópera "nos" Textos de sabre, mas Junto, finca raízes NAS Estratégias

Próprias de hum grupo social (de Vários Modos institucionaLizado), uma comunida-

de dos Autores, a Comunidade disciplinar Que Produz e transmite o sabre. Uma

íntcressaote diretiva de Pesquisa PROCEDE ENTÃO, POR ASSIM Dizer, Não a Partir

fazer

paradigma atraves da Estrutura da disciplina, mas a Partir do paradigma ATRAVES

da Comunidade dos Autores. E claro that dos Textos, Como sabemos, o historia-

dor NÃO PODE SAIR, mas PODE, Textos íntcrpretando, Cruzando enlrc enguias Diversos

Tipos de Textos, Construir Narrativas that Neste Caso tentam se Fazer cornpreen-,

der, Conteúdos NÃO OS tanto do Saber disciplinar Quanto às Formas daquela in-

teração social, na qua OS Discursos de sabre vieram à Existir.

·

Os Textos de saber se Constituinte, Assim, de hum tipo relativamente

homogéneo de Textos that PODEM Ser estudados cm SUA Específica Validade cog-

Page 38: Historia do Direito

niúva. EntreTanto, Textos de Todos os, e POR ISSO TAMBÉM OS Textos de sabre,

incluí-

DOS OS Textos de sabre jwídicos, Não São APENAS Instrumentos de Conhecimento:

nenhum momento nenhuma qua transmitem INFORMAÇÕES, Eles modificam

comportamen-

tos. Vale ASSIM um morrisiana distinção between Uma Análise semântico-sintática e

Page 26

40

Pietro Costa

Uma Análise pragmática do texto: e Pará ouh · ós poucos Textos poe-se com ur-

gêncía, Como parágrafo OS Textos de sabre Jurídico, o lJroblema dos SEUS efeitos

pragmáticos; Poe-se, Isto É, um exigêncLa de compreender de that Modo hum texto

de saber "Faz Coisas com Palavras", comportamentos modifica OS, legítima UO

deslegitima coalizões de Interesses e estratificações de Poder. O sabre-de Poder

foucaultiana memóiia, o sabre Que inclui necessariamente i1m momento de

Poder. adquirida, Pelos Textos de sabre jwíclico, Uma CAPACIDADE de Sugestão e

Uma persuasividade particular, EM muilas Direções, SEJA pensando-se na Relação

Entre OS Textos de sabre eA Comunidade disciplinar, SEJA Pensado-se na Relação

Entre o jurista e OS SEUS vários, inevitáveis comi tentes Políticos.

TRABALHAR Sobre os Textos de sabre

E

escolher hum Ponto de observação

Cao Entre OS Tantos Possíveis: um Ponto de Observação, Não Um Mundo neces-

sariamente fechado e perfeito. Será, ASSIM Possível conjecturar pesq11isas _que

traba [presunto NÃO Já Sobre o texto homogéneo mas, POR ASSIM Dizer, pon- Sobre

tos de intersecção, Sobre Zonas de Encontro e sobreposição de Textos dife-

rentes. ESTAS Pesquisas ENTÃO poderão, Assim, Partir da Análise de Textos de

sabre. mas se perguntarão cm that modo, em wn contexto dado, o sabre Ali-

menta, prepara, Transforma-se em hum Saber Fazer; em that modo, exemplifi-

cando, o saber jurídico "acadêm.ico" se enxerta na cultw · um Jurídica da práxis

jurispnidencial UO da práxis Administrativa e vice-versa. Respectively, uma

Análise da Comunidade disciplinar se complicará com a Análise comparativa

Outros Grupos de Profissionais, na Tentativa de compreensão dos Diversos

Lugares Sociais Que o jurista PODE a Cada Vez assumir.

São Estes breves acenos e Rápidos a Uma Linha de Pesquisa imaginável

Dentro de Uma Análise voltada Aquele tipo de texto that chamei texto de sabre UO

texto disciplinar Jurídico. Trata-se de examples extemporâneos, that NÃO valem

NEM Como hum a1ticulado Programa de Pesquisa NEM Como hum angulo de ob-

servação Sobre as Atuais Pesquisas histórico-Jurídicas

15

, Mas que servem APENAS

Pará Sugerir Uma between como numerosíssimas Possibilidades de Movimento em

hum

Page 39: Historia do Direito

Campo Que o abandono das certezas Tradicionais deixou Aberto e indetennjnado,

privado de Vínculos, mas also de Indicações, livre de Rígidos Limites, mas

also desprovido de Uma Precisa configuracao: ágora that

surgem Menos,

de hum Lado, como "grandes Narrativas", outro ELE, Aquela '' Pequena narrativa "que

eu gostaria de Chamar o "savignismo eterno" da História do Direito, fazer qua

Havia Bett'i, Por Ultimo,

fornecido

A MAIS Sofisticada e robusta Fundação.

Espall1ar Uma pitada de anarquismo metodológico na Ordenada cida-

Dela bistó1ico-juridica Significa em Substancia Aproximar-se dos Textos re-

nunciando um certezas prévias: a preventiva Uma hierarquização da experiêu-

15

Para Uma

Apresentação

da

amai historiografia Jurídica italiana

cf. Mazzacane, A.

Temdenze attuali dclla storiografia giuridica italiana sull'e1à Moderna e

Contemporânea.

Scienza & Politica,

6,

p. 3-26, 1992.

.

\

Page 27

Soberania, Representação. Democracia

41

eia eA Uma ideia fazer Jurídico Como Estrutura u11itá1ia da expedencia. Significativa

ca Olhar OS Textos de sabre sem pretender that they exprimam e exaltem a

Essência do Jurídico: Significa Olhar AOS Textos Jurídicos disciplinares sem se

Pôr necessariamente Dentro da Tradição, sem inserir-se no Processo bettiano

circular that transcorre do Presente Ao Passado na inalterável Unidade da ciên-

cia jlll · ídica e fazer Seu circular Desenvolvimento.

Olhar OS Textos de saber jurídico "anarquisticameote" fa- Significa

zer dar hum Passo fóruns

ELA

SUA Tradição e Olhar uma disciplina jtuídica EA SUA

História de Um Ponto de Observação destacado com Relação a ELA. Perguntamo-

-nos, ENTÃO, De que Modo o sabre se estruturou, funcionou, produziu significativa

Cados, enfrentou e resolvêu Problemas, expressou o Seu Ponto de vista Sobre

a Realidade; NÃO assumimos propliamentc Uma "Doutrina" Jurídica, Não nsa

Page 40: Historia do Direito

identificamos com uma dogmática dos NOSSOS dias em Toda A SUA Organização

Sistemática global; NÃO decidimos Sobre a "Verdade" de Uma UO de Outra

Teoria. Comportamo-SOE frente AOS Textos de sabre Jurídicos Como o ento-

mologista frente Às abelhas: seguindo-as diligentemente, Diria amorosamen-

te, o VOO, Hábitos OS, uma vida; sem,

-otretanto,

pretendente Entrar na colmeia

Para colaborar na Produção de mel.

Emerge, ENTÃO, um DISTO Propósito, uma pergunta

ligada

Ao tema "a que

servir a uma História do direito ". A

pergunta,

trivial na

SUA

Corrente Formulação,

Revela-se na Realidade fundamentais se a entendemos Como Uma pergunta

Sobre o SENTIDO da Operação hermenêutica that Como histo1iadores fazer dire.ito

tentamos compreender. Não É Possível, ágora, NEM Ao Menos Uma inscrever

pergu11ta ASSIM Complexa. Vale APENAS, conclusivamente, aceno Que se co-

necte

com um diagnóstico de UO, parágrafo Melhor Dizer, com um IMPRESSÃO da qua

paiti:

SE É Verdade Que como "grandes nan-Ativas" perderam Muito de SUA efficacy

persuasiva, ENTÃO TAMBÉM uma pergunta Sobre o SENTIDO da Operação his-

gráfica must Ser Novamente inscrita.

A ideia de hum sabre progressivo e emancipató1io ligava-se, via de

Regra, AO compartilhamento das Grandes Narrativas omnicompreensivas, co-

nectava-se em especial com o Modelo positivista e marxista e reverberava

SEUS efeitos Sobre a Interpretação historiografia legitimando-a de Como Capítulo

Uma de práxis de Libertação. A c1 · ise destes modelos Tomou, sem Dúvida,

Mais uma problematica Conexão between saber historiográfico e emancipação UO

Progresso. Em Uma Perspectiva hermenêutica, TALVEZ o SENTIDO da Operação

historiográfica pudesse Ser referido NÃO uma wn Geral Projeto emancipatório,

mas a Uma Mais modesta e sugestiva, Mas Não transcurável, a Logica fazer con-

fronto: e Poder-se-ia Pensar, ENTÃO, na Interpretação historiográfica Como hum

Exercício de Curiosidade e de paixão com Relação Ao Diferente, AO longínquo,

Ao disforme; hum Exercício de compreensão transcultural, similar na subs-

cia Ao Trabalho de etnólogo, that Aceita o desafio da Diversidade Jogando NÃO

com o Fator "Espaço '', mas com o Fator" tempo ".

Page 28

1

Page 41: Historia do Direito

UFRJ - FND

História do Direito, das Instituições e do Pensamento Jurídico-Político

Prof.

um

Hanna Helena Sonkajärvi

(B), 3

um

feira, 13:00 AS 14: 40h;

(Noite), 3

um

feira, 20:10 até 21: 50h

Plano de Curso - 2.015,1

10/03 Inicio das Aulas : Divulgação do Programa Pela monitora

1

um

Aula 17/03 Análise E DISCUSSÃO, Junto com a monitora, faça texto:

COSTA, Pietro. Soberania. Representação, Democracia. Ensaios de História do

Pensamento Jurídico . Curitiba: Juruá, 2010, p. 17-41.

2

um

Aula 24/03

Apresentação do Plano de Curso; Introdução Geral: O Que É a História do Direito?

HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica

Européia . Lisboa: Publicações Europa-América, 2002, p. 35-71.

3

um

Aula 31/03

O Desenvolvimento da História do Direito Como Disciplina Científica

FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto OE vulcão. Reflexões e Avaliações Sobre a

História do Direito no Brasil. In: forum historiae iuris (revista on-line ), 15 de Junho de

De 2012.

4

um

Aula 07/04

O Direito Romano e SUA Recepção

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições introdutórias . São Paulo:

Atlas, 2008, p. 97-124.

[14/04: Revisão DOS Textos]

5

um

Aula 28/04

Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 1

HESPANHA, António Manuel. Os Juristas Como Couteiros. A Ordem na Europa

Ocidental

dos inícios da Idade Moderna. In: Análise Social , v 36, n.. 161, p. 1183-1208, 2001.

Page 42: Historia do Direito

6

um

Aula 05/05

Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 2:

trabalho

com Uma fonte histórica: "Lei da Boa Razão".

"Lei de Boa Razão, de 1769/08/18". In: Delgado da Silva, António. Collecção da

Legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações . Lisboa, na

Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. (Legislação, pela Ordem cronológica,

Page 29

2

entre

1750

e

1820.)

(Http://www.fd.unl.pt/ConteudosAreas

Detalhe.asp? ID = 40 & titulo = Biblioteca% 20Digital e Área = BibliotecaDigital).

7

um

Aula 12/05

A Construção do Direito no Brasil: Pluralismo e Diversidade Cultural

CARVALHO, José Murilo de, Os Três Povos da República. In: Revista USP, v. 59, p. 96-

115, 2003.

8

um

Aula 19/05

História e Direito Contemporâneo: O Exemplo das Comissões da Verdade (Memória e

História Oral)

Sabadell, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimiri, Anistia. A Política Além da Justiça e da

Verdade. In: Acervo , 24 v, n.. 1, p. 79-102, 2011.

9

um

Aula 26/05

Análise E DISCUSSÃO Junto com OS Alunos do texto

FICO, Carlos, Violência, trauma e frustração no Brasil e na Argentina: o papel do

historiador. In: Topoi. Revista de História , 14 v., n. 27, p. 239-261, 2013.

Reservado Pará aula de Revisão e Dúvidas sobre a prova

Prova indivíduo 09/06

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos)

12

um

Aula 16/06: Entrega das Provas

Page 43: Historia do Direito

2

um

Chamada 23/06 (= Para quem NÃO uma prova sem dia 09/06)

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)

13

um

Aula 30/06: Entrega das Provas

Prova final 07/07 (Matéria TODA)

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)

14

um

Aula 14/07: Entrega das Provas

Avaliação:

Prova individual: prova Escrita indivíduo, 5 Questões = 10 pontos.

Matéria da prova: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos.

Page 30

1

UFRJ - FND

História do Direito, das Instituições e do Pensamento Jurídico-Político

Prof.

um

Hanna Helena Sonkajärvi

(C), 4

um

feira, 14:50 até 16: 30h

Plano de Curso - 2.015,1

11/03: Início das Aulas : Divulgação do Programa Pela monitora

1

um

Aula 18/03 Análise E DISCUSSÃO, Junto com a monitora, faça texto:

COSTA, Pietro. Soberania. Representação, Democracia. Ensaios de História do

Pensamento Jurídico . Curitiba: Juruá, 2010, p. 17-41.

2

um

Aula 25/03

Apresentação do Plano de Curso; Introdução Geral: O Que É a História do Direito?

HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica

Européia . Lisboa: Publicações Europa-América, 2002, p. 35-71.

3

um

Aula 01/04

O Desenvolvimento da História do Direito Como Disciplina Científica

Page 44: Historia do Direito

FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto OE vulcão. Reflexões e Avaliações Sobre a

História do Direito no Brasil. In: forum historiae iuris (revista on-line ), 15 de Junho de

De 2012.

4

um

Aula 08/04

O Direito Romano e SUA Recepção

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições introdutórias . São Paulo:

Atlas, 2008, p. 97-124.

[15/04: Revisão DOS Textos]

5

um

Aula 29/04

Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 1

HESPANHA, António Manuel. Os Juristas Como Couteiros. A Ordem na Europa

Ocidental

dos inícios da Idade Moderna. In: Análise Social , v 36, n.. 161, p. 1183-1208, 2001.

6

um

Aula 06/05

Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 2:

trabalho

com Uma fonte histórica: "Lei da Boa Razão".

"Lei de Boa Razão, de 1769/08/18". In: Delgado da Silva, António. Collecção da

Legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações . Lisboa, na

Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. (Legislação, pela Ordem cronológica,

entre

1750

e

1820.)

(Http://www.fd.unl.pt/ConteudosAreas

Detalhe.asp? ID = 40 & titulo = Biblioteca% 20Digital e Área = BibliotecaDigital).

Page 31

2

13/05 Dia da Jornada de Iniciação Cientifica: N ã o vai ter aula

7

um

Aula 20/05

A Construção do Direito no Brasil: Pluralismo e Diversidade Cultural

CARVALHO, José Murilo de, Os Três Povos da República. In: Revista USP, v. 59, p. 96-

115, 2003.

8

Page 45: Historia do Direito

um

Aula 27/05

História e Direito Contemporâneo: O Exemplo das Comissões da Verdade (Memória e

História Oral)

Sabadell, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimitri, Anistia. A Política Além da Justiça e da

Verdade. In: Acervo , 24 v, n.. 1, p. 79-102, 2011.

03/06 Reservado Pará aula de Revisão e Dúvidas sobre a prova

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um

Aula 10/06 Análise E DISCUSSÃO Junto com OS Alunos do texto

FICO, Carlos, Violência, trauma e frustração no Brasil e na Argentina: o papel do

historiador. In: Topoi. Revista de História , 14 v., n. 27, p. 239-261, 2013.

17/06 Prova indivíduo

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos)

2

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Chamada 24/06 (= Para quem NÃO fez uma Avaliação nenhum dia 17/06)

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)

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Aula 01/07: Entrega das Provas

Prova final 08/07 (Matéria TODA)

Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)

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Aula 15/07: Entrega das Provas

Avaliação:

Prova individual: prova Escrita indivíduo, 5 Questões = 10 pontos.

Matéria da prova: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos.