Historia do Lyceu Alagoano

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SRIE ESTUDOS ALAGOANOS

HISTORIOGRAFIA

HISTRIA DO LICEU ALAGOANO

(DESDE SUA CRIAO AT O ANO DE 1960)

ABELARDO DUARTE (Catedrtico de Geografia do Brasil do Colgio Estadual de Alagoas)

CADERNO XI Divulgao do Departamento Estadual de Cultura Macei - Al. 1961.

A Deraldo Campos Pe. Luiz Gonzaga Pontes Slvio de Macedo Paulo de Albuquerque Jos Silveira Camerino

O melhor estilo o que narra as coisas com simpleza sem atavios carregados e inteis. (MACHADO DE ASSIS)

AO LEITOR

Com ste livro, creio haver sanado uma falta que sempre me pareceu imperdovel e mais me doeu quando, por ocasio do Centenrio do Liceu Alagoano, senti o vasio que, em matria e historiografia, existia em trno deste. E, comigo mesmo, firmei o compromisso de investigar-lhe o passado, to logo me permitissem os lazeres. A reconstituio da vida do Liceu aqui vai. No foi escrita em linguagem apaixonada nem oficial. Os principais fatos e lances de sua vida institucional esto descritos. Os Mestres so, num preito de justia, recordados. um levantamento histrico. Coloquei-me na posio de historiador, apenas e com essa disposio espiritual planejei e elaborei o livro que hoje entrego benevolncia do leitor. Certamente, h falhas que podero ser corrigidas. Que sirva, porm, de incentivo e subsdio aos que, com maiores recursos de inteligncia e mais tempo disponvel, possam realizar trabalho de maior extenso, valia e expresso cultural, nunca, acredito, com mais carinho do que eu.

ABELARDO DUARTE 1960. JANEIRO, 1961.

H evidente a necessidade de um Lyceu nesta capital no s para facilitar mocidade os preparatrios para os estudos maiores como para vulgarisarem-se esses princpios que desenvolvem a razo e aperfeioo-na: esta medida lembrada por este Governo no primeiro anno da abertura deste Conselho e tomado em considerao, deve ser renovado por vs a fim de obter-mos a mesma ventura que obtivero a tal respeito as Provincias de Parahyba e Cear na sesso deste prezente anno. MANOEL LBO DE MIRANDA HENRIQUES Discurso na abertura do Conselho Geral da Provncia em 1. de Dezembro de 1831.

INTRODUO O historiador, do mesmo modo que o fsico, vive em um mundo material, porm, nos princpios de sua investigao, no encontra um mundo de objetos fsicos seno um universo simblico, um mundo de smbolos. ERNST CASSIRER Antropologia Filosfica Introduo a uma filosofia da cultura

Embora tenha sido uma mesma raiz, no se deve afirmar que o ensino secundrio evolveu seguindo o mesmo ritmo na nossa regio. De origem monstica, como o foi afinal at a nossa literatura, o ensino de nvel mdio, nas Alagoas, proporcionado no incio quase s as classes abastadas, numa verdadeira discriminao social ou de casta e privilgio econmico, manteve paradoxalmente a ascendncia e se expandiu mais depressa do que o ensino primrio. Mesmo quando, com a autonomia poltica que nos concedeu D. Joo VI, partimos ou deveramos ter partido para uma misso alfabetizadora mais ampla, misso que se ampliaria no esprito da lei, pelo menos, ainda mais com a implantao da gratuidade no ensino primrio. O que aconteceu foi ainda, ao contrrio, o aumento da rde de ensino secundrio com a criao de novas aulas avulsas, fato constatado e repetido no incio do funcionamento da Assemblia Provincial. O tratamento dado precocemen-

te ao ensino secundrio, partido dos conventos, ensejou o advento, entre ns, da era dos liceus; era liceal de que no foi a Provncia das Alagoas uma das ltimas a participar. Decorrncia do ensino com certo sentido finalista, com reflexos sbre uma sociedade que no a pressionava, mas a conservava indiferente, a herana cultural da colnia alimentava ainda, esse aspecto do embasamento da cultura. Nada mais natural que, ao tratar a histria do centenrio Liceu Alagoano o Colgio Estadual de Alagoas, de nossos dias procure, inicialmente, fazer uma sondagem do ambiente regional no apenas das ocorrncias da poca de sua criao. At mesmo recuar um pouco no tempo para apreender e situar melhor o fato histrico. No pretendo alongar demais essa sondagem, porm fix-la a partir do momento em que a Nao, no Brasil Imprio, abriu com o Ato Adicional, novas perspectivas ao ensino pblico. Tomando por marco a data de 1835, que assinala a instalao das Assemblias Legislativas Provinciais, inclusive a nossa, s quais se transferiram as prerrogativas de legislar sbre a instruo pblica, se inicia essa investigao. Instalou-se naqule longnquo ano a nossa Assemblia Legislativa Provincial com a sua 1. Legislatura. Desde ento, a questo do ensino pblico, primrio e secundrio, passou a ser cogitada, mas talqualmente se fizera antes, no seio do Conselho Geral da Provncia, de modo aleatrio. No Conselho Geral da Provncia, que antecedera a criao da Assemblia e perante o qual os presidentes da Provncia apresentavam suas falas e relatrios, dando contas da administrao pblica, houve manifesto desejo de melhorar as condies da instruo pblica, com solicitaes vrias ao poder central para sse fim. Condies que eram muito precrias diga-se logo. Entretanto, o problema continuaria tratado de modo medocre. Quase todos os que passaram pelo Govr-

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no da Provncia, ao tempo do Conselho Provincial, pediram-lhe a intercesso no caso, alvitrando algumas medidas at. O panorama do ensino pblico, especialmente o primrio, estaria a merecer um trato mais srio e enrgico. Quanto ao ensino secundrio, no se exageraria dizendo que vegetava em poucas aulas avulsas, sem uma orientao firme seno um tanto desordenado. Naturalmente, em face do que ocorria noutras provncias e o exemplo bem prximo era Pernambuco o pensamento de nossos dirigentes e conselheiros voltava-se preponderantemente para a centralizao do ensino de humanidades num liceu ou que outro nome tivesse o estabelecimento agrupador. Seria o ver de todos o remdio herico que se impunha. E as manifestaes visando criao de um liceu ou colgio metropolitano j aparecem antes da data que fixei para o enfoque do estudo histrico em apro. Por mais que se queira ver naquilo uma planificao exdrxula, porquanto o ensino primrio carecia, inegavelmente, de maior amparo e mais vigilante e firme trato, seno todo o ensino pblico precisava de reforma, no possvel s enxergar nisso um rro ou a inverso dos trmos do problema com prejuizo de um deles.

UM PROBLEMA VELHO

Uma das primeiras manifestaes oficiais em prol da criao de um liceu de humanidades na Provncia das Alagoas partiu de Manoel Lbo de Miranda Henriques. Perante o Conselho Geral da Provncia o antigo presidente, mais de uma vez, alou a voz batendo-se pela idia. Miranda Henriques veio governar a Provncia por volta de 1831, nomeado em 13 de abril, mas s assumindo o govrno em 19 de maio. Nesse mesmo ano, fez-se porta-voz dos an-

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seios dos alagoanos (era le paraibano, mas aqui radicado como antigo negociante), sustentando a necessidade imediata de possuir a nossa terra um liceu. E bem se sabe haver sido o ano de 1831 um dos mais agitados do nosso passado histrico e poltico, no apenas no cenrio da Provncia porm, ainda, no panorama nacional. No discurso pronunciado na abertura do Conselho Geral da Provncia, em 1 de dezembro de 1831, o Presidente Manoel Lbo de Miranda Henriques, em quem no se pode deixar de reconhecer um esprito empreendedor tanto assim que se lhe deve, em verdade, a fundao da Imprensa nas Alagoas, com a vinda de uma tipografia do Recife para Macei e sob sua responsabilidade pessoal pleiteiava a criao de um liceu de humanidades para a nossa terra. O depoimento do atilado administrador seria, ento, a renovao do aplo que fizera anteriormente ao Conselho, aplo que representaria, em verdade, os anseios de todos. Fram estas as palavras do Presidente Miranda Henriques solenemente lanadas da mesa presidencial: H evidente a necessidade de um Lyceu nesta Capital no s para facilitar mocidade os preparatorios para os estudos maiores, como para vulgarizarem-se esses principios, que desenvolvem a razo e aperfeioo-nas: esta medida lembrada por este Governo no primeiro anno da abertura deste Conselho e tomado em considerao, deve ser renovado por vs, a fim de obtermos a mesma ventura que obtivero a tal respeito as Provincias da Parayba e Cear na sesso deste presente anno. Clara e objetivamente, Miranda Henriques argumentava com os dois exemplos. Sem rodeios. E pugnaria, assim, para que a nossa Provncia viesse, o quanto antes, a participar tambm da era liceal, mesmo porque a das Alagoas nada ficava a dever, nesse particular, s demais unidades brasileiras, guardadas as propores, e espe-

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cialmente s mencionadas h pouco. O Conselho Geral da Provncia no se fez de rogado.

COLGIO DE AULAS PREPARATRIAS

Conforme consta da relao de ofcios entregues ao Presidente da Provncia para que fossem encaminhados ao Govrno Central, no Rio, o Conselho Geral da Provncia cogitou, de fato, da criao de um Colgio de Aulas Preparatrias. Essa proposta infelizmente cancelada em 30 de janeiro de 1833, seria a ltima de uma lista de dezoito registradas no livro de registro respectivo, ao encerrar-se a 2. sesso do Conselho Geral, em 17 de fevereiro de 1832. Ao abordar na sua Fala, na instalao da 4. sesso do 2. Conselho Geral da Provncia, em 1. de dezembro de 1833, o problema da instruo pblica nas Alagoas, o Presidente Vicente Tomaz Pires de Figueiredo Camargo, que sucedeu no govrno a Miranda Henriques, voltou carga com a idia de criao de um liceu provincial aventada pelo seu antecessor, sob a modalidade de Colgio de Aulas Preparatrias. Estabeleceu o problema nestes trmos, equacionado de modo simples e inteligente a no criar embaraos ao Govrno Central: Nesta Capital, pela resoluo de 11 de novembro de 1831, que mandou fazer extensivo o Decreto de 25 de junho do mesmo ano, acham-se criadas as cadeiras de francs, filosofia, retrica e geometria, as quais exceto a de filosofia que est vaga por no haver opositor e que por deliberao do Conselho de 11 de jnho dste ano, resolveu-se ficasse para ser posta em concurso no princpio do ano vindouro, acham-se providas e delas principia a utilizar a mocidade, havendo sido frequentadas por 77 alunos ste ano letivo. Parece-me que estas aulas seriam suscetveis de melhoramento, se de avulsas que esto passassem a fazer

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um colgio em um Edifcio com Estatutos completamente organizados debaixo da inspeco de um diretor, e semelhana do Liceu de Pernambuco; a boa direo e melhor fiscalizao seriam os resultados de tal estabelecimento. No ser fra de propsito lembrar que para Casa poder servir com alguns consertos parte do Convento de S. Francisco, enquanto pela falta de rendimentos nacionais no se possa fazer uma prpria. Em todo caso, porm, urge a criao de dois substitutos com ordenados em propores que no impedimento dos professores supram o ensino da mocidade. 1 O Presidente Camargo apontava, j ento, um novo exemplo: o Liceu de Pernambuco. E para no onerar o errio pblico alvitrava a idia de alojar-se o nosso liceu numa das dependncias do velho Convento de So Francisco, na cidade das Alagoas, onde estavam criadas j cadeiras de francs, filosofia, retrica e geometria. O figurino traado hbilmente por Camargo um colgio em um Edifcio com Estatutos completamente organizados debaixo da inspeco de um diretor era o que nos convinha. Mostrava-se Camargo um figurista autntico e a soluo que lhe parecera mais simples e oportuna do alojamento do futuro liceu numa das dependncias do Convento, at nova instalao o que no aberrava do comum, em casos semelhantes era na realidade perfeitamente aceitavel. O Conselho no desdenharia a proposta. Houve, porm, um acontecimento histrico que veio mudar o curso das coisas. Foi a sano, pela Regncia, do projeto lei de reforma da Constituio do Imprio e que ficou conhe-

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Fala apresentada na 4. sesso do 2. Conselho Geral da provncia, em 1. de Fevereiro de 1833, pelo dr. Vicente Thomaz Pires de Figueiredo Camargo, Presidente da Provncia das Alagoas.

cido como Ato Adicional. Criaram-se, ento, as Assemblias Provinciais, transferindo-se a estas o encargo da legislao do ensino pblico primrio e secundrio. Os Conselhos Gerais, com a promulgao do Ato Adicional, em 12 de agosto de 1834, ficaram seno, de fato, logo extintos, inoperantes ou tolhidos na sua finalidade; da, nenhuma medida concernente criao do nosso liceu surgir mais da parte deles. A idia no morreria, mngua disto; e foi retomada mais adiante, no mesmo ano de 1834. A 20 de dezembro desse ano, a Cmara Municipal das Alagoas sugeriu a criao de um liceu porque s pode ter algum melhoramento a instruo pblica, havendo nesta cidade um Liceu compreendendo tdas as sobreditas cincias e cadeiras (refere as cadeiras de estudos maiores (Filosofia, Retrica e Geometria) e de instruo primria (gramtica francesa, gramtica latina, etc.).

O PROJETO DO DEPUTADO SILVESTRE DOMINGUES DA SILVA

Com a criao das Assemblias Provinciais, em 1835, o assunto no saiu de pauta. Na nossa Assemblia Legislativa Provincial, foi em 17 de maio de 1835, apresentado pelo deputado Silvestre Domingues da Silva um projeto mandando fundar um Liceu na cidade das Alagoas, um estabelecimento que se criasse para reunio das Aulas Pblicas Primeiras letras, gramtica latina, francs, retrica, geometria e filosofia!, com um Inspetor das Aulas. Apesar de sustentado pelo seu autor, o projeto caiu em 2. discusso. Foi o projeto do deputado Silvestre Domingues da Silva uma manifestao objetiva j, um pronunciamento claro das aspiraes da Provncia. A Provncia reclamava, pois, o seu liceu, que ou-

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tras j possuam em pleno funcionamento. Seria uma medida, ademais, de maior interesse pblico. A transferncia da capital da provncia para Macei, com sua subsequente elevao a cidade, contribuiu, por sua vez, para colocar o problema em outras bases. Em 1839, depois dos acontecimentos polticos sobrevindos, no seria mais cabvel pensar num liceu na velha cidade das Alagoas, que perdera a hegemonia administrativa, seno poltica, embora ela contasse vrias aulas maiores. A nova capital deveria sim, a partir de ento, ter as preferncias, no caso. E isto talvez contribuisse para retardar a iniciativa, havendo vrios deputados com colgio eleitoral na antiga metrpole. Desde o presidente, Manoel Felizardo de Souza Melo, que em 1842 se dirigia Assemblia Provincial, pedindo-lhe a criao de um liceu na capital, a idia continuou sendo objeto de cogitaes mais frequentes seno de exigncias e o problema do ensino exposto em trmos muitas vezes crus (No he meu intento disfarar-vos o atrazo em que se acha a Instruo Pblica Brigadeiro Henrique Marques dOliveira Lisboa).

DA IDIA AO

Dez anos depois de passar categoria de cidade e capital da Provncia, Macei receberia, jubilosa, a criao do Liceu Provincial. Foi a firme determinao do Presidente Cel. Antnio Nunes de Aguiar, sancionando a Lei provincial n.106, de 5 de maio de 1849, que ps fim aos entraves, centralizando o ensino pblico no Liceu provincial, sediado em Macei. Estava, enfim criado o Liceu. Sem dvida, o funcionamento do Liceu ensejou maiores perspectivas ao ensino pblico na provncia, estimulando, apressando e possibilitando a formao de novos valores na comunidade, por mais que se tente pintar

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com cores gastas o panorama mental de ento. De h muito, insistia-se no pedido de sua criao, o que bem mostra que a provncia exigia, para atender a bem dizer formao de um lastro ou de uma estruturao cultural, um centro de ensino arregimentado em planos mais slidos e elevados que as meras aulas maiores dispersas pela provncia, sem uma fiscalizao adequada e quase sem rumo didtico, sem a unidade de um plano escolar. Seria um novo marco cultural plantado ou chantado na nova capital, um desafio s cassandras e aos derrotistas de todos os tempos. O Cel. (depois general) Antnio Nunes de Aguiar revelou-se frente do Govrno da Provncia das Alagoas um administrador inegvelmente esclarecido e dispsto a enfrentar o problema da instruo pblica em suma fra moral. Ao assumir as rdeas da administrao pblica, em fevereiro de 1849, encontra uma terrvel herana naqule ramo, com o alto coeficiente de analfabetismo existente no seio da populao alagoana, e um organismo escolar falho, deficiente e inoperante, trabalhado pelas piores condies de frouxido moral, incapacidade e relapsidade no que tange ao professorado primrio. Contra isso reagiu esprito empreendedor, enrgico e disciplinado Nunes de Aguiar. E solicitou da Assemblia Legislativa uma reforma radical, ampla e saneadora, cobrindo tda a esfera do ensino pblico. Um reforma de base, como hoje se diria, adequadamente. Dirigiu-se Nunes de Aguiar aos representantes do povo no seio da Assemblia, na sua clebre fala, pedindo-lhe a decretao dessas medidas urgentes, num rasgo de deciso e energia, que retrata sua personalidade. Pouco tempo esteve testa do govrno; mas, nesses pouco mais de cinco meses realizou com espanto geral a maior faanha no setor da instruo pblica, criando o nosso Liceu Provincial. E teve a Provncia a sorte maior de ver su-

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cedido Nunes de Aguiar, por um outro bom governante, que lhe completou a iniciativa instalando o Liceu e fazendo funcionar com regularidade. Refiro-me ao Dr. Jos Bento da Cunha Figueiredo. Formulou Nunes de Aguiar um programa de modificao ou reforma da instruo pblica de larga envergadura, com a incluso de um liceu de humanidades na capital, e que seria, no dizer do prprio Nunes de Aguiar, o centro do ensino pblico na Provncia. So os historiadores na sua unnimidade, justos em reconhecer em Nunes de Aguiar o revolucionador do ensino pblico no Imprio, ensino que se mantinha numa inrcia deplorvel. Tomaz Espndola acentuou, referindo-se administrao em apro, que nste perodo a instruo pblica, h muito estacionria, teve grande impulso com a criao de um liceu de humanidades na capital. 2 Craveiro Costa, numa anlise amarga do ensino primrio, no ocultou que o presidente Nunes de Aguiar pedira Assemblia uma grande reforma para a instruo popular, primria e secundria.3

CAUSAS DA EXTINO

A extino do Liceu Alagoano, doze anos depois de sua criao, no dependeu de uma causa nica. Mesmo porque o fato no ocorreu apenas ressalta-se na nossa pequenina provncia. Somaram-se possivelmente as circunstncias determinantes dle concorrendo muito para isso a evaso e a indisciplina escolar. O socilogo Fernando de Azevedo salienta o importante papel representado pelos colgios particulares na concorrncia com os liceus oficiais

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Tomaz Espndola Geografia Alagoana, etc. 1872. Craveiro Costa Instruo Pblica e Instituies Culturais de Alagoas. Imp. Oficial, 1931. Macei.

em diversas provncias. E aponta-o como fator ponderavel na crise Liceal. O autor de A Cultura Brasileira afirmou, a certa altura de seus comentrios sobre a evoluo do ensino secundrio no Brasil, o seguinte: Mas as iniciativas das provncias, criando liceus, como o Ateneu do Rio Grande do Norte e o liceu Provincial da Bahia (1836), os de Taubat e de Curitiba, em So Paulo (1846), que logo se extinguiram por falta de alunos e de professores, o Ateneu Cearense, o Liceu de Maranho e o Colgio Paraense, entre outros, no conseguem acompanhar a evoluo prosseguida, no domnio particular, pelas instituies do ensino secundrio. 4 Em que pese declarao oficial de que a extino do nosso Liceu Provincial decorreu da crise financeira que assolou a provncia (Tomaz Espndola) sse o diagnstico oficial a verdadeira causa no foi esta, embora o ensejo propiciasse o ato com que o govrno liquidou o Liceu. Efetivamente, a provncia estava a braos com uma crise daquela espcie; porm verdade tambm, que a extino do Liceu j havia sido cogitada antes. Por que, seno havia ainda crise? O caso da concorrncia entre colgios particulares e o instituto oficial se entrou em jgo, no foi fator decisivo. J mostrei que no foi, a princpio, a concorrncia dos colgios particulares, como aconteceu com os liceus de outras Provncias, que lhe entravou os passos. Ainda em 1864 existiam nesta cidade apenas dois colgios o de N. S. da Conceio e o S. Domingos. 5 Dstes dois estabelecimentos, de inegvel conceito, faziam parte tambm professores do Liceu. Devia ter concorrido bas-

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Fernando de Azevedo A Cultura Brasileira C. Editora Nac. 1944. Abelardo Duarte Orao do Centenrio do Liceu. Separata da Revista Ensino, 1952.

tante isto sim- para o despovoamento dos liceus provinciais o fato de as faculdades oficiais no aceitarem os exames dos referidos liceus, exames que teriam de ser prestados nelas, perante bancas especiais, sendo mais lgico admitir os candidatos ao ingresso nessas escolas superiores fossem estudar logo com os professores que os arguiriam depois. O Presidente Dr. Jos Bento da Cunha Figueiredo Junior na sua Fala Assemblia Provincial, em 1870 6, abordava os assuntos nstes trmos: Como uma das principais causas do atraso da instruo pblica secundria na Provncia assinalarei o fato da existncia de colgios acreditados nesta capital e nas duas visinhas. Os mancebos que dispem de certos recursos preferem entrar para aqules estabelecimentos, como alunos internos, obtendo assim maior aproveitamento e mais facilidade para os exames preparatrios, quando aspiram instruo superior. ste inconveniente diminuiria considervelmente, se pudessem servir para a matrcula nas Faculdades os exames feitos no Liceu e se neste estabelecimento houvesse um curso completo, findo o qual os bons alunos devessem contar com algum ttulo ou ao menos com a preferncia para os cargos pblicos de certa ordem. Ora, a concorrncia de colgios acreditados de fora da Provncia pesava mais, nessa poca, por dois motivos, um dos quais j salientado: o currculo do Liceu era incompleto (haviam sido extintas as cadeiras de Retrica e Filosofia) e as faculdades no reconheciam os exames prestados nos liceus provinciais. Apesar disto, a Provncia das Alagoas no apresentava, no tocante ao ensino secundrio, dados baixos. Ao contrrio. O nmero de alunos secundaristas suplantava, com

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Lida perante a Assemblia Legislativa Estadual 1870.

exceo das Provncias de Pernambuco e Bahia, tdas as outras. Essa colocao falaria bem alto a favor do nosso desenvolvimento no setor do ensino secundrio, que seria um ensino privilegiado e finalista, embora o ciclo primrio no o acompanhasse, sendo bastante condenvel o atraso dste, com o desolador ndice de analfabetismo que, como herana, ainda no se conseguiu reduzir nos dias que correm, passando de uma administrao governamental a outra. problema vital na administrao pblica nas Alagoas o analfabetismo, trazido no bjo das falas e relatrios oficiais desde a nossa autonomia poltica, e transmitindo-se do Imprio Repblica. Cuida-se atualmente de erradic-lo, atravs de um plano de larga envergadura, mas insiste-se tambm na expanso, cada vez maior, do ensino mdio, com o sistema de educandrios gratitos (ginsios) localizadas no Interior. A propsito deste assunto, valeria tocar mesmo de raspo num ponto nevrlgico; num ponto que atiladamente abordou o autor de Um informe sbre alguns problemas do Nordeste, Paulo Frederico Maciel a mobilidade resultante horizontal e vertical do funcionamento dos ginsios interioranos, problema que se me afigura, tambm, delicado e merecedor de maiores estudos dos tcnicos em educao e dos govrnos. Eis como aludiu o problema sse ilustre conferencista, falando aos estagirios da Escola Superior de Guerra Curso de Comando no Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais do Recife: De especial, entretanto, gostaramos de referir ao ginsio do interior que fator de mobilidade: horizontal, atravs da vinda da preparao e incentivo ao curso superior, o que nem sempre vantajoso, porque no vm exclusivamente os mais capazes e se perdem, em maus doutores, os que seriam bons lideres rurais. A advertncia sbia e oportuna.

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PANORAMA NO TEMPO

A atmosfera social, moral, cultural e poltica em que surgiu, em 1849, o mesmo Liceu Provincial, pouco diferia entre as capitais das provncias do Nordeste. Havia uma nica exceo, do ponto de vista intelectual, isto , de progresso literrio ou de desenvolvimento cultural: Pernambuco. Nle, o ensino tivera uma projeo notvel, excepcional, desde a criao do Seminrio de Olinda, que se devera ao Bisco Azerdo Coutinho, em 1800. O seminrio olindense exercera uma vigorosa ao renovada nos mtodos e planos, chegando ao extremo de apresentar um carter quase escandaloso para o tempo (Gilberto Freyre) e cujos reflexos, por menores que fossem, atingiriam ainda as zonas de contato, como foi o caso da Comarca das Alagoas, onde o Seminrio estipendiaria um professor de gramtica latina. No resto, a atmosfera confinava-se nos mesmos processos vigorantes, por muito tempo, isto , nas estreitesa da poltica nos debates e choques partidrios, no sentido polmico do jornalismo e no atraso do ensino. Pouco antes de surgir o nosso liceu provincial, bem verdade que, pela Lei 12, de 6 de abril de 1843, sancionada pelo presidente Caetano Silvestre da Silva, foi fundado o conselho Permanente de Instruo Pblica. Mas, longe de ser um rgo criado para o estmulo ou o desenvolvimento do ensino popular oficial, exercia precpuamente uma funo fiscalizadora. Compunha-se de cinco membros, nomeados pelo presidente da Provncia, com a finalidade de fiscalizar as aulas de tda a provncia por si ou pelas comisses de que trata a lei, informar e propr ao govrno tdas as providncias para melhoria das aulas, organizar regulamentos delas, e apresentar trimestralmente dados sbre a marcha do ensino, etc. sempre um intuito de fiscalizao. Esvaneceram-se com isso as esperanas de uma orientao certa. Mas

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no foi bem recebida essa lei pelo Ministrio do Imprio que censurou (Aviso de 21 de outubro de 1843). A censura oficial incidiu em que se havia tirado s Cmaras Municipais a inspeo das escolas de primeiras letras; privara-se o govrno ainda da atribuio que lhe competia pela Lei de 12 de agosto de 1843 e, finalmente, aumentara-se a despeza pblica, quando a provncia seria uma das que recebiam suprimento do govrno nacional. Em mais de um artigo da Lei, que criou o Conselho Permanente de Instruo Pblica, alude-se possibilidade de criao de um liceu. Assim, no art. 5., reza a Lei em tela: a comisso de instruo pblica que em virtude desta lei se criar na cidade das Alagoas, no ter ingerncia sbre as aulas do liceu que ali se estabelecer; ficando a fiscalizao destas a cargo do respectivo diretor, sob sua responsabilidade, dando ste aos lentes os precisos atestados para cobrana de seus ordenados. A idia de um liceu preexistia, pois, como venho salientando. Censurada essa lei, s veio mesmo entrar em vigor pela portaria (!) da presidncia, de 18 de maro de 1845. Foi o Conselho de Instruo Pblica extinto em 1849 passando as suas atribuies para o Liceu Provincial (Lei n. 106 de 5 de maio de 1849, art. 9 9).

IMPERATIVO DO TEMPO

Com funes limitadas, precipuamente fiscalizadoras, pouco o Conselho de Instruo Pblica fz em prol do ensino pblico, e a prpria regulamentao dessa lei traiu os verdadeiros intitos diziam- do legislador de reforma radical do ensino popular na Provncia. Dentro das perspectivas aqui encaradas, a criao do nosso Liceu Provincial aparece sempre reclamada pelo governo e pelo povo-

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atravs do Executivo ou de rgos como o Conselho Geral da Provncia, a Cmara Municipal e, por fim, a Assemblia Legislativa. Veio como um imperativo do tempo. No seria possvel protelar por mais longo praso a criao dle. Aps o longo marasmo que se observou, na instruo pblica, a administrao embora rpida de Nunes de Aguiar constituira um ponto alto, se comparada com a dos seus antecessores e a criao do Liceu um ato de heroismo. Sucediam-se os govrnos com a idia permanente de reforma do ensino pblico, mas vascilantes. E foi nesse ambiente que Nunes Aguiar decidiu fundar o nosso liceu. No se podem ocultar os entraves criados vida do Liceu, vida atribulada e precria que levou, nos primeiros anos, a ponto de ser extinto, em 1861; o que foi um rro, e o importante papel que, descontadas as condies negativas do meio, desempenharia atravs dos anos, como centro do ensino pblico. No foram poucas as crticas com que o crivaram. E os prprios governantes da Provncia faziam diagnsticos, mas no estabeleciam a teraputica. Deixavam-se ficar no vasio das palavras sem apontar as solues. Competia-lhes agirem com deciso, sanarem os rros, enfrentarem os obstculos e os transporem. Falas e Relatrios amontam apenas, com raras excees, palavras sem sentido prtico, mostrando que muitos homens pblicos que estiveram testa do govrno no possuam aptides para governar. Se alguns trouxeram planos administrativos o planejamento de que tanto hoje se fala a maioria falhou lamentvelmente. O Liceu participou dessa politica incerta, oscilante e falha, no tendo uma assistncia segura ou coberta completa, especialmente na quadra em que mais delas necessitava entre o ano de sua criao e a primeira dcada. Extinguiram-no por fim, insensatamente. Restaurado, o Liceu venceu pela pertincia de seus ilustres

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mestres, em cujo nmero figuravam sempre os valores mais representativos do magistrio secundrio nas Alagoas. Nota-se que o preparo dos seus lentes jamais foi duvidado, mesmo quando as referncias feitas ao estabelecimento no primariam pelos elogios. O sistema educacional que quase sempre esteve em jgo. Dizia-se que foroso se fazia uma reforma de base nesse sistema, ficando porm sem co essa advertncia. Tambm, no fora de propsito referir o civismo dos que, em vrias pocas, na qualidade de professores do estabelecimento, se bateram em defesa dle, como acontecera em pocas distantes o caso dos chamados exames de propedutica um exemplo e ainda em 1954, quando se pretendera absurdamente retir-lo da esfera administrativa do Estado, com grave prejuzo de sua posio, com afronta sua vida institucional centenria e sua larga folha de servios. Num comunicado oficial, publicado h anos, diz-se que 148 escolas do ensino primrio com 6.458 alunos, o Liceu Alagoano e o Liceu de Penedo foi o que a Repblica encontrou.7 O legado foi, de fato, pequeno, mas fazendo a transmisso Repblica dessas instituies de ensino popular o Imprio no lhe podia ter dado melhor fruto do que o Liceu da capital. Cabia ao novo regime que se implantara dar ao antigo Liceu Provincial a necessria fra para que pudesse desempenhar cabalmente a misso que herdara de centro de ensino pblico. O Liceu Alagoano teria de participar inelutavelmente, porm, de tdas as vicissitudes decorrentes do meio e das pocas, vicissitudes que o acompanhariam pelos tempos afra.

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Macei, Aspectos econmicos e sociais. D. E. P.; 1939. Um decnio de ensino normal e ginasial em Macei.

SINTESE Se se quizer, por fim, para uma viso panormica, fixar a gnese e tda a evoluo educacional nas Alagoas, ter-se-, dentro do regime poltico encarado, que lhe serviria de base, a periodizao seguinte, esquemtica, embora reconhea que tda periodizao seja um produto forado ou de algum modo arbitrria: 1 perodo Colnia: Comarca (1711) 2 Reino: Capitania (1817) 3 - Primeiro Imprio: Provncia (1822) 4 - Segundo Imprio: Provncia (1840) 5 1 Repblica: Estado. (1889) 6 2 Repblica: Estado. (1930) 1 perodo Na fase por que passmos de Comarca pernambucana, a que j atingiramos em 1711, o ensino era absolutamente inexpressivo, embora j contasse a Comarca das Alagoas com os trs grandes ncleos fundamentais de seu povoamento as Alagoas (Santa Maria Madalena da Alagoa do Sul), Prto Calvo e Penedo, afra, naturalmente, os pequenos lugarejos que se lhe iam agregando ou pontilhando o territrio. Feito no recesso dos claustros, o ensino promanava daqules nicos centros intelectuais da poca. Ministrado pelos frades nos dois conventos franciscanos das Alagoas e do Penedo - e onde se originou a nossa literatura e pelos jesuitas na fazenda de Urubumirim (Prto Real do Colgio), sendo que nesta havia o ensino misturado catequese, ensino que ia das primeiras letras at a recitao da joculatria e redao de bilhetes, pois no era essa, ento, a finalidade dos jesuitas aqui. les no tiveram aqui colgio (altos estudos). Registra-se ainda a atividade missionria dos franciscanos na Misso do Prto de Pedras (1596

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1619, na referncia de Frei Venncio Willeke, O. F. M. (As Misses da Custdia de Sto Antnio do Brasil, 1585-1619), in Provncia Franciscana de Santo Antnio do Brasil, Vol. I, Recife). Nas misses, alm da catequese (converso de gentio) os frades ensinavam aos filhos dos nativos a ler e escrever e tocar instrumentos, o que naquelas praias desertas alagoanas poderia ter acontecido, recuando assim as primeiras tentativas de ensino e civilizao. 2 perodo Passando as Alagoas de Comarca Capitania, com o ato de D. Joo VI, (Alvar de 16 de setembro de 1817) experimentara o ensino, nas Alagoas, algum incremento. Todavia, o progresso orientara-se mais no sentido do nvel mdio, permanecendo em segundo plano o ensino primrio. Cadeiras avulsas, apenas. 3 perodo Vai alcanar o Primeiro Reinado, e foi um dos mais movimentados. Surgem novas cadeiras avulsas (primeiras letras e humanidades), criadas notadamente a partir de 1836. Convm lembrar a criao em 1835, de uma aula de Filosofia e outra de Francs, no Penedo, importante ncleo cultural de ento, aumentando o nmero das j existentes para dez. 4 perodo Abarca o longo Reinado de Dom Pedro II. Assinala-se regulamentao do ensino, em mais de uma tentativa e finalmente, pela criao do Liceu Provincial, em 1849, fato de maior relvo. Em 1872, pela Res. n. 645 sancionada pelo presidente Silvnio Elvdio Carneiro da Cunha, medidas moralizadoras do ensino primrio foram tomadas e que ficaram a cargo da Congregao do Liceu. H um retrocesso em 1861, e depois novo avano. 5 perodo Com o advento republicano, houve novas modificaes estruturais no sistema educacional. A partir de 1890, com o Dec. n. 5 surgiram reformas do ensino primrio e secundrio. Em 1891,

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instituram-se o Pedagogium. Em 1897, d-se a criao de uma Escola de Agrimensura, anexa ao Liceu Alagoano, primeira tentativa no campo do ensino superior. D-se autonomia ao Curso Normal (Escola Normal). Cria-se o ensino tcnico-profissional feminino. 6 perodo A partir de 1930, houve novos avanos, expandindo-se o ensino o ensino at o nvel superior, com a fundao primeiro da Faculdade Livre de Direito, posteriormente reconhecida e federalizada, seguida da criao, na dcada de 50, de outras escolas: Medicina,. Filosofia, Engenharia, Odontologia e Cincias Econmicas. O ponto alto constituiu, 1961, a criao da Universidade de Alagoas (UA), federal, merc da Lei n. 3.867, de 25 de janeiro de 1961, sancionada pelo Presidente da Repblica Dr. Juscelino Kubitschek, referendada pelos Ministros de Estados Drs. Clvis Salgado e S. Paes de Almeida e integrada pelas seis referidas Faculdades. H um conservatrio de msica e tentativa de ensino de belas artes (plsticas). Escola de servio Social (Escola Pe. Anchieta). Escola de Auxiliares de Enfermagem.

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CAPITULO II

O ATO DA CRIAO DO LICEU

Primeiro estabelecimento oficial de ensino secundrio nas Alagoas, foi o Liceu Alagoano, primitivamente chamado Liceu Provincial, criado pela Lei n. 106, de 5 de maio de 1849 (arts. 1., 2. e 3.), sancionada pelo Presidente da Provncia das Alagoas Cel. (depois General) Antnio Nunes de Aguiar. Vindo governar a Provncia, para cuja presidncia fora nomeado em 20 de janeiro de 1849, e assumindo o exerccio do cargo em 6 de fevereiro do mesmo ano, Nunes de Aguiar chegara imbuido dos melhores propsitos. Entretanto, bem curta foi sua gesto, que durou apenas cinco meses e oito dias. J em 8 de junho o govrno central lhe dava um substituto, a quem Nunes de Aguiar passou o cargo em 14 de julho. Natural do Rio de Janeiro, veio a falecer al, no psto de Marechal de Campo, em 17 de junho de 1876. No curto lpso de tempo de seu govrno, Nunes de Aguiar planejou uma reforma estrutural da Instruo Pblica, visando a alcanar, ao mesmo tempo, o ensino popular primrio e secundrio, aqule atrasado e deficiente. O princpio da centralizao do ensino secundrio, por tantos advogado, executou-o Nunes de Aguiar inflexivelmente, criando um liceu na capital, liceu que considerava o centro do ensino pblico na Provncia. Nasceu assim o Liceu Provincial das Alagoas. A 4 de julho, dez dias antes de deixar o cargo, o Presidente Nunes de Aguiar publicou o Estatuto da Congregao do Liceu, diploma fundamental , seu primeiro regimento, pelo qual se regeu durante muitos anos. No teve

Nunes de Aguiar a satisfao de ver as aulas do Liceu que fundara, em funcionamento. Todavia, se no pde dar inicio s aulas, deixou a tarefa feita. Na administrao seguinte, coube ao Dr. Jos Bento da Cunha Figueiredo, igualmente operoso, inaugurou-se o Liceu da capital, como diz o Dr. Tomaz Espndola. As aulas comearam em julho de 1849, havendo sido includa no Oramento da Provncia para 1851/52 a quota de 360$000 para aluguel da casa do liceu. So imprecisos os dados (*) as mincias do ato inaugural que no contou mais com a presena de Nunes de Aguiar, j fora do govrno. A partir de 1849, exerceu o Liceu o seu papel centralizador do ensino secundrio, reunindo ou incorporando as cadeiras existentes e ajuntando outras, no total de oito. Assim, integradas num plano didtico, as oito ctedras, ps-se a funcionar. Seus primeiros tempos decorreram intranquilos e entre os motivos apontados figurara a indisciplina dos alunos, em primeiro plano. O Bel. Jos Corra da Silva Titara, que como diretor da Instruo Pblica dirigiu cumulativamente o Liceu, entre 1853/60, critica acerbamente a primeira direo do estabelecimento, confiada ao Bel. Jos Prspero Jeov da Silva Caroat, chegando a dizer em relatrio oficial que a direo do Liceu, sendo incumbida a um dos respectivos professores, que no curou desde o comeo em estabelecer essa energia e rigidez indispensveis em quem dirige um estabelecimento novo, neutralizou os bons efeitos da criao e aniquilou os crditos do Liceu. Alargando-se nessas apreciaes, talvez no inteiramente justas, o Bel. Titara malhou-o impiedosamente. Por irriso do destino, foi vitima, le prprio, dessa indisciplina dos estu-

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____________________* No me foi possvel consultar o acervo do futuro Arquivo Pblico do Estado, por impraticvel ainda.

dantes, no incidente havido em 1853, e que extravasou para as colunas do jornal escolar circulante, rgo dos alunos, O Lyceista Alagoano. Terei ocasio de mostrar, mais adiante, que essa indisciplina seria a ruina do Liceu, nessa fase inaugural. Ecoaram-se assim, entre incompreenses e faltas disciplinares, os cinco primeiros anos de existncia do Liceu, dirigido a princpio por Caroat e depois por Silva Titara, a cuja energia no se renderam os estudantes, mas a quem faltou habilidade e talento para vencer essa estulta incompreenso da mocidade quando o govrno traava rumos mais promissores ao ensino popular. Dissera a maledicncia (ou a intriga poltica) que Nunes Aguiar viera apenas preparar terreno para eleger-se deputado geral, nesses cinco meses de sua administrao; mas, se assim fra, tornara-se til ao povo com a criao do Liceu iniciativa que outros administradores no lograram executar. No teve o Liceu boa sorte, nessa fase inicial; e no possvel que a poltica houvesse infludo para o descuido no regime escolar. O fato de haver sido o seu primeiro Diretor, Bel. Jos Prspero da Silva Caroat, homem de partido, pois pertencente s fileiras da corrente conservadora no explicaria o caso, mesmo arcando com as responsabilidades tambm de principal redator do Timbre Alagoano, jornal que os saquaremas lanaram em Macei em 1851. Dsse jornal fazia parte ainda um outro professor do Liceu o Dr. Jos Sizenando Avelino Pinho. Dessa forma, assim explicado, um desajustamento entre alunos, direo e professores surgiu e se avolumou at a fase de 1861. Criado com to sadios propsitos, o Liceu atravessou cheio de vicissitudes sua primeira etapa, combatido pelos prprios alunos, mal orientados e vtimas do regime de franquias que no souberam compreender.

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CAPITULO II

PRIMCIAS

Sob a direo do Dr. Jos Prspero da Silva Caroat, seu primeiro diretor, abriram-se as aulas do Liceu j no govrno do sucessor de Nunes de Aguiar. Ao Dr. Jos Bento da Cunha Figueiredo destinou-se a complementao das medidas administrativas para a instalao e funcionamento do Liceu, alojado num prdio antigo na praa da Matriz, logradouro que foi a clula-me da atual cidade de Macei. Tda a vida do que foi a vila e depois a cidade partiu dal, antes bagaceira, terras de engenho, cujos os destroos foram encontrados nas excavaes feitas para a construo do palacete da Tesouraria Provincial. A experincia que o govrno provincial, atendendo aos reclamos partidos, de longa data, do seio das instituies e do povo, executaria a partir de 1849, no plano da instruo pblica, se desenrolou por mais de um decnio. Terminou em 1861. E terminou mal. Entretanto, no se pode taxar de impensada essa experincia, que j ultrapassara mesmo o tempo razovel de mero ensaio para tornar-se, em doze anos seguidos de prtica escolar, um fato aprecivel. Por mais paradoxal que possa parecer, aps dez anos, a experincia demonstraria, s aos olhos dos governantes, tantos pontos vulnerveis, que se apelara sem mais nem menos para o primeiro motivo oficial que surgisse, e se a dera por terminada. As estatsticas escolares, nesse perodo, no so de molde a justificar a medida extrema que se adotou. Pelo contrrio. Nessa sua primeira etapa, o Liceu chegou a registrar, no exerccio de 1855, mais

de duzentos alunos matriculados, o que seria realmente significativo. Quanto ao aproveitamento escolar havia crena de que no era perfeito. Mas, contra o que se rosnava a respeito do Liceu, depunha francamente o presidente da Provncia, Conselheiro S e Albuquerque: Entretanto, por amr justia, devo declarar que nestes trs ltimos anos tenho assistido a exames de alunos de diferentes aulas, os quais tm mostrado um aproveitamento satisfatrio8. S e Albuquerque, trabalhado pelas fras dissolventes e negativas do meio fras que nunca deixaram de fazer-se sentir, diablicamente, contra as instituies mais nobres seria inclinado a pensar que o Liceu fugia sua condio educativa para que fra criado, no apresentando a vantagem que estabelecimentos desta ordem costumam prestar. Puro engano. Submetido aos testes de trs anos seguidos, o gru de aproveitamento revelado pelos rapazes e constatado em pessoa pelo Presidente S e Albuquerque, em diversas aulas, seria um desmentido formal. Mesmo assim, uma luta surda minava a vida precria do Liceu; luta que se diria obra de fras estranhas ocultas. Ao envez de fornecer-lhe os meios de resistncia solrcia dos inimigos da casa, o govrno quebrantava-lhe ainda mais as fras com medidas que se no justificariam. Ademais, exercendo cumulativamente as funes de diretor da Instruo Pblica e do Liceu, o Dr. Silva Titara, temperamental e caturra, no se conduzira nesta ltima direo com habilidade, embora homem esclarecido e bem intencionado. A luta com os estudantes, em todo sse tempo, besta, desassisada e improdutiva, foi o mal maior feito ao Liceu. Indisciplina escolar seria a constante das falas presidenciais e das quei-

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Relatrio apresentado Assembla Provincial.

xas da diretoria da Instruo Pblica; indisciplina escolar que se manteria at o final dessa fase e cuja causa ora se atribua ao excessivo rigor por aplicao do Estatuto do Liceu ; ora, ao contrrio, incompreenso dos rapazes que abusariam do regime novo de liberdade escolar que jamais haviam usufruido, promovendo arruaas, vaias, motejos; ora s falhas do ensino, ou da administrao. Esgotaram-se assim, entre as partes, as melhores reservas de bom senso, de tolerncia e compreenso. E, passando e criando crpo, de um govrno a outro, a m fama do Liceu findou na decretao da medida mxima, se bem que a outro pretexto, de sua extino; o que foi um rro administrativo, nocivo evoluo educacional nas Alagoas. Estvamos numa fase em que no devamos mais retroceder no caminho e retrocedemos. Em 1855, havia no Liceu 201 alunos; em 1859, 144. O motivo desse decrscimo no nmero de matriculados foi, porm, a epidemia de clera-morbus que devastou a provncia, incutindo geral desnimo nos seus habitantes. As aulas comearam naquele ano a 10 de maro.

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CAPITULO III

A INCRVEL INDISCIPLINA

Mais de uma vez, nestas pginas, refiro-me indisciplina escolar que reinava no Liceu perdurante sua fase de incio. O termo foi tomado de emprstimo aos relatrios e falas. Porm, restava saber donde proviera essa indisciplina. Por que, afinal, essa reao dos rapazes? M qualidade do ensino? Exigncias descabidas? Frouxido administrativa? Algo de interessante a respeito desse estado de desobedincia que se implantara, como erva daninha, no Liceu, se pode vislumbrar nos comentrios contidos no Boletim Literrio do antigo Dirio das Alagoas. E se no explicavam os motivos de modo categrico, apontam uma das causas. No seu nmero de 20 de julho de 1859, o Dirio publicava na aludida seco este trecho: passando a dar conta da moralidade e comportamento dos alunos do Liceu, incontestvel e por quase todos sabido, que por vezes tem sido difcil o respetivo diretor conter a rdem e disciplina dentro nas aulas e casa do Liceu. O esprito de desateno e desrespeito tem por vezes produzido al fatos desagradveis, sendo notvel que de 1858 para c ALGUM TENHA APROVEITADO DA INEXPERINCIA E FOGOSO VERDOR DESSA JUVENTUDE PARA TIRAR PARTIDO DE SEU ENTUSIASMO,

AFERVORANDO-O NAS IDIAS PERIGOSAS DE SLTA LIBERDADE, DE DEMOCRACIA E OUTRAS SEMELHANTES, ATIRANDO-SE LES

PREMATURAMENTE NA POLTICA, quando somente deveria cuidar de livros e do estudo, que sem quie-

tao e placidez jamais produz seus benficos efeitos. Seria ento uma infiltrao dessa natureza a causa de tudo? Quem os insuflava? Quem lhes pregava aquelas idias perigosas de slta liberdade de democracia e outras semelhantes? Quem transformava a ctedra porque essa pregao s poderia partir de dentro do Liceu em tribuna revolucionria ou poltica? Sempre difcil, sem os documentos mo, sem a certeza certa, fazer uma afirmativa dsse jaez. Mas, no quero tambm fazer uma suposio, apenas. Reconheo que os antecedentes de um velho mestre, revolucionrio de 1817 e 1824, poderiam induzir o historiador a suspeitar dle. No acredito, porm, que le fosse mero agitador, seno um doutrinador, um idealista; no creio que insuflasse os rapazes desobedincia, anarquia. Fao justia memria do padre Joo Barbosa Cordeiro, pernambucano, porm uma das figuras mais curiosas, devotadas e cultas do clero das Alagoas, em todos os tempos. O caso da indisciplina sofreu da parte do articulista do Boletim Literrio outros comentrios; e inclusive mostrando que os rapazes do Liceu se excediam nas suas manifestaes, criando incidentes desagradveis, a qualquer pretexto, como ocorrera na substituio da cadeira de Latim pelo Pe. Antnio Procpio da Costa: foi preciso que o diretor do Liceu se apresentasse em aula e durante todo o tempo dela por mais de um dia, desse a conhecer energia e disposio de conter os desmandos, para que o respetivo professor pudesse lecionar e ser respeitado. O diretor do Liceu queixava-se de que recebera de seu antecessor sse triste legado; porm, sendo homem enrgico, deveria ter posto cbro a isso. E o articulista lembrara-se ento de que, para impr-se respeito? Da frula, instrumento de castigo escolar, que ausente do Liceu, sobrevivia nos colgios particulares da poca: A extino ou supres-

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Dr. Tomaz do Bomfim Espndola, Lente de Geografia, Histria e Cronologia do Liceu e primeiro alagoano autor de compndio de Geografia das Alagoas.

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so da frula nas aulas do Liceu era exigida pela moral e pela civilizao. As aulas maiores com castigos fsicos, e na capital da provncia, coisa realmente triste e deponente contra o nosso estado de civilizao. porm inegvel que a falta dela se tem feito sentir, ao menos naquela aula de latim. De qualquer forma, essa indisciplina que chegava ao extremo de obrigar o diretor, com sua presena, a manter o respeito necessrio na aula, e de que acabou sendo vtima tambm, levou o Liceu a perder terreno, enquanto, colgios particulares, como o So Bernardo, se engrandeciam no conceito pblico, embora o regime disciplinar corresse conta da velha palmatria, que sobreviveu nesses colgios at comeos dste sculo. O caso do professor Jos Francisco Soares (e no Joo como vem citado, s vezes) foi assunto em seu tempo. Professor primrio nesta cidade, tornou-se o introdutor do mtodo chamado de leitura repentina, do portugus Antnio Feliciano Castilho. A presena dste no Rio de Janeiro levou o govrno da provncia a comissionar, pela Lei n. 267, de 21 abril de 1856, o professor Soares para estud-lo com Castilho que andava fazendo demonstraes da excelncia do mtodo. Aplicado nas Alagoas, pelo prprio Soares, o mtodo em questo passou a ser combatido pelo professor Jos Alexandre Passos. Originou-se dessa contenda uma certa indisposio entre ambos os mestres, seno j datara de antes. H nos relatrios oficiais referncias lisonjeiras capacidade profissional do professor Jos Francisco Soares na sua aula primria. Em 11 de julho de 1859, o professor Soares fora nomeado para reger a cadeira de portugus, em carter interino, no Liceu. Atravessava ento o Liceu uma das suas fases de agitao estudantil. Colhido por ela, o professor Soares passou a ser encarado como incompetente, movendo-se contra o mesmo uma campanha minaz,

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sendo afinal afastado pelo govrno dessas funes. Inconformado com o ato de sua demisso, em 8 de novembro de 1859, o referido preceptor pedira ao govrno reparao da injustia que sofreu com a exonerao do lugar de professor de gramtica nacional do Liceu desta cidade, havendo o presidente da Provncia exarado na petio o despacho seguinte: Informe o sr. diretor da Instruo Pblica. E em outra petio, datada de 28 do mesmo ms e ano, pedia para ser admitido ao concurso da cadeira em questo, obtendo ste despacho: Remetido ao sr. vice-diretor da Instruo Pblica para admitir o suplicante a concurso. quando o Dirio das Alagoas, de 9 de novembro, publica contra Jos Francisco Soares a nota abaixo, atribuda ao seu contendor o fillogo Jos Alexandre Passos (*) ao tempo professor interino da mesma cadeira no Liceu, cadeira que anteriormente le requerera (em 26 de agosto de 1859) fsse posta em concurso: Gramtica nacional no Liceu O sr. Jos Soares por antonomasia Sambanga nunca devia pedir semelhante coisa, tanto mais quanto a cadeira de gramtica nacional est mui bem preenchida pelo sr. Jos Alexandre passos que sabe gramtica para ensinar a s. me. que levou muitos quinus de seus discpulos na anlise dos Lusadas, quando exerceu interinamente aquela cadeira. No seio dos estudantes rebelados, difundiu-se aqule conceito desabonador sbre o preparo do professor. Entretanto, o Dr. Antnio Coelho de S e Albuquerque, que o enviara ao Rio, considerava-o um dos mais hbeis e dedicados preceptores que possui a Instruo Pblica desta Provncia. (Fala apresentada no exerccio de 1856).

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_________________*Incio Joaquim Passos Jnior, irmo de Jos Alexandre Passos, falecido em 11-11-1868, foi redator do jornal Dirio das Alagoas. Seria mera coincidncia?

Desde que o requerera o professor Jos Alexandre Passos, fra a cadeira posta em concurso, saindo o edital assinado pelo amanuense Ildefonso de Paula Mesquita com a data de 29 de agosto, trs dias aps o requerimento. No se realizaram os concursos. J antes, o Dr. Roberto Calheiros de Melo, 1 vice-presidente da Provncia, em relatrio apresentado em 16 de abril de 1859, quando passou o govrno ao Dr. Agostinho Luiz da Gama, escrevera que algumas pessoas desta capital de reconhecido talento haviam requerido concurso para o provimento vitalcio de Filosofia, Portugus e Francs, no lhes deferindo o pedido, em vista do art. 4 da Lei n. 235, de 10 de abril de 1854 (lei do internato que previra a extino do Liceu). A opinio do Dr. Roberto Calheiros de Melo, francamente exposta no seu relatrio, era esta: O provimento vitalcio das cadeiras pode trazer bens instruo, mas certo que tambm pode acarretar algumas vezes males insanaveis. Eu preferi sempre o provimento interino. O professor Jos Francisco Soares fra administrador dos Correios da Provncia, cargo de que se exonerou para dedicar-se exclusivamente ao ensino. Fundou em Macei o antigo Colgio de S. Jos, que comeou a funcionar em 1 de fevereiro de 1870. E voltou ao Liceu, como professor, aps a fase de sua restaurao, por algum tempo. O professor Jos Alexandre Passos, de quem j me tenho ocupado nestas pginas, grangeara notoriedade no terreno da filologia, e em verdade, fez juz a isso.

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CAPITULO IV

A EXTINO E SUBSEQUENTE RESTAURAO DO LICEU

Uma decisiva e pouco referida fase da existncia do Liceu Alagoano decorreu entre os anos de 1854 e 1865. A Lei n. 235, de 10 de abril de 1854, sancionada pelo presidente da Provncia das Alagoas Jos Antnio Saraiva determinava logo no art. 1: Fica o presidente autorizado a estabelecer nesta capital um internato sob sua inspeo e entregue imediata administrao de um diretor de sua livre escolha, que dever ser pessoa de reconhecida ilustrao e costumes exemplares. 9 A idia de criao de um internato no era nova no meio oficial. Mas, seria uma iniciativa de certo modo temerria, tanto que essa lei, embora sancionada, nunca foi posta em execuo. O presidente Jos Antnio Saraiva pouco se demorou no govrno, crca de seis meses e sete dias, apenas. Dificilmente reuniria os meios e os elementos para p-la em andamento, em to curto prazo, assoberbado com outros trabalhos tambm que lhe exigiam cuidados especiais, como foi a fundao do Colgio de Educandos, primeira experincia de ensino tcnico- profissional nas Alagoas (ensino primrio, msica (oral e instrumental) e artesanato (ofcios mecnicos).

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O. E. de Arroxelas Galvo e Tibrcio V. de Arajo Compilao das Leis Provinciais das Alagoas de 1835 1872 Macei, 1872.

Destinava-se esse Colgio a rfos e desvalidos e veja-se j, na denominao, o cuidado do govrno que bem se orientara, nesse sentido pedaggico, de no fazer meno da situao social do educando. A vida do Liceu Provincial estava ligada a essa lei. Ou melhor: lavrara-se a sua sentena no art. 4: Logo que o internato se ache estabelecido, ficar extinto o Liceu, e as cadeiras que atualmente se acham vagas e forem vagando para o futuro, sero regidas por professores de nomeao e livre demisso do presidente da provncia, que smente as prover quando assim o exigir a afluncia dos alunos. Descobria-se um santo para cobrir outro. O presidente Saraiva no estava, ao que parece, seguro do xito do internato, numa poca em que a disciplina escolar exigia pulso firme. verdade que a formulao dessa nova poltica educacional na Provncia encontrar razes na indisciplina reinante no nosso velho Liceu, alis ento bem jovem. Julgava o govrno que com o regime duro de internato acabaria a desordem. O fato que Saraiva deixou o govrno sem dar execuo lei do internato e os seus sucessores imitaram-lhe a fcil atitude. Finalmente, pela Resoluo n. 358, de 11 de julho de 1859.10 Foi ela revogada. Um precedente mu criou-se, porm, com aquela lei: a idia da extino do Liceu. Idia que representava, e representou, um retrocesso no sistema de ensino que a Provncia havia adotado, acompanhando a era dos liceus. O presidente Saraiva preparou o estopim e safou-se. Admira que, sendo homem inteligente, dotado de carter, firmeza e de energia,

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O. E. de Arroxelas Galvo e Tibrcio V. de Araujo Compilao das Leis Provinciais das Alagoas de 1835 a 1872 Macei, 1872.

enveredasse por sse caminho da extino do Liceu, chegando ao ponto de sancionar lei que cogitava dessa medida. Tambm, o fato de criar um internato oficial, com prejuzo do Liceu, estabelecimento fundado nos moldes adotados noutras provncias, com o seu professorado quase todo provido por concurso de provas, e procurar entregar a direo do internato a pessoa de sua escolha e confiana e prover as cadeiras com pessoal de livre nomeao e demisso do presidente, deixa margem a que se possa atribuir tudo aos fatores negativos do meio, s injunes de qualquer espcie. Especialmente, a uma m poltica. Poltica de favoritismo e poltica educacional condenvel, de improvisao, que tanto mal tem acarretado ao progresso local. Desgraadamente assim era. A indisciplina dos estudantes, embora concorresse para aumentar o descrdito da casa, e servir de motivo para as cogitaes de liquidao desta, seria questo de nonada, e facilmente eliminada pela administrao pblica, se quisesse. Um govrno efetivamente forte e to forte que ento enfrentava, com deciso, o combate ao crime. Claro que um homem dsse porte, estranho ao meio, dando combate cerrado ao crime, a ponto de, nem mesmo os potentados se julgarem garantidos, uma vez nele iniciados11, no se intimidaria com alguns arreganhos dos estudantes peraltas ou mal educados. Enfrentaria qualquer situao que se lhe apresentasse. A idia de extinguir um estabelecimento de ensino secundrio, tipo externato, para fundar outro, nos mesmos moldes, mas com feio de internato, custa a crer tivesse sido motivo de lei. Tornada lei, ficou sem execuo, pois os sucessores do presidente Saraiva no tiveram nimo de

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- Thomaz do B. Espindola Geografia Alagoana, Macei, 1872.

dar-lhe vida e letra-morta continuou at que, como citei acima, foi revogada. Porm, o pior viria depois. Passaram-se os anos, mas permaneceu infelizmente a idia de extinguir-se o Liceu. Novos dirigentes estiveram frente da administrao da coisa pblica. E foram contemporizando com a permanncia do Liceu. At que a Lei n. 370, de 4 de julho de 186112, sancionada pelo presidente Antnio Alves de Souza Carvalho, o extinguiu. O art. 8 dessa lei, que no trata apenas do Liceu, fulminou-o nstes trmos: Fica extinto o Liceu criado pela Lei n. 106, de 5 de maio de 1849, continuando smente a existir na capital as cadeiras de gramtica latina, de francs e de gramtica nacional e anlise dos clssicos. A referida Lei de 4 de julho no deu smente um golpe de morte no Liceu, mas atingiu ainda o ensino secundrio na Provncia inteira, porquanto suprimiu (Art. 9) as cadeiras de instruo secundria criadas fra da capital e que ento no estivessem providas, interina ou vitaliciamente. Pagou o ensino pblico o pro vil de uma situao criada por alguns estudantes insubordinados, isto se se encarar a extino do Liceu como uma decorrncia da indisciplina escolar, e no da exausto dos cofres provinciais. Sumamente desastrosa essa deciso do govrno provincial, procurou-se justifica-la com o mu ou precrio estado das finanas pblicas, em face da crise financeira em que se debatia a Provncia. Porm, antes dessa crise, j se tramava contra a permanncia do Liceu, em face da indisciplina dos estudantes.

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O. E de Arroxelas Galvo e Tibrcio V. de Aralo Compilao das Leis Provinciais das Alagoas de 1835 a 1872 Macei, 1872.

No seria, porm, a extino do Liceu uma medida salvadora. A crise persistia. O govrno provincial, que tomou mesmo medidas severas para conjuras a crise, impondo at um desconto de 20% sbre o ordenado dos funcionrios pblicos, durante crca de dois anos, andou mal cortando despesas referentes ao ensino pblico, e sacrificando um estabelecimento considerado o centro do ensino pblico e j com mais de uma dcada de existncia. Foi um grande mal marcha do ensino e teria sido ainda mais nefasta se no encontrasse a esperada reao num administrador sagaz e decidido. Acertadamente, o presidente Joo Marcelino de Souza Gonzaga, assumindo a presidncia da Provncia em 10 de junho de 1863, poucos meses depois, restaura o Liceu pela Resoluo n. 395, de 16 de novembro de 1863. 13 Por tratar-se de matria de interesse histrico, transcrevo na ntegra essa Resoluo Provincial:Art. 1 - O liceu desta capital, extinto pelo ar. 8, da lei n. 370, de 4 de julho de 1961, ser restabelecido com as cadeiras de gramtica nacional e anlise dos clssicos portugueses, gramtica latina, francesa, inglesa, aritmtica, lgebra, geometria e geografia, cronologia e histria, continuando a fazer parte do mesmo liceu as cadeiras que ficaram existindo em virtude do citado art. 8 da referida lei de 4 de julho de 1861. Art. 2- Fica o presidente da provncia autorizado a prover vitaliciamente nas cadeiras de que trata o artigo antecedente os professores

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Interinos do extinto liceu, que por mais de 5 anos tenham lecionado as mesmas cadeiras. Art. 3 - Os substitutos vitalcios do liceu continuaro a ter o destino que lhes deu a lei de sua criao, derrogado o art. 1 da resoluo n. 385, de 7 de agosto de 1861. Art. 4 - tambm autorizado o presidente da provncia a conceder proviso vitalcia ao atual professor interino da cadeira de gramtica francesa da cidade de Penedo, uma vez que conte mais de 5 anos de exerccio na mesma cadeira. Art. 5 - O ordenado do professor de gramtica latina da cidade do Penedo ser dora em diante igual ao que percebe o professor da mesma cadeira na cidade das Alagoas. Art. 6- Ficam revogadas tdas as leis e disposies em contrrio.

O restabelecimento do Liceu, operado na diligente administrao do Dr. Joo Marcelino de Souza Gonzaga, sanou a grave falha do seu antecessor, cuja preocupao exclusiva de socorrer o errio da Provncia, que quase extinguiu o ensino pblico nesta, com a supresso das cadeiras de instruo secundria e primria, alm da extino do Liceu e do Colgio de Educandos, que era inegvelmente uma avanada tentativa de formao artesenal, levada a efeito h mais de um sculo. Do Liceu nem se fala. Passou histria de nosso hoje secular Liceu, o nome do presidente Joo Marcelino de Souza Gonzaga, seu restaurador. Por mais que se procure justificar o ato do presidente Antnio Alves de Souza Carvalho, permanece a dvida acrca do motivo principal de haver extinguido o Liceu: pusilanimidade em face da indisciplina dos estudantes ou curta viso do problema do ensino pblico, mesmo diante da crise financeira com que se defrontou o seu govrno,

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levando a tomar medidas de exceo. Incidindo sbre um setor de tamanha importncia, como soe ser o ensino, as leis sancionadas pelo presidente Antnio Alves de Souza Carvalho foram por demais desastrosas, e perturbaram a marcha ascencional que, a partir de 1849, vinha experimentando o ensino em geral na provncia. Criado o Liceu em 1849, doze anos depois voltava o ensino secundrio estaca zero, nas Alagoas. Voltava talvez, para pior, com o desnimo que se apoderou do professorado, diante da cessao das atividades do Liceu. Da, a importncia do ato que restabeleceu a vida do nosso querido Liceu, fazendo-o tornar a participar ativamente da rde de estabelecimentos de ensino dsse gru existentes quase em todo o Imprio, seno nas Provncias que, no campo cultural, haviam progredido mais, e em cujas capitais os presidentes mais progressistas e atilados o haviam centralizado. Salvou o Liceu o Dr. Joo Marcelino de Souza Gonzaga, nome que figura entre os benemritos da casa. Salvou-o do esquecimento eterno, fazendo-o renascer, das prprias cinzas, como a ave fabulosa. No era alagoano o Dr. Joo Marcelino. Sua terra natal foi a cidade do Rio de Janeiro, onde veio luz em 1 de maro de 1831. Faleceu a 28 de maro de 1898, aos sessenta e sete anos de idade, deixando uma larga folha de servios prestados ptria, no desempenho de cargos pblicos.

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CAPTULO V

REINCIO DA VIDA ESCOLAR EM 1864

Apesar de haver incorrido no pecado da sano da Lei n. 235, de 10 de abril de 1854, no se pode negar ao Dr. Jos Antnio Saraiva o desejo de melhoria do ensino pblico. Ao dirigir-lhe Assemblia Legislativa da Provncia das Alagoas, disse por exemplo, numa de suas Falas, o Conselheiro Dr. Saraiva, isto antes mesmo do aparecimento da famigerada lei: Para mim, senhores, o ensino secundrio tal qual se acha organizado entre ns inconveniente a todos os respeitos. Sem dar uma instruo clssica e cientfica como converia que tivesse a nossa mocidade que se destina aos estudos superiores, esquece le as necessidades do maior nmero de nossos cidados para satisfazer apenas aos que procuram um diploma de Bacharel em Leis ou Doutor em Medicina, etc. 14 Incidia a crtica, inteiramente assim, sobre o ensino. Pregava o Dr. Saraiva um ensino de base pragmtica, preparando o indivduo para os embates da vida num sentido de utilidade prtica. Ao ver dele,

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Dr. Jos Antnio Saraiva- Falas dirigidas Assemblia Legislativa da Prov. das Alagoas na abertura da sesso extraordinria em 20 de fev. de 1854 e da ordinria em 8 de maro do dito ano Recife Tip. de Santos e & Cia. , R. da Cruz 1854.

seria sse o que as Provncias pequenas deviam dar nos seus Liceus. Ensino de elementos de geometria e suas aplicaes mais usuais, como o desenho linear, noes de cincias fsicas e naturais- aplicveis ao uso da vida o da histria e geografia e ao ensino mais desenvolvido da nossa prpria lngua. Claro que o que aconselhava seria pouco; mas, seria muito tambm se honesto e verdadeiro sse ensino. No , porm, o caso aqui, nestes apontamentos histricos, de discutir a reforma de ensino por le advogada, possivelmente com as melhores intenes. Reforma, cujo pragmatismo no seria le o primeiro nem o ultimo a recomendar. Atravs das Falas presidenciais, percebe-se que a opinio geralmente admitida, no nosso meio, era favorvel ao pessoal do ensino e desfavorvel ao Liceu. No se apontava o defeito porm, com segurana, ora recaindo nas falhas do ensino, ora na rebeldia dos alunos, na evaso escolar e, algumas vezes, nas faltas dos professores. Fazia-se sempre justia ao preparo do mestre, porm. O Liceu no podia ser ento um estabelecimento modlo ou ideal. Prestava, entretanto, mocidade, os benefcios incalculveis da instruo. Com a criao do Liceu, acabara-se com o sistema de aulas avulsas, at ento adotado ou seja at 1849. Os defeitos que por acaso possusse (e, de certo, os tinha) no justificariam, porm, a extino dele: neste ponto houve excesso, o govrno foi muito alm do que devera mesmo na hiptese de defrontar-se com a crise financeira que assoalhou e o aterrorizou. Sancionada a Lei que restabeleceu o Liceu, j no fim do perodo letivo, ou seja a 16 de novembro de 1863, sua execuo prticamente deveria ocorrer no ano seguinte. E efetivamente, s em janeiro de 1864, o presidente Dr. Joo Marcelino de Souza Gonzaga baixou as instrues a respeito, contidas na De-

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liberao da Presidncia N. 12, de 23 de janeiro de 1864 15. Essa deliberao, no apenas pelo ingnito interesse histrico, mas ainda pelo sabor literrio, merece a transcrio inteira que fao a seguir. Ademais, trata-se de documento, de pea oficial que traou a orientao seguida na nova fase do Liceu, sendo desnecessrio insistir, portanto, pelo duplo aspecto histrico e pedaggico, na valia e oportunidade dessa transcrio. Ei-la, apenas atualizada a ortografia: Declarao da Presidncia n. 12, de 23 de janeiro de 1864. D providncias para a execuo da lei que restaura o liceu. No dia 1 de fevereiro devendo principiar os trabalhos letivos nas aulas de instruo secundria, declaro a Vmc., para sua inteligncia e devidos efeitos, que a lei n. 395, de 16 de novembro ltimo, restabelecendo o liceu com as cadeiras de ingls, aritmtica, e histria e geografia, alm das trs que existiam, consequentemente restabeleceu tambm a legislao e estatuto que regeu o mesmo liceu at 4 de julho de 1861, em que foi le extinto. Cumpre portanto que Vmc., faa anunciar por editais que no dia 1 de fevereiro achar-se-o abertas as seis aulas do liceu, e todo aqule que pretender matricular-se em qualquer das mesmas aulas deve apresentar o conhecimento de haver pago a contribuio de 6$400 rs. Na forma do art. 12 da lei de 5 de maio de 1849. A cadeira de gramtica nacional continua-

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r a reg-la o substituto de lnguas, bem como reger a de aritmtica o substituto de cincias enquanto no forem definitivamente providas as ditas cadeiras. Quanto cadeira de histria e geografia Vmc. me comunicar o nmero de alunos que se apresentarem matricula para esta aula, afim de ser providenciado sbre a regncia dela. O art. 18 dos estatutos marca quatro horas de exerccio dirio para a aula de latim, devendo principiar s oito horas e terminar ao meio dia. Convem dividir as quatro horas de ensino em duas partes, que podero ser seguidas sem interrupo, ou mediando intervalo, como for mais conveniente distribuio das horas nas outras aulas. O ensino convem que seja dividido em duas classes, frequentando a 1 as duas primeiras horas daula e a 2 as duas horas seguintes, tendo-se em ateno que os alunos da classe mais provecta possam frequentar tambm qualquer das outras aulas de linguas ou a de aritmtica. Convem adotar para o ensino mais alguns clssicos latinos em ordem a haver mais transio no estudo. Passar o aluno do pequeno eptome de histria sagrada para a traduo das obras de Virglio um grande salto no seguimento dos estudos de latinidade. Para reformar os estatutos ou adit-los, afim e realizar estas idias, cumpre que Vmc., ouvindo o professor de latim, me informe com o seu parecer, quanto convenincia da diviso das horas de aula e sbre modo de classificao dos alunos, bem como sbre os clssicos que

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convem adotar para o ensino. JOO MARCELINO DE SOUZA GONZAGA. 16

Essa Deliberao, que deu vida nova ao Liceu, e trouxe a rubrica do presidente da Provncia, encerra muita sabedoria. Debaixo de suas instrues, envelhecidas, se encontram normas pedaggicas que embora enunciadas h tanto tempo, no deixam de ser cariosas. Atente-se para o que, ento, representava sse esquema quando se sabe que a estruturao da escola secundria, em novas bases, obra do sculo atual, destes ltimos trinta ou quarenta anos, se tanto at. Estava-se longe da conceituao moderna tcnico-pedaggica da escola de nvel mdio e ainda a verdade! no de todo observada. Restabeleceu-se o Liceu com seis cadeiras: ingls, aritmtica e histria e geografia, afra as que existiam portugus, francs e latim, como cadeiras isoladas resultantes da liquidao do antigo Liceu. Havia uma preocupao especial com o latim. O presidente Joo Marcelino de Souza Gonzaga adiantava, em outras instrues baixadas em 4 de fevereiro de 1864, que ao lente de latim competia selecionar os alunos, conforme o gru de adiantamento, para as duas classes, a 1, dos alunos de gramtica, histria sagrada, Salustio, Cornlio e Fdro; a 2, dos alunos de Virglio, Ccero, Horcio e Tito Lvio. A reabertura das aulas ficou marcada para 1 de fevereiro de 1864, quando em verdade se reiniciaram. A restaurao do Liceu fz com que a Provncia

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das Alagoas voltasse a adotar o regime de centralizao do ensino secundrio, que oferecia melhor campo ao ensino e maior facilidade fiscalizao. No Relatrio referente ao exerccio de 1864, o presidente restaurador do Liceu comunicou que sendo autorizada a presidncia a nomear para as novas cadeiras, os professores do antigo Liceu que contassem mais de cinco anos de magistrio, fz essas nomeaes. De acrdo com sse critrio, o provimento das ctedras ficou assim estabelecido:Para a cadeira de ingls foi nomeado o bacharel Jos Alexandrino Dias de Moura; para a de Aritmtica, o substituto vitalcio de cincia, Dr. Jos Bahia da Cunha; para a de gramtica nacional, Felinto Elsio da Costa Cutrim. A cadeira de histria e geografia no foi logo provida e, s o seria mesmo, quando houvesse alunos em nmero suficiente para justificar a necessidade de despesa com o ordenado de um professor. O referido presidente chegava at a considerar dispensvel, por ora, a criao dessa cadeira. Volveu assim, o Liceu atividade, com apenas seis cadeiras, das oito que existiam na poca de sua criao. Reiniciou as suas aulas, naqule j bem distante 1 de fevereiro de 1864, para prossegu-las at hoje, sem mais nenhuma interrupo que viesse a afetar a marcha do ensino e a prejudicar a cultura intelectual no nosso meio. Aquietaram-se um pouco mais os jovens na sua turbulncia, desfazendo-se aquela imagem que vinha dos primeiros tempos do Liceu, mais de indisciplina do que aproveitamento. Se o Liceu teve poucos carpidores, coincidindo a extino dle com uma fase crtica na Provncia at no setor das finanas pblicas e em que o govrno mandava apertar o cinturo, a reabertura da casa trouxe a todos pais, mestres e alunos, uma mensagem nova de confiana, de entendimento mtuo

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e de esperanas. Agora, um chamamento novo despertava a mocidade para o estudo. Raiava de novo a luz, esplendente e lmpida, como se uma claridade solar sucede a uma noite sombria e tempestuosa. O Liceu reabria-se para a tarefa de formao intelectual da juventude, escudado dos melhores propsitos e reunindo os nomes mais conceituados no magistrio particular ou pblico, os homens de maior saber da Provncia e os investindo dessa nobre e espinhosa misso. Misso de ensinar, que uma vocao, e no um mero ofcio, uma arte ou um ganha-po apenas.

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CAPITULO VI

NO FIM DO IMPRIO

Na dcada de setenta, ocorreu no panorama do ensino secundrio nas Alagoas, um fato importante. Refiro-me realizao dos exames chamados de preparatrios. E o nosso Liceu, como centro do ensino pblico, participaria deles, em primeiro plano. Convm recordar que os exames gerais de preparatrios, ainda chamados parcelados, foram estabelecidos por Decreto Imperial n. 5.429, de 2 de outubro de 1873, para todo o Imprio. sses exames no obedeciam seriao nem dependncia de matrias (da a denominao de parcelados). Antes dsse decreto, constitua um privilgio das capitais possuidoras de escolas superiores (e eram poucas) a realizao dos referidos exames. Isto representava, ainda, uma das causas apontadas de baixa frequncia e matrcula escolar nos liceus provinciais, pois naturalmente preferiam os candidatos aos exames prest-los perante as bancas examinadoras das escolas superiores, onde se matriculariam e onde at possvel seria estudarem com os professores que os examinariam. Pelo Aviso Circular do Ministrio do Imprio, datado de 12 de outubro de 1875, tiveram incio os exames gerais de preparatrios. Na Provncia das Alagoas, os exames em apro foram dirigidos pelo Dr. Joo Francisco Dias Cabral, como delegado interino, no impedimento do efetivo Cnego Francisco Peixoto Duarte. Porm, alm do Liceu, os colgios Bom Jesus, de So Jos e Gi-

nsio Alagoano, na capital, e Colgio N. S. da Penha, no Penedo, estabelecimentos stes particulares, levaram a efeito exames de preparatrios, havendo bancas examinadoras, especialmente designadas, e sendo todos inspecionados pelo delegado especial dos exames. Grande parte dos males do ensino secundrio no pas adveio desse sistema, agravandose o problema com a decretao da liberdade completa do ensino desse nvel, no ano de 1878, por efeito da Reforma Lencio de Carvalho. No se realizavam os exames, pois, no Liceu apenas, na velha Provncia. Entretanto, herdaria o Liceu os mus efeitos do sistema de exames parcelados adotado por fora da lei, desde ento. Em 1822, o Ministrio do Imprio mandou suspender os exames de preparatrios nesta Provncia, por insuficincia de meios na lei oramentria. de se calcular o efeito dessa deciso, no meio estudantil e entre os diretores de colgios particulares. Seria mesmo a insuficincia de meios a causa verdadeira? Parece que sim, pois o fato singular ocorreu ento. Diversos cidados desta cidade dirigiram abaixo-assinado ao Govrno Imperial, mostrando-lhe as desvantagens dessa suspenso e responsabilizando-se, trs dentre les, para satisfazer as despesas necessrias com a realizao dos exames. A resposta do Ministro lhes foi inteiramente favorvel, desde que sem nenhum nus para a Nao. A circunstncia de haver o nosso Liceu, nos seus primeiros decnios, experimentado atribulaes e crises, enfrentado problemas de indisciplina e incompreenso de estudantes, de haver mesmo decado, de algum modo, na preferncia pblica, embora seus mestres fossem considerados sempre homens ilustrados, no depe de sua vida, centenria hoje.

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Leio, numa conferncia do professor E. de Figueiredo Nazareth, que o Liceu Provincial da Bahia passou por idnticas vicissitudes. Depois de 20 anos de sua fundao, comeou o Liceu provincial, diz o Professor Nazareth, a declinar no conceito pblico, apesar da excepcional competncia de seus professores. Rareou a frequncia a ponto de diversas aulas serem frequentadas por poucos discpulos, e algumas no terem nem um s aluno matriculado, indo esta decadncia se acentuando de ano a ano.17 O exemplo frisante. Na Bahia, atribuiu-se ste descrdito pblico a duas causas principais que o Professor Nazareth apontou no seu trabalho: a concorrncia de colgios afamados e a invalidade dos exames para a matrcula nas escolas superiores. No foi motivo, mas bem amparado, que o Dr. Tomaz do Bomfim Espndola fz, entre outras, as seguintes proposies, visando a melhoria de frequncia ao nosso Liceu, em relatrio minucioso que apresentou ao Govrno, na qualidade de Inspetor dos Estudos, na Provncia; ei-las: 2- Dispensar dos concursos para os empregos provinciais em frente de certificado que prove ter o candidato sido aprovado nas diversas matrias dos 4 anos do curso do Liceu e ser aluno dste. 3- promover o conseguimento da validade dos seus exames para todas as Aca-

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. de Figueiredo Nazareth Lyceu Provincial da Bahia, Typ. Bahiana Bahia, 1914.

demias, seminrios e colgios gerais do Imprio. 18

Outras medidas foram por le sugeridas, tais como matrcula gratita no Liceu, aquisio de edifcio prprio e condigno para o Liceu, etc.. Esta ltima sugesto pouparia, segundo o Dr. Tomaz Espndola, ao errio pblico, a despesa anual de 400 $ que se faz com o prdio velho onde funciona o Liceu desde 1851. O Relatrio em apreo foi datado de 31 de janeiro de 1868. Claro que a invalidade dos exames prestados no nosso Liceu seria, tambm, uma das causas de pouca frequncia e matrcula. Quem podia seguir para Pernambuco, Bahia ou Rio, onde existiam faculdades superiores, perante as quais os exames de preparatrios eram prestados, no ficaria, de certo, por aqui. A invalidade dos exames seria, talvez, a principal causa da baixa matrcula no nosso Liceu. Outro assunto novamente abordado, nesse perodo, nos relatrios oficiais, foi a transformao do nosso Liceu em internato, assunto, como se diria hoje, j ento superado. Porm, voltou baila. A idia fixa do internato passou a outros presidentes. Em 1872, voltava-se mesma tecla desafinada. Era preciso transformar o Liceu num internato. Insistia-se nisto como se no houvesse outro meio de salvar o Liceu. Vejamos o que a sse respeito escreveu o Dr. Silvnio Elvdio Carneiro da Cunha, Presidente da Provncia, no Relatrio que apresentou Assemblia Legislativa: Conquanto seja o primeiro a reconhecer a aptido provada dos professo-

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-Tomaz do Bomfim Espndola- Relatrio do Inspetor dos estudos Macei, 1869.

* Professor Antnio Jos Duarte, Lente de Geometria e Trigonometria do LICEU e primeiro alagoano autor decompndio de Matemtica (dois). N. em 1852 e f. em 1931.

res do Liceu, o que tenho tido a satisfao de verificar nos concursos, que se tm dado para o professorado primrio, entendo que o Liceu desta Provncia prestaria melhores servios instruo pblica, se fosse convertido em um internato. Aos menos, dste modo, haveria mais freio, comedimento e estudo da parte dos alunos.19 O Dr. Silvnio, adepto assim da transformao do Liceu, era dos que viam no internato uma medida de represso. Na verdade, o aproveitamento escolar caa sempre, da, porm, apelar o Govrno para esse recurso no seria justo. Se os resultados apresentados decepcionavam, quanto boa aplicao dos alunos, conviria estudar medida diferente. A interpretao dos fatos, feita hoje, parece ser esta: estavam os jovens habituados disciplina dos colgios particulares, que chegava at aos castigos corporais, ao regime da frula, o que no era admissvel, porm, num estabelecimento de ensino pblico. A relativa liberdade, que lhes facultou o Liceu, as normas pedaggicas diferentes, no foram por les aproveitadas e desandaram a praticar peraltices, a indisciplinar-se, a estudar pouco. No aproveitaram o regime liberal que lhes deu o govrno, em aes teis, em empreendimentos culturais ou outros quaisquer dignos de incentivo e apro. Seria o internato a soluo ideal? Claro que com a mesma liberalidade, com contemporizao, no. Seria um rro apelar tambm para os castigos corporais. Por essa poca, lecionavam no Liceu os profes-

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Relatrio lido perante a Assemblia I. Provincial das Alagoas no ato de sua instalao em 7 de fevereiro de 1872 pelo Presidente Dr. Silvnio Elvdio Carneiro da Cunha. Tip. Comercial, 1872.

sores Pe. Pedro Lins Vasconcelos, portugus; Tomaz do Bomfim Espndola, geografia e histria; Joaquim Pontes de Miranda, Geometria; Adriano A. de Arajo Jorge, ingls; Pe. Manoel Amncio das Dores Chaves, latim; Floriano Jos de Miranda, francs. Interinamente, para substituio do professorado de latim, foi nomeado Jos Coelho de Almeida Sampaio. Estava vaga a cadeira de Filosofia. Houve, nesse perodo, dois fatos que merecem registro, parte: - Os novos Estatutos do Liceu e a transferncia de prdio. Quanto ao primeiro, em virtude do disposto no art. 15, da Lei n. 607, de 5 de julho de 1871, o Liceu passou a ter novos Estatutos, os quais discutidos e aprovados em Congregao de 25 de janeiro de 1873, foram aceitos pela presidncia e postos em execuo, a partir de 19 de maio do mesmo ano. Alis, a reforma dos Estatutos do Liceu havia sido autorizada pela presidncia em 27 de abril de 1865, portanto aps a restaurao do estabelecimento. Tambm uma comisso de professores ficara incumbida dessa tarefa, desde ento. A transferncia do prdio em que se encontrava o Liceu para o contratado com Domingos B. da Moeda e Silva, deu-se em 22 de fevereiro de 1873. Um bem feito Relatrio20 dessa poca, relativo aos trabalhos da instruo pblica, discrepando do comum o do Bacharel Antnio Martins de Miranda. Simples, informativo, claro, sem sub-literatura. O referido bacharel ocupava o cargo de diretor da Instruo Pblica, que havia sido supresso pela Resoluo presidencial n. 673, de 1874 e mandando ocupar por um professor do Liceu, cumulativamente. O crpo docente do Liceu estava completo, fun-

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-Relatrio do Diretor da Instruo Pblica, Bel. Antnio Martins de Miranda, em 15 de fevereiro de 1875.

cionando as oito cadeiras, em 1874: Portugus, Pe. Pedro Lins Vasconcelos, latim, Pe. Manoel A. das Dores Chaves; francs, Floriano Jos de Miranda; ingls, Adriano A. de Arajo Jorge; Geografia e histria, Tomaz do B. Espndola; Matemtica, Antnio Jos Duarte; Retrica e potica, Joaquim Pontes de Miranda; filosofia racional e moral, Antnio Martins de Miranda. Para a cadeira de retrica e potica, restaurada pela Resol. N. 673, de 13 de maio de 1874, nomeou o Govrno o professor Antnio Jos Duarte que permutou com a de Geometria, de que era ocupante o professor Joaquim Pontes de Miranda. Sbre o professor Antnio Jos Duarte, o diretor da Instruo Pblica emitiu ste conceito lisonjeiro profissional e moo como , pe em suas lcidas prelees o slo e calor que a mocidade possui e sabe transmitir. Autor de dois compndios de matemtica, o professor Antnio Jos Duarte incluiu-se entre os poucos alagoanos que escreveram livros didticos. (*) O currculo do Liceu sofreu, no ano de 1875, nova modificao, ampliando-se o nmero de cadeiras com a diviso da de matemtica em duas: a 1, aritmtica e lgebra e a 2, geometria, em virtude da Resol. Presidencial n. 705, de 20 de maio de 1875. Tambm, na cadeira de francs, houve permuta do Bel. Floriano Jos de Miranda, que ocupava, com o professor Felinto Elsio Cotrim, que passou a reg-la. Assim, o crpo docente do Liceu, em 1876, estava organizado dste modo: Portugus, Pe. Pedro Lins de Vasconcelos; francs, Felinto Elsio da C. Cotrim; ingls, Adriano A. de Arajo Jorge; latim, Pe. Manoel A. das Dores Chaves; geografia e his-

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_________________________* Pontos de Aritmtica, Macei, 1875. Apostilas de Aritmtica elementar; curso completo. Macei, Tip. T. de Menezes, 1884, 292 pgs.

tria, Tomaz de B. Espndola; geometria, Antnio Jos Duarte; aritmtica e lgebra, Joaquim Pontes de Miranda; filosofia racional e moral, Antnio Martins de Miranda. Em 1877, funcionando em casa trrea particular rua da Imperatriz n. 18, o Liceu mantinha as cadeiras de Filosofia, Retrica, Geografia e Histria, Aritmtica e lgebra, Geometria, Latim, Portugus, Francs e Ingls, lecionadas pelos professores Antnio Martins de Miranda, Floriano Jos de Miranda, Tomaz do Bomfim Espndola, Joaquim Pontes de Miranda, Antnio Jos Duarte, Pe. Antnio Procpio da Costa, Pe. Pedro Lins de Vasconcelos, Felinto Elsio da Costa Cotrim, Adriano Augusto de Arajo Jorge, respectivamente. Os nomes destes mestres ilustres perpetuaram-se no Liceu. A juventude escolar ia se habituando, aos poucos, ao novo regime de estudo que no Liceu se instalara, depois de sua restaurao. Ainda, no se podia classificar de satisfatrio o resultado obtido. Todavia, os relatrios so menos acres quanto ao rendimento escolar. Mantinha, em 1878, o Liceu o mesmo corpo docente, porm no continuava instalado mais rua da Imperatriz. Transferira-se para outra casa trrea, agora rua do Poo. No ano de 1879, houve apenas uma modificao ou substituio no corpo docente: o professor de Retrica passou a ser o bacharel Jos Janurio de Carvalho. A cadeira de Filosofia passou a ser regida, em 1884, pelo bacharel Joo Gomes Ribeiro. Em 1886, o corpo docente do Liceu, reunindo sempre elementos de prol no meio intelectual e cientfico, figurava assim: Filosofia, Joo Gomes Ribeiro; Aritmtica e lgebra, Joaquim Pontes de Miranda; Geometria, Antnio Jos Duarte; Portugus, Pe. Pedro Lins de Vasconcelos; Geografia, Manoel Bal-

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tazar Pereira Digues Jnior (o velho); Histria, Dr. Tomaz do Bomfim Espndola; Cincias Fsicas e Naturais, Fisiologia e Higiene, Manoel Jos Duarte; Ingls, Adriano Augusto de A. Jorge; Latim, Pe. Antnio Procpio da Costa; Francs, Felinto Elsio de C. Cotrim; Retrica, Jos Janurio de Carvalho. O professor Dr. Manoel Jos Duarte lecionava, tambm, a mesma cadeira acima citada, na Escola Normal, anexa ao Liceu. Outros o faziam tambm. ste o movimento do corpo docente do Liceu, no Imprio. Mestres de ntem, cuja memria devem, tambm, as geraes alagoanas reverenciar sempre. Nesse perodo do ocaso do Imprio, o Liceu seria palco de desagradveis fatos ocorridos por ocasio dos exames gerais de preparatrios. Em 13 de outubro de 1886, o delegado Especial de Instruo Pblica. Pe. Domingos Leopoldino da Costa Espinosa, que foi deputado provincial, avisara por edital, como de seu dever,, que daquela data a 31 do referido ms, se achariam abertas as inscries para os exames gerais de preparatrios de lnguas e cincias, de acrdo com o disposto no 7, do art. 1 do Decreto n. 9.647, de 2 de outubro. Assinava o edital, publicado no Dirio das Alagoas, o secretrio Sidrnio Herculando de Santa Maria. ste, em novo aviso datado de outubro, declarara que fra sorteado o livro os Lusadas para servir na prova oral dos exames de portugus. Como se fra possvel prevr alguma borrasca, o Dirio das Alagoas, de 25, reportando-se ao art. 3, do Decreto n. 9.647, decreto novo, que estabelecera a precedncia do exame de Portugus a qualquer outro e, ainda, que na admisso aos de cincias se observaria o plano de estudos do Imperial Colgio Pedro II, quanto ordem das matrias, transcreveu do Jornal do Comrcio, da Crte, um tpico a respeito dessa medida. Dizia o tpico que a execuo da medida con-

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tida no citado artigo, poderia reservar-se apenas aos examinadores que em tempo tivessem sido advertidos. Em data de 30 de outubro, o presidente da Provncia, Dr. Germiniano Brasil de Oliveira Ges, nomeara, de acrdo com o vigrio delegado, os lentes do Liceu que constituiriam as bancas examinadoras dos exames de preparatrios, que comeariam a 2 de novembro: Dr. Joaquim Jos de Arajo, Bel. Joo Gomes Ribeiro, Felinto Elsio da Costa Cotrim, Bel. Jos Janurio Pereira de carvalho, Adriano A. de Arajo Jorge, Joaquim Pontes de Miranda, Fco. Antnio Jos Duarte, Dr. Tomaz do Bomfim Espndola. Tomariam parte em mais de uma banca, quer como examinadores ou presidentes. Em edital de 30 de outubro, Delegacia Especial de Instruo Pblica chamava j os candidatos inscritos em Portugus, em nmero de 52, para exames no dia 2; nova chamada era feita para o dia 6 de maio de 29 inscritos. Os exames, ao que parece, decorreriam normalmente, sendo chamados para as provas de francs, no dia 13, 34 examinandos. Ao mesmo tempo, tornavam-se conhecidas (muitas reprovaes) as notas obtidas pelos rapazes. Eis que um fato veio porm toldar o ambiente em que se desenrolavam as provas no Liceu. Um dos examinandos, dentro do edifcio do Liceu, agrediu com uma bengala e ferindo-o a um empregado do estabelecimento, no exerccio de suas funes. No se diz o motivo da agresso, mas percebese. Podia o incidente no ter tido maior repercusso, afora as penas disciplinares que dentro do regimento fossem cominadas ao agressor. Mas, teve; e possivelmente abriu caminho para outros fatos mais deplorveis. O Delegado Especial baixou uma Portaria mandando riscar da lista de inscrio o nome do estudante e demorar a entrega de certificados de qualquer exame que por le tivesse sido prestado perante a Delegacia. A esse caso, seguiram-se outros srios. Vias, tumultos, assuadas, de-

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generando-se em verdadeira onda de atritos, e de tal modo que o Dirio das Alagoas, de 16 de novem