História e Geografia da União Europeia - Parte II

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Breve História da União Europeia Parte II Carlos Medeiros XIV Seminário de Estudos Europeus

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Conjunto de dispositivos utilizados para o acompanhamento pedagógico da sessão dupla dedicada à «História e Geografia da União Europeia» integrada no XIV Seminário de Estudos Europeus 2012/2013 (o SEE resulta de uma parceria entre o Gabinete do Parlamento Europeu, a Representação da Comissão Europeia, o CENJOR e o jornal Público).

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Breve História da União Europeia

Parte II

Carlos Medeiros

XIV Seminário de Estudos Europeus

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O futuro n A construção do futuro (2000-2010)

• A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento

n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020

n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa

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n O aprofundamento implica: • Mais políticas comuns • Mais Europa social • Mais cooperação política • Instituições comunitárias mais fortes • Delegação de soberania

n atribuição de poderes às instituições comuns para ajudar a atingir objectivos

• Pooling de soberania n Competências exclusivas n Adopção de votação por maioria no conselho n Instrumentos de solidariedade

A construção do futuro: Aprofundamento

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n Tratados de Fundação (ou constitutivos) • 1952 (Tratado de Paris – CECA) • 1958 (Tratado de Roma – CEE e CEEA)

n Revisões principais • 1967 (Tratado de Fusão) • 1987 (Acto Único Europeu) • 1992 (TUE / Tratado de Maastricht) • 1999 (Tratado de Amsterdão) • 2001 (Tratado de Nice) • 2009 (Tratado de Lisboa) • 2013 (?) (Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM)

n Convenções Europeias • 1999/2000 - Projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União

Europeia • 2003/2004 - Projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia

A construção do futuro: Aprofundamento

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Doc

um

ento

s fu

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amen

tais

1950-51 Tratado CECA

1955-57 Tratado de Roma - CEE e CEEA

1985 AUE

1990-91 TUE

1995-96 Tratado de Amesterdão

1998-99 Tratado de Nice

----- 2009

Tratado Constitucional (referendos negativos) Tratado de Lisboa

1950 Plano Schuman

1955 Relatório Spaak

1985 Relatório Dooge / Livro Branco para a Realização do Mercado Interno

1990-91 Relatório Delors sobre a União Económica e Monetária

1995 Inquérito à População dos Estados-membros da UE

1998 Leftovers de Amesterdão

2003 Projecto de Tratado Constitucional (Convenção Europeia)

Trat

ado

s A construção do futuro:

Aprofundamento

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n A Convenção sobre o Futuro da União Europeia foi convocada pelo Conselho Europeu de Laeken (Dez. 2001).

n Cumpria à Convenção assegurar uma preparação tão ampla e transparente quanto possível da próxima CIG.

n Foram debatidos os problemas essenciais colocados pelos futuro desenvolvimento da União: • O que esperam os cidadãos europeus da União? • Como organizar a repartição de competências entre a UE

e os EM? • Como assegurar a legitimidade democrática da UE? • Como assegurar a coerência e a eficácia da acção externa

da UE?

A construção do futuro: Convenção Europeia

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n Convenção • um presidente, Giscard d'Estaing • um praesidium composto por doze

personalidades para orientar a reflexão • Sessões plenárias e grupos de trabalho • Todos os documentos foram publicados no sítio

da Convenção • Fórum da Sociedade Civil

n Consenso da Convenção: • Apresentação de um projecto de Constituição

tendo em vista a CIG

A construção do futuro: Convenção Europeia

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n Composição: • Presidente – Valéry Giscard d´Estaing • 2 Vice-presidentes – Giuliano Amato e Jean Luc Dehaene • 15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo

n Ernâni Lopes, Manuel Lobo Antunes (sup.) • 30 representantes dos Parlamentos Nacionais

n Alberto Costa, Eduarda Azevedo n Guilherme d´Oliveira Martins, António Nazaré-Pereira (sups.)

• 16 representantes do Parlamento Europeu n Luís Marinho n Teresa Almeida Garrett, Luís Queiró (sups.)

• 2 representantes da Comissão Europeia n António Vitorino

• Observadores (CES [3]; CR [6] e Prov. Justiça) n Parceiros Sociais [3] – João Cravinho

• 13 representantes dos países candidatos à adesão e 26 representantes dos Parlamentos Nacionais dos países candidatos à adesão

A construção do futuro: Convenção Europeia

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15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 9 http://european-convention.eu.int/PT/bienvenue/bienvenuef7f9.html?lang=PT

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n Características Gerais • Um texto único • Uma personalidade jurídica • Generalização do procedimento legislativo • Um número reduzido de instrumentos • Uma repartição de competências clara • Carta dos Direitos Fundamentais no

Tratado • Sessões públicas do Conselho quando este

reúne para legislar

A construção do futuro: Tratado Constitucional

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n Características Gerais • Papel reforçado dos Parlamentos

Nacionais • Implicação da Sociedade Civil • Sistema institucional equilibrado • Restrição do Direito de Veto • Progressos em matéria de Liberdade,

Segurança e Justiça • Afirmação do papel da União na cena

internacional (criação do cargo de MNE)

A construção do futuro: Tratado Constitucional

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Um texto único: o Tratado Constitucional da

União Europeia

O projecto de Constituição substitui por um texto único, e por razões de legibilidade e clareza, o conjunto dos tratados existentes.

I. Disposições fundamentais da Constituição

A primeira parte contém as disposições que definem a União, os seus objectivos, competências, processos de decisão e instituições.

II. Carta dos Direitos Fundamentais

A Carta dos Direitos Fundamentais, proclamada solenemente no Conselho Europeu de Nice, foi incorporada neste projecto de Tratado, de que constitui a parte II.

III. As políticas da União A terceira parte do projecto de Constituição trata das políticas e das acções da União e retoma um grande número de disposições dos tratados actuais.

IV. As cláusulas finais A quarta parte contém as cláusulas finais, nomeadamente os procedimentos de adopção e revisão desta Constituição

A construção do futuro: Tratado Constitucional

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Assegurar a liberdade de estabelecimento

Colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia Preservar e desenvolver os

valores comuns

Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições

Respeitar a identidade nacional dos Estados-Membros

Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro

Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais)

Reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus! Quais os objectivos?

A construção do futuro: Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais

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Capítulo VI

Justiça Artigos Exº Artº 47 “Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados, tem direito a acção perante um tribunal”

Capítulo V

Cidadania Artigos

Exº Artº 45 “Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros”

Capítulo II

Liberdades Artigos

Exº Artº 10 “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”

Capítulo III

Igualdade Artigos

Exº Artº 20 “Todas as pessoas são iguais perante a lei”

Capítulo IV

Solidariedade Artigos

Exº Artº 33 “É assegurada a protecção da família nos planos jurídico, económico e social”

Capítulo I

Dignidade Artigos

Exº Artº 2 “Ninguém pode ser condenado à morte, nem executado”

A construção do futuro: Tratado Constitucional – A Carta dos Direitos Fundamentais

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n Mais crescimento • Tornar a UE mais atractiva para os investidores e trabalhadores através do

desenvolvimento do mercado interno, da melhoria das regulamentações europeias e nacionais, da garantia de mercados abertos e competitivos dentro e fora da Europa, e, finalmente, do alargamento e desenvolvimento das infra-estruturas europeias.

• Encorajar o conhecimento e a inovação, melhorando o investimento na investigação e no desenvolvimento, facilitando a inovação, a adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e uma utilização sustentável dos recursos, bem como apoiando a criação de uma base industrial europeia sólida.

n Mais e melhores empregos

• Atrair um maior número de pessoas para o mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social.

• Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar a flexibilidade dos mercados de trabalho, para promover a adaptação da Europa aos processos de reestruturação e à evolução dos mercados.

• Aumentar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as competências. Adopção de um programa comunitário para a educação e a formação ao longo da vida.

n Melhor governação • Políticas do mercado de emprego (Processo de Luxemburgo) • Reformas microeconómicas e estruturais (Processo de Cardiff) • Medidas macroeconómicas e orçamentais (Processo de Colónia) • Prevê também a apresentação de orientações integradas. Estas orientações abrangerão

as políticas macroeconómicas, o emprego e as reformas estruturais. • A Comissão propõe a designação, por administração nacional, de um Sr./Sr.ª Lisboa.

A construção do futuro: Estratégia de Lisboa

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Comissão Europeia - Os objectivos estratégicos para 2005-2009 n Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia – Prosperidade, Solidariedade e

Segurança Crescimento e emprego – O Programa Comunitário de Lisboa n Trabalhando juntos para o futuro da Europa – um novo começo para a Estratégia de

Lisboa Perspectivas Financeiras 2007-2013 n As Perspectivas Financeiras para 2007-2013 – os meios para as nossas ambições? Europa 2010 - Europe as a World Partner n A Europa no Mundo – um modelo de paz, segurança e estabilidade Educação e Formação para 2010 n Educação e formação ao longo da vida – a urgência das reformas necessárias para o

sucesso da estratégia de Lisboa Agenda Social 2005-2010 n Apresentação da Agenda Social 2005-2010 Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha n O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente – o nosso futuro, a

nossa escolha Sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria

de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) n Investir na investigação: um plano de acção para a Europa

A construção do futuro: Estratégia de Lisboa

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n Este conceito designa as vagas sucessivas de novas adesões à Comunidade, por meio das quais nove países se vieram, até agora, a associar ao grupo dos seis países fundadores

n Face ao número crescente de países candidatos à adesão, o conceito de alargamento reveste-se, actualmente, de um significado muito especial: • Sem uma reforma das Instituições e de certas políticas

da União Europeia, o sistema instituído pelo Tratado de Roma deixará de poder funcionar eficazmente numa União com 25 a 30 membros.

A construção do futuro: Alargamento

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Estados-membros – 27

• RFA, França, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo (1952)

• Reino Unido, Irlanda e Dinamarca (1973)

• Grécia (1981) • Portugal e Espanha

(1986) • Unificação Alemã

(1989) • Áustria, Suécia e

Finlândia (1995) • Polónia, Hungria,

República Checa, Estónia, Eslovénia, Chipre, Eslováquia, Lituânia, Letónia, Malta (2004)

• Bulgária e Roménia (2007)

Alargamento – 6 (?) Estados

• Croácia (2013) • Islândia (201?) • Turquia, Sérvia,

Montenegro e Macedónia (20??)

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The Hagia Sofia,

Istambul, Turquia

St. Mark’s Church, Zagreb, Croácia

Reiquiavique, Islândia

Stone Bridge, Skopje, Macedónia

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Monastery island - Gospa od Srpjela,

Montenegro

Belgrado, Sérvia

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n Processo de adesão • O Estado candidato apresenta ao Conselho o seu pedido de

adesão. Após consulta à Comissão, e tendo o Parlamento Europeu aprovado, por maioria absoluta dos seus membros, um parecer favorável, o Conselho delibera por unanimidade.

• As condições da adesão e as correspondentes adaptações dos Tratados são objecto de um acordo entre a União e o Estado candidato, que depois será sujeito à ratificação de todos os Estados-Membros.

n Condições de Base (art.º 49º TUE) • Os países candidatos devem:

n fazer parte do continente europeu; n respeitar os princípios fundadores da UE (art.º 2º): democracia,

respeito pelos direitos do Homem e liberdades fundamentais, Estado de direito.

A construção do futuro: Alargamento

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Critérios de Adesão Conselho Europeu, Copenhaga, Junho 1993

critério político • presença de instituições estáveis, que garantam a democracia,

o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção

critério económico • existência de uma economia de mercado em funcionamento e

a capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da UE

critério da adopção do acervo comunitário • capacidade do país candidato para assumir as obrigações

decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária

A construção do futuro: Alargamento

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n Pedidos de adesão que não conduziram a alargamentos

n Estabelecimento de parcerias europeias com os Balcãs Ocidentais (candidatos potenciais) • São estabelecidas parcerias europeias com a Albânia, a Bósnia e

Herzegovina, a Croácia*, a Antiga República Jugoslava da Macedónia*, a Sérvia* e Montenegro*, incluindo o Kosovo, tal como definido na Resolução n.° 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

País Data do pedido de adesão Resultados

Noruega Abril 1962 Pedido de adesão rejeitado por referendo em Setembro 1972

Marrocos Julho 1987 Rejeitado pelo Conselho por não ser um Estado europeu

Suíça Junho 1992 Adesão ao Espaço Económico Europeu rejeitado por referendo em Setembro em Dezembro 1992. O pedido de adesão foi, em consequência, retirado.

Noruega Dezembro 1992 Pedido de adesão rejeitado de novo por referendo em Novembro 1994

* Já com estatuto de candidato.

A construção do futuro: Alargamento

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O futuro n A construção do futuro (2000-2010)

• A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento

n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020

n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa

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The Group is chaired by Mr. Felipe Gonzalez Marquez, assisted by two

Vice-Chairs, Ms. Vaira Vike-Freiberga and Mr. Jorma Ollila, and includes 9

more members, all eminent experts in their own fields: Ms. Lykke Friis, Mr. Rem Koolhaas, Mr. Richard Lambert,

Mr. Mario Monti, Mr. Rainer Munz, Ms. Kalypso Nicolaidis, Ms. Nicole Notat, Mr. Wolfgang Schuster and

Mr. Lech Walesa. The Group is supported by a secretariat headed by

Secretary-General, Mr. Žiga Turk.

A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

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Grandes transformações: Abundância e automação da produção industrial BRICs e globalização Climáticas, alterações e energia Demografia E-tudo (e-everything)

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A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

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B C D E

A

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A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

n manter a tradição industrial

n antigas super-potências, passivas e viradas para si próprias

n muros para imigrantes e barreiras nos mares

n um continente of velhos rezingões

n manter a sociedade baseada no papel

n sociedade pós-industrial

n agente de mudança, estabelece padrões papel activo

n favorece a família e a imigração

n manter liderança tecnológica, política

n abraçar o digital tal como o papel

A Europa tem escolhas:

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Resultados: § UE será um actor internacional se:

• capacity to secure solid growth and internal cohesion within the Union

§ UE terá crescimento sustentável se: • Above all, our focus must be on creating growth and jobs • Our shared vision is that technological change, globalization

and ageing populations call for urgent structural reforms with a view to enhancing flexibility, competitiveness and dynamism

§ UE será coesa se: • falar a uma só voz (para o exterior) • tiver políticas comuns (e não apenas mercados) • tiver as competências necessárias a todos os níveis

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A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

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n A eurosclerose dos anos 70 levou ao lançamento do projecto mercado único/interno;

n As desvalorizações das divisas europeias no final dos anos 80 geraram a energia política necessária para criar o euro;

n Esta crise pode levar-nos a?

A (re)construção do futuro: Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

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http://www.reflectiongroup.eu/

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O futuro n A construção do futuro (2000-2010)

• A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento

n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020

n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa

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n Mais Democracia • «direito de iniciativa popular» - 1 milhão de cidadãos europeus poderão lançar

uma iniciativa europeia; • Parlamentos Nacionais e Parlamento Europeu adquirem novas competências

(mecanismo de alerta rápido). n Mais Eficácia

• Simplificação do processo de tomada de decisão – o cálculo da maioria qualificada passa a consistir numa dupla maioria dos EM e da população. A partir de 2014, a aprovação implica o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando um mínimo de 65% da população da EU;

• O Presidente Conselho Europeu passa a ser nomeado por 2 anos e meio; • O nº de comissários é limitado para 2/3 dos EM, a partir de 2014; • O número de deputados europeus é fixado em 751 (750 mais o presidente); • O número de deputados por Estado-Membro não pode ser inferior a 6 nem

superior a 96 (Portugal – 22). n Melhor Política Externa

• O Tratado cria o cargo de Alto-Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: n reúne numa só pessoa as tarefas hoje desempenhadas pelo Alto Representante para

a PESC e pelo Comissário Europeu responsável pelas Relações Externas; n será simultaneamente Representante do Conselho e Vice-presidente da Comissão

Europeia.

O futuro projectado: Tratado de Lisboa

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n Mais Liberdade, Segurança e Justiça • Introdução de cláusula de solidariedade que permite aos EM prestar

apoio recíproco em caso de atentado terrorista ou de ocorrência de catástrofes;

• O compromisso de se definir uma política de imigração e um regime de asilo comuns a toda a Europa.

n Novas políticas • A consagração do objectivo de combater as alterações climáticas; • Introdução de novas disposições sobre a política energética – promoção

da eficiência e poupança energética e desenvolvimento de energias novas e renováveis;

• Introdução de cláusula social geral - as questões sociais (promoção de um nível elevado de emprego, protecção social adequada, luta contra a exclusão social, etc.) serão tidas em conta quando da definição e aplicação de todas as políticas;

• Novas disposições prevendo políticas europeias em domínios como o espaço, o turismo, o desporto e a protecção civil.

n Mais Transparência • Estabelece uma repartição mais clara de competências entre o nível

europeu e os níveis nacionais.

O futuro projectado: Tratado de Lisboa

Page 38: História e Geografia da União Europeia - Parte II

http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-Site/pt_PT/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=QC3209190

Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia A presente brochura contém as versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como dos seus protocolos e anexos, tal como resultam das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que foi assinado em 13 de Dezembro de 2007 e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009. Contém igualmente as declarações anexadas à acta final da Conferência Intergovernamental que aprovou o Tratado de Lisboa. Consta igualmente da presente publicação a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007 pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Por força do primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia, a Carta proclamada em 2007 tem o mesmo valor jurídico que os Tratados.

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

•Acentuou as dificuldades com que a Europa se depara

Crise económica e financeira

•Sair da Crise •Definir uma Estratégia médio longo prazo

Redefinição de prioridades •Crescimento

Inteligente •Crescimento sustentável

•Crescimento inclusivo

Europa 2020

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

Emprego •75% da população de idade compreendida entre os 20 e os 64 anos deve estar empregada

Investigação e Desenvolvimento • 3% do PIB da UE deve ser investido em I&D

Energia e alterações Climáticas • Os objectivos “20/20/20” deverão ser cumpridos

Educação • A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10% e pelo menos 40% da geração mais jovem deve dispor de um diploma de Ensino Superior

Combate à pobreza • 20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza e de exclusão

5 Objectivos

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

INOVAÇÃO

Iniciativa Uma União para a Inovação Objectivos Melhorar as condições gerais e o acesso ao financiamento para a investigação e a inovação e para reforçar a cadeia de inovação e acelerar os níveis de investimento em toda a União

EDUCAÇÃO

Iniciativa Juventude em Movimento Objectivos Melhorar os resultados dos sistemas de ensino e reforçar a capacidade de atracção internacional do ensino superior da Europa

SOCIEDADE DIGITAL

Iniciativa Agenda Digital para a Europa Objectivos Acelerar a implantação da Internet de alta velocidade, para que as famílias e as empresas possam tirar partido de um mercado único digital

Crescimento Inteligente - Iniciativas

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

Crescimento Sustentável - Iniciativas

CLIMA, ENERGIA E MOBILIDADE

Iniciativa Uma Europa eficiente em termos de recursos Objectivos Contribuir para dissociar crescimento económico da utilização dos recursos, através da descarbonização da economia, do aumento da utilização das fontes de energia renováveis, da modernização do sector dos transportes e da promoção da eficiência energética

COMPETITIVIDADE

Iniciativa Uma política industrial para a era da globalização Objectivos Melhorar o ambiente empresarial, especialmente para as PME, e apoiar o desenvolvimento de uma base industrial sólida e sustentável, susceptível de enfrentar a concorrência mundial

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

Crescimento Inclusivo - Iniciativas

EMPREGO E QUALIFICAÇÕES

Iniciativa Agenda para novas qualificações e novos empregos Objectivos Modernizar os mercados de trabalho, facilitando a mobilidade da mão-de-obra e o desenvolvimento das qualificações ao longo da vida, com vista a aumentar a participação no mercado de trabalho e a estabelecer uma melhor correspondência entre a oferta e a procura

LUTA CONTRA A POBREZA

Iniciativa Plataforam europeia contra a pobreza Objectivos Assegurar através da coesão social e territorial uma ampla distribuição dos benefícios do crescimento e do emprego para que as pessoas, actualmente, em situação de pobreza e de exclusão social, possam viver dignamente e participar activamente na sociedade

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O futuro projectado: Estratégia Europa 2020

Orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da UE

• Assegurar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas

• Corrigir os desequilíbrios macroeconómicos • Reduzir os desequilíbrios na área do euro • Optimizar o apoio à I&D e à inovação, reforçar o

triângulo do conhecimento e libertar o potencial da economia digital

• Melhorar a eficiência em termos de recursos e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa

• Melhorar o enquadramento para as empresas e os consumidores e modernizar a base industrial

Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

• Aumentar a participação no mercado de trabalho e reduzir o desemprego estrutural

• Desenvolver uma mão-de-obra qualificada em resposta às necessidades do mercado de trabalho, promover a qualidade do emprego e a aprendizagem ao longo da vida

• Melhorar o desempenho dos sistemas de ensino e de formação a todos os níveis e aumentar a participação no ensino superior

• Promover a integração social e combater a pobreza

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O futuro n A construção do futuro (2000-2010)

• A Convenção Europeia • O Tratado Constitucional • A Estratégia de Lisboa • O Alargamento

n A (re)construção do futuro • Grupo de Reflexão – Futuro da UE 2030

n O futuro projectado (2010-2020) • Tratado de Lisboa • Estratégia Europa 2020

n O futuro (já a ser) adaptado • Alterações ao Tratado de Lisboa

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O futuro (já a ser) adaptado: Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade

O Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) foi assinado em 21 julho 2011 e revisto em 2 fevereiro 2012 pelos embaixadores em Bruxelas dos países da área do euro.

Este mecanismo permanente da UE para a resolução de crises ficou operacional a partir de 8 outubro 2012 e substitui o Fundo Europeu de Estabilização Financeira [criado em maio 2010, o FEEF foi um organismo intergovernamental habilitado a conceder empréstimos até 440 mil milhões € aos países da zona euro que necessitassem de assistência financeira. As garantias eram fornecidas por esses mesmos EM] e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira [igualmente criado em maio 2010, o MEEF tinha uma capacidade máxima de concessão de empréstimos de 60 mil milhões € aos EM da zona euro que necessitassem de assistência financeira. O MEEF era garantido pelo orçamento da UE embora sem ser efetivamente pago por ele].

O Conselho Europeu de março de 2011 aprovou os termos do MEE que terá uma capacidade efetiva de empréstimo de 500 mil milhões de EUR. Para permitir a criação do MEE, foi acordada uma alteração ao art.º 136.º TFUE. 15-11-2012 XIV Seminário de Estudos Europeus 46

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https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048144/documento/0001/

Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia O Presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, congratulou-se com a assinatura do Tratado e declarou que este mecanismo permanente contra situações de crise contribuirá para aumentar a confiança e garantir a solidariedade e a estabilidade financeira na área do euro.

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O futuro (já a ser) adaptado: Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária

O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.

Pacto Orçamental O TECG exige que os orçamentos nacionais estejam em situação de equilíbrio ou excedentária, regra que deverá ser incorporada no direito nacional no prazo de 1 ano após a entrada em vigor do tratado (1jan2013 –> 12 EM Zona Euro) mediante disposições cujo cumprimento seja assegurado ao longo dos processos orçamentais nacionais.

Nos termos do tratado, considera-se que a regra é respeitada se tiver sido atingido o objetivo de médio prazo específico do país, tal como definido no PEC revisto, com um limite inferior de défice estrutural de 0,5 % do PIB (o défice estrutural resulta da diferença entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais).

Se for constatado um desvio significativo desse objetivo ou da respetiva trajetória de ajustamento, prevê-se que seja automaticamente acionado um mecanismo de correção, obrigando à aplicação de medidas adequadas dentro de um determinado prazo.

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O futuro (já a ser) adaptado: Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária

O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) foi assinado, a 2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos EM da UE (exceto o RU e a RC), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de desequilíbrios.

Coordenação das políticas económicas e convergência O TECG estabelece igualmente regras sobre a coordenação das políticas económicas e a convergência: os Estados-Membros signatários passarão a ter de comunicar os seus planos de emissão de dívida pública e a certificar-se de que as reformas mais importantes em matéria de política económica são debatidas previamente e, quando possível, objeto de coordenação com os demais Estados-Membros.

Governação da área do euro Em matéria de governação, o TECG consagra a realização de Cimeiras do Euro informais, que reunirão os Chefes de Estado ou de Governo dos países que integram a área do euro. Os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros signatários do tratado que não tenham o euro por moeda podem participar nos debates das cimeiras, nomeadamente sobre competitividade ou as regras fundamentais que se apliquem à área do euro e, quando adequado (e, pelo menos, uma vez por ano), nos debates sobre questões específicas relativas à aplicação do TECG.

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https://infoeuropa.eurocid.pt/registo/000048242/documento/0001/

Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia Índice: Título I – Objetivo e Âmbito de Aplicação Título II – Compatibilidade e Relação com o Direito da União Título III – Pacto Orçamental Título IV – Coordenação das Políticas Económicas e Convergência Título V – Governação da Área do EURO Título VI – Disposições Gerais e Finais