HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA...

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PROCESSO: 03604.003728/2017-39 RUBRICA: DCG FOLHA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA CONVITE Nº 01/2018 (Processo Administrativo n° 03604.003728/2017-39) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE , por meio da sua Comissão Especial de Licitação , sediada na Av Franklin Roosevelt, 166 sala 706 – Rio de Janeiro (RJ), realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e Anexos. 1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 1.1. Até às 10:00 horas, do dia 12 de Junho de 2018, no endereço: Av. Augusto de Carvalho nº 1.205 - Praia das Belas – Porto Alegre – RGS - no Setor “ SUPERVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS” SRM - para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares. 2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. Às 10:00 horas, do dia 12 de Junho de 2018 no setor (Auditório – 3º andar) localizado no endereço Av. Augusto de Carvalho, 1205 – Praia das Belas. – Porto Alegre – RGS terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF. 2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e ______________________________________________________________ Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União Modelo para Convite, Obras/Serviços de Engenharia, Habilitação Completa e Ampla Participação Atualização: Janeiro/2018

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PROCESSO: 03604.003728/2017-39 RUBRICA: DCG FOLHA

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICACONVITE Nº 01/2018

(Processo Administrativo n° 03604.003728/2017-39)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE , por meio da sua Comissão Especial de Licitação , sediada na Av Franklin Roosevelt, 166 sala 706 – Rio de Janeiro (RJ), realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, legislação e normas correlatas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e Anexos.

1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

1.1. Até às 10:00 horas, do dia 12 de Junho de 2018, no endereço: Av. Augusto de Carvalho nº 1.205 - Praia das Belas – Porto Alegre – RGS - no Setor “ SUPERVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS” SRM - para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.

2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

2.1. Às 10:00 horas, do dia 12 de Junho de 2018 no setor (Auditório – 3º andar) localizado no endereço Av. Augusto de Carvalho, 1205 – Praia das Belas. – Porto Alegre – RGS terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF.

2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

CONVITE Nº 01/2018

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

ENVELOPE Nº 2

PROPOSTA

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

CONVITE Nº 01/2018.

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Convite. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:

3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

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acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;

3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

4. OBJETO

4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia necessários à construção de um sanitário PCD, execução de pavimentação externa, instalação de sinalização visual e serviços complementares, mediante o regime empreitada por (preço global), conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas no Projeto Básico e demais documentos anexos a este Convite.

4.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico – ANEXO I ,sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

5.1.1. Gestão/Unidade:

5.1.2. Fonte:

5.1.3. Programa de Trabalho:

5.1.4. Elemento de Despesa:

5.1.5. PI:

6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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6.1. Serão convidadas a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente credenciadas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, possibilitando-se que outros, credenciados na correspondente especialidade, participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

6.2. Não poderão participar desta licitação:

6.2.1. interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

6.2.2. entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

6.2.3. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

6.2.4. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

6.2.5. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

6.2.6. servidor ou dirigente deste(a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação;

6.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

6.2.8. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal federal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 e 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e entidades não credenciadas no referido sistema.

7.2. Para a habilitação regulamentada na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

7.2.1. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal por meio de consulta “on line”. A regularidade trabalhista será aferida por meio da apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, caso a informação não esteja disponível no SICAF.

7.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “on line”.

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7.2.3. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.

7.3. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no SICAF:

7.3.1. Habilitação jurídica:

7.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.3.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

7.3.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

7.3.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

7.3.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

7.3.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

7.3.1.7. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.

7.3.2. Regularidades fiscal e trabalhista:

7.3.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

7.3.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.3.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.3.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

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negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.3.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.3.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;

7.3.2.7. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

7.3.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.3.3. Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:

7.3.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

7.3.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

7.3.3.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:

7.3.3.1. Ter realizado serviços de alvenarias, impermeabilizações, revestimentos, tetos rebaixados, pavimentações, instalações, esquadrias e instalações diversas.

7.3.3.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, para os seguintes profissionais de nível superior: Arquiteto ou Engenheiro Civil.

7.3.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data

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prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Convite, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

7.3.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

7.3.3.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Projeto Básico;

7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira:

7.3.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 365 ( trezentos e sessenta e cinco dias) contados da data da sua apresentação;

7.3.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

7.3.4.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

7.3.4.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

7.3.4.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo TotalPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo CirculantePassivo Circulante

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7.3.4.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

7.4. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:

7.4.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO XI.

7.5. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.

7.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8. DA PROPOSTA

8.1. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, devidamente datada, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

8.1.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;

8.1.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;

8.1.3. O valor total da proposta para cada item que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO IX.

8.1.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO III e VI.

8.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

8.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO IV.

8.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão

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ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

8.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

8.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

8.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

8.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

8.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

8.1.5.7. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

8.1.5.8. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;

8.1.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO V.

8.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.

9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. No dia, hora e local designados nesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo

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permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:

9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo Anexo X a este edital.

9.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.

9.1.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

9.1.2.2.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

9.1.2.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.

9.1.3. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

9.1.4. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.

9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.

9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.4.1. SICAF;

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9.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

9.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:

9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação

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por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

9.13. Será considerado inabilitado o licitante que

9.13.1. Incluir a proposta de preços no Envelope nº 019.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.

10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.

10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite.

10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, para efeito de julgamento da proposta.

10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

10.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10(dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01(hum) dia, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.

10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

10.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

10.7.1. produzidos no País;

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10.7.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

10.7.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

10.7.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

10.8. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

10.9. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

10.10. Será desclassificada a proposta que:

10.10.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite;

10.10.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

10.10.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

10.10.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

10.10.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo Anexo X a este Convite.

10.10.6. apresentar, na composição de seus preços:

10.10.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

10.10.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

10.10.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

10.10.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

10.10.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.

10.10.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 30(trinta) minutos para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

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10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

10.12. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

10.13. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e , assim sucessivamente, na ordem de classificação

10.14. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

10.15. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10.16. O resultado do certame será divulgado no DOU (Diário Oficial da União).

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666, de 1993.

11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo previsto para a interposição de recursos.

11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Gerência de Licitações, instalada no endereço Av. Franklin Roosevelt, 166 – Sala 706 – 7º andar – Castelo - RJ.

11.5. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, ao Coordenador de Recursos Materiais, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. 12.2. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias corridos, contados data da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

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12.3. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.

12.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.3.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, a administração poderá convocar outro licitante para celebrar a contratação, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico, ANEXO I.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas neste Convite e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico, e no Termo de Contrato ANEXO II.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas neste Convite e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico, e no Termo de Contrato ANEXO II.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto do gestor do contrato acerca da execução dos serviços previstos em cada etapa, observado o cronograma físico-financeiro.

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16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05(cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

16.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:16.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual,

conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará à fiscalização contratual a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e devidamente atestados pelo gestor do contrato.

16.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.

16.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

16.5. A fiscalização contratual elaborará, no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.

16.6. O gestor do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.

16.7. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

16.8. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

16.9.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e

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proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

16.10. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

16.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.

16.18.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.18.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

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EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

17.2.2. multa moratória de até 1,5% (hum vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 2(dois) dias;

17.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

17.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

17.2.3. multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

17.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

17.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;

17.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.

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17.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

17.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

17.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

17.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

17.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. DA IMPUGNAÇÃO

18.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

18.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Convite por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.

18.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço Av.Franklin Roosevelt, 166 – Sala 706 – 7° andar – Castelo – Rio de Janeiro – Gerência de Licitações.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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19.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

19.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

19.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Convite e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

19.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

19.14. Em caso de divergência entre disposições deste Convite e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Convite.

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19.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

19.16. O Convite está disponibilizado, na íntegra, no endereço .........., e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

19.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Convite será o da Seção Judiciária de Porto Alegre – RS - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

19.18. Integram este Convite, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.18.1. ANEXO I – Projeto Básico;

19.18.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato

19.18.3. ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

19.18.4. ANEXO IV – Modelo de Composição do BDI;

19.18.5. ANEXO V – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;

19.18.6. ANEXO VI – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (a ser preenchida pelo licitante vencedor);

19.18.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;

19.18.8. ANEXO VIII – Modelo de Atestado de Vistoria;

19.18.9. ANEXO IX – Modelo de Proposta;

19.18.10. ANEXO X – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;

19.18.11. ANEXO XI - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo de Habilitação e da Obrigatoriedade de Comunicar Eventuais Fatos Supervenientes;

19.18.12. ANEXO XII - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte.

19.18.13. ANEXO XIII – CD (Plantas – Layout) – OBS: As plantas deverão ser solicitadas através do email: [email protected]

Porto Alegre (RS) , 04 de junho de 2018

Assinatura da autoridade competente

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FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE

CONVITE - 01/2018

ANEXO I –PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UM SANITÁRIO PCD, EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EXTERNA, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, DE FORMA A DEIXAR O BLOCO B EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE.

Endereço: IBGE / Agência Porto Alegre. Bloco B (prédio fundos).

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Rua Duque de Caxias 1297, Porto Alegre, RS.

Descrição resumida do PROJETO BÁSICO:

O objetivo dos serviços integrantes deste projeto básico é permitir a eventuais servidores do IBGE e público em geral, portadores de necessidades especiais, acesso e circulação ao local, em conformidade com as normas vigentes de acessibilidade.

O local em questão é ocupado pela Agencia Porto Alegre do IBGE e possui dois blocos, identificados neste projeto básico como ‘Bloco A’ e ‘Bloco B’. O Bloco A é constituído por um prédio antigo de três pavimentos e o Bloco B por um prédio moderno, de um pavimento.

O bloco B, onde serão realizados os serviços aqui descritos, é dividido em três ambientes, identificados nos desenhos deste projeto básico como ‘Sala 1’, ‘Sala 2’ e ‘Sala 3”

De acordo com este projeto básico, o atendimento ao público portador de necessidades especiais e o local de trabalho de eventuais servidores do IBGE portadores de necessidades especiais que venham a ser lotados na Agência Porto Alegre, será feito no Bloco B, o qual será adaptado para atender ao objetivo acima exposto.

O presente projeto básico, com as respectivas especificações, seus anexos e demais documentos, visa à construção de um sanitário PCD, nova pavimentação externa, instalação de sinalização visual e serviços complementares, de forma a deixar o local em conformidade com as normas de acessibilidade.

Documentação técnica do projeto básico

Anexo I - Especificações TécnicasObrigações da Contratante e ContratadaPlanilha de Preço Global de ReferênciaComposição do BDI de referencia.Cronograma físico/financeiro de referencia.Orçamento para execução (a ser preenchido pelas Licitantes)Composição do BDI de execução (a ser preenchido pelas Licitantes)Cronograma físico/financeiro, de execução (preenchimento pelas licitantes)Projeto com plantas e detalhes

A - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os serviços serão executados de acordo com as seguintes disposições, assim como de acordo com a relação de serviços, titulada de B – SERVIÇOS A EXECUTAR.

1 - DISPOSIÇÕES LEGAIS

1.1 - LEI 8666/93 publicada no DOU em 06/07/94 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos e as alterações subseqüentes.

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1.2 - Legislações de SEGURANÇA DO TRABALHO

1.3 - Leis, Decretos, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais ou Municipais.

1.4 - Norma de Acessibilidade NBR-9050 que trata de acessibilidade.

1.5 - Norma de Acessibilidade NBR-16537 que trata de sinalização tátil no piso.

1.6 - Norma técnica NBR 9781:87 que trata de peças de concreto para Pavimentação

2 - DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

2.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes na relação de SERVIÇOS A EXECUTAR.

2.2 – PROJETOS BÁSICOS elaborados pela Contratante e mencionados na relação de SERVIÇOS A EXECUTAR

2.3 - PROJETOS EXECUTIVOS elaborados pela Contratada, quando indicados na relação de SERVIÇOS A EXECUTAR.

2.4 - Normas Técnicas da ABNT, e outras Internacionais, quando aplicáveis e as normas e procedimentos recomendados pelos fabricantes de equipamentos e materiais.

2.5 - As Recomendações e Exigências da FISCALIZAÇÃO designada pela autoridade CONTRATANTE, para acompanhamento e aceitação das reformas.

3 - DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1 - Os horários de cargas e descargas de materiais e equipamentos estipulados pela administração local.

3.2 – Quando o imóvel estiver ocupado, os serviços pertinentes ao Contrato, se caracterizada a existência de interferências ao funcionamento normal das atividades da Contratante. Deverão ser executados em horários e ou dias fora do expediente normal.

3.3 - Os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e identificados com crachá durante a sua permanência no imóvel.

3.4 - É facultada ao contratante a prerrogativa de exigir a retirada do recinto, de qualquer funcionário da Contratada, que transgrida as normas de segurança e tendo comportamento ou postura não recomendável a um recinto público.

3.5 - A Contratada deverá manter no local dos serviços, no mínimo os seguintes documentos:

a) Um livro diário com folhas previamente numeradas em três vias, onde registrará diariamente a relação de serviços (relacionar os serviços e locais onde estão sendo executados), anotará as solicitações feitas à fiscalização ou quaisquer outros fatos relevantes que dificultem as suas atividades. Este mesmo livro será franqueado à fiscalização para que esta registre as providências cabíveis, a luz do contrato.

b) Cópias de toda a documentação da licitação

c) Copia do Contrato

d) Copia da sua proposta e planilha orçamentária

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e) Cópia do Cronograma Físico/Financeiro

f) Cópias dos projetos básicos elaborados pela Contratante

g) Copias dos projetos Executivos elaborados pela Contratada.

h) Cópias de outros documentos relativos à execução dos serviços

3.6 - A Contratada deverá, até o 3º dia, seguinte à assinatura do contrato, apresentar à Contratante, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA ou a guia da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CAU..

3.7 - A Contratada deverá tomar todas as providencias e arcar com as despesas relativas a Seguros de Responsabilidade Civil ou específico para a execução dos serviços, visto que quaisquer ocorrências de sinistros, independentemente de sua natureza, serão de sua responsabilidade.

4 – DISPOSIÇÕES PREVALESCENTES

4.1 - No caso de divergências de quaisquer naturezas entre os Projetos e as Especificações prevalecerão estas.

4.2 - No caso de divergências de quaisquer naturezas entre os diversos Projetos, prevalecerão os PROJETOS apresentados pela Contratante, quanto aos aspectos de ordem funcional e estética e os complementares quanto ao funcionamento das Instalações.

4.3 - No caso de divergências de qualquer natureza entre as ESPECIFICAÇÕES apresentadas pela Contratante e a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada pela Contratada, prevalecerão as Especificações, visando a execução de todos os serviços especificados e necessários ao atendimento do objetivo da licitação e subseqüente contratação.

5 - RESPONSABILIDADES DE FORNECIMENTOS E INSTALAÇÕES

Excetuando-se os materiais especificados, com a indicação “fornecimento pela Contratante” e os serviços com a indicação “instalação pela Contratante“, todas as demais despesas incidentes sobre as reformas e serviços serão de responsabilidade da Contratada.

A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações contidas neste memorial, instruções da concorrência, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou secção dos serviços, implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de especificações.

6 – PRAZOS E CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO

6.1 – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGENCIAOs serviços ora especificados e constantes do Projeto Básico serão executados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro, contados a partir do 1º dia útil após a comunicação da Gerencia de Engenharia do

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IBGE (GEFET/Engenharia) ou de outra autoridade competente, autorizando o inicio dos serviços.

6.1.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias corridos, contados data da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

6.2 – CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO6.2.1 - Para fins de acompanhamento dos prazos e liberações de pagamentos, serão obedecidos os critérios o estabelecidos no cronograma físico / financeiro, ficando desde já, estabelecido que as liberações das faturas estarão vinculadas ao atendimento seqüencial das etapas previstas, e respectivos prazos estabelecidos para a execução dos serviços.

6.2.2 - Vencido cada período e estando os respectivos serviços concluídos, a Contratada deverá requerer a liberação do respectivo pagamento, com o correspondente valor, já pré-estipulado no cronograma, em % do valor global do contrato. A nota fiscal/fatura só será aceita, sendo assim contado o prazo de pagamento, quando houver a formalização de concordância da fiscalização.

NOTAS:a) No cronograma físico/financeiro, os prazos estão em dias seqüenciais, enquanto que os valores, em percentuais. Os licitantes deverão reproduzir o modelo, encontrado na planilha “Cron. LICITANTE” do arquivo RS.2_408_CRO_01, e complementar os campos com a indicação preenchimento pelo Licitante Na ocasião da contratação ou do inicio dos serviços, serão inseridas as respectivas datas.

b) Nos casos em que for comprovado e devidamente justificado o não atendimento ao prazo de execução, mencionado em 6.1, ou aos prazos das etapas previstas no cronograma, por motivos alheios à vontade da Contratada e a argumentação comprovada e aceita pela Contratante, através de sua Fiscalização, será apurado e devidamente consignado no processo, o número de dias de interrupção ou descontinuidade na execução dos serviços, para efeitos de prorrogação.

c) No prazo máximo de 15 dias decorridos após a assinatura do Contrato, a Contratada, poderá apresentar, se considerar necessário, cronograma alternativo ao cronograma físico/financeiro apresentado na licitação, devidamente justificada, porem sem acréscimos no prazo total previsto para a entrega dos serviços. Essa alternativa será analisada pela Contratante, que se reserva ao direito de acatar ou não, ou ate mesmo reavaliar os prazos das etapas previstas. No caso de modificações no cronograma físico/financeiro o critério estabelecido no cronograma original com percentuais de pagamento de cada etapa será mantido, pagando desta forma valores correspondentes à totalidade dos serviços previstos e executados nas etapas.

6.3 – PAGAMENTOS DE MATERIAIS POSTOS EM OBRA

A critério exclusivo da CONTRATANTE, os faturamentos poderão ser feitos considerando-se os materiais fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será no máximo 35% do valor unitário do serviço constante na planilha de orçamento apresentado pela Contratada, observadas as seguintes condições:

1. A Contratada poderá apresentar pedido por escrito com justificativas para o pagamento do material posto em obra. Essas justificativas poderão ser aceitas ou não pela Administração.

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2. Poderão ser pagos dessa forma os materiais de custos relevantes em relação ao valor global dos serviços.

3. Quando executado o serviço correspondente aos materiais será paga a diferença entre o valor do serviço e o valor previamente pago e correspondente aos materiais, de acordo com as etapas previstas no cronograma.

4. O pagamento pelo material posto em obra não implicará qualquer responsabilidade da Contratante por sua guarda, conservação e integridade, devendo a Contratada adotar todas as providências necessárias à sua conservação e manutenção até a conclusão dos respectivos serviços.

7 - TESTES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO7.1.1 – Após o término da execução do contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinados pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.

7.1.2 - Nesta ocasião, caso tenha havido o fornecimento de equipamentos ou outros componentes cobertos por garantia direta dos fabricantes, a Contratada deverá entregar ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização todos os Certificados de Garantia, devendo registrar, em documento específico, que tais garantias estarão repassadas à Contratante, mesmo que tenham sido adquiridas em nome da Contratada.

7.1.3 – Quando na relação de SERVIÇOS A EXECUTAR, não forem solicitados Projetos Executivos, a Contratada deverá entregar até 10 dias antes da data prevista para a assinatura do Termo de Recebimento Provisório, todos os projetos revisados e atualizados, em face de modificações introduzidas ao longo da execução (“as built“).

7.1.4 – Todos os testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da Contratada.

7.2 - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

7.2.1 – O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 dias, contados da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório, desde que se comprove, durante esse período, mediante vistorias e/ou testes finais, a adequação do objeto executado aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n. º 8.666/93.

7.2.2 - Se durante o prazo mencionado no item anterior for necessária a intervenção da Contratada para atender a exigências da Contratante, sua contagem será suspensa e reiniciada após o atendimento do que for requerido.

7.2.3 – Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da Contratada.

7.2.4 – Havendo solicitação de Projeto Executivo no item Projetos da Relação de Serviços, 10(dez) dias antes da data prevista para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a Contratada deverá entregar à Contratante todos os projetos revisados e atualizados em face de modificações introduzidas ao longo da execução

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(“as built”).

7.2.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

7.2.6 – As garantias de serviços, materiais e equipamentos previstos na legislação, mesmo que não explicitadas nestas condições, terão seus prazos contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

7.2.7 – A liberação do Termo de Recebimento Definitivo esta condicionada a entrega da Certificação de Execução das instalações, caso previstas na relação de serviços, conforme modelo apensado no final deste Anexo I.A

8 - TERMOS DE GARANTIA

OS SERVICOS PERTINENTES AO PRESENTE PROJETO BÁSICO DEVERÃO TER AS SEGUINTES GARANTIAS:Garantia conforme estabelecido no CÓDIGO CIVIL e demais Legislações que regem a matéria.

9 - ESCLARECIMENTOS

9.1 - Sobre as condições da licitação

Qualquer pedido de esclarecimento sobre a licitação deverá ser dirigido à Comissão de Licitação.

9.2 - De ordem técnica

Devem também ser dirigida a Comissão de Licitação, que os repassarão para as Unidades Técnicas do IBGE, até três dias úteis antes da data prevista para a Licitação.

10 –MARCAS E REFERÊNCIAS TÉCNICAS

Para a melhor implementação das soluções arquitetônicas e técnicas previstas no Projeto, as eventuais marcas e modelos especificados ou referências técnicas aqui presentes foram selecionado como preferenciais, visando o atendimento das necessidades de ordem funcional e estética, de garantias, de confiabilidade na construção e suas instalações e do conforto ambiental.

Portanto, marcas e modelos referenciados nas plantas, especificações e listas de material admitem equivalentes, se devidamente comprovados os seus desempenhos através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela Fiscalização do IBGE.

Toda e qualquer eventual substituição de item especificado por equivalente deverá

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atender rigorosamente a especificação original quanto à qualidade, dimensões, cor e qualquer outra característica inerente ao mesmo, mediante comprovação de similaridade.

A equivalência admitida será em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normalizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia.

A equivalência deverá ser comprovada pela Contratada devendo para tal ser fornecida pela mesma a amostra acompanhada de Manual Técnico/catálogo ou qualquer outro documento que comprove o solicitado acima, a fim de gerar subsídios para analise, julgamento e aprovação da Contratante.

A equivalência será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pelo CONTRATADO, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado, Manual Técnico e Catálogo, constando de certificações, como: INMETRO, ABNT, IPT e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA .

11 - QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS

Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151- Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/90, e legislação correlata."

12 - VISITA AO LOCAL

É obrigatória a visita ao local da execução dos serviços, nos termos previstos conforme no edital.

Para a vistoria, os licitantes deverão se dirigir à Gerência de Atendimento do imóvel onde será realizado o serviço.

A citada Gerência franqueará o acesso ao local da obra/serviço e assinará o Termo de Vistoria, cujo modelo faz parte do edital.

Recomenda-se que na vistoria, o representante da licitante seja um técnico habilitado e que tenha em mãos a documentação técnica do projeto (especificações e desenhos), para que possa ter melhor entendimento do objetivo da licitação.

Feita a vistoria, a Gerência de Engenharia estará à disposição para prestar esclarecimentos técnicos, desde que apresentada a comprovação da Visita técnica e no prazo previsto no item “Esclarecimentos”.

13 - ANTEPROJETOS ELABORADOS PELA CONTRATANTE

Os Anteprojetos a seguir relacionados, sempre que necessário à perfeita execução dos serviços deverão ser desenvolvidos e detalhados pela CONTRATADA, estando neste caso, os respectivos custos contemplados no item Projetos Executivos e/ou Projetos “as-built", a cargo da Contratada.

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Prancha Escala Título Arquivo

AR_01Indicada

em desenho

Planta indicativa da área a receber pavimentação externa e situação do sanitário PCD RS.2_408_ARb_01

AR_02 1:10 Detalhe do sanitário PCD e vistas internas RS.2_408_ARb_01

EL_01 1:50 Projeto Elétrico – Sanitário RS.2_408_ELb_01

14 – PREÇO GLOBAL DE REFERÊNCIA

O Preço Global de Referência foi calculado de acordo com o estabelecido nas legislações que regulamentam as Licitações Públicas o que pode ser verificado nos Anexos do Edital onde foi reproduzida a planilha “Pr. G. Referência” com os custos unitários, parciais de cada serviço, Custo Global de Referência e Preço Global de Referência. Quanto aos percentuais de BDI Convencional e/ou Diferenciado e o calculo das despesas com consumos gerais, pessoal e vale-transporte/alimentação estão demonstradas na planilha BDI + Adm. (referência)

Nota: As planilhas acima mencionadas fazem parte do arquivo ‘RS.2_408_EST_01’ pertinente ao Projeto Básico, onde RS.2 significa o código do prédio e 408 significa o numero da obra ou serviço.

15 - PROPOSTA E RESPECTIVO ORÇAMENTO

As propostas devem ser obrigatoriamente acompanhadas da planilha intitulada “PLANILHA DE ORÇAMENTO PARA EXECUÇÃO (Pr.G. Licitante)” com os custos unitários, parciais de cada serviço, Custo Global Proposto, BDI Convencional e/ou Diferenciado e Preço Global Proposto pelo Licitante. Quanto aos percentuais de BDI Convencional e/ou Diferenciado e o calculo das despesas com consumos gerais, pessoal e vale-transporte/alimentação deverão ser demonstrados na mesma planilha, na aba “BDI_Licitante”.

Notas:

a) As planilhas acima mencionadas fazem parte do arquivo ‘RS.2_408_ORC_01’ pertinente ao Projeto Básico, onde RS.2 significa o código do prédio e 408 significa o numero da obra ou serviço.

b) No envelope da proposta apresentada pela empresa Licitante deverá, obrigatoriamente, ser apensado um CD gravado com o arquivo digital da planilha de orçamento, em extensão “xls” (2007 ou anterior) ou outra extensão compatível

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B - SERVIÇOS A EXECUTAR

1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

NOTA: Os serviços abaixo são os incidentes na obra ora especificada e estão demonstrados na planilha BDI+Adm.

1.1 Despesas com Pessoal

Constituem as despesas com pessoal da Contratada ligadas diretamente aos serviços. Para referência de orçamentação, foi considerada a equipe relacionada na planilha de custos. As instruções eventualmente transmitidas a esses profissionais, pela FISCALIZAÇÃO não configurarão, em nenhuma hipótese, ordens de cunho trabalhista. Servirão tão somente para agilizar a execução dos serviços, para que os quais, dentro de suas esferas de responsabilidade, adotem ações em nome da própria Contratada.

O mestre e/ou encarregado de obras auxiliará o(s) engenheiro(s) ou arquiteto(s) na supervisão e execução dos trabalhos de construção, e deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à Contratada.

Os encarregados de fôrma, armação, concretagem, alvenaria, revestimentos, instalações elétricas, hidráulica, entre outros, deverão possuir, obrigatoriamente, experiências adquiridas no exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes a esta obra.

1.2 Vale-alimentação e vale-transporte

Corresponde aos custos relativos à alimentação e transporte dos operários mensalistas trabalhando continuadamente na obra e com vínculo direto com a Contratada.

O pagamento desse item ocorrerá mediante comprovação das despesas da empresa com vale-alimentação e transporte.

Para referência de orçamentação, foi considerada a equipe relacionado na planilha de custos.Os custos de vale-alimentação e vale-transporte para os funcionários de empresas subcontratadas não serão reembolsados, uma vez que é de praxe no mercado que tais custos estejam embutidos no custo dos serviços subcontratados.

1.3 Consumos Gerais

São as despesas de consumo de gastos mensais de água/esgoto, energia elétrica, telefone, cópias xerográficas, medicamentos, materiais de escritório, despesas com despachantes, entre outros, que incidem na obra. Para referência de orçamentação, foram consideradas as despesas relacionadas na planilha de custos.

2 SERVIÇOS PRELIMINARES

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2.1 PROJETOS

2.1.1 Projetos As Built a cargo da Contratada a) Será de responsabilidade da Contratada o detalhamento dos Projetos

apresentados pela Contratante, quando necessário à execução, de todos os serviços especificados, assim como a apresentação, até a 10º dia anterior ao término dos serviços, dos Projetos As Built referentes aos serviços que foram executados, obedecidas as Normas Técnicas pertinentes e submetidos à aprovação da Contratante assim como as dos Órgãos Oficiais, quando necessário.

b) Os projetos As Built deverão ser apresentados em meio magnético (autocad) e com dois jogos de cópias, devidamente assinadas.

c) Os custos relativos a desenvolvimentos de projetos, Aprovações, Legalizações, ART (CREA), projetos As-built assim como os referentes a reproduções em meio magnético, plotagem ou cópias deverão estar contemplados no item projetos da planilha orçamentária ou somados aos custos dos demais serviços, quando na planilha não houver o item projetos.

Relação de serviços:

Apresentação dos projetos as built de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, fazendo constar dos mesmos todos elementos pertinentes às instalações executadas, tais como posicionamento de pontos de luminárias, tomadas, exaustores, interruptores, eletrodutos, condutores, pontos de água, de esgoto, ralos, registros, posicionamento dos ramais de ligação entre estes pontos e caixas coletoras, indicação do trecho de passagem do ramal de abastecimento do PCD, inclusive todas bitolas, diâmetros e demais elementos necessários à perfeita caracterização dos serviços executados.

2.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (canteiro de obra)

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) No caso Contratos para obras e serviços de reformas ou adaptações, as instalações sanitárias, os depósitos de materiais e outras áreas para o canteiro de obras poderão disponibilizadas pela Contratante, caso haja tal possibilidade e mediante entendimentos com a administração local. Nestes casos, as peças de pequeno volume deverão ser armazenadas em caixas com cadeados, providenciadas pela Contratada. No entanto, mesmo que não indicado na relação de serviços, a Contratada deverá avaliar as suas necessidades e se responsabilizar pela estocagem e segurança dos materiais a serem aplicados na execução dos serviços.

b) Quando o Contrato for para execução de obras novas, as instalações provisórias deverão ser providenciadas pela Contratada e estarão abaixo relacionadas, porem devem ser complementadas se assim julgado conveniente, sendo os respectivos custos absorvidos nos ora previstos.

c) A Contratada deverá reservar uma área no local dos serviços, com mesa, cadeiras e um balcão para documentação. Neste local, deverão ser mantidos todos os projetos, especificações e demais documentações técnicas e contratuais.

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d) No caso da necessidade de aberturas de vãos que se comuniquem com áreas ocupadas pela Contratante, a Contratada deverá prever fechamentos provisórios, mesmo que não constem explicitamente no Projeto Básico ou mesmo na planilha orçamentária.

Relação de serviços:

2.2.1 Depósito para materiaisConstrução de depósito, nos fundos do terreno, em área indicada pela administração local, onde serão guardadas as ferramentas, materiais de obra, projetos, desenhos e demais documentos referentes aos serviços contratados.

2.2.2 TapumesO local onde será construído o sanitário PCD situa-se dentro de uma sala de trabalho, portanto o trecho onde serão desenvolvidos os serviços deverá ser isolado com tapumes e lonas, de forma a evitar que ruídos, detritos ou poeira provenientes dos trabalhos venham a perturbar ou comprometer as atividades normais desenvolvidas no local.

2.3 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Equipamentos, ferramentas, inclusive andaimes, necessários a execução dos serviços ora especificados, serão de responsabilidade da Contratada.

b) Estes equipamentos e ferramentas deverão ser adequados as suas finalidades e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.

Relação de serviços

2.3.1 Equipamentos de segurança individual (EPI). Capacete de Segurança;

Óculos de segurança, tipos ampla visão ocular única ou ocular dupla com proteção lateral;

Cinto de segurança dotado de talabarte e mosquetão com rosca;

Calçado de segurança;

Luva de segurança;

Corda de segurança dotada de nós a cada 1,20 m. As ferramentas manuais utilizadas deverão possuir em seus cabos, fios de segurança, para que as mesmas possam ser amarradas aos punhos dos trabalhadores, evitando desta forma a queda das mesmas.

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2.3.2 Equipamentos se segurança coletiva (EPC) As áreas ocupadas pela Contratante, ou de eventuais circulação dos seus

funcionários deverão ser protegidas contra riscos de acidentes e estarem sempre limpas e desimpedidas. Estas proteções serão com tapumes de madeira (chapa de compensado e suportes de madeira maciça), coberturas provisórias e cercas, conforme as peculiaridades do local.

Durante o período de obras, deverão ser instalados placas e cartazes para orientação de fluxos, alertas, indicações e mensagens para evitar a ocorrência de interferências nas obras ou nas atividades do IBGE, além de eventuais acidentes, com funcionários, usuários e transeuntes em geral. Estas recomendações aplicam-se à parte interna do prédio bem como à parte externa, no trecho onde será executada nova pavimentação.

2.3.3 Ferramentas e equipamentos de usos diversos As ferramentas de uso individual ou coletivo deverão ser adequadas a cada

serviço a ser executado

Os equipamentos de uso individual ou coletivo, além de serem adequados a cada tipo de serviço, deverão ter disposItivos de segurança para evitar acidentes.

3 SERVIÇOS GERAIS

3.1 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES e ESCAVAÇÕES

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Todas as demolições e remoções deverão ser executadas com equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a preservar as condições de segurança e evitar danos desnecessários às partes construtivas, as suas instalações e a terceiros.

b) Todas as demolições e remoções indicadas no projeto ou necessárias à execução dos serviços, mesmo que não indicadas nas presentes especificações deverão ser executadas.

c) As demolições e remoções só poderão ser iniciadas após minuciosa inspeção para certificar-se de riscos de desabamentos ou outros imprevistos. Ainda, antes das demolições, as instalações existentes deverão ser desligadas e as que forem permanecer deverão ser adequadamente protegidas e escoradas.

3.1.1 Demolição de pavimentações externasRemoção de placas de pavimentação com pedras de basalto existentes na área lateral do prédio (indicada em planta), onde será assentada a nova pavimentação com blocos de concreto intertravados e blocos de concreto de sinalização tátil.

3.1.2 Demolição de pavimentações internasDemolição de trechos de pavimentação interna, para execução de pilares e blocos para as novas alvenarias do sanitário PCD e trechos onde serão construídas as

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novas alvenarias.

3.1.3 Demolição de Alvenaria para aumentar vão de portaDemolição de trecho de alvenaria junto à porta situada entre a Sala 1 e a Sala 2, de forma a aumentar o vão de passagem entre estes dois ambientes. No mesmo local deverá ser instalada uma nova porta (PM2), referida nestas especificações, no item 9.1.4 (esquadrias).

3.1.4 Remoção de rebaixo de tetoRemoção de rebaixo de teto existente no local onde será construído o sanitário PCD.

3.1.5 Aberturas de rasgosAbertura de rasgos em paredes para passagem das novas instalações.

3.1.6 Remoção de lumináriasRemoção de luminária situadas no local onde será construído o novo sanitário PCD.

3.1.7 Remoção e Remanejo e Adaptações nas instalações existentesRemoção e remanejo e adaptações nas instalações elétricas, telecomunicações, hidráulicas, sanitárias e outras, que necessitem ser remanejadas ou adaptadas para permitir a construção do novo sanitário PCD e de suas respectivas instalações.

3.1.8 Escavação do Terreno (trecho onde serão assentados blocos de concreto)Considerando que os blocos de concreto a serem instalados na parte externa do imóvel tem espessura maior que as pedras atualmente existentes na pavimentação, poderá ser necessário escavar parcialmente o terreno antes do assentamento dos novos blocos. A profundidade do terreno a ser escavada deverá levar em consideração a técnica recomendada para instalação dos referidos blocos, prevendo a espessura das camadas de brita corrida, pedrisco, pó de pedra e dos blocos propriamente ditos.

A cota final da pavimentação, quando concluída, deverá permanecer a mesma da cota atualmente existente, e estar perfeitamente nivelada com o passeio público e com a Porta P4 indicada em desenho, a qual servirá como acesso de pessoas com necessidades especiais.

IMPORTANTE: A soleira da Porta P4 (porta de acesso ao salão maior do bloco B, indicada em planta), será considerada como “Cota Zero”.

3.2 LIMPEZA

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Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Limpeza Periódica: Os locais da execução dos serviços, deverão permanecer limpos e arrumados, providenciando-se para isto, a freqüente varredura das áreas onde serão executados os serviços e remoção de sobras de materiais (reutilizáveis ou não) para locais adequados.

b) Limpeza Final: No término dos serviços, a Contratada deverá providenciar as limpezas finais, empregando-se produtos adequados e mão de obra habilitada.

Relação de serviços:

3.2.1 Limpeza de pisos e paredesLimpeza de pisos e paredes no local das obras e nos locais afetados pelas obras.

3.2.2 Limpeza de louças, metais e acessórios.Limpeza de louças, metais e ferragens no local das obras e nos locais afetados pelas obras.

3.3 REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESÍDUOS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Encargos da Contratada.A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação):

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deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.

Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.”

b) Procedimentos

Os materiais provenientes das demolições, remoções e escavações serão caracterizados como entulho, exceto os que forem de interesse da administração local, que fará a seleção, justificando a utilização pretendida.

Nas obras em imóveis ocupados, os entulhos serão ensacados e acumulados em local adequado, até que possam ser removidos do local, atendidas as condições estipuladas no subitem Transportes.

Nas obras em imóveis desocupados ou novos, os entulhos serão acumulados no canteiro de obras e a seguir removidos atendidas as condições estipuladas no subitem Transportes.

Em quaisquer tipos de obras, os entulhos deverão ser removidos para locais permitidos pelas Legislações que regem o assunto.

A Contratada deverá entregar a Contratante, a relação das empresas habilitadas e credenciadas, que foram subcontratadas para a remoção de entulhos. Juntamente com esta relação, deverá apresentar o recibo da administração local, relacionando os materiais que foram entregue a mesma.

Relação de serviços:

Remoção do entulho proveniente da demolição da pavimentação externa com pedras de basalto (trecho de passagem de veículos e pedestres, conforme indicado em planta, e outros.

Remoção do entulho proveniente das demais demolições e remoções necessárias à execução dos serviços contratados.

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Todos os materiais provenientes das demolições e remoções, quando não aproveitáveis ou não de interesse da Contratante serão removidos do local da obra, atendidas as condições acima.

3.4 REMOÇÃO DE ENTULHO E TRANSPORTES

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Os transportes de funcionários, materiais, equipamentos e ferramentas serão de responsabilidade da Contratada.

b) Os transportes internos, quando em imóvel ocupado, deverão ser programados quanto aos dias e horários, devendo para isto ser consultada a Administração do Edifício.

c) Entulhos e resíduos deverão ser transportados para locais adequados, observando-se o prescrito no subitem Remoção de Entulhos e Resíduos.

Relação de serviços:

Transportes internos ou externos dos materiais utilizados nas instalações serão de responsabilidade da Contratada, assim como as ferramentas e equipamentos.

4 ESTRUTURAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Nas presentes especificações, serão caracterizadas como Estruturas, todos os elementos construtivos que estejam submetidos à ação de cargas permanentes ou móveis, cargas acidentais e esforços externos, provenientes da ação de sua utilização ou da de agentes naturais. Desta forma, deverão estar previamente dimensionados nos projetos, antes da sua execução, que se realizará em conformidade com as normas técnicas da ABNT.

b) As estruturas serão executadas conforme o respectivo projeto.

c) Deverão ser apresentados ao Contratante, os ensaios de concreto ou outros materiais que tenham fins estruturais, quando previstos nas Normas ou solicitados pela Fiscalização.

d) Quando presente Projeto Básico for basicamente de reforma e acréscimo, e que os projetos das estruturas existentes não forem apresentados por estarem indisponíveis para a elaboração do mesmo, tornam-se obrigatórios os seguintes procedimentos, para a elaboração dos Orçamentos e execução dos respectivos Serviços:

2. Visita ao local com finalidade de avaliação das condições estruturais do imóvel e das implicações e interferências com os Projetos de execução;

3. Declaração explícita do Licitante, de que executará os Serviços de acordo com as respectivas Especificações e Projetos, estando no orçamento apresentado, todas as despesas necessárias aos Serviços de Natureza Estrutural (infra e supra estrutura), de modo a satisfazer aos parâmetros dimensionais, funcionais e estéticos preconizados e expostos nas Especificações e Projetos Básico, apresentados pela Contratante, sem ônus adicionais, ficando desde já estabelecido que todas as restaurações e recomposições nas partes existentes, decorrentes da execução dos acréscimos e das adaptações internas, projetadas

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no imóvel do IBGE, assim como danos causados a Terceiros, serão de Responsabilidade Técnica da Contratada.

Relação de serviços

4.1 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO

4.1.1 Pilares, Blocos, Cintas e Vergas

4.1.1.1 Pilares:Deverão ser executados dois pilares de concreto armado, adequadamente dimensionados e armados, para amarração das novas alvenarias do sanitário PCD. Estes dois pilares ficarão situados nas arestas verticais das novas alvenarias.

4.1.1.2 BlocosDeverão ser construídos blocos de concreto para receber a carga dos dois novos pilares referidos no item acima. As dimensões apropriadas destes blocos serão previamente avaliadas no local, em conjunto com a fiscalização, considerando-se as características do solo existente e a carga prevista.

4.1.1.3 Cintas:Deverão ser executadas cintas de amarração das novas alvenarias, ao longo de toda extensão superior das alvenarias a serem construídas para o sanitário PCD.

4.1.1.4 Vergas:Deverão ser posicionadas vergas de concreto sobre o vão da porta do sanitário PCD e sobre o vão aumentado da porta entre a ‘Sala 1’ e a ‘Sala 2’.

4.1.1.5 Cintamento:Nos fundos do terreno, no trecho indicado em desenho, junto à base da grade metálica que faz divisa com o terreno vizinho, deverá ser concretada uma cinta com aproximadamente 05(cinco) metros de extensão, largura 0,10m e altura 0,20m. Esta cinta de concreto terá como função servir como anteparo à pavimentação de blocos de concreto intertravados, que serão assentados na área adjacente, fundos do terreno.

5 PAREDES

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) As paredes serão executadas conforme indicado no respectivo projeto, observando-se as posições e alinhamentos.

b) Quando em blocos ou lajotas serão perfeitamente alinhadas e aprumadas, tendo amarrações entre si, nos cantos e nas interseções com paredes existentes.

c) Os apertos junto às lajes e vigas serão com cunhas do mesmo material.

d) Na execução das paredes em blocos ou lajotas, nos vãos de esquadrias de

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madeira serão colocados tacos em madeira de lei para a fixação das aduelas, tendo no mínimo três em cada lado.

e) As paredes, quando em painéis pré-fabricados serão executadas conforme projetos específicos e/ou prescrições dos fabricantes.

Relação de serviços:

5.1 PAREDES EM BLOCOS CERAMICOS

5.1.1 Paredes de meia vez

As paredes indicadas no projeto, conforme legenda serão em lajotas de barro 30 (ou 20) x 20 x 10cm, assentes com argamassa de traço adequado, pré-fabricadas.

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Imagem mostrando a parede junto à qual será construído o Sanitário PCD

6 IMPERMEABILIZACOES E TRATAMENTOS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) Os serviços de impermeabilização somente deverão ser iniciados após limpeza da superfície, removendo-se crostas, restos de madeira e outros elementos não pertinentes às mesmas.

b) Todos os parâmetros verticais das superfícies deverão ser impermeabilizados até a altura de 50 cm

c) Todas as tubulações que interceptam as superfícies deverão ser previamente fixadas e rejuntadas com mastiques adequados

d) As impermeabilizações serão executadas nas áreas a seguir relacionadas e de acordo com todos os detalhes construtivos usuais para a especificidade do serviço.

Relação de serviços:

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6.1 PISO DO SANITÁRIO PCD

Após a limpeza das superfícies das lajes e assentamento das instalações que interceptem as lajes, o piso do sanitário PCD será impermeabilizado com emulsão asfáltica, aplicada em três demãos. Esta aplicação deverá ser executada nas paredes internas do sanitário até a altura de 0,50 m (cinqüenta centímetros) em todo seu contorno.

7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) As instalações serão executadas conforme o respectivo projeto (ver item 1.1. – PROJETOS) e observadas as seguintes condições:

b) Quando não dimensionadas no Projeto Básico, as instalações o serão, considerando-se as cargas indicadas, acrescida da reserva de 20%.

c) Normas - Serão observadas todas as normas da ABNT, destacando-se no mínimo as NBR abaixo relacionadas, nas versões mais atualizadas.

NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV.

NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR ISO/CIE 8995-1 Iluminação de ambientes de trabalho, Parte 1: Interior

NBR 5419 Proteções de Estruturas contra Descargas Atmosféricas. NBR IEC 60947 Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão

NBR NM 60898 Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares.

NBR IEC 60439 Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão. NBR 5598 Eletrodutos de Aço Carbono com Revestimento Protetor.

NBR 15465 Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão.

NBR IEC 60529 Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP).

NBR NM 247 Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V.

NBR 9513 Emendas para Cabos Isolados para Tensões até 750V. NBR 7285 Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo

(XLPE) para tensão de 0,6/1 kV - Sem cobertura – Especificação. NBR 14136 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em

corrente alternada — Padronização NBR 15751 Sistemas de aterramento de subestações – Requisitos

NBR 13248: Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho.

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NBR 13570: Instalações elétricas em locais de afluência de público - Requisitos específicos.

E também:

MTE NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Outras normas técnicas e regulamentadoras da ABNT, MTE, concessionária de energia elétrica, INMETRO ou outras internacionais.

d) Identificações

Anilhas identificando os circuitos, nos pontos de origem, passagem e de destino ou utilização.

Plaquetas em acrílico, com identificação dos quadros e no espelho interno para identificação dos circuitos.

Placas indicativas de tensão em todas as tomadas.

Circuitos não-estabilizados utilizar condutores nas cores preto, azul claro, amarelo e verde para fases, neutros, retornos e terra respectivamente.

Circuitos estabilizados utilizar condutores nas cores vermelho, azul escuro e verde para fases, neutros e terra respectivamente.

Em circuitos bi ou trifásicos, devem ser utilizadas as mesmas cores acima estipuladas, ressalvando-se que nas bitolas superiores a 10mm² poderão ser identificados nas extremidades e nas caixas de passagem com fita adesiva, mantendo-se as cores especificadas.

A polaridade das tomadas, olhando-as de frente e pelo lado externo, será: fase na direita, neutro na esquerda e terra na parte superior, conforme NBR 14136.

e) Quadros Gerais e Parciais de Distribuição

Todos os quadros novos, adiante indicados, serão confeccionados em chapa de aço com porta externa; acesso frontal para inspeção do barramento em espelho interno tipo porta, com fecho de pressão, com rasgos para disjuntores e plaquetas de identificação; acesso e saída para cabos na parte superior e inferior; chassis removível para fixação dos barramentos e dos disjuntores DIN e montado conforme esquema indicado no projeto, tendo acabamento em pintura cor cinza munsel.

Os barramento devem ser de cobre eletrolítico (barras de fases R/S/T; barra de neutro N e de terra T), dimensionados para 150% da corrente nominal dos disjuntores gerais;

Estes quadros deverão ter dimensões compatíveis com suas características elétricas (nº de circuitos, bitola dos cabos, espaços p/ agrupamentos dos condutores).

Os espaços para disjuntores não utilizados deverão ser cobertos por tampas cegas. Deverá existir proteção em policarbonato (ou equivalente) para impedir o contato com partes vivas.

Os quadros devem ter porta documentos para abrigar plantas dos pavimentos e diagramas.

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f) Dispositivos de Proteção

Disjuntores:

Os disjuntores deverão ser adequados as suas finalidades de proteção e interrupção da corrente, sendo selecionados em função das cargas/correntes de projeto, do nível de curto-circuito no ponto e em conformidade com os parâmetros estipulados nas Normas.

Devem ser capazes de interromper correntes de sobrecarga e curto-circuito.

Os disjuntores devem ser curva C quando for o geral do quadro e quando alimentar equipamentos motrizes (bombas, elevadores, etc). Devem ser curva B quando alimentarem tomadas e iluminação.

Devem seguir a norma IEC (NBR IEC 60947, NBR NM 60898) e possuir certificação do INMETRO.

Devem ser montados em trilho DIN 35mm.

Proteção diferencial residual – DR:

Os circuitos alimentadores de áreas úmidas (banheiros, copas/cozinhas, áreas externas, etc.) devem possuir proteção diferencial residual (DR) de alta sensibilidade (máximo de 30mA).

Todo quadro terminal deve possuir dispositivo geral de proteção diferencial residual, de baixa sensibilidade (300mA), a fim de evitar incêndios.

Devem seguir a norma IEC (NBR NM 61008) e possuir certificação do INMETRO.

Devem ser montados em trilho DIN 35mm.

Dispositivos de Proteção contra Surtos – DPS:

Todos os quadros elétricos devem possuir DPS.

Os DPS deverão ser adequados as suas finalidades, sendo escolhido de acordo com seu tipo e classe e do nível de curto-circuito no ponto e em conformidade com os parâmetros estipulados nas Normas.

Devem possuir indicador frontal do estado de sua vida útil.

Devem seguir a norma IEC (NBR IEC 61643-1) e serem certificados pelo INMETRO.

Devem ser montados em trilho DIN 35mm.

Relés de falta de fase:

Os motores trifásicos devem ser protegidos com relés de falta de fase.

g) Carga dos circuitos

Quando o Projeto Básico não apresentar outras informações e/ou for exigido Projeto Executivo a cargo da Contratada, será adotado o seguinte critério:

A. As divisões e os dimensionamentos dos circuitos das instalações prediais deverão ser

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executados de tal forma que:

A.i. Cada tomada de ar condicionado ou de uso específico corresponda um circuito independente com a carga prevista no projeto;

A.ii. Tomadas de serviço agrupadas em circuitos de no máximo 10A;

A.iii. Luminárias agrupadas em circuitos de carga máxima de 10A, sendo divididas em números adequados de interruptores a fim de proporcionar uma iluminação setorial.

A.iv. Os circuitos de iluminação devem ser independentes dos destinados às tomadas.

B. A divisão e dimensionamento dos circuitos das instalações de energia estabilizada deverá ser executada de tal forma que:

B.i. Os circuitos devem ter carga máxima de 10A, exceto os de uso exclusivo, que devem ser independentes.

B.ii. Os rack’s de rede deverão ter circuitos independentes;

B.iii. Utilizar em cada posto de trabalho um conjunto de duas tomadas, uma para o gabinete e outra para o monitor, com a carga estimada de 150VA para este conjunto;

B.iv. Para cada ponto de impressora utilizar carga estimada de 1000VA;

h) Características dos circuitos

Os novos circuitos serão instalados na infra-estrutura indicada no Projeto Básico ou na relação de serviços. Ainda, conforme indicada, a infra-estrutura será aparente e/ou embutida.

Todos os circuitos deverão ter condutor terra, conforme NBR 5410 item 5.1.2.2.3.6

Os circuitos de força (interligação de quadros, equipamentos motrizes tais como bombas, elevadores, ar condicionado central, etc) serão em cabos singelos, flexíveis, com condutores em fio de cobre eletrolítico; com isolamento antichama, em XLPE ou EPR, classe 0,6/1kV. Devem ter marcação de faseamento com anilhas. Para o condutor Terra admite-se classe 450/750V.

Os circuitos de distribuição (tomadas de uso geral, tomadas estabilizadas, iluminação, ar condicionado ate 60.000Btu/h, etc) serão em cabos singelos, flexíveis, com condutores em fio de cobre eletrolítico; com isolamento antichama, em PVC, classe 450/750V, conforme NBR 6148.

As bitolas mínimas utilizadas serão: 2,5mm2 para iluminação e tomadas de uso geral; 4mm2 para os circuitos de ar condicionado, equipamentos motrizes e outras tomadas de uso específico, independentemente do dimensionamento estipulado no projeto ser menor.

As conexões entre condutores e tomadas/interruptores ou disjuntores parciais serão com terminais (garfo ou agulha), pré-isolados, enquanto que as emendas ou junções de condutores dos circuitos parciais serão com conectores de pressão pré-isolados.

As conexões entre cabos alimentadores com os disjuntores gerais ou barramentos serão com terminais de mecânicos, confeccionados em

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bronze, enquanto que as emendas ou junções de cabos serão com conectores de pressão confeccionados em bronze.

i) Instalações existentes

As instalações existentes, que forem preservadas deverão ser revisadas de modo a ter os mesmos parâmetros de funcionalidade e garantia de novas instalações. Para isto, deve-se observar as seguintes condições:

Reaperto de todas fixações mecânicas ou com terminais pré-isolados

Substituição de fixações com solda por conectores pré-isolados

Substituição de disjuntores com mau funcionamento ou dimensionados inadequadamente

Substituição de tomadas e interruptores com mau funcionamento ou inadequados às novas finalidades ou solicitações.

Reposição de componentes e pecas necessárias ao funcionamento das instalações

Limpeza dos quadros e pintura

Pintura das instalações aparentes

NOTAS: Durante os serviços de revestimentos as caixas embutidas deverão ser

isoladas.

Os condutores somente deverão ser instalados após os serviços de revestimentos.

Os interruptores e tomadas deverão ser isolados até a finalização dos serviços de revestimento e pintura.

Os espelhos somente deverão ser colocados após os serviços de pinturas.

Deverão ser apresentados os atestados de todos os produtos que passam por Certificação Compulsória do INMETRO.

Relação de serviços:

7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS

7.1.1 Tomadas e interruptoresAs tomadas e interruptores, quando instaladas em paredes ou divisórias, devem ter acabamento branco e serem de montagem modular, sem parafusos aparentes sobre o espelho. Devem ser adequadas à tensão e corrente que irão ser submetidos.Referências:

a) PialPlus da Pial Legrandb) Zeffia da Pial Legrandc) Decor da Schneider

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d) Thesiup da Bticinoe) Talari da Irielf) Ravelo da Alumbrag) Habitat da Fame

Uma vez escolhido um modelo, este deverá ser adotado em toda a instalação.

7.1.1.1 Tomada simples de uso específico, 20A/250V – Media h=1,00mFornecimento e instalação de uma tomada simples, embutida na parede, para o sanitário PCD, conforme indicado no projeto básico. A tomada deve ser tripolares, 250V/20A, conforme a NBR 14136.Na instalação da tomada inclui-se todos os materiais (tomadas, espelhos, caixas e todos os acessórios complementares) e serviços necessários, inclusive rasgos e recomposições das partes construtivas e/ou acessórios de sustentação e demais serviços auxiliares de construção civil necessários ao seu perfeito funcionamento.A medição será efetuada por tomada completamente instalada e energizada, conforme o projeto

7.1.1.2 Interruptor de 2 seções, 10A/250V - MédiaFornecimento e instalação de um interruptor de 2 seções, 250V/10A, h=1,00m, de sobrepor ou de embutir nas paredes ou divisória, para acionamento do grupo de luminárias do PCD, conforme projeto.Na instalação de cada ponto inclui-se todos os materiais (interruptores, espelhos, caixas e todos os acessórios complementares) e serviços necessários, inclusive rasgos e recomposições das partes construtivas e/ou acessórios de sustentação e demais serviços auxiliares de construção civil necessários ao seu perfeito funcionamento.A medição será efetuada por interruptor completamente instalado e energizado, conforme o projeto

7.1.2 QUADROS ELÉTRICOSNo preço do quadro elétrico a ser fornecido na planilha do Licitante deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra necessários à instalação do quadro, incluindo dispositivos e componentes internos, ligação dos cabos através de conectores e os serviços auxiliares de construção civil (fixação, execução de bases, rasgos e recomposição na alvenaria e/ou acessórios de sustentação e outros) necessários ao perfeito e completo funcionamento do sistema.A medição (serviço considerado como executado e liberado pela fiscalização) será efetuada quando o quadro estiver completamente instalado e energizado, e em plena conformidade com o estabelecido no projeto.

Referências: Siemens Steck Schneider GE Eaton

7.1.2.1 Quadro de Distribuição QD2

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Fornecimento e instalação de quadro de embutir, denominado QD2, destinado à distribuição de energia para a unidade (sanitário PCD). Deverá ser montado e instalado em conformidade com o quadro de cargas anexo, localizado no local indicado na prancha EL-01 e obedecendo as seguintes condições básicas:Deverá ter capacidade mínima para 32 disjuntores parciais monofásicos e 1 disjuntor geral trifásico, 1 dispositivo DR geral tetrapolar (espaço necessário para futura reforma geral das instalações elétricas de todo o prédio). A corrente de curto circuito presumida é de 5kA-220/127V.

O quadro acima referido deverá ser fornecido equipado com no mínimo os seguintes componentes:

a) Disjuntor Geral dos circuitos de distribuição: 1 disjuntor trifásico de baixa tensão, corrente nominal de 25A, curva C, corrente de curto

circuito 5kA para 220/127V, frequência de 60Hz.Referência: 5SX1 325-7 da SIEMENS

1 interruptor diferencial residual (DR) de baixa tensão, 4 polos, corrente nominal de 25A, corrente residual nominal de 30mA, corrente de curto circuito 5kA para 220/127V.

b) Disjuntores Parciais: 2 disjuntores monofásicos de baixa tensão, curva C, corrente nominal de 16A, corrente de

curto circuito 5kA para 220/127V, frequência de 60Hz. Referência: 5SX1 116-7 da SIEMENS

2 disjuntores monofásicos de baixa tensão, curva C, corrente nominal de 10A, corrente de curto circuito 5kA para 220/127V, frequência de 60Hz. Referência: 5SX1 110-7 da SIEMENS

c) DPS 4 DPS, classe 2, 60kA-12,5KA/275V, com status de funcionamento. Referência: VCL

275V 12,5/60kA Slim da CLAMPER

7.1.3 Eletrodutos com acessórios

7.1.3.1 Eletroduto de PVC rígido Ø3/4”Fornecimento e instalação de eletroduto rígido de PVC, Ø3/4”, roscável, anti-chamas, com rebarbas removidas.

No custo de execução do serviço devem estar incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, ferramentas e mão de obra necessários, tais como os acessórios de montagem, fixação e/ou suspensão para instalações aparentes, abertura e fechamento de rasgos de alvenaria e pisos para instalações embutidas, curvas, luvas de emenda, abraçadeiras, parafusos, buchas, caixas de passagem, caixas de luz, etc. e demais serviços auxiliares de construção civil necessários ao perfeito funcionamento do sistema.

Referência: Tigre, Amanco, Daisa

7.1.4 Circuitos de distribuição de tomadas e iluminação, cabos de cobre, singelos, classe 450/750V, livre de halógenos.Fornecimento e instalação de cabos de baixa tensão, condutor em cobre, singelos,

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encordoamento flexível, classe de isolação 450/750V, livre de halógenos, temperatura mínimas em regime de 70ºC, em sobrecarga 100°C e em curto-circuito 160°C, bitolas indicadas no projeto, cores diversas respeitando o código de cores indicado nos itens gerais de instalações elétricas.

As emendas deverão ser feitas apenas nas caixas de passagem e seguir as recomendações dos itens gerais de instalações elétricas quanto aos conectores e terminações.

Os condutores classe 450/750V não podem ser instalados no mesmo conduto de condutores classe 0,6/1kV.

No custo de execução dos circuitos inclui-se todos os materiais (condutores, terminais, lubrificantes, anilhas identificadoras, e acessórios complementares), ferramentas e mão de obra necessários ao perfeito funcionamento do sistema, inclusive testes de isolamento e continuidade de todos os circuitos.

Serão utilizados na interligação dos quadros terminais com as cargas de iluminação e tomadas.

Referência: Afumex Plus da PRYSMIAN

7.1.4.1 Cabo com bitola de 1,5 mm²

7.1.4.2 Cabo com bitola de 2,5 mm²

7.1.4.3 Cabo com bitola de 4 mm²

7.2 LUMINÁRIAS COMPLETAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços:

Para as luminárias ver as características descritas em cada item abaixo. Elas deverão ser fornecidas conforme especificado na relação de serviços, observando-se todas as normas de segurança e desempenho e fabricadas com materiais de primeira qualidade.

Conexão elétrica da luminária com o ponto de luz

Devem possuir rabicho, desde o ponto de luz até o driver/reator, em cabo com PP 3x1,5mm², isolação não-halogenado e conjunto de plug macho e fêmea tripolares para a fácil remoção/instalação, nos casos de manutenção.

Relação de serviços

7.2.1 Luminária LED 16W, de embutir em forro com modulação 625x625mm, nicho 285x285mm a serem instaladas no sanitário PCD

Fornecimento e instalação de luminária LED completa de embutir em forro modular de 625x625mm, com nicho aproximado 300x300mm, com potência máxima do sistema de 18W/127V, fluxo luminoso mínimo de 1450 lumens, eficácia luminosa do sistema mínima de 95lm/W, temperatura de cor 4000K, vida mediana mínima L70 de 50 mil horas, IRC 80 ou superior, garantia de 2 anos. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura

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eletrostática na cor branca e difusor acrílico translúcido.

No custo devem estar incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, ferramentas e mão de obra necessários, tais como os acessórios de montagem, fixação e/ou suspensão, fontes/drivers, rabicho etc. e demais serviços auxiliares de construção civil necessários ao perfeito funcionamento do sistema.A medição será efetuada por unidade instalada, conforme o projeto

Referência da luminária: Minotauro PE Premium 16W da ITAIM.

7.3 Alarme de emergência para sanitário PNE

Fornecimento e instalação de alarme de emergência para banheiro de portadores de necessidades especiais, incluso 01 (um) controle remoto de alarme e 01 (um) alarme audiovisual de emergência para sanitário PNE.

Na instalação inclui-se todos os materiais, ferramentas e mão de obra necessários ao perfeito funcionamento do sistema, inclusive os testes de funcionamento.

A medição será efetuada por conjunto completamente instalado, conforme o projeto.

Referência: ARCO – SINALIZAÇÃO UNIVERSAL

8 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

8.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) As instalações hidráulicas serão executadas conforme o respectivo projeto, e de acordo com a relação abaixo.

b) Todos Os registros e válvulas serão de bronze, tendo acabamento cromado,

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quando embutidos.

c) As tubulações deverão conexões com pecas do mesmo material ou de superior qualidade

d) Quando for especificado o uso de tubos PVC, as conexões para ligações de registros, válvula, chuveiros, torneiras c assemelhados deverão ter buchas internas em latão ou bronze.

e) Imediatamente após a execução dessas instalações, todos os pontos deverão ser vedados e as tubulações serem mantidas em carga permanente, com o objetivo de detectar vazamentos e se ocorrerem serem corrigidos antes da aplicação dos revestimentos.

f) Todas as instalações deverão ser colocadas em carga e testadas durante no mínimo 72 horas antes dos revestimentos de parede serem assentados.

Relação de serviços:

8.1.1 Pontos de utilização para válvulas de descargaPontos de utilização para válvulas de descarga, desde cada ponto até as respectivas colunas d’água fria, incluindo tubos de PVC soldável e conexões.

8.1.2 Pontos de utilização para lavatório e ducha de paredePontos de utilização para lavatório e ducha higiênica de parede inclusive as respectivas tubulações PVC soldável e respectivas conexões (bitola mínima = 25 mm, com redução p/ 20 mm nos pontos), desde cada ponto até as respectivas colunas d’água fria.

8.1.3 Registros de gaveta, com acabamento (diam. = ¾” )Um registro de gaveta a ser instalado no barrilete, na coluna específica que alimenta o sanitário PCD, e um no sanitário PCD (com acabamento cromado).

8.1.4 Válvula de descarga com registro próprio (diam. = 1 ¼ “)Válvula de descarga com registro próprio (diam. = 1 ¼ “), acabamento com canopla cromada e regime de funcionamento silencioso.

8.1.5 Coluna/ramal de água fria de diâmetro 50 mmColuna de água fria, em tubos de PVC soldável, inclusive conexões, desde o barrilete ou outro ponto de origem indicado no projeto até os pontos de distribuição do sanitário PCD.

8.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) As instalações de esgoto e pluviais serão executadas conforme o respectivo projeto.

b) A distribuição dos tubos de queda, dos ramais, dos sub-ramais e das tubulações de ventilação será em tubos de PVC, tipo esgoto, nas bitolas indicadas no projeto e/ou nos regulamentos e normas sobre a matéria.

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c) Os ralos sifonados que receberem ramais secundários de mictórios terão caixilhos com tampas herméticas e os demais ralos (sifonados ou secos) terão caixilhos providos de grelhas de metal cromado ou aço.

d) As novas caixas de inspeção serão providas de canaletas no fundo, para direcionar o fluxo de águas e dejetos e no caso das caixas de areia, os fundos serão rebaixados em relação as tubulações

e) Quando não definido no projeto, os tampões de ferro fundido, com resistência adequada ao transito local, assentes em caixilhos do mesmo material, no nível do piso.

f) Colunas de águas pluviais as bitolas indicadas no projeto, sendo estas ampliadas para a bitola imediatamente superior, na junção com as calhas, objetivando o arremate da impermeabilização, sem redução da área de escoamento.

g) Nos pontos de escoamento das calhas serão colocados ralos hemisféricos de ferro fundido.

h) As interligações das novas instalações com as redes existentes serão executadas de modo a permitir o perfeito funcionamento do sistema.

i) Todas as instalações existentes, inclusive caixas e ralos deverão ser revisadas e limpas de modo a satisfazer as mesmas condições estipuladas para as novas.

Relação de serviços:

8.2.1 Pontos de esgoto primárioPara bacias sanitárias incluindo as respectivas tubulações de PVC, até a coluna ou caixa mais próxima.

8.2.2 Pontos de esgoto secundárioPara lavatórios e ralo seco, incluindo as respectivas tubulações de PVC até a caixa mais próxima.

8.2.3 Ralo seco de PVC diâmetro 100 mm, com tampa cega.Ralo seco de PVC (diam. = 100 mm – saída de 75 mm), com caixilho e tampa cega/hermética no piso do sanitário.

O esgotamento dos dejetos sanitários provenientes do PCD será feito, preferencialmente, na caixa de coleta situada na área aberta, situada nos fundos do Bloco A.

8.3 LOUÇAS E METAIS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na Relação de serviços.

a) As louças a seguir relacionadas serão nas cores indicadas, de 1ª qualidade e instaladas com as fixações indicadas pelos fabricantes.

b) Os metais abaixo relacionados deverão ser de 1ª qualidade, tendo vedações de borracha sintética, corpo de metal fundido e usinado, acabamento cromado ou outro indicado na relação de serviços e providos de arejador nas torneiras.

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Relação de Serviços:

8.3.1 Bacia sanitária sem abertura frontal, para pessoas com necessidades especiais e assento.

Bacia sanitária auto-sifonada de louça na cor branca, sem abertura frontal. A altura desta bacia sanitária, incluindo o tampo, deverá ser de 46cm em relação ao piso acabado, conforme estipulado na norma vigente de acessibilidade.

8.3.2 Válvula de descargaVálvula de descarga com registro próprio (diâmetro 1¼”), regime de funcionamento silencioso, canopla cromada com acabamento Ref BENEFIT DOCOL ou outra de comprovada similaridade aprovada pela ABNT 9050.

Ao lado, representação do acabamento da válvula de descarga a ser instalada no sanitário PCD, ou outra de comprovada similaridade, aprovada pela ABNT 9050.

8.3.3 Conjunto de fixação para bacia sanitáriaConjunto de fixação em metal cromado, fixado com bucha de nylon referência DECA.

8.3.4 Assentos para bacia Assento reforçado de poliéster com fixação cromada, na cor da bacia.

8.3.5 Dispenser para papel higiênico tipo rolão.Dispenser com sistema de abertura por dispositivo antivandalismo em aço inox. Capacidade para rolos até 300m ou com diâmetro máximo de 230mm, ref. 70.783 da DRACO ou de igual similaridade

8.3.6 Dispenser para Papel ToalhaDispensador de papel toalha interfolhada, com dispositivo de abertura

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antivandalismo, capacidade para até 600 folhas, em aço inox escovado; fixação antifurto através de buchas expansíveis, fornecidas com o aparelho. Dimensões externas: 275mm de largura x 330mm de altura x 133mm de profundidade, ref DRACO 70.106, instalado junto ao lavatório.

8.3.7 Ducha de higieneDucha de higiene com registro próprio, rabicho com pistola e suportes de fixação, ref. DECA, Ducha Activa com registro e derivação código 1984 C ACT LNK CR. Será instalada próxima à bacia sanitária.

8.3.8 Barras de apoio para sanitário de PPCDDuas barras em aço inoxidável cromado, com 0,90m, a serem posicionadas junto à bacia do sanitário, conforme detalhes previstos nas normas da ABNT ou desenho indicado no projeto referência Deca, Ø32mm, 60cm – 2305c e 90cm – 2310c.

8.3.9 Barra de aço inoxidável com comprimento de 0,40 m, na porta.Duas barras em aço inoxidável, cada uma delas com comprimento de 0,30m, fixadas na porta de acesso do sanitário (uma em cada lado da porta) adequados para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PCD), conforme detalhes previstos nas normas da ABNT ou desenho indicado no projeto.

8.3.10 Barra de aço inoxidável, em formato de “U”.Uma barra em aço inoxidável, em formado de “U”, fixada à parede, posicionada no entorno do lavatório.

8.3.11 Cabide de metal com dois ganchosCabides de metal referência DECA 2060C SLM, colocados próximos às bacias sanitárias.

8.3.12 LavatórioLavatório para Pessoas Com Deficiência (PCD), com coluna suspensa, de louça, na cor branca, código L510+C510 Linha conforto da DECA ou de igual similaridade.

8.3.13 Torneira p/lavatório (diâmetro ½”)Torneira em metal cromado com acionamento por alavanca aprovada pela ABNT 9050. Ref: Torneira Clínica Alavanca bica Móvel de Mesa Proflux 21.031, ou outra marca de comprovada similaridade.

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Ao lado, imagem da torneira referência, a ser instalada no lavatório PCD.

8.3.14 Válvula para lavatórioVálvula para lavatório, em metal cromado.

8.3.15 Sifão para lavatórioSifão com proteção externa para uso em lavatório destinado a pessoas com necessidades especiais.

8.3.16 Saboneteira temporizada de paredeSaboneteira temporizada de parede com acionamento manual e fechamento automático, modelo DRACOPRESS, construída em aço inoxidável escovado com capacidade para sabonete líquido em refis de 800ml, ref DRACO 70.130.

8.3.17 Porta papel toalhaPorta papel toalha em aço inoxidável, posicionada junto ao lavatório.

8.3.18 Espelho de cristalEspelho de cristal de dimensões 0,50x0,45cm (altura x largura) com tratamento anti umidade/mofo, montado em moldura de alumínio anodizado na cor natural, fixado à parede e alinhado com o lavatório.

9 ESQUADRIAS

9.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Serão fabricadas e colocadas com esmerado acabamento, sendo a madeira de 1a

QUALIDADE, com alta densidade e resistência à flexão, ao cisalhamento e a compressão, isenta de falhas, tais como: brocas; deformações e irregularidades dimensionais ou outras imperfeições.

b) As folhas terão dimensões indicadas no projeto, revestidas nas duas faces com chapa de compensado de cedro, ou outra madeira, da mesma categoria, e estruturadas internamente com réguas e sarrafos do mesmo material.

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Externamente terão os acabamentos indicados no projeto

c) As guarnições (aduelas e alizares) serão de madeira maciça, com seções e rebaixos ou outros detalhes indicados no projeto. Os rebaixos para as folhas de verão de uniformes e compatíveis com as espessuras indicadas Projeto e/ou na relação de serviços.

d) As peças de madeira deverão ser preparadas para receber o acabamento final indicado no projeto e/ou no item PINTURAS e VERNIZES

Relação de Serviços:

9.1.1 Porta PM1Instalação no sanitário PCD de porta PM1 de dimensões 0,80x2,10m, lisa com espessura de 30 mm, folheada com marfim; aduelas (140 x 30 mm) e alisares (70 x 20 mm) em marfim maciço e acabamento em verniz, conforme especificado no item Pinturas e Vernizes, inclusive jogo completo de ferragens.

9.1.2 Porta PM2 Instalação na passagem entre a Sala 1 e Sala 2 de porta PM2 de dimensões 0,90x2,10m, lisa com espessura de 30 mm, folheada com marfim; aduelas (140 x 30 mm) e alisares (70 x 20 mm) em marfim maciço e acabamento em verniz, conforme especificado no item Pinturas e Vernizes, inclusive jogo completo de ferragens

10 REVESTIMENTOS DE PAREDES

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Todos os revestimentos de paredes, adiante especificados, somente serão iniciados após a construção das alvenarias e respectivos apertos, bem como, testes das instalações embutidas, colocação de aduelas e contramarcos, além da liberação do serviço por parte da Fiscalização.

b) Os revestimentos deverão ser perfeitamente alinhados e no prumo, garantindo-se a planicidade das superfícies.

Relação de Serviços:

10.1 CHAPISCO E ARGAMASSA ÚNICA

Execução sobre as novas alvenarias do sanitário PCD de chapisco e argamassa única pré-fabricada (espessura 25mm), preparada para receber revestimento cerâmico em uma face (interna), e pintura na outra face (externa), conforme especificado no capítulo Pinturas e Vernizes.

10.2 REVESTIMENTO CERÂMICO

Nas paredes internas do sanitário PCD, será executado acabamento com cerâmica

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retificada esmaltada de dimensões 30x45 cm, assentadas horizontalmente, fixadas com cimento cola e rejuntada com argamassa pré-fabricada especial para tal finalidade.

11 REVESTIMENTOS DE TETO

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Todos os revestimentos de tetos, adiante especificados, somente serão iniciados após a conclusão das alvenarias e respectivos apertos e da conclusão e testes das instalações embutidas, bem como de execução das instalações aparentes, quando acima dos tetos rebaixados, além da liberação do serviço por parte da Fiscalização.

b) Os revestimentos deverão ser perfeitamente alinhados e nivelados, garantindo-se a planicidade das superfícies. e quando de argamassa, aplicados sobre chapisco com espessura média de 1mm.

c) Os tetos rebaixados, quando em placas moduladas somente deverão ser executados após estudo de paginação e posicionamento das luminárias, difusores ou outros componentes.

Relação de Serviços:

11.1 TETO REBAIXADO COM GESSO ACARTONADO

O sanitário PCD terá teto rebaixado com placas de gesso acartonado, parafusadas sob perfilados metálicos galvanizados longitudinais, com espaçamento de 60cm, suspensos por pendurais rígidos e reguláveis sendo preparado para receber emassamento e pintura acrílica na cor branca, conforme especificado no capítulo Pinturas e Vernizes.

12 PAVIMENTAÇÕES

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Todos os revestimentos de pisos, adiante especificados, somente serão iniciados após a conclusão dos revestimentos de paredes e tetos e da conclusão e testes das instalações embutidas, além da liberação do serviço por parte da Fiscalização.

b) Os revestimentos deverão ser perfeitamente alinhados e nivelados, garantindo-se a planicidade das superfícies.

c) Os blocos de concreto referidos a seguir deverão todos estar em conformidade e atender ao estipulado nas normas técnicas, em particular às normas NBR-9050, NBR-16537 e NBR 9781:87.

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Relação de serviços:

12.1 PAVIMENTAÇÃO INTERNA

O revestimento do piso do sanitário PCD será executado com porcelanato Eliane, ref. Conhaque NA, dimensões 60x60 cm, cor bege, espessura 9,5mm, assentado em conformidade com as recomendações técnicas fornecidas pelo fabricante. Deverá ser executado caimento em direção ao ralo seco a ser instalado no piso do sanitário PCD.

12.2 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

12.2.1 BLOCOS DE CONCRETO DE 16 FACES

No acesso lateral ao prédio, trechos indicados em planta, será executada pavimentação com blocos de concreto intertravados (pavers) de 16 faces, cor cinza, espessura 60mm (sessenta milímetros) e resistência à compressão de 35 Mpa.

Ao lado, representação do tipo de bloco de concreto intertravado de 16 faces que deverá ser utilizado na pavimentação.

Ver na planta integrante deste projeto básico o trecho onde deverão ser assentados estes blocos.

Considerando que no local onde os mesmos serão assentados existe trânsito ocasional de veículos, os blocos deverão ser assentados no estilo ‘espinha de peixe’, ou seja, com a maior dimensão dos blocos inclinada de 45 graus em relação ao sentido de trânsito (ver desenho abaixo).

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Ao lado, representação do sentido direcional em que deverão ser assentados os blocos de concreto intertravados.

No assentamento da referida pavimentação deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1- Compactação do solo com equipamento vibratório.

2 – Nivelamento do solo (base) com brita corrida (pedra britada, pedrisco e pó-de-pedra), espalhando as pedras de forma regular e homogênea.

4 – Caso as laterais da área de confinamento (trecho inferior muro do prédio vizinho e trecho inferior do prédio do IBGE) onde será assentada a pavimentação não ofereçam condições ideais, estes trechos deverão ser previamente regularizados, providenciando-se a vedação de frestas, cavidades, irregularidades e similares, com concreto, de forma a deixar as laterais de confinamento perfeitamente regulares.

3 – Compactação da brita corrida com equipamento vibratório.

4 – Lançamento de Pedrisco (granulometria variando de 4,8 mm a 9,5 mm), que deverá ser sarrafeado.

5 – Lançamento do Pó de Pedra (granulometria menor que 4,8 mm) com camada aproximada de 0,04m (quatro centímetros) de espessura.

6 – Colocação das peças de concreto intertravado.

7 – Execução do rejunte dos blocos intertravados com areia média lavada.

8 – Compactação do piso com rolo compressor.

12.2.2 BLOCOS DE CONCRETO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL

Ao longo deste corredor de acesso, no centro do mesmo, a partir do portão de ferro principal e até a porta de entrada designada como ‘P4’ (acesso da Sala 2, ver desenho) será assentado piso tátil de lajotas de concreto, espessura 60 mm (sessenta milímetros) e resistência 35 Mpa. Estas lajotas táteis serão de cor amarela, deverão ter forma quadrada (possuir lados de mesmo comprimento),

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sendo que a dimensão do lado deverá ter entre 0,30m (trinta centímetros) e 0,40m (quarenta centímetros). Ver ilustração abaixo.

Ao lado, representação dos tipos de lajotas táteis que deverão ser utilizadas na pavimentação, no trecho entre o portão metálico de acesso e a porta P4.

Ver na planta integrante deste projeto básico os locais onde deverão ser assentados estes blocos.

As lajotas de concreto referidas acima serão de dois tipos: ‘Direcional’ e ‘Mudança de Direção’. As do tipo “Mudança de Direção’, serão instaladas nos trechos onde houver mudança de direção, frente à vãos de porta ou portões e em trechos onde a faixa Direcional precisar ser interrompida, como no caso de caixas subterrâneas de esgoto, eletricidade ou outras.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A cota final de todas pavimentações externas, quando concluídas, deverá permanecer a mesma da cota atualmente existente, e estar perfeitamente nivelada em uma extremidade com o passeio público e na outra extremidade com a porta P4, a qual servirá como acesso para pessoas com necessidades especiais.

O caimento desta rampa de acesso deverá ser uniforme e constante, distribuído igualmente ao longo do trecho onde serão instalados os blocos de concreto.

Considerando que o trecho onde será executada a pavimentação externa é utilizado como acesso ao prédio do IBGE, tanto de pedestres como de veículos, a Contratada, antes da execução dos serviços, deverá entrar em entendimentos com a administração local do imóvel, de forma a compatibilizar a execução dos trabalhos previstos com a manutenção do acesso ao prédio.

13 SOLEIRAS e RODAPÉS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Todas as soleiras internas das áreas a serem pavimentadas terão espessuras de 2cm, com largura igual a das aduelas ou paredes e os comprimentos acrescidos de mais 5cm em relação às larguras das portas.

b) Todas as soleiras externas das áreas a serem pavimentadas terão espessuras de

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3cm, com a largura igual a das aduelas ou paredes, acrescidas de pingadeiras de 2cm, quando houver desníveis de piso e os comprimentos acrescidos de mais 5cm em relação às larguras das portas, salvo outra indicação constante nos detalhes.

c) Em todas as janelas e basculantes, serão colocados peitoris com rebaixo para as esquadrias e balanços internos de 10mm e externos com 20 mm, tendo frisos para pingadeiras, salvo outra indicação constante nos detalhes.

d) Os rodapés somente serão colocados após a execução das respectivas pavimentações e/ou revestimento. Serão fixados conforme suas peculiaridades, a saber: argamassa quando de cerâmica, mármore ou granito; parafusos de latão e buchas S10, espaçados a cada 60 cm, quando de madeira ou outros sistemas de fixação para demais materiais, salvo outra indicação constante nos detalhes.

Relação de serviços:

13.1 SOLEIRAS

13.1.1 Soleira de Granito Cinza (14 x 2 cm)Soleira de granito Cinza, dimensões 14x02 cm, posicionada no vão de porta do sanitário PCD.

13.1.2 Rodapés de Madeira (2 x 7 cm)Rodapés de madeira (marfim) a ser instalado nas novas paredes do sanitário PCD, no lado da parede correspondente aos ambientes de trabalho (lado externo do sanitário).

14 EXAUSTÃO MECÂNICA

14.1 Sistema de renovação de ar para ambientes fechados, com capacidade de renovação de 80m3/hora, potência 20W, completo com venezianas autofechantes e tubo flexível conectando o teto do sanitário até o ponto externo

Fornecimento e instalação de sistema de renovação de ar para ambientes fechados, com capacidade de renovação de 80m3/hora, potência 20W, completo com venezianas (ref Ventokit 80). Deverá ser fixado no rebaixo de teto do sanitário PCD, e sua exaustão se dará através de tubo de alumínio flexível, de diâmetro 0,10m, cuja outra extremidade será fixada à veneziana externa, posicionada no prisma externo do prédio, sobre a porta situada entre a Sala 1 e a área externa de ventilação.

15 PINTURAS

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

a) Todos os serviços de pintura e verniz somente deverão ser iniciados após a

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conclusão dos revestimentos e pavimentações, bem como da colocação das guarnições das esquadrias, arremates de pedreiro e complementações das instalações embutidas.

b) Deve-se observar os isolamentos nas partes que não serão pintadas ou envernizadas, tais como esquadrias de alumínio ou pré pintadas, tetos pré fabricados, divisórias, e outros desta natureza.

c) As cores a serem utilizadas para pintura serão determinadas pela fiscalização ou pela administração local do IBGE, durante a execução dos serviços. Deverão ser utilizadas tintas e produtos complementares de Primeira linha. Em hipótese alguma, será admitida a mistura de tintas, para obter as cores selecionadas. Tão logo definidas as cores, não será admitido a utilização de outras marcas e tonalidades.

15.1 PINTURA ACRÍLICA

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

Eventuais correções no revestimento.

Aplicação de selador acrílico.

Aplicação de massa Acrílica ou PVA e lixamento.

Repasse de massa Acrílica ou PVA e lixamento final.

Limpeza da superfície com escova.

1o demão de tinta com tinta 100% acrílica

Correções em eventuais falhas no emassamento, lixamento e limpeza.

2a demão de tinta com tinta 100% acrílica

3a demão de tinta com tinta 100% acrílica

Relação de serviços:

15.1.1 Pintura com tinta acrílica nas paredes:

15.1.1.1 Pintura com tinta acrílica das novas paredes do PCD.

15.1.1.2 Pintura da fachada do ‘Bloco A’ (bloco de três pavimentos), somente no trecho situado junto à entrada de veículos/pessoas e no trecho situado sobre a passagem que dá acesso ao portão de ferro.

15.2 PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIES DE MADEIRA

Condições gerais, aplicáveis aos itens indicados na RELAÇÃO DE SERVIÇOS.

Lixamento das superfícies

Aplicação de isolante

Emassamento com massa óleo e lixamento com lixa d’água.

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1a demão de tinta com tinta esmalte sintético

Correções em eventuais falhas no emassamento, lixamento e limpeza.

2a demão de tinta com tinta esmalte sintético

3a demão de tinta com tinta esmalte sintético

Relação de serviços

15.2.1 Pintura esmalte nas portasPintura esmalte nas novas portas.

15.2.2 Pintura esmalte nos rodapésPintura esmalte dos novos rodapés (paredes do sanitário PCD, face dos ambientes de trabalho).

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16 PLACAS DE SINALIZAÇÃO VISUAL

Serão instaladas na porta do Sanitário PCD (indicado em planta) e em ambos os lados da Porta P4 (indicada em planta) placas do tipo mostrado abaixo, com cores, dimensões e posicionamento em conformidade com as normas pertinentes, em particular com a norma ABNT NBR9050.

16.1 PLACA INDICATIVA DE SANITÁRIO MASCULINO E FEMININO ACESSÍVEL

A SER INSTALADA NO CENTRO DA PORTA DE ACESSO DO SANITÁRIO

PCD, EM SUA FACE EXTERNA.

16.2 PLACA INDICATIVA DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA À ESQUERDA

A SER INSTALADA NO LADO DIREITO DA PORTA P4, NO

INTERIOR DA SALA

16.3 PLACA INDICATIVA DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA À DIREITA.

A SER INSTALADA NO LADO ESQUERDO DA PORTA P4, NO

INTERIOR DA SALA

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16.4 Placa de risco de choque elétrico

Fornecimento e instalação de Placa de risco de choque elétrico como descrita na Norma NBR 13434-1, item 5.1.2 - A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado. Neste último caso, cada sinalização deve estar distanciada entre si em no máximo 15,0 m.A placa deve ser instalada no quadro QD2.Referência: TAG Sinalização.

17.1. Das obrigações da contratadaAlém das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes deste contrato e seus anexos, obriga-se a Contratada a:

a) Executar os serviços, com profissionais capacitados, no local indicado na Cláusula Primeira deste contrato.

b) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as orientações da contratante e de acordo com a legislação em vigor.

c) Repor qualquer material ou bem, pertencente a contratante, que for danificado por negligência de seus prepostos.

d) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive com manutenção e reparos efetuados em equipamentos da Contratante postos à disposição da Contratada, bem como instalações.

e) Cumprir horários e periodicidade para execução dos serviços conforme definido pela contratante.

f) Utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, devidamente habilitada e treinada, para execução dos serviços contratados, correndo por sua conta o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes.

g) Comunicar imediatamente ao responsável pelo contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da Contratante, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

h) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da contratada, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

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i) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo pela Contratante.

j.1) Se a contratada não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela contratante, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos encargos.

k) Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados a Contratante e seu patrimônio e/ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir.

l) Arcar com ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade.

m) Submeter, previamente à contratante as subcontratações parciais que pretenda realizar, vedadas as subcontratações totais.

n) Notificar a contratante da ocorrência de fusão, cisão ou incorporação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do evento.

o) Apresentar à CONTRATANTE até o 3º dia útil seguinte à assinatura do contrato a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e/ou a guia da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU.

p) Tomar todas as providências e arcar com as despesas relativas a Seguros de Responsabilidade Civil ou específicos para a execução dos serviços, que quaisquer ocorrências de sinistros, independentemente de sua natureza serão de sua responsabilidade.

q) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ficais e comerciais de seus empregados, bem como pela alimentação, saúde, transporte e outros benefícios resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

r) Os horários de cargas e descargas de materiais e equipamentos serão estipulados pela administração local.

s) Quando o imóvel estiver ocupado, os serviços pertinentes ao Contrato, se caracterizada a existência de interferências ao funcionamento normal das atividades da Contratante, deverão ser executados em horários e ou dias fora do expediente normal.

t) Os empregados da contratada deverão estar uniformizados e identificados com crachá durante a sua permanência no imóvel.

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u) É facultada ao contratante a prerrogativa de exigir a retirada do recinto, de qualquer funcionário da contratada, que transgrida as normas de segurança e tendo comportamento ou postura não recomendável a um recinto público.

v) A Contratada deverá manter no local dos serviços, no mínimo os seguintes documentos:

v.1) Um livro diário com folhas previamente numeradas em três vias, onderegistrará diariamente a relação de serviços (relacionar os serviços e locais onde estão sendo executados), anotará as solicitações feitas à fiscalização ou quaisquer outros fatos relevantes que dificultem as suas atividades. Este mesmo livro será franqueado à fiscalização para que esta registre as providências cabíveis, a luz do contrato.

v.2) Cópias de toda a documentação da licitaçãov.3) Cópia do Contratov.4) Cópia da sua proposta e planilha orçamentáriav.5) Cópia do Cronograma Físico/Financeirov.6) Cópias dos projetos elaborados pela Contratada e/ou Contratantev.7) Cópias de outros documentos relativos à execução dos serviços

x ) Vedar qualquer contratações de prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha direta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive de ocupantes de cargo de direção e assessoramento de servidores e prestadores de serviços vinculados ao contratante.

18.1. Das obrigações da contratanteA Contratante obrigar-se-á a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, ficando ainda obrigada a:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista da Lei 8.666/93, reservando-se o direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações ou que sejam considerados inadequados por tal fiscalização.

c) Apesar de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reserva-se a Contratante (diretamente ou através de prepostos designados) o direito de exercer a mais completa fiscalização sobre os serviços, sem alterar a total responsabilidade da Contratada.

19.1 Da fiscalização e controleApesar de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, reserva-se a Contratante (diretamente ou através de prepostos designados) o direito de exercer a mais completa fiscalização sobre os serviços, sem alterar a total responsabilidade da Contratada, podendo para isso:

a) Solicitar ao preposto da CONTRATADA a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou

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dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

b.1) A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada junto ao documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

b.2) O representante do IBGE promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.

b.3) O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme o disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n° 8.666, de 1993.

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Anexo I - A

CERTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Contratada (nome da empresa):

Referencia (número do processo IBGE):

Obra ou serviço (descrição):

Endereço:

Declaramos que as instalações elétricas para a obra acima identificada foram executadas de acordo com os projetos e em conformidade com as normas técnicas da ABNT. Declaramos ainda que depois de concluídas, foram inspecionadas e que:

Foram feitos todos os testes de continuidade dos circuitos; As conexões entre barramentos, terminais e bornes estão perfeitamente ajustadas e apertadas,

garantindo-se assim a perfeita condução das correntes, sem gerar aquecimentos. A polaridade das tomadas foram verificadas em cada ponto, tendo assim sido atestado a não

inversão de fase ou de outros condutores. Os projetos apresentados na forma de “as built”, conforme solicitado no contrato, espelham

fielmente o que foi executado, no tocante a percursos, e características elétricas A identificação dos circuitos e demais componentes das instalações corresponde às

identificações constantes nos projetos, ou no “as built” e refletem exatamente o executado, possibilitando assim que a qualquer momento, no casão de desligamentos/ religamentos ou outras intervenções por parte da Contratante serão executadas sem riscos de acidentes ou outras irregularidades.

As citadas instalações estão em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos pela concessionária de energia da localidade

O IBGE poderá a partir desta data utilizar as instalações, com a toda a garantia, sem riscos de danos a seus equipamentos, evidentemente que dentro dos limites técnicos estipulados nos projetos.

Localidade e data____________________________________________

Assinatura do profissional_____________________________________Identificação do profissional___________________________________Identificação da Contratada ____________________________________

NOTA: Este documento deverá ser assinado pelo mesmo engenheiro eletricista (Arquiteto ou Engenheiro Civil ) que assinou a ART referente ao contrato com o IBGE para a obra em questão.

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE______________________________________________________________Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da UniãoModelo para Convite, Obras/Serviços de Engenharia, Habilitação Completa e Ampla ParticipaçãoAtualização: Janeiro/2018

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CONVITE - 01/2018

ANEXO II – TERMO DE CONTRATO

(OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA Nº 01/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A EMPRESA .............................................................

O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com sede no(a) Rua Duque de Caxias, 1297 , na cidade de Porto Alegre /Estado do Rio Grande do Sul, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 2018, publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do (Convite) nº ........../2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Execução de serviços de engenharia necessários à construção de um sanitário PNE, pavimentação externa, instalação de sinalização visual e serviços complementares, de forma a deixar o pavimento térreo do Bloco B em conformidade com as normas de acessibilidade, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório (do Convite nº ) e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de .........../......../........e encerramento em .........../........./...........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  Fonte: Programa de Trabalho:  Elemento de Despesa:  PI:

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5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Instrumento Convocatório.

6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

6.1 A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

7.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Instrumento Convocatório.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.

11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão

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ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO

14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.

14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Alegre - RS - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes. Porto Alegre, ...... de.......................................... de 2018

_________________________Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE

CONVITE - 01/2018

ANEXO III –MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

D E PREÇO GLOBAL DE REFERÊNCIA

Serviços necessários à adaptação do Bloco B às normas de acessibilidadeElaborad

o por:

Douglas Cabral Garcia CREA 200112417-1 RNP

 

ENDEREÇO: IBGE/UE/RS / Agência Porto Alegre / Rua Duque de Caxias 1297, Porto Alegre, RSHumberto Palácio CREA-MG 111549-D

 

PROCESSO: PP03604.003728/2017-39 Elaborado em 24/10/2017

 COD ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIT QDE. PÇ. UNIT. PARCIAIS

1   Administração da obra         23.552,11

  1.1 Despesas com pessoal (engenheiro e encarregado dos serviços) mês 2,00 10.020,86 20.041,71  

  1.2 Vale alimentação e vale transporte (para funcionários da Contratada) mês 2,00 1.555,20 3.110,40  

  1.3 Consumos Gerais (cópias xerográficas, plotagens, medicamentos, materiais de escritório, despesas com despachantes e outras) mês 2,00 200,00 400,00  

             

2   Serviços Preliminares e Diversos         8.752,52

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  2.1 Projetos 'As Built'          

  2.1.1 Apresentação de projetos as built de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias fazendo constar dos mesmos todos elementos pertinentes às instalações executadas cj 1,00 2.272,18 2.272,18  

  2.2 Insalações Provisórias          

  2.2.1 Depósito para materiais m2 4,00 408,64 1.634,56  

 2.2.2 Tapumes (isolamento dos locais onde serão executados os serviços) m2 40,00 46,61 1.864,40  

 2.3 Equipamentos e Ferramentas          

 2.3.1 Equipamentos de segurança individual (EPI) (botas, capacetes, luvas, uniformes e outros) homens 3,00 180,07 540,21  

 2.3.2 Equipamentos de segurança coletiva (EPC) (placas sinalizadoras, cones, placas metálicas para

passagem de veículos, faixas de isolamento e outros cj 1,00 640,00 640,00  

 2.3.3 Ferramentas e equipamentos de uso diverso (marteletes para demolição de pavimentação

externa, andaimes para pintura e outros) cj 1,00 1.801,17 1.801,17  

            

3   Serviços Gerais         6.478,56

  3.1 Demolições, Remoções e Escavações          

 3.1.1 Demolição de pavimentações externas (pedras do atual acesso de veículos, mesma área onde

serão instalados blocos de concreto) m2 250,00 5,11 1.277,50  

 3.1.2 Demolição de trechos de paredes de alvenaria para aumentar vão de porta (passagem entre

Sala 1 e Sala 2) m3 0,30 5,11 1,53  

 3.1.3 Demolição de revestimento de piso no trecho onde será construído o sanitário PCD m2 6,00 17,71 106,26  

 3.1.4 Remoção de rebaixo de teto existente no trecho onde será construído o sanitário PCD m2 6,00 9,52 57,12  

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 3.1.5 Abertura de rasgos em paredes para passagem das novas instalações que atendem ao

sanitário PCD m 9,00 9,37 84,33  

 3.1.6 Remoção de luminária situadas no local onde será construído o sanitário PCD um 1,00 4,70 4,70  

 3.1.7 Remoção e Remanejo e Adaptações nas instalações existentes, para construção do sanitário

PCD cj 1,00 162,90 162,90  

 3.1.8 Esvação do Terreno (nivelamento e preparo da base onde serão assentados os blocos de

concreto) m3 30,00 53,61 1.608,30  

 3.2 Limpeza          

 3.2.1 Limpeza de pisos e paredes cj 1,00 270,24 270,24  

 3.2.2 Limpeza de louças, metais e acessórios cj 1,00 55,68 55,68  

 3.3 Remoção de Entulho e Transportes          

 3.3.1 Remoção de entulho em caçambas caçamba 15,00 190,00 2.850,00  

               

4   Estruturas de Concreto Armado         725,07

 4.1 Pilares (amarração das novas alvenaria do PCD) m3 0,60 627,11 376,27  

 4.2 Cintas (amarração das novas alvenaria do PCD) m 5,00 19,08 95,40  

 4.3 Blocos (base dos pilares de amarração do PCD) m3 0,15 860,93 129,14  

 4.4 Vergas (sobre os novos vãos de porta) m 2,00 18,27 36,54  

 4.5 Cintamento (junto à base da grade de ferro situada na lateral do terreno, onde há um

estacionamento PCD) m 5,50 15,95 87,73  

            

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5   Paredes         1.177,24

  5.1 Paredes em blocos cerâmicos          

 5.1.1 Paredes do sanitário PCD, em 1/2 vez m2 19,00 61,96 1.177,24  

            

6   Impermeabilizações e Tratamentos         417,28

 6.1 Impermeabilzação de pisos e paredes (até 50cm de altura) do novo sanitário PCD com emulsão

asfáltica, aplicada em 3 camadas m2 6,40 65,20 417,28  

            

7   Instalações Elétricas, Equipamentos de Iluminação e Alarme         4.830,97

 7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS          

 7.1.1 Tomadas e interruptores          

 7.1.1.1 Tomada simples de uso específico, 20A/250V – Media h=1,00m un 1,00 35,18 35,18  

 7.1.1.2 Interruptores de 2 seções, 10A/250V - Média un 1,00 41,04 41,04  

 7.1.2 QUADROS ELÉTRICOS          

 7.1.2.1 Quadro de Distribuição QD2 cj 1,00 2.702,55 2.702,55  

 7.1.3 Eletrodutos com acessórios          

 7.1.3.1 Eletroduto de PVC rígido Ø3/4” m 25,95 5,78 149,99  

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 7.1.4 Circuitos de distribuição de tomadas e iluminação, cabos de cobre, singelos, classe

450/750V, livre de halógenos          

 7.1.4.1 Cabo com bitola de 1,5 mm² m 19,00 1,54 29,26  

 7.1.4.2 Cabo com bitola de 2,5 mm² m 52,75 2,21 116,58  

  7.1.4.3 Cabo com bitola de 4 mm² m 28,00 3,50 98,00  

 7.2 LUMINÁRIAS COMPLETAS          

 7.2.1 Luminária LED 16W, de embutir em forro com modulação 625x625mm, nicho 285x285mm cj 2,00 356,11 712,22  

 7.3 Alarme de emergência para sanitário PNE cj 1,00 946,15 946,15  

            

8   Instalações Hidro-sanitárias, Louças e Metais         6.605,27

 8.1 Instalações hidráulicas          

  8.1.1 Ponto de utlização para válvula de descarga, inclusive válvula de descarga un 1,00 600,06 600,06  

 8.1.2 Ponto de utilização para lavatório e ducha de parede un 2,00 61,28 122,56  

 8.1.3 Registro de gaveta com acabamento cromado          

 8.1.4 Registro de gaveta com acabamento cromado (a ser instalado no sanitário) un 1,00 214,26 214,26  

 8.1.5 Registro de gaveta com acabamento bruto (a ser instalado no barrilete, na saída da nova

coluna) un 1,00 120,33 120,33  

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8.1.6Coluna de água em tubos de PVC soldável, inclusive conexões, desde o barrilete até sanitário PCD inclusive demolições de trechos de lajes e /ou alvenarias para passagem do tubos e respectivas recomposições

m 38,00 26,46 1.005,48  

 8.2 Instalações sanitárias          

  8.2.1 Ponto de esgoto primário para bacia sanitárias un 1,00 423,37 423,37  

 8.2.2 Ponto de esgoto secundário para lavatório un 1,00 90,61 90,61  

 8.2.3 Ponto de esgoto secundário para ralo seco com tampo, completo un 1,00 75,44 75,44  

 8.3 Louças e Metais          

 8.3.1 Bacia sanitária sem abertura frontal, para sanitário PCD, completa com tubos de ligação e

acessórios e conjunto de fixação un 1,00 623,46 623,46  

 8.3.2 Válvula de descarga completa com acabamento BENEFIT DOCOL un 1,00 507,69 507,69  

 8.3.3 Assento reforçado para bacia, de poliéster, com fixação cromada, na cor da bacia un 1,00 401,30 401,30  

 8.3.4 Dispenser para papel higiênico un 1,00 47,12 47,12  

 8.3.5 Dispensar para papel toalha un 1,00 63,62 63,62  

 8.3.6 Ducha de higiene com registro próprio, rabicho e suporte de fixação un 1,00 223,25 223,25  

 8.3.7 Barra de apoio para sanitário PCD, fixadas à parede,próximas à bacia sanitária un 2,00 162,24 324,48  

 8.3.8 Barra de aço inoxidável, comprimento 0,40 m, fixadas à porta, uma de cada lado un 2,00 74,35 148,70  

 8.3.9 Barra de aço inoxidável em formado de "U", fixada à parede, no entorno do lavatório un 1,00 432,81 432,81  

  8.3.10 Cabide de metal com dois ganchos un 1,00 183,18 183,18  

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 8.3.11 Lavatório para pessoas PCD, conforme especificado un 1,00 466,17 466,17  

 8.3.12 Torneira para lavatório, conforme especificado un 1,00 105,41 105,41  

 8.3.13 Válvula para lavatório un 1,00 45,86 45,86  

 8.3.14 Sifão para lavatório, com proteção externa, conforme especificado un 1,00 165,78 165,78  

 8.3.15 Saboneteira de parede, temporizada un 1,00 91,30 91,30  

 8.3.16 Porta papel toalha, conforme especificado un 1,00 41,50 41,50  

 8.3.17 Espelho de cristal, confome especificdo m2 0,25 326,11 81,53  

            

9   Esquadrias de Madeira         1.677,88

 9.1 Porta PM1, 0,80,2,10, completa com aduelas, alizares e todas ferragens (acesso PCD) un 1,00 826,44 826,44

 

 9.2 Porta PM2, 0,90,2,10, completa com aduelas, alizares e todas ferragens (passagem entre Sala

1 e Sala 2) un 1,00 851,44 851,44  

            

 

10   Revestimentos de Parede         2.915,30

 10.1 Chapisco e argamassa única preparada para pintura nas paredes externas do PCD m2 25,00 32,34 808,50

 

 10.2 Chapisco e cerâmica retificada nas paredes internas do sanitário PCD m2 20,00 105,34 2.106,80

 

          

 

11   Revestimento de Teto         304,63

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 11.1 Rebaixo de teto com gesso acartonado no sanitário PCD m2 3,50 44,18 154,63

 

 11.2 Arremates no rebaixo de teto na sala contígua ao PCD cj 1,00 150,00 150,00

 

          

 

12   Pavimentações         26.424,85

 12.1 Pavimentação Interna        

 

 12.1.1 Porcelanato 60x60cm, no piso do sanitário PCD m2 3,50 120,60 422,10

 

 12.2 Pavimentação Externa        

 

 12.2.1 Pavimentação com blocos de concreto intertravado, no acesso de veículos e pedestres,

conforme indicado em planta, inclusive preparo da base m2 250,00 94,74 23.685,00 

 12.2.2 Pavimentação com blocos de concreto de sinalização tátil, no acesso de veículos e pedestres,

conforme indicado em planta, inclusive preparo da base m 50,00 46,36 2.317,75 

          

 

13   Soleiras e Rodapés         266,72

 13.1 Soleira de granito cinza, nas portas PM1 e PM2 un 2,00 71,17 142,34

 

 13.2 Rodapé de madeira marfim, nas novas paredes do PCD, a ser instalado no lado da parede

correspondente aos ambientes de trabalho m 6,00 20,73 124,38 

          

 

14   Exaustão Mecânica do sanitário PCD         362,98

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14.1Sistema de renovação de ar para ambientes fechados, com capacidade de renovação de 80m3/hora, potência 20W, completo com venezianas autofechantes e tubo flexível conectando o teto do sanitário até o ponto externo

cj 1,00 362,98 362,98

 

          

 

15   Pinturas         7.242,55

 15.1 Pintura com tinta acrílica        

 

 15.1.1 Das novas paredes do sanitário PCD m2 17,00 10,39 176,63

 

 

15.1.2 Da fachada do ‘Bloco A’ (três pavimentos), somente no trecho situado junto à entrada de veículos/pessoas e no trecho situado sobre a passagem que dá acesso ao portão de ferro. m2 277,00 24,56 6.803,12

 

 15.1.3 Do rebaixo em teto do sanitário PCD, inclusive emassamento m2 3,50 20,93 73,26

 

 15.2 Pintura com tinta à óleo        

 

 15.2.1 Pintura com tinta à óleo das duas novas portas m2 10,00 10,05 100,50

 

 15.2.2 Pintura com tinta à óleo dos novos rodapés de madeira m 6,00 14,84 89,04

 

          

 

16   Placas de Sinalização Visual         194,00

  16.1 Placa indicativa de sanitário masculino e feminino acessível. un 1,00 56,00 56,00 

  16.2 Placa indicativa de saída de emergência à esquerda un 1,00 46,00 46,00 

  16.3 Placa indicativa de saída de emergência à direita un 1,00 46,00 46,00 

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  16.4 Placa de risco de choque elétrico un 1,00 46,00 46,00 

            

 

     Custo Global de Referência..R$ 91.927,92

     BDI.. % 25,09%

     BDI..R$ 23.060,21

     Preço Global de Referência...R$ 114.988,13

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ANEXO IV – MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

CÁLCULO DO BDI

BDI = [(1 + AC + S + R + G).(1 + DF).(1 + L) – 1] . 100

AC: Administração central 6,50%L: Lucro 8,35%DF: Despesas financeiras 1,00%I: Tributos 5,75%R: Riscos e imprevistos 0,65% Custo Global de Referência..R$G: Garantia 0,22% 91.927,92S: Seguro 0,36%

BDI 25,09 0,25 23.060,21

Cálculo do custo de Administração da Obra

1 - Pessoal

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Profissional Quantidade Salário % estimado de presença diária no local dos serviços

Total por mês

Encarregado dos Serviços / mestre de obras 1 7.087,43 100 7.087,43

Engenheiro ou Arquiteto Pleno 1 14.667,13 20 2.933,43

10.020,86         

2 - Vales (considerando 3 homens/dia, como operários mensalistas trabalhando continuadamente na obra e com vínculo direto com a Contratada)

  operários dias trabalhados por mês custo unitário mensal (vale transporte ) / valor diário (vale refeição)

total por mês

Vale transporte 3 22 228,00 684,00

Vale refeição 3 22 13,20 871,20

Total       1.555,20

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ANEXO V MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

IBGE / CRM / GEFET / Engenharia NOME DO LICITANTE Nome da Empresa Licitante

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO Data de Início: (preenchimento após contrato) 1-jan-18

Serviço: Construção de sanitário PCD, execução de pavimentação externa, instalação de sinalização visual e serviços complementares Valor Global (VG): (preenchimento pelo licitante) 114.988,13

Processo IBGE: 03604.003728/2017-39 $                 

ETAPAS LOCAL SERVIÇOSINICIO TERMINO VALOR DA PARCELA

DIA DATA DIA DATA em % de VG em R$            

1 Área Interna

Remoções e demolições. Aumento do vão de passagem entre 'Sala 1' e 'Sala 2'. Construção de estrutura e paredes do sanitário. Execução das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas do sanitário. Impermeabilizações. Revestimentos de paredes e piso do sanitário

1 1-jan-18 30 30-jan-18 15,00 17.248,22

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2 Área Externa Demolição de pavimentação externa e execução de pavimentação com blocos de concreto e blocos táteis.

20 20-jan-18 45 14-fev-18 20,00 22.997,63

3 Áreas Interna e Externa

Revestimento de teto do sanitário. Exaustão Mecânica. Luminárias, louças, metais e ferragens do sanitário. Portas PM1 e PM2. Pintura dos locais indicados. Pintura do trecho indicado da fachada. Instalação das placas de sinalização visual. Apresentação dos projetos as built. Arremates gerais e complementos diversos. Testes. Limpeza Geral. Recebimento provisório

31 31-jan-18 60 1-mar-18 60,00 68.992,88

4 Áreas Interna e Externa Recebimento Denifitivo 61 2-mar-18 90 31-mar-18 5,00 5.749,41

  100,00 114.988,13

Observações do IBGE  

Local e Data (licitante)  

   PERCENTUAL REFERENTE AOS MATERIAIS EMPREGADOS (%) (preenchimento pelo licitante) 50 Valor Global

p/ extenso     PERCENTUAL REFERENTE À MÃO DE OBRA EMPREGADA (%) (preenchimento pelo citante) 50 CNPJ do

Ilicitante     

Razão Social do Licitante  

  Assinatura do representante

Legal

 

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MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO(A ser preenchida pelo Licitante vencedora)

IBGE / CRM / GEFET / Engenharia NOME DO LICITANTE Nome da Empresa Licitante

CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO Data de Início: (preenchimento após contrato)  

Serviço: Construção de sanitário PCD, execução de pavimentação externa, instalação de sinalização visual e serviços complementares Valor Global (VG): (preenchimento pelo licitante)  

Processo IBGE: 03604.003728/2017-39 $                 

ETAPAS LOCAL SERVIÇOSINICIO TERMINO VALOR DA PARCELA

DIA DATA DIA DATA em % de VG em R$            

1 Área Interna

Remoções e demolições. Aumento do vão de passagem entre 'Sala 1' e 'Sala 2'. Construção de estrutura e paredes do sanitário. Execução das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas do sanitário. Impermeabilizações. Revestimentos de paredes e piso do sanitário

1   30   15,00  

2 Área Externa Demolição de pavimentação externa e execução de pavimentação com blocos de concreto e blocos táteis.

20   45   20,00  

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PROCESSO: 03604.003728/2017-39 RUBRICA: DCG FOLHA

3 Áreas Interna e Externa

Revestimento de teto do sanitário. Exaustão Mecânica. Luminárias, louças, metais e ferragens do sanitário. Portas PM1 e PM2. Pintura dos locais indicados. Pintura do trecho indicado da fachada. Instalação das placas de sinalização visual. Apresentação dos projetos as built. Arremates gerais e complementos diversos. Testes. Limpeza Geral. Recebimento provisório

31   60   60,00  

4 Áreas Interna e Externa Recebimento Denifitivo 61   90   5,00  

  100,00 0,00

Observações do IBGE  

Local e Data (licitante)  

   PERCENTUAL REFERENTE AOS MATERIAIS EMPREGADOS (%) (preenchimento pelo licitante) 50 Valor Global

p/ extenso     PERCENTUAL REFERENTE À MÃO DE OBRA EMPREGADA (%) (preenchimento pelo citante) 50 CNPJ do

Ilicitante     

Razão Social do Licitante  

  Assinatura do representante

Legal

 

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ANEXO VI PLANILHA DE ORÇAMENTO

(A ser preenchido pela Licitante vencedora)

D E ORÇAMENTO PARA EXECUÇÃO

DE / CRM / GEFET / ENGENHARIA  

Serviços necessários para adaptação do Bloco B às normas de acessibilidade Empresa Licitante:

ENDEREÇO: IBGE/UE/RS / Agência Porto Alegre / Rua Duque de Caxias 1297, Porto Alegre, RS Responsável pela empresa Licitante:

PROCESSO IBGE: PP03604.003728/2017-39 Data :

               COD ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIT QDE. PÇ. UNIT. PARCIAIS TOTAL

1   Administração da obra          

  1.1 Despesas com pessoal (engenheiro e encarregado dos serviços) mês 2,00      

  1.2 Vale alimentação e vale transporte (para funcionários da Contratada) mês 2,00      

  1.3 Consumos Gerais (cópias xerográficas, plotagens, medicamentos, materiais de escritório, despesas com despachantes e outras) mês 2,00      

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2   Serviços Preliminares e Diversos          

  2.1 Projetos 'As Built'          

  2.1.1 Apresentação de projetos as built de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias fazendo constar dos mesmos todos elementos pertinentes às instalações executadas cj 1,00      

  2.2 Instalações Provisórias          

  2.2.1 Depósito para materiais m2 4,00      

 2.2.2 Tapumes (isolamento dos locais onde serão executados os serviços) m2 40,00      

 2.3 Equipamentos e Ferramentas          

 2.3.1 Equipamentos de segurança individual (EPI) (botas, capacetes, luvas, uniformes e

outros) homens 3,00      

 2.3.2 Equipamentos de segurança coletiva (EPC) (placas sinalizadoras, cones, placas

metálicas para passagem de veículos, faixas de isolamento e outros cj 1,00      

 2.3.3 Ferramentas e equipamentos de uso diverso (marteletes para demolição de

pavimentação externa, andaimes para pintura e outros) cj 1,00      

            

3   Serviços Gerais          

  3.1 Demolições, Remoções e Escavações          

 3.1.1 Demolição de pavimentações externas (pedras do atual acesso de veículos, mesma

área onde serão instalados blocos de concreto) m2 250,00      

 3.1.2 Demolição de trechos de paredes de alvenaria para aumentar vão de porta

(passagem entre Sala 1 e Sala 2) m3 0,30      

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 3.1.3 Demolição de revestimento de piso no trecho onde será construído o sanitário PCD m2 6,00      

 3.1.4 Remoção de rebaixo de teto existente no trecho onde será construído o sanitário

PCD m2 6,00      

 3.1.5 Abertura de rasgos em paredes para passagem das novas instalações que atendem

ao sanitário PCD m 9,00      

 3.1.6 Remoção de luminária situadas no local onde será construído o sanitário PCD um 1,00      

 3.1.7 Remoção e Remanejo e Adaptações nas instalações existentes, para construção do

sanitário PCD cj 1,00      

 3.1.8 Esvação do Terreno (nivelamento e preparo da base onde serão assentados os

blocos de concreto) m3 30,00      

 3.2 Limpeza          

 3.2.1 Limpeza de pisos e paredes cj 1,00      

 3.2.2 Limpeza de louças, metais e acessórios cj 1,00      

 3.3 Remoção de Entulho e Transportes          

 3.3.1 Remoção de entulho em caçambas caçamba 15,00      

               

4   Estruturas de Concreto Armado          

 4.1 Pilares (amarração das novas alvenaria do PCD) m3 0,60      

 4.2 Cintas (amarração das novas alvenaria do PCD) m 5,00      

 4.3 Blocos (base dos pilares de amarração do PCD) m3 0,15      

 4.4 Vergas (sobre os novos vãos de porta) m 2,00      

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 4.5 Cintamento (junto à base da grade de ferro situada na lateral do terreno, onde há um

estacionamento PCD) - ver local indicado em planta m 5,50      

            

5   Paredes          

  5.1 Paredes em blocos cerâmicos          

 5.1.1 Paredes do sanitário PCD, em 1/2 vez m2 19,00      

            

6   Impermeabilizações e Tratamentos          

 6.1 Impermeabilzação de pisos e paredes (até 50cm de altura) do novo sanitário PCD

com emulsão asfáltica, aplicada em 3 camadas m2 6,40      

            

7   Instalações Elétricas, Equipamentos de Iluminação e Alarme          

 7.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS          

 7.1.1 Tomadas e interruptores          

 7.1.1.1 Tomada simples de uso específico, 20A/250V – Media h=1,00m un 1,00      

 7.1.1.2 Interruptores de 2 seções, 10A/250V - Média un 1,00      

 7.1.2 QUADROS ELÉTRICOS          

 7.1.2.1 Quadro de Distribuição QD2 cj 1,00      

 7.1.3 Eletrodutos com acessórios          

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 7.1.3.1 Eletroduto de PVC rígido Ø3/4” m 25,95      

 7.1.4 Circuitos de distribuição de tomadas e iluminação, cabos de cobre, singelos,

classe 450/750V, livre de halógenos          

 7.1.4.1 Cabo com bitola de 1,5 mm² m 19,00      

 7.1.4.2 Cabo com bitola de 2,5 mm² m 52,75      

  7.1.4.3 Cabo com bitola de 4 mm² m 28,00      

 7.2 LUMINÁRIAS COMPLETAS          

 7.2.1 Luminária LED 16W, de embutir em forro com modulação 625x625mm, nicho

285x285mm cj 2,00      

 7.3 Alarme de emergência para sanitário PNE cj 1,00      

            

8   Instalações Hidro-sanitárias, Louças e Metais          

 8.1 Instalações hidráulicas          

  8.1.1 Ponto de utlização para válvula de descarga, inclusive válvula de descarga completa un 1,00      

 8.1.2 Ponto de utilização para lavatório e ducha de parede un 2,00      

 8.1.3 Registro de gaveta com acabamento cromado          

 8.1.4 Registro de gaveta com acabamento cromado (a ser instalado no sanitário) un 1,00      

 8.1.5 Registro de gaveta com acabamento bruto (a ser instalado no barrilete, na saída da

nova coluna) un 1,00      

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 8.1.6

Coluna de água em tubos de PVC soldável, inclusive conexões, desde o barrilete até sanitário PCD inclusive demolições de trechos de lajes e /ou alvenarias para passagem do tubos e respectivas recomposições

m 38,00      

 8.2 Instalações sanitárias          

  8.2.1 Ponto de esgoto primário para bacia sanitária un 1,00      

 8.2.2 Ponto de esgoto secundário para lavatório un 1,00      

 8.2.3 Ponto de esgoto secundário para ralo seco com tampo, completo un 1,00      

 8.3 Louças e Metais          

 8.3.1 Bacia sanitária sem abertura frontal, para sanitário PCD, completa com tubos de

ligação e acessórios e conjunto de fixação un 1,00      

 8.3.2 Válvula de descarga completa com acabamento BENEFIT DOCOL un 1,00      

 8.3.3 Assento reforçado para bacia, de poliéster, com fixação cromada, na cor da bacia un 1,00      

 8.3.4 Dispenser para papel higiênico un 1,00      

 8.3.5 Dispensar para papel toalha un 1,00      

 8.3.6 Ducha de higiene com registro próprio, rabicho e suporte de fixação un 1,00      

 8.3.7 Barra de apoio para sanitário PCD, fixadas à parede,próximas à bacia sanitária un 2,00      

 8.3.8 Barra de aço inoxidável, comprimento 0,40 m, fixadas à porta, uma de cada lado un 2,00      

 8.3.9 Barra de aço inoxidável em formado de "U", fixada à parede, no entorno do lavatório un 1,00      

  8.3.10 Cabide de metal com dois ganchos un 1,00      

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 8.3.11 Lavatório para pessoas PCD, conforme especificado un 1,00      

 8.3.12 Torneira para lavatório, conforme especificado un 1,00      

 8.3.13 Válvula para lavatório un 1,00      

 8.3.14 Sifão para lavatório, com proteção externa, conforme especificado un 1,00      

 8.3.15 Saboneteira de parede, temporizada un 1,00      

 8.3.16 Porta papel toalha, conforme especificado un 1,00      

 8.3.17 Espelho de cristal, confome especificdo m2 0,25      

            

9   Esquadrias de Madeira          

 9.1 Porta PM1, 0,80,2,10, completa com aduelas, alizares e todas ferragens (acesso do

sanitário PCD) un 1,00     

 9.2 Porta PM2, 0,90,2,10, completa com aduelas, alizares e todas ferragens (passagem

entre Sala 1 e Sala 2) un 1,00      

            

 

10   Revestimentos de Parede          

 10.1 Chapisco e argamassa única preparada para pintura nas paredes externas do PCD m2 25,00    

 

 10.2 Chapisco e cerâmica retificada nas paredes internas do sanitário PCD m2 20,00    

 

          

 

11   Revestimento de Teto          

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 11.1 Rebaixo de teto com gesso acartonado no sanitário PCD m2 3,50    

 

 11.2 Arremates no rebaixo de teto na sala contígua ao PCD cj 1,00    

 

          

 

12   Pavimentações          

 12.1 Pavimentação Interna        

 

 12.1.1 Porcelanato 60x60cm, no piso do sanitário PCD m2 3,50    

 

 12.2 Pavimentação Externa        

 

 12.2.1 Pavimentação com blocos de concreto intertravado, no acesso de veículos e

pedestres, conforme indicado em planta, inclusive preparo da base m2 250,00     

 12.2.2 Pavimentação com blocos de concreto de sinalização tátil, no acesso de veículos e

pedestres, conforme indicado em planta, inclusive preparo da base m 50,00     

          

 

13   Soleiras e Rodapés          

 13.1 Soleira de granito cinza, nas portas PM1 e PM2 un 2,00    

 

 13.2 Rodapé de madeira marfim, nas novas paredes do PCD, a ser instalado no lado da

parede correspondente aos ambientes de trabalho m 6,00     

          

 

14   Exaustão Mecânica do sanitário PCD          

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14.1Sistema de renovação de ar para ambientes fechados, com capacidade de renovação de 80m3/hora, potência 20W, completo com venezianas autofechantes e tubo flexível conectando o teto do sanitário até o ponto externo

cj 1,00     

          

 

15   Pinturas          

 15.1 Pintura com tinta acrílica        

 

 15.1.1 Das novas paredes do sanitário PCD m2 17,00    

 

 

15.1.2Da fachada do ‘Bloco A’ (três pavimentos), somente no trecho situado junto à entrada de veículos/pessoas e no trecho situado sobre a passagem que dá acesso ao portão de ferro.

m2 277,00     

 15.1.3 Do rebaixo em teto do sanitário PCD, inclusive emassamento m2 3,50    

 

 15.2 Pintura com tinta à óleo        

 

 15.2.1 Pintura com tinta à óleo das duas novas portas m2 10,00    

 

 15.2.2 Pintura com tinta à óleo dos novos rodapés de madeira m 6,00    

 

          

 

16   Placas de Sinalização Visual          

  16.1 Placa indicativa de sanitário masculino e feminino acessível. un 1,00     

  16.2 Placa indicativa de saída de emergência à esquerda un 1,00     

  16.3 Placa indicativa de saída de emergência à direita un 1,00     

  16.4 Placa de risco de choque elétrico un 1,00     

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     Custo Global de Referência..R$  

     BDI.. %  

     BDI..R$  

     Preço Global de Referência...R$  

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FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

CONVITE - 01/2018

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Denominação da Empresa)................................inscrita no CNPJ/MF sob o

nº................................., por seu representante legal o(a) Sr.(a).............................................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº....................... DECLARA, sob as

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARA, outrossim, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Data / / 2018

___________________________________________(assinatura representante legal)

(OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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CONVITE – 01/2018

ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA

TERMO DE VISTORIA

Declaro que a firma _______________________________________________________, CNPJ/MF sob o nº _______________________, através do seu representante Sr(a). _____________________________________________________, compareceu a esta Unidade do IBGE, a fim de vistoriar as instalações e condições para execução dos serviços objeto da licitação em referência.

Rio de Janeiro (RJ), ..... de.........................de 2018

_______________________________________

Servidor do IBGE (Assinatura e nº SIAPE)

Declaro que tomei conhecimento das dificuldades eventualmente existentes e, ainda, que detenho o

conhecimento do conteúdo do projeto e respectivas especificações, concordando em executar os

serviços na forma prevista.

Porto Alegre (RS), ..... de.........................de 2018

___________________________________________

Representante da Empresa (Assinatura e nº de Identidade)

LOCAL: Agência Porto Alegre, Bloco B (Prédio fundos)

Rua Duque de Caxias, 1297 – Porto Alegre - RS

1) É obrigatória a visita ao local da execução dos serviços, nos termos previstos conforme Edital.

Para a vistoria, os licitantes deverão se dirigir à Gerência de Atendimento do imóvel onde será realizado o serviço. A citada Gerência franqueará o acesso ao local da obra/serviço e assinará o Termo de Vistoria, cujo modelo faz parte do Edital.

2) Recomenda-se que na vistoria, o representante da licitante seja um técnico habilitado e que tenha em mãos a documentação técnica do projeto (especificações e desenhos, para que possa ter melhor entendimento do objetivo da licitação.

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ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA

CONVITE IBGE Nº 01/2018

MODELO DE PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CARIMBO CNPJPROCESSO Nº 03604.003728/2017-39FIRMA: ENDEREÇO: CEP: TEL.: FAX: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO PREÇO (R$)

1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia necessários a construção de um sanitário PNE, pavimentação externa, Instalação de sinalização visual e serviços complementares , de forma a deixar o pavimento térreo do bloco B em conformidade com as Normas de Acessibilidade na Rua Duque de Caxias, 1297, Porto Alegre,RS e conforme Especificações Técnicas, constantes no Anexo I deste Convite.

ANEXOS A ESTA PROPOSTA: ORÇAMENTO PARA EXECUÇÃO (ANEXO VI) e CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (ANEXO V).

IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR TOTAL R$ :

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EM ANEXO, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DESTE CONVITE 00/2018PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOSCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME CLÁUSULA SEXTA DA MINUTA DO CONTRATOVALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.DATA:

_____________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA EMPRESA PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:

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NOME:................................................................................................. CARGO NA EMPRESA: ...............................................ESTADO CIVIL: ........................................... CPF Nº :................................................... RG Nº :...........................DOMICILIO: ....................................................................................

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CONVITE - 01/2018

ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

......................................................... (Identificação completa do representante da licitante) como representante devidamente constituído de ...................................................(identificação completa da licitante), doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no item 2.6 do CONVITE IBGE nº 00/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do CONVITE IBGE n° 00/2018 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE IBGE nº 00/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do referido CONVITE não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do citado certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE acima referido quanto a participar ou não da referida licitação;

d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do citado CONVITE não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do CONVITE em tela não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IBGE antes da abertura oficial das propostas; e

f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Porto Alegre, em___ de ______________ de 2018

____________________________________________________________

(representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E DA OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR

EVENTUAIS FATOS SUPERVENIENTES

(Denominação da Empresa)................................inscrita no CNPJ/MF sob o

nº................................., por seu representante legal o(a) Sr.(a).............................................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº....................... DECLARA, sob as

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARA, outrossim, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Data / / 2018

___________________________________________(assinatura representante legal)

(OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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CONVITE - 01/2018

ANEXO XII –MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Convite nº 00/2018, realizado pelo IBGE no Rio de janeiro.

Atenciosamente,

____________________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome:

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CONVITE - 01/2017

ANEXO XIII – CD (PLANTAS – LAYOUT)

OBS: A SER SOLICITADO DIRETAMENTE À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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