Horas Extras Exceção Do Artigo 62 II Da CLT
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7/21/2019 Horas Extras Exceo Do Artigo 62 II Da CLT
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Horas extras. Exceo do artigo 62, II, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT!"R.
#C$R%&' - TRT !" Regio - (()*+.2((.((.!.((.2
RECR' 'R%I/0RI'
Recorrente1 L'RE/' 3R4#TTI 5I#
Recorrido1 C#RRE7'R C'48RCI' E I/%9TRI# LT%#.
'rige:1 " #R# %' TR#3#LH' %E IT$RI# - E
Relator1 ;I< ;#IL'/ 5EREIR# %# IL#
Re=isor1 ;I< 40RI' RI3EIR' C#/T#RI/' /ET'
E4E/T#
H'R# E>TR# - E>CE&' %' #RTI?' 62, II, %# CLT. 5ara o en@uadra:entona exceo do artigo 62, II, da CLT, no se exige aAenas a deno:inao de gerente desetor ou a AerceAo de Aadro salarial suAerior ao nor:al, sendo necessBrio @ue, al:disso, o e:Aregado exera a eDeti=a Duno de Didcia exigida Aela lei. /essa linha deraciocFnio, ento, indisAensB=el @ue, sob a Gtica do artigo 62, II, da CLT, o e:Aregado
Aossua Aoderes de :ando e gesto de tal :onta, @ue i:Ali@ue: na concluso e=identede @ue caAa de substituir o seu e:Aregador, nu:a esAcie de alter ego. %essa Dor:a,@uando constatada a ausncia de autono:ia Aara gerenciar o e:Areendi:ento, ou seJa,to:ar decisKes @ue i:Ali@ue: e: exAosio da e:Aresa a risco, substituindointegral:ente a Digura do e:Aregador alter ego do e:AregadoM, no resta d=ida de @ueo recla:ante no esta=a inserido na exceo Are=ista no artigo 62, II, da CLT. o, Aois,de=idas as horas extras e reDlexos AroAorcionais N sobreJornada co:Aro=ada.
istos, relatados e discutidos os Aresentes autos de RECR' 'R%I/0RI', sendoAartes as aci:a citadas.
REL#T$RI'
Trata-se de recurso ordinBrio interAosto Aelo recla:ante e: Dace da r. entena de Dls.+O)(, Arolatada Aela 44. " ara do Trabalho de itGria, da la=ra do e:inente:agistrado 4arcelo Tolo:ei Teixeira, @ue Julgou i:Arocedentes os Aedidos Dor:uladosna inicial.
E:bargos %eclaratGrios oAostos Aelo recla:ante Ns Dls. )PO)!, Julgadosi:Arocedentes, conDor:e deciso de Dls. 2().
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RaKes de recurso Ns Dls. 2(O22!, Aara @ue seJa reDor:ada a r. entena recorrida@uanto Ns horas extras e reDlexos, adicional noturno e reDlexos, inter=alo e reDlexos e
Aaga:ento e: dobro do %R.
Contra-raKes da recla:ada Ns Dls. 2P(O2)2.
E: atendi:ento ao 5ro=i:ento (O2((), da C?;T, Aublicado no %.'. de 2 de7e=ereiro de 2((), no hou=e re:essa dos autos ao 4inistrio 5blico Aara e:isso de
Aarecer.
7/%#4E/T#&'
2.. C'/HECI4E/T'
Conheo do recurso, eis @ue Aresentes os AressuAostos de ad:issibilidade.
%esconsidero os docu:entos sentenas e deAoi:entos teste:unhaisM Juntados Ns Dls.)+O2(, na Dor:a do En. + do C. TT.
2.2. H'R# E>TR# E RE7LE>' - #RTI?' 62, II, %# CLT
Trata-se de Aedido de horas extras e reDlexos. # tese do recorrente de @ue a deDesa noatendeu aos re@uisitos do AarBgraDo nico do artigo 62 da CLT, no @ue di resAeito ao
Aaga:ento do adicional de (Q aci:a do :enor salBrio, Aara caracteriar o cargo degerente ou aDi:, e ta:b: @ue sG no exercia cargo de gesto.
Inicial:ente, i:AKe-se aDastar o conheci:ento de @ual@uer Dato =entilado nas sentenase teste:unhos de Dls. )+O2(, Aois Areclusos. /o :Bxi:o, Aoder-se-ia considerar tese
JurFdica.
# r. sentena a @uo indeDeriu o Aleito de horas extras, Aor entender @ue caberia aorecla:ante de:onstrar a Draude ideolGgica @ue a ArGAria =estibular tratou de alegar, ouseJa, de @ue no esta=a inserido na exceo do artigo 62, II, da CLT, no tendo e: su:adelegao Aara dirigir e disciAlinar seu setor, sendo a Aro=a di=idida sobre o te:a, acaba
Aor sucu:bir e: toda de:anda.
Co: a de=ida =nia, :erece reDor:a a r. sentena, Aois, ao :eu =er, o recla:ante no
era gerente @ue se en@uadrasse na exceo do artigo 62, II, da CLT.Esclareo @ue exige-se Aara a conDigurao do cargo de conDiana no aAenas a
AerceAo de Aadro salarial suAerior ao nor:al ou si:Ales:ente deno:inao co:ogerente de setor. E necessBrio @ue, al: disso, o e:Aregado exera a eDeti=a Duno deDidcia exigida Aela lei.
/essa linha de raciocFnio, ento, indisAensB=el @ue, sob a Gtica do artigo 62, II, daCLT, o e:Aregado Aossua Aoderes de :ando e gesto de tal :onta, @ue i:Ali@ue: naconcluso e=idente de @ue caAa de substituir o seu e:Aregador, nu:a esAcie de alterego.
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'u seJa, sendo caAa de to:ar decisKes @ue i:Ali@ue: e: risco a ati=idade e:Aresarialde seu e:Aregador.
/o hB d=idas de @ue o Snus de Aro=ar o real cargo de conDiana do e:Aregador-ru ,nos :oldes do artigo PPP, II do C5C.
#ssi:, co:o ocorre in casu, constatada a ausncia de autono:ia Aara gerenciar oe:Areendi:ento Aara eDetuar co:Aras, contratar, de:itir e Aunir e:AregadosM, ou seJa,to:ar decisKes @ue i:Ali@ue: e: exAosio da e:Aresa a risco, substituindointegral:ente a Digura do e:Aregador alter ego do e:AregadoM, no resta d=ida de @ueo recla:ante no esta=a inserido na exceo Are=ista no artigo 62, II, da CLT.
5elo exAosto, dou Aro=i:ento Aarcial Aara deDerir horas extras nos seguintes ter:os asere: obser=ados1
;ornada das !h conDor:e teste:unhas da r de Dls. e 6 e teste:unha do autor -
Dls. 2M Ns 2(h conDor:e teste:unhas do autor - Dls. e 2M
2 horas de reDeio, conDor:e as duas teste:unhas da recla:ante
2 balanos no :s at h conDor:e teste:unha da r - Dls. -, e teste:unha dorecla:ante - Dls. M
Alanto no horBrio de 61(( Ns 2P1(( horas, co: (2 horas de al:oo, conDor:eteste:unhas do autor e da 2" teste:unha da r
ReDlexos co:o Aostulados e adicional noturno
%eDere-se ainda o RR durante os :eses, conDor:e os dois deAoi:entos dasteste:unhas do recla:ante.
5elo exAosto, dou Aarcial Aro=i:ento ao aAelo, nos ter:os suAra.
C'/CL&'
#C'R%#4 os ;uFes do Egrgio Tribunal Regional do Trabalho da !" Regio, Aorunani:idade, conhecer do recurso e dar-lhe Aarcial Aro=i:ento Aara deDerir as horas
extraordinBrias, nos ter:os do =oto do Relator. Custas, Aela recla:ada, de RU 2((,((duentos reaisM, calculadas sobre o =alor da condenao, arbitrado e: RU (.(((,((de :il reaisM.
itGria - E, 22 de no=e:bro de 2(().
;I< ;#IL'/ 5EREIR# %# IL#Relator