HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (al moço e jantar) e ALUGUEL DE ... POR... · IV - Modelo de...

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Av. Getúlio Vargas, nコ 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 CPL 01 EDITAL Processo Nº.0002187-0/2010 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Constitui objeto o Registro de Preços a contratação de empresa para prestação de serviços de HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DE AUDITÓRIO PARA EVENTOS objetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demais Coordenações da Secretaria de Estado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano de trabalho Convênio nº 806064/2008 PAR, no município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado através do OF. Nº 088/GAB-SEE de 25/01/2010, tudo de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A Encarte I da Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da . . Constituição Federal V- Modelo de Proposta Comercial VI - Modelo de Declaração que Possui Estrutura e Equipamentos VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. VIII - Minuta de Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS 9 DA HABILITAÇÃO 10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 12 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 DOS VALORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS 15 DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 22 DOS PAGAMENTOS 23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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ESTADO DO ACRE

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPL01

EDITAL

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.

OBJETO: Constitui objeto o Registro de Preços a contratação de empresa para prestação deserviços de HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DEAUDITÓRIO PARA EVENTOS objetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demaisCoordenações da Secretaria de Estado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano detrabalho Convênio nº 806064/2008 – PAR, no município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado atravésdo OF. Nº 088/GAB-SEE de 25/01/2010, tudo de conformidade com as especificações constantes noTermo de Referência.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I - Termo de Referência;

II - Minuta da Ata de Registro de Preços;II-A – Encarte I da Ata de Registro de Preços;

III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da .

. Constituição FederalV - Modelo de Proposta Comercial

VI - Modelo de Declaração que Possui Estrutura e EquipamentosVII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

VIII - Minuta de Contrato

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO8 DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DA HABILITAÇÃO10 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.12 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14 DOS VALORES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS15 DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS19 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS21 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO22 DOS PAGAMENTOS23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS24 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTEData da Abertura da Sessão Pública: 02 de março de 2010.Horário: 08h30min (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 18/02/2010 à 01/03/2010Local: Representação da SEE, localizada na Rua Djalma Dutra, 132 – Bairro Centro –Cruzeiro do Sul – Acre, Representante: Vera Lúcia de Magalhães

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 01 designadapelo Decreto N.º 4.944 de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLII nº 10.209de 08/01/2010 e Decreto N.º 4.946 de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLIInº 10.209 de 08/01/2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário elocal acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DEPREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, sob o regime de empreitadapor preço unitário, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, oDecreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , oDecreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demaisnormas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.cpl.ac.gov.br ouexcepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações eContratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – RioBranco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Osinteressados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, comvistas a possíveis alterações deste Edital.

O pregão será realizado pela Pregoeira: Fernanda Silva Diógenes, tendo como equipe de apoio aservidora Edilene Dulcila Soares.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros osservidores oficialmente capacitados, listados acima.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação – SEE ,conforme consta no processo administrativo 0002187-0/2010.

2. DO OBJETO

2.1. - Registro de Preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços deHOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DE AUDITÓRIOPARA EVENTOS objetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demais Coordenaçõesda Secretaria de Estado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano de trabalho Convênionº 806064/2008 – PAR, no município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado através do OF. Nº

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088/GAB-SEE de 25/01/2010, tudo de conformidade com as especificações constantes no Termo deReferência.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SEE para oexercício financeiro de 2009. As despesas decorrerão da unidade orçamentária:

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1294.0000

Desenvolvimento e Fortalecimento naoferta da Educação Infantil,Fundamental, Médio e EJA na ZonaUrbana e Rural

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

717.002.2087.0000 Manutenção das AtividadesAdministrativas e Financeiras

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

717.005.2090.0000Desenvolvimento e Gestão do Ensino

Fundamental

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

717.005.2094.0000 Desenvolvimento e Gestão dos Jovens eAdultos.

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quantoà documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

4.2. - Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 5. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

4.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar umaúnica proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramentea outra empresa.

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;

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c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaEstadual;

d) tenha servidor do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade desócio, dirigente ou responsável técnico;

e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível como objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que se organizarem sob a forma de consórcio.h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias

ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, parapreservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

6.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção deobrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da atade reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado daapresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

6.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atospertinentes ao certame, em nome do Licitante.

6.3.1. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com oContrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria emexercício, para se estabelecer a competência da outorga.

6.4. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestare de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.

6.5. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 5.7.

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6.6. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo III.

6.6.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo III, poderão elaborá-la e firmá-la conforme modelo, apresentando-a neste momento docredenciamento.

6.6.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

6.7. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante.

6.8. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento,sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, junto com o resultado dapesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal noendereço: www.receita.fazenda.gov.br ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nostermos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do DepartamentoNacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, porqualquer outro registro de cadastro oficial.

7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

7.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos previstos no item 7 para o Credenciamento e Representação;b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que

cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.008 /2010– CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:Endereço e Telefone:

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7.2. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição dequaisquer documentos ou condições da proposta.

7.3. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

.

8.2. - A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total eapresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 7, deste Edital.

8.3. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº. e Comissão.

8.4. - A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre acomposição dos preços propostos.

8.5. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim comoo prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos daproposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

8.6. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

8.7. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:TELEFONE:CONCORRE PARA (informar o lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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8.8. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contarda data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válidapelo referido período.

9. HABILITAÇÃO

9.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

9.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal;

c) Qualificação Econômico-financeira;

9.3.- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, como número do CNPJ, salvo se o órgão emissor do documento não incluí-lo e, preferencialmente,com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

9.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

9.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

9.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

9.4. - Habilitação Jurídica

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPL01NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ:TELEFONE:

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a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5. - Regularidade Fiscal

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

9.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

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b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresárioou sociedade empresária.

b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;

9.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públicoou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestaçãodo serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;

b) A empresa deverá apresentar de relação explícita e da declaração formal da suadisponibilidade da estrutura e equipamentos que possui, observado o mínimo supraindicado, como condição para contratação, que serão confirmados mediante vistoria peloÓrgão nas instalações da empresa vencedora, conforme Anexo VI.

c) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) com jurisdição no local desuas atividades. (Em conformidade com a Resolução Conselho Federal deNutricionistas – CFN Nº 378/2005);

d) Alvará da Vigilância Sanitária (vigente), compatível com o objeto desta licitação.

9.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da ConstituiçãoFederal

Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da ConstituiçãoFederal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VIII.

b) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificadode registro na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Acre –OCB/AC, conforme art. 13 da Lei Estadual nº. 1.598 de 27/12/2004, e art. 107da Lei Federal 5.764 16/12/1971;

c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

9.8.1- As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de

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emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega eabertura dos envelopes.

10. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública,iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio,poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lancesverbais, conforme o item 5 deste Edital.

10.2. - Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes e representados.

10.3. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostasrubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantespresentes, para querendo rubricá-las.

10.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimentodas especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim comoas condições estabelecidas neste Edital.

10.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.4. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas noANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.5. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizoua presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serãoconsiderados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos, como iinnccoommppaattíívveeiiss ccoomm ooss pprreeççooss ddooss iinnssuummooss ee ssaalláárriiooss ddeemmeerrccaaddoo,, aaccrreesscciiddooss ddooss rreessppeeccttiivvooss eennccaarrggooss,, aaiinnddaa qquuee eessttee pprreeggããoo nnããoo tteennhhaa eessttaabbeelleecciiddoolliimmiitteess mmíínniimmooss,, eexxcceettoo qquuaannddoo ssee rreeffeerriirreemm aa mmaatteerriiaaiiss ee iinnssttaallaaççõõeess ddoo pprróópprriioo lliicciittaannttee,,ppaarraa ooss qquuaaiiss eellee rreennuunncciiee aa ppaarrcceellaa oouu àà ttoottaalliiddaaddee ddaa rreemmuunneerraaççããoo..

10.6. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dezpor cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.

10.7. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior,poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances,quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas asempatadas serão selecionadas para a fase de lances.

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10.8. - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se arodada pelos Licitante que tiver cotado a maior proposta de preço, seguindo-se aos demais emordem decrescente, observado o disposto nos subitens anteriores acima, encerrando-se esta fase,quando nenhum dos Licitantes tiver mais lances a ofertar e a rodada tiver sido completada.

10.9.- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

10.10. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do últimopreço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.

10.11. - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeirolugar quanto à acei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e suaexeqüibilidade.

10.12. - Neste momento, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, medianteaplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cincopor cento) superiores à proposta considerada vencedora.

10.13. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a considerada vencedora, situação em que seráadjudicado em seu favor o objeto licitado, sob pena de preclusão;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura seenquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

10.14. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá pormeio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.15. - Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lancesofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 22 –Sanções Administrativas deste Edital.

10.16. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições dehabilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:

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10.16.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo serprorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requeridotempestivamente pelo licitante.

10.16.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a aberturado envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar,e assim sucessivamente.

10.16.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assimsucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos deHabilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

10.17. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.18. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova propostaescrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condiçãoimportará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação ou em que a Administração distribua o percentual de reduçãoeqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.

10.19. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.19.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valorpor extenso;

10.19.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.19.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.19.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

10.19.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.20. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.

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10.21. - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos doprocedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe deApoio, e pelos licitantes.

10.22. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados noprocedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

11. - DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

11.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese dasrazões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrentepoderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo,intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, quecomeçarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dosautos.

11.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

11.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

11.4. - Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinadospelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues eprotocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 –Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.

11.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.6. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

11.7. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suasdecisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiversua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

11.8. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Ehomologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.ao Licitante vencedor.

12. - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

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12.1. – Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocaráo vencedor do certame para, em até 5 (cinco) dias úteis, para apresentar o Alvará deFuncionamento e assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO IIdeste Edital, por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer naspenalidades previstas neste Edital;

12.2. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado umaúnica vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivostranscursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item1.1;

12.3. - Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e/ouassinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado neste Edital, ficará condicionado àssanções estabelecidas no Edital, e o órgão indicado no subitem 1.1. convocará o próximo licitantena ordem de classificação, para o mesmo ato, desde que mantido o preço do primeiro classificadona licitação.

13. - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado.

13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o fornecedor, no dia útil seguinteà publicação da homologação do certame com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, informando olocal, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. - No ato da convocação serão informados, também, os preços unitário que constarão daAta.

13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorramotivo justificado e aceito pelo Órgão.

14. - DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - Só utilizará a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão indicado no subitem 1.1,e extraordinariamente, não é permitido a participação qualquer órgão ou entidade daAdministração em face das características individuais de pesos estabelecidos neste certame.

15. - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, daMinuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

16. - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

16.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

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17. - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS DA ATA

17.1. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstana alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados nomercado;

17.2. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

17.3. - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registradoserá convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço daAta.

18. - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

18.1. - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.

18.2. - A pedido, quando:

18.2.1. - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casosfortuitos ou de força maior;

18.2.2. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevaçãodos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

18.3. - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

18.3.1. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

18.3.2. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processolicitatório;

18.3.3. - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

18.3.4. - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

18.3.5. - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentesda Ata de Registro de Preços;

18.3.6. - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

18.4. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordemde registro.

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19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administraçãoautomaticamente:

19.1.1 - por decurso de prazo de vigência;

19.1.2. - quando não restarem fornecedores registrados;

20 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

20.1. - A Nota de Empenho (para os órgãos da administração direta) e Autorização deFornecimento (para os órgãos da administração indireta) da despesa terá força de contrato,conforme prevê o caput art. 62, da Lei nº. 8.666/93.

20.2.- Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora, quando convocadapor escrito, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de sua convocação,para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

20.3. - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, porsolicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Órgão.

20.4. - Antes da emissão da Nota de Empenho, o Órgão realizará consulta “ON LINE” aoSistema de da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/pessoajuridica.htm, cujos resultadosserão anexados aos autos do processo.

21 DOS PAGAMENTOS

21.1. - O pagamento será efetuado até o 30 (trigésimo) dia subseqüente a execução dos serviços,contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado nosubitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

21.2. - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária,contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome dobanco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

21.3. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seuvencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

21.4. – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito areajustamento de preços ou à atualização monetária.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. - O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e oAdjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ouapresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuçãodo objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as exigências deste Edital para

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sua assinatura, tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em suadocumentação para habilitação, não executar por completo o objeto deste certame, estarásujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, peloprazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;

b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.

22.1.1 - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à aprovação da autoridadecompetente.

22.1.2. - No decorrer do processo licitatório a autoridade competente para aplicação da sanção,observado o interesse da administração será a Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesPúblicas, e na contratação e sua execução, será competente o órgão indicado no subitem1.1.

22.2. - As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente, mediante procedimentoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

23. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

23.1. - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquerpessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.

23.2. - A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número destePREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sobprotocolo no Departamento de Licitações, na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - RioBranco - AC, ou por meio dos fax nº. (68) 3212-7536, até as 18h00min do termo final.

23.3. - Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e LicitaçõesPúblicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicadono subitem 1.1, quando for o caso.

23.4. - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização da sessão pública.

23.5. - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos forado prazo legal.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometamo interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

24.2. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, aserem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

24.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

24.4. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão sersolicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 -telefone 3012-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapédeste edital.

24.5. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

24.6. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.

24.7. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

24.8. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade deCadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentosemitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonteemissora, a autenticidade dos mesmos.

24.9. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av.Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

24.10. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.24.11. - Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída dalicitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,se o Órgão indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstânciasuperveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidadeou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

24.12. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

25. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

25.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

25.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

25.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

Rio Branco – AC, 28 de janeiro de 2010

FERNANDA SILVA DIOGENESPregoeira CPL 01

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.000218702010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

TERMO DE REFERÊNCIA

1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM (1)

ESPECIFICAÇÕES DOSSERVIÇOS (2)

UNID(3)

QUANT.CONSUM

O (4)

QUANT.REGISTR

O (5)

VALORUNITÁRI

O (6)

VALORTOTAL

REGISTRO(7)

LOTE I

1

Hospedagem emapartamento duplo, com arcondicionado, frigobar,acompanhada de café damanhã.

diárias 168 500

2

Hospedagem emapartamento individual, comar condicionado, frigobar,acompanhada de café damanhã.

diárias 28 500

3

Refeição preparada servidatipo SELF SERVICE comcomposição mínima de 700gramas pratos variados,(almoço e jantar) tipo self-service, acompanhada de 01água mineral ou refrigerantede 290ml.

refeição 168 600

4

Refeição preparada servidatipo SELF SERVICE comcomposição mínima de 700gramas pratos variados,(almoço) tipo self-service,acompanhada de 01 águamineral ou refrigerante de290ml.

refeição 28 400

5

Auditório para eventosclimatizado com capacidademínima para 80 lugares.

diárias 10 80

VALOR TOTAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.000218702010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

2. DO QUANTITATIVO

2.1. Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado nacoluna 5 (Quant. para Registro) da tabela acima, estando previsto para consumo anual somente oquantitativo especificado na coluna de nº 4 (Consumo Estimado).

2.2. A Secretaria de Estado de Educação não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostosna tabela acima, inclusive os quantitativos identificados na coluna 4, devendo contratar de acordocom suas necessidades.

3. CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. A licitação deverá ser pelo regime de menor preço por lote.

3.2. O local de realização dos serviços dar-se-á no município de Cruzeiro do Sul/AC.

3.3. A empresa vencedora do processo licitatório não poderá sublocar o objeto da licitação.

3.4. Ligações telefônicas e frigobar não estão inclusas neste pacote (devendo ser cobradas dohóspede);

3.5. A empresa vencedora (hotel) deverá ter no mínimo 50 apartamentos;

3.6. A empresa vencedora (hotel) deverá possuir ou apresentar adaptações em seu imóvel com ointuito de garantir o acesso às pessoas com deficiência temporária ou definitiva, em tempo abio adata das reservas;

3.7. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução dos serviços,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;

3.8. A critério da Secretaria de Estado de Educação através do Departamento de Compras eControle de Material poderá ser realizada diligência nas dependências da contratada, serãoanalisados, durante a diligência, o estado de conservação e as condições de higiene, dentre outrosdos seguintes itens:

• Ar condicionado; chuveiro• Frigobar• Mobiliários (armários, guarda-roupa, etc)• Restaurante/cozinha• Instalações físicas• Auditório

Podendo assim ser emitido um parecer que fará parte do referido processo, para verificar ascondições de qualidade do ambiente. Caso a empresa não atenda as exigências mínimas, estaráconseqüentemente desclassificada, sendo convocada a primeira suplente e assim sucessivamente;

3.9. A empresa deverá receber os hóspedes em data e horário a ser definido pela Secretaria deEstado de Educação.

3.10. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas,sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidadesprevistas na Lei nº 8.666/93;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.000218702010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

3.11. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação, órgão emitente da Nota deEmpenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista parao fornecimento do material.

3.12. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, ocontratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

3.12.1. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dostermos aditivos, se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que aCONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diáriaconforme abaixo:

a. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados osjuros de mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valortotal da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);

3.12.2. O desconto das multas e juros de mora previstos neste subitem, quando aplicados,será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE oucobrados judicialmente.

4. DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO

4.1 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Sede da Representação da SEE,localizada na Rua Djalma Dutra, 132 - bairro Centro - Cruzeiro do Sul. Nome dorepresentante: Vera Lúcia de Magalhães Bambirra.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 1(um) ano, contados da assinatura da respectiva atade registro de preços.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias e sua vigência passará avigorar a partir da data de sua assinatura.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

7.1. Dar-se-á dentro da vigência do contrato a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação Programa Elemento de Despesa Fonte

717.005.1294.0000

Desenvolvimento e Fortalecimento naoferta da Educação Infantil,Fundamental, Médio e EJA na ZonaUrbana e Rural

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

717.002.2087.0000Manutenção das AtividadesAdministrativas e Financeiras

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº.000218702010

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

717.005.2090.0000Desenvolvimento e Gestão do Ensino

Fundamental

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

717.005.2094.0000 Desenvolvimento e Gestão dos Jovens eAdultos.

33.90.39.00Outros Serviços de Terceiro

(PJ)

100200

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada deverá comunicar a SEE no prazo de até 24 horas no caso de existir problemaspara execução dos serviços;

9.2. A Contratada deverá executar os serviços conforme necessidade da Secretaria de Estado deEducação, mediante autorização prévia da Gerência de Compras e Controle de Material.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoaspreviamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução docontrato;

10.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratadacom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer danocausado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ousubordinados.

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPLANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ProcessoNº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.0002187-0/2010

VALIDADE: ..... (.......) MESES

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 0002187-0/2010

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), porseus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93,e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas noPregão Presencial para Registro de Preços nº. _______, do processo nº ______________. Ea respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no DiárioOficial do Estado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preçospara contratação de empresa para prestação de serviços de HOSPEDAGEM eALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DE AUDITÓRIO PARA EVENTOSobjetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demais Coordenações da Secretaria deEstado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano de trabalho Convênio nº806064/2008 – PAR solicitado através do OF. Nº 088/GAB-SEE de 25/01/2010, de acordo com oEdital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preçosoferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços deHOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DE AUDITÓRIOPARA EVENTOS objetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demaisCoordenações da Secretaria de Estado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano detrabalho Convênio nº 806064/2008 – PAR solicitado através do OF. Nº 088/GAB-SEE de25/01/2010, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativoobrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de____ (____) meses, a contar da data de sua assinatura.

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPLANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ProcessoNº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente peloSistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quandojulgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie doFORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência defornecimento em igualdade de condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, oFORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidosrealizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficandosujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento dequaisquer de suas cláusulas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pelaemissão de Nota de Empenho de Despesa e competente Autorização dos serviços, a qualdeverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis acontar da comunicação da Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto, signatáriasda presente Ata de Registro de Preços, constam do “Encarte I, Anexo III-A”?, que seconstitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis,enquanto estiver vigente a presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas noart. 65, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventualredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preçosforam registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE

convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação aopraticado pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado docompromisso assumido.

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ProcessoNº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, o CONTRATANTE convocaráos demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não pudercumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:

I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

II - Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade denegociação.

PARÁGRAFO SEXTO - Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá àrevogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção dacontratação mais vantajosa.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

O Serviço só estará caracterizado mediante solicitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidosefetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o serviço deles decorrente estiverprevista para data posterior à do seu vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Faturacorrespondente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente a execução dos serviços,mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada de acordo com a Nota deEmpenho, conforme consta no Edital.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA

A empresa vencedora deverá cumprir as obrigações constantes do Edital e do Termo deReferência, sem prejuízo daquelas decorrentes das normas, dos anexos e da natureza daatividade.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO

O Ór gão s e ob r i ga se obriga a cumprir as obrigações relacionadas no do Termo deReferência.

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ProcessoNº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS

As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do Órgão poderá,garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no Edital.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTESEXTRAORDINÁRIOS (CARONAS)Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e aoCONTRATANTE, desde que devidamente comprovada a vantagem.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro depreços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverãomanifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveisfornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estefornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãosou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosregistrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS.

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

II - Não retirar a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pelaContratante, sem justificativa aceitável.

III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado.

IV - Tiver presentes razões de interesse público.

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2010 – CPLANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ProcessoNº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas,assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridadecompetente da Contratante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seuregistro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeitaexecução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamentecomprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Para Registro de Preços que a originou e a proposta daempresa classificada em 1º lugar no certame.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do presente Contrato, bem como os casosomissos, serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei 10.520/02,dos Decretos nº 12.472/05 e 12.473/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93,pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na formado artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII doartigo 55, do referido diploma legal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicadono Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº.8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, quenão possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça doEstado do Acre, no foro da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Rio Branco/AC,_xxx__de xxxxxxx de xxxx.

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________ NOME: ________________________RG: RG: ________________________CPF: _______________________ CPF: _______________________

Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº.008/2010 – CPL 01ANEXO II - A - ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sede à_________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA FORMA DE APRESENTAÇÃO(UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC)

QUANTIDADE

GLOBAL

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

GLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA FORMA DE

APRESENTAÇÃO(UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC)

QUANTIDADE

GLOBAL

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

GLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRTANTE FORNECEDOR

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ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS nº. 008/2010-CPL 01 - PROCESSO nº.

0002187-0/2010.

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos parasua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de _____.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E

CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF

Ref.: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N. 008/2010-CPL 01 - PROCESSO nº.

0002187-0/2010.

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nemmenores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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AANNEEXXOO VV MMOODDEELLOO DDEE PPRROOPPSSTTAA CCOOMMEERRCCIIAALL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

AANNEEXXOO VV

MMOODDEELLOO DDEE PPRROOPPOOSSTTAA CCOOMMEERRCCIIAALLPPRROOPPOOSSTTAA CCOOMMEERRCCIIAALL

PPRREEGGÃÃOO NNºº ................//22001100 –– CCPPLL ......

Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax/e-mail

CPF do Signatário

ITEM(1)

ESPECIFICAÇÕES DOSSERVIÇOS (2) UNID (3)

QUANT.CONSUMO

(4)

QUANT.REGISTRO

(5)

VALORUNITÁRIO

(6)VALOR TOTALREGISTRO (7)

LOTE I

1

Hospedagem em apartamentoduplo, com ar condicionado,frigobar, acompanhada de café damanhã.

diárias 168 500

2

Hospedagem em apartamentoindividual, com ar condicionado,frigobar, acompanhada de café damanhã.

diárias 28 500

3

Refeição preparada servida tipoSELF SERVICE com composiçãomínima de 700 gramas pratosvariados, (almoço e jantar) tipoself-service, acompanhada de 01água mineral ou refrigerante de290ml.

refeição 168 600

4

Refeição preparada servida tipoSELF SERVICE com composiçãomínima de 700 gramas pratosvariados, (almoço) tipo self-service, acompanhada de 01 águamineral ou refrigerante de 290ml.

refeição 28 400

5

Auditório para eventosclimatizado com capacidademínima para 80 lugares. diárias 10 80

VALOR TOTAL

Prazo de Validade da Proposta (Não inferior a 60 (sessenta) dias)

Prazo de Atendimento Conforme estabelecido no Termo de Referência.

Garantia Mínima de __ ( ) a partir da prestação do serviço.

Local, ___ de __________ de _____Assinatura do representante legal

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE POSSUI ESTRUTURA EEQUIPAMENTOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE POSSUI ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS CUMPRIMENTO DO § 6ºDA LEI 8.666/93

Ref.: PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS n. 008/2010-CPL 01 - PROCESSO nº.

0002187-0/2010.

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei:Sua disponibilidade da estrutura e equipamentos que possui, observado o mínimo supra indicado,como condição para contratação, que serão confirmados mediante vistoria pelo Órgão nasinstalações da empresa vencedora

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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- D ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTODE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE.

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacionalobtida no portal da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º ____/______

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____/____

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE,REPRESENTADO PELA____________________, E A EMPRESA______________________________ .

O Estado do Acre, representado pelo ................................................., com sede na .............................._________________, Rio Branco/AC, inscrito no MF/CNPJ sob o nº. ______________________, porintermédio da Coordenação-Geral de Logística – CGL, neste ato representada pelo ____________,________________, brasileiro, solteiro, RG ________ e CPF nº. ____________, com delegaçãode competência fixada pela Portaria nº. _______, de ___ de __________ de 2008, publicada noD.O.E. de __de ______de 200_, denominada CONTRATANTE e a Empresa______________, estabelecida na _____________, inscrita noMF/CNPJ sob o nº.___________, neste ato representada por ____________ , nacionalidade), (estado civil), portadorda CI nº. __________- SSP/___ e do CPF nº. __________, doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado daLicitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preçosnº. _____, do tipo menor preçopor lote constante do Processo nº. __________, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto Estadual nº.12.472/05, 12.473/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 -Código de Defesa do Consumidor, e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente instrumento contratação de empresa para prestação de serviços deHOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO (almoço e jantar) e ALUGUEL DE AUDITÓRIO PARAEVENTOS objetivando atender a Coordenação do Ensino Especial e demais Coordenações daSecretaria de Estado de Educação na Regional do Juruá, conforme plano de trabalho Convênio nº806064/2008 – PAR solicitado através do OF. Nº 088/GAB-SEE de 25/01/2010, conforme especificaçõescontidas no Termo de Referência - Anexo I - do Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritosestivessem, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº_______, seus Anexos ea Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº_____________________.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOSPRAZOS

A Contratada deverá executar os serviços, de acordo com o estabelecido nos itens a seguir:1. O consumo de bebidas alcoólicas, bem como de produtos dispostos em frigobar, serviçostelefônicos, lavanderia, dentre outros, serão de responsabilidade exclusiva dos hóspedes;

2. As diárias corresponderão a um período de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12h deum dia e terminando no mesmo horário do dia imediatamente posterior, incluindo o café damanhã;

3. Na hipótese de o tempo de permanência e/ou horários de chegada ou partida impedirem opernoite do hóspede, o valor da diária para o dia respectivo corresponderá a 50% (cinqüentapor cento) do preço fixado na proposta;

4. Caso o registro do hóspede se dê com antecedência de até 02 (duas) horas do horário fixado noitem anterior, a Contratada somente iniciará o cômputo da diária a partir das 12 (doze) horasdaquele dia;

5. Os serviços serão prestados mediante autorização escrita expedida pela Secretaria de__________________________, devendo a aludida unidade fazer constar de sua autorização os seguintesdados:

a) o nome completo e o tipo de apartamento em que cada um dos hóspedes a serem encaminhadosdeverão ser acomodados;b) o local onde os serviços serão prestados;c) o período em que cada um dos hóspedes a serem encaminhados permaneceráhospedado;

6. A autorização a que se refere o item anterior deverá ser apresentada à Contratada comantecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início do período de hospedagem;

7. Recebida a autorização, a Contratada terá prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas parafazer as reservas em nome dos hóspedes a serem encaminhados, observando, para este fim, otipo do apartamento em que cada um deverá ser acomodado;

8. Deverá a Contratada, na hipótese de serviços serem prestados em Rio Branco/AC e verificando aimpossibilidade de, no período de hospedagem solicitado, ofertar em suas dependências, no todoou em parte, acomodações com as características indicadas na autorização, comunicar o fato aSecretaria de ...................... para que esta, a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte equatro) horas, opte por um dos outros tipos de apartamento;

9. Decidindo a Secretaria de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela imperiosidade da disponibilização deacomodações na forma inicialmente prevista na autorização, deverá a Contratada providenciar paraque a reserva seja feita em apartamentos com características iguais às ora contratadas ou, a seu

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

critério, providenciar para que a hospedagem se dê em um outro hotel da cidade, observadaa categoria estabelecida na autorização expedida;

10. Também não implicará aumento do preço ajustado, a opção da Contratada no sentido deacomodar em outro hotel da cidade o(s) hóspede(s) encaminhado(s) pela Secretaria___________________, hipótese em que se responsabilizará tanto pela qualidade dos serviços,quanto pelo faturamento dos mesmos;

11. Tão logo faça todas as reservas, a Contratada encaminhará à Secretaria ___________________às respectivas confirmações das reservas;.

12. Deverá a Secretaria de ________________, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)horas da data de início do período de hospedagem, confirmar junto à Contratada as reservas feitasem conformidade com a autorização expedida.

13. Caberá a Secretaria _________, definir a classificação quanto ao tipo de hospedagem a seroferecido na execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

1 A Contratada deverá comunicar a SEE no prazo de até 24 horas no caso de existir problemas paraexecução dos serviços;

2 A Contratada deverá executar os serviços conforme necessidade da Secretaria de Estado deEducação, mediante autorização prévia do Departamento de Compras e Controle de Material.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do Contratante:

1 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoaspreviamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução docontrato;

2 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seusempregados, prepostos ou subordinados.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução dos serviços,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável acompanhadadas devidas requisições (autorizações).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor designado pela Secretaria _____, após observar o fielcumprimento dos serviços, nas condições acordadas, comparando os dados contidos na Nota Fiscal –Fatura com os registrados nas “Ordens de Serviços” e dando seu atesto definitivo, efetuará opagamento em favor a Contratada, até o 30° (trigéssimo) dia útil do mês subseqüente, porintermédio de ordem bancária em banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitadoo nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar certidões de regularidade com ofisco federal, estadual e municipal, que serão juntadas aos autos do processo próprio.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquerfatura ou crédito existente na Secretaria _____________ em favor da Contratada. Caso o mesmo sejasuperior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente oujudicialmente, se necessário.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aContratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa deencargos moratórios devida pelo órgão, entre a data acima referida e a correspondente aoefetivo adimplemento da execução dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438365 365

PARÁGRAFO QUINTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em NotaFiscal/Fatura após a ocorrência.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxx reais), estando incluídos todos os impostos,fretes e demais encargos incidentes, considerando os preços a relacionados na planilha abaixo,os quais foram cotados na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada está obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função dodireito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese prevista no caput, a contratação se dará pela ordemde registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A supressão de serviços registrados na Ata poderá ser totalou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo15 da Lei n. º 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto 3.931/01.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:

SECRETARIA __________________________Programa de Trabalho: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Empenho da Despesa: PI:

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição derepresentante da Secretaria ________________ (Fiscal do Contrato), o qual deverá atestar osdocumentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço para finsde pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria _____________ comunicará a Contratada, porescrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção,sem prejuízo das sanções cabíveis;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A presença da fiscalização da Secretaria _________ não elidenem diminui a responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até __ de________2010.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada obriga-se a observar todas as obrigações assumidasenquanto perdurar o prazo de garantia dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OUINCORPORAÇÃO

A Contratada poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,o objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mediante prévia e expressa autorização da Contratante e nostermos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93, poderá a Contratada, subcontratar a prestação dos serviçosque comprovadamente não puder executar.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço do serviço subcontratado será o mesmo cobrado pelaContratada, cabendo a esta se responsabilizar pelo faturamento e pela qualidade dostrabalhos executados.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com oconsentimento prévio e por escrito do Contratante e desde que não afetem a boa execuçãodo Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a Administração da Secretaria________________ poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüênciascontratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93e alterações posteriores.

São motivos para rescisão do presente Contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar aimpossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado dos serviços;

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Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2010 – CPL 01

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação daContratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisãoou incorporação não admitidas no Edital e no Contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 daLei nº 8.666/93;IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, queprejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado oContratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

XIII - a supressão dos serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do valorinicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;

XIV - a suspensão dos serviços, por ordem escrita da Administração, porprazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmoprazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado aocontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigaçõesassumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçãodecorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratadoo direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizadaa situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dosserviços, nos prazos contratuais;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada,

Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

impeditiva da execução deste Contrato;

XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração nos casos enumerados nosIncisos I a XII, XVII e XVIII desta Cláusula.

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde quehaja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedidade autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII destaCláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I- pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato,o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretaráa retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados aoContratante, além das sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, daautoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

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ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0002187-0/2010

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se,supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado,na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do artigo55 do referido diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário

Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suasalterações.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presenteInstrumento.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presenteContrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ouemendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o atopresente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Rio Branco/AC, de de ____

CONTRATANTE CONTRATADA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME: CI: CI:CPF: CPF:

NOME:RG:CPF: