HSG-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - HSG Locadora de veículos

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HSG-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS P cONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA HSG Estacionamento e Lavação LTDA -Descrito como atividade Principal LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR CNAE 77.11-0-00 CNPJ: 02.729.271/0001-08-RUA: Abdon Batista, 214 BAIRRO: Centro Ville -S CIDADE: Joinville ESTAD0: Santa Catarina - cONTATO: 047 99110 2652 SITE: www.hsglocadora.com.br E-MAIL: [email protected] REGER-SE-AÁ PELAS CLÁUsULAS E CONDIÇÕES SEQUINTES: As partes declarado como LOCADOR E LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado a locaçãò de velculo, descrito no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCAÇÃQ) onde consta: DATA DO CONTRATO, NÚMERO DO CONTRATO, PERÍODO DA LOCAÇÃO, VALORES, DADOS DO LOCATÁRIO PRINCIPAL, DADOS DO SEGUNDO MOTORISTA, DADOS DO AVALISTA SE OUVER, nos seguintes termos e condições: 1.1. O veículo alugado, efetivo ou temporário, é de propriedade da empresa LOCADORA, Ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecànicas de uso, conservaçãoe funcionamento, tendo sido revisado antes de ser posto à disposição do cliente e assim deve ser devolvido ao término do contrato de aluguel. 1.2. Os dados do veiculo alugado, e demais caracteristicas da locação seräo anotadas no (espelho-contrato de locação sem motorista), no contrato, o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos, certos e exigíveis. 1.3. Para os fins de comprovação das condições de cada veículo alugado (cláusula 1) serárealizado, tanto no ato da entrega do veiculo ao cliente, quanto na devolução, um "check list", conforme o (espelho/contrato frente e verso) do contrato assinado pelo LOCATARIO ou por terceiro autorizado (cláusula 1.2) ou usuário indicado, valendo este documento como comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veículo, podendo a LOCADORA valer-se do mesmo para cobrança judicial ou debito e/ou reparação de danos ou falta de acessórios do veículo alugado. 1.3.1. Se o veículo locado, precisar de revisão solicitado pela concessionaria ou manutenção periódica, fica o LOCATARIO tendo que apresenta o veículo no prazo de 24h. 1.3.2. Será o locatário ressarcido dos dias ou horas em que o veiculo ficou em/na revisão, näo em valores, mas em (dia/s) (diárias) 2.1. DA DEvOLUÇÃO: 2.2. A devolução do veículo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, poderá ser realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no encerramento do contrato (cláusula 1.2.) e no "check list" (cláusula 1.3.) para os fins de direito, tornando os dados/valores do (espelho/contrato frente e verso) do contrato líquidos, certos e exigíveis. 2.3. No check-out, o cliente ou terceiro por ele autorizado, ao assinar o TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO LOCADO reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais. 2.4. A LOCADORA tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do veículo alugado na cidade de origem (Joinville Sc), nos termos deste contrato. 3.1. DA PROTEÇÃO LOCADORA: (0 seguro/proteção, não corresponde a seguro de vida do motorista, nem seus passageiros) O valor da locação do veiculo pretendidoé o preço básico, sem qualquer proteção oferecida pela LOCADORA, assumindo o cliente todos os possiveis danos materiais e pessoais, Inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veiculo alugado, tais sejam: acidentes de trânsito, furto, multas, roubo, desastre natural, incêndio, etc. 3.2. A locadora, entretanto, oferece proteção em casos de furto, roubo, incêndio, colisão, avarias no carro alugado, bem como danos contra velculos de terceiros, mediante o pagamento pelo cliente de taxas diárlas adicionais de proteção, a saber: 3.3. Proteção do veículo Locado: Proteção parcial oferecida pela LOCADORA a ser cONTRADADO pelo LOCATÁRIO, cobre os danos materiais que por ventura ocorrerem no velculo alugado, bem como furto, roubo e Incéndio deste, tendo o cliente de participar com o pagamento de franquia no valor descrito no fespelho/contrato frente e verso). VALOR FRANQUIA/PAGAMENTO: 4.1.O valor da franquia no caso de sinistro, será pago para a LOCADORA após (cinco) dlas útels ao sinistro. 4.2. Em caso de furto, roubo ou incêndio, após a vistorla pela PROTEÇAO VEICULAR (SEGURADORA) Considerado por perda total, o valor da franquia será pago a LOCADORA, em até (05) cinco dias corridos ao sinistro. al3. Em caso de Sinistro e, possvel reparaço ao velculo locado, poderá os representantes legals da LOCADORA, Intermediar junto a prestadora de serviços, caso seja necessárlo, quanto ao parcelamento da franqula, se a prestadora de serviço oferecer essa modalidade. 4.4. A proteção contra danos pessoals e materials de terceliros, oferecida pela LOCADORA, contratado pelo LOCATÁRIO cobre os danos ocorido em velculos de terceiros, bem como danos pessoais dos passagelros dos carros envolvidos no acidente, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada grupo referldo. JO

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HSG-LOCAÇÃO DE VEÍCULOS P

cONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA HSG Estacionamento e Lavação LTDA -Descrito como atividade Principal

LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR CNAE 77.11-0-00 CNPJ: 02.729.271/0001-08-RUA: Abdon Batista, 214 BAIRRO: Centro Ville -S

CIDADE: Joinville ESTAD0: Santa Catarina - cONTATO: 047 99110 2652

SITE: www.hsglocadora.com.br E-MAIL: [email protected]

REGER-SE-AÁ PELAS CLÁUsULAS E CONDIÇÕES SEQUINTES: As partes declarado como LOCADOR E LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado a locaçãò de velculo, descrito no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCAÇÃQ) onde consta: DATA DO CONTRATO, NÚMERO DO CONTRATO, PERÍODO DA LOCAÇÃO, VALORES, DADOS DO LOCATÁRIO PRINCIPAL, DADOS DO SEGUNDO MOTORISTA, DADOS DO AVALISTA SE OUVER, nos seguintes termos e condições:

1.1. O veículo alugado, efetivo ou temporário, é de propriedade da empresa LOCADORA, Ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecànicas de uso, conservaçãoe funcionamento, tendo sido revisado antes de ser posto à disposição do cliente e assim deve ser devolvido ao término do contrato de aluguel.

1.2. Os dados do veiculo alugado, e demais caracteristicas da locação seräo anotadas no (espelho-contrato de locação sem

motorista), no contrato, o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos, certos e exigíveis. 1.3. Para os fins de comprovação das condições de cada veículo alugado (cláusula 1) serárealizado, tanto no ato da entrega do veiculo ao cliente, quanto na devolução, um "check list", conforme o (espelho/contrato frente e verso) do contrato

assinado pelo LOCATARIO ou por terceiro autorizado (cláusula 1.2) ou usuário indicado, valendo este documento como

comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veículo, podendo a LOCADORA

valer-se do mesmo para cobrança judicial ou debito e/ou reparação de danos ou falta de acessórios do veículo alugado. 1.3.1. Se o veículo locado, precisar de revisão solicitado pela concessionaria ou manutenção periódica, fica o LOCATARIO

tendo que apresenta o veículo no prazo de 24h.

1.3.2. Será o locatário ressarcido dos dias ou horas em que o veiculo ficou em/na revisão, näo em valores, mas em (dia/s)

(diárias)

2.1. DA DEvOLUÇÃO: 2.2. A devolução do veículo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, poderá ser

realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no encerramento do contrato (cláusula 1.2.) e no "check list" (cláusula 1.3.) para os fins de direito, tornando os dados/valores do (espelho/contrato frente e verso) do contrato líquidos, certos e

exigíveis. 2.3. No check-out, o cliente ou terceiro por ele autorizado, ao assinar o TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO LOCADO reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais. 2.4. A LOCADORA tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do veículo alugado na cidade de origem (Joinville Sc), nos termos deste contrato.

3.1. DA PROTEÇÃO LOCADORA: (0 seguro/proteção, não corresponde a seguro de vida do motorista, nem seus

passageiros) O valor da locação do veiculo pretendidoé o preço básico, sem qualquer proteção oferecida pela LOCADORA, assumindo o cliente todos os possiveis danos materiais e pessoais, Inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veiculo

alugado, tais sejam: acidentes de trânsito, furto, multas, roubo, desastre natural, incêndio, etc. 3.2. A locadora, entretanto, oferece proteção em casos de furto, roubo, incêndio, colisão, avarias no carro alugado, bem como danos contra velculos de terceiros, mediante o pagamento pelo cliente de taxas diárlas adicionais de proteção, a saber: 3.3. Proteção do veículo Locado: Proteção parcial oferecida pela LOCADORA a ser cONTRADADO pelo LOCATÁRIO, cobre os danos materiais que por ventura ocorrerem no velculo alugado, bem como furto, roubo e Incéndio deste, tendo o cliente de participar com o pagamento de franquia no valor descrito no fespelho/contrato frente e verso).

VALOR FRANQUIA/PAGAMENTO: 4.1.O valor da franquia no caso de sinistro, será pago para a LOCADORA após (cinco) dlas útels ao sinistro. 4.2. Em caso de furto, roubo ou incêndio, após a vistorla pela PROTEÇAO VEICULAR (SEGURADORA) Considerado por perda total, o valor da franquia será pago a LOCADORA, em até (05) cinco dias corridos ao sinistro. al3. Em caso de Sinistro e, possvel reparaç�o ao velculo locado, poderá os representantes legals da LOCADORA, Intermediar junto a prestadora de serviços, caso seja necessárlo, quanto ao parcelamento da franqula, se a prestadora de serviço oferecer

essa modalidade. 4.4. A proteção contra danos pessoals e materials de terceliros, oferecida pela LOCADORA, contratado pelo LOCATÁRIO cobre os danos ocorido em velculos de terceiros, bem como danos pessoais dos passagelros dos carros envolvidos no acidente, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada grupo referldo.

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4.5. Havendo ocorrência (sinistro), envolvendo o veículo da locadora, e, for acionado a proteção veicular (seguro) para o pagamento, somente o sinistro do terceiro, o LOCCATÁRIO, fica ciente e acordado que participará com o pagamento de 50%

do valor da franquia. 4.6. A proteção, não se estende a equipamentos de som (radio, toca fitas, CD players, etc.), bem como os acessórios do

veículo locado. 4.7.0 cliente fará jus à substituição do carro alugado por outro similar, em caráter definitivo, quando houver acidente ou defeito mecânico que perdure o reparo por mais de 03 (três dias) 4.8. CARRO RESERVA: O veiculo a ser disponibilizado ao uso do LOCATÁRIO, será o que foi contratado pela LOCADORA, em acordo como LOCATÁRIO, nos termos da proteção veicular. 4.9. DO SINISTRO/AVARIAS: Havendo acordo entre a LOCADORA E LOCATÁRIO, quando não acionado a PROTECÃO VEICULAR, mas o veículo permanecer em reparo do sinistro causado pelo LOCATÁRIO, será contabilizado os dias em que o veiculo, permanecer na manutenção ou reparo da avaria causada pelo LOCATÁRIO, até a efetiva entrega do mesmo, obedecendo os vencimentos e CLÁUSULAS deste contrato.

5.0 DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO; O LOCATÁRIO se compromete a, devolver o veiculo na sede da LOCADORA, na data prevista no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCACÃO) nas condições em que o retirou, inclusive, sob pena de configuração de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), com sujeiçäo às penas da lei, inclusive busca e apreensão do mesmo, além da aplicação da multa por quebra contratual prevista do presente termo.

5.1. RESIÇ DE CONTRATO: Se por motivo de força maior, for solicitado o cancelamento do contrato vigente, fica o LOCATÁRIO, ciente do pagamento de quebra contratual no valor de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato. Havendo saldo em favor do LOCATÁRIO, será revertido os valores em diárias, ou seja, em crédito e não em valor monetário. 5.2. Na composição do contrato o, LOCATÁRIO, declara as CIDADES em que pretende percorrer como veiculo, mediante das

quilometragens contratada, descrita no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCACAO). 5.3. Fica expressamente PROIBIDO, ao LOCATÁRIO, Ceder, Sub locar, autoriza outra pessoa a conduzir o veículo, sem estar

descrito nesse contrato. 5.4. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo, trafegando unicamente em rodovias e/ou ruas de tráfego regular, dentro das normas do Código Nacional de Trånsito. 5.5. Caso o LOCATÁRIO deseje efetuar a devolução do veículo em local diverso, deverá comunicar seu desejo à LOCADORA, sabido das seguintes taxas e serviços: 5.5.6 Taxa de serviço do Motorista, despesas com combustivel, despesas com pedágios e balsa se houver, valor do KM

percorrido do trajeto inicial ao pátio da empresa- HSG, conforme no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE

LOCAÇÃO) 5.5.7 Ao usar o veiculo para fins lucrativos, o LOCATÁRIO terá a responsabilidade de observar o limite de capacidade do veículo. 5.5.8 O LOCATÁRIO, está ciente que somente o próprio ou o/a segundo(a) motorista, indicado no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCACÃO) poderá conduziro veiculo locado.

6.0 DO SINISTROS / COMUNICAÇÃOo (GERAL): O LOCATÁRIO se compromete a comunicar à LOCADORA imediatamente em caso de ocorrência (sinistro) de acidente, furto, roubo ou incêndio e providenciar Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, quando este se fizer necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, sob pena de perda das

garantias da LOCADORA, quando contratadas no ato de aluguel do veículo, além de responsabilização pelas consequências do Ocorrido.

6.1. Quando da ocorrência de avaria no veiculo, O LOCATARIO deve de imediato entrar em contato com a LOCADORA Ou assistência por ela indicada no momento da locação do veículo, recebendo instruções de como proceder para solucionar o problema ocorrido através de oficina indicada. 6.2. Fica por responsabilidade do LOCAT Solicita aos envolvidos no sinistro as seguintes documentaçöes: CNH DO CONDUTOR, CRLV DO VEÍCULO, COMPROVANTE DE RESID�NCIA, DADOS DA SEGURADORA NO CASO DE ENvOLVIMENTO POR TEICEIROS, FOTOS DO ACIDENTE, NUMEROS DE TELEFONES E SE PRECISO POR (testemunhas). 6.3. Quando da ocorrência de avarias por culpa exclusiva do LOCATARIO ou TERCEIRO fica desde já imputado a este o, dever de indenizar a LOCADORA no montante necessário ao reparo do velculo, princlpaimente nos casos em que o LOCATARIO ceder a condução do veiculo locado à terceiros. 6.4. Quando da ocorrência de avarias por culpa exclusiva do LOCATÁRIO, e por acordo entre ambos (LOCADORA & LOCATARIO), de não acionamento dos serviços da PROTEÇAO VEICULAR/SEGURADORA, flcará por conta da locadora, indicar

onde será executado os serviços necessários. 6.5. O pagamento da avaria ao veiculo da Locadora ou Terceliro, será pelo LOCATÁRIO. 6.6. Ao entregar o veículo na oficina indicada para proceder aos reparos, o cllente deverá, sempre, exigir da mesma que imediatamente entre em contato com a locadora, para o fim de efetuar orçamento do custo dos reparos, e receber, via e mail, autorização expressa para executar o serviço, sob pena de não procedendo desta forma, responsablizar-se pelo seu pagamento.

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HSG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

7.0 DO ODÓMETRO (KM): 0 locatário, deverá imediata mente, ao perceber, a não conformidade do hodômetro, que impéça a

marcação de quilometragem ou indicação de outras anormalidades do veiculo e que, em decorrência disso, possa cologa.em risco seu normal funcionamento, comunica a LOCADORA.

7.1. No caso de locação com quilometragem controlada, a falta de comunicação do defeito do hodômetro sujeitará ao

LOCATARIOo pagamento de taxa mínima correspondente a 300 (trezentos) km/dia no caso de violação do lacre.

8.0. DO PAGAMENTO E NÃO COMPRIMETO DATA DE ENTREGA. O LOCATÁRIO se, responsabilizará a, reembolsar a LOCADORA de eventuais despesas efetuadas para reparação de danos decorrentes do mau uso do veículo, bem como outras despesas afins, como guincha-mento do veículo locado e/ou terceiros

prejudicados. 8.1.O não atendimento dos disposto nas cláusulas (VALOR/FRANQUIAPAGAMENTO), configurará inadimplência contratual, ensejandoa emissão de Nota Fiscal e Duplicata de Prestação de Serviços, pela LOCADORA, acrescido dos valores apurados a titulo de despesas administrativas, bem como multa contratual na base de 10% (dez por cento), além de juros de 2% (dois por cento) ao mês e correção monetária, ficando a locadora por este instrumento autorizada a protestar a citada Duplicata, como titulo de dhvida liquida e certa. 8.2.0 LOCATÁRIO E SEU AVALISTA se houver, estão cientes que a LOCADORA, poderá inserir seus nomes nos serviços de PROTEÇÃO DE CREDITO, SERASA E CARTÓRIO, por não cumprimento das cláusulas (VALOR/FRANQUIA/PAGAMENTO) e afins. 8.3. A infraçäo de qualquer dos itens do presente capítulo (Das Obrigações do LOCATÁIO) implicará na perda da garantia da LOCADORA, quando devidamente contratada. PROTEÇÃO

9.0. DAS OBRIGACÕES DO LOCATÁRIO COMUNICAR, DEFEITO MECÂNICO ETC. Durante o uso do veículo ou após a entrega para revisões, encerramento do contrato, havendo alguma falha mecánica, eletrico (ou), sendo constatada por pessoas autorizada da LOCADORA (mecânica ou concessionaria), onde a causa foi por

mau uso do velculo, será de inteira RESPONSABILIDADE do LOCATÁRIO, (segue exemplo):

9.1. Aquecimento do motor, causando a queima de junta de cabeçote, por falta de água.

9.2 Falta de óleo por vazamento, causando (motor fundido ou travado). 9.3 Quebra, avarias ou defeito nos bancos por mau us. 9.4 Quebra da embreagem (falta de óleo hidráulico) ou rompimento do cabo.

9.5 Quebra da caixa de câmbio por mal-uso ou falta de óleo (vazamento). 9.6 Quebra de alguns itens internos como: grades da saída do AR, manivela dos vidros) outros... 9.7 Inutilização dos Pneus (por rodar com o mesmo vazio) ou outras avarias.

9.8 A ranhuras, quebras nos arose calotas. 9.9 Reembolsar a loca dora de eventuais despesas efetuadas para reparação de danos decorrentes do mau uso do veiculo,

bem como outras despesas afins.

10.0, DO USO INDEVIDO DO VEICULO: Configurar-se-á o uso indevido do veiculo e infração contratual, com perda da proteção LOCADORA, quando: 10.1.1 Em caso de acidente, furto, roubo ou colisäo, tiver procedido com manifesto dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligencia), e/ou utilizado o veículo para fins diversos da destinação especifica constante no Certificado de Registro e

Licenciamento de Veiculo e/ou especificações do fabricante. 10.1.2 Entregar a direção do veiculo a pessoa não indicada neste contrato e que venha a sofrer acidente, mesmo que este não tenha sido provocado pelo condutor. 10.1.3 Trafegar por vias públicas, rodovias ou caminhos sem condições de trafego e, em consequência, provocar danos ao veículo ou acidente com terceiro.

10.1.4 Infringir qualquer dispositivo do Código Nacional de Trånsito e, em decorrência disso, provocar acidente com terceiro ou dano ao veiculo, principalmente no caso de velocidade imprimida acima do permitido para o local.

10.1.5 Conduzir o veiculo (alcoolizado ou por efeito de drogas) 10.1.6 Outras modalidades de uso do veiculo que possam se configurar como mau uso do mesmo, comprovado esse através de laudo de oficina mecânica ou funilaria especializada, testemunhas ou outros meios legais. (clausula 9.0 a 9.9) 10.1.7 Configurando-se qualquer das hipóteses da presente cláusula, e consequentemente perdendo o cliente a proteção da LOCADORA, sendo assimo LOCAT arcará com todos os prejuízos à quer causar à LOCADORA e/ou terceiros prejudicados, inclusive danos pessoais dos passageiros do carro alugado e/ou terceiros, sem prejuízo das coberturas previstas

no DPVAT. Ainda, pagará o cliente, a título de lucro cessante, 70% (setenta por cento) do maior valor da diária contratada,

pelo período que permanecer o vefculo da locadora em conserto, até o limite de 30 (trinta) diárias 10.1.8 Em decorrência deste contrato, quando não contratar qualquer tipo de proteção, ou ainda, quando perder a proteção da LOCADORA, nos termos deste Contrato o, cliente isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis a qualquer titulo,

bem assim de frigurar como parte passiva em qualquer demanda oriunda de eventos que envolvamo carro alugado através

deste Contrato, ônus que o cliente assume "de per si" e exclusivamente. Na hipótese de a LOCADORA ser acionada, isolada

ou solidariamente, ficará autorizada a chamar o cliente ao processo, para assumir a demanda ou a lide, ou ainda, para preservar o direito regressivo.

10.1.9 No caso de reparação do velculo, atingir 70% (setenta por cento) do seu valor comercial, considerar-se-á como tendo ocorido perda total do mesmo, tornando-se como seu valor aquele estabelecido pela Revista Quatro Rodas/Tabela FiP ou a média encontrada pelos jornais especializados em veiculbs ou avaliação da Concessionária da marca. 10.1.9 Há não devolução do eiculo na data determinada no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCACAO) sem expressa autorização da locadora, igualmente configurará perda da proteção LOCADORA, para efeitos de indenização civil por danos a terceiros ou ao velculo alugado, perdurando essa responsabilidade até a efetiva devoluçaão.

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HSG LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

11.0 HAVENDO O LOCATÁRIO INTERESSE NA RENOVAÇÃO (aditivo) PRECISÁ: 11.1 Ter a aferição dos quilómetros. (in loco ou foto do hodémetro) e, apresentar o veiculo para vistoria no pátio da LOCADORA.

11.2 Se por algum motivo, não puder comparecer para a vistoria do veculo, enviar fotos (da lateral esquerda e direita,

traseira e dianteira do veículo.

11.3 0 vencimento do pagamento da renovação, será o último dia do contrato vigente. Havendo excedente do KM

contratado, incluir o valor no aditivo. 11.4 A locadora disponibilizará os seguintes meios para o pagamento: (via cartão de crédito/debito) (Transferência ou Depósito Bancário) (Duplicata de Serviços). Só será considerado a renovação após ser comprovado o pagamento do aditivo 11.5 0 locatário terá 24h para confirmar o pagamento do aditivo/renovação, após isso o contrato será considerado

(cancelado) aplicando a cláusula das disposições gerais 11.6 Não havendo interesse na renovação, o LOCATÁRIO deverá entrega o VEÍCULO, no pátio da LOCADORA, até as 9h do dia seguinte após o termino do contrato.

L.7 Na devolução do veiculo, o mesmo deverá esta (limpo e abastecido) ou conforme informado no espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCAÇ�O)

12.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A LOCADORA não responderá por quaisquer custos, pagamentos ou indenização excedente dos valores máximos aqui

entabulado, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com quaisquer ônus, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o veículo locado ocorridos no período em que ele esteve sob sua guarda e posse, direta ou indiretamente.

12.1. As eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o LOCATÁRIO no cumprimento das obrigações ajustadas através deste

contrato não importam em novação, permanecendo integras as cláusulas e condições deste contrato.

12.2. 0 LOCATARIO, fica ciente que esta expressamente proibido, o deslocamento deste veículo contratado, para uso de

viagem as FRONTEIRAS de Santa Catarina com: (Paraná - Paraguai) (Rio Grande do Sul - Argentina) - (são Paulo) utilizando o

Veiculo, como meio de transporte de mercadorias diversas, caracterizado (CONTRA BANDO DESCAMINHO) 12.3. O näo atendimento dos dispostos nas cláusulas valor/franquia/pagamento- configurará inadimplência contratual,

ensejandoa emissão de Nota Fiscal e Duplicata de Prestação de Serviços, pela LOCADORA, acrescido dos valores apurados a titulo de despesas administrativas, bem como multa contratual na base de 10% (dez por cento), além de juros de 5% (cinco

por cento) ao mês e correção monetária, ficando a locadora por este instrumento autorizada a protestar a citada Duplicata, como titulo de dívida liquida e certa. 12.4. Nos casos de inadimplência, ficará sujeito o cliente, ao pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento), bem

como honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor total do debito, além de juros de 2% (um por cento) ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA 13.0. DAS OBRIGAÇÕES Do LOCATÁRIO MULTAS DE TRÂNSITO: Para os efeitos do Parágrafo 7o, artigo 257 do Código Nacional de Transito, assim que Ihe for solicitado deverá o LOCATÁRIO comparecer à empresa LOCADORA, para que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça cópia de sua CNH, RG para preenchimentoe assinatura como condutor e infrator, sob pena de responsabilizar-se plenamente pelo pagamento da nova multa que será lavrada nos termos do Parágrafo 89 do Artigo referido 13.1. Fica por este contrato autorizado pelo LOCATARIO, a LoCADORA, representar por seu representante legal, juntos aos

ORGÃOS DE TRANSITOS, para transferências dos pontos. 13.2. Parao comprimento pela LOCADORA, juto ao órg�o de transito, no que se trata do valor da (MULTA) será emitida uma

DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS como título de dívida liquida e certa, no valor referente (AS) MULTA (S) para o referido pagamento no prazo de 15 dias (corridos) após a notificação pela LOCADORA.

DO FORO: O Foro para qualquer procedimento judicial relativo como presente contrato será o da cidade da LOCADORA,

(UOINVILLE-SC) com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela locadora, de medidas cautelares em outro Foro. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, mediante espelho 01 (frente e verso) denominado (CONTRATO DE LOCAÇÃO), em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais

Representante Legàl/Adminjstradordaspresa oiovilleS

Misael Gonçalves Canuto, portador d&CPF: 597.212.949-34

.Tabelionato

Joinvil /SC

7 BELIONATO RU Ote ulmarde Ca9204061 DE NOTAS E PROTESTOS DE OINYILLE

Recenhaca0) amiatura TEA Tahelão MISAEL GONCALVES CANTO9 Join e.sc, 140 /2020

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