I Congresso de Presbíteros - PGNB

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I Congresso de Presbíteros - PGNB Oficina: Ordem Parlamentar

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I Congresso de Presbíteros - PGNB. Oficina: Ordem Parlamentar. CIPB. REGIMENTO INTERNO DOS PRESBITÉRIOS Do funcionamento a) Propostas: Art. 19 _ As propostas devem ser apresentadas por escrito, em papel uniforme, fornecido pela Secretaria Executiva. - PowerPoint PPT Presentation

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I Congresso de Presbíteros - PGNBOficina: Ordem Parlamentar

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CIPBREGIMENTO INTERNO DOS PRESBITÉRIOSDo funcionamento

a) Propostas:

Art. 19 _ As propostas devem ser apresentadas

por escrito, em papel uniforme, fornecido pela

Secretaria Executiva.

§ 1.° _ Toda proposta, original ou em parecer de

Comissão, deve ser redigida em forma de

resolução.

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§2.° _ Uma vez lida e apoiada, terá o

proponente a palavra para fundamentá-la.

Art. 20 _ O autor da proposta terá a liberdade

de retirá-la com o consentimento de quem a

apoiou; se, porém, tiver entrado em

discussão, só poderá retirá-la com o

consentimento do plenário.

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b) Discussão

Art. 21 _ As propostas para ficar sobre a mesa,

incluir na ordem do dia, levantar a sessão e

votar, não sofrem discussão.

§ 1.° _ Ninguém poderá falar mais de uma vez

sobre uma questão de ordem, de adiamento e de

entrega de qualquer matéria a uma comissão.

§ 2.° _ Sobre todas as mais questões cada membro

pode falar duas vezes e, mais de duas com

consentimento expresso do plenário;

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Art. 22 _ Quando qualquer matéria estiver em

discussão, não se poderá receber nenhuma

outra proposta, salvo para “levantar-se a

sessão", "adiar-se para a ordem do dia da

sessão seguinte", "ficar sobre a mesa",

“emendar“, “substituir por outra proposta

sobre o mesmo assunto", “adiar" para data

determinada ou “remeter a uma comissão".

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Art. 23 _ Pedida a votação da matéria em

debate, o Presidente consultará o Concílio se

esta pronto para votar. Se dois terços do

plenário responderem afirmativamente,

proceder-se-á à votação, sem mais demora.

Art. 24 _ Qualquer matéria poderá ser discutida

por partes.

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Art. 25 _ As emendas, as subemendas e os

substitutivos devem ser votados antes da

proposta original na ordem inversa daquela em

que forem apresentados.

Art. 26 _ Nenhuma questão será reconsiderada, na

mesma reunião do Concílio, salvo com o

consentimento da maioria dos membros

que,tenham estado presentes a sua decisão, sob

proposta de um que tenha votado com a maioria.

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Art. 27 _ Um assunto que tenha sido adiado

indefinidamente não será apresentado de

novo na mesma reunião do Concílio, salvo com

o consentimento de três quartas partes dos

membros que tenham estado presentes a sua

decisão.

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c) Votação

Art. 28 _ A votação será:

a) Ordinàriamente simbólica;

b) Nominal, quando o Concílio assim o deliberar;

c) Por voto secreto, nas eleições, na admissão,

licenciatura e ordenação de candidatos ao

ministério, na recepção de ministros e em casos

de grave importância, a juízo do Concílio.

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Art. 30 _ Quando o Presidente tiver começado a

apuração dos votos ninguém mais poderá

usar:da palavra, salvo se tiver havido engano.

Parágrafo único _ A mesma regra será

observada na execução dos Arts. 23 e 25.

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c) Ordem parlamentar

Art. 33 _ Nenhum membro se ocupará em

conversa particular, enquanto o Concílio

estiver discutindo ou deliberando.

Art. 34 _ Se mais de um membro pedir a palavra

ao mesmo tempo, obtê-la-á primeiro o que

estiver mais distante da cadeira do Presidente.

Art. 35 _ Os membros do Concílio deverão

dirigir-se ao Presidente e referir-se ao seus

colegas com a. máxima cortesia e respeito.

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Art. 36 _ Nenhum orador poderá ser interrompido,

salvo se estiver fora de ordem, ou com o fim e

corrigir-se qualquer engano.

Parágrafo único _ Os apartes, entretanto, serão

permitidos com o consentimento da Mesa e do

orador.

Art._37 _ Nenhum membro poderá retirar-se das

sessões, sem licença da Mesa.

Parágrafo único _ Caso tenha de retirar-se

definitivamente, pedirá o consentimento do

Concilio.

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Art. 8.° _ Compete ao Presidente:

a)Manter a ordem e encaminhar todas as deliberações

do Concilio a um resultado rápido e conveniente;

b) Sugerir as medidas que lhe parecerem mais regulares

e diretas para levar qualquer matéria 3 solução final;

c) Anunciar os nomes dos membros a quem for

concedida a palavra, exigindo que se dirijam à Mesa;

d) Chamar à ordem o orador que se afastar do assunto;

e) Advertir os que perturbarem a ordem dos trabalhos;

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f) Impedir que os membros se retirem da Sessão

sem licença da Mesa;

g) Abreviar quanto possível os debates

encaminhando-os a votação;

h) Organizar a ordem do dia para cada sessão;

i) Falar com preferência sobre questões de ordem,

decidindo-as ou submetendo-as, quando julgar

conveniente, à decisão do Concílio;

j) Nomear as comissões, salvo no caso do Concílio

preferir indicá-las;

I) Dar o seu voto nos casos de empate.

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“Postura Conciliar Ideal”Votos pessoais

1. Só discutirei assuntos que me pareçam relevantes.

2. Respeitarei qualquer opinião contrária à minha,

ainda que me pareça irrelevante.

3. Discutirei, apenas, ideias e argumentos. Não

levarei minha discussão para o terreno pessoal.

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4. Não repetirei argumentos já apresentados, em

respeito ao tempo e à inteligência dos colegas.

Concordando com esses argumentos, votarei

favoravelmente à proposta.

5. Nunca votarei para agradar a uma pessoa, ou a

um grupo, a menos que concorde, sincera e

honestamente, com seus argumentos.

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6. Procurarei atentar bem para os fatos e

argumentos apresentados, para votar

conscientemente.

7. Defenderei, com ardor e respeito, minha

opinião, e votarei conscientemente com ela.

8. Mas, se for convencido, por argumentos que

me pareçam relevantes, estarei disposto a

mudar a minha posição e o meu ponto de vista.

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9. Aceitarei a decisão da maioria, e a defenderei,

sem revolta, como o melhor para 0 povo de

Deus, ainda que não tenha votado a seu favor.

10.Procurarei manter-me, durante a reunião, em

espírito e atitude de submissão ao Espírito

Santo, o verdadeiro dirigente da reunião.

Thiago R. Rocha