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%:I coRREIoj CONTRATO DE PATROCÍNIO CONTRATO/DECOE 0368/ZO/2. CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA A MODALIDADE ESPORTIVA HANDEBOL, QUE CELEBRAM ENTRE Si A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb. PATROCINADORA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT CNPJ .............................................................. 34.028.316/0001-03 INSCRIÇÃO ................................................... 07.333.821.002-05 ENDEREÇO...................................................SBN, Quadra 01, BI. 'A', 3° andar, Ed. Sede ECT CEP................................................................70002-900 - Brasília/DF TELEFONE....................................................(61) 3426-2518 FAX................................................................ (61) 3426-2036 REPRESENTANTES: PRESIDENTE................................................WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA IDENTIDADE..................................................13.998.637 SSP/SP CPF................................................................087.166.168-39 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA - DECOE...........................................................GRAZIELA MARIA GODINHO CAVAGGIONI IDENTIDADE..................................................1.717.070 SSP/DF CPF................................................................149.467.438-63 PATROCINADA: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb CNPJ..............................................................51.739.050/0001-26 INSCRIÇÃO ESTADUAL ........ . ................ . ..... ISENTO ENDEREÇO...................................................Rua Monsenhor Silveira, 171 CEP ................................................................ 49.015-030 — Aracaju/SE TELEFONE....................................................(11) 4438-8200 FAX................................................................ (11) 4438-8200 REPRESENTANTE: PRESIDENTE................................................MANOEL LUIZ OLIVEIRA IDENTIDADE..................................................125.690 - SSP/SE CPF................................................................056.916.725-68 Contrato de Patrocinio Esportivo para Modalidade ttandebol— Temporada 2012/2013 1121

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%:I coRREIoj

CONTRATO DE PATROCÍNIO

CONTRATO/DECOE

0368/ZO/2. CONTRATO DE PATROCÍNIO PARA A MODALIDADE ESPORTIVA HANDEBOL, QUE CELEBRAM ENTRE Si A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb.

PATROCINADORA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

CNPJ .............................................................. 34.028.316/0001-03

INSCRIÇÃO ................................................... 07.333.821.002-05

ENDEREÇO...................................................SBN, Quadra 01, BI. 'A', 3° andar, Ed. Sede ECT

CEP................................................................70002-900 - Brasília/DF

TELEFONE....................................................(61) 3426-2518

FAX................................................................ (61) 3426-2036

REPRESENTANTES:

PRESIDENTE................................................WAGNER PINHEIRO DE OLIVEIRA

IDENTIDADE..................................................13.998.637 SSP/SP

CPF................................................................087.166.168-39

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA -

DECOE...........................................................GRAZIELA MARIA GODINHO CAVAGGIONI

IDENTIDADE..................................................1.717.070 SSP/DF

CPF................................................................149.467.438-63

PATROCINADA: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL - CBHb

CNPJ..............................................................51.739.050/0001-26

INSCRIÇÃO ESTADUAL ........ . ................ . ..... ISENTO

ENDEREÇO...................................................Rua Monsenhor Silveira, 171

CEP ................................................................ 49.015-030 — Aracaju/SE

TELEFONE....................................................(11) 4438-8200

FAX................................................................ (11) 4438-8200

REPRESENTANTE:

PRESIDENTE................................................MANOEL LUIZ OLIVEIRA

IDENTIDADE..................................................125.690 - SSP/SE

CPF................................................................056.916.725-68

Contrato de Patrocinio Esportivo para Modalidade ttandebol— Temporada 2012/2013 1121

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C21- CORREIó~Ç

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio esportivo visando ao desenvolvimento da modalidade "Handebol" em âmbito nacional e ao gerenciamento e produção de ações para ativação da marca da PATROCINADORA.

1.1.1 O patrocínio esportivo contempla a Seleção Brasileira de Handebol - doravante denominada simplesmente "Seleção", em todas as suas categorias e faixas etárias, sendo viabilizado nos termos deste Contrato e mediante:

realização dos eventos constantes do Calendário Oficial da Confederação Brasileira de Handebol - CBHb, descritos no ANEXO 1, doravante denominado simplesmente "calendário oficial";

II. participação nos eventos constantes do Calendário de Eventos Nacionais da CBHb, descritos no ANEXO li, doravante denominado simplesmente "calendário de eventos";

II. implantação do projeto de inserção social, conforme ANEXO IV;

IV. fornecimento de infra-estrutura administrativa e logística, abrangendo, dentre outras despesas, as pertinentes à realização de eventos de relacionamento, à aquisição de materiais de relacionamento e materiais esportivos para a Seleção, à manutenção de projeto social que integra o patrocínio e aos deslocamentos e hospedagem dos atletas, técnicos e staff que integrarem a Seleção;

V. desenvolvimento de projeto para preparação dos atletas e técnicos selecionados com foco nos termos do projeto Plano Brasil Medalhas 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA

2.1 Constituem obrigações gerais da PATROCINADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:

2.1.1 Garantir a identificação da PATROCINADORA como patrocinador oficial da modalidade esportiva handebol, mediante as seguintes denominações enumeradas em ordem preferencial de uso:

1. "PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL" II. "PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL" III. "PATROCINADOR OFICIAL"

2.1.1.1 A identificação deverá ser garantida em todos os eventos realizados pela PATROCINADA referentes ao calendário oficial, calendário de eventos e projeto de inserção social.

2.1.1.2 A ordem preferencial somente poderá ser alterada em caso de limitação de espaço físico do material sobre a qual será aplicada a identificação.

2.1.2 Cumprir o calendário oficial e o calendário de eventos.

2.1.2.1 A PATROCINADA deverá comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à PATROCINADORA:

Jø Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol— Temporada 2ül2/2013

E.

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%:I CORREIO

1. a participação da Seleção em evento não previsto no calendário oficial; II. os integrantes da delegação brasileira participantes dos eventos do calendário oficial; III. a realização, pela PATROCINADA, de eventos não previstos no calendário oficial ou no

calendário de eventos; IV. a programação de viagem da Seleção; V. a programação de treinamentos e jogos da Seleção; VI. As alterações no calendário oficial que importem modificação em datas ou a inclusão,

exclusão ou substituição de eventos, necessariamente por outros da mesma equivalência e importância técnica.

2.1.2.2 A não-realização de qualquer evento relacionado no ANEXO 1 ou a não-participação total ou parcial das Seleções Brasileiras nos eventos internacionais programados, deverá ser compensada pela PATROCINADA por outros eventos de porte e valor correspondentes, mediante prévia aprovação da PATROCINADORA, sob pena da obrigação de restituir o valor respectivo no acerto final de contas deste Contrato.

2.1.3 Apresentar em até 15 (quinze) dias antes da sua realização, a programação completa de cada evento constante no calendário oficial e calendário de eventos, conforme o modelo constante no ANEXO III.

2.1.4 Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a realização de cada evento previsto no calendário oficial, relatório contendo:

1. a quantidade e o nome das seleções participantes, por categoria; II. o desempenho técnico das seleções, com destaque para a Seleção Brasileira. III. quantidade de expectadores; IV. comprovação da realização das contrapartidas por meio de fotografias; V. ações de ativação da marca da PATROCINADORA; VI. quantidade discriminada de material promocional produzido e distribuído com a marca da

PATROCINADORA.

2.1.4.1 Plano Brasil Medalhas 2016: até o último dia útil do mês subseqüente ao do final de cada trimestre de execução contratual.

2.1.5 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após a realização de cada evento previsto no calendário oficial, relatório elaborado por empresa especializada contendo:

1. monitoramento da imprensa, televisionada, escrita (clipping) e internet, sobre a marca da PATROCINADORA e desempenho da Seleção;

li. repercussão e a avaliação de visibilidade da marca da PATROCINADORA.

2.1.6 Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre de execução contratual, relatório do Projeto Social contendo:

1. quantidade de alunos atendidos, por perfil e faixa etária; II. lista de presença diária dos alunos atendidos; III. resumo das atividades desenvolvidas; IV. imagens das atividades do projeto.

2.1.7 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, relatório - técnico consolidado de todas as ações desenvolvidas, do desempenho das Seleções - Brasileiras, formando um portafólio do patrocínio.

2 Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol -Temporada 20142013 J 21

2

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J[çoRREIo

2.1.7.1 Não integrará o portafólio a lista de presença indicada no subitem 2.1,6, II.

2.1.8 Participar de reuniões convocadas pela PATROCINADORA, arcando com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação de seus representantes, quando existentes.

2.1.9 Manter os recursos depositados pela PATROCINADORA, até sua efetiva utilização, na agência bancária indicada no subitem 5.2.4 da Cláusula Quinta, em conformidade com as orientações contidas no § 40 do art. 116 da Lei 8.666/93.

- 2.1.10 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.

2.1.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao patrocínio de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, facultando-se a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.

2.1.12 Observar, durante a execução deste Contrato, a vedação contida no Art. 20, inciso VII do Decreto n°. 6.555/2008, não lhe sendo permitido associar ou utilizar, no projeto ora contratado, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

2.1.13 Atuar junto a terceiros, na defesa dos interesses da PATROCINADORA, inclusive com a adoção de medidas judiciais cabíveis, notadamente para garantir a percepção, pelo público, da visibilidade e exclusividade do patrocínio dos Correios para a modalidade esportiva Handebol.

2.1.14 Observar o disposto no art. 29 da IN Ol/SECOM, de 08/05/2009, no que concerne ao impedimento de usar mão de obra escrava e infantil;

2.1.15 Aplicar:

2.1.15.1 R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no projeto Plano Brasil Medalhas 2016.

2.1.16 Apresentar à PATROCINADORA, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato, as condições para obtenção, manutenção, aplicação, acompanhamento, suspensão e cancelamento do projeto Plano Brasil Medalhas 2016. -

2.1.17 Envidar esforços para que os atletas participantes do projeto Plano Brasil Medalhas 2016 mencionem este patrocínio nas entrevistas concedidas, sites e nas principais redes sociais

• nas quais tiverem perfil (facebook, twitter e blogs, se for o caso), bem como usem, com

• exclusividade, todo o material esportivo da PATROCINADA, excetuando-se os eventos internacionais realizados pelo COB ou COl, quando não permitido por estes Comitês;

2.2 Oferecer à PATROCINADORA as contrapartidas de IMAGEM:

2.2.1 Aplicar a marca da PATROCINADORA nos materiais esportivos destinados ao uso pelos • atletas das Seleções Brasileiras, os quais deverão ser produzidos às expensas da • PATROCINADA e de acordo com Iayout aprovado previamente pela PATROCINADORA. -

2.2.1.1 Consideram-se materiais esportivos os uniformes, camisas, camisetas, short.s, bermudas, calças e agasalhos, uniformes de treino e passeio utilizados pela Seleção, assim como pelo staff, treinadores, comissão técnica, cerimoniais e empregados da PATROCINADA nas atividades relacionadas a este Contrato. ,. (ç'N ro

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 201212013

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CM- CORREIOJ

2.2.1.2 A marca da PATROCINADORA, de modo conjunto à aplicação da marca do fornecedor do material esportivo, da PATROCINADA e a de outro patrocinador oficial, será aplicada

- prioritariamente no material esportivo, conforme abaixo indicado:

1. Camisa oficial e de treino: três aplicações, sendo: a. 01 centralizada na frente; / b. 01 na altura dos ombros; c. 01 nas costas. /

li. Camisa de passeio: duas aplicações, sendo: a. 01 na frente; b. 01 nas costas.

II. Shorts, bermudas e calças: uma aplicação na frente, à direita.

2.2.1.2.1 A aplicação da marca de que trata o subitem 2.2.1.2 deverá ser previamente aprovada pela PATROCINADORA.

2.2.1.3 Todos os atletas e membros da comissão técnica integrantes da Seleção - quando em viagens nacionais e internacionais para participar de competições, assim como em / treinamentos, premiações, entrevistas e outros eventos - deverão utilizar em tempo integral o material esportivo com a marca da PATROCINADORA desde a partida até o

- retorno, incluindo estações de embarques e desembarques, observadas as normas da IHF, COB, CO! e demais organizadores do respectivo evento.

- 2.2.1.4 Excetuados os de natureza promocional, os uniformes da Seleção deverão ter a predominância de cores da bandeira brasileira.

2.2.1.5 A marca da PATROCINADORA deverá ser aplicada nos uniformes do staff, da equipe do cerimonial e de todos os empregados, voluntários e contratados da PATROCINADA nos / eventos próprios previstos no calendário oficial, que envolverem a Seleção.

- 2.2.1.5.1 Para efeito deste Contrato, entende-se por eventos próprios aqueles diretamente / organizados pela PATROCINADA, listados no calendário oficial.

2.2.2 Inserir a marca da PATROCINADORA em todo o material promocional, de divulgação e de papelaria produzido para utilização em decorrência deste contrato, a exemplo de placas, / prismas, faixas, flâmulas, bandeirolas, broches, papel de carta, envelope, convites, credenciais troféus, diplomas, blimps, medalhas, podium, backdrops etc.

2.2.2.1 Além da marca da PATROCINADORA, o material promocional também poderá ter a marca do Governo Federal e a denominação referente à modalidade do evento, inserida nos termos previstos no subitem 2.1.1.

2.2.3 Manter permanentemente expostas nas dependências da PATROCINADA, peças promocionais que façam referência ao patrocínio;

2.2.4 Divulgar o patrocínio mediante as seguintes ações:

1. inserir, em todos os portais e demais páginas em redes sociais da PATROCINADA, banner com a marca da PATROCINADORA e a menção "Patrocinador Oficial do Handebol 2

do Brasil", com Iink para o site www.correios.com.br;

2 Wfo Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol — Temporada 2012/2013 12 1

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C21 CORREIO

II. exibição de informações sobre o patrocínio na homepage, site e redes sociais da PATROCINADA; -

III. inserir a marca da PATROCINADORA, a menção 'CORREIOS PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL" e a marca do Governo Federal em todos os re!eases elaborados pela assessoria de imprensa da PATROCINADA;

IV. mencionar a PATROCINADORA como "PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL", acompanhado de menção ao Governo Federal, em todos os contatos realizados junto à imprensa durante o patrocínio;

V. mencionar a PATROCINADORA, como "PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL", nas locuções dos eventos realizados pelas PATROCINADA;

VI. Aplicar a marca da PATROCINADORA nos veículos que transportarem a delegação das Seleções, quando utilizados, nos jogos da Seleção Adulta do calendário oficial e demais jogos previstos para outro patrocinador oficial, observado o previsto no subitem 2.2.2,

2.2.5 Nos campeonatos e jogos organizados pela PATROCINADA, desde que acordado entre as partes, a PATROCINADA adotará ainda as seguintes ações de divulgação: .

I. ação promocional em rádios e TVs locais com sorteios de brindes, como camisetas de torcida; ,-

II. ornamentação de agência de correios indicada pela PATROCINADORA na cidade do local do evento, com uniformização de funcionários, banners, cartazes e outros materiais alusivos aos eventos; .,-

III. garantir a participação de atletas, sem prejuízo das suas atividades, em ações promocionais realizadas em locais de grande fluxo de pessoas previamente acordados entre as partes, tais como shoppings centers, escolas, rodoviárias e aeroportos. -'

2.2.6 Aplicar a marca da PATROCINADORA conforme abaixo indicado:

02 (dois) jogos nacionais do calendário oficial da Selecão de Handebol de Areia: - a. 01 (um) painel de fundo simples medindo 3,40m X 0,90m (posição 6); b. 02 (dois) painéis frontais duplos medindo 6,80m X 0,90m (posições 9/10 e 17/18);- c. 01 (um) painel frontal simples medindo 3,40m X 0,90m (posição 13)

II. Finais dos jogos dos Campeonatos Brasileiros, Copas Brasil, Ligas Regionais e Taças do calendário de eventos: .- a. 01 (um) painel frontal duplo medindo 6,80m X 0,90m (posições 13/14). '-

III. Finais dos jogos da Liga Nacional do calendário de eventos: a. 02 (dois) painéis frontais duplos medindo 6,80m X 0,90m (posições 7/8 e 15/16); '

2.2.6.1 A produção e instalação do material constante no subitem 226, será de responsabilidade da PATROCINADA. -

2.2.6.2 Na eventualidade das arenas de esportes onde ocorrerão os eventos previstos no subitem 2.2.6 vierem a ter dimensões inferiores ou superiores ao tamanho 40m x 20m, o posicionamento dos painéis poderá ser adequado, garantidas as melhores condições de imagem para a marca da PATROCINADORA. ,-'

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Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012,12013 E. Ç'"Tai

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2.2.7 Providenciar, no mínimo, em (06) seis jogos da Seleção Adulta no Brasil, previstos no calendário oficial, a aplicação da marca da PATROCINADORA em:

1. 01 (um) painel de fundo simples medindo 3,40m X 0,90m (posição 6); - II. 02 (dois) painéis frontais duplos medindo 6,80m X 0,90m (posições 9/10 e 17/18); III. 01 (um) painel frontal simples medindo 3,40m X 0,90m (posição 13); IV. 01 (um) adesivo de centro da quadra junto ao patrocinador de igual valor; - V. 01 (um) adesivo de área de quadra; - VI. backdrops de premiação, entrevistas, coletivas de imprensa de lançamentos diversos,

assinaturas de contratos, lançamentos de eventos e pódios em eventos; - VII. banner gigante com a marca da PATROCINADORA com exposição central entre os

demais patrocinadores-

2.2.7.1 Os jogos deverão ser distribuídos entre, no mínimo, 03 (três) jogos da Seleção Adulta Feminina e 03 (três) jogos da Seleção Adulta Masculina. ,._-

• 2.2.7.2 Em caso de ocorrência de jogos previstos para outro patrocinador oficial, a PATROCINADA deverá garantir as mesmas propriedades de visibilidades previstas neste contrato.

2.2.7.3 Os backdrops deverão conter a marca do Governo Federal e também ser providenciados nas finais da Liga Nacional de Handebol do calendário de eventos. -

2.2.7.3.1 A marca da PATROCINADORA nos backdrops, juntamente às demais marcas impressas, deverá ser aplicada observando-se o previsto no subitem 2.2.2.

1.1

2.2.7.4 O leiaute do banner, conforme o subitem 2.2.7, VII, deverá ser encaminhado previamente à PATROCINADORA para aprovação da aplicação da marca da PATROCINADORA.

2.2.8 Garantir a aplicação da marca da PATROCINADORA em, pelo menos, 06 (seis) painéis e demais peças que façam referência ao patrocínio nos locais de treinamento da Seleção, no Brasil. --

2.2.9 Submeter à prévia aprovação da PATROCINADORA:

1. aplicação de marca da PATROCINADORA e, quando previstos, da chancela "CORREIOS PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL" e da marca do Governo Federal em materiais esportivos, promocionais, de papelaria e de divulgação, assim como em adesivos de quadras; -

II. definição sobre identidade visual do projeto social abrangido por este Contrato; ' III. Iayout dos materiais promocionais e de divulgação;_ IV. Iayout dos materiais esportivos. -

2.3 Oferecer à PATROCINADORA as contrapartidas SOCIAIS:

2.3.1 Realizar, no mínimo, uma clínica com 28 (vinte e oito) crianças e adolescentes de até 14 anos, observando a predileção pela participação de alunos de escolas públicas, nas praças de jogos da Seleção no Brasil, antes ou depois dos treinos, com métodos lúdicos e recreativos do handebol. v

2.3.2 Implementar e manter durante a vigência deste contrato, em parceria com outro patrocinador oficial, Prefeituras Municipais das Capitais e/ou parceiros, projeto social em 10 (dez) núcleos, com no mínimo 150 crianças em cada um, conforme descrito no ANEXO/,J/

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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CUI CORREIO]

IV, cabendo à PATROCINADA capacitar os profissionais e estagiários de Educação Física e supervisionar os núcleos através das Federações Estaduais filiadas. .

2.3.2.1 A inscrição de candidato a aluno do projeto deverá ser condicionada à comprovação de participação efetiva do candidato em instituição escolar.

2.3.2.2 Deverão ser fornecidos para cada núcleo: -

1. 30 (trinta) coletes para alunos;

II. 03 (três) coletes para professores/monitores;

III. 12 (doze) bolas oficiais de handebol; /

IV. apostilas e materiais didáticos;

V. fichas de avaliação;

VI. 01 (um) painel de identificação do projeto; '

VII. demais processos para viabilização do projeto. /

2.3.2.3 Os alunos atendidos pelo projeto serão isentos de taxas de matrícula e de mensalidade.

2.3.3 Divulgar a PATROCINADORA na qualidade de Patrocinador Oficial do Handebol do Brasil e o Governo Federal no projeto social realizado pela PATROCINADA.

2.3.4 Aplicar a marca da PATROCINADORA, a chancela "CORREIOS PATROCINADOR OFICIAL DO HANDEBOL DO BRASIL" e a marca do Governo Federal nos locais dos projetos sociais, conforme abaixo indicado: -

1. material didático e de divulgação; ' II. coletes dos monitores e alunos; - III. junto ao nome do projeto, em 01 (um) painel a ser afixado em cada núcleo.

2.3.5 Organizar a recepção de convidados e autoridades nas localidades do projeto, quando de eventos comemorativos e demais ações previamente agendadas pela PATROCINADORA. -

2.3.6 Garantir, quando solicitado com antecedência pela PATROCINADORA, a presença de pelo menos 01 (um) atleta ou profissional de prestigio no handebol para conversar com alunos do projeto social, com o objetivo de estimular a prática do handebol, desde que não prejudique seus treinamentos e jogos. .-

2.3.6.1 Caberá à PATROCINADA os custos de passagem, hospedagem, alimentação e transporte dos atletas e comissão técnica convocados. .-

2.3.7 Promover, sempre que possível, a arrecadação de alimentos não perecíveis e/ou agasalhos nos eventos realizados pela PATROCINADA, para doação a entidade carente a ser definida pela Diretoria Regional da PATROCINADORA. ,-

2.3.8 Dar preferência, nos municípios em que forem realizados eventos da Seleção, para a contratação de empregos diretos ou indiretos a pessoas pertencentes a grupos sociais minoritários e oriundas de locais de vulnerabilidade social, desde que qualificadas para o atendimento das atividades. ,-

2.4

Oferecer à PATROCINADORA as contrapartidas AMBNTAlS:

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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1 A I ro] -'M

2.4.1 Promover a coleta seletiva de lixo em, no mínimo, 04 (quatro) dos principais eventos previstos no calendário oficial.

2.4.2 Promover, em no mínimo 04 (quatro) dos principais eventos previstos no calendário oficial, ações de sustentabilidade com o plantio de árvores, de modo a contribuir com a neutralização do carbono (emissão de gás carbônico) gerado pelo respectivo evento, no todo ou em parte, ou demais ações ambientais voltadas ao desenvolvimento da cidade sede do evento, sendo a comprovação certificada por profissional ou empresa competente. -

2.4.3 Dar preferência a empresas com gestão sócioambiental responsável para o fornecimento de matérias primas e serviços utilizados pela Seleção. -

2.4.4 Envidar esforços para promover a reciclagem de materiais oriundos dos seus processos produtivos e promover a reciclagem de bolas, lonas, e demais materiais descartados ou inutilizados pela PATROCINADA. ._

2.5 Oferecer à PATROCINADORA as contrapartidas NEGOCIAIS:

2.5.1 Submeter à prévia e expressa autorização da PATROCINADORA as propostas de co- patrocínios que pretenda implementar, ficando assegurado à PATROCINADORA o direito de rejeitá-las no todo ou em parte mediante justificativa que argumente prejuízo aos interesses da PATROCINADORA relacionados ao presente Contrato.

2.5.1.1 A renovação de eventuais contratos de patrocínio ou co-patrocínio em vigor deve ser previamente autorizada pela PATROCINADORA, conforme critério inccado no subitem 2.1.11.

2.5.2 Garantir à PATROCINADORA para uso na produção de peças ou materiais de endomarketing, promoção ou publicitários - mercadológicos ou institucionais - da PATROCINADORA ou, quando de caráter institucional, do Governo Federal:

1. a disponibilidade dos atletas da Seleção, para uso de suas respectivas imagens, em situação de jogo ou coletiva;

II. o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar os eventos próprios da PATROCINADA e o respectivo direito de uso destas entrevistas, gravações, imagens e fotos;

III. a cessão dos direitos autorais de fotos e vídeos produzidos em eventos próprios da PATROCINADA, por profissional por ela contratado.

2.5.2.1 As peças ou materiais poderão ser utilizados no Brasil ou no exterior durante a vigência deste Contrato.

2.5.2.2 A PATROCINADA obterá a autorização para o uso de imagem e voz dos atletas, arcando ainda com os seus respectivos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação.

2.5.2.2.1 O valor pelo uso das imagens dos atletas está integralmente incluído no valor deste , patrocínio.

2.5.2.2.2 A participação dos atletas deverá ser garantida, quando solicitado pela PATROCINADORA, em pelo menos duas convocações distintas por ano de execução / contratual, preservado o calendário de treinamento e competição da Seleção.

-

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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a

CORREIO

2.5.2.3 O valor pela cessão dos direitos autorais está integralmente incluído no aporte financeiro indicado no subitem 5.1 e não abrange os direitos de imagem dos atletas que não compõem a Seleção.

2.5.2.4 As fotos ou vídeos deverão ser fornecidos à PATROCINADORA em até 4 (quatro) dias - úteis após a data em que foram requeridos.

2.5.3 Dar conhecimento prévio a PATROCINADORA, sobre convite para a participação da Seleção em campanhas de publicidade ou promoção de qualquer outra empresa.

a 2.5.3.1 A campanha de publicidade ou promoção somente poderá ser realizada após a / autorização da PATROCINADORA, que analisará:

1. o âmbito de atuação da empresa solicitante, sendo vedada à participação da Seleção em campanhas de empresas concorrentes da PATROCINADORA;

a II. se a campanha induz o público a entender que outro anunciante patrocina oficialmente o - — handebol, além dos contratualmente constituídos junto à PATROCINADA.

III. os demais impactos da campanha proposta sobre o objeto deste contrato.

- 2.5.4 Garantir a presença de atletas e membros da comissão técnica da Seleção, nos locais / previamente agendados pela PATROCINADORA, sem prejuízo às atividades preparatórias das equipes:

1. em ações da PATROCINADORA, a exemplo de ações de relacionamento com clientes, - parceiros e/ou empregados da PATROCINADORA;

II. em ações envolvendo órgão do Governo Federal; - III. para realizar entrevistas, sessões de autógrafos ou atividades semelhantes; / IV. em palestras ou seminários com a participação de representantes da PATROCINADORA;

a V. em sessões de fotos, autógrafos e visitas a entidades sociais para doação de bolas e / camisetas autografadas em quantidade previamente definida entre as partes.

2.5.4.1 Os atletas e/ou membros da comissão técnica serão indicados pela PATROCINADORA.

a 2.5.4.2 Caberá à PATROCINADA os custos de passagem, hospedagem, alimentação e transporte

dos atletas e comissão técnica participantes.

2 2.5.4.3 Os custos das ações, visitas e de todos os materiais de relacionamento referente à

a obrigação 2.5.4, V, correrão por conta da PATROCINADA.

- 2.5.5 Garantir a um representante da PATROCINADORA a ação de entrega de medalhas, , troféus e outras condecorações previstas nas cerimônias de premiação dos atletas de eventos próprios.

2.5.6 Manter, assessoria de imprensa e um profissional qualificado e capacitado para atender / exclusivamente a PATROCINADORA, a fim de desenvolver ações e gerenciar o atendimento à PATROCINADORA, mediante a coordenação das ações promocioriais,

a eventos e cerimonial referentes ao patrocínio.

2.5.7 Ceder à PATROCINADORA 01 (um) estande promocional customizado para ações promocionais e de relacionamento para ativação da marca da PATROCINADORA em 01 ' (um) evento previamente indicado pela PATROCINADORA, conforme disponibilidade de espaço e viabilidade. \

11W-)

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Har.debol—Temporada 201212013 (. 121

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CORREIO

2.5.7.1 A estrutura de ambientação e customização do estande deverá ser acordada previamente entre as partes.

2.5.8 Fornecer, em data solicitada pela PATROCINADORA, 40 (quarenta) kits de relacionamento, composto por: bolsa grande, mochila, camisa de treino, camisa de jogo, calção de jogo, agasalho de jogo e meia.

2.5.9 Utilizar os serviços de logística da PATROCINADORA para o transporte de quaisquer / materiais, equipamentos, documentos e encomendas, salvo restrições do serviço quanto ao prazo, dimensões ou outro requisito indispensável à finalidade da remessa.

2.5.10 Envidar esforços para garantir a transmissão dos jogos ao vivo por TV aberta ou fechada. /

. 2.5.11 Realizar 02 (duas) partidas da Seleção de Handebol de Areia, sendo 01 (uma) masculina e / 01 (uma) feminina, providenciando área vip, premiação, ingressos gratuitos, ambientação

• e infra-estrutura para seu completo funcionamento.

2.5.11.1 A obrigação de realizar as partidas de Handebol de Areia está condicionada à obtenção de contrato de transmissão de TV aberta ou fechada e ao uso subsequente de arena montada para evento de modalidade semelhante, tendo em vista a necessidade de redução de custos.

2.5.12 Realizar um jogo promocional da Seleção Adulta, dentre os jogos indicados no item 2.2.7, em cidade a ser definida pela PATROCINADORA, com área vip, premiação, ingressos gratuitos, arrecadação de alimentos e/ou agasalhos, entre outras ações previamente acordadas com a PATROCINADA, todas envolvendo temática a ser indicada pela PATROCINADORA, respeitando o calendário europeu dos atletas que atuam naquele continente e/ou o calendário internacional da seleção.

2.5.12.1 O jogo promocional deverá conter as mesmas contrapartidas previstas para os 06 (seis) jogos indicados no subitem 2.2.7. .-

2.5.13 Produzir e distribuir nos principais eventos da PATROCINADA constantes no calendário oficial, no calendário de eventos e nos demais eventos organizados pela CBHb, selecionados em comum acordo entre as partes: '

1. 16.000 (dezesseis mil) camisetas de torcida, com a marca da PATROCINADORA; - II. 12.000 (doze mil) pares do material promocional "bate-bate", com a marca exclusiva da

PATROCINADORA. ,.-

2.5.13.1 A distribuição será realizada pela PATROCINADA em toda a área da arquibancada posicionada em frente às câmeras de televisão e área vip, de comum acordo com a logística dos locais dos jogos, em jogos com transmissão ao vivo ou a critério e sob indicação da PATROCINADORA.

2.5.14 Produzir 3.000 (três mil) camisetas de relacionamento, para entrega em local a ser definido pela PATROCINADORA. ..-

2.5.15 Produzir um modelo do boneco "Carteirinho" e disponibilizar promotor para utilizá-lo como animador de torcida nos eventos constantes no calendário oficial no Brasil, finais da Liga 2 Nacional (masculina e feminina) e demais jogos com transmissão de TV aberta ou/fechada, previamente indicados pela PATROCINADORA. -

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol—Temporada 2012/2013 c/i_.(:. 1

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CORREIO

2.5.15.1 O Iayout do boneco deverá ser previamente apresentado à PATROCINADORA para

• aprovação. / 2.5.16 Realizar ação promocional e brincadeiras com animadores profissionais de torcida,

buscando o entretenimento do público nos intervalos e durante os eventos constantes no

e calendário oficial no Brasil, finais da Liga Nacional (masculina e feminina) e demais jogos . com transmissão de TV aberta ou fechada, previamente indicados pela PATROCINADORA. '

* 2.5.17 Ceder à PATROCINADORA, conforme cronograma estabelecido pela mesma, 300 (trezentas) camisetas oficiais e 100 (cem) bolas oficiais utilizadas pela Seleção, a ser entregue em local previamente indicado pela PATROCINADORA.

2.5.18 Fornecer à PATROCINADORA espaço denominado área vip para relacionamento com parceiros, clientes e convidados de seu interesse, com a estrutura necessária para tais ações, em eventos organizados pela PATROCINADA selecionados pela PATROCINADORA.

2.5.18.1 O espaço deverá estar devidamente ambientado com decoração, instalação de no mínimo 06 (seis) banners da PATROCINADORA, 01 (uma) recepcionista devidamente uniformizada com a marca da PATROCINADORA e serviço completo de buffet incluindo serviço de garçom. /7

2.5.19 Providenciar para os 06 (seis) jogos da Seleção Adulta e 02 (dois) jogos da Seleção de Handebol de Areia no Brasil previstos no calendário oficial:

confecção, enchimento, instalação e manutenção de, no mínimo:

a. 04 (quatro) balões blimps flutuantes com a marca da PATROCINADORA e com a inscrição "Patrocinador Oficial do Handebol", nas áreas interna e/ou externa com grande fluxo de torcedores;

b. 01 (um) pórtico inflável na medida 6m x 4m, na área externa de acesso aos locais dos jogos. --

II. cessão de:

a. 70 (setenta) convites para a área vip, para relacionamento com parceiros, clientes e convidados da PATROCINADORA;

b. 15 (quinze) credenciais de estacionamento se houver no local dos jogos; c. 05 (cinco) credenciais de imprensa; d. 05 (cinco) credenciais de trânsito livre.

III. inserção do nome da PATROCINADORA junto ao nome do evento; '

IV. quando solicitado pela PATROCINADORA, passagem e hospedagem para representante da PATROCINADORA, no mesmo hotel da delegação e membros da CBHb;

V. quando solicitado pela PATROCINADORA, a realização de 03 (três) ações de relacionamento da PATROCINADORA com os seus convidados. /

2.5.19.1 A PATROCINADORA poderá sugerir com antecedência a praça de realização dos 06 (seis) jogos da Seleção Adulta, definindo-as conforme acordado com a PATROCINADA. -

/

t4° Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013 EJU

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2.5.19.2 Cada ação de relacionamento prevista no 2.5.19.1 abrangerá, no mínimo, 07 (sete) convidados com direito a 01 (um) acompanhante cada, incluindo hotel, pensão completa, transfere transporte aéreo, conforme indicado pela PATROCINADORA. .-

2.5.19.2.1 Os convidados e acompanhantes terão direito a entrada para a área vip independentemente de cota pré-estabelecida pela PATROCINADORA.

2.5.19.2.2 A ação deverá garantir, no mínimo, 01 (um) jantar de relacionamento para 70 (setenta) convidados, com a entrega dos seguintes itens, em cada evento: -

1. locação de espaço e serviço de buffet; - II. duas recepcionistas uniformizadas com a marca da PATROCINADORA; III. fotógrafo e auxiliares para impressão de fotos na hora; ,- IV. decoração do salão e das mesas; V. estacionamento e manobristas; _-- VI. sonorização e projeção de imagens em telães; VII. confecção e instalação de 08 (oito) banners com a marca da PATROCINADORA: VIII. produção de convites; - IX. distribuição de material de relacionamento personalizado aos convidados. -

2.5.19.3 A ação deverá garantir a distribuição de, no mínimo, 70 (setenta) camisetas oficiais da - Seleção Adulta e/ou materiais personalizados com as marcas da PATROCINADA e da

PATROCINADORA, por evento. -

2.5.19.4 Em caso de não realização de determinada ação, por qualquer motivo, a PATROCINADA deve garantir a distribuição da quantidade total de camisetas e "bate-bates" acordados, devendo o material ser entregue à PATROCINADORA, em local previamente indicado. .-

2.5.20 Apoiar, como ação de endomarketing, o "Campeonato Interno de Handebol Masculino e Feminino", evento destinado a empregados da PATROCINADORA, de outro patrocinador oficial do handebol e dependentes, fornecendo o assessoramento técnico para a sua realização, disponibilizando ginásios para os jogos, em cada praça de realização e fornecendo o serviço oficial de arbitragem (árbitros, mesários, súmula), ficando os custos sob responsabilidade da PATROCINADA, bem como o assessoramento técnico, desde que solicitado pela empresa.

2.5.20.1 A ação deve prever a organização da competição a ser disputada em fase Regional inicialmente por até 28 (vinte e oito) Regionais e pela Administração Central, com os jogos sendo realizados simultaneamente. -

2.5.20.2 Caberá à PATROCINADA garantir o fornecimento de materiais esportivos (camisas, shorts e bolas) e premiação (medalhas e troféus) para os atletas na quantidade suficiente para atender a necessidade da ação. _

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA

3.1 Efetuar o pagamento das parcelas do patrocínio devido à PATROCINADA nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato;

3.2 Disponibilizar nas localidades de realizações dos eventos um representante dos órgãos regionais da PATROCINADORA, para os contatos e ações locais;

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1-o Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol — Temporada 2012/2013 I

E O A'

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CORREIO(

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

4.1 A gestão administrativa do contrato e operacional será exercida pela Gerência Corporativa de Patrocínios do Departamento de Comunicação Estratégica da PATROCINADORA;

IN 4.2 O fiscal do contrato será designado pelo Departamento de Comunicação Estratégica da

PATROCINADORA, por Portaria.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS

- 5.1 O valor total deste contrato é de R$5.000.000,000 (cinco milhões de reais) e será pago em 12 (doze) parcelas mensais, nos termos abaixo descritos:

1. la parcela - R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser paga cinco dias úteis após a publicação do contrato no Diário Oficial da União - DOU;

II. 2a parcela - R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser paga no último dia útil do mês subseqüente ao pagamento da 1a parcela;

a III. 3a a 12a parcelas - Cada uma no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

a serem pagas no último dia útil do mês subseqüente ao pagamento da respectiva parcela i anterior.

5.1.1 O valor do aporte financeiro abrange todas as ações previstas neste Contrato, quando não previsto explicitamente em contrário, a exemplo, mas não limitado à produção, instalação, desinstalação e instalação de materiais promocionais e de divulgação.

5.2 O pagamento de cada parcela ocorrerá mediante recibo apresentado pela PATROCINADA com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o pagamento, no seguinte endereço:

Departamento de Comunicação Estratégica - DECOE Gerência de Patrocínio Edifício Sede ECT - 30 Andar SBN - Quadra 01, Bloco A 70002-900 - Brasília/DF

5.2.1 Caso o(s) recibo(s) apresente(m) alguma incorreção, será(ão) devolvido(s) à PATROCINADA para o devido acerto, ficando o pagamento condicionado à(s) sua(s) reapresentação (ões), corretamente emitido(s);

5.2.2 Os pagamentos estarão, ainda, condicionados à apresentação dos relatórios previstos nos subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7 e 11.1, bem como à regularidade dos dados neles contidos.

5.2.3 A PATROCINADORA poderá suspender ou glosar a liberação dos recursos pela ocorrência de:

1. aplicação de qualquer parcela do crédito para outros fins que não previstos neste Contrato; -

• E. C,'T. 121

jf r)J -

Contrato de Patrocínio Esportivo pata Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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II. inexatidão da aplicação de qualquer parcela do crédito em relação ao previstos neste Contrato;

III. paralisações de treinamento e competições por quaisquer motivos não comunicados

• previamente à

• IV.

Inexatidão na entrega de materiais promocionais e de relacionamento em relação ao previsto neste contrato;

V. Realização parcial ou não satisfatória de qualquer contrapartida e/ou cláusula prevista neste contrato por quaisquer motivos não comunicados previamente à PATROCINADORA;

VI. Não realização de eventos e competições previstos neste contrato por quaisquer motivos não comunicados previamente à PATROCINADORA.

e 5.2.4 O pagamento será efetuado pela PATROCINADORA mediante depósito bancário na

seguinte conta corrente:

' Banco: Caixa Econômica Federal

S Agência: 2448 Conta Corrente: 1492-0 • • 5.2.4.1 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à PATROCINADORA,

Ô por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da PATROCINADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos dados bancários.

• 5.2.4.2 A PATROCINADA arcará com os custos cobrados pela instituição financeira para a • realização da transação bancária. • 5.2.4.3 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, de acordo com a avaliação pra rata tempore do lGP-M (FGV), ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente. • 5.2.4.4 Manter na instituição financeira mencionada no item 524, em conformidade com as orientações contidas no parágrafo 40 do art. 116 da Lei 8.666/93, os recursos depositados

e pela PATROCINADORA, até sua efetiva utilização. • 5.2.5 A PATROCINADORA não acatará a cobrança através de duplicatas ou qualquer outro • título em bancos ou outras instituições do gênero.

5.2.6 Se o dia do pagamento de qualquer uma das parcelas não for dia útil, o vencimento ficará transferido para o primeiro dia útil subsequente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

1. unilateralmente pela PATROCINADORA, quando:

£7 Nro Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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[ORREIO

a. houver modificação das especificações para melhor adequação técnica dos seus objetivos;

b. for necessário efetuar modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição do mesmo, desde que limitado ao percentual previsto no subitem 2.1.11 da cláusula segunda, deste Contrato.

II. por acordo entre as partes, quando:

a, for necessária a modificação do modo de adimplemento deste Contrato, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais;

b. for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação de pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação;

c. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da PATROCINADA e a retribuição da PATROCINADORA, para a justa remuneração do patrocínio, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior ou caso fortuito configurando situação econômica extraordinária e extracontratual.

6.1.1 Havendo alteração unilateral deste Contrato que altere os encargos da PATROCINADA, a PATROCINADORA poderá restabelecer o equilíbrio financeiro-econômico inicial.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 Se a PATROCINADA tornar-se inadimplente pela falta de execução total ou parcial deste Contrato, a PATROCINADORA poderá aplicar uma ou mais das seguintes penalidades, garantida a defesa prévia, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

1. advertência, quando ocorrer o descumprimento de uma ou mais cláusula contratuais assumidas, que não causem prejuízo à PATROCINADORA, podendo ser cumulada com outras penalidades;

II. multa, conforme o disposto nas cláusulas deste contrato;

III, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de falta de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade e que será concedida sempre que a PATROCINADA ressarcir a PATROCINADORA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

7.1.1 As eventuais infrações por parte da PATROCINADA sujeitam-na à multa de:

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

16121

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1. 0,33% do valor da parcela mensal prevista no subitem 5.1, III, por dia de atraso injustificado das obrigações relativas a cada um dos itens 2.1.2.1, VI; 2.1.3; 2.1.5, 2.1.6, limitado a 20 dias;

a. caso o atraso ocorra por um período maior que 20 dias, será aplicada multa única de 10% do valor daquela parcela mensal.

10% do valor da parcela mensal prevista no subitem 51, III, pelo descumprimento injustificado das obrigações relativas aos subitens 2.1.2; 2.17; 2.5.14;

a. a multa pelo descumprimento do subitem 2.1.2 será aplicada por evento.

III. 10%, do valor total deste Contrato, pelo descumprimento, injustificado, das obrigações relativas a cada um dos itens: 2.11; 2.1.11; 2.115; 2.1.16; 2.12;111; 11.1.1 e demais cláusulas não previstas nos incisos 1 e II;

IV. 20% (vinte por cento) do valor total deste Contrato, quando verificado o seu descumprimento total.

7.1.1.1 A PATROCINADORA poderá substituir a aplicação da multa pela concessão de prazo para regularização contratual.

7.1.1.1.1. A não regularização no prazo indicado implicará alteração do percentual previsto de multa para 20%, mantidas os demais requisitos para a aplicação da penalidade.

7.1.1.2 Na rescisão do contrato com base nas hipóteses previstas nas alíneas "a" a "h" do subitem 81, 1, deste contrato, será aplicada a multa de 20% do valor global atualizado do contrato.

7.1.1.3 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e estão limitadas ao valor global atualizado deste Contrato.

7.1.1.4 O valor da multa deverá ser recolhido à Central de Operações Financeiras (CEOFI), da Administração Central da ECT, no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, podendo a PATROCINADORA, para garantir o recebimento, glosar pagamentos até o montante da multa e recorrer aos meios judiciais.

7.1.1.5 No caso de atraso do recolhimento do valor da multa após a data fixada, sobre o principal incidirá correção pelo IGP-M (FGV), desde o último dia fixado para o seu pagamento até a data do efetivo pagamento;

7.1.2 As penalidades previstas nos subitens 71, 1, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 7.1, II.

- 7.1.2 No caso de inadimplemento total ou parcial, independentemente da aplicação de penalidades, poderá o contrato ser rescindido na forma da cláusula oitava.

7.1.3 Se discordar das penalidades que porventura tenham sido aplicadas, poderá a PATROCINADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade superior da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

7.1.4 Não será aplicada penalidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior.

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 201212013 E.T121

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7.1.5 A inexecução total ou parcial do contrato, independentemente da rescisão contratual ou de multa e mesmo que decorrida a vigência do contrato, gera à PATROCINADA a obrigação de efetuar a devolução integral ou proporcional do aporte financeiro concedido, conforme o caso, concedido, atualizado financeiramente entre a data do pagamento - subitem 5.1 - e a data em que a devolução for efetivamente realizada pela variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), ou por índice que venha a substituí-Io oficialmente, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da responsabilidade civil por eventuais danos causados à PATROCINADORA.

7.1.6 Em caso de descumprimento deste contrato, além das penalidades acima previstas, a PATROCINADA responderá a título de indenização complementar nos termos do código civil, por quaisquer danos, prejuízos ou lucros cessantes sofridos pela PATROCINADORA.

7.1.7 As justificativas pela inexecução, parcial ou total, bem como os casos omissos serão avaliados pela PATROCINADORA.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral da PATROCINADORA:

a. por não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas contratuais ou prazos; b. por não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores: c. por cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato; d. por subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratual,

associação da PATROCINADA com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem a expressa anuência da PATROCINADORA;

e. por dissolução da PATROCINADA; f. por decretação de falência ou instauração de procedimento de recuperação judicial ou

extrajudicial da PATROCINADA; g. por alteração social, ou a modificação da finalidade ou da estrutura, da

PATROCINADA que prejudique a execução do Contrato; h. pelo envolvimento ou participação da PATROCINADA em atos que tragam prejuízo à

imagem institucional da PATROCINADORA; i. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PATROCINADORA e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

j. por caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivos da execução do Contrato.

II. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a PATROCINADORA;

III. judicialmente, nos termos da legislação;

8.2 Está prevista a rescisão, ainda, para os seguintes casos:

1. supressão, por parte da PATROCINADORA, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, estabelecido à época da celebração deste instrumento, devidamente corrigido

r Qo Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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CORREIO

até a data da supressão, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem a anuência da PATROCINADA;

suspensão de sua execução, por ordem escrita da PATROCINADORA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e, outras previstas, assegurado a PATROCINADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;

III. ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PATROCINADORA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a PATROCINADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação.

8.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

8.5 A rescisão contratual, por ato unilateral da PATROCINADORA, com fundamento nas alíneas "a" a "h" do subitem 8.1,1, gera à PATROCINADA a obrigação de efetuar a devolução integral ou proporcional do aporte financeiro concedido, conforme o caso, atualizado financeiramente entre a data do pagamento - subitem 5.1 - e a data em que a devolução for efetivamente realizada, pela variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), ou por índice que venha a substituí-Io oficialmente, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da responsabilidade civil por eventuais danos causados à PATROCINADORA.

8.6 A rescisão contratual decorrente das alíneas "i" e "j' do subitem 81, 1, ou dos incisos do subitem 8.2, bem como a rescisão amigável acarreta à PATROCINADA a devolução integral ou proporcional do aporte, atualizado conforme especificado no item 8.5, e o ressarcimento dos seus prejuízos regularmente comprovados.

8.7 Fica assegurado à PATROCINADA o patrocínio pela PATROCINADORA dos eventos ocorridos até a data da rescisão, bem como à PATROCINADORA o cumprimento das obrigações da PATROCINADA, mencionadas na cláusula segunda deste Contrato.

8.8.1 Nesse caso, será feito acerto de contas com a apuração sumária dos valores repassados, das despesas efetivadas e dos resultados obtidos com as aplicações pecuniárias da PATROCINADORA, limitadas aos valores previstos para os eventos efetivamente realizados até a data da rescisão.

8.8.2 O saldo porventura existente na prestação de contas será recolhido à PATROCINADORA;

CLÁUSULA NONA - DO VALOR GLOBAL

9.1 O valor total deste Contrato é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO

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10.1 As despesas decorrentes do patrocínio, objeto deste Contrato, correrão por conta da seguinte Classificação Orçamentária: Conta: 01021 .44405.020003.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 Apresentar, em até 30 dias após o encerramento de cada semestre de execução contratual, parecer emitido por auditor independente sobre as demonstrações financeiras dos valores repassados e das despesas do respectivo semestre.

11.1.1 Juntamente com o parecer, a PATROCINADA deverá enviar certidões de regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade da empresa que o elaborou, bem como do(s) respectivo(s) auditor(es) profissional (is) contabilista(s) que o assinou(aram).

11. 1.2 A PATROCINADA deverá manter a documentação financeira referente a este patrocínio por 10 anos após a aprovação das respectivas contas pelo Tribunal de Contas da União, conforme padrão estabelecido pela PATROCINADORA, disponibilizando-os sempre que solicitado.

11.1.3 A PATROCINADORA poderá acompanhar eventos ou solicitar documentos comprobatórios para realização de fiscalização por amostragem.

11.2 A PATROCINADA comprovará a realização das contrapartidas à PATROCINADORA, conforme o previsto na Cláusula Segunda, subitens 2.2.1 a 2.5.20.2.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

12.1 O período de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.

12.2 A não prorrogação do contrato não impede a celebração de novo contrato, em data contígua ou futura.

12.3 Os valores do Contrato serão reajustados na formalização da prorrogação da vigência pelo Termo Aditivo, com base no IGP-M, considerando a variação do índice entre a data inicial do novo período e o início da vigência anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ORIGEM E DA SUBORDINAÇÃO LEGAL

13.1 O presente instrumento é oriundo do processo de Inexigibilidade de Licitação n°. - DECOE, aprovada na Ri.-................ .conforme Relatório

....................................fundamento no Caput do Art. 25 da Lei 8.666, de 21/06/1993, bem como no Artigo 30, Inciso V, do Decreto n°6.555 de 08/09/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS

14.1 Não poderá ser atribuída à PATROCINADORA, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes ocorridos com jogadores, comissão técnica e dirigentes da PATROCINADA.

14.2 Todos os contatos da PATROCINADA com a PATROCINADORA, no que se refere aos aspectos do patrocínio, deverão ser realizados /por meio do Departamento de

Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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Contrato de Patrocínio Esportivo para Modalidade Handebol - Temporada 2012/2013

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Comunicação Estratégica - DECOE da PATROCINADORA, ou outro órgão que o substitua na competência da gestão contratual.

14.3 Fica assegurado à PATROCINADORA o direito de preferência para renovação do patrocínio, sendo-lhe oferecida a possibilidade de cobrir, nas mesmas condições, eventual oferta de patrocínio de terceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília/DF, para dirimir as questões deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (dua vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

Brasília, de novembro de 2C

PELA PATROC NADORA:

WAGNER (pINHEIROpE OLIVEIRA Prdsidente d/ECT

PELA PATROCINADA:

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TESTEMUNHAS:

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ANEXO III - PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS

Evento: Nome do Evento Datas: Data do Evento. Horários: Horários dos Jogos do Evento quando Seleções Local: Cidade/UF Ginásio: Nome do Ginásio

PROGRAMAÇÃO DE EVENTO DE PATROCÍNIO ESPORTIVO

INTRODUÇÃO

Inserir release lo é 6IâbôEgd,á Ãses6ria de Comunicação da CBHb.

1. PERÍODO DOS EVENTOS

Inserir as datas e os horários quando Seleções Brasileiras e anexar a tabela dos jogos quando Eventos do Calendário Nacional da CBHb ou Campeonatos Oficiais da Seleções Brasileiras.

2. LOCALIDADE

DIA XXJXXIXXXX

Local: Cidade/UF Horário: XXhXX (Transmissão )(XXXX) Ginásio: Nome do ginásio Endereço: Endereço do ginásio 1

Telefone: Contato do ginásio Tamanho da quadra: XXm X XXm Piso: Modelo de piso Ex: Emborrachado flutuante Capacidade: )O(XX pessoas

3. PÚBLICO PREVISTO / PÚBLICO-ALVO

Inserir a capacidade do ginasio e previsão de publico nos ginásios.

- 4. SELEÇÕES/TIMES PARTICIPANTES

Seleção Brasileira de Handebol X Seleção XXXXX de Handebol

quando campeonatos inserir os times/seleções participantes e os devidos grupos

5. ATLETAS CONVOCADOS PARA SELEÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL

lnserir a lista por posição dos(as) atletas convocados(as) da Seleção Brasileira d Handebol.

!nserir também a lista da comissão técnica da Sëleção.

)bs.: Não há necéssidàde 'desse item para os eventos nacionais.

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Anexo IV -PROJETO SOCIAL

a) A metodologia do projeto social consiste no aprendizado do handebol, que tem como objetivo oferecer oportunidade de formação da prática da modalidade às crianças e adolescentes de até 14 anos, em locais de vulnerabilidade social, com métodos recreativos. Assim, o programa deve ser entendido como uma filosofia, que deve integrar as necessidades lúdicas das crianças e adolescentes e transmitir prazer, felicidade e experiências positivas, além de orientação dirigida para a metodologia e didática da Educação Física e do esporte.

b) A PATROCINADA implementará e manterá 10 (dez) núcleos do projeto social em escolas do ensino fundamental e/ou espaço apropriados de parceiros e/ou patrocinadores em todo o Brasil. As localidades serão definidas em comum acordo entre as partes.

c) Para atender a metodologia proposta, a PATROCINADA desenvolveu um kit específico. Cada núcleo receberá os seguintes materiais para a prática do projeto social de handebol, sendo:

• 30 (trinta) coletes para alunos; • 03 (três) coletes para professores/monitores; • 12 (doze) bolas oficiais de handebol (T-8, 12 T-10 e 12 1-11 Q; • apostilas e materiais didáticos; • fichas de avaliação; • 01 (um) painel de identificação do projeto; • demais processos para viabilização do projeto.

d) Cada núcleo pode ser montado a partir da estrutura física das instalações de parceiros e/ou patrocinadores e/ou escolas (espaços livres ou quadras). As soluções em relação às traves caberão aos professores, instrutores, monitores e técnicos do esporte.

e) O objetivo é atender o mínimo de 150 (cento e cinquenta) crianças e adolescentes por núcleo, totalizando aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) alunos atendidos durante a vigência do contrato.

f) Este projeto social deve funcionar sempre em horários alternados com o das aulas escolares, pois a inscrição de candidato a aluno do projeto deverá ser condicionada à comprovação de participação efetiva do candidato em instituição escolar.

g) O ensinamento do handebol será transmitido por professores formados/licenciados em Educação Física da própria escola/colégio que serão implantados os núcleos e/ou profissionais especializados na prática do esporte de locais de outros projetos já implantados.

h) Os alunos atendidos pelo projeto serão isentos de taxas de matrícula e de mensalidade.