I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público.
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I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público
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Conclusões do I ENSSMP
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* Incluídas 1 estagiária de Serviço Social e a Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região
ESTADO DA FEDERAÇÃO
Nº DE PARTICIPANTES
1) Santa Catarina / SC 14
2) Rio Grande do Sul / RS 11*
3) Paraná / PR 8
4) Rio de Janeiro / RJ 4
5) Goiás / GO 3
6) Maranhão / MA 3
7) Amapá / AP 2
8) Distrito Federal / DF 2
9) Espírito Santo / ES 2
10) Mato Grosso do Sul / MS
2
11) Mato Grosso / MT 2
12) Pará / PA 2
13) Rondonia / RO 2
14) Ceará / CE 1
15) Minas Gerais / MG 1
16) Pernambuco / PE 1
Total de Participantes
60
QUADRO DE REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
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Síntese das Discussões resultantes das Mesas Redondas
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Inserção do Serviço Social no Ministério Público
A inserção profissional nos diferentes espaços sócio-ocupacionais define o agir profissional (há profissionais que atuam nas Promotorias Especializadas, Promotorias de Entrância Inicial, Centros de Apoio Especializados, Centros de Apoio com atuação em todas as áreas e coordenadorias de assessoramento técnicas).
Preocupação em definir um eixo comum de atuação profissional no MP.
Proposta de projetos de capacitação em Direitos Humanos que se destinem a equipe técnica interdisciplinar e aos Membros do MP.
Importância do trabalho interdisciplinar.
Ainda existem assistentes sociais disponibilizados de outros órgãos públicos por falta de concurso público em alguns Ministérios Públicos estaduais.
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Competência Técnico-Operativa
Apresentação de etapas para uma visita institucional. Importante fazer mais de uma visita antes de emitir um parecer, sempre ouvindo o usuário. Foi levantado que em algumas situações as visitas às instituições realizadas com Promotores não foram produtivas, devido a manejos diferenciados. Agendamento de visitas pode dificultar a percepção da realidade.
O trabalho em equipe poderá fomentar a discussão de casos e o fortalecimento dos profissionais na instituição, por outro lado, se perderia o trabalho especializado que permite um maior aprofundamento temático.
Perícia Social x Assessoramento Técnico: uma construção técnico operativa necessária.
Atendimento direto ao público: necessidade de definição das funções do assistente social na instituição.
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Defesa de Direitos
Importância da atitude investigativa do assistente social, como forma privilegiada de desvelar as expressões da questão social.
A necessidade do assistente social trabalhar na perspectiva de visualizar os casos individuais como particularidades e expressão de fenômenos coletivos.
Ministério Público como provocador e garantidor das políticas públicas e não executor das mesmas.
Afinidade do projeto ético-político-profissional do assistente social e as atribuições legais do MP, reafirmando o papel fundamental do assistente social na defesa dos direitos sociais, cidadania e democracia.
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Infância e Juventude
Apontada a experiência do assistente social na intervenção direta junto às famílias de adolescentes dependente químicos (utilizando entrevista, estudo social e trabalho comunitário). Inexistência e/ou precariedade de política pública que atenda à complexidade do fenômeno (dependência química).
O assistente social deve provocar a efetividade das políticas públicas.
A necessidade da postura investigativa do assistente social para propor a formulação e reformulação de políticas públicas;
Experiência de profissionais do MP, que criam espaços de discussão com a rede social, como estratégia de articular e fomentar políticas sociais públicas.
A vulnerabilidade da família e inexistência de suporte comunitário.
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Proposições
Lutar pela abertura, em caráter urgente, de concurso público para assistentes sociais nos Ministérios Públicos.
Propugnar por uma organização do SS no Ministério Público que promova a articulação interna dos profissionais, de forma a coletivizar as demandas, identificar as interfaces entre elas, fortalecer a categoria e o trabalho do SS com um plano de ação, além da produção de conhecimento através da pesquisa.
Promover, fomentar e fortalecer ações de articulação entre os atores da rede social.
Fortalecer o controle social em articulação com os movimentos sociais, com vistas ao enfrentamento das questões coletivas.
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Proposições
Construir material com referencial teórico acerca da concepção de Estado, conjuntura nacional e MP, que aponte perspectivas metodológicas de atuação do SS na instituição, tomando como ponto de partida os trabalhos apresentados nesse Encontro.*
Discutir de maneira específica e aprofundada a instrumentalidade necessária ao processo de trabalho do Serviço Social no Ministério Público.
Produzir textos, artigos, reflexões específicas sobre as denominações, atribuições e atividades realizadas no âmbito dos Ministérios Públicos, incluindo nos debates acadêmicos questões relativas ao trabalho do Assistente Social, inclusive as diferenças conceituais entre perícia e assessoramento técnico.
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Proposições
Observar as deliberações do I Encontro Nacional do SS no MP na prática cotidiana.
Estreitar as relações profissionais com os Membros do Ministério Público, nos diferentes locais de atuação.
Propor a alocação de profissionais de Serviço Social junto aos Setores de Recursos Humanos, para o atendimento dos servidores e membros do Ministério Público.
Aproximar o conjunto CFESS/CRESS do processo de definição dos cargos e atribuições, bem como na redação dos editais em concursos públicos para assistente social.
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Proposições
Realizar encontros sociojurídicos, em articulação com o conjunto CFESS/CRESS, tanto em âmbito nacional como regional.
Subsidiar ações coletivas a partir do atendimento de situações individuais, dar visibilidade à formulação e à implementação de políticas públicas.
Criar um espaço de discussão coletiva dos Assistentes Sociais do Ministério Público na internet.
Discutir a necessidade ou não de uma coordenação direta do trabalho técnico em Serviço Social, de acordo com a realidade de cada estado e Distrito Federal.
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Encaminhamentos
Realização de Encontro Nacional de SS no MP a cada dois anos, através de articulação com a administração do Ministério Público escolhido para sediar o encontro. Estados indicados para o próximo encontro: Distrito Federal, Santa Catarina e Pernambuco (na ordem), mês indicado: setembro.
Encaminhar os Anais do Encontro para os Procuradores Gerais de Justiça, Conselho Nacional do MP, Escolas Superiores do MP e CEAF de todos os estados e DF, assim como ao conjunto CFESS/CRESS. O relatório final deverá ser enviado para os Assistentes Sociais participantes. Responsável: RS.
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Encaminhamentos
Instituir uma Comissão, composta por profissionais das distintas regiões do país, para organização do material conforme proposição anterior* e para outros encaminhamentos definidos no Encontro. Comissão constituída com representação das regiões do país: Norte: Pará, Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul, Nordeste: Maranhão, Sul: Santa Catarina, Sudeste: Rio de Janeiro.
Sugerir “A instrumentalidade do Serviço Social” como possível tema do próximo encontro.
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Encaminhamentos
Procurar em parceria com o conjunto CFESS/CRESS realizar um levantamento da realidade do Serviço Social nos MPs.
Criar lista de e-mails dos AS e grupo virtual de discussão, para facilitar a comunicação. Responsável: PR.
Disponibilização de produção teórica do SS na página da Internet do grupo a ser criado.
Encaminhar ao conjunto CFESS/CRESS a demanda de realização de concursos públicos, principalmente nos estados que ainda não dispõem de AS, considerando a regulamentação existente no Ministério Público Federal quanto a necessidade de equipe psicossocial, principalmente junto aos Juizados de Infância. Responsável: DF
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