I FÓRUM DAS LICENCIATURAS -...
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UFMT-Pró-Reitoria de graduação
Programa de Consolidação das Licenciaturas – Prodocência
I FÓRUM DAS LICENCIATURAS
TEMA: PRÁTICA COMO COMPONENTE
CURRICULAR
Leda Scheibe
Anped - UFSC/UNOESC [email protected]
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PRESSUPOSTOS TEÓRICOS E LEGAIS DA FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação
Básica
Parecer CNE/CP 9/2001:
Resolução CNE/CP 1/2002
Base comum de formação docente
expressa em diretrizes,
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Novas Diretrizes pretenderam :
fomentar e fortalecer processos de mudança no interior das instituições
formadoras;
fortalecer e aprimorar a capacidade acadêmica e profissional dos docentes
formadores;
atualizar e aperfeiçoar os formatos de preparação e os currículos
vivenciados, considerando as mudanças em curso na organização
pedagógica e curricular da educação básica
dar relevo à docência como base da formação, relacionando teoria e
prática;
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Implantação das Diretrizes
Desde 2004 as unidades de formação de
professores de todo o país vem discutindo e
implementando reformas nas estruturas
curriculares dos cursos, no sentido de atender
às normas legais. Dado ao caráter de
obrigatoriedade e aos prazos fixados pelos
documentos legais.
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Licenciatura / Bacharelado
A nova legislação, implantada a partir da nova LDBN (Lei nº
9.394/1996) bem como os atos legais subseqüentes emanados do
CNE, constituíram avanço importante ao estabelecerem
configuração específica aos cursos de Licenciatura, distinguindo-
os dos cursos de Bacharelado
Essa nova perspectiva conceitual, mas também política,
respondeu às demandas dos educadores
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Parecer CNE/CP 9/2001 aponta características consideradas, na
atualidade, como inerentes à atividade docente:
orientar e mediar o ensino para a aprendizagem dos alunos;
comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos;
assumir e saber lidar com a diversidade existente entre os alunos;
incentivar atividades de enriquecimento cultural;
desenvolver práticas investigativas;
elaborar e executar projetos para desenvolver conteúdos
curriculares;
utilizar novas metodologias, estratégias e materiais de apoio;
desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe
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Orientação epistemológica predominante
nos documentos, revela ênfase sobre a
formação “na prática”, ou, ainda, no
conceito de “competências”.
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Quem elaborou as Diretrizes específicas dos cursos:
As Diretrizes Curriculares das áreas específicas de conhecimento
envolvidas com a formação de professores foram pensadas e
elaboradas, por grupos de especialistas de renome em cada área;
Contudo, não contaram especialista da área específica da
educação, (leia-se, formação de professores). Indicador dessa
ausência, é a escassa valorização dos cursos de Licenciatura na
maioria das Diretrizes curriculares específicas , nas quais não há
distinção significativa entre os cursos de Bacharelado e de
Licenciatura;
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Parecer CNE/CP 09/2001 afirma:
As questões a serem enfrentadas na formação são históricas. Nos
cursos de licenciatura, em seus moldes tradicionais, a ênfase está
contida na formação nos conteúdos da área, onde o bacharelado
surge como a opção natural que possibilitaria, como apêndice,
também, o diploma de licenciado. É a atuação do físico, do
historiador, do biólogo, por exemplo, que ganha importância, sendo
que a atuação destes como “licenciados” torna-se residual e é vista,
dentro dos muros da universidade, como “inferior”, em meio à
complexidade dos conteúdos da “área”, passando muito mais como
atividade “vocacional” ou que permitiria grande dose de improviso e
autoformulação do “jeito de dar aula”.
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Cursos apresentam dificuldades em assegurar a interação entre
processo formador e escolas de educação básica, demandada pela
legislação vigente
Parecer 9/2001:
Uma concepção de prática como componente curricular implica
vê-la como dimensão do conhecimento que tanto está presente nos
cursos de formação, nos momentos em que se trabalha na reflexão
sobre a atividade profissional, como durante o estágio, nos
momentos em que se exercita a atividade profissional.
O planejamento e a execução das práticas no estágio devem estar
apoiados nas reflexões desenvolvidas nos cursos de formação. A
avaliação da prática constitui momento privilegiado para uma visão
crítica da teoria e da estrutura curricular do curso.
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Art. 1º A carga horária dos cursos de licenciatura será efetivada mediante a
integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a
articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos,
as seguintes dimensões dos componentes comuns:
I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular,
vivenciadas ao longo do curso;
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a
partir do início da segunda metade do curso;
III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos
curriculares de natureza científico-cultural;
IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades
acadêmico-científico-culturais.
(Resolução CNE/CP 2/2002)
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Divisão entre teoria e prática continua presente
quando:
encontra-se a persistente, embora inconsistente concepção de que
a formação pedagógica do professor se esgota em sua preparação
para utilizar estratégias e recursos para “ensinar melhor”;
essa aprendizagem seria competência da área da Educação, sendo
o Estágio Supervisionado o “momento supremo” para demonstrar o
que foi aprendido para a prática....
É uma concepção “divisionista” que incide sobre o modo como são
selecionados, organizados e ensinados os conteúdos específicos
de cada área
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Parecer 09/2001 aponta uma das falhas do atual sistema
de educação superior do país:
A formação de professores tem sido realizada em instituições que
não valorizam a prática investigativa - não percebem a dimensão
criativa que emerge da própria prática, não estimulam o contato e
não viabilizam o consumo dos produtos da investigação
sistemática.
Deve ser incentivada e valorizada a familiaridade com os
procedimentos de investigação e com o processo histórico de
produção e disseminação de conhecimento
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Resolução nº 1/2002 e os Pareceres que a
fundamentam:
assumem o princípio da flexibilidade curricular,
permitindo o exercício da autonomia em relação
aos componentes curriculares de cada curso
sem, contudo, abdicarem da obrigatoriedade de
um núcleo básico comum às Licenciaturas
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Tempo e espaço curricular: Res.1 art.12º 1º A prática, na matriz curricular, não poderá
ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do
restante do curso. § 2º A prática deverá estar presente desde o início do curso e
permear toda a formação do professor. Res. 2 art.1º I - 400 (quatrocentas) horas de
prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso. Res.1 art. 13º
Art. 13. Em tempo e espaço curricular específico, a coordenação da dimensão
prática transcenderá o estágio e terá como finalidade promover a articulação das
diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar. § 1º A prática será
desenvolvida com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão, visando à
atuação em situações contextualizadas, com o registro dessas observações
realizadas e a resolução de situações-problema. § 2º A presença da prática
profissional na formação do professor, que não prescinde da observação e ação
direta, poderá ser enriquecida com tecnologias da informação, incluídos o
computador e o vídeo, narrativas orais e escritas de professores, produções de
alunos, situações simuladoras e estudo de casos.
Práticas Pedagógicas
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. Estágio Curricular
Carga horária do curso: Res. 2 art. 1º II - 400 (quatrocentas) horas de
estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda
metade do curso; Articulação das práticas. Res. 1 art.13º § 3º O
estágio curricular supervisionado, definido por lei, a ser realizado em
escola de educação básica, e respeitado o regime de colaboração
entre os sistemas de ensino, deve ser desenvolvido a partir do início
da segunda metade do curso e ser avaliado conjuntamente pela
escola formadora e a escola campo de estágio.
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Quase generalizada imprecisão das Matrizes curriculares no que
tange às Práticas de Ensino:
Não se trata apenas de fixação de espaços e horários
Falta compreeder o que realmente quis significar o CNE ao fixar 400
horas de práticas de ensino + 400 horas de Estágio Supervisionado?
O Parecer CNE/CP 9/2001, que fundamenta as Resoluções, apenas
traz a idéia subjacente às denominadas Práticas de Ensino, que é a de
possibilitar aos futuros professores a imersão gradativa em atividades
voltadas a seu futuro trabalho no ambiente escolar
Isto suporia seja a definição de componentes curriculares específicos,
seja a presença da perspectiva da transversalidade, por via da
integração teoria-prática nos diferentes componentes curriculares ou
disciplinas
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O saber docente
É formado pela prática e sustentado por teorias da educação. A
teoria alicerça o sujeito de subsídios para uma ação
contextualizada, para que compreenda o contexto histórico-social e
cultural e organizacional e a si próprio como profissional
Cabe aos cursos de formação de professores privilegiar uma
formação organizada em torno de um projeto pedagógico que
favoreça a articulação entre teoria e prática, contextualizada e
inserida ao longo do curso, propiciando ao educador em sua
formação uma visão prática dos conteúdos aprendidos em
disciplinas específicas que servirão como referencial em sua
atuação.
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Em relação aos desafios enfrentados pelos cursos de
licenciaturas, Candau (1988) já alertava sobre :
a falta de domínio dos conteúdos específicos e
pedagógicos e das habilidades técnicas por parte do
professor; a falta de integração entre as unidades de
educação e as demais unidades, assim como o sistema
de formação do futuro docente e o sistema que o irá
absorver como profissional; a falta de articulação entre
teoria e prática, entre conteúdo e método, entre
bacharelado e licenciatura.
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As Atividades de Prática como componente curricular no curso de Graduação em Pedagogia –
Licenciatura serão realizadas a partir da segunda fase, com carga horária correspondente a 400
horas, assim distribuídas na grade curricular: (UFFS, 2011)
I – Campus Chapecó – período matutino:
a) No 2º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, num total de 45 horas.
b) No 3º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 60 horas.
c) No 4º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 60 horas.
d) No 5º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 60 horas.
e) No 6º. Semestre sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 70 horas.
f) No 7º. Semestre sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 45 horas.
g) No 8º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 30 horas.
h) No 9º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes
curriculares ofertados, totalizando 30 horas.
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Para concluir:
Se faz necessário um trabalho mais profundo e
amplo com relação à Prática como componente
curricular. No sentido de compreender como
essas 400 horas poderiam efetivamente
contribuir para a formação de professores
reflexivos e preparados para atuarem no
cotidiano escolar