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.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS /-ü'1i1 corr~e . o~; C~ "Y.oO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS E VENDA pE PRODUTOS 9912291934, QU ..~ 03 71 •. ENTRE SI FAZEM ,CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIAO PR E A EMPRESA BRASILEIR ';.DE CORREIOS E TELEGRAFOS.'- CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIÃO PR CNPJ/MF: Inscrição Estadual: 77.085.892/0001-03 Sigla/Nome Resumido: Ramo de Atividade: 94.12-0-99 Endereço: R PROFESSORA ROSA SAPORSKI, 989 MERCES Cidade: I~~ I CEP: CURITIBA 80810-120 Telefone: FAX: 41 3336-0701 Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Representante Legal: MARIA DE FATIMA MIRANDA Cargo/Função: I RG: I CPF: PRESIDENTE 8.991.057-9 SESP/PR 443.126.289-04 Nome do Representante Legal: AMARILDO DE SOUZA SANTOS ~ Cargo/Função: I RG: I CPF: ($V ~\ GERENTE EXECUTIVO 6.179.812-9 875.928.439-00 f\.J 11 "J ; CONTRATADA: ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: I CNPJ/MF/DR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 34.028.316/0020-76 Endereço: Rua João Neqrão, 1251 - Bloco I - 2° Andar - Reboucas Cidade: I~~ i CEP : Curitiba 80.002-900 Telefone: I FAX: 41 331 0-2235 41 331 0-2235 Endereço Eletrônico: gevar [email protected] Diretor Regional: PAULO CEZER KREMER DOS SANTOS RG: I CPF: 4.810.461-4 SSP/PR 699.467.449-53 Gerente Comercial de Vendas: KLAUS ROTMAN DANTAS SANTOS RG: I CPF: 92.0020.33196/SSP/CE 456.336.493-20 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, ~ 3 0 , 11,da Lei 8.666/93, conforme Processo na. ............................. , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIÃO PR N" 9912291934 DIRETORIA REGIONAL DO AGF CENTENARIO / REVEN - 01 - Rua Lourival Wendler 509 - Cajuru - Curitiba /PR Telefone: 4132267574 - Email: [email protected] 01

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CONTRATO MLTIPLO DE PRESTAO DE SERViOS E VENDA pE PRODUTOS 9912291934, QU ..~ 0371 .ENTRE SI FAZEM ,CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIAO PR E A EMPRESA BRASILEIR ';.DECORREIOS E TELEGRAFOS.'-

CONTRATANTE:Denominao/Nome por extenso:CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PRCNPJ/MF: Inscrio Estadual:

77.085.892/0001-03Sigla/Nome Resumido: Ramo de Atividade:

94.12-0-99Endereo:

R PROFESSORA ROSA SAPORSKI, 989 MERCESCidade: I~~ I CEP:CURITIBA 80810-120Telefone: FAX:

41 3336-0701Endereo Eletrnico:[email protected] do Representante Legal:MARIA DE FATIMA MIRANDACargo/Funo: I RG: I CPF:PRESIDENTE 8.991.057-9 SESP/PR 443.126.289-04Nome do Representante Legal:

AMARILDO DE SOUZA SANTOS ~

Cargo/Funo: I RG: I CPF: ($V ~\GERENTE EXECUTIVO 6.179.812-9 875.928.439-00 f\.J 11

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CONTRATADA:

ECT - Empresa Pblica, constituda nos termos do Decreto-Lei n 509, de 20 de maro de 1969.Nome da Diretoria Regional: I CNPJ/MF/DR:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS 34.028.316/0020-76Endereo:

Rua Joo Neqro, 1251 - Bloco I - 2 Andar - ReboucasCidade: I~~ iCEP:Curitiba 80.002-900Telefone: I FAX:41 331 0-2235 41 331 0-2235Endereo Eletrnico:gevar [email protected] Regional:PAULO CEZER KREMER DOS SANTOSRG: I CPF:4.810.461-4 SSP/PR 699.467.449-53Gerente Comercial de Vendas:KLAUS ROTMAN DANTAS SANTOSRG: I CPF:92.0020.33196/SSP/CE 456.336.493-20

As partes, acima identificadas, tm, entre si, justo e avenado e celebram por fora do presenteInstrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, ~ 30, 11,da Lei 8.666/93, conforme Processo na.............................. , CONTRATO DE PRESTAO DE SERViOS e VENDA DE PRODUTOS, deacordo com as seguintes clusulas e condies:

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CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS ~ Corre 00it01~ ...:()~~04:a

3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os rgos, filiais, ou, no caso eholding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilizao do contrato for autorizada pela ECT.

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3.1.3. A infrao contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem3.1.2.1. ser de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.

3.2. Quando da utilizao de servios que preveem franqueamento por chancela, indicar nongulo superior direito do anverso dos objetos, por processo grfico, etiqueta ou carimbo, a chancelade franqueamento padro, fornecida pela ECT em arquivo eletrnico, contendo as seguintesinformaes:

a) Dados fixos: nome do servio e a marca Correios;

b) Dados variveis: nmero e ano de assinatura do contrato, Diretorias Regionais deorigem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.

3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior dever ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribudos pela ECT, por meio do presente contrato.

3.2.1.1. A no observncia ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicar nopagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valorverificado no ltimo faturamento do respectivo contrato.

3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidir sobre cada objeto identificadopela ECT e que tenha sido distribudo por terceiros, sem prejuzo das sanes institudas pela quebrado monoplio postal, se for o caso, limitada a 50% da importncia do faturamento tomado como basepara sua aplicao.

3.2.1.3. No caso de franquia postal, o rgo ou entidade dever ser orientada por escrito(carta, ofcio, telegrama), no sentido de que no seja, em hiptese alguma, adotada a situaodescrita nos subitens 3.2.1 . ao 3.2.1.2.

3.3. Observar as condies gerais de aceitao de objetos estabelecidas pela ECT,especificadas nos ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preos, quanto a peso,dimenses, acondicionamento e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive o

endereamento completo com a utilizao do CEP, estabelecidas para cada modalidade de servio.

3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, s condies de aceitao e natureza docontedo, conforme site dos Correios e/ou recomendaes da ECT.

3.5. Informar ECT e manter atualizados (por carta, ofcio ou telegrama) todos os dadoscadastrais, incluindo o(s) endereo(s) para a entrega de fatura(s).

3.5.1. Os mesmos meios de informao citados no item 3.5. devem ser adotados paracomunicaes e solicitaes diversas.

3.6. Informar unidade de vinculao do contrato o endereo de correio eletrnico,telefones e fax para os contatos que se fizerem necessrios e comunicar, de imediato, sempre queocorrer qualquer alterao.

3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.

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3.8. Apresentar, obrigatoriamente o carto de postagem, quando da utilizao do(s)servio(s) e/ou aquisio de produtos postais.

3.8.1. A CONTRATANTE a nica responsvel pelos Cartes de Postagem fornecidos pelaECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo pordanos causados por sua utilizao indevida.

3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do carto de postagem, a CONTRATANTEpermanecer responsvel, enquanto no comunicar o fato oficialmente ECT, por meio decorrespondncia com prova de recebimento.

3.8.1.2. Na hiptese de qualquer alterao no carto de postagem, comunicar ECT paraas providncias de substituio.

CLUSULA QUARTA - DAS OBRIGAES DA ECT

4.1. Compete previamente aos Correios:

4.1.1. Disponibilizar

a) os dados e critrios necessrios ao cumprimento da Clusula Terceira;

b) informaes necessrias execuo deste contrato;

c) condies de aceitao de cada servio e prazos de entrega;

d) especificaes a serem observadas na confeco e identificao dos objetos; e

e) formulrios citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados.

4.1 .2. Fornecer

a) tabelas de preos e tarifas relativas aos servios previstos neste contrato e atualizaes;

b) os cartes de postagem para cada rgo credenciado a utilizar os servios e/ou adquiriros produtos previstos no(s) ANEXO(s).

4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e deAtendimento credenciadas para a prestao dos servios e/ou venda de produtos, bem comoorient-Ias a respeito da execuo dos servios.

4.3. Prestar CONTRATANTE todas as informaes necessrias para utilizao dosservios contratados.

4.4. Disponibilizar a fatura de cobrana no site dos Correios, conforme previsto na FichaResumo anexa a este contrato.

4.5. Enviar a fatura de cobrana para o endereo indicado pela CONTRATANTE.

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ECT.

CLUSULA QUINTA - DA REMUNERAO, DO REAJUSTE E DO REEQUILBRIO

5.1. Pela prestao dos servios previstos no(s) ANEXO(s) a este contrato, aCONTRATANTE pagar ECT os valores contidos nas Tabelas especficas a cada servio, fornecidaspela ECT, e pelos servios adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados,respectivamente, na Tabela de Preos e Tarifas de Servios Nacionais, Preos Internacionais, PreosSEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Servios e Tabela de Produtos, vigentes na data daprestao dos servios e aquisio de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo osmesmos ndices da modificao das mesmas.

5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. tero suas vigncias adstritas s Tabelasindicadas no mesmo subitem e sero alterados quando da modificao das mesmas.

5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observar a periodicidadelegal mnima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do incio da vigncia da tabela, indicada no

seu prprio texto.

5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poder ser reduzido, se o Poder Executivoassim o dispuser.

5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviosprestados e para os produtos vendidos podero ser revistos, visando manuteno do equilbrioeconmico-financeiro do contrato, na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis pormde conseqncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, emcaso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria eextracontratual.

5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os

mesmos sero estabelecidos no prprio ANEXO relativo aos procedimentos do servio a que sereferem os valores e reajustes diferenciados.

5.4. A reviso das tarifas dos servios prestados pela ECT ser promovida pelo Ministrio dasComunicaes, em conformidade com o Art. 70, I da lei nO9069, de 29 de junho de 1995, combinadacom o artigo 1 da Portaria nO.152, de 9 de julho de 1997, do Ministrio da Fazenda.

5.5. A ECT dever informar CONTRATANTE os novos valores dos servios e produtossempre que ocorrer atualizao em suas tarifas e/ou tabelas.

CLUSULA SEXTA - DAS CONDiES DE PAGAMENTO

6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECTdisponibilizar CONTRATANTE, no endereohttp://www2.correios.com.br/produtos_servicos/sfc/default.cfm, para efeito de pagamento, a faturamensal correspondente aos servios prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s),levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.

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http://www2.correios.com.br/produtos_servicos/sfc/default.cfm,mailto:[email protected]

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6.1.1. Adicionalmente, a ECT entregar CONTRATANTE, no endereo pr-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Perodo Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimentoda fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que parte integrante deste contrato.

6.1 .2. Na hiptese de no haver tempo hbil para a consolidao de todas as postagensefetuadas no perodo de faturamento, aquelas remanescentes sero faturadas e/ou consideradaspara a concesso de descontos em perodo posterior.

6.2. Os servios prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da CotaMnima de Faturamento estabelecida para os mesmos, exceto com relao aos servios SEDEX40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mnima de Faturamentoestabelecida, respectivamente, na Tabela de Preos e Tarifas de Servios Nacionais, nas Tabelasde Preos especficos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo defaturamento do ms de competncia do faturamento.

6.2.1. A cota mnima de faturamento ser correspondente quela de maior valor dentreos servios de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.

6.2.1.1. Quando da contratao de servios customizados, fica estabelecida uma cotamnima individual de faturamento que ser indicada nos anexos, vigente no ltimo dia do ciclo defaturamento do ms de competncia do faturamento.

6.2.1.2. A Cota Mnima de Faturamento ser cobrada aps o segundo perodo base(cicio) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial defaturamento, independentemente do dia de assinatura, vigncia do contrato e da periodicidadeescolhida pela CONTRATANTE.

6.2.1.2.1. A iseno citada no subitem anterior no se aplica a contratos sucedneos.

6.2.1.3. Havendo incluso e/ou excluso de ANEXO que altere o valor da Cota Mnima deFaturamento, o novo valor ser cobrado de forma proporcional, considerando a data de suaincluso/excl uso;

6.2.1.4. No caso de suspenso do cumprimento de suas obrigaes conforme dispostono subitem 8.1.3.1., no haver incidncia de Cota Mnima de Faturamento no perodo abrangido pela suspenso, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos perodos base(ciclo) anteriores suspenso e posteriores reativao.

6.2.1.5. Na hiptese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos servios prestados,ser inferior Cota Mnima de Faturamento do perodo, a fatura emitida ao final de cada perodoincluir, alm desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importnciacitada.

6.2.1.5.1. Havendo alterao no contrato que implique em mudana de valor de cotamnima dentro do perodo de faturamento, o clculo do complemento a ser cobrado levar emconsiderao a proporcionalidade dos valores de cotas mnimas utilizadas dentro do perodo.

6.2.1.6. Poder ocorrer a restituio, mediante crdito em fatura posterior, de parte dacomplementao financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando daocorrncia da situao descrita no subitem 6.1.2.

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6.2.2. O valor da Cota Mnima de Faturamento ser revisto quando da atualizaoTabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.

6.3. O pagamento da fatura dever ser realizado por via bancria, conforme instruesconstantes do prprio documento de cobrana.

6.3.1. A forma de pagamento por meio de crdito em conta corrente somente ser aceitamediante autorizao prvia e expressa da rea financeira da ECT. Eventual depsito sem aanuncia da ECT no caracterizar a quitao da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita ssanes previstas no subitem 8.1.4;

6.3.2e Quando o pagamento ocorrer pela rede bancria, a baixa da fatura dar-se- aps ocrdito na conta corrente da ECT e a respectiva compensao de cheque que porventura venhaintermediar a liquidao do ttulo.

6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - SistemaIntegrado de Administrao Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimentoOBFatura - Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalizao do pagamento com a indicao docdigo de barras ou linha digitvel constantes do boleto de cobrana.

6.5. Qualquer reclamao sobre erros de faturamento dever ser apresentada pelaCONTRATANTE, preferencialmente, junto Central de Atendimento dos Correios - CAC ou porescrito (carta, ofcio, telegrama), e receber o seguinte tratamento:

6.5.1. reclamao apresentada sem o pagamento da fatura ser admitida at a data dovencimento:

a) se for procedente, a ECT emitir nova fatura com o valor correto e com nova data devencimento; e '

b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagar a fatura. Caso o pagamento ocorraaps o vencimento, a CONTRATANTE pagar. a fatura mais os acrscimos legais previstos nosubitem 8.1.4., independente do prazo necessrio para a apurao por parte da ECT;

6.5.2. Aps a data de vencimento, a reclamao somente ser aceita com o pagamentointegral da fatura;

6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem comodbitos e crditos relativos a eventuais ajustes conforme critrios estabelecidos neste contratosero lanados em fatura posterior, devidamente discriminados.

6.6.1. Os crditos devidos pela ECT, relativos a indenizaes, cujos fatos geradoresforam apurados e devidamente comprovados pela ECT, sero pagos diretamente CONTRATANTE via crdito em fatura.

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CLUSULA STIMA - DA VIGNCIA

cJliCorreios

7.1. o prazo de vigncia do presente contrato, em conformidade com o Inciso 11, do Artigo57 da lei 8.666/93, ser de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por perodos iguais e sucessivos at o limite de 60 (sessenta) meses.

7.2. A vigncia do Anexo ter incio e fim estabelecidos na Ficha Resumo, assinada pelaspartes e no exceder a do contrato. A execuo dos servios e aquisio de produtos somente serrealizada durante a vigncia estabelecida para cada Anexo.

CLUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO

8.1. O inadimplemento das obrigaes previstas no presente contrato, ou a ocorrncia dequaisquer das situaes descritas no Art. 78, da lei 8.666/93, ser comunicado pela parteprejudicada outra, mediante notificao escrita, com prova de recebimento, para que a parteinadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias teis, regularize a situao ou apresente defesa;

8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada dever se manifestar sobre esta nomesmo prazo;

8.1 .2. Quando a deciso motivada no acolher as razes da defesa, a parte inadimplentedever regularizar a situao no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir dacomunicao formal desse fato;

8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poder ensejar a resclsao do contrato, acritrio da parte prejudicada, sem prejuzo de eventual indenizao por perdas e danos alm dasdemais sanes contratuais e legais aplicveis;

8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede ECT odireito de suspender o cumprimento de suas obrigaes ou rescindir o contrato conforme previsto noArtigo 78, da lei 8.666/93.

8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido ser atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variao da taxa referencial doSistema de Liquidao e Custdia - SELlC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento daobrigao e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demaiscominaes legais, independentemente de notificao.

8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento sero cobrados emfatura posterior.

8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE ter seu CNPJ inscrito no CadastroInformativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal - CADIN, pela ECT, em obedinciaao disposto na lei 10.522 de 19 de julho de 2002;

8.1.5.1. Este dispositivo no se aplica aos "rgos Pblicos Federais".

8.1.6. Ser de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade dea ECT recorrer ao mecanismo de "PROTESTO DE TTULO", para reaver os seus

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c.~correl0S3~C01iT~ _ -Ovalores devidos, por atraso no pagamento de taturas, podendo ser pagas diretamente nos cartr~ 07 .ou ressarcidas ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

CLUSULA NONA - DA RESCISO

9.1. O presente contrato poder ser rescindido a qualquer tempo:

9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicao formal, comprova de recebimento e aviso prvio mnimo de 30 (trinta) dias;

9.1.1.1. Quando a solicitao de resciso ocorrer concomitantemente formalizao decontrato sucedneo, com cota mnima igualou superior, a resciso poder ocorrer na data daformalizao do pedido, independente do aviso prvio a que se refere o subitem anterior.

9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Clusula Oitava; e

9.1 .3. na hiptese de ocorrer qualquer das situaes e formas previstas no bojo dos artigos78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;

9.2. Quando ocorrer interesse pblico, a ECT poder rescindir unilateralmente o contrato,nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, 11, combinadocom pargrafo 3 do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatrio;

9.3. No caso de resciso, fica assegurado ECT o direito de recebimento dos valorescorrespondentes aos servios prestados CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma ata data da resciso, bem como proporcionalidade das cotas mnimas contratadas, de acordo comas condies de pagamento estabelecidas neste contrato.

9.4. Da mesma forma fica garantida CONTRATANTE a devoluo de seus objetos e

valores devidos para repasse.

CLUSULA DCIMA - DA DOTAO ORAMENTRIA

10.1. Os recursos oramentrios para a cobertura das despesas decorrentes destecontrato tm seu valor estimado em R$ O.

10.2. A classificao destas despesas se dar da seguinte forma:

Elemento de Despesa:

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:

10.3. Nos exerccios seguintes, as despesas correro conta de dotaes oramentrias prprias,consignadas nos respectivos Oramentos-Programa.

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CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA APROVAO E DISPENSA DE LICITAO

11.1. o presente contrato ter validade depois de aprovado pelos rgos competentes daCONTRATANTE e da ECT.

11.2. A realizao de licitao e a prestao de garantia foram dispensadas com base noArtigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSiES GERAIS

12.1 . A ECT no se responsabiliza:

12.1.1. por valor includo em objetos postados sem a respectiva declarao de valor;

12.1.2. pela demora na execuo de qualquer servio, resultante de omisso ou erro por.parte da CONTRATANTE;

12.1 .3. por prejuzos indiretos e benefcios no-realizados;

12.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destrudo por autoridadecompetente, desde que haja comprovao documental;

12.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuzo do disposto no(s) respectivo(s)ANEXO(s), nas seguintes condies:

12.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereo do destinatrio a quem de direitoou restitudo CONTRATANTE;

12.2.2. terminado o prazo para a reclamao, previsto em ANEXO, para cada servio;

12.2.3. em caso fortuito ou de fora maior (catstrofes naturais, revoluo, motim, tumultoe qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execuo do contrato;

12.2.4. nos casos de paralisao da jornada de trabalho independe,ntemente de suavontade;

12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliao de objetos postados sob registro, aresponsabilidade da ECT est limitada aos preos postais mais o valor de indenizao constante daTabela de Preos e Tarifas de Servios Nacionais;

12.3.1. Esses valores sero pagos CONTRATANTE, conforme previsto no subitem6.6.1., Clusula Sexta.

12.4. No devem ser includos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados noArtigo 13 da Lei nO.6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da Unio Postal Universal- UPU;

~Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR N 9912291934

DIRETORIAEGINALDPAAN ~ ".''''."".""' " " '...............1 O

AGF CENTENARIO / REVEN - 01 - Rua Lourival Wendler 509 - Cajuru - Curitiba /PRTelefone: 4132267574 - Email: [email protected] '~

mailto:[email protected]

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS

c~corre[. ;)O~

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS C~Correlos

12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridadesde cada servio sobre os termos do presente contrato, estando as disposies previstas no(s)respectivo(s) ANEXO(S);

12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, sero aplicados os procedimentos gerais previstosneste contrato.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questes oriundas deste contrato, ser competente o Foro da JustiaFederal, Seo Judiciria do Paran, subseo de Curitiba, com excluso de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igualteor e forma, na presena das testemunhas abaixo:

Curitiba, 28 de maro de 2017Pela CONTRATANTE:

~~MARIA DE FATIMA MIRANDA

PRESIDENTE44312628904

~~~,AMARILDO DE SOUZA SANTOS

GERENTE EXECUTIVO87592843900

TESTEMUNHAS:

Pela ECT:

PAULO C E KRE ER DOS SAN! .. do Maciel J'Jo\ort\ f D OR REGIONAL', I u\z r\gU..;lre ' orativas\ PRT/PRESI - 220/i01:i~;c:r 'e de\lendas~o;~1a" L

~1'Q~~'\l[I}.J"O

(IKLUS ROTMAN DANTAtif,(NTOSeRENTE DE VENDAS NO VAAEJO/DR/PR

PRTNlREV/GMRC4-11917/2016

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR N 9912291934

DIRETORIA REGIONAL DOAGF CENTENARIO / REVEN - 01 - Rua Lourival Wendler 509 - Cajuru - Curitiba /PR

Telefone: 4132267574 - Email: [email protected]

12

mailto:[email protected]

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS

FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAO DE SERViOS E VENDADE PRODUTOS

CDADM

12065293

CICLO DE FATURAMENTO

Servios prestados do dia [01 ] ao dia [31 ] do ms.

PRAZO OEVIGNCIA CONTRATUAL

28/03/2017 28/03/2022

VENCIMENTO DA FATURA

Dia [21 ] do ms seguinte ao da prestao do servio(Perodo Base)

ENTREGA

DATA LIMITE PARA ENTREGA DA FATURA NOENDEREO PR ESTABELECIDO

DATA LIMITE PARA DISPONIBILIZAO DA FATURANA INTERNET

[ 05] dias antes do vencimento da fatura. [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura.

Obs.: Na hiptese de haver atraso na disponibilizao dafatura, o vencimento ser prorrogado pelo nmero de diasdo referido atraso.

Ficaro disponibilizadas no endereohttp://www2.correios.com.br/produtos _servios/sfc/defau It.cfm as faturas (com cdigo de barras) e oscorrespondentes extratos, contendo analiticamente oslanamentos que deram origem ao referido documento decobrana.

] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTOX ]CENTRALlZADO

DR 36 - PARAN

TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS

TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

FATURAMENTO

28/03/2017 27/03/2018

28/03/2017 27/03/2018

28/03/2017 27/03/2018

28/03/2017 27/03/2018

28/03/2017 27/03/2018

DR DE ORIGEM DO CONTRATO

MDPD

CAIXA POSTAL

CERTIFICAAO DIGITAL

CORREIO INTERNACIONAL

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIAo PR N 9912291934.......

DIRETORIA REGIONAL DOAGF CENTENARIO I REVEN - 01 - Rua Lourival Wendler 509 - Cajuru - Curitiba tpR

Telefone: 4132267574 - Email: [email protected]

http://www2.correios.com.br/produtosmailto:[email protected]

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS 11~l~CorreiosMOS 28/03/2017 27/03/2018 MENSAL NAO TODAS AS AGtNCIAS

PRPRIAS E AGFS

PAC 41068 28/03/2017 31/12/2017 MENSAL NAO TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

SEDEX40096 28/03/2017 31/12/2017 MENSAL NO TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

CARTA COMERCIAL 28/03/2017 27/03/2018 MENSAL NAO TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

SERViOS TELEMATICOS 28/03/2017 27/03/2018 MENSAL NO TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS E AGFS

CARTA RESPOSTA 28/03/2017 27/03/2018 MENSAL NAO TODAS AS AGtNCIASPRPRIAS

Curitiba, 28 de maro de 2017

Pela CONTRATANTE:

MARIA DE FATIMA MIRANDAPRESIDENTE44312628904

~~ AMAiRrLD~UZASANTOSGERENTE EXECUTIVO

87592843900

Pela ECT:

PAUL CE ER KREMER DOS S TOS . .(\iof

IRETOR REGIONAL . C\O t..\ac.el ~'''' ,PRT/PRESI - 220/2016., \ ui! Fi.Ue\re

< cor~ofatl'J3j

~o~e- ,~\lefl a~ 1-3 Lo.Ger~nt.ed:'. 1 :8.sGl.~j1,l(r ),OI"",

Md~ncu a 'V (\;1 ~ ,

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR N" 9912291934 , , ,.", ............................,..,.... 14DIRETORIA REGIONAL DO

AGF CENTENARIO / REVEN - 01 . Rua Lourival Wendler 509 . Cajuru . Curitiba /PRTelefone: 4132267574 . Email: [email protected]

mailto:[email protected]

. " ~)'.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS

FICHA TCNICA - SERViOS CARTA/CARTO/ENVELOPE ENCOMENDA - RESPOSTA

UNIDADES DE POSTAGEM AUTORIZADAS

ENDEREOCDIGO

UNIDADES/ECT AUTORIZADAS PARA RETIRADA DOS OBJETOS

CEP DAUNIDADE

RELATIVO AOSSERViOS DERESPOSTA

NOME

AC Marechal Deodoro 80.011-970 16175 Rua: Marechal Deodoro, 298 Centro - Curitiba/PR

Curitiba, 28 de maro de 2017

Pela CONTRATANTE: Pela ECT:

I MARIA DE FATIMA MIRANDAPRESIDENTE44312628904

~,'--AMARILDO DE SOUZA SANTOS

GERENTE EXECUTIVO87592843900

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR N 9912291934

DIRETORIA REGIONAL DOAGF CENTENARIO / REVEN - 01 - Rua Lourival Wendler 509 - Cajuru - Curitiba /PR

Telefone: 4132267574 - Email: [email protected]

15

mailto:[email protected]

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EMPRES BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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AQUISiO DE PRODUTOS

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1: Definies

1.1. Aquisio de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, paravenda avulsa na 'rede devarejo, em mbito nacional.

2: qbrigaes

2',1. A CONTRATANTE se compromete a: '

, 2.1.1. Assinar o documento previsto para faturamento, quando da aquisio de' produtos.

2.2. A ,ECT se obriga a: .

2.~.1, Fornecer CONTRATANTE a tabela atualizJdad'e preos dos produtos.

3. Preos e ReajustesI, '

, ' /

, .. 3.1. Pela aquisio dos .produtos, definidos na Clusula Primeira do contrato do qual esteANEXO faz parte, CONTRATANTE pagar ECT os valores constarltes"na Tabela de Produtos'e/ou no valor facial do produto, vigeritesna data da aquisio;

. . '- 3.2 ...Os valores relativos venda de produtos abrangi~os por este' ANEXO, tm suas

vigncias 9-dstritas Tabela indicada no' subitem 2.2.1., devendo ~er reajustados e'aplicados qundo.'da modificao ~as mesmas. .'

4. Condies de Pagamento. 'I

As condies de pagamento est~o psevistas na Clusula Sexta do contrato do qual esteANEXO faz parte. .'

5. Disposies ,Gerais'

5:~,O pre~ente ANEXO partri~tegr.nte do Contrato ce,lebrado entre a CONTRATANTE e'a ECT.

5.2. Ficam ratificadas todas as clusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz.,parte, para efeito de cumprimento das bases aCQrdadas entre as partes.

,-Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA6 RGIO PR - N 9912291934

. DIRETORIA REGIONAL DO PARAN' .' ~.AGF CENTENRIO / ~EVEN 01 -Rua'Lourival Wendler, 509 - Cjuru -Curitiba/PRo ~ .

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mailto:Telefone:413226-7574-E-mail:[email protected]

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RESA BRASILEIRA DE CRREIOS E TELEGRAFOS 'r',

,CorreiOS "", .\

'PR .~. Vigncia d9ANEXO

'A partir da incluso deste ANEXO, ficando vigente at a data de encerramento do Contratooriginrio 'Ou; antes. desta data, por meio de assinatura de' Termo Aditivo, confo.r:medescrito nosubitem 2~2.do Contratado qual este 'ANEXO faz parte. " " , , "

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. . .. 'Telefone: (41)3226-7514 - E-ma": agf

I

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

CAIXA POSTAL

1. Definies

.-

\'

. .Servio de depsito de, objetos em recipientes apropriados, localizados em Unidades

Postais destinadas ao pblico, 'cuja retirada se processar mediante a utilizao da respectiva chave,sem interferncia do empregado da CONTRATADA .

2. Obrigaes

2.1. A .cONTRATANTE se compromete a:

2.1.1. no utilizar a Caixa Postal para outros fins que no o" de recebimento decorrespondncia;

2.1.2. no transferir e nem ceder o direito de uso "da Caixa Postal;

2.1.3. respeitar os horrios de funcionamento do Servio de Caixa Postal, estabelecidospela CONTRATADA, os quaiS sero informados pela unidade em. que a Caixa Postal se situa;

2.1.4. no substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por contaprpria.

2.1 :5. requerer CONT~ATADA as providncias quanto ao disposto no subitem anterior;2.1 :6. custear as despesas jecorrentes de substituio de fechadura, conforme valor

constante na Tabela de Preos e Tarifas de Servios Nacionais vigente poca da prestao doservio, bem como de reparao da Caixa Postal, na importncia equivalente ao valor de mercado,quando esses servios forem realizados por sua convenincia;

2.1,9. manter suas informaes cadastrais atualizadas junto Agncia 'da CONTRATADAonde est instalada sua Caixa Postal.

2.2. A CONTRATADA se obriga a:

2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o nmeroda mesma;

2.2.2. no revelar o nome e/ou endereo do assinante, nem o nmero de sua Caixa Postal,'quando este assim o determinar, fazendo~o somente no caso de soliitao formal por autoridadejudiciria; -

Contrato c ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN 1\..t

AGF CENTENRIO / REVEN 01- Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR "-'CJTelefone:(41)3226-7574c E-mail:[email protected]. ~8

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mailto:[email protected].

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.1 i J. ,

ESA BRASIL.EIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

.2.3~ fornecer (Oi) uma chave CONTRATANTJ::, no ato da efetivao da assinatura;

2.2.4. fornecer, mediante paga,memto, cpia da ,chave CONTRATANTE, quando esta a'requisitar;

2.2.5.execLitar, sem nuS para CONTRATANTE, quando por convenincia do servio; oucom nus para a CONTRATANTE, quando por convenincia desta, a substituio de fechadur;:t' e' a

o reparao da Caixa Postal. .

3. Preo

3.1. Pela prestao o dos servibs ora. contratados, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA, a importnciatorrespondente o preo fixado na Tabela de Preos e Tarifas deServios Nacionais, vigente poca de sua efetivao;' o o

. '3.2. Pelo fornecimento d,e cpia, de chave eiou substituio de fechadura de Caixa Postal~ero cobrados os. preos fixados na Tabela de ~r~os e Tarifas de Servios Nacionis, vigentes eepoca da prestao do servio. o' _ , ,

.4. Condies de Pagamento

A CONTRATADA apresentar CONTRATANTE, no endereo preestabeleCido, pra efeito depagamento, a fatura mensal, como valor dos demais servios do Contrato do qual este 'ANEXO fazpartee. valor correspond~nte -ao Alugul ou Renovao da assinatura da Caixa Postal, e o valorrelativo ao fornecimento de cpia de chave e/ou substituio de fechadura na fatura mensal do msseg,uinte ao da p'resta dos servios. ' , '

5. Disposies Ger~,is

5.1. Os objetos simples permanecero deposit~dos n;:t Caixa Postal 'enquanto durar avalidade da assinatura da Caixa Postal;

. . 5.2. Os objetos registrados ficaro disposio da CONTRATANTE, pelo prazo definido em.normas vigentes, e seroentre.9ues mediante a devoluo dos ,avisos depositados na Caixa Postal;

5.3, No cabe CONTRATADA qualquer .responsabilidade pelo mau uso, que por venturaocorra, das chaves fornecidas; . , .

5.4. Os objetos encaminhados parl outros' endereos do assinante no podero serreendereados para Caixa Postal;

5:5. A prtica de 'infraes" atentatrias ao Servio Postal ou o descumprimnto dascondiesexplicitaqas no subitenl 2.2. deste ANEXO, acarretar o cancelamento da prestao doservio de Caixa Pm~tal, s.em que 'caiba CON1RATANTE direito a' qualquer ressarcimento oureclama

.'

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

t" , .. 5.7. Vencidob prazo estipladn,oTermo de Assinlturad~Ca:ixa Postal, a.C iRa Postalser co~sideJada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unida a ,CQprazo em questo e que contiverem exclusivamente o nmero da Caixa Postal, {sero devolvidos ~. i'~'respectivos remetentes, 15 (quinze) dias aps a data de ven~imento do pr:zo~ .' .,J (:, '::KJ

5.8. A CONTRATANTE poder renovar a assinatura, se. houver interesse, medi~nte Jprevisto no subitem 3.1. deste ANEXO. ~

5.9. Ficam ratificadas todas as clusulas constant~s do Contrato do qual este ANEXO faz'parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre s partes. \

5.10.. Quanto aos asp,etos operacionais, este ANEXO poder, ser revisto total ou'parciaJme~tea qualquer poca, ~ediante prvio entendimentp entre as partes;

. 5.11. O presente ANEXO parte integrante do Contrat celebrado entre a CONTRATANTEe a CONTRATADA. .

6. Vigncia do ANEX9'. .

A partir da incluso deste ANEXO, ficando vigente at a ditade encerramento do Coritratooriginrio ou,' antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descri~o nosubiterri 2.2.

SA BRASILEIRA DE CORREIOS E 'TELEGRAFOS.,CORREIO INTERNACIONAL

,.4 I 1 J I

~correlos -

1. Definies

1.1. Servios de Remessa de Objetos Internacionais, bem comoa,venda de embalagens eprodutos ,postais, (selos e Pr- franqueados) relativos aos servios do Correio Internacional. '

~1.1'.1. Os servios previstos para o Correio Intl;!rnacional que abrange este ANEXO so:.a) Documentos: Econmico e Prioritro;

b) SEDEXMundi (Documentos e Mercadorias~;

c) Carta Mundial e Aerograma Internacional;,. .

\d) Mercadorias: ~eve Internacional e Mercadoria Econmica;

e) Express Mail Service -EMS (Documentos e Mercadorias).

1) Sur Postal (Documentos)

\

ECT; ,

..

.g), Mala M

02.0brjgaes

2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DECONDIES GERAIS DE PRESTAO DOS SERVios DE REMESSA DE OBJETOS POSTAISINTERNACIONAIS, ,emitido pela ECT,. apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site'www.correibs.com.br. , ' '.

?;2:A CONTRATANTE se obriga a:

, ' 2.2.1. Observar as condies gerais de aceitao qu.anto a peso, dimenses; utilizao deeservio~ opcionais' e outras estabelecidas pela ECT;' , . . " .

2:2.2. Utilizar embalagens adequadas a.Qpeso, condies e natureza do contedo, conformerecomendaes da EC:r;

2.2.3. Utilizar, quando compatveis com a. natur'ezae 'condies do contedo, envelopespadronizados, de acordo com as normas da ABNT; , ,

2.2.4. Observar as orientaes contidas em. guias e informativos a serem fornecidos pela. .- ., l , _

2.2.5. Observar a proibio de incluso "dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N 6.538, '.de 22/06/.1978; " .

, .2:2.6. Efetuar Seguro Obrigatrio quando da incluso de objetos classificados como: papisrepresentativos de valor ao po"ftador, jias,' cdulas e moedas fora de circulao, cheques ao

.' portador e metais preciosos, observadas as condies de aceitao; ,Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE'ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934 ~

DIRETORIA REGIONAL DO PARAN -,AGF CENTENRIO I REVEN 01 - Rua Lourival Wendler; 5.09 - Cajuru - curitibal.p~R . '

, Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]' "

. , '. " , , ". 21. .

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http://www.correibs.com.br.mailto:[email protected]'

"" 1

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

R2.2.7. Ender~ar c?rretamente os'~bjetos e res~onsabilizar-se pelas informaes -r-e~-.-R~d-,tCO

quanto a seu conteudp, ficando responsavel por quaisquer erros ou d~spesas decrren 7.(1 i' .informao incompleta ou errada; , . ", . , (v l ~ ~

2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com ,a ECT; ~.

" 2.2.9. Utilizar, para confeco de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento deRemessas Internacionais, quando fornecido pela ECl, aplicativo da ECT disponibilizado no' sitewww.correios.com.br ou sistema eletrnico prprio, quando compatvel e autorizado pela ECT;

2.2.10.' Quando da postagem d mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dosrespectivos Formulrios de Postagem - AWB j preenchidos ou utilizando o Sistema deGer,enciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela .ECT, aplicativo da Ecr disponibilizadono site www.correios.com.br ou produzido por sua prpria conta;

2.2.11. No caso de coleta domiciliria apresentar ,os objetos nas condies estabelecidaspela ECT; , .

2.2.12. Apresentar no 'ato da postagem dos objetos o'CARTO DE POSTAGEM;,2.2.13. Quando optar por confeco prpria dos formulrios obrigatrios, confeccion-los

segundo modelos fornecidos .pela ECT; .

2.2.14. Restituir ECT os "CARTES DE POSTAGEM", 'por ocasio da resciso do ANEXOou descredenciamento de preposto;

2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTO DE POSTAGM", a CONTRATANTEdever informar o fato ECT, de imediato, por ~sC:rito;

2.2.16. Informar ECT~ por mei? de correspon~ncia, o endereo para apresentae;:>dasfaturas;

2.2.17. Informar' 'ECT, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias,' quando ocorrermudana' de endereo para entrega das faturas;

I

2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condies estabelecidase pela ECT;\ ~ ..

2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, j devidamentepreenchido, a cada objeto, se for o caso. .

(. ' 2.3. A ECT se .comprometea observar integralmente o TERMO DE CONDiES GERAIS'DE PRESTAO QOS SERViOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS,apenso ao 'presente ANEXO;.

,2.4. A ECT se obriga a:

2.4.1. Fornecer CONTRATANTE:

a) Cartes de Postagem;b) Certificados e Listas de Postagem;c) Etiquetas de Servio;d) Aviso de Recebimento Internacional;

Contrato- ECT x CONSI;:LH REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN

AGF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 -'Cajuru - Curitiba/PR '. Telefone' (41) 3226-7574 - E-mail [email protected] . ~

22

http://www.correios.com.brhttp://www.correios.com.brmailto:[email protected]

I ' .,./ -', .

CorreiosESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) FormUlrio de Postagem - AWB. ~ .

PR f) Modelos para confeco pela CONTRATANTE de 11 Lista de Postag'em" e Formulrios dePostagem - AWB; .

g) Guias informativos dos servios.

2.4/1.1. Opcionalmente, o cliente poder' produzir os formulrios: Certificados/Lista dePostagem, Aviso de Recebimento, Formulrio de Postagem ~AWB e imprimir o cdigo de barra, deacordo' com a fixa numrica e o algoritmo de clculo do.dgito verificador fornecidos pela ECT;

'.

2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com asespecificaes previamente acordadas;

2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objeto.s at os locais de destino e pela entreganos respectivos endereos, por meios prprios ou pr servios contratados de terceiros;

2.4.3.1. No caso de restrio de .entrega no endere do destinatrio indicado no AWB, aremessa ser$ entregue conforme legislaG do pas de destino e/ou normas internas dos CORREIOS.(ou de seus contratados);. . . . ( , '. .. .

2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais CONTRATRANTE, relativos aos ' 'objetos 'entregues e aos objetos cuj entrega no tenha sido possfvel, indicando.sempre a ausadeterminante da impossibilidade, na forma regulamentar;' .

f .' _

'2.4.5. Restituir CONTRATANTE os objetos com devoluo pedida cuja entrega no tenhasido possvel, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;

. . ~ . .

2.4.6. Indenizar CONTRATANTE, no caso de mercdorias e de documentos registrados, .quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros c,ontratados pela ECT; .-. .". "

. 2:4.6.1. As indenizaes sero feitas de acordo com as previses constantes no termo decondies de que trata o subitem .2.1. e.nas Tabelas de Preos e Tarifas ~dosrespect!vos servios;

. ,.. 2.4.6.2. No haver o pagamento de indeniZao se for constatada a inobservncia do

disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e , .. 2.4.6.3. No caso de Seguro com clculo do valor por estimativa, a ECT se reserv o direito .

de comprovar o valor real do contedo. .. , ", e3. Pr,eo, Descontos e Reajuste

. 3.1. Preos e Tarifas .

3.1.1. Pela prstao dos servios contratados, definidos na' Clu$ula Primeira, aCONTRATANTE pagar ECT respectivamente, os preos previstos na Tabela de Preos e Tarifasdo Correio Internacional e os relativos s embalagens e aos produtos pr-franqueados constantes naTabela de Produtos Internacinais, vigentes na data da prestao doS'servios.,

3.1.2. Para a Coleta Domiciljria, o preo ser o mesmo praticdo para os objetos e?

.t"~ I

.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

3.2.1. A CONTRATANTE participar, autGlmaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade,vigentes durante a validade do contrato, para os Servios 'do Correio Internacional, com exceo doSedex Mundi, para o qual h um termo de adeso especfico. . .

3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade,de forma unilateral, a qualquer' tempo, sem apresentar quaisquer j~stificativs CONTRATANTE.

. '3.3. Reajuste

.. ,

3.3.1. Os preos definidos para os servios e produtos previstos neste Contrato tm suas vignciasadstritas s tabelas mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, s~ndo alterados quando damodificao das mesmas. - .

3.3.1.1. Os preos as tarifas relativos aos servios e produtos abrangidos por estecontrato sero reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos ndices de atualizao dasrespectivas tabelas e tarifas

4. Condies de Pagamento'

4.1. As condies de pagamento esto previstas na Clusula Sexta do contrato do qual este AN~XOfaz parte.,'5. Disposies Gerais

5.1. Em caso de extravio de documentos registrados, a responsabilidade da ECT estlimitada aos preos postais mais o valor do Seguro Automtico previsto na Tabela de Preos eTarifas do Correio Internacional;

5.2. Em caso de extravio, espoliao ou avaria total da remessa internacional contendomercadorias, a responsabilidade da ECT est limitada aos valores e critrios de indenizaoestabelecidos no TERMO DE CONDIES GERAIS DE PRESTAO DOS SERVIOS DEREMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao. presente ,ANEXO;. '

5.3. A CONTRATANTE responder pelo cumprinento das exigncias relativas documentao fiscal, na forma da legislao vigente, bem como por todo e qualquer tributo quepossa ou venha a ser exigido, decorrente do contedo dos objetos postados;

5.4. Ficam ratificadas todas as clusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO fazparte, para efeito de cumprimento das bases acordadas ehtreas p,artes.

5.5. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poder ser revisto total ouparcialmente qualquer poca, mediante prvio entendimento entre as partes.

5.6. O presente ANEXO parte integrante do Contrato celebrado entre,a CONTRATANTE e, , .

a ECT.Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934

DIRETORIA REGIONAL DO PARANAGF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival wendler., 509 - Cajuru - curiti.~a/PR '.'

Telefone: (41)3226-7574 - E-mail: [email protected] . . \" "' 24

mailto:[email protected]

, ,ESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Correios

, A partir da f~cluso deste ANEXO, ficando vi,gente at a data de encerramento do Contratdoriginrio ou, antes desta data, por meio de assin'atura de Termo Aditivo, conforme descrito nosubitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

. '" , .

APENSO

TERMO DE CONDiES GERAIS DE PRESTAO DOS SERViOS DE REMESSA DEOBJETOS POSTAIS INTERNAf:IONAIS.

1. OBJETO DO TERMO

1.1: Este TERMO apresenta as Condies GeraIs de Prestao dos Servios' de Remessa deeObjetos InternacionaJs contratado pelo REMETENTE junto aos CO~REIOS - Empresa Brasileira de'

. . . ~,Correios e Telgrafos - exceo das obrigaes dispostas em Contratos especficos assinados.porempregado autorizado dos CORREIOS. '

_ 2. DOS SERViOS OFERECIDOS

2.1. Objeto Postal Internacional todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB'-Airway Bill ou CN 22, aps ser aceito pelos CORREIOS para ser ,entregue ao destinatrio.

, o

2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa so: o formulrio de postagem e o formulrio depostagem do Servio SEDEX MUNO!, ambos chamados neste documento de AWB. '

. ,2.2~Os servios de remessa de objetos internacion~is disponveis so:

a) Documentos: Prioritrio e Econ_mico;

b) Carta Mundial e Aerogn3.ma Internacional;'. ,c) SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias;

d), Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econmica;

e) Express Mail Service (EMS): Documentos e Mercadorias; ,

f) 'Sur Postl: Documentos;

g) Mala M.

3. DA ACEITAO

,,' .

I

oI

.3~1.O REMETENTE e o~ CORREIOS. aceitam que as condies estipuladas neste TERMOprevaleam no aso de qualquer conflito ou inconsistncia com' outra declrao escrita ou verbal

Contrato ~ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR- N 9912291934 ~" DIRETORIA REGIONAL DO PARAN' " '

AGF CENTENRIO / REVEN 01,- Rua LOU,rivalWendler, 509 - ajuru - curitiba/p~R", ", Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]. ", ' ,

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~ '",.' o. \)7'

. /

mailto:[email protected].

. , \ .. .'.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELE~RAFOS

existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autorialterar os termos e condies estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos COR

- ' I

3.2. Caso qualquer das clusulas deste TERMO seja, por qualquer rT)otivo, desprovidaexecutoriedade, os demais termos e condies permanecero integralmente em vigor.

3.3. O CN 22 deve ser utilizado no servio Leve InternacionaV sem fina,li.dade com'ercial. Nos demaiscasos, o documento utilizado, ser o AWB. Documentos acondicionados em' envelopes, nonecessitam de preenchimento de formulrio.

4. DA POSTAGEM' .,

4.1. O REMETENTE po.der enviar, pelos servios de remessa de objetos internacionais disponveis,.documentos, amostras, presentes e mercadorias comerciais exportados por pessoa fsica ou jurdica,com ou sem cobertura cambial.

e 4.2. A postagem est restrita s agncias que compem a rede de 'cada um dos servios deremessa.

4:3. Os objetos devero ser apresentados, fechados, ficando o REMETENTE responsvel' pela "veracidade da Declarao de Contedo e do valor do objeto. O valor constnte da Declarao deContedo no poder diferir do valor inscrho na Nota Fiscal anexa remessa, em casQ de',exportao comercial.

4.4. O valor mercantil mximo das remessas cursadas com Declarao Simplificada de Exportao(DSE), est 'limitado ao equivalente a US$ 50.000,00 (cinqenta mil dlares dos Estados Unidos),

, observadas as especificaes de legislao dos rgos gestores e anuentes do Comrcio Exterior'Brasileiro e as restries dos operador~s,e autoridades' de cada pas de destino. ~

'4.5. No sero aceitas postagens de remessas para 'entrega contra pag'amento de taxas postais pelodestinatrio. ' ,

4.6. Para o Servio SEDEX MUNDI no sero aceitas postagens de remessas cujo' endere,o dodestinatrio seja Caixa Postal.

4.7. No sero aceitas postagens de remessas que contenham:

a) ....Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais 01;1 internacionais para transporteareo ou terrestre (ICAO - Internacional Civil Aviation Organization,' IATA- Internacional AirTransportAssociation, DAC - Departamento de'Aviao Civil, DGR, IMDG-Code', ADR, T.Iou outras);

b) Moeda de valo~corr~nte;

c) Armas e munies;

d) Qualquer'bem cuja exportao esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras;, '

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE -ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934I 'DIRETORIA REGIONALDO PARAN' . ' , -A.L

AGF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR. ' '""'\J. Telefone, (41) 3226-7574 - E-maH, agfcentenario@te"a.com.br ~. 26. ,

r- rt

1 ; I !

. , .cuja importao esteja suspens ou vetada pelas autoridades do pas de

RESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

"

-Correios

,f) Bens que consta'rem como proibidos no site www.correios.com.br .

. . g) Quaisquer outros bens ou produtos p'roibids por lei, 'tais como, 'entorpecent~s, proClutosprotegidos pela legislao ambiental, etc .

. h) Objetos cuja remessa contraria a Conveno Postal Universal, Regulamento de EncomendasPostais ou.b Regulamento de Correspondncia.

4.7.1. Adicionalmente, para'o Servio SEDEX MUNDI, no sero aceitos:" '~ \o

. a) Amostras,: Presentes' ou'Mercadoris com valor mercantil superior ao equivalente' aUS$50.000,00(cinqenta mil dlares ameri.canps);

- b) Ouro,j~iasou-artefatos de jo~lheria;

c) Gemas e pedras preciosas;

4.7.2. Cabe ao remetente verificar se a remessa no se enquadra na~ restries acima.

4.8. Para obter. informae~ adicionais, o REMETENTE dever contatar uma das agncias dosCORREIOS, acessar o site dos CORREIOS na Internet (www.correios.com.br) ou a Central deAten,dimento o Cliente (CAC) , pelo telefone 3003-0100 - Destirado' a capitais e regiesmetropolitana~ ou 0800 -7257282 - para as demais localidades brasileiras.

. . I,

.. 4.9. No envio de Amostras, Presentes ou Mercadorias, o REMETENTE b responsvel pela. apre$entao, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessrios paradesembarao alfandegrio no Brasil e no pas de destino, conforme lista abaixo:

. a) Nota Fiscal, se pessoa jurdica, ou "Declarao no Campo Informaes para Alfndega"do AWB ou oFormulrio CN 22 - Declarao para a Alfndega, se pessoa fsica.

, b) Fatura Comercial (Commeriallnvoice); . ac) Outros documentos exigidos pelas autoridades' do Brasil ou do pas de destino. _

4.10. A postagem s ser concretizada aps a aceitao pelos CORREIOS, tm a assintur~ d.oseu. representante e aplicao dp carimbo datador no AWBe com a emisso do recibo financeiro doservio. . .

4.11. Seguro Adicional ..

27

4.11.1. No sero aceitas postagens de doumentos com declarao de valor, 'por conseqncia,'no ser possvel contratar o se~uroadicional dos CORR~IOS.

4.11.2. Para contratar o seguro adicional para remessas de mercadorias, o' REMETENTE deverindicar sua opo na AWB, sendo o nico responsvel por tal opo e pelo pag?mento do respectivoAd Valorem a ttulo de prmidq seguro contratado. .

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOM1A 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN" ,

AGF CENTENRIO / REVEN 01 "':'Rua LourivalVYendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR/ ,Telefone: (41) 3226-7574.:! E-mail: [email protected]

http://www.correios.com.brhttp://www.correios.com.brmailto:[email protected]

EMPRE,SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS .

4.11.2.1. O valor segurado poder ser no valor parcial ou total declarado,' observadoUS$10.000,00 (dez mil dlares dos Estados Unidos) e.o limite aceito pelo pas de destino.4.11.2.2. Para o servio SEDEX MUNDI mercadoria, o valor segurado poder'exclusivamente pelo valor total declarado, observado o limite ge S$20.000,00.

ftlmite de, ..p '. Oi'

ser el1, 4.11.3. O valor segurado, contratado em Reais, no poder exceder o valor real do objeto, conforme

indica~o constante em Nota Fiscal,. no Formulrio AWB, CN 22' e no Commercial Invoice, conformedocumentos que instruam a remessa (Nota Fiscal, AWB e Commerciallnvoice).

I

4.114. No caso d~ Seguro com clculo do valor por estimativa, a ECT se ressrva o direito de solicitara comprovao do valor real do 'contedo.

4.11.5. O limite mximo do valor segurado da mercadoria US$ 10.000 (dez mil dlares americanos)ou equivalente em outra moeda, observados os limites e restries de cada pas de destino,disponveis em nossas agncias e p~losite dos CORREIOS na internet (www.correios.com.br).

4.11.6. No ser permitida a contratao, do seguro adicional dos CORREIOS para 'cobertura deantiguidades, cermicas tais como porcelana, loua decortiva, relquia ornamental, artigos de vidro,produtos que podem causar perigo ou dano pessoa. humana ou bens dos CORREIOS e de seuscontratados, produtos proibidos ou sujeitos a restries. O seguro adicional no cobre, tambm,quaisquer danos a objetos frgeis colocados em embalagens no apropriadas e/ou inadequados

I

para transporte pelos~OR~EIOS. :

4.11.6.1. Caso o REMETENTE opte por NO fazer seguro adicional das mercadorias, na ocorrnciade extravio, ~spoliao ou avaria da remessa internacional, o. remetente ter direito apenas aoSeguro Gratuito, varivel de acordo com a modalidade do servio contr~tado ..

4.12. Impossibilidade de entrega da remessa no. el')dereo qe destino. .4.12.1. Para casos de impossibilidade' de entregi;i ao destinatrio, o REMETENTE dever indicar naAWB sua opo de autorizar os CORREIOS a proceder devoluo da remessa ou trat-Ia comoabandonada.

e '4.12.2. Caso solicite a devoluo da remessa, o REMETENTE fica ciente que lhe sero repassadosos custos de devoluo, a serem pagos quando da reti~ada das remessas na agncia indicada emAviso de Chegda .

4.12.3. Sero includas nos custos de devoluo, as despesas de transporte, despesas dearmazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devoluoem funo de no aceitao dos Objetos Postais Int~rnacionais por autoridade alfandegria,taxasaduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes, .

4.13. Registro no SISCOMEX

4.13.1. No AWB, o REMETENTE dever declrar se a remessa est ou no sujeita a DeclaraoSimplificada de Exportao - DSE ou Declarao de Despacho de Exportao - DDE, para Registrono Sistema Integrado .de Comrcio Exterior - SISCOMEX, sendo o nico responsvel pela opo ...tomada e sua adequao legislao brasileira. .

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN ~,

AGF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR . ~Telefone, (41)3226-7574- [email protected]. ~ '28

~ IP

http://www.correios.com.br.mailto:[email protected].

( . ,

'Correlos,

SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS .

, o caso de exportao por DSE o REMETENTE poder nomear os CORREIOS como seurepresentante para que efetue o Registro no SISC.OMEX.

, ,

4.,13:3. Caso o REMETENTE providencie os registros, dever apor a numerao no campo prpriodo formulrio de postagem. .

4.13.4. Estaro sujeitas ao registro no SISOMEX as remessas apresentadas pelo REMETNTE. cOntendo: . .

, a),

Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5,000,00 (cinco mil dlaresamericanos) ou o' equivalente em outra moeda para o Servio SEDEX MUNDI e acima deUS$ 1.000,00 (mil dlares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os 'demaisserviQs.

, ti)' Mercadorias e~pOrtadas por pessoa fjsica ou jurdica, com ou sem cobertura cambial. ', . ' '.' ,,/.

4.13.5 Caso o REMETENTE nomeie os CORREIOS como seu agente pra registro no SISCOMEX,conforme item 4.13.2, os CORREIOS se responsabilizaro pela inscrio do nmero da, DSEnocampo prpriq do AWB e informaro o mesmo ao REMETENTE. '

'4.13.5.1 Quando o REMETENTE nomear' os CORREIOS como seu agente para efeitos de Registrono SISCOMEX, estar autorizando os CORREIOS' a preencherem em seu nome quaisquerdocumentos necessrios para o, cumpr!mento de leis e regulamentos aplicveis, e a agir como seuagente para 'fins, de alfndega e controle de exportao, sem, entret"lnto , haver qualquerre'sponsaqilidade dos CORREIOS, com relao s informaes prestadas pelo REMETENTE.

4.13.6 No caso de exportaes ou remessa' de amostras, o REMETENTE' se responsabiliza pelocorreto enquadramento das mercadorias na Classificao Fiscal de Mercadorias utilizada pelaSecretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do MercQsul), estendendo essaresponsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informaes erradas. ,

5."DA FISCALlZAAO ALfANDEGRIA

5.1. Todas as remessas sero ,apresentadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) ~para.'fiscalizao pelas autoridades alfandegrias brasileiras.

5.2. A seu critrio e a qualqer tempo, as autoridades, alfandegrias po

,

EMPRESA BRASILEI.RA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

6.2. No' p.as de destino', as remessas sero distribudas no endereo do destinatriin~icado ~elo remetente na prpria remess,a e/ou AWB. PR

6:2.1. No caso de restrio de entrega no endereo do destinatrio indicado pelo REMETENT &%tCo~prprio objeto e/ou no AWB, a remessa ser entregue conforme legislao do pas de destino 7buJr ~normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados). . ~O

6.2.2. As remessas aceitas no en,dereo do destinatrio sero consideradas entregues em perfeitascondies.

6.3. Os prazos estimados de distribuio, em quantidade de dias teis,' estaro disponveis nasagncias, no site'dos.CORREIOS,na internet (www.correios.com.br) e na Central de Atendimento ao .Cliente (CAC) , pelo telefone 3003-0100 - Destinado a capitais e regies metropolitanas ou 0800 -725 .7282 - para as demais localidades brasileiras. . .

6.3.1. As remessas internacionais esto sujeitas reteno pelas autoridades aduaneiras ougovernamentais para verificao de contedo ou aplicao de tributos de importao ou outros, deacordo.com a legislao de cada pas. Os atrasos decorrentes desse tipo especfico de procedimentono foram considerados nos prazos divulgados.

7. DA DEVOLUO

7.1.' No caso de a entrega se tornar impossvel, pela' ausncia temporria, mudana de domicilio,morte, recusa do destinatrio ou por outro motivo, as remessas sero trataas como abandonadasou devolvidas, conforme orientao do REMETENTE no AWB.

7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em aevoluo da Remessa, se responsabiliza por; indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito nosubitem 4.12.2. e 4: 12.3.

. "8. DAS INDENIZAES

8.1.'Atraso

.8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Servio de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terdireito a receber uma indenizao no valor dos preos postais pagos, exceto se:

.a) A. remess? apresentar problemas relacionados forma de embalagem, ao acondicionamento,

documentao ou ao seu contedo. ., ". \

b) A remessa ficar retida para fiscalizao ou pagamento de tributos pelas autoridadescompetentes no Brasil, em algum pas dI? trnsito, ou no pas de destino, cujas despesasficam a cargo do remetente.

c) As informaes do endereo do destinatrio constante do AWB no estiverem corretas oucompletas, inclusive quanto indicao do Cdigo Postal do endereo do destinatrio .

. d) .O endereo de entrega do destinatrio eStiver situado em rea no acessvel para e[ltrega.

. ./Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6.HEGIO PR - N 9912291934'

DIRETORIA REGIONAL DO PARAN -AiAe:lF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR V\~

Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected] ~,--' .' 30

. ~( . , f/L

http://www.correios.com.brmailto:[email protected]

Correios/

SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

I

---0- estlnatrio. estiver ausente ,do endereo indicado no momento da apresentao da messa-para e~trega e no houver outra pessoa para receber a remessa.

f) O destinatrio no residir mais no endereo indicado.

g) . O; desti,natrio, ou out~a pessoa responsvel que esteja no endereo indicado, se recus~r a'receber a remessa.

h) Oorrer situaes de caso fortuito ou fora maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade~ )inundao, guerra, queda de aernave, embargo, condies climticas inapropriadas, grev~s,atos ou omisses de autoridade pblicas, etc. '

.8.2: Extravio, Espoliao ou Avaria Total

8.2.1. No caso de extravio, espoliao ou avaria 'total da remessa internacional contendo.mercadlrias,quando tiver sido contratado seguro opional, o montante a ser indenizadocorresponder soma das seguintes parcelas: a) Valor segurado; .

.b) Preos postais corres'pondeF1te~ execuo do se~vi equivalente, na data de autorizaodo pagamento da indenizao. r

8.2.2. No caso de extravio, espoliao ou avaria total da remessa internacional cntendomer.cadorias,' quando NO tiver sipo contratado seguro opcional, o. montant a. ser indenizadotorresponder soma das seguintes parcelas: ' .

". .

a) Valor do seguro gratuito, varivel' de crdo com a modalidade do servi~;

, '

b) Preos postais correspondentes execuo do servio equivalente, na data de autorizaodo pagamellto da indenizao.

-8.2.3. No caso de extr~vio, espoliao 'ou avaria totai de document com registro, o montante a serpago' corresponder ao valor. relativo ao seguro gratuito e os preos postais, constantes da tarifa .'postal internacional, vigentes na data da autorizao de seu pagamento.. '.' -

,8.3. Esp()liao ou Avaria Parcial da remessa

8.3.1. No caso de, espoliao ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias,'quando tiver sido contratado seguro' opcional, o montante a ser indenizadocorresponder ao valor da

mercadoria faltnte que consta na Nota Fiscal ou no AV\(B proporcional ao Valor Segurado ..

8.3.2. No caso' de espoliao ou avaria parcial daremssa internacior:lal contendo mercadorias,quando NO tiver sido contratado seguro opcional, a irnportncia a ser paga, a ttulo de indenizao,ser eq~ivalnte ao d~no causad~, proporcional frao do Seguro Gratuito, /arivel de acordo coma modalidade do servio. . . '. : '

8.4. o REMETENTE aceita e concorda que os CORREIOS no sero responsveis -por qualqueroutro tipo de prejuzo .direto ou indireto, inclusive perda da receita, lucro, mercado, licitaes, perdado :uso do contedo ou perda de oportunidades, resultante de atraso, entrega equivocada, extravioou dano da remessa.' . .

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N9912291934 NDIRETORIA REGIONAL DO PARAN ~ .

AGF CENTENRIO / REVEN 01- Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PRTelelo"e, (41) 3226'7574 - E-mail, agfce"teoa"o@te,[a.oom.b, ~ 31

~

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS .

8.5. Os CORREIOS no indenizaro re~essas extraviadas ou danificadas deco~rentes d Ritu~es,de caso fortuito ou f,ora maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundao, guerra,' ~"de aeronave, embargo, condies climticas inapropriadas, 'greves, atos; omisses de autori ~C0-i-p~blicas ou similares que ocorrerem sem que haja .culpa'dos CORREIOS. . ,'. v A3 -;8.5.1. Da mesma forma, os CORREIOS no sero responsveis por danos. de natureza eltnmagntica ou por perda ou avaria de imagens, gravaes eletrnic;ls, fotogrficas ou de filmagens.

, 8.6. Para fazer jus ao recebimento das indenizaes previstas nesteTERMO,'o REMETENTE deverapresentar reclamao formal por meio do site dos CORREIOS na internet www.correios.com.br oupor meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC)" pelo telefone 3003-0100 - Destinado acapi~ais e r~gies metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras, noprazo de at 90 dias a contar da data da postagem da remessa. Aps este prazo, os CORREIOS.consideraro a: remessa como devidamente entregue, no cabendo mais qualquer tipo dereclamao ou pedido de indenizao por parte do REMETENTE.

_ 8.7. Para o caso de indenizao dever' ser respeitado o prazo previsto nos regulamentos a que se. sujeitam os CORREIOS, necessrio para as averiguaes pertinentes. ~

9. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE

9.1. O REMETENTE responsvel pelo pagamento dos preos postais relativos remessa .

. 9.2. REMETENTE' deve assegurar-se de que o Objeto Postal Internacional encontra~se'adequadamente embalado para transporte e manuseio seguros, e de que o endereo do destinatrioindicado no prprio objeto e no AWB, quando for o caso, est completo, incluindo o nmero detelefone, q cdigo de endereamento postal e o endereo eletrnico (e-mail), se existentes.

9.3. O REMETENTE, no caso de falha 'de sua parte no cumprimenfo de quaisquer leis ouregulamentos aplicveis a qUp.lquer das obrigaes anteriormente descritas, concorda em 'indenizros CORREIOS e mant-los livres e ilesos' de toda e qualquer reclamao, reivindicao:responsabilidade ou despesa. .

.e10. RESPONSABILIDADES 'DOS' CORREIOS

10..1 Os CORREIOS respondero por perdas, espoliao ou avaria 'total nas mercadoriastransportadas nos limites' estabelecidos no presente Termo.10.2. A responsabilidad dos CORREIOS pelos Objetos Postais Internacionais est limitada aoprocesso que se inicia quando do recebimento dos Objetos Postais Internacionais"do REMETENTE ese. encerra quando da entrega ao destinatrio, atentando-se para as excludentes de responsabilidadeassinaladas neste instrumento, notadamente as previstas nos.subitens 8.5 e 8.5.1., excluindo-seassim, qualquer responsabilidade dos CORREIOS, por fatos ocorridos antes do efetivo.recebimentoou depois da e.fetivaentrega.' . . "

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934\ DIRET,ORIA REGIONAL DO PARAN ,

AGF CENTENRIO / REVEN 01 - .Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR. Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]

. '

http://www.correios.com.brmailto:[email protected]

,

/ /

RESA BRASILEIRA DE CORREIOS. E TELEG.RAFOS

CERTIFICAO DIGITAL.

\/ I- 't

Correios.'1

I.

1 -Definies: Os s~guintes termos e/ou expresses tero' os signific'ados abaixo indicados:

a) Autoridade Certificadora - AC: entidade autorizada a emitir, a gerenciar a. revogar

-certificados digitais;

b) Autoridade de Registro AR: entidade' vinculada ii uma AC, a qual funciona como

intermediri entre os solicitantes de certificados .digitais. e a AC ~ tem por objetivo o recebimento,

validao, encaminhamento de sOlicitaes de emi'sso ou revogao de certificados digitais AC e. .? ~

identificao, de forma presencil.l,de seus solicitantes;

c) ~ge.nte de Regi.stro - AG~': Pessoa responsvel pela' execuo das atividades iner~ntes ,eAR. 'a pe~soa que realiz~ ~ validao e a verificao da sOlicitao de certificados;

d) Titular: pessoa fsica ou jurd.ica:para quemo certificado emitido, detentor da capacidade e

.do direito d~ utilizao 9a Chave Privada' correspondente Chave Pblica contida no certificadodigital;'

- ; e) Termo de Titularidade e Responsabilidade: documento assinado pelo Titular de Um

certificado digital emitido para pessoa fsica 'ou pelo responsvel pelo certificado digital emitido para., ... ( "" .uma pessoa jurdica onde constam seus direitos, obrigaes e ,condies de so do certificado. '.digital;

/

\

f) Certificado Digital: Conjunto de dados de computador, gerados por 'uma Autoridade

Certificadora, em observncia. Recomendao Internacional ITU-T X.509, que se destina a,registrar,. de forma nica, exclusiva e intransfervel, a relao existente ,entre uma chave de

. criptografia e uma, pessoa fsica, jurdica; ,mquina ou' aplicao. Um certificado digitalcont~m ose

dados de seu 'titular, tais como n?me, e~mail, CPF, chave pblica, nome e assinatura da Autoridade .Certificadora que o emitiu;

,g) Instalaes Tcnicas: Ambiente fsico de uma AR, cujo funcionamento foi, devidamente

autorizado pelo Instituto -Nac;ional de Tecnologia da .lnforri:Jao (ITI), onde so reali'zadas as ". -

ativda~es de ,validao e verificao da solicitao de certificados. No caso dp ECt so as Agnciasde Correios Credenciadas.

,2 " Objeto:..

,/

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 'REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN. ~

AGF CENTENIO / REVEN 01 ..: Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR ~. Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]

. - " /\ 1 ~, a ( 3- I V~ .,

mailto:[email protected]

!

, f. _ .'* .

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

, '2.1 O presente Anexo tem por objeto definir a atuao da ECT como Autoridade d Rlegistro,denominada neste documento de AR~Correios, nos termos do convnio com oSERPR .

conformidade com o disposto na legislao da ICP-Brasil. A atuao da AR-Correios'consiste errtfJ'CO~, . - (V ~.a) Confirmar~ identidadedo titlarou do resp~nsvel.pelocertificadodigital: processoreal~ '"

mediante, a presena fsica do interessado (validao presencial), com base em documentos de

identificao legalmente aceitos;

b) Validar a solicitao de certificado digital: conferncia dos dados da solicitao. de certificado, '

'digital com os constantes dos documentos apresentados pelo titular, necessrios autentica

, '. I t'.Correios

para'

RESA BRASILEIRA DE CORRE~OS E TELEGRAF.t>S ,

,w.correios.com.br rodutos servicos certificacaoDi ital documentacao.efm .

autorizao da emisso dos certificados digitais; .r .

3.6; No, realizar qualquer tipo de atualizao de. software ou hardware no computador utilizado

para.asolicitao d certificado digital e missodo T'ermo de"Titularidadeat que seja concluda a

baif

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS/

6.1.1 A utilizao desse cartQ de postagem para Liso de outros servios,. I PR

produtos da ECT; , cc" ~O

6.1.2 O wso do servio de AR-Correios na modalidade de pagamento a fatur.ar com a utiliza1{~ -1. "'~qualquer outro carto de postagem,. que no o exclusivo para ~sse servio. . \ .~ \

6.2 No ser realizada devoluo' ou reembolso de valores, nem a prestao do servio de AR-

Correios sem nus, por parte da ECT, para,os seguintes casos:. '

6.2.1 Certificados digitais que no forem baixa~os ou forem perdidos em funo de:

.{6.,2.1.1 Perda )u esque'cimento de senha. pessoal,. registrada durante a etapa de solicitao,

realizada via internet;

6.2 ..1.2 Perda o. esquecimento de senha PIN e/ou da senh PU K do dispositivo de armazenagem

(Tokens e Cartes Inteligentes) do certificado digital do tipo A3;

6.2.1.3 Perda dos dispositivos de armazenagem (Tokens e Cartes Inteligentes), apagamento da

chave privada ou formatao definitiva dos dispositivqs de' ar'mazenagem;

6.2.2 Certificados digitais revogados por atraso de pagamento, quando o atraso caracterizar. r .

condio de suspens ou resciso da' prestao' dos servios, conforme prazo previsto na clusula

do inadimplemento estabelecida no instrumento contratual.

6;3 No. ser registrados certificados digitais em nome de terceiro ou sem a presena do

soliitante dos certificados digitais, salvo nos casos previstos naJegislao da ICP-BRASll.

6.4 \ A(s) tatura(s) correspondente(s) prestao dos servios objeto deste Anexo, contero,

.exclusivamente itens relativos ao servio de AR~Correios e sero enviaqas pela ,ECT, Contratante .conforme'clusula das condies de pagamento estabelecida no instrumento contratual; '1

6.5 Quanto aos aspectos operacionais, este Anexo poder ser revisto total ou parcialmente a~ .qualquer poca, mediante prviq entendimento entre as p~:utes~

.6.6 A .prestao do servio de ~R-Correios ser realizada com prvio. agendamento nase . .instalaes tcnicas credenciadas;

6.~ O fornecimento de qualquer tipo de dispositivos de armazenagem de certificados digitais, ou

seja, tokens, cartes inteligentes, pen drives, .CDs ou similares, bem como a instalao, ou.manu~eno de softwares relacionados a estes di~positivos so de. responsabilidade exclusiva. da

contratante, no so fornecjdos pela ECT e no fazem parte do objeto deste Anexo; ,. .6.8 O descumprimento da clusula de remunerao estabelecida no instrumento contratual.

ensejar a revogao dos Certificados Digitais relacionados inadjmplncia ocorrida.7 Vig.nciado Anexo

7.1 A partir da incluso deste Anexo, ficando vigente at a data de encerramento do contrato

originrio ou, ante's desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo:

Contrato ~ECT x,CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934,DIRETORIA REGIONAL DO PARAN "-

AGF CENTENRIO / REVEN 01 - .Ru Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PRTelerone, (41) 3226-7574 - E-ma;" [email protected] ~

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.'COrreIOSJ'

RESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ,

R" 7 2~ a exc.epci'onalidade de ~ donvnio firmadoentr a ECT e o SERPRO finlar,' por qualqer.PR IVO,.~ ~igncia deste Anexo findar automaticament', /'

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Contrato cECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - NO9912291934, DIRETORIA REGIONAL DO PARAN- .

A9F CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru ..:.Cl.!ritiba~/PRTelefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]

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mailto:[email protected]

EMPRES BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

APENSO I

1. Identiffcao de tipos de certificados digitais:

Os certificados digitais a que se refere este Ap'enso I so ,denominados e-CPF e

A1 e A3.\ .

1,1 Certificado Digital e-CPF A1

PR ~."_

~~

e-CNPJ, dos\!;3

Criado para identificar o contribuinte pessoa fsica na Internet. e-CPF. tipo A 1 um arquivoeletrnico de menor nvel de segurana. So gerados e armazenados no computador do usurio e .

tem validade de 1 ano. Os dados so protegidos por uma senha de acesso. Somente com e~sa

senha possvel acessar, mover e copiar a chave privada a eles associads.

1.2 Certficado Digital e-CNPJ A1

, \

Criado. para identificar o contribuinte pe$soa jurdica na Internet. O e-CNPJ tipo Ai um arqUivo, ~

eletrnico de menor nvel de segurana, So gerados e armazenados no computador do usurio e

tem validade de 1 a,no. Os dados so protegidos por uma senha de acesso. Somente com essa

senha possvel acessar, mover e copiar a chave privada a eles associadas.

1.3 Certificado Digital e-CPF A3

. Criado para identificar o' contribuinte pessoa fsica na Internet. O e-CPF tipo A3 um arquivo

eletrnico de nvel de segurana mdio a alto.' So gerados e armazenados em um hardwar~

criptogrfi

'."

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RESA BRASiLEIRA DE CORR'EIOS E TELEGRAFOS

".1.1.5 .C~rtifi~adoDigital e-CNPJ'ME/EPP .

I .

Criado.para identificar o contribuinte pessoa jurdica na Internet. O'e-CNPJ ME/EPP um certificado" .

tipo A3 voltdo para Microempresas ou Empr~sas de Pequeno Porte. um arquivo eletrnico de

nvel de segurana mdio-a alto.' So gerado; e a;mazendosem um.?arqwarecriptogrfko, que'

'pode ser um carto infeligente ou um. tbken e p01?sueniva~.idadededez6itomeses. Apenas o .

detentor da senha de ace~so pode utiliira chave privada e as informaes no podem ser copiadaso'~reproduzidas.".. f

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~ . '. .Contrato ~EC,- x CONSELHO REGIONAL DE CONOMIA 6, REGIO PR ,..:N 991'2291934

. DIRETORIA REGIONAL DO PARAN ,AGF CENTENRfo / REVEN 01 - Rua Lourival Wen.dler, 509 - Cajuru - curti~a~/PR" ,

Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected] ... ,\ .... 39

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mailto:[email protected]

1. Definio

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..." -EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

MALA DIREJA POSTAL DOMICILlRIA - MDPD-' I

o~t.co.1'U23 ~\:

1.1 A Mala Direta Postal Domiciliria permite a distribuio de peas promocionais sem a indicaode' endereo, de forma seletiva ou aleatria, com o objetivo de se atingir o pblico-alvo' de_determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente:' "

a) Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domiclio residencial ou comercial eentrega intercalada;

b) Aleatria: distribuio sem a alterao da rota dos Carteiros. -

c) Interna: distribuio realizada na Rede de' Atendimento, exclusivame,nte atravs deCaixas Postais, displays: e/ou pelosatendentes comerciais.

1.1.1 Aceita a postag'em de peridicos, catlogos e de outros tipos de mdia, alm da impressa.Permite a incluso de encartes, brindes, amostras de produtos, Carta/Carto-Resposta e EnvelopeEncomenda Resposta.

1.2. No presente ANEXO, sero aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja aprpria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.

Para contrato firmado apenas com Grficas, Agncia de Publicidade e/ou Empresa de MarketingDireto, incluir o sbitem 1.2, conforme redao abaixo:

r; . ..' \

1.2 No presente ANEXO, sero aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja aprpria CONTRATANTE. Neste caso, em razo de a CONTRATANTE ser uma (*indicar grMica ouagncia de publicidade ou promotor de eventos ou empresa de marketing direto), fica autorizada Rpostagem de objetos relativos a campanhas de seus clientes, podendo ser indicado, no objeto, arazo social, marcas e sirj,ilares da empresa cliente da CONTRATANTE e o respectivo endereo,como remetente. . /* Indicar a natureza da contratante de acordo com as opes especificadas entre parnteses .. -1.2j. A chancela de franqueamento, aposta no objeto, - deve conter" o nome' ou sigla daCONTRATANTE e demais informaes relativas ao Contrato do qual este ANEXO faz parte.2 Obrigaes

2.1 A CONTRATANTE se compromete a:

'2.1.1 Observar a~ condies gerais de ,aceitao estabelecidas pela ECT para a Mala Direta Posta'lDomiciliria. . "

2.1.2 A expresso de franqueamento: "MALA DIRETA POSTAL DOMICILlRIA -CONTR~TO NANO - ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO -. NOME DO CLIENTE, opcionalmente, poder ser

. impressa no anverso do objeto, em uma de suas laterais, no tamanho mnimo oito, conforme padrode editorao da microinformtica em substituio chancela de franqueamento.

Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN

AGF CENTENRIO / REVEN01 - Rua Lourival Wendler: 509 - Cajuru- Cur!tiba/PR .Telefone: (41) 3226-7574 -E-ma;l: agfcen1enar;[email protected] ~ 40

~- 'f

mailto:agfcen1enar;[email protected]

-Correios'ESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOSR2',1.2.1 L O' abaixo da chancela de franqueamento prevista em contrato ou aps os' dizeresImwss na lateral da pea, conforme mencionado acim'a, dever ser acrescentada l seguin~e,e, sso: "distribuio: Lei 6.538/78, ArtAO; S1"., .'.

2.1.3 A cada postagem a CONTRATANTE dever apresentar' ECT, previamente, o modelo do "objeto a ser entregue e preencher o formulrio constante do ~mexo 1, de,ste instrumento, contendo asinformaes sobre a segmentao da distribuio desejada, para anlise por parte da reaoperacional quanto viabilidade de se prestar o servio.

, 2.1.4 Assinar, para efeito de faturamento, o Comprovante emitido pela ECT, com os ,dados relativos "postagem' .. "2.2 A fCT se compromete a:

2,2:1 Fornecer a CONTRATANTE as condies de aceitao, prazos de entrega, caractersticas do ., servio especificaes a serem ob?ervadas na confeco e identificao dos objetos.. '.

2.2.2 Efetuar a entrega dos objetos, ,conforme rea definida' pela CONTRATANT~, obse~vados os .critrios e~tabelecidos pela ECT, previamente informados ao cliente. .

2.2:3 Emitir, para efeito de faturamento, quando da postagem, o Comprovante contendo os dadossobre a postagem: quantidade, peso, cdigo e demais informaes solicitadas no documento citado,providenciar as assinaturas necessrias, distribuindo suas vias conformeind.icado no mesmo.

2.2.3.1 Na hiptese de jlaver postagem para a entrega interestadual, dever ser' emitido oComprovante correspondente ao -servio utilizado, conforme definido no subitem 3.1.2 do presentecontrato. "

3. Preos e Descontos

.3.1 Preos: a CONTRATANTE dever pagar, por milheiro ou frao, o valor fixalLlo na Tabela dePreos espe.cfica do servio, estabelecida pela EC,T, para a entrega eSldual, vigente na data da'postagem, de acordo com o pes.o individual do objeto postado.

3.1.1 Na postagem d quantidade igual ,ou superiora 100.000 (cem mil) objetos, o cliente tem o.direito aplicao da Tabela de Descontos apresentad pel ECT, relativa Tabela de Preosmencionada no subitem anterior. . ,

3.1.2 Quando, da postagem de objetos para-a entrega interestadual, a CONTRATANTE deverpagar, alm do preo definido no subitem 3.1, o transporte at a capital da Unidade da Federao dedistribuio dos mesmos, podendo ser utilizados os servios disponibilizados pela ECT.

4. Disposies Gerais

/

cKJ

4,1 Peso mximo: 300 gramas. ,

,.'4:2 Quantidade,mnima de objetos por postagem: 1.000 unidades.

4.3 Prazo de entrega.: ~t 5 dias teis a partir da data .de entrada na unidade distribuidQra.Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291'934

DIRETORIA RE,GIONAL DO PARANAGF' CENTENRIO /REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PR

Telefone,!4') 3226-7574 - E-mal], [email protected] ~

~.

41

mailto:[email protected]

/,

4.4 Para o presente servio no utilizado a Devoluo. Ga(ntida.

4.5 .cdigo do servio:

11403-6.

.' , ,. .

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

I MALA DIRETA POSTALDOMICltlRIA

'S. Vigncia do ANEXO

A partir da inclus0 deste ANEXO, ficando vigerite t a data de encerramento do Contratooriginrio ou, antes desta dat, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito nosubitem 2.2. do Contrato do qal este ANEXO faz parte.

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1\,, .

. ~42

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Contrato - ECT x CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934'. . DIREfORIA REGIONAL DO PARANAGF CENTENRIO / REVEN 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Gajufu - Curitiba/PR

,Telefone: (41) 3226-7574 - E-mail: [email protected]. '

.1

. ;RESA BRASILEIRA DE CORREIOS, E TELEGRAFOS

FICHA TCNICA - MDP DOMICILlRIAI .

\

FORMULRIO PARA IN~ORMAES SOBRE A SEGMENTAO DESEJADA -POSTAGEM;

INSTRUOES PA~A ADISTRIBUIAO DA MDP DOMICILIARIA

Cliente:N. do Contrato/Ano: DR de origem do Con!rato: 36Data'de Postagem: __ I . I__Perodo de Distribui: 1_"_"_/ a " I 1 _

" Quantidade de Objetos: " Peso Unitrio: ~ _Preo por milheiro ou frao: R$ . Preo Total: R$Desconto: R$ (>20.00bobjetos( vista) ~100.000 ( faturar)---C-o-n-su-I-ta-r-T-a-be-I-a)-.--Importncia a ser paga: R$ "(Preo Total - Descontos)~ "Fs:>rmade pagamento: vista ou faturar.Tipo de Mala Direta Postal Domiciliria (Folder, Amostra de Produto etc) ______ ~ ~ (modelo em anexo ou'descrio). "

LOCAIS DE CDD/UDQUANTIDADE CONDIOESDISTRIBUICO HESPONSVEL ,ESPECIAIS. .

.,.

"Observao: No" caso de prdios, resi,dencial Ou comercial, em que no haja caixa receptoraindividual de correspondncia, o carteiro dever entr~gar ao porteiro uma quantidade de objetosequivalente a nmero de apartamentos ou salas, soliitando ao porteiro que proc;da a entrega deum exemplar a cada morador. . .DE ACORDO - rea Operacional: ~

, .

/' . Nome:Cargo: .Matrcula: .D'ata: __ 1__ 1__

43

Contrto - ECT x CONSLHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIO PR - N 9912291934DIRETORIA REGIONAL DO PARAN

AGF CENTENRIO / REVI;N 01 - Rua Lourival Wendler, 509 - Cajuru - Curitiba/PRTelefone: (41) 3226-7574;- E-mail: [email protected]

mailto:[email protected]

EMPRESA BRASilEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

...

, MALA DIRETA BSICA ' I P~'17'. . l!J~.;t..Oll1. Definies . \- rz5 .1.1. Servios de recebimento, tratamento e distribuio, em domicilio, de objetos denominados~t:-Direta Bsica, po