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I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELABORANDO-ADEQUANDO O PMEPlanejando a Próxima Década
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PNE: a lei, um sonho, o desafio . . .PNE: a lei, um sonho, o desafio . . .
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
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Diretrizes do PNEDiretrizes do PNE
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Diretrizes do PNEDiretrizes do PNE
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Universalizar, até 2016, a educação Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.de 4 a 5 anos de idade.
Universalizar, até 2016, a educação Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.de 4 a 5 anos de idade.
Ampliar a oferta de educação infantil Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender , no em creches de forma a atender , no mínimo, 50% das crianças de até 3 mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência (três) anos até o final da vigência deste PMEdeste PME
Ampliar a oferta de educação infantil Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender , no em creches de forma a atender , no mínimo, 50% das crianças de até 3 mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência (três) anos até o final da vigência deste PMEdeste PME
Conhecendo as Metas do Plano Nacional de Educação
META 1:META 1:
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Ampliar a oferta de educação infantil em Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNEda vigência deste PNE
BrasilBrasilBrasilBrasilSegunda IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segunda IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 10.925.892 crianças, de 10.925.892 crianças, 21,2%21,2% estavam na escola estavam na escolaSegunda IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segunda IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 10.925.892 crianças, de 10.925.892 crianças, 21,2%21,2% estavam na escola estavam na escola
ParanáParanáParanáParanáSegundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 1.129.214 crianças, destas 166.950 estavam na de 1.129.214 crianças, destas 166.950 estavam na escola – escola – 14,8% - são necessárias - são necessárias 395.307395.307 vagas vagas
Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 1.129.214 crianças, destas 166.950 estavam na de 1.129.214 crianças, destas 166.950 estavam na escola – escola – 14,8% - são necessárias - são necessárias 395.307395.307 vagas vagas
Ponta Ponta GrossaGrossaPonta Ponta GrossaGrossa
Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 18.164 crianças, destas 4.309 estavam na de 18.164 crianças, destas 4.309 estavam na escola dados do INEP/2013 – escola dados do INEP/2013 – 23,7%
Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 0 e 3 anos era de 18.164 crianças, destas 4.309 estavam na de 18.164 crianças, destas 4.309 estavam na escola dados do INEP/2013 – escola dados do INEP/2013 – 23,7%
META 1 – Educação InfantilMETA 1 – Educação Infantil
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Universalizar, até 2016, a educação infantil Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade.de idade.
BrasilBrasilBrasilBrasilSegunda IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segunda IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 5.596.169 crianças, de 5.596.169 crianças, 78,2%78,2% estavam na escola estavam na escolaSegunda IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segunda IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 5.596.169 crianças, de 5.596.169 crianças, 78,2%78,2% estavam na escola estavam na escola
ParanáParanáParanáParanáSegundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 602.198 crianças, destas 210.538 estavam na de 602.198 crianças, destas 210.538 estavam na escola – escola – 35% - são necessárias - são necessárias 380.000380.000 vagas vagas
Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 602.198 crianças, destas 210.538 estavam na de 602.198 crianças, destas 210.538 estavam na escola – escola – 35% - são necessárias - são necessárias 380.000380.000 vagas vagas
Ponta Ponta GrossaGrossaPonta Ponta GrossaGrossa
Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 7.387 crianças, destas 6.057 estavam na escola de 7.387 crianças, destas 6.057 estavam na escola dados do INEP/2013 - dados do INEP/2013 - 73,8%
Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era Segundo IBGE/2010 a população de 4 e 5 anos era de 7.387 crianças, destas 6.057 estavam na escola de 7.387 crianças, destas 6.057 estavam na escola dados do INEP/2013 - dados do INEP/2013 - 73,8%
META 1 – Educação InfantilMETA 1 – Educação Infantil
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A situação em Ponta GrossaPonta Grossa da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de 18.16418.164 crianças, destas 4.3094.309 crianças estavam matriculadas, representando 23,7%23,7% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de 10.00210.002 crianças, destas 7.3877.387 estavam na escola, 73,8%73,8%.
Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias 2.560 novas vagas de pré-escola.
Educação Infantil - DiagnósticoEducação Infantil - Diagnóstico
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A situação do Estado do Paraná da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de 1.169.214 crianças, destas 169.300169.300 crianças estavam matriculadas, representando 15%15% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de 602.198 crianças, destas 210.538210.538 estavam na escola, 35%35%.
Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias 380.000 novas vagas de pré-escola.
Educação Infantil - DiagnósticoEducação Infantil - Diagnóstico
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A situação em CASCAVELCASCAVEL da educação infantil assim se apresenta: Segundo IBGE/2010 a população de 0 a 3 anos é de 15.83315.833 crianças, destas 4.1934.193 crianças estavam matriculadas, representando 26,5%26,5% de acordo com dados do MEC/INEP 2013. A população de 4 e 5 anos de idade em 2010 segundo IBGE era de 8.2508.250 crianças, destas 6.0576.057 estavam na escola, 73,4%73,4%.
Se considerarmos o mínimo de 98% de atendimento educacional nesta faixa etária até 2016 serão necessárias 2.028 novas vagas de pré-escola.
Educação Infantil - DiagnósticoEducação Infantil - Diagnóstico
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Cascavel – Matrícula Ed. InfantilCascavel – Matrícula Ed. Infantil
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Creche – atendimento de 15 %Creche – atendimento de 15 %
pré-escola – atendimento de 35%pré-escola – atendimento de 35%PARANAPARANA
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META 4META 4
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Financiamento e Gestão da Educação
Além dos 25% da receita proveniente dos impostos, geralmente complementado pelo “retorno do FUNDEB” e do salário-educação, o Município recebe outras transferências voluntárias através de programas suplementares para a garantia da educação, em material ou em dinheiro, a saber:
a) Programa Nacional do Livro Didático,b) Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,c) Programa Dinheuro Direto na Escola – PDDE,d) Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE,e) Program a Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PETE.
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Financiamento e Gestão da Educação
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![Page 32: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/32.jpg)
E. I. Manutenção Educação Infantil
Resolução/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013
Estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público.Valores (2014): Creche Integral – 1.485,62 - Creche Integral Conv. 1.257,07Creche Parcial - 1.142,79 - Creche Parcial Conv. 914,23
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E. I. Manutenção Educação Infantil
Resolução/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos novos estabelecimentos públicos de educação infantilestabelecimentos públicos de educação infantil, a partir do exercício de 2013.
Resolução/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013
Estabelece critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, a partir do exercício de 2013.
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E. I. Manutenção Educação Infantil
Portaria nº 43, de 22 de janeiro de 2014.
Estipula o valor por aluno a ser repassado no exercício de 2014:Creche integral – R$ 2.629,27Creche parcial -- R$ 1.618,01Pré-escola integral – R$ 2.629,27Pré-escola parcial – R$ 2.022,51
A partir do mês do registro no sistema: SIMEC até que as SIMEC até que as novas matrículas sejam computadas no âmbito do novas matrículas sejam computadas no âmbito do FUNDEB.FUNDEB.Os valores são estipulados para as Resoluções/FNDE: Os valores são estipulados para as Resoluções/FNDE: 15, 16 e 17.15, 16 e 17.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DA FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO: CF – 88 EDUCAÇÃO: CF – 88
Constituição de 1988: IMPOSTOS UNIÃO: IR e IPI (formam o FPE e FPM), IOF,
I. Ex, I.Imp., ITR. ESTADOS: ICMS, IPVA, ITBCM, IRRF e D.
ATIVA.MUNICÍPIOS: IPTU, ISS, ITBI, IRRF E D. ATIVA.
União fica com 57% da arrecadação;Estados ficam com 25% da arrecadação;Municípios ficam com 18% da arrecadação.
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Repartição da arrecadação tributária Brasil:2010
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CONTRIBUIÇÃO DOS ENTES FEDERADOS COM O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
37
39%39%
20%20%
41%41%
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FUNDEB – DESIGUALDADE REGIONAIS:FUNDEB – DESIGUALDADE REGIONAIS: ► Crescimento do custo-aluno mínimo:● Valor de 2012 → R$ 1.867,15 – cresc. 7,97%● Valor de 2013 → R$ 2.022,51 - cresc. 8,32%● Valor de 2014 → R$ 2.285,57 – cresc. 13,01% ► O custo-aluno mínimo nacional em 2014 será
de R$ 2.285,57 - dez estados se encontram abaixo deste valor (AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN) ;
► O maior custo aluno no FUNDEB é de Roraima R$ 3.927,16,
seguido de Amapá com R$ 3.355,48► O Paraná é o 16° custo aluno R$ 2.375,70.
39
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OS RECURSOS DO FUNDEB OS RECURSOS DO FUNDEB NO PARANÁ:NO PARANÁ:
Receita realizada do FUNDEB 2012 foi de R$ 5.345.795.418,00► Receita realizada do FUNDEB 2013 foi de R$ 6.079.328.086,00► Crescimento FUNDEB: R$ 733.532.668,00 ► Percentual: 13,72%
A distribuição entre entes federados em 2013 é a seguinte: O Estado recebeu R$ 3.336.509.840,00; 54,88% Os Municípios receberam R$ 2.742.818.246,00.
A distribuição entre entes federados em 2014 é a seguinte: O Estado receberá R$ 3.500.240.334,00; 53,64% Os Municípios receberão R$ 3.024.702.052,00. Total R$ 6.524.942.386,00 Crescimento FUNDEB: R$ 445.614.300,00 -----7,33% 40
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Composição do FUNDEB do Paraná em 2013Composição do FUNDEB do Paraná em 2013
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EVOLUÇÃO DO FUNDEB X ICMS - PARANÁEVOLUÇÃO DO FUNDEB X ICMS - PARANÁ
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10,70%10,70%
16,3%16,3%9,7%9,7%
13,7%13,7%7,5%7,5%
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![Page 45: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/45.jpg)
MATRICULA GERADORA DE RECURSOS MATRICULA GERADORA DE RECURSOS 2010 a 20142010 a 2014 NO PARANÁ:NO PARANÁ:
45
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MATRICULA GERADORA DE RECURSOS MATRICULA GERADORA DE RECURSOS 2010 a 20142010 a 2014 NO PARANÁ:NO PARANÁ:
46
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PR – SALÁRIO-EDUCAÇÃO: Cota Estadual e MunicipalPR – SALÁRIO-EDUCAÇÃO: Cota Estadual e Municipal
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COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO:
09.001.12 361 0051 2029 3.3.90.32.05 01 103
ORGÃO / UNIDADE
DEPARTAMENTO
SUB FUNÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO - EDUCAÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
GRUPO NATUREZA DA DESPESA- CUSTEIO
ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUB ELEMENTO – DIST GRATUITA
CATEGORIA ECONOMICA - CUSTEIO
ITEM - MERENDA
IDUSO / GRUPO DE FONTE
FONTE
O ORÇAMENTOO ORÇAMENTO
49
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COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO:
09.001.12 365 0051 2029 3.1.90.11.00 01 101
ORGÃO / UNIDADE
DEPARTAMENTO
SUB FUNÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇÃO - EDUCAÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
GRUPO NATUREZA DA DESPESA- PESSOAL
ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUB ELEMENTO – VENCIMENTOS
CATEGORIA ECONOMICA - CUSTEIO
ITEM - ......
IDUSO / GRUPO DE FONTE
FONTE
O ORÇAMENTOO ORÇAMENTO
50
![Page 51: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/51.jpg)
COMO SE ORGANIZA O ORÇAMENTO:
09.001.12 366 0051 2029 4.4.90.51.00 01 104
ORGÃO / UNIDADE
DEPARTAMENTO
SUB FUNÇÃO – EJA
FUNÇÃO - EDUCAÇÃO
PROGRAMA
AÇÃO
GRUPO NATUREZA DA DESPESA- INVEST
ELEMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUB ELEMENTO – OBRAS
CATEGORIA ECONOMICA - INVESTIMENTO
ITEM - ...........
IDUSO / GRUPO DE FONTE
FONTE
O ORÇAMENTOO ORÇAMENTO
51
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52
![Page 53: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/53.jpg)
FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA GARANTIR FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADEUMA ESCOLA DE QUALIDADE
● META 20: Estratégias 20.6, 20.7, 20.7 e 20.8META 20: Estratégias 20.6, 20.7, 20.7 e 20.8
Custo Aluno Qualidade Inicial- CAQi, com o objetivo de estabelecer um padrão
mínimo de qualidade;
● O CAQi estima tudo o que é preciso para que uma escola tenha condições básicas de funcionamento;
● No prazo de 2 anos será implantado o CAQi, e será progressivamente reajustado até a implementação do CAQ.
53
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FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA FINANCIAMENTO ADEQUADO PARA GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE?GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE?
► O que deve ser levado em conta para o cálculo do CAQi?
Valorização dos Profissionais; Priorizando o tempo integral ; Formação continuada; Número de alunos por turma; Infraestrutura; Equipamentos; Material didático; Alimentação escolar; Transporte escolar.
54
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55
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56
58%58%
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57
Tabela CAQI Tabela CAQI 2014 Tipo de Unidade
Creche Pré-escola EF Séries Iniciais
EF Séries Finais
E Médio
Custo total (R$)
9.151,00 3.586,00 3.400,00 3.330,00 2.814,00
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META: 20META: 20PIB – Produto Interno Bruto do PaisPIB – Produto Interno Bruto do Pais
PIB Brasil em 2012 = R$ 4,403 trilhões (dados do IBGE)
Brasil teve 6,1% do PIB destinado à Educação em 2012 (dados do Governo Federal)
6,1% do PIB 2012 = R$ 268,58 bilhões
Matrícula da educação básica pública 2012 = 50,545 milhões de alunos.
Gasto per capita = R$ 5.313,68
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META: 20META: 20PIB – Produto Interno Bruto do PaisPIB – Produto Interno Bruto do Pais
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei, e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.Estratégias:Aperfeiçoar e ampliar – salário-educaçãoNo prazo de 2 anos implantar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi
![Page 60: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/60.jpg)
META: 20META: 20PIB – Produto Interno Bruto do PaisPIB – Produto Interno Bruto do Pais
Estratégias:Complementação dos recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e , posteriormente, do CAQ.
Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional.
![Page 61: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/61.jpg)
PIB – Produto Interno Bruto do PaisPIB – Produto Interno Bruto do Pais
Gasto per capita = R$ 5.313,68 em 2012
10% do PIB até 2024 = R$ 404,3 bilhões - + 50% dos recursos.
Matrícula da Ed. básica publica adicional = 11,6 milhões
Gosto per capita = R$ 6.505,00
OBS. O aumento do INVESTIMENTO em Educação para 10% do PIB - Depende da receita do Royalties.
![Page 62: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/62.jpg)
![Page 63: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/63.jpg)
Com a aprovação da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, dos Royalties Royalties para a educaçãopara a educação, agora é saber o que fazer o onde aplicar o dinheiro.
A Lei nº 12.858/2013, criou a obrigatoriedade da vinculação dos recursos de royalties para educação (75%) e saúde (25%) de Estados, Municípios e da União.
A Lei definiu duas regras:
O petróleo como fonte de financiamento O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIESda educação - ROYALTIES
![Page 64: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/64.jpg)
A Lei definiu duas regras:
1ª Os recursos provenientes de royalties de plataforma continental que são destinadas a União terão a vinculação imediata em 50% do Fundo Social, hoje este Fundo tem em caixa R$ 1,5 bilhões e espera-se que no exercício de 2014 tenha mais 2 bilhões, então o Governo Federal terá que aplicar no mínimo R$ 1,5 bilhões para estas duas áreas.
2ª Os Estados e Municípios terão a vinculação nos contratos celebrados a partir de 03 de dezembro de 2012. Os recursos sobe ano a ano, de acordo com a previsão de aumento da produção
O petróleo como fonte de financiamento O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIESda educação - ROYALTIES
![Page 65: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/65.jpg)
Para 2014, os recursos previstos com os royalties, para o investimento na educação, são na ordem de R$ 1,74 bilhão.
De acordo com a projeção do Governo
em 2015 é de R$ 2,82 bilhões,
R$ 5,3 bilhões em 2016,
R$ 8,1 bilhões em 2017, ...chegando em R$ 29,8 bilhões em 2022.
O petróleo como fonte de financiamento O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIESda educação - ROYALTIES
![Page 66: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/66.jpg)
Os Estados e os municípios devem criar uma legislação para vincular seus recursos atuais de royalties para a educação e saúde, condição para ter preferência quando a União repassar sua parte de recurso.
Portanto a criação de uma legislação municipal deve contemplar a mesma vinculação da Lei Nacional, (75% educação e 25% saúde) definindo que os recursos que hoje chegam ao município pelo Fundo Especial do Petróleo (FEP) tenham a mesma destinação.
O petróleo como fonte de financiamento O petróleo como fonte de financiamento da educação - ROYALTIESda educação - ROYALTIES
![Page 67: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/67.jpg)
Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma de regulamentoregulamento, os seguintes recursos: .......
III – 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação;
Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013
![Page 68: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/68.jpg)
Art. 2º........
§ 1º As receitas de que trata o inciso I serão distribuídas de forma prioritária aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que determinarem a aplicação da respectiva parcela de receitas de royalties e da participação especial com a mesma destina exclusiva.
Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013
![Page 69: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/69.jpg)
§ 3º União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão os recursos previstos nos incisos I e II deste artigo no montante de 75% na área de educação e de 25% na área de saúde.
Art. 4º Os recursos destinadas para as áreas de educação e saúde na forma do art. 2º serão aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal.
Art. 5º O §1º do art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013
![Page 70: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/70.jpg)
Art. 5º ...
II – ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública
Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013Lei nº 12.858 de 9 de setembro de 2013
![Page 71: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/71.jpg)
Censo Escolar 2013: matrículas crescem na educação infantil e na rede privada e está estagnada no ensino médio, observa-se a migração de escola pública para privada
![Page 72: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/72.jpg)
![Page 73: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/73.jpg)
![Page 74: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/74.jpg)
![Page 75: I OFICINA SOBREE PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELABORANDO-ADEQUANDO O PME Planejando a Próxima Década.](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051111/552fc15f497959413d8e718a/html5/thumbnails/75.jpg)
Contato:
Prof. JACIR BOMBONATO MACHADO
E-mail: [email protected]
Telefone : (41) 3223-5733Celular: (41)9193-1848