I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) · ACUSADO: SUB TEN ISAAC ARAGÃO RODRIGUES, do 2ºBPM/ 4ªZPOL;...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADIT. AO BOLETIM GERAL Nº 082 ABR 2008 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SEM REGISTRO IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO PARÁAJUDÂNCIA GERAL

ADIT. AO BOLETIM GERAL Nº 082 ABR 2008Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (INSTRUÇÃO)• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS• SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS• SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO GERAL Sem Registro

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC 1. PORTARIASPORTARIA Nº 029/08/IPM– CorCPC DE 25 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 1º TEN QOPM RG 29200 RONALDO CÉSAR PERDIGÃO DE

MORAES, do CG;INDICIADOS: POLICIAIS MILITARES;PRAZO: Previsto no Código de Processo Penal Militar Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 007/08/ PADS – CorCPC DE 16 DE ABRIL DE 2008.PRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 30347 FÁBIO RICARDO VALCÁCIO DOS

SANTOS, do 1º BPM;ACUSADO: 3º SGT PM RG 14696 RANGEL OLIVEIRA DA CUNHA e CB PM RG

25982 LUZININDA IRENO MARTINS, ambos do 10º BPM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 020/08/ PADS – CorCPC DE 15 DE ABRIL DE 2008.PRESIDENTE: 2º TEN QOPM RG 31131 JOSÉ ROBERTO MELO DO NASCIMENTO,

do 2º BPM;ACUSADO: SUB TEN ISAAC ARAGÃO RODRIGUES, do 2ºBPM/ 4ªZPOL;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 067/08/SIND – CorCPC, 28 DE MARÇO DE 2008ENCARREGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, da CIPOE; SINDICADO: PM da 1ª ZPOL;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 068/08/SIND – CorCPC, 28 DE MARÇO DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 10969 ANTONIO CARLOS DA SILVA TEIXEIRA, do

2º BPM; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 095/08/SIND – CorCPC, 04 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: SUB TEN PM RG 9041 IZOMAR MENDES SENA, do 2º BPM; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 098/08/SIND – CorCPC, 04 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 10209 LAZARO ROCHA DE ALMEIDA, do 2º BPM; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 102/08/SIND – CorCPC, 04 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 1º SGT PM RG 12178 CRISTIANE DA COSTA PASSOS, do 2º

BPM; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 114/08/SIND – CorCPC, 23 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 22.252 JAIRON JOSÉ SILVA DOS REMÉDIOS;FATO: Apurar denúncia da Srª. Ana Maria Lameira Vieitas, de que fora despejada de

sua residência com apoio de policiais militares do 20º BPM;

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PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 121/08/SIND – CorCPC, 16 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 1º TEN QOPM RG 29212 KOJAK ANTONIO DA SILVA SANTOS,

do 10º BPM; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 124/08/SIND – CorCPC, 23 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 15.237 JOÃO ALEIXO MARTINS, do 1º BPM; SINDICADOS: POLICIAIS MILITARES do 1º BPM/1ª ZPOL;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 128/08/SIND – CorCPC, 28 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 11882 JOSÉ LINO CUIMAR RIBEIRO, da CIEPAS; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 141/08/SIND – CorCPC, 19 DE JAN DE 2008ENCARREGADO: 2ºSGT PM RG 11056 LUIZ EUTROPIO DE ANDRADE, do 2º BPM; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

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PORTARIA Nº 149/08/SIND – CorCPC, 19 DE JAN DE 2008ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 14696 RANGEL OLIVEIRA DA CUNHA, do 10º

BPM; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 152/08/SIND – CorCPC, 21 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 25012 WALDIR DA SILVA, do 1º BPM; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 153/08/SIND – CorCPC, 01 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 18764 PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS, da

CIPTUR; SINDICADO: POLICIAL MILITAR;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 157/08/SIND – CorCPC, 28 DE FEV DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 11023 WALDIR EUGENIO DE SOUZA MAUÉS, da

CIPTUR; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 159/08/SIND – CorCPC, 28 DE FEV DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 23521 LEILA PATRÍCIA LOBATO NOBRE, da

CIEPAS; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).

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Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 162/08/SIND – CorCPC, 28 DE FEV DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 18427 LUIZ CARLOS SILVA TRINDADE, da

CIEPAS; SINDICADO: PM do 1ºBPM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 165/08/SIND – CorCPC, 23 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 18723 WALMIR DA SILVA MORAIS, do 2º BPM; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 168/08/SIND – CorCPC, 07 DE MAR DE 2008ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 17789 REGIO SOARES DE AVIZ, da CIPOE; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 178/08/SIND – CorCPC, 06 DE MAR DE 2008ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 27254 LEONARDO DO CARMO OLIVEIRA, do

1ºBPM; SINDICADO: PM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

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PORTARIA Nº 192/08/SIND – CorCPC, 13 DE MARÇO DE 2008ENCARREGADO: SUB TEM PM RG 11733 NELSON DOURADO CARNEIRO, do

BPGDA; SINDICADO: PPMM da 1º BPM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 194/08/SIND – CorCPC, 13 DE MARÇO DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 18741 LEÔNCIO DA SILVA JÚNIOR, do BPGDA; SINDICADO: PPMM da 1º BPM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 195/08/SIND – CorCPC, 28 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 19930 VANDERLEI RODRIGUES CARVALHO, do

BPGDA; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 196/08/SIND – CorCPC, 28 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: SUB TEN PM RG 10282 JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA, do BPOP; SINDICADO: PPMM;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA Nº 197/08/SIND – CorCPC, 28 DE ABRIL DE 2008ENCARREGADO: 2º SGT PM RG 10795 RUBENY DA SILVA NEVES, do BPOP; SINDICADO: PPMM da 5ª ZPOL;PRAZO: 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em

contrário.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO – PORTARIA Nº 049/07/IPM – CorCPCA Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento

da Capital - CorCPC, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar Nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE Nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 1º TEN QOPM RG 27253 JORGE LUIZ ARAGÃO SILVA, do CG/CORREG, foi nomeado Encarregado do Inquérito Policial Militar de Portaria em referência, e encontra-se impedido de continuar os trabalhos referentes ao presente IPM, pois se encontra de Licença Médica;

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 1º TEN QOPM RG 27253 JORGE LUIZ ARAGÃO SILVA, do

CG/CORREG, pelo 2º TEN QOPM RG 31150 FÁBIO RAIMUNDO DE SALES BRITO, do 1º BPM, o qual fica designado, como encarregado dos trabalhos referentes ao presente Inquérito Policial Militar, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém/PA, 22 de Abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

PORTARIA SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 076/08/SIND – CorCPC

A Presidente da CorCPC, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar Nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOC Nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 1º SGT PM RG 17.911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA, do 21º BPM, foi nomeado como Encarregado da Sindicância da Portaria acima referenciada, e encontra-se impedido de proceder aos trabalhos, tendo em ter entrado em gozo de Licença Especial e Férias regulamentares, com retorno previsto para o mês de OUT/08, conforme informação contida no Ofício Nº 092/08 – P/2 – 21º BPM e seus anexos.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 1º SGT PM RG 17.911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA,

do 21º BPM, pela 2º SGT PM RG 14763 SALIMAR GAIA DE MELO, do 2º BPM, o qual fica designado, como encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 17 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC.

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PORTARIA SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 077/08/SIND – CorCPC

A Presidente da CorCPC, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar Nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOC Nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 1º TEN QOPM RG 30.331 RODRIGO DUARTE NEGRÃO, foi nomeado como Encarregado da Sindicância da Portaria acima referenciada, e encontra-se impedido de dar continuidade aos trabalhos, tendo em vista ter sido transferido do 20º BPM para o 7º BPM, no município de Redenção, conforme fez público o BG 060, de 28 MAR 08.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 1º TEN QOPM RG 30.331 RODRIGO DUARTE NEGRÃO, pelo 2º

TEN QOPM RG 31.140 ALAN RAIOL DA CUNHA PAES, do 20º BPM, o qual fica designado, como encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 16 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC.

PORTARIA SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 117/07/SIND – CorCPC

A Presidente da CorCPC, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 13, inciso VI, da Lei Complementar Nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOC Nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o 3º SGT PM RG 14334 ANA IVETE BRITO PICANÇO, do 2º BPM, foi nomeada como Encarregada da Sindicância da Portaria acima referenciada, e se encontra impedida de dar continuidade aos trabalhos, tendo em vista estar de dispensa médica, a fim de ter que submeter a processo cirúrgico, conforme Of. S/Nº/08-SIND.

RESOLVE:Art. 1º – Substituir a 3º SGT PM RG 14334 ANA IVETE BRITO PICANÇO, pelo 2º SGT

PM RG 11267 MÁRIO MAURICIO DA SILVEIRA JÚNIOR, do 2º BPM, o qual fica designado, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 23 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC.

2. SOBRESTAMENTOPORTARIA DE SOBRESTAMENTO Nº 012/08/PADS-CorCPCNATUREZA: Sobrestamento do Processo AdministrativoDisciplinar de Portaria Nº 012/08/PADS – CorCPCPRESIDENTE: 2º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO

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MARTINS.Considerando que a 2º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO MARTINS, é Presidente do

PADS em referencia e se encontra momentaneamente impedido de dar prosseguimento ao referido processo, em virtude da testemunha a ser ouvida, estar em gozo do período de Férias regulamentar, com retorno previsto para o dia 01 de maio do corrente ano, conforme informação contida em Of. Nº 005/08-PADS.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar o PADS de Portaria nº 012/08/CorCPC, no período de 22 ABR a 01

MAI 08. Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 24 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO Nº 018/08/PADS-CorCPCNATUREZA: Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº

018/08/PADS – CorCPCEncarregado: 2º TEN PM RG 25123 CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUSA – 1º BPMConsiderando que o 2º TEN PM RG 25123 CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUSA, do

1º BPM, é Encarregado do PADS em referência e se encontra momentaneamente impedido de dar prosseguimento ao referido processo, em virtude de encontrar-se gozo de férias regulamentares, conforme informação contida em Of. nº 137/08, datado de 11 ABR 08.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar o PADS de Portaria nº 018/08/CorCPC, no período de 26 MAR a 18

MAI 08. Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 22 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE Nº 021/08/SIND – CorCPCNATUREZA: Sobrestamento de SindicânciaEncarregado: 3º SGT RG 21395 ANTONIO MARIA MACHADO SANTIBANEZ – 1º

BPMConsiderando que o 3º SGT PM RG 21395 ANTONIO MARIA MACHADO

SANTIBANEZ, do 1º BPM, é Encarregado da Sindicância de Portaria acima referenciada; e considerando que o referido Praça se encontra momentaneamente impedido de realizar os trabalhos referentes a Portaria, em virtude do Sindicado se encontrar gozando 03 (três) meses de Licença Especial, com retorno previsto para 03 JUL 08, conforme informação contida no Ofício Nº 009/08-SIND, de 22 ABR 08.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar a Sindicância de Portaria Nº 021/08/SIND - CorCPC, no período de

23 ABR a 02 JUL 08.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 23 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE Nº 054/08/SIND – CorCPCNATUREZA: Sobrestamento de SindicânciaEncarregado: 1º SGT PM RG 23.115 DENIS AUGUSTO DA CRUZ FONTES, do 6º

BPM.Considerando que o 1º SGT PM RG 23.115 DENIS AUGUSTO DA CRUZ FONTES, do

6º BPM, é Encarregado da Sindicância de Portaria acima referenciada, e considerando que o referido Praça se encontra momentaneamente impedido de realizar os trabalhos referentes a Portaria, em virtude do policial militar que figura como envolvido nos fatos encontrar-se em gozo de férias regulamentares, conforme informação contida no Ofício Nº 004/08, de 08 ABR 08.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar a Sindicância de Portaria Nº 054/08/SIND - CorCPC, no período de

13 MAR a 04 MAI 08. Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 24 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE Nº 103/08/SIND – CorCPCNATUREZA: Sobrestamento de SindicânciaEncarregado: 3º SGT PM RG 21478 JÂNIO FRAN DOS SANTOS PINTO – 2º BPM.Considerando que o 3º SGT PM RG 21478 JÂNIO FRAN DOS SANTOS PINTO, do 2º

BPM é Encarregado da Sindicância de Portaria acima referenciada; e considerando que o referido Praça se encontra momentaneamente impedido de realizar os trabalhos referentes a Portaria, em virtude de freqüentar o Curso de Tonfa realizado no CFAP, conforme informação contida no Ofício nº 004/08-SIND, de 24 ABR 08.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar a Sindicância de Portaria Nº 103/08/SIND - CorCPC, no período de

25 ABR a 04 JUN 08. Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 29 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE Nº 336/07/SIND – CorCPCNATUREZA: Sobrestamento de SindicânciaEncarregado: 2º TEN PM RG 25123 CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUSA – 1º BPM

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Considerando que o 2º TEN PM RG 25123 CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUSA, do 1º BPM, é Encarregado da Sindicância de Portaria acima referenciada; e considerando que o referido Graduado se encontra em gozo de férias regulamentares, conforme informação contida no Ofício Nº 137/08, de 11 ABR 08.

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar a Sindicância de Portaria Nº 336/07/SIND - CorCPC, no período de

20 DEZ 07 a 04 MAI 08. Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém, PA, 22 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

3. DESSOBRESTAMENTODESSOBRESTAMENTO – PORTARIA Nº 322/07/SIND – CorCPC.Natureza: Dessobrestamento do SINDEncarregada: 1º TEN QOPM RG 30341 SÃMARA PEREIRA QUEIROZ – 2º BPMConsiderando que a 1º TEN QOPM RG 30341 SÂMARA PEREIRA QUEIROZ, foi

nomeada Encarregada da Sindicância de Portaria acima referenciada, e considerando que cessaram os motivos do Sobrestamento do referido procedimento;

RESOLVO:Art. 1º. – Dessobrestar a SIND de Portaria nº 322/07– CorCPC, a contar de 14 de abril

de 2008; Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a AJG;Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém-PA, 22 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC

4. PRORROGAÇÃO DE PRAZOPRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA DE Nº 048/07/IPM – CorCPCA Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento

da Capital (CorCPC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 e atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5º, incisos LIV e LV;

RESOLVE:Conceder ao CAP QOPM RG 27026 FÁBIO JESUS DE SIQUEIRA LOBO, 20 (vinte)

dias de Prorrogação de Prazo para conclusão do Inquérito Policial Militar de Portaria acima referenciada, conforme solicitação contida no Ofício nº 006/08 – IPM.

Belém - PA, 29 de abril de 2008.MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18341

Presidente da CorCPC.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

5. SOLUÇÃOSOLUÇÃO DO IPM de PORTARIA Nº 027/07/IPM – CorCPC.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pela Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento da Capital (CorCPC), por intermédio do 2º TEN QOPM RG 31.139 WALBER BARAÚNA BARRETO, do 2º BPM, através da Portaria nº. 027/07/IPM – CorCPC, de 01 de agosto de 2007, com escopo de apurar denúncia formulada pelo Sr. CASSIO RODRIGUES PEREIRA, através do BOPM nº. 401/07 e seus anexos, registrado na Corregedoria Geral da PMPA, no dia 04 de julho de 2007.

RESOLVO:1 – Discordar da conclusão a que chegou o Encarregado do IPM e concluir que ficou

prejudicada a apuração dos fatos dado o não comparecimento da suposta vítima, Sr. CASSIO RODRIGUES PEREIRA, para prestar os esclarecimentos necessários, mesmo após ser oficiado por três vezes;

2 - Publicar a presente Solução em Boletim Geral da Corporação. Solicito a AJG;3- Remeter a 1ª Via dos autos ao Exmº. Sr. Dr. Juiz Titular da Justiça Militar Estadual,

arquivar a 2ª e 3ª Vias dos autos no Cartório da CORREG. Providencie a CorCPC. Belém-PA, 28 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA N.º020/08 – CorCPC de 17 FEV 08Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 1º SGT PM RG 17911 MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA, do 21º BPM, através da Sindicância de Portaria nº 020/08/SIND – CorCPC, de 17 FEV 08, com o escopo de apurar denúncia formulada pela Sr. JORGE LUIS DA SILVA MIRANDA, contra Policiais Militares da 10ª ZPOL, através do BOPM nº 726/2007, registrado na Corregedoria Geral da PMPA.

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância de que

ficaram prejudicados a apuração dos fatos, uma vez que a suposta vítima não compareceu para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mesmo após ser inquirida por três vezes;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 16 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA Nº 025/08 – CorCPC de 07 FEV 08Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 3º SGT PM RG 20.079 RONALDO RIBEIRO DE CASTILHO, do 6º BPM, através da Sindicância de Portaria nº 025/08/SIND – CorCPC, de 07 FEV 08, com escopo de apurar denúncia formulada pelo Sr. ADRIANO LOPES SANTANA contra Policiais Militares do 10º ZPOL, através do BOPM nº 744/2007, registrado na Corregedoria Geral da PMPA.

PMPA/AJG Pág. 13

ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado da Sindicância de que a apuração dos

fatos ficou prejudicada, uma vez que a suposta vítima não compareceu para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mesmo apos ser inquirida por três vezes;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJGBelém - PA, 17 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA Nº 029/08 – CorCPC de 07 DEZ 07Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 3ºSGT PM RG 21198 JARDEL SALES SANTOS, do CIPFLU, através da Sindicância de Portaria nº 029/08/SIND – CorCPC, de 07 DEZ 07, com o escopo de apurar denúncia formulada pela Sr. JORGE LUIS DA SILVA MIRANDA, contra Policiais Militares da 1º BPM, através do Termo de Declarações prestado no Ministério Público.

RESOLVO:Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância de que

ficaram prejudicados a apuração dos fatos, uma vez que a suposta vítima não compareceu para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, mesmo após ser inquirida por três vezes;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 16 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

.SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA N.º 041/08 – CorCPC de 11 FEV 08Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 2º TEM QOPM RG 25.123 CARLOS ALBERTO SILVA DE SOUZA, do 1º BPM, através da Sindicância de Portaria nº 041/08/SIND – CorCPC, de 11 FEV 08, com o escopo de apurar denúncia contida no Relatório de Inteligência nº 109/07 e Dossiê nº 4969 - Encaminhamento.

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado da Sindicância de que ficou prejudicada a

apuração dos fatos, uma vez que se trata de uma denúncia anônima, não tendo elementos suficientes para imputar culpabilidade ou autoria aos policiais militares;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim. Solicito a SIE do EME.Belém - PA, 16 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

.SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA N.º180/07 – CorCPC de 14 AGO 07 Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 1º TEM QOPM RG 30.331 RODRIGO DUARTE NEGRÃO, do 2º BPM, através da Sindicância de Portaria nº. 180/07/SIND – CorCPC, DE 14 DE AGO 07, com escopo de apurar o disposto no BINFO – 064..

RESOLVO:Concordar em parte com a conclusão do Encarregado da Sindicância, uma vez que há

indícios de crime militar e transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 32.635 ANDERSON CARLOS VALE DO NASCIMENTO, do 10º BPM/8ª ZPOL, por, em tese, no dia 25 JUL 07, por volta das 20h30min, no Conjunto Cidade Nova VII, ao retornar para sua residência, fardado e após o turno de serviço, ter travado discussão CB PM RG 12.326. RAIMUNDO WALTEMILLER COSTA VERA CRUZ, da 4ª ZPOL/ 2º BPM, e ainda efetuado um disparo de arma de fogo contra o graduado, que o atingiu na região anterior da perna direita e face interna da perna esquerda, conforme ficou provado em laudo de lesões corporais de corpo de delito;

Em razão da gravidade das acusações que pesam contra o SD PM RG 32.635 ANDERSON CARLOS VALE DO NASCIMENTO, do 10º BPM/8ª ZPOL, em virtude do mesmo não possuir estabilidade assegurada, propor ao Exm.º Sr. Comandante Geral da PMPA, instauração de Processo Administrativo Disciplinas Simplificado, com o intuito de apurar a capacidade de mesmo de permanência nas fileiras da PMPA, conforme descrito no item 1.Providencie a CorCPC;

Remeter a 1ª via dos autos a JME e arquivar a 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA, disponibilizando-a ao Presidente do PADS para cópia. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 22 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA N.º 235/07 – CorCPC de 13 SET 07 Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do SUB TEN PM RG 9.799 NATALINO CLEIBE CARDOSO, do 1º BPM, através da Sindicância de Portaria nº 235/07/SIND – CorCPC, de 13 SET 07, com escopo de apurar o disposto na Matéria Jornalística de “O Liberal”, de 13 de julho de 2007.

RESOLVO:Concordar em parte com a conclusão do Encarregado da Sindicância, uma vez que há

indícios de crime militar por parte do SD PM RG 32.284 JOSÉ ADILSON DA CONCEIÇÃO SOBRINHO, da 2ªZPOL, em virtude do mesmo ter atingido com um disparo de arma de fogo, a perna direita do nacional José Luiz Tenório da Costa, no momento da perseguição, devido o mesmo ter tomado de assalto, juntamente com Valdemar da Costa Filho (vulgo “SUKITA”), o taxista Paulo Henrique dos Santos Negrão. No entanto, não há indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte dos policiais militares da 2ª ZPOL, no atendimento a ocorrência que culminou com o baleamento do nacional José Luiz, assim como com o

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Homicídio de Valdemar, vulgo “SUKITA”, uma vez que o primeiro foi baleado na perna quando em confronto com os policiais militares e o segundo foi alvejado por dois disparos de armada de fogo compatível com o cal. 38 ou 357, vindo a óbito no local, conforme restou provado no Laudo Necroscópico do CPC “Renato Chaves” ;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 17 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA Nº 258/07 – CorCPC de 17 OUT 07Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 2º TEM QOPM RG 31.152 ILDEFONSO GONÇALVES HANEMANN, do 2º BPM, através da Sindicância de Portaria nº 258/07/SIND – CorCPC, de 17 OUT 07, com escopo de apurar denúncia formulada pelo Sr. VANDERLEI CONCEIÇÃO DE SENA contra Policiais Militares da 4ª ZPOL, através do BOPM nº 523/2007, registrado na Corregedoria Geral da PMPA.

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado da Sindicância de que não há indícios de

crime de qualquer natureza e nem de transgressão da disciplina policial militar por parte dos policiais militares da 4ª ZPOL, uma vez que restou provado nos autos que a autuação em flagrante delito foi baseada na legalidade, inclusive pelo testemunho do próprio adolescente apreendido que afirmou ser suspeito de assalto a um carro de café. Quanto ao suposto destrato a mãe do denunciante e sua filha, ficou prejudicado a apuração, uma vez que não há testemunhas do fato;

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 16 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

SOLUÇÃO DE SIND. DE PORTARIA N.º305/07 – CorCPC de 12 DEZ 07 Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da Comissão

Permanente de Corregedoria do CPC, por intermédio do 2º SGT PM RG 12725 ADIEL ANDRADE COSTA, do BPGDA, através da Sindicância de Portaria nº 305/07/SIND – CorCPC, de 12 DEZ 07, afim de apurar denúncia formulada pelo Sra. Rita de Cássia dos Santos Rodrigues, junto a Promotoria de justiça da Infância e da Juventude.

RESOLVO:Concluir que a apuração ficou prejudicada, uma vez que a Sra. Rita de Cássia dos

Santos Rodrigues e seu filho Pedro Paulo dos Santos Rodrigues, denunciante suposto ofendido respectivamente, mesmo sendo notificados por três vezes para serem ouvidos na presente Sindicância de comparece ao quartel do BPGDA;

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Arquivar a 1ª e 2ª via dos autos no cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPC;

Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG.Belém - PA, 17 de abril de 2008.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Corregedoria do CPC

6. INFORMAÇÃORef.: Portaria nº 028/08/IPM – CorCPC.O MAJ QOPM RG 18.044 JOSÉ DILSON MELO SOUZA JUNIOR, do 2º BPM,

informou que de acordo com o Art. 11 do CPPM, designou o CAP QOPM RG 24.946 JOSÉ LUIZ VALLINOTO DE SOUSA, do 2º BPM, para servir como Escrivão do IPM em referência, conforme informação contida no Ofício nº 001/08/IPM.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

(Nota Nº 020/08-CorCPC)

Ref.: Portaria nº 062/07/IPM – CorCPC.O TEN QOEPM RG 11510 ENÉAS SOARES DA SILVA, da APM, informou que de

acordo com o Art. 11 do CPPM, designou o 1º SGT PM RG 14881 GENILSON DA SILVA MACHADO, da APM, para servir como Escrivão do IPM em referência, conforme informação contida no Ofício nº 001/08/IPM.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC.

(Nota Nº 021/08-CorCPC)

Ref.: Portaria nº 012/08/IPM – CorCPC.O CAP QOPM RG 26318 JOMIRES REBELO PIRES, do 20º BPM, informou que de

acordo com o Art. 11 do CPPM, designou o 2º SGT PM RG 16099 PAULO SOUSA DA SILVA, do 20º BPM, para servir como Escrivão do IPM em referência, conforme informação contida no Ofício nº 001/08/IPM.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC.

(Nota Nº 022/08CorCPC)

Ref.: Ofício nº 1002/08/P-1O TEN CEL RG 2690 ÉDER RIBEIRO DA SILVA, informou através do Ofício nº

1002/08/P/1- 2º BPM, datado de 14 de abril de 2008, que os policiais militares CB PM RG 8726 JOÃO FERREIRA DE SOUZA, CB PM RG 23344 MARCOS GUILHERME SOUZA PINHEIRO e o CB PM RG 24387 MANOEL SAMPAIO REIS, pertencentes ao efetivo do 1º BPM, encontram-se custodiados naquele Batalhão, a disposição da Justiça Militar do Estado.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPM RG 18.341Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

(Nota Nº 023/08-CorCPC)

O TEN CEL QOPM RG 12.690 ÉDER RIBEIRO DA SILVA, Comandante do 2º BPM, informou através do Ofício Nº 1042/08/P/1, que deu cumprimento ao Alvará de Soltura expedido pelo Exmº. Sr. Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior – Juiz de Direito Militar Titular da JME/PA, em favor dos CB PM RG 8726 JOÃO FERREIRA DE SOUZA, CB PM RG 23944 MARCOS GUILHERME SOUZA PINHEIRO e CB PM RG 24387 MANOEL SAMPAIO REIS, todos do efetivo do 1º BPM, os quais se encontravam custodiados naquele BPM.

MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇA – MAJ QOPMPresidência da Comissão Permanente de Corregedoria do CPC

(Nota Nº 024/08-CorCPC)

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CME 1. PORTARIASPORTARIA N° 074/2008 – SIND/CorCME DE 28 DE ABRIL DE 2008.A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006 e pelo Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5°, inciso LIV e LV (CF/88), face o constante no OF. 1330/07 e anexos, OF. Nº 078/07-PJM, e anexos, OF. Nº 212/07-SEC/APM, e anexos, Ofício nº 1404/07-SUB.CMDO, e anexos.

RESOLVE:Art. 1° - Instaurar Sindicância para apurar as circunstâncias pelas quais os 1º SGT PM

ONÉZIMO HELTON SERRA SOUZA, SD PM SANDRO RAIOL MONTEIRO, do CIOP, SD PM EDNELSON ROMEU DANTAS DA CUNHA, da APM e o SD PM REF GILMAR GARCIA MESQUITA, foram no dia 23 de outubro de 2007, por volta das 14h23min, autuados em Flagrante Delito por porte ilegal de arma pela Policia Federal.

Art. 2° - Designar o 1º TEN QOPM RG 27311 OFIR DUARTE MUFARREJ, da CIPFLU, como Encarregado das investigações referentes à presente Sindicância, delegando-vos para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria de Substituição de Encarregado da SIND nº 137/07-CorCME, de 30 de novembro de 2007.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-Pa, 28 de abril de 2008.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18.349Presidente da Comissão de Corregedoria do CorCME.

2. DESSOBRESTAMENTOPORTARIA DE DESSOBRESTAMENTO DA SIND nº 010/08 CorCMEConsiderando que o 3° SGT PM RG 22.252 JAIRON JOSÉ SILVA DOS REMÉDIOS,

do 2º BPM, através de ofício 002/2008, de 09 de ABR de 2008, informou haver cessado os

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

motivos que ensejaram o sobrestamento da Sindicância de Portaria Nº 010/2008-SIND-CorCME;

RESOLVO:Art. 1º. Dessobrestar a Sindicância de Portaria Nº 010/08/SIND-CorCME, a contar de

11 de ABR de 2008, pelos motivos acima expostos.Art. 2º. Solicitar a Publicação da presente Portaria em Boletim Geral da PMPA.

Providencie a Ajudância Geral da PMPA. Belém-PA, 17 de abril de 2008.

ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO – MAJ QOPM RG 18.349Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPE 1. PORTARIASPORTARIA Nº. 010/ 2008 – PADS/CorCPE.PRESIDENTE: 1º SGT CRISTIANE DA COSTA PASSOS, do 2º BPM;PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete);Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário;Encaminhar a presente portaria para publicação em Aditamento ao Boletim Geral.

Providencie a CorCPE.Belém-PA, 24 de abril de 2008.

LUÍS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES – MAJ QOPMRG 16.171 – Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPE

PORTARIA Nº. 015/2008/IPM – CORCPEPRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 31133 JOSIAS ALVES FILHO, da 9ª CIPM;PRAZO: 40 (quarenta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte);Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário;Encaminhar a presente portaria para publicação em Aditamento ao Boletim Geral. Belém-PA, 28 de abril de 2008.

LUIS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES - MAJ QOPMPRESIDENTE DA CORCPE

REVOGAÇÃO DE PORTARIARevogo a Portaria nº.013/2008-SIND/CorCPE, de 29 de janeiro de 2008, que teve

como encarregada a CAP QOPM RG 24249 MARGARETH CRISTINA VIEIRA CORDOVIL, da CIPOE.

Belém-Pa, 28 de abril de 2008.LUÍS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES – MAJ PM

Presidente da Comissão da CorCPE(Nota Nº 045/2008 – CorCPE)

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

2. HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR DE PORTARIA N.º 023/

2007/IPM – COR/CPE.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPE,

através da Portaria nº 023/2007-IPM/CORCPE, datada de 23 de julho de 2007, que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 26.321 CASSIUS ALESSANDRO DE OLIVEIRA LOPES, do CG/CORREGEDORIA, com o escopo de investigar as denúncias firmadas pelo nacional ADENILSON JARDIM DE ARAÚJO NUNES, em termo de depoimento prestado ao Conselho Tutelar do Município de Portel – PA, bem como na Corregedoria da PMPA, contra Policiais Militares daquele município.

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Oficial Encarregado do presente

Inquérito Policial Militar de que há indícios de crime de natureza militar praticada pelo CB PM RG 17.822 LÚCIO CLÁUDIO PANTOJA SEABRA, por ter quando no exercício de suas funções, extrapolado os limites da legalidade durante ação policial realizada por este, culminando com as detenções dos nacionais Gilberto de Nadal e Adenilson de Araújo Nunes, acarretando lesões corporais nestes, de acordo com laudo pericial;

2 – Que não há indícios de crime militar ou comum por parte do CB PM ANANIAIS CAMPOS ROSA, haja vista que, suas ações, no entendimento do Encarregado do Inquérito, não configuraram ilícito penal ou administrativo;

3 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, a fim de apurar possível Transgressão da Disciplinar Policial Militar por parte do CB PM RG 17.822 LÚCIO CLÁUDIO PANTOJA SEABRA, durante ação policial que culminou com a lesão corporal dos nacionais Gilberto de Nadal e Adenilson de Araújo Nunes;

4– Remeter a 1ª via dos Autos à JME. Providencie a CorCPE;5- Publicar a presente homologação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a

CorCPE;6 – Arquivar a 2ª via dos autos no Cartório da CORREG. Providencie o Chefe do

Cartório/CORREG.Belém/PA, 24 de abril de 2008.

LUÍS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES – MAJ QOPMPRESIDENTE DA CORCPE

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRM 1. PORTARIASPORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE IPM REF: Portaria de IPM nº 001/08-CorCPRM, de 19 de fevereiro de 2008.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPRM, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas, e, considerando a solicitação contida no ofício nº 009/08-IPM/21º BPM, de 08 de abril de 2008.

RESOLVE:Conceder ao Encarregado do IPM, o 1º TEN QOPM RG 31126 EDUARDO ANGELO

DE CARVALHO, 20 (vinte) dias de Prorrogação de Prazo, para realização de diligências indispensáveis a elucidação dos fatos e conclusão dos trabalhos atinentes ao Inquérito Policial Militar em referência, a contar do dia 26 de abril de 2008.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Belém-Pa, 23 de abril de 2008.FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR – TEN CEL QOPM

RG 13870 – Presidente da CorCPRM

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR I 1. SOBRESTAMENTOPORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 045-2007/CorCPR-IO Presidente da CorCPR-I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº. 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º TEN QOAPM RG 8245 DJALMA DE MORAES, do 3º BPM, foi designado como Encarregado da Sindicância de Portaria Nº 045/2007-SIND/CorCPR-I, de 10 de setembro de 2008;

Considerando que o envolvido na presente Sindicância, SD PM RG 33806 RODRIGO CARVALHO DE SOUSA, encontra-se em diligência policial militar no município de Uruará/PA, cf. informações contidas no Ofício n° 001/08-SIND, de 22 ABR 2008.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 010/2008-

SIND/CorCPR-I, de 07 de março de 2008, no período de 22 de abril a 10 de maio de 2008, para que seja sanada a pendência acima descrita, evitando assim, prejuízo a instrução da SIND em epígrafe, devendo o Sindicante informar à autoridade delegante o reinício da referida Instrução Processual Administrativa.

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito providências a AJG.

Santarém (PA), 24 de abril de 2008.AGENOR DE CAMPOS COELHO – CEL QOBM RG 11525

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-I

2. DECISÃO ADMINISTRATIVADECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 052/07/PADS–CorCPR-IACUSADO: SD PM RG 28322 WEIDER VIÉGAS VIANAPRESIDENTE: 1º SGT PM RG 23552 ROSÂNGELA HELOISE SILVA MONTEIRODEFENSOR: 2° SGT PM RG 18638 ELSON NASCIMENTO SILVA - Bacharel em

Direito. ASSUNTO: Solução de PADS.Do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da

portaria n° 052/2007-PADS/CorCPR-I de 05 DEZ 2007, com escopo de apurar conduta irregular atribuída ao SD PM RG 28322 WEIDER VIÉGAS VIANA, do 3° BPM, por ter em tese, no dia 30 SET 2007, por volta das 03h30min, à paisana, no interior do “Barobar”, neste município de Santarém, com visíveis sinais de haver ingerido bebida alcoólica, passado a incomodar as pessoas que ali se encontravam, tanto que se dirigia de mesa em mesa, provocando, insultando e derramando a bebida das pessoas, e ainda, falando que não havia homem pra “botar nele”. Que em dado momento, o acusado retornou à mesa do Sr. Marisson Sandro Freitas Braga, derramou sua cerveja e lhe desferiu uma tapa na nuca e um soco em seu olho direito, tendo ainda, passado a ofender moralmente o irmão do ofendido, ocasião em

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

que ambos passaram a se agredir fisicamente, o que ocasionou uma confusão generalizada no local.

RESOLVO:1- Concordar com a Presidente do PADS, de que não há indícios de crime, nem

prática de transgressão da ética e disciplina policial militar por parte do SD PM RG 28322 WEIDER VIÉGAS VIANA, do 3° BPM, haja vista, que não ficou comprovado após a apuração dos fatos, as denúncias realizadas pelo Sr. Marlisson Sandro Freitas Braga neste Órgão Correicional, ao contrário, depreende-se dos autos, que foi o suposto Ofendido quem iniciou a confusão generalizada no interior do “Barobar” e em seguida, juntamente com outras pessoas envolvidas no tumulto, agrediram fisicamente o militar em epígrafe, provocando-lhe lesões corporais, conforme exame de corpo de delito, fl. 062 dos autos. Ressalta-se que os autores das agressões físicas sofridas pelo SD PM WEIDER, responderam processo no Juizado Especial Criminal desta Comarca, sendo sancionados com penas alternativas.

2- Arquivar os autos no Cartório da Corregedoria Regional do CPR-I. Providencie a CorCPR-I;

3- Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito providências a AJG.

Santarém/PA, 22 de abril de 2008.AGENOR DE CAMPOS COELHO – CEL QOBM RG 11525

Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-I

3. SOLUÇÃOSOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 026/07- CorCPR-IDas averiguações mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR-I, por intermédio do

1º SGT PM RG 16913 IVANOR BARBOSA SIQUEIRA, do 3º BPM, por meio da Sindicância de Portaria nº 026/2007-SIND/CorCPR-I, de 12 JUN 2007, apurar possíveis irregularidades, em tese praticadas por Policiais Militares, que estavam de serviço nas VTR’s 249 e 059, no dia 16 ABR 2007, por volta das 17:30h, às proximidades do lanche Quindim, no município de Santarém/PA, por terem abordado de forma truculenta o adolescente das iniciais M. C. P., de 16 anos de idade, ocasião em que o mesmo teria sido agredido fisicamente com um soco na região escrotal, bem como teve seu celular jogado ao chão, constrangendo-o perante populares;

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão que chegou o Sindicante, de que os fatos apurados

não apresentam indícios de crime de qualquer natureza, tampouco indícios de cometimento de transgressão da disciplina policial militar por parte de policiais militares, pertencentes ao 3º BPM, face à insuficiência de provas constantes nos autos desta Apuração, o que inviabiliza a comprovação de que as guarnições de serviço se excederam ao abordar um adolescente no dia 16 ABR 2007, neste município, bem como, faz-se referência ao desinteresse demonstrado pelos ofendidos em dar prosseguimento ao presente Procedimento, conforme Termo de Declaração, fl.036 dos autos;

2 - Arquivar os autos no Cartório da CorCPR-I. Providencie a CorCPR-I;3 - Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito providências

a AJG Santarém (PA), 24 de abril de 2008.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

AGENOR DE CAMPOS COELHO – CEL QOBM RG 11525Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-I

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 062/07- CorCPR-IDas averiguações mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR-I, por intermédio do

3º SGT PM RG 23660 ODENILSON PIMENTEL DE MENEZES, do 3º BPM, por meio da Sindicância de Portaria nº 062/2007-SIND/CorCPR-I, de 05 DEZ 2007, a fim de apurar denúncia de que um Policial Militar, à paisana, acompanhado do nacional de alcunha “Macarrão”, na noite do dia 12 NOV 07, teria interrogado o adolescente das iniciais J. dos S. T., o qual encontra-se recolhido no Centro de Acolhimento Provisório (CAP), no município de Oriximiná/PA, por prática de ato infracional tipificado no Art. 121 do CPB, colocando em risco a integridade física do menor infrator, o qual vinha sendo ameaçado constantemente por parte de irmãos da vítima, fato este que não foi coibido pelos Policiais Militares que compunham a Guarda daquele Centro;

RESOLVO:

Concordar com a conclusão que chegou o Sindicante, de que os fatos apurados não apresentam indícios de crime de qualquer natureza, tampouco indícios de cometimento de transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM RG 23564 JOSÉ AUGUSTO CUNHA PINHEIRO, do 3º BPM, face à falta de provas materiais e testemunhais que possam ser impostas ao referido militar, conforme se depreende nos autos.

1 - Arquivar os autos no Cartório da CorCPR-I. Providencie a CorCPR-I;2 - Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito providências

a AJG. Santarém (PA), 23 de abril de 2008.

AGENOR DE CAMPOS COELHO – CEL QOBM RG 11525Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR-I

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR II 1. PORTARIASRESENHA DA PORTARIA Nº 009/08/SINDICÂNCIA – CorCPR II.ENCARREGADO: CAP QOPM RG 20173 CLÁUDIO MARINO FERREIRA DIAS, da

11ª CIPM.FATO: Sumiço de um caminhão, que estava estacionado em frente a Delegacia da

Polícia Civil de Abel Figueiredo, que estava carregado com uma carga de queijo, apreendida pela ADEPARÁ, cujo devido a origem não definida seria encaminhada para inutilização.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Marabá (PA), 03 de Abril de 2008.

HÉLIO DE CARVALHO BARBAS – TEN CEL QOPMRG 12874 – PRESIDENTE DA CORCPR-II.

RESENHA DA PORTARIA Nº 011/PADS/CorCPR-II, de 01 de Abril de 2008.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 18752 MAURO SÉRGIO MARQUES SILVA, do 23º

BPM.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

ACUSADO: SD PM RG 16066 EDIVALDO MIRANDA DE ALMEIDA, pertencente ao efetivo do 4° BPM.

FATO: Lesão corporal e ameaça.PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO DE CARVALHO BARBAS – TEN CEL QOPMRG 12874 – PRESIDENTE DA CORCPR-II.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE INTERROGANTE E RELATOR DE CONSELHO DE DISCIPLINA

NATUREZA : Substituição de Interrogante e Relator do Conselho de Disciplina de Portaria Nº 004/2007-CD- Cor CPR II, de 08 de Outubro de 2007.

INTERROGANTE E RELATOR: CAP QOPM RG 27024 RICARDO BATISTA DA SILVA.

Considerando que o CAP QOPM RG 27024 RICARDO BATISTA DA SILVA, designado através de Portaria Nº 004/2007-CD/ Cor CPR II de 08 de Outubro de 2007, como Interrogante e Relator do referido Conselho, foi nomeado Membro da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR V, a qual está sediada temporariamente em Belém, acarretando ao mesmo dificuldades para ficar a disposição do referido CD, visto o acúmulo de trabalho existente na citada Comissão pela sua recenticidade;

RESOLVO:Art. 1º. Nomear o 1º TEN QOPM RG 29216 MANOEL MOURA SANTANA NETO, do 4º

BPM, para a função de Interrogante e relator do Conselho de Disciplina de Portaria 004/2007-CD/ Cor CPR II, de 08 de Outubro de 2007, em substituição ao CAP QOPM RG 27024 RICARDO BATISTA DA SILVA.

Art. 2º. Publicar a presente Portaria em Boletim Geral Corporação. Providencie a Ajudância Geral da PMPA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belém-PA, 25 de Março de 2008.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

2. DECISÃO ADMINISTRATIVADECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS Nº 007/2008– CorCPR II.Acusados: SD PM RG 31128 KLEISON KENNEDY LICAR BARROS, do 4º BPM.Presidente: MAJ QOPM RG 18346 MARCOS JOSÉ ANDRADE DA SILVA, da

CorCPR-II.Defensores: Dra. EDILANE ANDRADE DA MOTA; OAB/PA N°. 12.403 e Dr.

MAURILIO FERREIRA DOS SANTOS; OAB/PA 12.796Assunto: Solução de PADS.Das averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

Comissão de Corregedoria do CPR II, através da portaria n° 007/08-PADS-CorCPR-II, de 20 de fevereiro de 2008, sob a presidência do MAJ QOPM RG 18346 MARCOS JOSÉ ANDRADE DA SILVA, da CorCPR-II, a fim de apurar indícios de transgressão da disciplina policial militar, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, para apurar os

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

indícios de transgressão da disciplina policial militar atribuído ao SD PM RG 31128 KLEISON KENNEDY LICAR BARROS, pertencente ao efetivo do 4° BPM, por ter em tese, no dia 04 de fevereiro de 2008, por volta das 23hs00min, na Av. Paraíso, bairro Liberdade, Núcleo Cidade Nova, em frente ao Comercial Ribeiro, na cidade de Marabá/PA, durante uma abordagem de trânsito, ter-se portado sem a devida postura e compostura, tanto que recusou-se a entregar ao agente de trânsito, seus documentos e da motocicleta de porte obrigatório, além de estar conduzindo a mesma sem o capacete, equipamento obrigatório de segurança. Tendo ainda desrespeitado em público, superior hierárquico. Incurso, em tese, nos incisos XCII, XCIII, XCVI, CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII e CXVIII do art. 37 e infringindo, ainda em tese, os incisos V, VII, X, XI, XIII, XVIII, XXIII XXX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVIIII e XXXIX do Art. 18, todos da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Constituindo-se, em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”, podendo ser punido com PRISÃO DISCIPLINAR.

RESOLVO:1 - Concordar com o encarregado do Processo Administrativo Disciplina Simplificado

de que há indício de crime bem com houve o cometimento de transgressão da disciplina policial militar perpetrado pelo SD PM RG 31128 KLEISON KENNEDY LICAR BARROS, do 4° BPM;

2 – Punir o SD PM RG 31128 KLEISON KENNEDY LICAR BARROS, do 4º BPM, pelo fato de ter desacatado os Agentes da Autoridade de Trânsito do DMTU Cláudio Fernando de Sousa e Etervan Ferreira Souza, ambos no exercício de suas funções, tanto que se recusou a entregar documentos de porte obrigatório no momento que fora solicitado, além de que, após ter entregue os documentos ao agente de trânsito, avançou contra os servidores, a fim de evitar que fosse notificado, tendo em ato continuo tomado de forma grosseira, das mãos do agente, os citados documentos e ainda por ter desrespeitado superior hierárquico, o TEN CEL PM R/R Cláudio Fernando de Sousa, mesmo após ter sido informado por seus superiores imediatos, SGT PM Rodrigues e Ten PM Torres, ambos do 4º BPM, de que se tratava de um oficial da reserva, os quais se encontravam de serviço de policiamento de carnaval. Incurso nos incisos XCII, XCIII, XCVI, CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII e CXVIII do art. 37 e infringindo ainda os incisos V, VII, X, XI, XIII, XVIII, XXIII XXX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVIIII e XXXIX do Art. 18, todos da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”. Fica DETIDO por 11 dias, permanece no comportamento BOM.

3 – Deixar de punir com maior rigor, em virtude de ser a sua primeira punição disciplinar.

4 – Solicitar ao Sr. Comandante do 4º BPM, que dê ciência desta punição ao policial militar acusado e que a mesma seja cumprida naquele Quartel;

5 – O início do cumprimento da punição disciplinar ocorrerá com a publicação em Boletim da OPM, desta Decisão Administrativa que também será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, conforme os §§ 4º e 5º do Art. 48 do CEDPM;

6 – Remeter a 1ª via dos autos a Justiça Militar do Estado; Providencia a CorCPR-II7 – Publicar a presente decisão em Boletim Geral da PMPA; Providencie a Ajudância

Geral;8 – Remeter cópia da decisão ao Diretor do DMTU, a fim de tomar conhecimento das

medidas administrativas tomadas por este órgão correicional; Providencie a CorCPR-II;9 – Arquivar a 2ª via dos autos no cartório da CorCPR-II; Providencie a CorCPR-II.

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

Marabá-PA, 03 de abril de 2008.

HÉLIO DE CARVALHO BARBAS – TEN CEL QOPMRG 12874 – PRESIDENTE DA CORCPR-II.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR III 1. SOLUÇÕES SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 007/07 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

III, por meio da Portaria nº 007/07 - Cor CPR III, de 13 de março de 2007, que teve como Encarregado o 1º TEN QOPM RG 26917 JURANDIR ALBUQUERQUE MONTENEGRO JÚNIOR, do 12º BPM, a fim de apurar a materialidade e autoria dos fatos relatados pelo Sr. GUILHERME JARBAS FERREIRA DOS SANTOS, em que o referido cidadão fora preso e agredido fisicamente por policiais militares do 12º BPM, sendo identificado apenas dois por PINHEIRO e VALDINIZ. Fato este ocorrido no dia 07 de janeiro de 2007, no município de Viseu,

RESOLVO:1 – Declarar que a apuração ficou prejudicada, uma vez que o Sr. GUILHERME

JARBAS FERREIRA DOS SANTOS, suposta vítima dos fatos narrados no Termo de Declaração prestado na Comarca de Viseu/PA, ao comparecer perante o Encarregado da Sindicância, manifestou que todo o ocorrido foi um grande mal entendido, não desejando apontar qualquer pessoa como responsável pelas leves escoriações sofridas, nada declarando a respeito dos fatos, consoante fls. 22 e 23;

2 – Remeter uma via da presente solução ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Comarca de Viseu/PA. Providencie a CorCPR III.

3 - Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe do Cartório da CorCPR III;

4 – Solicitar à AJG providências no sentido de publicar a presente solução em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a CorCPR III.

Castanhal - PA, 22 de abril de 2008.RONALDO CARLOS SOUZA SEABRA – MAJ QOPM

PRESIDENTE DA CorCPR III

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 050/07 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

III, por meio da Portaria nº 050/07- CorCPR III, de 11 de outubro de 2007, que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 27014 FÁBIO ALEX CORRÊA BARRA, da 1ª CIPM, a fim de apurar a materialidade e autoria dos fatos relatados pelo Sr. Anderson Alves de Sousa em Termo de Qualificação e Interrogatório prestado na Comarca de Salinópolis, de que no dia 14 de novembro de 2006, por volta das 06:00 horas, durante a abordagem do táxi que o transportava, na barreira policial de Coremas, em que o mesmo correu para o mato com medo de apanhar, por estar armado com um revólver calibre 22, foi atingido, sem motivo, por um disparo de arma de fogo, efetuado pelo CB PM FABRÍCIO CÉSAR DE SOUZA SANTOS, acompanhado do SD PM ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA SILVA, ambos da 1ª CIPM,

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

RESOLVO:Concordar em parte com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM, uma vez

que diante do que foi apurado e das provas carreadas nos autos, temos que:1 – Há indícios de crime de natureza militar e transgressão da disciplina policial militar,

no mesmo entendimento do Encarregado, por parte do CB PM RG 18962 FABRÍCIO CÉZAR DE SOUZA SANTOS, da 1ª CIPM, uma vez que no dia 14/11/06, por volta das 14h, quando de serviço na Barreira de Coremas, situada na saída do município de Salinópolis, durante a realização da abordagem de um veículo, o referido miliciano, de forma excessiva e desproporcional, efetuou disparo de arma de fogo contra o nacional Anderson Alves de Souza quando este antes de ser revistado saiu correndo para o outro lado da pista, vindo a lesioná-lo, sendo que o aludido nacional não ofereceu perigo a vida dos policiais ou de terceiros, conforme fls. 85, 88, 89 e 90;

2- Há indícios de transgressão da disciplina policial militar, mas também, a contrario sensu do Encarregado, há indícios de crime militar por parte do SD PM RG 25370 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA SILVA, da 1ª CIPM, uma vez que o retro miliciano fez afirmação falsa, como testemunha no processo judicial de nº 2.006.2.000231-6 e no presente procedimento apuratório sobre os fatos ocorridos no dia 14/11/06, por volta das 14h, quando de serviço na Barreira de Coremas, situada na saída do município de Salinópolis, com relação a realização da abordagem de um veículo, em que o CB PM RG 18962 FABRÍCIO CÉZAR DE SOUZA SANTOS agiu de forma excessiva e desproporcional, efetuando disparo de arma de fogo contra o nacional Anderson Alves de Souza quando este antes de ser revistado saiu correndo para o outro lado da pista, vindo a lesioná-lo, sendo que o aludido nacional não ofereceu perigo a vida dos policiais ou de terceiros, conforme fls. 77, 88, 89 e 90;

3- Remeter a 1ª Via dos Autos ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Justiça Militar Estadual, com fulcro no art. 28 do CPPM, para as providências de lei. Providencie a CorCPR III;

4 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, a fim de apurar a conduta disciplinar do CB PM RG 18962 FABRÍCIO CÉZAR DE SOUZA e do SD PM RG 25370 ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO DA SILVA, ambos da 1ª CIPM, nos termos do enunciado, respectivamente, nos itens “1” e “2”. Providencie a CorCPR III;

5 - Arquivar a 2ª Via dos Autos no Cartório da CorCPR III. Providencie a CorCPR III;6 - Remeter a presente Solução à AJG, para publicação em Boletim Geral desta

Instituição. Providencie a CorCPR III.Castanhal - PA, 17 de abril de 2008.

RONALDO CARLOS SOUZA SEABRA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA CorCPR III

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 002/08 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

III, por meio da Portaria nº 002/08- Cor CPR III, de 04 de janeiro de 2008, que teve como Encarregada a 2º SGT PM RG 23131 JACKELINE CRISTINA SOUSA SILVA, do 5º BPM, a fim de apurar a autoria e materialidade dos fatos narrados pelo Sr. Maicon Jhonatan Pastana Rodrigues, de que o CB PM DOS ANJOS, do 5º BPM, teria, no dia 30 de dezembro de 2007, na rodovia que liga Castanhal a São Francisco do Pará, na Padaria 2000, agredido o declarante verbalmente e fisicamente com socos e tapas e chegando a ameaçá-lo de morte,

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

RESOLVO:1. Concordar com a conclusão a que chegou a Encarregada da presente Sindicância

Disciplinar, de que nos fatos apurados há indícios de crime comum e “GRAVE” transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM RG 13494 GERSON DOS ANJOS COSTA SILVA, pertencente ao efetivo do 5º BPM, tendo em vista que consoante ao delineado no presente procedimento apuratório, o referido miliciano no dia 30/12/07, quando de gozo de férias e a paisana, segundo fls. 04, 11, 12, 27 e 29, na Rodovia que liga Castanhal a São Francisco do Pará, no interior do estabelecimento comercial – Padaria 2000, ofendeu verbalmente e agrediu fisicamente o Sr. MAICON JHONATAN PASTANA RODRIGUES, causando-lhe as lesões atestadas no laudo de exame de corpo de delito às fls. 33 e 33 - V e demonstradas nas fotografias acostadas aos autos às fls. 56, corroboradas pelos elementos probatórios testemunhais, conforme fls. 51 à 55;

2. Remeter a 1ª Via dos Autos a Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Pólo Nordeste I - Castanhal, para as providências de lei. Providencie a CorCPR III;

3. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, a fim de apurar a conduta disciplinar do CB PM RG 13494 GERSON DOS ANJOS COSTA SILVA, do 5º BPM, nos termos do enunciado no item “1”. Providencie a CorCPR III ;

4. Arquivar a 2ª Via dos Autos no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe Cartório;5. Remeter a presente Solução à AJG, para publicação em Boletim Geral desta

Instituição. Providencie a CorCPR III.Castanhal - PA, 16 de abril de 2008.

RONALDO CARLOS SOUZA SEABRA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA CorCPR III

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 011/08 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

III, por meio da Portaria nº 011/08 - Cor CPR III, de 24 de janeiro de 2008, que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 26.316 GETÚLIO CÂNDIDO ROCHA JÚNIOR, da CorCPR III, a fim de apurar a autoria e materialidade dos fatos constantes no Dossiê nº. 7298/Disque Denúncia, de que policiais militares do DPM de São João de Pirabas estariam trabalhando como se fossem seguranças particulares do prefeito daquele município, inclusive atuando como motorista de veículos da secretaria de saúde e transportando valores da secretaria de finanças da prefeitura.

RESOLVO:1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da presente Sindicância

Disciplinar, de que nos fatos apurados não há indícios de crime e nem transgressão da disciplina policial militar que possam ser imputados aos policiais militares do DPM de São João de Pirabas, face a inexistência de provas que permitam formar quaisquer culpa contra os referidos milicianos, com relação a conduta acima descrita. Muito ao revés, os relatos coligidos aos autos ressaltam o bom trabalho desempenhado pelo efetivo de policiais militares do DPM de Pirabas, os quais, segundo a população local, têm atuado de forma profissional no garantimento da ordem pública no município.

2 - Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe do Cartório da CorCPR III;

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

3 – Solicitar à AJG providências no sentido de publicar a presente solução em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a CorCPR III.

Castanhal - PA, 23 de abril de 2008.RONALDO CARLOS SOUZA SEABRA – MAJ QOPM

PRESIDENTE DA CorCPR III

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 017/08 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

III, por meio da Portaria nº 017/08 - CorCPR III, de 13 de fevereiro de 2008, que teve como Encarregado o 1º TEN QOPM RG 30328 VITOR SÉRGIO GOMES RIBEIRO, do 12º BPM, a fim de apurar a autoria e materialidade dos fatos narrados pelo Sr. Isaul Luciano da Silva, de que no dia 22 de janeiro de 2008, por volta das 13:00 horas, em frente a sua residência, a CB PM ELIETE EPAMINONDAS PINHEIRO, do 12º BPM, juntamente com seu esposo o CB PM REF ALBERTO RODRIGUES PINHEIRO, teriam se portado sem compostura em local público, travando discussão, ofendendo moralmente e proferindo ameaças a vizinhos,

RESOLVO:1. Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da presente Sindicância

Disciplinar, de que nos fatos apurados há indícios de crime de natureza comum e de transgressão da disciplina policial militar por parte do CB PM REF RG 9058 ALBERTO RODRIGUES PINHEIRO, tendo em vista que consoante ao delineado no presente procedimento apuratório, o referido miliciano no dia 22/01/08, por volta das 13h, ofendeu moralmente e ameaçou o Sr. Isaul Luciano da Silva, quando este estava em sua residência, segundo fls. 08 e 09. Por outro lado, insta ressaltar que o aludido policial militar sofre de esquizofrenia simples, sendo considerado alienado mental, conforme fls. 11 e 12;

2. Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da presente Sindicância Disciplinar, de que nos fatos apurados não há indícios de crime e nem de transgressão da disciplina policial militar por parte da CB PM RG 19619 ELIETE EPAMINONDAS PINHEIRO, em virtude da inexistência de elementos probatórios que permitam indicar a formação da culpa da retro miliciana, com relação às denúncias que pesam sobre a mesma existentes na peça inauguratória do presente procedimento;

3. Remeter a 1ª Via dos Autos a CorCPE, haja vista que o CB PM REF RG 9058 ALBERTO RODRIGUES PINHEIRO pertence à OPM fora da área da circunscrição da CorCPR III, para ulteriores de direito. Providencie a CorCPR III;

4. Arquivar a 2ª Via dos Autos no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe Cartório;5. Remeter a presente Solução à AJG, para publicação em Boletim Geral desta

Instituição. Providencie a CorCPR III.Castanhal - PA, 23 de abril de 2008.

RONALDO CARLOS SOUZA SEABRA – MAJ QOPMPRESIDENTE DA CorCPR III

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IV 1. PORTARIARESENHA DA PORTARIA DE SIND Nº 035/08 - CORCPR IV, DE 17 ABR 08.ENCARREGADO: 2º TEN QOPM RG 30350 GLEDSON SANTOS DA SILVEIRA, DA

4ª CIPM;

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

SINDICADOS: A investigar;OFENDIDOS: adolescente de iniciais F.R.R, as Srs. JOANA D’ARC DOS PASSOS,

ALINE DO SOCORRO DE SOUZA FURTADO e o Sr. JOSÉ FRANCISCO PINTO DE SOUZA;ORIGEM: Ofício nº 032/08-MP-PjMoc e seus anexos;PRAZO: 15 dias, a contar de 48h do recebimento desta Portaria.

MARCELLO AUGUSTO BASTOS LEÃO - MAJ QOPM RG 18327Presidente da CorCPRIV

RESENHA DA PORTARIA DE SIND Nº 036/08 - CORCPR IV, DE 25 ABR 08.ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 12.689 CARLOS MARCELO LAGOA DE SOUSA,

do 13°BPM;SINDICADO: A investigar;OFENDIDO: WELITON RAIOL DA SILVA;ORIGEM: Ofício nº 0457/08-SUPCT e seus anexos;PRAZO: 15 dias, a contar de 48h do recebimento desta Portaria.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO - CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

RESENHA DA PORTARIA DE SIND Nº 037/08 - CORCPR IV, DE 24 ABR 08.ENCARREGADO: 1° TEN QOPM RG 27.280 WAGNER JORGE VINAGRE MENDES,

do 14° BPM;SINDICADOS: A investigar;OFENDIDA: Srª. LÉIA AMORIM DA SILVA;ORIGEM: BOPM nº 015/2008-CORCPRIV e seu anexo;PRAZO: 15 dias, a contar de 48h do recebimento desta Portaria.

MARCELLO AUGUSTO BASTOS LEÃO - MAJ QOPM RG 18327Presidente da CorCPRIV

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO PADS Nº 004/08 – CORCPR IV

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR IV, no uso de suas atribuições, tendo chegado ao seu conhecimento através do oficio 253/08/3ª CIPM de que o 2° SGT PM RG 7993 FRANCINALDO DA SILVA PINTO, da 3° CIPM, encarregado do PADS nº 004/2008-CorCPR IV, encontra-se desaquartelado, aguardando transferência para reserva remunerada.

RESOLVE:Art. 1º. Substituir o 2° SGT PM RG 7993 FRANCINALDO DA SILVA PINTO, da 3°

CIPM, pelo 2º SGT PM RG 7.974 BERNARDO CARDOSO PINHEIRO, da 3ª CIPM, como encarregado do PADS de Portaria nº 004/2008-CorCPR IV;

Art. 2º. Determinar o prazo de 05 dias para a abertura da portaria de início dos trabalhos pelo novo Encarregado, a contar do recebimento desta.

Barcarena-Pa. 09 de abril de 2008FRANKLIN ROOSEVELT WANZELER FAYAL – CAP QOPM RG 20.168

Resp/ pela Presidência da CorCPRIV

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

2. DECISÃO ADMINISTRATIVADECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA Nº. 030/08 - CORCPR IV Sindicados: 2º SGT PM RG 18.474 CHARLES DOS REIS SILVA, CB PM RG 24.554

IDASILDO CORRÊA PRAZERES e SD PM RG 27.670 ALCICLEISON RODRIGUES DIAS, todos da 3ª CIPM.

Assunto: Não Comparecimento da Vitima – arquivamento.Documento Origem: BOPM 166/2008–CorGERAL, relatado pela Srª ELISÂNGELA

BELÉM BELO.Da Sindicância presidida pelo 1º TEN QOPM RG 27.309 EXPEDITO DE BRITO

JUNIOR, da 3ª CIPM, nos termos do seu relatório, RESOLVO:1. Concordar com a conclusão que chegou o Encarregado da Sindicância, de que nos

fatos restou prejudicada a individualização da conduta, pois o ofendido não ofereceu meios de provas, recusando-se a comparecer a fim de prestar maiores esclarecimentos sobre os fatos, não restando outra linha de apuração ao Encarregado;

2. Arquivar as vias da Sindicância na CorCPR IV;3. Solicitar a publicação desta em Boletim Geral.Barcarena (PA), 23 de abril de 2008.

MARCELLO AUGUSTO BASTOS LEÃO - MAJ QOPM RG 18327Presidente da CorCPR IV

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA Nº 056/07 - CORCPR IV Sindicado: CB PM RG 23.290 ANTONIO DOMINGOS CABRAL DE SOUZA, do

14°BPM.Assunto: Insuficiência de prova – arquivamento.Documento Origem: BOPM n° 031/2007-CORREG.Da Sindicância presidida pelo 3º SGT PM RG RIVANILDO NERY DOS SANTOS, do

14º BPM/Barcarena, nos termos do seu relatório,RESOLVO:1. Concordar com a conclusão que chegou o Encarregado da Sindicância de que nos

fatos apurados não há indícios de crime e de transgressão da disciplina policial militar a ser atribuído ao CB PM RG 23.290 ANTONIO DOMINGOS CABRAL DE SOUZA, pertencente ao 14°BPM, em virtude de ter utilizado força necessária para conduzir a Srª. MARIA GILBERTA FARIAS MARTINS, ora denunciante, para Delegacia de Barcarena, em função de ter ofendido e ameaçado a Defensora Pública Drª. FRANCIARA PEREIRA LEMOS dentro do Fórum de Barcarena, de acordo com o Boletim de Ocorrência Policial nº 87/2007.000751-3.

2. Arquivar as vias da Sindicância no Cartório da CorCPR IV;3. Solicitar a publicação desta em Boletim Geral.Barcarena (PA), 22 de abril de 2008.

MARCELLO AUGUSTO BASTOS LEÃO -MAJ QOPM RG 18.327Presidente da CorCPRIV

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR V Sem Registro

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VI

Sem Registro

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VIII 1. PORTARIASPORTARIA Nº 007/2008 - SIND/CorCPR-VIII, de 15 de abril de 2008.SINDICANTE: 2ºSGT RG 21988 ÉLVIO FONSECA DA SILVA, do CPRVIII.SINDICADO: Policial Militar.PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.* Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 15 de abril de 2008.

GLAUCO COIMBRA MAIA – CAP QOPMRG 21106 – Resp. p/ Presidência da CorCPR-VIII

PORTARIA Nº 008/2008 - SIND/CorCPR-VIII, de 14 de abril de 2008.SINDICANTE: 1° TEN QOAPM RG 11519 JUCIVALDO BEZERRA DA SILVA, da 13ª

CIPM.SINDICADOS: Policiais Militares lotados, em tese, no 16º BPM.PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.* Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 14 de abril de 2008.

GLAUCO COIMBRA MAIA – CAP QOPMRG 21106 – Resp. p/ Presidência da CorCPR-VIII

PORTARIA Nº 009/2008-SIND/CorCPR-VIII, de 14 de abril de 2008.SINDICANTE: 1º TEN QOPM RG 27022 ISAQUE COSTA RODRIGUES, do 16º BPM.SINDICADOS: Policiais Militares.PRAZO: Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei.* Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.Altamira/PA, 14 de abril de 2008.

GLAUCO COIMBRA MAIA – CAP QOPMRG 21106 – Resp. p/ Presidência da CorCPR-VIII

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ADITAMENTO AO BG Nº 082 – 30 ABR 2008

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR X Sem Registro

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

ODENIR MARGALHO DE SOUZA – CEL QOPM RG 9277AJUDANTE GERAL DA PMPA

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