I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER...

29
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 140 03 DE AGOSTO DE 2020 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2020 (TERÇA-FEIRA) Superior de Dia à PM – 24 horas TEN CEL QOPM ALEXSANDRO CG/EMG Fiscal de Dia ao CG CAP QOAPM JACQUELINE CG/CPL Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM MARINHO CG/DGO Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOAPM DAMASCENO CG/DGO Oficial de Dia ao CIAP PM A CARGO DO CIAP Veterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMV Oficial de Dia ao HPM TEN QOSPM KAIZY HPM Dentista de Dia à PM CAP QOSPM CLYVIA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PMPA/2016 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ – CFP/PM/2016 EDITAL N.º 139/CFP/PMPA, DE 31 DE JULHO DE 2020. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) e a Polícia Militar do Pará (PMPA), no uso das suas atribuições legais, tornam público o RESULTADO da 5ª Etapa (Investigação de Antecedentes Pessoais), do candidato subjudicie PABLYO DOS REIS ARAÚJO, convocado através do Edital nº 09/CFP/PMPA, sendo o mesmo considerado APTO. Belém/PA, 31 de julho de 2020. HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará (Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020). PMPA/AJG Pág. 1

Transcript of I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER...

Page 1: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 14003 DE AGOSTO DE 2020

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

SERVIÇO PARA O DIA 04 DE AGOSTO DE 2020 (TERÇA-FEIRA)Superior de Dia à PM – 24 horas TEN CEL QOPM ALEXSANDRO CG/EMGFiscal de Dia ao CG CAP QOAPM JACQUELINE CG/CPLOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno CAP QOAPM MARINHO CG/DGOOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno CAP QOAPM DAMASCENO CG/DGOOficial de Dia ao CIAP PM A CARGO DO CIAPVeterinário de Dia à PM CAP QOSPM ALEXANDRE CMVOficial de Dia ao HPM TEN QOSPM KAIZY HPMDentista de Dia à PM CAP QOSPM CLYVIA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PMPA/2016CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE

PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ – CFP/PM/2016EDITAL N.º 139/CFP/PMPA, DE 31 DE JULHO DE 2020.A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) e a Polícia

Militar do Pará (PMPA), no uso das suas atribuições legais, tornam público o RESULTADO da5ª Etapa (Investigação de Antecedentes Pessoais), do candidato subjudicie PABLYO DOSREIS ARAÚJO, convocado através do Edital nº 09/CFP/PMPA, sendo o mesmo consideradoAPTO.

Belém/PA, 31 de julho de 2020.HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPMComandante Geral da Polícia Militar do Estado do Pará

(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

PMPA/AJG Pág. 1

Page 2: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 2544/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando o Memorando nº 126/2020-CorGERAL, de 16 de julho de 2020, que

anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO,Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquicointerposto pelo CB PM RG 40337 EWERTON LUIZ DA SILVA COSTA, contra DecisãoAdministrativa proferida nos Autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado dePORTARIA Nº 028/2018-CorCPR II, por inexistir razões para modificação do julgamento, peloque deve ser mantida a Decisão Administrativa que aplicou a penalidade de Licenciamento àBem da Disciplina em desfavor do recorrente CB PM RG 40337 EWERTON LUIZ DA SILVACOSTA (PAE Nº 2020/502099);

RESOLVE:Art. 1º LICENCIAR À BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará, o CB PM RG

40337 EWERTON LUIZ DA SILVA COSTA, matricula funcional nº 4219684/1.Art. 2º EXCLUIR da folha de pagamento o CB PM RG 40337 EWERTON LUIZ DA

SILVA COSTA. Providenciar o Departamento Geral de Pessoal da PMPA.Art. 3° DETERMINAR ao Comandante do 34º BPM / CPR II (Marabá), que conforme

o estabelecido no artigo 104 da PORTARIA N° 069/2019 – GAB. CMD°, publicado noAditamento ao BG Nº 078, de 24 ABR 2019, revogue a cautela do Equipamento PolicialIndividual, bem como tome as medidas cabíveis para recolher todo o material bélico e orespectivo documento de autorização para porte da arma de fogo.

Art. 4º DETERMINAR ao Comandante do 34º BPM / CPR II (Marabá), orecolhimento de sua cédula de identidade funcional, para fins de imediato encaminhamentoao Departamento Geral de Pessoal da PMPA.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 30 de julho de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PORTARIA Nº 2530/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando o Memorando 810/2020-CONJUR/3, de 20 de julho de 2020,

Considerando o Ofício nº 1445/2020-PGE-GAB-PCTA, de 16 de julho de 2020, em que aExmª Srª Ana Carolina Lobo Gluck Paul Peracchi, Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso,encaminha a Decisão Judicial da 2ª Turma de Direito Público, em sede de Agravo deInstrumento n° 0806831-69.2020.8.14.0000, interposto pelo Estado do Pará, em que fora

PMPA/AJG Pág. 2

Page 3: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

proferido acórdão em que DEU PROVIMENTO ao recurso, aplicando efeito Translativo,extinguido o processo nº 0800083-61.2020.8.14.0116, ajuizado por ALMIR ROGÉRIO COSTARODRIGUES, em curso, no 1º grau e consequente Exclusão do Agravado do efetivo daPolícia Militar do Pará, tornando sem efeito a Portaria 1402/2020-DGP/SP/SCCMP, publicadano Boletim Geral nº 085, de 07 de maio de 2020; (PAE n° 2020/502510);

RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N° 1402/2020 - DGP/SP/SCCMP,

publicada no Boletim Geral n° 085, de 07 de maio de 2020, transcrito do DOE nº 34.208, de07 de maio de 2020, que reintegrou por determinação Judicial o CB PM RG 38784 ALMIRROGÉRIO COSTA RODRIGUES.

Art. 2º EXCLUIR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL da Polícia Militar do Pará, o CBPM RG 38784 ALMIR ROGÉRIO COSTA RODRIGUES, matrícula funcional nº 572324221.

Art. 3º EXCLUIR da folha de pagamento o CB PM RG 38784 ALMIR ROGÉRIOCOSTA RODRIGUES, providencie o Departamento Geral de Pessoal da PMPA.

Art. 4° DETERMINAR ao Comandante do 17º BPM (Xinguara) / CPR XIII (São Félixdo Xingu), que conforme o estabelecido no artigo 104 da PORTARIA N° 069/2019 – GAB.CMD°, publicado no Aditamento ao BG Nº 078, de 24 ABR 2019, revogue a cautela doEquipamento Policial Individual, bem como tome as medidas cabíveis para recolher todo omaterial bélico e o respectivo documento de autorização para porte da arma de fogo.

Art. 5º DETERMINAR ao Comandante do 17º BPM (Xinguara) / CPR XIII (São Félixdo Xingu) o recolhimento de sua cédula de identidade funcional, para fins de imediatoencaminhamento ao Departamento Geral de Pessoal da PMPA.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA,30 de julho de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PORTARIA Nº 2534/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício da

atribuição prevista no artigo 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando o Memorando nº 124/2020–CORREGEDORIA PMPA, de 13 de julho

de 2020, que versa sobre o Recurso de Reconsideração de Ato nos autos de Conselho deDisciplina de PORTARIA Nº 002/2018 - CorCME, interposto pelo CB PM RG 25492 CLÁUDIOMÁRCIO TAVARES MOREIRA, cujo NÃO FOI CONHECIDO, por haver sido impetrado forado quinquídio legal outorgado pelo Art. 144, § 2º da Lei nº 6833, de 13 de fevereiro de 2006,ocorrendo o Trânsito em Julgado da presente decisão, mantendo a punição de Exclusão aBem da Disciplina ao Recorrente (PAE Nº 2020/489783);

RESOLVE:

PMPA/AJG Pág. 3

Page 4: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Art. 1º EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará, o CB PM RG25492 CLÁUDIO MÁRCIO TAVARES MOREIRA, matricula funcional nº 572665411.

Art. 2º EXCLUIR da folha de pagamento o CB PM RG 25492 CLÁUDIO MÁRCIOTAVARES MOREIRA. Providenciar o Departamento Geral de Pessoal da PMPA.

Art. 3° DETERMINAR ao Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamentode Praças – CFAP (Belém), que conforme o estabelecido no artigo 104 da PORTARIA N°069/2019 – GAB. CMD°, publicado no Aditamento ao BG Nº 078, de 24 ABR 2019, revogue acautela do Equipamento Policial Individual, bem como tome as medidas cabíveis pararecolher todo o material bélico e o respectivo documento de autorização para porte da armade fogo.

Art. 4º DETERMINAR ao comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dePraças – CFAP (Belém), o recolhimento de sua cédula de identidade funcional e a encaminheao Departamento Geral de Pessoal da PMPA.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 30 de julho de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE GERAL DA PMPA(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 – ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO / AUTORIZAÇÃOO AJUDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições legais, autorizou a

substituição do serviço de Fiscal e Oficial de Dia ao QCG, entre a CAP PM RG 35505 KÁTIAVANESSA COUTINHO CHAVES e a TEN PM RG 20993 LINÉIA MOTA RIBEIRO. Ficando aTEN PM LINÉIA, encarregada pelo serviço do dia 13/08/2020 (quinta-feira) e a CAP PMKATIA, encarregada pelo serviço do dia 14/08/20 (sexta-feira), respectivamente (NOTA Nº011/2020 - SEC/AJG).

O CEL QOPM RG 24148 PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO, Chefe doDepartamento Geral de Operações da PMPA, no uso de suas atribuições legais, informou aeste Comando que, autorizou a substituição do serviço de Superior de Dia, entre:

PMPA/AJG Pág. 4

Page 5: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

a) A MAJ QOPM LUCIANA (DGEC/QCG) e a MAJ QOPM CHRISTINE (CPL/QCG).Ficando a MAJ QOPM CHRISTINE (CPL/QCG), encarregada pelo serviço do dia 08/08/2020(sábado) / 2º turno, em referência a escala publicada no BG N° 138, de 29 JUL 2020 (Of. Nº506/2020 - SeçRepr/DGO);

b) O MAJ QOPM AZEVEDO (AC/QCG) e o TEN CEL QOPM JOMIRES (EMG/QCG).Ficando o TEN CEL QOPM JOMIRES (EMG/QCG), encarregado pelo serviço do dia06/08/2020 (quinta-feira), em referência a escala publicada no BG N° 138, de 29 JUL 2020(Of. Nº 507/2020 - SeçRepr/DGO).

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● APRESENTAÇÃO NO LIVRO DE PRAÇAS - AJG29 JUL 2020 - SD QPMP RG 39366 ROSELYNE DA SILVA BRILHANTE, da DGA (Icoaraci), por

estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, referente ao ano de 2019,exercício de 2020, no período de 03/08 a 01/09/2020.

03 AGO 2020- CB QPMP RG 38233 LEIDIENE ALVES DE SOUSA DEUS, do DGP (Icoaraci), por

estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de 03/08 a01/09/2020.

- CB QPMP RG 36334 MAX DE SOUZA BATISTA, do DGP (Icoaraci), por estarentrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de 03/08 a 01/09/2020.

- 3º SGT QPMP RG 25756 MARILDA CORRÊA FIGUEIREDO, do Prot. Geral / AJG(Icoaraci), por estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de03/08 a 01/09/2020.

- SUB QPMP RG 14371 OLGA SUELY LUZ DA SILVA, do Prot. Geral / AJG(Icoaraci), por estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de03/08 a 01/09/2020.

- SD QPMP RG 43097 JÉSSICA NAYARA ESPÍNDOLA ALMEIDA MAIA, da DF(Icoaraci), por estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de04/08 a 02/09/2020.

- SD QPMP RG 40061 KAMILLA ANASTÁCIA PINHEIRO DE SOUZA, da DF(Icoaraci), por estar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, no período de04/08 a 02/09/2020.

PMPA/AJG Pág. 5

Page 6: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

- SD QPMP RG 41245 DALCILENE PACHECO FERREIRA, da DF (Icoaraci), porestar entrado em gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar, a contar do dia 04/08/2020 à03/09/2020.

- SD QPMP RG 42960 JÉSSICA BRUNA SILVA MENDES DO NASCIMENTO, doDGP (Icoaraci), por retornar do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentar.

● LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA / CONCESSÃOA TEN CEL QOSPM ADRIANA CHADA CHAVES, Diretora do Hospital da Polícia

Militar da PMPA, no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando que, concedeuao CB PM RG 32346 JOÃO PAULO RIBEIRO DA FONSECA TELLES, daquela OPM, 07(sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde Própria, de acordo com o Art. 70, letra “d”, §1º, da Lei Estadual nº 5.251/1985 (Estatuto da PMPA), no período de 31/07 a 06/08/2020(MEM. Nº 470/2020 – P1/HPM).

● FÉRIAS / CONCESSÃOO CEL QOPM 18362 PAULO SÉRGIO DE BRAGA FERNANDES, Chefe do Centro

de Inteligência da PMPA, no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando que,concedeu aos policiais militares abaixo relacionados, o gozo de 30 (trinta) dias de fériasregulamentar, referente ao ano de 2019, exercício 2020, nos respectivos períodos:

Nº GRAD RG NOME INÍCIO TÉRMINO

01 CB 33555 ANTÔNIO LIRA RIBEIRO BRASIL 04/08/2020 02/09/202002 CB 36498 RENAN XAVIER DA SILVA 04/08/2020 02/09/202003 CB 36322 SUSANNE OLIVEIRA URIBE 08/08/2020 06/09/202004 SD 42984 SHIRLEY NAYARA MEGUINS MATOS 03/08/2020 01/09/202005 SD 39387 MAIKO DE SOUSA LIMA 08/08/2020 06/09/202006 SD 39446 RENAN DANIN PEREIRA DA LUZ 04/08/2020 02/09/202007 SD 39099 JHON LENO DA CONCEIÇÃO SILVA DOS PRAZERES 04/08/2020 02/09/2020

08 SD 43501RONNY DA CONCEIÇÃO COSTA 03/08/2020 01/09/2020

(Nota Nº 027/2020 - C. INT).

D) ALTERAÇÕES DE VETERANOS

● SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

● SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 6

Page 7: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

2 – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● GABINETE DO GOVERNADORDECRETO Nº 513, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Concede Pensão Policial-Militar em favor de SHIRLEYOLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES, BETINA RAICADOS SANTOS RODRIGUES e MARIANNE BETTHIEREDOS SANTOS RODRIGUES, viúva e filhas menores, do 3ºSGT PM RG 28.591 MARCOS RAK EDUVIRGEMRODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 48, inciso II, da Constituição Estadual combinadocom os arts. 77 e 79, alíneas “a” e “b”, e o art. 52, § 2º, incisos I e II, todos da Lei Estadual nº5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.049, de 11 dejunho de 1997;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2018/141692,DECRETA:Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.307,89 (dois

mil trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos), em favor de SHIRLEY OLIVEIRA DOSSANTOS RODRIGUES, BETINA RAICA DOS SANTOS RODRIGUES e MARIANNEBETTHIERE DOS SANTOS RODRIGUES, viúva e filhas menores, do 3º SGT PM RG 28.591MARCOS RAK EDUVIRGEM RODRIGUES, falecido no dia 18 de abril de 2016, em virtude deacidente em serviço, cabendo a cada uma das dependentes cotas-partes do montante dobenefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 50% (cinquenta por cento) à BETINA RAICA DOS SANTOS RODRIGUES e 50%(cinquenta por cento) à MARIANNE BETTHIERE DOS SANTOS RODRIGUES, desde 18 deabril de 2016 a 1º de abril de 2018; e

II - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) à SHIRLEYOLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e trêscentésimos por cento) à BETINA RAICA DOS SANTOS RODRIGUES e 33,33% (trinta e trêsinteiros e trinta e três centésimos por cento) à MARIANNE BETTHIERE DOS SANTOSRODRIGUES, a contar de 2 de abril de 2018.

Parágrafo único. As filhas menores fazem jus às cotas-partes da Pensão Policial-Militar até completarem 21 (vinte e um) anos, salvo se comprovarem a condição de estudantee desde que não percebam remuneração, caso no qual o direito estender-se-á até quecompletem 24 (vinte e quatro) anos.

PMPA/AJG Pág. 7

Page 8: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Art. 2º A Pensão Especial Militar mencionada corresponde ao soldo e demaisvantagens da graduação de 2º Sargento a que foi promovido “postmortem”, assimdiscriminados:

Soldo de 2º Sargento……………………………………………………….........R$ 912,21Gratificação de Risco de Vida (100%)…………………………….......………. R$ 912,21Gratificação de Habilitação Policial Militar (20%)…………….…………........ R$ 182,44Gratificação de Tempo de Serviço Militar (15%)…………………………....... R$ 301,03Provento Mensal …………………………………………………………........ R$ 2.307,89Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada

com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na data-base de 1º dejaneiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitosfinanceiros retroagindo de acordo com as datas constantes no art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de janeiro de 2020. HELDER BARBALHOGovernador do Estado

(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

DECRETO Nº 586, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Concede Pensão Policial-Militar em favor de NOELY LEITERIBEIRO e AMANDA VITÓRIA RIBEIRO TRAVASSOS,companheira e filha do SD PM RG 22592 ADEMAR BARROSTRAVASSOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 48, inciso II, da Constituição Estadual combinadocom os arts. 77 e 79, alíneas “a” e “b”, e o art. 52, § 2º, incisos I e II, todos da Lei Estadual nº5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei Estadual nº 6.049, de 11 dejunho de 1997;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2018/387350,DECRETA:Art. 1º Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 338,46

(trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em favor de NOELY LEITERIBEIRO e AMANDA VITÓRIA RIBEIRO TRAVASSOS, companheira e filha do SD PM RG22592 ADEMAR BARROS TRAVASSOS, falecido no dia 3 de março de 2004, em virtude deacidente em serviço, cabendo a cada uma das dependentes cotas-partes do montante dobenefício, nas seguintes datas e proporções:

I - 100% (cem por cento) à AMANDA VITÓRIA RIBEIRO TRAVASSOS, desde 3 demarço de 2004 a 19 de fevereiro de 2018; e

PMPA/AJG Pág. 8

Page 9: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

II - 50% (cinquenta por cento) à AMANDA VITÓRIA RIBEIRO TRAVASSOS e 50%(cinquenta por cento) à NOELY LEITE RIBEIRO, a contar de 20 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único. A filha faz jus à cota-parte da Pensão Policial-Militar até completar21 (vinte e um) anos, salvo se comprovar a condição de estudante e desde que não percebaremuneração, caso em que o direito se estenderá até que complete 24 (vinte e quatro) anos.

Art. 2º A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demaisvantagens da graduação de Cabo a que foi promovido “post-mortem”, assim discriminados:

Soldo de Cabo………………………………………………………………..........R$ 180,99Gratificação de Risco de Vida (50%)……………………………………...…..….R$ 90,50Gratificação de Habilitação Policial Militar (20%)……………………………......R$ 36,20Gratificação de Tempo de Serviço Militar (10%)………………………...……....R$ 30,77Provento Mensal……………………………………………………………..........R$ 338,46Parágrafo único. A Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada

com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na data-base de 1º dejaneiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitosfinanceiros retroagindo de acordo com as datas constantes do art. 1º deste ato.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de março de 2020. HELDER BARBALHOGovernador do Estado

(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

● SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPORTARIA Nº 192/2020 - SEJUDH/COORD. DE PROTEÇÃO À VÍTIMA/CONDEL/

PROVITA DE 30 DE JULHO DE 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO PARÁ, no

uso de suas atribuições legais,RESOLVE:DESIGNAR, a TEN CEL QOPM, a senhora SOLANGE DA SILVA RIBEIRO como

Conselheira Suplente em substituição ao TEN CEL QOPM o senhor ELSON LUIZ BRITO DASILVA, representando a POLÍCIA MILITAR/PA, no Conselho Deliberativo do PROVITA/PA, acontar de 30/07/2020 até janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GILBERTO ARAGÃO DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

PMPA/AJG Pág. 9

Page 10: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 076/2020 – CPPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições legais dispostas no §1º do art. 2º da Lei nº 8.230 de 13 de julho de 2015 (Lei dePromoção de Praças) c/c o Decreto Estadual nº 1.337 de 17 de julho de 2015 (Regulamentoda Lei de Promoção de Praças da PMPA), considerando a Portaria nº 3746/2019 – DP/2,publicada no BG nº 199 de 25 OUT 2019, que agregou a CB PM RG 24854 DAMARIS DASILVA SOUSA PEREIRA, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço.

RESOLVE:Art. 1º PROMOVER à graduação de 3º SARGENTO PM na Qualificação Policial

Militar Particular de Praças Combatentes (QPMP-0), por Tempo de Serviço, a Militar EstadualDAMARIS DA SILVA SOUSA PEREIRA – CB PM RG 24854;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos, a contar de 21 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 077/2020 – CPPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições legais dispostas no §1º do art. 2º da Lei nº 8.230 de 13 de julho de 2015 (Lei dePromoção de Praças) c/c o Decreto Estadual nº 1.337 de 17 de julho de 2015 (Regulamentoda Lei de Promoção de Praças da PMPA);

Considerando o disposto no artigo 88, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.251/1985; Considerando o Memorando n° 743/2020-CONJUR/3, de 08 de julho de 2020;Considerando o recebimento da decisão judicial, concernente à Ação Ordinária, com

fulcro no processo judicial nº 0863307-34.2019.8.14.0301, ajuizada por CLAUDECYR ALVESFÉ DA CRUZ, na qual a Exmª Sra. Ana Carolina Lobo Gluck Paúl Peracchi, Procuradora-Geral Adjunta do Contencioso, extingue o processo sem resolução de mérito em virtude daconcordância com pedido de desistência da ação pleiteado pelo requerente ao Juízocompetente, o qual revogou a tutela anteriormente concedida e homologou por sentença orequerido; (PAE 2020462902);

Considerando a PORTARIA Nº 2522/2020 – DGP/SP/SCCMP, que agregou o SGTPM RG 15603 CLAUDECYR ALVES FÉ DA CRUZ, por haver completado 30 (trinta) anos deefetivo serviço na PMPA, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2020.

RESOLVE:Art. 1º PROMOVER à Graduação de 1º SGT PM, por Tempo de Serviço o militar

estadual CLAUDECYR ALVES FÉ DA CRUZ – RG 15603, na Qualificação Policial-MilitarParticular de Praças Combatentes (QPMP-0), retroagindo seus efeitos a contar de 21 deabril de 2020;

PMPA/AJG Pág. 10

Page 11: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA N° 2232/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício das atribuições previstas no artigo 90, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 88, §1°, inciso III, alínea c, da Lei Estadual n°

5.251/1985; Considerando o Memorando 096/2020 – P/1 – 2º BPM – PMPA, de 06 de fevereiro

de 2020 (PAE Nº 2020105125);RESOLVE:Art. 1º AGREGAR o CB PM RG 33114 CAUBY ERNESTO DE SOUZA CRUZ NETO,

do 2º BPM / CPC I (Belém), por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença paraTratamento de Saúde Própria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 06 de julho de 2019 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA N° 2233/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício das atribuições previstas no artigo 90, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 88, §1°, inciso III, alínea c, da Lei Estadual n°

5.251/1985; Considerando o Memorando 096/2020 – P/1 – 2º BPM – PMPA, de 06 de fevereiro

de 2020 (PAE Nº 2020105125);RESOLVE:Art. 1º AGREGAR o CB PM RG 27555 FÁBIO AUGUSTO LIMA DA SILVA, do 2º

BPM / CPC I (Belém), por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença paraTratamento de Saúde Própria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 09 de novembro de 2019 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PMPA/AJG Pág. 11

Page 12: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA N° 2234/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício das atribuições previstas no artigo 90, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 88, §1°, inciso III, alínea c, da Lei Estadual n°

5.251/1985; Considerando o Memorando 096/2020 – P/1 – 2º BPM – PMPA, de 06 de fevereiro

de 2020 (PAE Nº 2020105125);RESOLVE:Art. 1º AGREGAR o CB PM RG 34624 GILENO FARIAS OSMAR, do 2º BPM / CPC

I (Belém), por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença para Tratamento deSaúde Própria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 29 de março de 2020 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA N° 2235/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício das atribuições previstas no artigo 90, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 88, §1°, inciso III, alínea c, da Lei Estadual n°

5.251/1985; Considerando o Memorando 096/2020 – P/1 – 2º BPM – PMPA, de 06 de fevereiro

de 2020 (PAE Nº 2020105125);RESOLVE:Art. 1º AGREGAR o SD PM RG 39528 PEDRO HENRIQUE DE JESUS SANTOS,

do 2º BPM / CPC I (Belém), por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença paraTratamento de Saúde Própria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 12

Page 13: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

PORTARIA Nº 2365/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 90, da Lei Estadual nº 5.251/1985; Considerando o disposto no artigo 88, §1º, inciso II, combinado com o artigo 103,

inciso I, alínea “c”, da Lei Estadual nº 8407/2016; RESOLVE:Art. 1º AGREGAR o 3º SGT PM RG 10785 ANTÔNIO NILSON DE OLIVEIRA

CASTRO, do Centro de Treinamento da PMPA (Outeiro), por ter completado a idade de 56anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA N° 2490/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 defevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando os termos do Mem. nº 306/2020 CPR XII-PMPA-(PAE Nº2020/318258)

RESOLVE:Art. 1° EXONERAR o 3° SGT PM 24848 JORGE RODRIGUES TRINDADE, da 22ª

CIPM (Portel) / CPR XII (Breves), da função de Comandante do 78º Pelotão PolicialDestacado de Melgaço.

Art. 2° NOMEAR 2º SGT PM RG 23007 REGINALDO SILVA DE FREITAS, da 22ªCIPM (Portel) / CPR XII (Breves), para exercer a função de Comandante do 78º PelotãoPolicial Destacado de Melgaço.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo a contarde 15 de maio de 2020 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra–se.Quartel em Icoaraci/PA, 30 de julho de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 13

Page 14: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

PORTARIA Nº 2491/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 defevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando o Mem. nº 233/2020 - 8º BPM, de 18 de março de 2020;PAE:2020/229142.

RESOLVE:Art. 1° EXONERAR o 1º SGT PM RG 22343 ANDRÉ LUÍS SILVA CRUZ, do 8º BPM /

CPR XI (Soure), da função de Comandante do 75° Pelotão de Santa Cruz do Ararí.

Art. 2° NOMEAR o 2º SGT PM RG 20298 OSVALDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA,do 8º BPM / CPR XI (Soure), da função de Comandante do 75° Pelotão Policial Destacadode Santa Cruz do Ararí.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 06 de maio de 2020 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 30 de julho de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA.

PORTARIA Nº 2492/2020 - DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, no exercício de suas

atribuições previstas no artigo 8°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 053, de 07 defevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 093, de 15 de janeiro de 2014;

Considerando o Ofício n° 554/2020/CPR V22º BPM, de 13 de junho de 2020; PAE2020/490114

RESOLVEArt. 1° EXONERAR o 3º SGT PM RG 21841 WALQUIRO FERREIRA DAMASCENO,

do 22º BPM (Conceição do Araguaia) / CPR V (Redenção), da função de Comandante do 66°Posto Policial Destacado de Vila Bradesco.

Art. 2° NOMEAR o 2º SGT PM RG 27129 VALDECI ANTUNES FRANCO, do 22ºBPM (Conceição do Araguaia) / CPR V (Redenção), para exercer a função de Comandantedo 66° Posto Policial Destacado de Vila Bradesco.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PMPA/AJG Pág. 14

Page 15: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Quartel em Icoaraci/PA, 30 de julho de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JUNIOR - CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 2550/2020 – DGP/SP/SCCMPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no exercício das

atribuições previstas nos artigos 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.251/1985; Considerando a Instrução Normativa nº 004/2013 – CorGERAL, publicada no

Aditamento ao Boletim Geral nº 161/2013 – PMPA; Considerando o Memorando nº 10/2020 – 10º BPM/P2-PMPA, de 20 de julho de

2020 (PAE Nº 2020/511094);RESOLVE:Art. 1º REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, o 3º SGT PM RG

20049 HELISON DA SILVA PINHEIRO, que se encontrava na condição de desertor, por ter seapresentado espontaneamente na sede do 10º BPM/CPC II (Icoaraci), no dia 16 de julho de2020.

Art. 2º PROVIDENCIAR o Departamento Geral de Pessoal da PMPA, a inclusão doPolicial Militar na folha de pagamento da PMPA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a contar de 16 de julho de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR - CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

● ATO DO CHEFE DE ESTADO-MAIOR GERALPORTARIA Nº 2568/2020 – DGP/SP/SCCMPO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual nº 2.400/1982; RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o CB PM RG 20591 RAIMUNDO GILBERTO ARAÚJO

GOMES, por necessidade do serviço, do Centro de Treinamento da PMPA (Outeiro) / DGEC(Icoaraci) para o Departamento Geral de Pessoal da PMPA (Icoaraci).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA – CEL QOPM RG 18084

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 15

Page 16: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

PORTARIA Nº 2569/2020 – DGP/SP/SCCMPO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;Considerando o Ofício nº 205/2020 – DGP/SP/SCCMP, de 12 de fevereiro de 2020

(Protocolo SIGPOL nº 2020009198);RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o SD PM RG 39288 GEINYEL RODRIGUES SILVEIRA, por

necessidade do serviço, do 21º BPM (Marituba) / CPRM (Ananindeua) para o DepartamentoGeral de Pessoal da PMPA (Icoaraci).

Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 40236 RODRIGO LEAL DA SILVA, pornecessidade do serviço, do Departamento Geral de Pessoal da PMPA (Icoaraci) para o 21ºBPM (Marituba) / CPRM (Ananindeua).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA – CEL QOPM RG 18084

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 2571/2020 - DGP/SP/SCCMPO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;Considerando a Portaria nº 2513/2020 – DGP/SP/SCCMP, publicada no Diário

Oficial nº 34.296, transcrita para o Boletim Geral nº 139, de 30 de julho de 2020 – PMPA, aqual anulou a classificação do SD PM RG 40704 LENDEL LACERDA DA SILVA, na 32ª CIPM(Afuá) / CPR XII (Breves);

Considerando os termos do Memorando nº 140/2020 – SEC/DGO, de 28 de julho de2020 (PAE 2020532213);

RESOLVE:Art. 1º CLASSIFICAR o SD PM RG 40704 LENDEL LACERDA DA SILVA, no 15º

BPM / CPR X (Itaituba).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA – CEL QOPM RG 18084

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 2572/2020 - DGP/SP/SCCMPO CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no

exercício da atribuição prevista no artigo 12, alínea c, do Decreto Estadual nº 2.400/1982;

PMPA/AJG Pág. 16

Page 17: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Considerando os termos do Memorando nº 677/2020 19º BPM-PMPA, de 27 de julhode 2020; que anexa o requerimento firmado pelo SD PM RG 41621 MARLEY RODRIGUESDIAS DE SOUSA e o SD PM RG 42204 ISMAEL CAIRON ABREU NASCIMENTO (PAE Nº2020534980);

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR o SD PM RG 41621 MARLEY RODRIGUES DIAS DE SOUSA,

por interesse próprio, do 19º BPM / CPR VI (Paragominas) para a 30ª CIPM (Santana doAraguaia) / CPR V (Redenção). .

Art. 2º TRANSFERIR o SD PM RG 42204 ISMAEL CAIRON ABREU NASCIMENTO,por interesse próprio, da 30ª CIPM (Santana do Araguaia) / CPR V (Redenção) para o 19ºBPM / CPR VI (Paragominas).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.MARCELO RONALD BOTELHO DE SOUZA – CEL QOPM RG 18084

CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA PMPA

● ATO DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOALPORTARIA Nº 1102/2020 – SCCMO/DGPO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ no exercício das atribuições previstas na Portaria n° 355/2011 – GAB. CMD, publicadano BG n° 159/2011, considerando os termos da Declaração PAE 2020/545644 protocolado noDepartamento Geral de Pessoal, relativo a Concessão de Licença para Tratamento de SaúdePrópria (L.T.S.P),

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER ao CAP QOPM RG 33500 MARCEL DE JESUS DUARTE

WANZELER, do DGP (Icoaraci), o gozo de mais 64 (sessenta e quatro) dias de Licença paraTratamento de Saúde Própria (L.T.S.P), a contar de 23 de julho de 2020, sob a égide do art.70, §1º, “d” da Lei Estadual nº 5.251/1985.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.FRANCISCO MOTA BERNARDES – CEL PM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL

PMPA/AJG Pág. 17

Page 18: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

PORTARIA Nº 1106/2020 – SCCMO/DGPO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, no exercício de atribuições previstas no artigo 1º, da Portaria nº 006/2012 -GABCMDO, publicada no BG nº 030/2012, considerando os termos do MEMO. 521/2020 CPR 09-PMPA / PAE 2020/545233 protocolado no Departamento Geral de Pessoal PMPA, relativo aaverbação de férias,

RESOLVE:Art. 1º AVERBAR nos assentamentos do TEN CEL QOPM RG 21147 ROBSON

MARTINS DE OLIVEIRA, do CPR IX (Abaetetuba), para fins de inatividade, os períodos deférias não gozados, equivalente à 30 (trinta) dias do ano de 1997, referente ao períodoaquisitivo de 01 MAR 1996 a 01 MAR 1997, 30 (trinta) dias do ano de 1998, referente aoperíodo aquisitivo de 01 MAR 1997 a 01 MAR 1998, 30 (trinta) dias do ano de 1999, referenteao período aquisitivo de 01 MAR 1998 a 01 MAR 1999, 30 (trinta) dias do ano de 2000,referente ao período aquisitivo de 01 MAR 1999 a 01 MAR 2000 e 30 (trinta) dias do ano de2001, referente ao período aquisitivo de 01 MAR 2000 a 01 MAR 2001, conforme art. 133inciso V § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 1985 (Estatuto Policial Militar).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

FRANCISCO MOTA BERNARDES – CEL QOPM RG 18.046CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 1107/2020 – SCCMO/DGPO CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO

PARÁ, no exercício das atribuições previstas no artigo 1º da Portaria n° 355/2011 – GAB.CMD, publicada no BG n°159/2011, considerando os termos do Ofício nº 390/2020 – Gab.Militar/MPPA / PAE 2020/536527 protocolado no Departamento Geral de Pessoal, relativo aconcessão de licença especial, e o disposto nos artigos 70, §1º, alínea “a”, e 71, da LeiEstadual nº 5.251/1985,

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER ao MAJ QOPM RG 29182 CLAUDMAR ELPÍDIO FERREIRA

DIAS, à disposição do Ministério Público, 06 (seis) meses de Licença Especial, referente ao2º decênio, correspondente ao período de 02 MAIO 2010 a 02 MAIO 2020, por ter completado20 (vinte) anos de efetivo serviço.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

FRANCISCO MOTA BERNARDES – CEL QOPM RG 18.046CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 18

Page 19: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● ATO DA DIRETORIA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO ADITIVO A CONTRATOEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02/2020Contrato nº 017/2018Exercício: 2020Objeto: OutrosJustificativa: Prorrogação do contrato original com empresa especializada na

prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores da frotadeste FASPM.

Valor: R$123.768,00Vigência: 18/07/2020 a 17/07/2021Data da Assinatura: 19/06/2020Licitação: Processo de Licitação Nº024/2018– CPL/FASPM ATA DE ADESÃO SRP A

Nº003/2018 CPL/FASPM oriundo do Pregão Eletrônico N° 002/2018/IFPA CAMPUSCASTANHAL-PA

Decreto de Qualificação: 108/11Projeto/atividade: 8338 – Operacionalização das Ações Administrativas Fonte do Recurso: 015106355 (Recursos Próprios)Natureza da Despesa: 33903919 – Manutenção e conservação de VeículosPlano Interno: 1050008338CContratada: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ nº

03.817.702/0001-50Endereço: Rua Almiro de Moraes, 116, Bairro Centro – CEP: 75.901-150, em Rio

Verde/GO.Fone: (064) 2101-5500 / 0800 707 7227.Email: [email protected]: MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO – CEL QOPMDiretor do FASPM.

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

● ATO DO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO PORTARIA RAT RE Nº 1.692 DE 23 DE JULHO DE 2020.DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO DECRETO GOVERNAMENTAL DE

22/12/2014; Declaração de nulidade da PORTARIA RR Nº 0362/2017; ATO CONCESSÓRIO DE REFORMA administrativa AUTUADO JUNTO AO TCE NO

PROTOCOLO 2017/52595-6-TCE – PROCESSO Nº 2020/104474-IGEPREV;O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV),

no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39 de 09.01.2002,alterações posteriores e demais dispositivos legais;

PMPA/AJG Pág. 19

Page 20: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Considerando os termos da diligência processual requerida pelo TCE/PA (Ofício nº00319/2020/SEGER-TCE), a qual determinou a retificação da Portaria RR nº 0362/2017, e oart. 28, parágrafo único, do Regulamento Geral do Regime Próprio de Previdência Social doEstado do Pará;

RESOLVE:I - Declarar a nulidade da Portaria RR nº 0362, de 22/03/2017, com fundamento na

Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;II - Ratificar o Decreto Governamental de 22/12/2014, que reformou

disciplinarmente, ex officio, o 1º Tenente QOPM RG 27276 CLEITON MESQUITA DOSSANTOS, Matrícula nº 5811198/1, pertencente ao efetivo do 9º Batalhão da Polícia Militar(Breves), em cumprimento ao Acórdão nº 133.848 das Câmaras Criminais Reunidas doEgrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 28/05/2014, e ao art. 44, §1º, inciso I e2º da Lei nº 6.833/2006, incluindo a fundamentação das parcelas que compõem os proventos:art. 39, inciso IV, art. 44, §1º, inciso II e §2º da Lei nº 6.833/2006; art. 71 da Lei nº 5.810/1994c/c art. 1º do Decreto nº 2.397/1994 e art. 132, §3°, da Lei nº 5.251/1985; art. 83, Itens 1 e 3,art. 86 e art. 96 da Lei nº 4.491/1973; art. 2º-A da Lei Estadual nº 7.807/2014; art. 1º, inciso IV,alínea “a”, do Decreto nº 2.940/1983; art. 20 da Lei Estadual nº 4.491/1973, com redaçãodada pelo art. 1º da Lei nº 5.231/1985; art. 1º, inciso III do Decreto nº 4.439/1986; percebendoos proventos mensais de R$3.226,71 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e umcentavos), assim constituídos:

Soldo de 1º Tenente PM proporcional a 6.579 dias de 10.950 dias sobreR$ 1.945,83 (60,082191%)Gratificação de Risco de Vida – 80%

1.169,10935,28

Gratificação de Habilitação Policial Militar – 20% 233,82

Gratificação por Tempo de Serviço – 15%Adicional de Inatividade – 20%Total de Proventos

350,73537,79

3.226,71

III - Os efeitos desta Portaria retroagirão a 23/12/2014, data da concessão dareforma disciplinar;

IV - Os valores demonstrados acima correspondem ao disposto na Lei Estadual nº9.038/2020;

V - Os valores pagos a maior não serão objeto de restituição pelo segurado,consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e Parecer nº 044/2013-PROJUR/IGEPREV.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva

Presidente do IGEPREV/PA(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PMPA/AJG Pág. 20

Page 21: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● TERMO ADITIVO A CONTRATO5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 004/2018-DAL/PMPA; EXERCÍCIO: 2020; OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo

de vigência, pelo período de 04 (quatro) meses, cujo valor global equivale a cifra de R$5.495.712,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos e doze reais).Valor: R$ 5.495.712,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e setecentos edoze reais).

Data da assinatura: 24/07/2020. Vigência: 26/07/2020 a 25/11/2020. A despesa com este contrato ocorrerá da

seguinte forma: Programa: 1502 – Segurança Pública; Ação (projeto/atividade): 26/8259 –Realização de Policiamento Ostensivo;

Natureza da Despesa: 3.3.90.33.03 – Locação de meios de transporte; Plano Interno: 1050008259C; Fonte do Recurso: 0101 (Recurso Próprio). Empresa: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA; CNPJ: 10.965.693/0001-00, Com sede na Av. Saraiva, nº 400, sala 04, Brás Cubas,

Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.745-900; ORDENADOR: JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM.

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

● INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOInexigibilidade: 015/2020-CPL/PMPA.Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Objeto: “Contratação de professores e/ou instrutores para ministrarem aulas no

Curso de Formação de Oficiais da PMPA/2019-2021 (1 º ANO)”. Fundamento Legal: Art. 25, IIc/c Art. 13, VI da Lei nº 8.666/93. Data da Ratificação: 30/07/2020.

Orçamento: Programa de Trabalho: 1502 – Segurança Pública. Natureza daDespesa: 3.3.90.36.28 – Serviço de Seleção e Treinamento.

Fonte do Recurso: 0101000000. Ação: 26/8833 – Formação Inicial de Agentes de Segurança Pública. Plano Interno: 1050008833C. Origem do Recurso: Recursos Próprios. Contratados: AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA/185.864.222-15. Ordenador: JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR.

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PMPA/AJG Pág. 21

Page 22: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Inexigibilidade: 017/2020-CPL/PMPA.Valor: R$ 12.680,00 (doze mil e seiscentos e oitenta reais). Objeto: “Contratação de professores e/ou instrutores para ministrarem aulas no

Curso de Adaptação à Graduação de 3° Sargento – CGS PMPA/2020-TURMA II”. Fundamento Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, VI da Lei nº 8.666/93. Data da Ratificação:

30/07/2020. Orçamento: Programa de Trabalho: 1502 – Segurança Pública. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo. 3.3.90.36.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas. Fonte do Recurso: 0101 (Recurso Próprio). Ação: 26/8832 – Capacitação dos Agentes de Segurança Pública. Plano Interno: 1050008832. Contratados: LUIZ AUGUSTO BRITO TAVARES/454.230.912-68, KOJAK ANTÔNIO

DA SILVA SANTOS/591.825.712-87, DIOGO JOSÉ NASCIMENTO FERREIRA/933.424.112-87, FÁBIO DE ARAÚJO SODRÉ/597.778.422-87, MAXWELL MATOS DESOUSA/893.291.122-34, JÉSSICA GONÇALVES CRUZ DE SIQUEIRA/001.129.472-80,SULIVAN HEVELLIN PIMENTEL DE ARAÚJO/914.810.822-72, DIEGO MARIANOESQUERDO ANDRADE/843.559.562-53, CLÁUDIO ROBERTO BATALHA RODRIGUESJUNIOR/965.970.112-87.

Ordenador: JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

● RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃOATO: RATIFICAÇÃONúmero da Inexigibilidade: 015/2020-CPL/PMPAData: 30/07/2020Ordenador: JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

ATO: RATIFICAÇÃONúmero da Inexigibilidade: 017/2020-CPL/PMPAData: 30/07/2020Ordenador: JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PMPA/AJG Pág. 22

Page 23: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● TERMO ADITIVO A CONVÊNIO1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2019- PMPA/SEAP. OBJETO: “Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses do Termo de

Cooperação Técnica nº 009/2019 a contar do dia 01 de agosto 2020”. Assinatura: 30/07/2020. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA /

JARBAS VASCONCELOS DO CARMO – Secretário de Estado de Administração Penitenciária e a POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DO PARÁ / CEL QOPM JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – ComandanteGeral da PMPA (Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

● RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVODECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2020-CPL/PMPAO Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais,

constantes no art. 8º, da Lei Complementar nº 053/06, com fundamento no que determina oart. 5º, III e IV, da Lei Estadual 6.474/02.

Considerando o recurso administrativo interposto pela empresa FABBRICA D’ ARMIPIETRO BERETTA S.P.A, contra ato do Pregoeiro que desclassificou sua proposta nos autosdo PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL SRP 001/2019/CPL/PMPA - PROCESSO Nº2019/089697, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição depistolas semiautomáticas cal .40 S&W, nas condições e especificações estabelecidas noEdital e no Termo de Referência, a fim de atender as necessidades da Polícia Militar doEstado do Pará e órgãos participantes.

RESOLVE:01 – Acolher integralmente os fundamentos e as conclusões expostas na decisão

adotada pelo Pregoeiro, designado por intermédio da PORTARIA Nº 008/2019 – CPL/PMPA,publicada no Diário Oficial do Estado nº 34028, de 06 de novembro de 2019, que negouprovimento ao recurso impetrado pela recorrente.

02 – Restituir o processo à Comissão Permanente de Licitação para a continuidadedo certame.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Quartel em Belém–PA, 29 de julho de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPMCOMANDANTE-GERAL DA PMPA

(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

PMPA/AJG Pág. 23

Page 24: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● TERMO DE ADESÃOTERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ, no uso de suas

atribuições legais, e considerando os autos do Processo nº 2020/398451, relativo a Adesão àAtas de Registro de Preços nº 001/2020 – Pregão Eletrônico SRP nº 015/2019 – SEFAZ/ES –Processo Administrativo nº 87000849/2019 do Governo do Estado do Espírito Santo, que tempor objeto a aquisição de mobília, instruído nos termos do art. 15, II da Lei nº 8.666/93 c/c oart. 17 do Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.790-R, de 24 de janeiro de 2007,ratificado pelo Parecer Jurídico nº 126/2020/CONJUR 1/PMPA.

RESOLVE:01 – RATIFICAR a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2020, oriunda do

Pregão Eletrônico SRP nº 015/2019, realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado doEspírito Santo (SEFAZ/ES), visando a contratação da empresa FORTLINE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ N° 08.368.875/0001-52, para fins de aquisição demobília para a sede do Comando de Policiamento da Capital II, no valor de R$ 73.640,00(setenta e três mil, seiscentos e quarenta reais).

02 – Remeter o processo ao Centro de Compras e Contratos, a fim de que sejaefetivada a contratação da empresa e a respectiva emissão da(s) nota(s) de emprenho.

Quartel em Belém – PA, 30 de julho de 2020JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM

Comandante-Geral da PMPA(Transc. Diário Oficial nº 34.297, de 31/07/2020).

● DECISÃO DE RECURSOPROCESSO: 2019/569179 – Concorrência nº 02/2019- PM/PADECISÃO DE RECURSOConsiderando o recurso Administrativo interposto pelo CENTRO BRASILEIRO DE

PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE),bem como a decisão da Comissão Especial de Licitação e manifestação contida naManifestação 113/2020 da Consultoria Jurídica - CJUR/SEPLAD, fls. 1348 e 1349, que ratificao entendimento adotado pela Comissão Especial de Licitação.

Decido: Conhecer do recurso, posto que tempestivo;Manter o entendimento da Comissão Especial de Licitação quanto ao recurso

interposto, que delibera pela improcedência do mesmo;Dê ciência aos interessados.

Belém, 31 de julho de 2020.HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

PMPA/AJG Pág. 24

Page 25: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

PROCESSO: 2019/230260 – Concorrência nº 01/2019- PCPADECISÃO DE RECURSOConsiderando o recurso Administrativo interposto pelo CENTRO BRASILEIRO DE

PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE),bem como a decisão da Comissão Especial de Licitação e manifestação contida naManifestação 114/2020 da Consultoria Jurídica-CJUR/SEPLAD, às fls. 1547 a 1551, queratifica o entendimento adotado pela Comissão Especial de Licitação.

Decido: Conhecer do recurso, posto que tempestivo;Manter o entendimento da Comissão Especial de Licitação quanto ao recurso

interposto, que delibera pela improcedência do mesmo;Dê ciência aos interessados.

Belém, 31 de julho de 2020.HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração(Transc. Diário Oficial nº 34.299, de 03/08/2020).

● DETERMINAÇÃOO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de

suas atribuições legais, DETERMINA ao Chefe do EMG, Corregedor-Geral, aosComandantes de COInt´s da Região Metropolitana de Belém, aos Chefes do DGO, DGP,DGEC, Controladoria Interna, Centro de Inteligência, aos Diretores da DF, DAL, DPCH,Ajudante-Geral e Consultor Chefe, a participarem da inauguração do prédio do Comando dePoliciamento da Capital II, localizado à Rodovia Augusto Montenegro, s/n, próximo ao terminalde passageiros do BRT, Bairro da Agulha, Distrito de Icoaraci, a qual realizar-se-á no dia 05de agosto de 2020 às 10h, trajando o uniforme característico da cada unidade.

Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044

COMANDANTE-GERAL DA PMPA(Nota nº 093/2020 – GAB. CMDº).

● INFORMAÇÃOO CEL QOSPM LÍSIO EDUARDO CAPELA HERMES, Diretor do Corpo Militar de

Saúde, no uso de suas atribuições legais, informou a este Comando que, o Centro dePerícias Médicas da PMPA (CPM) e a Junta Regular de Saúde (JRS), funcionarão a partir das08h00 do dia 06 de agosto de 2020 (quinta feira), devido à mudança para o novo prédio,situado na Travessa Serzedelo Corrêa, nº 1167, entre Caripunas e Timbiras, bairro BatistaCampos, próximo ao HEMOPA (Ofício nº 195/2020 - SEC/CMS).

PMPA/AJG Pág. 25

Page 26: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

● ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral será distribuído um Aditamento versando a respeito

das publicações de DIÁRIAS & SUPRIMENTO DE FUNDOS DA PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● JUSTIÇA COMUMOFÍCIO N° 185 DE 31 DE JULHO DE 2020 - PJA Exma. Sra. Dra. HELENA DE OLIVEIRA MANFROI, Juíza de Direito da Comarca

de Mãe do Rio/PA, solicitou a este Comando que apresente o SD PM RG 40033 CLÁUDIOHENRIQUE RODRIGUES DE JESUS, do 19º BPM, para que compareça a DPM ou ondeestiver lotado, para acessar o devido sistema, para ser ouvido por videoconferência, no dia11/08/2020, às 09h30h nos autos do processo n° 0001827-03.2020.8.14.0027.

DESPACHO: Em cumprimento a requisição acima transcrita, que tomeconhecimento o Comandante do policial militar citado e providencie a respeito. Informar comurgência ao Poder Judiciário, caso haja algum impedimento para o cumprimento darespectiva apresentação.

● ATO DO COMANDANTE GERALDECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESPECIAL DE PORTARIA Nº

001/2019 – CPP, de 27 AGO 2019.O COMANDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas e com base nas disposições contidas no art. 9°, §§ 1° e 2º, da Lei n° 8.230 de 13de julho de 2015 (Lei de promoção das Praças da Polícia Militar do Pará – PMPA), bem comono art. 3º, inciso III, do Decreto nº 1.337 de 17 de julho de 2015 (Regulamenta a Lei n°8.230/2015, combinado com o art. 12 da Instrução Normativa nº 001/2020 – GAB. CMDO,publicada no Boletim Geral nº 116, de 23 de junho de 2020, que dispõem acerca daPromoção por Ato de Bravura que é um ato da Administração Pública, discricionário ecomplexo, já que é competência do Governador do Estado do Pará, após proposta doComandante Geral da Polícia Militar.

Considerando a conclusão unânime dos membros do Conselho Especial de Portarianº 001/2019 - CPP, que teve por objeto apurar a conduta atribuída aos militares CB PM REFRG 22165 MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO e SD PM REF RG 35328 EDILSONMONTEIRO DA CONCEIÇÃO, os quais teriam, in tese, no 01 DEZ 2009, por volta das 10h00,durante o policiamento ostensivo a pé pelo centro comercial do Município de Piçarra-PA,interviram contra uma quadrilha composta por cinco assaltantes, fortemente armados,inclusive com espingardas calibre 12, depois de uma tentativa de assalto à casa lotérica doreferido município. Após o intenso tiroteio, houve como consequência a morte de um dos

PMPA/AJG Pág. 26

Page 27: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

meliantes, e gravíssimas lesões que ocasionaram a reforma dos dois Policiais Militares,provocadas por perfurações de arma de fogo, fato este que repercutiu bastante na cidade,sendo veiculado nos meios de comunicação do município. Demonstrando coragem, audácia,bravura e qualidades morais extraordinárias, tendo sua atitude, supostamente, ultrapassadoos limites normais do cumprimento do dever no desempenho de suas atribuições, colocandoem risco sua própria vida para a preservação da vida de terceiros.

RESOLVE:Art. 1º CONCORDAR com a conclusão a que chegou, por unanimidade, a Comissão

do Conselho Especial de Portaria nº 001/2019 – CPP, de 27 AGO 2019, de que na condutaapurada há cabimento de promoção por Ato de Bravura aos militares CB PM REF RG 22165MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO e SD PM REF RG 35328 EDILSON MONTEIRO DACONCEIÇÃO, face as atuações de forma determinantes, evitando que o roubo seconsumasse, além de salvaguardarem vidas que poderiam ser ceifadas, e mesmo com orisco da própria vida conseguiu lograr êxito com sua atitude heroica, ficando evidente acoragem e audácia, sendo um fato que saltou aos olhos da instituição PMPA, portanto seencontram presentes todos os requisitos legais do art. 9°, da Lei n° 8.230 de 13 de julho de2015 (Lei de promoção das Praças da Polícia Militar do Pará - PMPA), por ter sido um ato quefoi além daqueles normalmente desempenhados no cumprimento de dever natural daatividade Policial Militar. Assim, os requerentes preenchem as referidas condições àpossibilidade de serem promovidos por Ato de Bravura as graduações de 3º SGT PM e CBPM, a contar da data do fato, dia 01 de dezembro de 2009, haja vista que os referidospoliciais militares se encontravam na graduação de CB PM e SD PM, respectivamente, nadata do ocorrido.

Art. 2º Publicar a presente Decisão em Boletim Geral. Providencie a AJG;Art. 3º À CPP encaminhar por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) os

autos com a presente Decisão Administrativa, bem como a minuta do DecretoGovernamental ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Pará, para asprovidências e ulteriores de direito.

Art. 4º Arquivar via PAE os autos na Comissão de Promoção de Praças.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO ESPECIAL DE PORTARIA Nº014/2017 – CONJUR, de 16 JUN 2017.

O COMANDANTE GERAL DA PMPA, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas e com base nas disposições contidas no art. 9°, §§ 1° e 2º, da Lei n° 8.230 de 13de julho de 2015 (Lei de promoção das Praças da Polícia Militar do Pará – PMPA), bem comono art. 3º, inciso III, do Decreto nº 1.337 de 17 de julho de 2015 (Regulamenta a Lei n°8.230/2015, combinado com o art. 12 da Instrução Normativa nº 001/2020 – GAB. CMDO,publicada no Boletim Geral nº 116, de 23 de junho de 2020, que dispõem acerca da

PMPA/AJG Pág. 27

Page 28: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Promoção por Ato de Bravura que é um ato da Administração Pública, discricionário ecomplexo, já que é competência do Governador do Estado do Pará, após proposta doComandante Geral da Polícia Militar.

Considerando a conclusão unânime dos membros do Conselho Especial de Portarianº 014/2017 - CONJUR, que teve por objeto apurar a conduta atribuída ao militar 2º SGT PMRG 19238 RUBERVAL RODRIGUES MOREIRA, o qual teria, in tese, no dia 31 de julho de2016, enquanto estava de serviço como piloto de uma lancha náutica pertencente à PMPA, efazia a travessia dos policiais militares da Orla Sebastião Miranda à praia do Tucunaré, noMunicípio de Marabá, durante a Operação Veraneio 2016. Quando por volta das 18h30, o 2ºSGT PM RUBERVAL fez a travessia de retorno dos policiais militares à Orla de Marabá,dando fim ao serviço de policiamento ostensivo na praia, e em seguida deslocou-se paraguardar a lancha no PORTOBRAS, pertencente ao exército brasileiro, ocasião em que omilitar percebeu várias pessoas se afogando no Rio Tocantins, e pedindo socorro. Com isso,mesmo estando sozinho na lancha não mediu esforços para verificar a real situação, e ao seaproximar constatou que se tratava de um naufrágio com a embarcação do tipo “rabeta” quefazia a travessia dos banhistas.

Nesse momento o sargento pulou na água e resgatou a primeira vítima, que passoua ajudá-lo de dentro da lancha puxando as pessoas que o militar ia resgatando, sendo queum dos momentos mais criticos do resgaste foi quando uma das vítimas por não saber nadar,se agarrou ao 2º SGT Ruberval quase o afogando, mas o policial militar obteve êxito nosalvamento de afogamento das (09) nove pessoas, dentre elas um idoso e uma criança.Demonstrando coragem, audácia, bravura e qualidades morais extraordinárias, tendo suaatitude, supostamente, ultrapassado os limites normais do cumprimento do dever nodesempenho de suas atribuições, colocando em risco sua própria vida para a preservação davida de terceiros.

RESOLVE:Art. 1º CONCORDAR com a conclusão a que chegou, por unanimidade, a Comissão

do Conselho Especial de Portaria nº 014/2017 – CONJUR, de 16 JUN 2017, de que naconduta apurada há cabimento de promoção por Ato de Bravura ao militar 2º SGT PM RG19238 RUBERVAL RODRIGUES MOREIRA, face as atuações de forma determinante,evitando que a morte por afogamento das 09 (nove) pessoas se consumassem, e mesmocom o risco da própria vida conseguiu lograr êxito com sua atitude heroica, ficando evidente acoragem e audácia, sendo um fato que saltou aos olhos da instituição PMPA, portanto seencontram presentes todos os requisitos legais do art. 9°, da Lei n° 8.230 de 13 de julho de2015 (Lei de promoção das Praças da Polícia Militar do Pará - PMPA), por ter sido um ato quefoi além daqueles normalmente desempenhados no cumprimento de dever natural daatividade Policial Militar. Assim, o requerente preenche as referidas condições à possibilidadede ser promovido por Ato de Bravura a graduação de 2º SGT PM, a contar da data do fato,dia 31 de julho de 2016, haja vista que o referido policial militar se encontrava na graduaçãode 3º SGT PM, na data do ocorrido.

Art. 2º PUBLICAR a presente Decisão em Boletim Geral. Providencie a AJG;

PMPA/AJG Pág. 28

Page 29: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)...anexa cópia do Despacho Governamental, o qual o Exmº Sr HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, CONHECE E NEGA PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico

BOLETIM GERAL N° 140 – 03 AGO 2020

Art. 3º À CPP encaminhar por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) osautos com a presente Decisão Administrativa, bem como a minuta do DecretoGovernamental ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Pará, para asprovidências e ulteriores de direito.

Art. 4º Arquivar via PAE os autos na Comissão de Promoção de Praças.Quartel em Icoaraci/PA, 03 de agosto de 2020.

JOSÉ DÍLSON MELO DE SOUZA JÚNIOR – CEL QOPM RG 18044COMANDANTE GERAL DA PMPA

ASSINA:

MAURO MOREIRA MATOS – CEL QOPM RG 21175AJUDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 29