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Conclusão Conclusão Direito crítico: Um Direito Direito crítico: Um Direito consciente da história consciente da história Limites da crítica e a ciência Limites da crítica e a ciência interdisciplinar interdisciplinar A forma de apreensão do jurídico reclama a um A forma de apreensão do jurídico reclama a um tempo o reconhecimento da historicidade do tempo o reconhecimento da historicidade do fenômeno jurídico e da necessidade de um estatuto fenômeno jurídico e da necessidade de um estatuto interdisciplinar para o Direito. interdisciplinar para o Direito. A vocação não pode ser realizada se nos A vocação não pode ser realizada se nos limitarmos aos dados imediatos do Direito positivo limitarmos aos dados imediatos do Direito positivo ao das decisões judiciais, mas o risco de um ao das decisões judiciais, mas o risco de um trabalho que abandona o específico do Direito é o trabalho que abandona o específico do Direito é o de perder o ponto de referência e assim perder de perder o ponto de referência e assim perder contato com a razão de ser da disciplina. contato com a razão de ser da disciplina.

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ConclusãoConclusãoDireito crítico: Um Direito consciente Direito crítico: Um Direito consciente

da históriada história

Limites da crítica e a ciência interdisciplinarLimites da crítica e a ciência interdisciplinar A forma de apreensão do jurídico reclama a um A forma de apreensão do jurídico reclama a um

tempo o reconhecimento da historicidade do tempo o reconhecimento da historicidade do fenômeno jurídico e da necessidade de um fenômeno jurídico e da necessidade de um estatuto interdisciplinar para o Direito. estatuto interdisciplinar para o Direito.

A vocação não pode ser realizada se nos A vocação não pode ser realizada se nos limitarmos aos dados imediatos do Direito positivo limitarmos aos dados imediatos do Direito positivo ao das decisões judiciais, mas o risco de um ao das decisões judiciais, mas o risco de um trabalho que abandona o específico do Direito é o trabalho que abandona o específico do Direito é o de perder o ponto de referência e assim perder de perder o ponto de referência e assim perder contato com a razão de ser da disciplina.contato com a razão de ser da disciplina.

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InterdisciplinaridadeInterdisciplinaridade: definida como uma articulação : definida como uma articulação de saberes, correspondendo a uma articulação de saberes, correspondendo a uma articulação dos pontos de vista interno e externo, incitando a dos pontos de vista interno e externo, incitando a um diálogo antes que uma dominação.um diálogo antes que uma dominação.

InterdisciplinaridadeInterdisciplinaridade X X TransdisciplinaridadeTransdisciplinaridade

A história como utilidade para implicação da A história como utilidade para implicação da ideologia daquele que a visualiza. ideologia daquele que a visualiza.

Limites da crítica do Direito:Limites da crítica do Direito:

a) Limite funcional - corresponde à divisão proposta a) Limite funcional - corresponde à divisão proposta entre domínio da dogmática jurídica e da teoria do entre domínio da dogmática jurídica e da teoria do Direito.Direito.

b) Limite ideológico - se relaciona à distinção b) Limite ideológico - se relaciona à distinção esboçada entre matriz disciplinar e ideológica.esboçada entre matriz disciplinar e ideológica.

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c) Limite epistemológico - reconhecimento de que os c) Limite epistemológico - reconhecimento de que os instrumentos cientificamente aceitáveis exigem instrumentos cientificamente aceitáveis exigem uma atitude de circunspecção em face da realidade uma atitude de circunspecção em face da realidade social.social.

d) Limite fático -decorre do desejo de nuançar o d) Limite fático -decorre do desejo de nuançar o ativismo ao que se expõe o método que defende.ativismo ao que se expõe o método que defende.

e) Limite disciplinar - corresponde ao reconhecimento e) Limite disciplinar - corresponde ao reconhecimento de uma limitação intelectual do homem, que não de uma limitação intelectual do homem, que não pode dominar em princípio uma multitude de pode dominar em princípio uma multitude de saberes técnico-científico.saberes técnico-científico.

A ciência interdisciplinar e seus limites devem A ciência interdisciplinar e seus limites devem apresentar uma linha de demarcação que separa o apresentar uma linha de demarcação que separa o domínio do Direito do domínio de outras disciplinas?domínio do Direito do domínio de outras disciplinas?

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Da possibilidade e da Da possibilidade e da utilidade de uma teoria geral utilidade de uma teoria geral

crítica do Direitocrítica do Direito

A possibilidade de construir uma ciência do Direito A possibilidade de construir uma ciência do Direito efetivamente crítica do Direito e da sociedade:’a efetivamente crítica do Direito e da sociedade:’a pretensão é ambiciosa diante da quantidade de pretensão é ambiciosa diante da quantidade de obstáculos de toda ordem que se opõe ao seu obstáculos de toda ordem que se opõe ao seu desenvolvimento.desenvolvimento.

Contradições que padecem para a construção de Contradições que padecem para a construção de uma teoria geral do Direito. uma teoria geral do Direito.

Os diversos sistemas jurídicos tem vários pontos de Os diversos sistemas jurídicos tem vários pontos de contato entre si que podem ser explicados por contato entre si que podem ser explicados por numerosas razões históricas.numerosas razões históricas.

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A teoria geral do Direito à medida em que a A teoria geral do Direito à medida em que a comunidade jurídica dos diversos países se comunidade jurídica dos diversos países se serve das mesmas referências, supondo-as serve das mesmas referências, supondo-as válidas em seu próprio país.válidas em seu próprio país.

Quando se fala em teoria geral , na verdade Quando se fala em teoria geral , na verdade estamos diante de uma fórmula sintética, o estamos diante de uma fórmula sintética, o enunciado mais preciso deveria corresponder enunciado mais preciso deveria corresponder a alguma coisa como a alguma coisa como “teoria geral do direito “teoria geral do direito capitalista ocidental de influência romano-capitalista ocidental de influência romano-germânica contemporâneo”.germânica contemporâneo”.

Somente na medida em que estivermos convencidos de que explicações mais largas que o parcial e o local são possíveis e úteis, que uma teoria geral do direito capitalista ocidental contemporâneo poderá vir a lume.

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Existem dois tipos de pretensões epistemológicas Existem dois tipos de pretensões epistemológicas inextricavelmente mesclados:inextricavelmente mesclados:

a) aquelas que reduzem o campo de investigação a) aquelas que reduzem o campo de investigação da disciplina a seus dados atômicos;da disciplina a seus dados atômicos;

b) aqueles que pretendem explicar o “o mundo” b) aqueles que pretendem explicar o “o mundo” sem se dar conta de que explicam apenas o local sem se dar conta de que explicam apenas o local e o histórico.e o histórico.

A primeira atitude nega a possibilidade de A primeira atitude nega a possibilidade de explicar “o mundo” para não recair no erro explicar “o mundo” para não recair no erro descrito na letra “b”, encontrando refúgio no descrito na letra “b”, encontrando refúgio no claustro do positivismo. claustro do positivismo.

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Aqueles que pensam que os problema sociais que Aqueles que pensam que os problema sociais que podem ser resolvidos são somente micro-podem ser resolvidos são somente micro-problemas.problemas.

Têm na realidade apenas duas atitudes possíveis:Têm na realidade apenas duas atitudes possíveis:

* Individualistas metodológicos - admitem que há * Individualistas metodológicos - admitem que há outros problemas além dos micro-problemas, eles outros problemas além dos micro-problemas, eles os consideram todavia insolúveis.os consideram todavia insolúveis.

* Jusnaturalistas liberais - consideram como artificial a * Jusnaturalistas liberais - consideram como artificial a distinção entre micro-problemas e macro-distinção entre micro-problemas e macro-problemas, visto que a solução dos primeiros problemas, visto que a solução dos primeiros implica necessariamente na solução dos demais.implica necessariamente na solução dos demais.

Kelly Cabral * Marianna P. de Souza * Edinélia AlmeidaKelly Cabral * Marianna P. de Souza * Edinélia Almeida