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e: (88) 3623 1137ii ii Rua Onze de Maio, N"

CNPJ: 23.4?8.597f0001-80 - Fon

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` sua proposta de p |reços,14.1. O licitante que convocando dentro do prazo de validade da

não assinar a Ata de Registro de Preços, o termo de contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução dos serviços, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução

dos serviços, comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, ficarã impedido

de licitar e contratar com o Municipio de Barroquinha/CE e será descredenciado no

Cadastro do Municipio de Barroquinha/CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais:

l. Multa de 20% [vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de:

a de Registro de Preços ou o termo de contrato quandoa) Recusar em celebrar a At

regularmente convocado;

tação falsa exigida para o certame;b) Apresentar documen

c) Não manter a proposta ou lance;

d) Fraudar na execução do contrato;e) Comportar-se de modo inidõneo;

ll. Multa moratória de 0,3% [três décimos por cento) por dia de atraso na execução de

qualquer objeto contratual solicitado, contados do recebimento da ordem de serviços no

endereço constante do cadastro de fornecedores ou do contrato, até o limite de 15%

(quinze por cento] sobre o valor dos serviços, caso seja inferior a 30 (trinta) dias, no

tardamento na execução dos serviços;

to) sobre o valor dos serviços, na hipotese de

0 caso de reratéria de 20% [vinte por cen

stornos ao

Ill. Multa mo

atraso superior a 30 (trinta) dias;

14.2. Na hipotese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar tran

desenvolvimento da prestação dos serviços, às atividades da Administração, desde que

não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de

qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou em outros

documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão

` ' das demais sanções previstas na Lei N9. 8.666/9 , alterada eaplicadas, sem prejuizo

` ° .520/02, as seguintes penas:consolidada, e na Lei N-. 10

a) Advertência;

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nto) sobre O valor objeto da ordemb) Multa de 1% [um por cento) até 20% [vinte por ce

de serviços, ou do valor global máximo do contrato, conforme o caso;

14.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro municipal no prazo de _

] dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de

rá automaticamente

05 [cinco

Arrecadação Municipal - DAM.

l4.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, se

descontado do pagamento a que o licitante fizer jus.

14.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido

será cobrado administrativamente ou inscrito como divida ativa do municipio e cobrado

mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes. -

IMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão aplicadas após regular

defesa e o contraditório.

ontraditórío

14.4. PROCED

processo administrativo, assegurada a ampla

14.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao c

e ã ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa:

a] 05 [cinco] dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência;

b] 10 [dez] dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com o

Municipio de Barroquinha/CE e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do

Municipio de Barroquinha/CE pelo prazo de até 05 [cinco] anos.

14.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indício de causar dano ou

prejuizo a Administração Publica ou erário deverá inaugurar um procedimento

administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos

serão comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pela Pregoeira ã

apuração. Nos casos ligados a fase posterior a

ã Procuradoria.

I licitatórios

Procuradoria Geral do Municipio para

' pela autoridade gestora competenteadjudicação serão comunicados

' terpretadas em favor da

15. nlsroslcüišoaahisffy E O' ` linam este pregão serão sempre ln

d'dos o interesse público, sem

15.1. As normas que dlscip

ampliação da disputa entre os interessados, aten 1

comprometimento da segurança e do regular funcionamento da Administração.

15.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pela Pregoeira durante a sessão e pelo[s]

órgão[s] solicitantes da licitação, em outro caso.

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JF z.. 1* GOVERNO DO ESTADO DO CEARA. -- ,L PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

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15.3. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que sejam possiveis a aferição da sua qualidade e a exata

compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.

15.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.

15.5. A formalização da ata de registro de preços não gera ao beneficiário direito de

fornecimento, mas apenas mera expectativa de contratação.

15.6. A formalização da ata de registro de preços só gera ao beneficiário do registro a

obrigação de fornecimento quando expedida a competente ordem de compra ou

celebrado o competente termo de contrato.

15.7. Nenhuma indenização será devida ãs licitantes pela elaboração ou pela

apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação ãs

expectativas de contratações dela decorrentes.

15.8. A Administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços

praticados no registro objeto dessa licitação.

15.9. A homologação do presente procedimento será de competência do[s] órgão[s]

solicitante[s).

15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de inicio de

contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem

prazos em dia de expediente normal no Municipio de Barroquinha/CE, exceto quando

for expressamente estabelecido em contrário.

15.11. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente

que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no

mínimo 24h [vinte e quatro] horas a contar da respectiva data, salvo mediante

publicação em jornal de grande circulação.

15.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será

competente o Foro da Comarca de Barroquinha/CE.

15.13. Quaisquer informações e cópias do edital e anexos poderão ser obtidas junto ã

Pregoeira do Municipio de Barroquinha/CE em sua sede localizada na Rua 11 de Maio,

739, Centro, Barroquinha-CE, de segunda as quintas-feiras, das 08h00min às 12h00min

e de 14h00mim ás 17h00mim, e nas sextas-feiras, das 7h00min ãs 13h0 in ou pelo

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Púiàáã¬--gl-'"""` Rua Onze de Maio, NE 739 - Centro - Cep.: 62.410-000 - Barroquinha - Ce- CNPJ: 23.473.597f000l-S0 - Fone: (38) 3623 1137

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sitio eletrónico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará [TCE/CE]

https: //vv"vvw.tce.ce.gov.br.

15.14. Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste certame,

discriminadas no termo de referência deste edital, deverão ser minuciosamente

observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.

Barroquinha/CE, 07 de junho de 2018.

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OSICLÉIA DA SILVA MAGAL ÃES

Pregoeira do Municipio de Barroquinha/CE

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REFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHARua Onze de Maio. Nê 739 - Centro - Cep.: 62.410-000 - Barroquinha - Ce

CNPJ: 23.478.597¡000l-80 - Fone: (88) 3623 1137_, H . . .. ... .. .¬_..... __íii _..._.__í.í __í.¡_ ......__ _ u-_-----

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«mv 0ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBIETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDOFUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DECAFÉ DA MANHA, LANCHE E REFEIÇAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASDIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE.

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ÓRGAO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Saúde

ORGAOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal do Planejamento, Administração eFinanças; Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal de Infraestrutura eServiços Públicos; Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e DireitosHumanos; Secretaria Municipal do Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural ePesca.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO1.1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS - SRP, REGIDO PELA LEI NP 10.520, DE 17 DE IULHO DE 2002 ESUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.'=l' 8.666 DE 21/06/93 ALTERADA PELA LEI NF8.883/94 DE 08.06.94 E LEI 9.648/98 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI123/2006, LEI 147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO MUNICIPAL Ni*0401001/2013 E LEI 12.846/2013.

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2. ESPECIFICAÇÃO DO OBIETO, CRITÉRIO DE IULGAMENTO E DIVISAO POR LOTES2.1. O presente termo de referência é oriundo das solicitações de despesas Ni”20180502002 [Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças); N°20180430001 e 20180430002 [Secretaria da Educação); N° 20180427005 [Secretariada Saúde); N” 20180427001, N” 20180427002, N° 20180427003 e N” 20180427004[Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos); N° 20180502003[Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos] e N° 20180430003 [Secretaria doTurismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca).2.2. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE.

2.3. IUSTIFICATIVA PARA DIVISÃO DE LOTES2.3.1. Quanto ã divisão técnica dos lotes os itens foram agrupados em Lotes, conformeárea geográfica. O municipio possui em sua extensão territorial dividido em 03 [três]áreas, sendo elas: Area 01 [Sede e Sertão); Area 02 [Distrito de Araras e lo Iidadescircunvizinhas) e Area 03 [Distrito de Bitupitá e localidades circunvizinhas), o o `eto em

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' economicidade edessa forma pm lotes o s

áreas 01 e 03,f ram divididos e

contrataçao

d ve contemplar astos Os serviços o

d mercado para a

apreço epela qualidade dos futuros contra .essas peculiaridades, observando-se, inclusive as regras edos serviços, de modo a manter a competitividade necessária ã disputa.2.3.2. No objeto em tela caso fosse adotado o critério de julgamento por item geraria umnúmero muito grande de vencedores para o atendimento de um mesmo objeto, o quedificultaria a coordenação das atividades, pois as secretarias solicitantes não contam

' tes para fiscalizar e acompanhar um elevado número de' ' ` l amento menor Preço por Lote.

tar a proposta

idores suficienlo criterio de ju g

de e em contraa a

com servcontratos. Desta feita optamos pe2.3.3. No que diz respeito ao principio da Economicida

` ` d`vidualizar a contratação do aludido objeto sobrecarregfinal, haja vista também que os licitantes

` ' ma maior parcela

mais vantajosa, in i' " ública e encarece o contrato

` or estarem comercializando u` to em tela há um grande

administração pociação maior p

' ` " or lote do obje` e implicaria em

margem de negforma na divisao p

do em vista qum pagos

possuem' l'citado, dessa

` de escala, ten" reços a sere

0 [Lote] do objeto ia Administração na economia

uentemente, numa reduçao de pganho para

umento de quantitativos e conseqapela Administração.

i=isicA E jURiDicAjLOTE I: AMPi.A CONCORRÊNCIA (PESSOAé VAIÍOR MEDIO

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*CAFÉ DA MANHA' de café com

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¿ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINIIARua Onze de Maio, NE 739 - Centro - Cep.: 62.410-000 - Barroquinha - Ce ;z,,j,,l,¡_,,

CNPJ: 23.478.597f000I-80 - Fone: (88) 3623 1137;._._._.¿._._-_.._¬_.,_.,¬_.._.....,,...._ .__ __ -

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municipio. A O OJ

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REFEIÇÃO PREPARADA - upamarmitex em aluminio, comtampa de papelão, revestida emaluminio, pesandoaproximadamente 700g,contendo: 01 [uma] porção dearroz [longo, fino, tipo 1,agulha); 01 [uma] porção defeijão [tipo 1, novo, carioquinhaou preto); 01 [uma] porção desalada crua; 01 [uma] porção demacarrão; 02 [duas] porções decarne de primeira qualidade[carne bovina, suína, peixe oufrango apresentadas dediferentes formas: assada,refogada, frita ou grelhada) paraser fornecido na sede domunicipio.

UND 4.290 l R$14.333 R$561.488,57

VALOR TOTAL DO LOTE R$ RS 169.865,02-i_

LOTE ii: AMPLA CONCORRÊNCIA (PESSOA FisiCA E jURíDICA)

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VALOR MEDIO

UNITARIO (Rs) TOTAL (Rs)__ .___ ________ _____ _._ _| _ l _ ' L. _ ___ _ __ _'Ii

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CAFÉ DA MANHÃ - zzúniendúz01 [uma] xícara de café comleite; 2 [dois] pães; 01 [uma]porção de manteiga/margarina; É UND 1.550 g R$ 6,767 R$ 10.488,85 i01 [uma] porção de açúcar, paraser fornecido no distrito deBitupitá.

02

LANCHE - contendo: 02 [duas]porções de salgado (coxinha,empada, esfirra, rissole ou minipizza] ou sanduíches de pão deforma, misto com 01 (uma) fatia Y

UND 2.300 R$ 8,333 R 19.165,90

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CNPJ: 23.478.597/0001-80 - Fone: (881 3623 II37-.. ... _......... ..__.__-_ _- _ .._.._.¬_,,_.....¡..._._._.¿.¿.,,_¡_.¿...... ... . ____ _ __ . . .. . . ......_.¿.¡_¬,,_._ .....¬_

'de queijo e 01 [uma] fatia depresunto, 01 (um) copo de suco I(goiaba, maracujá, acerola, caju, i .manga, abacaxi) ou refrigerante Apara ser fornecido no distrito de jBitupitá.

'REFEIICÃO PRESPARADA - tipo _1 marmitex em aluminio, com ltampa de papelão, revestida emaluminio, pesando É

_ aproximadamente 700g,, contendo: 01 [uma] porção dearroz [longo, fino, tipo 1,agulha); 01 (uma) porção de. _

, feijão (tipo 1, novo, carioquinha

Rua Onze de Maio, Ni* 739 - Centro - Cep.: 62.410-000 - Barroquinha - Ce RwmlE

3 l ou preto); 01 (uma) porção de UND 3.970 R$ 14,333 R$ 56.902,01salada crua; 01 (uma) porção de

« macarrão; 02 [duas] porções de 'carne de primeira qualidade[carne bovina, suína, peixe oufrango apresentadas dediferentes formas: assada,

Í refogada, frita ou grelhada], paraser fornecido no distrito deBitupitá.

A VALOR TOTAL DO LOTE Rs Rs sõ.ssõ,7õ

3. REFERENCIAL DOS PREÇOS3.1. Os preços de referência foram estimados com base nas cotações realizadas peloSetor de Cotação de Preços do Município de Barroquinha/CE, constando nos autos doprocesso.

4. IUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBIETO4.1. A presente licitação justifica-se na necessidade das Diversas Unidades Gestoras domunicípio de Barroquinha, tendo em vista que o oferecimento de café da manhã, coffebreak, lanches e refeições, em eventos institucionais e em outros eventos similares, écomum, sendo uma boa prática do mundo corporativo, quer seja do setor privado, querseja no setor público. Como a Administração não dispõe de meios própri _ para apreparação das citadas alimentações, faz-se necessário a contratação decí rceirosespecializados. i'

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¿¡ã¬-*il M Rua Onze de Maio, NS 739 ¬- Centro - Cep.: 62.410-000 - Barroquinha - Ce'"°°"" CNPJ: 23.478.597f0001-80 - Fone: (88) 3623 1137

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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS5.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em 01 [uma] via em papel timbrado oucom carimbo do interessado, manuscrita em letra de forma em tinta não lavável ouconfeccionada por máquina, impresso por computador ou qualquer processo eletrõnico,datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente] pelo titular ou preposto, sememendas, rasuras ou entrelinhas.5.2. A proposta de preços deverá ser apresentada seguindo o modelo padronizado noanexo do edital, contendo:5.2.1. A modalidade e o número da licitação;5.2.2. Endereçamento á Pregoeira do Município de Barroquinha/CE;5.2.3. Razão social, CNP), endereço, inscrição estadual ou municipal do proponente,conforme o caso, e se houver, número do telefone/fax, e endereço eletrónico;5.2.4. Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses;5.2.5. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;5.2.6. Os itens cotados, nos quantitativos Iícitados, segundo a unidade de medidaconsignada no edital, com a respectiva marca, bem como valor global da proposta depreços por extenso.5.2.7. Os valores unitários e totais em algarismos de cada item cotado, e conforme ocaso, o valor global do lote e/ou da proposta em algarismos e por extenso.5.2.8. Quantidade ofertada por item/lote, observando o disposto no anexo do edital;5.2.9. Declaração da licitante que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todosos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes,seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre ofornecimento licitado;

ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS5.3. Os preços constantes da proposta de preços do licitante deverão conter apenas duascasas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento oudesprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotadosem moeda corrente nacional.5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lheassistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.5.5. Se tratando de julgamento por menor preço por item, ocorrendo divergência entreos preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. Se a licitação for por menorpreço por lote ou global, o somatório ou a multiplicação errada não implicará nadesclassificação da licitante no referido lote ou proposta, podendo ser sanada, desde quepreviamente autorizada pelo licitante. Caso não autorizada a retificação acim referida,o lote ou a proposta respectiva será desclassificada. Tanto a divergência uanto aautorização ou recusa de retificação por parte da licitante deverá constar em at

cofifa.

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' 8)3623 1137Rua Onze de Maio, N- 739 -

CNPJ: 23.478.597.-'0001-80 - Fone. (8

" ser rigorosamente conferidos pelos5.6. Os quantitativos licitados e cotados deveraolicitantes.5.6.1. A proposta de preços deve contemplar todos os lotes, propostos pelo licitante, emsua integralidade.5.7. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termosdo edital e seus anexos, em especial quanto ã especificação dos bens e as condições departicipação, competição, julgamento e formalização de contrato, bem como a aceitaçãoe sujeição integral ás suas disposições e ã legislação aplicável, notadamente a Lei N9.10.520/02 e Lei NF. 8.666/93, alterada e consolidada.5.8. Será desclassificada a proposta de preços apresentada em desconformidade comeste item.5.9. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope “A" não sendo

` b'mento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido ães ã Pregoeira.

dmitido o rece 1dendo aos entregu

aO licitante fazer qualquer a

' /CE na forma dosõ. DA HABILITAÇÃO6.1. Os interessados não cadastrados no Municipio de Barroquinha ,artigos 34 a 37 da Lei N9. 8.666/93, alterada e consolidada, habilitar-se-ão ã presentelicitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, os quais serãoanalisados pela Pregoeira quanto a sua autenticidade e o seu prazo de validade.

0.2. RELATIVA À HABILITAÇÃO IURÍDICA6.2.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa firma individual, no registro públicode empresa mercantil da junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal,filial ou agência, apresentar o registro da junta onde opera com averbação no registro dajunta onde tem sede a matriz. (Para Pessoa juridica]

0 6.2.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E TODOS OS SEUSADITIVOS E/OU ULTIMO ADITIVO CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado noregistro público de empresa mercantil da junta Comercial, em se tratando de sociedadesempresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleiçãode seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,apresentar o registro da junta onde opera com averbação no registro da juiita onde temsede a matriz. (Para Pessoa jurídica]6.2.3. INSCRICAO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - excetocooperativas no Cartório de Registro das Pessoas jurídicas acompanhada de prova dadiretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência,

` o Cartório de Registro das Pessoas jurídicas do Estado onded a matriz. [Para Pessoa juridica)

a ou sociedade

apresentar o registro n"o no Cartório onde tem se e

H se tratando de empresAUTORIZA "O PARA

opera com averbaça6.2.4. DECRETO DE AUTORIZAÇAO, em

` namento no País, e ATO DE REGISTRO DEetente, quando a atividade assim exigir

estrangFUNCIONAMENTO expedido pe(Para Pessoa jurídica)

eira em funciolo órgão comp

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARAREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

Rua Onze de Maio Ni 739 - Centro - Cep ' 62 410-000 - Barroquinha - Ce"xt# if31--:Ir7'“U ÉÚrƒsa

V CNPJzi23.A7s.597f000i-S0 _ Faneiz iss) 3023 113?

6.2.5. Documento oficial de identificação, válido na forma da lei. (Para Pessoa Fisica)

as. RELATIVA Ã REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ): (Para Pessoajuridica]6.3.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério daFazenda - CPF; (Para Pessoa Fisica)6.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual [FIC] ou municipal,conforme o caso, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compativel com o objeto contratual; (Para Pessoa Física e jurídica)6.3.4. Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Divida Ativa da União(inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGF N ni-2 1.751, de02/10/20 14; (Para Pessoa Fisica e juridica]6.3.5. Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual do domicílio ou sede dalicitante; [Para Pessoa Fisica e juridica)6.3.6. Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dalicitante [Geral ou ISS); (Para Pessoa Fisica e juridica)6.3.7. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço [FGTS);[Para Pessoa juridica)6.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Titulo VII-A dasConsolidações das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maiode 1943. [Para Pessoa Fisica e jurídica)

6.4. RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA6.4.1. Certidão de negativa de falência ou concordata/recuperação judicial expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. [Para Pessoa jurídica)6.4.2. Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor dodomicilio da pessoa física. [Para Pessoa Fisica)6.4.3. Capital social mínimo ou patrimõnio liquido minimo, igual ou superior a 10% (dezpor cento), do valor correspondente efetivamente arrematado pelo licitante, podendo acomprovação ser feita através da apresentação da Certidão Simplificada emitida pelajunta Comercial da sede da licitante ou outro documento legal. [Para Pessoa juridica)

6.5. RELATIVA Ã QUALIFICAÇÃO TÉCNICA6.5.1. Atestado de desempenho anterior fornecido por pessoa juridica de direito públicoou privado, com identificação do assinante, comprovando aptidão da licitante paradesempenho de atividades compatível com o objeto da licitação. [P a Pessoa Fisica ejuridica) '

6.6. DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Rua Onze de MaioCNPJ: 23.478.597i'000I-

"O de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei N-.28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do art. 79, da

) anos em trabalho noturno,trabalho

6.6.1. Declaraça27/10/1999, publicada no DOU de

` " al não emprega menores de 18 (dezoitomenores de 16 (dezesseis) anos em

e) anos, conforme modelo

tituiçao Feder ,m emprega

d 14 (quatorz

Cons' salubre, ne

d' apartir e' ` ridica]

" ` declarada

rigoso ou in"o de apren iz,

a Fisica e jute nao foi

IV

pealgum, salvo na condiça

os deste edital; (Para Pesso` abíveis, de que a licitan

' ` nos termos do inciso` ` ` o da

nte dos anexenalidades c

` tração publica,te impeditiv

É.

consta6.6.2. Declaração, sob as pinidõnea para licitar ou contratar com a adminis

` N9. 8.666/93 e da inexistência de fato supervenien' iedade de declarar ocorrências posteriores,

22, da Lei NE. 8.666/93]

87 da Leida obrigator

l (art. 32, §

do art." ndo ciente

os deste editabilitaçao, fica

nte dos anexhaconforme modelo consta

' ` jurídica]

AÇÃO" rão

ssoa Fisica e

DE HABILIT`taçao deve

49*

(Para Pe

OBRE A FASE' ' resente lici

licitados

ORIENTAÇÃO S` das em participar da p

declarações, com os so'cas interessa

'ndo todas as

CE

essoas físisentar docum ativeis, inclui

dos no Munic roquinha/r substitui a

apreoitem 6.

tes devidamente cadastra62 a 6.4 poderá se

` nto ao Município deos

nso de licitan

' os subitens .al (CRC) ju

` ` de acessoa

6.8. No ca` encionada n

' tro Cadastr' ` ` tes, o direito

' 5 e 6 6

documentaçao m` do Certificado de Regis

caso, aos demais licitantratados nos subitens 6.

a resentaçaourado, neste

documentosoeira.

. . . de

P` ha/CE [asseg

nhado dosd s pela Preg

Municipio

Barroquinnele constantes), acompa

d validade serão analisa ode Fornecedores do

'dade e atender ao

dados'a autenticidade e prazo e

"o constante do Cadastroe dentro do prazo de vali

cuj6.8.1. A documentaça

` d verá também encontrar-S

' documentos exigidos no` to da

uinha/CE e

vera, noscom o obje

Barroqosto neste edital.

`uridica, o licitante ded s seus objetivos sociais

disp6.9. Para a habilitação jinstrumento, demonstrar a compatibilidade olicitação.6.10. As certidões de Comprovação de regularidade, bem como as de falência e

ta/recuperação judicial e execução patrimonial, caso exigidas neste edital, quete o seu periodo de validade, deverão ter sido emitidas

o recebimento dos envelopesforem abertos

concorda" esentaram expressamen

`ores ã data marcada paras de habilitação que

nao aprnos 60 [sessenta] dias anteri6.11. A documentação constante dos envelopeintegrará os autos do processo licitatório e não será devolvida.6.11.1. Os envelopes com os documentos relativos á habilitação dos licitantes nã

lassificados ao final da fase de competição poderão ser retirados por seus" ` "o. Os documentos não retirados permanecerão em

te 30 (trinta) dias correntes a' tirados, serao

declarados cropria sessa

ados, duranue seja re

representantes na peira, devidamente lacr

' Findo este prazo, sem qpoder da Pregodisposição dos respectivos licitantes.destruídos.

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6.7. As pentos comp

` ipio de Bar , a' 'd pela

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_-_? RUA Onze az Maia, N- 139 _ centra _ cep.. ó2.41o-000 _ Barfúqiiinha _ ce if_,z,,,,,,,,,,CNPJ; 23.4I'a.59:i.i000i-S0 _ Fúnez (ss) 3023 113:'

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6.12. Será inabilitado o licitante que não atender as exigências deste edital referentes ãfase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seus conteúdose forma.

7. DOTACOES ORÇAMENTÁRIAS7.1. As despesas decorrentes das eventuais contratações que poderão advir destalicitação correrão á conta de recursos específicos consignados no respectivo OrçamentoMunicipal, inerentes às Diversas Secretarias Municipais participantes.

8. DA FORMALIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediantelavratura da respectiva ata de registro de preços, subscrita pelo Município deBarroquinha/CE, através da Secretaria da Saúde, e o[s] licitante[s) vencedor(es], queobservará os termos do Decreto Municipal N9. 0401001/2013, da Lei NE. 8.666/93, daLei Ni-'. 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes, bem como da Lei123/2006 e 147/2014 e suas alterações e Acordão nã 2957/2011, TC 017.752/2011-6de 09/11/2011.8.1.1. O modelo da ata de registro de preços a ser celebrada, integrará O edital dopregão.8.1.2. Os licitantes além das obrigações resultantes da observãncia da Legislaçãoaplicável, deverão obedecer ãs disposições elencadas na ata de registro de preços.8.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Municipio deBarroquinha/CE convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro dePreços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazoprevisto, nos termos do modelo que integra o Edital.8.2.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir daconvocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços e apresentar Alvará deFuncionamento e Certidão Simplificada da junta Comercial da Sede da Licitante. Esteprazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual periodo, quando solicitado pelo licitantevencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito peloMunicipio de Barroquinha/CE.8.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de nãoformalizar a Ata de Registro de Preços e não apresentar os documentos exigidos no item8.2.1. no prazo estabelecido, sujeitará a licitante a perda do direito ao registro do[s]preço[s) e á aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação pertinente.8.2.3. Se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou nãoapresentar os documentos exigidos no item 8.2.1 no prazo estabelecido é facultado àAdministração Municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem declassificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas ã obtençãode melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valo s estimadospara a contratação prevista na planilha de custos dos autos do processo.

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formalizada pelo orgaode

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8.2.4. A contratação com os fornecedores registrados seráinteressado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenhodespesa, ordem de serviços ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei ni-"8.666/93.8.3. lncumbirá ã Administração providenciar a publicação do extrato da ata de registrode preços nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais.8.4. A ata de registro de preços só poderá ser alterada em conformidade com o dispostono Decreto Municipal N'-2. 0401001/2013.8.5. A ata de registro de preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data desua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 [DOZE] MESES, improrrogáveis.8.6. A ata de registro de preços não obriga o Município de Barroquinha/CE a firmarqualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer

O licitações especificas para aquisição do[s] objetos(s], obedecida a legislação pertinente,sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdadede condições.8.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelobeneficiário do registro, quando o Município de Barroquinha/CE optar pela prestaçãodos serviços cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não aata de registro de preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.8.8. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no quadro deavisos do Municipio de Barroquinha/CE e ficarão ã disposição durante a vigência da atade registro de preços.8.9. O Município de Barroquinha/CE monitorará os preços registrados, avaliará omercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, emdecorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custosdos serviços registrados.8.9.1. O Municipio de Barroquinha/CE convocará o fornecedor para negociar o preço

0 registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preçoregistrado estiver acima do preço de mercado.8.10. Antes de receber a ordem de serviços e caso seja frustrada a negociação, ofornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove medianterequerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir asobrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preçoregistrado, por fato superveniente.8.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassaraos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valororiginalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado ãépoca do registro - equação econõmico-financeira.8.12. Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços queforem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo nicipio deBarroquinha/CE para determinado item.

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8.13. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município deBarroquinha/CE poderá convocar os demais fornecedores classificados paraformalizarem o registro de seus preços, nas mesmas condições do 19 colocado ourevogar a ata de registro de preços ou parte dela. .8.14. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer õrgão ou entidade daadministração pública municipal que não tenha participado do certame licitatõrio,mediante anuência do õrgão gerenciador.8.14.1. O quantitativo decorrente das adesões ã ata de registro de preços não poderáexceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o õrgão gerenciador e õrgãos participantes, independente donúmero de õrgãos não participantes que aderirem.

9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS9.1. DAS ORDENS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O fornecimento dos serviços licitadosse dará mediante expedição de ORDENS DE SERVIÇO/AUTORIZAÇÃO DEFORNECIMENTO, por parte da administração ao licitante vencedor, que poderão serfeita a execução integral ou apenas partes deles, execução fracionada, de acordo com aconveniência e oportunidade administrativa, a necessidade e disponibilidade financeirada Contratante.9.1.1. A ORDEM DE SERVIÇO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida conterá osserviços pretendidos e a respectiva quantidade, devendo ser entregue ao contratado noseu endereço fisico, ou enviada via fac-simile ao seu número de telefone, ou aindaremetida via e-mail ao seu endereço eletrõnico, cujos dados constem do cadastro defornecedores ou do próprio contrato.9.1.2. Observadas as determinações e orientações constantes da ORDEM DESERVIÇO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, o fornecedor deverá prestar os serviçosno local designado, dentro do prazo e horários previstos, oportunidade em que receberáo atesto declarando a prestação dos serviços.9.1.3. O aceite dos serviços pelo õrgão recebedor não exclui a responsabilidade civil dofornecedor por vicio de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificaçõesestabelecidas no anexo do edital quanto aos serviços prestados.9.2. Os serviços licitados deverão ser iniciados no prazo máximo de O5 (cinco) dias acontar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS pela administração, no local definidopela Secretaria Gestora, observando rigorosamente as especificações contidas no Termode Referência, nos anexos, no contrato e disposições constantes de sua proposta.9.2.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 12 [doze] meses a contardo recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS.9.3. Para a prestação de serviços do objeto deste certame, deverá ser em`tida a Fatura eNota Fiscal cujas informações para a emissão deverão ser requeri as junto aoContratante.

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