ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA TRÁFEGO AÉREO ICA 100-30 PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC 2007

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-30

PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC

2007

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-30

PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC

2007

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA nº 40/SDOP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

Aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica que trata de Planejamento de Pessoal ATC.

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o, alínea g), da Portaria DECEA no 34-T/DGCEA, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a edição da ICA 100-30, "Planejamento de Pessoal ATC", que

com esta baixa. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor, na data de 17 de janeiro de 2008, por

determinação do Exmo. Sr Diretor-Geral do DECEA. Art. 3º Revoga-se, também, a Portaria DECEA nº 20, de 22 de junho de 2007,

publicada no Aditamento do BCA nº 119, de 22 de junho de 2007, que aprovou a edição da ICA 100-30, "Planejamento de Pessoal ATC”.

Brig Ar JOSÉ ROBERTO MACHADO E SILVA

Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA (Publicada no BCA nº 211, de 6 de novembro de 2007)

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ICA 100-30/2008

SUMÁRIO 1 FINALIDADE ................................................................................................................................................................. 7 1.1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO............................................................................................................................................. 7 1.2 CONCEITUAÇÕES ......................................................................................................................................................... 7

2 DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS................................................................................................................................ 9 2.1 TORRE DE CONTROLE ................................................................................................................................................. 9 2.2 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO ................................................................................................................................ 9 2.3 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA .......................................................................................................................... 10

3 CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA CAPACIDADE DE CONTROLE SIMULTÂNEO ................................ 12 3.1 OBJETIVO...................................................................................................................................................................... 12 3.2 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................................................... 12 3.3 CAPACIDADE DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO AEREO .......................................................................... 12 3.4 NUMERO MAXIMO DE AERONAVES SOB CONTROLE SIMULTÂNEO DE UM CONTROLADOR DE

TRAFEGO AEREO (N) ................................................................................................................................................. 13 3.5 MODELO MATEMÁTICO............................................................................................................................................ 14

4 CRITÉRIOS PARA A CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE POSIÇÕES OPERACIONAIS ........................................ 20 4.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................................................. 20 4.2 TORRE DE CONTROLE ............................................................................................................................................... 20 4.3 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO NÃO RADAR...................................................................................................... 21 4.4 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO RADAR ............................................................................................................... 22 4.5 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA NÃO RADAR ................................................................................................. 23 4.6 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA RADAR ........................................................................................................... 24

5 HORÁRIO DE TRABALHO..................................................................................................................................... 230 5.1 TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL ................................................................................................................... 26 5.2 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL.................................................................................................................... 26 5.3 ELABORAÇÃO ............................................................................................................................................................. 28 5.4 EXECUÇÃO................................................................................................................................................................... 28 5.5 ALTERAÇÕES............................................................................................................................................................... 28

6 CÁLCULO DO EFETIVO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO....................................... 30

7 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................... 31

Anexo A - Instruções para preenchimento da escala de serviço ............................................................................... 32

Anexo B - Escala de 5 equipes, 3 turnos em órgãos H24 ........................................................................................... 33

Anexo C - Escala de 4 equipes, 3 turnos em órgãos H18 ........................................................................................... 35

Anexo D - Escala de 4 equipes, 2 turnos em órgãos H18.............................................................................................37

Anexo E - Relação das atividades de apoio ATC.........................................................................................................38

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ICA 100-30/2008

1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer os fatores de planejamento de

pessoal ATC, os parâmetros para a criação, ativação e desativação de posições operacionais, bem como

os critérios para definição da carga horária mensal e elaboração das escalas operacionais dos órgãos

ATC.

1.1 ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A presente Instrução é de aplicação compulsória a todos os órgãos ATC do Sistema de

Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

1.2 CONCEITUAÇÕES

Os termos e expressões, empregados nesta publicação, têm os seguintes significados:

ADJUNTO

Controlador de Tráfego Aéreo designado pelo Chefe do Órgão ATC para auxiliá-lo e

assessorá-lo nas tarefas operacionais e administrativas de um órgão ATC.

ASSISTENTE

Controlador de Tráfego Aéreo habilitado para exercer as atribuições específicas da

posição assistente de um setor operacional de controle de um órgão ATC.

ATIVIDADE DE APOIO ATC

Atividade sob a responsabilidade de um órgão ATC do SISCEAB que exige o

conhecimento de um Controlador de Tráfego Aéreo para a sua execução, mas que não implica em

desempenhar funções operacionais ATC.

São consideradas Atividades de Apoio ATC aquelas relacionadas no anexo “E” a esta

publicação.

ATIVIDADE ATC

Atividade exercida pelo ATCO no desempenho de suas funções operacionais ATC nos

órgãos de controle de tráfego aéreo (ACC, APP e TWR).

ATIVIDADE DE TRÁFEGO AÉREO

Atividade ATC, Atividade de Apoio ATC e demais atividades que, para o seu

desempenho, são indispensáveis os conhecimentos técnicos específicos de um ATCO.

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CHEFE DE EQUIPE

ATCO oficial ou civil assemelhado, responsável pelo gerenciamento das atividades

operacionais, técnicas e administrativas, atribuídas a uma equipe operacional de um órgão ATC.

CONSELHO OPERACIONAL

Comissão formalmente constituída, composta por pessoal técnico especializado, que tem

por finalidade apreciar o desempenho técnico-operacional do pessoal ATC, com vistas à concessão,

suspensão, perda da validade ou revalidação dos certificados de habilitação técnica

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO HABILITADO

Controlador de Tráfego Aéreo titular de licença e habilitação válidas, apropriadas ao

exercício de suas funções operacionais.

COORDENAÇÃO DE TRÁFEGO

Intercâmbio de informações entre os ATCO de posições operacionais de um mesmo

órgão ATC ou de órgãos ATC adjacentes, com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação

dos serviços de tráfego aéreo a um determinado tráfego.

COORDENAÇÃO OPERACIONAL

Intercâmbio de informações efetuado entre setores de um mesmo órgão ATC ou de

órgãos ATC adjacentes, com a finalidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados para

manter a segurança, a fluidez e o ordenamento do tráfego aéreo.

COORDENADOR

ATCO habilitado, responsável por prover a coordenação operacional entre duas ou mais

posições operacionais de um órgão ATC, ou entre órgãos ATC.

DESEMPENHO HUMANO

Capacidades e limitações humanas que repercutem na segurança e na eficiência das

operações aeronáuticas.

EFETIVO DE APOIO ATC

Efetivo de ATCO necessário ao desempenho das atividades de apoio ATC do órgão ATC.

EFETIVO OPERACIONAL Total de pessoal, militares e/ou civis, necessário ao desempenho dos serviços

operacionais inerentes a Órgão operacional ATC. O efetivo operacional é função das posições

operacionais, da carga de trabalho e da carga horária do órgão operacional.

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ICA 100-30/2008 9

EQUIPE OPERACIONAL

Total de ATCO habilitados e necessários ao desempenho das atividades ATC, inerentes

ao órgão ATC.

ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL

Documento emitido periodicamente que estabelece os dias e horários de trabalho dos

Controladores de Tráfego Aéreo, nos respectivos órgãos ATC.

FUNÇÃO OPERACIONAL ATC

Atividade desempenhada por um ATCO no exercício das atribuições inerentes à sua

habilitação técnica.

GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE EQUIPE (TRM)

Treinamento em conhecimentos e habilidades relacionadas ao desempenho humano no

trabalho em equipe.

INSTRUTOR

ATCO habilitado e indicado para ministrar instrução teórica e/ou prática sobre as

atividades operacionais de um ou mais órgãos ATC.

INSTANTE PICO DE TRÁFEGO

Período em que ocorre o maior número de tráfegos simultâneos, considerando-se o

intervalo de 3 minutos.

ORGANIZAÇÃO REGIONAL

Organização do Comando da Aeronáutica, subordinada ao DECEA, com jurisdição sobre

uma determinada região do espaço aéreo brasileiro, cujos órgãos ATC, para efeito de controle de

tráfego aéreo, estejam em linha direta de subordinação operacional.

São Organizações Regionais os CINDACTA e o SRPV SP.

ÓRGÃO ATC

Órgão operacional responsável pela prestação dos serviços de controle de tráfego aéreo,

além dos serviços de informação de vôo e de alerta.

São órgãos ATC: Os Centros de Controle de Área Radar e Não Radar (ACC), os

Controles de Aproximação Radar e Não Radar(APP), e as Torres de Controle (TWR), do SISCEAB.

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10 ICA 100-30/2008

POSIÇÃO ASSISTENTE

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, com o objetivo de auxiliar o titular da posição controle na prestação

dos serviços de tráfego aéreo, informação de vôo e alerta, bem como promover o intercâmbio de

informações entre posições operacionais de um mesmo órgão ATS ou de órgãos ATS adjacentes, com a

finalidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de tráfego aéreo a um determinado

tráfego.

POSIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO

É uma posição operacional de uma Torre de Controle, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, com a finalidade de emitir informações e autorizações de tráfego

aéreo para as aeronaves que pretendam decolar.

POSIÇÃO CHEFE DE EQUIPE

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para o gerenciamento de uma equipe operacional.

POSIÇÃO CONTROLE

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para a prestação dos serviços de controle de tráfego aéreo, informação

de vôo e alerta.

São consideradas Posições Controle: Controle ACC, Controle APP, Controle de Setor,

Controle Radar PAR, Controle TWR, Solo e Autorização de tráfego.

POSIÇÃO CONTROLE ACC

É uma posição operacional, caracterizada por um conjunto de encargos atribuídos a um

ATCO, para a prestação dos serviços de controle de área, informação de vôo e alerta em um ACC não

setorizado.

POSIÇÃO CONTROLE APP

É uma posição operacional, caracterizada por um conjunto de encargos atribuídos a um

ATCO, para a prestação dos serviços de controle de aproximação, informação de vôo e alerta em um

APP não setorizado.

POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR

É uma posição operacional, caracterizada por um conjunto de encargos atribuídos a um

ATCO, para a prestação dos serviços de controle de tráfego aéreo, informação de vôo e alerta em um

APP ou ACC setorizado.

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ICA 100-30/2008 11

POSIÇÃO CONTROLE RADAR PAR

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para a prestação dos serviços de controle de tráfego aéreo, informação

de vôo e alerta às aeronaves em Aproximação Radar de Precisão.

POSIÇÃO CONTROLE TWR

É uma posição operacional de uma Torre de Controle, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para a prestação dos serviços de controle de aeródromo, informação

de vôo e alerta.

POSIÇÃO COORDENADOR

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para promover o intercâmbio de informações entre setores de um

mesmo órgão ATC ou de órgãos ATC adjacentes, com a finalidade de estabelecer os procedimentos a

serem adotados para manter a segurança, a fluidez e o ordenamento do tráfego aéreo.

POSIÇÃO OPERACIONAL

É uma posição física em um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de encargos

atribuídos a um ATCO, no desempenho da atividade ATC.

São consideradas posições operacionais: Chefe de Equipe, Supervisor, Coordenador,

Controle ACC, Controle APP, Controle de Setor, Controle Radar PAR, Controle TWR, Assistente, Solo

e Autorização de Tráfego.

POSIÇÃO SOLO

É uma posição operacional de uma Torre de Controle, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, para a prestação do serviço controle de aeródromo, com a finalidade

de controlar os movimentos de superfície de aeronaves, veículos e pessoas na área de manobras.

POSIÇÃO SUPERVISOR

É uma posição operacional de um órgão ATC, caracterizada por um conjunto de

encargos atribuídos a um ATCO, com a finalidade de efetuar a supervisão das atribuições de uma

equipe operacional.

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12 ICA 100-30/2008

REGIÃO DE CONTROLE

Subdivisão de um órgão ATC que compreende um grupo de setores de controle

responsáveis pela prestação dos serviços ATS em uma determinada região do espaço aéreo de

características homogêneas.

SETOR DE CONTROLE

Subdivisão de um órgão ATC, no qual se prestam os serviços de tráfego aéreo, em

porções distintas do espaço aéreo.

SERVIÇO OPERACIONAL

Serviço especializado prestado por Órgão operacional.

SUPERVISOR

ATCO habilitado, responsável por efetuar a supervisão das atribuições de uma equipe

operacional.

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2 CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA CAPACIDADE DE CONTROLE SIMULTÂNEO

2.1 OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes básicas para o cálculo do número máximo de aeronaves que possam ser controladas simultaneamente por um Controlador de Tráfego Aéreo.

NOTA : Os critérios estabelecidos, neste capítulo, não se aplicarão às Torres de Controle.

2.2 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A avaliação do volume de tráfego aéreo atribuído às Posições de uma TWR, APP e ACC será efetuada com base em:

a) movimento da média das horas pico (TWR);

b) movimento da média dos instantes pico (APP e ACC); e

c) carga máxima de movimentos simultâneos que se atribui a cada Controlador de Tráfego Aéreo, isoladamente.

As posições operacionais de controle de tráfego aéreo serão alocadas em número

suficiente para fazer face ao movimento do instante pico. Nesse período, todas as posições estarão

ativadas. Sempre que o tráfego permita (à noite, por exemplo), recomendam-se os agrupamentos de

setores e os rodízios entre os controladores. Dessa forma, será factível reduzir o número de

controladores em atividade nesses períodos.

2.3 CAPACIDADE DOS CONTROLADORES DE TRAFEGO AEREO

2.3.1 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO

O número de aeronaves que podem ser objeto de controle simultâneo por uma Posição

Operacional de um APP é, apreciavelmente, menor do que o atribuído a uma Posição Operacional de

um ACC. Isto ocorre porque nas áreas terminais, as aeronaves se encontram em uma fase mais

complexa de vôo, é mais elevado o número de cruzamentos de trajetórias e a proximidade de outros

aeródromos, assim como as combinações de pista que se utilizam em um dado momento tendem a

dificultar o fluxo de tráfego aéreo.

Portanto, a divisão de responsabilidades entre um ACC e o correspondente APP deve ser

estabelecida de modo a permitir a utilização próxima da capacidade total disponível do controle de

trafego aéreo.

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2.3.2 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA O número de aeronaves que podem ser objeto de controle simultâneo por uma posição

Operacional de um ACC, depende, em media, da estrutura e da utilização das rotas ATS abrangidas

pelo setor. No caso de um setor em que a maioria do trafego aéreo realiza vôo nivelado e opera ao

longo das rotas ATS com sentido único, a capacidade do Controlador é consideravelmente superior

àquela de um setor que possui vários pontos de cruzamento, onde são freqüentes as trocas de níveis, e

que se tenha de estabelecer separações com tráfegos em sentidos contrários.

2.4 NÚMERO MÁXIMO DE AERONAVES SOB CONTROLE SIMULTÂNEO DE UM

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO (N)

O numero máximo de aeronaves que podem ser controladas simultaneamente por um

controlador de tráfego aéreo é função direta ou inversa de alguns fatores, a seguir considerados:

a) funções diretas:

(1). fator de disponibilidade do Controlador (f);

(2). distancia media percorrida pelas aeronaves no setor (d).

b). funções inversas:

(1). número de comunicações para cada aeronave no setor(n) ;

(2). tempo médio de duração de cada mensagem (tm);

(3). velocidade media das aeronaves no setor (Vm).

2.4.1 FATOR DE DISPONIBILIDADE DO CONTROLADOR

Define-se como "FATOR DE DISPONIBILIDADE" do Controlador, o percentual de

tempo dedicado exclusivamente às comunicações (transmissão/recepção) com as aeronaves. Assim

sendo, não estão incluídos neste parâmetro, os tempos dispendidos com as demais atividades

relacionadas diretamente com o controle, tais como: preenchimento de FPV, coordenação entre

Órgãos/setores, identificação de alvos, transferências e, ainda, todo o tempo destinado à distribuição e

planejamento considerado.

Podemos identificar uma relação direta entre este fator e a capacidade de controle

simultâneo de aeronaves, isto é, quanto maior o "fator de disponibilidade" (f) de um Controlador, maior

a sua capacidade de controle simultâneo. Observarmos, também, que este fator se apresentará com um

percentual maior à medida que são otimizados os sistemas de tratamento de plano de vôo, veiculação de

mensagens ATS, identificação de alvos, correlação de pistas/planos de vôo, visualização de níveis de

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vôo (MODO C), transferências automáticas de controle ("hand-off") e, principalmente, quando as

condições técnicas das "consoles" permitirem a ativação da Posição Assistente de Controlador. Nesse

caso, todo o trabalho de coordenação será executado pelo Assistente. Para uma melhor compreensão da

interação deste fator com as demais atividades de controle, consideremos a carga de trabalho de um

Controlador como o somatório dos tempos dispendidos com:

a) comunicação (transmissão/recepção) ou "f";

b) atividades manuais (preenchimento de "strips") e coordenação; e

c) planejamento e distribuição do trafego.

Tendo-se como objetivo uma melhor capacidade de controle simultâneo de aeronaves em

um determinado setor, devemos direcionar novos esforços para um aumento de "f". Como podemos

depreender, isto será possível com a aplicação de medidas que resultem em um menor envolvimento do

controlador com as atividades b) e c) acima listadas.

Basicamente, estas medidas envolvem padronização e automatização de procedimentos,

melhorias técnicas e, especialmente, o emprego do RADAR.

Pesquisas realizadas sugerem que uma disponibilidade mínima de 40% do tempo do

controlador, para o controle convencional e 60%, para o Controle Radar, deve ser perseguida.

2.4.2 DISTÂNCIA PERCORRIDA PELAS AERONAVES NO SETOR (d)

A distância média percorrida pelas aeronaves no setor é função das trajetórias e dos

procedimentos de rota ou terminal estabelecidos para cada setor.

2.4.3 NÚMERO DE COMUNICAÇÕES PARA CADA AERONAVE NO SETOR (n) 2

O número de comunicações deve ser restrito ao mínimo necessário para o entendimento

Piloto/Controlador. Daí a importância de uma "clearance" completa e emitida com antecipação

suficiente para o planejamento do vôo.

2.4.4 TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DE CADA MENSAGEM (tm)

As mensagens devem ser emitidas de maneira objetiva, sem as longas explicações

prejudiciais ao entendimento Piloto/Controlador.

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16 ICA 100-30/2008

2.4.5 VELOCIDADE MÉDIA DAS AERONAVES NO SETOR (Vm)

As velocidades médias em Áreas Terminais ajustam-se, segundo as normas para

velocidades máximas; em rota, recomenda-se, quando necessário, setorizar o espaço aéreo da FIR em

Espaços Aéreos Superior e Inferior, onde as aeronaves apresentam performances equilibradas.

2.5 MODELO MATEMÁTICO

O modelo matemático elaborado apóia-se em uma avaliação global de todos os fatores descritos em 3-4.

Para simplicidade do modelo N =___f.d___ , admite-se: n.tm.Vm

a. valores médios da duração das comunicações e das velocidades; b. mesmo grau de disponibilidade do canal de comunicações em todas as subdivisões de

tempo de mesmo intervalo, onde: N = numero máximo de aeronaves controladas simultaneamente, por um Controlador; f = fator de disponibilidade do Controlador, em percentagem; d = distância média, percorrida pelas aeronaves no setor, em milhas náuticas; n = número médio de comunicações de cada aeronave no setor; tm = tempo médio de duração de cada mensagem, em segundos; Vm = velocidade média das aeronaves, em nós.

2.5.1 MODELO MATEMÁTICO SIMPLIFICADO

Observando o modelo matemático original, N =___f.d___ , verificamos que: _d = T n.tm.Vm vm (período).

Em conseqüência, ficaremos com o modelo simplificado, N = __f . T__ , onde: n . tm

T = tempo médio de permanência das aeronaves no setor, em segundos.

2.5.2 INSTRUÇÕES PARA LEVANTAMENTO DAS VARIÁVEIS f, tm, n, T

Fator de disponibilidade do controlador (f)

Execução - Efetuar levantamento dos intervalos de tempo durante os quais o controlador

executa as tarefas de coordenação, preenchimento de "Strips", ou quaisquer

outras necessárias ao desempenho de sua função, exceto comunicações com

aeronaves (transmissão/recepção). Este período será subtraído do tempo

observado e o resultado obtido, representado em percentagem, será o “Fator

de Disponibilidade” considerado.

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ICA 100-30/2008 17

Amostragem - 10 (dez) intervalos representativos de horários de pico de tráfego e, caso

possível, com diferentes controladores.

Valor considerado - Média aritmética dos resultados obtidos.

Exemplo:

INSTANTE PICO OBSERVADO DIA CONTROLADO

R INÍCIO (HS MIN)

TÉRMINO (HS MIN)

TOTAL (SEG)

TEMPO DISPONÍVEL

(SEG) f (%)

01 A 10:00 10:05 300 213 71 03 B 19:30 19:42 720 432 60 04 C 19:55 19:58 180 150 83,3 05 D 20:15 20:19 240 187 77,91 05 D 20:30 20:40 600 384 64 06 E 21:50 21:58 480 332 69,17 06 E 22:00 22:07 420 270 64,28 09 F 15:00 15:04 240 171 71,25 09 F 10:10 10:19 540 340 62,96 09 G 18:00 18:13 780 546 70

FATOR DE DISPONIBILIDADE MÉDIA DO CONTROLADOR: 69,38

Tempo médio de duração de cada mensagem (tm)

Execução - Efetuar levantamento do tempo dispendido pelo Controlador nas tarefas de

comunicação e recepção com uma aeronave.

Amostragem - 10 (dez) observações para cada Controlador que opera na Posição

considerada, em horários de pico de tráfego.

Valor considerado - Média aritmética dos valores obtidos.

Exemplo: TRANSMISSÃO / RECEPÇÃO (Seg) OBSERVAÇÃO CONTROLADOR

A B C D E 1 10 8 9 6 8 2 12 9 7 9 10 3 11 10 6 10 11 4 8 8 10 11 9 5 5 7 11 12 12 6 7 6 12 13 7 7 9 5 13 9 12 8 10 13 9 7 13 9 13 15 8 6 15

10 15 10 8 5 10 MÉDIA

ARITIMÉTICA POR CONTROLADOR

10 9,1 9,3 8,8 10,7

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18 ICA 100-30/2008

Tempo médio de duração de cada mensagem = 9,58

Número médio de comunicações de cada aeronave no setor (n) Execução - Efetuar levantamento do número médio de comunicações Controlador /

aeronave no setor.

Amostragem - 10 (dez) observações no setor, para cada Controlador, nos horários de

maior movimento.

Valor considerado - Média aritmética dos valores obtidos.Exemplo:

NÚMERO DE COMUNICAÇÕES (TRANS / RECEP)

AERONAVE CONTROLADOR

A B C D 1 4 3 5 5 2 5 4 6 6 3 6 3 7 7 4 4 2 8 6 5 3 4 7 4 6 7 5 8 6 7 6 3 6 6 8 5 2 7 7 9 6 5 8 6

10 5 4 7 6

MÉDIA POR CONTROLADOR 5,1 3,5 6,9 5,9

NÚMERO MÉDIO DE COMUNICAÇÕES COM CADA AERONAVE NO SETOR: 5,35

Cálculo do tempo médio de permanência das aeronaves no setor (T)

Execução - Efetuar o levantamento dos tempos de permanência das aeronaves sob

controle no setor, do momento de recebimento do(s) tráfego(s) até a

transferência para outro setor/órgão.

Amostragem - Todas as observações de aeronaves controladas no setor no(s) período(s)

pico considerado(s), preferencialmente em horários variados e com

Controladores diferentes.

Valor considerado - Média aritmética dos valores considerados, em segundos.

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ICA 100-30/2008 19

Exemplo:

Cálculo de “T”

TEMPO DE PERMANÊNCIA TEMPO OBSERVAÇÕES AERONAVES NO SETOR NO

(INST.PICO) SETOR(min) ENTRADA SAÍDA A 19:20 19:28 8

1 B 19:22 19:32 10

C 19:18 19:30 12

D 19:10 19:17 7

A 09:10 09:17 7

B 08:50 09:02 12

C 09:05 09:17 12

2 D 09:20 09:28 08

E 09:30 09:45 15

F 09:31 09:41 10

A 02:40 02:46 6

B 02:30 02:40 10

C 02:36 02:48 12

3 D 02:25 02:36 11

E 02:22 02:28 6

F 02:42 02:48 6

A 22:12 22:22 10

B 22:06 22:18 12

4 C 22:15 22:25 10

D 22:02 22:13 11

E 22:09 22:24 15

TEMPO MÉDIO EM SEGUNDOS(T) = 10 Min 60 = 600 seg

2.5.3 CÁLCULO DO NÚMERO MÁXIMO DE AERONAVES SOB CONTROLE SIMULTÂNEO

DE UM CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO (N)

O cálculo do número máximo de aeronaves sob controle simultâneo de um Controlador

de Tráfego Aéreo, ou "N" deve ser efetuado através do modelo matemático simplificado, ou seja:

N = f.T

n.tm.

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20 ICA 100-30/2008

Exemplos:

Para as variáveis f, n, tm e T, atribuímos os seguintes valores médios para um setor de

APP Radar, sem e com assistente:

Setor de APP Radar sem Assistente:

f=60%

n=6

tm=15seg.

T=12 min.

N= 0,60 . 12’ = 0,60 . (12 . 60) = 0,60 . 720” = 4,8

6 . 15” 6 . 15” 90”

Setor de APP Radar com Assistente: f=70%

n=6

tm=15seg.

T=12 min.

N= 0,70 . 12’ = 0,70 . (12 . 60) = 0,70 . 720” = 5,6

6 . 15” 6 . 15” 90”

Chegamos aos valores de N = 4,8 para o setor sem Assistente, e de N =5,6, para o setor

com Assistente e podemos inferir que a capacidade máxima de controle simultâneo é de

5 aeronaves, no setor sem Assistente, e 6 aeronaves, no setor com Assistente.

NOTA 1: Para valores decimais de N < 5 – arredondar para o inteiro inferior.

NOTA 2: Para valores decimais de N >= 5 – arredondar para o inteiro superior

Exemplos: N=4,8 corresponde N = 5

N=5,6 corresponde N = 6

N= 6,2 corresponde N = 6

2.5.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É de fundamental importância que haja uma perfeita compreensão das variáveis

atribuídas ao modelo matemático, utilizado no cálculo de N. Somente um espírito crítico e uma análise

Page 19: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 21

imparcial em relação aos resultados alcançados no levantamento dessas variáveis, permitirão aos

Chefes dos Órgãos Operacionais identificar, com a necessária antecedência, os pontos de

estrangulamento operacional de seus Órgãos.

As observações de fatores ocasionais, tais como, inoperâncias nas comunicações,

condições meteorológicas adversas, operação de aeronave presidencial, operação militar, aeronaves em

emergência etc, podem influir nos resultados de forma indesejável e conduzir a conclusões que não

retratem a realidade.

Page 20: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

22 ICA 100-30/2008

3 CRITÉRIOS PARA A CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE POSIÇÕES OPERACIONAIS

3.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) Com exceção das TWR, que possuem características de operação extremamente

particulares, os critérios para a criação e ativação de Posições Operacionais dos

Órgãos de Controle de Tráfego Aéreo devem levar em consideração os critérios

utilizados no cálculo da Capacidade de Controle Simultâneo (Capítulo 2);

b) Uma vez estabelecida a capacidade máxima de controle simultâneo de aeronaves,

aplicável a cada Posição Operacional, uma comparação desses valores com os

dados estatísticos disponíveis do setor analisado, se fará necessária, a fim de que se

possa avaliar a conveniência de criação de outras Posições Operacionais,

ressetorização ou, em última instância, uma ampliação do Órgão;

c) Sempre que o número de movimentos de aeronaves no setor for inferior ao

movimento estabelecido nos critérios para a ativação de Posições Operacionais, a

Posição Operacional respectiva poderá ser acumulada em outra Posição do Órgão;e

d) Para efeito de aplicação dos critérios estabelecidos, neste Capítulo, no que se refere

ao movimento de aeronaves, deverão ser utilizados os seguintes dados estatísticos

comparativos, extraídos do Anuário Estatístico de Tráfego Aéreo.

3.1.1 Para as TWR - média anual das horas pico, dos dias pico de cada mês, projetada para o ano

corrente (movimento esperado).

3.1.2 Para os APP/ACC - a média anual dos instantes pico, dos dias pico de cada mês, projetada

para o ano corrente (movimento simultâneo esperado).

3.2 TORRE DE CONTROLE

POSIÇÃO CONTROLE TWR

Será criada quando da instalação de uma TWR. Será ativada nos seus horários de

funcionamento.

3.2.2 POSIÇÃO ASSISTENTE DE TORRE (NR) - Portaria DECEA nº 18/SDOP de 08/05/2008

Será criada quando da instalação de uma TWR. Funcionará continuamente nos horários

de ativação da Posição Torre, exceto nos locais onde houver um APP no mesmo recinto da Torre de

Controle. Nestes locais, a posição assistente de Torre poderá ser acumulada pela posição TWR nos

períodos de movimento reduzido de tráfego aéreo.

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ICA 100-30/2008 23

3.2.3 POSIÇÃO SOLO

Será criada quando o número de movimentos de aeronaves em um determinado

aeródromo, na média anual das horas pico, dos dias pico de cada mês for igual ou maior do que 16

(dezesseis) movimentos.

Será ativada nos turnos do serviço operacional cujo número de movimentos atinja valor

igual ou superior ao limite estabelecido para a criação desta Posição.

3.2.4 POSIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO

Será criada quando o número de decolagens em um determinado aeródromo, na média

anual das horas pico, dos dias pico de cada mês, for igual ou maior do que 10 (dez).

Será ativada nos turnos de serviço operacional cujo número de decolagens atinja

valor igual ou superior ao limite estabelecido para a criação desta Posição.

NOTA: Somente serão consideradas para a criação/ativação desta Posição Operacional

as decolagens com PLN IFR, VFR ESPECIAL e VFR NOTURNO.

3.2.5 POSIÇÃO ASSISTENTE DE AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO

Será criada quando o número de decolagens em um determinado aeródromo, na média

anual das horas pico, dos dias pico de cada mês, for igual ou maior do que 14 (quatorze).

Será ativada nos turnos de serviços operacionais cujo número de decolagens atinja valor

igual ou superior ao limite estabelecido para a criação desta posição.

NOTA: Somente serão consideradas para a criação/ativação desta Posição Operacional

as decolagens com PLN IFR, VFR ESPECIAL e VFR NOTURNO.

3.2.6 POSIÇÃO COORDENADOR

Será criada em uma Torre de Controle quando houver previsão no órgão de 03 (três) ou

mais Posições Operacionais.

Será ativada eventualmente, quando estiverem ativadas 03 (três) ou mais Posições

Operacionais.

NOTA 1: As Posições Assistente e Supervisor não serão consideradas para a criação/

ativação desta Posição Operacional.

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24 ICA 100-30/2008

NOTA 2: Também será criada quando as Posições Torre e Controle (APP) funcionarem

no mesmo local, desde que o número de movimentos de aeronaves no

aeródromo, na média anual das horas pico, dos dias pico de cada mês seja

igual ou maior que 10 (dez) movimentos.

3.2.7 POSIÇÃO SUPERVISOR

Será criada em uma Torre de Controle quando houver previsão no Órgão de 03 (três) ou

mais Posições Controle.

Será ativada quando forem ativadas 03 (três) ou mais Posições Controle.

3.2.8 POSIÇÃO CHEFE DE EQUIPE Será criada quando houver no órgão 7 (sete) ou mais Posições Operacionais.

Será ativada nos turnos em que houver previsão de ativação de sete ou mais posições

operacionais.

3.3 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO NÃO RADAR

3.3.1 POSIÇÃO CONTROLE APP

Será criada quando da instalação do órgão não setorizado (uma única posição controle).

Será ativada nos seus horários de funcionamento.

3.3.2 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da instalação do órgão.

Funcionará nos seus horários de ativação da posição controle APP, exceto nos locais

onde essa posição estiver no mesmo recinto de uma Torre de Controle. Nestes locais, a posição

assistente de APP poderá ser acumulada pela posição controle APP nos períodos de movimento

reduzido de tráfego aéreo. (NR) - Portaria DECEA nº 18/SDOP de 08/05/2008

3.3.3 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves para a Posição

Controle, for igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves, na Posição Controle, atingir

valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para aquela

Posição

3.3.4 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da criação da posição controle de setor

Page 23: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 25

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves, na Posição Controle de

Setor atingir valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição, sem assistente.

3.3.5 POSIÇÃO COORDENADOR

Será criada uma posição de coordenador para cada conjunto de 03 (três) a 5 (cinco)

Posições controle criadas.

Será ativada uma posição de coordenador quando estiverem ativadas de 03 (três) a 5

(cinco) Posições controle.

3.3.6 POSIÇÃO SUPERVISOR

Será criada quando houver previsão no Órgão de 03 (três) ou mais Posições de Controle

Será ativada quando forem ativadas 03 (três) ou mais Posições de Controle.

3.4 CONTROLE DE APROXIMAÇÃO RADAR

3.4.1 POSIÇÃO CONTROLE APP

Será criada quando da instalação de um APP Radar não setorizado (uma única posição

controle).

Será ativada em seus horários de funcionamento.

3.4.2 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da instalação do órgão.

Será ativada em seus horários de funcionamento.

3.4.3 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves para a Posição

Controle radar for igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves, na Posição Controle radar,

atingir valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição.

3.4.4 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da criação da posição controle de setor.

Page 24: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

26 ICA 100-30/2008

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves, na Posição Controle de

Setor, atingir valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição sem assistente.

3.4.5 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR para vôos VFR

Será criada uma posição de controle de setor para vôos VFR nas TMA com movimentos

IFR e VFR anuais iguais, ou superiores a 60.000 e 50.000, respectivamente.

Será ativada nos horários de maior movimento, a critério da administração do Órgão.

3.4.6 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR de aproximação final

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves no setor de

Aproximação Final for igual, ou superior, a 04 (quatro) movimentos, ou quando houver previsão de

Aproximação de Vigilância ou Precisão.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves no setor de Aproximação

Final for igual, ou superior, a 04 (quatro) movimentos, ou houver Aproximação de Vigilância ou

Precisão.

3.4.7 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da criação da posição.

Será ativada durante a ativação da posição.

3.4.8 POSIÇAO COORDENADOR

Será criada uma posição de coordenador para cada conjunto de 03 (três) a 5 (cinco)

Posições controle criadas.

Será ativada uma posição de coordenador quando estiverem ativadas de 03 (três) a 5

(cinco) Posições controle.

3.4.9 POSIÇÃO SUPERVISOR

Será criada quando houver previsão no Órgão de 03 (três) ou mais Posições Controle

Será ativada quando forem ativadas 03 (três) ou mais Posições Controle.

3.4.10 POSIÇÃO CHEFE DE EQUIPE.

Será criada quando houver no APP 05 (cinco) ou mais Posições Controle.

Page 25: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 27

Será ativada quando estiverem ativadas 05 (cinco) ou mais Posições Controle.

3.5 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA NÃO RADAR

3.5.1 POSIÇÃO CONTROLE ACC

Será criada quando da instalação de um ACC não setorizado (uma única posição

controle).

Será ativada em seus horários de funcionamento.

3.5.2 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da instalação do órgão.

Será ativada nos seus horários de funcionamento.

3.5.3 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves para a Posição

Controle, for igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves controladas, na Posição

Controle, atingir valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N)

para aquela Posição.

3.5.4 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da criação da posição Controle de Setor.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves controladas, na Posição

Controle de Setor, atingir valor igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves

controladas (N) para aquela posição, sem assistente.

3.5.5 POSIÇÃO COORDENADOR

Será criada uma posição de coordenador para cada conjunto de 03 (três) a 5 (cinco)

Posições controle criadas.

Será ativada uma posição de coordenador quando estiverem ativadas de 03 (três) a 5

(cinco) Posições controle.

3.5.6 POSIÇÃO SUPERVISOR

Será criada quando houver previsão no Órgão de 03 (três) ou mais Posições Controle

Page 26: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

28 ICA 100-30/2008

Será ativada quando forem ativadas 03 (três) ou mais Posições Controle.

3.6 CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA RADAR

3.6.1 POSIÇÃO CONTROLE ACC

Será criada quando da instalação do ACC.

Será ativada nos seus horários de funcionamento.

3.6.2 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando da criação da Posição Controle do ACC Radar.

Será ativada quando da ativação da Posição.

3.6.3 POSIÇÃO CONTROLE DE SETOR

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves, na Posição Controle

por igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) por aquela posição.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves controladas, na Posição

Controle, for igual, ou superior ao numero máximo simultâneo de aeronaves controladas (N) para

aquela Posição.

3.6.4 POSIÇÃO ASSISTENTE

Será criada quando o movimento simultâneo esperado de aeronaves, na Posição de

Controle de Setor, for igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves previsto (N) para

aquela Posição.

Será ativada quando o movimento simultâneo de aeronaves esperado, na Posição

Controle de Setor, for igual, ou superior, ao número máximo simultâneo de aeronaves controladas (N)

para aquela Posição, sem assistente.

3.6.5 POSIÇÃO COORDENADOR

Será criada uma posição de coordenador para cada conjunto de 03 (três) a 5 (cinco)

Posições controle criadas.

Será ativada uma posição de coordenador quando estiverem ativadas de 03 (três) a 5

(cinco) Posições controle.

3.6.6 SUPERVISOR

Será criada quando houver previsão no Órgão de 03 (três) ou mais Posições Controle

Page 27: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 29

Será ativada quando forem ativadas 03 (três) ou mais Posições Controle.

NOTA: Nos Centros de Controle de Área regionalizados, alem do supervisor geral para a

equipe, será criada 01 (uma) posição Supervisor para cada Região de Controle.

Essa posição será ativada quando, na Região de Controle, forem ativadas, no

mínimo 03 (três) Posições de Controle.

3.6.7 CHEFE DE EQUIPE

Será criada quando houver no ACC 05 (cinco) ou mais Posições Controle.

Será ativada quando estiverem ativadas 05 (cinco) ou mais Posições Controle.

Page 28: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

30 ICA 100-30/2008

4 HORÁRIO DE TRABALHO

4.1 TURNOS DE SERVIÇO OPERACIONAL

Os serviços operacionais dos Órgãos de Controle de Tráfego Aéreo deverão ser

planejados de maneira a abrangerem todo o horário de funcionamento do Órgão, sendo cada turno

atribuído a uma Equipe Operacional.

O tempo de duração dos turnos do serviço operacional diário poderá variar de 06 (seis) a

12 (doze) horas de trabalho contínuo, em função da(s):

a) carga de trabalho das posições Operacionais ou Posições Operacionais

acumuladas;

b) horário de funcionamento do Serviço Operacional;

c) características do local.

Nos períodos, ou dias, em que o volume de trabalho não exija o emprego constante do

pessoal, (como pode acontecer nos períodos noturnos, feriados, sábados e domingos), os turnos poderão

ser de até doze horas de trabalho contínuo. Nessas ocasiões, o efetivo operacional poderá ser reduzido

de acordo com as necessidades do tráfego local.

O número de turnos deverá ser estabelecido de acordo com o respectivo horário de

funcionamento do órgão, sendo recomendada a superposição de turnos a fim de que o serviço não sofra

solução de continuidade.

Os Chefes de Órgãos, os Adjuntos e o pessoal que executa serviços administrativos,

cumprirão, normalmente, o expediente administrativo do Órgão e, de acordo com a necessidade, os

serviços operacionais, desde que estejam com os Certificados de Habilitação Técnica válidos para suas

respectivas atribuições.

Na elaboração da escala de serviço para os Controladores de Tráfego Aéreo civis, deverá

ser observado o que estabelecem a CLT e demais disposições legais existentes.

4.2 ESCALA DE SERVIÇO OPERACIONAL

4.2.1 ORGANIZACÃO

Na organização da escala, deverão ser considerados os seguintes fatores:

a) processo de rodízio;

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ICA 100-30/2008 31

b) cálculo do efetivo operacional (E.O) dos Órgãos ATC por Posição Operacional;

c) efetivo e composição das equipes; e

d) férias, licenças e outros afastamentos dos serviços.

4.2.2 PROCESSO DE RODÍZIO

Os turnos de serviço, quer sejam diurnos ou noturnos. em dias úteis ou não úteis, por

princípio, deverão ser distribuídos eqüitativamente entre o pessoal que concorre aos serviços

operacionais.

O pessoal deverá executar as tarefas de sua especialidade devendo ser utilizado o

processo de rodízio de funções nos diversos turnos de serviço, de modo que:

a) haja uniformidade de procedimentos e distribuição eqüitativa de carga de

trabalho; e

b) os Controladores se mantenham em boas condições técnicas de modo a

exercerem quaisquer tarefas de sua especialidade.

4.2.3 CARGA DE TRABALHO MENSAL

A carga de trabalho mensal prevista para os órgãos de Controle de Tráfego Aéreo será

definida pelo comandante/chefe da organização regional correspondente, podendo variar de 144 até 168

horas.

4.2.4 CÁLCULO DO EFETIVO OPERACIONAL (EO) DOS ÓRGÃOS ATC POR POSIÇÃO

OPERACIONAL

O cálculo do efetivo operacional dos órgãos de controle de tráfego aéreo deverá

obedecer aos critérios estabelecidos nos Capítulos anteriores.

Uma vez definido o número de Posições Operacionais, por turnos de serviço, que

poderão ser criadas, se aplicará o seguinte cálculo:

- Posições, por turno de serviço x número de horas do turno x 30 dias = número de

Controladores horas/mês por turno; e

- Número de Controladores horas/mês por turno dividido pela Carga de trabalho

mensal prevista é igual ao efetivo operacional por turno; onde o efetivo

operacional do Órgão será a soma dos efetivos operacionais dos diversos turnos.

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32 ICA 100-30/2008

Exemplo 1:

Efetivo operacional de um Órgão de Controle Terminal (APP)

1º turno - 06:00 - 12:00 - 16 Posições Operacionais

2º turno - 12:00 –

18:00 - 16 Posições Operacionais

3º turno - 18:00 - 24:00 - 16 Posições Operacionais

4º turno - 24:00 - 06:00 - 6 Posições Operacionais

lº turno - nº de Controladores hora/mês = 16X6X30 = 2880

2º turno - nº de Controladores hora/mês = 16X6X30 = 2880

3º turno - nº de Controladores hora/mês = 16X6X30 = 2880

4º turno - nº de Controladores hora/mês = 6X6X30 = 1080

Efetivo operacional do lº turno = 2880 : 156 = 18,641

Efetivo operacional do 2º turno = 2880 : 156 = 18,641

Efetivo operacional do 3º turno = 2880 : 156 = 18,641

Efetivo operacional do 4º turno = 1080 : 156 = 6,923

Efetivo operacional (E. O.) = 62,306 = 63 ATCO

Exemplo 2: Efetivo operacional de uma Torre de Controle.

1º turno - 06:00 - 14:00 - 02 Posições Operacionais

2º turno - 14:00 - 22:00 - 02 Posições Operacionais

3º turno - 22:00 - 06:00 - 02 Posições Operacionais

1º turno – nº de Controladores hora/mês = 2X8X30 = 480

2º turno – nº de Controladores hora/mês = 2X8X30 = 480

3º turno – nº de Controladores hora/mês = 2X8X30 = 480

Efetivo operacional do 1º turno = 480 : 156 = 3,076

Efetivo operacional do 2º turno = 480 : 156 = 3,076

Efetivo operacional do 3º. turno = 480 : 156 = 3,076

Efetivo operacional ( E.O.) = 9,228 = 10 ATCO

Page 31: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 33

4.2.5 EFETIVO E COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Desde que não haja prejuízo para o serviço e as condições locais permitam, poderá haver

o acúmulo de Posições, podendo-se prever o seu desdobramento nas horas de maior volume de tráfego.

A composição das equipes deve ser objeto de um apurado estudo, de modo que os

profissionais novos, ou com pouca experiência, sejam escalados com outros de mais experiência. Ainda

nesse aspecto, é interessante ser ressaltado que os estagiários não poderão fazer parte do efetivo do

órgão operacional, ficando a participação dos mesmos restrita à instrução.

4.2.6 FÉRIAS, LICENÇAS E OUTROS AFASTAMENTOS DO SERVIÇO

Férias, licenças e outros afastamentos do serviço devem ser levados em conta na

organização das escalas de serviço, sendo indispensável que o Órgão elabore um plano de férias e

licenças a fim de que o efetivo permaneça equilibrado durante o transcorrer do ano.

4.3 ELABORAÇÃO

As Chefias dos Órgãos Operacionais deverão confeccionar as escalas de serviço de seus

órgãos de acordo com os modelos anexos, no mínimo em quatro vias, as quais terão os seguintes

destinos:

1ª Via - Organização a que pertence o Órgão;

2ª Via - SRPV ou CINDACTA respectivo;

3ª Via - Quadro de avisos do Órgão; e

4ª Via - Arquivo do Órgão.

4.4 EXECUÇÃO

As escalas de serviço entrarão em vigor independentemente da aprovação da organização

a qual o Órgão for subordinado, devendo as diversas vias serem remetidas aos seus destinatários até o

dia 25 do mês anterior ao qual as mesmas se aplicam.

4.5 ALTERAÇÕES

Somente poderão ser feitas alterações nas escalas de serviço nos seguintes casos:

a) ordem superior;

b) trocas de serviço autorizadas pelo Chefe do Órgão, quando houver motivo de

força maior, observando-se o seguinte:

(1) que a troca não se efetue constantemente entre os interessados;

Page 32: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

34 ICA 100-30/2008

(2) não deverá ser excedido o prazo máximo de dez dias para a compensação

dos turnos substituídos;

(3) que sejam efetuadas por escrito, com um mínimo de 24 horas de

antecedência e que contenham as assinaturas dos interessados;

(4) que os envolvidos pela troca estejam aptos a ocuparem as funções

previstas; e

(5) que seja observado o intervalo de folga mínimo de 1 (um) turno de

serviço para órgãos com 3 (três) turnos ou mais.

As alterações nas escalas de serviço deverão ser comunicadas ao Serviço Regional de

Proteção ao Vôo ou ao CINDACTA respectivo.

Page 33: ICA 100-30 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL ATC - 2008 (com M1 de 03JUL08)

ICA 100-30/2008 35

5 CÁLCULO DO EFETIVO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

Os Órgãos ATC Aéreo possuem seus efetivos voltados exclusivamente para as

atividades de Controle de Tráfego Aéreo e as atividades de apoio ATC, cabendo aos CINDACTA e

Serviços Regionais de Proteção ao Vôo, diretamente, ou através de seus Destacamentos de Controle do

Espaço Aéreo isolados, a responsabilidade pelas tarefas administrativas de apoio. Em conseqüência,

seus efetivos ficarão assim definidos:

Efetivo total do Órgão de Controle de Tráfego Aéreo (E.T.) = Efetivo operacional do

Órgão ATC (E.O.) + o Efetivo de apoio ATC. + 15% do E.O (a título de férias, licença

especial, dispensas, etc.)

Exemplo 1:

Efetivo de um Órgão ATC

Efetivo operacional E.O. = 81 ATCO

Efetivo de apoio ATC = 5 ATCO

Efetivo total E.T. = 81 + 5 +12,15 (15% do E.O.)

98,15 = 99 ATCO

Exemplo 2:

Efetivo total de um Órgão ATC

Efetivo operacional = 10

Efetivo de apoio ATC = 2 ATCO

Efetivo total E.T = 10+ 2 + (15% do E.O.) 1,5 = 13,5 = 14 ATCO

NOTA 1: Efetivo total - arredondar os valores decimais para o inteiro superior.

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36 ICA 100-30/2008

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

Em razões de circunstâncias operacionais e/ou administrativas, fica a critério do

Comandante/Chefe da Organização Regional o cômputo, na Carga Horária Mensal, das horas utilizadas

em outras atividades, como: serviço RISAER, instrução, reuniões e demais atividades administrativas

da organização.

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ICA 100-30/2008 37

Anexo A - Instruções para preenchimento da escala de serviço

SRPV/CINDACTA - SRPV ou CINDACTA ao qual o Órgão está subordinado;

LOCALIDADE - Localidade onde o órgão está situado. ex.: FORTALEZA;

ORGÃO - Órgão Operacional, ex.: TWR, APP, APP/TWR, ACC;

ESCALA DO MÊS / ANO - Mês e ano da referida escala;

EFETIVO TOTAL - Total de Controladores pertencentes ao Órgão;

EFETIVO DA ESCALA - Total de Controladores empregados na escala;

CARGA DE TRABALHO - Total médio mensal de horas de trabalho dos escalados.

MENSAL MÉDIA - Ex: é o produto do fator trinta dias do mês, pela somatória das horas

por cada Controlador, dividido pelo numero de controladores na

escala.

HORA DE INSTRUÇÃO - Total de horas de instrução programada;

NOTA: Deverá constar no verso da folha, uma descrição sucinta da

instrução realizada.Ex.: 05(cinco) horas de inglês; 03(três)

horas de controle de tráfego aéreo;

ESCALANTE - Nome de guerra e posto do encarregado da escala com a rubrica;

CHEFE DO ÓRGÃO - Nome de guerra e posto do Chefe do Órgão ou do DTCEA com res-

pectiva rubrica;

DIA/SEMANA - Dia do mês e da semana correspondente;

1º turno / 2º turno / 3º turno - - Horário de início e término do turno em hora local;

NOTA:O Órgão que operar com menor numero de turnos, deverá

deixar as outras colunas em branco.

FOLGA - Deverão constar, nesta coluna as equipes de folga no dia;

LEGENDA - Cód. – Letras das equipes

Operador / Equipe - relação nominal ou indicativo Operacional do

pessoal que faz parte das equipes da escala

PARTE DAS OBSERVAÇÕES - Deverão constar os nomes ou indicativos operacionais do pessoal,de

férias, licença especial, movimentado , fazendo estágio ou curso,

respondendo a expediente, fora da escala e outras observações que

se façam necessárias;

ASSINATURA - Rubrica de quem deu as informações.

CTMM = 30 x (4 x 6 + 4 x 8 + 2 x 10) 15 CTMM = 152

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38 ICA 100-30/2008

Anexo B - Escala de 5 equipes, 3 turnos em órgãos H24 SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO ESCALANTE

LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DE

ESCALA

ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO

CHEFE DO ÓRGÃO

DIA DO

MÊS/SEM

1º TURNO

/

2º TURNO

/

3º TURNO

/ FOLGA OBSERVAÇÕES

1 a e c bd

2 b a d ce

3 c b e da

4 d c a eb

5 e d b ac

6 a e c bd

7 b a d ce

8 c b e da

9 d c a eb

10 e d b ac

11 a e c bd

12 b a d ce

13 c b e da

14 d c a eb

15 e d b ac

16 a e c bd

17 b a d ce

18 c b e da

19 d c a eb

20 e d b ac

21 a e c bd

22 b a d ce

23 c b e da

24 d c a eb

25 e d b ac

26 a e c bd

27 b a d ce

28 c b e da

29 d c a eb

30 e d b ac

31

LEGENDA

CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD. OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO

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ICA 100-30/2008 39

Continuação do Anexo B - Escala de 5 equipes, 3 turnos em órgãos H24 ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS

ASS: ___________________________________________

ALTERAÇÃO NA ESCALA

ASS: ___________________________________________

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40 ICA 100-30/2008

Anexo C - Escala de 4 equipes, 3 turnos em órgãos H18 SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO ESCALANTE

LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DE

ESCALA

ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO

CHEFE DO ÓRGÃO

DIA DO

MÊS/SEM

1º TURNO

/

2º TURNO

/

3º TURNO

/ FOLGA OBSERVAÇÕES

1 a c b d 3x6 horas

2 b d c a a=21x6=126:00 h

3 c a d b b=23x6=138:00 h

4 d b a c c=23x6=138:00 h

5 c d b a d=23x6=138:00 h

6 c d b a

7 a c d b

8 b a c d

9 d b a c

10 c d b a

11 a c d b

12 a c d b

13 b a c d

14 d b a c

15 c d b a

16 a e d b

17 b a d c

18 b a d c

19 c b a d

20 d c b a

21 a d e b

22 b a d c

23 c b a d

24 c b a d

25 d c b a

26 a d c b

27 b a d c

28 c b a d

29 d c b a

30 d c b a

31

LEGENDA

CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD. OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO

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ICA 100-30/2008 41

Continuação do Anexo C - Escala de 4 equipes, 3 turnos em órgãos H18

ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS

ASS: ___________________________________________

ALTERAÇÃO NA ESCALA

ASS: ___________________________________________

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42 ICA 100-30/2008

Anexo D - Escala de 4 equipes, 2 turnos em órgãos H18

SRPV/CINDACTA ESCALA DO MÊS/ANO ESCALANTE

LOCALIDADE EFETIVO TOTAL EFETIVO DE

ESCALA

ÓRGÃO MÉDIA HORA MENSAL HORA INSTRUÇÃO

CHEFE DO ÓRGÃO

DIA DO

MÊS/SEM

1º TURNO

/

2º TURNO

/

3º TURNO

/ FOLGA OBSERVAÇÕES

1 a c bd Órgãos que operem 18:00 h. em 2 turnos 1x8 e

2 b d ac 1x10 horas

3 c a bd a=9x10+7x8=146:00 h

4 d b ac b=5x10+9x8=122:00 h

5 a c bd c=7x10+9x8=142:00 h

6 a c bd d=9x10+5x8=130:00 h

7 d b ac

8 c a bd

9 b d ac

10 a c bd

11 d b ac

12 d b ac

13 a c db

14 b d ac

15 c a db

16 d b ac

17 a c db

18 a c db

19 d b ac

20 c a db

21 b d ac

22 a c bd

23 d b ac

24 c a db

25 c a db

26 d b ac

27 a c db

28 b d ac

29 c a db

30 d b ac

31

LEGENDA

CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD. OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO CÓD OPERADOR/EQUIPE INDICATIVO

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ICA 100-30/2008 43

Continuação do Anexo D - Escala de 4 equipes, 2 turnos em órgãos H18

ESPAÇO RESERVADO PARA OBSERVAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS

ASS: ___________________________________________

ALTERAÇÃO NA ESCALA

ASS: ___________________________________________

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44 ICA 100-30/2008

Anexo E – Atividades de Apoio ATC

Órgão ATC TIPO DE ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE SIGLA

- Adjunto da Chefia do ACC. Assessorar e auxiliar o chefe do ACC nas tarefas operacionais e administrativas pertinentes. ADJ ACC

- Técnico de segurança de controle do espaço aéreo.

Assessorar e auxiliar o chefe do ACC nas tarefas operacionais e administrativas relacionadas com os processos do setor de investigação e prevenção de acidentes. TSCEA

- Adjunto da Subseção de Instrução e Atualização Técnico-Operacional.

Assessorar e auxiliar o chefe do ACC nas tarefas relacionadas com a instrução e atualização operacional do efetivo ATCO. ADJ SIATO

- Operador da Célula de gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo.

Exercer as funções especificadas para a Célula de Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo alocada para o ACC. OPR FMC

ACC

- Operador da base de dados do sistema Exercer as funções de gerente da base de dados do sistema operacional, inserindo os diversos vídeos mapas a serem utilizados, bem como acompanhar e atualizar os diversos modos de operação do sistema.

OPR GBDS

- Adjunto da Chefia do APP. Assessorar e auxiliar o chefe do APP nas tarefas operacionais e administrativas pertinentes. ADJ APP

- Técnico de segurança de controle do espaço aéreo.

Assessorar e auxiliar o chefe do APP nas tarefas operacionais e administrativas da subseção de investigação e prevenção de acidentes. TSCEA

- Adjunto da Subseção de Instrução e Atualização Técnico-Operacional.

Assessorar e auxiliar o chefe do APP nas tarefas relacionadas com a instrução e atualização operacional do efetivo ATCO. ADJ SIATO

APP

- Operador da Célula de gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo.

Exercer as funções especificadas para a Célula de Gerenciamento de Fluxo de Tráfego Aéreo alocada para o APP. OPR FMC

- Adjunto da Chefia da TWR. Assessorar e auxiliar o chefe da TWR nas tarefas operacionais e administrativas pertinentes. ADJ TWR

- Técnico de segurança de controle do espaço aéreo.

Assessorar e auxiliar o chefe da TWR nas tarefas operacionais e administrativas da subseção de investigação e prevenção de acidentes ATC. TSCEA TWR

- Adjunto da Subseção de Instrução e Atualização Técnico-Operacional.

Assessorar e auxiliar o chefe da TWR nas tarefas relacionadas com a instrução e atualização operacional do efetivo ATCO. ADJ SIATO

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ICA 100-30/2007

Controle de Modificações

Número Data da Modificação Data da Inserção Inserida por

i9595264
1 03 JUL 2008 29 SET 2008 NAIA