ICA 174-01 - Controle Interno Das Unidades Gestoras

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA CONTROLE INTERNO ICA 174-1 CONTROLE INTERNO NAS UNIDADES GESTORAS 2007

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  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    CONTROLE INTERNO

    ICA 174-1

    CONTROLE INTERNO NAS UNIDADES GESTORAS

    2007

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS DA AERONUTICA

    CONTROLE INTERNO

    ICA 174-1

    CONTROLE INTERNO NAS UNIDADES GESTORAS

    2007

  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANAS DA AERONUTICA

    PORTARIA No 19/SEFA, DE 9 DE ABRIL DE 2007.

    Aprova a Instruo que dispe sobre as aes de controle interno nas Unidades Gestoras do Comando da Aeronutica.

    O SECRETRIO DE ECONOMIA E FINANAS DA AERONUTICA, no uso das atribuies que lhe confere o inciso XVIII do art. 4o do Regulamento desta Secretaria, aprovado pela Portaria no 1.012/GC3, de 5 de setembro de 2005, resolve:

    Art. 1o Aprovar a edio da Instruo do Comando da Aeronutica, ICA 174-1, Controle Interno nas Unidades Gestoras, que com esta baixa.

    Art. 2o Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao.

    Ten Brig Ar NEIMAR DIEGUEZ BARREIRO Secretrio de Economia e Finanas da Aeronutica

    (Publicado no BCA n 216, de 13 de novembro de 2007)

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    SUMRIO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES ...................................................................................... 9 1.1 FINALIDADE E MBITO.................................................................................................. 9 1.2 CONCEITUAO............................................................................................................... 9

    2 CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ADMINISTRAO PBLICA .............. 13 2.1 PRINCPIOS ...................................................................................................................... 13 2.2 CONTROLE EXTERNO ................................................................................................... 13 2.3 CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO........................................................ 13

    3 CONTROLE INTERNO NO COMANDO DA AERONUTICA ................................. 15 3.1 CONSIDERAES GERAIS............................................................................................ 15 3.2 CONTROLE INTERNO NA AERONUTICA................................................................ 15

    4 PROCEDIMENTOS SETORIAIS..................................................................................... 17 4.1 ORGANIZAO............................................................................................................... 17 4.2 INSTALAES................................................................................................................. 17 4.3 ESCRITURAO ............................................................................................................. 18 4.4 AFERIO DE EQUIPAMENTO.................................................................................... 18 4.5 PROGRAMA DE COMPUTADOR...................................................................................18 4.6 BENS PATRIMONIAIS .................................................................................................... 19 4.7 AES DE CONTROLE INTERNO NAS UG ................................................................ 19 4.8 AES DOS DEMAIS SETORES DA UG...................................................................... 22

    5 DECLARAO DE BENS E RENDAS........................................................................... 25

    6 AUDITORIA EXTERNA POR PARTE DO TCU ........................................................... 27 6.1 FINALIDADE.................................................................................................................... 27 6.2 COMUNICAO DO EVENTO ...................................................................................... 27 6.3 DAS ATRIBUIES......................................................................................................... 27

    7 INSPEO E FISCALIZAO EXTERNA POR PARTE DO INSS.......................... 30 7.1 FINALIDADE.................................................................................................................... 30 7.2 COMUNICAO DO EVENTO ...................................................................................... 30 7.3 DAS ATRIBUIES......................................................................................................... 30

    8 AUDITORIA INTERNA .................................................................................................... 33 8.1 METODOLOGIA............................................................................................................... 33

    9 DISPOSIES FINAIS...................................................................................................... 34

    REFERENCIAS ........................................................................................................... 35

    Anexo A - Modelo de relatrio de auditoria interna ..............................................45 Anexo B - Lista de verificao no 1 - direo e controle interno ........................... 58 Anexo C - Lista de verificao no 2 farmcia ....................................................... 66 Anexo D - Lista de verificao no 3 - faturamento hospitalar................................ 71 Anexo E - Lista de verificao no 4 finanas ........................................................ 73 Anexo F - Lista de verificao no 5 - licitaes e contratos .................................... 78

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    Anexo G - Lista de verificao no 6 - material de intendncia ...........................106 Anexo H - Lista de verificao no 7 - patrimnio imvel ..................................113 Anexo I - Lista de verificao no 8 pessoal .......................................................116 Anexo J - Lista de verificao no 9 prefeitura ..................................................121 Anexo L - Lista de verificao no 10 reembolsvel ...........................................126 Anexo M - Lista de verificao no 11 - registro patrimonial................................130 Anexo N - Lista de verificao no 12 - seo comercial .......................................134 Anexo O - Lista de verificao no 13 subsistncia .............................................137 Anexo P - Lista de verificao no 14 - material aeronutico ..............................143 Anexo Q - Lista de verificao no 15 transporte ...............................................148 Anexo R - Controle mensal sobre os consumos de combustveis das

    viaturas da UG .....................................................................................155 Anexo S - Representao grfica sobre os consumos de combustveis..............156 Anexo T - Controle sobre as viaturas da UG .......................................................157 Anexo U - Controle sobre os consumos e os dispndios com telecomunicaes158 Anexo V - Representao grfica dos consumos e dos dispndios por linha

    telefnica ...............................................................................................159 Anexo X - Controle sobre os dispndios com gua e esgoto ...............................160 Anexo Z - Representao grfica dos consumos e dos dispndios com gua

    e esgoto ..................................................................................................161 Anexo AA - Controle sobre os consumos e os dispndios com energia eltrica ...162 Anexo BB - Representao grfica dos consumos e dos dispndios com

    energia eltrica .....................................................................................163 Anexo CC - Controle sobre o consumo de gs ........................................................164 Anexo DD - Representao grfica dos consumos e dos dispndios com gases ...165 Anexo EE - Controle sobre variaes patrimoniais da conta-corrente................166 Anexo FF - Controle sobre as receitas ....................................................................167 Anexo GG - Controle sobre as disponibilidades das fontes de recursos

    prprios (fontes 500 e 600) ................................................................168 Anexo HH - Controle sobre os crditos disponveis na UG....................................169 Anexo II - Controle das receitas oriundas de cesso de uso a ttulo oneroso

    de bens imveis da unio .....................................................................170 Anexo JJ - Controle sobre os contratos administrativos......................................171 Anexo LL - Controle sobre os processos administrativos de gesto.....................172 Anexo MM - Controle sobre as comisses em atividade .........................................173 Anexo NN - Controle sobre as delegaes de competncia ....................................174 Anexo OO - Controle sobre os encargos individuais ..............................................174 Anexo PP - Controle sobre suprimento de fundos.................................................176 Anexo QQ - Controle sobre os agentes da administrao e gestores da UGE......177

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    Anexo RR - Controle sobre os cargos regimentais da UGE ............................... 178 Anexo SS - Controle sobre as aquisies e contrataes.................................... 179 Anexo TT - Controle sobre os instrumentos de medio.................................... 180 Anexo UU - Controle sobre licenas de programas de computador

    comercializados ..................................................................................... 181 Anexo VV - Ordem de servio ............................................................................... 182 Anexo XX - Guia de fornecimento de material.................................................... 183 Anexo ZZ - Ficha de ratificao de despesas por inexigibilidade ou

    dispensa de licitao ............................................................................... 184 Anexo AAA - Termo de passagem e recebimento de cargo................................... 185 Anexo BBB - Mapa de informaes da unidade ao SEREF ................................. 186

    NDICE ....................................................................................................................... 187

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    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 FINALIDADE E MBITO

    A presente Instruo tem por finalidade orientar e padronizar a execuo dos procedimentos referentes s aes de controle interno nas Unidades Gestoras (UGE, UGC e UGR) do Comando da Aeronutica.

    1.2 CONCEITUAO

    1.2.1 AGENTE DE CONTROLE INTERNO

    o Agente da Administrao ou Agente Pblico especialmente designado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organizao Militar (OM) para verificao, avaliao e certificao dos atos e fatos executados pela Administrao, observando os princpios constitucionais basilares que norteiam a Administrao Pblica.

    1.2.2 AGENTE EXECUTOR (OU GESTOR)

    o Agente da Administrao ou Agente Pblico que tem funes definidas em leis, regulamentos ou outras disposies legais.

    1.2.3 AGENTE RESPONSVEL

    o Agente da Administrao ou Agente Pblico que utiliza, arrecada, guarda ou gerencia bens, valores e recursos humanos, sob responsabilidade da OM, ou que, em nome desta, assuma obrigao de natureza pecuniria.

    1.2.4 ATO ADMINISTRATIVO

    toda a manifestao unilateral de vontade da Administrao Pblica, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, impor obrigaes aos administrados ou a si prpria, respeitados os princpios legais. So requisitos do ato administrativo: competncia, finalidade, forma, motivo e objeto.

    1.2.5 AUDITORIA INTERNA

    o conjunto de tcnicas e procedimentos aplicados ao exame da regularidade, da eficincia, da eficcia e da economicidade dos atos e dos fatos administrativos praticados na gesto de bens pblicos. Tem por finalidade propiciar Unidade Gestora instrumentos para o alcance da eficincia, eficcia e economicidade de gesto.

    1.2.6 CARGO

    a posio, dentro da estrutura de uma OM, definida por lei, regulamento ou regimento, ocupada por Agente da Administrao ou Agente Pblico, ao qual correspondem atribuies especficas.

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    1.2.7 CONTRATO ADMINISTRATIVO

    o ajuste que a Administrao Pblica, agindo nessa qualidade, firma com particular ou com outra entidade administrativa para a consecuo de objetivos de interesse pblico, nas condies estabelecidas pela prpria Administrao, segundo o regime jurdico de direito pblico.

    1.2.8 COMISSO

    a atribuio temporria e especfica de servio a Agente da Administrao ou Agente Pblico, no catalogada na estrutura da OM.

    1.2.9 ENCARGO

    a obrigao cometida a Agente da Administrao ou Agente Pblico que, pela sua generalidade, peculiaridade, durao, vulto ou natureza, no catalogada na estrutura da OM.

    1.2.10 ESTOQUE

    o conjunto de bens patrimoniais mveis de toda ordem existente em depsito, destinado a suprir as necessidades de uma OM ou a ser distribudo para outras.

    1.2.11 FATO ADMINISTRATIVO

    toda a realizao material da Administrao, em cumprimento a algum ato administrativo.

    1.2.12 FUNO

    o exerccio das atribuies, deveres e responsabilidades inerentes atividade exercida pelo Agente da Administrao ou Agente Pblico.

    1.2.13 GESTOR DE MATERIAL

    o Agente da Administrao com a funo de receber, estocar, escriturar, conservar e distribuir todos os bens sob a sua guarda.

    1.2.14 PRESTAO DE CONTAS

    o processo, organizado pela Unidade Gestora Executora (UGE) ou pelo prprio agente ou pessoa designada, responsvel por bens e valores pblicos, constitudo por demonstrativos acompanhados dos documentos comprobatrios das operaes de receitas e despesas realizadas.

    1.2.15 PROGRAMA DE TRABALHO DA UNIDADE GESTORA (PTUG)

    o documento que quantifica em termos de metas os objetivos anuais a serem alcanados pela Unidade Gestora (UGE, UGR e UGC), levando-se em considerao os recursos disponveis (oramentrios, materiais, humanos e tecnolgicos).

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    1.2.16 RELATRIO DE AUDITORIA

    o documento formal que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno elaborado por Equipe de Auditoria.

    1.2.17 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAO FINANCEIRA (SIAFI)

    o sistema informatizado que contabiliza e controla toda a execuo oramentria, financeira e patrimonial dos rgos e entidades da Administrao Federal.

    1.2.18 TERMO DE EXAME

    o documento formal pelo qual so apuradas, conforme o caso, a qualidade, a quantidade, as causas do dano e as responsabilidades relativas a bens patrimoniais da Unio, fornecendo os dados necessrios para a tomada de deciso do Comandante, Diretor ou Chefe. Serve tanto para o exame de material quanto para o exame de causas.

    1.2.19 TERMO DE PASSAGEM E DE RECEBIMENTO DE CARGO

    o documento formal pelo qual o Agente da Administrao ou Agente Pblico substitudo informa ao Agente Diretor a situao de todos os bens sob a sua responsabilidade e a transfere para o substituto.

    1.2.20 TOMADA DE CONTAS ANUAL

    o processo apresentado, ao final de cada exerccio financeiro, pelo rgo de contabilidade analtica da Administrao Direta, referente aos atos e fatos de gesto oramentria, financeira e patrimonial e guarda de bens e valores pblicos sob a responsabilidade de agente responsvel.

    1.2.21 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    o processo instaurado para a apurao dos fatos, identificao dos responsveis e quantificao do dano, diante da omisso no dever de prestar contas, da no comprovao da aplicao dos recursos repassados pela Unio, da ocorrncia de desfalque ou desvio de bens ou valores pblicos ou, ainda, da prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico que resulte em dano ao Errio.

    1.2.22 UNIDADE GESTORA (UG)

    a denominao genrica de Unidade Administrativa.

    1.2.23 UNIDADE GESTORA COORDENADORA (UGC)

    a Unidade Administrativa com responsabilidade definida na programao oramentria e/ou no acompanhamento da execuo oramentria, financeira e patrimonial, coordenando uma ou mais aes das UG vinculadas.

    1.2.24 UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE)

    a Unidade Administrativa que gerencia e processa recursos creditcios e/ou financeiros e realiza atos de gesto patrimonial.

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    1.2.25 UNIDADE GESTORA RESPONSVEL (UGR)

    1.2.25.1 a Unidade Administrativa que gerencia recursos creditcios, mas no os processa, podendo, em certos casos, process-los at a fase de licitao da despesa.

    1.2.25.2 O rgo Central de Controle Interno do Comando da Aeronutica responsvel pela avaliao dos casos especficos de que trata este item e pela emisso das instrues definindo as responsabilidades das UGR.

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    2 CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ADMINISTRAO PBLICA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI)

    2.1 PRINCPIOS

    2.1.1 A Constituio da Repblica, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabelece, no art. 37, que a Administrao Pblica Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.

    2.1.2 O princpio da legalidade vincula a conformidade dos atos administrativos lei e a todos os valores que esto presentes na Constituio, de forma implcita ou explcita. Assim, a Administrao Pblica s pode fazer o que a lei permite.

    2.1.3 O princpio da impessoalidade traz, por um lado, o sentido de ausncia de rosto do administrador, de outro, a ausncia de nome do administrado. Por isso, veda-se, por esta via, qualquer tratamento discriminatrio ou preferencial.

    2.1.4 O princpio da moralidade obriga a correta aplicao do dinheiro pblico. Conforme a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Sempre que em matria administrativa se verificar que o comportamento da Administrao ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonncia com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administrao, os princpios de justia e de eqidade, a idia comum de honestidade, estar havendo ofensa ao princpio da moralidade administrativa.

    2.1.5 O princpio da publicidade preconiza a visibilidade (transparncia) dos atos da administrao, exigindo a ampla divulgao de seus atos, de forma a viabilizar o exerccio pleno do controle por parte da sociedade.

    2.1.6 Por fim, a Emenda Constitucional no 19, de 04 de junho de 1998, inseriu o princpio da eficincia entre os princpios constitucionais da Administrao Pblica, previstos no caput do art. 37. Este princpio impe ao agente pblico um modo de atuar que produza resultados favorveis consecuo dos fins que cabem ao Estado alcanar. O agente pblico deve realizar suas atribuies com presteza, perfeio e rendimento funcional.

    2.2 CONTROLE EXTERNO

    As aes de controle externo ficam a cargo do Congresso Nacional, a quem compete, por meio do Tribunal de Contas da Unio, dentre outras atribuies relacionadas no art. 71 da Constituio, apreciar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da Repblica e julgar aquelas dos administradores e demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da Administrao Direta e Indireta.

    2.3 CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO

    2.3.1 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outras atribuies relacionadas no art. 74 da Constituio, compreende o conjunto das atividades relacionadas avaliao do cumprimento das metas revistas no Plano Plurianual, da execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio e avaliao da gesto dos administradores pblicos federais, bem como o controle das operaes de crdito, avais, garantias, direitos e haveres pblicos, sob orientao tcnica e normativa da Secretaria Federal de Controle Interno. As

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    atividades dos Sistemas de Administrao Financeira e de Contabilidade so realizadas sob orientao tcnica e normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

    2.3.2 Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo a Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da Unio, como rgo central, a Comisso de Coordenao de Controle Interno (CCCI), como rgo integrador, a Secretaria Federal de Controle Interno como rgo emanante de orientaes tcnicas e normativas, bem como as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa, e as Secretarias de Controle Interno da Casa Civil, da Advocacia-Geral da Unio, do Ministrio das Relaes Exteriores e do Ministrio da Defesa, como rgos setoriais.

    2.3.4 Esses rgos setoriais sujeitam-se superviso tcnica e orientao normativa da Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da Unio.

    2.3.5 A SEFA unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa, em relao ao Poder Executivo Federal, e rgo central em relao ao Comando da Aeronutica, desenvolvendo todas as atividades do Sistema de Controle Interno.

    2.3.6 As aes de controle interno do Poder Executivo, sem prejuzo das competncias constitucionais e legais de outros Poderes, bem como de rgos da Administrao Pblica Federal, tm as seguintes finalidades:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

    b) comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto eficcia e eficincia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

    c) exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio; e

    d) apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

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    3 CONTROLE INTERNO NO COMANDO DA AERONUTICA

    3.1 CONSIDERAES GERAIS

    As aes de controle interno a cargo da Aeronutica sero diretas ou indiretas.

    3.1.1 AES DIRETAS DE CONTROLE INTERNO

    Consistem na verificao, por parte da autoridade, do exerccio da Administrao pelos que lhe so subordinados, por meio do exame dos atos e fatos administrativos, medida que forem realizados.

    3.1.2 AES INDIRETAS DE CONTROLE INTERNO

    So processadas pelo exame dos diversos documentos apresentados pelos responsveis pela Administrao da Organizao.

    3.1.2.1 Aes de Controle Interno

    3.1.2.1.1 As aes de controle interno implicam que, ao se conferir um documento, sejam verificados seus antecedentes e as conseqncias decorrentes, nos aspectos moral, formal, aritmtico, legal e contbil.

    3.1.2.1.2 As aes de controle interno devero ser exercidas, tambm, com o uso de tcnica de auditoria, podendo abranger inspees, amostragens, contagem fsica ou confirmao.

    3.1.2.2 Atividade de Controle Interno

    3.1.2.2.1 A atividade de controle interno dever ser planejada e exercida com o emprego de planos, tabelas, normas, programas, cronogramas, calendrios, informaes recebidas ou levantadas, controles estatsticos, registros, arquivos e outros dados existentes ou solicitados, quando necessrio.

    3.1.2.2.2 A atividade de controle interno dever ser exercida com total imparcialidade, no sendo admissvel julgamento que no tenha por base fatos e documentos comprobatrios.

    3.2 CONTROLE INTERNO NA AERONUTICA

    3.2.1 ESTRUTURA

    3.2.1.1 O Sistema de Controle Interno do Comando da Aeronutica foi institudo pela Portaria no 409/GM3, de 9 de junho de 1999.

    3.2.1.2 O Sistema de Controle Interno (SISCONI), no mbito da Administrao Direta do Comando da Aeronutica, est estruturado da seguinte forma:

    a) Secretaria de Economia e Finanas da Aeronutica (SEFA) - rgo Central no mbito deste Comando;

    b) Servios Regionais de Economia e Finanas (SEREF), dos COMAR - rgos regionais de controle interno;

    c) Agentes de Controle Interno das Unidades Gestoras; e

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    d) Setores de Controle Interno das Unidades Gestoras.

    3.2.2 ATRIBUIES

    3.2.2.1 SEFA e SEREF

    Competem-lhes as atribuies especificamente cometidas nas instrues, normas e regulamentos em vigor.

    3.2.2.2 Agentes de controle interno

    Competem-lhes as atribuies pertinentes administrao em geral, ao controle do patrimnio e s responsabilidades estabelecidas no Regulamento de Administrao da Aeronutica, bem como as atribuies especficas expressas em leis, regulamentos, normas e instrues em vigor.

    3.2.2.3 Delegao de competncia

    3.2.2.3.1 O Agente de Controle Interno poder delegar parte de suas competncias a oficial ou servidor civil assemelhado, seus subordinados, e aos chefes diretos dos Agentes Executores.

    3.2.2.3.2 Alm de manterem o Agente de Controle Interno informado sobre os atos e os fatos administrativos sob sua responsabilidade, competem-lhes, em suas respectivas reas de responsabilidade, as atribuies especficas estabelecidas no ato de delegao publicado em boletim interno.

    3.2.2.3.3 O ato de delegao dever ser publicado em boletim interno e, em princpio, limitadas as seguintes atribuies:

    a) autenticar fichas de controle de material e outros modelos de escriturao, exceto os referentes a recursos financeiros;

    b) conferir e assinar inventrios, mapas e outros demonstrativos da gesto de bens patrimoniais; e

    c) realizar verificaes "in loco" nos setores da Unidade.

    3.2.2.4 Setores de Controle Interno ou Assessorias de Controle Interno

    Setor previsto no Regimento Interno da UG, organizado e estruturado para prestar apoio s atribuies do Agente de Controle Interno.

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    4 PROCEDIMENTOS SETORIAIS

    4.1 ORGANIZAO

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) a Unidade Gestora dever ter seu Regimento Interno aprovado, dele constando a estrutura complementar, discriminando todos os setores responsveis por bens, valores e dinheiros, bem como suas respectivas atribuies.

    b) a Unidade Gestora dever dispor de um Plano Diretor atualizado, com vistas a orientar a formulao do Plano de Obras e do Planejamento Oramentrio.

    c) anualmente, dever ser elaborado o Programa de Trabalho da Unidade Gestora (PTUG), onde devem ser estabelecidos os objetivos a serem alcanados no ano em questo, quantificados em termos de metas, levando-se em considerao os recursos disponveis (oramentrios, materiais, humanos e tecnolgicos). Por meio deste Programa, poder ser avaliada a gesto dos recursos a cargo da Unidade Gestora, nos aspectos de economicidade, eficincia e eficcia, propiciando elementos para a organizao e a apresentao da Tomada de Contas Anual, a ser remetida ao Tribunal de Contas da Unio;

    d) os setores, comisses, pregoeiros, fiscais e outros procedimentos administrativos especficos, devero dispor de Normas Padro de Ao (NPA), devidamente aprovadas pelo Agente Diretor, disciplinando a sistemtica de seu funcionamento ou orientando as atividades atribudas, bem como os seus inter-relacionamentos com as demais subunidades da UGE e das unidades apoiadas;

    e) os setores devero possuir a legislao que regula as suas atividades;

    f) os documentos devero ser arquivados sob a forma de processo, observada a numerao nica de processo (NUP), conforme legislao pertinente, sendo devidamente autuados, indexados e tendo as folhas numeradas, de modo a atender prontamente s necessidades do servio e a facilitar os exames por parte dos rgos de controle interno e externo;

    g) o Setor de Controle da Unidade Gestora dever ser estruturado de modo a prestar apoio s atividades do Agente de Controle Interno; e

    h) o Setor de Controle da Unidade Gestora ser chefiado pelo Agente de Controle Interno.

    4.2 INSTALAES

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) as instalaes e o material operativo destinados ao funcionamento dos setores devero permitir o adequado desempenho de suas atividades;

    b) especial ateno dever ser dada segurana do trabalho e das instalaes, especialmente, contra roubos, acidentes e outros infortnios, inclusive contra a ao de animais daninhos e fenmenos atmosfricos adversos; e

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    c) as instalaes e os equipamentos devero ser submetidos a um plano de manuteno preventiva.

    4.3 ESCRITURAO

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) a escriturao dos diversos setores dever estar em ordem e em dia, observar os modelos em vigor; no apresentar falhas em relao aos princpios gerais de contabilidade e s disposies que regulam o assunto, bem como registrar todas as alteraes ocorridas, no prazo mximo de dois dias teis, a contar da data de sua gerao;

    b) os documentos de registro e controle (livros, fichas, relaes, planilhas, etc.), dos diversos gestores, devero estar rubricados pelo Agente de Controle Interno ou por seus delegados, como um dos requisitos para estar a escriturao em ordem;

    c) todos os gestores responsveis por bens de consumo em estoque devero comprovar, mensalmente, a gesto desses bens, por meio de balancetes, balanos e inventrios, submetendo-os autenticao do Agente de Controle Interno; e

    d) os balancetes, balanos e inventrios mensais dos bens de consumo em estoque devero ser confeccionados por conta-corrente contbil do SIAFI.

    4.4 AFERIO DE EQUIPAMENTO

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) todos os instrumentos de medio, passveis de calibrao (balanas de pesagem, bombas de abastecimento e outros), devero ser aferidos anualmente e submetidos vistoria por parte de rgo oficial ou por entidade por este credenciada;

    b) os tanques de combustvel devero dispor de rgua de converso volumtrica ou outro instrumento de medio, devidamente certificado por rgo oficial ou por entidade por este credenciada, de modo a proporcionar condies de confronto entre os volumes escriturados e os existentes; e

    c) todos os instrumentos de medio utilizados nos setores comerciais, devero estar certificados por rgo oficial ou por entidade por este credenciada.

    4.5 PROGRAMA DE COMPUTADOR

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) todos os programas de computador de propriedade intelectual de terceiros, comercializados no pas ou no exterior, utilizados na UG devero encontrar-se devidamente licenciados; e

    b) todos os programas de computador utilizados na UG que contm dispositivos relativos a registros contbeis ou a Contabilidade em geral devero encontrar-se devidamente homologados pela SEFA.

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    4.6 BENS PATRIMONIAIS

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) o Agente de Controle Interno e seus delegados devero exigir dos gestores a comunicao, dentro dos prazos previstos, de qualquer alterao patrimonial (entradas, sadas ou transferncias), de modo a possibilitar a confirmao do fato "in loco";

    b) por ocasio do encerramento do exerccio financeiro, o Agente de Controle Interno dever propor ao Agente Diretor a nomeao de comisses, de no mnimo trs membros, compostas por elementos estranhos atividade de cada setor, para realizar os inventrios analticos dos bens patrimoniais (imveis, mveis permanentes, incorpreos, mveis de consumo de uso duradouro e de consumo em estoque);

    c) as alteraes relativas aos bens patrimoniais mveis permanentes, imveis e incorpreos devero ser publicadas em boletim interno;

    d) nenhuma transferncia, de bens mveis permanentes, interna ou externa, poder realizar-se sem a autorizao do Agente Diretor;

    e) os bens patrimoniais mveis permanentes e de consumo de uso duradouro devero ser avaliados, qinqenalmente, nos anos terminados em zero e cinco, ou quando determinado pelo rgo Central do Sistema de Controle Interno;

    f) os saldos apurados nos balanos, balancetes e inventrios mensais devero guardar consistncia com as posies das respectivas contas contbeis do SIAFI;

    g) as escrituraes dos bens patrimoniais imveis e mveis permanentes devero representar, com exatido, o existente na Organizao, guardando consistncia com o registrado no SIAFI;

    h) os bens mveis de consumo de uso duradouro sero escriturados e contabilizados na forma dos demais bens mveis de consumo e controlados por meio de relaes expedidas pelo Setor de Registro Patrimonial, as quais devero ser submetidas autenticao do Agente de Controle Interno;

    i) as escrituraes dos bens patrimoniais (imvel, mvel permanente, de consumo de uso duradouro, de consumo em estoque e incorpreos), se efetuadas por processos informatizados, sero, mensalmente, impressas e submetidas apreciao do Agente de Controle Interno e do Agente Diretor; e

    j) os bens patrimoniais (permanentes e de consumo de uso duradouro) devero ser identificados, sempre que fisicamente possvel, por meio da fixao de plaquetas ou etiquetas durveis, a fim de facilitar sua localizao e conferncia.

    4.7 AES DE CONTROLE INTERNO NAS UG

    As aes de controle interno, de carter multidisciplinar, sero exercidas pelo Agente de Controle Interno e por todos os Agentes da Administrao, tendo por base as disposies da legislao vigente e as seguintes prescries:

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    a) devero ser adotados, obrigatoriamente, os formulrios de controle constantes dos anexos R ao BBB, como instrumentos necessrios e integrantes da assessoria a ser prestada ao Agente Diretor e ao Ordenador de Despesas. Os modelos apresentados, nesta Instruo, no so formulrios rgidos quanto forma e s dimenses, podendo ser elaborados por meio de processo informatizado, desde que contenham todos os dados constantes do modelo original;

    b) devero ser abertos Processos Administrativos de Gesto (PAG), utilizando-se o nmero nico de processo (NUP), para os procedimentos licitatrios, de dispensa ou de inexigibilidade, bem como para qualquer ato administrativo que envolva incluso e excluso de bens patrimoniais, acertos contbeis no SIAFI e apropriao de receita ou despesa, alm de outros casos previstos em legislao especfica;

    c) todos os balanos, balancetes, mapas, inventrios, minutas de editais, contratos, cartas-contrato ou outros documentos hbeis, bem como os Processos Administrativos de Gesto (PAG) devero ser conferidos pelo Setor de Controle, sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, antes de surtirem os seus efeitos;

    d) na conferncia realizada, o Setor de Controle dever apor carimbo, com data e assinatura, certificando que os documentos foram devidamente conferidos;

    e) todos os documentos de controle, de responsabilidade do Setor de Controle, devero ser submetidos, por ocasio da reunio de prestao de contas mensal, aprovao e assinatura ou rubrica do Agente Diretor ou do Ordenador de Despesas;

    f) conferir todos os itens para boletim, de natureza financeira, sob os aspectos de legalidade e legitimidade, antes de serem publicados no boletim da Unidade Gestora Executora;

    g) verificar se o Setor de Pessoal vem elaborando, com base nas publicaes em boletim interno, o Extrato de Alteraes Financeiras de Pessoal (EAFP - Boletim Financeiro) que servir como instrumento nico para saque das vantagens ou descontos devidos no ms considerado;

    h) todos os consumos, dispndios e demandas (servios pblicos, combustveis, gases, gneros alimentcios, medicamentos, outros materiais e servios) devero ser analisados pelo Agente de Controle Interno, sendo os desvios observados objeto de justificativas e de apresentao ao Agente Diretor ou Ordenador de Despesas por ocasio da prestao de contas mensal. - devero ser implantados instrumentos de controle que evidenciem

    qualquer desvio, no se restringindo queles preconizados nesta Instruo. - caber ao Agente Diretor ou ao Ordenador de Despesas adotar as aes

    que minimizem o impacto desses consumos, dispndios e demandas no oramento da Unidade Gestora, como forma de atingir a eficincia e a economicidade desejveis;

    i) dever ser nomeada comisso para promover, mensalmente e de maneira formal, o confronto do pessoal constante das folhas de pagamento com o real efetivo da Unidade Gestora, objetivando verificar:

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    - se ocorreu pagamento a pessoal que no constou da relao do efetivo (militar da ativa, reformado, reserva remunerada ou pensionista, servidor civil, aposentado ou beneficirio) fornecida pelo Setor de Pessoal da Organizao;

    - se ocorreu omisso de pagamento a pessoal que constou da relao do efetivo;

    - a compatibilidade entre o valor de cada remunerao e o nvel hierrquico ou categoria funcional de cada servidor (militar ou civil);

    - a adequao de cada remunerao mdia da respectiva remunerao correspondente ao nvel hierrquico ou categoria funcional (militar ou civil);

    - se todas as alteraes, ocorridas na folha de pagamento do ms, foram objeto de transcrio no Extrato de Alteraes Financeiras de Pessoal (EAFP - Boletim Financeiro);

    - o relatrio da comisso, alm de evidenciar as discrepncias listadas anteriormente, dever conter, tambm, as justificativas dos setores correspondentes (Pessoal e Finanas), bem como as providncias adotadas para sanear as impropriedades apontadas; e

    - o relatrio conclusivo dever ser encaminhado ao Setor de Controle para conferncia e publicao do resultado em boletim interno;

    j) verificar, diariamente, os registros efetuados, no SIAFI, no dia til anterior, confrontando o relatrio para conformidade, extrado do prprio sistema, com os documentos originais. Em ato contnuo, dever ser dada a Conformidade Diria no SIAFI. Convm ressaltar que a conformidade diria ato da exclusiva competncia do dirigente ou servidor designado, formalmente, pela Unidade Gestora Executora para a prtica de atos de gesto;

    k) verificar, diariamente, a existncia dos documentos hbeis que comprovem cada uma das operaes contbeis, realizadas no dia til anterior, e retratem as respectivas transaes registradas no SIAFI. Aps o Registro da Conformidade Diria, dever ser realizada a Conformidade de Suporte Documental no SIAFI. Esta conformidade ato de exclusiva responsabilidade e competncia do servidor designado, formalmente, pela Unidade Gestora Executora, credenciado para esse fim, de modo que seja preservada a segregao da funo de emitir documentos e a de registrar a referida conformidade. O Registro da Conformidade de Suporte Documental e o Registro da Conformidade Diria constituem procedimentos distintos entre si, devendo, portanto, serem realizados por agentes diferentes;

    l) responsabilizar-se pelas atividades de contabilidade de custos a cargo da Unidade Gestora, exigindo dos diversos gestores o encaminhamento dos dados coletados ms a ms;

    m) elaborar o calendrio administrativo da Unidade Gestora, onde devero estar listados todos os eventos da Administrao a serem desenvolvidos durante o exerccio, evidenciando os prazos para cumprimento;

    n) todos os Processos Administrativos de Gesto (PAG), bem como as comprovaes de suprimento de fundos, devero ser arquivados no Setor de Controle, obedecendo-se s normas especficas sobre o assunto;

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    o) a prestao de contas mensal da Unidade Gestora dever ser elaborada e apresentada de acordo com as normas especficas expedidas pela SEFA e rgos sistmicos;

    p) nas unidades hospitalares, analisar se vem ocorrendo conformidade entre os custos despendidos e as receitas geradas pelos diversos setores; e

    q) acompanhar e controlar possveis dbitos, originados em suas Unidades, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, Caixa Econmica Federal, quanto ao Fundo de Garantia por tempo de Servio FGTS, Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazendo Nacional PGFN, quanto a dbitos tributrios, aos Cartrios de Protesto de Ttulos e Documentos, quanto a protestos de ttulos e ao Banco Central do Brasil BACEN, quanto ao Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal -CADIN; - a cada dois meses, as Unidades devero reportar as informaes da letra

    q acima ao Servio Regional de Economia e Finanas SEREF de sua rea, para fins de controle, na forma a ser definida pelo respectivo SEREF. Este, por sua vez, remeter, trimestralmente, SEFA informaes consolidadas sobre as situaes das Unidades jurisdicionadas, na forma do anexo BBB, desta ICA.

    4.8 AES DOS DEMAIS SETORES DA UG

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) os diversos gestores (Material de Intendncia, Farmcia, Faturamento Hospitalar, Finanas, Licitaes e Contratos, Prefeitura, Seo Comercial, Reembolsvel, Subsistncia, Transporte de Superfcie, Registro Patrimonial e Patrimnio Imvel), alm de obedecer s disposies regulamentares especficas, devero cumprir as prescries constantes desta Instruo;

    b) as disposies constantes desta Instruo e das Listas de Verificao sero objeto de cobrana tambm por parte dos rgos de auditoria do Sistema de Controle Interno;

    c) os setores que detm bens de consumo em estoque devero adotar, como documento formal de baixa de estoque, o formulrio constante do anexo XX. O modelo no rgido quanto forma e s dimenses, podendo ser elaborado por meio de processo informatizado, desde que contenha as informaes dos campos preconizados;

    d) os inventrios, balancetes e balanos mensais dos bens de consumo em estoque devero espelhar, por conta-corrente contbil (Estoque Interno, Estoque para Revenda e Estoque para Distribuio), as quantidades existentes no incio do ms, as quantidades incorporadas ao estoque no ms, as quantidades fornecidas, os saldos remanescentes em quantidade, preo unitrio e subtotais, bem como os subtotais de cada conta-corrente contbil, de forma a permitir o confronto com as posies do SIAFI. Para apurao do valor unitrio de cada item, dever ser utilizada a mdia ponderada dos preos unitrios;

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    e) os processos de inexigibilidade e de dispensa de licitao, bem como os convites, as tomadas de preos, as concorrncias, os leiles, os concursos, os suprimentos de fundos, as consultas, os preges e os no se aplica tero numerao individualizada em cada ano,

    Exemplo:

    TIPO No XXXX/LLLL-LL/YY, onde:

    TIPO: inexigibilidade, dispensa, convite, tomada de preos, concorrncia, leilo, concurso, suprimento de fundos, consulta, prego e no se aplica;

    XXXX: numerao seqencial no ano;

    LLLL-LL: sigla da Unidade Gestora Executora; e

    YY: os dois ltimos algarismos do ano. - desta forma, um processo de inexigibilidade ter a seguinte numerao, por exemplo: 0031/PAMA-YL/07;

    f) o Gestor de Licitaes dever implantar o modelo do anexo SS, como instrumento de controle individualizado dos processos de inexigibilidade, dispensa, convite, tomada de preos, concorrncia, concurso, consulta, prego e leilo, de forma a possibilitar a anlise sobre as diversas compras e contrataes realizadas ao longo do ano. Objetiva essa anlise, portanto, evidenciar possveis fracionamentos de despesas e, tambm, falta de planejamento nas aquisies. Desta forma, devero ser elaborados modelos distintos para dispensa, inexigibilidade, convite, tomada de preos, concorrncia, leilo, concurso, suprimento de fundos, consulta, prego e no se aplica.

    g) os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitao sero instrudos de acordo com o que preconiza os art. 24, 25 e 26 da Lei no 8.666/1993, devendo ser utilizado, para este fim, o modelo do anexo ZZ (Ficha de Ratificao de Despesa por Dispensa ou Inexigibilidade) a ser preenchido pelo Gestor de Licitaes;

    h) o Gestor de Transportes, bem como os demais setores que realizam servios, devero implantar o modelo de Ordem de Servio constante do anexo VV;

    i) nas passagens de cargo, dever ser utilizado o modelo de termo constante do anexo AAA, dele fazendo constar todas as informaes previstas;

    j) os gestores que detm materiais em estoque devero implantar controles ou registros que indiquem, de pronto, o prazo de validade dos diversos materiais sob sua responsabilidade;

    k) os setores responsveis pelo recebimento de numerrio devero dispor de mquina registradora, ou de outro instrumento, destinada ao registro das receitas;

    l) por ocasio do recolhimento das receitas, o gestor responsvel dever fazer constar da guia de recolhimento de numerrio referncia aos nmeros das fitas da mquina registradora ou dos recibos;

    m) os documentos de cada Prprio Nacional Residencial (PNR) e de cada viatura devero ser arquivados, individualmente, sob forma de processo;

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    n) caber ao Gestor de Registro Patrimonial, exclusivamente, a emisso das notas de lanamento, para incorporaes e excluses de bens mveis permanentes (material permanente) e de material de consumo de uso duradouro;

    o) caber ao Gestor de Imveis, exclusivamente, a emisso das notas de lanamento, para incorporaes e excluses de bens imveis (benfeitorias), incluindo, tambm, as referentes s obras e servios de engenharia, que venham alterar o patrimnio imvel da Unidade Gestora;

    p) caber ao Gestor de Material Geral ou Gestor de Material de Intendncia a liquidao da despesa, com base na documentao apresentada, verificando que o material foi recebido ou o servio prestado;

    q) caber ao Gestor de Imveis Residenciais realizar, mensalmente, e de maneira formal, o confronto entre as relaes de caixa consignatria expedidas pela Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) e a relao de permissionrios que ocupam imveis, com vistas a verificar:

    - se ocorreu a incluso de desconto em desacordo com a relao de permissionrios do ms; - se ocorreu omisso de desconto; - a compatibilidade entre o valor do desconto e o nvel ou categoria funcional do servidor civil ou militar;

    r) caber ao Setor de Pessoal da Unidade a emisso diria da previso de comparecimento ao rancho, com a devida antecedncia, ao Setor de Subsistncia; e

    s) caber ao Setor de Finanas da Unidade apor carimbo para o registro do nmero da OB e da "NE" no respectivo ttulo de crdito (nota fiscal, fatura, recibo, invoice, etc).

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    5 DECLARAO DE BENS E RENDAS

    Em atendimento ao disposto na Lei no 8.429/1992, na Lei no 8.730/1993, no Decreto no 5.483/2005, na Instruo Normativa no 005/TCU/1994, do Tribunal de Contas da Unio, e na Portaria no 35/GM6/1995, os seguintes procedimentos devero ser adotados quanto apresentao da Declarao de Bens e Rendas por parte dos Agentes da Administrao:

    a) os Agentes da Administrao, a seguir relacionados, so obrigados a apresentar a Declarao de Bens e Rendas: - Agente Diretor, Ordenadores de Despesas (Titular e Substitudo) e

    Ordenador de Despesas Delegado; - Agente de Controle Interno (Titular e Substitudo); - Chefe do Setor de Pessoal (inclusive Pessoal Civil); - demais gestores responsveis por bens e valores; - o presidente e os membros das comisses especial e permanente de

    licitao; - os pregoeiros; - os fiscais de obras; e - os servidores civis que exercem cargo, funo ou emprego de confiana.

    b) os Agentes da Administrao listados na alnea anterior devero apresentar Declarao de Bens e Rendas inicial por ocasio da data de: - posse ou entrada em exerccio de cargo, funo ou emprego; - assuno de qualquer cargo ou funo na Unidade Gestora; - designao para compor comisso especial ou permanente de licitaes; - designao para pregoeiro; - designao para fiscalizar obras.

    c) a Declarao de Bens e Rendas inicial, devidamente assinada, compreender a totalidade dos bens que compem o patrimnio privado do declarante, localizados no pas ou no exterior, e, quando for o caso, abranger os bens e valores patrimoniais do(a) cnjuge ou companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a sua dependncia econmica, na forma estabelecida em instrues para a Declarao de Imposto de Renda - Pessoa Fsica;

    d) os Agentes da Administrao listados na alnea a devero apresentar Declarao de Ajuste anualmente, em at 15 (quinze) dias aps o prazo estabelecido para apresentao da Declarao de Ajuste Secretaria da Receita Federal, ou por ocasio da data de: - exonerao do cargo ou dispensa da funo, remoo ou transferncia da

    Unidade Gestora, transferncia para a inatividade ou dispensa do servio ativo;

    - dispensa como presidente ou membro de comisso permanente ou especial de licitao;

    - dispensa como pregoeiro; e - dispensa ou trmino dos trabalhos como fiscal de obras.

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    e) a Declarao de Ajuste dever conter a indicao da variao patrimonial ocorrida no perodo, na forma estabelecida em instrues para elaborao da Declarao de Ajuste para fins de Imposto de Renda - Pessoa Fsica;

    f) na apresentao da Declarao de Bens e Rendas ou da Declarao de Ajuste sero utilizados os modelos institudos pela Secretaria da Receita Federal, onde fiquem evidenciados: o valor total dos bens no ano anterior; as incorporaes e baixas; as rendas auferidas; e a variao patrimonial ocorrida no perodo;

    g) caso o Agente da Administrao exera cargos ou encargos cumulativos, inclusive como membro de comisso, bem como ocorra rodzio de gestores, a apresentao da Declarao de Ajuste somente dever ser prestada anualmente, na forma estabelecida na alnea d;

    h) providncias a cargo do Setor de Pessoal: - recebimento, obedecidos os prazos previstos nas alneas b e d, das

    declaraes dos Agentes da Administrao listados na alnea a; - a publicao em boletim interno, registrando, nas alteraes dos

    declarantes, a apresentao das declaraes; e - encaminhamento SEFA SUAUD, em at 30 (trinta) dias, findo o prazo

    estipulado pela Secretaria da Receita Federal, das declaraes dos seguintes agentes: Agente Diretor; Ordenador de Despesas Titular e Substitudo; Ordenador de Despesas Delegado; Agente de Controle Interno Titular e Substitudo; e Chefe do setor de Pessoal Civil e Militar.

    - a organizao e arquivo, anual e especfico, de carter confidencial (em cofre), das declaraes dos agentes listados na letra d; e

    - o encaminhamento SEFA - SUCONT, no ms de janeiro de cada exerccio,,de declarao de que os Agentes da Administrao esto em dia com suas obrigaes ou se permanecem em exigncia, de acordo com o modelo, anexo 14B, e o calendrio constantes do Mdulo 14 do Manual de Execuo Oramentria, Financeira e Patrimonial do COMAER, aprovado pela Portaria no 8/SEFA/2007.

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    6 AUDITORIA EXTERNA POR PARTE DO TCU

    6.1 FINALIDADE

    Orientar a Administrao da Unidade Gestora quanto s providncias a adotar, quando da realizao de exames de auditoria por parte do Tribunal de Contas da Unio.

    6.2 COMUNICAO DO EVENTO

    Ser realizada da seguinte forma:

    a) os exames de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU) obedecem a um plano de inspees, aprovado pelo plenrio daquela Egrgia Corte de Contas, e, quando envolvendo as Unidades Gestoras Executoras do Comando da Aeronutica, tero suas datas de incio informadas SEFA;

    b) ocorrendo essa situao, a Unidade ser notificada com antecedncia, com o objetivo de que as providncias venham a ser adotadas pela Administrao; e

    c) caso ocorra um exame intempestivo, sem comunicao oficial, a Unidade Gestora dever comunicar esse fato, com urgncia, SEFA.

    6.3 DAS ATRIBUIES

    Ocorrendo exames de auditoria por parte do Tribunal de Contas da Unio, sero adotadas as seguintes providncias:

    6.3.1 POR PARTE DA SEFA

    Ao receber a comunicao do Tribunal de Contas da Unio:

    a) mandar expedir mensagem coletiva Unidade Gestora, ao Comando imediatamente superior, ao Comando-Geral ou Departamento-Geral respectivo, ao Comando Areo Regional ao qual a Organizao est jurisdicionada, ao Estado-Maior da Aeronutica e ao Gabinete do Comandante, informando a data e hora do incio do exame de auditoria;

    b) designar, se for o caso, um oficial de ligao da prpria SEFA; e

    c) quando no houver designao pela SEFA, caber ao Agente de Controle Interno da Organizao exercer as atribuies de oficial de ligao.

    6.3.2 POR PARTE DO OFICIAL DE LIGAO

    Estabelecer contato direto com a 3a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio, em Braslia, obtendo as seguintes informaes:

    a) nomes dos componentes da equipe de auditoria;

    b) dia, hora e local de encontro para incio dos exames; e

    c) itens de apoio, necessrios ao adequado atendimento equipe de auditoria.

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    6.3.3 POR PARTE DA ADMINISTRAO DA UNIDADE GESTORA

    6.3.3.1 Antes dos exames

    Observar o seguinte:

    a) reservar local para reunio da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da Unio;

    b) informar aos Agentes da Administrao sobre a funo do Tribunal e a finalidade dos exames; e

    c) preparar itinerrio para uma possvel visita, por parte da equipe de auditoria, s instalaes da Organizao.

    6.3.3.2 Durante os exames

    Promover reunio discorrendo, principalmente, sobre os seguintes tpicos:

    a) documentos legais de criao, classificao como Unidade Administrativa e qualificao como Unidade Gestora Executora (UGE);

    b) finalidade da Organizao;

    c) Unidades Gestoras Responsveis (UGR) apoiadas e suas finalidades;

    d) posio da Unidade Gestora na estrutura organizacional do Comando da Aeronutica;

    e) estruturas bsica e complementar da Unidade Gestora; e

    f) apresentao dos Agentes da Administrao e da equipe de auditoria do TCU.

    6.3.3.3 Aps os exames

    Elaborar relatrio sucinto sobre os exames realizados pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas da Unio, encaminhando-o SEFA no prazo mximo de dez dias a contar da data de encerramento dos exames.

    6.3.3.4 Aps a publicao da deciso ou acrdo

    Cumprir as determinaes exaradas pelo Tribunal de Contas da Unio.

    6.3.4 ACESSO A DOCUMENTOS SIGILOSOS

    Observar o seguinte:

    a) o acesso a documentos classificados como sigilosos no deve ser negado aos componentes da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da Unio, entretanto, a Administrao dever obedecer ao que prescreve o art. 23 da Lei no 8.159/1991; Decreto no 4.553/2002; e letra a, item 2.15.1 do RCA 205-1/2006.

    b) com a finalidade de dar agilidade ao exame de auditoria, os pedidos de credenciamento, para acesso a documentos sigilosos, por parte dos membros da equipe de auditoria do Tribunal de Contas da Unio, cujas autorizaes fujam alada do Agente Diretor da Unidade Gestora, devero ser

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    encaminhados Subsecretaria de Auditoria da SEFA (SUAUD), pelo meio mais rpido, que coordenar as providncias junto s autoridades competentes.

    6.3.5 DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS

    Os documentos comprobatrios do recebimento de receita e da execuo de despesa devero estar disponveis para consulta pelo prazo mnimo de 10 (anos), contados, respectivamente, da data de recebimento ou de aplicao dos recursos.

    6.3.6 FUNDAMENTO LEGAL

    Artigos 37 e 70 a 74 da Constituio Federal de 1988; Lei no 8.443/1992, Lei no 10.180/2001; Decreto no 3.591/2000 e Instruo Normativa no 49/TCU/2005, do Tribunal de Contas da Unio; Instruo Normativa no 1/SFC/2001.

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    7 INSPEO E FISCALIZAO EXTERNA POR PARTE DO INSS

    7.1 FINALIDADE

    Orientar a Administrao da Unidade Gestora quanto s providncias a adotar, quando da realizao de exames de inspeo e fiscalizao por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social.

    7.2 COMUNICAO DO EVENTO

    Ser realizada da seguinte forma:

    a) os exames de fiscalizao realizados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) obedecem a um plano descentralizado de inspees elaborado pelas suas Gerncias Regionais, e, quando envolvendo as Unidades Gestoras Executoras do Comando da Aeronutica, tero suas datas de incio informadas diretamente s Organizaes Militares;

    b) ocorrendo essa situao, a Unidade a ser inspecionada dever notificar, imediatamente, SEFA - o rgo Central de Controle Interno do Comando da Aeronutica, com o objetivo de que as providncias julgadas necessrias venham a ser adotadas pela Administrao;

    c) a Unidade a ser inspecionada dever, tambm, expedir mensagem coletiva ao seu Comando imediatamente superior, ao Comando-Geral ou Departamento-Geral respectivo, ao Comando Areo Regional ao qual a Organizao est jurisdicionada, ao Estado-Maior da Aeronutica e ao Gabinete do Comandante, informando a data e hora do incio do exame de inspeo e fiscalizao; e

    d) caso ocorra um exame intempestivo, sem comunicao oficial antecipada, a Unidade Gestora a ser inspecionada dever comunicar esse fato, com a mxima urgncia, SEFA e aos rgos mencionados no item anterior.

    7.3 DAS ATRIBUIES

    Ocorrendo exames de inspeo e de fiscalizao por parte das Gerncias Regionais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sero adotadas as seguintes providncias:

    7.3.1 POR PARTE DA SEFA

    Ao receber a comunicao da Unidade Gestora:

    a) prestar a orientao e o assessoramento julgados necessrios Unidade a ser inspecionada;

    b) designar, se for o caso, um oficial de ligao da prpria SEFA; e

    c) quando no houver designao pela SEFA, caber ao Agente de Controle Interno da Organizao exercer as atribuies de oficial de ligao com a equipe de inspeo do INSS.

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    7.3.2 POR PARTE DO OFICIAL DE LIGAO

    Estabelecer contato direto com a Gerncia Regional do Instituto Nacional de Seguridade Social, obtendo as seguintes informaes:

    a) nomes dos componentes da equipe de inspeo e fiscalizao do INSS;

    b) dia, hora e local de encontro para incio dos exames; e

    c) itens de apoio, necessrios ao adequado atendimento equipe de inspeo do INSS.

    7.3.3 POR PARTE DA ADMINISTRAO DA UNIDADE GESTORA

    7.3.3.1 Antes dos exames

    Observar o seguinte:

    a) reservar local para reunio da equipe de inspeo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e

    b) informar aos Agentes da Administrao da Unidade Gestora a ser inspecionada sobre a funo do INSS e a finalidade dos exames.

    7.3.3.2 Durante os exames

    a) promover, se julgado necessrio, reunio com a equipe de inspeo do INSS, por meio de exposio oral, discorrendo, principalmente, sobre os seguintes tpicos:

    b) documentos legais de criao da Unidade a ser inspecionada, sua classificao como Unidade Administrativa e sua qualificao como Unidade Gestora Executora (UGE);

    c) finalidade da Organizao a ser inspecionada;

    d) Unidades Gestoras Responsveis (UGR) apoiadas pela Unidade a ser inspecionada e suas finalidades;

    e) posio da Unidade Gestora na estrutura organizacional do Comando da Aeronutica;

    f) estruturas bsica e complementar da Unidade Gestora a ser inspecionada; e

    g) apresentao da equipe de inspeo e fiscalizao do INSS e dos Agentes da Administrao diretamente envolvidos nos trabalhos de inspeo.

    7.3.3.3 Aps os exames

    Elaborar relatrio sucinto sobre os exames realizados pela equipe de inspeo e fiscalizao do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), encaminhando-o SEFA (SUAUD) no prazo mximo de dez dias a contar da data de encerramento dos exames; e

    7.3.3.4 Aps a determinao INSS

    Cumprir as determinaes exaradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

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    7.3.4 ACESSO A DOCUMENTOS SIGILOSOS

    Observar o seguinte:

    a) o acesso a documentos classificados como sigilosos no deve ser negado aos componentes da equipe de inspeo e fiscalizao do Instituto Nacional de Seguridade Social. Entretanto, a Administrao dever obedecer ao que prescreve o art. 23 da Lei no 8.159/1991; Decreto no 4.553/2002; e letra a, item 2.15.1 do RCA 205-1/2006; e

    b) com a finalidade de dar agilidade ao exame de inspeo, os pedidos de credenciamento, para acesso a documentos sigilosos, por parte dos membros da equipe de inspeo e fiscalizao do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cujas autorizaes fujam alada do Agente Diretor da Unidade Gestora a ser inspecionada, devero ser encaminhados Subsecretaria de Auditoria da SEFA (SUAUD), pelo meio mais rpido, que coordenar as providncias junto s autoridades competentes.

    7.3.5 FUNDAMENTO LEGAL

    Artigos 194 e 195 da Constituio Federal de 1988; Lei no 556/1850 Cdigo Comercial; Lei no 10.406/2002 Cdigo Civil; Lei no 5.172/1966 Cdigo Tributrio Nacional; Lei no 6.019/1974; Lei no 7.102/1983; art. 15 e art. 33 da Lei no 8.212/1991; Lei no 8.863/1994; Lei no 8.666/1993; Lei no 9.317/1996; Lei no 9.711/1998; Decreto-lei no 5.452/1943 Consolidao das Leis do Trabalho; Decreto no 89.056/1983; 1o, art. 229, e art. 232 e art. 233 do Decreto no 3.048/1999; art. 53 da Ordem de Servio no 209/INSS/DAF/1999 e Instruo Normativa no 100/INSS/DC/2003.

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    8 AUDITORIA INTERNA

    8.1 METODOLOGIA

    Devero ser observadas as seguintes prescries:

    a) anualmente, o Agente Diretor designar, em boletim interno, uma comisso, de no mnimo um presidente e dois membros, com a participao do Agente de Controle Interno, para realizar exames de auditoria interna nos setores responsveis por bens, valores e dinheiros;

    b) cada membro da comisso ficar encarregado de examinar um ou mais setores, tendo por base a legislao aplicvel e as Listas de Verificao em anexo presente Instruo (anexos B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P e Q);

    c) os setores de gesto da UG no listados nos anexos B a Q devero ser examinados tendo por base os itens de verificao de natureza comum contidos nesses anexos, acrescidos da legislao especfica da rea a ser examinada;

    d) ao final, ser elaborado relatrio dos exames realizados, conforme modelo constante do anexo A, encaminhando-o aos diversos gestores, para pronunciamento quanto s medidas postas em prtica para sanear as impropriedades apontadas;

    e) caber ao Agente de Controle Interno verificar, posteriormente, se essas medidas foram realmente colocadas em prtica e se esto surtindo os efeitos esperados e desejados;

    f) reportar, no Relatrio Anual de Atividades da Unidade Gestora, a realizao desses exames, destacando os resultados colhidos; e

    g) os originais do relatrio de auditoria interna e das respostas dos diversos gestores comporo um processo nico, o qual dever ser encaminhado ao Agente Diretor, no prazo mximo de 30 dias, aps o trmino dos exames, para conhecimento e assinatura, devendo ser arquivado, posteriormente, no Setor de Controle, pelo prazo mnimo de dez anos, disposio dos rgos de Controle Interno e Externo.

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    9 DISPOSIES FINAIS

    9.1 A presente ICA entrar em vigor na data de publicao da sua Portaria de aprovao.

    9.2 Os casos no previstos e as dvidas decorrentes da aplicao desta Instruo sero resolvidos pelo Secretrio de Economia e Finanas da Aeronutica.

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    REFERNCIAS

    ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 5419. Fixa as condies exigveis ao projeto, instalao e manuteno de sistemas de proteo contra descargas atmosfricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalaes no seu aspecto fsico dentro do volume protegido. Rio de Janeiro-RJ: 2005.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Diretoria de Engenharia. Manual do Fiscal. Prov, orienta e capacita os fiscais de obras ou servios, no mbito do Comando da Aeronutica, de elementos essenciais ao cumprimento de suas funes, dando aos mesmos uma referncia de como conduzir sua fiscalizao. Rio de Janeiro-RJ: 1999.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. ICA 10-1, de 15 de dezembro de 2005. Instruo que dispe sobre correspondncia e atos oficiais do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2005.

    ______. ICA 19-5, de 30 de abril de 2003. Disciplina a Administrao de Prprios Nacionais Residenciais da Aeronutica. Braslia-DF: 2005.

    ______. ICA 75-1, de 17 de maro de 2000. Padronizao de procedimentos para a previso, distribuio e controle do consumo de combustveis e lubrificantes destinados ao Sistema de Transporte de Superfcie do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2000.

    ______. ICA 75-6, de 30 de novembro de 2005. Classificao, Distribuio, Emprego, Utilizao e Operao de Veculos de Transporte de Superfcie do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2005.

    ______. ICA 85-1, de 15 de julho de 2005. Instruo para elaborao, modificao, reviso e aprovao de Planos Diretores de Organizaes Militares. Braslia-DF: 2005.

    ______. ICA 161-14, de 21 de agosto de 2002. Estabelece as normas e os procedimentos para a concesso do auxlio-transporte. Braslia-DF: 2002.

    ______. ICA 168-5, de 5 de abril de 2002. Instruo para a distribuio gratuita de fardamento. Braslia-DF: 2002.

    ______. ICA 175-1, de 4 de maio de 2005. Dispe sobre Aprovao, Celebrao e Registro de Contratos. Braslia-DF: 2005.

    ______. ICA 177-31, de 8 de setembro de 2004. Dispe sobre Execuo, em Tempo de Paz, do Transporte, em Territrio Nacional, dos Militares da Aeronutica. Braslia-DF: 2004.

    ______. MCA 67-1, de 9 MAR 2007. Manual de Suprimento da Aeronutica. Manual que disciplina as atividades inerentes Funo Logstica de Suprimento de Material Aeronutico. Braslia-DF: 2007.

    ______. NSCA 92-2, de 30 de novembro de 2005. Disciplina a Organizao e o Funcionamento do Servio de Preveno, Salvamento e Combate a Incndio em Edificaes do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2005.

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    ______. NSCA 168-1, de 27 de maio de 2002. Norma do Sistema de Provises da Aeronutica. Disciplina o funcionamento do Sistema de Provises no mbito do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2002.

    ______. Portaria no 56/GC6/2007, de 25 de janeiro de 2007. Estabelece condies para os descontos em folha de pagamento, no mbito do Comando da Aeronutica, e d outras providncias Braslia-DF: 2007.

    ______. Portaria no 684/GC4/2005, de 21 de junho de 2005. Aprova as instrues para a classificao, distribuio, emprego, utilizao e operao de veculos de transporte de superfcie do Comando da Aeronutica. Braslia-DF: 2005.

    ______. Portaria no 1.163/GC3/2005, de 19 de outubro de 2005. Estabelece procedimentos para a implantao e execuo, no mbito do Comando da Aeronutica, da modalidade de licitao denominada prego, na forma eletrnica, define responsabilidades e d outras providncias. Braslia-DF: 2005.

    ______. Portaria no 8/SEFA/2007, de 15 de fevereiro de 2007. Aprova, na forma de divulgao eletrnica, as instrues relativas execuo oramentria, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras do Comando da Aeronutica (Manual de Execuo Oramentria, Financeira e Patrimonial do COMAER Manual Eletrnico). Braslia-DF: 2007.

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1988.

    BRASIL. Decreto no 825, de 28 de maio de 1993. Estabelece normas para a programao e execuo oramentria e financeira dos oramentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1993.

    ______. Decreto no 1.094, de 23 de maro de 1994. Dispe sobre o Sistema de Servios Gerais (SISG) dos rgos civis da Administrao Federal direta, das autarquias federais e fundaes pblicas. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1994.

    ______. Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administrao Pblica Federal direta, das autarquias e das fundaes pblicas federais. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1995.

    ______. Decreto no 2.080, de 26 de novembro de 1996. D nova redao ao art. 8o do Decreto no 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispe sobre os estgios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2o Grau e Supletivo. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1996.

    ______. Decreto no 2.251, de 12 de junho de 1997. Dispe sobre a atualizao de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas de Unio. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Decreto no 2.271, de 7 de julho de 1997. Dispe sobre a contratao de servios pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

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    ______. Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998. Dispe sobre a aquisio e utilizao de passagens areas pelos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

    ______. Decreto no 3.000, de 26 de maro de 1999. Regulamenta a tributao, fiscalizao, arrecadao e administrao do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdncia Social. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Decreto no 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens e servios comuns. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2000.

    ______. Decreto no 3.887, de 16 de agosto de 2001. Regulamenta o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispe sobre o auxlio-alimentao destinado aos servidores civis ativos da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2001.

    ______. Decreto no 3.931, de 19 de setembro de 2001. Regulamenta o Sistema de Registro de Preos previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2001.

    ______. Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002. Dispe sobre medidas emergenciais de reduo do consumo de energia eltrica no mbito da Administrao Pblica Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Decreto no 4.145, de 25 de fevereiro de 2002. D nova redao ao caput do art. 1o do Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispe sobre medidas emergenciais de reduo do consumo de energia eltrica no mbito da Administrao Pblica Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002. Regulamenta a Medida Provisria no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispe sobre a reestruturao da remunerao dos militares das Foras Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Decreto no 4.505, de 11 de dezembro de 2002. Altera os Decretos nos 3.520, de 21 de junho de 2000, e 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispem sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Poltica Energtica - CNPE, e medidas de reduo de consumo de energia eltrica no mbito da Administrao Pblica Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Decreto no 4.799, de 4 de agosto de 2003. Dispe sobre a comunicao de governo do Poder Executivo Federal e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2003.BRASIL.

    ______. Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o prego, na forma eletrnica, para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2005.

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    ______. Decreto no 84.905, de 14 de julho de 1980. Cesso em arrendamento. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1980.

    ______. Decreto no 85.878, de 7 de abril de 1981. Estabelece normas para execuo de Lei no 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exerccio da profisso de farmacutico, e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1981.

    ______. Decreto no 87.497, de 18 de agosto de 1982. Regulamenta a Lei no 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispe sobre o estgio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2o grau regular e supletivo, nos limites que especifica e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1982.

    ______. Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispe sobre a unificao dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislao pertinente e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1986.

    ______. Decreto no 97.458, de 15 de janeiro de 1989. Regulamenta a concesso dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1989.

    BRASIL. Estado-Maior das Foras Armadas (EMFA). Portaria no 183/EMFA/1997. Normas Bsicas de Radioproteo nas Foras Armadas (FA-N-03, de 20 de janeiro de 1997). Braslia-DF: 1997.

    BRASIL. Lei no 3.820, de 11 de novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmcia. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1960.

    ______. Lei no 4.320, de 17 de maro de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1964.

    ______. Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispe sobre o Controle Sanitrio do Comrcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacuticos e Correlatos. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1973.

    ______. Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infraes legislao sanitria federal, estabelece as sanes respectivas. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1977.

    ______. Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Captulo V do Titulo II da Consolidao das Leis do Trabalho, relativo segurana e medicina do trabalho e d outras providncias. 1977.

    ______. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1981.

    ______. Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ao civil pblica de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1985.

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    ______. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispe sobre as condies para a promoo, proteo e recuperao da sade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1990.

    ______. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispe sobre o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1990.

    ______. Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispe sobre a organizao da Seguridade Social, institui Plano de Custeio. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1991.

    ______. Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispe sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casos de enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo na administrao pblica direta, indireta ou fundacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1992.

    ______. Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992. Concede antecipao de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1992.

    ______. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraes posteriores. Institui Normas para Licitao e Contratos da Administrao Pblica. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1993.

    ______. Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993. Estabelece a obrigatoriedade da declarao de bens e rendas para o exerccio de cargos, empregos e funes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1993.

    ______. Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituio Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1993.

    ______. Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Cdigo Nacional de Trnsito. Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

    ______. Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispe sobre a proteo da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercializao no Pas, e d outras providncias. Disponvel em http;// legislao.planalto.gov.br , 2006.

    ______. Lei no 9.711, de 20 de novembro de 1998. Dispe sobre a recuperao de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilizao de Ttulos da Dvida Pblica, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitao de dbitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nos 7.986, de 28 de dezembro de 1989, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 9.639, de 25 de maio de 1998. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

    ______. Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

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    ______. Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispe sobre a vigilncia sanitria, estabelece o medicamento genrico, dispe sobre a utilizao de nomes genricos em produtos farmacuticos. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Lei no 9.849, de 26 de outubro de 1999. Altera os artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender necessidade temporria de excepcional interesse pblico. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispe sobre a contribuio previdenciria do contribuinte individual, o clculo do benefcio, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Dispe sobre medidas complementares ao Plano Real. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2001.

    ______. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    BRASIL. Ministrio da Administrao e Reforma do Estado. Instruo Normativa no 5/MARE/1995, de 21 de julho de 1995. Estabelece procedimentos destinados implantao e operacionalizao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF: Imprensa Nacional, 1996.

    BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Aviso Ministerial no 1/GM6/2, de 9 de dezembro de 1998. Condiciona a vigncia de atos normativos e publicaes relativos contabilidade homologao prvia pela SEFA. Braslia-DF: 1998.

    ______. IMA 145-4, de 1o de outubro de 1986. Escriturao e Prestao de Contas do Servio de Subsistncia. Braslia-DF: 1986

    ______. IMA 19-79, de 13 de maro de 1997. Seo Comercial em Organizaes do Ministrio da Aeronutica. Braslia-DF: 1997.

    ______. NSMA 87-1, de 6 de abril de 1987. Aprova a Reedio da Norma do Sistema de Patrimnio do Ministrio da Aeronutica. Braslia-DF: 1987.

    ______. NSMA 145-1, de 9 de fevereiro de 1983. Regulamenta o Sistema de Subsistncia do Ministrio da Aeronutica. Braslia-DF: 1983.

    ______. Portaria no 35/GM6/1995, de 10 de janeiro de 1995. Aprova as Instrues sobre a obrigatoriedade de apresentao da Declarao de Bens e Rendas para o exerccio de cargos e funes no mbito do Ministrio da Aeronutica. Braslia-DF: 1995.

    ______. Portaria no 922/GM3/1989, de 7 de dezembro de 1989. Aprova instrues para o suprimento e o controle de entorpecentes no Servio de Sade da Aeronutica. Braslia-DF: 1989.

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    BRASIL. Ministrio da Defesa. Portaria Normativa no 1.243/MD/2006, de 21 de setembro de 2006. Dispe sobre os procedimentos gerais referentes gesto de processos, no mbito do Ministrio da Defesa e dos Comandos das Foras Armadas. Braslia: Imprensa Nacional, 2006.

    ______. Portaria Normativa no 4.833/MD/2000, de 7 de agosto de 2000. Dispe sobre a concesso, aplicao e comprovao de suprimento de fundos, no mbito do Ministrio da Defesa. Braslia: Imprensa Nacional, 2000.

    ______. Secretaria de Logstica e Mobilizao. Portaria no 854/SELOM/MD/2005, de 4 de julho de 2005. Aprova o Regulamento Tcnico de Boas Prticas em Segurana Alimentar nas Organizaes Militares. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2005.

    BRASIL. Ministrio da Fazenda (MF) e Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG). Portaria Interministerial no 322/STN/SPU/2001, de 23 de agosto de 2001. Define a base de dados do SPIUnet como principal fonte alimentadora do SIAFI. 2001.

    BRASIL. Ministrio da Fazenda e Controladoria Geral da Unio. Instruo Normativa Conjunta no 04/STN/SFC/2000, de 10 de maio de 2000. Disciplina procedimentos e prazos para o arquivamento de documentos e registro de conformidade. Braslia-DF: Imprensa Nacional: 2000.

    BRASIL. Ministrio da Fazenda. Portaria no 95/MF/2002, de 19 de abril de 2002. Concesso de Suprimento de Fundos. Braslia: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Secretaria do Tesouro Nacional. Nota no 301/STN-CONED/2005, de 23 de maro de 2005. Descentralizao de crditos oramentrios entre rgos e entidades da administrao pblica federal. Braslia-DF: 2005.

    BRASIL. Ministrio da Indstria e do Comrcio. Instituto Nacional de Metrologia. Portaria INMETRO/MIC no 23, de 25 de fevereiro de 1985. Instrumentos de medir, medidas materializadas e medies, sujeitos ao controle metrolgico - relao bsica das recomendaes internacionais da OIML sancionadas pelas conferncias internacionais de metrologia legal. Disponvel em http://www.inmetro.gov.br/rtac, 2006.

    BRASIL. Ministrio da Indstria, do Comrcio e do Turismo. Instituto Nacional de Metrologia. Portaria INMETRO/MICT no 236, de 22 de dezembro de 1994. Aprovao do Regulamento Tcnico referente fabricao, instalao e utilizao de instrumentos de pesagem no automticos. Disponvel em http://www.inmetro.gov.br/rtac, 2006.

    BRASIL. Ministrio da Justia. Instituto Nacional de Metrologia. Portaria INMETRO/MJ no 83, de 1 de junho de 1990. Instrues relativas s condies a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medies de volume de combustveis lquidos. Disponvel em http://www.inmetro.gov.br/rtac, 2006.

    BRASIL. Ministrio da Previdncia Social. Instruo Normativa no 3/MPS/SRP/2005, de 14 de julho de 2005. Dispe sobre normas gerais de tributao previdenciria e de arrecadao das contribuies sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciria - SRP e d outras providncias. Braslia-DF: Imprensa Nacional: 2005.

    BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria no 3.916/GM/1998, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Poltica Nacional de Medicamentos. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

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    ______. Secretaria de Vigilncia Sanitria. Portaria no 453, de 1o de junho de 1998. Aprova o Regulamento Tcnico que estabelece as diretrizes bsicas de proteo radiolgica em radiodiagnstico mdico e odontolgico, dispe sobre o uso dos raios-x diagnsticos em todo territrio nacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

    BRASIL. Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior. Instituto Nacional de Metrologia. Portaria INMETRO/MDIC no 99, de 9 de agosto de 1999. Estabelecer condies mnimas a que devem satisfazer os instrumentos medidores de comprimento. Disponvel em http://www.inmetro.gov.br/rtac, 2006.

    BRASIL. Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG). Orientao Normativa no 4/MPOG/2005, de 13 de julho de 2005. Estabelece orientao a respeito da concesso dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiao ionizante e gratificao por trabalhos com Raios-X ou Substncias Radioativas, alcanados pela Lei no 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e determinados pela Lei no 8.270 de 19 de dezembro de 1991. Braslia-DF: Imprensa Nacional: 2005.

    BRASIL. Tribunal de Contas da Unio. Acrdo no 49/TCU/2000 1a Cmara, de 15 de fevereiro de 2000. Recebimento indevido de valores, a ttulo de frias e abono pecunirio, por ocasio do desligamento de servidor da FAB. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2000.

    ______. Acrdo no 62/TCU/1995 - Plenrio, de 31 de maio de 1995. Prestao de Contas do BNDES. Fracionamento de despesa para fugir licitao. Contratao direta de servios sem proceder licitao. Preferncia de marca. Contrato com efeito retroativo. Excesso de remunerao de dirigentes. Contratao indireta de pessoal. Despesa com "buffet" e avio a jato. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1995.

    ______. Acrdo no 112/TCU/1997 - Plenrio, de 4 de junho de 1997. Contratao de empresa de publicidade sem licitao. Fracionamento de despesa como fuga de processo licitatrio. Descumprimento do regime de competncia. Pagamento em duplicidade de publicao legal. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Acrdo no 390/TCU/1999 - 1a Cmara, de 9 de novembro de 1999. Ausncia de providncias quanto omisso na prestao de contas por entidades que receberam recursos da Fundao. Dispensa indevida de licitao. No repetio de convite em que no compareceu o nmero mnimo de interessados. Prorrogao irregular de contrato. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1999.

    ______. Acrdo no 1.727/TCU/2004 - Plenrio, de 3 de novembro de 2004. Verificao do cumprimento de deliberaes do TCU. Contrato. Licitao. Suprimento de fundos. Gesto financeira e operacional. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2004.

    ______. Acrdo no 1.930/TCU/2003 - Plenrio, de 10 de dezembro de 2003. Fixao do valor limite para organizao, de forma simplificada, de processos de tomada e prestao de contas do exerccio de 2003. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2003.

    ______. Deciso no 119/TCU/1998 - Segunda Cmara, de 21 de maio de 1998. Ausncia de Tomada de Contas Especial para apurao de desfalque. Despesas sem prvio empenho. Homologao de convite com menos de trs propostas. Aquisio de material sem licitao. Inexistncia de projeto bsico. Contrato com prazo indeterminado. Ausncia de comprovante de regularidade fiscal. Inexistncia de declarao de bens e rendas. Contratao de pessoal

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    sem concurso pblico. Ausncia de inventrio. Pagamento de diria e ajuda de custo. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1998.

    ______. Deciso no 166/TCU/1992 Plenrio, de 15 de julho de 1992. Reforma da residncia oficial do Ministro da Aeronutica, e compra de mveis e outros objetos de decorao. Contratao de servios de manuteno de piscina. Irregularidade no processo licitatrio e na contratao de obras e servios. Recomendao e Determinaes Prefeitura da Aeronutica de Braslia. Comunicao ao DRF sobre a classificao de empresa em desacordo com a legislao e ao CREA sobre a participao de firmas em obras e servios de engenharia sem inscrio no Conselho. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1992.

    ______. Deciso no 189/TCU/1997 - Plenrio, de 16 de abril de 1997. Obras paralisadas de reforma e ampliao. Suspenso da transferncia dos recursos. Utilizao excessiva de servios sem a devida quantificao no oramento analtico. Obras retomadas com recursos prprios. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Deciso no 196/TCU/2001 - Plenrio, de 11 de abril de 2001. Questionamentos quanto legalidade da contratao de servios de telefonia mvel celular, realizada por rgos pblicos, mediante inexigibilidade de licitao. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2001.

    ______. Deciso no 246/TCU/1997 - Plenrio, 7 de maio de 1997. Entendimento firmado pelo Tribunal de que a prova de regularidade com a Fazenda Nacional dever incluir a Certido de Quitao Tributos e Contribuies Federais e a Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Deciso no 274/TCU/1994 - Plenrio, de 4 de maio de 1994. Inexigncia para aquisio de bens e servios de informtica. Alegao de carter emergencial. Determinao para Observncia da legislao. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1994.

    ______. Deciso no 705/TCU/1994 - Plenrio, de 23 de novembro de 1994. Obrigatoriedade de apresentao da documentao relativa quitao com o sistema de seguridade social nas licitaes pblicas, inclusive sob a modalidade convite. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1994.

    ______. Deciso no 820/TCU/1997 - Plenrio, de 26 de novembro de 1997. Acompanhamento de obras e servios de engenharia. Constatao de impropriedades nas reas de contrato e licitao. Anlise das justificativas apresentadas. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 1997.

    ______. Deciso no 1.230/TCU/2002 - Plenrio, de 18 de setembro de 2002. Contratao de servios de telefonia fixa comutada pela administrao pblica. Similitude com a contratao de servio mvel celular. Necessidade de procedimento licitatrio. Braslia-DF: Imprensa Nacional, 2002.

    ______. Instruo Normativa no 5/TCU/1994, de 10