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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO Ensinar com Pesquisa - Programa de Iniciação Científica Relatório Parcial – Ensinar com Pesquisa: Mapeamento de programas e políticas de intervenção nos centros urbanos - Governo Federal/Ministério das Cidades 2002/2008 Nome do Bolsista : Gabriel Nery Prata - Nº USP: 5654600 Nome da Orientadora: Profa. Dra. Cibele Rizek São Carlos, 12 de fevereiro de 2008

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Nome da Orientadora: Profa. Dra. Cibele Rizek Nome do Bolsista : Gabriel Nery Prata - Nº USP: 5654600 Ensinar com Pesquisa - Programa de Iniciação Científica São Carlos, 12 de fevereiro de 2008 1. Cronograma do Relatório de Atividades 2.2. Resultados Parciais 2.1. Resumo do Projeto – Objetivos e Metodologia de investigação 2.3.Conclusão 2.5.: Bibliografias consultadas 2. Relatório Substantivo 2.6. Sítios consultados 2.4.: Bibliografia

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Ensinar com Pesquisa - Programa de Iniciação Científica

Relatório Parcial – Ensinar com Pesquisa: Mapeamento de programas e políticas de

intervenção nos centros urbanos - Governo Federal/Ministério das Cidades 2002/2008

Nome do Bolsista : Gabriel Nery Prata - Nº USP: 5654600

Nome da Orientadora: Profa. Dra. Cibele Rizek

São Carlos, 12 de fevereiro de 2008

SUMÁRIO

1. Cronograma do Relatório de Atividades

2. Relatório Substantivo

2.1. Resumo do Projeto – Objetivos e Metodologia de investigação

2.2. Resultados Parciais

2.2.2. Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007

2.3.Conclusão

2.4.: Bibliografia

2.5.: Bibliografias consultadas

2.6. Sítios consultados

2.7 Anexos

1. Cronograma do Relatório de Atividades

ATIVIDADES Ago07 Set07 Out07 Nov07 Dez07 Jan08

1. Levantamento de textos,

documentos e propostas ela-

boradas pelo Ministério das

Cidades entre 2002 e 2007

X X X X X X

2. Pesquisa e seleção de arti-

gos de intelectuais diretamen-

te envolvidos

X X X

3. Levantamentos bibliográfi-

cos (bibliotecas EESC, FFL-

CH, UNICAMP, UFSCAR)

X X X

4. Leitura do material coletado

e elaboração do relatório par-

cial

X X X X

2. Relatório Substantivo

2.1- Resumo do Projeto - Objetivos e Metodologia de investigação

Resumo do Projeto

Esse projeto tem como objetivo mapear as linhas gerais que informam os programas de

intervenção nos centros urbanos, em especial centros metropolitanos formulados pelo

Ministério das Cidades, durante o primeiro mandado do Governo Luís Inácio Lula da Silva.

Esse mapeamento é importante pelas razões que se seguem: em primeiro lugar pela e-

mergência, nesse governo de um Ministério das Cidades, voltada para a formulação de

diretrizes e políticas urbanas; pelo fato de contar com um conjunto de profissionais da

habitação e da cidade que estabelecem um diálogo entre as dimensões da produção aca-

dêmica que têm discutido crescentemente o caráter das intervenções nos centros urbanos

e a formulação de políticas para habitação e intervenção urbana.

Objetivos

Objetivo Geral:

Levantar publicações e documentos que possam indicar as propostas de intervenção do

Governo Federal em centros urbanos e centros metropolitanos, no sentido de perceber as

concepções e diálogos que os norteiam, flagrando as possíveis inovações advindas do

surgimento de uma instância do governo federal cujo objeto de intervenção e proposição

é, pela primeira vez, o contexto urbano.

Objetivos específicos:

1- Mapear as dimensões propostas pelo ministério das cidades, buscando identificar

concepções de política urbana que lhe são subjacentes.

2- Compreender os eixos mais importantes das proposições, bem como identificar os

seus formuladores e as propostas relativas aos atores que idealmente estariam aptos

para sua implementação.

3- Articular as propostas relativas aos centros urbanos e as propostas relativas aos

programas habitacionais que se constituem mediante a crise do modelo periférico de

expansão urbana.

4- Aproximar as propostas relativas aos centros urbanos e as possíveis intervenções

relativas à pobreza e à desigualdade, identificando os vínculos com as concepções de

exclusão social, tal como vêm sendo formuladas pelo Governo Lula.

Metodologia de investigação:

Levantamento bibliográfico sobre as relações entre políticas urbanas e política

habitacional, a partir da segunda metade dos anos noventa;

Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das

Cidades entre 2002 e 2007;

Seleção dos documentos a serem analisados sobre as questões relativas às

intervenções nos centros urbanos, suas concepções e suas articulações com outras

formas e outros programas sociais e habitacionais;

Análise do material selecionado;

Entrevistas realizadas com formuladores e levantamento de suas trajetórias

intelectuais e profissionais – passagens por prefeituras e órgãos públicos, participação

acadêmica e titulação, experiência anterior, etc. (obs.: Alguns desses personagens

podem ser entrevistados em São Paulo ou Campinas evitando os custos de

deslocamento);

2.2- Resultados Parciais

2.2.2 Levantamento de textos, documentos e propostas elaboradas pelo Ministério das Cidades entre 2002 e 2007:

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Histórico

A questão urbana começa a ser valorizada e politizada em nosso país a partir das gran-

des mobilizações populares realizadas nas décadas de 70/80. Mobilizações estas, canali-

zadas para a esperança de alcançar a distribuição da riqueza concentrada nas cidades

brasileiras e principalmente, contra o Estado Autoritário, considerado responsável pelo

crescimento da concentração de riqueza e poder.

A população urbana brasileira, pressionada pelo modelo de desenvolvimento, vinha cres-

cendo desde 1940 a índices extraordinários: 31% (30/40) 45,83% (40/50), 66,66%,

(50/60), 66,39% (60/70), 54,43% (70/80) por década formando cidades com imensas peri-

ferias desprovidas das condições básicas de vida humana. Nesse contexto foram se for-

mando as favelas, os loteamentos irregulares e clandestinos e os cortiços na grande mai-

oria das cidades das regiões metropolitanas.

A partir dos anos 70, os índices sobre a população urbana começam a recrudescer, ape-

sar de ainda altos, porém acentua-se por outro lado o quadro de desigualdade: de 80 para

90 o número da população que vivia em favelas passa de 2.248.336 para 5.020.517. Só

no Rio de Janeiro a população favelada cresceu nessa década 32%. Os dados do último

censo reiteram mais nitidamente o crescimento da desigualdade no país: enquanto as

áreas centrais (mais ricas) das oito principais regiões metropolitanas brasileiras cresce-

ram 5% nos últimos dez anos, as periferias dessas mesmas regiões cresceram 30%. O

déficit habitacional foi estimado em 1994, pela Fundação João Pinheiro, em 5.6 milhões

de moradia sendo que 80% correspondiam aos que ganhavam até cinco salários míni-

mos. Com os dados do Censo 2000 o déficit foi atualizado e já atingiu 6.6 milhões de mo-

radias sendo que 91,6% correspondem aos que ganham até 5 salários mínimos. O qua-

dro de desigualdade não termina aí: enquanto faltam 6.6 milhões de moradia, 5.030.000

imóveis construídos estão fechados ou vagos. E se for contabilizado o número de glebas

urbanizadas que ainda não tem edificação talvez desse para assentar o dobro da popula-

ção que é contabilizada no déficit habitacional.

Ao nível das campanhas nacionais houve dois momentos fortes que produziram as condi-

ções fundamentais para a criação do atual Ministério das Cidades: na campanha de Lula

a presidente de 1994 e no Projeto Moradia de iniciativa do Instituto Cidadania.

Após o período constitucional era a primeira vez que os técnicos, intelectuais e lideranças

dos movimentos sociais das áreas de habitação, saneamento e transporte urbano se uni-

am para elaborar uma proposta de política urbana nacional.

No programa de governo de Lula, em 1994, no Capítulo V “Mudar a Vida” está expressa a

proposta de Política Urbana e Regional. Inicia com a constatação da existência no país de

um quadro perverso de extrema desigualdade, desigualdade social e regional. Reconhe-

cia a esfera federal como grande concentradora de recursos, não existindo, portanto, uma

política descentralizada, transparente e democrática de alocação dos recursos e de parti-

cipação da sociedade.

Segundo o documento essa política necessitava de uma nova estrutura institucional: fazi-

a-se necessário a criação do Ministério da Reforma Urbana com competência de atuar

nas áreas de habitação, saneamento e infra-estrutura e transporte urbano. Esse novo

ministério operaria os recursos destinados a três fundos específicos vinculados a três se-

cretarias nacionais e geridos por conselhos com atribuições específicas. Seria constituído

um Conselho Nacional de Política Urbana e Regional – Conpur, composto por represen-

tantes do Poder Público e da sociedade (movimentos populares, sindicatos, empresários,

universidades, entidades profissionais) e com representatividade regional.

A constituição do Conpur exigia também a existência de conselhos nacionais temáticos

como de habitação, saneamento e transporte urbano e, portanto, a representação desses

conselhos deveria estar na composição do Conpur. A atribuição do conselho seria elabo-

rar, gerir e fiscalizar a execução de uma política nacional urbana e regional.

O ministério teria como primeira atribuição a elaboração do Plano Nacional de Política

Urbana e Regional – Planur – que seria submetido a um amplo debate nacional coorde-

nado pelo Conpur. O grupo que elaborou este programa supunha que um novo governo

iria implementar tudo que havia sido conquistado na Constituição e por isso já propunha a

compatibilização, entre as competências da União, a elaboração e execução de planos

nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

(artigo 21, inciso IX).

O Planur deveria definir critérios de aplicação de recursos, traçar as prioridades de inves-

timentos e definir diretrizes de intervenção para a implementação da Reforma Urbana.

Deveria conter principalmente a questão fundiária e a garantia da função social da propri-

edade, a definição de padrões mínimos de habitabilidade, rever as leis do Inquilinato, par-

celamento do solo, de licitações e das cooperativas, definição de normas de financiamen-

to de programas e projetos, definição de uma política de descentralização e de integração

com os diversos níveis de governo, capacitação das administrações locais, definição de

programas especiais para regiões metropolitanas.

No programa de governo da campanha de 1998, aparece por primeira vez o nome Minis-

tério da Cidade no lugar de Ministério da Reforma Urbana. O novo programa ratifica todos

os conteúdos desenvolvidos em 1994 e enfatiza ainda mais a articulação das temáticas

urbanas em uma única estrutura institucional.

O projeto Moradia modifica de certa forma o conceito mais geral que estava imbuído na

noção de Ministério da Cidade, isto é, um ministério que iria ter como objeto central a

questão urbana. O Ministério das cidades neutraliza na denominação colocada no plural

esse conceito.

(*Trechos extraídos de: Uma Alternativa para a Gestão Urbana: O Ministério das Cidades e seus Desafios, em 15/01/2008.).

O Ministério das Cidades

Um instrumento à disposição da sociedade e do poder público para a produção de políti-

cas públicas que contribuam para a realização de obras, a prestação de serviços acom-

panhada e a provocação de um bom debate, em qualquer lugar e a qualquer hora, que

vise transformar as cidades em ambientes saudáveis e produtivos para os cidadãos.

Para tanto, o ministério é composto pelas: Secretaria Executiva, Secretaria Nacional de

Habitação, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Secretaria Nacional de Sanea-

mento Ambiental e Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana.

Estão vinculados à estrutura do Ministério das Cidades: a Companhia Brasileira de Trens

Urbanos (CBTU), a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) e o De-

partamento Nacional de Trânsito (Denatran).

E todas as atividades são coordenadas pelo Conselho das Cidades, cujo corpo fora eleito

na 1ª. Conferência Nacional das Cidades.

Tem como principal finalidade formular e executar uma nova política urbana integrada —

uma política de desenvolvimento urbano — para o Brasil, mediante articulação de parce-

rias com a própria sociedade e o poder público municipal, estadual e federal, para asse-

gurar, aos milhões de brasileiros, oportunidades de acesso à moradia digna, a terra urba-

nizada, à água potável, ao ambiente saudável, à mobilidade com segurança e à cidade no

seu conjunto, integrando os setores de habitação, saneamento ambiental, trânsito e mobi-

lidade urbana, planejamento e gestão territorial e fundiária.

A missão de trabalhar pela universalização ao acesso aos direitos fundamentais desen-

volve-se pautada na ação democrática, descentralizada e com participação popular.

Formou-se um círculo virtuoso com o poder central, na medida em que se estimulou a

participação de governos, assembléias e câmaras legislativas, movimentos populares,

ONGs, entidades empresariais e profissionais, sindicatos de trabalhadores e instituições

acadêmicas, no debate e formulação de propostas de políticas setoriais e integradas para

Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte e Mobilidade Urbana, Trânsito e Organi-

zação do Espaço Urbano – áreas fins do ministério.

O Ministério das Cidades deve garantir, de forma continuada:

a) a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios, nos estados e Distrito Federal;

b) a dotação orçamentária nos três níveis de governo; viabilizar financeiramente a partici-

pação dos conselheiros dos segmentos Movimentos Populares, ONGs e trabalhadores.

c) o caráter deliberativo (garantidos em Lei);

d) a capacitação de seus conselheiros;

e) a parceria com os Governos Locais e Ministério Publico;

f) a divulgação das ações do Conselho Nacional das Cidades.

A base para a construção de uma política urbana com participação popular está no reco-

nhecimento do atual governo de que a participação nas políticas públicas é um direito dos

cidadãos e de que o caminho para o enfrentamento dos problemas está diretamente vin-

culado à articulação e à integração de esforços e recursos nos três níveis de governo –

federal, estadual e municipal - com a sociedade.

Essas convicções inspiraram o processo de realização das Conferências das Cidades e

da proposta de formação dos conselhos municipais, estaduais e nacional.

Os princípios elaborados coletivamente referenciam o Ministério das Cidades, desde o

seu nascimento, todos os processos e até objetos produzidos, são os seguintes:

“Direito à Cidade e à Cidadania”, entendido como uma nova lógica que universalize

o acesso aos equipamentos e serviços urbanos, a condições de vida urbana digna e

ao usufruto de um espaço culturalmente rico e diversificado e, sobretudo, em uma di-

mensão política de participação ampla dos habitantes das cidades na condução de

seus destinos.

“Gestão Democrática da Cidade”, entendida como forma de planejar, produzir, ope-

rar e governar as cidades submetidas ao controle e participação social, destacando-se

como prioritária a participação popular.

“Função Social da Cidade e da Propriedade”, entendida como a prevalência do inte-

resse comum sobre o direito individual de propriedade, o que implica no uso social-

mente justo e ambientalmente equilibrado do espaço urbano.

Desta forma, os objetivos estratégicos do Ministério das Cidades, explicitados nos princí-

pios, diretrizes e ações arroladas a seguir, estão fundamentados nos três grandes objeti-

vos que estruturam o Plano Brasil para Todos: inclusão social e redução das desigual-

dades sociais; crescimento com geração de trabalho, emprego e renda, ambientalmente

sustentável e redutor das desigualdades regionais e promoção e expansão da cidadania e

fortalecimento da democracia.

A área governamental de política urbana esteve ao longo de vários anos sob a responsa-

bilidade de diferentes órgãos, que jamais conseguiram promover a integração temática ou

territorial. Verifica-se uma tendência dominante à fragmentação e a superposição de pro-

gramas. Assim, o Ministério das Cidades estruturado segundo secretarias nacionais seto-

riais poderá correr o risco de paralisar diante de tal quadro sem que mecanismos sejam

criados para enfrentar a velha fragmentação do debate e da implementação de políticas

no urbano.

Contra a cultura da fragmentação das políticas é preciso o cumprimento da função social

das cidades, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Trata-se de im-

plementar um amplo processo de integração das ações e dos investimentos públicos prio-

ritariamente nas áreas de habitação, de saneamento ambiental e transporte urbano – mas

também na saúde, na educação, no trabalho, na cultura e na proteção ao meio ambiente,

entre outras. Um bom exemplo é a articulação entre o Ministério das Cidades e da Justiça

para realizar uma ampla política de regularização fundiária. No entanto é preciso que a-

cúmulos substantivos existentes nas administrações locais e nas organizações sociais

não sejam colocados à parte para incorporar propostas neoliberais ditas modernas. O

Ministério das Cidades tem o compromisso de potencializar esses esforços para lograr

políticas que realmente enfrentem a exclusão.

Por fim, faz-se necessário enfrentar o desafio do equacionamento, a médio e longo prazo,

da formulação de um plano de Desenvolvimento Urbano não submetido aos ajustes e

planos econômicos, mas construído democraticamente com a sociedade e realizado a

partir da integração das políticas econômicas e de desenvolvimento social.

(*Trechos extraídos de: http://www.cidades.gov.br, em 15/01/2008.).

1A. Conferência Nacional das Cidades de 23 a 26 de outubro de 2003

Nesta conferência, o Ministério deveria se pautar nas diretrizes e princípios apontados em

seu regimento, tratando de temas de âmbito nacional, considerando as consolidações das

Conferências Estaduais.

A principal tarefa da Conferência Nacional das Cidades é eleger e instalar o Conselho das

Cidades. Este, a partir da orientação gerada na Conferência, participará do desenvolvi-

mento e do detalhamento da Política Urbana para o Brasil e também do esforço para que

cada município e Estado da Federação constituam suas Conferências e seus Conselhos,

de forma duradoura e participativa.

Art. 8°. A Mesa de Debates tratará do tema “Construindo uma política democrática e integrada para as Cidades” e tem o objetivo de:

a) Apresentar o Texto Base;

b) Apresentar os princípios pontos que emergiram das Conferências Estaduais;

c) Subsidiar o trabalho dos grupos;

Art. 20o. A representação dos diversos segmentos na 1ª Conferência Nacional das Cida-

des, em todas as suas etapas, MUNICIPAL, ESTAUDAL E NACIONAL deve ter a seguin-

te composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos - federal, estaduais, municipais e Dis-

trito Federal, 40%;

II - movimentos sociais e populares, 25%;

III - ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5%;

IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais 10%;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano,

7,5%;

VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10%.

Deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do artigo

20 e interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento

ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana.

Delegados com direito à voz e voto; e convidados com direito à voz;

Art. 7o. A 1ª Conferência Nacional das Cidades abordará os seguintes eixos temáticos:

• Gestão Democrática e Conselho Nacional das Cidades

• Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

• Linhas de Ações e Prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

Terá como finalidade, segundo o regimento:

I - Propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais e para a política nacional das

cidades;

II - Identificar os principais problemas que afligem as cidades brasileiras trazendo a voz

dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores;

III - Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades;

IV - Propor a natureza e novas atribuições, bem como indicar os membros do Conselho

das Cidades;

V - Propor as formas de participação no processo de formação do Conselho das Cidades;

VI - Avaliar programas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação,

Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana,

desenvolvidas pelos Governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal nas

suas diversas etapas, com base nos princípios e diretrizes definidos;

VII - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas, intermediando a rela-

ção com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

VIII - Avaliar os instrumentos de participação popular na elaboração e implementação das

diversas políticas públicas.

TEXTO BASE

Constitui-se um conjunto de questões e conceitos sobre os quais a 1a. Conferência traba-

lhará, estimulando o debate das questões urbanas nacionais; as RESOLUÇÕES são os

produtos encontrados e trabalhados pelas discussões ao longo da conferência.

Traz o reconhecimento da situação de vulnerabilidade e o aprofundamento da pobreza a

que foi levado o País, especialmente na última década, com profundos impactos sobre as

cidades. E apresenta os princípios, diretrizes, objetivos e ações que nortearão a política

de Desenvolvimento Urbano.

Os problemas fundamentais a serem enfrentados são a concentração da renda e riqueza,

a exclusão social, a baixa criação de emprego e as barreiras para a transformação dos

ganhos de produtividade em aumento de rendimentos da grande maioria das famílias tra-

balhadoras.

As cidades brasileiras revelam os problemas fundamentais a enfrentar. A baixa taxa de

investimento em infra-estrutura urbana nos últimos anos, notadamente em sistemas de

transporte coletivo de massa e de saneamento, não apenas tem prejudicado o desempe-

nho da economia nacional como pode levar ao surgimento de gargalos que inviabilizem

um novo ciclo de crescimento. O custo desse abandono é muito alto.

Estado investira em desenvolvimento urbano-industrial voltado para as necessidades pro-

dutivas do capital e para o consumo das camadas privilegiadas.

A continuidade de políticas concentradoras de renda, a diminuição do investimento em

políticas sociais e a privatização de serviços públicos só vieram agravar essa situação. O

resultado é a imensa carência de habitação e de serviços como educação, saneamento,

atendimento médico, transportes, creches e abastecimento nas áreas populares da cida-

de.

O desenvolvimento urbano carece de fontes estáveis e permanentes de financiamentos

dos recursos

Além disso, a baixa capacidade institucional do setor público, nas diferentes esferas, para

o planejamento e a gestão de empreendimentos e serviços públicos também se constitui

em obstáculo para a execução de projetos mesmo quando os recursos estão disponíveis.

dificuldades

Visto pela dimensão econômica, o esforço da produção das habitações e da infra-

estrutura urbana necessário para assegurar o Direito à Cidade é elemento indispensável

para promover o crescimento estável da renda e a ampliação do emprego. Os investimen-

tos do setor se caracterizam pela capacidade de absorver mão-de-obra menos qualifica-

da, reduzindo a pressão sobre o mercado de trabalho do contingente excessivo de baixa

qualificação e viabilizando uma maior expansão dos salários. Ao mesmo tempo, tal esfor-

ço aponta para a desconcentração da propriedade, já que tem como diretriz assegurar o

acesso dos mais pobres à moradia de qualidade.

No plano do desenvolvimento regional, o combate às desigualdades passa pelo redese-

nho de nossa rede de cidades. É preciso superar o atual processo de desenvolvimento

socioeconômico de conseqüências negativas tanto para as áreas mais pobres como tam-

bém para as regiões mais prósperas, que enfrentam problemas de aglomeração excessi-

va e ampliação de bolsões de pobreza.

Promovido de forma planejada e integrada com as políticas de emprego e renda, o gasto

social do Poder Público em habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobi-

lidade urbana pode se constituir em poderosa ferramenta do desenvolvimento dessas

regiões.

A busca do desenvolvimento sustentável para nossas cidades pressupõe novas formas

de gestão do espaço urbano, potencializadas com o Estatuto da Cidade, de modo a privi-

legiar o interesse social na apropriação da terra e na produção da infra-estrutura urbana.

TEMAS DISCUTIDOS E AÇÕES PROPOSTAS Moradia

A moradia é um direito fundamental da pessoa humana, cabendo a União, o Distrito Fede-

ral, os estados e municípios promover, democraticamente, o acesso para todos, priori-

zando a população de baixa ou nenhuma renda, financiando e fiscalizando os recursos

destinados à habitação.

A promoção do acesso à moradia digna deve contemplar, ainda, o direito à arquitetura, a

assistência aos assentamentos pelo poder público e a exigência do cumprimento da Lei

Federal nº. 10.098/02 que estabelece um percentual mínimo das habitações construídas

em programas habitacionais sejam adaptadas para as pessoas portadoras de deficiên-

cias. Entende-se por moradia digna aquela que atende às necessidades básicas de quali-

dade de vida, de acordo com a realidade local, contando com urbanização completa, ser-

viços e equipamentos urbanos, diminuindo o ônus com saúde e violência e resgatando a

auto-estima do cidadão.

Saneamento Ambiental Público

Os serviços de saneamento ambiental são, por definição, públicos, prestados sob regime

de monopólios, essenciais e vitais para o funcionamento das cidades, para a determina-

ção das condições de vida da população urbana e rural, para a preservação do meio am-

biente e para o desenvolvimento da economia.

Transporte Público

O transporte público é um direito. Todos têm a prerrogativa de ter acesso aos seus servi-

ços, cabendo aos três níveis de governo universalizar a sua oferta. A mobilidade está vin-

culada à qualidade dos locais onde as pessoas moram e para onde se deslocam, deven-

do estar articulada com o plano de desenvolvimento da cidade e com a democratização

dos espaços públicos, conferindo prioridade às pessoas e não aos veículos.

Função Social da Cidade e da Propriedade.

A propriedade urbana e a cidade devem cumprir sua função social, entendida como a

prevalência do interesse comum sobre o direito individual de propriedade, contemplando

aspectos sociais, ambientais, econômicos (de inclusão social) e a implantação combinada

com os instrumentos do Estatuto da Cidade.

Gestão Democrática E Controle Social.

Devem ser garantidos mecanismos de gestão descentralizada e democrática, bem como

o acesso à informação, à participação e ao controle social nos processos de formulação,

tomada de decisão, implementação e avaliação da política urbana. A gestão democrática

deve reconhecer a autonomia dos movimentos sociais, sem discriminação, e estar sem-

pre comprometida com o direito universal à educação, saúde, moradia, trabalho, previ-

dência social, transporte, meio ambiente saudável, cultura e lazer.

Inclusão Social E Redução Das Desigualdades.

A política urbana deve atender a população de baixa renda, a fim de reduzir as desigual-

dades sócio-espaciais e étnico-raciais, promovendo inclusão social e melhoria de qualida-

de de vida. Combate à segregação urbana e discriminação de minorias e respeito à diver-

sidade sócio-espacial.

Diretrizes Da Política Nacional De Desenvolvimento Urbano

Formular, implementar e avaliar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e as Polí-

ticas Fundiária, de Habitação, de Saneamento Ambiental, de Trânsito, de Transporte e

Mobilidade Urbana, de forma integrada, respeitando o pacto federativo, com participação

da sociedade, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios, e articulada com

todos os órgãos do Governo Federal.

Política Urbana, Social e de Desenvolvimento

Articular a política urbana às políticas sociais e de desenvolvimento econômico do País,

como forma de promover o direito à cidade e à moradia, a inclusão social, o combate à

violência e a redução das desigualdades sociais e regionais, garantindo desconcentração

de renda e crescimento sustentável.

Promover a organização de um sistema de conferências, conselhos para viabilizar a parti-

cipação social na definição, execução, acompanhamento e avaliação da política urbana

de forma continuada, respeitando a autonomia e as especificidades dos movimentos e

das entidades, e combinando democracia representativa com democracia participativa.

Promover programas e ações adequados às características locais e regionais, respeitan-

do-se as condições ambientais do território, as características culturais, vocacionais, o

porte, as especificidades e potencialidades dos aglomerados urbanos, considerando os

aspectos econômicos, metropolitanos e outras particularidades e promovendo a redução

de desigualdades regionais, inclusive pela prestação regionalizada de serviços e pela

prática de mecanismos de solidariedade social, com a preservação e valorização de uma

identidade brasileira transcultural.

O Ministério das Cidades deve criar vínculos profundos com o Ministério da Educação,

trabalhando conjuntamente na formação acadêmica voltada para a cidadania e defesa de

uma cidade para todos; criar parcerias entre o Ministério das Cidades e entidades estu-

dantis que se comprometam com a garantia do direito à cidade e com a melhoria das

condições de vida da população de baixa renda, para que a juventude estudantil possa

colaborar na troca de conhecimento e estar preparada, no futuro, para exercer a justiça e

a responsabilidade social. Garantir que a juventude esteja envolvida nas questões que

foram debatidas na Conferência das Cidades, como meio de assegurar a continuidade

destes trabalhos, destes princípios e, sobretudo, do direito à cidade para as futuras gera-

ções.

As políticas do Ministério das Cidades deverão ser abrangentes e massivas para enfrentar

todo o déficit habitacional (qualitativo e quantitativo), garantir o acesso à terra urbanizada

e à regularização fundiária, promover a universalização dos serviços de saneamento am-

biental nas áreas urbanas e rurais, o aumento da acessibilidade e da mobilidade, a quali-

dade do trânsito e a segurança de todos os cidadãos.

Apoiar a estruturação de uma rede de cidades mais equilibrada do ponto de vista do de-

senvolvimento social e da redução das desigualdades regionais, articulando a política

urbana e social a fim de promover a desconcentração e a descentralização do desenvol-

vimento urbano.

Promover políticas de formação, informação e educação relativas aos instrumentos de

implementação aos mais diversos segmentos sociais do direito à cidade, garantindo a

participação cidadã na gestão pública. Promover a elaboração de planos e projetos muni-

cipais acompanhados pela União e pelos estados, de forma a garantir o atendimento às

exigências técnicas e legais; e incentivar o desenvolvimento regional endógeno naquelas

regiões onde já existe oferta de infra-estrutura instalada, possibilitando a geração de em-

prego e renda através de arranjos produtivos locais e regionais.

Da origem dos fundos e investimentos das ações que forem propostas

Devem ser definidas e instituídas fontes e mecanismos estáveis e permanentes de recur-

sos para o financiamento dos investimentos, integrando recursos dos três níveis de go-

verno e combinando recursos onerosos, não onerosos e subsídios a fim de atender à de-

manda das famílias que não têm capacidade para pagar o custo dos investimentos. Deve

ser estimulada a elevação da produtividade e da eficiência na produção da moradia e na

implantação e operação dos serviços públicos urbanos.

Objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

Redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo, promovendo integração e parce-

rias nos três níveis de governo, por meio de políticas que atendam às necessidades da

população, fazendo com que esta tenha acesso à moradia digna.

Saneamento ambiental universal

Os serviços de saneamento ambiental são de interesse local e o município é o seu titular,

responsável pela sua organização e prestação, podendo fazê-lo diretamente ou sob regi-

me de concessão ou permissão, associado com outros municípios ou não, mantendo o

sistema de subsídios cruzados, respeitando a autonomia e soberania dos municípios.

Garantir qualidade e quantidade de água, eficiência dos serviços de limpeza pública pres-

tados, promover educação sócio-ambiental, desenvolvimento de tecnologias para erradi-

cação de lixões e outros fatores que não permitem vida digna às famílias e nem a inclu-

são escolar de crianças e adolescentes — no caso, os lixões.

Mobilidade urbana com segurança – Ampliar a mobilidade urbana com segurança, prio-

rizando o transporte coletivo e os não-motorizados; desestimulando o uso de automóvel;

priorizando o pedestre e privilegiando a circulação de pessoas com mobilidade reduzida;

melhorando as condições do trânsito; prevenindo a ocorrência e reduzindo a violência e a

morbimortalidade decorrente de acidentes; e integrando e fortalecendo entidades e ór-

gãos gestores de trânsito, transporte e planejamento urbano.

Qualidade ambiental urbana – Promover a melhoria da qualidade ambiental urbana,

priorizando as áreas de maior vulnerabilidade e precariedade, especialmente quando o-

cupadas por população de baixa renda. Para isso, faz-se necessária a integração da polí-

tica urbana com outras políticas e ações governamentais.

Planejamento e gestão territorial – Promover a aplicação do Estatuto da Cidade e de

outros instrumentos de política urbana, garantindo a melhoria da gestão e controle do uso

do solo na perspectiva do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.

Democratização do acesso à informação – Criar sistema de informações, acessível a

qualquer cidadão, que permita a obtenção de dados sobre atos do poder público, aplica-

ção de recursos dos programas e projetos em execução, valor dos investimentos, custos

dos serviços e arrecadação, visando à inclusão social e, considerando as potencialidades

regionais, integrar as ações de política urbana com as ações de geração de emprego,

trabalho e renda.

AÇÕES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

INSTITUCIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMEN-TO URBANO

Consolidar o Ministério das Cidades, enfatizando seu papel fundamental na definição de

programas integrados para resolver os problemas urbanos. Implantar uma estrutura insti-

tucional para condução das políticas urbana, fundiária, de habitação, de saneamento am-

biental, de transporte e mobilidade urbana, com definição clara de atribuições da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como do setor produtivo, de orga-

nizações não-governamentais, universidades, institutos de pesquisa, sindicatos e repre-

sentações da sociedade.

Desburocratizar e descentralizar os programas federais.

Com relação à informação: Criar sistemas de informações integradas entre Municípios,

Estados, Distrito Federal e União, que possibilitem a atualização do cadastro socioeco-

nômico da população a ser atendida pelos programas habitacionais e de regularização

fundiária, subsidiando a implementação de políticas habitacionais.

Democratizar o acesso às informações, promover ações que permitam mais proximidade

com a população favorecida e estabelecer um diálogo entre governo e população, conso-

lidando a idéia de plano participativo.

Com relação à participação e controle social: Promover a Conferência Nacional das Cida-

des antecedida por conferências estaduais, municipais e regionais, como fóruns perma-

nentes de discussão e de proposições às políticas do Ministério das Cidades, com o obje-

tivo de promover a participação cidadã, de setores produtivos, sindicatos, ONGs, OSCIPs,

universidades e outros níveis de governo na formulação e definição da política urbana a

nível nacional.

Tornar a discussão de tais questões um verdadeiro hábito e senso comum, não só entre

delegados e participantes das Conferências, como também entre a população, que come-

ça a opinar e a participar dos planos e projetos urbanos.

PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL

Apoiar e financiar o setor público para promover o desenvolvimento institucional, progra-

mas de formação, atualização, sensibilização e capacitação para a gestão e para a cida-

dania, de agentes sociais comunitários, membros das câmaras, de entidades e de conse-

lhos; apoio à gestão e ao planejamento territorial, auxiliando municípios, governos esta-

duais e agentes sociais, em especial o setor de fiscalização.

Apoiar e financiar quaisquer modos de formação, sensibilização e capacitação de cida-

dãos compromissados, críticos e participativos na sociedade.

Incentivar a participação das universidades na qualificação profissional das equipes técni-

cas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e na implementação de programas

de estágios e/ou projetos aplicados aos municípios.

Criar e implementar programa de arquitetura e engenharia públicas, permitindo o acesso

de toda a população aos trabalhos de planejamento e execução de projetos adequados

às condições geológicas e sociais do município, incluindo a elaboração de planos direto-

res para todas as cidades, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

GESTÃO SUPRAMUNICIPAL

Apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios na construção de alternativas de

cooperação intermunicipal para a gestão de serviços de interesse comum e para a articu-

lação de políticas. Estimular a formação de estruturas institucionais para articular ações e

políticas públicas em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas. Promover o plane-

jamento articulado entre diferentes municípios de uma mesma região e bacias, buscando

a adoção de soluções conjuntas.

Com relação a políticas setoriais

PLANOS DIRETORES E ESTATUTO DA CIDADE

Apoiar a implementação dos instrumentos do estatuto da cidade e a elaboração de planos

diretores; ampliando a capacidade local de gestão democratizada do uso e da ocupação

do solo, bem como participação popular em todas as etapas de formulação do plano,

desde a formulação do termo de referência até o documento final.

Os governos federal, estaduais e municipais devem viabilizar a criação dos planos direto-

res em todas as cidades, através de audiências públicas e capacitação de pessoal a ser

envolvido, independente do número de habitantes.

Rever os padrões mínimos de habitação que proporcionem segurança, conforto e digni-

dade aos seus moradores.

Revisão da lei federal 4591/64, lei de condomínio, para inclusão dos condomínios horizon-

tais, pois a mesma trata essencialmente de condomínios verticais.

Revisão da lei 6766 e legislação correlatas em níveis estaduais e municipais, quanto à

definição dos padrões urbanísticos, garantindo a qualidade de vida dos cidadãos e ade-

quando-a à realidade local.

DEFINIÇÃO DE FONTES E MECANISMOS ESTÁVEIS DE FINANCIAMENTO

Revisão dos sistemas financeiros de habitação (SBPE, SFI, FGTS, OGU, BID, BIRD, ou-

tros), adequando-os aos novos propósitos da política nacional de habitação, efetivando a

participação das camadas de mais baixa renda.

Criar um sistema nacional de habitação, com fundos específicos para aval, subsídios e

equalização geridos com controle social, e implantar uma agência nacional de regulamen-

tação do financiamento habitacional com poder normativo, de fiscalização dos agentes

financeiros, a fim de garantir recursos para a política nacional da habitação.

Apoiar a promulgação, em caráter de urgência, do projeto de lei de iniciativa popular, PL

2710/92, que cria o fundo nacional da moradia popular e incluí-lo no sistema nacional de

habitação - SNH, em elaboração, prevendo criação de cadastro nacional de beneficiados.

Promover e apoiar tecnicamente a formação de fundos estaduais e municipais de habita-

ção, transporte público, saneamento ambiental, desenvolvimento urbano e social, geridos

com controle social, objetivando garantir contrapartidas (não exclusivamente financeiras)

destes níveis de governo para os recursos aplicados pelo governo federal.

POLÍTICAS PARA SANEAMENTO AMBIENTAL

Promover elevação significativa dos investimentos públicos em saneamento ambiental,

com recursos do FGTS e do FAT, através de financiamentos onerosos a custos compatí-

veis com as remunerações dos órgãos e operadores públicos das políticas de saneamen-

to. Ampliar sistema de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos sanitá-

rios, gestão de resíduos sólidos e drenagem em assentamentos precários para promover

a universalização dos serviços em áreas urbanas e rurais.

Tendo como objetos específicos o abastecimento de água, a coleta, tratamento e disposi-

ção adequada dos esgotos e resíduos sólidos, exceto o industrial, no meio urbano e rural

e a drenagem urbana das águas pluviais, sendo as demais ações tratadas no âmbito das

políticas específicas das respectivas áreas.

COM RELAÇÃO À MOBILIDADE URBANA,

Financiamento público do transporte, trânsito e mobilidade urbana, encaminhado através

de ações concretas. As fontes de recursos existem e politicamente o contingenciamento

vem causando a obstrução desses recursos que devem, urgentemente, ser revistos.

Investir e promover desenvolvimento e uso do transporte coletivo ao individual, bem como

criar fontes estáveis de captação de recursos para implantação, manutenção e reestrutu-

ração de infra-estrutura do transporte coletivo urbano.

Apoiar e financiar a integração de sistemas, implantação de corredores estruturais e me-

lhorias de qualidade e acessibilidade para os transportes urbanos coletivos, bem como

incentivar projetos de circulação não-motorizada, tecnologias alternativas e transporte

urbano compatível com questões ambientais.

Recuperação de sistemas de trilhos urbanos, a fim de promover novas implantações e

expandir sistemas metros-ferroviários, bem como mantê-los e operar adequadamente o

transporte de passageiros.

Implementar, subsidiar e avaliar programas de educação para o trânsito, incluindo partici-

pação do MEC e de secretarias de Educação municipais, respeitando os princípios de

atuação nos espaços de circulação, visando uma convivência social no trânsito.

COM RELAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À MORADIA

Estruturar banco de dados sobre as Aeis (áreas especiais de interesse social) demarca-

das, compreendendo levantamento fundiário, mapeamento e cadastramento sócio-

econômico das famílias.

Apoiar a implementação de política fundiária de ampliação de acesso à terra para famílias

de baixa renda, tais como zonas especiais de interesse social (ZEIS) e revisão da legisla-

ção urbanística, aplicando os instrumentos do estatuto da cidade – como o de expropria-

ção de terrenos que não estejam cumprindo seu papel social dentro do âmbito da cidade

–, onde for preciso e necessário, combatendo a especulação imobiliária.

Exigir nos processos de parcelamento do solo urbano para as classes média e alta a con-

tribuição para uma cidade mais justa, através da doação de áreas para a criação de ZEIS.

Construir e manter um cadastro de imóveis públicos a fim de viabilizar a implantação de

projetos públicos de habitação popular.

Criar programas sem burocracias, com créditos onerosos e subsidiários, garantindo fontes

estáveis de recursos, inclusive não-onerosos, para ampliar o acesso à moradia para a

população de baixa renda – preferencialmente famílias com até 03 salários mínimos – por

meio de construção de novas unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados,

melhorias e ampliações em imóveis já existentes, ocupação de unidades vazias.

Estimular a produção empresarial para setores de renda média, buscando dinamizar o

mercado imobiliário, com maior destinação de recursos do sistema de poupança e em-

préstimo, e outras fontes para o favorecimento do crédito e ampliação das faixas de ren-

da.

Ampliar o acesso e a produção de imóveis destinados à população de baixa renda pelo

sistema de arredamento residencial. Viabilizar a moradia dentro do perímetro urbano, evi-

tando a proliferação de loteamentos fora da malha urbana. Para tanto, devem-se promo-

ver linhas de financiamento para apoiar a reabilitação e o adensamento de áreas centrais

desocupadas, com habitação de interesse social, através dos instrumentos citados no

Estatuto da Cidade.

COM RELAÇÃO À URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO FUNDIÁRIAS

DE ASSENTAMENTOS DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

Financiar e repassar recursos subsidiados para ampliação e fortalecimento de programas

e projetos de urbanização de assentamentos precários.

Implementar programa federal de apoio aos municípios, estados e distrito federal de regu-

larização fundiária sustentável em assentamentos de baixa renda.

Priorizar as áreas de risco nas ações de planejamento, regulamentação e intervenção

urbana, em áreas de habitação social, sempre visando à relação destas com impactos a

questões ambientais.

MELHORIA DA GESTÃO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS URBANOS

Capacitar técnica e gerencialmente os órgãos gestores dos serviços urbanos por meio de

apoio técnico, institucional e financeiro, a fim de se ter agentes sociais ativos na gestão

dos serviços urbanos.

Por fim, recomenda-se remover os obstáculos para a utilização do FGTS pelo setor públi-

co para habitação de baixa renda, sem comprometer a sustentabilidade do fundo e pre-

vendo: descontingenciamento imediato dos recursos do FGTS para as empresas públicas

de saneamento, incluindo as autarquias e prefeituras municipais; a alteração da análise

de risco da caixa, de forma a viabilizar a tomada de recursos para investimentos em sa-

neamento por autarquias e prefeituras municipais; e facilidades no resgate de valores do

FGTS para o pagamento de financiamento habitacional.

(*Trechos extraídos de: Regimento da 1ª. Conferência Nacional das Cidades, Regulamento Aprovado da Conferência Nacional das Cidades, Resoluções da 1ª. Conferência Nacional das Cidades e Texto Base 2003, em 11/01/2008.).

ConCidades – Conselho Nacional das Cidades

O Conselho Nacional das Cidades é um órgão colegiado que reúne representantes do

poder público e da sociedade civil, um dos resultados da 1a. Conferência, permanente,

deliberativo e fiscalizador, conforme suas atribuições, e integrante da estrutura do Ministé-

rio das Cidades. Constitui na materialização de um importante instrumento de gestão de-

mocrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, em processo de

construção.

Quatro câmaras setoriais compõem o Conselho das Cidades: Habitação, Planejamento

Territorial Urbano, Saneamento Ambiental e Transporte e Mobilidade Urbana, no qual

fazem parte os titulares, suplentes, observadores e indicados. Assim sendo, o CNC é o

responsável pela formulação da política urbana nacional, articulado com as câmaras seto-

riais e os conselhos estaduais e municipais.

O Conselho tem como princípios e diretrizes a construção solidária de uma política de

desenvolvimento urbano que se traduza num país mais justo, fortalecendo o conceito de

cidadania, defendendo os princípios da democratização e descentralização.

Acompanha e avalia a execução da política urbana nacional e desde a sua posse – abril

de 2004 - já debateu uma nova política de saneamento ambiental, de habitação, de parce-

lamento da terra, de transporte, trânsito e mobilidade urbana.

Sua atuação visa fortalecer a atuação dos municípios e dos estados, fornecendo informa-

ções, auxiliando no planejamento de desenvolvimento institucional e modernização de

suas estruturas administrativas.

A atuação do Conselho, em sua pouca existência, já demonstra um potencial efetivo na

construção de um espaço de pactuação entre os diferentes interesses defendidos pelos

atores envolvidos, possibilitando, assim, proposições inovadoras em políticas urbanas.

De forma permanente, o Conselho das Cidades integra a estrutura do Ministério das Ci-

dades. Ele viabiliza o debate em torno da política urbana de forma continuada, respeitan-

do a autonomia e as especificidades dos segmentos que o compõem, tais como: setor

produtivo; organizações sociais; ONGs; entidades profissionais, acadêmicas e de pesqui-

sa; entidades sindicais; e órgãos governamentais.

O ConCidades é responsável pela proposição da Política Nacional de Desenvolvimento

Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cida-

des e dos conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Tem como funções:

I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional de desenvol-

vimento urbano;

II - acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urba-

no, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico, de trânsito e de trans-

portes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus obje-

tivos;

III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propos-

tas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;

IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257, de 10 de julho

de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

V - promover a cooperação entre os governos da União, estados, do Distrito Federal e

dos municípios e a sociedade civil na formulação e execução da política nacional de de-

senvolvimento urbano;

VI - elaborar o regimento interno;

VII – propor e aprovar as diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do

orçamento anual e do plano plurianual do Ministério das Cidades

Propor, debater e aprovar diretrizes e instrumentos políticos de desenvolvimento urbano e

setorial, bem como diretrizes e normas para possível implantação de programas gerados

pelo Ministério das Cidades.

Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos fede-

rais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano.

Promover a integração da política urbana com as políticas sócio-econômicas e ambientais

do Governo Federal.

Promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as outras conferên-

cias de âmbito nacional.

COMPOSIÇÃO Poder Público Federal

Um titular e suplente dos seguintes órgãos:

Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, Ministério do Turismo, Ministério da Integração Nacional, Caixa E-

conômica Federal, Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério

da Saúde, Ministério da Cultura, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvi-

mento Social e Combate a Fome, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria de

Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República.

Poder Público Estadual

Um titular dos seguintes:

Governo do Estado de Santa Catarina, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Go-

verno do Estado de São Paulo, Governo do Estado de Pernambuco, Associação das Em-

presas de Saneamento Básico Estaduais.

E um suplente de cada um a seguir: Governo do Estado do Paraná, Fórum Nacional de

Secretários de Habitação, Governo do Estado de Mato Grosso, Governo do Estado do

Pará, Governo do Estado de Maranhão, Governo do Estado de Minas Gerais.

Poder Público Municipal

Três titulares e um suplente: Frente Nacional de Prefeitos

Um titular e dois suplentes: União dos Vereadores do Brasil.

Um titular e um suplente dos listados a seguir: Associação Nacional dos Serviços Munici-

pais de Saneamento, Associação Brasileira de COHABs, Frente Nacional de Vereadores

pela Reforma Urbana e Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano

e Trânsito.

Apenas um titular: Associação Brasileira de Municípios e Confederação Nacional de Mu-

nicípios. Apenas um suplente: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente.

Movimento Popular

Cinco titulares e cinco suplentes: Confederação Nacional de Associações de Moradores,

Central de Movimentos Populares.

Cinco titulares e quatro suplentes: União Nacional por Moradia Popular

Quatro titulares e cinco suplentes: Movimento Nacional de Luta pela Moradia

Entidades Empresariais

Dois titulares: Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Um titular: Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional do Comér-

cio, Associação Brasileira de Cimento Portland, Confederação Nacional do Transporte,

Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

Um suplente: Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Equipamentos para

Saneamento, Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, Associ-

ação Brasileira de Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto,

Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Movimento Nacional

da Micro e Pequena Empresa, Associação Nacional das Empresas de Transportes Urba-

nos, Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa

Um titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Instituto de Arqui-

tetos do Brasil, Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Associação

Nacional de Transportes Públicos, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agro-

nomia.

Um suplente: Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído, Associação

Nacional de Pós—Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, Associa-

ção dos Geógrafos Brasileiros, Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Associação

Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes.

Entidades de Trabalhadores

Dois titulares: Federação Nacional dos Urbanitários, Confederação Nacional dos Traba-

lhadores em Transporte.

Um titular: Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, Federação Interestadual de

Sindicatos de Engenheiros, Central Única dos Trabalhadores.

Um suplente: Federação Nacional dos Metroviários, Federação Nacional dos Portuários,

Força Sindical, Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica

Federal, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Confederação Nacio-

nal dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal.

Organizações Não Governamentais

Um titular: Fórum Nacional de Reforma Urbana, Federação de Órgãos para Assistência

Social e Educacional.

Um titular e um suplente: Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais.

Um suplente: Rede de ONGs Mata Atlântica, União Brasileira de Mulheres.

Participam ainda 27 observadores eleitos pela delegação estadual que participou da Con-

ferência.

Grupo de Trabalho de Conflitos Fundiários Urbanos

O Grupo de Trabalho de Conflitos Fundiários Urbanos foi instituído pela Resolução Admi-

nistrativa nº. 01 do ConCidades, aprovada no dia 30 de agosto de 2006. Na tentativa de

discutir estratégias de atuação diante da problemática em questão, seus principais objeti-

vos concentram-se no fortalecimento das ações de prevenção aos conflitos fundiários

urbanos, por meio dos programas de regularização fundiária e habitação de interesse

social; na construção de uma metodologia de mediação, mapeamento e identificação de

tipologias dos casos de conflitos fundiários urbanos, subsidiando a construção de uma

Política Nacional de Prevenção dos Conflitos Fundiários Urbanos; na discussão e propo-

sição junto ao Poder Judiciário e ao Legislativo de propostas de mudanças legislativas e

criação de procedimentos relativos à prevenção e mediação dos conflitos fundiários urba-

nos; e no acompanhamento e monitoramento dos casos de conflitos fundiários urbanos

mediante a proposição de medidas concretas para a solução dos conflitos, com prioridade

para os casos coletivos e referentes a imóveis públicos e áreas de investimentos públicos.

Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cidades

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cida-

des foi instituído pela Resolução Administrativa nº. 02 do ConCidades, aprovada no dia 30

de agosto de 2006. Sua criação partiu da demanda expressa pelos conselheiros, como

forma de viabilizar uma maior participação destes nas discussões relativas ao orçamento

destinado à execução da política urbana. Dentre suas principais funções estão a prepara-

ção da discussão, no Conselho das Cidades, sobre a proposta orçamentária do exercício

de cada ano, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além do monitora-

mento da execução do orçamento do Ministério das Cidades e das políticas de desenvol-

vimento urbano.

ORIGEM DOS FUNDOS E INVESTIMENTOS

Como resolução da 1ª. Conferência, ao Ministério das Cidades cabe o dever de propor-

cionar autonomia administrativa e financeira ao Conselho Nacional das Cidades, com vis-

tas à manutenção de despesas correntes, divulgação e informação sobre as atividades do

Conselho e, principalmente, sobre o Estatuto das Cidades.

DIFICULDADES

O desafio do Conselho das Cidades está ligado à produção de alternativas para as desi-

gualdades sociais nas cidades, enfrentando as tendências ao desenvolvimento desigual

que se verificam no cenário urbano brasileiro.

O primeiro desafio, mas com condições concretas de ser viabilizado, é o estabelecimento

de um sistema de participação social, a partir da criação e desenvolvimento do Conselho

Nacional das Cidades, Conferências em todos os níveis e Câmaras Técnicas. O Conselho

das Cidades só terá densidade se for instituída uma dinâmica de conselhos e conferên-

cias estaduais e municipais articulados com o nacional. Será preciso iniciar um processo

de comprometimento dos outros níveis de governo para implantar e conquistar caminhos

democráticos de tomada das decisões.

Caberá ao Conselho uma contribuição efetiva na busca da implementação dos princípios

básicos da transversalidade e da integração entre políticas setoriais de habitação, mobili-

dade urbana e saneamento ambiental, realizando inclusive interfaces com as políticas de

segurança pública, saúde, cultura, promoção social, entre outras, visando uma efetiva

política de desenvolvimento urbano. (*Trechos extraídos de: Os Primeiros Passos do Conselho das Cidades, Realizações do Conselho das Cidades 2004-2006, Uma alternativa para a gestão das cidades, e do site www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.).

2A. Conferência Nacional das Cidades de 30 de novembro a 03 de dezembro de

2005

A 2ª Conferência Nacional das Cidades debateu sobre os temas da Participação e Contro-

le Social; Questão Federativa; Política Urbana Regional e Metropolitana e Financiamento

do Desenvolvimento Urbano. Antes do encontro nacional, foram realizadas Conferências

Municipais, Regionais e Estaduais.

Regimento

Gestão democrática com ética – fiscalização dos processos, transparência – informações

e notícias disponíveis, independência, credibilidade e solidariedade, por parte de todos os

órgãos e estâncias envolvidos, para que se exijam compromissos dos poderes legislativo

e executivo e de organizações e instituições sociais e da população.

Funções

A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências na-

cionais das cidades;

III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza,

composição e atribuições;

IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº. 10.257, de 10 de

julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Nacional

das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Princípios e diretrizes

A 2ª Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema

"Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacio-

nal de Desenvolvimento Urbano".

Temas discutidos e ações propostas – Política Nacional de Desenvolvimento Urba-no – PNDU

Foram discutidas as formulações da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PN-

DU, no processo de planejamento e articulação para construção e transformação das ci-

dades brasileiras em espaços mais sustentáveis.

A participação e o controle direto da sociedade na formulação e implantação de políticas

públicas de desenvolvimento urbano, particularmente as relacionadas ao orçamento pú-

blico, à prestação de contas, ao Plano Diretor, aos programas e projetos de impacto no

desenvolvimento local, aos convênios e acordos das Prefeituras, Estado, DF e União,

bem como aos temas relevantes para a cidade, conforme disposto e estabelecido no Es-

tatuto da Cidade, deve considerar, além dos mecanismos já previstos na PNDU e no Es-

tatuto da Cidade, outras práticas de gestão pública municipal, tais como:

a) Governos itinerantes;

b) Audiências públicas para o PPA (plano PluriAnual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentá-

rias), e Orçamento Anual;

c) Conferências de bairros;

d) Fóruns da Agenda 21;

e) Ouvidorias específicas.

f) Referendo e plebiscito

g) Orçamento participativo

h) Comissões de bairros

i) planejamento participativo

Para garantir a participação e o controle social da PNDU e buscar a qualificação das in-

tervenções da sociedade na sua implantação, a União, os estados, Distrito Federal e os

municípios devem implantar uma política de capacitação e formação de profissionais, de

integrantes dos conselhos da cidade, de membros de organizações comunitárias e de

segmentos sociais. Por meio de programas de capacitação técnica continuada na área de

planejamento urbano, por meio da realização de seminários, oficinas, cursos e demais

formas de treinamento.

Definir e implantar uma política de comunicação e formação nas três esferas de Governo

(federal, estadual e municipal) visando, sobretudo sensibilizar a população da importância

de sua participação nas decisões das políticas públicas que busquem a melhoria da qua-

lidade de vida, por meio da disseminação das informações em instituições educacionais,

ONGs, organizações governamentais, associações setoriais, regionais e junto ao Poder

Público.

Definição de um pacto entre os entes federados para implantação da Política Nacional de

Desenvolvimento Urbano (PNDU), com os seguintes papéis:

• União – financiamento, formulação das diretrizes nacionais e avaliação dos resultados.

• Estados – financiamento, fomento para elaboração, monitoramento e avaliação dos pla-

nos estaduais e regionais.

• Municípios – financiamento, formulação, monitoramento e avaliação das diretrizes locais

e implementação das ações, com adequação aos planos regionais e aos planos diretores

participativos.

É dever de a União formular e aprovar leis que definam as atribuições dos diversos entes

federados na gestão do ordenamento e desenvolvimento do território, respeitando os pla-

nos diretores participativos, estabelecendo condições e critérios para criação, incorpora-

ção, fusão e desmembramento de municípios, e estabelecendo parâmetros para criação

de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião, subsidiando legislação es-

pecífica para regulamentar o tema. As atribuições contemplarão as ações dos entes fede-

rados com base nas microrregiões (IBGE) priorizando os temas transporte e mobilidade

urbana, saneamento ambiental, informação, saúde, educação, geração de emprego e

renda, segurança pública e programa de regularização fundiária, demarcando, física e

cartograficamente, os limites dos municípios.

Estimular e apoiar a gestão pública intermunicipal para a formulação e a implementação

de desenvolvimento econômico e social, educacional, cultural, do meio ambiente, do sa-

neamento, da gestão dos recursos hídricos, na destinação final do lixo, da habitação, em

obras e serviços públicos, da segurança pública, entre outros, respeitando as especifici-

dades de cada município. Indicar que tais gestões públicas desenvolvam, entre outras,

ações para: a) assessoramento financeiro, com vistas à obtenção de empréstimos que

exigem alta capacidade de endividamento, tornando possível a obtenção destes pelos

municípios de pequeno porte; e b) articulação entre municípios, visando o tratamento, a

reciclagem e a destinação final do lixo, com criação de um fundo de incentivo ao municí-

pio que sediar a unidade.

Política de Desenvolvimento Regional e Metropolitana

Promover o conceito de cidade sustentável tratando integralmente seu território urbano e

rural, e situando-a no contexto regional.

Propor um sistema que afirme o planejamento participativo na elaboração e gestão de

planos diretores de desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a implementação de

políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado de Kyoto, bem como do Estatuto das Ci-

dades. A cidade sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: a) políticas de acessibi-

lidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de quilombolas, indígenas,

pescadores artesanais e artesãos entre outros; b) programas de moradia e mobilidade

urbana, c) políticas ambientais nas áreas de gerenciamento das bacias hidrográficas, de

resíduos sólidos urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes e d) elaboração e

implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

pelos municípios e Distrito Federal, conforme estabelece a Resolução do Conama nº.

307/2002.

Na elaboração de políticas, projetos e programas, a PNDU deve considerar a especifici-

dade de cidades isoladas, cidades situadas em faixas de fronteira, cidades em processo

acelerado de crescimento, cidades em regiões estagnadas e cidades situadas em Regi-

ões Metropolitanas. Deve priorizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Ur-

bano - FNDU para as mesmas.

Estender a elaboração do Plano Diretor para todos os municípios brasileiros em articula-

ção com o planejamento regional, em suas diferentes escalas, e com a disponibilização

de recursos orçamentários pelo governo federal, inclusive com obrigatoriedade da vincu-

lação das emendas parlamentares do Orçamento da União ao Plano Diretor.

Elaboração e implementação de políticas, programas e ações públicas integradas com

participação popular em todas as esferas do Poder Público.

Assegurar a pactuação entre as diferentes esferas projectuais de habitação, saneamento,

transporte, cultura e mobilidade.

Sobre saneamento básico – Promover acesso universal ao saneamento ambiental, com

soluções para abastecimento de água, esgoto, resíduos sólidos, pavimentação, drenagem

e arborização urbana e consórcios municipais, com recursos dos entes federados com-

preendendo: a) captação, tratamento e distribuição de água, b) rede de esgoto sanitário e

pluvial e c) destinação adequada dos resíduos sólidos visando a criação e implantação de

usinas de compostagem e reciclagem. Definir a regionalidade segundo o abastecimento

de água, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos através de políticas públicas

em saneamento e educação. Essas políticas devem garantir também a capacitação para

elaboração de projetos nas bacias hidrográficas em parcerias e consórcios de saneamen-

to entre União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil. Devem proibir, ain-

da, a privatização e terceirização de serviços públicos e poluição de recursos naturais.

Sobre moradia – Implantar a política nacional de habitação, através da elaboração de um

plano nacional participativo de habitação que contemple, dentre outros: a) a habitabilida-

de, a construção e a melhoria de moradias populares de acordo com a realidade existen-

te, b) a acessibilidade e a mobilidade, priorizando os segmentos populacionais com renda

inferior a três salários mínimos, c) as áreas vulneráveis e intra-urbanas, d) a criação do

fórum nacional da habitação.

Criar políticas e fundos habitacionais que privilegiem: 1) a construção e o financiamento

de moradias dignas para a população de baixa renda (até 03 salários mínimos), em con-

sonância com o Estatuto do Idoso e 2) a destinação, uso e ocupação adequados do solo

nos segmentos de população urbana e rural, evitando a concentração populacional na

área metropolitana. Tais políticas deverão prever: a) aplicação de instrumentos para evitar

a ocupação de áreas de risco; b) a exigência de implantação de infra-estrutura adequada;

c) o estímulo às cooperativas habitacionais; d) a regularização de imóveis ocupados des-

tinando um único imóvel por proprietário; e) a destinação de imóveis abandonados e su-

butilizados para moradia popular; f) a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade -

Lei 10.257/2001 e da Medida Provisória 2220/01, para controle do uso do solo e das á-

reas abandonadas, garantindo a assessoria dos municípios e a parceria de movimentos

sociais, e, em caso extremo, que haja garantia de permanência das famílias na mesma

região e com padrão urbanístico equivalente, g) criação de um banco de terras nos muni-

cípios e h) o incentivo, através de chamadas de projetos de ciência e tecnologia, de insti-

tutos de pesquisa e universidades, à investigação de novos materiais e sistemas constru-

tivos para viabilização da habitação de interesse social.

Sobre mobilidade urbana – Ampliar investimentos em programas de mobilidade urbana

e regional priorizando o transporte coletivo e os modos não motorizados, incentivando a

intermodalidade e a integração intra e inter-regional entre as redes de transporte publico

coletivo urbano e rural e promovendo a acessibilidade universal.

Desenvolver iniciativas para fortalecer as políticas habitacionais voltadas para baixa-renda

(0 a 03 Salários Mínimos), integradas a políticas de emprego e renda, contemplando a

construção de novas moradias, programas de regularização fundiária e recuperação das

ocupações informais.

Promover a reforma na legislação tributária atual, de modo a permitir novas atribuições

arrecadatórias e fiscalizatórias por parte do município e impedir a guerra fiscal entre os

entes federados.

Questões setoriais

Inclusão nos programas dos governos federal, estadual, Distrito Federal e municipal, de

financiamento para cooperativas habitacionais, ONGs e para associações de moradia que

congreguem moradores de baixa renda, contemplando o financiamento para a aquisição

de áreas, obras de infra-estrutura, fomento à economia solidária, assistência técnica gra-

tuita para projetos de construção de casas com materiais apreendidos ou confiscados por

órgãos governamentais, no valor mínimo de R$ 10.000,00 por unidade habitacional em

todo o território nacional.

Ampliar linhas de crédito e de subsídios para habitação, destinados à população com fai-

xa de renda de 0 a 03 salários mínimos, com prioridade de famílias até 01 salário mínimo,

contemplando: a) elaboração do projeto, construção, reforma e ampliação de moradias; b)

aquisição de terrenos; c) regularização fundiária; e d) implementação de consórcios imobi-

liários previstos na Lei 10.257/2001, com a flexibilização das exigências e procedimentos

para o acesso aos financiamentos à realidade desta parcela da população.

Da origem dos fundos e investimentos das ações que forem propostas Criar e implementar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e os Fundos Estadu-

ais, do Distrito Federal e Municipais com os seus Conselhos Gestores Deliberativos, com

recursos dos respectivos entes federados, destinados ao financiamento de projetos locais

e regionais, de estruturação urbana e rural, habitação de interesse social, saneamento

ambiental, mobilidade urbana e rural, regularização fundiária, bem como definir os meca-

nismos de gestão desses Fundos, valorizando os recursos e capacidades naturais, inclu-

sive tecnologias e espaços produzidos, incluindo os recursos humanos, sociais e políticos.

(*Trechos extraídos de: Resoluções da 2ª. Conferência Nacional das Cidades, Regimento da 2ª. Conferência Nacional das Cidades, e do site www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.).

Estatuto da Cidade

“Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabe-

lece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urba-

na em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do

equilíbrio ambiental”.

Todos os projetos e programas realizados pelo Ministério das Cidades, discutidos em con-

ferências e aprovados pelo conselho devem estar de acordo com tal estatuto, relacionado

intrinsecamente com toda a estrutura de base das políticas adotadas e regidas pelo minis-

tério.

A propriedade deve cumprir uma função social, o que se aplica tanto para áreas urbanas

quanto para zonas rurais: a propriedade tem de ser produtiva, socialmente útil, isto é, que

garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes.

O mercado imobiliário no Brasil continua trabalhando apenas para as classes média e

alta, uma parcela pequena na pirâmide social das cidades. E mesmo já donas de amplas

moradias, a elas são oferecidos mais e mais lançamentos imobiliários, que são adquiridos

como “investimento”. Afinal, imóvel não desvaloriza. Resultado: grande estoque de imó-

veis vazios e de outro lado, o déficit habitacional que continua predominante.

O Estatuto traz também alguns instrumentos novos, que fortalecem o município:

Parcelamento e edificação compulsórios - pelo qual o proprietário é obrigado a dar uma destinação de seu terreno vazio ou subutilizado num prazo definido por lei municipal. Se ele não cumpre o prazo, ele é onerado com o IPTU progressivo. Até que o valor de manutenção do imóvel inutilizado se torne muito alto, e o Estado, no final, faz a desapropriação;

Outorga onerosa: o Poder Público libera uma alteração no gabarito em área que não poderia, em contrapartida, o proprietário paga para um fundo público, que será usado em áreas carentes e mais necessitadas.

Direito de Preempção. O Plano Diretor detecta áreas onde faltam escolas, pos-tos de saúde, creches e grava os imóveis vazios daquela região na planta da cidade. Posteriormente, quando os proprietários forem vender seus imóveis inutilizados, de-verão dar preferência ao poder público na hora da compra.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que vai estabelecer quais os empre-endimentos, antes de ser instalados num lugar, devem ser apresentados e discuti-dos com os usuários do entorno em virtude do que vão gerar, seja barulho, trânsito, valorização imobiliária, impacto no meio ambiente ou no patrimônio cultural.

O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do seu

território. Mais do que isso, no Estatuto da Cidade o Plano Diretor é resultado de um pro-

cesso político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade, todos os

segmentos sociais, para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvi-

mento do município.

Possui as diretrizes para formulação de planos diretores, bem como as necessidades e

obrigações que eles devem suprir, obrigando as cidades a formularem planos, uma vez

que: tenham mais de 20mil habitantes; sejam integrantes de regiões metropolitanas ou de

simples conurbações; possuam áreas de interesse turístico; sejam alvos do governo fede-

ral, para utilização de instrumentos previstos na constituição federal; ou estejam inseridas

em áreas com significativos impactos ambientais regionais ou nacionais.

Procura garantir a gestão democrática das cidades, através de instrumentos como dis-

cussões, debates audiências e consultas públicas e órgãos colegiados de política urbana,

inclusive conferências sobre interesses urbanos em todos os níveis de organização.

“A partir do Estatuto da Cidade rompe-se com esta prática que sempre prevaleceu, de

que o Plano Diretor é instrumento exclusivamente técnico, dominado somente por enge-

nheiros, arquitetos, geógrafos e ‘sábios’ que com seus conhecimentos iriam organizar a

cidade ideal”.

“Enfrentar o desrespeito aos direitos urbanos, para legalizar e urbanizar a parte da cidade

ilegal, para possibilitar uma gestão democrática, para aplicar a função social da proprie-

dade, para a recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária e para fortalecer

o planejamento com participação popular”.

Em suma, deve-se promover o desenvolvimento sustentável da cidade, mantendo seu

caráter público, coletivo, de modo que ações de âmbito particular não interfiram no bom

funcionamento da mesma, garantindo um lugar de todos, bem como promover a democra-

tização da gestão urbana. Para muitos, o Estatuto da cidade é peça fundamental do pro-

cesso político de formação da cidadania.

(*Trechos extraídos da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, em 11/01/2008.).

SNH – Secretaria Nacional de Habitação

Responsável pela formulação e proposição dos instrumentos para a implementação da

Política Nacional de Habitação. Busca desenvolver os trabalhos de concepção e

estruturação da estratégia para equacionamento do déficit habitacional brasileiro, através

de medidas voltadas à modernização da produção habitacional. A questão habitacional

precisa ser enfrentada de forma articulada com as políticas urbana, fundiária e de

saneamento. Para isso, a SNH integra os seguintes departamentos:

Depto de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica – Tem a competência

de propor normas, procedimentos e instrumentos relativos ao setor habitacional, prestar

apoio técnico aos estados, municípios e prestadores de serviços urbanos que atuam no

setor habitacional. Deve também sugerir ações que contribuam para a capacitação técni-

ca dos profissionais e instituições do setor e ainda instrumentos legais e institucionais que

objetivem a segurança da habitação, o desenvolvimento tecnológico e a consolidação de

sistema de qualidade para a área.

A este departamento cabe também administrar, operar e manter atualizado o Sistema

Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articula-

ção com a Secretaria Nacional de Programas Urbanos, identificar e propor metodologias

para organizar informações sobre o déficit habitacional nos municípios e Distrito Federal,

com estímulo à regionalização dos programas habitacionais, e apoiar as atividades refe-

rentes ao Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

Depto de Produção Habitacional – Possui a função de propor a formulação, articulação

e acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios, pro-

por a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacio-

nal, lotes urbanizados, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, arrendamento e

locação social, bem como da melhoria de moradias para a área rural.

É tarefa do departamento ainda propor a articulação de programas e ações voltados à

produção habitacional com recursos e financiamentos gerenciados pela União, sugerir a

elaboração e promover a implementação de programas de formação de cooperativas e

construção por autogestão para a produção habitacional, de crédito para aquisição ou

edificação de imóvel e de aquisição de material de construção. Por fim, o órgão tem a

atribuição de propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito

para aquisição de imóvel nas condições do mercado imobiliário.

Depto de Urbanização de Assentamentos Precários – Entre suas atribuições estão a de propor

a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros

periféricos, urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, recuperação e prevenção

de áreas de risco e recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental. O departamento

tem ainda o papel de sugerir a elaboração e promover a implementação de programas de reforma

de cortiços e requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.

PROGRAMAS

Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários (antigo Morar Melhor)

O Programa é voltado principalmente ao apoio a estados, Distrito Federal e municípios

para melhorar as condições de habitabilidade de populações residentes em assentamen-

tos humanos precários, reduzir riscos mediante sua urbanização, integrando-os ao tecido

urbano da cidade.

Procura promover a urbanização de assentamentos humanos precários, com a execução

de intervenções necessárias à segurança, salubridade e habitabilidade de população lo-

calizada em área inadequada à moradia, visando a sua permanência ou realocação.

Programa Habitar Brasil BID-HBB

O Programa destina recursos para o fortalecimento institucional dos municípios e para a

execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e de ações de intervenção social

e ambiental, por meio, respectivamente, do Subprograma de Desenvolvimento Institucio-

nal (DI) e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais (UAS).

Relação de necessidades que o programa pode atender

Subprograma de Desenvolvimento Institucional (DI) - Objetiva fortalecer a capacidade dos

municípios para atuar na melhoria das condições habitacionais da população, com foco

especial nas famílias de baixa renda.

Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais (UAS) - Desenvolve obras

e serviços para regularização e urbanização de assentamentos precários complementa-

dos com ações voltadas para o desenvolvimento comunitário da população residente, e a

regularização fundiária.

Programa de Subsídio À Habitação de Interesse Social - PSH

Objetiva oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio

da concessão de subsídios, que são concedidos no momento em que o cidadão assina o

contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no

programa.

Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos estados, DF ou

municípios.

O programa procura oferecer subsídio destinado diretamente à complementação do preço

de compra/venda ou construção das unidades residenciais, variável basicamente de a-

cordo com a localização do imóvel.

Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat

Instrumento do Governo Federal para cumprimento dos compromissos firmados pelo Bra-

sil quando da assinatura da Carta de Istambul (Conferência do Habitat II/1996). A sua

meta é organizar o setor da construção civil em torno de duas questões principais: a me-

lhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva.

A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam:

avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, melhoria da qualidade de

materiais, formação e requalificação de mão-de-obra, normalização técnica, capacitação

de laboratórios, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promo-

ção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da

competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de

custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um

ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções mais baratas e de melhor quali-

dade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção

habitacional de interesse social.

Programa Carta de Crédito individual

O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas para fins de aquisição,

construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, propici-

ando ainda a aquisição de cesta de material de construção ou a aquisição de lote urbani-

zado.

Necessidades que o programa pode atender

Aquisição de unidade habitacional nova, construção de unidade habitacional, aquisição de

unidade habitacional usada, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habi-

tacional, aquisição de material de construção, e aquisição de lote urbanizado.

Observe-se que são considerados imóveis novos aqueles imóveis prontos com até 180

dias de habite-se ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alie-

nados.

Programa Carta de Crédito Associativo

O Programa objetiva conceder financiamentos a pessoas físicas, associadas em grupos

formados por condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habi-

tação (COHAB) ou empresas do setor da construção civil, permitindo a produção de lote

urbanizado, a construção de unidade habitacional ou a aquisição de unidade nova produ-

zida no âmbito do próprio programa.

Existe também uma modalidade denominada - Reabilitação Urbana - por intermédio da

qual o grupo associativo poderá adquirir unidades usadas e executar obras voltadas à

recuperação e ocupação para fins habitacionais.

Procura-se, assim, a aquisição e construção de Unidades Habitacionais, Reabilitação Ur-

bana e Produção de Lotes Urbanizados.

Apoio à Produção

O programa objetiva conceder financiamentos a empresas do ramo da construção civil,

voltadas à produção de imóveis novos, com desembolso vinculado à comercialização pré-

via de, no mínimo, 30% das unidades do empreendimento, visando à construção de uni-

dades habitacionais e reabilitação urbana (esta modalidade objetiva a aquisição de imó-

veis usados, conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e

ocupação para fins habitacionais, admitidas ainda obras e serviços necessários à modifi-

cação de uso. Os projetos deverão estar comprovadamente inseridos em planos munici-

pais de reabilitação de áreas urbanas dotadas de infra-estrutura, equipamentos e serviços

públicos).

Pró-Moradia

Financia, com recursos do FGTS, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das

respectivas administrações direta ou indireta, para oferecer acesso à moradia adequada à

população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal pre-

ponderante de até três salários mínimos.

Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental

O diagnóstico sobre o saneamento ambiental no Brasil mostra que quase a metade da

população (83 milhões de pessoas) não é atendida por sistemas de esgotos; 45 milhões

de cidadãos carecem de serviços de distribuição de água potável. Nas áreas rurais, mais

de 80% das moradias não são servidas por redes gerais de abastecimento de água e

quase 60% dos esgotos de todo o país são lançados, sem tratamento, diretamente nos

mananciais de água.

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental procura assegurar os direitos humanos

fundamentais de acesso à água potável e à vida em ambiente salubre nas cidades e no

campo, mediante a universalização do abastecimento de água e dos serviços de esgota-

mento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de

vetores e reservatórios de doenças transmissíveis. É composta pelos Departamento de Água e Esgotos, Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica e Departamento de Articulação Institucional, visando à universalização dos

serviços e a estruturação sustentável do setor, com participação e controle social.

SEMOB – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana

Instituída no Ministério das Cidades com a finalidade de formular e implementar a política

de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e

de circulação, e integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de

proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de

transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sus-

tentável.

As atuais condições de mobilidade e dos serviços de transporte público no Brasil direcio-

nam a atuação da SEMOB em três eixos estratégicos que agrupam as questões a serem

enfrentadas, quais sejam:

01. Promover a cidadania e a inclusão social por meio da universalização do acesso aos

serviços públicos de transporte coletivo e do aumento da mobilidade urbana;

02. Promover o aperfeiçoamento institucional, regulatório e da gestão no setor; e

03. Coordenar ações para a integração das políticas da mobilidade e destas com as

demais políticas de desenvolvimento urbano e de proteção ao meio ambiente.

A SEMOB é composta pelos seguintes departamentos: Departamento de Cidadania e Inclusão Social, Departamento de Mobilidade Urbana e Departamento de Regulação e Gestão.

Programas sobre responsabilidade da secretaria:

Ação de Apoio de corredores estruturais de transporte coletivo urbano;

Apoio à elaboração de projetos de sistemas integrados de transporte coletivo urbano;

Apoio a projetos de sistema de circulação não-motorizados;

Apoio à elaboração de projeto de rede estrutural metro-ferroviária integrada de Porto Ale-

gre (RS);

Apoio a projetos de urbanização de áreas lindeiras de corredores ferroviários;

Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para melhoria da qualidade e produtividade

da circulação urbana;

Apoio a projetos de revitalização de ramais ferroviários ociosos para transporte de passa-

geiros

Apoio a projetos de acessibilidade para pessoas com restrições de mobilidade física e/ou

sensorial.

PRÓ-TRANSPORTE: financiamento de infra-estrutura para transporte coletivo com recur-

sos do FGTS, envolvendo a elaboração de um plano de transporte e circulação.

SNPU – Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana

Tal secretaria tem como missão implantar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), atra-

vés de ações diretas, com transferência de recursos do OGU e ações de mobilização e

capacitação.

Programa de fortalecimento da Gestão Municipal

Implementar o Estatuto da Cidade e assessorar os municípios na elaboração de seus

Planos Diretores Participativos, garantindo uma gestão territorial e urbana com inclusão

social.

Em 2004, parcerias foram feitas com os Ministérios da Cultura, Turismo e Meio Ambiente,

para o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAF-M). Programa das Nações Unidas para Assentamentos Urbanos (UN-Habitat) e Progra-ma das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas — Programa Papel Passado

Consiste em um programa para promoção de melhorias das condições de habitabilidade,

urbanização e regularização fundiária de áreas precárias, integrando-as com o tecido

urbano geral.

Está incluso no Programa Papel Passado, a necessidade de redução e erradicação de riscos, que planeja a redução de casos de escorregamentos em encostas, erosão e en-

xurradas, a fim de evitar mortes em épocas propícias através de estratégias pré-definidas,

e a elaboração de mapas de risco e programas municipais de prevenção contra a formação de favelas e loteamentos irregulares.

Programa de Reabilitação de Áreas Centrais Urbanas

Trabalha a questão do esvaziamento do centro, promovendo sua ocupação de maneira

democrática, visando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, democratizando o

acesso e induzindo a diversidade e não enobrecendo o centro.

(*Trechos extraídos de: www.cidades.gov.br, em 11/01/2008.)

Campanha Plano Diretor Participativo

A Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades foi criada com o

desafio de estruturar nacionalmente o planejamento territorial urbano e a política de ges-

tão do solo urbano, na direção apontada pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto das

Cidades.

Entre as deliberações do Conselho foi aprovada a realização de uma “Campanha Nacio-

nal de Sensibilização e Mobilização visando à elaboração e implementação dos Planos

Diretores Participativos” e ainda as resoluções 25 e 34, que tratam da participação da

sociedade civil e do conteúdo mínimo do Plano Diretor, respectivamente.

Campanha com três eixos estruturadores: inclusão social, justiça social, gestão democrá-

tica, através de capacitações de multiplicadores, os responsáveis por disseminarem as

idéias de Plano Diretor Participativo nos Estados.

Procura seguir as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da cidade, visando uma democra-

tização da gestão urbana e participação da população na concepção de planos de cres-

cimento da cidade.

O Ministério das Cidades busca parcerias com os Ministérios da Cultura, do Meio Ambien-

te, do Turismo, da Fazenda, da Integração, da Ciência e Tecnologia, CAIXA, EletroNorte

e Furnas.

Metas

Mobilizar todos os municípios a elaborarem seus planos diretores, de forma democrática,

com apoio e discussão com a população e adequar cada Plano Diretor com a realidade,

necessidades e características distintas de cada cidade ou região através de projetos e

Parcerias com outras instituições.

As ações procuram também impedir ocupações e uso predatório do solo e do patrimônio

cultural e ambiental, por meio do planejamento territorial municipal e do estímulo ao apro-

veitamento mais intenso das infra-estruturas instaladas, reabilitando-se áreas degradadas

ou subutilizadas.

Busca-se, assim, estimular os municípios e cidadãos a construírem novas práticas de pla-

nejamento e de gestão democráticas, includentes, redistributivas e sustentáveis.

Finalidade

As prefeituras assimilaram a idéia de que a confecção dos Planos é um instrumento im-

prescindível para o adequado ordenamento do território e a decorrente transformação das

cidades em lugares socialmente inclusivos e de acesso a todos. Isso indica a importância

do planejamento e de uma estrutura de apoio financeiro e metodológico aos municípios

para promover o fortalecimento do planejamento, ordenamento e da gestão municipal de

forma participativa. Este é, sem dúvida, o principal objetivo do Programa.

Origem dos fundos e investimentos

Campanha realizada pelo MCidades. o Governo Federal destinou cerca de R$ 60 milhões

de vários ministérios, com a mesma metodologia, para apoio direto à cerca de 550 muni-

cípios, aproximadamente 30% do total dos municípios obrigatórios.

PROJETO TAL

O Projeto de Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental, denominado TAL

Ambiental (Technical Assistance Loan), busca contribuir com os objetivos da agenda am-

biental sustentável do Governo brasileiro. Ações de apoio direto à gestão de recursos

naturais serão desenvolvidas com vistas a melhorar a situação institucional da dimensão

ambiental e apoiar políticas correlacionadas cruciais para uma melhor qualidade de vida.

Visa também um melhor conhecimento da questão ambiental nos diversos aspectos das

políticas econômicas, culturais, territoriais e sociais.

O TAL Ambiental é a primeira de três fases do Programa de Empréstimo de Reforma Pro-

gramática para a Sustentabilidade, realizado entre o Governo brasileiro e o Banco Mundi-

al. A proposta inserida pelo Ministério das Cidades considera a construção e aplicação de

metodologia para elaboração de Planos Diretores Participativos, fortalecendo os proces-

sos de planejamento e gestão do território dos municípios, a serem implementados de

maneira participativa e includente.

PROGRAMA MONUMENTA

Em 2003 foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades,

Ministério da Cultura e Ministério do Meio Ambiente. O documento estabelece a coopera-

ção para atividades de planejamento e gestão relacionadas ao desenvolvimento territorial

e urbano, patrimônio cultural e preservação do meio ambiente.

A conservação de sítios de valor patrimonial artístico e cultural é de fundamental impor-

tância. Estas áreas estão, geralmente, sujeitas a fortes processos de especulação ou de-

gradação, deixando-as vulneráveis para a manutenção de sua integridade. Também são

frágeis os movimentos da sociedade no sentido de sua preservação, porque geralmente

se contrapõem aos fortes interesses econômicos.

O Programa Monumenta contempla 82 cidades, que contém conjuntos urbanos tombados

pelo IPHAN, muitas delas inscritas na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, represen-

tando a diversidade brasileira e referências essenciais no quadro da formação cultural do

Brasil.

A inserção da questão do patrimônio histórico e artístico como foco dos Planos Diretores

Participativos dos municípios tombados pelo Iphan e integrantes do Programa Monumen-

ta tem dois sentidos : de um lado a metodologia proposta pelo Ministério das Cidades

para a elaboração de Planos Diretores Participativos incorpora a dimensão do patrimônio

histórico. De outro, recursos do Programa Monumenta são disponibilizados para custear a

elaboração de Planos Diretores para as 82 cidades do Programa.

PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo

O Ministério das Cidades, dentro da política de parceria com os diferentes Ministérios,

estabeleceu com o Ministério do Turismo um Acordo de Cooperação para encaminha-

mento de ações de planejamento e gestão relativos à elaboração, ou revisão, implemen-

tação e acompanhamento de Planos Diretores Participativos e das iniciativas de sanea-

mento ambiental através do Programa de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur.

Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira e Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana

Por demandar políticas voltadas para o envolvimento de seus habitantes com comunida-

des estrangeiras, no seu cotidiano, o Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira

foi articulado à Política de Desenvolvimento Regional. Faixas contíguas entre países são

pontos críticos para catalisar processos de integração de blocos econômicos regionais.

Em função deste enfoque estratégico e da necessidade de resgate da dívida social com

parte desta população, o Governo Federal passou a entender como prioridade à dinami-

zação da economia, o apoio a Arranjos Produtivos Locais, melhoria de condições de cida-

dania e incentivo a empreendimentos de pequeno/médio portes na faixa de fronteira.

Assim sendo foi estabelecida parceria entre dois programas: Programa de Desenvolvi-

mento da Faixa de Fronteira (Ministério da Integração – MI) e o Programa de Fortaleci-

mento da Gestão Urbana (Ministério das Cidades – MCid). O MI destina recursos e o

MCid dá apoio metodológico e técnico para a elaboração de Planos Diretores.

O Plano Diretor das cidades gêmeas permitirá, na realidade, novas práticas para solução

de questões que sejam importantes para mais de um município. É vital que os instrumen-

tos do PD visem à integração sul-americana, permitindo a discussão de problemas co-

muns e solução participativa.

Participação de entidades acadêmicas no suporte è elaboração de planos diretores

Outra importante iniciativa do Governo Federal foi adotada para dar suporte à concepção,

elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de Planos Diretores Participativos.

Grupos de extensão universitária com atividades de pesquisa das instituições de ensino

superior, públicas ou privadas, foram convocados a apresentar projetos para o fortaleci-

mento da Gestão Municipal, através de edital publicado pelo Ministério das Cidades (MCi-

dades) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Divulgação e troca de experiências com planos e ações entre cidades e comunida-des

As comunidades do Brasil que estão elaborando seus Planos Diretores Participativos po-

dem contar com a referência de experiências desenvolvidas em diversas partes do país.

O Banco de Experiências disponibilizado no site do Ministério das Cidades

(www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo) e nesta publicação é orientação segura

para prefeituras e sociedades locais para a realização desse projeto. Obviamente as ca-

racterísticas das cidades divergem, mas as comparações sempre trazem lições úteis.

Para divulgar o Estatuto e apoiar os municípios que tem obrigatoriedade de elaborar Pla-

nos Diretores até outubro de 2006, o Ministério das Cidades montou uma grande estraté-

gia, mobilizando parceiros dentro e fora do Governo Federal que se concretizou em várias

ações, todas elas inéditas:

Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios: o Governo Federal destinou cerca de

R$ 60 milhões de vários ministérios, com a mesma metodologia, para apoio direto à

cerca de 550 municípios, aproximadamente 30% do total dos municípios obrigatórios.

Montou um Programa de Capacitação e Sensibilização em todas as regiões do Pa-

ís. Sejam gestores e técnicos municipais (priorizados em 2003), sejam lideranças de

movimentos sociais (priorizados em 2004), e em 2005 e 2006 com todos os segmen-

tos sociais que desejam contribuir para construção de uma cidade melhor.

Lançou um KIT do Plano Diretor participativo, com material didático sobre PD e realiza

a Campanha Nacional Plano Diretor Participativo: Cidade de Todos.

Oferece bolsas para equipes de universidades, em convênio com o CNPq para proje-

tos de assistência técnica aos municípios.

Formou e divulgou um Cadastro de Profissionais de cada região do País com expe-

riência na capacitação ou na elaboração de Plano Diretor e implementação do Estatu-

to da Cidade. 387 profissionais conseguiram cumprir todas as etapas, num processo

seletivo que mobilizou 1.417 pessoas físicas e jurídicas e compõem hoje o cadastro

nacional.

Criou a Rede do Plano Diretor, hoje com mais de 40 mil e-mails de todo o País, es-

paço de informação, reflexão e crítica e se tornou um dinâmico canal de discussão e

troca de experiências.

Inaugurou no mês de março o Banco de Experiências do Plano Diretor Participati-

vo no site do Ministério das Cidades, que tem por objetivo registrar as soluções, ações

e estratégias utilizadas em cada etapa de elaboração do Plano. Soluções que tradu-

zam como municípios, em situações tão diversas, estão implementando os instrumen-

tos do Estatuto da Cidade.

No site do Ministério foi criada a Página da Campanha que mostra seu histórico, fon-

tes de recursos, dados e informações, kit da campanha, boletins, cadastrados, etc.

Especialmente é um espaço para os núcleos estaduais da Campanha do Plano Diretor

enviarem diretamente, com sua senha exclusiva, as notícias do seu estado.

(*Trechos extraídos de: Projeto Plano Diretor Participativo – Relatório final de março de 2007. Caderno 1- Plano Diretor Participativo, e do site www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008.)

Regularização fundiária

Por meio do Programa Papel Passado, o Ministério das Cidades aplica recursos do Or-

çamento Geral da União para apoiar os processos de regularização fundiária desenvolvi-

dos por estados, municípios e entidades sem fins lucrativos da sociedade civil.

O Ministério das Cidades, por meio da coordenação da Secretaria Nacional de Programas

Urbanos (SNPU) e da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), atua em parceria com os

municípios e estados por meio de seus institutos de terras e sempre com as comunidades

envolvidas. A intervenção do Ministério é no sentido de buscar uma solução efetiva de

permanência das famílias nas áreas ocupadas e melhoria das condições de moradia e de

urbanização, principalmente para aqueles casos que se enquadrem nos critérios da MP

2220/01 e nos princípios do Estatuto da Cidade.

Princípios e diretrizes

O Programa Papel Passado tem como uma das vertentes fundamentais a remoção de

obstáculos legais, administrativos e judiciais. Um obstáculo apontado nesse processo,

capaz de impedir a conclusão dos procedimentos de regularização fundiária dos lotes

urbanos, é o custo dos registros imobiliários. Vale ressaltar que as ações do Papel Pas-

sado dirigem-se à população carente, para quem referido custo representa obstáculo in-

superável.

Para isto foi firmada, em novembro 2004, uma parceria com a Associação de Notários e

Registradores do Brasil (Anoreg) e com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib),

com o objetivo de agilizar os processos de regularização fundiária e implementar a gratui-

dade do primeiro registro dos lotes em favor dos moradores.

Outra parceria importantíssima envolve o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Objetivos

Os programas de regularização devem objetivar a integração dos assentamentos infor-

mais ao conjunto da cidade, e não apenas o reconhecimento da segurança individual da

posse para os ocupantes.

Entre 2004 e 2006 estavam sendo previstos investimentos de R$ 30 milhões e os benefi-

ciados foram selecionados de acordo com os seguintes critérios: municípios integrantes

de regiões metropolitanas críticas; extensão da irregularidade fundiária no município; prá-

tica democrática e participativa de gestão municipal; estrutura e organização administrati-

va municipal; número de famílias beneficiadas; assentamentos inseridos em Zonas Espe-

ciais de Interesse Social (ZEIS) definidas pelo Plano Diretor, assentamentos situados em

áreas da RFFSA, assentamentos com obras de urbanização já executadas; organização

da comunidade local, e áreas remanescentes de quilombos.

São três as modalidades de transferência de recursos. A primeira se destina a municípios

para elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável. A segunda,

voltada para estados e municípios, apóia a elaboração de projetos de regularização fundi-

ária dos assentamentos informais. A terceira modalidade se destina a estados, municí-

pios, entidades sem fins lucrativos e Defensorias Públicas e permite o desenvolvimento

de atividades administrativas e jurídicas necessárias para a regularização fundiária. Essa

modalidade é especialmente importante e original porque está aberta não só para o poder

público, mas também para organizações do terceiro setor.

A partir da definição das áreas de assentamentos informais que serão regularizados, o

município avalia a adequação legal e a compatibilidade com seu respectivo Plano Diretor,

estabelecendo as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

Os assentamentos precários são também objeto de investimentos pela gestão pública

cotidiana: ela incorpora lentamente essas áreas à cidade, regularizando, urbanizando,

dotando de infra-estrutura, mas nunca eliminando a precariedade e as marcas da diferen-

ça em relação às áreas que já nascem regularizadas. Essa dinâmica tem alta rentabilida-

de política, pois dessa forma o poder público estabelece uma base política popular, de

natureza quase sempre clientelista, uma vez que os investimentos são levados às comu-

nidades como “favores” do poder público. As comunidades são assim convertidas em re-

féns, eternamente devedoras de quem as “protegeu” ou “olhou para elas”. Essa tem sido

uma das grandes moedas de troca nas contabilidades eleitorais, fonte da sustentação

popular de inúmeros governos.

Subprogramas

Ações conjuntas com a Secretaria Nacional da Habitação, através do Programa Habitar

Brasil/BID (HBB), e de Saneamento Ambiental, por meio do Projeto de Assistência Técni-

ca/Prosanear, conhecido como PAT – Prosanear, tem contribuído para o avanço da regu-

larização fundiária.

O HBB é um programa de urbanização de assentamentos precários criado em 1999 e

financiado pelo Ministério das Cidades e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento

(BID).

Um de seus subprogramas, “Urbanização de Assentamentos Subnormais” (UAS), con-

templa, além da provisão habitacional, a regularização fundiária, a implantação de obras

de urbanização e infra-estrutura e a recuperação de áreas ambientalmente degradadas,

além da capacitação, sensibilização e mobilização social dos beneficiários e da dinamiza-

ção socioeconômica do assentamento.

Outro subprograma, o de “Desenvolvimento Institucional” (DI), apóia ações de elaboração

de Planos Diretores Participativos.

Desafios

Para produzirem impacto efetivo sobre a pobreza social, os programas de regularização

precisam ser formulados em sintonia com outras estratégias socioeconômicas e político-

institucionais, sobretudo através da criação de oportunidades de emprego e fontes de

renda. Devem ser combinados e apoiados por um conjunto de processos e mecanismos

de várias ordens: financeira, institucional, planejamento urbano, políticas de gênero, ad-

ministração e gestão fundiária, sistemas de informação e processos de mobilização soci-

al.

(*Trechos extraídos de: Caderno 2 – Regularização Fundiária, em 11/01/2008.)

Reabilitação de Centros Urbanos

O Governo Federal criou em 2003 o Programa Nacional de Reabilitação de Áreas Urba-

nas Centrais, coordenado pelo Ministério das Cidades, responsável pelo Programa, es-

tando envolvidos os ministérios do Turismo, da Cultura, do Planejamento e dos Transpor-

tes, além da Caixa Econômica Federal.

Princípios e diretrizes

A política de reabilitação deve atender às seguintes diretrizes:

Integrar a totalidade das ações e programas previstos e em execução nas áreas cen-

trais.

Promover a conservação do patrimônio construído, cultural e ambiental das áreas cen-

trais de forma a melhorar a qualidade de vida da população e de seus usuários.

Estimular a consolidação da cultura da reabilitação urbana e de prédios públicos nas

áreas centrais em oposição à cultura dominante das novas construções, da periferiza-

ção e da expansão horizontal das cidades brasileiras.

Promover e apoiar a integração das ações públicas municipais através de planos de

gestão para reabilitação das áreas centrais.

Estimular a gestão integrada e participativa. Promover a gestão democrática da cidade

por meio da participação da população na formulação e implementação da política ur-

bana e a integração da gestão pública e privada na reutilização das áreas já consolida-

das da cidade.

Fortalecer os vínculos da população com os bairros onde moram. A identificação e a

valorização dos vínculos que a população mantém com o bairro são fatores fundamen-

tais para aumentar a coesão social e garantir a diversidade social. Para isso é necessá-

rio criar estruturas de organização e participação que envolvam, ao longo de todo pro-

cesso, essa população, os novos moradores que serão atendidos pelo programa e os

movimentos sociais organizados.

Contribuir para a redução do déficit habitacional por meio da ocupação dos vazios

urbanos e da recuperação do acervo de prédios públicos, preferencialmente para o uso

residencial, articulando esse uso a outras funções urbanas.

Apoiar a permanência e inclusão social da população de baixa renda que reside ou

trabalha na região, por meio da gestão de ações de melhoria das condições de acesso

à moradia, ao trabalho e aos serviços públicos.

Reforçar as funções econômicas e os pequenos negócios.

Garantir a permanência dos pequenos negócios que, em geral, oferecem grande nú-

mero de empregos e estimular a criação de novos empregos na região, contribuindo pa-

ra o fortalecimento das funções econômicas e simbólicas das áreas centrais.

Estimular a atuação integrada do setor público e da iniciativa privada com vistas a

articular os investimentos, públicos e privados, no reaproveitamento do parque edifica-

do, na conservação e melhoria da infra-estrutura, dos serviços e dos equipamentos pú-

blicos.

Impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a formação profissional para a reforma e

adequação dos edifícios para novos usos. É importante destacar que a reforma de edifí-

cios para adequação a novos usos ainda é uma prática incipiente no Brasil, sendo ne-

cessário o desenvolvimento de técnicas, produtos e a formação de mão de obra ade-

quada às suas características, podendo resultar no impulso às atividades deste seg-

mento no setor da construção civil. Além de oferecer solução habitacional, a proposta

de reforma ou reciclagem de edifícios contribui para recuperar o patrimônio histórico, re-

verter o processo de abandono e, por vezes, se tornar indutor de outras iniciativas de

reabilitação do entorno.

Adequar a legislação urbanística para que os padrões e as normas de construção (có-

digo de obras e edificações) sejam adequados para a reforma e reciclagem dos edifícios

para produção de habitação.

Adequar a legislação urbanística e administrativa para promover as parcerias público-

privadas e público-públicas, assim.

Como a gestão social da valorização do solo urbano decorrente das intervenções e a

salvaguarda de bens e populações vulneráveis.

Estratégia

O Programa de Reabilitação tem como estratégia básica de atuação a coordenação local

das ações e investimentos realizados num território de intervenção definido. No entanto,

em geral, os municípios não têm disseminado em suas administrações a visão de plane-

jamento de conjunto e de ações e programas que superem as atividades setoriais, além

de não agregá-los as ações dos governos estadual e federal.

Nesse sentido, o Programa visa, através da promoção técnica, do apoio financeiro e da

divulgação de experiências, fomentar a realização de Planos Locais de Reabilitação de

Centros, em consonância com os Planos Diretores Municipais que sejam implementados

de forma cooperativa e intersetorial e que incorporam instrumentos de ações que assegu-

rem a participação social em sua elaboração e implementação.

O objetivo do Programa é aproveitar parte dos 4,5 milhões de imóveis residenciais urba-

nos subutilizados ou em desuso localizados nas áreas centrais buscando construir formas

para reverter o modelo de urbanização baseado na contínua expansão das fronteiras das

cidades, propiciando a moradia nas áreas consolidadas que contam com urbanidade ga-

rantida.

INVESTIMENTOS

O Programa busca também definir financiamentos específicos e apropriados destinados à

promoção da habitação e requalificação dos espaços públicos, de infra-estrutura, equipa-

mentos e mobiliário.

ORIGEM DOS FUNDOS E INVESTIMENTOS

O Ministério das Cidades apóia a reabilitação urbana através do repasse de recursos a

fundo perdido para a elaboração de Planos e Projetos de Reabilitação, através da coor-

denação setorial, interministerial e federativa das ações, através da disponibilização de

programas e linhas de financiamentos para reforma. O Programa atua como mobilizador,

facilitador e fomentador das ações, considerando que a gestão e a ocupação do uso do

solo, bem como a política urbanística, são de competência municipal.

Diretamente o Programa de Reabilitação do Ministério das Cidades apóia com recursos

não onerosos ou a fundo perdido do Orçamento Geral da União (OGU) a elaboração de

Planos de Reabilitação e as ações a ele relacionadas para definir as áreas a serem reabi-

litadas.

Entre os parceiros do Programa no Governo Federal podem ser citados como fonte de

investimentos financeiros os recursos de empréstimos do BID, através do Prodetur (Minis-

tério do Turismo) e do Monumenta (Ministério da Cultura), recursos onerosos e não one-

rosos do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura (IPHAN) e financiamentos

da CAIXA.

O INSS, através de Convênio firmado com o Ministério das Cidades, o Ministério da Pre-

vidência e a CAIXA, está alienando terrenos e imóveis vazios e subutilizados pertencen-

tes ao Fundo Previdenciário para fins de provisão habitacional e regularização fundiária.

A MP 292 possibilita que a alienação dos imóveis pertencentes ao INSS, a RFFSA e a

União seja feita diretamente aos beneficiários de programas habitacionais. Além disso, a

MP 292 determina que os imóveis destinados à habitação de interesse social e regulari-

zação fundiária devam ser objetos de avaliação em conformidade com sua destinação.

Ou seja, assegura-se que os imóveis que não cumpram mais as finalidades para as quais

foram edificados, que estejam vazios e sem interesse da administração pública, possam

vir a cumprir uma nova destinação a partir de sua reforma.

É também importante ressaltar que com a assinatura da MP os instrumentos de regulari-

zação (Concessão de Direito Real de Uso, Concessão de Uso Especial para fins de Mo-

radia e Direito de Superfície) podem ser dados como garantia ao Sistema Financeiro da

Habitação, facilitando a obtenção de financiamento para a construção, melhorias e refor-

mas habitacionais.

Essas medidas são de vital importância no combate ao déficit habitacional no País, facili-

tando a transferência de áreas subutilizadas pertencentes à União aos programas de re-

gularização fundiária e provisão habitacional de interesse social, beneficiando diretamente

cerca de 420 mil famílias.

(*Trechos extraídos de: Caderno 3 – Reabilitação de Centros Urbanos, em 11/01/2008.)

3ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES de 30 de novembro a 03 ia das Cidades

O grande desafio da 3ª. Conferência é construir uma Política Nacional de Desenvolvimen-

to Urbano articulada, com participação e justiça social. As diretrizes da 1ª. e 2ª. Conferên-

cias não foram suficientes para reverter a lógica da desigualdade e da exclusão existentes

nas cidades, que passam por desafios antigos e novos com a atual dinâmica da economi-

a.

É exatamente sob as premissas da função social da cidade e da propriedade que se pro-

põe para a 3ª. Conferência, discutir e colocar em xeque o modelo de desenvolvimento

urbano que tem produzido cidades em sentido contrário às recomendações das conferên-

cias anteriores.

A 3ª. Conferência é uma oportunidade para avaliar qual a capacidade dos Municípios bra-

sileiros em gerenciar o seu desenvolvimento de forma justa, democrática e sustentável.

TEMA 01. A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AS INTERVENÇÕES NAS CIDADES. As intervenções urbanas e a integração de políticas

A questão das regiões metropolitanas segue sem reposta com a ausência de mecanismos

institucionais que garantam a integração das políticas no território. Pouco tem sido previs-

to no sentido de ampliar os espaços públicos destinados à convivência e lazer públicos,

principalmente as de mais baixa renda, num processo onde essas possibilidades se tor-

nam reféns da privatização acelerada desse setor e do próprio espaço público.

1 - Os programas habitacionais passaram a considerar a especificidade territorial e a iden-

tidade cultural de diversos grupos sociais, tais como comunidades quilombolas e indíge-

nas, mulheres e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, levando em considera-

ção a necessidade de diferentes tipologias construtivas. Porém na aprovação dos empre-

endimentos, estas questões não são consideradas.

O principal desafio dessa questão é viabilizar a destinação dos imóveis públicos prioritari-

amente para habitação de interesse social e, caso venha a ser inviável, destiná-los para

usos de caráter público e coletivo.

2 - A aprovação da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº. 11.445/2007) repre-

sentou grande avanço na compreensão do saneamento básico enquanto política de de-

senvolvimento urbano, depois de um amplo processo de discussão pública. Foram esta-

belecidas as diretrizes nacionais para o saneamento básico, competências de concessio-

nárias e governos, os mecanismos de controle social e os instrumentos de planejamento

como os Planos de Saneamento Básico, que deverão ser elaborados nos Municípios dia-

logando com os Planos Diretores Municipais Participativos.

3 - A regulamentação do setor de transporte e mobilidade avançou a partir da formulação

de um anteprojeto de lei pelo Ministério das Cidades, porém, existe o desafio da questão

da integração do transporte em regiões metropolitanas e das demais políticas que garan-

tam a acessibilidade a todos e a todas.

4 - A aprovação de diversos planos diretores sem participação popular e sem respeitar o

conteúdo do Estatuto das Cidades pode ter definido princípios e diretrizes em desacordo

com os interesses da sociedade. Com isso torna-se necessário a fiscalização da imple-

mentação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.

5 - O espaço público tem sido progressivamente abandonado, privatizado ou destinado

exclusivamente à circulação rodoviária. É urgente a reconquista e a produção de novos

espaços públicos, que acolham a população de forma universal. Faz-se necessário, vistos

como desafios, formular de forma democrática e participativa, um programa de espaços

públicos para as cidades brasileiras; ampliar a discussão para viabilizar a destinação de

imóveis públicos e privados ociosos para habitação de interesse social; articular, no âmbi-

to dos programas de habitação de interesse social, programa específico de produção de

espaços públicos; promover a inclusão sócio-espacial através da regularização fundiária;

e avançar na remoção de obstáculos jurídico-administrativos à regularização fundiária.

Com relação à integração de políticas e intervenções urbanas, de modo geral, foram con-

siderados como desafios:

- Criar o Sistema Nacional da Política de Desenvolvimento Urbano, superando a segmen-

tação das políticas setoriais;

- Desenvolver a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano articulada com as políticas

públicas de desenvolvimento econômico, ambiental e promoção social;

- Definir competências dos entes federados sobre as questões territoriais urbanas e pro-

mover a cooperação entre eles;

- Enfrentar os problemas das Regiões Metropolitanas e das desigualdades regionais;

- Definir parâmetros para desmembramento de Municípios e criação de Regiões Metropo-

litanas.

As intervenções urbanas e o controle social

Na área da política urbana, a Constituição Federal, nos artigos 182 e 183, estabelece co-

mo atribuição do poder público municipal implementar a política de desenvolvimento ur-

bano e ordenamento do território para cumprimento da função social da cidade e da pro-

priedade. A regulamentação deste direito se deu com a aprovação da Lei 10.257/2001 -

Estatuto da Cidade.

A instalação do Conselho das Cidades ampliou e legitimou a importância da participação

social na elaboração e controle da política de desenvolvimento urbano. O processo de

Conferências e Conselhos vem se consolidando como o principal instrumento de partici-

pação e controle social, em âmbito nacional. Precisa ser garantida a regulamentação do

Conselho das Cidades através de projeto de Lei, transformando-o em política de Estado.

1 - A Gestão Democrática das Cidades deve ser um ponto primordial para a elaboração e

execução da política de desenvolvimento urbano, assim como a instituição de fóruns de

controle social como elementos norteadores de qualquer política urbana.

2 - A participação da sociedade na formulação e implementação das políticas urbanas,

princípio fundamental das 1ª. e 2ª. Conferências e de Resoluções do Conselho das Cida-

des está sendo, progressivamente, a prática e agenda de alguns governos nos diferentes

níveis. A grande mobilização da sociedade em torno da criação do Ministério das Cidades

e a efetivação do Conselho das Cidades, em âmbito nacional, e do Conselho Gestor do

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social permitiu que o tema do controle social

emergisse como o mais importante no processo de construção da política de desenvolvi-

mento urbano.

São considerados desafios:

- Estabelecer o caráter deliberativo do Conselho das Cidades;

- Avançar na implantação do sistema de Conferências e Conselhos;

- Promover uma maior mobilização e envolvimento do setor público e da sociedade civil

no processo de constituição dos Conselhos estaduais, Distrito Federal, regionais e muni-

cipais em consonância com o Conselho Nacional;

- Reforçar o controle social na política urbana como meio de garantia do direito à cidade;

- Ampliar o controle social e a transparência da atuação dos prestadores de serviços pú-

blicos;

- Realizar oficinas e seminários de capacitação da sociedade que auxiliem a gestão de-

mocrática nas cidades.

As intervenções urbanas e os recursos

A política econômica inicia um ciclo novo de desenvolvimento, mas ainda apresenta des-

compassos: juros altos, contingenciamento de recursos, insuficiência de recursos públicos

alocados em políticas de desenvolvimento urbano para resolver as mazelas sociais.

Uma importante conquista foi a destinação de recursos previstos no Programa de Acele-

ração do Crescimento – PAC, para investimentos em habitação e infra-estrutura urbana.

Os demais empreendimentos financiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento,

nas áreas de logística e energia, criarão impactos nas cidades, provocando alterações da

dinâmica populacional e na apropriação do solo urbano. Para o enfrentamento dessa no-

va realidade, é necessário o planejamento e a ampliação de investimentos em infra-

estrutura urbana com controle social.

1 - No setor habitacional, a retomada do financiamento imobiliário para atendimento às

famílias de classe média e alta permitiu redirecionar os recursos do FGTS para habitação

de interesse social. Iniciou de forma tímida o acesso direto por associações e cooperati-

vas habitacionais aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social.

2 - A desoneração de impostos sobre produtos industrializados para materiais da constru-

ção civil provocou aumento do dinamismo no setor, associando produção de moradia com

geração de emprego e renda.

3 - A aprovação da Lei 11.124 /2005, que cria o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação

de Interesse Social (SNHIS e FNHIS) avança no enfrentamento do déficit habitacional e

representa uma conquista histórica dos setores engajados na luta por habitação popular.

Porém ainda tem que enfrentar alguns desafios como:

- Ampliar os recursos para política de subsídios;

- Viabilizar um programa nacional que atenda as associações e cooperativas, possibilitan-

do a ampliação das experiências em curso;

- Ampliar o número de agentes financeiros para operar políticas sociais;

- Debater a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrando os fundos

setoriais e os recursos;

- Descentralizar a execução dos recursos destinados à habitação de interesse social por

meio de cooperativas e associações habitacionais;

- Ampliar o acesso à terra urbana com a implantação dos instrumentos do Estatuto da

Cidade;

- Incentivar Estados, Municípios e Distrito Federal para elaborar seu plano de habitação

integrado ao Plano Diretor Participativo.

4 - A retomada dos investimentos em saneamento, a partir de 2003, permitiu avançar ru-

mo à universalização dos serviços. Em 2007, a retirada de parte dos investimentos em

saneamento do cálculo do superávit primário e a destinação de novos recursos do Pro-

grama de Aceleração do Crescimento – PAC, priorizando investimentos em saneamento

integrado em assentamentos precários das grandes cidades e regiões metropolitanas,

mostra um avanço significativo para o setor. Porém, ainda existem alguns desafios como:

- Incentivar Estados e Municípios para elaborar seus Planos de Saneamento Básico inte-

grados aos Planos Diretores Participativos e aos Planos de Habitação de Interesse Social;

- Incentivar a criação de consórcios públicos para a regulação, fiscalização, prestação e

planejamento de serviços de saneamento básico;

- Definir a questão de financiamento dos serviços de saneamento em regiões metropolita-

nas;

- Fortalecer a articulação entre os órgãos de governo que atuam com saneamento;

- Implementar a Lei de Saneamento Básico (lei nº. 11.445/ 2007).

5 - Os investimentos em infra-estrutura da mobilidade urbana, para a promoção do trans-

porte público rodoviário e metro-ferroviário urbano, ficaram muito aquém do necessário

diante da dimensão do problema e da necessidade de promover inclusão social, acessibi-

lidade universal e redução da violência no trânsito. Apesar disso, foram realizadas ações

de capacitação de gestores, técnicos e lideranças locais, programas de acessibilidade e

de incentivo aos modos não motorizados e estabelecidas as bases do marco regulatório

de mobilidade urbana.

Como desafios a serem superados, destacam-se:

- a ampliação de recursos para mobilidade urbana no PAC;

- o debate sobre a criação de empresas públicas de transporte coletivo;

- o avanço na definição dos parâmetros de barateamento das tarifas, da qualidade dos

transportes coletivos e da política de subsídios, como mecanismos de inclusão social;

- a garantia e ampliação da destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no

Domínio Econômico – CIDE, no financiamento do transporte e mobilidade urbana;

- a garantia de aplicação dos recursos do FUNSET, DPVAT, e das multas de trânsito nas

ações que visem à redução de ocorrências trágicas no trânsito;

- a exclusão do endividamento dos Estados, Distrito Federal e Municípios os investimen-

tos em infra-estrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana;

- a garantia de implementação do marco regulatório da mobilidade urbana.

6 - O Ministério das Cidades apoiou Municípios, Estados e a sociedade civil na elabora-

ção de Planos Diretores Participativos, nos programas e ações para promover a regulari-

zação fundiária, na redução de ocupação de risco e no combate ao esvaziamento e à

degradação das áreas centrais.

7 - Mais de 1,3 milhão de famílias foram beneficiadas por processos de regularização ur-

banística, fundiária e administrativa iniciados, e cerca de 300 mil já tituladas. Porém é

necessário ainda:

- Assegurar que as ações e investimentos das várias esferas do governo sejam executa-

dos em sintonia com os planos diretores aprovados para que se alcance o objetivo da

cidade de todos e todas.

- Ampliar o acesso à terra a urbana com a implantação dos instrumentos do Estatuto da

Cidade e o controle sobre os recursos públicos gerados a partir da utilização dos instru-

mentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade efetivando também.

CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO E ESTRUTURA INSTITU-CIONAL

A maioria dos Municípios tem capacidade administrativa e de planejamento limitada. Não

têm condições técnicas e administrativas para ampliar recursos próprios e assumir o pla-

nejamento e a implementação das políticas urbanas com participação social. Ter clareza

dos tipos de problemas enfrentados pelos Municípios brasileiros é essencial para deter-

minar como deficiências administrativas podem ser superadas. A ausência de estrutura

institucional e de corpo técnico qualificado pode ser enfrentada com políticas permanen-

tes de formação de profissionais e técnicos capazes de entender os desafios colocados

pela Política Urbana nos Municípios.

Por isso, deve-se:

- obter informações sobre iniciativas de Municípios, Estados e Distrito Federal para a cria-

ção de Conselhos que tratem da política de desenvolvimento urbano, dos problemas e

dificuldades encontrados;

- desburocratizar os procedimentos e criar incentivos para aprovação de empreendimen-

tos urbanos de interesse social;

- e ampliar a capacidade de planejamento e gestão dos Municípios, de políticas estaduais

e federais de assistência técnica e desenvolvimento institucional.

RECEITAS MUNICIPAIS E AMPLIAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS

Há instrumentos tributários que permitem o aumento das receitas próprias. A atualização

dos cadastros e a revisão de plantas de valores a fim de atualizar e regularizar a cobrança

do IPTU, a regularização fundiária, que é outro instrumento importante porque permite a

regularização fiscal e o imposto sobre transações imobiliárias, que junto com outros ins-

trumentos como a contribuição de melhoria e a outorga onerosa podem auxiliar na gestão

da valorização da terra. Mas é fundamental que estejam associados a um sistema eficaz

de cobrança de taxas sociais diferenciadas para os serviços públicos em áreas destina-

das à habitação de interesse social. A aprovação da Lei dos Consórcios Públicos (nº.

11.107/2005) e a sua regulamentação possibilitaram o fortalecimento da descentralização

de recursos técnicos e financeiros, a partir da cooperação dos entes federados. O consór-

cio público passa a ter reconhecimento de personalidade jurídica e a contar com instru-

mentos para executar as políticas públicas de interesse do cidadão/ã.

(*Trechos extraídos de: Texto Base - 3˚ Conferencia Nacional das Cidades, maio de 2007.)

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

O PAC é um programa de expansão do crescimento, estabelecendo um novo conceito de

investimento em infra-estrutura que, aliado às medidas econômicas, vai estimular os seto-

res produtivos e, ao mesmo tempo, levar benefícios sociais para todas as regiões do país.

Tem como um dos pilares, a desoneração de tributos para incentivar mais investimentos

no Brasil. Pelo PAC está prevista a redução de tributos para os setores de semiconduto-

res, de equipamentos aplicados à TV digital, de microcomputadores, de insumos e servi-

ços usados em obras de infra-estrutura, e de perfis de aço. O plano contempla também

medidas fiscais de longo prazo, como é caso do controle das despesas com a folha de

pagamento e a modernização do processo de licitação, fundamentais para garantir o equi-

líbrio dos gastos públicos.

Estimular, prioritariamente, a eficiência produtiva dos principais setores da economia, im-

pulsionar a modernização tecnológica; acelerar o crescimento nas áreas já em expansão

e ativar áreas deprimidas, aumentar a competitividade e integrar o Brasil com seus vizi-

nhos e com o mundo. O desafio da política econômica do governo federal é aproveitar o

momento histórico favorável do País e estimular o crescimento do PIB e do emprego.

Origem dos fundos e investimentos

Um programa dessa magnitude só é possível por meio de parcerias entre o setor público

e o investidor privado, somadas a uma articulação constante entre os entes federativos

(estados e municípios). Para o setor de Infra-estrutura urbana e social, foram investidos

cerca de R$ 32,2 bilhões, sendo que destes: R$ 25,7 bi do Governo Federal; R$ 12,2 bi

do OGU; R$ 13,5 bi de financiamentos; e R$6,5 bi de contrapartida de estados e municí-

pios.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) vai aplicar em quatro anos um total de

investimentos em infra-estrutura da ordem de R$ 503,9 bilhões, nas áreas de transporte,

energia, saneamento, habitação e recursos hídricos.

O conjunto de investimentos está organizado em três eixos decisivos: Infra-estrutura Logística, envolvendo a construção e ampliação de rodovias, ferrovias, portos, aeropor-

tos e hidrovias, com previsão de investimentos, de 2007 a 2010, de R$ 58,3 bilhões; In-fra-estrutura Energética, correspondendo à geração e transmissão de energia elétrica,

produção, exploração e transporte de petróleo, gás natural e combustíveis renováveis,

com previsão de investimentos de R$ 274,8 bilhões; e Infra-estrutura Social e Urbana,

englobando saneamento, habitação, metrôs, trens urbanos, universalização do programa

Luz para Todos e recursos hídricos, com previsão de R$ 170,8 bilhões.

Em busca de resultados mais rápidos, o governo federal optou por recuperar a infra-

estrutura existente, concluir projetos em andamento e buscar novos projetos com forte

potencial para gerar desenvolvimento econômico e social - além de estimular, decidida-

mente, a sinergia (?) entre estes projetos.

Para a área de habitação o PAC vai destinar R$ 106,3 bilhões entre 2007 e 2010, benefi-

ciando quatro milhões de famílias. O programa também trará como resultado água e cole-

ta de esgoto para 22,5 milhões de domicílios, infra-estrutura hídrica para 23,8 milhões de

pessoas, além de garantir a ampliação e a conclusão de metrôs em quatro cidades.

As medidas econômicas para o crescimento econômico do País abrangem: Estímulo ao

Crédito e ao Financiamento, Melhoria do Ambiente de Investimento, Desoneração e Ad-

ministração Tributária, Medidas Fiscais de Longo Prazo e Consistência Fiscal.

Para se concretizar, cada uma das 2.014 ações monitoradas envolve a participação de

vários órgãos públicos e de agentes privados; precisa atender exigências técnicas e le-

gais, além de observar cronogramas previamente definidos.

(*Trechos e tabelas extraídos de: 1º. Balanço do PAC janeiro a abril de 2007, 2º. Balanço do PAC, e do site http://www.brasil.gov.br/pac/, em 11/01/2008.)

2.3.Conclusão

O levantamento bibliográfico apresentado neste relatório teve por objetivo listar os princi-

pais programas assumidos pelo Ministério das Cidades, e apresentar e compreender co-

mo o Ministério das Cidades se estrutura, a partir das diretrizes e princípios pensados

anteriormente em campanhas de Lula com o PLANUR e o Projeto Moradia, passando por

uma nova roupagem e instituídos em um ministério em 2003, com a intenção de se incluir

a questão urbana na agenda nacional, visando à elaboração da PNDU, não só integrando

secretarias setoriais que, até então dispersas, passaram a trabalhar em conjunto, evitan-

do a fragmentação e a setorização de programas por interesse, mas também, pela primei-

ra vez, democratizar os debates e decisões a serem tomadas relativas à política urbana, o

que se nota na formação do corpo do Conselho Nacional das Cidades, nas conferências

nacionais, estaduais e regionais realizadas, e na elaboração dos Planos Diretores partici-

pativos, em todos os casos, com representantes de camadas populares, promovendo um

debate de questões urbanas com participação da sociedade. Nota-se que a questão da

participação popular nunca pareceu tão forte até antes da criação do Ministério, além do

mesmo se colocar como uma promessa de política urbana e social esquecida antes do

governo Lula.

A pesquisa bibliográfica também apresentou informações sobre o PAC – Programa de

Aceleração do Crescimento, por constituir em um programa do governo federal que, ape-

sar de desvinculado dos programas coordenados pelo Ministério das Cidades, também

propõe investimentos em projetos voltados à questão urbana.

Assim, a partir do levantamento de dados realizados nesta fase do projeto, levantaram-se

algumas questões que deverão ser explorados adiante, os seguintes eixos de problemati-

zação:

1| A questão da integração entre as políticas setoriais de habitação, saneamento e trans-

porte, em especial no que aponta para as dimensões metropolitanas e para as questões

de integração no âmbito regional ;

2| Identificar os riscos, em especial nas dimensões relativas à identificação entre partici-

pação e democratização. Deste ponto de vista pode se apontar que os processos partici-

pativos podem não ser necessariamente democratizantes, caminhando para um processo

de construção de formas de consenso despolitizadoras.

3| No que se refere aos processos de capacitação para a implementação dos planos dire-

tores e processos participativos, pergunta-se: - Quais foram os atores capacitados? Quais

as lógicas dessa capacitação? Qual é o quadro de atores resultantes dessas dimensões?

4| No que se refere a obras e programas urbanos, questiona-se qual a relação existente

entre os programas formulados pelo Ministério das Cidades e os projetos do PAC com

relação às políticas urbanas?

5| Por fim: - Qual a efetividade do Ministério das Cidades como instrumento de politização

da questão urbana em âmbito nacional?

2.4. Bibliografia:

Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

(extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Projeto Plano Diretor Participativo (Convênio nº. 02/2005 – Ministério das Cidades) RELATÓRIO FINAL, março de 2007. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 1 - Plano Diretor Participativo, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 2 – Regularização Fundiária, Secretaria Nacional de Programas Urbanos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Caderno 3 - Reabilitação de Centros Urbanos, Secretaria Nacional de Programas Ur-banos, dezembro de 2005. (extraído de: www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo, em 11/01/2008).

Regimento da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Regulamento Aprovado da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Resoluções da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Texto base 2003 da 1ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/1a-conferencia-das-cidades/legislacao, em 11/01/2008).

Regimento da 2ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/2a-conferencia-das-cidades/regimento, em 11/01/2008).

Resoluções da 2ª. Conferência Nacional das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/2a-conferencia-das-cidades/mocoes-e-atas, em 11/01/2008).

3ª Conferência Nacional das Cidades - Desenvolvimento Urbano com Participação Popular Avançando na Gestão Democrática das Cidades – Ministério das Cidades, em maio de 2007. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/3a-conferencia-das-cidades/, em 11/01/2008).

Texto Base - 3˚ Conferencia Nacional das Cidades, maio de 2007. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/conferencias-das-

cidades/3a-conferencia-das-cidades/, em 11/01/2008).

Cartilha Final do Conselho das Cidades. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades, em 11/01/2008).

Políticas Públicas com Participação Popular, Secretaria-Executiva do Conselho das Cidades – set/2006. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/publicacoes/,

em 11/01/2008).

Os primeiros passos do Conselho das Cidades, Orlando Alves dos Santos Júnior. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/artigos/, em

11/01/2008).

Realizações do Conselho das Cidades 2004-2006, Secretaria Executiva do Conselho das Cidades – maio de 2005. (extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/publicacoes/,

em 11/01/2008).

Uma Alternativa para a Gestão Urbana: O Ministério das Cidades e seus Desafios, Grazia de Grazia e Evaniza Rodrigues.

(extraído de: http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/biblioteca/artigos/, em

11/01/2008).

2º. Balanço do PAC. (extraído de: http://www.brasil.gov.br/pac/, em 11/01/2008).

2.5. Bibliografias consultadas:

Entrevista com Ermínia Maricato concedida à Ana Clara Torres e Henri Acselrad “O

desenvolvimento urbano democrático como utopia" – ANPUR, janeiro de 2005.

(extraído de: http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/04textos/erminia.htm, em

15/01/2008).

Maricato, E. “Um balanço” - Carta Maior, agosto de 2005

(extraído de:

http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2150, em

15/01/2008).

Maricato, E. “O que esperar dos Planos Diretores?” - Rede Plano Diretor. Ministério

das Cidades, outubro 2005

(extraído de: http://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/04textos/artgeral.htm, em

15/01/2008).

Maricato, E. “Construindo a política urbana” - Carta Maior, novembro de 2005

(extraído de:

http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=2287, em

15/01/2008).

Rolnik, R. "Zona especial de interesse social" - Fundação Perseu Abramo, em maio de

2006.

(extraído de: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=2626, em

15/01/2008).

Maricato, E Junior, O.A. dos S."DOSSIÊ: Conferências Nacionais – Uma política urba-

na participativa" – fundação Perseu Abramo, em fevereiro de 2006.

(extraído de: http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=3225, em

15/01/2008).

Sampaio, R. “Em cinco anos, Estatuto da Cidade cumpre metas formais” – Carta Mai-

or, em dezembro 2006.

(extraído de:

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13110, em

15/01/2008).

Entrevista com Ermínia Maricato concedida à Gilberto Maringoni “O custo do não-

investimento não é levado em conta pela área econômica” – Carta Maior, em janeiro

de 2007.

(extraído de:

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13239, em

15/01/2008).

Maricato, E. “Nunca fomos tão participativos” - Carta Maior, novembro de 2007

(extraído de:

http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3774, em

15/01/2008).

Rolnik, R. "Habitação - solução ou reprodução do caos?" - Jornal de Brasília, em janei-

ro de 2008.

(extraído de: http://centrovivo.org/node/185, em 15/01/2008).

Oliveira, F. “O Urbano e o Estado de Exceção” – RBEUR, maio de 2003

Rizek, C. S. – “As Cidades na Produção de F. de Oliveira” in Rizek, C. S. – Francisco

de Oliveira – A Tarefa da Crítica. Ed. UFMG, Belo Horizonte, 2006

Oliveira, F. “O Urbano e o Estado de Exceção” – RBEUR, maio de 2003

Oliveira, F. “O Estado e o Urbano no Brasil” – Revista Espaço e Debates, 1982

Maricato, E. Arantes, O. et al. – A Cidade do Pensamento Único – Vozes, Petrópolis,

1999

Kowarick, L. et al – São Paulo, 1975, Crescimento e Pobreza. Edições Loyola, São

Paulo, 1978

_____________ - Escritos Urbanos. Editora 34, São Paulo, 2001

2.6.Sítios consultados:

Ministério das Cidades:

http://www.cidades.gov.br/

Plano Diretor Participativo

www.cidades.gov.br/planodiretorparticipativo

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

http://www.brasil.gov.br/pac/

2.6. Anexos:

PAC tabela I:

PAC tabela II:

PAC tabela III: