ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM...

25
ICMS ICMS SUBSTITUI SUBSTITUI Ç Ç ÃO ÃO TRIBUT TRIBUT Á Á RIA RIA 2013 2013 Jos Jos é é Roberto Rosa Roberto Rosa

Transcript of ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM...

Page 1: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

ICMS ICMS

SUBSTITUISUBSTITUIÇÇÃO ÃO TRIBUTTRIBUTÁÁRIARIA

20132013

JosJoséé Roberto RosaRoberto Rosa

Page 2: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

A ConstituiA Constituiçção Federal determina que ão Federal determina que

““Cabe Cabe àà lei complementar dispor sobre substituilei complementar dispor sobre substituiçção tributão tributááriaria”” (art. (art. 155, 155, §§22ºº, XII, b), XII, b)

A Lei complementar 87/96 prevê:A Lei complementar 87/96 prevê:

Art. 6º. § 1º - A responsabilidade poderá ser atribuída em relação

ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações,

sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e

interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços

a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte

do imposto.

DiferimentoDiferimentoSubstituiSubstituiçção Trib. das Operaão Trib. das Operaçções Antecedentesões Antecedentes

LC 87/96LC 87/96

Art. 8º... § 1º - Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas

operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:

I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; II -

da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não

tributada;

III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do

fato determinante do pagamento do imposto.

Page 3: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

SubstituiSubstituiçção Tributão Tributáária em Serviria em Serviçços de Transporteos de Transporte

* * atatéé julho/2008, ST para transportadoras paulistas, julho/2008, ST para transportadoras paulistas, quando o tomador fosse contribuinte paulista;quando o tomador fosse contribuinte paulista;

* * atualmente: ST para transportador autônomo e atualmente: ST para transportador autônomo e transportadoras de outros Estados, quando contratados transportadoras de outros Estados, quando contratados por contribuinte paulista, inclusive Simples (exceto por contribuinte paulista, inclusive Simples (exceto

produtor rural e produtor rural e microempreendedormicroempreendedor individual) individual) –– art. 316 art. 316 RICMSRICMS

A emenda 03/93 insere na A emenda 03/93 insere na C.F.C.F. a possibilidade de a possibilidade de substituisubstituiçção de operaão de operaçções subseqões subseqüüentesentes

ARTIGO 150 da Constituição Federal

“ § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária

a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição,

cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a imediata e

preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato

gerador presumido.”

Page 4: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

SUBSTITUTO SUBSTITUÍDO CONSUMIDOR

Substitutopaga o imposto

sobre sua operação

eretém o imposto sobre operação (ões) subsequente

(s)

•• Quem deve reter (substitutos):Quem deve reter (substitutos):•• Fabricante ou importador, paulistas, quando Fabricante ou importador, paulistas, quando

venderem para revendedor paulista venderem para revendedor paulista •• Remetente de Estado signatRemetente de Estado signatáário de acordo de ST rio de acordo de ST quando venderem para revendedor paulista quando venderem para revendedor paulista

•Atenção: comerciante paulista deve exigir nota fiscal

com o ICMS retido em suas compras

•Quando vier de outro Estado sem retenção, deve calcular o

valor e recolher por Guia Especial no dia da entrada neste

Estado

Page 5: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

•• Substituto, seja RPA, seja SN, aplica a ST quando Substituto, seja RPA, seja SN, aplica a ST quando vender para revendedor, seja do RPA ou do SNvender para revendedor, seja do RPA ou do SN

•• Substituto RPASubstituto RPA retretéém nas notas fiscais, lanm nas notas fiscais, lançça em a em ““ObservaObservaççõesões”” do Registro de Sado Registro de Saíídas, apura em folha das, apura em folha

subseqsubseqüüente e faz GIAente e faz GIA--STST

•• Substituto SNSubstituto SN retretéém nas notas fiscais, elabora m nas notas fiscais, elabora relatrelatóório informativo e não faz GIArio informativo e não faz GIA--ST (DeclaraST (Declaraçção ão

STDA anual)STDA anual)

O Simples e a SubstituiO Simples e a Substituiçção Tributão Tributááriaria

A LC 123/06 excetua do tratamento incentivado do SN as operaA LC 123/06 excetua do tratamento incentivado do SN as operaçções ões sujeitas sujeitas àà substituisubstituiçção tributão tributáária:ria:

Art. 13 . ... Art. 13 . ... §§ 11ºº O recolhimento na forma deste artigo não exclui a O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuiincidência dos seguintes impostos ou contribuiçções, devidos na ões, devidos na qualidade de contribuinte ou responsqualidade de contribuinte ou responsáável, em relavel, em relaçção aos quais ão aos quais serserááobservada a legislaobservada a legislaçção aplicão aplicáável vel ààs demais pessoas jurs demais pessoas juríídicas:dicas:

XIII XIII -- ICMS devido:ICMS devido:a)a) nas operanas operaçções ou prestaões ou prestaçções sujeitas ao regime de ões sujeitas ao regime de substituisubstituiçção ão tributtributáária;ria;

g) nas operag) nas operaçções com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de ões com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipaantecipaçção do recolhimentoão do recolhimento do imposto, nas aquisido imposto, nas aquisiçções em outros ões em outros Estados e Distrito Federal ...Estados e Distrito Federal ...

Page 6: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Não haverNão haveráá retenretençção na fonte, ão na fonte, quando o fabricante/importador quando o fabricante/importador

vender para:vender para:

�� consumidor finalconsumidor final�� adquirente que utilizaradquirente que utilizaráá como como

insumo de produinsumo de produççãoão�� outro fabricante do mm. produtooutro fabricante do mm. produto

�� sua filial atacadistasua filial atacadista

Regras Gerais ST Regras Gerais ST –– Convênio ICMS 81/93Convênio ICMS 81/93

�� ClClááusula quintausula quinta A substituiA substituiçção tributão tributáária não se aplica:ria não se aplica:

�� I I -- ààs operas operaçções que destinem mercadorias a sujeito ões que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituipassivo por substituiçção da mesma mercadoria.ão da mesma mercadoria.

�� II II -- ààs transferências para outro estabelecimento, exceto s transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituivarejista, do sujeito passivo por substituiçção, hipão, hipóótese tese em que a responsabilidade pela retenem que a responsabilidade pela retençção e recolhimento ão e recolhimento do imposto recairdo imposto recairáá sobre o estabelecimento que sobre o estabelecimento que promover a sapromover a saíída da mercadoria com destino a empresa da da mercadoria com destino a empresa diversa.diversa.

�� (No Regulamento paulista vide artigo 264)(No Regulamento paulista vide artigo 264)

Page 7: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Exemplos de saExemplos de saíídas das SEMSEM substituisubstituiçção tributão tributááriaria

promovidas por uma Fpromovidas por uma Fáábrica de CIMENTO:brica de CIMENTO:

�� Venda para uma pessoa fVenda para uma pessoa fíísica ou uma empresa sica ou uma empresa não inscrita no Estado (consumidor final)não inscrita no Estado (consumidor final)

�� Venda para uma construtora (consumidor final)Venda para uma construtora (consumidor final)

�� Venda para uma fVenda para uma fáábrica de artefatos de cimento brica de artefatos de cimento (insumo de produ(insumo de produçção)ão)

�� Venda para uma outra fVenda para uma outra fáábrica de cimentobrica de cimento

�� Transferência para filial atacadistaTransferência para filial atacadista

( vide art. 264 RICMS/00 e ( vide art. 264 RICMS/00 e ConvConv. ICMS 81/93). ICMS 81/93)

Exemplos de vendas SEM retenExemplos de vendas SEM retençção por ST:ão por ST:

Insumo para atividade sujeita ao ISSInsumo para atividade sujeita ao ISS••IndIndúústria de cosmstria de cosmééticos para salão de beleza utilizar no serviticos para salão de beleza utilizar no serviçço;o;••IndIndúústria de material de limpeza para empresa limpadora;stria de material de limpeza para empresa limpadora;••IndIndúústria de medicamentos para hospital utilizar no servistria de medicamentos para hospital utilizar no serviçço;o;••IndIndúústria vende produtos de higiene para hotel aplicar no servistria vende produtos de higiene para hotel aplicar no serviçço;o;

Insumo para atividade sujeita ao ICMSInsumo para atividade sujeita ao ICMS••IndIndúústria de condimentos para restaurante aplicar nas refeistria de condimentos para restaurante aplicar nas refeiçções;ões;••IndIndúústria de pilhas para fabricante de brinquedos;stria de pilhas para fabricante de brinquedos;••IndIndúústria de rastria de raçção para canil que cria cães para venda;ão para canil que cria cães para venda;••IndIndúústria de tintas vende para fstria de tintas vende para fáábrica de mbrica de móóveisveis

Page 8: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Exemplos de vendas SEM retenExemplos de vendas SEM retençção por ST:ão por ST:

Vendas para Consumidor FinalVendas para Consumidor Final••IndIndúústria de produtos alimentstria de produtos alimentíícios vende para Prefeituras;cios vende para Prefeituras;••IndIndúústria de autopestria de autopeçças vende para transportadora paulista;as vende para transportadora paulista;

Vendas de IndVendas de Indúústria para Indstria para Indúústria (prod. mesma modalidade ST)stria (prod. mesma modalidade ST)-- Substituto para Substituto Substituto para Substituto –– produtos no mesmo artigo RICMSprodutos no mesmo artigo RICMS

••IndIndúústria de produtos de higiene vende para ind. de prod. higiene;stria de produtos de higiene vende para ind. de prod. higiene;••IndIndúústria de cerveja vende para indstria de cerveja vende para indúústria de refrigerante;stria de refrigerante;••IndIndúústria de material de construstria de material de construçção (aquecedores) vende para ão (aquecedores) vende para indindúústria de material de construstria de material de construçção (banheiras)ão (banheiras)

Transferência do substituto para filial atacadistaTransferência do substituto para filial atacadista••FFáábrica autopebrica autopeçças mineira para sua filial atacadista paulistaas mineira para sua filial atacadista paulista••Importador autopeImportador autopeçças paulista para sua filial atacadista mineiraas paulista para sua filial atacadista mineira

EXEMPLOSEXEMPLOS�� FFáábrica de copos descartbrica de copos descartááveis vende para:veis vende para:

�� Revendedor paulista: retRevendedor paulista: retéém ICMSm ICMS

�� Revendedor de Estado signatRevendedor de Estado signatáário de acordo: retrio de acordo: retéém ICMSm ICMS

�� Revendedor de Estado não signatRevendedor de Estado não signatáário: não retrio: não retéém ICMSm ICMS

�� Lanchonete que vai utilizar no fornecimento de sucos e Lanchonete que vai utilizar no fornecimento de sucos e refrigerantes: não retrefrigerantes: não retéém ICMS, pois se trata de insumo no m ICMS, pois se trata de insumo no fornecimento de alimentafornecimento de alimentaççãoão

�� Hotel que vai utilizar em refeiHotel que vai utilizar em refeiçções inclusas na diões inclusas na diáária: não ria: não retretéém o ICMS, pois se trata de insumo de atividade sujeita m o ICMS, pois se trata de insumo de atividade sujeita ao ISSao ISS

�� Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para consumo: não retconsumo: não retéém ICMSm ICMS

�� ExceExceçção: Contribuinte de outro Estado, signatão: Contribuinte de outro Estado, signatáário de rio de acordo, que vai utilizar como material de consumo: retacordo, que vai utilizar como material de consumo: retéém o m o diferencial de aldiferencial de alííquotaquota

Page 9: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

EXEMPLOSEXEMPLOS�� FFáábrica de cosmbrica de cosmééticos vende para:ticos vende para:�� Revendedor paulista: retRevendedor paulista: retéém ICMSm ICMS�� Revendedor de Estado signatRevendedor de Estado signatáário de acordo: retrio de acordo: retéém ICMSm ICMS�� Revendedor de Estado não signatRevendedor de Estado não signatáário: não retrio: não retéém ICMSm ICMS�� Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para

consumo: não retconsumo: não retéém ICMS (Excem ICMS (Exceçção: quando for para ão: quando for para contribuinte de outro Estado, signatcontribuinte de outro Estado, signatáário de acordo, que vai rio de acordo, que vai utilizar como material de consumo: retutilizar como material de consumo: retéém o diferencial de m o diferencial de alalííquota)quota)

�� Salão de beleza que vai utilizar no serviSalão de beleza que vai utilizar no serviçço: não reto: não retéém m ICMS, pois se trata de insumoICMS, pois se trata de insumo

�� Salão de beleza que mantSalão de beleza que mantéém m ““lojinhalojinha”” de revenda de de revenda de cosmcosmééticos: retticos: retéém o ICMSm o ICMS

�� Entidade beneficente que vai revender, em grande Entidade beneficente que vai revender, em grande quantidade, em feira beneficente: retquantidade, em feira beneficente: retéém o ICMSm o ICMS

EXEMPLOSEXEMPLOS

�� FFáábrica de bebida alcobrica de bebida alcoóólica vende para:lica vende para:

�� Revendedor paulista: retRevendedor paulista: retéém ICMSm ICMS

�� Revendedor de Estado signatRevendedor de Estado signatáário de acordo: retrio de acordo: retéém ICMSm ICMS

�� Revendedor de Estado não signatRevendedor de Estado não signatáário: não retrio: não retéém ICMSm ICMS

�� Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para consumo: Contribuinte ou não contribuinte que vai utilizar para consumo: não retnão retéém ICMS (Excem ICMS (Exceçção: quando for para contribuinte de outro ão: quando for para contribuinte de outro Estado, signatEstado, signatáário de acordo, que vai utilizar como material de rio de acordo, que vai utilizar como material de consumo: retconsumo: retéém o diferencial de alm o diferencial de alííquota)quota)

�� Outra fOutra fáábrica de bebidas alcobrica de bebidas alcoóólicas: não retlicas: não retéém o ICMS (produto m o ICMS (produto da mesma modalidade da mesma modalidade –– estestáá no mesmo artigo)no mesmo artigo)

�� FFáábrica de cerveja: retbrica de cerveja: retéém o ICMS (não m o ICMS (não éé produto da mesma produto da mesma modalidade modalidade –– não estnão estáá no mesmo artigo)no mesmo artigo)

�� Se transferir para sua filial atacadista: não retSe transferir para sua filial atacadista: não retéém e esta retm e esta retéém m quando vender; se transferir para filial varejista: retquando vender; se transferir para filial varejista: retéémm

Page 10: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Enquadramento do produto na ST:Enquadramento do produto na ST:Se na lista da ST aparece NBM genSe na lista da ST aparece NBM genéérica, srica, sóó haverhaveráá ST para aquelas ST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

AutopeAutopeççasas –– ST aplicaST aplica--se se ààs pes peçças de uso exclusivamente as de uso exclusivamente automotivo (Protocolo 49/08); produto que automotivo (Protocolo 49/08); produto que ““dentre as finalidades dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontrapara as quais foi concebido e fabricado, encontra--se a de integrase a de integraçção ão em veem veíículo automotorculo automotor”” (Decisão Normativa CAT(Decisão Normativa CAT--05, de 0905, de 09--44--2009)2009)

••Material de construMaterial de construççãoão –– ST aplicaST aplica--se se ààs mercadorias que se s mercadorias que se caracterizam como materiais de construcaracterizam como materiais de construçção ou congêneres, ou seja ão ou congêneres, ou seja que são aplicadas em obras de construque são aplicadas em obras de construçção civil: ão civil: ““produto que, dentre produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontraas finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra--se a se a de uso em obras de construde uso em obras de construçção civilão civil”” (Decisão Normativa CAT(Decisão Normativa CAT--6, de 6, de

0909--44--2009)2009)

Pontos importantes:Pontos importantes:

•• Se o Se o substituto mandou sem retensubstituto mandou sem retenççãoão: exigir nota : exigir nota fiscal complementar com o valor do ICMS retidofiscal complementar com o valor do ICMS retido

•• Mercadoria dada em Mercadoria dada em bonificabonificaçção ou consignaão ou consignaççãoãopela indpela indúústria ao revendedor: aplicastria ao revendedor: aplica--se a STse a ST

•• DevoluDevoluçção de mercadoriaão de mercadoria recebida com ST:recebida com ST:indica, no corpo da nota fiscal, valor do ICMS indica, no corpo da nota fiscal, valor do ICMS retido e sua base de cretido e sua base de cáálculo e valor do ICMS lculo e valor do ICMS prpróóprio do fabricante, para o substituto recuperar prio do fabricante, para o substituto recuperar tais valores tais valores

Page 11: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

CCáálculo da STlculo da ST•• O IVAO IVA--ST deve ser somado ao preST deve ser somado ao preçço do o do

fabricante/importador, mais IPI fabricante/importador, mais IPI

•• O frete tambO frete tambéém entra no cm entra no cáálculo da ST : se a venda for CIF jlculo da ST : se a venda for CIF jááestarestaráá no preno preçço do substituto; mas se a venda for FOB e o o do substituto; mas se a venda for FOB e o

destinatdestinatáário pagar uma transportadora, o substituto deve colocar rio pagar uma transportadora, o substituto deve colocar esse valor no cesse valor no cáálculo (se não incluir, por desconhecer o valor, faz lculo (se não incluir, por desconhecer o valor, faz

indicaindicaçção em ão em ““Dados AdicionaisDados Adicionais””

•• Onde achar o IVAOnde achar o IVA--ST : a Portaria CATST : a Portaria CAT--16/2009 , em suas 16/2009 , em suas Notas Remissivas, indica quais as Portarias especNotas Remissivas, indica quais as Portarias especííficas com o ficas com o

IVAIVA--ST de cada produtoST de cada produto

PrePreçço de fo de fáábrica (Venda CIF) ..................... 10.000,00brica (Venda CIF) ..................... 10.000,00+ IPI (20%) ................................................ + IPI (20%) ................................................ 2.000,002.000,00= = 12.000,0012.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(50%) .............. ST(50%) .............. 6.000,006.000,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ...... 18.000,00) ...... 18.000,00

x Alx Alííquota interna (18% sobre 18.000)........ 3.240,00quota interna (18% sobre 18.000)........ 3.240,00

-- ICMS prICMS próóprio (18% x 10.000).................. (prio (18% x 10.000).................. (--) ) 1.800,001.800,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 1.440,00 ............................. 1.440,00

Exemplo de CExemplo de Cáálculo (I)lculo (I)Lapiseira – Art. 313-Z13 – Artigos de Papelaria

Page 12: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

PrePreçço de fo de fáábrica (FOB) ............................... 10.000,00brica (FOB) ............................... 10.000,00+ IPI ........................................................+ IPI .......................................................... 2.000,00.. 2.000,00+ Frete FOB ............................................... + Frete FOB ............................................... 500,00500,00= = 12.500,0012.500,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(50%) .............. ST(50%) .............. 6.250,006.250,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ...... 18.750,00) ...... 18.750,00

x Alx Alííquota interna (18% sobre 18.750)........ 3.375,00quota interna (18% sobre 18.750)........ 3.375,00

-- ICMS prICMS próóprio (18% x 10.000).................. (prio (18% x 10.000).................. (--) ) 1.800,001.800,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 1.575,00............................. 1.575,00

Exemplo de CExemplo de Cáálculo (II)lculo (II)Lapiseira – Art. 313-Z13 – Venda FOB(frete de R$ 500,00 pago pelo destinatário)

AtenAtençção: ão: O valor do frete, mesmo na venda FOB, deve ser incluO valor do frete, mesmo na venda FOB, deve ser incluíído, pelo substituto, no do, pelo substituto, no ccáálculo do ICMS retido por ST, pois lculo do ICMS retido por ST, pois éé componente do precomponente do preççoo--varejo da mercadoria.varejo da mercadoria.

Entretanto, Entretanto, se o substituto desconhece tal valor e não inclui no cse o substituto desconhece tal valor e não inclui no cáálculo da STlculo da ST, , deverdeveráá declarar isso na nota fiscal em declarar isso na nota fiscal em ““Dados AdicionaisDados Adicionais””: : ““Frete não incluFrete não incluíído na do na base de cbase de cáálculo da STlculo da ST”” (artigo 42 do RICMS/00)(artigo 42 do RICMS/00)

Nesse caso, o destinatNesse caso, o destinatáário substiturio substituíído deverdo deveráá pagar o ICMS referente a essa parcela pagar o ICMS referente a essa parcela do predo preççoo--varejo que não foi incluvarejo que não foi incluíída na retenda na retençção. No nosso exemplo, o valor de ão. No nosso exemplo, o valor de frete era de R$ 500,00; se o substituto não incluir tal valor nafrete era de R$ 500,00; se o substituto não incluir tal valor na base de cbase de cáálculo da ST, lculo da ST, o destinato destinatáário aplica o IVArio aplica o IVA--ST (50%) e calcula o ICMS de 18%, lanST (50%) e calcula o ICMS de 18%, lanççando em seu ando em seu livro Registro de Apuralivro Registro de Apuraçção, em ão, em ““Outros DOutros Déébitosbitos”” (art. 280 do RICMS/00)(art. 280 do RICMS/00)

R$ 500,00R$ 500,00x 1.50x 1.50= R$ 750,00= R$ 750,00x 18%x 18%= R$ 135,00 = R$ 135,00

(RPA debita no livro RAICMS; se for Simples, recolher por GARE)(RPA debita no livro RAICMS; se for Simples, recolher por GARE)

Page 13: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

••ReduReduçção de Base de Cão de Base de Cáálculo lculo •• Muitos produtos tem reduMuitos produtos tem reduçção de base de cão de base de cáálculo no Estado de São Paulo, de forma que a lculo no Estado de São Paulo, de forma que a

carga tributcarga tributáária ria éé reduzida (para 7% ou para 12%reduzida (para 7% ou para 12%

••AtenAtençção:ão:•• Se o Anexo II do RICMS concede reduSe o Anexo II do RICMS concede reduçção para ão para ““as operaas operaçções internasões internas””, no c, no cáálculo lculo da ST aplicada ST aplica--se a carga reduzida tambse a carga reduzida tambéém para o ICMS ST (exemplo art. 3m para o ICMS ST (exemplo art. 3ºº do do

Anexo II Anexo II –– cesta bcesta báásica)sica)

•• Mas, se a reduMas, se a reduçção ão éé somente para somente para ““as saas saíídas internas realizadas por estabelecimento das internas realizadas por estabelecimento

fabricante ou atacadistafabricante ou atacadista””, não atingindo o varejista, a tributa, não atingindo o varejista, a tributaçção reduzida somente se ão reduzida somente se aplica ao substituto, mas não ao substituaplica ao substituto, mas não ao substituíído final (varejista), Portanto, o ICMS do final (varejista), Portanto, o ICMS prpróóprio do fabricante prio do fabricante éé reduzido, mas o ICMS ST terreduzido, mas o ICMS ST teráá alalííquota normal (exemplo: quota normal (exemplo: Anexo II do RICMS produtos alimentAnexo II do RICMS produtos alimentíícios cios –– art. 39; vinhos art. 39; vinhos –– art. 33; perfumes, art. 33; perfumes, cosmcosmééticos e produtos de higiene pessoal ticos e produtos de higiene pessoal –– art. 34; eletrodomart. 34; eletrodoméésticos sticos –– art. 54; art. 54; cristal e porcelana cristal e porcelana –– art. 40; algumas autopeart. 40; algumas autopeçças as –– art. 36; brinquedos art. 36; brinquedos –– art. 37 e art. 37 e

instrumentos musicais instrumentos musicais –– art. 35art. 35

PrePreçço de fo de fáábrica (CIF) ................................ 10.000,00brica (CIF) ................................ 10.000,00+ IPI ........................................................+ IPI .......................................................... .. 0,000,00= = 10.000,0010.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(17%) .............. ST(17%) .............. 1.700,001.700,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ...... 11.700,00) ...... 11.700,00

x Alx Alííquota interna (quota interna (7%7% sobre 11.700)........ 819,00sobre 11.700)........ 819,00

-- ICMS prICMS próóprio (prio (7%7% x 10.000).................. (x 10.000).................. (--) ) 700,00700,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 119,00 ............................. 119,00

Exemplo de CExemplo de Cáálculo ( III )lculo ( III )Quando houver redução de base de cálculo nas operações

internas – Exemplo Óleo de Soja (Cesta Básica) art. 3º Anexo II

Page 14: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

PrePreçço de fo de fáábrica (CIF) ................................ 10.000,00brica (CIF) ................................ 10.000,00+ IPI ........................................................+ IPI .......................................................... .. 0,000,00= = 10.000,0010.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(50%) .............. ST(50%) .............. 5.000,005.000,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ...... 15.000,00) ...... 15.000,00

x Alx Alííquota interna (18% sobre 15.000)........ 2.700,00quota interna (18% sobre 15.000)........ 2.700,00

-- ICMS prICMS próóprio (12% x 10.000).................. (prio (12% x 10.000).................. (--) ) 1.200,001.200,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 1.500,00 ............................. 1.500,00

Exemplo de CExemplo de Cáálculo ( IV )lculo ( IV )Quando houver redução somente para o fabricante e não para o

varejista – Molho de Tomate – Art. 39 Anexo II

PrePreçço de fo de fáábrica .......................................... 10.000,00brica .......................................... 10.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST (70%) ............ ST (70%) ............ 7.000,007.000,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ..... 17.000,00) ..... 17.000,00x Alx Alííquota interna (18% sobre 17.000)........ 3.060,00quota interna (18% sobre 17.000)........ 3.060,00-- 18% s/ sua opera18% s/ sua operaçção prão próópria pria (18% x R$ 10.000,00)(18% x R$ 10.000,00). . 1.800,001.800,00= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. .............................. 1.260,00.............................. 1.260,00

Mas, atenMas, atençção, se o ão, se o substituto for do Simples Nacionalsubstituto for do Simples NacionalExemplo de CExemplo de Cáálculo (V)lculo (V)

Produto: Produto: ÁÁgua Sanitgua Sanitáária ria –– Prod. de Limpeza Prod. de Limpeza –– art. 313art. 313--KK

* Simples Nacional pode deduzir o valor da al* Simples Nacional pode deduzir o valor da alííquota interna ou quota interna ou interestadual sobre a sua operainterestadual sobre a sua operaçção no cão no cáálculo do ICMS retido ; lculo do ICMS retido ; * Se estiver retendo a favor de outro Estado, abater* Se estiver retendo a favor de outro Estado, abateráá 7% ou 12%;7% ou 12%;* Fabricante do Simples não coloca IPI, em separado, no c* Fabricante do Simples não coloca IPI, em separado, no cáálculo da lculo da ST, pois paga IPI sobre o faturamento;ST, pois paga IPI sobre o faturamento;* O seu imposto pr* O seu imposto próóprio pagarprio pagaráá pelo DAS sobre o seu faturamento pelo DAS sobre o seu faturamento pela pela ““alalííquotaquota”” do Simplesdo Simples

Page 15: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

PrePreçço de fo de fáábrica .......................................... 10.000,00brica .......................................... 10.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST (47%) ............ ST (47%) ............ 4.700,004.700,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ..... 14.700,00) ..... 14.700,00x Alx Alííquota interna (18% sobre 14.700)........ 2.646,00quota interna (18% sobre 14.700)........ 2.646,00-- 12% s/ sua opera12% s/ sua operaçção prão próópria pria (12% x R$ 10.000,00)(12% x R$ 10.000,00). . 1.200,001.200,00= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. .............................. 1.446,00.............................. 1.446,00

Mas, atenMas, atençção, se o ão, se o substituto for do Simples Nacionalsubstituto for do Simples NacionalExemplo de CExemplo de Cáálculo (VI)lculo (VI)

Produto: Salgadinhos diversos Produto: Salgadinhos diversos –– NCM capNCM capíítulo 19tulo 19

* Simples Nacional pode deduzir o valor da al* Simples Nacional pode deduzir o valor da alííquota interna ou quota interna ou interestadual sobre a sua operainterestadual sobre a sua operaçção no cão no cáálculo do ICMS retido ; no lculo do ICMS retido ; no caso, os caso, os ““salgadinhossalgadinhos”” tem carga tributtem carga tributáária de 12% para o fabricante ria de 12% para o fabricante RPA RPA –– art. 39 do Anexo II art. 39 do Anexo II –– por isso o Simples abate 12%por isso o Simples abate 12%

* O seu imposto pr* O seu imposto próóprio pagarprio pagaráá pelo DAS sobre o seu faturamento pelo DAS sobre o seu faturamento pela pela ““alalííquotaquota”” do Simplesdo Simples

PrePreçço de fo de fáábrica ......................................... 10.000,00brica ......................................... 10.000,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(50,23%) ....... ST(50,23%) ....... 5.023,005.023,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ..... 15.023,00) ..... 15.023,00x Alx Alííquota interna em Minas Geraisquota interna em Minas Gerais(18% sobre 18.000) .................................... 2(18% sobre 18.000) .................................... 2.704,14 .704,14 -- ICMS prICMS próóprio (12% x 10.000).................. (prio (12% x 10.000).................. (--) ) 1.200,001.200,00= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 1.504,14 ............................. 1.504,14 •• No cNo cáálculo do ICMS retido, o Simples tamblculo do ICMS retido, o Simples tambéém pode abater 12%;m pode abater 12%;•• No exemplo, o IPI No exemplo, o IPI éé alalííquota quota ““zerozero””; se houver IPI, o RPA deve incluir no ; se houver IPI, o RPA deve incluir no ccáálculo da ST;lculo da ST;•• Se o fabricante tiver inscriSe o fabricante tiver inscriçção no outro Estado, como substituto, recolhe ão no outro Estado, como substituto, recolhe mensalmente. Se não tiver: GNREmensalmente. Se não tiver: GNRE•• AtenAtençção: a partir de junho/2011, o o substituto do Simples pode utilião: a partir de junho/2011, o o substituto do Simples pode utilizar IVA zar IVA normal do Estado de destino e não IVA ajustado (Convênio ICMS 35normal do Estado de destino e não IVA ajustado (Convênio ICMS 35/2011)/2011)

Exemplo de CExemplo de Cáálculo (VII)lculo (VII)Retenção a favor de outro Estado

Fabricante paulista (RPA ou Simples) vende autopeças para Minas Gerais (no Anexo VI do RICMS a lista dos protocolos)

Page 16: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

PrePreçço de venda ......................................... 10.000o de venda ......................................... 10.000,00,00+ Margem de lucro IVA+ Margem de lucro IVA--ST(50,23%) ....... ST(50,23%) ....... 5.023,005.023,00= Pre= Preçço Varejo (Base Co Varejo (Base Cáálculo da lculo da S.T.S.T.) ..... 15.023,00) ..... 15.023,00x Alx Alííquota interna em Minas Geraisquota interna em Minas Gerais(18% sobre 18.000) .................................... 2(18% sobre 18.000) .................................... 2.704,14 .704,14 -- ICMS prICMS próóprio (12% x 10.000).................. (prio (12% x 10.000).................. (--) ) 1.200,001.200,00= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ............................. 1.504,14 ............................. 1.504,14 ••Efetua nova retenEfetua nova retençção a favor de Minas e tem direito ao ressarcimento do ão a favor de Minas e tem direito ao ressarcimento do ICMS anteriormente retido para São Paulo (art. 269, IV);ICMS anteriormente retido para São Paulo (art. 269, IV);•• RPA debita 12% e busca o crRPA debita 12% e busca o créédito da operadito da operaçção anterior (art. 271); Simples ão anterior (art. 271); Simples paga pelo DAS pela paga pelo DAS pela ““alalííquotaquota”” do Simples, sem direito a crdo Simples, sem direito a créédito;dito;••No cNo cáálculo do ICMS retido, o Simples pode abater 12%;lculo do ICMS retido, o Simples pode abater 12%;•• AtenAtençção: a partir de junho/2011, o substituto remetente do Simples poão: a partir de junho/2011, o substituto remetente do Simples pode de utilizar IVA normal do Estado de destino (Convênio ICMS 35/11)utilizar IVA normal do Estado de destino (Convênio ICMS 35/11)

Exemplo de CExemplo de Cáálculo (VIII)lculo (VIII)Retenção a favor de outro Estado

Comerciante substituído revende autopeças para Minas Gerais

PrePreçço .......................................................... o .......................................................... 10.000,0010.000,00

x Alx Alííquota interna em Minas Gerais (18%).. 1.800,00quota interna em Minas Gerais (18%).. 1.800,00

-- ICMS prICMS próóprio (12% x 10.000).................. (prio (12% x 10.000).................. (--) ) 1.200,001.200,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. (Diferencial) ....... 600,00 (Diferencial) ....... 600,00

Exemplo de CExemplo de Cáálculo (IX)lculo (IX)Retenção do Diferencial de Alíquota

Quando qualquer contribuinte paulista vender mercadoria para consumidor final contribuinte, de outro Estado, signatário de acordo deve reter o

diferencial de alíquota

Exemplo: contribuinte paulista vende material elétrico para consumo de indústria mineradora de Minas Gerais

Page 17: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Se Se indindúústria adquire mercadoria, que utilizarstria adquire mercadoria, que utilizaráá como como insumo, de um comerciante substituinsumo, de um comerciante substituíídodo, que não pode , que não pode destacar ICMS em sua nota fiscal, não perderdestacar ICMS em sua nota fiscal, não perderáá o direito ao o direito ao

crcréédito:dito:

Artigo 272 RICMS/SP Artigo 272 RICMS/SP –– O contribuinte que receber, com O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercializaimposto retido, mercadoria não destinada a comercializaçção ão subseqsubseqüüente, aproveitarente, aproveitaráá o cro créédito fiscal, quando admitido, dito fiscal, quando admitido, calculandocalculando--o mediante aplicao mediante aplicaçção da alão da alííquota interna sobre a base quota interna sobre a base de cde cáálculo que seria atribulculo que seria atribuíída da àà operaoperaçção prão próópria do remetente, pria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributacaso estivesse submetida ao regime comum de tributaçção.ão.

�� quando o substituquando o substituíído vender a consumidor por valor do vender a consumidor por valor menor do que a base de retenmenor do que a base de retençção ão (s(sóó em caso de preem caso de preçço o fixado pelo governo ...)fixado pelo governo ...)

�� quando o substituquando o substituíído não efetuar a vendado não efetuar a venda

�� quando o substituquando o substituíído vender com isendo vender com isençção ou nãoão ou não--incidênciaincidência

�� quando o substituquando o substituíído vender para contribuinte de outro do vender para contribuinte de outro EstadoEstado

(Disciplina: Portaria CAT(Disciplina: Portaria CAT--17/99)17/99)

DIREITO AO RESSARCIMENTODIREITO AO RESSARCIMENTO(art. 269 RICMS)(art. 269 RICMS)

Page 18: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

PrePreçço de fo de fáábrica ...................... 10.000,00 brica ...................... 10.000,00 + Margem IVA+ Margem IVA--ST (40%) ....... ST (40%) ....... 4.000,004.000,00= Pre= Preçço Varejo ........................ 14.000,00o Varejo ........................ 14.000,00x Alx Alííquota interna (18%) ........ 2.520,00quota interna (18%) ........ 2.520,00-- ICMS prICMS próóprio prio (18% x 10.000) ....(18% x 10.000) .... ((--) ) 1.800,001.800,00

= ICMS RETIDO = ICMS RETIDO S.T.S.T. ......... 720,00......... 720,00

Se revender a mercadoria Se revender a mercadoria para contribuinte de outro para contribuinte de outro

Estado:Estado:

�� RPA debita 7% ou RPA debita 7% ou 12% 12%

�� Simples paga pelo Simples paga pelo DAS DAS

�� RPA tem direito ao RPA tem direito ao crcréédito de R$ 1.800,00 dito de R$ 1.800,00

(art. 271)(art. 271)�� ambos tem direito ao ambos tem direito ao ressarcimento de ressarcimento de R$ 720,00 se fizerem R$ 720,00 se fizerem Portaria CATPortaria CAT--17/9917/99(art. 269, IV)(art. 269, IV)

Exemplo: ressarcimento por venda Exemplo: ressarcimento por venda para outro Estadopara outro Estado

Comerciante paulista adquiriu pias e Comerciante paulista adquiriu pias e lavatlavatóórios com ICMS retido conforme rios com ICMS retido conforme

abaixo (IPI alabaixo (IPI alííquota zero; retirou com seu quota zero; retirou com seu veveíículo)culo)

PortantoPortanto•• Quando o substituQuando o substituíído revender a mercadoria para contribuinte do revender a mercadoria para contribuinte de outro Estado, deve debitar a alde outro Estado, deve debitar a alííquota interestadual quota interestadual correspondente (7% ou 12%) e lancorrespondente (7% ou 12%) e lanççar no seu livro Registro de ar no seu livro Registro de SaSaíídas (RPA). Simples paga pelo DAS.das (RPA). Simples paga pelo DAS.

•• Deve ser anulada a ST a favor de São Paulo, prevalecendo a Deve ser anulada a ST a favor de São Paulo, prevalecendo a operaoperaçção normal (crão normal (créédito pela entrada e ddito pela entrada e déébito pela sabito pela saíída, para o da, para o RPA; e pagamento pelo DAS, sem crRPA; e pagamento pelo DAS, sem créédito, para o Simples).dito, para o Simples).

•• Tanto o RPA como Simples tem direito ao ressarcimento do Tanto o RPA como Simples tem direito ao ressarcimento do ICMS anteriormente retido, se fizerem Portaria CATICMS anteriormente retido, se fizerem Portaria CAT--17/99.17/99.

•• SSóó o RPA tem direito ao cro RPA tem direito ao créédito da operadito da operaçção anterior.ão anterior.

Page 19: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Direito ao crDireito ao créédito, quando o substitudito, quando o substituíído revender para do revender para contribuinte de outro Estadocontribuinte de outro Estado

Artigo 271 (RICMS/SP) Artigo 271 (RICMS/SP) –– O ressarcimento do valor do imposto retido O ressarcimento do valor do imposto retido (....) não impedir(....) não impediráá o aproveitamento do cro aproveitamento do créédito pela contribuinte dito pela contribuinte substitusubstituíído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operado, quando admitido, do imposto incidente sobre a operaçção de ão de sasaíída promovida pelo sujeito passivo por substituida promovida pelo sujeito passivo por substituiçção, mediante lanão, mediante lanççamento amento no livro Registro de Apurano livro Registro de Apuraçção do ICMS, no quadro ão do ICMS, no quadro ““CrCréédito do Imposto dito do Imposto ––Outros CrOutros Crééditosditos””, com a expressão , com a expressão ““CrCréédito Relativo dito Relativo àà OperaOperaçção Prão Próópria pria do Substitutodo Substituto””..

§§ 11ºº -- Na hipNa hipóótese de a mercadoria ter sido recebida de outro contribuinte tese de a mercadoria ter sido recebida de outro contribuinte substitusubstituíído, o valor do imposto incidente atdo, o valor do imposto incidente atéé a operaa operaçção anterior serão anterior seráácalculado mediante aplicacalculado mediante aplicaçção da alão da alííquota interna sobre a base de cquota interna sobre a base de cáálculo que lculo que seria atribuseria atribuíída da àà operaoperaçção prão próópria do remetente, caso estivesse submetida pria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributaao regime comum de tributaçção.ão.

I I -- lanlanççamento no RAICMS;amento no RAICMS;

II II -- nota fiscal de ressarcimento para o substituto, nota fiscal de ressarcimento para o substituto, previamente visada pela repartipreviamente visada pela repartiçção fiscal;ão fiscal; (obs.: (obs.:

prevista no Convênio ICMS 81/93 prevista no Convênio ICMS 81/93 –– clclááusula quinta)usula quinta)

III III -- pedido de ressarcimento pedido de ressarcimento àà Secretaria da Secretaria da FazendaFazenda

Obs.: para o ressarcimento do ICMS retido hObs.: para o ressarcimento do ICMS retido háá necessidade da necessidade da

Portaria CATPortaria CAT--17/9917/99

Modalidades de ressarcimento do ICMS Modalidades de ressarcimento do ICMS retido (art. 270 RICMS) :retido (art. 270 RICMS) :

Page 20: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

�� Possibilidade de substituPossibilidade de substituíído passar a substituto do passar a substituto ––Regime Especial Regime Especial –– Decreto 57608/11Decreto 57608/11

�� Artigo 1Artigo 1ºº -- O contribuinte O contribuinte varejista varejista cujas operacujas operaçções ões resultem em resultem em acumulaacumulaçção de valores a serem ão de valores a serem ressarcidosressarcidos, decorrente da realiza, decorrente da realizaçção de ão de sasaíídas das interestaduaisinterestaduais de mercadorias recebidas com imposto de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituiretido antecipadamente por substituiçção tributão tributáária, bem como ria, bem como de outras situade outras situaçções previstas no artigo 269 do Regulamento ões previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ndo ICMS, aprovado pelo Decreto nºº 45.490, de 30 de 45.490, de 30 de novembro de 2000, novembro de 2000, poderpoderáá requerer regime requerer regime especial para que seu estabelecimento, especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, que atue como centro localizado neste Estado, que atue como centro de distribuide distribuiçção, passe a ser o responsão, passe a ser o responsáável pela vel pela retenretençção ão e pagamento do imposto incidente sobre as sae pagamento do imposto incidente sobre as saíídas das subsequentessubsequentes..

para os produtos que ingressaram na para os produtos que ingressaram na S.T.S.T., em , em

São Paulo, a partir de fev/2008, e que não tem São Paulo, a partir de fev/2008, e que não tem

convênio ou protocolo interestadual, convênio ou protocolo interestadual, quando quando

adquiridos de outro Estado, deveradquiridos de outro Estado, deveráá ser feito, ser feito,

pelo adquirente, pagamento antecipado por pelo adquirente, pagamento antecipado por

guia especial de recolhimentosguia especial de recolhimentos (art. 426(art. 426--A A

RICMS/00, inserido pelo Dec. 52515/07, com RICMS/00, inserido pelo Dec. 52515/07, com

nova redanova redaçção pelo Dec. 52742/08)ão pelo Dec. 52742/08)

ATENATENÇÇÃO:ÃO:

Page 21: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

““Artigo 426Artigo 426--AA –– Na entrada no territNa entrada no territóório deste rio deste Estado de mercadoria indicada no Estado de mercadoria indicada no §§ 11°°, procedente , procedente de outra unidade da Federade outra unidade da Federaçção , o contribuinte ão , o contribuinte paulista que conste como destinatpaulista que conste como destinatáário no rio no

documento fiscal relativo documento fiscal relativo àà operaoperaçção deverão deveráá efetuar efetuar antecipadamente o recolhimento :antecipadamente o recolhimento :

I I –– do imposto devido pela prdo imposto devido pela próópria operapria operaçção de ão de sasaíída da mercadoria;da da mercadoria;

II II –– em sendo o caso, do imposto devido pelas em sendo o caso, do imposto devido pelas operaoperaçções subseqões subseqüüentes, na condientes, na condiçção de sujeito ão de sujeito

passivo por substituipassivo por substituiçção.ão.””

(Art. 426(Art. 426--A RICMS/00 red. Dec. 52742/08)A RICMS/00 red. Dec. 52742/08)

O imposto O imposto ““serseráá recolhido na entrada da mercadoria no recolhido na entrada da mercadoria no territterritóório deste Estado, por meio de guia de recolhimentos rio deste Estado, por meio de guia de recolhimentos

especiaisespeciais””((§§ 44°°do art. 426do art. 426--A)A)

O remetente do outro Estado poderO remetente do outro Estado poderáá ser autorizado a ser autorizado a recolher atrecolher atéé dia 15 do mês subseqdia 15 do mês subseqüüente se conseguir ente se conseguir

regime especialregime especial((§§ 88°°do art. 426do art. 426--A)A)

AdmitirAdmitir--sese--áá tambtambéém o seu recolhimento em momento m o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada em territanterior ao da entrada em territóório paulista, ainda que por rio paulista, ainda que por meio de GNRE, com o cmeio de GNRE, com o cóódigo de receita 10008digo de receita 10008--0, CNPJ e 0, CNPJ e dados cadastrais do adquirente paulista dados cadastrais do adquirente paulista (no campo (no campo

““InformaInformaçções Complementaresões Complementares””, colocar o n, colocar o n°°da nota e da nota e CNPJ do remetente. (Portaria CATCNPJ do remetente. (Portaria CAT--16/08)16/08)

Page 22: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

para produtos que ingressaram na ST, a para produtos que ingressaram na ST, a partir de fevereiro/08: partir de fevereiro/08:

tanto as empresas do RPA, como as do SN, tanto as empresas do RPA, como as do SN, pagam por guia de recolhimentos especiais o pagam por guia de recolhimentos especiais o ICMS antecipado, na entrada no Estado ICMS antecipado, na entrada no Estado

(c(cóódigo 063digo 063--2) 2)

(art. 426(art. 426--A e Port. CATA e Port. CAT--16/08) 16/08)

PORTANTO:PORTANTO:

IVA AJUSTADOIVA AJUSTADOPara evitar favorecimento Para evitar favorecimento ààs aquisis aquisiçções de ões de fora do Estado, que teriam prefora do Estado, que teriam preçço de partida o de partida com ICMS embutido menor, nas compras com ICMS embutido menor, nas compras interestaduais, para pagar o ICMS interestaduais, para pagar o ICMS

antecipado, deve ser utilizado o antecipado, deve ser utilizado o ““IVAIVA--ST ST ajustadoajustado””::

(1 + IVA(1 + IVA--ST original) xST original) xxx

[(1 [(1 -- AliqAliq. . interestinterest.) / (1 .) / (1 -- aliqaliq. interna)]. interna)]--11

Page 23: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

IVA AJUSTADOIVA AJUSTADO

AtenAtençção: não se usa o IVA ajustado:ão: não se usa o IVA ajustado:

•• quando, se a operaquando, se a operaçção ocorresse dentro de São Paulo, ão ocorresse dentro de São Paulo, o substituto fornecedor teria carga tributo substituto fornecedor teria carga tributáária de 12% ou ria de 12% ou menor que 12% (ex. cesta bmenor que 12% (ex. cesta báásica, perfumes e sica, perfumes e cosmcosmééticos, vinho, produtos alimentticos, vinho, produtos alimentíícios do art. 39, cios do art. 39, brinquedos, eletrodombrinquedos, eletrodoméésticos, instrumentos musicais)sticos, instrumentos musicais)

•• e quando o remetente do outro Estado e quando o remetente do outro Estado éé do Simples do Simples Nacional (Convênio ICMS 35/2011, a partir de Nacional (Convênio ICMS 35/2011, a partir de junho/2011)junho/2011)

Exemplo: aquisiExemplo: aquisiçção interestadual de prod. ão interestadual de prod. higiene sujeito a 18% dentro de São Paulo:higiene sujeito a 18% dentro de São Paulo:

IVA ajustadoIVA ajustado[( 1 + 38,90) x (1 [( 1 + 38,90) x (1 -- 0,12) / (1 0,12) / (1 -- 0,18)] 0,18)] -- 11

[ 1,3890 x 0,88 / 0,82 ] [ 1,3890 x 0,88 / 0,82 ] -- 11[1,3890 x 1,0731707317] [1,3890 x 1,0731707317] -- 11

1,4906 1,4906 -- 11

IVA ajustado: 49,06IVA ajustado: 49,06

Page 24: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

EXEMPLOEXEMPLO: : AquisiAquisiçção, por RPA ou SN, de produtos de ão, por RPA ou SN, de produtos de

higiene pessoal de outro Estadohigiene pessoal de outro Estado

Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00IVA ajustado 49,06 ............... IVA ajustado 49,06 ............... R$ 4.906,00R$ 4.906,00PrePreççoo--Varejo R$ 14.906,00Varejo R$ 14.906,00AlAlííquota interna (18%) ......... R$ 2.683,08quota interna (18%) ......... R$ 2.683,08( ( -- ) ICMS do remetente (12%) ) ICMS do remetente (12%) R$ 1.200,00R$ 1.200,00ICMS antecipado (GARE) ... R$ 1.483,08ICMS antecipado (GARE) ... R$ 1.483,08

(Obs.: a equaliza(Obs.: a equalizaçção da carga tributão da carga tributáária do SN jria do SN jáá estestááembutida neste cembutida neste cáálculo, NÃO devendo ser paga lculo, NÃO devendo ser paga

novamente, novamente, àà parte.)parte.)

ATENATENÇÇÃO:ÃO:No mesmo exemplo, No mesmo exemplo, se o remetente do outro se o remetente do outro

Estado for do Simples NacionalEstado for do Simples Nacional::

Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00IVA 38,90% (normal)............ IVA 38,90% (normal)............ R$ 3.890,00 R$ 3.890,00 PrePreççoo--Varejo R$ 13.890,00 Varejo R$ 13.890,00 AlAlííquota interna (18%) ........... R$ 2.500,20quota interna (18%) ........... R$ 2.500,20( ( -- ) ) O adquirente SN deduz aqui 12% s/ O adquirente SN deduz aqui 12% s/ operoper. remetente. remetente

( ( -- ) ) O adquirente RPA deduz o ICMS pago pelo SNO adquirente RPA deduz o ICMS pago pelo SN

= ICMS antecipado (GARE) ..................... = ICMS antecipado (GARE) .....................

Page 25: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT ÁRIA 2013 - sindcontsp.org.br · Se na lista da ST aparece NBM genérica, sóhaveráST para aquelas mercadorias expressamente indicadas, descritas no RICMS.

Livros ICMSLivros ICMS

* * ““SubstituiSubstituiçção Tributão Tributáária no ICMSria no ICMS”” ––

33ªª ediediçção (inclui 113 Estudos de Casos)ão (inclui 113 Estudos de Casos)

* * ““Curso BCurso Báásico de ICMSsico de ICMS”” –– 22ªª ediediççãoão

* * ““300 Exerc300 Exercíícios ICMS, ITCMD, IPVA e PATcios ICMS, ITCMD, IPVA e PAT””

InformaInformaçções: Pastoral do Menor ões: Pastoral do Menor 1515--32123212--19651965

[email protected]@terra.com.br

www.sindcontsp.org.br

Praça Ramos de Azevedo, 202

Centro – São Paulo/SP

(11) 3224-5100 / 3224-5125

[email protected]