icms substituição tributaria

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Departamento Jurídico Departamento Jurídico -- FIESPFIESP

ICMSICMSSubstituição TributáriaSubstituição Tributária

11/04/200811/04/2008

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Substituição Tributária Substituição Tributária ––Previsão legalPrevisão legal

n “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

n Art. 150, §7º - CF (acrescentado EC 3/1993)

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Substituição Tributária Substituição Tributária ––Previsão legalPrevisão legal

n CFn “Art. 155- Compete aos Estados e ao DF instituir

impostos sobre:n ...n II- ICMS;n ...n §2º- O imposto previsto no inciso II atenderá ao

seguinte:n ...n XII- cabe à lei complementar:n ...n b)- dispor sobre substituição tributária;n ... “

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Fato Gerador do ICMS:Fato Gerador do ICMS:

. Saída de mercadoria do estabelecimento . Saída de mercadoria do estabelecimento (Circulação)(Circulação). Prestação de serviços de transporte . Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de interestadual e intermunicipal e de ComunicaçãoComunicação. Importação. Importação

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Substituição Substituição Tributária do Tributária do ICMSICMS

“Alguém” paga “Alguém” paga antecipadamenantecipadamente o imposto te o imposto das operações das operações subseqüentes subseqüentes

Distribuidor ou

Atacadista

Indústria($)

Varejista

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Substituição Tributária do ICMSSubstituição Tributária do ICMSBase de CálculoBase de Cálculo

ØØ Regra Geral:Regra Geral:•• Preço final a consumidor, único ou Preço final a consumidor, único ou

máximo, autorizado ou fixadomáximo, autorizado ou fixado

ØØ Exceção:Exceção:•• Na falta de preço final a consumidor a Na falta de preço final a consumidor a

base de cálculo será aquela determinada base de cálculo será aquela determinada no artigo 28A da Lei nº 6374/89no artigo 28A da Lei nº 6374/89

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ICMS ICMS –– STST

Base de Cálculo:Base de Cálculo:

Preço fábrica + frete + Preço fábrica + frete + seguro + impostos + outros seguro + impostos + outros encargos cobrados do cliente encargos cobrados do cliente + IVA+ IVA--ST.ST.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ØØ Medicamentos Medicamentos 33%33%ou ou 38,24%38,24% ou ou 41,38%41,38%

ØØ Perfumaria ePerfumaria e

ØØ Higiene pessoal Higiene pessoal 38,90%38,90% ((prodsprods. 12% ou . 12% ou

18% ICMS) 18% ICMS) ou ou 71,60%71,60%(25% ICMS) (25% ICMS) ou ou 165,55%165,55% ((interdependinterdepend))

ØØ Bebidas alcoólicas Bebidas alcoólicas 44,72%44,72% ou Lista de ou Lista de Preços/Pauta (até 30.04.08)Preços/Pauta (até 30.04.08)

ØØ (*)Ração animal (*)Ração animal ((petpet) ) 46%46%

ØØ (*)Pilhas e baterias (*)Pilhas e baterias 40%40%

ØØ (*)Lâmpadas (*)Lâmpadas elétricas elétricas 40%40%

ØØ (*)Produtos (*)Produtos fonográficos fonográficos 25%25%

ØØ Papel Papel “Cut “Cut SizeSize” ” –– A4A4

17,32%17,32%

ØØ (*)Autopeças (*)Autopeças 40%40%ou ou 26,5%26,5%((fabrfabr.veículos, .veículos, máqsmáqs.ou .ou implimpl. . agragr..--fidelidade)fidelidade)

ØØ Produtos limpeza de Produtos limpeza de 12,62%12,62% (ex: (ex:

detergente) detergente) a a 80,85%80,85% (ex: esponjas)(ex: esponjas)

ØØ Construção civil e Construção civil e congêneres congêneres (A Definir)(A Definir)

ØØ Alimentos Alimentos (A Definir)(A Definir)

(*) Margens dos Protocolos

Setores / IVAs-ST:

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Ampliação do prazo para início da ST:

01 de fevereiro de 2008 (era 01.01.2008), para os seguintes setores:

n Bebidas Alcoólicas (exceto cerveja e chope)

n Produtos de higiene pessoaln Produtos de perfumarian Medicamentos

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Ampliação do prazo para início da ST:

Ø 01 de abril de 2008 (era 01.03.2008), para os seguintes setores:

a) Papel (“cut size” – A4)

b) Produtos de limpeza

c) Lâmpadas elétricas

d) Ração animal (pet)

e) Produtos fonográficos

f) Autopeças

g) Pilhas e Baterias

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Ampliação do prazo para início da ST:

Ø 01 de maio de 2008 (era 01.03.2008), para os seguintes setores:

a) Produtos alimentícios

b) Materiais de construção e congêneres

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS-ST

O Decreto nº. 52.825, de 20.03.08, prorrogou para o último dia do segundo mês subseqüente ao da apuração o prazo para recolhimento do ICMS-ST, para os seguintes setores:

- Medicamentos - Rações (pet)

- Bebidas alcoólicas - Produtos Limpeza

- Pilhas e Baterias - Produtos Fonográficos

- Produtos de perfumaria - Lâmpadas Elétricas

- Produtos de higiene pessoal - Papel (“cut size” – A4)

- Autopeças

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ICMS ICMS –– STST

Compra de Outro Estado:Compra de Outro Estado:

O adquirente paulista será o substituto tributárioO adquirente paulista será o substituto tributário

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição tributária – Mercadoria procedente de outro Estado (Dec. 52.742/08):

Na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:

Ø do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria

Ø em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição

Fórmula: IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ – IC, onde,IA é o imposto a ser recolhido por antecipaçãoVA é o valor do documento fiscal de entrada + frete + carreto + seguro +

impostos + outros encargos suportados pelo contribuinteIVA-ST é o Índice de Valor AdicionadoALQ é a alíquota interna aplicávelIC é o imposto cobrado na operação anterior

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição tributária – Mercadoria procedente de outro Estado (Dec. 52.742/08):

Fica dispensado o recolhimento do ICMS-ST na entrada de mercadoria destinada a:

Ø Integração ou consumo em processo de industrialização

ØEstabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou outra enquadrada na mesma modalidade de substituição

ØEstabelecimento paulista a título de transferência (desde que não seja varejista e que a mercadoria tenha sido fabricada, importada ou arrematada pelo estabelecimento remetente)

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição tributária – Mercadoria procedente de outro Estado:

ØIVA-ST Ajustado (para produto com alíquota superior a 12%) –Aplicado quando de entradas interestaduais, objetivando que taisentradas tenham o mesmo resultado econômico dos produtos adquiridos no mercado paulista.

ØAplicação IVA-ST Ajustado: Higiene Pessoal, Perfumaria, Bebidas Alcoólicas (exceto cerveja e chope), Autopeças, Rações, Produtos Fonográficos, Pilhas e Baterias, Lâmpadas Elétricas, Papel e Produtos Limpeza.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição tributária – Mercadoria procedente de outro Estado:

ØIVA-ST Ajustado:

Ø Fórmula: [(1 + IVA-ST original) x (1 – ALIQ Inter) / (1 – ALIQ intra)] – 1 onde:

Ø IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação internaØ ALIQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetenteØ ALIQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria em SP

OBS: Alternativa – Regime Especial do Remetente

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ICMS ICMS –– STST

Importações:Importações:

Da mesma forma, o adquirente / importador será o Da mesma forma, o adquirente / importador será o substituto tributário.substituto tributário.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Formas de recuperação do ICMS/ST (ex: saídas interestaduais) – nos termos da Portaria CAT nº 17/99

Ø via crédito fiscal na conta gráfica do estabelecimento

Ø via emissão de nota fiscal de ressarcimento emitida contra o vendedor / industrial e

Ø pedido de ressarcimento em dinheiro

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Estoques Remanescentes em 31.03.2008 (Para os setores

que entraram na substituição tributária em 01.04.2008):

Ø Efetuar a contagem do estoque

ØElaborar relação de cada item, informando, inclusive, o valor do ICMS-ST

ØRecolhimento:

Ø Em até seis parcelas mensais, a primeira vencendo no dia 30.05.08

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIASUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria CAT-10, de 31-1-2008:

ØInstitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária

ØObjetivo: avaliar os efeitos na arrecadação do ICMS

ØPróxima reunião: 23 de abril de 2008

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FIMFIM