ICMS. Substituição Tributária

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www.pactum.com.br PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL VISÃO ESTRATÉGICA DE DIREITOS

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“Competindo na Era da Substituição Tributária”.Palestra Pactum - dia 29/09/2010. O objetivo principal do encontro foi demonstrar a possibilidade de buscar soluções, tendo em vista a adequação da carga tributária, com base na gestão estratégica dos direitos. A exposição de um case de sucesso demonstrou algumas destas possibilidades existentes, a serem consideradas pelas empresas. Por meio de uma imersão no assunto e adequado planejamento tributário, as empresas podem “reavaliar o seu negócio”. A partir da construção de cenários, há condições de trabalharem as margens de lucro, com repercussões na receita e no preço de venda, mantendo-se viáveis e competitivas no mercado.

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PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL

VISÃO ESTRATÉGICADE DIREITOS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação, em lugar do contribuinte natural.

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ICMS – ICMS – regime normalregime normal

Indústria Comércio Consumo

Circulação Circulação

ICMS – ICMS – substituição tributáriasubstituição tributária

Indústria Comércio Consumo

ICMSICMS

ICMSICMS

Circulação Circulação

ICMSICMS ICMSICMS

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Regime = instrumento de política

tributária para recuperação da receita do ICMS, mediante melhoria do controle fiscal.

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OBJETIVOS

* Controle do Estado na indústria e não no varejo.

* Substituição tributária nada mais é do que um facilitador da fiscalização. Fiscalização simples e eficaz.

* Substituição tributária é uma obrigação e não opção.

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ORIGEM

* Desigualdade quantitativa entre revendedores e fabricantes.

Para garantia do recolhimento do ICMS, instituíram o regime de ICMS-ST, atribuindo ao fabricante, importador ou distribuidor, conforme o caso, o recolhimento.

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ESPÉCIES

Regressiva ou para trás: vinculada a fatos geradores ocorridos anteriormente. A lei elege o momento e o responsável pelo recolhimento do tributo dos contribuintes envolvidos nas etapas anteriores. Ex: Diferimento em empresas que tem por objeto industrialização por encomenda.

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ESPÉCIES

Concomitante: determina a necessidade de recolhimento no instante em que ocorre o fato gerador. Ex: Serviço Transporte.

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ESPÉCIES

Progressiva ou para frente: vinculada a fatos geradores futuros.

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RESPONSÁVEIS

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes.

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RESPONSÁVEIS

Substituto tributário: responsável pela retenção e recolhimento do imposto.

Substituído tributário: é o contribuinte de fato.

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RESPONSÁVEISEm operações internas...

Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes, promovidas por contribuintes com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS[2], os seguintes contribuintes, deste Estado (RS), que a eles tenham remetido as mercadorias:

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a) o estabelecimento industrializador das mercadorias;

b) o estabelecimento que recebeu as  mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, salvo se estas tiverem sido recebidas com substituição tributária;

c)  o estabelecimento que importou as mercadorias do exterior

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d) o estabelecimento que  adquiriu mercadorias importadas do exterior, apreendidas ou abandonadas;

e) o estabelecimento distribuidor das mercadorias, quando se tratar de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI.

(RICMS/RS,Livro III, art. 9º)

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RESPONSÁVEISEm operações interestaduais...

Nas operações interestaduais, que destinem, ao Rio Grande do Sul, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, do RICMS, fica atribuída, ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido a este Estado, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

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ASPECTOS GERAIS

Em operações interestaduais, o cálculo e o recolhimento do ICMS-ST observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

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“Substituição Tributária muda cara do ICMS”

Valor econômico, set/2010

“Substituição Tributária do ICMS pode afetar lucratividade” Jornal do

Comércio, jul/2010

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PROBLEMAS COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

* Base superestimada(base maior que o preço efetivo ao consumidor)

* Financiamento do Governo, diminuindo as disponibilidades de curto prazo e maior necessidade de capital de giro

* Falta de tratamento tributário diferenciado para empresas do SIMPLES NACIONAL

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COMO COMPETIR NA ERA DA SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA?

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Cada empresa, na sua individualidade, carece de um atendimento personalizado, tendo em vista compreensão do negócio e de suas necessidades.

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Como afastar a substituição tributária?

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* Empresa segmento produtos químicos, possui CNAE de atividade comercial, porém pratica operações que caracterizam

modalidades de industrialização.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

E ECONOMIA FISCAL/GERAÇÃO CAIXA

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Estudo detalhado que, mediante o conhecimento das operações e dentro dos dispositivos legais vigentes, busca identificar a forma mais econômica de organizar o negócio.

Medidas que incluem a reestruturação

societária e/ou reorientação de procedimentos operacionais, administrativos, contábeis e tributários.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO1ª Opção

Continuando com a mesma classificação da atividade comercial, indicamos:

Celebrar o Termo de Acordo com a Receita Estadual

Benefícios: em aquisição interestadual, desembolso futuro e não antecipado à entrada no Estado.

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Termo de Acordo Transferência da Responsabilidade

A responsabilidade por substituição tributária poderá ser transferida do contribuinte substituto para outro contribuinte, mediante o Termo de Acordo celebrado entre a Receita Estadual e os contribuintes envolvidos.

Livro III, art. 9º, Nota 05 e art. 34, §2º, RICMS/RS

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Termo de Acordo Transferência da Responsabilidade

Quanto ao pagamento do imposto devido no prazo estipulado, conforme a ocasião, por exemplo, até o dia 09 do mês subseqüente.

Livro III, art. 53 “E”, RICMS/RS

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Podendo a empresa possuir o CNAE

de atividade industrial...

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO2ª Opção

Adquirir o CNAE de atividade industrialA empresa torna-se substituta tributária, em relação

aos futuros adquirentes.

Benefícios:- Substituição tributária na saída e não na entrada;- Pagamento da substituição tributária até o dia 23 do 2º mês subseqüente ao da aquisição, em operações internas. Observar Apêndice III, Seção II.

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SITUAÇÃO ATUAL CNAE apenas de atividade comercial

Aquisição de mercadoria de São Paulo, com os dados, a seguir:

* Valor mercadoria: R$ 10.000,00* IPI: 5%* MVA: 26,72%* Alíquota interestadual: 12%* Alíquota interna: 17%

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FORNECEDOR

Mercadoria: R$ 10.000 IPI: R$ 500 (5%) MVA: R$ 2.805,60 (26,72%) ICMS Próprio: R$ 1.200 (12%) ICMS ST: R$ 1.061,95 [((10.000+500) x 1,2672) x 17%]-1.200

CLIENTE

EMPRESA

Gasto Financeiro Mercadoria: R$ 10.000

+ IPI: R$ 500

+ ICMS ST: R$ 1.061,95

Custo: R$ 11.561,95

12% 17%

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O custo de aquisição do produto, com o CNAE de atividade comercial, é

R$ 11.561,95.

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SOLUÇÃO PROPOSTACNAE de atividade industrial e

comercial Pela aquisição:

* Valor mercadoria : R$ 10.000,00* IPI: 5%* MVA: -* Alíquota interestadual: 12%* Alíquota interna: 17%

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CNAE de atividade industrial e comercial

Pela venda:

* Valor mercadoria : R$ 12.700,00* IPI: 5%* MVA: 19,52%* Alíquota interna: 17%

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FORNECEDOR

Mercadoria: R$ 10.000 ICMS Próprio: R$ 1.200 (12%) IPI: R$ 500 (5%)

CLIENTE

EMPRESA

Crédito ICMS sobre compra: R$ 1.200 Mercadoria: R$ 12.700 IPI: R$ 635 (5%) ICMS Próprio: R$ 2.266,95 (17%) MVA: R$ 2.602,99 (19,52%) ICMS ST: R$ 442,51 [((12.700+635) x 1,1952) x 17%]-2.266,95

12% 17%

Gasto Financeiro Mercadoria

R$ 10.000 +

IPI: R$ 500 +

ICMS

R$ 1.066,95 (2.266,95-1200)

Total R$ 11.566,95

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CONCLUSÃO – 2ª Opção

* Aquisição não contempla a incidência do ICMS-ST

* Possibilidade de adotar critério de flexibilidade em relação à margem de lucro

* Desembolso futuro e não antecipado à entrada no Estado

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO3ª Opção

Com CNAE atividade industrial:a) Constituir filial em localidade onde não houver incidência de ICMS ST.

b)Havendo incidência, constituir em localidade responsável pelo seu maior faturamento.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

EMPRESA sediada no RS e constituição de filial em outro Estado...

Lembrando... Ela ainda continua com o CNAE de atividade comercial, tão

somente...

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ONDE CONSTITUIR A FILIAL?

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Interessante salientar que é válido e oportuno um estudo específico quanto à vantagem decorrente da Substituição Tributária, em relação à constituição de uma filial em situações que fornecedores e clientes localizam-se em estados diferentes.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Considerando que o produto tem incidência do ICMS-ST em ambos os Estados, tanto no do cliente quanto no do fornecedor, abordamos, a seguir, duas hipóteses: com convênio (PROTOCOLO) e sem convênio vigente.

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Sem Protocolo – constituir filial no estado em que o cliente se localiza

FORNECEDOR

Mercadoria: R$ 10.000IPI: R$ 500 (5%)MVA alíquota interna: 19,52%MVA alíquota interestadual: 26,72%Alíquota interna: 17%Alíquota interestadual: 12%ICMS Próprio: R$ 1.200 (12%)ICMS ST: R$ 1.061,95 (FILIAL)[((10.000+500) x 1,2672) x 17%]-1.200

CLIENTE

Custo cliente:

R$15.030.54

FILIAL

Gasto Financeiro:

Mercadoria: R$ 10.000,00 +IPI: R$ 500,00 +ICMS ST: R$ 1.061,95

Custo: R$ 11.561,95

Sugestão:

PV 30% sobre custo: R$15.030,54

12% 17%

ESTADO FORNECEDOR ESTADO CLIENTE

Page 44: ICMS. Substituição Tributária

QUADRO RESUMO

Filial Cliente

Produto 10.500,00 15.030,54

ICMS-ST 1.061,95 -

11.561,95 15.030,54

ICMS débito - -( - ) ICMS s/ compras - -

Page 45: ICMS. Substituição Tributária

Sem Protocolo – constituir filial no estado em que o fornecedor se localiza

FORNECEDOR

Mercadoria: R$ 10.000,00+IPI : R$ 500,00

TOTAL R$ 10.500,00 ICMS ST R$ 433,43 TOTAL NF R$ 10.933,43

CLIENTE

Custo:

NF Produto: R$ 14.213,46 +ICMS ST: R$ 1.356,30 R$15.569,76

FILIALGasto Financeiro:

Mercadoria: R$ 10.000,00 +IPI: R$ 500,00 +ICMS ST: R$ 433,43

Custo: R$ 10.933.43Sugestão de Venda:

R$ 14.213,4630% sobre o custo

17% 12%

ESTADO FORNECEDOR ESTADO CLIENTE

Dados Complementares:

ICMS próprio: R$1.700,00 (R$10.000,00 x 17%)ICMS –ST: R$ 433,43[((10.000+500) x 1,1952) x 17%]-1.700

Dados Complementares:

R$14.213,46 X 12%= R$1.705,62ICMS-ST = R$ 1.356,30 (CLIENTE)[(14.213,46 x 1,2672) x 17%]-1.705,62

Page 46: ICMS. Substituição Tributária

QUADRO RESUMO

Filial ClienteProduto 10.500,00

14.213,46ICMS-ST 433,43

1.356,30 10.933,43

15.569,76ICMS débito 1.705,62 -( - ) ICMS s/ compras (1.700,00) - 5,62

-( - ) Crédito ICMS-ST (433,43) - (427,81)

Page 47: ICMS. Substituição Tributária

Visualização da margem de lucro gerada

FILIALLocalizada no estado do

fornecedor

COMPOSIÇÃO DRE:

Receita: R$ 14.213,46(-)CMV = R$ 10.933,43(-) ICMS =R$ 1.705,62

R$ 1.574,41 (11,07% s/PV)

FILIAL Localizada no estado do

cliente

COMPOSIÇÃO DRE

REC: R$ 15.030,54(-) CMV = R$ 11.561,95

R$ 3.468,59 (23,08% s/PV)

Margem sobre a receita

Page 48: ICMS. Substituição Tributária

Simulação: adequação a uma mesma margem de lucro:

FILIAL Localizada no estado

do cliente

COMPOSIÇÃO DRE

REC: R$ 13.001,18(-) CMV = R$ 11.561,95

R$ 1.439,23 (11,07% s/PV)

Margem sobre a receita

11,07%

FILIAL Localizada no estado do

fornecedor

COMPOSIÇÃO DRE:

Receita: R$ 14.213,46(-)CMV = R$ 10.933,43(-) ICMS =R$ 1.705,62

R$ 1.574,41 (11,07% s/PV)

Page 49: ICMS. Substituição Tributária

Percebemos que a margem de lucro sobre a receita, em situação de constituir a filial no estado do fornecedor é de 11,07%.

Vimos ser possível continuar trabalhando com a mesma margem em um preço de venda menor, quando a filial a ser constituída ocorrer no estado que seu cliente se encontrar.

Page 50: ICMS. Substituição Tributária

FORNECEDOR

Mercadoria : R$ 10.000,00+IPI : R$ 500,00

TOTAL R$ 10.500,00 ICMS ST R$ 433,43 TOTAL NF R$ 10.933,43

ESTADO FORNECEDOR ESTADO CLIENTE

Com Protocolo – constituir filial no estado em que o fornecedor se localiza

Dados Complementares:

ICMS próprio: R$1.700,00 (R$10.000,00 x 17%)ICMS –ST: R$ 433,43 (FILIAL)[((10.000+500) x 1,1952) x 17%]-1.700

FILIALGasto Financeiro:

Mercadoria: R$ 10.000,00 +IPI: R$ 500,00 +ICMS ST: R$ 433,43

Custo: R$ 10.933.43Sugestão de Venda:

R$ 14.213,46

Dados Complementares:

R$14.213,46 X 12%= R$1.705,62ICMS-ST = R$ 1.356,30 (CLIENTE)[(14.213,46 x 1,2672) x 17%]-1.356,30

17%

CLIENTECusto:

NF Produto: R$ 14.213,46 +ICMS ST: R$ 1.356,30Total NF compra: R$15.569,76

12%

Page 51: ICMS. Substituição Tributária

QUADRO RESUMO

Filial ClienteProduto 10.500,00

14.213,46ICMS-ST 433,43

1.356,30 10.933,43

15.569,76ICMS débito 1.705,62 - ( - ) ICMS s/ compras (1.700,00) - 5,62

-( - ) Crédito ICMS-ST (433,43) -

(427,81)

Page 52: ICMS. Substituição Tributária

Com Protocolo – constituir filial no estado em que o cliente se

localiza

FORNECEDOR

Mercadoria : R$ 10.000,00+IPI : R$ 500,00

TOTAL R$ 10.500,00 ICMS ST R$ 1.061,95 TOTAL NF R$ 11.561,95

CLIENTE

Custo:

NF Produto: R$ 15.030,54

FILIALGasto Financeiro:

Mercadoria: R$ 10.000,00 +IPI: R$ 500,00

+ICMS ST: R$1.061,95Custo: R$ 11.561,95

Sugestão de Venda:

R$ 15.030,5430% s/ PV

12% 17%

ESTADO FORNECEDOR ESTADO CLIENTE

Dados Complementares:

ICMS próprio: R$1.200,00 (R$10.000,00 x 12%)ICMS –ST: R$ 1.061,95 (FILIAL)[((10.000+500) x 1,2672) x 17%]-1.200

Page 53: ICMS. Substituição Tributária

QUADRO RESUMO

Filial Cliente

Produto 10.500,00 15.030,54

ICMS-ST 1.061,95 -

11.561,95 15.030,54

ICMS débito - -( - ) ICMS s/ compras - -

Page 54: ICMS. Substituição Tributária

Visualização da margem de lucro gerada

FILIAL Localizada no estado do

fornecedor

COMPOSIÇÃO DRE:

Receita: R$ 14.213,46(-)CMV = R$ 10.933,43(-) ICMS =R$ 1.705,62

R$ 1.574,41 (11,07% s/PV)

FILIALLocalizada no estado

do cliente

COMPOSIÇÃO DRE

REC: R$ 15.030,54(-) CMV = R$ 11.561,95

R$ 3.468,59 (23,07% s/PV)

Margem sobre a receita

Page 55: ICMS. Substituição Tributária

Simulação: adequação a uma mesmamargem de lucro:

FILIALLocalizada no estado do

cliente

COMPOSIÇÃO DRE

REC: R$ 13.001,18(-) CMV = R$ 11.561,95

R$ 1.439,23 (11,07% s/PV)

Margem sobre a receita11,07%

FILIALLocalizada no estado do

fornecedor

COMPOSIÇÃO DRE:

Receita: R$ 14.213,46(-)CMV = R$ 10.933,43(-) ICMS =R$ 1.705,62

R$ 1.574,41 (11,07% s/PV)

Page 56: ICMS. Substituição Tributária

CONCLUSÃO – 3ª Opção

A constituição de filial no Estado onde se concentram os clientes é mais vantajosa do que a constituição de filial no Estado onde se concentram os fornecedores, independentemente da existência ou não do protocolo entre os Estados.

Page 57: ICMS. Substituição Tributária

OPORTUNIDADES NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO

* Não inclusão na base da ST o valor de fretes;

* Exclusão das contribuições PIS e COFINS na base da ST; entre outros...

Page 58: ICMS. Substituição Tributária

Empresas talentosas são aquelas que

focam seus mercados, estudam suas variáveis, detectam oportunidades e procuram continuadamente estabelecer novidades para criar vínculos e serem percebidas pelas ações.

(Sérgio Dal Sasso)

Page 59: ICMS. Substituição Tributária

CONCLUSÃO

Embora estudos demonstrem que a adoção desta forma de tributação possa afetar a lucratividade das empresas, entre outros aspectos anteriormente citados, soluções possíveis e economicamente viáveis podem ser implementadas, buscando benefícios no âmbito tributário.

Page 60: ICMS. Substituição Tributária

DIFERENCIAIS PACTUM

* Atendimento personalizado;

* Compreensão do negócio e das necessidades do cliente;

* Agilidade no atendimento ao cliente;

* Pontualidade na entrega dos trabalhos.

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Porto Alegre

(51) 3314-1414 – [email protected]

São Paulo

(11) 3293-7878 – [email protected]

Belo Horizonte

(31) 3263-1900 –

[email protected]

Curitiba

(41) 3304-3900 – [email protected]

Florianópolis

(48) 3952-2448 – [email protected]

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