Ideaz comunicação

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1º Nível 10 MegaBônus

2º Nível 15 MegaBônus

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1º Nível 10 MegaBônus

Você 5 MegaBônus

2º Nível 15 MegaBônus

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Você 5 MegaBônusCobertura Capital SeguradoIndenização por Morte Acidental (MA) R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

R$ 50,00

Sim

Invalidez Permanente por Acidente (IPA)

Diária por Internação Hospitalar (DIH)

Serviço de Concierge³ e Proteção Pessoal4

Este seguro só pode ser contratado por cliente titulares dos cartões MegaBônus com idade entre 18 e 70 anos. Este material possui uma breve descrição do produto. Para mais informações, consulte o resumo das Condições Gerais no verso do material ou a integra no site www.megabonus.com.br. 1 - Os créditos dos MegaBônus serão computados no mês posterior do pagamento da parcela do seguro. 2 - Acesse www.megabonus.com.br e saiba mais sobre o Plano de Reconhecimento. Considera-se "Cliente Especial" o acúmulo mínimo de 15 MegaBônus pessoais no Trimestre MegaBônus (média de 5 MegaBônus por mês ou R$ 500,00 de consumo). 3- Informações e reservas de passagens aéreas, hotéis e salas onde você poderá fazer reuniões e palestras com seus clientes. 4- O segurado tem acesso a um amplo serviço que o ajudará a resolver todos os problemas no momento de acidentes pessoais.

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1. ADESÃO AO SEGURO: Para aderir ao seguro, o segurado deverá ter idade de no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 70 (setenta) anos, inclusive, estar em plena atividade de suas funções e em perfeitas condições de saúde.2. VIGÊNCIA: O Seguro tem vigência de 12 (doze) meses e seu início será a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas da data da aceitação da Proposta de Adesão ao seguro pela Seguradora.3. GARANTIA:Morte Acidental - garante o pagamento do capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro e observadas as condições contratuais deste seguro.Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro.Diária por Internação Hospitalar - Esta cobertura garante ao segurado o pagamento do valor contratado e definido no Certificado Individual para esta garantia, por dia de Internação Hospitalar, causada exclusivamente por acidente pessoal coberto e ocorridos exclusivamente no período de vigência do seguro, observado o período de franquia e as condições deste seguro. A Indenização que o segurado terá direito corresponderá ao máximo de 60 (sessenta) diárias por evento ocorrido durante o período de vigência anual do seguro, até o máximo de 3 (três) eventos por período de vigência. A internação tem início com a comprovação médica de hospitalização e termina com a verificação de alta do paciente, observados os limites estabelecidos no contrato do seguro. Para fins desta garantia considera-se Internação Hospitalar a internação em Hospital com duração mínima de 12 (doze) horas consecutivos.4. EXCLUSÕES GERAIS4.1. Estão expressamente excluídos da cobertura do seguro os acidentes decorrentes: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;b) invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;c) condição preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na Proposta, que contribua direta ou indiretamente na caracterização de um evento previsto nestas Condições Gerais; d) suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução depois de suspenso;e) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;f) atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;g) epidemias, gripe aviária, envenenamento por absorção de substância tóxica, exceto escapamento acidental de gases e vapores, de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei, salvo se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; i) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;j) perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista ou relacionados a ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente, não obstante o que em contrário possam dispor as condições contratuais do presente seguro;k) intercorrências ou complicações conseqüentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, choque anafilático e suas conseqüências, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente coberto;l) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência;m) mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa;

n) eventos que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme a definição constante destas Condições;o) parto ou aborto, tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas conseqüências, mesmo quando provocado por acidente;p) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;q) perda de dentes e danos estéticos; r) direta ou indireta de quaisquer perturbações, intoxicações alimentares de qualquer espécie, doenças psiquiátricas e mentais conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou substâncias tóxicas ou perigosas, bem como quaisquer eventos deles decorrentes, salvo quando essas substâncias tiverem sido prescritas por um profissional médico habilitado e consumidas de acordo com tal prescrição.PERDA DE DIREITOSO segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:• deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato; • agravar intencionalmente o risco segurado;• por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, o segurado, seus propostos ou seus beneficiários, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato; • fizer declarações falsas ou incompletas, por si ou por seu representante, ou ainda omitir circunstâncias que poderiam ter influído na aceitação do risco e no cálculo do prêmio;• deixar de comunicar imediatamente à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;• o sinistro decorrer de dolo do segurado, má fé, fraude e/ou simulação.5. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO: Será lançado mensalmente na fatura do cartão MegaBônus. Após 60 dias de inadimplência o seguro será automaticamente cancelado. Durante o período de inadimplência, a cobertura ficará suspensa.6. INDENIZAÇÃO: Após a entrega da documentação completa à Seguradora, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias.7. INFORMAÇÕES A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco.O registro deste seguro na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.A ÍNTEGRA DAS CODIÇÕES GERAIS ENCONTRA-SE NO SITE www.megabonus.com.br8. SERVIÇO DE CONCIERGEa) Informações e Reservas de passagens aéreas e hotéis, conforme disponibilidade.b) Informações e Reservas de Salas para Reunião, conforme disponibilidade.9. CENTRAL DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS – 0800 703 9360a) Remoção Médica Inter-Hospitalar, caso o usuário sofra evento previsto e necessite ser transferido do hospital onde está para outro estabelecimento melhor estruturado. b) Transmissão de Mensagens Urgentes.c) Informações sobre Bloqueio de Cartão de Crédito – Fornecimento dos telefones das administradoras de cartões de crédito para contato direto do usuário.d) Bloqueio da linha de telefones Celulares pós pagos.e) Informações para obtenção de documentos e, se possível, envio de cópia autenticada ou segunda via que se encontre disponível no domicílio do usuário, no caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem.f) Envio de táxi na ocorrência de evento previsto, para locomoção do usuário até a delegacia de polícia mais próxima.g) Envio de chaveiro para reparo de porta de acesso em caso de vulnerabilidade da residência.h) Envio de vigilante em caso de vulnerabilidade da residência assistida, após tentativa de contenção emergencial aos locais de risco.

RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS/PARTICULARES – ACIDENTES PESSOAIS MEGABÔNUS

Unibanco AIG Seguros S/A - CNPJ: 33.166.158/0001-95 - Processo SUSEP: 005.194/00.Safecard Corretora de Seguros Ltda. – CNPJ: 08.457.828/0001-85 - SUSEP: 05072610580970.

Unicard Banco Múltiplo - CNPJ: 61.071.387/0001-61.