Idec Aberto - Telefonia, internet e TV por assinatura

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Telecomunicações, Internet e Telecomunicações, Internet e Acesso ao conhecimento Acesso ao conhecimento Estela Guerrini e Guilherme Varella Estela Guerrini e Guilherme Varella

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Um espaço onde especialistas do Idec oferecem palestras gratuitas sobre os principais problemas de consumo em diferentes setores, trazendo dicas e orientações sobre os direitos dos consumidores

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Telecomunicações, Internet e Acesso Telecomunicações, Internet e Acesso ao conhecimentoao conhecimento

Estela Guerrini e Guilherme VarellaEstela Guerrini e Guilherme Varella

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DADOS DO SETOR (Anatel, 2009)

: 41,5 mi acessos, densidade de 21,6

: 173,9 mi acessos, densidade de 90,5

: 13 mi acessos, densidade de 22,4

: 7,5 mi acessos, densidade de 12,8

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

Telefonia fixa: principal serviço na década passadaPrivatização do setor em 1998. 2 bandeiras principais:

universalização e competição

Evolução do serviço móvel pessoal e da banda largaFenômeno da convergência tecnológica, de serviços e da

concentração de mercado. Exemplo: combos

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

O setor de telecomunicações está sempre dentre os mais reclamados. Objetivos da privatização não alcançados.

Mercado hoje é concentrado em poucos grupos econômicos, problemas de qualidade do serviço, preços altos, pouca escolha para o consumidor, serviços restritos nas mãos de uma minoria

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CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

Anatel: agência reguladora, criada em 1997, para atuar na regulação do setor de telecomunicações e na defesa e proteção dos direitos dos consumidores

Procon: órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo

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Telefonia FixaPlanos de telefonia

Plano Básico: 200 minutosPasoo: 400 minutos. Tarifa de completamento de

chamada (4 minutos)Planos alternativosO detalhamento das ligações locais consiste na indicação,

na conta de telefone, do número chamado, data e horário da ligação, duração e seu respectivo valor, assim como já acontece com as ligações interurbanas, internacionais e para celulares

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Telefonia FixaPrazos para contestação de débitos

É direito do consumidor contestar a cobrança de ligações que ele não realizou e, enquanto a concessionária não comprovar a prestação do serviço que está sendo questionado, não pode exigir o pagamento

Assim, o consumidor não poderá ser considerado inadimplente, não cabendo nem a cobrança de multa e juros de mora, nem a inclusão do seu nome em cadastros de devedores

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Telefonia FixaPrazos para cobrança

A prestadora tem 60 dias para cobrar as ligações locais, 90 dias para cobrar as ligações interurbanas e 150 dias para cobrar as ligações internacionais

Caso a empresa não obedeça estes prazos, deverá negociar o pagamento do débito com o assinante e, no mínimo, parcelar o débito do consumidor, referente a estas ligações, na quantidade de meses correspondentes ao atraso

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Telefonia MóvelPortabilidade numérica: o que é, prazos, quando vale,

fidelizaçãoDesbloqueio do aparelhoFidelização: quando vale, direitosSinal: informação ao consumidor sobre cobertura,

rescisão contratual, danos

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TV por assinatura

Alteração da grade de programação ou do plano: direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa, pedir a substituição por outro canal similar ou abatimento proporcional

Alteração do plano/contrato: aviso com 30 dias de antecedência, direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa

Ponto-extra: o que aconteceu desde 2008 e o que vale hoje

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Banda larga

Velocidade de conexão: publicidade, informação, cobrança proporcional

Comércio eletrônicoBaixando música e filmes na net

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ORIENTAÇÕES GERAIS

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Quais os cuidados a tomar na contratação de plano de telecom?

1) Verificar quais empresas oferecem o serviço na sua região, se há cobertura

2) Conhecer todos os planos dessas empresas e todas as suas características e valores.

3) Identificar o seu perfil de consumo (por exemplo, analisar as últimas faturas)

4)Comparar os planos com base no seu perfil de consumo e escolher o mais econômico

5) Lembre-se! Antes contratar qualquer serviço, exija a cópia do contrato

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Quais os cuidados a tomar na contratação de um combo?

1) Verificar os preços dos serviços contratados individualmente, para ver se compensa

2) Verificar as condições do plano: promoção nos primeros meses, valor depois da promoção, regras para rescisão de somente um dos serviços do combo

3) SAC único e gratuito para todos os serviços do combo

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Quais os cuidados quando for aderir a uma promoção?

Verifique todas as condições da promoção: preços dentro da promoção, preços quando a promoção terminar, validade da promoção

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Internet e acesso ao conhecimento

O que isso tem a ver com o consumidor?

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Qual a relação do consumidor com

Internet?

Ferramentas tecnológicas?

Conteúdos compartilhados na rede?

Acesso aos produtos?

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O que sabemos disso?

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Apenas isso? Acesso aos bens culturais e conteúdos:

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Quais são os direitos do consumidor?

1) O que ele pode? O que não pode?

2) Ele tem pleno acesso aos bens culturais, às informações, aos conteúdos produzidos?

3) Como ele se relaciona com as novas redes e tecnologias na sociedade da informação?

4) Qual é a sua postura na produção e assimilação das informações, produtos, serviços?

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Como o consumidor se relaciona com isso?

PALAVRAS-CHAVE:

ACESSO

e

COMPARTILHAMENTO

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Arcabouço

• Universalizar a banda larga - PNBL

• Equilibrar liberdade e responsabilidade na rede – Marco Civil da Internet

• Acessar conteúdos e informações – Revisão da Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98)

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Direitos do consumidor/cidadão

1) O que ele pode? O que não pode?

2) Ele tem pleno acesso aos bens culturais, às informações, aos conteúdos produzidos?

Acesso à informação (art. 5, XIV, CF)

Direito à educação (art. 6, 205, CF)

Acesso à cultura (art. 215, parágrafo 1º, IV)

Ou seja, com esses direitos, podemos usar a internet e os demais meios para efetivar nosso direito de acesso à cultura e ao conhecimento.

Certo?

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Acesso ao conhecimento

Direito Autoral

2 dimensões Moral Patrimonial

Ponte entre autor e público + longa, difícil + curta, acessível

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TESTES

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O que o consumidor pode?Pode passar uma música do CD que comprou para o

seu computador ou tocador de mp3?

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O que o consumidor pode?Posso copiar integralmente um livro que comprei

para meu filho ler, mesmo sem fins comerciais?

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O que o consumidor pode?Posso digitalizar uma fita VHS ou fita cassete antiga

que tenho em casa para CD ou DVD?

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O que o consumidor pode?A professora do meu filho pode passar um filme ou

uma música em sala de aula para incrementar o ensino?

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O que o consumidor pode?Eu sei quanto estou pagando de direitos autorais

para meu cantor preferido quando compro seu CD?

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O que o consumidor pode?Vou casar.

Posso tocar músicas normalmente no meu casamento, mesmo que meu casamento não tenha fins lucrativos?

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Em todas essas situações...O consumidor está violando os direitos autorais.

Grande parte de suas práticas cotidianas é criminalizada.

Ou seja, na prática, grande parte das pessoas são ...

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Lei de Direito Autoral hoje• Lei de 1998

• sem alterações desde então

• criada num contexto de não existência da internet e do uso cotidiano das inovações tecnológicas

• lei extremamente rígida e pouco adequada para um país com tanta desigualdade, com altos índices de analfabetismo, poucos aparelhos culturais, pouco acesso aos bens culturais

• lei centrada no aspecto privado do direito autoral e absolutamente precária no atendimento do interesse público.

FALHAS NA LEI

• desalinhada com as novas tecnologias – considera infração práticas já comuns na rede virtual

• não permite pleno uso educacional e científico – não tem limitações e exceções nesse sentido;

• não contribui pra preservação do patrimônio cultural – livros que estão apodrecendo nas bibliotecas não podem ser copiados para a sua manutenção;

• mantém as obras protegidas por mais tempo que o necessário – domínio público.

• dá pouca garantia de proteção aos autores

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Reforma da LDA REGULAÇÃO DIREITOS AUTORAIS – SETOR ESTRATÉGICO – economia,

sociedade Pretende: proteger efetivamente ao autor e ser uma ferramenta de acesso à

educação e à cultura

Objetivos:• lei mais equilibrada

• retome o caráter público do direito autoral

• cópia digital

• acessibilidade

• fiscalização pública

• não ter restrições tecnológicas às obras

• atender aos equipamentos públicos

• diminuir a criminalização de condutas que são boas para população

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E o papel do consumidor no acesso ao conhecimento?

3) Como ele se relaciona com as novas redes e tecnologias na sociedade da informação?

4) Qual é a sua postura na produção e assimilação das informações, produtos, serviços?

Antes: postura passiva – simples recebimento das informações, produtos, serviços

Hoje: postura ativa/positiva – redimensionamento do seu papel – reprocessamento e reenvio das informações

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ANTES

HOJE

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•Recebe 5,9 mil reclamações por dia

•3,45 milhões de visitas por mês

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Consumidor ativo na rede

+ • processa as informações e as devolve ao meio

• tem mais ferramentas de interatividade

• operações, acesso aos conteúdos e produtos são mais rápidos

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Consumidor ativo na rede

- • Sigilo das informações? • Neutralidade na rede – sabemos para onde vão as

informações?

Ex: Phorm (Oi); casos internacionais• Responsabilidade dos fornecedores? • Cultura de consumo virtual?

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Neutralidade

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Proteção de Dados

Princípios do Comércio Eletrônico – agosto/2010Responsabilidade de fornecedores e consumidores na rede

Relação com Marco Civil

PL do Ministério da Justiça – Proteção de DadosGuarda e sigilo de dados

Publicidade indevida (opt-in; opt-out)

Anti-spam (porta 25)

Utilização e comercialização de banco de dados

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Em resumo:• Democratização da comunicação;

• Acesso à rede e às tecnologias digitais;

• Direito à informação e à cultura;

• Acesso ao conhecimento;

• Reposicionamento do consumidor na cultura digital.

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