IFRS Ao Seu Alcance 2012

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  • IFRS ao seu alcance2012 Um guia para o aperfeioamento dos conceitos do padro contbil global

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    PrefcioBem-vindo edio 2012 do guia IFRS ao seu alcance, que traz atualizaes at o primeiro semestre de 2012. Inclumos todo o material que consagrou esta publicao anual como a preferida mundialmente, tais como: informaes de referncia sobre a estrutura e os trabalhos do IASB; anlise da aplicao das IFRSs no mundo, resumo de todas as Normas e Interpretaes e detalhes atualizados da agenda de projetos do IASB e do IFRIC. IFRS ao seu alcance o guia ideal para empresas que esto se preparando para migrar para as IFRSs e uma ferramenta-chave de atualizao para aquelas que j reportam de acordo com as novas normas de relatrio financeiro.

    O perodo, entre os anos de 2011 a 2012, foi de consolidao. O IASB vem ampliando sua ateno a mercados emergentes e aumentou a abrangncia de seus padres contbeis nestes mercados. Os rgos dirigentes do IASB, o seu conselho de monitoramento e seus conselheiros produziram influentes relatrios sobre a governana do processo de emisso de normas durante o ano. Com o objetivo de enfatizar o compromisso de alcance global, estes rgos tambm vm aumentando o nmero de membros do conselho de monitoramento e, para o futuro, limitaram a elegibilidade para os pases que utilizam IFRS. Dois teros dos pases do G20 e quase metade das companhias da Global Fortune 500 divulgam suas demonstraes financeiras adotando as IFRSs. IFRS como um padro global teve um impacto extremamente benfico para os investidores globais, citou o Sr.Hoogervorst no final do seu primeiro ano no cargo.

    A coordenao entre os rgos emissores das normas visando uma maior participao e influncia no desenvolvimento das IFRSs continuar em crescimento. Vrios grupos regionais responsveis pelos padres contbeis, na sia, Oceania, frica, Amrica Latina e Europa encorajados pelo IASB iro aumentar a notoriedade e influncia global dos emissores de normas no trabalho do IASB. O IASB anunciou que pretende formalizar a sua relao com esses grupos, complementando as relaes bilaterais de trabalho com os organismos nacionais de padres contbeis, como uma forma de tornar seus esforos de emisso de normas mais efetiva e gil para as jurisdies que utilizam as IFRSs diariamente. Isso deve garantir que as IFRSs possuam suporte global, mantendo a sua alta qualidade. O envolvimento mais formal de organismos nacionais e regionais de padres contbeis tambm deve facilitar a incorporao de forma mais suave das IFRSs em sistemas locais de relatrios financeiros.

    Com a concluso em vista do Memorando de Entendimento e do projeto de convergncia de definio de padres, o IASB passou a avaliar sua futura agenda tcnica. provvel que esforos significativos sejam realizados para completar os captulos da estrutura conceitual das IFRSs (IFRS Framework) (em especial sobre os elementos das demonstraes

  • financeiras, mensurao e divulgao) e projetos sobre a norma sobre ativos biolgicos, no mbito da IAS 41 Agricultura, atividades regulamentadas (concesses) e aspectos do mtodo de equivalncia patrimonial.

    As IFRSs se estabeleceram ao redor do mundo e alcanam a maior parte dos investidores globais. Embora no haja ainda nenhum compromisso de incorporar as IFRSs para o sistema de relatrios financeiros dos Estados Unidos, o IASB continua focado no seu objetivo determinado pelo G20: alcanar um conjunto nico de normas contbeis globais de alta qualidade.

    E, evidentemente, a melhor maneira para voc se manter atualizado, a qualquer hora, qualquer dia, em relao s ltimas atualizaes e desenvolvimentos sobre IFRS, por meio do nosso site IAS Plus, www.iasplus.com. Acreditamos que voc encontrar nesse site a fonte mais abrangente de notcias e discusses sobre IFRS.

    Joel Osnoss Veronica Poole Lder Global de IFRS Clients Lder Global de IFRS Tcnico and Markets

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    Nosso site IAS Plus

    O site www.iasplus.com da Deloitte fornece, gratuitamente, informaes completas sobre a emisso de relatrios financeiros internacionais e as atividades do International Accounting Standard Board (IASB) em particular. O site foi completamente revisado e atualizado em 2012, trazendo novos recursos teis e funcionalidade para a fonte de pesquisa contbil nmero um na internet. O site um repositrio central de informaes sobre as International Financial Reporting Standards (IFRSs) e outras novidades contbeis em geral, estando disponveis em dois idiomas (ingls e alemo) com novas lnguas e com planejamento para aumento nos recursos locais do site para o futuro.

    Os recursos disponveis no IAS Plus incluem: Um repositrio de notcias sobre as novidades globais relacionadas aos relatrios financeiros, apresentadas em uma estrutura intuitiva, com contedos relacionados, notcias, eventos e outros mais;

    Sumrio de todas as normas, interpretaes, projetos, com o histrico completo dos desenvolvimentos e discusses dos rgos reguladores, em conjunto com as notcias e publicaes relacionadas a cada assunto;

    Rico contedo especfico de cada jurisdio, incluindo o histrico dos requerimentos locais para relatrios financeiros, links para contedos locais, notcias e publicaes relacionadas e o histrico abrangente da adoo das IFRSs ao redor do planeta;

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    Recursos de personalizao detalhada do site, atravs da ferramenta de seleo de tpicos especficos de interesse e formato personalizado de visualizao do site;

    Pginas especficas dedicadas aos assuntos relevantes de mercado, como a crise econmica global, sustentabilidade e outros;

    Destaque para datas importantes como prximas reunies do IASB, prazos para comentrios e outros;

    Coletnea de publicaes relacionadas s IFRSs para download e assinatura incluindo nossa popular newsletter IFRS in Focus e outras publicaes;

    Checklists e modelos de demonstraes financeiras, com vrias verses disponveis adaptadas para jurisdies especficas;

    Uma extensa biblioteca eletrnica com recursos globais e de jurisdies especficas;

    Anlises de especialistas e comentrios da Deloitte em determinados assuntos, incluindo webcasts, podcasts e entrevistas, e anlises do respeitado jornalista financeiro Robert Bruce;

    Mdulos de e-learning para a maioria das IASs e IFRSs;

    Ferramenta de pesquisa aprimorada, permitindo acesso fcil a tpicos de interesse por categorias ou pesquisas de texto livre, com os resultados de pesquisa apresentados de forma intuitiva em categorias com opes de filtro adicionais;

    Comentrios e sugestes da Deloitte para as minutas do IASB e outros rgos reguladores; e

    liberdade para acessar a informao atravs da internet, celular, RSS, Twitter e outros.

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    ndiceAbreviaes .............................................................................................8

    Estrutura do IASB ..................................................................................10

    Membros do IASB .................................................................................12

    Processo Formal do IASB .......................................................................15

    Informaes de Contato do IASB ..........................................................16

    Obtendo pronunciamentos e publicaes do IASB ................................16

    Histrico do IASB ..................................................................................17

    Adoo das IFRSs no Brasil ....................................................................23

    IFRS para pequenas e mdias empresas ................................................29

    Adoo das IFRSs no mundo .................................................................30

    Pronunciamentos recentes ....................................................................43

    Resumo das normas atuais e interpretaes correspondentes ...............45

    Agenda dos projetos atuais do IASB ....................................................122

    Interpretaes .....................................................................................125

    Questes na agenda atual do Comit de Interpretaes das IFRSs ......127

    Recursos da Deloitte sobre as IFRSs .....................................................128

    E-learning da Deloitte sobre as IFRSs ...................................................128

    Endereos eletrnicos teis .................................................................129

    Cadastre-se para receber nossas publicaes sobre IFRS .....................130

    Contatos .............................................................................................131

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    AbreviaesCE Comisso Europeia

    CESR Committee of European Securities Regulators (Comit dos rgos Reguladores Europeus de Valores Mobilirios)

    CFC Conselho Federal de Contabilidade

    CPC Comit de Pronunciamentos Contbeis

    CVM Comisso de Valores Mobilirios

    DP Discussion paper (Documento de Discusso)

    ED Exposure draft (Minuta para exposio)

    EEE Espao Econmico Europeu (UE 27 + 3 pases)

    EFRAG European Financial Reporting Advisory Group (Grupo Consultivo Europeu sobre Informaes Financeiras)

    EITF Emerging Issues Task Force (Fora Tarefa de Questes Emergentes (do FASB))

    ESMA European Securities and Markets Authority (Autoridade Europeia dos Mercados de Capitais e Valores Mobilirios)

    FASB Financial Accounting Standards Board (EUA) (Conselho de Normas Contbeis e Financeiras)

    FEE Federation of European Accountants (Federao Europeia de Contabilidade)

    GAAP Generally Accepted Accounting Principles (Princpios Contbeis Geralmente Aceitos)

    IASs International Accounting Standard(s) (Normas Internacionais de Contabilidade)

    IASB International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Contbeis Internacionais)

    IASC International Accounting Standards Committee(Comit de Normas Contbeis Internacionais) antecessor do IASB

    IASCF IFRS Foundation (Fundao IFRS) predecessor do IFRSF

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    IFRIC IFRS Interpretations Committee(Comit de Interpretao das IFRSs) anteriormente Comit de Interpretao de Normas Internacionais de Contabilidade e interpretaes por ele publicadas (ver abaixo)

    IFRSs International Financial Reporting Standard(s) (Normas Internacionais de Relatrio Financeiro)

    IFRSF IFRS Foundation (Fundao IFRS) rgo-matriz do IASB

    IOSCO International Organization of Securities Commissions(Organizao Internacional das Comisses de Valores Mobilirios)

    PNC Participaes No Controladoras (anteriormente, participaes minoritrias)

    SAC IFRS Advisory Council(Conselho Consultivo das IFRSs) anteriormente Conselho Consultivo de Normas (ver abaixo) ligado ao IASB.

    SEC Securities and Exchange Commission (EUA) (Comisso de Valores Mobilirios)

    SIC Standing Interpretations Committee (Comit Permanente de Interpretaes do IASC e interpretaes por ele publicadas)

    PMEs Pequenas e Mdias Empresas

    UE Unio Europeia (27 pases)

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    Estrutura do IASB

    Conselho de Monitoramento O objetivo principal do Conselho de Monitoramento atuar como um mecanismo para a interao formal entre autoridades dos mercados de capitais e a Fundao IFRS (antiga IASCF) a fim de facilitar o cumprimento, por parte das autoridades dos mercados de capitais que permitem ou exigem o uso das IFRSs em suas jurisdies de forma mais eficaz, de suas responsabilidades no que se refere proteo de investidores, integridade de mercado e formao de capital.

    As responsabilidades do Conselho de Monitoramento incluem: Participar do processo de nomeao de curadores e aprovao da nomeao de curadores de acordo com as diretrizes estabelecidas no estatuto da Fundao IFRS;

    Revisar e aconselhar os curadores para o cumprimento de suas responsabilidades estabelecidas no estatuto da Fundao IFRS. Os curadores apresentaro anualmente um relatrio por escrito ao Conselho de Monitoramento;

    Apontar assuntos de interesse pblico relacionados a reporte financeiro ao IASB por meio da Fundao IFRS.

    Nomeiam

    Reporta a

    Assessora

    Fundao IFRSNomeao, superviso, reviso de eficcia e

    financiamento

    Conselho de monitoramento

    ConselhoEstabelecer agenda tcnica. Aprovar as normas,

    minutas de discusso e interpretao

    Conselho Consultivo de normas

    Comit de Interpretaes das IFRSsGrupo de Implementao do PME

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    Em 30 de junho de 2012, o Conselho de Monitoramento composto por membros importantes da Comisso Europeia, da Agncia de Servios Financeiros do Japo, da Comisso de Valores Mobilirios dos Estados Unidos (SEC), do Comit de Mercados Emergentes da Organizao Internacional das Comisses de Valores Mobilirios (IOSCO) e da presidncia do conselho da IOSCO. O Comit de Superviso Bancria da Basileia atua como observador sem direito a voto.

    Fundao IFRS (antiga Fundao IASC) Composio: 22 conselheiros individuais, sendo um presidente e um ou dois vice-presidentes. Os conselheiros so nomeados para um mandato de trs anos, o qual pode ser renovado uma vez. Independentemente de mandatos anteriores, um conselheiro pode ser nomeado presidente ou vice-presidente para um mandato de trs anos, o qual pode ser renovado uma vez, contanto que essa pessoa no tenha exercido a funo de conselheiro por um perodo superior a nove anos.

    Equilbrio geogrfico: seis conselheiros da regio da sia/Oceania, seis da Europa, seis da Amrica do Norte, um da frica, um da Amrica do Sul e dois provenientes de qualquer regio (sujeitos manuteno do equilbrio geogrfico global).

    Currculo dos curadores: o estatuto da Fundao IFRS requer um mix equilibrado de experincias profissionais dos curadores, incluindo auditores, reguladores, usurios, acadmicos e outros funcionrios a servio do interesse pblico. Normalmente, dois deles sero scios seniores de renomadas firmas de auditoria internacionais.

    Conselho de Normas Contbeis Internacionais Composio: Desde julho de 2012, 16 conselheiros, um dos quais nomeado presidente e um ou dois vice-presidentes. At trs membros podem exercer suas funes por tempo parcial. Desde 2 de julho de 2009, os membros do IASB so nomeados para um mandato inicial de cinco anos, que pode ser renovado por mais trs anos. O presidente e os vice-presidentes podem ser reeleitos para um segundo mandato de cinco anos e podem permanecer no cargo por no mximo 10 anos.

    Equilbrio geogrfico: para assegurar uma ampla diversidade internacional, haver quatro membros da regio da sia/Oceania, quatro da Europa, quatro da Amrica do Norte, um da frica e um da Amrica do Sul e dois provenientes de qualquer regio (sujeitos manuteno do equilbrio geogrfico global).

    Currculo dos curadores: a qualificao principal dos membros a competncia profissional e experincia prtica. O grupo deve representar a melhor combinao disponvel de qualificao tcnica, diversidade de negcios internacionais e experincia de mercado.

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    Membros do IASB Hans Hoogervorst, Presidente, foi o antigo presidente do comit executivo da Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros, presidente do comit tcnico do IOSCO. Ele foi copresidente do Comit Consultivo da Crise Financeira do IASB, um grupo de lderes de mercado com experincia nos mercados internacionais, para assessorar o IASB e o FASB na sua resposta conjunta para a crise financeira. Ele tambm foi presidente do Comit de Monitoramento da Fundao IFRS. Entre 1998 e 2007, o Sr. Hoogervorst esteve em cargos no ministrio holands, incluindo Ministro das Finanas, Ministro da Sade, Bem-Estar e Esportes, e Secretrio de Estado para Aes Sociais. Antes disto, o Sr. Hoogervorst serviu como membro e como consultor snior do parlamento holands e Ministro das Finanas. Ele tambm atuou durante trs anos como um executivo financeiro no National Bank of Washington. Trmino do mandato: 30 de junho de 2016.

    Ian Mackintosh, Vice-presidente, era presidente do Comit de Pronunciamentos Contbeis da Inglaterra. Originalmente da Nova Zelndia, ele desenvolveu grande parte de sua carreira na Austrlia, primeiramente na firma de auditoria Coopers & Lybrand e posteriormente como consultor independente. Em novembro de 2000, ele foi nomeado Chief Accountant da Comisso de Valores Mobilirios e Investimentos da Austrlia e em seguida gerente para Gerncia Financeira Sul da sia do Banco Mundial. O Sr. Mackintosh atuou de forma ativa na discusso de normas contbeis desde 1983. Ele foi membro e depois vice-presidente do Conselho de Normas Contbeis e Financeiras da Austrlia, assim como foi Presidente do seu Grupo de Assuntos Urgentes. Sr. Mackintosh possui experincia relevante nos setor pblico, tendo sido presidente do Conselho de Normas Contbeis e Financeiras do Setor Pblicos da Austrlia e do Comit do Setor Pblico do IFAC. Trmino do mandato: 30 de junho de 2016.

    Stephen Cooper foi tambm diretor-gerente e comandou a rea de pesquisas de valorizao e contabilidade do banco de investimento UBS antes de sua nomeao em 2007. Foi membro do Frum de Usurios de Relatrios Corporativos (CRUF), do Grupo Representante de Analistas do IASB e do grupo de trabalho de Apresentao de Demonstraes Financeiras. Trmino do mandato: 1 de agosto de 2017.

    Philippe Danjou foi diretor da diviso de contabilidade da Autorit des Marchs Financiers, a comisso de valores mobilirios francesa. Foi Diretor Executivo da French Ordre des Experts Comptables (OEC) entre 1982 e 1986, alm de ter atuado como conselheiro em vrios grupos europeus e internacionais de contabilidade e auditoria. Seu primeiro mandato encerrou-se em 30 de junho de 2011. Foi renomeado para um segundo mandato de cinco anos.

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    Jan Engstrm ocupou cargos seniores nas reas financeira e operacional do Grupo Volvo, inclusive como Diretor Financeiro. Tambm atuou como Presidente da Volvo Bus Corporation. Trmino do mandato: 30 de junho de 2014.

    Patrick Finnegan atuou como diretor do Grupo de Polticas de Elaborao de Relatrios Financeiros do CFA Institute for Financial Market Integrity. Enquanto ocupava esse cargo, liderou uma equipe responsvel por integrar as informaes fornecidas por usurios nas atividades de padronizao do IASB, Financial Accounting Standard Board (FASB) e principais agncias reguladoras. Antes de ingressar no CFA Institute, em 2008, Patrick trabalhou na rea de Servios aos Investidores da Moodys, onde atuou como diretor do Grupo de Corporate Finance da Moodys e como analista snior do Grupo de Instituies Financeiras da Moodys. Trmino do mandato: 30 de junho de 2014.

    Amaro Luiz de Oliveira Gomes foi chefe do Departamento de Regulamentao do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil antes de ser nomeado para o IASB, onde exerceu papel de liderana na adoo das IFRSs no Brasil. Amaro tambm atuou na Fora-Tarefa Contbil do Comit de Superviso Bancria da Basileia. Antes de ingressar no Banco Central, Amaro foi auditor de uma firma de auditoria internacional. coautor do livro Contabilidade de Instituies Financeiras. Trmino do mandato: 30 de junho de 2014.

    Prabhakar Kalavacherla foi scio da KPMG LLP, onde atuou como scio-revisor de demonstraes financeiras preparadas segundo as IFRSs e de relatrios arquivados na Comisso de Valores Mobilirios dos Estados Unidos. Possui vasta experincia na ndia e na Europa, especializou-se na rea de tecnologia e biotecnologia. membro do Instituto de Auditores Pblicos da ndia e do Instituto Americano de Contadores Pblicos Certificados. Trmino do mandado: 30 de junho de 2013.

    Patricia McConnell foi scia-diretora snior e analista de polticas fiscais, contbeis e de pesquisas no mercado de capitais da Bear Stearns & Co. Em 32 anos de carreira no grupo de Equity Research da Bear Stearns, Patrcia estabeleceu-se como uma das principais analistas de assuntos contbeis nos Estados Unidos. Ao longo de sua carreira, Patrcia tem participado ativamente das atividades de normatizao contbil como membro do Conselho Consultivo de Normas do IASB, do Comit de Padres Contbeis Internacionais (antecessor do IASB), do Conselho de Polticas de Divulgao Corporativa do Instituto CFA e da Sociedade de Analistas de Valores Mobilirios de Nova York. Trmino do mandato: 30 de junho de 2014.

  • 14

    Takatsugu (Tak) Ochi foi gerente de assistncia geral do grupo de administrao dos recursos financeiros da Sumitomo Corporation. Antes de se tornar membro do conselho, era tambm membro do Comit de Interpretaes das IFRSs (IFRIC), secretrio-geral da fora-tarefa da Nippon Keidanren (Federao de Negcios do Japo) para a adoo antecipada das IFRSs e conselheiro do Comit de Pronunciamentos Contbeis do Japo (ASBJ). Trmino do mandato: junho de 2016.

    Paul Pacter foi diretor de Pequenas e Mdias Empresas (PMEs) do IASB nos ltimos seis anos e continua a presidir o Grupo de Implantao em PMEs como membro do IASB. Paul possui vasta experincia em normatizao, tendo atuado em vrios outros projetos como representante do IASB, alm da IFRS para PMEs. Foi tambm vice-diretor de Pesquisa no FASB e Diretor Executivo da sua fundao controladora e vice-presidente do Conselho Consultivo do US Government Accounting Standards Board (GASB). Entre 2000 e 2010, alm dessas responsabilidades com o IASB, Paul tambm foi diretor em tempo parcial da Equipe de Liderana Global em IFRS da Deloitte e especialista em padres contbeis chineses, tendo desenvolvido e gerenciando o site IAS Plus. Trmino do mandato estendido: 31 de dezembro de 2012.

    Darrel Scott foi diretor financeiro do grupo First Rand Banking, uma das maiores instituies financeiras da frica do Sul, onde foi responsvel pela divulgao financeira estatutria e regulatria em conformidade com o Acordo de Basileia II. Darrel foi membro de vrios comits de governana, riscos, operaes e estratgia do grupo. Tambm foi membro do IFRIC, cargo ao qual renunciou para se tornar membro do IASB em Outubro de 2010 e, foi membro do Conselho Consultivo de Normas do IASB. Trmino do mandato: 31 de outubro de 2015.

    Zhang Wei-Guo foi contador-chefe da China Securities Regulatory Commission (CSRC) entre 1997 e 2007. Antes de atuar na CSRC, foi professor da Universidade de Finanas e Economia de Xangai (SUFE), onde recebeu o grau de doutor em Economia. Trmino do mandato: 1 de agosto de 2017.

    As seguintes nomeaes foram anunciadas e estes membros iniciaram seus mandatos no incio de julho de 2012.

    Martin Edelmann foi membro do Comit de Normas Contbeis da Alemanha de 2006 a 2011. Ele foi lder do Grupo de Relatrios Financeiros do Deutsche Bank AG, onde foi responsvel pelas atividades de relatrios internos e externos entre 1997 e 2011. O Sr. Edelmann foi membro do Grupo de Trabalho em Contabilidade da Associao de Bancos da Alemanha por 14 anos, do qual foi presidente entre 2004 e 2011. Trmino do mandato: 30 de junho de 2017.

    Dr. Chung Woo Suh foi um consultor do Comit de Normas Contbeis da Coreia do Sul, do qual foi presidente entre 2008 e 2011, perodo no qual liderou a transio local para as IFRSs em 2011 e professor de contabilidade na Kookmin University, em Seul. Trmino do mandato: 30 de junho de 2017.

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    Processo Formal do IASBO IASB segue um processo formal aberto e rigoroso1. Todas as reunies do IASB e do Comit de Interpretaes das IFRSs (IFRIC IFRS Interpretations Committee) e de seus grupos de trabalho formal so pblicas e geralmente so transmitidas via webcast. O processo formal para projetos, normalmente, mas no necessariamente, inclui as seguintes etapas (as etapas exigidas pelo Estatuto da Fundao IFRS esto indicadas com asterisco*): Identificao e anlise das questes relacionadas com um tpico potencial da agenda e exame da aplicao da estrutura conceitual voltada a essas questes;

    Estudo das exigncias e prticas contbeis nacionais e troca de opinies sobre as questes com os elaboradores nacionais dos padres;

    Consulta aos conselheiros da Fundao IFRS e Conselho Consultivo das IFRSs sobre a convenincia de incluir o tpico na agenda do IASB*;

    Formao de um grupo consultivo (geralmente chamado de grupo de trabalho) para assessorar o IASB e sua equipe no projeto;

    Publicao do documento para audincia pblica (normalmente chamado de Documento de Discusso, que geralmente inclui as consideraes iniciais do IASB sobre algumas das questes do projeto);

    Publicao, para audincia pblica, de um texto de minuta com aprovao mnima de nove votos (dez votos a partir do momento em que houver 16 membros) do IASB, incluindo opinies divergentes de alguns de seus membros (nas minutas para audincia pblica, as opinies divergentes so denominadas opinies alternativas)*;

    Publicao no corpo de texto da minuta para audincia pblica, dos fundamentos que levaram s concluses;

    Anlise e discusso de todos os comentrios recebidos durante o perodo de audincia pblica dos documentos de discusso e minutas para audincia pblica*;

    Anlise da convenincia de promover uma audincia pblica e de conduzir testes de campo e, se for apropriado, empreend-los;

    Aprovao de uma Norma com a obteno de, no mnimo, nove votos (10 votos a partir do momento em que houver 16 membros) do IASB e incluir na norma publicada as opinies divergentes*;

    Incluso, na Norma final, dos fundamentos que levaram concluso, explicando, entre outras coisas, as etapas do processo formal do IASB e como o Conselho lidou com os comentrios obtidos com a audincia pblica sobre o texto da minuta para audincia pblica.

    1 O processo do IASB est estabelecido no IASB and IFRS Interpretation Committee Due Process Handbook. Essa publicao est em processo de reviso e sua reemiso esperada para o final de 2012.

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    Informaes de contato do IASB International Accounting Standards Board30 Cannon Street, Londres EC4M 6XH, Reino Unido

    Contato geral:Telefone: +44-20-7246-6410Fax: +44-20-7246-6411E-mail: [email protected]: www.ifrs.org

    Departamento comercial de publicaes:Telefone: +44-20-7332-2730Fax: +44-20-7332-2749Website: http://shop.ifrs.orgE-mail: [email protected] de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 09h30 s 17h30 (fuso horrio de Londres)

    Obtendo pronunciamentos e publicaes do IASB Os pronunciamentos e publicaes do IASB podem ser adquiridos em formato impresso ou eletrnico por meio do site do IASB (www.ifrs.org). As Normas do IASB (incluindo orientaes de aplicao obrigatria, mas no diretrizes de implementao ou bases para concluses) esto disponveis em seu site para download gratuito. A norma IFRS para PMEs completa, orientao de implementao e base para concluses, est disponvel gratuitamente. Documentos de discusso e minutas para audincia pblica podem ser baixados do site do IASB gratuitamente durante o perodo de audincia pblica.

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    Histrico do IASB1973 Acordo de constituio do IASC celebrado pelos representantes

    dos rgos de classe de contabilidade na Austrlia, Canad, Frana, Alemanha, Japo, Mxico, Holanda, Reino Unido/Irlanda e Estados Unidos. Comits Diretores nomeados para os primeiros trs projetos do IASC.

    1975 Primeiras normas da IAS em verses finais publicados: IAS1 (1975) Divulgao de Polticas Contbeis e IAS 2 (1975) Avaliao e Apresentao de Estoques no Contexto do Sistema de Custo Histrico.

    1982 O nmero de curadores do IASC aumenta para 17, incluindo membros de 13 pases nomeados pelo Conselho da Federao Internacional de Contadores (IFAC) e at quatro representantes de organismos envolvidos na emisso de relatrios financeiros. O IFAC reconhece e passa a considerar o IASC como o rgo global para definio de padres contbeis.

    1989 A Federao Europeia de Contabilidade (FEE) apoia a harmonizao internacional e um maior envolvimento dos pases europeus no IASC. O IFAC adota uma orientao para o setor pblico que requer a adoo das IASs e IFRSs pelas empresas estatais.

    1994 Estabelecimento do Conselho Consultivo do IASC, com responsabilidade de fiscalizao e financeira.

    1995 A Comisso Europeia apoia o acordo entre o IASC e a IOSCO para concluso das normas-base e decide que os padres IAS devem ser cumpridos pelas multinacionais que integram a UE.

    1996 A SEC anuncia apoio ao objetivo do IASC de desenvolver, o mais rapidamente possvel, normas contbeis que possam ser utilizadas na elaborao de demonstraes financeiras para fins de ofertas internacionais.

    1997 constitudo o SIC, com 12 membros com direito a voto. Sua misso desenvolver interpretaes da IAS para aprovao final pelo IASC. formado o Grupo de Trabalho Estratgico para fazer recomendaes com relao futura estrutura e funcionamento do IASC.

  • 18

    1998 O nmero de membros do IFAC/IASC aumenta para 140 rgos de contabilidade em 101 pases. O IASC conclui as normas-base com a aprovao da IAS 39.

    1999 Os Ministros das Finanas do G7 e o Fundo Monetrio Internacional pedem apoio para que a IAS fortalea a arquitetura financeira internacional. O Conselho do IASC aprova por unanimidade a reestruturao para um Conselho de 14 membros (12 em tempo integral), subordinado a um conselho de curadores independente.

    2000 A IOSCO recomenda aos seus membros que permitam a emitentes multinacionais o uso das normas do IASC em ofertas e listagem em bolsas internacionais. instalado um comit de nomeao ad hoc, presidido pelo Presidente da SEC, Arthur Levitt, para nomear os curadores que iro fiscalizar a nova Estrutura do IASB. Os rgos membros do IASC aprovam a sua reestruturao e o novo Estatuto. O comit de nomeao anuncia os primeiros curadores. Os curadores nomeiam David Tweedie (presidente do Conselho de Normas Contbeis do Reino Unido) como o primeiro Presidente do Conselho Internacional de Normas Contbeis reestruturado.

    2001 Anncio dos membros e do novo nome do IASB. constituda a Fundao IASC. Em 1 de abril de 2001, o novo IASB assume as suas responsabilidades de definio de normas do IASC. Os atuais padres IAS e SIC so adotados pelo IASB. O IASB muda-se para a nova sede em Cannon Street, Londres. O IASB rene os presidentes de seus oito rgos nacionais de contabilidade para iniciar a coordenao de agendas e a definio dos objetivos de convergncia.

  • 19

    2002 O SIC renomeado como IFRIC com a responsabilidade no s de interpretar os IASs e as IFRSs existentes, mas tambm de prestar orientaes tempestivas sobre questes no abordadas em uma IAS ou IFRS. A Europa passa a exigir a adoo das IFRSs pelas companhias abertas a partir de 2005. O IASB e o FASB publicam um acordo conjunto sobre a convergncia.

    2003 Primeira IFRS em verso final e primeira Minuta de Interpretao do IFRIC publicada. Concluso do projeto de melhoria importantes alteraes em 14 IASs.

    2004 Extensas discusses sobre a IAS 39 na Europa, levando a CE a endossar duas sees da IAS 39. Incio das transmisses das reunies do IASB pela Internet. Publicao das IFRSs 2 a 6. Publicao dos IFRICs 1 a 5.

    2005 Mudanas estatutrias. A SEC publica o Roteiro para eliminar a reconciliao IFRS-US GAAP. A CE elimina a opo de valor justo da IAS 39. Reunies de grupos de trabalho abertas ao pblico. Publicao da IFRS 7. Publicao dos IFRICs 6 e 7 (e retirada do IFRIC 3).

    2006 IASB/FASB atualiza acordo sobre convergncia. Pronunciamento do IASB sobre relaes de trabalho com outros rgos reguladores. O IASB anuncia que nenhuma norma de importncia crtica entrar em vigor antes de 2009. Publicao da IFRS 8. Publicao dos IFRICs 8 a 12.

  • 20

    2007 Expanso do IFRIC de 12 para 14 membros. A SEC remove a exigncia para conciliao com o US GAAP de empresas estrangeiras listadas que usem as IFRSs e solicita comentrios das empresas americanas listadas sobre o uso das IFRSs. Publicao das revises dos IASs 1 e 23. Publicao dos IFRICs 13 e 14. Proposta do IASB para uma norma especfica de IFRS para PMEs.

    2008 Declarao da IOFCO exigindo que as empresas divulguem claramente a adoo das IFRSs segundo pronunciamentos adotados pelo IASB. O IASB e o FASB aceleram os projetos conjuntos para concluso em meados de 2011, em antecipao adoo da IFRS por outras jurisdies, inclusive pelos Estados Unidos, at 2014. O Instituto Americano de Contadores Pblicos Certificados designa o IASB como o rgo responsvel pela definio de normas segundo suas regras ticas. A SEC prope a adoo de um roteiro para uso das IFRSs por empresas americanas listadas. Emisso das Alteraes s IFRSs 1, 2, 3 e 7 e s IASs 1, 27, 32 e 39. Emisso da Primeira Edio de Melhorias anuais s IFRSs. Publicao dos IFRICs 16 e 17. A resposta do IASB crise financeira mundial inclui novas orientaes sobre mensurao ao valor justo, acelerao das alteraes IAS 39, acelerao de projetos sobre mensurao ao valor justo e consolidao, divulgaes melhoradas de instrumentos financeiros e estabelecimento de dois grupos de consultoria especializada.

  • 21

    2009 O nmero de membros do IASB aumenta para 16 (incluindo no mximo trs membros em tempo parcial). O nmero de representantes por rea geogrfica estabelecido. A Fundao IASC constitui um Conselho de Monitoramento de autoridades pblicas. Emisso das alteraes s IFRSs 1 e 2, aos IAS 24 e 32 e ao IFRIC 14. A IFRS 9 (classificao e mensurao de ativos financeiros) emitido como a primeira fase no processo de substituio da IAS 39 pelo Conselho. A segunda edio das Melhorias anuais s IFRSs emitida. Emisso dos IFRICs 18 e 19. A resposta crise financeira mundial continua, incluindo projetos para a substituio da IAS 39, incluindo a mensurao das perdas de emprstimos.

    2010 Emisso das alteraes da IFRS 1, da IFRS 7 e da IAS 12. Requerimentos para passivos financeiros so adicionados IFRS 9 (classificao e mensurao) como parte da primeira fase do processo de substituio da IAS 39. Emisso da verso revisada da Estrutura Conceitual Para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis, refletindo a concluso da Fase A (Objetivos e Caractersticas Qualitativas). Emisso do terceiro conjunto de Melhoria anuais. Emisso da IFRS Practice Statement Management Commentary (Comentrios da Administrao). Curadores completam a parte 2 da Reviso Estatutria, incluindo as seguintes alteraes em denominao: Fundao IFRS (antiga Fundao IASC); Comit de Interpretaes das IFRSs (antigo IFRIC) e Conselho Consultivo das IFRSs (antigo SAC). O IASB e o FASB modificam os cronogramas para vrios de seus projetos em conjunto, priorizando os projetos mais significativos e limitando o nmero de minutas emitidas.

  • 22

    2011 Emitidas IFRSs 10 a 13. Emisso das alteraes das IASs 27 e 28. Hans Hoogervorst assume a Presidncia do IASB substituindo o Sir David Tweedie. Emisso de aditivo ao IAS 1 para fornecer guia na apresentao dos itens de outros resultados abrangentes e sua classificao neste grupo. Alterao IAS 19 foi emitida. IASB requisita posio sobre a sua agenda consultiva do primeiro trinio. Alterao IAS 32 foi emitida. IFRIC 20 emitido. IASB emite minuta revisada referente ao reconhecimento de receita. IASB posterga a data de vigncia obrigatria da IFRS 9 at 2015 e acrescenta exigncias de divulgaes adicionais.

    2012(1) Alteraes s IFRSs 1, 10, 11 e 12 so emitidos. Quarta edio das Melhorias Anuais emitida. Relatrio de reviso de estratgia de 2011 dos curadores, IFRS como a Norma Global: Estabelecendo uma estratgia para a segunda dcada de fundaes, emitida. IASB e o FASB estabelecem um novo objetivo de complementao dos projetos de converso relevantes remanescentes para o primeiro semestre de 2013 em seu relatrio para o G20. Os curadores completam a reviso de efetividade e eficincia do Comit de Interpretao das IFRSs (IFRIC). IFRSF emite convite para comentrios em seu novo processo formal a ser acompanhado pelo IASB e IFRIC, assim como o Comit de superviso do processo formal (DPOC) da IFRSF.

    (1) at 30 de junho de 2012

  • 23

    Adoo das IFRSs no BrasilComo parte do processo de harmonizao com as Normas Internacionais de Contabilidade iniciado em 2008 e regulamentao das prticas contbeis alteradas a partir da edio das Leis n 11.638/07 e 11.941/09 (converso em lei da Medida Provisria n 449/08), (i) em 2008, 14 pronunciamentos, 1 norma sobre a estrutura conceitual bsica e 1 orientao tcnica foram editados pelo Comit de Pronunciamentos Contbeis CPC, e aprovados por Deliberaes da CVM e Resolues do CFC; (ii) em 2009, o CPC editou mais 27 pronunciamentos, 2 orientaes tcnicas e 12 interpretaes tcnicas, que foram aprovados por Deliberaes da CVM e Resolues do CFC; (iii) foi editado tambm o CPC PME, contendo as prticas contbeis que podem ser optadas por entidades consideradas como de pequeno e mdio portes, desde que no sejam companhias abertas, emitentes de ttulos de dvida negociados no mercado e que no sejam sociedades de grande porte de acordo com a definio contida na Lei n 11.638/07; (iv) em 2010, o CPC editou 1 novo pronunciamento, diversas revises em pronunciamentos emitidos, 2 orientaes tcnicas e 4 interpretaes tcnicas.

    Conforme aprovao pela CVM e CFC, (i) os pronunciamentos editados em 2008 (com exceo do CPC 11 que trata de contratos de seguros e aplicvel para seguradoras, que no derivou de uma mudana especfica de prtica contbil introduzida pela Lei n 11.638/07 e, portanto, entra em vigor a partir de janeiro de 2010), por enderearem assuntos que j constavam das alteraes introduzidas pela Lei n 11.638/07 e MP no 449/08 (posteriormente convertida na Lei n 11.941/09), que estavam em vigor 2008, tiveram que ser aplicados no prprio exerccio de 2008; (ii) os pronunciamentos contbeis editados em 2009 so de aplicao obrigatria a partir de 1 de janeiro de 2010; (iii) o novo pronunciamento contbil, as orientaes tcnicas e interpretaes tcnicas, editados em 2010 so de aplicao obrigatria para os exerccios encerrados a partir de dezembro de 2010.

    Para as instituies financeiras e demais instituies autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BC, com exceo dos CPCs 01, 03, 05, 10, 24 e 25, que foram aprovados por meio de Resolues do Conselho Monetrio Nacional, os demais CPCs ainda no foram aprovados pelo BC e, portanto, ainda no so aplicveis. Embora, os impactos nos livros estatutrios foram limitados pelos CPCs 01, 03, 05, 10, 24 e 25 aprovados pelo BC, o Banco Central por meio da Resoluo no 3.786/09, requer que as instituies financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constitudas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comit de auditoria no termos da regulamentao em vigor, bem como a instituio constituda sob a forma de companhia fechada, lder de conglomerado integrado por instituio constituda sob a forma de companhia aberta, a elaborao e a divulgao anual de demonstraes contbeis consolidadas com base no padro contbil internacional

  • 24

    emitido pelo IASB, traduzidos para a lngua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela Fundao IASC. As instituies financeiras tambm devem observar outras regulamentaes relacionadas (Circular no 3.472/09 e Carta-circular no 3435/10).

    Conforme constou da Deliberao CVM no 603/09 e da Resoluo CFC no 1.269/09, as entidades podem adotar antecipadamente, nas demonstraes financeiras de 2009, os Pronunciamentos, Interpretaes e Orientaes do CPC, aprovados pela CVM e pelo CFC, com vigncia para os exerccios sociais iniciados a partir de 1 de janeiro de 2010, desde que sejam aplicados na sua totalidade e estendidos, ainda, s demonstraes financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstraes de 2009.

    Outro passo importante com relao ao processo de adoo das IFRSs no Brasil, refere-se assinatura do Memorando de Entendimento entre o IASB, o CFC e o CPC (janeiro de 2010) onde assegura-se que o CPC continuar a emitir as normas brasileiras de contabilidade com base nas normas emitidas pelo IASB.

    Abaixo segue quadro contendo os Pronunciamentos Tcnicos, Orientaes e Interpretaes editados pelo CPC e a respectiva referncia para as IFRSs e IASs. Deve ser observado que as algumas das opes que constam nas IFRSs conforme emitidas pelo IASB foram eliminadas para aplicao no Brasil, portanto, indispensvel o conhecimento aprofundados das regras brasileiras em cada situao.

  • 25

    Pronunciamentos Tcnicos

    Editados em 2008:

    CPC IFRS Assunto

    Estrutura Conceitual Para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis

    CPC 01 (R1) (3) IAS 36 Reduo ao Valor Recupervel de Ativos

    CPC 02 (R2) (3) IAS 21 Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio e Converso de Demonstraes Contbeis

    CPC 03 (R2) (3) IAS 7 Demonstrao dos Fluxos de Caixa

    CPC 04 (R1) (3) IAS 38 / SIC 32 Ativo Intangvel Custo com stio para Internet (website)

    CPC 05 (R1) (3) IAS 24 Divulgao sobre Partes Relacionadas

    CPC 06 (R1) (3) IAS 17 Operaes de Arrendamento Mercantil

    CPC 07 (R1) (3) IAS 20 Subveno e Assistncia Governamentais

    CPC 08 (R1) (3) IAS 39 Custos de Transao e Prmios na Emisso de Ttulos e Valores Mobilirios

    CPC 09 No aplicvel Demonstrao do Valor Adicionado

    CPC 10 (R1) (3) IFRS 2 Pagamento Baseado em Aes

    CPC 11(1) IFRS 4 Contratos de Seguro

    CPC 12 No aplicvel Ajuste a Valor Presente

    CPC 13 No aplicvel Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 e da Medida Provisria n 449/08

    CPC 14(2) IAS 32/39 Instrumentos Financeiros Fase I

    (1) Embora editado em 2008, o Pronunciamento Tcnico CPC 11 tem aplicao obrigatria nas demonstraes financeiras das seguradoras para o exerccio encerrado a partir de dezembro de 2010 e para as demonstraes financeiras comparativas de 2009, a serem divulgadas juntamente com as demonstraes financeiras de 2010.

    (2) O Pronunciamento Tcnico CPC 14 foi aprovado pela Deliberao CVM no 566/08 e pela Resoluo CFC no 1.153/09. Em 2009 o CPC 14 (revisado) foi submetido a processo de audincia pblica. Em decorrncia desse processo de audincia pblica em conjunto com os Pronuncia-mentos Tcnicos CPCs 38, 39 e 40, foi decidido no emitir o Pronunciamento Tcnico CPC 14 (revisado), revogar o Pronunciamento Tcnico CPC 14 (mantendo sua aplicao somente para 2008 e 2009) e transform-lo em Orientao CPC 03 Instrumentos Financeiros: Reconheci-mento, Mensurao e Evidenciao.

    (3) Pronunciamento revisado e alterado em 2010.

  • 26

    Editados em 2009:

    CPC IFRS Assunto

    CPC 15 (R1) (6) IFRS 3 Combinao de negcios

    CPC 16 (R1) (3) IAS 2 Estoques

    CPC 17 IAS 11 Contratos de Construo

    CPC 18 IAS 28 Investimentos em associadas e em controlada

    CPC 19 (R1) (6) IAS 31 Investimento em Empreendimento Conjunto (Joint venture)

    CPC 20 (R1) (6) IAS 23 Custos de Emprstimos

    CPC 21 (R1) (6) IAS 34 Demonstrao Intermediria

    CPC 22 IFRS 8 Informaes por Segmento

    CPC 23 IAS 8 Polticas Contbeis, Mudanas de Estimativas Contbeis e Retificao de Erros

    CPC 24 IAS 10 Evento Subsequente

    CPC 25 IAS 37 Proviso e Passivo e Ativo Contingentes

    CPC 26 (R1) (6) IAS 1 Apresentao das Demonstraes Contbeis

    CPC 27 IAS 16 Ativo Imobilizado

    CPC 28 IAS 40 Propriedade para Investimento

    CPC 29 IAS 41 Ativos Biolgicos

    CPC 30 IAS 18 Receitas

    CPC 31 IFRS 5 Ativo No-Circulante Mantido para Venda e Operao Descontinuada

    CPC 32 IAS 12 Tributos sobre o Lucro

    CPC 33 IAS 19 Benefcios a empregados

    CPC 34(4) IFRS 6 Explorao e Avaliao de Recurso Mineral

    CPC 35 (R1) (6) IAS 27 Demonstraes Separadas

    CPC 36 (R2) (6) IAS 27 Demonstraes Consolidadas

    CPC 37 (R1) (3) IFRS 1 Adoo Inicial das IFRSs (2010)

    CPC 38 IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensurao

    CPC 39 IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentao

    CPC 40 IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Evidenciao

    CPC 42(5) IAS 29 Contabilidade e Evidenciao em Economia Hiperinflacionria

    CPC 43 (R1) (3) No Aplicvel Adoo Inicial dos Pronunciamentos Tcnicos CPC 15 a 40

    CPC PME (R1) IFRS-SME PMEs Pequenas e Mdias Empresas

    (3) Pronunciamento revisado e alterado em 2010.

    (4) O Pronunciamento tcnico CPC 34 Explorao e Avaliao de Recursos Minerais no foi emitido, mesmo tendo ido audincia pblica, por no ser de aplicao compulsria pelo IASB, j que no est completo com relao a todas as fases relativas prospeco, explorao, avaliao, e extrao de minrios.

    (5) O Pronunciamento tcnico CPC 42 Contabilidade e Evidenciao em Economia Altamente Infla-cionria (IAS 29 do IASB) no foi emitido tendo em vista sua inaplicabilidade na situao brasileira atual e pela experincia brasileira anterior com a correo integral de demonstraes contbeis. Esta mencionada nos Pronunciamentos Tcnicos que se referem situao de alta inflao. No obstante, obrigatria a aplicao do contedo da IAS 29, com a tcnica da correo integral, para as situaes de investidas em pases com alta inflao.

    (6) Pronunciamento revisado e alterado em 2011.

  • 27

    Editados em 2010:

    CPC IFRS Assunto

    CPC 41 IAS 33 Resultado por ao

    Editados em 2011:

    OCPC IFRS Assunto

    CPC 44 (10) N/A Demonstraes combinadas

    Orientaes Tcnicas Editada em 2008:

    CPC IFRS Assunto

    OCPC 01 (R1)(7) No aplicvel Entidades de Incorporao Imobiliria

    (7) Orientao revisada e alterada em 2010.

    Editada em 2009:

    CPC IFRS Assunto

    OCPC 02 No aplicvel Esclarecimentos sobre as Demonstraes Contbeis de 2008

    OCPC 03 (8) No aplicvel Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao

    (8) A Orientao CPC 03 Instrumentos Financeiros: reconhecimento, Mensurao e Evidenciao substitui o antigo Pronunciamento Tcnico CPC 14 (mantendo sua aplicao somente para 2008 e 2009).

    Editados em 2010:

    CPC IFRS Assunto

    OCPC 04 N/A Aplicao da Interpretao Tcnica ICPC 02 s Entidades de Incorporao Imobiliria Brasileiras

    OCPC 05 N/A Contratos de Concesso

    Editados em 2011:

    OCPC IFRS Assunto

    OCPC 06 N/A Apresentao de Informaes Financeiras Pro Forma

  • 28

    Interpretaes Tcnicas

    Editadas em 2009:

    CPC IFRS Assunto

    ICPC 01 IFRIC 12 Contratos de Concesso

    ICPC 02 IFRIC 15 Contrato de Construo do Setor Imobilirio

    ICPC 03 IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27

    Aspectos Complementares das Operaes de Arrendamento

    ICPC 04(9) IFRIC 8 Alcance do Pronunciamento Tcnico 10 Pagamento Baseado em Aes

    ICPC 05(9) IFRIC 11 Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes Transaes de aes do Grupo e em Tesouraria

    ICPC 06 IFRIC 16 Hedge de Investimento Lquido em operao no Exterior

    ICPC 07 IFRIC 17 Distribuio de Lucros in Natura

    ICPC 08(10) No Aplicvel Contabilizao da Proposta de Pagamento de Dividendos

    ICPC 09(10) No Aplicvel Demonstraes Contbeis Individuais, Demonstraes Separadas, Demonstraes Consolidadas e Aplicao do Mtodo de Equivalncia Patrimonial.

    ICPC 10 No Aplicvel Interpretao sobre a Aplicao Inicial ao Ativo Imobilizado e Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Tcnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

    ICPC 11 IFRIC 18 Recebimento em Transferncia de Ativos dos Clientes

    ICPC 12 IFRIC 1 Mudanas em Passivos por Desativao, Restaurao e Outros Passivos Similares.

    (9) O texto desta interpretao est contido no Pronunciamento CPC 10 Pagamento Baseado em Aes, o qual foi revisado e alterado em 2010.

    (10) Esses pronunciamentos e interpretaes foram revisados, mas at a emisso desse guia, os documentos finais no haviam sido emitidos pelo CPC.

    Editados em 2010:

    CPC IFRS Assunto

    ICPC 13 IFRIC 5 Direitos a Participaes Decorrentes de Fundos de Desativao, Restaurao e Reabilitao Ambiental

    ICPC 14 IFRIC 2 Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

    ICPC 15 IFRIC 6 Passivo Decorrente de Participao em um Mercado Especfico - Resduos de Equipamentos Eletroeletrnicos

    ICPC 16 IFRIC 19 Extino de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais

    Editados em 2011:

    CPC IFRS Assunto

    ICPC 17 IFRIC 12 Contratos de Concesso: Evidenciao

  • 29

    IFRS para pequenas e mdias empresas No Brasil, em dezembro de 2009, o Comit de Pronunciamentos Contbeis CPC aprovou o Pronunciamento Tcnico PME Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas, sendo o equivalente da IFRS para PMEs (IASB). O CPC PME foi homologado pela Resoluo do Conselho Federal de Contabilidade CFC n 1.255/09, o qual entra em vigor nos exerccios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2010.

    O termo PME foi definido como: as sociedades por aes fechadas (sem negociao de suas aes ou outros instrumentos patrimoniais ou de dvida no mercado e que no possuam ativos em condio fiduciria perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas publicao de suas demonstraes financeiras, so tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e mdias empresas, desde que no enquadradas pela Lei n 11.638/07 como sociedades de grande porte (sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que, no exerccio social anterior, apresentem ativo total superior a R$240 milhes ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhes). As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que no enquadradas pela Lei n 11.638/07 como sociedades de grande porte, tambm so tidas, para fins deste Pronunciamento, como PMEs.

    Embora o CPC PME seja um grande avano e facilitador da adoo das normas internacionais pelas PMEs brasileiras, o pequeno e mdio empresrio deve considerar sempre a adoo do conjunto completo de normas do CPC, quando seus planos de curto e mdio prazos indicarem desenquadramento como PME, bem como existir a possibilidade de abertura de capital.

  • 30

    Adoo das IFRSs no mundo Esta lista ilustra o uso, ao redor do mundo, das IFRSs por empresas listadas em bolsa em suas demonstraes financeiras consolidadas em junho de 2012. Essa lista constantemente atualizada. Informaes sobre o uso das IFRSs por empresas no listadas em bolsa tambm podem ser encontradas no endereo www.iasplus.com/country/useias.htm

    Local IFRS no permitido

    IFRS permitido

    Obrigatrio para algumas empresas nacionais listadas em bolsa

    Obrigatrio para todas as empresas listadas em bolsa

    Abu Dhabi (Emirados rabes Unidos)

    X

    frica do Sul X

    Albnia No h bolsa de valores na Albnia

    Alemanha X (a)

    Anguilla X

    Antgua e Barbuda X

    Antilhas Holandesas X

    Arbia Saudita X (j)

    Arglia No h bolsa de valores na Arglia

    Argentina X (d) A partir de 2012

    Armnia X

    Aruba X

    Austrlia X (c)

    ustria X (a)

    Azerbaijo X

    Bahamas X

    Bahrain X

    Bangladesh X

    Barbados X

    Blgica X (a)

    Belize No h bolsa de valores em Belize

    Benin X

    Bermuda X

    Bielorrssia Bancos

    Bolvia X

    Bsnia e Herzegovina Todas as empresas de grande e mdio portes

    Botsuana X

    Brasil A partir de 2010, incluindo todos os bancos (vide seo Adoo das IFRSs no Brasil)

    Brunei Darussalam No h bolsa de valores em Brunei

  • 31

    Local IFRS no permitido

    IFRS permitido

    Obrigatrio para algumas empresas nacionais listadas em bolsa

    Obrigatrio para todas as empresas listadas em bolsa

    Bulgria X (a)

    Burkina Faso X

    Burundi No h bolsa de valores em Burindi

    Camboja No h bolsa de valores em Camboja

    Canad A partir de 2011

    Catar X

    Cazaquisto X

    Chile X

    China (k)

    Chipre X (a)

    Cingapura X (d) (e)

    Cisjordnia / Gaza X

    Colmbia X (m)

    Coreia do Sul X

    Costa do Marfim X

    Costa Rica X

    Crocia X

    Cuba X

    Dinamarca X (a)

    Dominica X

    Dubai (Emirados rabes Unidos)

    X

    Egito X

    El Salvador X

    Equador X Gradativamente 2010-2012

    Eritreia No h bolsa de valores em Eritreia

    Eslovnia X (a)

    Espanha X (a)

    Estados Unidos X (g)

    Estnia X (a)

    Fiji X

    Filipinas X (e)

    Finlndia X (a)

    Frana X (a)

    Gmbia No h bolsa de valores na Gmbia

    Gana X

    Gergia X

    Gibraltar X

    Granada X

    Grcia X (a)

    Groenlndia No h bolsa de valores na Groelndia

    Guam No h bolsa de valores no Guam

    Guatemala X

    Guiana X

  • 32

    Local IFRS no permitido

    IFRS permitido

    Obrigatrio para algumas empresas nacionais listadas em bolsa

    Obrigatrio para todas as empresas listadas em bolsa

    Haiti X

    Holanda X (a)

    Honduras X

    Hong Kong X (c)

    Hungria X (a)

    Imen No h bolsa de valores no Imen

    Ilha da Reunio No h bolsa de valores em Ilha da Reunio

    Ilhas Caiman X

    Ilhas Maurcio X

    Ilhas Virgens Britnicas

    X

    Ilhas Virgens dos Estados Unidos

    No h bolsa de valores nas Ilhas Virgens dos Estados Unidos

    ndia X (i)

    Indonsia X

    Ir X

    Iraque X

    Irlanda X (a)

    Islndia X (a)

    Israel Todas, exceto bancos

    Itlia X (a)

    Jamaica X

    Japo X

    Jordnia X

    Kuwait X

    Laos X

    Lesoto X

    Letnia X (a)

    Lbano X

    Lbia X

    Liechtenstein X (a)

    Litunia X (a)

    Luxemburgo X (a)

    Macau No h bolsa de valores em Macau

    Macednia X

    Madagascar No h bolsa de valores em Madagascar

    Malsia X (d)

    Malau X

    Maldivas X

    Mali X

    Malta X (a)

    Marrocos Que no sejam bancos

    Bancos

    Mauritnia No h bolsa de valores na Mauritnia

    Mxico X (d) A partir de 2012

  • 33

    Local IFRS no permitido

    IFRS permitido

    Obrigatrio para algumas empresas nacionais listadas em bolsa

    Obrigatrio para todas as empresas listadas em bolsa

    Mianmar (Birmnia) X

    Moambique X

    Moldova X

    Monglia X

    Montenegro X

    Nambia X

    Nepal X

    Nova Calednia No h bolsa de valores na Nova Calednia

    Nicargua X

    Nger X

    Nigria A partir de 2012

    Noruega X (a)

    Nova Zelndia X (c)

    Om X

    Panam X

    Papua-Nova Guin X

    Paquisto X

    Paraguai X

    Peru X

    Polnia X (a)

    Portugal X (a)

    Qunia X

    Quirguisto X

    Reino Unido X (a)

    Republica Dominicana

    X A partir de 2012 (l)

    Repblica Eslovaca X (a)

    Repblica Tcheca X (a)

    Romnia X (a)

    Rssia X

    Samoa No h bolsa de valores em Samoa

    Samoa Americana No h bolsa de valores em Samoa Americana

    So Cristvo e Nvis

    X

    Senegal X

    Serra Leoa X

    Srvia X

    Sria X

    Sri Lanka X

    Suazilndia X

    Sucia X (a)

    Sua X

    Suriname X

    Tailndia X

    Taiwan X (h)

  • 34

    Local IFRS no permitido

    IFRS permitido

    Obrigatrio para algumas empresas nacionais listadas em bolsa

    Obrigatrio para todas as empresas listadas em bolsa

    Tajiquisto X

    Tanznia X

    Togo X

    Trinidad e Tobago X

    Tunsia X

    Turquia X (f)

    Turcomenisto X

    Ucrnia X

    Uganda X

    Uruguai X (b)

    Uzbequisto X

    Vanuatu No h bolsa de valores em Vanuatu

    Venezuela X (b)

    Vietn X

    Zmbia X

    Zimbbue X

    (a) O relatrio de auditoria e a base de apresentao para as notas explicativas das demonstraes financeiras referem-se s IFRSs conforme adotado na Unio Europeia.

    (b) Por lei, todas as empresas devem adotar as IFRSs aprovadas pelo governo local, e a aprovao no est atualizada com emisso das Normas e Interpretaes pelo IASB.

    (c) Padres locais idnticos s IFRSs, mas algumas datas de vigncia e disposies de transio diferem.

    (d) Todas as companhias abertas devem utilizar as IFRSs a partir de 2012.

    (e) IFRSs adotadas em sua maioria, com vrias modificaes relevantes.

    (f) Empresas da Turquia podem adotar a verso em ingls das IFRSs ou a traduo turca. No caso desta ltima, em virtude de atraso na traduo, o relatrio de auditoria e a base de apresentao referem-se s IFRSs conforme adotadas para uso na Turquia.

    (g) A SEC permite que emissores privados estrangeiros apresentem as demonstraes financeiras pre-paradas de acordo com as IFRSs, conforme emitidas pelo IASB, sem incluir uma nota explicativa de reconciliao entre as IFRSs e o US GAAP.

    (h) Plano anunciado para a adoo completa das IFRSs a partir de 2013, incluindo instituies finan-ceiras sob superviso da Comisso de Superviso Financeira de Taiwan exceto por cooperativas de crdito, empresas emissoras de carto de crdito e corretoras de seguro que sero requeridas a adotar o Taiwan-IFRS a partir de 2015.

    (i) Permitido para as demonstraes financeiras consolidadas de companhias listadas na bolsa apenas. As normas contbeis indianas convergidas s IFRSs (nomeadas Ind AS) foram emitidas, mas a data de adoo efetiva destes pronunciamentos foi diferida sem a indicao de uma nova data.

    (j) Todos os bancos e seguradoras devem adotar as IFRSs.

  • 35

    (k) A novas Normas Contbeis Chinesas (CAS) foram publicadas pelo Ministro de Finanas (MoF) em 2006 e so efetivas desde 1 de janeiro de 2007. Essas normas so substancialmente consistentes com as IFRSs, com exceo de pequenas alteraes (por exemplo, a reverso de impairment sobre ativos no circulantes no permitida) que refletem as circunstncias e o ambiente especficos da China. Em abril de 2010, o MoF divulgou um plano de trabalho para a convergncia contnua das CAS com as IFRSs, uma vez que, a China se comprometeu com a convergncia com as IFRSs. A convergncia das normas um processo contnuo e o MoF continua a dedicar esforos significativos convergncia das CAS com as IFRSs. Atualmente, o uso das CAS obrigatrio para vrias entidades, inclusive companhias abertas, instituies financeiras (incluindo entidades que desenvolvem atividades relacionadas a valores mobilirios, autorizadas pela Comisso Regulatria de Valores Mobilirios da China), algumas entidades sob controle governamental e, em determina-das provncias, companhias fechadas. No plano de trabalho, o MoF tem indicado sua inteno de ter todas as empresas de grande e mdio porte (independentemente de serem abertas ou fechadas) reportando de acordo com as CAS at 2012. Em dezembro de 2007, o HKICPA reconheceu que as CAS so equivalentes ao HKFRS, que por sua vez so idnticos s IFRSs, incluindo todas as opes de reconhecimento e mensurao, mas em alguns casos as normas entraram em vigor em datas diferentes ou possuem regras de transio especficas. A partir dessa anlise, o CASC e o HKICPA, em conjunto com o IASB, estabeleceram um mecanismo contnuo com o objetivo de assegurar a convergncias das normas. Em dezembro de 2010, a Bolsa de Valores de Hong Kong decidiu permitir as empresas constitudas na China e listadas em Hong Kong a apresentar demonstraes financeiras de acordo com CASs e serem auditadas por empresa de auditoria autorizada pela China. Desde ento, vrias companhias decidiram apresentar demonstraes financeiras anuais de acordo com as CASs. A Unio Europeia permite emissores chineses a usar as CAS quando esses emissores ingressarem o mercado da UE sem qualquer ajuste s demonstraes financeiras para adequ-las s IFRSs conforme endossado pela UE.

    (l) Uma resoluo de fevereiro de 2010 emitida pelo Instituto de contadores pblicos da Repblica Dominicana prev a implementao gradual das IFRSs para companhias abertas, sendo algumas normas obrigatrias em 2010 e outras entram em vigor gradativamente at 2014.

    (m) Em julho de 2009, o congresso da Repblica da Colmbia promulgou a lei de convergncia a respeito da contabilidade, relatrios financeiros e assegurao. A Lei estabelece a inteno de convergncia dos princpios contbeis geralmente aceitos na Colmbia (GAAP colombiano) com as normas internacionais (provavelmente a IFRS e a ISA) a partir do ano de 2014 (ano de incio proposto). Detalhes prticos desta convergncia ainda sero estabelecidos.

  • 36

    Adoo das IFRSs na Europa Regulamentao Contbil Europeia Empresas listadas: para implementar a estratgia de divulgao de Informaes financeiras adotada pela Comisso Europeia (CE) em junho de 2000, a Unio Europeia (UE) aprovou em 2002 uma Regulamentao Contbil exigindo que todas as companhias abertas da UE listadas em mercados regulamentados (cerca de 8.000 no total) adotassem as IFRSs na elaborao de suas demonstraes financeiras consolidadas a partir de 2005. A obrigatoriedade de elaborao em conformidade com as IFRSs aplica-se no somente aos 27 estados-membros da UE, mas tambm aos trs pases do Espao Econmico Europeu (EEE). A maioria das grandes empresas da Sua (no membros da UE ou da AEE) tambm adota as IFRSs.

    Empresas no alocadas na UE e que so listadas no mercado regulado da UE devem arquivar demonstraes financeiras elaboradas com base nas IFRSs adotadas pela UE, as IFRSs emitidas pelo IASB ou princpios contbeis designado pela CE como equivalente s IFRSs. Isto inclui as companhias de jurisdies que adotaram as IFRSs como sua prtica contbil local, assim como companhias que apresentam demonstraes financeiras auditadas em total comprimento s IFRSs. Em julho de 2012, os princpios contbeis dos Estados Unidos, Japo, Canad, China e Coreia do Sul foram designados com equivalentes s IFRSs e s demonstraes financeiras elaboradas, utilizando-se os princpios contbeis nacionais da ndia; so aceitos para o perodo de transio findo em 31 de dezembro de 2014.

    Empresas no listadas e demonstraes financeiras separadas: os estados-membros da UE podem tambm estender a exigncia de adoo das IFRSs s empresas no listadas e s demonstraes financeiras separadas. Quase todos os estados-membros permitem que algumas ou todas as empresas no listadas em bolsa utilizem as IFRSs em suas demonstraes financeiras consolidadas, e algumas permitem o uso de demonstraes financeiras separadas.

    Endosso das IFRSs para adoo na Europa Nos termos da Regulamentao Contbil da UE, as IFRSs devem ser endossadas individualmente para que possa ser adotada na Europa. O processo de endosso inclui os seguintes passos: Traduo das IFRSs para todos os idiomas europeus pela UE;

    O Grupo Consultivo Europeu sobre Informaes Financeiras (EFRAG) do setor privado apresenta suas opinies em relao ao endosso CE;

    O Comit Regulador de Contabilidade da CE (ARC Accounting Regulatory Comittee) endossa as recomendaes; e

    Apresentao de proposta de endosso, encaminhada pela CE ao Parlamento Europeu e ao Conselho dos 27 pases da UE que no devem ser opor ao endosso (ou em alguns casos devem aprovar o endosso) em at 3 meses, caso contrrio a proposta ser devolvida CE para maiores consideraes.

  • 37

    At o final de junho de 2012, a CE havia votado a aprovao de todas as IFRSs, e de todas as interpretaes, com exceo a: Aprovao da IFRS 9 foi prorrogada;

    IFRS 10, 11, 12 e 13 e IFRIC 20 cuja expectativa de aprovao para o quarto trimestre de 2012. O Comit Regulador de Contabilidade (ARC) votou no regulamento que resultou nas IFRSs 10 a 12, IAS 27(2011) e IAS28(2011) com aplicao, no mais tardar, em 1 de janeiro de 2014;

    Melhorias nas IFRSs (2009-2011) so esperadas para serem aprovadas no primeiro trimestre de 2013.

    Fiscalizao das IFRSs na Europa Os mercados de aes europeus so regulamentados pelos Estados-Membros. Entretanto, as autoridades no nvel da UE so responsveis por assegurar que as regras aplicveis ao setor financeiro sejam adequadamente implementadas com o objetivo de preservar a estabilidade financeira, assegurar a confiana no sistema financeiro europeu como um todo e proteger os consumidores dos servios financeiros.

    A partir de 1 de janeiro de 2011, entidades europeias que at regulavam os bancos, seguradores e valores mobilirios foram substitudos por entidades no nvel da UE: a Autoridade Bancria da Europa (EBA), a Autoridade Europeia de Valores Mobilirios e dos Mercados da Europa (ESMA) e a Autoridade Europeia para Seguros e Penses Complementares (EIOPA). O Parlamento Europeu e o Conselho delegaram poderes s autoridades, como por exemplo, a emisso de minutas de regulamentao tcnica em suas reas de competncia que, aps seguir uma srie de procedimentos, podem ser endossadas pela Comisso Europeia para ser usada em toda a UE. A Comisso Europeia precisa encaminhar todas as propostas de regulamentao tcnica para o Parlamento Europeu e para o Conselho e deve se reportar em vrios momentos ao longo do processo de endosso. As autoridades so tambm capazes de sobrepor decises nacionais que no esto de acordo com as regulamentaes da UE.

    O Comit Europeu de Risco Sistmico (ESBR) monitora e avalia as ameaas potenciais estabilidade financeira que decorrem de desenvolvimentos macroeconmicos ou de desenvolvimentos no sistema financeiro como um todo.

    A regulamentao para toda a UE inclui: Normas adotadas pelo Comit dos rgos Reguladores Europeus de Valores Mobilirios (CESR), um consrcio de reguladores nacionais (o predecessor do ESMA). A Norma n 1 Aplicao das Normas de Informaes Financeiras na Europa prev 21 princpios de alto nvel que os Estados-Membros da UE devem adotar na aplicao das IFRSs. A Norma n 2 Coordenao das Atividades de Aplicao prope diretrizes para a implementao da Norma n 1. Essas normas continuam em vigor.

  • 38

    A Diretiva sobre Auditoria Legal de Contas Anuais e Consolidadas, que foi editada em setembro de 2006. A nova Diretiva substitui a 8 Diretiva e alterou a 4 e a 7 Diretivas. Entre outras coisas, a Diretiva adotou as Normas Internacionais de Auditoria em toda a UE e exigiu que os Estados-Membros constitussem rgos de superviso de auditores.

    Alteraes das Diretivas da UE que estabelecem a responsabilidade coletiva dos membros do Conselho pelas demonstraes financeiras da empresa.

    Em janeiro de 2011, a Comisso Europeia, em sua primeira deciso, reconheceu a equivalncia dos sistemas de superviso de auditorias em 10 pases fora da UE. Essa deciso facilita a cooperao entre os Estados-Membros e os outros pases que tiveram seus sistemas de superviso considerados equivalentes e eles podem confiar mutuamente nas inspees de firmas de auditoria. Os pases avaliados como equivalentes so Austrlia, Canad, China, Crocia, Japo, Cingapura, frica do Sul, Coreia do Sul, Sua e Estados Unidos.

    Adoo das IFRSs nos Estados Unidos Reconhecimento das IFRSs pela SEC Desde novembro de 2007, a SEC permitiu que emissores estrangeiros privados apresentassem suas demonstraes financeiras com base nas IFRSs conforme emitidas pelo IASB, sem necessidade de apresentar a reconciliao dos valores das IFRSs com os do US GAAP. Essa nova regra aplica-se s demonstraes financeiras para os anos findos depois de 15 de novembro de 2007.

    Em agosto de 2007, a SEC disponibilizou ao pblico um relatrio conceitual para estimular o debate sobre a convenincia de permitir aos emissores americanos apresentar suas demonstraes financeiras com base nos IFRSs para fins de cumprimento das normas e regulamentaes da SEC. Esse relatrio foi acompanhado pela proposta roteiro das IFRSs, emitida para a opinio pblica em novembro de 2008.

  • 39

    Em fevereiro de 2010, a SEC publicou uma Declarao de Apoio Convergncia e Normas Contbeis Globais, onde orienta a sua equipe a desenvolver e executar um Plano de Trabalho com o objetivo de capacitar a SEC, aps a concluso do Plano de Trabalho e dos projetos de convergncia da FASB e IASB, a tomar uma deciso com relao incorporao das IFRSs no sistema de divulgao financeira para emissores norte-americanos. Como parte do plano de trabalho, a SEC emitiu alguns estudos: Uma possvel metodologia de incorporao (Maio de 2011), Comparao entre o USGAAP e IFRS e Uma anlise da prtica IFRS (ambas em novembro de 2011).

    Em julho de 2012 a SEC emitiu seu relatrio de estudo final denominado Plano de trabalho para considerao de incorporao das Normas Internacionais de Relatrios Financeiros no Sistema de Relatrio Financeiro para emissores norte-americanos. O relatrio final no incluiu uma recomendao para a Comisso. At julho de 2012, a SEC no sinalizou quando poderia realizar uma deciso da poltica sobre quando (e como) a IFRS deveria ser incorporada dentro do Sistema de Relatrio Financeiro norte-americano.

    Convergncia IFRS-US GAAP Acordo de Norwalk: em outubro de 2002, o FASB e o IASB formalizaram seu compromisso com a convergncia entre o US GAAP e as IFRSs emitindo um protocolo de intenes (normalmente chamado de Acordo de Norwalk). Os dois conselhos concordaram em envidar seus melhores esforos para: Tornar seus princpios contbeis totalmente compatveis, assim que possvel; e

    Coordenar seus programas de trabalho futuros para assegurar que a compatibilidade seja mantida, depois de alcanada.

    Princpios compatveis no significam princpios literalmente idnticos, mas que no existem diferenas significativas entre os dois conjuntos de normas.

    Protocolo de Intenes 2006-2009: em fevereiro de 2006, o FASB e o IASB divulgaram um Protocolo de Intenes identificando projetos de convergncia de curto e longo prazo com etapas e metas a serem atingidas. O Protocolo de Intenes foi atualizado em 2008.

  • 40

    Modificao na Estratgia de Convergncia: em junho de 2010, o FASB e o IASB modificaram a estratgia de convergncia em resposta s preocupaes relacionadas capacidade das partes envolvidas em prover comentrios a todas as propostas para as quais a emisso estava prevista para 2010. O IASB publicou um novo plano de trabalho que prioriza certos projetos como instrumentos financeiros, reconhecimento de receitas e arrendamentos mercantis e estendeu o cronograma de outros projetos, especificamente, ao desreconhecimento (baixa), instrumentos financeiros com caracterstica de patrimnio lquido e o projeto principal sobre a apresentao de instrumentos financeiros. O FASB e o IASB tambm concordaram em limitar em quatro o nmero de minutas para exposio (EDs) relevantes ou complexos emitidos em cada trimestre.

    Em abril de 2011, o IASB e o FASB estenderam o cronograma para a concluso dos maiores projetos includos no memorando de entendimento (MoU) com o objetivo de assegurar que o IASB e o FASB tenham tempo suficiente de contatar as partes envolvidas e considerar as respostas recebidas em relao s decises alcanadas preliminarmente. Atualmente, o cronograma para concluso desses projetos o primeiro semestre de 2013.

    Esses projetos e o cronograma atualizado esto apresentados na seo Agenda dos projetos atuais do IASB dessa publicao.

    Adoo das IFRSs no Canad Atualmente, as empresas do Canad listadas nos Estados Unidos podem usar o US GAAP para elaborao de seus relatrios nacionais. Emissores estrangeiros no Canad podem emitir seus relatrios financeiros de acordo com as IFRSs. Exceto por empresas sujeitas a certos ndices regulatrios e companhias de investimento, as entidades canadenses obrigadas a publicar seus balanos financeiros devem adotar as IFRSs para os exerccios fiscais que iniciam em 1 de janeiro de 2011 ou aps essa data. Entidades sem fins lucrativos e planos de penso esto excludos e no esto obrigados a adotar as IFRSs.

    Em maro de 2012, o Conselho de Normas Contbeis do Canad (AcSB- Accounting Standard Board) decidiu estender em um ano a data da obrigao ao requerimento da transio para as IFRSs para as entidades com grau de qualificao e com atividades reguladas. Tais entidades devem agora adotar as IFRSs em 1 de janeiro de 2013.

  • 41

    Adoo das IFRSs na Amrica Quase todos os pases da Amrica do Sul exigem ou permitem as IFRSs (ou esto em processo de introduo de tais requisitos) como base para a elaborao das demonstraes financeiras. As empresas no Chile listadas em bolsa comearam a adotar as IFRSs de forma gradual a partir de 2009. Empresas listadas em bolsa e bancos no Brasil comearam a utilizar as IFRSs em 2010 (vide detalhes na seo Adoo das IFRSs no Brasil, na pgina 23). A Comisso de Bancos e Valores Mobilirios do Mxico anunciou que todas as empresas listadas devem adotar as IFRSs a partir de 2012. Na Argentina, as IFRSs so permitidas para todas as empresas (exceto bancos e seguradoras) para os exerccios encerrados a partir de 2011. As IFRSs sero requeridas para todas as empresas argentinas listadas a partir de 2012. As IFRSs j so exigidas em vrios pases da Amrica Latina e no Caribe.

    Adoo das IFRSs na sia-Pacfico As jurisdies da sia-Pacfico vm adotando diferentes enfoques na convergncia dos princpios contbeis nacionais com as IFRSs.

    Obrigatoriedade de substituir princpios contbeis locais pelas IFRSs A Monglia exige a adoo das IFRSs por todas as companhias listadas.

    Todos os princpios contbeis nacionais so praticamente idnticos s IFRSs Os padres esto sendo adotados na Austrlia, em Hong Kong, na Coreia (em vigor em 2011, permitido em 2009), na Nova Zelndia e no Sri Lanka (em vigor em 2011). As datas de entrada em vigor e as transies podem ser diferentes dependendo do modelo das IFRSs, conforme emitido pelo IASB. A Nova Zelndia eliminou algumas opes de normas contbeis e adicionou algumas divulgaes e diretrizes.

    Quase todos os princpios contbeis so praticamente idnticos s IFRSs As Filipinas e Cingapura adotaram a maioria das IFRSs, com algumas modificaes significativas. Cingapura anunciou que pretende convergir totalmente com as IFRSs at 2012.

  • 42

    Alguns princpios locais so parecidos com as IFRSs A ndia, a Malsia, o Paquisto e a Tailndia adotaram, substancialmente, determinadas IFRSs, mas existem diferenas significativas em outras normas nacionais e existem atrasos para adoo de IFRSs novas ou modificadas. A Malsia planeja adotar as IFRSs como Padro de Divulgao de Relatrios Financeiros Locais em 2012.

    O desenvolvimento dos GAAPs nacionais espelhando-se nas IFRSs A IFRS est considerando os diferentes graus na Indonsia, em Taiwan e no Vietn.

    Em fevereiro de 2006 a China adotou as Normas Chinesas de Contabilidade para Empresas de Negcios (ASBE) que, em geral, so consistentes com as IFRSs, com poucas excees.

    Em maio de 2009, a Comisso de Superviso Financeira (FSC) de Taiwan anunciou o seu roteiro para a completa adoo das IFRSs em duas fases a partir de 1 de janeiro de 2013. A adoo antecipada permitida para certas empresas a partir de 2012.

    O Conselho de Normas Contbeis do Japo (AcSB Accounting Standard Board) tem trabalhado com o IASB para convergir as normas contbeis sob o memorando de entendimento de agosto de 2007, conhecido como o Acordo de Tquiio entre as duas organizaes. Em junho de 2011 o IASB e ASBJ anunciaram em conjunto que os dois rgos tiveram bons progressos e concordaram em continuar o esforo para a convergncia.

    Embora a convergncia esteja em processo, em dezembro de 2009 a Agncia de Servios Financeiros do Japo anunciou que certas companhias listadas que atendem a critrios especficos foram permitidas a adotarem as IFRSs nas demonstraes financeiras consolidadas a partir de 2010. Desde este perodo, os praticantes das IFRSs esto aumentando no Japo. Adicionalmente, o Japo est em processo de considerar a obrigatoriedade da adoo das IFRSs por parte de todas ou certas empresas listadas.

    Algumas empresas listadas podem adotar as IFRSs Em Hong Kong (empresas com operaes em Hong Kong, mas estabelecidas em outros pases), em Laos e em Mianmar permitem a utilizao das IFRSs para algumas empresas nacionais listadas.

  • 43

    Pronunciamentos recentesAplicveis a exerccios findos em 31 de dezembro de 2012

    Alteraes e revises das Normas

    IFRS 1 Hiperinflao severa e eliminao de datas fixas para adotantes pela primeira vez.

    IFRS 7 Divulgao transferncias de ativos financeiras

    IAS 12 Imposto diferido: recuperao de ativos subjacentes

    Aplicveis a exerccios findos em 31 de dezembro de 2012

    Nota: As disposies transitrias so complexas e h interdependncia entre as Normas. Veja Normas e Interpretaes para mais detalhes. Disposies transitrias esto realadas abaixo para novas normas e alteraes de normas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2012.

    Novas Normas e alteraesEm vigor para exerccios com incio em ou aps

    IFRS 1 Isenes dos requerimentos de reapresentao das informaes comparativas para a IFRS 9

    Em vigor com a adoo da IFRS 9

    Financiamentos governamentais 1 de janeiro de 2013

    IFRS 7 Divulgao Compensao de ativos e passivos financeiros

    1 de julho de 2013

    IFRS 9 Instrumentos financeiros: classificao e mensurao

    1 de janeiro de 2015

    Incluses IFRS 9 para contabilizao de passivos financeiros

    1 de janeiro de 2015

    IFRS 10 Demonstraes financeiras consolidadas 1 de janeiro de 2013

    IFRS 11 Acordos controlados em conjunto 1 de janeiro de 2013

    IFRS 12 Divulgaes de participaes em outras entidades

    1 de janeiro de 2013

    IFRS 13 Mensurao do valor justo 1 de janeiro de 2013

    IAS 1 Apresentao dos itens do outros resultados abrangentes

    1 de janeiro de 2012

    IAS 19 Benefcios a empregados (2011) 1 de janeiro de 2013

    IAS 27 Demonstraes financeiras separadas (2011) 1 de janeiro de 2013

    IAS 28 Investimentos em coligadas e empreendimentos controlados em conjunto (2011)

    1 de janeiro de 2013

    IAS 32 Compensao de ativos e passivos financeiros

    1 de janeiro de 2014

  • 44

    Melhorias s IFRSs Ciclo de 2009-2011 (maio de 2012)*

    Em vigor para exerccios com incio em ou aps

    IFRS 1 Aplicao das IFRSs repetida 1 de janeiro de 2013

    Custos de emprstimos 1 de janeiro de 2013

    IAS 1 Esclarecimento dos requerimentos das informaes comparativas

    1 de janeiro de 2013

    IAS 16 Classificao dos equipamentos de servio 1 de janeiro de 2013

    IAS 32 Efeitos tributrios da distribuio instrumentos de patrimnio para os acionistas

    1 de janeiro de 2013

    IAS 34 Relatrios financeiros Interinos e informaes por segmentos para total de ativos e passivos

    1 de janeiro de 2013

    Novas InterpretaesEm vigor para exerccios com incio em ou aps

    IFRIC 20 Custo de extrao na fase de produo de uma mina de superfcie

    1 de julho de 2013

    Qualquer nova norma, interpretao ou alterao, emitidas antes da data de aprovao do conjunto de demonstraes financeiras, possivelmente ter disponibilidade para a opo de aplicao antecipada.

  • 45

    Resumo das normas atuais e interpretaes correspondentes Apresentamos nas pginas 45 a 121 um resumo de todas as Normas Internacionais de Relatrio Financeiro divulgadas at 30 de junho de 2012, assim como o Prefcio para as IFRSs e a Estrutura Conceitual das Demonstraes Financeiras.

    Esses resumos destinam-se informao geral e no substituem a leitura na ntegra das Normas ou Interpretaes.

    As recentes alteraes das Normas e Interpretaes j esto refletidas no texto, mesmo em caso de alteraes vigentes para o exerccio de 2012 e exerccios subsequentes. Para obter informaes sobre verses anteriores das Normas, veja edies anteriores do guia IFRS ao seu alcance.

    Data de vigncia significa a data de vigncia da ltima reviso completa da Norma ou Interpretao, no necessariamente da emisso original.

    Prefcio s Normas Internacionais de Relatrio Financeiro

    Adoo Adotada pelo IASB em maio de 2002, alterada em 2007, 2008 e 2010.

    Resumo Abrange, entre outros temas:

    os objetivos do IASB; o escopo das IFRSs; o processo formal de desenvolvimento de Normas; mesmo status de pargrafos em negrito e em cinza;

    poltica sobre datas de vigncia; e uso do ingls como idioma oficial.

    Estrutura Conceitual para Relatrio Financeiro

    Adoo Aprovado pelo Conselho IASC em abril de 1989.

    Adotado pelo IASB em abril de 2001.

    A Estrutura Conceitual est em processo de ser revisada.

    Em setembro de 2010 o IASB emitiu o Captulo 1 O objetivo do Relatrio Financeiro para fins gerais e o Captulo 3 Caractersticas qualitativas das informaes financeiras teis.

  • 46

    Resumo Define o objetivo do relatrio financeiro para fins gerais.

    O objetivo fornecer informaes financeiras sobre o relatrio da entidade que sejam teis para investidores atuais e potenciais, financiadores e outros credores ao tomar decises ligadas ao fornecimento de recursos para a entidade.

    Identifica as caractersticas qualitativas que tornam teis as informaes financeiras no relatrio financeiro. Para ser til, a informao deve ser relevante e representar fidedignamente aquilo que se prope a representar. A utilidade ser maior se ela comparvel, verificvel, tempestiva e compreensvel.

    Define os elementos bsicos das demonstraes financeiras e os critrios para o seu reconhecimento nessas demonstraes financeiras. Os elementos diretamente relacionados posio financeira so ativos, passivos e patrimnio lquido. Os elementos diretamente relacionados ao desempenho so receitas e despesas.

    Define o conceito de capital e manuteno de capital

    IFRS 1 (2008) Adoo Inicial das Normas Internacionais de Relatrio Financeiro

    Data de vigncia A IFRS 1 (2008) publicada em novembro de 2008, substituindo a IFRS 1, de 2003. A IFRS 1 (2008) vigente para os primeiros relatrios financeiros em IFRS para um perodo iniciado em ou aps 1 de julho de 2009. As alteraes resultantes das Melhorias s IFRSs (maro/2010) relativas s alteraes das polticas contbeis no ano de adoo e adies sobre as excees ao custo atribudo entram em vigor em 1 de janeiro de 2011, sendo permitida a adoo antecipada.

  • 47

    As alteraes (dezembro/2010) para substituir as referncias a uma data fixa de 1 de janeiro de 2004 por a data de transio para as IFRSs, eliminam a necessidade de empresas, que adotam as IFRSs pela primeira vez, de reapresentar as transaes de baixa que ocorreram antes da data de transio e fornecem orientaes sobre como uma entidade deve retomar a apresentao de relatrios financeiros de acordo com as normas internacionais, depois de um perodo invivel em que a entidade no cumpriu com as IFRSs, porque a sua moeda funcional estava sujeita severa hiperinflao, entram em vigor em 1 de julho de 2011, sendo permitida a adoo antecipada.

    Alteraes (maro 2012) fornecendo uma exceo para a aplicao retrospectiva da orientao da IFRS para emprstimos do governo com taxa de juros abaixo da taxa de mercado com vigncia para 1 de janeiro de 2013, com adoo antecipada permitida.

    Alteraes provenientes das Melhorias s IFRSs (maio 2012) relativas s aplicaes repetidas da IFRS 1 e custo dos emprstimos capitalizados segundo o GAAP anterior, com vigncia para 1 de janeiro de 2013, com adoo antecipada permitida.

    Objetivo Estabelecer os procedimentos como base para a preparao de suas demonstraes financeiras para entidades que estiverem adotando as IFRSs pela primeira vez.

    Resumo Viso geral para empresas que adotam as IFRSs pela primeira vez (por meio de declarao de forma explcita e sem reservas) em suas demonstraes financeiras anuais para o exerccio findo em 31 de dezembro de 2012:

    Escolher polticas contbeis com base nas normas das IFRSs em vigor em 31 de dezembro de 2012.

  • 48

    Elaborar no mnimo as demonstraes financeiras de 2012 e 2011 e reapresentar retrospectivamente a demonstrao da posio financeira inicial aplicando as IFRSs em vigor em 31 de dezembro de 2012, exceto para os assuntos tratados em excees especficas na IFRS 1:

    - A demonstrao da posio financeira inicial elaborada em 1 de janeiro de 2011 (mas pode anteceder essa data se a empresa decidir apresentar mais de um ano de informaes comparativas com base nas IFRSs);

    - A demonstrao da posio financeira inicial apresentada nas primeiras demonstraes financeiras de acordo com as IFRSs (portanto, trs demonstraes da posio financeira); e

    - Se em 31 de dezembro de 2012 a entidade divulgar dados financeiros selecionados (mas no as demonstraes financeiras completas) com base nas IFRSs para os perodos anteriores a 2011, em complemento s demonstraes financeiras completas de 2011 e 2012, isso no muda o fato de sua primeira demonstrao da posio financeira com base nas IFRSs a ser datada de 1 de janeiro de 2011.

    Interpretaes No h.

    IFRS 2 Pagamentos Baseados em Aes

    Data de vigncia Exerccios iniciados em ou aps 1 de janeiro de 2005.

    Objetivo Definir a contabilizao de transaes em que uma entidade recebe ou adquire bens ou servios pela entrega de seus instrumentos patrimoniais ou incorra em passivos cujos valores so baseados no preo das suas aes ou outros instrumentos patrimoniais.

    Resumo Todas as transaes envolvendo pagamentos baseados em aes so registradas nas demonstraes financeiras, com base em seus valores justos.

    A despesa reconhecida quando os bens ou servios recebidos so consumidos.

    A IFRS 2 tambm se aplica ao pagamento de transaes baseadas em aes nas quais a entidade no pode identificar especificamente alguns ou todos os produtos os servios recebidos.

  • 49

    A IFRS 2 aplica-se a companhias abertas ou no. Entretanto, se o valor justo dos instrumentos patrimoniais de empresas no negociadas em bolsa no puder ser mensurado com segurana, os instrumentos sero avaliados pelos seus valores intrnsecos.

    Em princpio, as transaes em que bens ou servios so recebidos de terceiros (no empregados da entidade), como forma de pagamento por instrumentos patrimoniais da entidade, devem ser avaliadas pelo valor justo dos bens ou dos servios recebidos. O valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos s ser aplicado se o valor justo dos bens ou dos servios recebidos no puder ser mensurado com segurana.

    Em transaes com empregados e prestadores de servios similares, a entidade deve avaliar o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, uma vez que, normalmente no possvel estimar o valor justo dos servios prestados pelo empregado.

    Em transaes avaliadas pelo valor justo de instrumentos patrimoniais concedidos (por exemplo, transaes com empregados), o valor justo apurado na data da outorga das opes.

    Em transaes avaliadas pelo valor justo dos bens ou dos servios recebidos, esse valor justo apurado na data em que os bens ou os servios so recebidos.

    No caso de bens ou servios avaliados com base no valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, em geral, as condies para aquisio (vesting conditions) (exceto as condies de mercado) no so consideradas na apurao do valor justo das aes ou de opes na data de mensurao pertinente (especificada anteriormente), mas subsequentemente as condies para aquisio de direitos so consideradas por meio do ajuste na quantidade de instrumentos patrimoniais includos na avaliao da transao.

    Condies para aquisio so ambas condies de servios ou condies de desempenho. As condies de desempenho requerem o cumprimento de um perodo de servio especfico em adio s metas de desempenho especificadas.

  • 50

    Condies para aquisio de mercado e outras condies so levadas em considerao quanto estimativa de mensurao do valor justo das aes e opes na data de mensurao, sem ajuste subsequente a serem realizadas em respeito s tais condies.

    O valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ter como base os preos de mercado, quando disponveis, e levar em conta os termos e as condies na qual estes instrumentos patrimoniais foram outorgados. Na ausncia de preos de mercado, o valor justo apurado por meio de modelos de avaliao. Tais modelos tm por finalidade determinar o preo na data de mensurao considerando que a transao fora realizada entre partes independentes, conhecedoras do negcio, livres de presses ou de outros interesses que no a essncia da transao. A IFRS 2 no especifica o modelo de avaliao que deve ser utilizado.

    Orientao para a contabilizao de transaes de pagamento baseado em aes entre entidades do mesmo grupo.

    Interpretaes No h.

    IFRS 3 (2008) Combinao de Negcios

    Data de vigncia A IFRS 3 (2008), emitida em janeiro de 2008, substitui a IFRS 3 (2004), em vigor para combinaes de negcios ocorridas em perodos iniciados em ou aps 1 de julho de 2009. A aplicao antecipada permitida, mas no para perodos iniciados anteriormente a 30 de junho de 2007.

    Princpio fundamental

    A empresa adquirente de um negcio reconhece os ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data de aquisio e divulga as informaes que possibilitam aos usurios avaliarem a natureza dos efeitos financeiros da aquisio.

    Resumo Uma combinao de negcios uma transao ou um evento no qual um comprador obtm o controle de um ou mais negcios. Um negcio definido como um conjunto de atividades e ativos integrados capazes de serem conduzidos e administrados para fins de fornecer retorno direto aos investidores ou outros proprietrios, membros ou participantes.

  • 51

    A IFRS 3 no se aplica formao de joint ventures, combinaes de entidades ou negcios sob controle comum, nem aquisio de um ativo ou grupo de ativos que no constituam um negcio.

    O mtodo de aquisio usado para todas as combinaes de negcios.

    Os passos para aplicao do mtodo de aquisio so:

    1) Identificao da adquirente a entidade que, por meio da combinao de negcios obtm controle sobre a adquirida.

    2) Determinao da data de aquisio a data na qual a adquirente obtm o controle da adquirida.

    3) Reconhecimento e mensurao dos ativ